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Vice-presidência de Desenvolvimento de Negócios
Diretoria de Tecnologia
Gerência de Arquitetura Tecnológica e Integração
Data da informação: Página
26/05/2020 1/27
#Pública
Título
Respostas aos questionamentos de proponentes para assessoria técnica
especializada para a aceleração do desenvolvimento para nuvem no Banco do Brasil.
Tipo de formulário Resposta ao proponente
Escopo Esclarecimentos das questões levantadas pelo proponente no processo de consulta pública sob o número
2019/036018.
1. Favor esclarecer qual a forma de contratação pretendida pelo Banco do Brasil para a prestação dos serviços objeto da
presente RFP, tendo em vista que, que os documentos fornecidos, não deixaram evidenciado tal questão.
Esclarecimento BB: Contrato, via licitação (pregão eletrônico), pelo menor valor global proposto.
2. Ainda, nessa linha, a RFP ora respondida, é omissa quanto aos critérios de avaliação das respostas. Sendo assim, poderiam
esclarecer quais os critérios e forma de avaliação, no que se refere a pontuação, especificamente, que serão utilizados
para a escolha do proponente vencedor.
Esclarecimento BB: Será considerado o menor valor global proposto.
3. O item 1.8.3 do Anexo 1, estabelece que a proponente será responsável pelas ferramentas/ solução ou software a serem
utilizados. Sendo assim, entendemos que a responsabilidade ora estabelecida se restringe as ferramentas necessárias ao
desenvolvimento dos serviços por ela prestados, está correto nosso entendimento?
Esclarecimento BB: sim, o entendimento está correto.
4. O item 5 do Termo de Referência, permite a subcontratação para a realização dos serviços previstos para a Etapa V, ocorre
que, ao permitir que um terceiro preste parcela do serviço sem ter participado do processo como um todo, pode trazer
prejuízos, podendo até inviabilizar a transferência de conhecimento prevista nesta fase. Sendo assim, solicitamos que seja
vedada a subcontratação no presente certame, a fim de garantir a excelência na prestação de serviço.
Esclarecimento BB: Em caso de subcontratação na Etapa V, cabe à PROPONENTE toda responsabilidade e acompanhamento a
fim de garantir a excelência na prestação dos serviços.
5. No que se refere ao exigido no item 1.4 do Anexo 1, entendemos que as soluções a serem propostas pela CONTRATADA,
serão apenas soluções candidatas e que deverão ser objeto de decisão da Contratante na etapa IV, está correto nosso
entendimento?
Esclarecimento BB: Sim, com as ressalvas mencionadas no item 1.4, quando for o caso.
6. No que se referem aos itens 1.8.4 e 1.8.5 do Anexo 1, entendemos que está direcionado a plataforma distribuída de
processamento, excluindo processos em ambiente em mainframe, está correto nosso entendimento?
Esclarecimento BB: Sim, está correto. A Etapa I é que vai nortear os processos, plataformas e ambientes mais recomendados,
segundo as melhores práticas mundiais observadas, tendências e casos de sucesso.
7. Ainda no que se refere o item 1.8.5, solicitamos que sejam especificas a quantidade e volumetria de esteiras que deverão
ser avaliadas.
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Esclarecimento BB: Atualmente temos as seguintes esteiras de integração contínua:
Ambiente tradicional:
Esteira Maven
Esteira NPM
Ambiente Cloud:
Esteira Maven
Esteira NPM
Esteira Python
Esteira Docker
Esteira Ansible (roles e playbooks)
Quanto à volumetria, no ambiente tradicional já passamos de 10.000 compilações por mês, enquanto para ambiente cloud,
mantém uma média de 20.000 compilações/mês.
8. O item 1.9.1.1 do Anexo I, traz uma observação, entendemos que as referências suscitadas nessa observação servem
apenas como bases de conhecimentos e não são considerados requisitos imprescindíveis a serem seguidos na fase de
execução, está correto nosso entendimento?
Esclarecimento BB: O item citado é um dos vários que devem ser observados na entrega da Etapa II (Identificação e
Apresentação de Soluções). A nota de rodapé (1) traz uma definição do conceito de Processos do Gerenciamento de Serviços de
TI.
9. No item 1.10.1 entendemos que plano de trabalho nesse momento de projeto se refere a um mapa de jornada com as
principais etapas do projeto de transformação de TI e a estratégia que oriente sua execução, está correto esse
entendimento? Da mesma forma a Accenture entende que a “confirmação da qualidade técnica dos profissionais que
executarão os trabalhos” se refira à indicação dos skills necessários ao projeto e não avaliação de indivíduos, correto?
Esclarecimento BB: Sim, está correto.
10. No que se refere ao item 2.2 do Anexo 1, entendemos que devem ser contemplados os requisitos não funcionais e os
Domínios Funcionais do negócio do Banco do Brasil e não requisitos funcionais detalhados de aplicações, está correto o
nosso entendimento?
Esclarecimento BB: Sim, está correto.
11. No que se refere ao Item 2.8 do Anexo 1, entendemos que as ferramentas recomendadas no escopo do projeto serão
suportadas pelo PROPONENTE quanto ao seu uso. O suporte da solução e sua manutenção devem ser cobertas pelos seus
respectivos fornecedores. Está correto nosso entendimento?
Esclarecimento BB: Sim, está correto o entendimento, desde que ocorra sem custos para a CONTRATANTE durante toda a
vigência do contrato.
12. No que se refere ao Item 2.9 do Anexo 1, entendemos que a partir das recomendações decorrentes do projeto algumas
soluções possam ser adquiridas pelo Banco do Brasil, caso isso se demonstre uma opção mais vantajosa que a sua
contratação sob a forma de serviços. Está correto o nosso entendimento?
Esclarecimento BB: Sim, está correto o entendimento, se for o caso, desde que não haja custo para a CONTRATANTE durante a
vigência do contrato.
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13. Ao longo de todo o termo de referência a Etapa V é tratada como construção de novos aplicativos. No cronograma
apresentado no item 10.1.2 do Termo de Referência ela é descrita como construção e/ou migração de aplicativos. A
migração de aplicativos também deverá ser considerada no escopo da proposta?
Esclarecimento BB: A Etapa V trata da construção de aplicações em arquitetura aderente a utilização de nuvens. O intuito é que
essas novas aplicações possam vir a substituir algumas das nossas aplicações tradicionais, por isso a utilização do termo
“migração”.
14. O item 2 do termo de referência traz exigências que devem ser cumpridas pela Proponente na fase de habilitação do
contrato. Sendo assim, poderiam nos fornecer a visão de todas as fases do processo de contratação, para entendermos
em que etapa estamos e, em que etapa é a habilitação do contrato?
Esclarecimento BB: A presente consulta não é um edital de licitação. Tais exigências foram expostas nessa consulta pública
para permitir o alinhamento dos proponentes. As informações colhidas na presente consulta farão parte dos estudos onde serão
definidos os próximos passos do processo de contratação.
15. No que se refere ao exigido no item 2.4, estamos tratando de Bancos de Varejo ou realmente de clientes do segmento
varejo? Outras indústrias além do varejo também podem ser consideradas, por exemplo: Telecom, Resources.
Esclarecimento BB: Clientes de outras indústrias podem ser considerados desde que tenham volumes transacionais e a
complexidade similar à do Banco do Brasil.
16. Quantas aplicações serão avaliadas no diagnóstico? Existe um número aproximado?
Esclarecimento BB: Nesse momento não serão avaliadas aplicações de negócio, mas apenas aplicações que compõem a
plataforma de desenvolvimento Cloud. Existem por volta de 20 ferramentas envolvidas.
17. Quais as tecnologias de aplicação envolvidas?
Esclarecimento BB: essencialmente ferramentas voltadas para desenvolvimento de aplicações Cloud envolvendo gestão de
codebase, esteiras de CI/CD, conteinerização, provisionamento de infraestrutura e monitoração.
18. Quantos datacenters serão avaliados?
Esclarecimento BB: A avaliação de datacenters não está compreendida no escopo da presente consulta.
19. Infraestrutura atual faz parte do escopo de avaliação?
Esclarecimento BB: Sim. A avaliação do ambiente atual, da afinidade e possibilidades de migração para a nuvem fazem parte
do escopo.
20. Qual a quantidade de servidores e configurações?
Esclarecimento BB: A quantidade de servidores e suas configurações são variadas, como se espera de uma infraestrutura Cloud.
A quantidade de recursos alocadas atualmente, na média, é de 5TB de memória e 2.800 vCPU.
21. Existe uma topologia atual de infraestrutura? Pode ser compartilhada?
Esclarecimento BB: sim, existe. Apesar de não poder ser compartilhada, segue a prática de grandes instituições financeiras que
são baseadas em mainframe.
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22. Quantos processos de TI deverão ser desenvolvidos e revisados?
Esclarecimento BB: Todos os processos de desenvolvimento de software do core bancário, considerando a afinidade e
capacidade de transformação para o ambiente de nuvem privada e/ou pública.
23. O fornecimento de nuvem pública ou privada deve ser feito por qual das partes?
Esclarecimento BB: O fornecimento da (s) nuvem (ns) ficará a cargo do CONTRATANTE.
24. Em caso do fornecimento de nuvem seja de responsabilidade da CONTRATADA, deverá ser feita sob qual regime: repasse
de consumo ou escopo fechado?
Esclarecimento BB: O fornecimento da (s) nuvem (ns) ficará a cargo do CONTRATANTE.
25. O mesmo se aplica ao CMP?
Esclarecimento BB: não, o CMP está no escopo dessa contratação e deve ser ofertada pela CONTRATADA, da mesma forma que
as demais ferramentas necessárias para a execução dos serviços. Gentileza, descrever o item na proposta e precificar
separadamente.
26. Quais funcionalidades do CMP serão requeridas pelo BB?
Esclarecimento BB: as funcionalidades estão descritas no item 2.15 do anexo I do Termo de Referência.
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27. Existe algum requerimento específico de local de armazenamento de dados?
Esclarecimento BB: Respeito às regras vigentes de segurança, disponibilidade, sigilo de informações e às normas 4658 do BACEN
e Instrução Normativa nº 01 de 04 de abril de 2019.
28. Análise funcional faz parte do escopo da CONTRATADA?
Esclarecimento BB: Sim, a análise funcional dos aplicativos fará parte do escopo.
29. Desenho técnico faz parte do escopo da CONTRATADA?
Esclarecimento BB: sim, o desenvolvimento de desenhos e arquiteturas técnicas de referência fazem parte do escopo.
30. Quais as tecnologias envolvidas na arquitetura de aplicações atual do BB?
Esclarecimento BB: para o desenvolvimento em cloud são utilizadas diversas tecnologias líderes de mercado e orientadas pelo
CNCF e algumas ferramentas como: Linux Suse, Docker, Gitlab, DBIQ, Jenkins, Sonar, Artifactory, Argo, Kubernetes, Rancher,
Prometheus, Grafana, Chartmuseum, ElasticSearch, FluentBit, Jaeger, Kibana, RocketChat e Thanos.
31. Migração e conversão de dados fazem parte do escopo da proposta? Qual o volume a ser considerado?
Esclarecimento BB: não fazem parte do escopo da proposta inicialmente, porém, dependendo da proposta e da arquitetura
adotada, em comum acordo com a CONTRATADA e o Comitê de Cloud do BB, esse entendimento pode mudar.
32. Quais as tecnologias de middleware e quantidades envolvidas no escopo desta proposta?
Esclarecimento BB: Podem fazer parte da solução qualquer tecnologia sugerida pela empresa CONTRATADA. Será avaliada pelo
Banco a sua adoção ou não. Atualmente o Banco utiliza produtos de mensageria (UDP e TCP), além de produtos de fila (MQ,
RabbitMq), gerenciador de APIs, Banco de Dados (Mongo, DB2, Oracle, PostgreeSql, MySql…), linguagens Java, Quarkus,
kumuluzee, node, entre outros.
33. Quais as tecnologias de banco de dados e a volumetria envolvida no escopo desta proposta?
Esclarecimento BB: Entendemos que podem fazer parte da solução dependendo da arquitetura adotada. Podem fazer parte da
solução qualquer tecnologia sugerida pela empresa CONTRATADA. Será avaliada pelo Banco a sua adoção ou não. Atualmente
o BB utiliza principalmente DB2 Mainframe, mas também existem bancos de dados em Oracle.
34. Qual benchmark de nuvem em mercado financeiro deve ser levado em consideração? Ele será provido pela contratante
ou CONTRATADA?
Esclarecimento BB: A proposta deve considerar a aceleração da adoção de nuvem (pública e privada) no BB tendo como base
instituições mundiais com a complexidade similar à do Banco do Brasil. O benchmark deverá ser provido pela CONTRATADA.
35. A migração de mainframe será completa ou parcial? Quantas operações e capacidade computacional é utilizada
atualmente?
Esclarecimento BB: Total e parcial em casos específicos. Serão transformados apenas o que for vantajoso para o Banco do
Brasil, considerando custos, latência, elasticidade, entre outros critérios a serem definidos pelo proponente e pelo comitê
responsável no BB.
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36. No caso de nuvem privada, a tecnologia a ser adotada já está definida ou deve ser avaliada pelo projeto?
Esclarecimento BB: Já existe uma esteira de desenvolvimento de softwares para cloud privada no BB que deve ser avaliada e
evoluída pela CONTRATADA. Essa esteira está baseada nas tecnologias líderes de mercado e orientadas pelo CNCF e algumas
ferramentas como: Linux Suse, Docker, Gitlab, DB/IQ, Jenkins, Sonar, Artifactory, Argo, Kubernetes, Rancher, Prometheus,
Grafana, Chartmuseum, ElasticSearch, FluentBit, Jaeger, Kibana, RocketChat e Thanos.
37. Contratação de links de dados fazem parte do escopo da CONTRATADA?
Esclarecimento BB: Não fazem parte do escopo.
38. Avaliação de segurança técnica e LGPD fazem parte do escopo desta proposta? Em caso afirmativo, quais temas?
Esclarecimento BB: sim, quanto à disponibilização de dados em nuvens públicas ou privada.
39. É mandatório que as fases I, II, III e IV sejam realizadas em Brasília?
Esclarecimento BB: Sim. O entendimento está correto.
40. A prestadora de serviços terá autonomia para a escolha e recomendação das nuvens envolvidas na solução, ou o BB já
possui definições de nuvens a serem utilizadas?
Esclarecimento BB: A definição dos provedores de nuvem pública ainda depende de processo licitatório e é de responsabilidade
do Banco do Brasil.
41. O ambiente a ser diagnosticado possui aproximadamente quantos ativos de TI?
Esclarecimento BB: A quantidade de recursos alocadas para cloud atualmente, na média, é de 5TB de memória e 2.800 vCPU.
42. Os 22 engenheiros DevOps poderão executar as suas atividades em outra localidade na etapa IV do projeto ou devem
estar em Brasília? (Ex: São Paulo, João Pessoa e Rio de Janeiro).
Esclarecimento BB: Devem atuar em Brasília-DF, interagindo diretamente com as equipes locais na resolução de problemas,
evolução contínua das esteiras de desenvolvimento.
43. Qual a quantidade de desenvolvedores que devemos considerar na etapa V? No
documento consta o limite máximo de 100 sendo 10 por equipe, mas não há insumos para estimar a capacidade produtiva
e dimensionamento adequado da equipe.
Esclarecimento BB: Estimamos entre 100 e 120 desenvolvedores. O esforço será estimado considerando esse público, e ainda
poderá ser refinado pela CONTRATADA com melhorias da esteira e de práticas de desenvolvimento para cloud. Gentileza atentar
para as novas versões dos documentos disponibilizados.
44. Qual o provedor cloud para a execução dessas atividades para a cloud Híbrida (Ex:
Microsoft Azure, Amazon AWS)?
Esclarecimento BB: A definição dos provedores de nuvem pública ainda depende de processo licitatório e é de responsabilidade
do Banco do Brasil.
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45. Solicitamos a confirmação do uso da modalidade ‘Apólice de Seguro Garantia’ para atendimento da solicitação de garantia
financeira do item 6 do Termo de Referência.
Esclarecimento BB: Sim, poderá ser aceito, conforme Art. 123 do Regulamento de Licitações do Banco do Brasil – RLBB,
disponível em https://www.bb.com.br/docs/pub/siteEsp/dilog/dwn/rlbb.pdf.
46. É feita referência a Minuta Padrão de Contrato, mas este documento não foi disponibilizado. A Minuta Contratual será
disponibilizada antes da apresentação da proposta?
Esclarecimento BB: Não. Ela será disponibilizada na eventual publicação do edital de licitação. As partes da Minuta Padrão de
Contrato referenciadas nessa consulta estão transcritas abaixo:
RESCISÃO Parágrafo Segundo - A rescisão deste contrato poderá ocorrer: a) administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses: I. não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III. Lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço no prazo estipulado; IV. Atraso injustificado no início do serviço; V. Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE. Neste caso, a CONTRATADA responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que o CONTRATANTE, como consequência, venha a sofrer; VI. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; VII. Desatendimento das determinações regulares do CONTRATANTE, decorrentes do acompanhamento e fiscalização do contrato; VIII. Cometimento reiterado de faltas na execução do serviço; IX. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; X. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; XI. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; XII. Razões de interesse do CONTRATANTE, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no dossiê do contrato; XIII. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; e b) amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada do CONTRATANTE, mediante aviso prévio por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias ou de prazo menor a ser negociado pelas partes à época da rescisão; c) judicialmente, nos termos da legislação. Parágrafo Terceiro - A rescisão também poderá ocorrer, quando a CONTRATADA: a) não apresentar comprovante de garantia na forma da Cláusula Sétima para o cumprimento das obrigações contratuais; b) motivar a suspensão dos serviços por parte de autoridades competentes. Neste caso, a CONTRATADA responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que o CONTRATANTE, como consequência, venha a sofrer; c) Deixar de comprovar os requisitos de habilitação, inclusive os relativos à situação regular junto à Seguridade Social e os relativos à sua capacidade econômico-financeira, ou deixar de comprovar o pagamento dos salários e do FGTS dos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços objeto do contrato; d) for responsável por operações em curso anormal junto a qualquer agência do CONTRATANTE, desde que o endividamento venha a comprometer a execução do Contrato; e) vier a ser declarada inidônea pela União; f) vier a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira; g) utilizar em benefício próprio ou de terceiros informações sigilosas às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais; h) praticar atos lesivos à Administração Pública Nacional ou Estrangeira.
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i) for sancionada pela prática de ato tipificado no art. 5º, caput e incisos, da Lei nº 12.846, de 01.08.2013. Parágrafo Quarto - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados. Parágrafo Quinto - As responsabilidades imputadas à CONTRATADA, por prejuízos decorrentes de ações delitivas perpetradas contra o CONTRATANTE, não cessam com a rescisão do contrato. Parágrafo Sexto - A rescisão acarretará, de imediato: a) Execução da garantia, para ressarcimento, ao CONTRATANTE, dos valores das multas aplicadas ou de quaisquer outras quantias ou indenizações a ele devidas; b) Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE. ... SANÇÕES ADMINISTRATIVAS CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Os atos praticados pela CONTRATADA, prejudiciais à execução do contrato, sujeitam-na às seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa; c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o BANCO, por período não superior a 2 (dois) anos; Parágrafo Primeiro - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo, observadas as normas do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Brasil. Parágrafo Segundo - A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato. Parágrafo Terceiro - No caso de aplicação de multa por inexecução total ou parcial do Contrato e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato. Parágrafo Quarto - Nos prazos de defesa prévia e recurso, será aberta vista do processo aos INTERESSADOS. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior e aqueles que não acarretem prejuízos para o CONTRATANTE, a advertência poderá ser aplicada quando ocorrer execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento deste Contrato, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - O CONTRATANTE poderá aplicar multa à CONTRATADA nas situações, condições e percentuais indicados a seguir: Parágrafo Primeiro – Em caso de atraso na apresentação ou integralização da garantia de execução contratual, será aplicada multa de: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total da garantia, por dia útil de atraso, até o limite de 10% (dez por cento). Parágrafo segundo –Por inexecução total ou parcial do contrato correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor da nota fiscal/fatura de serviços relativa ao mês em que ocorreu a irregularidade na execução dos serviços descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA. Parágrafo Terceiro – Multa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas seguintes situações: a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados; b) Atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato; c) Irregularidades que ensejem a rescisão contratual; d) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; e) Prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato; f) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o Banco do Brasil S.A.; g) Inadimplemento, por parte da CONTRATADA, de obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos seus empregados; h) Descumprimento das obrigações deste Contrato, especialmente aquelas relativas às características dos serviços, previstas no Documento nº 01 deste Contrato.
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Parágrafo Quarto - Em caso de reincidência, o valor da multa estipulada no parágrafo anterior desta cláusula será elevado em 1% (um por cento) a cada reincidência, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do contrato. Parágrafo Quinto - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos. Parágrafo Sexto - A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao CONTRATANTE serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente. Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA desde logo autoriza o CONTRATANTE a descontar dos valores por ele devidos o montante das multas a ela aplicadas. CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer: a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados; b) Reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados; c) Atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato; d) Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa; e) Irregularidades que ensejem a rescisão contratual; f) Condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; g) Prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato; h) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o Banco do Brasil S.A.; i) Inadimplemento, por parte da CONTRATADA, de obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos seus empregados; j) Descumprimento das obrigações deste Contrato, especialmente aquelas relativas às características dos serviços, previstas no Documento nº 01 deste Contrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - Adicionalmente, a CONTRATADA declara ter ciência de que as disposições contidas na Lei nº 12.846/2013 e na Lei nº 9.613/1998 se aplicam ao presente contrato, conforme o disposto na Cláusula Décima Segunda deste contrato.
47. Solicitamos a confirmação de que a subcontratação é permitida, pois as informações dos itens; 5 – Subcontratação (Termo
de Referência) e 5.7 (Anexo 1), são conflitantes.
Esclarecimento BB: Sim, será permitida a subcontratação conforme item 5 do Termo de Referência. O item 5.7 do Anexo 1 foi
retificado e uma errata consolidada foi publicada.
48. Nos itens 1.11.8 (Etapa 4) e 1.12.3.4 (Etapa 5) do Anexo1, estas etapas terão 20 meses. Porém, de acordo com a descrição
de cada uma destas etapas e o cronograma apresentado na RFQ, as etapas teriam 22 e 21 meses, respectivamente. Por
favor poderia esclarecer qual sobre esta duração destas etapas?
Esclarecimento BB: A duração estimada das etapas IV e V é de até 24 meses. Está descrita nos itens 1.11.7 e 1.12.3.3 da Errata
Consolidada do Anexo 1, respectivamente. A imagem do item 3.6 apenas foi ajustada para melhor retratar graficamente a
distribuição das atividades no tempo.
49. Devido a esta época em que vivemos com pandemia, a presença física dos recursos da proponente, nas instalações do
Banco do Brasil, deve ser mandatória, ou podemos considerar que as atividades de as fases poderão ser realizadas de
forma remota?
Esclarecimento BB: Os serviços foram previstos para serem executados em uma situação de normalidade. Gentileza encaminhar
proposta tendo por base o descrito no item 10.3.1 do Termo de Referência.
50. Atualmente, onde estão hospedadas as aplicações do Banco do Brasil que farão parte do escopo desta RFQ?
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Esclarecimento BB: As aplicações estão em Mainframe, High End e em nuvem privada, desenvolvida e mantida pelo BB e em
nuvens públicas, sob a responsabilidade de contratação do BB.
51. Poderiam nos passar uma estimativa da quantidade de aplicações que farão parte do escopo da RFQ, se possível por
complexidade (Baixa, Média e Alta)
Esclarecimento BB: O Banco do Brasil possui centenas de aplicações com complexidades variadas. Serão escolhidas em tempo
de execução do contrato, nas etapas II e III quais farão parte da migração/reconstrução para o ambiente cloud.
52. Qual seria posição do Banco do Brasil sobre o proponente utilizar recursos off shore para execução das etapas do projeto?
Esclarecimento BB: Do ponto de vista da execução do serviço e considerando que se trata de recursos humanos, como nós temos
a premissa de passagem de conhecimento neste projeto, precisamos que os profissionais estejam fisicamente nas dependências
do BB, pelo menos nas fases de I a IV. Porém a empresa poderá acionar de forma pontual, profissionais que estejam fora do
país, e que possam contribuir em situações bem específicas.
Além do aspecto da execução do serviço, para evitar entendimento abrangente e visando resposta mais conclusiva,
precisaríamos de questionamento mais detalhado, tratando da situação específica e também de que recursos estamos tratando
(humanos, computacionais, etc). Isso permitiria uma avaliação mais completa sobre os desdobramentos legais, trabalhistas e
fiscais da questão.
53. Qual a ferramenta de CMDB utilizada pelo Banco do Brasil?
Esclarecimento BB: É a ferramenta Service manager, da MicroFocus.
54. Qual a expectativa de data do Banco do Brasil para início deste projeto?
Esclarecimento BB: Os encaminhamentos da presente demanda ainda serão objeto de estudo e processo decisório. Caso a opção
seja pela continuidade do processo, espera-se o início das atividades para o segundo semestre de 2020.
55. Até que a quantidade de profissionais acredito que daria para estimar entendendo que a coluna Estimativa MAX da tabela
da Red Hat seja um número de horas, mas ficaria faltando a informação dos perfis e o valor detalhado de cada um.
Abaixo a tabela da RFP:
Gentileza informar como proceder.
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Esclarecimento BB: O questionamento não ficou claro. Gentileza informar a quantidade estimada de profissionais, incluindo
perfis e custos, que totalizam a propostas e darão uma visão do valor de cada fase.
56. O item 2.12.7 do Anexo existe uma menção sobre uma análise dos Processos de Negócio. Entendemos que as avaliações
de processos de negócio serão feitas somente sobre tópicos relacionados a gestão de TI não havendo qualquer relação
com áreas de negócio do BB. Nosso entendimento está correto?
Esclarecimento BB: Sim, o entendimento está correto. Entretanto poderá haver a participação de integrantes da área de
negócios da CONTRATANTE nas equipes, para contribuir no alinhamento do diagnóstico.
57. Durante a Etapa I os fornecedores podem considerar o recebimento de informações através de documentações de
processos atuais, sistemas, aplicações, pessoas e perfis ou devemos considerar que todo mapeamento deverá ser efetuar
através coleta de informações baseadas em entrevistas?
Esclarecimento BB: O CONTRATADO poderá solicitar e receber essas e outras informações, sempre que justificadamente
necessárias aos objetivos da Etapa I.
58. O item 1.8.7 do Termo de Referência menciona que a PROPONENTE deverá apresentar “adoção de tecnologias e
ferramentas, ações de aumento da produtividade e redução de custos de TI” durante a Etapa I - Diagnóstico. Porém
entendemos que este tipo de informação estará detalhado com base em dados e argumentos sólidos durante a Etapa II -
Identificação e Apresentação de Soluções. Este tipo de avaliação não deveria estar descrito na Etapa II?
Esclarecimento BB: As informações referidas deverão constar apenas em alto nível no Relatório de Diagnóstico, a ser elaborado
na Etapa I, devendo ser detalhadas e quantificadas na próxima Etapa II (Identificação e Apresentação de Soluções).
59. Etapa V "O item 1.12.3.4 do Anexo descreve a estruturação dos times com somente profissionais Desenvolvedores
Cloud. Apesar desta afirmação da Etapa V, podemos considerar que a PROPONENTE deverá disponibilizar também
profissionais com perfis como Arquitetos, Scrum Master, Analistas de Negócio, Desenvolvedores, Analistas de Testes e
Designers UX/UX para o desenvolvimento de aplicativos da Etapa V? Caso a resposta seja sim, quais os perfis e a
quantidade destes que devem ser considerados nos times limitados a 10 Desenvolvedores Cloud?"
Esclarecimento BB: A consideração está correta. O termo Desenvolvedores Cloud é amplo, a CONTRATADA deverá designar e
disponibilizar os profissionais de perfis adequados e compatíveis com os objetivos e entregas da Etapa.
60. O item 1.11.8 do Anexo descreve a estruturação dos times com somente profissionais Engenheiros de DevOps. Apesar
desta afirmação da Etapa IV, podemos considerar que a PROPONENTE deverá também disponibilizar também profissionais
com perfil de Arquitetura, Scrum Master, Plataforma e SRE para esta etapa?
Esclarecimento BB: O termo Engenheiros de DevOps é amplo. A CONTRATADA deverá designar e disponibilizar os profissionais
perfis adequados e compatíveis com os objetivos e entregas da Etapa.
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61. O item 1.11.8.1 do Anexo descreve que os profissionais engenheiros de DevOps serão alocados nas equipes de Operação
do BB. Entendemos que os profissionais disponibilizados ao longo da Etapa IV deverão cumprir a jornada padrão de
trabalho (8h as 18h), não incluindo trabalhos de Stand-By, noturnos ou 24x7. Nosso entendimento está correto?
Esclarecimento BB: Sim, está correto.
62. O item 1.11.8.1 do Anexo descreve que os profissionais engenheiros de DevOps serão alocados nas equipes de Operação
do BB. Os profissionais que estiverem alocados nas equipes de operação deverão responder diretamente para os gestores
da Operação da BB ou estarão respondendo a uma estrutura da PROPONENTE?
Esclarecimento BB: Os profissionais deverão responder à estrutura da contratada que se pautará pelas orientações do
contratante.
63. O item 1.11.8.1 do Anexo descreve que os profissionais engenheiros de DevOps serão alocados em equipes de Operação
do BB. A equipe engenheiros DevOps da PROPONENTE deverá ser responsável por administrar/gerenciar os ambientes
Produtivos do BB?
Esclarecimento BB: Não, o item 1.11 descreve as atribuições da PROPONENTE na etapa em questão.
64. O item 1.9.3 do Anexo descreve que o PROPONENTE deverá estruturar uma proposta para implementar e evoluir um
Centro de Excelência (CoE). Neste sentido o PROPONENTE deverá provisionar profissionais para suportar essa
implementação e evolução do CoE durante as Etapas IV e V?
Esclarecimento BB: Não, deverá estruturá-lo e apoiá-lo para sua evolução com as melhores práticas e disciplinas, sem
provisionar os profissionais, reservados à CONTRATANTE.
65. O item 1.10.1 do Anexo descreve "...confirmação da qualidade técnica dos profissionais que executarão os trabalhos...".
Podemos considerar que estas afirmações estão relacionadas aos PERFÍS de profissionais que serão necessários para
execução das atividades que estarão descritas no Plano de Trabalho?
Esclarecimento BB: Sim, está correto.
66. O item 1.11.6 do Anexo afirma que o inicio da "Etapa IV - Versionamento das Esteiras de CI/CD e Ambiente Cloud" se dará
em até 5 dias após o final da "Etapa II - Identificação e Apresentação de Soluções". Esta Etapa não deveria ser iniciada após
a "Etapa III - Elaboração do Plano de Trabalho"?
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#Pública
Esclarecimento BB: Correto, a referência ao item foi ratificada na Errata Consolidada já publicada. Considerar: “...Aceite de
Entrega do Roteiro com o Plano de Trabalho – Etapa III”...
67. O item 1.11.8 do Anexo descreve uma volumetria de horas baseadas em número de profissionais e quantidade de meses.
Porém não existe nenhum tipo de definição de escalada destes profissionais durante este período de contratação. Existe
alguma definição do BB neste sentido ou a PROPONENTE deverá estabelecer um modelo de escalada?
Esclarecimento BB: Não há. São estimativas considerando o cenário atual e devem ser melhor exploradas na elaboração do
plano de trabalho, pela PROPONENTE e com a concordância do Banco do Brasil.
68. Na Etapa V existe uma referência a migração do Core Bancário durante a Fase V, porém entre os perfis de profissionais
desta etapa estão descritos somente Desenvolvedores Cloud. Neste sentido a PROPONENTE deverá adicionar profissionais
que devem avaliar estratégias de migração de Core Bancário?
Esclarecimento BB: O termo Desenvolvedores Cloud é amplo. A CONTRATADA deverá designar e disponibilizar os profissionais
de perfis adequados e compatíveis com os objetivos e entregas da Etapa.
69. O item 2.2 do Anexo indica que A PROPONENTE desenvolverá aplicações de negócios de acordo com as orientações e
requisitos funcionais e não-funcionais disponibilizados na Etapa I – Diagnostico; ”, sendo que o conteúdo descrito na Etapa
I, não possui referência quanto a levantamento de requisito funcional. Este item não deve ser parte da Etapa V, de acordo
com cada frente planejada?
Esclarecimento BB: Sim, está correto.
70. O item 2.18.7 do Anexo indica que ciclo de desenvolvimento será baseado em Sprints quinzenais, sendo assim gostaria de
saber quem terá a responsabilidade de descrever a história que serão priorizadas dentro do backlog de cada time de
desenvolvimento?
Esclarecimento BB: O Product Owner responsável pelas histórias será de responsabilidade do BB.
71. O item 2.18.7.3.4 do Anexo descreve que entre as responsabilidades da PROPONENTE está "Requisitos mínimos para os
novos aplicativos". Poderiam esclarecer quais seriam estes requisitos mínimos?
Esclarecimento BB: Requisitos mínimos que garantam o funcionamento, estabilidade, escalabilidade e demais propriedades
inerentes e desejáveis de um ambiente Cloud, com as melhores práticas do mercado mundial.
72. Quais as tecnologias utilizadas atualmente na stack de infraestrutura e plataforma da cloud privada do banco?
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#Pública
Esclarecimento BB: Para o desenvolvimento em cloud são utilizadas diversas tecnologias líderes de mercado e orientadas pelo
CNCF e algumas ferramentas como: Linux Suse, Docker, Gitlab, DBIQ, Jenkins, Sonar, Artifactory, Argo, Kubernetes, Rancher,
Prometheus, Grafana, Chartmuseum, ElasticSearch, FluentBit, Jaeger, Kibana, RocketChat e Thanos.
73. Existe Framework ou Arquitetura de Referência já adotados atualmente pelo banco para criação de aplicativos?
Esclarecimento BB: Sim, existe e poderá ser evoluído com as contribuições da CONTRATADA.
74. 4 e 2.15 do Anexo 1 são apresentados aspectos relacionados com a plataforma de Kubernetes e gestão multicloud. Essas
duas plataformas são objetos de outras consultas públicas do Banco do Brasil. Entendemos que as etapas IV e V só serão
iniciadas após a contratação das duas plataformas. Está correto nosso entendimento?
Esclarecimento BB: Não está correto. A plataforma de gestão multicloud está no escopo dessa contratação e deve ser ofertada
pela CONTRATADA, da mesma forma que as demais ferramentas necessárias para a execução dos serviços. Gentileza, descrever
o item na proposta e precificar separadamente, caso possuam.
A plataforma Kubernetes já é utilizada pelo Banco do Brasil na modalidade opensource. A referida consulta visa apenas subsidiar
estudos da migração desta plataforma para licenças com suporte técnico e manutenção.
75. No item 1.9.3.1.2 entendemos que a expressão "Formação das equipes especializadas" quer dizer a capacitação dos
membros que fazem parte do corpo funcional do Centro de Excelência (CoE). Este entendimento está correto? Se sim,
quantas pessoas do CoE o Banco do Brasil espera que sejam capacidades nessa etapa?
Esclarecimento BB: A proposta de implementação e evolução do CoE deverá incluir sua estrutura, formação necessária, apoio e
acompanhamento evolutivo. O número de profissionais recomendados deve constar no Relatório de Identificação e
Apresentação de Soluções da Etapa II.
76. No item 2.14.1 entendemos que a expressão Broker de serviço se referência a tecnologias/softwares de Brokerage de
Serviços que realizam a gestão multicloud. Este entendimento está correto? É esperado que esses Brokers de serviço
também gerenciem os ativos do ambiente da Cloud Privada do Banco do Brasil?
Esclarecimento BB: Sim está. A ferramenta de gestão deve gerir o ambiente público e privado.
77. No item 2.18.7.1 são mencionados, durante a Etapa V, os sprints quinzenais durante 19 meses ou até o fim do contrato.
Entendemos que a quantidade de meses que devem ser executados os sprints é de até 20 meses conforme item 1.12.3.3.
Este entendimento está correto?
Esclarecimento BB: O prazo limite da fase será de 24 meses. A informação foi retificada na Errata Consolidada do Termo de
Referência publicado.
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78. No item 3.18 na duração das Etapas IV e V são hachurados/marcados 21 meses. Entendemos que a quantidade de meses
de duração das etapas IV e V é de 20 meses conforme os itens 1.11.7 e 1.12.3.3. Este entendimento está correto?
Esclarecimento BB: O prazo limite das fases será ajustado para 24 meses. A informação foi retificada na Errata Consolidada do
Termo de Referência publicado. Retifique a proposta, se já foi enviada, considerando o novo prazo.
79. No item 3.18 o início da Etapa V está hachurado/marcado a partir do mês 4. Entendemos que a Etapa V inicia no mês 5
após a realização da etapa III conforme item 1.12.3.2. Este entendimento está correto?
Esclarecimento BB: Está correto. A informação foi retificada na Errata Consolidada do Termo de Referência publicado.
80. No item 2.8 entendemos que a palavra "suportado" na expressão "suportado pelo PROPONENTE" se refere às atividades
de apoio à utilização, esclarecimentos de dúvidas ou problemas, acesso via central de atendimento, desenvolvimento e
disponibilização de correções/patches, e evolução do software. Esse entendimento está correto? Se sim, se forem
recomendados softwares de terceiros mediante estudo de viabilidade técnica e econômico financeira descrito no item
1.4, essa modalidade com acesso ao código para correções é prestada pelo próprio fabricante e não pela proponente. Esse
entendimento está correto? O Banco do Brasil espera este mesmo nível de suporte para os softwares Open Source que
eventualmente sejam recomendados?
Esclarecimento BB: Sim, espera-se o mesmo nível de suporte. Serão observadas as ofertas e analisadas pelo BB quanto à novas
ferramentas que impliquem em custos de aquisição extras ao contrato. O FORNECEDOR será responsável pelos softwares
ofertados e aceitos pelo BB, sem custos durante a vigência do contrato.
81. No item 1.10.9 existe a indicação de que o Banco do Brasil fará uma avaliação dos serviços entregues nesta (etapa III) e
nas etapas anteriores. Entendendo que para avançar entre as Etapa anteriores houveram aprovações dos trabalhos
realizados, quais serão os critérios de avaliação para reavaliar os resultados das etapas anteriores neste momento
referenciado?
Esclarecimento BB: Serão critérios adotados pelo BB para avaliar a qualidade e consistência dos serviços entregues e também
a capacidade de cumprir o plano, considerando os profissionais, perfis envolvidos e capacidade da corporação em atender ao
plano, com o menor risco técnico possível. Importante notar que conforme item 1.6 serão ser realizados pontos de controle
periódicos com o time técnico do CONTRATANTE para avaliação das atividades durante a sua execução, e não apenas ao
término.
82. O item 2.14.2 do Anexo refere-se à necessidade do Broker de Serviços seguir a especificação “Open Service Broker API".
Entendemos que este Broker será fornecido e mantido pelo Banco do Brasil. Está correto nosso entendimento?
Esclarecimento BB: Sim está salvo se ofertado algum Broker de serviços pela PROPONENTE e aprovado pelo BB.
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83. "De acordo com a afirmação do item 2.20, de que ""a PROPONENTE deve recomendar o uso de softwares desde que não
gerem custo extra para o CONTRATANTE, além do previsto na proposta comercial"", entendemos que a responsabilidade
pelo fornecimento e licenciamento de todos softwares será integralmente da CONTRATANTE (exceto para softwares
adicionais na etapa 1, conforme item 1.8.3, se necessário). Está correto nosso entendimento?
Caso negativo:
a) quais softwares deverão ser fornecidos para Banco do Brasil pela PROPONENTE?
b) o Banco do Brasil encaminhará os dados da infraestrutura para efetuarmos o correto dimensionamento de
licenças?"
Esclarecimento BB: Entendimento incorreto. Todos os softwares necessários para a execução dos serviços deverão estar inclusos
na proposta. O BB será responsável pela aquisição de qualquer outro software que julgar necessário.
Para o desenvolvimento em Cloud, o BB utiliza diversas tecnologias líderes de mercado e orientadas pelo CNCF e algumas
ferramentas como: Linux Suse, Docker, Gitlab, DBIQ, Jenkins, Sonar, Artifactory, Argo, Kubernetes, Rancher, Prometheus,
Grafana, Chartmuseum, ElasticSearch, FluentBit, Jaeger, Kibana, RocketChat e Thanos.
O Banco não enviará os dados de sua infraestrutura.
84. A disciplina "8. Segurança" no item "TECNOLOGIAS E FERRAMENTAS" da tabela de Diagnostico de Maturidade a ser
utilizada na Etapa 1 contém itens não-mencionados anteriormente. Essa disciplina deve ser realmente considerada?
Esclarecimento BB: Sim. Deve ser observada em todo o processo.
85. Os itens "11. Processos Gerais de Gestão Organizacional" e "12. Processos de Gerenciamento de Serviços de TI" da tabela
de Diagnostico de Maturidade contém vários processos não-mencionados no item "2.12 PROCESSOS DE GESTAO DE
SERVICOS DE TI". Entendemos que os processos a serem avaliados são os descritos no item "2.12.". Está correto nosso
entendimento?
Esclarecimento BB: Sim está. Cabe ressaltar que os itens não são exaustivos e devem ser minimamente observados nos
documentos. O Anexo 2 foi atualizado com a publicação de Errata Consolidada.
86. Para as fases I, II e III como o Banco do Brasil balizará as propostas recebidas? Como existem muitas variáveis a considerar,
quais serão os critérios de aceite do Banco do Brasil para avaliação dos entregáveis das Fases I, II e III?
Esclarecimento BB: Serão critérios adotados pelo BB para avaliar a qualidade e consistência dos serviços entregues e também
a capacidade de cumprir o plano, considerando os profissionais, perfis envolvidos e capacidade da corporação em atender ao
plano, com o menor risco técnico possível. Importante notar que conforme item 1.6 serão ser realizados pontos de controle
periódicos com o time técnico do CONTRATANTE para avaliação das atividades durante a sua execução, e não apenas ao
término.
87. Qual (is) o (s) provedor (es) atuais de nuvem publica que compõe a nuvem híbrida do BB?
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Esclarecimento BB: O fornecimento da (s) nuvem (ns) ficará a cargo do CONTRATANTE, ainda em definição de processo
licitatório.
88. Quais as ferramentas atuais de segurança utilizadas pelo BB na esteira de desenvolvimento de SW?
Esclarecimento BB: Sistemas proprietários de acesso, autenticação e autorização e ldap, além do Checkmark.
89. Esse item direciona ao 2.12.3 – Gerenciamento de Segurança da Informação. Em quais metodologias ou referências, os
conceitos mencionados se apoiam?
Esclarecimento BB: As principais referências e frameworks de Segurança da Informação são as normas ISO da família 27000,
Padrão OWASP e XACML.
90. Quantas pessoas estão envolvidas e serão importantes para o conjunto de entrevistas, da área de Diretoria de Tecnologia,
como times de Desenvolvimento, Operação, Segurança e/ou outras.
Esclarecimento BB: Estará à disposição da CONTRATADA diversas pessoas em níveis técnicos, especialistas e executivos
necessários para a execução da fase de diagnóstico. Não temos como precisar esse número. A CONTRATADA pode definir e
propor os perfis e funções necessárias.
91. Quais as ferramentas atuais de segurança adotadas pelo BB para as esteiras de estruturação, desenvolvimento, operação,
suporte e melhoria contínua de serviços?
Esclarecimento BB: Sistemas proprietários de acesso, autenticação e autorização e ldap, além do Checkmark.
92. Quais as ferramentas atuais de segurança adotadas pelo BB para CI/CD?
Esclarecimento BB: Sistemas proprietários de acesso, autenticação e autorização e ldap, além do Checkmark.
93. Quais os requerimentos de segurança a serem considerados nos Processos da área de Desenvolvimento (SDLC)?
Esclarecimento BB: Os aspectos de segurança atuais dos Processos da área de Desenvolvimento (SDLC) serão disponibilizados
durante a Etapa I. Estes devem ser avaliados, revistos e melhorias devem ser propostas no Relatório de Apresentação de
Soluções (Etapa II), a ser entregue pela PROPONENTE.
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#Pública
94. Quais as políticas de segurança a serem consideradas nesse item? (“Políticas internas e externas à TI”)
Esclarecimento BB: Qualquer política de segurança relevante para o negócio, que por algum motivo não esteja sendo observada
pelo BB, e foi identificada na Etapa II.
95. A disciplina de segurança está sendo considerada para compor o CoE (Centro de Excelência)?
Esclarecimento BB: Sim, está.
96. Na etapa de configuração, ferramentas de segurança serão consideradas?
Esclarecimento BB: Sim, devem ser.
97. Na etapa IV, versionamento e operação, as horas mencionadas estão contempladas atividades de segurança?
Esclarecimento BB: Sim, estão. As horas são um limite.
98. Na etapa V, as horas mencionadas estão contempladas atividades de segurança?
Esclarecimento BB: Sim, estão. As horas são um limite.
99. Podemos considerar a definição “DevSecOps” ao invés de “DevOps”?
Esclarecimento BB: Sim, podem considerar. Erratas publicadas já contemplam a alteração.
100. É possível informar quantas são as aplicações legadas que serão migradas?
Esclarecimento BB: Existem centenas de aplicações legadas no BB. Serão escolhidas em tempo de execução de contrato as que
serão priorizadas para migração. As aplicações-alvo são do core business do BB, de média para elevada complexidade.
101. É possível informar quais plataformas / linguagens rodam as aplicações legadas que serão migradas?
Esclarecimento BB: Em sua grande maioria, mainframe com linguagens Cobol e Natural.
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#Pública
102. É possível informar o tamanho / criticidade das aplicações legadas que serão migradas?
Esclarecimento BB: Em sua grande maioria, grandes aplicações e grande criticidade.
103. Com relação ao item “Gerenciamento da Segurança da Informação”, existe algum requerimento de utilização de
framework de mercado a ser utilizado na análise?
Esclarecimento BB: A CONTRATANTE possui um framework definido e cabe ao PROPONENTE avaliar sua aderência ao novo
cenário, sugerindo mudanças, se necessário, conforme etapas previstas.
104. Com relação ao item “Gerenciamento da Segurança da Informação”, existe alguma definição do BB neste sentido ou a
PROPONENTE deverá estabelecer um modelo a ser adotado?
Esclarecimento BB: A CONTRATANTE possui um modelo definido e cabe ao PROPONENTE avaliar sua aderência ao novo cenário,
sugerindo mudanças, se necessário, conforme etapas previstas.
105. Com relação ao item “Monitoração e Gerenciamento de Eventos”, existe alguma definição do BB de eventos relacionados
à segurança?
Esclarecimento BB: SIEM QRadar da IBM faz a correlação de eventos, que têm que ser gerados e enviados pela ferramenta.
Porém, caberá à CONTRATADA avaliar sua aderência ao novo cenário, sugerindo mudanças, se necessário, conforme etapas
previstas.
106. Em relação às “normas de segurança estabelecidas pelo Banco”, gostaríamos de perguntar quantos e quais são os
documentos relevantes para análise pela Proponente, como documentos de políticas, processos, normas internas, que
afetem a operação e escopo desta proposta.
Esclarecimento BB: As principais referências e frameworks de Segurança da Informação são as normas ISO da família 27000,
Padrão OWASP e XACML.
107. O item 1.11.8.1 do Anexo descreve “. Os engenheiros de DevOps serão alocados em equipes de operação, conforme
necessidade e planejamento junto ao CONTRATENTE.". Dentro da etapa de consultoria deverá a CONTRATADA propor
modelo de operação que melhor possa atender o CONTRATANTE?
Esclarecimento BB: Sim, sem dúvidas.
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108. O item 2.8 do Anexo descreve "… qualquer ferramenta, software ou hardware recomendado pelo Proponente para o
Banco do Brasil deverá ser suportado pelo PROPONENTE.". O requisitado é o gerenciamento ou suporte ao software?
Esclarecimento BB: Gerenciamento e ainda o suporte caso a CONTRATADA seja responsável pelo software utilizado e que esteja
incluído o valor na proposta comercial.
109. O item 2.8 do Anexo descreve "… qualquer ferramenta, software ou hardware recomendado pelo Proponente para o
Banco do Brasil deverá ser suportado pelo PROPONENTE.". O CONTRATANTE espera que a CONTRATADA defina os Guide
Principles de arquitetura o uso e/ou impacto do uso de softwares Enterprise versus Open Source?
Esclarecimento BB: Sim.
110. O item 2.18.7.3.5 do Anexo descreve "Utilizar a esteira de produção (CI/CD) implementada no Banco do Brasil para
aplicativos cloud ready". Os engenheiros de DevOps deverão criar, manter e administrar a esteira de produção (CI/CD)
implementada pelo Banco do Brasil?
Esclarecimento BB: O entendimento está incorreto. Já existe uma esteira em uso. É necessário seu melhoramento, evolução
contínua.
111. O item 2.18.7.3.7 do Anexo descreve "Ter um contrato claro com o sistema operacional que o suporta, oferecendo
portabilidade máxima entre ambientes que o executem". O CONTRATANTE espera que a CONTRATADA provenha suporte
ou administração aos sistemas operacionais utilizados pela arquitetura de cloud ou tem relação a conhecimento
necessário para o desenvolvimento das soluções?
Esclarecimento BB: Não se espera que a CONTRATADA forneça esse suporte, que ficará a cargo ao provedor de cloud. Está
relacionada aos aspectos não funcionais da aplicação que deverá executar e ser flexível com relação ao sistema operacional.
112. O item 2.18.7.3.8 do Anexo descreve "Ser adequado para implantação em modernas plataformas em nuvem, evitando a
necessidade por servidores e administração do sistema". O provisionamento dos serviços em cloud será de
responsabilidade da CONTRATADA?
Esclarecimento BB: Não. O provisionamento dos serviços em Cloud será de responsabilidade da CONTRATANTE que atuará com
apoio e suporte da CONTRATADA. O item se refere ao aspecto que a aplicação construída deverá estar apta para rodar em
plataformas de nuvem.
113. No item 2.12 do anexo, são descritos os processos de serviços de TI, os quais a CONTRATADA deve prover a CONTRATANTE
durante período de consultoria. Na fase de implementação, quem serão os recursos que manterão os processos ativos e
atualizados?
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#Pública
Esclarecimento BB: Os ativos deverão ser manter atualizados pela CONTRATADA e armazenados nas ferramentas corporativas
da CONTRATANTE.
114. Em toda a RFP existem menções sobre DevOps, porém não existe menção sobre uma capacidade importante de aplicar
princípios de Segurança para estruturação de práticas de desenvolvimento seguro. A PROPONENTE poderá estabelecer
este tipo de prática dentro do modelo proposto para as Fases I, II, III, IV e V?
Esclarecimento BB: Sim, poderá e deve. Entendam o termo DevOps como DevSecOps, conforme Erratas Consolidadas publicadas.
115. No item 1.11.8.1 sugerimos que os engenheiros de DevOps sejam alocados em equipes ou squads multidisciplinares
visando acelerar a transferência de conhecimento e aplicação das práticas de SRE e DevOps, evitando assim a formação
de silos.
Esclarecimento BB: O BB tem o mesmo entendimento.
116. Podemos considerar a definição “DevSecOps” ao invés de “DevOps”?
Esclarecimento BB: Sim, podem considerar. As Erratas Consolidadas publicadas já contemplam o ajuste.
117. Pelos documentos encontrados no site, precisamos enviar a tabela apresentada no item 4. Isso entendemos como
somente os valores serão apresentados, seguindo o formato estabelecido pelo BB. O problema é que o ponto 2.1 e o
ponto 2.61 são em contradição (sendo que o primeiro pede para apresentar referencias e o segundo pede para apresentar
referencias somente em tempo de contrato. Duvida:
Poderia, por favor, nos detalhar melhor quais são os documentos a serem entregue no dia 22/05/2020?
Esclarecimento BB: Como resposta à consulta pública esperamos apenas o envio de proposta. A documentação prevista no item
2 serve apenas expor para avaliação do mercado o que pretendemos solicitar em um eventual processo licitatório e permitir o
alinhamento das propostas.
118. É permitido o envio de uma apresentação institucional de apresentação da companhia?
Esclarecimento BB: sim, não é vedado o envio de quaisquer documentos.
119. Se esta Proponente será escolhida para a fase seguinte, imagino que teremos que nos cadastrar no BB como possíveis
fornecedores.
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#Pública
a) Correto o nosso entendimento?
Esclarecimento BB: Sim. Os processos licitatórios do Banco do Brasil, em via de regra, são conduzidos via www.licitacoes-
e.com.br, cujo acesso requer um cadastro. Para maiores informações gentileza acessar o próprio portal (banner “Introdução às
regras do jogo” e o Regulamento de Licitações do Banco do Brasil – RLBB, disponível em <
https://www.bb.com.br/docs/pub/siteEsp/dilog/dwn/rlbb.pdf>.
b) Se sim, como funciona o processo de cadastramento? É feito no próprio portal do BB?
Esclarecimento BB: O processo de cadastramento está previsto no banner “Sou Fornecedor, Como me cadastro no Licitações-
e?”, na página inicial do www.licitacoes-e.com.br. Atualmente as informações estão disponíveis no link https://www.licitacoes-
e.com.br/aop/documentos/CADASTRO.pdf.
120. Nas especificações são reportadas duas planilhas de valores máximos:
A dúvida é:
A. precisamos fazer a nossa oferta considerando estes volumes máximos ou colocamos o nosso entendimento
em termos de 1 squad único e depois Banco do Brasil multiplica os valores das Squads / Recursos (até o limite
demonstrado na RFQ), conforme necessidade (equipes) e estratégia de migração/criação dos aplicativos? Ou seja:
orçamos o valor unitário dos recursos e squads ou orçamos o montante máximo previsto na RFQ?
Esclarecimento BB: Primeiramente, considerem a “Quantidade de meses” para as duas fases, de 24 meses. Essa informação,
assim como o quantitativo de horas das etapas IV e V, foi retificada na publicação das Erratas Consolidadas.
Esses são os limites de recursos por fase, que acreditamos serem profissionais de perfis diferentes. Não há uma sugestão de
divisão de Squads no momento. Ficará a cargo da PROPONENTE.
121. "A migração de funcionalidades da plataforma mainframe para a nuvem híbrida deve, preferencialmente, utilizar o ESB
corporativo." Qual é o ESB corporativo?
Esclarecimento BB: Tibco Rendezvouz
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#Pública
122. Há alguma previsão/abrangência do tipo de aplicações, aplicativos cobertos pelos projetos dessa proposta? (Aplicações
Web, aplicativos móveis nativos, aplicativos móveis híbridos)
Esclarecimento BB: As aplicações construídas/migradas deverão estar disponíveis para todos os canais do Banco envolvendo
aplicações web, mobile e mainframe. Não será foco principal desse contrato a implementação dos canais.
123. Quais as tecnologias dos sistemas legados que podem ser cobertas por essa RFP?
Esclarecimento BB: Todas as tecnologias e arquiteturas de desenvolvimento de software no mainframe. Em sua maioria
programas Cobol (batch e online) e Natural.
124. Há alguma previsão/abrangência das tecnologias a serem utilizadas pelos novos projetos dessa RFP? (Ex: java, bancos de
dados oracle, noSql, etc)
Esclarecimento BB: Atualmente o Banco utiliza produtos de mensageria (UDP e TCP), além de produtos de fila (MQ, RabbitMq),
gerenciador de APIs, Banco de Dados (Mongo, DB2, Oracle, PostgreeSql, MySql…), linguagens Java, Quarkus, kumuluzee, node,
entre outros.
Para o desenvolvimento em cloud são utilizadas diversas tecnologias líderes de mercado e orientadas pelo CNCF e algumas
ferramentas como: Linux Suse, Docker, Gitlab, DBIQ, Jenkins, Sonar, Artifactory, Argo, Kubernetes, Rancher, Prometheus,
Grafana, Chartmuseum, ElasticSearch, FluentBit, Jaeger, Kibana, RocketChat e Thanos.
125. Nas etapas IV e V, a RFP cita, respectivamente, a alocação de 22 engenheiros de DevOps e até 100 desenvolvedores cloud.
Visto que a RFP prevê utilização de metodologias ágeis, com sprints quinzenais, podemos considerar profissionais como
Scrum masters, Product Owner, gerentes de projeto, etc como possíveis perfis a serem alocados dentre os 122 profissionais
listados?
Esclarecimento BB: Sim, podem considerar. Lembrando que o Banco do Brasil poderá atuar como Product Owner também. Os
quantitativos previstos nesse questionamento foram alterados com a publicação de Erratas Consolidadas.
126. Além disso, o que é chamado de desenvolvedor cloud pode ser qualquer perfil necessário com experiência em cloud? (Ex:
frontend, back End, mobile, etc)
Esclarecimento BB: O termo Desenvolvedores Cloud é amplo. A CONTRATADA deverá designar e disponibilizar os profissionais
de perfis adequados e compatíveis com os objetivos e entregas da Etapa.
127. Podemos montar um time de backstage (com arquiteto, especialista de segurança, gerentes de projeto, etc) que suportaria
os squads de desenvolvimento, desde que mantidos os 122 profissionais? Nesse caso teríamos times com menos de 10
pessoas, suportado por um time comum somando os 122 profissionais da proposta.
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Esclarecimento BB: Sim, podem. Dez é um limite estimado por time.
128. "2.14.1 Toda a construção, configuração e manutenção de infraestrutura em nuvem deverá acontecer a partir de Brokers
de serviços, os quais são responsáveis por gerenciar o ciclo de vida dos ativos provisionados." O billing de toda a nuvem do
Banco do Brasil seria feito através da Avenue Code? Isso incluiria ambientes como desenvolvimento, testes, homologação
ou somente ambientes de produção? Como será tratado o orçamento para o custo com nuvem?
Esclarecimento BB: Não, o provisionamento dos serviços em Cloud será de responsabilidade da CONTRATANTE que atuará com
apoio e suporte da CONTRATADA para a melhor utilização dos recursos da (s) nuvem (ns) contratadas.
129. "1.8.3 A PROPONENTE será responsável por qualquer ferramenta, solução ou software a ser utilizada nesta fase, sem ônus
para a CONTRATANTE. Não está prevista a aquisição de qualquer ferramenta, software ou hardware pela CONTRATANTE,
somente a utilização como serviço durante a vigência do contrato." "2.20 A PROPONENTE deve recomendar o uso de
ferramentas, soluções tecnológicas e softwares desde que não gerem custo extra para o CONTRATANTE, além do previsto
na proposta comercial." Pergunta: Se ao longo do projeto, as soluções adotadas necessitarem de quaisquer componentes
terceiros que requerem compra ou licenciamento ou mesmo utilização de serviços (ex: bitbucket, ElasticSearch, etc), como
será feito esse provisionamento?
Esclarecimento BB: O FORNECEDOR será responsável pelos softwares ofertados e aceitos pelo BB, sem custos durante a vigência
do contrato e já declarados em sua proposta comercial.
130. As horas dos workshops citados na etapa IV estão consideradas juntamente com as demais (3.872 horas)?
Esclarecimento BB: Não, devem ser separadas. A Errata Consolidada do Anexo I já contempla esse ajuste.
131. A etapa V cita a alocação de até 100 profissionais. Há alguma previsão do percentual mínimo a ser alocado desse total,
sendo que o plano de trabalho será definido na etapa III? Há possibilidade de readequação da proposta com base nos
resultados das 3 primeiras etapas?
Esclarecimento BB: Não há previsão do percentual mínimo a ser alocado. Foi utilizada uma quantidade estimada de horas, cujo
pagamento está vinculado à sua execução/entrega.
As possibilidades de readequação limitam-se ao quantitativo de horas, para menos, que serão pagas apenas quando utilizadas.
O valor da hora cobrado deverá ser mantido.
132. Considerando o exposto na pergunta anterior (alocação até 100 profissionais), nas condições de pagamento está
especificado 0.5% para cada uma das 3 primeiras etapas, 28. % para a IV e 70% para a etapa V. Para o cálculo desse valor
devemos considerar a alocação máxima dos 22 profissionais da fase IV e dos 100 profissionais da fase V por todo o tempo
previsto?
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#Pública
Esclarecimento BB: Sim, o entendimento está correto. Esses quantitativo foi ajustado com a publicação das Erratas Consolidadas
dos documentos.
133. Há algum SLA para mobilização e disponibilização dos profissionais das etapas IV e V uma vez que sejam solicitados? Caso
haja, quais os critérios e penalidades?
Esclarecimento BB: Não haverá SLA para mobilização e disponibilização de profissionais alocados para atividade. O que existirá
é a avaliação e aceite das atividades entregues em cada etapa conforme CONDIÇÕES DE ACEITE declarados.
134. Na etapa V é mencionado que parte do time pode ser alocado nas dependências do Banco do Brasil enquanto podemos
também ter parte nas dependências da Avenue Code. Há algum critério ou definição para essa distribuição? Há alguma
estimativa dessa proporção?
Esclarecimento BB: Não há critério ou definição dessa distribuição. Os serviços foram previstos para serem executados em uma
situação de normalidade. Gentileza encaminhar proposta tendo por base o descrito no item 10.3.1 do Termo de Referência. A
etapa V é a mais flexível quanto à localização física dos recursos.
135. Já existe nesta fase algum critério para eliminação de participantes?
Esclarecimento BB: Não. Trata-se de uma consulta pública ao mercado, no formato de RFP.
136. Qual seria o nível de compromisso da empresa participante neste momento do processo?
Esclarecimento BB: As informações e propostas fornecidas servirão de base para os estudos e definições do processo de
contratação. Não há riscos, uma vez que se trata de uma consulta preliminar ao processo licitatório.
137. Já está envolvido no momento atual do processo a definição de custo dos serviços de suporte aos produtos que venham a
ser adotados?
Esclarecimento BB: Sim, uma vez que o PROPONENTE forneça os produtos objetos do suporte.
138. Poderíamos ter acesso a eventuais esclarecimentos já realizados em fases anteriores?
Esclarecimento BB: Sim, os esclarecimentos são públicos e serão compartilhados.
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#Pública
139. Qual seria o percentual dos times que precisariam ficar alocados presencialmente nas dependências do Banco do Brasil no
DF, em cada fase do projeto?
Esclarecimento BB: O percentual e a escalada de alocação serão discutidos durante a vigência do contrato, a partir do
diagnóstico e análises, observados os quantitativos máximos especificados. Os serviços foram previstos para serem executados
em uma situação de normalidade. Gentileza encaminhar proposta tendo por base o descrito no item 10.3.1 do Termo de
Referência. A etapa V é a mais flexível quanto à localização física dos recursos.
140. Hoje o BB possui documentação (mesmo que parcial) dos ambientes inclusos nesta licitação? Se sim, é possível termos
acesso a esta documentação?
Esclarecimento BB: Sim, há uma documentação parcial dos ambientes. A mesma será disponibilizada somente à empresa
CONTRATADA.
141. Como o BB espera tratar as incertezas do projeto das etapas 4 e 5 no que tange escopo e pagamento já que o escopo
destas fases depende do resultado do levantamento das etapas 1-3? Ou estamos falando de um projeto com orçamento
fechado?
Esclarecimento BB: Foi utilizada uma quantidade estimada de horas, cujo pagamento está vinculado à sua execução/entrega.
As possibilidades de readequação limitam-se ao quantitativo de horas, para menos, que serão pagas apenas quando utilizadas.
O valor da hora cobrado deverá ser mantido.
142. É possível a realização dos trabalhos remotos, especialmente dada a situação que vivemos hoje?
Esclarecimento BB: Os serviços foram previstos para serem executados em uma situação de normalidade. Gentileza encaminhar
proposta tendo por base o descrito no item 10.3.1 do Termo de Referência.
143. De quem é a responsabilidade pelo licenciamento de qualquer produto envolvido neste projeto? Onde termina a
responsabilidade da PROPONENTE e inicia a responsabilidade da CONTRATANTE em assuntos referentes a licenciamento?
Esclarecimento BB: O BB será responsável pela aquisição de qualquer software que julgar necessário, porém, qualquer software
que a PROPONENTE necessite para a realização do serviço, e que não seja disponibilizado pelo BB, deverá ser da
responsabilidade da mesma, incluindo os custos expressos na proposta comercial. O FORNECEDOR será responsável também
pelos softwares ofertados e aceitos pelo BB, sem custos durante a vigência do contrato.
Para o desenvolvimento em Cloud, o BB utiliza diversas tecnologias líderes de mercado e orientadas pelo CNCF e algumas
ferramentas como: Linux Suse, Docker, Gitlab, DBIQ, Jenkins, Sonar, Artifactory, Argo, Kubernetes, Rancher, Prometheus,
Grafana, Chartmuseum, ElasticSearch, FluentBit, Jaeger, Kibana, RocketChat e Thanos.
144. Qual a base de cálculo ou o racional para a quantidade de 22 engenheiros DevOps (ou quase 78.000 horas de suporte)?
Esclarecimento BB: Os valores considerados são estimativas para limites máximos. Para 22 engenheiros DevSecOps x 8hs/dia x
22 dias úteis/mês (média) = 3.872hs/mês. Esse quantitativo foi ajustado com a publicação das Erratas Consolidadas dos
documentos.
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#Pública
145. Qual a base de cálculo ou racional por trás dos 100 recursos (ou 352.000 horas de desenvolvimento) mencionadas na
licitação?
Esclarecimento BB: Os valores considerados são estimativas para limites máximos. Na próxima versão, o Termo de Referência
irá considerar um total de 24 meses (Etapa V), e 120 desenvolvedores, portanto o total máximo de horas será 120 x 176hs/mês
x 24 = 506.880hs. Esse quantitativo foi ajustado com a publicação das Erratas Consolidadas dos documentos.
146. Já existe qualquer produto ou solução para CI/CD implementada? Qual?
Esclarecimento BB: Já existe uma esteira de desenvolvimento de softwares para cloud privada no BB que deve ser avaliada e
evoluída pela CONTRATADA. Essa esteira está baseada nas tecnologias líderes de mercado e orientadas pelo CNCF e algumas
ferramentas como: Linux Suse, Docker, Gitlab, DB/IQ, Jenkins, Sonar, Artifactory, Argo, Kubernetes.
147. Quando se fala em ESB corporativo, pode nos passar mais detalhes sobre este ESB como tecnologias e processos
existentes?
Esclarecimento BB: O Banco do Brasil utiliza como barramento de comunicação entre aplicativos a ferramenta Tibco
Rendezvouz.
148. Existe uma lista de aplicativos envolvidas / inclusas como parte desta licitação?
Esclarecimento BB: O Banco do Brasil possui centenas de aplicações com complexidades variadas. Serão escolhidas em tempo
de execução do contrato, nas etapas II e III quais farão parte da migração/reconstrução para o ambiente cloud.
149. Existe qualquer estimativa de volumetrias em uso hoje por estes aplicativos?
Quanto à volumetria, no ambiente tradicional já passamos de 10.000 compilações por mês, enquanto para ambiente cloud,
mantém uma média de 20.000 compilações/mês.