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S.E.S.M.T. SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. P.C.M.A.T.

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S.E.S.M.T.

SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E

MEDICINA DO TRABALHO.

PROGRAMA DE CONDIÇÕES

E MEIO AMBIENTE

DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA

CONSTRUÇÃO.

P.C.M.A.T.

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ÍNDICE.1. - DESCRIÇÃO DA OBRA.

2. - MEMORIAL DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO.

2.1. - Riscos de Acidentes2.1.1. - Identificação dos riscos de acidentes no canteiro de obra.2.1.2. - Fontes Geradoras de possíveis acidentes de trabalho.

2.2. - Riscos de Doenças do Trabalho

3. - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

3.1.- Risco Físico3.1.1.- Temperaturas extremas3.1.2.- Ruídos3.1.3.- Vibrações

3.2.- Risco Químico3.2.1.Poeiras

3.3.- Risco Biológico

3.4.- Limites de tolerância dos riscos ambientais3.4.1.- Ruídos3.4.2.- Calor3.4.3.- Poeiras

3.5.- Mapa de Risco3.5.1.- Divulgação dos dados

3.6.- Medição dos Riscos Ambientais

4.- PROTEÇÕES COLETIVAS

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4.1.- Implantação das proteções coletivas (cronograma)

4.2.- Especificação técnica das proteções coletivas4.2.1. Proteção contra quedas4.2.2. Rampas e passarelas4.2.3. Coifa de proteção4.2.4. Extintores de incêndio4.2.5. Sinalização de segurança4.2.6. Proteção contra poeiras4.2.7. Proteção de máquinas e equipamentos4.2.8.Escadas de uso coletivo.

4.3.- Especificação dos Equipamentos de Proteção Individual

4.4.- Plano de limpeza e remoção de entulho.4.4.1.- Proteção do Meio Ambiente do trabalho

5.- PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA.

5.1.- Operação de máquinas e equipamentos5.1.1. Ferramentas;5.1.2. Compressores de ar;5.1.3. Serra circular de bancada;5.1.4. Vibradores de concreto;5.1.5. Retro escavadeiras e caminhões;5.1.6. Escadas e andaimes;5.1.7 Betoneira.

5.2. Escavações e Fundações

5.3. Estruturas para Concretagens5.3.1 Formas5.3.2. Escoramento5.3.3. Armação de aço5.3.4. Concretagem5.3.5. Desmontagem de formas

6.- CANTEIRO DE OBRA

6.1.- Lay-out do canteiro da obra6.1.1.- Administração e Segurança do canteiro6.1.2.- Almoxarifado

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6.2.- Área de Vivência6.2.1.- Instalações sanitárias6.2.1.1.- Lavatórios6.2.1.2.- Vasos sanitários6.2.1.3.- Mictórios6.2.1.4.- Chuveiros6.2.1.5.- Vestiários6.2.1.6.- Área de lazer

7.- EDUCAÇÃO PREVENTIVA7.1 Treinamento admissional7.2 Treinamentos periódicos7.3 Treinamentos específicos por função

8.- CONSIDERAÇÕES FINAIS8.1.- Segurança do trabalho8.2.- Medicina do trabalho

9 ANEXOS9.1. Planejamento anual9.2. Modelo da APR - Analise Preliminar de Risco9.3. Proteção coletiva9.4. Lay out - canteiro.

1. - DESCRIÇÃO DA OBRA.A obra consiste na construção de um Shopping, com os seguintes serviços: concretagens, armações, fundações, alvenarias, revestimentos e etc.

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2.- MEMORIAL DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO.O conteúdo deste memorial, visa estabelecer procedimentos de segurança, medicina e meio ambiente nos locais de trabalho, para serem cumpridos durante toda a execução das obras de construção, ou seja, dar condições ambientais e individuais de trabalho, visando eliminar os riscos de acidentes e doenças ocupacionais, assim como estimular o espírito prevencionista dos trabalhadores.

2.1.- Riscos de acidentes.

2.1.1.- Identificação dos riscos de acidentes no canteiro de obra:Máquinas e equipamentosFerramentas portáteisEscavações e fundaçõesEstruturas de concretoArmações de aço.

2.1.2. - Fontes geradoras de possíveis acidentes de trabalho:FerramentasCompressoresSerra circular de bancadaPolicorteEletricidadeVibradoresRetro escavadeirasEscadas e AndaimesVeículos

2.2. - Risco de Doenças do Trabalho:Surdez ocupacionalDermatoses por contato com cimento

3. - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA).Após inspeção realizada no canteiro de obra, o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, caracterizou os seguintes riscos ambientais:

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3.1. - Risco Físico:

3.1.1. - Temperaturas extremas.Trabalhadores expostos aos intempéries externos, SOL e CHUVA.

3.1.2. - Ruídos.Trabalhadores expostos a ruídos provenientes da serra circular.Trabalhadores expostos a ruídos da retro escavadeira e outras máquinas (operadores).

3.1.3. - Vibrações.Trabalhadores expostos a vibrações provenientes do vibrador de concreto.

3.2. - Riscos Químicos.3.2.1- PoeirasOs níveis de poeiras de sílica, relativas as escavações estão dentro dos padrões, não sendo necessário adotar medidas de proteção individual para eliminá-las.

3.3. - Risco Biológico.Inexistentes.

3.4. - Limites de Tolerância dos Riscos Ambientais.

3.4.1. - Ruído.O SESMT, informa que o limite de tolerância para os equipamentos abaixo é 85 dB(decibeis) e acima deste limite é obrigatório o uso de proteção auditiva:- serra circular de bancada- policorte- vibrador de concreto- lixadeira e esmerilhadeira- retro escavadeira- compressor- betoneira- martelo pneumático

3.4.2. - Calor.Para atender o dispositivo da NR.15, quadro 1, será adotado o regime de atividade moderada.Adequação e controle:1 - Será fornecida água potável e fresca a disposição dos trabalhadores próxima ao local de

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trabalho.2 - Durante o decorrer da obra, faremos medições ambientais e acompanhamento médico, visando o controle efetivo dos trabalhadores.

3.4.3. - Poeiras.Os níveis de poeiras de sílica livre, serão controlados através de medidas de proteções individuais a serem adotadas no decorrer da construção.

3.5. - Mapa de Risco.Visando atender a Norma Regulamentadora n.º 9 (NR-9), o mapa de risco será elaborado pelo SESMT em conjunto com os membros da CIPA. Sendo o mesmo aprovado em reunião da CIPA pelos membros participantes, para posterior colocação em quadro de aviso localizado o mais próximo do canteiro de obras.

3.5.1. - Divulgação dos dados.Os resultados das medições ambientais serão colocados no quadro de aviso, visando informar a todos os trabalhadores as condições do local de trabalho.

3.6. - Medição dos Riscos Ambientais.Regularmente o Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), fará medições de RUÍDO e CALOR, com vistas a adequar o ambiente e o indivíduo aos níveis mínimos de tolerância, recomendado pela Norma Regulamentadora n.º 15 (NR-15), referente a portaria 3214/78.

4.- PROTEÇÕES COLETIVAS:

4.1. - Implantação de proteções coletivas.As proteções coletivas deverão ser instaladas de acordo com a execução dos trabalhos e conforme as características do serviço a ser executado. Abaixo as principais proteções coletivas da obra:

Extintores de Incêndio - Instalar conforme o andamento da obra, devendo ser instalado de imediato nas áreas relacionadas no PCMAT.Sinalização de Segurança - Instalar no decorrer da obra, localizando as principais áreas de risco (Serra-circular, central de armação, central de formas ,etc.)Fitas zebradas - Utilizar conforme risco, e no decorrer da construção.Guarda corpo com rodapé - Após a montagem completa dos andaimes.Fechamento dos vãos - Instalar guarda-corpo nos vãos, antes da entrada da alvenaria.Abertura de pisos - Instalar guarda-corpo nos vãos ou fechar as aberturas do piso..

4.2. - Especificação técnica das proteções coletivas.Relação das proteções coletivas a serem adotadas no canteiro de obra:

4.2.1 - Proteção contra quedas (guarda-corpo).

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- Serem construídos com altura de 1.20 m (um metro e vinte centímetros) para o travessão superior e 0.70 m (setenta centímetros) para o travessão intermediário, utilizando sempre madeira resistente.

- Ter rodapé com altura de 0.20 m (vinte centímetros)- Ter vãos entre travessas preenchidas com tela ou outro dispositivo que garanta o

fechamento seguro da abertura.- Estaiamento e fixação dos andaimes.

4.2.2. - Rampas e passarelas.- As rampas e passarelas provisórias, com inclinação superior a 18o , devem ser fixadas

peças transversais, espaçadas em 0.40 m (quarenta centímetros) no máximo, para apoio dos pés.

- Não devem existir ressaltos entre o piso da passarela e o piso do terreno.- Os apoios das extremidades das passarelas devem ser dimensionados em função do

comprimento total das mesmas e das cargas a que estarão submetidas.- Ver esquema de montagem em anexo a este plano, das rampas e passarelas.

4.2.3 - Coifas de proteção (serra circular)- Todas as serras circulares de bancada devem, ter mesa estável, com fechamento de suas

faces inferiores, anteriores e posteriores, construídas em MADEIRA RESISTENTE e de primeira qualidade, material metálico ou similar de resistência equivalente, sem irregularidades, com dimensionamento suficiente para a execução das tarefas.

- Coletor de serragem.- Proteção das partes móveis

4.2.4 - Extintores de incêndio.O canteiro de obras deve possuir obrigatoriamente proteção contra incêndio, através de

extintores de incêndio conforme especificação abaixo:

4.2.4.1 - Escritórios de administração.- Extintor tipo AP (água - Pressurizada) ou AG (água-gás) de 10 litros.

4.2.4.2 - Almoxarifado.- Extintor tipo CO2 (gás Carbônico) de 6 kg ou PQS (Pó químico seco) de 4 kg.

4.2.4.3 - Serra Circular.- Extintor tipo CO2 de 6 kg ou Água-gás - AG - com 10 litros.

4.2.4.4 - Máquinas e equipamentos.- Extintor tipo CO2 de 6 kg ou PQS de 4 kg a uma distância máxima de 20 metros.- Os extintores serão inspecionados periodicamente, verificando-se o aspecto geral e as

condições de funcionamento.- Os extintores devem ser instalados a uma altura de 1.60 m (um metro e sessenta

centímetros) de sua parte superior do piso.

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- É obrigatório manter no escritório da obra a relação dos extintores, com controle do prazo de validade da carga, localização, número e responsável pela conservação conforme modelo em anexo a este plano.

- Os locais destinados aos extintores de incêndio devem ser assinalados por um círculo vermelho ou por uma seta, com bordas amarelas.

4.2.5. - Sinalização de segurança.- Deverão ser adotadas cores para segurança em locais de trabalho, a fim de indicar e

advertir para os riscos existentes.- A utilização de cores não dispensa o emprego de outras formas de prevenção de

acidentes.- Para fechamentos temporários nas área de circulação de trabalhadores e pedestres,isolamento de áreas, escavações, andaimes, demolições, serviços em telhados e etc., serão

utilizados fitas zebradas, tapumes e cavaletes.

4.2.6 - Proteção contra poeiras.Para este tipo de contaminante é necessário pulverizar água periodicamente nos ambientes da construção, visando reduzir sistematicamente os níveis de poeira. É obrigatório o uso de máscaras descartáveis para pó, quando o nível de poeiras estiver concentrado no ambiente.Devem ser colocados, em lugar visível para os trabalhadores, cartazes alusivos à prevenção de acidentes do trabalho.

4.2.7. - Proteção para máquinas e equipamentos.Todas as partes móveis de máquinas e equipamentos deverão possuir proteções visando impedir o contato acidental de pessoas ou objetos. Estas proteções não devem ser retiradas ou modificadas.

4.2.8. - Escadas de uso coletivo.Deverá ser instalada escada provisória de uso coletivo sempre onde houver necessidade de circulação de trabalhadores para transposição de pisos.

4.3. - Especificação dos equipamentos de proteção individual.Para a obra a ser executada serão adotados os seguintes EPI’s:- Capacete de segurança;- Uniforme completo de brim;- Botinas de couro sem biqueira de aço;- Luvas de raspa de couro;

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- Luva de vaqueta ½ falange ( carpinteiro );- Máscara de solda;- Máscara de poeiras;- Óculos de amplavisão;- Óculos de proteção contra impacto;- Óculos para maçariqueiro;- Protetor facial;- Abafadores de ruídos (tipo fone e de inserção);- Cinto de segurança tipo pára-quedista;- Perneiras / Mangote / Avental de raspa;- Capa de chuva;- Cinto de segurança (tipo trava-queda);- Botas de borracha.- Luvas de hexanol cano longo

4.4. - Plano de limpeza e remoção de entulho.-Todo o entulho proveniente do processo de construção ou demolição, deverá ser

acondicionado em baias e retirado diariamente para um local adequado. - Para o escritório, adotaremos cestos de lixo acondicionados em sacos plásticos.

- É TERMINANTEMENTE PROIBIDO A “QUEIMA” DE QUALQUER TIPO DE LIXO NO CANTEIRO DE OBRA.

4.4.1. - Proteção do meio ambiente de trabalho- Para fins de melhorias do ambiente de trabalho, e redução das concentrações de poeiras

de sílica, oriundo de escavações e aterros será feito a partir da IRRIGAÇÃO PERIÓDICA, através de caminhão pipa.

5. - PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA

5.1. - Operação em máquinas e equipamentosPara operação de máquinas e equipamentos, deve o operador receber orientação específica sobre o trabalho que irá realizar, através de treinamento visando a segurança da operação.5.1.1. - Ferramentas.- Devem estar em boas condições de trabalho.- Serem usadas apenas por trabalhadores qualificados, ou com experiência de mais de 6

(seis) meses na função.

RECOMENDAÇÃO: É PROIBIDO MODIFICAR FERRAMENTAS OU SUAS PROTEÇÕES.

5.1.2. - Compressores.- O transporte do compressor deverá ser feito com capacidade suficiente para locomove-lo

ou transporta-lo sobre caminhões.- Fica estritamente proibido, o uso incorreto, brincadeiras, falta de cuidado e de atenção

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quanto ao seu emprego, podendo trazer conseqüências sérias ao trabalhador.- Medidas de segurança para utilização de equipamentos de ar comprimidos:

1) Verificar-se o dispositivo de partida e parada estão funcionando corretamente ( manômetros).

2) Verificar, ao soltar o dispositivo de partida, se a válvula de entrada de ar fecha automaticamente.

3) Fechar a alimentação de ar da mangueira, quando o equipamento estiver fora de uso.

4) Inspecionar diariamente, as conexões das mangueiras, tanto junto ao compressor como junto às ferramentas.

5) Ao retirar as peças , usar sempre as mãos e nunca a pressão do ar comprimido.

6) A utilização de ar comprimido deve ser permanentemente inspecionadas, visando a proteção contra lesões que o ar comprimido pode causar.

6.1.) A corrente de ar altamente comprimida, ao escapar perto da pele pode PENETRAR NA CARNE, até uma profundidade bastante grande e ocasionar dores muito fortes ao insuflar os tecidos, como conseqüência da sua expansão.

6.2.) Um jato de ar comprimido, com uma pressão de 40 libras apenas, pode empurrar ou arremessar partículas de metal ou de outras matérias sólidas a velocidades tão altas, que se convertem em perigo para o rosto e aos olhos.

6.3.) O ar comprimido contém muitas impurezas, tais como partículas de óleo, graxas e outras partículas pequenas. Um jato de ar sobre a pele introduz estas impurezas através dos poros, podendo causar sérias DERMATITES.

5.1.3. - Serra circular de bancada.- A serra circular de bancada é um equipamento precário, montado no próprio canteiro de

obra e que, sem os devidos cuidados pode ocasionar acidentes gravíssimos.

-Embora a serra circular pareça ser de fácil manejo, não deve ser operada por pessoas não QUALIFICADAS, exigindo sempre profissional especializado (CARPINTEIRO DE FORMAS), INSTALAÇÃO ADEQUADA, DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO, REGULAGEM E MANUTENÇÃO PERIÓDICA.

- O operador, deve manter o disco de corte amolado e travado, trocando-o quando apresentar trincas ou dentes quebrados. Usar disco de vídea apenas em madeiras novas ou limpas de nata de concreto.

- Devem ser tomados cuidados na confecção de pequenas peças, tais como: palmetas (cunhas) e peças quadradas

NÃO DEVE SER PERMITIDA A RETIRADA DA COIFA DE PROTEÇÃO DO DISCO.

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- Todos os profissionais que irão operar a serra circular receberão uma ORDEM DE SERVIÇO específica para o trabalho na mesma.

- É obrigatório a utilização dos seguintes equipamentos de segurança para operar a serra circular:

A) Capacete conjugado: Protetor fácial, protetor auricular e capacete.

B) Abafadores de ruídos e óculos de proteção contra impactos para ajudantes.

C) Máscaras contra poeiras.

D) Empurradores (para serra-circular).

E) Coletor de serragem.

F) Avental de raspa.

G) Luva vaqueta ½ falange.

- Devem ser instalados, próximos a bancada da serra circular, dois extintores de incêndios dos tipos:

A) Gás carbônico - CO2 - com 6 KgB) Água-gás - AG - com 10 litro

5.1.4 Vibradores.

- Antes de ligar o vibrador, deve-se verificar se todas as ligações elétricas estão feitas corretamente, a fim de evitar curto-circuito, falta de fase, aquecimento e queima de motores.

- As ligações elétricas, só devem ser FEITAS por profissional qualificado (eletricista).

- Devem ser tomados os seguintes cuidados com os vibradores:

A) Não arrastar o motor pelo mangote do vibrador.B) Limpar o motor e o vibrador após cada jornada de trabalho;C) Verificar as instalações elétricas sempre que a temperatura do motor ultrapassar a 60 o

C.D) Todo o operador de vibrador, deverá receber de seu encarregado direto, orientação para

uso correto do equipamento.E) É obrigatório o uso dos seguintes equipamentos de proteção individual:1) Luvas de Borracha tipo HEXANOL cano longo2) Óculos de segurança AMPLA VISÃO

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3) Botas de BORRACHA4) Avental de PVC, ou similar5) Protetor auricular.

5.1.5 - Retroescavadeiras , Poclain e caminhões.- Todo o operador de máquinas deverá ser orientado através de ORDEM DE SERVIÇO

específica para o tipo de equipamento a ser operado, assim como deverá de preferência ter HABILITAÇÃO.

- Todo o equipamento motorizado deve ser feito periodicamente a manutenção preventiva conforme programa específico.

- Para trabalhos de escavações com retroescavadeira, o acompanhamento deverá ser feito pelo encarregado direto, visando o risco de acidentes.

5.1.6. - Escadas e andaimes.

5.1.6.1 - Escadas.

- As escadas retas ou prolongamentos devem ser presas corretamente, evitando risco de acidentes desnecessários pela improvisação.

- Inspecionar as escadas antes de usá-las.

- Não se deve pintar as escadas, exceto o número.

- Não usar escadas como escoras, extensão ou bancada de trabalho, ou qualquer outro uso que não for o próprio.

- Ao subir ou descer as escadas, não carregar nada nas mãos que impeça o apoio com as mãos.

- Escadas de abrir (com ângulo para apoio) devem ficar completamente abertas e niveladas.

- Ter sapatas de borracha e limitador de abertura.

- Não permaneça no último degrau da escada do tipo ângulo.

- Sempre trabalhar de frente para a escada com os dois pés apoiados no degrau.

5.1.6.2 - Andaimes.- É obrigatória a instalação de guarda-corpo e rodapé.

- Travar todos os pés rolantes antes de usá-los, e nunca movê-los quando houver alguém

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em cima.

- Ter travamento diagonais e nos montantes.

- Executar travamento cruzado caso as placas estejam a dois metros de altura.

- Sempre usar uma escada para ter acesso a algum lugar no andaime, nunca subir escalando o mesmo.

- Toda a forração do andaime, deve ser completa e travada nas extremidades.

- As madeiras utilizadas na forração devem ser de boa qualidade, sem nós e rachaduras, devendo verificar periodicamente o estado das tábuas utilizadas sobre o mesmo.

- É OBRIGATÓRIO, o uso do cinto de segurança tipo pára-quedista, para trabalhos acima de 2,00 m (dois metros) de altura.

- Colocação de andaimes que excedam a 5,00 m (cinco metros), a partir das placas da base, devem ser ancorado à torre, os equipamentos estaiados e ter trava quedas.

- Todos os andaimes devem ser montados retos e firmes, em bases sólidas.

- Ter sapatas, guarda-corpo, telas de proteção e rodapé em toda extensão do andaime inclusive na cabeceira.

5.2. - Escavações e fundações.- Qualquer movimento de terra por intervenção manual ou mecânica, perturba o equilíbrio

do conjunto, sendo o desabamento o maior risco existente, o qual, para ser eliminado, basta que se observe os regulamentos em vigor e adote os aspectos técnicos aprovados.

- O grau de umidade do terreno, sendo um fator de alta importância, deve ser considerado.- Os trabalhos de escavação não podem ser iniciados antes que se faça um planejamento

adequado, abrangendo os seguintes itens:A) Informar-se da existência de galerias, canalizações ou cabos elétricos no terreno;B) Proteger redes de abastecimento e tubulações;C) Retirar ou escorar pedras grandes ou qualquer material com risco de cair ou tombar

durante a execução dos serviços;D) Limpar a área onde for executada a escavação;F) Proteger o público, quando for o caso;G)Os taludes instáveis das escavações com profundidade superior a 1,30 m devem ser

escorados;H)Os escoramentos das escavações devem sempre acompanhar sua progressão, e devem

ser inspecionados diariamente; I)Todas as escavações com mais de 1,50 de profundidade, devem ter escadas ou rampas

para permitir fácil acesso e escape do pessoal em caso de emergência;

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J)Durante a operação da escavadeira, todo o pessoal deve ser instruído para se manter à distância do equipamento;

L)No serviço de escavação manual, os trabalhadores devem manter distância suficiente entre si e nunca derrubar qualquer material cavando por baixo;

M)A fim de impedir a aproximação, deve-se colocar TAPUMES ou FITA ZEBRADA, visando isolar a área de serviço com segurança;

N)Escoramento com prolongamento acima do nível do terreno;O)No caso de fundações, além dos cuidados naturais a serem tomados, considerando-se as

escavações e os movimentos de terra quase sempre presentes, é importante considerar também os cuidados especiais, quando a concretagem dos blocos de coroamento e das cintas forem iniciados antes do término das fundações, pela variedade de ATIVIDADES SIMULTÂNEAS em desenvolvimento no canteiro;

P)Deve se tomar precauções para que a execução de fundações não causem danos à estabilidade dos taludes;

Q)Em trabalhos noturnos, deve haver iluminação adequada onde se executam fundações.

5.3. - ESTRUTURAS PARA CONCRETAGENS:

5.3.1. - Formas.Na montagem de formas na beirada de lajes a mais de 2,00 m (dois metros) de altura, deve-se usar CINTO DE SEGURANÇA TIPO PÁRA-QUEDISTA, ligado a um cabo de segurança ou à estrutura.

5.3.2. - Escoramento.As peças de madeiras usadas em escoramento, não devem apresentar rachaduras, excesso de nós, seções reduzidas ou deterioradas.- Os escoramentos das fôrmas devem ser inspecionados antes, durante e após o lançamento

do concreto.

5.3.3. - Armação de aço.A armação de pilares e vigas, quando colocadas no interior de fôrmas, deve ser feita com toda a precaução para não prensar mãos e dedos.Sempre que for necessária caminhar diretamente sobre a armação de laje, deve cobri-la com tábuas ou chapas de compensado.Qualquer transporte manual de armações prontas, deve ser feito com toda a precaução e os trabalhadores devem estar equipados com LUVAS DE RASPA DE COURO. A proteção para os ombros será necessária, sempre que os mesmos forem usados para o apoio de armação durante o transporte manual.

Fiações aéreas não devem ser penduradas ou amarradas diretamente às armações de pilares ou peças de escoramento metálico.

5.3.4. - Concretagem.Após o lançamento do concreto, deve -se efetuar uma inspeção geral nos escoramentos.

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Todos que trabalham no local de lançamento de concreto devem usar os seguintes EPI: BOTAS DE BORRACHA, LUVAS DE HEXANOL CANO LONGO, ÓCULOS AMPLAVISÃO, CAPACETE, AVENTAL DE PVC.Não se deve descarregar, num mesmo local, quantidade excessiva de concreto. No lançamento de concreto por meio de carrinhos de mão ou giricas, os caminhos de ida e volta devem ser distintos, formados por madeiras e ter largura adequada.

5.3.5. - Desmontagem de formas.- As peças retirada da desforma, devem ser posicionadas fora da área de retirada de escoramento e formas, fora da circulação de trabalhadores e de rampas de acesso. As peças de madeira, provenientes da desmontagem de formas, devem ter SEUS PREGOS REBATIDOS ou RETIRADOS, antes do transporte para o local de estocagem.- Devem ser construídos andaimes adequados para desmontagem de formas.- A área abaixo da fachada a ser desformada, deve ser isolada com cordas, fitas zebradas ou cavaletes, assim como, indicar através de placas de advertência.- Toda equipe de desforma deve usar luva de raspa e óculos de segurança, além de capacete e botina de couro.

6 - CANTEIRO DE OBRA.

6.1. - Lay-out do canteiro da obra.Segue croqui anexo.

6.1.1 - Administração e segurança do canteiro.- Instalar lixeiras em cada sala para coleta de lixo.

6.1.2 - Almoxarifado.- No seu interior devem ter prateleiras e escaninhos para guarda de material de pequeno

porte.-Todo o material de segurança deve ser controlado pelo almoxarife, que terá a supervisão

do técnico de segurança do canteiro. O material deverá ser mantido em boas condições de uso, assim como, sem defeitos. É OBRIGATÓRIO QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, ESTEJAM COM O CERTIFICADO DE APROVAÇÃO JUNTO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO.

- Não armazenar produtos inflamáveis no interior do almoxarifado.

- O depósito de combustíveis e inflamáveis deve ser de material incombustível e ficar em local isolado e com boa ventilação, onde só deverá ser permitida a entrada de pessoas autorizadas. É OBRIGATÓRIO INSTALAR PLACAS DE ADVERTÊNCIA, em local bem visível com os seguintes dizeres:

INFLAMÁVEL - NÃO FUME

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6.2. - Área de Vivência.

6.2.1. - Instalações sanitárias.- As instalações sanitárias devem ser constituídas de LAVATÓRIO, VASO SANITÁRIO

E MICTÓRIO, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) funcionários ou fração, bem como de CHUVEIROS, na proporção de 1 (um) para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração.

- Todas as dependências sanitárias devem ser mantidas em condições de limpeza e higiene. É importante manter no canteiro de obra, uma pessoa encarregada pela limpeza das dependências sanitárias, assim como, sendo obrigatório a distribuição de papel higiênico.

- As dependências sanitárias no canteiro de obra, devem ter pé direito de no mínimo 2.50m (dois metros e cinquenta centímetros) de altura, ou respeitando-se o código de obras do município.

6.2.1.1. - Lavatórios.- Devem possuir torneiras de metal ou plástico;- Ter espaçamento mínimo de 60 cm (sessenta centímetros) entre torneiras;- Ter revestimento interno de material liso, impermeável e lavável.

6.2.1.2. - Vasos sanitários.- O local destinado ao vaso sanitário deve, ter área mínima de 1,00m2 (um metro

quadrado), ser provido de porta com trinco interno e borda inferior de no máximo 0,15m (quinze centímetros) de altura, deve ter recipiente com TAMPA para papéis usados e deverá ter ventilação para o exterior.

- As divisórias devem ter altura mínima de 1.80 m (um metro e oitenta centímetros) e os vasos sanitários devem ser do tipo bacia turca ou do tipo sifonado.

- Os sanitários devem ser ligados à fossa séptica ou a rede geral de esgoto, com interposição de sifões hidráulicos.

6.2.1.3. - Mictórios.Os mictórios devem obedecer as seguintes características:- Ter revestimento interno de material liso, impermeável e lavável, ter descarga automática

e ser ligado a fossa séptica.- O mictório deve ficar a uma altura máxima de 0,50 m (cinquenta centímetros).

6.2.1.4. - Chuveiros.- A área mínima de utilização de cada chuveiro é de 0,80m2 (oitenta centímetros

quadrados), com altura de 2,10 m (dois metros e dez centímetros) do piso.- Os chuveiros podem ser de metal ou plástico, individuais ou coletivos, dispondo de água

quente. Os chuveiros devem ser aterrados adequadamente.

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- Os pisos devem ter caimento que assegure o escoamento da água para rede de esgoto, quando houver, e ser de material antiderrapante ou provido de estrados de madeiras.

- Deve haver um suporte para sabonetes e cabide para toalha correspondente a cada chuveiro.

6.2.1.5. - Vestiários.- Os armários de funcionários deverão ser pintados com tinta lavável ou revestimento com

material a base de fórmica, NÃO DEVEM ESTAR AMASSADOS ou AVARIADOS NAS PORTAS, e devem ter divisórias que estabeleçam rigorosamente, o isolamento das roupas de uso comum e de trabalho.

- Ter pé direito mínimo de 2.50 m (dois metros e cinqüenta centímetros) ou respeitando-se o código de obras do município, e serem mantidos em perfeito estado de conservação e higiene.

6.2.1.6. - Área de lazer.- É OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE BANCOS SUFICIENTES PARA ATENDER

AOS USUÁRIOS COM LARGURA MÍNIMA DE 0,30m (trinta centímetros).

6.2.2. - Local das refeições.- O local destinado para refeições terá que ser isolado, ter piso de concreto, cimentado ou

de outro material lavável e dotado de cobertura para proteção contra intempéries;- Ter pé direito mínimo de 2,80m (dois metros e oitenta centímetros), ou respeitando-se o

que determina o código de Obras do município, da obra.OBS: O local para refeições, não deverá ter comunicação direta com as instalações

sanitárias.

RECOMENDAÇÃO:- FORNECER OBRIGATORIAMENTE ÁGUA POTÁVEL, E FRESCA PARA OS

TRABALHADORES, POR MEIO DE BEBEDOURO DE JATO INCLINADO, SENDO PROIBIDO O USO DE COPOS COLETIVOS.

7. - EDUCAÇÃO PREVENTIVA.

- Todos os trabalhadores desta obra irão receber treinamento admissional e periódico, assim como ordens de serviço específicas, visando garantir a execução de suas atividades com segurança. A seguir, relacionamos os temas a serem passados aos profissionais contratados:

- Informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho- Equipamentos de proteção individual- Equipamentos de proteção coletiva- Risco de acidentes inerentes a sua função- Atos e condições inseguras

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7.1. - Treinamento admissional- Todo funcionário recém chegado a obra, quer seja ele transferido de outra unidade ou

recém admitido, passará por um treinamento inicial específico em segurança do trabalho, antes do inicio de suas atividades, com carga horária de 06 horas e contendo informativo de :

- descrição do ambiente de trabalho;- medidas de orientações que fazem parte a função / atividade dos funcionários /

empreiteiros;- medidas de proteções coletivas;- riscos de acidentes do trabalho e suas medidas preventivas;- utilização de equipamentos de proteção individual ;- informações sobre CIPA, etc.

7.2. - Treinamento periódico.- Treinamento mensal de orientação prevencionista de segurança, higiene e saúde, com

participação de todo o efetivo do canteiro de obras, com duração em torno de 01 (uma) hora, utilizando recursos audiovisuais.

7.3. - Treinamento especifico por função.- Treinamento de capacitação técnica e de segurança em diversas funções especificas, com

duração e conteúdo do programa variado e treinamentos de manutenção periódica.- Operação e manutenção de máquinas (retro escavadeira, dumper e etc.)- Operação de serra circular, policorte, furadeiras, esmerilhadeiras e marteletes.- Capacitação para eletricistas- Direção Defensiva para motoristas e operadores de máquinas.

8. - CONSIDERAÇÕES FINAIS.

8.1. - Segurança do trabalho.- A Obra deverá adotar, além das normas estabelecidas neste plano, todas as normas legais

que se relacionem com os trabalhos que executarem, em especial a NR-18 (Condições e meio Ambiente de Trabalho na indústria da Construção).

- É PROIBIDO O TRABALHO DE MENORES DE IDADE NO CANTEIRO DE OBRA.

- Deverá também ser designado para esta obra técnicos de segurança do trabalho de acordo com a NR-4 QUADRO II.

Para transporte de pessoal, fazemos as seguintes recomendações:- Não é permitido o transporte de pessoas em veículos específicos para cargas;- O transporte de pessoas, quando feito por caminhões, estes devem ser adaptados com

assentos, cobertura e escada de acesso à carroceria e mantidas as condições de higiene;

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- Mestres e encarregados devem ser orientados no sentido de alertarem previamente os trabalhadores aos quais será dada uma tarefa, para os riscos dos serviços e os cuidados que devem ser tomados, de modo a ser executado com segurança.

- Não deve ser permitido executar trabalhos em estado de INTOXICAÇÃO ALCÓOLICA, ou proveniente de qualquer outra substância tóxica.

- Não deve ser permitido ingressar no canteiro de obras portando ARMA, MUNIÇÃO ou EXPLOSIVO, a menos que explicitamente autorizado.

- Em qualquer ponto da obra onde houver risco de queda e de projeção de materiais, é OBRIGATÓRIO A INSTALAÇÃO DE PROTEÇÃO COLETIVA.

- É obrigatório a proteção contra quedas, na periferia da construção e escavações.

- O guarda corpo deve ser de proteção sólida, convenientemente fixada e instalada nos lados expostos das áreas de trabalho do andaime, conforme modelo que segue em anexo.

8.2. - Medicina do trabalho.- O atestado de saúde ocupacional emitido pelo médico do trabalho que realizar o exame,

deverá ser arquivado junto à ficha de registro do empregado no setor de pessoal da obra, dar ênfase a obrigatoriedade do exame médico antes da admissão.

- Deve constar do atestado de saúde ocupacional (ASO), o nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade (no. CTPS/ série) e sua função, definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador irá exercer, estiver exercendo ou exerceu, nome do médico encarregado do exame e endereço da forma de contato, data e assinatura do médico encarregado pelo exame e carimbo contendo seu número de inscrição no CRM.

- Dar ênfase à vigilância e combate ao mosquito transmissor da DENGUE, tomando medidas saneadoras permanentes, tais como, dedetização de todo o canteiro de obras no início e a cada 3 meses, eliminando todo e qualquer recipiente que possa coletar água de chuva (latas, objetos de plásticos, vidros, pneus, etc...), eliminar água estagnada no solo ou nas calhas do telhado, tampar adequadamente os reservatórios de água, bem como esvaziá-los e limpá-los interiormente, com escova mensalmente.

MEDIDAS PREVENTIVAS DE CÓLERA:- Destino adequado das fezes humanas;- Proteção de água de consumo e evitar o consumo de alimentos crus, especialmente

peixes;- Legumes, frutas e verduras, deverão ser devidamente lavados antes do consumo;- Educação sanitária do trabalhador, difundindo-se hábitos de higiene pessoal,especialmente o de lavar as mãos antes de comer e após utilizar as instalações sanitárias.

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- IMUNIZAÇÃO CONTRA TÉTANO: é obrigatória a vacinação anti- tétano por ocasião da admissão do funcionário e as doses sucessivas e de reforço.

- TRANSPORTE DO ACIDENTADO: Manter na obra um veículo para atender aos casos de emergência médica.

9 - ACIDENTE DE TRABALHO.A) comunicação.O acidente de trabalho deve ser comunicado até o primeiro dia seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa.

A CAT terá seu preenchimento sob a responsabilidade do encarregado administrativo ou auxiliar administrativo da obra, com todos os dados nos seus devidos campos, em seis vias com a seguinte destino:1a. via ao INSS2a. via ao segurado3a. via ao Sindicato4a. via ao setor de pessoal da empresa5a. via ao setor de segurança do trabalho (técnico segur. da obra ou base Campinas)6a. via à DRT/ Min. Trabalho

- Atendimento de emergência.1) Será realizado na unidade de saúde mais próxima do local onde ocorrer o acidente.

2) Encarregado ou auxiliar administrativo deverá afixar junto a caixa de primeiros socorros a relação de endereços e telefones das unidades de saúde, clinicas e hospitais próximos ao canteiro de obras em condições de prestar atendimento em caso de acidente do trabalho.

3) Caixa de primeiros socorros contendo : - Termômetro clinico- Tesoura reta 14 cm- Algodão hidrófilo- Gaze esterilizada- Esparadrapo rolo de 25 mm x 4,5 m- Atadura de crepom 8 cm largura - Band-aid- Cotonetes- Água oxigenada vol. 10- Álcool etílico - Mercúrio cromo- Sonrizal- Colírio

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- Luvas látex descartável (cirúrgica) - Pinça .

4) Instruções para utilização

- De uso exclusivo na obra - Perguntar sobre alergias antes de fazer curativos ou fornecer medicamentos- Manter o nome dos medicamentos na embalagem original para não fazer uso soluções ou remédios trocados - Lavar as mãos antes de fazer curativos ou fornecer medicamentos- Não utilizar instrumentos ou material desta caixa para outro fim - Manter sempre arrumada e abastecer em condições de uso

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