Pcmat NR 18

31
S.E.S.M.T. SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. P.C.M.A.T.

description

Construção CivilCanteiro de Obra

Transcript of Pcmat NR 18

S.E.S.M.T.

S.E.S.M.T.

SERVIO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANA E MEDICINA DO TRABALHO.

P.C.M.A.T.PROGRAMA DE CONDIES

E MEIO AMBIENTE

DE TRABALHO NA INDSTRIA DA

CONSTRUO.

NDICE.

1. - DESCRIO DA OBRA.

2. - MEMORIAL DE CONDIES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO.

2.1. - Riscos de Acidentes

2.1.1. - Identificao dos riscos de acidentes no canteiro de obra.

2.1.2. - Fontes Geradoras de possveis acidentes de trabalho.

2.2. - Riscos de Doenas do Trabalho

3. - Programa de Preveno de Riscos Ambientais (PPRA).

3.1.- Risco Fsico

3.1.1.- Temperaturas extremas

3.1.2.- Rudos

3.1.3.- Vibraes

3.2.- Risco Qumico

3.2.1.Poeiras

3.3.- Risco Biolgico

3.4.- Limites de tolerncia dos riscos ambientais

3.4.1.- Rudos

3.4.2.- Calor

3.4.3.- Poeiras

3.5.- Mapa de Risco

3.5.1.- Divulgao dos dados

3.6.- Medio dos Riscos Ambientais

4.- PROTEES COLETIVAS

4.1.- Implantao das protees coletivas (cronograma)

4.2.- Especificao tcnica das protees coletivas

4.2.1. Proteo contra quedas

4.2.2. Rampas e passarelas

4.2.3. Coifa de proteo4.2.4. Extintores de incndio

4.2.5. Sinalizao de segurana

4.2.6. Proteo contra poeiras

4.2.7. Proteo de mquinas e equipamentos

4.2.8.Escadas de uso coletivo.

4.3.- Especificao dos Equipamentos de Proteo Individual

4.4.- Plano de limpeza e remoo de entulho.

4.4.1.- Proteo do Meio Ambiente do trabalho

5.- PROCEDIMENTOS DE SEGURANA.

5.1.- Operao de mquinas e equipamentos

5.1.1. Ferramentas;

5.1.2. Compressores de ar;

5.1.3. Serra circular de bancada;

5.1.4. Vibradores de concreto;

5.1.5. Retro escavadeiras e caminhes;

5.1.6. Escadas e andaimes;

5.1.7 Betoneira.5.2. Escavaes e Fundaes

5.3. Estruturas para Concretagens

5.3.1 Formas

5.3.2. Escoramento

5.3.3. Armao de ao

5.3.4. Concretagem

5.3.5. Desmontagem de formas

6.- CANTEIRO DE OBRA

6.1.- Lay-out do canteiro da obra

6.1.1.- Administrao e Segurana do canteiro

6.1.2.- Almoxarifado

6.2.- rea de Vivncia

6.2.1.- Instalaes sanitrias

6.2.1.1.- Lavatrios

6.2.1.2.- Vasos sanitrios

6.2.1.3.- Mictrios

6.2.1.4.- Chuveiros

6.2.1.5.- Vestirios

6.2.1.6.- rea de lazer

7.- EDUCAO PREVENTIVA

7.1 Treinamento admissional

7.2 Treinamentos peridicos

7.3 Treinamentos especficos por funo

8.- CONSIDERAES FINAIS

8.1.- Segurana do trabalho

8.2.- Medicina do trabalho

9 ANEXOS

9.1. Planejamento anual

9.2. Modelo da APR - Analise Preliminar de Risco

9.3. Proteo coletiva

9.4. Lay out - canteiro.

1. - DESCRIO DA OBRA.

A obra consiste na construo de um Shopping, com os seguintes servios: concretagens, armaes, fundaes, alvenarias, revestimentos e etc.

2.- MEMORIAL DE CONDIES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO.

O contedo deste memorial, visa estabelecer procedimentos de segurana, medicina e meio ambiente nos locais de trabalho, para serem cumpridos durante toda a execuo das obras de construo, ou seja, dar condies ambientais e individuais de trabalho, visando eliminar os riscos de acidentes e doenas ocupacionais, assim como estimular o esprito prevencionista dos trabalhadores.

2.1.- Riscos de acidentes.

2.1.1.- Identificao dos riscos de acidentes no canteiro de obra:

Mquinas e equipamentos

Ferramentas portteis

Escavaes e fundaes

Estruturas de concreto

Armaes de ao.

2.1.2. - Fontes geradoras de possveis acidentes de trabalho:

Ferramentas

Compressores

Serra circular de bancada

Policorte

Eletricidade

Vibradores

Retro escavadeiras

Escadas e Andaimes

Veculos

2.2. - Risco de Doenas do Trabalho:

Surdez ocupacional

Dermatoses por contato com cimento

3. - PROGRAMA DE PREVENO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA).

Aps inspeo realizada no canteiro de obra, o Servio Especializado em Engenharia de Segurana e em Medicina do Trabalho, caracterizou os seguintes riscos ambientais:

3.1. - Risco Fsico:

3.1.1. - Temperaturas extremas.

Trabalhadores expostos aos intempries externos, SOL e CHUVA.

3.1.2. - Rudos.

Trabalhadores expostos a rudos provenientes da serra circular.

Trabalhadores expostos a rudos da retro escavadeira e outras mquinas (operadores).

3.1.3. - Vibraes.

Trabalhadores expostos a vibraes provenientes do vibrador de concreto.

3.2. - Riscos Qumicos.

3.2.1- Poeiras

Os nveis de poeiras de slica, relativas as escavaes esto dentro dos padres, no sendo necessrio adotar medidas de proteo individual para elimin-las.

3.3. - Risco Biolgico.

Inexistentes.

3.4. - Limites de Tolerncia dos Riscos Ambientais.

3.4.1. - Rudo.

O SESMT, informa que o limite de tolerncia para os equipamentos abaixo 85 dB(decibeis) e acima deste limite obrigatrio o uso de proteo auditiva:

- serra circular de bancada

- policorte

- vibrador de concreto

- lixadeira e esmerilhadeira

- retro escavadeira

- compressor

- betoneira

- martelo pneumtico

3.4.2. - Calor.

Para atender o dispositivo da NR.15, quadro 1, ser adotado o regime de atividade moderada.

Adequao e controle:

1 - Ser fornecida gua potvel e fresca a disposio dos trabalhadores prxima ao local de trabalho.

2 - Durante o decorrer da obra, faremos medies ambientais e acompanhamento mdico, visando o controle efetivo dos trabalhadores.

3.4.3. - Poeiras.

Os nveis de poeiras de slica livre, sero controlados atravs de medidas de protees individuais a serem adotadas no decorrer da construo.3.5. - Mapa de Risco.

Visando atender a Norma Regulamentadora n. 9 (NR-9), o mapa de risco ser elaborado pelo SESMT em conjunto com os membros da CIPA. Sendo o mesmo aprovado em reunio da CIPA pelos membros participantes, para posterior colocao em quadro de aviso localizado o mais prximo do canteiro de obras.

3.5.1. - Divulgao dos dados.

Os resultados das medies ambientais sero colocados no quadro de aviso, visando informar a todos os trabalhadores as condies do local de trabalho.

3.6. - Medio dos Riscos Ambientais.

Regularmente o Servio Especializado em Segurana e em Medicina do Trabalho (SESMT), far medies de RUDO e CALOR, com vistas a adequar o ambiente e o indivduo aos nveis mnimos de tolerncia, recomendado pela Norma Regulamentadora n. 15 (NR-15), referente a portaria 3214/78.

4.- PROTEES COLETIVAS:

4.1. - Implantao de protees coletivas.

As protees coletivas devero ser instaladas de acordo com a execuo dos trabalhos e conforme as caractersticas do servio a ser executado. Abaixo as principais protees coletivas da obra:

Extintores de Incndio - Instalar conforme o andamento da obra, devendo ser instalado de imediato nas reas relacionadas no PCMAT.

Sinalizao de Segurana - Instalar no decorrer da obra, localizando as principais reas de risco (Serra-circular, central de armao, central de formas ,etc.)

Fitas zebradas - Utilizar conforme risco, e no decorrer da construo.

Guarda corpo com rodap - Aps a montagem completa dos andaimes.

Fechamento dos vos - Instalar guarda-corpo nos vos, antes da entrada da alvenaria.

Abertura de pisos - Instalar guarda-corpo nos vos ou fechar as aberturas do piso..

4.2. - Especificao tcnica das protees coletivas.

Relao das protees coletivas a serem adotadas no canteiro de obra:

4.2.1 - Proteo contra quedas (guarda-corpo).

- Serem construdos com altura de 1.20 m (um metro e vinte centmetros) para o travesso superior e 0.70 m (setenta centmetros) para o travesso intermedirio, utilizando sempre madeira resistente.

- Ter rodap com altura de 0.20 m (vinte centmetros)

- Ter vos entre travessas preenchidas com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura.

- Estaiamento e fixao dos andaimes.

4.2.2. - Rampas e passarelas.

- As rampas e passarelas provisrias, com inclinao superior a 18o , devem ser fixadas peas transversais, espaadas em 0.40 m (quarenta centmetros) no mximo, para apoio dos ps.

- No devem existir ressaltos entre o piso da passarela e o piso do terreno.

- Os apoios das extremidades das passarelas devem ser dimensionados em funo do comprimento total das mesmas e das cargas a que estaro submetidas.

- Ver esquema de montagem em anexo a este plano, das rampas e passarelas.4.2.3 - Coifas de proteo (serra circular)

- Todas as serras circulares de bancada devem, ter mesa estvel, com fechamento de suas faces inferiores, anteriores e posteriores, construdas em MADEIRA RESISTENTE e de primeira qualidade, material metlico ou similar de resistncia equivalente, sem irregularidades, com dimensionamento suficiente para a execuo das tarefas.

- Coletor de serragem.

- Proteo das partes mveis

4.2.4 - Extintores de incndio.

O canteiro de obras deve possuir obrigatoriamente proteo contra incndio, atravs de extintores de incndio conforme especificao abaixo:

4.2.4.1 - Escritrios de administrao.

- Extintor tipo AP (gua - Pressurizada) ou AG (gua-gs) de 10 litros.

4.2.4.2 - Almoxarifado.

- Extintor tipo CO2 (gs Carbnico) de 6 kg ou PQS (P qumico seco) de 4 kg.

4.2.4.3 - Serra Circular.

- Extintor tipo CO2 de 6 kg ou gua-gs - AG - com 10 litros.

4.2.4.4 - Mquinas e equipamentos.

- Extintor tipo CO2 de 6 kg ou PQS de 4 kg a uma distncia mxima de 20 metros.

- Os extintores sero inspecionados periodicamente, verificando-se o aspecto geral e as condies de funcionamento.

- Os extintores devem ser instalados a uma altura de 1.60 m (um metro e sessenta centmetros) de sua parte superior do piso.

- obrigatrio manter no escritrio da obra a relao dos extintores, com controle do prazo de validade da carga, localizao, nmero e responsvel pela conservao conforme modelo em anexo a este plano.

- Os locais destinados aos extintores de incndio devem ser assinalados por um crculo vermelho ou por uma seta, com bordas amarelas.

4.2.5. - Sinalizao de segurana.

- Devero ser adotadas cores para segurana em locais de trabalho, a fim de indicar e advertir para os riscos existentes.

- A utilizao de cores no dispensa o emprego de outras formas de preveno de acidentes.

- Para fechamentos temporrios nas rea de circulao de trabalhadores e pedestres,

isolamento de reas, escavaes, andaimes, demolies, servios em telhados e etc., sero utilizados fitas zebradas, tapumes e cavaletes.

4.2.6 - Proteo contra poeiras.

Para este tipo de contaminante necessrio pulverizar gua periodicamente nos ambientes da construo, visando reduzir sistematicamente os nveis de poeira. obrigatrio o uso de mscaras descartveis para p, quando o nvel de poeiras estiver concentrado no ambiente.

Devem ser colocados, em lugar visvel para os trabalhadores, cartazes alusivos preveno de acidentes do trabalho.

4.2.7. - Proteo para mquinas e equipamentos.

Todas as partes mveis de mquinas e equipamentos devero possuir protees visando impedir o contato acidental de pessoas ou objetos. Estas protees no devem ser retiradas ou modificadas.

4.2.8. - Escadas de uso coletivo.

Dever ser instalada escada provisria de uso coletivo sempre onde houver necessidade de circulao de trabalhadores para transposio de pisos.

4.3. - Especificao dos equipamentos de proteo individual.

Para a obra a ser executada sero adotados os seguintes EPIs:

- Capacete de segurana;

- Uniforme completo de brim;

- Botinas de couro sem biqueira de ao;

- Luvas de raspa de couro;

- Luva de vaqueta falange ( carpinteiro );

- Mscara de solda;

- Mscara de poeiras;

- culos de amplaviso;

- culos de proteo contra impacto;

- culos para maariqueiro;

- Protetor facial;

- Abafadores de rudos (tipo fone e de insero);

- Cinto de segurana tipo pra-quedista;

- Perneiras / Mangote / Avental de raspa;

- Capa de chuva;

- Cinto de segurana (tipo trava-queda);

- Botas de borracha.

- Luvas de hexanol cano longo4.4. - Plano de limpeza e remoo de entulho.

-Todo o entulho proveniente do processo de construo ou demolio, dever ser acondicionado em baias e retirado diariamente para um local adequado.

- Para o escritrio, adotaremos cestos de lixo acondicionados em sacos plsticos.

- TERMINANTEMENTE PROIBIDO A QUEIMA DE QUALQUER TIPO DE LIXO NO CANTEIRO DE OBRA.

4.4.1. - Proteo do meio ambiente de trabalho

- Para fins de melhorias do ambiente de trabalho, e reduo das concentraes de poeiras de slica, oriundo de escavaes e aterros ser feito a partir da IRRIGAO PERIDICA, atravs de caminho pipa.

5. - PROCEDIMENTOS DE SEGURANA

5.1. - Operao em mquinas e equipamentosPara operao de mquinas e equipamentos, deve o operador receber orientao especfica sobre o trabalho que ir realizar, atravs de treinamento visando a segurana da operao.

5.1.1. - Ferramentas.

- Devem estar em boas condies de trabalho.

- Serem usadas apenas por trabalhadores qualificados, ou com experincia de mais de 6 (seis) meses na funo.

RECOMENDAO: PROIBIDO MODIFICAR FERRAMENTAS OU SUAS PROTEES.

5.1.2. - Compressores.

- O transporte do compressor dever ser feito com capacidade suficiente para locomove-lo ou transporta-lo sobre caminhes.

- Fica estritamente proibido, o uso incorreto, brincadeiras, falta de cuidado e de ateno quanto ao seu emprego, podendo trazer conseqncias srias ao trabalhador.

- Medidas de segurana para utilizao de equipamentos de ar comprimidos:

1) Verificar-se o dispositivo de partida e parada esto funcionando corretamente

( manmetros).

2) Verificar, ao soltar o dispositivo de partida, se a vlvula de entrada de ar fecha automaticamente.

3) Fechar a alimentao de ar da mangueira, quando o equipamento estiver fora de uso.

4) Inspecionar diariamente, as conexes das mangueiras, tanto junto ao compressor como junto s ferramentas.

5) Ao retirar as peas , usar sempre as mos e nunca a presso do ar comprimido.

6) A utilizao de ar comprimido deve ser permanentemente inspecionadas, visando a proteo contra leses que o ar comprimido pode causar.

6.1.) A corrente de ar altamente comprimida, ao escapar perto da pele pode PENETRAR NA CARNE, at uma profundidade bastante grande e ocasionar dores muito fortes ao insuflar os tecidos, como conseqncia da sua expanso.

6.2.) Um jato de ar comprimido, com uma presso de 40 libras apenas, pode empurrar ou arremessar partculas de metal ou de outras matrias slidas a velocidades to altas, que se convertem em perigo para o rosto e aos olhos.

6.3.) O ar comprimido contm muitas impurezas, tais como partculas de leo, graxas e outras partculas pequenas. Um jato de ar sobre a pele introduz estas impurezas atravs dos poros, podendo causar srias DERMATITES.

5.1.3. - Serra circular de bancada.

- A serra circular de bancada um equipamento precrio, montado no prprio canteiro de obra e que, sem os devidos cuidados pode ocasionar acidentes gravssimos.

-Embora a serra circular parea ser de fcil manejo, no deve ser operada por pessoas no QUALIFICADAS, exigindo sempre profissional especializado (CARPINTEIRO DE FORMAS), INSTALAO ADEQUADA, DISPOSITIVO DE PROTEO, REGULAGEM E MANUTENO PERIDICA.

- O operador, deve manter o disco de corte amolado e travado, trocando-o quando apresentar trincas ou dentes quebrados. Usar disco de vdea apenas em madeiras novas ou limpas de nata de concreto.

- Devem ser tomados cuidados na confeco de pequenas peas, tais como: palmetas (cunhas) e peas quadradas

NO DEVE SER PERMITIDA A RETIRADA DA COIFA DE PROTEO DO DISCO.

- Todos os profissionais que iro operar a serra circular recebero uma ORDEM DE SERVIO especfica para o trabalho na mesma.

- obrigatrio a utilizao dos seguintes equipamentos de segurana para operar a serra circular:

A) Capacete conjugado: Protetor fcial, protetor auricular e capacete.

B) Abafadores de rudos e culos de proteo contra impactos para ajudantes.

C) Mscaras contra poeiras.

D) Empurradores (para serra-circular).

E) Coletor de serragem.

F) Avental de raspa.

G) Luva vaqueta falange.

- Devem ser instalados, prximos a bancada da serra circular, dois extintores de incndios dos tipos:

A) Gs carbnico - CO2 - com 6 Kg

B) gua-gs - AG - com 10 litro

5.1.4 Vibradores.

- Antes de ligar o vibrador, deve-se verificar se todas as ligaes eltricas esto feitas corretamente, a fim de evitar curto-circuito, falta de fase, aquecimento e queima de motores.

- As ligaes eltricas, s devem ser FEITAS por profissional qualificado (eletricista).

- Devem ser tomados os seguintes cuidados com os vibradores:

A) No arrastar o motor pelo mangote do vibrador.

B) Limpar o motor e o vibrador aps cada jornada de trabalho;

C) Verificar as instalaes eltricas sempre que a temperatura do motor ultrapassar a 60o C.

D) Todo o operador de vibrador, dever receber de seu encarregado direto, orientao para uso correto do equipamento.

E) obrigatrio o uso dos seguintes equipamentos de proteo individual:

1) Luvas de Borracha tipo HEXANOL cano longo

2) culos de segurana AMPLA VISO

3) Botas de BORRACHA

4) Avental de PVC, ou similar

5) Protetor auricular.

5.1.5 - Retroescavadeiras , Poclain e caminhes.

- Todo o operador de mquinas dever ser orientado atravs de ORDEM DE SERVIO especfica para o tipo de equipamento a ser operado, assim como dever de preferncia ter HABILITAO.

- Todo o equipamento motorizado deve ser feito periodicamente a manuteno preventiva conforme programa especfico.

- Para trabalhos de escavaes com retroescavadeira, o acompanhamento dever ser feito pelo encarregado direto, visando o risco de acidentes.

5.1.6. - Escadas e andaimes.

5.1.6.1 - Escadas.

- As escadas retas ou prolongamentos devem ser presas corretamente, evitando risco de acidentes desnecessrios pela improvisao.

- Inspecionar as escadas antes de us-las.

- No se deve pintar as escadas, exceto o nmero.

- No usar escadas como escoras, extenso ou bancada de trabalho, ou qualquer outro uso que no for o prprio.

- Ao subir ou descer as escadas, no carregar nada nas mos que impea o apoio com as mos.

- Escadas de abrir (com ngulo para apoio) devem ficar completamente abertas e niveladas.

- Ter sapatas de borracha e limitador de abertura.

- No permanea no ltimo degrau da escada do tipo ngulo.

- Sempre trabalhar de frente para a escada com os dois ps apoiados no degrau.

5.1.6.2 - Andaimes.

- obrigatria a instalao de guarda-corpo e rodap.

- Travar todos os ps rolantes antes de us-los, e nunca mov-los quando houver algum em cima.

- Ter travamento diagonais e nos montantes.

- Executar travamento cruzado caso as placas estejam a dois metros de altura.

- Sempre usar uma escada para ter acesso a algum lugar no andaime, nunca subir escalando o mesmo.

- Toda a forrao do andaime, deve ser completa e travada nas extremidades.

- As madeiras utilizadas na forrao devem ser de boa qualidade, sem ns e rachaduras, devendo verificar periodicamente o estado das tbuas utilizadas sobre o mesmo.

- OBRIGATRIO, o uso do cinto de segurana tipo pra-quedista, para trabalhos acima de 2,00 m (dois metros) de altura.

- Colocao de andaimes que excedam a 5,00 m (cinco metros), a partir das placas da base, devem ser ancorado torre, os equipamentos estaiados e ter trava quedas.

- Todos os andaimes devem ser montados retos e firmes, em bases slidas.

- Ter sapatas, guarda-corpo, telas de proteo e rodap em toda extenso do andaime inclusive na cabeceira.

5.2. - Escavaes e fundaes.

- Qualquer movimento de terra por interveno manual ou mecnica, perturba o equilbrio do conjunto, sendo o desabamento o maior risco existente, o qual, para ser eliminado, basta que se observe os regulamentos em vigor e adote os aspectos tcnicos aprovados.

- O grau de umidade do terreno, sendo um fator de alta importncia, deve ser considerado.

- Os trabalhos de escavao no podem ser iniciados antes que se faa um planejamento adequado, abrangendo os seguintes itens:

A) Informar-se da existncia de galerias, canalizaes ou cabos eltricos no terreno;

B) Proteger redes de abastecimento e tubulaes;

C) Retirar ou escorar pedras grandes ou qualquer material com risco de cair ou tombar durante a execuo dos servios;

D) Limpar a rea onde for executada a escavao;

F) Proteger o pblico, quando for o caso;G)Os taludes instveis das escavaes com profundidade superior a 1,30 m devem ser escorados;

H)Os escoramentos das escavaes devem sempre acompanhar sua progresso, e devem ser inspecionados diariamente;

I)Todas as escavaes com mais de 1,50 de profundidade, devem ter escadas ou rampas para permitir fcil acesso e escape do pessoal em caso de emergncia;

J)Durante a operao da escavadeira, todo o pessoal deve ser instrudo para se manter distncia do equipamento;

L)No servio de escavao manual, os trabalhadores devem manter distncia suficiente entre si e nunca derrubar qualquer material cavando por baixo;

M)A fim de impedir a aproximao, deve-se colocar TAPUMES ou FITA ZEBRADA, visando isolar a rea de servio com segurana;

N)Escoramento com prolongamento acima do nvel do terreno;

O)No caso de fundaes, alm dos cuidados naturais a serem tomados, considerando-se as escavaes e os movimentos de terra quase sempre presentes, importante considerar tambm os cuidados especiais, quando a concretagem dos blocos de coroamento e das cintas forem iniciados antes do trmino das fundaes, pela variedade de ATIVIDADES SIMULTNEAS em desenvolvimento no canteiro;

P)Deve se tomar precaues para que a execuo de fundaes no causem danos estabilidade dos taludes;

Q)Em trabalhos noturnos, deve haver iluminao adequada onde se executam fundaes.

5.3. - ESTRUTURAS PARA CONCRETAGENS:

5.3.1. - Formas.

Na montagem de formas na beirada de lajes a mais de 2,00 m (dois metros) de altura, deve-se usar CINTO DE SEGURANA TIPO PRA-QUEDISTA, ligado a um cabo de segurana ou estrutura.

5.3.2. - Escoramento.

As peas de madeiras usadas em escoramento, no devem apresentar rachaduras, excesso de ns, sees reduzidas ou deterioradas.

- Os escoramentos das frmas devem ser inspecionados antes, durante e aps o lanamento do concreto.

5.3.3. - Armao de ao.

A armao de pilares e vigas, quando colocadas no interior de frmas, deve ser feita com toda a precauo para no prensar mos e dedos.

Sempre que for necessria caminhar diretamente sobre a armao de laje, deve cobri-la com tbuas ou chapas de compensado.

Qualquer transporte manual de armaes prontas, deve ser feito com toda a precauo e os trabalhadores devem estar equipados com LUVAS DE RASPA DE COURO. A proteo para os ombros ser necessria, sempre que os mesmos forem usados para o apoio de armao durante o transporte manual.

Fiaes areas no devem ser penduradas ou amarradas diretamente s armaes de pilares ou peas de escoramento metlico.

5.3.4. - Concretagem.

Aps o lanamento do concreto, deve -se efetuar uma inspeo geral nos escoramentos.

Todos que trabalham no local de lanamento de concreto devem usar os seguintes EPI: BOTAS DE BORRACHA, LUVAS DE HEXANOL CANO LONGO, CULOS AMPLAVISO, CAPACETE, AVENTAL DE PVC.

No se deve descarregar, num mesmo local, quantidade excessiva de concreto. No lanamento de concreto por meio de carrinhos de mo ou giricas, os caminhos de ida e volta devem ser distintos, formados por madeiras e ter largura adequada.

5.3.5. - Desmontagem de formas.

- As peas retirada da desforma, devem ser posicionadas fora da rea de retirada de escoramento e formas, fora da circulao de trabalhadores e de rampas de acesso. As peas de madeira, provenientes da desmontagem de formas, devem ter SEUS PREGOS REBATIDOS ou RETIRADOS, antes do transporte para o local de estocagem.

- Devem ser construdos andaimes adequados para desmontagem de formas.

- A rea abaixo da fachada a ser desformada, deve ser isolada com cordas, fitas zebradas ou cavaletes, assim como, indicar atravs de placas de advertncia.

- Toda equipe de desforma deve usar luva de raspa e culos de segurana, alm de capacete e botina de couro.

6 - CANTEIRO DE OBRA.

6.1. - Lay-out do canteiro da obra.

Segue croqui anexo.

6.1.1 - Administrao e segurana do canteiro.

- Instalar lixeiras em cada sala para coleta de lixo.

6.1.2 - Almoxarifado.

- No seu interior devem ter prateleiras e escaninhos para guarda de material de pequeno porte.

-Todo o material de segurana deve ser controlado pelo almoxarife, que ter a superviso do tcnico de segurana do canteiro. O material dever ser mantido em boas condies de uso, assim como, sem defeitos. OBRIGATRIO QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS DE PROTEO INDIVIDUAL, ESTEJAM COM O CERTIFICADO DE APROVAO JUNTO AO MINISTRIO DO TRABALHO.

- No armazenar produtos inflamveis no interior do almoxarifado.

- O depsito de combustveis e inflamveis deve ser de material incombustvel e ficar em local isolado e com boa ventilao, onde s dever ser permitida a entrada de pessoas autorizadas. OBRIGATRIO INSTALAR PLACAS DE ADVERTNCIA, em local bem visvel com os seguintes dizeres:

INFLAMVEL - NO FUME

6.2. - rea de Vivncia.

6.2.1. - Instalaes sanitrias.

- As instalaes sanitrias devem ser constitudas de LAVATRIO, VASO SANITRIO E MICTRIO, na proporo de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) funcionrios ou frao, bem como de CHUVEIROS, na proporo de 1 (um) para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou frao.

- Todas as dependncias sanitrias devem ser mantidas em condies de limpeza e higiene. importante manter no canteiro de obra, uma pessoa encarregada pela limpeza das dependncias sanitrias, assim como, sendo obrigatrio a distribuio de papel higinico.

- As dependncias sanitrias no canteiro de obra, devem ter p direito de no mnimo 2.50m (dois metros e cinquenta centmetros) de altura, ou respeitando-se o cdigo de obras do municpio.

6.2.1.1. - Lavatrios.

- Devem possuir torneiras de metal ou plstico;

- Ter espaamento mnimo de 60 cm (sessenta centmetros) entre torneiras;

- Ter revestimento interno de material liso, impermevel e lavvel.

6.2.1.2. - Vasos sanitrios.

- O local destinado ao vaso sanitrio deve, ter rea mnima de 1,00m2 (um metro quadrado), ser provido de porta com trinco interno e borda inferior de no mximo 0,15m (quinze centmetros) de altura, deve ter recipiente com TAMPA para papis usados e dever ter ventilao para o exterior.

- As divisrias devem ter altura mnima de 1.80 m (um metro e oitenta centmetros) e os vasos sanitrios devem ser do tipo bacia turca ou do tipo sifonado.

- Os sanitrios devem ser ligados fossa sptica ou a rede geral de esgoto, com interposio de sifes hidrulicos.

6.2.1.3. - Mictrios.

Os mictrios devem obedecer as seguintes caractersticas:

- Ter revestimento interno de material liso, impermevel e lavvel, ter descarga automtica e ser ligado a fossa sptica.

- O mictrio deve ficar a uma altura mxima de 0,50 m (cinquenta centmetros).

6.2.1.4. - Chuveiros.

- A rea mnima de utilizao de cada chuveiro de 0,80m2 (oitenta centmetros quadrados), com altura de 2,10 m (dois metros e dez centmetros) do piso.

- Os chuveiros podem ser de metal ou plstico, individuais ou coletivos, dispondo de gua quente. Os chuveiros devem ser aterrados adequadamente.

- Os pisos devem ter caimento que assegure o escoamento da gua para rede de esgoto, quando houver, e ser de material antiderrapante ou provido de estrados de madeiras.

- Deve haver um suporte para sabonetes e cabide para toalha correspondente a cada chuveiro.

6.2.1.5. - Vestirios.

- Os armrios de funcionrios devero ser pintados com tinta lavvel ou revestimento com material a base de frmica, NO DEVEM ESTAR AMASSADOS ou AVARIADOS NAS PORTAS, e devem ter divisrias que estabeleam rigorosamente, o isolamento das roupas de uso comum e de trabalho.

- Ter p direito mnimo de 2.50 m (dois metros e cinqenta centmetros) ou respeitando-se o cdigo de obras do municpio, e serem mantidos em perfeito estado de conservao e higiene.

6.2.1.6. - rea de lazer.- OBRIGATRIA A INSTALAO DE BANCOS SUFICIENTES PARA ATENDER AOS USURIOS COM LARGURA MNIMA DE 0,30m (trinta centmetros).

6.2.2. - Local das refeies.

- O local destinado para refeies ter que ser isolado, ter piso de concreto, cimentado ou de outro material lavvel e dotado de cobertura para proteo contra intempries;

- Ter p direito mnimo de 2,80m (dois metros e oitenta centmetros), ou respeitando-se o que determina o cdigo de Obras do municpio, da obra.

OBS: O local para refeies, no dever ter comunicao direta com as instalaes sanitrias.

RECOMENDAO:

- FORNECER OBRIGATORIAMENTE GUA POTVEL, E FRESCA PARA OS TRABALHADORES, POR MEIO DE BEBEDOURO DE JATO INCLINADO, SENDO PROIBIDO O USO DE COPOS COLETIVOS.

7. - EDUCAO PREVENTIVA.

- Todos os trabalhadores desta obra iro receber treinamento admissional e peridico, assim como ordens de servio especficas, visando garantir a execuo de suas atividades com segurana. A seguir, relacionamos os temas a serem passados aos profissionais contratados:

- Informaes sobre as condies e meio ambiente de trabalho

- Equipamentos de proteo individual

- Equipamentos de proteo coletiva

- Risco de acidentes inerentes a sua funo

- Atos e condies inseguras

7.1. - Treinamento admissional

- Todo funcionrio recm chegado a obra, quer seja ele transferido de outra unidade ou recm admitido, passar por um treinamento inicial especfico em segurana do trabalho, antes do inicio de suas atividades, com carga horria de 06 horas e contendo informativo de :

- descrio do ambiente de trabalho;

- medidas de orientaes que fazem parte a funo / atividade dos funcionrios / empreiteiros;

- medidas de protees coletivas;

- riscos de acidentes do trabalho e suas medidas preventivas;

- utilizao de equipamentos de proteo individual ;

- informaes sobre CIPA, etc.

7.2. - Treinamento peridico.

- Treinamento mensal de orientao prevencionista de segurana, higiene e sade, com participao de todo o efetivo do canteiro de obras, com durao em torno de 01 (uma) hora, utilizando recursos audiovisuais.

7.3. - Treinamento especifico por funo.

- Treinamento de capacitao tcnica e de segurana em diversas funes especificas, com durao e contedo do programa variado e treinamentos de manuteno peridica.

- Operao e manuteno de mquinas (retro escavadeira, dumper e etc.)

- Operao de serra circular, policorte, furadeiras, esmerilhadeiras e marteletes.

- Capacitao para eletricistas

- Direo Defensiva para motoristas e operadores de mquinas.

8. - CONSIDERAES FINAIS.

8.1. - Segurana do trabalho.

- A Obra dever adotar, alm das normas estabelecidas neste plano, todas as normas legais que se relacionem com os trabalhos que executarem, em especial a NR-18 (Condies e meio Ambiente de Trabalho na indstria da Construo).

- PROIBIDO O TRABALHO DE MENORES DE IDADE NO CANTEIRO DE OBRA.

- Dever tambm ser designado para esta obra tcnicos de segurana do trabalho de acordo com a NR-4 QUADRO II.

Para transporte de pessoal, fazemos as seguintes recomendaes:

- No permitido o transporte de pessoas em veculos especficos para cargas;

- O transporte de pessoas, quando feito por caminhes, estes devem ser adaptados com assentos, cobertura e escada de acesso carroceria e mantidas as condies de higiene;

- Mestres e encarregados devem ser orientados no sentido de alertarem previamente os trabalhadores aos quais ser dada uma tarefa, para os riscos dos servios e os cuidados que devem ser tomados, de modo a ser executado com segurana.

- No deve ser permitido executar trabalhos em estado de INTOXICAO ALCOLICA, ou proveniente de qualquer outra substncia txica.

- No deve ser permitido ingressar no canteiro de obras portando ARMA, MUNIO ou EXPLOSIVO, a menos que explicitamente autorizado.

- Em qualquer ponto da obra onde houver risco de queda e de projeo de materiais, OBRIGATRIO A INSTALAO DE PROTEO COLETIVA.

- obrigatrio a proteo contra quedas, na periferia da construo e escavaes.

- O guarda corpo deve ser de proteo slida, convenientemente fixada e instalada nos lados expostos das reas de trabalho do andaime, conforme modelo que segue em anexo.

8.2. - Medicina do trabalho.

- O atestado de sade ocupacional emitido pelo mdico do trabalho que realizar o exame, dever ser arquivado junto ficha de registro do empregado no setor de pessoal da obra, dar nfase a obrigatoriedade do exame mdico antes da admisso.

- Deve constar do atestado de sade ocupacional (ASO), o nome completo do trabalhador, o nmero de registro de sua identidade (no. CTPS/ srie) e sua funo, definio de apto ou inapto para a funo especfica que o trabalhador ir exercer, estiver exercendo ou exerceu, nome do mdico encarregado do exame e endereo da forma de contato, data e assinatura do mdico encarregado pelo exame e carimbo contendo seu nmero de inscrio no CRM.

- Dar nfase vigilncia e combate ao mosquito transmissor da DENGUE, tomando medidas saneadoras permanentes, tais como, dedetizao de todo o canteiro de obras no incio e a cada 3 meses, eliminando todo e qualquer recipiente que possa coletar gua de chuva (latas, objetos de plsticos, vidros, pneus, etc...), eliminar gua estagnada no solo ou nas calhas do telhado, tampar adequadamente os reservatrios de gua, bem como esvazi-los e limp-los interiormente, com escova mensalmente.

MEDIDAS PREVENTIVAS DE CLERA:

- Destino adequado das fezes humanas;

- Proteo de gua de consumo e evitar o consumo de alimentos crus, especialmente peixes;

- Legumes, frutas e verduras, devero ser devidamente lavados antes do consumo;

- Educao sanitria do trabalhador, difundindo-se hbitos de higiene pessoal,

especialmente o de lavar as mos antes de comer e aps utilizar as instalaes sanitrias.

- IMUNIZAO CONTRA TTANO: obrigatria a vacinao anti- ttano por ocasio da admisso do funcionrio e as doses sucessivas e de reforo.

- TRANSPORTE DO ACIDENTADO: Manter na obra um veculo para atender aos casos de emergncia mdica.

9 - ACIDENTE DE TRABALHO.

A) comunicao.

O acidente de trabalho deve ser comunicado at o primeiro dia seguinte ao da ocorrncia e, em caso de morte, de imediato, autoridade competente, sob pena de multa.

A CAT ter seu preenchimento sob a responsabilidade do encarregado administrativo ou auxiliar administrativo da obra, com todos os dados nos seus devidos campos, em seis vias com a seguinte destino:

1a. via ao INSS

2a. via ao segurado

3a. via ao Sindicato

4a. via ao setor de pessoal da empresa

5a. via ao setor de segurana do trabalho (tcnico segur. da obra ou base Campinas)

6a. via DRT/ Min. Trabalho

- Atendimento de emergncia.

1) Ser realizado na unidade de sade mais prxima do local onde ocorrer o acidente.

2) Encarregado ou auxiliar administrativo dever afixar junto a caixa de primeiros socorros a relao de endereos e telefones das unidades de sade, clinicas e hospitais prximos ao canteiro de obras em condies de prestar atendimento em caso de acidente do trabalho.

3) Caixa de primeiros socorros contendo :

- Termmetro clinico

- Tesoura reta 14 cm

- Algodo hidrfilo

- Gaze esterilizada

- Esparadrapo rolo de 25 mm x 4,5 m

- Atadura de crepom 8 cm largura

- Band-aid

- Cotonetes

- gua oxigenada vol. 10

- lcool etlico

- Mercrio cromo

- Sonrizal

- Colrio

- Luvas ltex descartvel (cirrgica)

- Pina .

4) Instrues para utilizao

- De uso exclusivo na obra

- Perguntar sobre alergias antes de fazer curativos ou fornecer medicamentos

- Manter o nome dos medicamentos na embalagem original para no fazer uso solues ou

remdios trocados

- Lavar as mos antes de fazer curativos ou fornecer medicamentos

- No utilizar instrumentos ou material desta caixa para outro fim

- Manter sempre arrumada e abastecer em condies de uso

________________________________.

Mauro Amauri Ribas.

Tcnico em Segurana do Trabalho.

Registro - SP/000750.12