Pauta Nacional de Reivindicações Da Fetraf-Brasil 2013-2

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1 “Agricultura Familiar, as Mãos que Alimentam a Nação” IX JORNADA NACIONAL DE LUTA DA AGRICULTURA FAMILIAR E REFORMA AGRÁRIA

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“Agricultura Familiar, as Mãos que Alimentam a Nação”

IX JORNADA NACIONAL DE LUTA

DA AGRICULTURA FAMILIAR E REFORMA AGRÁRIA

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES

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Brasília/DF, abril de 2013

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APRESENTAÇÃO

A FETRAF-BRASIL/CUT inicia seu processo de organização e mobilização da IX Jornada Nacional de Lutas da Agricultura Familiar e Reforma Agrária, com um amplo debate e avaliação das nossas lutas e das políticas públicas e programas implementados para a agricultura familiar e reforma agrária nos últimos 10 anos nos dois mandatos do Presidente Lula e continuidade com a Presidenta Dilma.

A agricultura familiar brasileira, na nossa avaliação, vive um momento crucial e estratégico no processo de seu papel como sujeito e protagonista do desenvolvimento do Brasil Rural. Graças à luta e participação das suas organizações de representação, entre as quais nos incluímos.

No entanto, mesmo buscando desempenhar essa complexa multifuncionalidade de funções sociais, esta distante de ser reconhecida pela sociedade e pelo governo como real protagonista de uma estratégia de desenvolvimento que garanta segurança alimentar, sustentabilidade ambiental, equidade social e valorização das diversidades culturais.

Além da negociação da pauta realizada anualmente, é necessário à construção de uma agenda permanente para o próximo período para construção e implementação do PAC da Agricultura Familiar tendo em vista que em 2014 é o ano Internacional da Agricultura Familiar, política nacional de convivência com o semiárido, bem como água para consumo humano e produção.

A Pauta de reivindicação da FETRAF-BRASIL/CUT está composta por um elenco de reivindicações e proposições para o conjunto da diversidade de políticas públicas que diretamente dizem respeito à vida e ao futuro da agricultura familiar e, para as quais, em dinâmicas de participação e diálogo com a FETRAF-BRASIL/CUT, queremos obter respostas concretas do Governo.

Brasília/DF, 30 de abril de 2013.

A Direção

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1. Organização e Representação Sindical:

Hoje no país a organização sindical da agricultura familiar é consolidada pela legitimidade que lhe confere, reconhecida amplamente pela sociedade nacional e internacional, pelo poder legislativo desde a constituição federal até normas infra constitucionais (Lei 11.326/06), pelo poder judiciário com decisões em primeira instância e até acórdãos de Tribunais regionais e no Supremo pelo direito de dissociação de categorias para formação de categoria mais específica. Paradoxalmente o poder executivo reconhece, assegura assento em Conselhos Institucionais, firma parcerias e convênios de cooperação; porém este mesmo poder ainda não encontrou solução para os registros para fins de arquivo no Ministério do Trabalho.

Incompreensível que o Ministério do Trabalho ainda busque à luz para o cumprimento que determina a Constituição Federal e a Lei que conceitua a agricultura familiar, em normas jurídicas e de serviços já superadas em defesa do estado democrático de direito de expressão e organização.

Ante ao exposto em defesa da decisão explicitamente manifestada pelos Governos do Presidente Lula, da Presidente Dilma, e seus Ministros que sempre os acompanharam e demonstraram conforto pelo acolhimento dos processos. A FETRAF-BRASIL/CUT, reivindica em caráter imediato e definitivo que o Governo resolva o impasse utilizando-se de medidas administrativas que assegurem a legalidade maior e a legitimidade conferida expedindo os registros sindicais dos SINTRAFs, FETRAFs Estaduais e Regional e da FETRAF-BRASIL/CUT, fornecendo inclusive os respectivos e de direito – códigos sindicais equivalentes. Requer ainda:

a) Desarquivamento de eventuais processos arquivados sumariamente;b) Celeridade nos processos em andamento;c) Formação de uma Comissão de trabalho constituído pelo Ministério do Trabalho e

Representantes da FETRAF-Brasil/CUT para solução dos casos pendentes.

2. PAC da Agricultura Familiar:

O PAC da Agricultura Familiar é direcionado à infraestrutura locais/regionais de armazenamento, centrais de distribuição, qualificação dos serviços de inspeção municipais das agroindústrias familiares. Esta política não inclui crédito individual de investimento que as linhas do Pronaf já contemplam, mas o apoio à projetos comunitários, municipais e regionais de infraestrutura, geração de pesquisa e incentivos à transição e consolidação de sistemas diversificados e agroecológicos, focados na produção de alimentos e com apoio a formação de infraestrutura de consórcios regionais de suporte técnico às agroindustriais familiares e cooperativadas.

O PAC deverá contemplar ações no âmbito da comunicação no meio rural, educação, saúde, cultura e lazer, enfim, fazer uma grande revolução no conceito das políticas públicas para a agricultura familiar brasileira de maneira que possamos continuar sendo o celeiro de alimentos para garantir a soberania e a segurança alimentar da nossa população e em outras nações.

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Queremos destacar alguns exemplos como o trigo que estamos importando mais de 60%, o tomate que é inadmissível o preço que esta sendo comercializado, a mandioca que esta com o preço em alta, entre outros. Esse quadro poderá piorar, pois o Brasil não tem uma política definida para culturas de subsistência.

É inaceitável que a CONAB, por exemplo, não tenha um programa de armazenagem destinado a alimentos básicos no campo da fruticultura e horticultura.

Estamos apresentando o PAC da agricultura familiar para contribuir na construção de um desenvolvimento com sustentabilidade social, econômica e ambiental para o Brasil.

3. Acesso a Terra e Regularização Fundiária:

A Reforma Agrária é uma pauta permanente e estratégica dos movimentos sociais do campo e de todos aqueles que propõem uma sociedade com mais equidade e justiça. No entanto, a força dos setores conservadores, dos grandes proprietários, empresários do agronegócio, com a força econômica e política através de seus representantes no Congresso Nacional têm impedido sistematicamente a realização da reforma agrária. Infelizmente, a estrutura fundiária não se alterou, a concentração de terra se mantém. O poder político ligado à terra que acompanha o Brasil há séculos, se mantém e se reforça, deformando a democracia brasileira.

A internacionalização das terras brasileiras é tema dos mais importantes e preocupantes, que precisa de mobilização da sociedade brasileira. A FETRAF tem posição contrária a estrangeirização de terras e manifesta ao Governo Brasileiro e ao Congresso Nacional posição contrária a isso. Além da lógica da concentração de terras em poucas empresas, aprofunda-se um modelo baseado nos monocultivos, e principalmente os riscos para a soberania brasileira.

Lamentavelmente, nestes dez anos de governos Lula e Dilma, através do MDA/INCRA pouco se avançou numa reforma agrária que pudesse reorganizar o espaço agrário, foram apenas ações periféricas e limitadas, evitando conflitos sociais, focados em áreas públicas, locais de baixo custo e de áreas de floresta. O Crédito Fundiário não se firmou como uma política importante de acesso a terra.

Portanto, reivindicamos:

a) Na política de Reforma Agrária, A criação de um Conselho (ou similar) Gestor da Política de Reforma Agrária,

com paridade de participação do Governo e das Organizações de trabalhadores que historicamente lutam pela Reforma Agrária no país;

A revisão imediata do Índice de Produtividade para as grandes propriedades;

A defesa intransigente da soberania nacional contra a aquisição de terras por estrangeiros ou empresas brasileiras de controle de capital estrangeiros ou a eles associados;

Solução para os conflitos agrários, particularmente nas disputas de terra envolvendo agricultores familiares, povos indígenas e povos quilombolas:

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Suspender todos os processos de criação de novas áreas indígenas em andamento ate que se defina, os novos critérios e novas regras, de maneiras que não se faça justiça com as comunidades indígenas, cometendo outra injustiça com os agricultores familiares.

Que o Governo reconheça através de lei complementar os direitos dos agricultores familiares quando os mesmo tenham a posse da terra através de titulo público vendido pelo estado brasileiro, especialmente em áreas de colonização deflagradas pelos governos a exemplo do Sul do Brasil.

Estabelecer formas de participação dos agricultores no processo de decisão sobre a implantação de novas áreas indígenas, custeadas pelo estado assim com é para os indígenas.

Que o Governo crie um novo órgão independente alterando o decreto 1.775 de 1996 que avalie e julgue sobre a criação de novas áreas indígenas.

Recuperação imediata dos projetos de assentamentos antigos e atuais, bem como, suas áreas de reseva legal, assegurando estrutura necessária para produção em qualidade e quantidade;

Realização de georeferenciamento e regularização fundiária dos imóveis da agricultura familiar.

b) Na política de Crédito Fundiário;

Redefinição do Crédito Fundiário como política pública importante para viabilizar o acesso a terra, principalmente para a juventude rural;

Aumento dos tetos de financiamento, com subsídios para juventude e para quem produzir alimentos, além de desburocratizar o acesso;

Linha especial de crédito para alunos oriundos de escolas famílias agrícolas e escolas agrícolas estaduais e federais;

4. Reorganização dos Instrumentos de Política Agrícola para a geração e garantia da renda da Agricultura Familiar:

Este ano celebramos 18 anos de PRONAF uma grande conquista fruto da luta das organizações sociais do campo e de 10 anos de Plano Safra de um conjunto de instrumentos de política agrícola específicas para a agricultura familiar determinou importantes avanços na valorização e no fortalecimento deste importante setor, responsável pela produção de 40% da riqueza agropecuária e mais de 60% da produção de alimentos do nosso país.

Sem desconsiderar estes avanços, a Fetraf-Brasil/CUT considera que nos encontramos num momento de promover um salto de qualidade nestas políticas públicas, se efetivamente

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queremos considerar a agricultura familiar como protagonista na construção do desenvolvimento econômico e, sobretudo, na construção da segurança alimentar do país.

Para este salto de qualidade, além de um conjunto de ajustes que necessitam ser feitos nas diversas políticas, há alguns instrumentos da política agrícola para a agricultura familiar que necessitam de uma reformulação e/ou fortalecimento mais profundo:

a) A pesquisa e experimentação agrícola são elementos estratégicos para o futuro da agricultura brasileira, especialmente dos sistemas de produção familiares. São muitos os desafios técnicos, científicos e tecnológicos. Porém, defendemos que a pesquisa deve interagir e se movimentar no sentido de buscar responder as demandas reais dos sistemas de produção diversificados e sustentáveis que propomos para a agricultura familiar. Há necessidade de se construir outro padrão tecnológico que responda às realidades socioeconômicas e culturais, e assim, portanto, de tecnologias adaptadas socialmente e aos agroecossistemas específicos das distintas regiões geográficas.

b) A Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) precisa ser financiada com recursos públicos e do Fundo Rural de forma permanente, continuada e gratuita, voltada exclusivamente para a agricultura familiar, assentados da reforma agrária, e demais públicos especiais como indígenas, ribeirinhos, extrativistas, quilombolas, pescadores e aquicultores.

c) A politica Pública na Comercialização, no sentido de qualificá-las e ampliá-las, com novos programas direcionados a diversificação produtiva, estabilidade de renda das famílias e recortes de gênero e juventude. Fazendo uma avaliação do PAA e PNAE nos dá alguns elementos para pensar respostas nos aspectos que precisam ser melhorados, sem dúvida, que o PAA e o PNAE são políticas fundamentais que contribuem para a agricultura familiar e para as economias locais, porque fazem circular o dinheiro no próprio município ou região. São importantes também pela possibilidade de venda diversificada, um elemento que qualifica mais ainda a política, pois contribui com a diversificação produtiva, e portanto, com a sustentabilidade socioambiental.

Por isso, reivindicamos:

a) Ampliação das políticas de proteção e garantia de renda para as famílias agricultoras, considerando perdas por eventos climáticos ou de preços, para isso, é preciso ampliar o valor do Proagro Mais para R$ 10.000,00 e Garantia Safra para R$ 1.500,00.

b) Consolidação das agroindustriais familiares com programa federal que tenha grandes investimentos em infraestrutura e profissionais de Sistemas de Inspeção Municipais (SIMs) facilitando a implementação e qualificação dos serviços;

c) Investimentos nas infraestruturas municipais de abate, industrialização, armazenamento, distribuição e comercialização de produtos de origem animal e vegetal;

d) Investir recursos para criação de redes de colaboração econômica visando o fortalecimento recíproco e complementaridade, eficiência na gestão e logística

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compartilhada, ganhando escala e diminuindo custos, para fazer frente às grandes empresas agroalimentares que controlam a indústria e o varejo;

e) Implementação de um marco legal favorável aos agricultores integrados e a sua organização, na defesa dos seus legítimos interesses e contra o domínio exercido pelas grandes empresas.

f) Investimento de 700 milhões do BNDES, não retornável, voltado para a organização da produção, comercialização, agroindustrialização, cooperativismo, crédito e apoio a feiras de produtos agroecológicos e orgânicas ligadas à agricultura familiar.

g) Implantação de pesquisa pública direcionada aos sistemas produtivos familiares na perspectiva da diversificação e sustentabilidade ambiental, com grande enfoque nas soluções de água para consumo e principalmente para a produção de alimentos, garantindo assim ações de pesquisa da EMBRAPA mais próxima da realidade da agricultura familiar com discussão de prioridades e com controle social em parceria das organizações da agricultura familiar com órgãos públicos de pesquisa, educação e formação no âmbito nacional e estadual.

h) Implementação de uma política nacional de formação e capacitação técnica para agricultores, especialmente jovens, com pedagogia apropriada à realidade da agricultura familiar, articulando escolas técnicas, institutos federais, universidades, CFAs, EFAs e órgãos de pesquisa.

i) Realização de investimentos na formação para gestão social e fortalecimentos das cooperativas da agricultura familiar que contribuam para organização da produção visando ao atendimento das exigências do PNAE e PAA.

5. Crédito Rural para a Agricultura Familiar:

No Brasil, a partir da criação do Pronaf a agricultura familiar começou a ter maior visibilidade enquanto categoria social. Com a criação da Lei da Agricultura Familiar, um conjunto de políticas públicas organizadas nos Planos Safras anuais, proporcionaram que a agricultura familiar passasse a ser um ator político importante, consagrando-se como estratégica para o país, por ser produtora de alimentos. Esta legitimidade ficou comprovada a partir de estudos acadêmicos e pelo Censo Agropecuário do IBGE. Mas, passado estes anos, a FETRAF-BRASIL/CUT defende um debate profundo sobre as políticas públicas voltadas à agricultura familiar. É reconhecido que os Planos Safras, tem anualmente aportado mais recursos para o crédito agrícola, aperfeiçoado o SEAF – Seguro da Agricultura Familiar – e melhorado vários programas. Mas, no geral as atuais políticas públicas, de maneira especial o credito apresentam limitações.

Por isso, reivindicamos:a) Ter um Pronaf estruturante pensado com aumento de limite, assistido tecnicamente,

planejado a longo prazo, com riscos assumidos por governo, entidade técnica, e entidade financiadora, Que garanta renda.

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b) Implementação efetiva, desburocratizada e massiva do Pronaf Sustentável, com mecanismos que estimulem e garantam a Diversificação Produtiva e a Transição Agroecológica.

c) Que a resolução 4.028 se torne uma política pública permanente em caso de endividamento dos agricultores familiares a ser acionada para o pagamento de suas dívidas e se torne apto ao acesso ao crédito.

d) Criação de um GT permanente com a participação do governo, agentes financeiros e movimentos sociais para discutir e propor ações sobre o endividamento na agricultura familiar e reforma agrária.

6. Questões Ambientais, Sustentabilidade e Agroecologia:

Para nós, a natureza e seus recursos como água, fertilidade dos solos, biodiversidade genética de sementes e áreas nativas, são bem coletivos, patrimônio dos povos e não devem ser objeto de lucro e de apropriação privada, nem ficarem subordinadas aos interesses do mercado. Reafirmamos a proposta de caráter ecológico e popular, que visa à sustentabilidade das propriedades familiares, que poderão estar aliadas na estratégia de conservação e preservação ecológica. De acordo como propomos, esta política poderia apoiar a diversificação dos sistemas produtivos familiares e estimular a juventude a permanecer nas regiões rurais produzindo, cuidando das áreas naturais, da biodiversidade e das águas, manejando de forma sustentável os recursos naturais e multiplicando as consciências preservacionistas.

Nesse cenário de preocupações ambientais e que exige uma transição para outro modelo agrícola, que seja mais diversificado e com um novo padrão tecnológico, e portanto, mais sustentável, a agricultura familiar pode desempenhar um papel estratégico.

A construção de outro modelo de desenvolvimento exige fazer opções e escolhas de caminhos, baseado não somente no crescimento econômico, mas em outro paradigma. Este novo modelo deverá ter outros parâmetros e valores sociais mais voltados à qualidade de vida, a eficiência energética. Abre-se para a agricultura familiar novas oportunidades e um novo horizonte de firmar-se como produtora de alimentos baseado em sistemas familiares sustentáveis. Nessa perspectiva, apresenta-se a agroecologia como proposta de produção e de desenvolvimento, que tem como base a diversidade e o uso e manejo sustentável dos recursos naturais, com adoção de práticas, técnicas e tecnologias de baixo impacto ambiental, que não prejudiquem a natureza nem as pessoas que cultivam ou consomem os produtos. Esta proposta se associa perfeitamente a de proteção das águas, do solo e da biodiversidade.

Diante disso, reivindicamos:

a) Pagamento pelos serviços ambientais prestados pela agricultura familiar.

b) Garantia de recursos do governo federal e dos governos estaduais e municipais para armazenamento de água e programas públicos para conservação de nascentes e áreas de preservação, com políticas de pagamento por serviços ambientais que articulem sistemicamente os temas água, solos, florestas, sementes, biodiversidade, diversificação de sistemas e agroecologia.

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c) Implementação de um grande programa de agroecologia, que seja uma plataforma de diversas ações como produção, pesquisa, assistência técnica, comercialização e abastecimento, consumo, etc. A transição para um padrão de produção e abastecimento ecologicamente sustentável exige e merece subsídios que diferenciem a política.

d) Garantia de recursos para infraestrutura para implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) articulando juntamente com ações voltadas à sustentabilidade. Na mesma perspectiva, com outras peculiaridades, realizar parcerias com órgãos estaduais e municipais de meio ambiente.

e) Garantia de recursos não reembolsáveis para: processo de mobilização, sensibilização e organização das famílias camponesas; formação, capacitação técnica, gestão, pesquisa e desenvolvimento de tecnologias; desenvolvimento produtivo (recuperação do solo, manejo da água, manejo e controle das sementes e mudas; fomento e organização do processo de agroindustrialização, logística, armazenagem e comercialização; avaliação e legitimação do processo).

f) Garantia de ATER que possa ser implementada pelas organizações que atuam com agroecologia, e para isso desburocratizar e simplificar os procedimentos para o acesso às chamadas públicas.

g) Garantia de recursos no valor de 2 bilhões/ano para o Pronaf Agroecologia, Agrofloresta e ECO.

h) Apoio aos circuitos locais de comercialização, como as feiras de produtos agroecológicos e orgânicos.

i) Implementação do programa nacional para redução do uso de agrotóxicos.

j) Aprovação e implementação de novo MARCO REGULATÓRIO para possibilitar e facilitar o acesso e participação dos agricultores/as e suas organizações nas ações, programas e políticas que integram o Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica.

k) Criação de um programa massivo de educação ambiental com o seguinte foco: uso racional da água, redução dos insumos químicos, preservação e recuperação de fontes e mananciais, erradicação de queimadas, utilização de sementes nativas, crioulas, manejo agroflorestal sustentável.

7. Democratização do acesso à água e a infraestrutura hídrica.

Em todas as regiões do país a água é insumo indispensável tanto para o consumo humano, como para a produção de alimentos e consumo dos animais. O problema da seca, que tem sido historicamente uma realidade estrutural no Nordeste Brasileiro, neste momento está enfrentando a pior seca dos últimos 40 anos e já são mais de 9,5 milhões de pessoas atingidas em 1.135 municípios. Em decorrências das mudanças climáticas e ausência de politicas públicas estruturantes em outras regiões, como é o caso de vários territórios da região Sul. A falta da água de forma mais permanente ou em alguns momentos do ano, tem trazido prejuízos de

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grandes envergaduras a toda sociedade, pois os agricultores perdem safras, os consumidores amargam o aumento de preços, dificultando o processo de desenvolvimento destes territórios que sofrem com a estiagem.

Por isso, revindicamos:

a) Implementar um programa de captação de água para produção que garanta a irrigação de no mínimo 1ha/agricultor, com tecnologias de alcance familiar e ao nível das comunidades, estabelecendo metas anuais de ampliação de quantidade de água captada e reservada por família, comunidade, município, território.

b) Democratização do acesso à água com a construção de sistemas simplificada de abastecimento de água em comunidades rurais, com perfuração, recuperação e instalação de poços e elevação de adutoras (caixas elevadas) para abastecimento das comunidades, por meios de ramais, em distribuição por gravidade, consideração à recuperação e conservação das fontes de nascentes.

c) Agilidade na implementação das ações do Programa Água para Todos, estabelecendo novos projetos articulados com tecnologias já existentes de captação, armazenagem, manejo e distribuição de água a partir das realidades de cada região.

d) Agilizar a outorga de uso das águas de barragens, lagos, rios para a produção de peixes em tanque rede para aquicultores e agricultores familiares.

e) Garantir que os equipamentos distribuídos pelo PAC para as Prefeituras até 50 mil habitantes sejam utilizados para construção de micro barragens e açudes e que a gestão das máquinas seja feita através dos conselhos municipais de desenvolvimento rurais.

f) Criação do PRONAF Mais Água com valor de até 50 mil reais por agricultor para aquisição de equipamentos para soluções de água. Sendo os mesmos subsidiados com recursos do Ministério da Integração Nacional com 80% do valor subsidiado para o semiárido e 60% para as demais regiões.

8. Juventude e inclusão sócio-produtiva:A Juventude da Agricultura Familiar vivencia um momento histórico estratégico para a intervenção das políticas públicas no sentido de criar as condições objetivas para a construção da sua dignidade, do efetivo direito à opção de vida, da continuidade da agricultura familiar e de um redirecionamento rumo a um desenvolvimento sustentável. Se o necessário não for feito neste próximo período, muito provavelmente daqui a 10 (dez) anos essa oportunidade fará parte do passado.Por isso, a agricultura familiar requer uma especial atenção por parte da sociedade e dos poderes públicos. A atual ausência de perspectiva de vida e trabalho na atividade agrícola e no espaço rural por parte da juventude e o consequente e crescente êxodo para as cidades colocam em cheque, além da questão da sucessão nas propriedades familiares, o próprio futuro da agricultura familiar.Políticas públicas integradas e articuladas a outras ações e atitudes que necessitam ser promovidas em nível local pelas famílias, pelas organizações sociais e pela sociedade, são fundamentais para enfrentar estes problemas e construir condições que

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transformem o espaço rural e a atividade agrícola numa opção de vida e trabalho para a juventude.

Acreditamos que a sucessão das propriedades familiares deva ser de interesse dos jovens, mas não somente deles. Deva ser de interesse de todos, dos governantes do país, dos estados, das prefeituras, do parlamento, das organizações da sociedade, das atuais e futuras gerações de lideranças políticas, independente de partidos e de gestões de governos.

A implementação e a articulação de um conjunto de políticas públicas específicas (diferenciadas) que estimulem a juventude a permanecer na atividade agrícola e no espaço rural é uma condição fundamental para promovermos uma guinada na atual realidade que vive a juventude da agricultura familiar brasileira.

Além de várias questões específicas, revindicamos:

a) A implementação de um Programa de Inclusão Sócio-produtiva da Juventude da Agricultura Familiar, massivo, presente em todas as regiões do país, com a participação e parceria das organizações da agricultura familiar e tendo a própria juventude como protagonista. Um Programa que articule a capacitação profissional, o acesso a terra (reforma agrária e crédito fundiário), o acesso ao crédito (Pronaf Jovem), o acesso à cultura, lazer e inclusão digital, o acesso ao acompanhamento técnico (ATER) e o acesso às políticas de apoio à preservação da ecobiodiversidade, dentre outras.

b) Reestruturação do crédito fundiário com financiamento subsidiado com juro zero e 60% de rebate para aquisição de terras para jovens, mecanismos facilitados e articulação com outras políticas;

c) Implementação de iniciativas de valorização cultural do espaço rural como espaço comunitário de vida, com acesso a múltiplas possibilidades de trabalho, renda, cultura, lazer, informação, comunicação, etc.

d) Que o Ministério da Cultura elabore chamadas públicas e projetos específicos de valorização da cultura e dos costumes da agricultura familiar.

9. Mulheres e inclusão sócio-produtiva:

O trabalho da mulher na produção familiar é entendido geralmente como um simples prolongamento das atividades domésticas. É a chamada “invisibilidade do trabalho feminino”, que significa a sua não-valorização e não-valoração econômica. Ou seja, nesta visão, a mulher desempenha apenas um trabalho reprodutivo, que apenas visa manter a força de trabalho na unidade familiar.

Apesar da agricultura familiar caracterizar-se como uma atividade que envolve todos os membros da família, ainda é forte a visão da gratuidade do trabalho da mulher, pelo qual ela apenas “ajuda” o homem, a quem se atribui o papel de responsável pelo provimento da família. Em geral, a mulher é ainda vista como dependente do marido, inclusive nas políticas públicas mais recentes.

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Além da permanente luta que tem que ser assumida pelas mulheres agricultoras e pelo conjunto da organização sindical pela afirmação, ampliação e conquista de direitos às mulheres da agricultura familiar.

Dentre alguns problemas que ainda destoam dos princípios constitucionais, destacamos dois que necessitam ser enfrentados urgentemente. Um deles, é atual não aplicação, para as mulheres agricultoras, da Lei 11.770/2008, que amplia licença e o salário maternidade para 6 (seis) meses. O outro, é que para 20% das mulheres rurais a idade real da aposentadoria só acontece após os 60 anos de idade, quando a constituição garante a aposentaria das mulheres rurais aos 55 anos de idade. A burocracia no INSS, a subjetividade ainda presente na definição dos direitos e a falta de documentação que provocam essa discriminação das mulheres agricultoras.

Por isso, reivindicamos:

a) A ampliação imediata do salário maternidade de 04 para 06 meses à todas as trabalhadoras e, particularmente, para as agricultoras familiares, porque, independentemente do vínculo, das relações empregatícias e da fonte pagadora do benefício, todas as mães tem que ter o direito de acompanhar os primeiros meses de vida de seus filhos/as, fortalecendo o vínculo entre a mãe e a criança estendendo o período de amamentação tão importante para o desenvolvimento do bebê, bem como o acompanhamento às primeiras consultas médicas. Estamos realizando um amplo mutirão para a coleta de assinaturas, que já conta com mais de 100 mil adesões até o presente momento.

b) Atuação das unidades móveis do Programa Nacional de Documentação da Trabalhadora Rural, além da concessão de documentação, na legalização da documentação das mulheres do campo, de maneira a garantir os direitos sociais assegurados pela documentação civil e jurídica.

c) Ampliação de ações de ATER, capacitação e intercâmbio, fomento e crédito, inserção nos circuitos de comercialização, para as iniciativas e grupos produtivos de mulheres fortalecendo seu protagonismo e autonomia na agroecologia e produção orgânica.

d) Criação de uma linha de crédito – investimento – específica à mulher agricultora nos moldes e prerrogativas do Pronaf A, de maneira que esta incentive e subsidie o acesso ao crédito pelas mulheres, promovendo condições de gerar renda e desenvolvimento econômico às unidades familiares.

e) Criação de um programa de formação e qualificação para as mulheres agricultoras familiares a partir de temas e ações específicas na garantia de uma alimentação saudável, saúde preventiva e alternativa, sexualidade, agricultura agroecologica, elevação da auto-estima, fim da violência contra mulher e preservação do meio ambiente.

f) Chamadas públicas e projetos específicos de incentivo à produção orgânica e ecológica às mulheres agricultoras familiares.

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g) Criação de um programa de incentivo e valorização da organização produtiva das mulheres do campo para a produção e comercialização dos produtos aos programas institucionais como o PNAE e o PAA especialmente, facilitando e desburocratizando o acesso.

h) Criação de um programa de saúde preventiva à mulher agricultora familiar.i) Criação de um programa de distribuição gratuita – a exemplo dos medicamentos de uso

contínuo (Rede de Farmácia Popular e postos de saúde) – de protetores solares como forma de proteção à exposição solar e prevenção ao câncer de pele.

j) Efetivação de uma política de saúde bucal para as mulheres da agricultura familiar.k) Melhoramento no o atendimento do Sistema Único de Saúde – SUS – aos exames

periódicos necessários à saúde da mulher.l) Ampliação à gratuidade dos exames garantidos na Lei nº 11.664 de 29 de abril de 2008,

para diagnósticos de visão, audição, tomografias, ressonâncias magnéticas, endoscopias e densitometria óssea.

10. Direitos Previdenciários:

A conquista dos direitos previdenciários, consagrados na Constituição Federal de 1988 e na legislação previdenciária de 1991 representou um dos grandes avanços sociais, econômicos e de conquista de cidadania, de forma muito especial para agricultores e agricultoras familiares.

No entanto, o sistema previdenciário para os trabalhadores (as) rurais e para a agricultura familiar necessita ainda de importantes aperfeiçoamentos para que, efetivamente, os princípios da seguridade social previstos na Constituição sejam implementados. Dentre eles, destacamos os direitos de igualdade entre homens e mulheres, entre as populações urbanas e as rurais e a equidade social.

Por isso, reivindicamos:

a) Humanização no atendimento e nas perícias, que os agricultores e agricultoras familiares, sejam tratados com respeito e dignidade, por parte dos funcionários do INSS e pela perícia médica, sendo que esta deve ser próxima ao local de moradia do segurado e realizada num prazo não superior a 15 dias após o requerimento do benefício.

b) Constituição de um sistema de acompanhamento dos indeferimentos de benefícios aos segurados especiais, tendo por base um estudo preliminar para identificação de inadequações em processos indeferidos, objetivando a ampliação da efetiva garantia do acesso aos direitos previdenciários.

c) Garantia da manutenção da qualidade de segurados especiais para quem possui agroindústria familiar sem empregados permanentes, independente do formato jurídico pelo qual a agroindústria foi constituída.

d) Revisão e aperfeiçoamento da CID – Classificação Internacional de Doenças, visando o reconhecimento das doenças ocupacionais na atividade agrícola, para efeitos no acesso aos benefícios por doença, invalidez e acidente de trabalho.

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11. Habitação Rural:

A especificidade da FETRAF na proposição de um programa de habitação destinado exclusivamente aos agricultores familiares trouxe como resultado a criação do PNHR no ano de 2009. Como instrumento operacionalizador, a COOPERHAF teve papel fundamental na constituição de uma metodologia que permite levar a moradia de qualidade à família agricultora. Assim, a habitação de qualidade está ligada diretamente na construção do projeto de desenvolvimento rural da FETRAF, significando organização, cooperação, relações e direitos sociais, organização produtiva, organização sindical, entre outros pontos.

A estratégia de fortalecimento da agricultura familiar no país passa necessariamente por uma política habitacional consistente e articulada com outras políticas.

Hoje o PNHR é um programa consolidado, com regras claras, que está mudando a realidade do campo. O PNHR transformou-se em um meio de valorização da agricultura familiar, firmando o direito à habitação, ao mesmo tempo em que transforma sonhos em conquistas.

Por isso, reivindicamos:

a) Efetivação do PNHR como política pública para a concretização da habitação rural como indutora da agricultura familiar.

b) Ampliação do recurso destinado ao subsídio no PNHR;

c) Inclusão de projetos de inovação tecnológica nos grupos do PNHR;

d) Inclusão no PNHR dos agricultores familiares beneficiados nos programas habitacionais antes de 2009, para que possam reformar/ampliar suas moradias;

e) Inserção do Mundo Rural no debate habitacional (trabalhadores urbanos conviventes dia-a-dia com a realidade rural, seja no trabalho ou intuindo um futuro com mais qualidade, buscam o meio rural sob forma de chácaras, em condomínio ou não, como fonte de tranquilidade de moradia);

f) Implantação de um trabalho pós-habitacional com a família beneficiada pelo PNHR, dando continuidade de acompanhamento a esta em outras áreas.

12. Educação e qualificação profissional:

A educação e a formação são políticas estratégicas dentro de sua concepção de desenvolvimento. Compreendemos que qualquer transformação mais expressiva na sociedade e em setores sociais específicos que buscam uma valorização de sua identidade tem na educação um dos seus mais fortes alicerces. Para nós, a educação se constitui na base para o fortalecimento e para a valorização da agricultura familiar, além de ser fator determinante na construção de um novo projeto de desenvolvimento.

Trabalharemos com a diretriz política de construir e de implementar uma proposta educacional, com direito ao acesso no ensino fundamental, médio e superior, que respeite as

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dinâmicas e as diversidades culturais locais e regionais. Uma proposta educacional que valorize os processos formais e não formais, incorporando o conhecimento popular ao conhecimento reconhecido nas comunidades científicas, sociais e culturais para produzir novos saberes para a construção da cidadania e impulsionar a implementação do projeto de desenvolvimento sustentável e solidário.

É preciso também realizar um acompanhamento mais sistemático ao processo educativo das escolas agro técnicas ou institutos federais, cujo projeto pedagógico voltado à agroecologia deve estimular que os seus alunos se transformem realmente em agentes de desenvolvimento da agricultura familiar, seja como produtores responsáveis na propriedade, seja como técnicos agrícolas responsáveis pela implementação de programas de assistência técnica e extensão rural.

Por isso, reivindicamos:

a) Implementação de um programa para a juventude da agricultura familiar com várias ações intersetoriais articuladas a partir da educação em pedagogia de alternância (reforçar/ampliar o Projovem Campo e o Pronatec), lazer e esporte, acesso à internet nas escolas e comunidades rurais;

b) Inclusão do tema ambiental como disciplina, assim como, a contextualização da importância da agricultura familiar para a população urbana e rural;

c) Qualificação e /ou formação continuada e permanente de professores; buscar a descentralização da educação procurando a equalização dos tempos de alternância, a qual já provou sua eficácia.

d) Implementar creches de educação infantil e séries iniciais nas comunidades rurais.

e) Promover cursos de extensão com universidades a partir dos temas de Desenvolvimento Rural, Cooperativismo, Meio Ambiente e Engenharia de Alimentos, todos enfatizando o papel e a importância da mulher, do jovem e da agricultura familiar.

f) Constituição de um sistema próprio de aprendizagem da Agricultura Familiar com recursos do FAT e Fundo Rural.

13. Reconhecimento, Fortalecimento e Empoderamento das Organizações da Agricultura Familiar:

As organizações da agricultura familiar, articulada ao conjunto dos povos do campo, das florestas e das águas, tem um papel de protagonismo estratégico no processo de elaboração, disputa e implementação do projeto de desenvolvimento rural sustentável. E, nesse processo, é fundamental a valorização e o reconhecimento das organizações da agricultura familiar.

No entanto, isso exige a construção de um protagonismo político da agricultura familiar, que somente será possível com a existência de organizações de representação política fortalecidas, capacitadas e articuladas, de organizações econômicas sólidas e coerentes, de entidades de

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apoio político e técnico comprometido, de setores dos governos comprometidos e sensíveis e, de fortes alianças no conjunto da sociedade.

Por isso, reivindicamos:

a) Criação de um mecanismo que possibilite a estruturação física financeira dos sindicatos da agricultura familiar para prestação dos serviços de emissão de DAP, PAA, CAR, CNIS, Crédito Agrícola, entre outros aos agricultores /as familiares.

b) Criação de um Serviço Nacional de Capacitação e Formação da Agricultura Familiar, coordenado pelas organizações da agricultura familiar.

c) Fim da criminalização das organizações do campo. d) Proibição que qualquer declaração para agricultores e agricultoras familiares seja

emitida por sindicato rural patronal ou outra entidade de representação vinculada ao setor patronal.

e) Nova legislação para o cooperativismo, considerando as especificidades das cooperativas da agricultura familiar e economia solidária.