PCMSO Eletrofrio 2014

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A C DA SILVA LIMA CNPJ: 09.156.575/0001-72

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Modelo de PCMSO conforme NR 7

Transcript of PCMSO Eletrofrio 2014

A C DA SILVA LIMA

CNPJ: 09.156.575/0001-72

SUMRIO

Identificao...............................................................................................................................03

Conceitos..................................................................................................................................04

Objetivos....................................................................................................................................04

Desenvolvimento.....................................................................................................................04

Desenvolvimento do PCMSO.................................................................................................04Setores, funes e reconhecimento de riscos............................................................................08Programas Mdico de Atividades Especiais...............................................................................09Observaes/Primeiros Socorros...............................................................................................10Cronograma de Aes................................................................................................................12PCMSO

PROGRAMA DE CONTROLE MDICO

DE SADE OCUPACIONAL1. IDENTIFICAOEmpresaAC DA SILVA LIMA NOME EMPRESARIAL

ELETROFRIO DA AMAZNIA NOME DE FANTASIA

CNPJ 09.156.575/0001-72

EndereoR. Senador Fbio Lucena, 04

BairroNovo Israel II

Telefones (92) 8124-0776/ (92) 9164-1723

Cidade Manaus

Estado Amazonas

[email protected]

Atividade Principal

43.21-5-00: Instalao e Manuteno EltricaAtividades Secundrias

43.30-4-02: Instalao de Portas, janelas, tetos, divisrias, armrios embutidos de qualquer material 43.30-4-03: Obras de Acabamento em gesso e estuque 43.22-3-02: Instalao e Manuteno de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilao e refrigerao 43.99-1-02: Montagem e desmontagem de andaime e outras estruturas temporrias 43-22-3-01: Instalaes hidrulicas, sanitrias e de gs 43.22-3-03: Instalaes de sistema de preveno contra IncndioGrau de Risco 03

Horrio de trabalho07:30 s 17:00

ContatosAntnio Carlos da Silva Lima

Nmeros de colaboradores05

Quadro de FUNCIONRIOS

Departamento/ SetorFunoNmero de EmpregadosJornada de Trabalho

ManutenoEncarregado de Manuteno0144 Horas Semanais

ManutenoMecnico de Manuteno0144 Horas Semanais

ManutenoAjudante Geral0444 Horas Semanais

ManutenoGerente0144 Horas Semanais

Total de Empregados07

2. CONCEITO

O PCMSO um programa mdico de ateno sade do trabalhador;

implementado pela empresa, visando a preveno de danos causados sade por agentes agressivos presentes nos ambientes de trabalho. eminentemente preventivo de controle e acompanhamento da sade do trabalhador.

3. OBJETIVOS

Proteger a sade e o bem estar dos trabalhadores contra possveis situaes agressivas existentes no ambiente de trabalho.

4. DESENVOLVIMENTO

Elaborar e desenvolver um programa de aes e controles mdicos

laboratoriais, visando:

1. Promoo e preservao da sade do conjunto dos trabalhadores:

2. Controle dos riscos potenciais sade, inerentes a execuo do trabalho,

levando em considerao:

2. 1 - Dados objetivos

O PPRA - Programa de Preveno de Riscos Ambientais

2. 2 - Dados tericos

Conhecimento cientfico atualizado

5. DESENVOLVIMENTO DO PCMSO

De acordo com a Norma Regulamentadora 7:

5.1. DAS RESPONSABILIDADES

5.1.1. Compete ao Empregador:

5.1.1.1. Custear, sem nus para o empregado, todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;

5.1.1.2. No caso de empresa estar desobrigada de manter mdico do trabalho, de acordo com a NR-4, dever o empregador indicar mdico do trabalho, empregado ou no da empresa, para coordenar o PCMSO;

5.1.1.3. Ficam desobrigados de indicar mdico coordenador as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4, com at 25 (vinte e cinco) empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4, com at 10 (dez) empregados. (Item acrescentado pela Portaria SSST n 08, de 08.05.1996)

5.1.2. Compete ao Mdico Coordenador:

5.1.2.1. Realizar os exames mdicos previstos no item 7.4.1, ou encarregar os mesmos a profissional mdico familiarizado com os princpios da patologia ocupacional e suas causas, bem como com o ambiente, as condies de trabalho e os riscos a que est ou ser exposto cada trabalhador da empresa a ser examinado;

5.1.2.2. Encarregar dos exames complementares previstos nos itens, quadros e

anexos desta NR, profissionais e/ou entidades devidamente capacitados, equipados e qualificados.

5.2. AES DEPREVENO PR PATOGNICA

5.3. DO DESENVOLVIMENTO DO PCMSO

tem 7.4.1 - O PCMSO deve incluir, entre outros, a realizao obrigatria dos exames

mdicos:

a) admissional;

b) peridico;

c) de retorno ao trabalho;

d) de mudana de funo;

e) demissional.

tem 7.4.2 - Os exames de que trata o item 7.4.1 compreendem:

a) avaliao clnica, abrangendo anamnese ocupacional e exame fsico e mental;

b) exames complementares, realizados de acordo com os termos especificados nesta NR, e seus anexos.

tem 7.4.2.1 - Para os trabalhadores cujas atividades envolvem os riscos discriminados nos Quadros I e II desta NR, os exames mdicos complementares devero ser executados e interpretados com base nos critrios constantes dos referidos quadros e seus anexos. A periodicidade de avaliao dos indicadores biolgicos do Quadro I dever ser, no mnimo, semestral, podendo ser reduzida a critrio do mdico coordenador, ou por notificao do mdico agente da inspeo do trabalho, ou mediante negociao coletiva de trabalho.

tem 7.4.2.2 - Para os trabalhadores expostos a agentes qumicos no constantes dos Quadros I e II, outros indicadores biolgicos podero ser monitorizados, dependendo de estudo prvio dos aspectos de validade toxicolgica, analtica e de interpretao desses indicadores.

tem 7.4.2.3 - Outros exames complementares usados normalmente em patologia clnica para avaliar o funcionamento de rgos e sistemas orgnicos podero ser realizados, a critrio do mdico coordenador ou encarregado, ou por notificao do mdico agente da inspeo do trabalho, ou ainda decorrente de negociao coletiva de trabalho.

tem 7.4.3 - A avaliao clnica referida no tem 7.4.2, alnea "a", como parte integrante dos exames mdicos constantes do tem 7.4.1, dever obedecer os prazos e periodicidade conforme previstos nos subtens abaixo relacionados:

tem 7.4.3.1 - No exame mdico admissional, dever ser realizada antes que o

trabalhador assuma suas atividades;

tem 7.4.3.2 - No exame mdico peridico, de acordo com os intervalos mnimos de tempo abaixo discriminados:

a) para trabalhadores expostos a riscos ou situaes de trabalho que impliquem no desencadeamento ou agravamento de doena ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenas crnicas, os exames devero ser repetidos:

a.1) a cada ano ou a intervalos menores, a critrio do mdico encarregado, ou se notificado pelo mdico agente da inspeo do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociao coletiva do trabalho;

b) para os demais trabalhadores:

b.1) anual, quando menores de 18 anos e maiores de 45 anos de idade;

b.2) a cada 2 anos, para os trabalhadores entre 18 e 45 anos de idade.

tem 7.4.3.3 - No exame mdico de retorno ao trabalho, dever ser realizada

obrigatoriamente no primeiro dia de volta ao trabalho de trabalhador ausente por

perodo igual ou superior a 30 dias por motivo de doena ou acidente de natureza ocupacional ou no, ou parto.

tem 7.4.3.4 - No exame mdico de mudana de funo, ser obrigatoriamente

realizada antes da data de mudana;

tem 7.4.3.4.1 - Para fins desta NR, entende-se por mudana de funo toda e

qualquer alterao de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique na

exposio do trabalhador arisco diferente daquele a que estava exposto antes da mudana.

tem 7.4.3.5 - No exame demissional ser obrigatoriamente realizado at a data da homologao, desde que o ltimo exame mdico ocupacional tenha sido realizado h mais de:

a) 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;

b) 90 dias para empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.

tem 7.4.3.5.1 - As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro I da NR-4, podero ampliar o prazo de dispensa da realizao do exame demissional em at mais 135 (cento e trinta e cinco) dias, em decorrncia de negociao coletiva, assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do rgo regional competente em segurana e sade no trabalho. (Redao dada ao item pela Portaria SSST n 08, de 08.05.1996)

tem 7.4.3.5.2 - As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR-4, podero ampliar o prazo de dispensa da realizao do exame demissional em at mais 90 (noventa) dias, em decorrncia de negociao coletiva, assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do rgo regional competente em segurana e sade no trabalho. (Redao dada ao item pela Portaria SSST n 08, de 08.05.1996).

tem 7.4.4 - Para cada exame mdico realizado, previsto no item 7.4.1, o mdico emitir o Atestado de Sade Ocupacional - ASO, em duas vias.

tem 7.4.4.1 - A primeira via do ASO ficar arquivada no local de trabalho do

trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, disposio da

fiscalizao do trabalho.

tem 7.4.4.2 - A segunda via do ASO ser obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.

tem 7.4.5 - Os dados obtidos nos exames mdicos, incluindo avaliao clnica e

exames complementares, as concluses e as medidas aplicadas devero ser

registrados em pronturio clnico individual, que ficar sob a responsabilidade do

mdico coordenador do PCMSO.

tem 7.4.6 - O PCMSO dever obedecer a um planejamento em que estejam previstas as aes de sade a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de relatrio anual.

tem 7.4.6.1 - O relatrio anual dever discriminar, por setores da empresa, o nmero e a natureza dos exames mdicos, incluindo avaliaes clnicas e exames complementares, estatsticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento para o prximo ano, tomando como base o modelo proposto no Quadro III desta NR.

tem 7.4.6.3 - O relatrio anual do PCMSO poder ser armazenado na forma de arquivo informatizado, desde que este seja mantido de modo a proporcionar o imediato acesso por parte do agente da inspeo do trabalho.

6. SETORES, FUNES, RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS,

PERIODICIDADE DE EXAMES CLNICOS E COMPLEMENTARES

6.1 Setor: Manuteno

Descrio dos Elementos do Ambiente

rea: Empresas tomadoras do servio.

6.2.1 Cargo: Auxiliar Mecnico de Manuteno, Encarregado de Manuteno

Descrio das atividades / gestos profissionais:

Realizam manuteno em componentes, equipamentos e mquinas industriais; planejam atividades de manuteno; avaliam condies de funcionamento e desempenho de componentes de mquinas e equipamentos; lubrificam mquinas, componentes e ferramentas.

Fatores de Risco Mensurados para o Cargo e Exames Mdicos Complementares

6.2.1.1 Agente: RUDO

Exposio: Intensidade: 77 dB(A) Eventual/ No intermitenteExame Mdico Complementar : Audiometria

Periodicidade: ADMISSIONAL / NO 6 MS / NO 12 MS E DEPOIS ANUAL

Exigncia: Obrigatrio

Periodicidade: ADMISSIONAL / ANUAL

Atestado (ASO):

Exame: gama GT/ EPF/ EASMaterial Biolgico: CLNICO/ Urina/ FezesPeriodicidade: ADMISSIONAL / ANUAL/ DEMISSIONALExigncia: Recomendado

Recomendado para: Todos os Empregados do Cargo.

Rotina de Vacinao

Vacina: Antitetnica

Nmero de Doses: 3

2 dose 30 dias aps a 1 dose

3 dose 30 dias aps a 2 dose

Periodicidade:10 Anos

Exigncia: Recomendado

Nmero de Doses de Reforo:1

6.2.2 Cargo: Ajudante Geral

Descrio das atividades / gestos profissionais:

Realizam manuteno em componentes, equipamentos e mquinas industriais; planejam atividades de manuteno; avaliam condies de funcionamento e desempenho de componentes de mquinas e equipamentos; lubrificam mquinas, componentes e ferramentas.

Fatores de Risco Mensurados para o Cargo e Exames Mdicos Complementares

6.2.2.1 Agente: RUDO

Exposio: Intensidade: 72 dB(A) Eventual/ No intermitenteExame Mdico Complementar : Audiometria

Periodicidade: ADMISSIONAL / NO 6 MS / NO 12 MS E DEPOIS ANUAL

Exigncia: Obrigatrio

Rotina de Exame Clnico (ASO) e demais Exames Complementares

CLNICO

Periodicidade: ADMISSIONAL / ANUAL/ DEMISSIONALAtestado (ASO):Exame: gama GT/ EPF/ EAS

Material Biolgico: CLNICO/ Urina/ Fezes

Periodicidade: ADMISSIONAL / ANUAL/ DEMISSIONAL

Rotina de Vacinao

Vacina: Antitetnica

Nmero de Doses: 3

2 dose 30 dias aps a 1 dose

3 dose 30 dias aps a 2 dose

Periodicidade:10 Anos

Exigncia: Recomendado

Nmero de Doses de Reforo:1

7. CONTROLE MDICO DE ATIVIDADES ESPECIAIS

So consideradas atividades especiais aquelas que, mesmo no expondo o trabalhador a um risco ocupacional especfico, podem ser influenciadas negativamente por fatores orgnicos pessoais e/ou familiares, colocando-o em risco ou dificultando o desempenho adequado de sua funo.

Os resultados destes exames no devem constar do Relatrio Anual, caso a empresa necessite apresent-lo, j que no tem finalidade de avaliar um risco ocupacional previsto na NR 7, mas sim patologias que podem influenciar negativamente no desempenho seguro e/ou eficiente do trabalho.Exames especficos para atividades classificadas pelas Normas Trabalhistas, devem ser levadas em considerao, a contar:

Espaos Confinados: Alm dos exames exigidos na grade admissional e anual, devem ser observados os exames especficos para trabalhos em espaos confinados.

Trabalhos em altura: Sugere-se a medio de Presso Arterial antes do incio dos servios em altura, levando em considerao o histrico clnico dos empregados. Pessoas com histrico de acrofobia e Presso Arterial no devem realizar este tipo de trabalho.8. OBSERVAES

Devemos salientar que a empresa a responsvel pelo aporte financeiro para a execuo do programa. A mesma receber cpia deste programa e, o no cumprimento das diretrizes aqui firmadas, eximir o mdico do trabalho das responsabilidades frente aos rgos competentes.

9. PRIMEIROS SOCORROS

De conformidade com o tem 7.5.1 da NR 7 todos os estabelecimentos devero

estar equipados com material necessrio a prestao de primeiros socorros, considerando a atividade da empresa. O material dever ficar guardado em local apropriado e aos cuidados de pessoa treinada para tal fim.

- luvas cirrgicas descartveis;

- gases em compressas;

- ataduras de crepe;

- esparadrapo;

- curativos adesivos;

- tala de madeira para brao e perna (mais ou menos 50 cm por 15 cm);

- soro fisiolgico frasco de 500 ml;

- tesoura romba.

Obs.: Recomendamos a guarda deste material em caixa plstica vedada, e sempre que for aberta deve ser reposto o material utilizado.

10. MDICO RESPONSVEL

Nome: Marco Antnio Pereira Ribeiro

Endereo: Rua Joaquim Nabuco, 723

Cidade: Manaus

Bairro: centro

Estado: AM

Telefone: (92) 8148-7039CRM: 2208___________________________

Marco Antonio P. Ribeiro

CRM/AM 2208Manaus/Am, 30 de Janeiro de 2014.

CRONOGRAMA DE AES DE SADE 02 / 2014 01 / 2015PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MDICO E SADE OCUPACIONAL

JAN 2014

FEV.

2014

MAR 2014

ABR2014

MAI2014

JUN2014

JUL2014

AGO 2014

SET 2014

OUT2014

NOV.

2014

DEZ2014

STATUS

Atividade: Exames Mdicos

Manter os exames mdicos atualizados, cumprindo a tabela de periodicidade.

Processo realizado no decorrer do ano Em andamento

Atividade: Palestra sobre Tabagismo

Realizao da Atividade fica a critrio do gerente

Atividade: Primeiros Socorros

Todo rgo dever estar equipado com material necessrio prestao de primeiros socorros, considerando se as caractersticas da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado, e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim. Conforme item 7.5 da Norma Regulamentadora 07.

TREINAMENTOS

Abordagem:

Primeiros Socorros

A Realizar

Atividade: Anlise do PCMSO

Efetuar anlise global do PCMSO para avaliao do seu desenvolvimento e realizao dos ajustes necessrios e estabelecimento de novas metas.

A Realizar

Atividade: Palestra de DST/AIDS

Realizar a Critrio do Departamento Pessoal do rgo, Palestra sobre Preveno a DST/AIDS.

A Realizar

Atividade: Relatrio Anual do PCMSO

Dar inicio a elaborao do Relatrio Anual do PCMSO, obedecendo as exigncias da Norma Regulamentadora 07, item 7.4.6.1.

A Realizar

Atividade: Palestra de Alcoolismo

Realizar a Critrio do Departamento Pessoal do rgo, Palestra sobre Alcoolismo

A Realizar

.

Atividade: Renovao do PCMSO

Dar incio ao processo de renovao do PCMSO, obedecendo ao prazo exigido na Norma Regulamentadora 07.

A Realizar

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