PCMAT - Habitacional

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SOCIEDADE NACIONAL DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL LUZ CENTRO DE ESTUDOS APLICADOS EM SAÚDE TÉCNICO EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA CONSTRUÇÃO (P.C.M.A.T.) : Habitacional Empreendimentos Ltda. JOSENILSON SANTANA DA SILVA Aracaju – Sergipe – Brasil Junho de 2008

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SOCIEDADE NACIONAL DE FORMAÇÃO

PROFISSIONAL LUZ

CENTRO DE ESTUDOS APLICADOS EM SAÚDE TÉCNICO EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE

TRABALHO NA CONSTRUÇÃO (P.C.M.A.T.) : Habitacional

Empreendimentos Ltda.

JOSENILSON SANTANA DA SILVA

Aracaju – Sergipe – Brasil

Junho de 2008

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JOSENILSON SANTANA DA SILVA

PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE

TRABALHO NA CONSTRUÇÃO (P.C.M.A.T.) : Habitacional

Empreendimentos ltda.

Trabalho de Conclusão de Curso

apresentada ao Centro de Estudos

Aplicados em Saúde –CEAS, como parte

dos requisitos para a obtenção de Título

de Técnico Em Saúde e Segurança do

Trabalho.

Orientadora: Prof. Maria Conceição C. Ferreira

Aracaju – Sergipe – Brasil

Junho de 2008

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FOLHA DE AVALIAÇÃO

O presente relatório foi realizado por Josenilson Santana da Silva através de prática na

empresa HABITACIONAL EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA,

com requisito parcial para o cumprimento do Estágio Supervisionado em Técnico em

Saúde e Segurança do Trabalho e submetido à banca examinadora formada por:

_____________________________________________________________

Prof. Maria Conceição C. Ferreira

______________________________________________________________

Alessandra Santos Nascimento

______________________________________________________________

Josenilson Santana da Silva

Aprovado (a) com média: _________________

Aracaju (SE), ____ de ___________ de 2008.

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AGRADECIMENTOS

Primeiramente, a Deus, por permitir a realização deste grande sonho. Por todas as

graças que tem me dado, desde o momento de minha concepção junto a minha querida

família, até meus dias presentes.

Aos meus queridos pais, Aloísio da Silva e Gilma Santana da Silva, por serem prova

viva de que tudo que é feito com amor e carinho rendem bons frutos, e que não existe

distância que separe a união de uma família.

À Professora Maria Conceição C. Ferreira, pela orientação, paciência, amizade e

momentos de descontração. Um exemplo de pessoa, sendo fonte inesgotável de incentivo e

entusiasmo em todos os momentos deste trabalho.

A HABITACIONAL EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA., pela

inestimável contribuição, fornecendo dados para elaboração deste projeto de final de curso.

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Epigrafe

“O sucesso nasce do querer, da determinação

e persistência em se chegar a um objetivo.

Mesmo não atingindo o alvo, quem busca e

vence obstáculos, no mínimo fará coisas

admiráveis."

(Autor desconhecido)

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RESUMO

A indústria da Construção Civil apresenta uma grande diversidade de riscos, os

quais tem maior repercussão em virtude das condições de trabalho e dos aspectos

específicos que esta indústria apresenta, em cada localidade. Dentre estes aspectos, podem

ser citados os relativos ao tamanho das empresas, à curta duração das obras, a sua

diversidade e à rotatividade da mão-de-obra.

O PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da

Construção) veio ao encontro das necessidades das empresas e dos profissionais da área de

Higiene e Segurança do Trabalho, ao estabelecer um programa permanente de controle dos

riscos ambientais existentes nos diversos âmbitos de cada estabelecimento, e constitui parte

integrante do conjunto mais amplo das iniciativas das empresas no campo da prevenção, da

preservação e da proteção dos trabalhadores.

Este programa tem como objetivo não só a implantação de uma ferramenta que

busca a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, mas também a

necessidade de se manter sob controle todos os agentes ambientais, com monitoramentos

periódicos, devendo ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de

segurança do trabalho, sendo sua implementação nos estabelecimentos responsabilidade do

empregador ou condomínio.

Os documentos que devem integrar o PCMAT são:

a) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e

operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de trabalho e suas respectivas

medidas preventivas;

b) projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas da

execução da obra;

c) especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;

d) cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT;

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e) layout inicial do canteiro de obras, contemplando, inclusive, previsão do

dimensionamento das áreas de vivência;

f) programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e

doenças do trabalho, com sua carga horária.

Através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle dos

riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, as empresas

poderão estabelecer critérios de pré-seleção de quais medidas de controle serão mais

adequadas e propícias para a realidade.

Dessa forma, nada mais justo e racional, o desenvolvimento do PCMAT –Programa

de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil objetiva,

acima de tudo, a identificação dos riscos em cada ambiente de trabalho, com vistas à

tomada de decisões que, a curto e médio prazo, visam a solução dos problemas ambientais

detectados, eliminando as condições que possam traze agravos à saúde do trabalhador,

causar acidentes de trabalho ou ainda danos materiais ao patrimônio da empresa.

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LISTA DE TABELAS

Tabela 7.1 - DEFINIÇÕES 29

Tabela 7.2 - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO PCMAT 32

Tabela 7.3 – FORNECIMENTO DE ÁGUA POTAVEL 33

Tabela 7.4 – BANHEIROS 34

Tabela 7.5 – VESTIÁRIOS 34

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Capítulo 1

INTRODUÇÃO

1.1 Origem do trabalho

A indústria da Construção Civil apresenta uma grande diversidade de riscos, os

quais tem maior repercussão em virtude das condições de trabalho e dos aspectos

específicos que esta indústria apresenta, em cada localidade. Dentre estes aspectos, podem

ser citados os relativos ao tamanho das empresas, à curta duração das obras, a sua

diversidade e à rotatividade da mão-de-obra.

Os operários que compõem esta indústria são, em sua maioria, serventes, pessoas

vindas do meio rural e que não têm formação técnica anterior às atividades que exercem,

tornando-se assim, um alvo maior para os acidentes de trabalho. Muitos são os fatores que

predispõem o operário da Construção Civil aos riscos de acidentes, tais como: instalações

provisórias, o não uso ou uso inadequado de equipamento de proteção individual (EPI),

jornadas de trabalho prolongadas, serviço noturno, ausência de equipamento de proteção

coletiva (EPC), falta de habilidade do operário para execução de determinados serviços.

Outros fatores também devem ser considerados, são os de ordem social, como os baixos

salários, que induz o operário a alimentar-se mal, levando-o à desnutrição e predispondo-o

às doenças em geral.

Contudo as mudanças ocorridas na sociedade nestes últimos anos apontam para a

percepção das limitações do mundo, tanto em termos ecológicos como sociais e

econômicos. Estas mudanças refletem-se diretamente nas organizações, as quais sentem

necessidade de proporcionar rápidas modificações para acompanhar o surgimento dos

novos paradigmas sociais.

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Na indústria da Construção Civil, os canteiros de obras são um alvo quase que

constante de problemas. Devido à grandeza e a diversidade destes, gerados pelos trabalhos

de construção, não é possível recomendar uma solução-tipo para a organização e

desenvolvimento das diversas atividades relativas à proteção da integridade física dos

trabalhadores. Porém, a eficiência de um programa de Segurança do Trabalho, em uma

obra, dependerá da participação e colaboração de todas as pessoas envolvidas, desde os

serventes até os engenheiros, bem como da coordenação de todos os esforços para colocar

em prática os seguintes princípios:

a) programação de todos os trabalhos, com o intuito de reduzir ao mínimo os

danos humanos, materiais e econômicos;

b) estabelecimento de um sistema eficaz para localizar e corrigir, o mais rápido

possível, as condições e práticas inseguras;

c) disponibilidade e vigilância para que se utilizem os equipamentos de proteção

individual e coletiva e que toda máquina, equipamento ou ferramenta tenha sua proteção

adequada;

d) implantação de um sistema efetivo de inspeção e manutenção de máquinas,

equipamentos e ferramentas de trabalho;

e) investigação dos acidentes, determinando as causas e tomando as medidas

necessárias para evitar sua ocorrência e repetição;

f) estabelecimento de um programa para manter o interesse e colaboração de todos

os níveis da empresa.

Sem dúvida alguma, cada obra tem seus problemas específicos de segurança e,

portanto, cada programa deve ser adaptado às condições e ao meio ambiente onde serão

realizados os trabalhos.

Dentre as 38 disposições da NR-18 encontra-se o PCMAT - Programa de

Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, disposição 18.3, que

estabelece a obrigatoriedade de elaboração e cumprimento do referido programa nos

estabelecimentos com 20 operários ou mais, a partir de 07.07.97. Atualmente, o PCMAT é

obrigatório para os estabelecimentos com 50 operários ou mais.

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1.2. O PCMAT

O PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da

Construção) veio ao encontro das necessidades das empresas e dos profissionais da área de

Higiene e Segurança do Trabalho, ao estabelecer um programa permanente de controle dos

riscos ambientais existentes nos diversos âmbitos de cada estabelecimento, e constitui parte

integrante do conjunto mais amplo das iniciativas das empresas no campo da prevenção, da

preservação e da proteção dos trabalhadores.

Este programa tem como objetivo não só a implantação de uma ferramenta que

busca a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, mas também a

necessidade de se manter sob controle todos os agentes ambientais, com monitoramentos

periódicos, devendo ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de

segurança do trabalho, sendo sua implementação nos estabelecimentos responsabilidade do

empregador ou condomínio.

Os documentos que devem integrar o PCMAT são:

a) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e

operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de trabalho e suas respectivas

medidas preventivas;

b) projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas da

execução da obra;

c) especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;

d) cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT;

e) layout inicial do canteiro de obras, contemplando, inclusive, previsão do

dimensionamento das áreas de vivência;

f) programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e

doenças do trabalho, com sua carga horária.

Através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle dos

riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, as empresas

poderão estabelecer critérios de pré-seleção de quais medidas de controle serão mais

adequadas e propícias para a realidade.

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Capítulo 2

JUSTIFICATIVA

Mensurar os custos através do desenvolvendo do PCMAT, tem como objetivo

maior despertar as empresas para a utilização deste programa, mostrando-lhes o

verdadeiro custo do desenvolvimento do programa em uma empresa de construção

civil. Em termo de financeiros, bem como os benefícios resultantes desta ação.

Em outras palavras pretende mostrar uma relação CUSTO X BENEFÍCIO

pode ser visto como um investimento ao longo prazo da obra, que resultará em um

menor custo de empreendimento, deixando a empresa com melhores condições para

comercialização de suas unidades.

A importância da apropriação correta dos custos do PCMAT deve-se ao fato de

se obter dados concretos, com embasamento reais, sobre os seus componentes. Esta

apropriação permite ao usuário separar todos os seus custos sem chutar percentuais.

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Capítulo 3

OBJETIVO

O presente trabalho tem por objetivo apresentar os resultados de um estudo

sobre que condições de segurança do trabalho se encontram a indústria de construção

civil e por conseqüência os trabalhadores desta atividade Construtora Habitacional, sob

a ótica da NR 18.

Com apresentação do programa é, sem dúvida, preservar a integridade física e

mental dos trabalhadores da Habitacional Empreendimentos Ltda, através da busca

melhoria das condições de trabalho, de suas Obras na reforma e ampliação do CD –

Centro de Distribuição – Fasouto.

A diretrizes Básicas do PCMAT são as seguintes:

a) Promover a proteção da vida e saúde dos trabalhadores, mantendo um

ambiente de trabalho seguro e saudável;

b) Preservar o patrimônio físico da empresa, edificações, máquinas e

equipamentos;

c) Prevenir efeitos prejudiciais ao meio ambiente, agindo em

conformidade com as leis brasileiras e normas nacionais e

internacionais recomendadas para caso, inclusive obedecendo às

normas e diretrizes dos órgãos competentes;

d) Envolver a Diretrizes da empresa, todos os níveis de gerência e chefia

e os trabalhadores em geral na aplicação deste programa,

responsabilizando a todos pelo cumprimento das diretrizes

estabelecidas.

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Capítulo 4

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL: HABITACIONAL EMPREENDIMENTOS LTDA.

ENDEREÇO: Rua Cláudio Batista, n° 334

CIDADE: Aracaju-Se

CEP: 49066-900

CNPJ: 13.042.197/0001-73

NATUREZA DA ATIVIDADE: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA E

AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO COM ÁERA APROXIMADA DE

2.500 metros QUADRADO.

GRAU DE RISCO: 04 (DE ACORDO COM A CONTRANTE)

CNAE: 45.21-7

GRUPO: C18-A

PROPRIÉTARIO: JOÃO ALVES NETO (PRESIDENTE DO GRUPO

HABITACIONAL)

LOCAIS DE TRABALHO: AV. SIMEÃO SOBRAL, 394 E 440, BAIRRO

INDUSTRIAL – ARACAJU-SE

Nº DE FUNCIONÁRIOS : 50 (CINQUENTA) HOMENS

RESPONSÁVEL PELA OBRA: ENG. PAULO DANTAS FIGUEIREDO – CREA-

SE: 11.498 AP

HORÁRIOS DE TRABALHO: MANHÃ: 07:00h às 11:00hs

TARDE: 12:00hs. ás 16:00hs.

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Capítulo 5

REVISÃO BIBLIOGRÁFICA 5.1. NR 06 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

(206.000-0/I0)

6.1 – Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora – NR, considera-se

Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso

individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de

ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

6.1.1 – Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele

composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais

riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a

segurança e a saúde no trabalho.

6.2 – O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só

poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação –

CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no

trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. (206.001-9 /I3).

6.3 – A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao

risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os

riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; (206.002-7/I4)

b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e, (206.003-5

/I4)

c) para atender a situações de emergência. (206.004-3 /I4)

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6.4 – Atendidas as peculiaridades de cada atividade profissional, e observado o disposto

no item 6.3, o empregador deve fornecer aos trabalhadores os EPI adequados, de acordo

com o disposto no ANEXO I desta NR.

6.4.1 – As solicitações para que os produtos que não estejam relacionados no ANEXO I,

desta NR, sejam considerados como EPI, bem como as propostas para reexame daqueles

ora elencados, deverão ser avaliadas por comissão tripartite a ser constituída pelo órgão

nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, após ouvida a CTPP,

sendo as conclusões submetidas àquele órgão do Ministério do Trabalho e Emprego

para aprovação.

6.5 – Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina

do Trabalho – SESMT, ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, nas

empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendar ao empregador o EPI

adequado ao risco existente em determinada atividade.

6.5.1 – Nas empresas desobrigadas de constituir CIPA, cabe ao designado, mediante

orientação de profissional tecnicamente habilitado, recomendar o EPI adequado à

proteção do trabalhador.

6.6 – Cabe ao empregador

6.6.1 – Cabe ao empregador quanto ao EPI :

a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade; (206.005-1 /I3)

b) exigir seu uso; (206.006-0 /I3)

c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em

matéria de segurança e saúde no trabalho; (206.007-8/I3)

d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

(206.008-6 /I2)

e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; (206.009-4 /I2)

f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e, (206.010-8 /I1)

g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. (206.011-6 /I1)

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6.7 – Cabe ao empregado

6.7.1 – Cabe ao empregado quanto ao EPI:

a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;

c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio

para uso; e,

d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

6.8 – Cabe ao fabricante e ao importador

6.8.1. – O fabricante nacional ou o importador deverá:

a) cadastrar-se, segundo o ANEXO II, junto ao órgão nacional competente em

matéria de segurança e saúde no trabalho; (206.012-4 /I1)

b) solicitar a emissão do CA, conforme o ANEXO II; (206.013-2 /I1)

c) solicitar a renovação do CA, conforme o ANEXO II, quando vencido o prazo de

validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do

trabalho; (206.014-0 /I1).

d) requerer novo CA, de acordo com o ANEXO II, quando houver alteração das

especificações do equipamento aprovado; (206.015-9 /I1).

e) responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao

Certificado de Aprovação - CA; (206.016-7 /I2).

f) comercializar ou colocar à venda somente o EPI, portador de CA; (206.017-5 /I3)

g) comunicar ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no

trabalho quaisquer alterações dos dados cadastrais fornecidos; (206.0118-3 /I1).

h) comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua

utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso; (206.019-1 /I1).

i) fazer constar do EPI o número do lote de fabricação; e, (206.020-5 /I1).

j) providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO, quando

for o caso. (206.021-3 /I1).

6.9 – Certificado de Aprovação – CA

6.9.1 – Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade:

a) de 5 (cinco) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não

tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO;

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b) do prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO, quando

for o caso;

c) de 2 (dois) anos, para os EPI desenvolvidos até a data da publicação desta Norma,

quando não existirem normas técnicas nacionais ou internacionais, oficialmente

reconhecidas, ou laboratório capacitado para realização dos ensaios, sendo que nesses

casos os EPI terão sua aprovação pelo órgão nacional competente em matéria de

segurança e saúde no trabalho, mediante apresentação e análise do Termo de

Responsabilidade Técnica e da especificação técnica de fabricação, podendo ser

renovado até 2006, quando se expirarão os prazos concedidos; e, d) de 2 (dois) anos,

renováveis por igual período, para os EPI desenvolvidos após a data da publicação desta

NR, quando não existirem normas técnicas nacionais ou internacionais, oficialmente

reconhecidas, ou laboratório capacitado para realização dos ensaios, caso em que os EPI

serão aprovados pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no

trabalho, mediante apresentação e análise do Termo de Responsabilidade Técnica e da

especificação técnica de fabricação.

6.9.2 – O órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho,

quando necessário e mediante justificativa, poderá estabelecer prazos diversos daqueles

dispostos no subitem 6.9.1.

6.9.3 – Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome

comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de

EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA.

(206.022-1/I1).

6.9.3.1 – Na impossibilidade de cumprir o determinado no item 6.9.3, o órgão nacional

competente em matéria de segurança e saúde no trabalho poderá autorizar forma

alternativa de gravação, a ser proposta pelo fabricante ou importador, devendo esta

constar do CA.

6.10 – Restauração, lavagem e higienização de EPI

6.10.1 – Os EPI passíveis de restauração, lavagem e higienização, serão definidos pela

comissão tripartite constituída, na forma do disposto no item 6.4.1, desta NR, devendo

manter as características de proteção original.

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6.11 – Da competência do Ministério do Trabalho e Emprego / MTE

6.11.1 – Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no

trabalho:

a) cadastrar o fabricante ou importador de EPI;

b) receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de

EPI;

c) estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI;

d) emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador;

e) fiscalizar a qualidade do EPI;

f) suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora; e,

g) cancelar o CA.

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5.2. NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da

Construção

18.1. Objetivo e campo de aplicação.

18.1.1. Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes de ordem

administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de

medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e

no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.

18.1.2. Consideram-se atividades da Indústria da Construção as constantes do

Quadro I, Código da Atividade Específica, da NR 4 - Serviços Especializados em

Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e as atividades e serviços de

demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer

número de pavimentos o u tipo de construção, inclusive manutenção de obras de

urbanização e paisagismo.

18.1.3. É vedado o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de

obras, sem que estejam assegurados pelas medidas previstas nesta NR e compatíveis

com a fase da obra. (118.001-0 / I3)

18.1.4. A observância do estabelecido nesta NR não desobriga os

empregadores do cumprimento das disposições relativas às condições e meio ambiente

de trabalho, determinadas na legislação federal, estadual e/ou municipal, e em outras

estabelecidas em negociações coletivas de trabalho. (118.002-9 / I3)

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18.2. Comunicação prévia.

18.2.1. É obrigatória a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início

das atividades, das seguintes informações: (118.003-7 / I2)

a) endereço correto da obra;

b) endereço correto e qualificação (CEI,CGC ou CPF) do contratante, empregador ou

condomínio;

c) tipo de obra;

d) datas previstas do início e conclusão da obra;

e) número máximo previsto de trabalhadores na obra.

18.3. Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da

Construção - PCMAT.

18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos

estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta

NR e outros dispositivos complementares de segurança. (118.004-5 / I4)

18.3.1.1. O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 - Programa de

Prevenção e Riscos Ambientais. (118.005-3 / I2)

18.3.1.2. O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão

regional do Ministério do Trabalho - MTb. (118.006-1 / I1)

18.3.2. O PCMAT deve ser elaborado e executado por profissional legalmente

habilitado na área de segurança do trabalho. (118.007-0 / I4)

18.3.3. A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do

empregador ou condomínio. (118.008-8 / I4)

18.3.4. Documentos que integram o PCMAT:

a) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações,

levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas

respectivas medidas preventivas; (118.009-6 / I4)

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b) projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de

execução da obra; (118.010-0 / I4)

c) especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;

(118.011-8 / I4)

d) cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT;

(118.012-6 / I3)

e) layout inicial do canteiro de obras, contemplando, inclusive, previsão de

dimensionamento das áreas de vivência; (118.013-4 / I2)

f) programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do

trabalho, com sua carga horária. (118.014-2 / I2).

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Capítulo 6

PROPOSIÇÃO DA METODOLOGIA 6.1. INSPEÇÃO DE SEGURANÇA

As inspeções de segurança permitem detectar riscos de acidentes, possibilitando

a determinação de medidas preventivas. As inspeções podem ser:

• GERAL: Que envolvem todos os setores da empresa e seus problemas

relativos à segurança;

• PARCIAL: Selecionar alguns setores das áreas em que a empresa atua,

selecionando certos tipos de trabalho ou até selecionando alguns equipamentos,

afim de identificar os riscos existentes.

Além, as inspeções de segurança podem ser classificadas de acordo com o

tempo de realização da mesma e por quem ela é realizada. Elas podem ser:

• DE ROTINA: Traduz-se pela preocupação constante de todos os

trabalhadores, do pessoal de manutenção dos membros da CIPA e dos

profissionais de segurança;

• PERIODICA: Realizada em intervalos regulados marcadas previamente

e visam apontar os riscos previstos como: desgaste, fadigas e exposições a

certas agressividade do ambiente a que são submetidos;

• EVENTUAL: Realizada sem dia ou período estabelecido, e com o

envolvimento do pessoal técnico da área;

• OFICIAL: Efetuada pelos órgãos governamentais do trabalho, ou

securitários. É muito importante que os serviços de segurança, mantenham o

controle de tudo o que ocorre e do andamento de tudo o que estiver em

condições de atender e informar devidamente a fiscalização;

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• ESPECIAL: Esse tipo de inspeção requer conhecimentos e/o ou

aparelhos especializados, incluindo também a inspeção de caldeiras,

elevadores, medição de nível de ruído, iluminação e outro.

6.2. CONDIÇÕES ERGONÔMICAS

“A ergonomia objetiva o desenho dos equipamentos, sistemas técnicas e tarefas

de forma a melhorar a segurança, saúde, conforto e desempenho do homem. As

situações inseguras, não saudáveis, desconfortáveis ou ineficientes no trabalho ou na

vida diária são evitadas levantado-se em conta as capacidades físicas e psicológicas e as

limitações humanas” ( Dul, J. e Weerdmeester, B. Ergonomics for beginners: a quick

refernce guide. London, Taylor and Francis, 1994).

A NR-17 é uma Norma Regulamentadora que visa estabelecer parâmetros que

permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos

trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e

desempenho eficiente.

Nas atividades desenvolvidas no estágio constatou-se que as condições

ergonômicas estavam corretas, principalmente no manuseio de materiais pesados.

Levantamento de pessoa inadequado pode causar sérios problemas de saúde ao

trabalhador.

De um modo geral, devendo ter uma análise mais detalhada, o levantamento de

peso de forma inadequada pode causar: dores musculares, cansaço, fraquezas, doenças

como hipertensão arterial, úlceras, doenças nervosas, agravamento do diabetes,

alterações do sono, da libido, da vida social com reflexos na saúde e no

comportamento, acidentes, problemas na coluna vertebral, entre outros.

Page 25: PCMAT - Habitacional

26

6.3. P.C.M.A.T.

NR -18: Esta Norma Regulamentadora estabelece diretrizes de ordem

administrativa de planejamento de organização, que objetivam a implementação de

medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e

no meio ambiente de trabalho na indústria de construção civil.

De acordo com o item 18.4 desta NR-18, todos os canteiros de obras devem

dispor de área de vivência, contendo:

• Instalações Sanitárias;

• Alojamentos;

• Local para Refeições;

• Cozinha, quando houver preparo de refeições;

• Lavanderia;

• Área de Lazer;

• Ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinqüenta)

ou mais trabalhadores.

Além disso, as áreas de carpintaria e armação de ferragens de aço devem

atender as disposições dos itens 18.7 e 18.8 da NR – 18, que desde a realização desses

serviços por pessoal legalmente habilitado às proteções nas lâmpadas nessas áreas.

A NR-18 é a principal referência de toda indústria da construção. Mesmo

assim, a observância do estabelecido dessa NR-18 não desobriga os empregadores do

cumprimento das disposições relativas às condições e meio ambiente de trabalho,

determinação na legislação federal, estadual e/ou municipal, e em outras estabelecidas

em negociações coletivas de trabalho.

Page 26: PCMAT - Habitacional

27

6.4. CIPA

Regida pela Lei nº 6.514 de 22/12/77 e regulamentada pela NR-5 do Ministério

do Trabalho, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA foi aprovada

pela portaria nº 3.214 de 08/06/76, publicada no D.O.U. de 29/12/94 e modificada em

15/02/95.

A CIPA é uma comissão composta por representantes do empregador e dos

empregados, e tem como missão a preservação da saúde e da integridade física dos

trabalhadores e de todos aqueles que interagem com a empresa.

A CIPA tem como objetivo observar e relatar condições de risco nos

ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes

e/ou neutralizar os mesmos, discutir os acidentes ocorridos, encaminhando aos Serviços

Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e ao

empregador o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes

semelhantes e, ainda, orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.

Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular

funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos

da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas,

cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como

empregados.

O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes

itens:

a. estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos

originados do processo produtivo;

b. metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;

c. noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos

riscos existentes na empresa;

Page 27: PCMAT - Habitacional

28

d. noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e medidas

de prevenção;

e. noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança

e saúde no trabalho;

f. princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;

g.organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das

atribuições da Comissão.

O processo eleitoral observará as seguintes condições:

a. publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização,

no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso;

b. inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição

será de quinze dias;

c. liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento,

independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante;

d. garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição;

e. realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do

mandato da CIPA, quando houver;

f. realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de

turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados.

g. voto secreto;

h. apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento

de representante do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela

comissão eleitoral;

i. faculdade de eleição por meios eletrônicos;

Page 28: PCMAT - Habitacional

29

j. guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um

período mínimo de cinco anos.

Sem essa conscientização, o esforço do Serviço de Segurança e da CIPA

esbarram em dificuldades intransponíveis.

A Segurança do Trabalho começa no trabalhador. Daí a necessidade de

informá-lo e treiná-lo através de cursos, palestras e textos elucidativos.

Page 29: PCMAT - Habitacional

Capítulo 7

RECURSOS NECESSÁRIO AO DESENVOLVIMENTO DO

PROJETO

7.1. APRESENTAÇÃO DO PROGRAMA

As rotinas de prevenção de acidentes e de manutenção da integridade física e

mental do homem em seu local de trabalho dependem, em grande parte, do ambiente

em que este vai desenvolver suas atividades profissional, haja vista o funcionário

permanecer por grande parte de sua vida no trabalho ou a serviço da empresa, inclusive

nos recursos de ida e vinda do trabalho para o lar e vice-versa.

Dessa forma, nada mais justo e racional, o desenvolvimento do PCMAT –

Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil

objetiva, acima de tudo, a identificação dos riscos em cada ambiente de trabalho, com

vistas à tomada de decisões que, a curto e médio prazo, visam a solução dos problemas

ambientais detectados, eliminando as condições que possam traze agravos à saúde do

trabalhador, causar acidentes de trabalho ou ainda danos materiais ao patrimônio da

empresa.

Page 30: PCMAT - Habitacional

29

7.2. MATRIZ DE RESPONSABILIDADES

7.2.1. COORDENADOR DO PCMAT

Fica designado o Eng. Paulo Figueiredo –CREA SE 11.498 AP – Gestor de

Obra, como coordenador do PCMAT – OBRA: Reforma e Ampliação da Distribuidora

de Bebidas –FASOUTO, cabendo-lhe a responsabilidade de coordenar o cumprimento

fiel das determinações estabelecidas neste referido Programa.

7.2.2. TÉCNICO DE SEGURANÇA

Estabelecer juntamente com o Eng. de Segurança – elaborador do PCMAT, a

sistemática para implementação de ações corretivas previstas e não previstas neste

referido programa.

Ação Corretiva Ação para eliminar a causa de uma não-conformidade

identificada ou outra situação indesejável.

Ação Preventiva Ação para eliminação a causa de um potencial não-conformidade

ou outra situação indesejável

Tabela 7.1 - DEFINIÇÕES

7.2.2.1. RESPOSABILIDADES

Cabe ao Técnico de Segurança da Obra:

• Reavaliar e implementar a emissão de ações corretivas ou preventivas

para eliminar causas reais ou potenciais de não-conformidades que não

estejam previstas no PCMAT;

• Implementar ações de revisão no referido documentos, decorrentes das

ações corretivas ou previstas;

• Assegurar que informações sobre a situação das ações preventivas e

corretivas tomadas são submetidas á análise crítica pela gerencia de obra.

Page 31: PCMAT - Habitacional

30

7.2.3. GERENTE DA OBRA

Apoio à coordenação do PCMAT proporcionado totais condições para a sua

implementação e execução, dispondo dos recursos necessários para a implementação de

medidas ou mudanças dos processos que se fizerem necessárias para a correção,

eliminação ou minimização dos riscos existentes. Determinando inclusive para todos os

trabalhadores e coordenadores da obra, que os mesmos deverão colaborar de maneira

irrestrita para garantir o pleno sucesso do PCMAT.

7.2.4. DOS EMPREGADOS

• Colaborar e participar da implementação do PPRA e do PCMAT;

• Seguir orientações recebidas nos treinamentos para divulgação do PPRA

e do PCMAT;

• Informar a segurança do trabalhado e/ou os encarregados, as ocorrências

que, a seu julgamento, possam comprometer a sua integridade física e saúde

ocupacional, bem como a dos demais trabalhadores;

• Apresentar propostas e sugestões a segurança do trabalho, empenhando-

se na prevenção dos riscos ambientais.

7.2.5. EMPRESAS CONTRATADAS

As empresas contratadas deverão cumprir e fazer cumprir o disposto neste

programa conforme estabelece as Normas Regulamentadora 7, 9 e 18 da portaria

3.214/78 –MTBE, bem como cumprir integralmente o procedimento interno da

CONTRATANTE.

As empresas contratadas devem possuir igualmente seus respectivos PCMAT

e/ou PPRA´s, bem como definir o seu responsável (coordenador) independente do

PCMAT da CONTRATANTE.

Page 32: PCMAT - Habitacional

31

São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos

estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos da

NR 9e 18 e outros dispositivos complementares de segurança.

7.3. ORGANOGRAMAS E HISTOGRAMA DA OBRA

DIRETORIA

ENG° DE OBRA

Tec. de Edificações

Eletricista Enc. Administrativo

Equipes de Concreto

Equipes de Carpintaria

Aux. Administrativo

Equipes de Armação

Enc. Produção

Empreiteiros

Page 33: PCMAT - Habitacional

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7.4. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO PCMAT: FEVEREIRO – JULHO /2008

CUMPRIDO

DATA AÇÕES DO PROGRAMA

JAN

EIR

O

FEV

ER

EIR

O

MA

O

AB

RIL

MA

IO

JUN

HO

JUL

HO

AG

OST

O

SET

EM

BR

O

OU

TU

BR

O

NO

VE

MB

RO

DE

ZE

MB

RO

DESTINADO SIM NÃO

Estudos iniciais – Reconhecimento

e aferição dos riscos e Elaboração.

X

Autor

PCMAT

Implantação e Execução X X X X X X Coordenador

Áreas de vivências no canteiro X

Coordenador

Eng. De Seg.

Elaboração do Projeto Elétrico

Provisório do Canteiro.

X

Eng. Elétrico

Atendimento aos dispositivos

elétricos para acionamento e

parada de máquinas e

equipamentos.

X X X X X X

Eletricista

Mensuração do Nível de Ruído X Eng. TST

Definir TST X Coordenador

Reposição de EPI´S / Assessórios X X X X X X Tec. TST

Manutenção máquinas /

equipamentos

X X X X X X

Coordenador

Implantação do DDS X Téc. Seg.

Distribuição das O.S. X X X X X X Tec. Seg.

Treinamento do Coordenador X

Autor

PCMAT

Avaliação e relatório anual X

Autor

PCMAT

Tabela 7.2 - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO PCMAT

Page 34: PCMAT - Habitacional

33

7.5. DAS ÁREAS DE VIVÊNCIA

Nas áreas do canteiro já existe uma edificação onde serão aproveitadas e

destinadas como área de vivência (refeitório, vestiário e banheiros).

FORNECIMENTO DE ÁGUA POTAVEL PARA CONSUMO HUMANO

ITEM N LOCALIZAÇÃO OBSERVAÇÃO

BEBEDOURO 01

Instalação em ponto

médio das frentes de

serviços com distância

máxima de 100 metros.

Jato Inclinado com água

tratada por filtro

mecânico

- Razão de 1/25 homens

- 250ml /hora/homem

Tabela 7.3 – FORNECIMENTO DE ÁGUA POTAVEL

BANHEIROS

ITEM QUANTIDADE OBSERVAÇÃO

Chuveiros ( 1/10 Homens)

Instalação a 1,90 mts do

solo, material plástico em

PVC comandado por

registro a meia altura (1,20

mts.)

Box – Com Vasos Sanitários ( 1/20 Homens) Box individual com fecho

interno dotado de vaso em

louça convencional com

descarga do tipo

“sobrepor” e suporte para

papel higiênico, relação de

1/20 homens.

Mictórios 1 Tipo calha de uso coletivo

em alvenaria com

acabamento em cimento

impermeável.

Lavatórios 2 Pia em Louça

Lixeiros

1

Tambor vazio com tampa

pintado “Lixo”

Page 35: PCMAT - Habitacional

34

Caixa de água 1 Com água tratada pela

concessionária local

Tabela 7.4 – BANHEIROS

VESTIÁRIOS

ITEM QUANTIDADE OBSERVAÇÃO

Bancos 2

Construídos em madeira

com dimensão de 2,0 mts x

0,40 mts.

Armários ( 1/1) De aço

Tabela 7.5 – VESTIÁRIOS

7.6. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGOS / FUNÇÃO NA OBRA

ENGENHEIRO CIVIL

• Desenvolvem projetos de engenharia civil e executam obras;

• Planejam, orçam e contratam empreendimentos;

• Coordenam a operação e a manutenção dos mesmos;

• Controlam a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e

executados;

• Elaboram normas e documentação técnica.

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

• Realizam levantamentos topográficos e planialtimétricos;

• Desenvolvem e legalizam de edificações sob supervisão de um

engenheiro civil;

• Planejam a execução, orçam e providenciam suprimentos e

supervisionam a execução de obras e serviços;

• Treinam mão de obras e realizam o controle tecnológico de materiais e

do solo;

Page 36: PCMAT - Habitacional

35

LIDER DE EQUIPE

• Supervisionam pequenas equipes de trabalhadores da construção civil

que atuam nos canteiros de obras;

• Controlam padrões produtivos da obra tais como inspeção da qualidade

dos materiais e insumos utilizados, orientação sobre especificação, fluxo e

movimentação dos matérias e sobre medidas de segurança dos locais e

equipamentos da obra.

PEDREIRO

• Organizam e preparam o local de trabalho na obra;

• Constroem fundações e estruturas de alvenarias;

• Aplicam revestimentos e contrapisos.

SERVENTE

• Demolem edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas;

• Preparam canteiros de obras, limpando a área e compactando solos;

• Efetuam manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e

ferramentas, verificando condições dos equipamentos e reparando eventuais

defeitos mecânicos nos mesmos.

• Realizam escavações e preparam massa de concreto e outros materiais.

ARMADOR

• Preparam a confecção de armações e estruturas de concretos e de corpos

de prova;

• Cortam e dobram ferragens de lajes;

• Montam e aplicam armações de fundações, pilares e vigas;

• Moldam corpos de prova.

Page 37: PCMAT - Habitacional

36

CARPITEIRO

• Planejam trabalhos de carpintaria, preparam canteiro de obras e montam

fôrmas metálicas;

• Confeccionam fôrmas de madeira e forro de laje (painéis), constroem

andaimes e proteção de madeira e estruturas de madeira para telhado;

• Montam portas e esquadrias.

APONTADOR

• Acompanham atividades de produção, conferem cargas e verificam

documentação;

• Preenchem relatórios, guias, plano de carga e recibos.

• Podem liderar equipes de trabalho.

ALMOXARIFE

• Recepcionam, conferem e armazenam produtos e materiais em obras;

• Fazem os lançamentos da movimentação de entradas e saídas e

controlam os estoques;

• Distribuem produtos e materiais a serem expedidas e organizam o

almoxarifado para facilitar a movimentação dos Itens armazenados e a

armazenar.

VIGIA

• Zelam pela guarda do patrimônio e exercem a vigilância do escritório e

das obras, percorrendo-o sistematicamente e inspecionado suas dependências,

para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas entranhas e outras

anormalidades.

• Controlam fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-

as para os lugares desejados.

Page 38: PCMAT - Habitacional

37

Capítulo 8

CONCLUSÕES

Foi desenvolvido o presente estudo baseado em uma referencial teórico que

busca melhoria contínua da qualidade e vida da população.

O estudo teve início com a proposta de se realizar um levantamento do material

bibliográfico existente sobre segurança do trabalho, buscando apresentar um estudo do

programa de condições e meio ambiente de trabalho na construção (P.C.M.A.T.), em

uma empresa de construção civil, Habitacional Empreendimentos Ltda., isso com o

objetivo de contribuir para a melhoria das condições ambientais na industrias da

construção civil, focando como público alvo seus trabalhadores.

Neste pensamento e com base nos resultados deste estudo, onde os empregados

apresentaram várias percepções em relação aos processos prevencionistas, mas que

precisam ser desenvolvidas pela empresa, verifica-se que os processos prevencionistas,

mas que precisam ser desenvolvidos pela empresa, verifica-se que os processos de

treinamento direcionados à segurança do trabalho devem sofrer uma mudança em seu

planejamento, com revisão de seu conteúdo baseado muitas vezes somente na aplicação

de normas e procedimentos que o trabalhador deve executar, em um atendimento

formal, devendo considerar também os aspectos relativos às mais diversas situações que

possam estar expostos os trabalhadores no seu cotidiano, criando condições para que

eles trabalhem com consciência, capacitando-os para analisar a realidade e tomar

decisões, antecipando-se aos possíveis riscos e adversidades advinhas do seu trabalho.

Desta forma, cabe também uma reformulação nos treinamento visando a

capacitação dos profissionais que ministram os treinamentos de segurança do trabalho,

seja nos cursos do sistema der ensino oficial ( técnico, tecnólogo e superior), ou nos

treinamentos ministrados internamente nas organizações.

Page 39: PCMAT - Habitacional

38

REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS

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Trabalho: OHSAS 18001. São Paulo: Risk Tecnologia, 1999.

FUNDACENTRO. A Segurança e medicina do Trabalho na Construção Civil. São

Paulo: FUNDACENTRO, 1980.

________- Sistema de Gestão. Revista Proteção, Novo Hamburgo, MPF, ano 14, n

112, p. 52-59, abr 2001.

________ - Gestão de Segurança e Saúde do Trabalhador – Uma questão para

Reflexão. In: IRT, FUNDACENTRO. Novos Desafios em Saúde e Segurança no

Trabalho. Belo Horizonte: PUC/ Minas, 2001.

ANCHIETA, Cleudson Campos de. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

(CIPA) : a sua importância para as organizações. Monografia: UEMA, 2006.

PAULO, Henrique Covre. Acidentes de Trabalho na Construção Civil. Dissertação

de Mestrado, 2006.

BASSAN, José Geraldo. Manutenção de Edifícios Nas Industrias Romi

S.A..Monografia: FIEL – Faculdade Integradas Einstein de Limeira, São Paulo, 2006.

BUZOLIN, Alexandre. Planejamento e Controle de Obras. Monografia: FIEL –

Faculdade Integradas Einstein de Limeira, São Paulo, 2006.

Organização Internacional do Trabalho (OIT). Diretrizes Sobre Sistemas de Gestão

de Segurança e Saúde no Trabalho – Programa de Saúde no Trabalho. Genebra –

Brasília, 2002.