PCMSO PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE … · 2012-07-10 · 13- Fluxograma de Exames de...

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PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL KRAFOAM DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E EMBALAGENS LTDA. Revisão Data: 27/06/2011 Renovação Data: 27/06/2012 1 PCMSO PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL Empreendimento: Fabricação de embalagens de material plástico. REV. DATA HISTÓRICO ELABORAÇÃO VERIFICADO APROVADO Ed. 27/06/2011 Edição José Virgílio C. de Castro CRM-AM 604/RG. 13/177 José Virgílio C. de Castro CRM-AM 604/RG. 13/177 José Virgílio C. de Castro CRM-AM 604/RG. 13/177 Rev. 27/06/2012 Revisão José Virgílio C. de Castro CRM-AM 604/RG. 13/177 José Virgílio C. de Castro CRM-AM 604/RG. 13/177 José Virgílio C. de Castro CRM-AM 604/RG. 13/177

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PCMSO PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO

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Empreendimento: Fabricação de embalagens de material plástico. REV. DATA HISTÓRICO ELABORAÇÃO VERIFICADO APROVADO

Ed. 27/06/2011 Edição

José Virgílio C. de Castro

CRM-AM 604/RG. 13/177

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CRM-AM 604/RG. 13/177

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ÍNDICE 1- Identificação e Caracterização do Empreendimento........................................................................................3

2- Apresentação........................................................................................................................................................3

3- Riscos Ambientais...............................................................................................................................................4

4- Exames Médicos Ocupacionais..........................................................................................................................5

5- Exames Complementares....................................................................................................................................8

6- Resumo dos Exames Médicos Ocupacionais....................................................................................................9

7- ASO – Atestado de Saúde Ocupacional...........................................................................................................10

8 – Primeiros Socorros...........................................................................................................................................12

9- Programa de Prevenção.....................................................................................................................................12

10- Comunicação de Acidente do Trabalho.........................................................................................................14

11- Relatório Anual.................................................................................................................................................14

12- Programação dos Exames Médicos Ocupacionais.......................................................................................16

13- Fluxograma de Exames de Análise Clínica....................................................................................................19

14- Cronograma de Atividades..............................................................................................................................20

15- Medidas Prevencionistas a serem adotadas.................................................................................................21

16- Tabela de Vacinação e Imunização.................................................................................................................22

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1 – Identificação e Caracterização do Empreendimento Razão Social: Krafoam da Amazônia Indústria de Embalagens

Ltda. C.N.P.J. 07.978.939/0001-74 Endereço: Av. Itacoatiara N°700 Bairro: Cachoeirinha

CEP 69065-090 Cidade / Estado: Manaus - Amazonas Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE):

22.22-6-00

Atividade Principal: Fabricação de embalagens de material plástico. Grau de Risco: 03 Nº. de Funcionários Previstos: 27. Horário de Trabalho 07:20 ás 17:08 Segunda a Sexta Extintores: 06 PQS 6 Kg 2 - Apresentação O Programa de Controle de Saúde Ocupacional – PCMSO prioriza o atendimento dos

interesses da saúde de todos os trabalhadores, a partir de método de estudo epidemiológico

prevencionista, diante dos riscos ambientais a que se submetem, quando em atividade

laborativa, a eles direta ou indiretamente expostos.

O PCMSO possui extrema intimidade com o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais –

PPRA e a ele vincula a partir de interesses definidos pelas NR O7 e 09, da Portaria n.º 24 de

29/12/94. É parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da

saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR’s.

O referido programa deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a

coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico – epidemiológico na

abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho.

Este programa define regras, procedimentos, modelos de planilhas, formulários, ou seja, uma

rotina preestabelecida adequada à realidade técnica, administrativa operacional de caráter de

prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho,

inclusive de natureza subclínica além da constatação da existência de casos de doenças

profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. O programa tem periodicidade

anual; os parâmetros mínimas e diretrizes gerais são estabelecidos pela NR-07 adequados às

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necessidades da empresa, que classificam os funcionários da empresa, a partir de suas

atividades, mapeamentos de riscos, medições ambientais, análises ergonômicas e análises de

riscos físicos, químicos e biológicos.

O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde

a serem executadas durante o ano de 2011 / 2012.

3 - Riscos Ambientais:

Consideram-se riscos ambientais os existentes nos locais de trabalho, que, em função de sua

natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar dano à

saúde do trabalhador. Classificam-se, segundo a legislação brasileira, em agentes químicos,

físicos, biológicos, ergonômicos, mecânicos (acidentes). Estes são fornecidos pelo PPRA.

3.1 – Trabalhadores não expostos aos riscos ocupacionais previstos nos quadros I e II da NR – 07

Se enquadram neste grupo os trabalhadores que exercem suas atividades profissionais em

ambientes de escritório, não expostos habitualmente a riscos ou situações de trabalho que

impliquem no desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional.

A investigação da saúde desses trabalhadores se fará, basicamente, através da avaliação

clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental, de acordo com a seguinte

periodicidade:

a)Semestral para trabalhadores que trabalhem em setores de riscos

b)Anual, para trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 45 anos de idade;

c)A cada 2 anos, para trabalhadores entre 18 a 45 anos de idade.

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3.2 - Trabalhadores expostos aos riscos ocupacionais previstos nos quadros I e II da NR – 07. Se enquadrarem neste grupo a fatalidade dos trabalhadores que executam atividades em

áreas que os exponham a algum risco ambiental identificado pelo Programa de Prevenção de

Risco Ambientais – PPRA (NR 09). Tais a riscos ou situações de trabalho podem implicar no

desencadeamento ou agravamento de doenças ocupacional, ou ainda, aqueles que sejam

portadores de doenças crônicas.

A investigação da saúde desses trabalhadores se fará através de avaliação clínica realizada a

cada ano, abrangendo anamnese ocupacional e exames físicos e mentais e dos exames

complementares.

Obs.: I) Trabalhadores que executam suas atividades em área onde estão instalado fontes

radioativas e que pela natureza de suas atividades são dosimetrados, realizado

semestralmente Hemograma Completo;

II) Trabalhadores que executam atividade que envolve a fusão de chumbo onde,

portanto, são gerados vapores de chumbo, serão submetidos semestralmente à dosagem de

chumbo no sangue e na urina;

III) Demais trabalhadores de acordo com análise individual.

• Periodicidade Anual – para todos os trabalhadores menores de 18 e maiores de 45

anos.

• Periodicidade Bienal – para todos os trabalhadores com idade entre 18 e 45 anos não

enquadrada nas condições anteriormente estabelecida.

4 - Exames Médicos Ocupacionais:

4.1- Exames Médicos Preconizados

Os Marcadores biológicos, exames médicos exigidos pela NR – 07 e demais exames

complementares indicados pelo médico coordenador, serão solicitados de acordo com análise

clínica, caso a caso; levando-se em conta os levantamentos ambientais realizados, suas

sugestões e demais recomendações pertinentes emitidas pela Associação Médica Brasileira.

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O que significa dizer que poderá haver a inclusão de alguns tipos de exames, bem como a

exceção ou dilatação da periodicidade de outros.

São esses os exames médicos obrigatórios:

• Admissional;

• Periódico;

• Retorno ao Trabalho;

• Mudança de Função

• Demissional.

• Complementar.

4.1.1 - Exame Admissional

O exame médico admissional será realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades

na empresa, investigando, sobretudo, a capacidade física e emocional do candidato frente às

tarefas peculiares ao cargo que irá exercer, de modo a poder cumpri-las sem perigo para ele,

para os demais trabalhadores e sem dano à propriedade.

O exame médico admissional abrange anamnese ocupacional e exame físico e mental,

acrescido dos exames complementares.

4.1.2 - Exame Periódico

Os exames médicos periódicos visam detectar, o mais precocemente possível, os desvios de

saúde do trabalhador, antes mesmo do aparecimento de manifestações clínicas, permitindo a

correção dos fatores que tenham contribuído para a sua instalação.

O exame médico periódico deverá ser realizado de acordo com os intervalos mínimos de

tempo abaixo discriminados:

a) para trabalhadores expostos a riscos ou situações de trabalho que impliquem no

desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam

portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:

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a.1) a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado

pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva

de trabalho;

a.2) de acordo com a periodicidade especificada no anexo no 6 da NR 15, para os

trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;

b) para os demais trabalhadores:

b.1) anual, quando menores de dezoito anos e maiores de quarenta e cinco anos de idade;

b.2) a cada dois anos, para os trabalhadores entre dezoito anos e quarenta e cinco anos de

idade.

4.1.3 - Do Retorno ao Trabalho

O exame médico do retorno ao trabalho deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia

da volta ao trabalho de colaborador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por

motivo de doença ou acidente de trabalho, de natureza ocupacional ou não, ou parto. Além da

avaliação clinica e anamnese funcional poderá ser incluído a realização de procedimentos

médicos adequados a sua função, quando indicados pelo médico coordenador.

4.1.4 - Da Mudança de Função

O exame médico de mudança de função deverá ser realizado obrigatoriamente antes da data

da mudança, entendida como toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de

setor que implique na exposição do trabalhador a “riscos diferentes” daqueles a que exposto

antes da mudança.

Além da avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional física e mental, a rotina de

investigação da saúde do trabalhador deverá incluir a realização dos procedimentos médicos

adequados à sua capacitação para o trabalho frente aos riscos ocupacionais da nova função.

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4.1.5 - Demissional

O exame médico demissional será realizado obrigatoriamente até a data de homologação,

desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:

• 135 (cento e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo

o Quadro 1 da NR- 4;

• 90 (noventa) dias para empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro 1 da

NR- 4;

A investigação da saúde do trabalhador demitido deverá incluir avaliações clínicas,

abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental.

Não deverá ser excluída a possibilidade do médico coordenador do PCMSO necessitar

recorrer a outros procedimentos médicos, incluindo ou não nestas instruções, para atestar com

segurança a rigidez mental do trabalhador no momento do seu desligamento.

5 - Exames Complementares

Em cada uma das oportunidades mencionadas anteriormente, serão realizados os exames

previstos, pelo médico coordenador, em tabela confeccionada por setor, exame físico geral e

exame mental, bem como outros complementares a seu critério.

5.1 - Os empregados que apresentarem doenças crônicas deverá ter seus históricos clínicos

investigados e em decorrência serão tomados procedimentos específicos a critério do médico

coordenador do programa.

5.2 - Na composição dos exames realizados, deverão ser considerados os critérios de “nível

de ação” propostos pelo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, que

determina as ações de controle a serem implementadas quando os valores de avaliações

ambientais ultrapassarem o limite de tolerância do agente analisado.

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6 - Resumo dos Exames Médicos Ocupacionais

PROGRAMAÇÃO COM OS EXAMES MÉDICOS A SEREM REALIZADOS, DE ACORDO COM O TIPO DE EXAMES:

TIPO DE

EXAME

QUEM FARÁ

(CLIENTELA)

COMO SERÁ

AGENDADO

QUANDO SERÁ

REALIZADO

(OPORTUNIDADE)

PROCEDIMENTO

MÉDICO

Admissional

Candidato a emprego

Por encaminhamento

do Recrutamento e

Seleção

Antes da Admissão

Anamnese clínico

ocupacional. Exame

complementar à função

pretendida.

Periódico

Todos os

trabalhadores da

empresa

Por convocação do

serviço médico

ocupacional

Conforme quadro I e II

da NR – 7

discriminados no

PCMSO

Anamnese direcionada

para possíveis alterações

ocorridas no período.

Exames complementares

necessários conforme

função

Demissional

Todos os

trabalhadores

desligados da

empresa

Por

encaminhamento

do setor de

pessoal

Será realizado

obrigatoriamente até a

data de homologação,

desde que o último

exame médico

ocupacional tenha sido

realizado há mais de:

90 dias.

Anamnese direcionada à

queixa de possível doença

ocupacional. Exame

clínico geral.

Exames complementares

conforme função.

Mudança de

função

Todo trabalhador que

na transferência de

função venha expor a

risco diferente da

função anterior.

Por solicitação da

gerência ou

supervisores dos

setores.

Antes da mudança da

função

Anamnese direcionada à

detecção de doenças que

possam ser agravadas pelo

exercício da nova função.

Ex. compl. Conforme a

função.

Retorno ao

trabalho

Todos trabalhadores

que estiveram

ausentes para

tratamento de saúde,

acidente do trabalho,

ocupacional ou

gestação por período

acima de 30 dias.

Por encaminhamento

do setor de pessoal

No primeiro dia do

retorno

Anamnese dirigida à

causa do afastamento do

trabalho. Exame clínico

geral.

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7- ASO – Atestado de Saúde Ocupacional.

Para cada exame médico realizado, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

em duas vias:

7.1 - A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador,

inclusive frente de trabalho ou canteiro de obra, à disposição da fiscalização do

trabalho;

7.1.1 - A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante

recibo na primeira via.

7.2 - O ASO deverá conter no mínimo:

a) nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade, e sua função;

b) os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência delas, na atividade do

empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde

no Trabalho - SSST;

c) indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os

exames complementares e a data em que forem realizados;

d) o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;

e) definição de apto ou inapto para a função específica que o malhador vai exercer, exerce ou

exerceu;

f) nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;

g) data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de

inscrição no Conselho Regional de Medicina.

7.3 - Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames

complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuário

clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico coordenador do PCMSO.

7.4 - Os registros a que se refere o item 1.4.5 deverão ser mantidos pôr período mínimo de 20

(vinte) anos após o desligamento do trabalhador.

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7.5 - Modelo do ASO

ASO – Atestado de Saúde Ocupacional (Lei N° 6.514, Portaria 24, NR – 17)

Exame Clínico: Admissional Data Realização___/___/___ Nome: R.G:

Função:

Setor: Tipo Sanguíneo:

Data Admissão: CTPS: Série: Idade:

Risco os quais está exposto:

Exames Complementar: Data Realização:

Entrevista com o Candidato:

Conclusão:

( ) Apto ( ) Apto com Restrição ( ) Inapto

Médico Examinador: Médico Coordenador:

Dr: Dr:

C.R.M: C.R.M:

Endereço: Endereço:

________________________________

Assinatura do Médico examinador

Recebi em segunda via em ___/___/___, e assumo a responsabilidade pelos dados informados

____________________________________

Assinatura do Funcionário

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8 – Primeiros socorros Manter no estabelecimento material necessário a prestação de primeiros socorros considerando as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoas treinadas para esse fim. A titulo de sugestão, recomenda-se que a caixa de primeiros socorros não permaneça trancada, para facilidade de seu manuseio e que contenha:

a) Instrumentos: Termômetro, tesoura e pinça. b) Material para curativo: Luvas, algodão hidrófilo, gaze esterilizada, esparadrapo,

ataduras de crepe, caixa de curativo adesivo. c) Os Anti-Sépticos: Solução de iodo, solução de timerosal, água oxigenada 10 volumes,

álcool, éter e água boricada.

9 - Programas de Prevenção

9.1 – Programa de Conservação Auditiva – PCA

Um Programa de Conservação Auditiva (PCA) tem como principal objetivo proteger a saúde

auditiva do trabalhador exposto ao nível de pressão sonora igual ou superiores a 80 dB (A). No

esforço de alcançar este objetivo, muitas ações devem ser organizadas e adequadamente

planejadas e coordenadas. Como co-produtos deste objetivo, outras metas são alcançadas

quando o PCA é eficiente e eficaz: satisfação e moral elevada dos trabalhadores; baixo risco

de processos trabalhistas e cívis; melhoria da qualidade dos produtos e serviços; redução dos

acidentes do trabalho; aumento da produtividade; harmonia trabalhista e sindical; etc. O PCA

tem a sua estrutura baseada na identificação, na qualificação das perdas auditivas, visando

sua prevenção e evitando o agravamento das já existentes, permitindo ainda o

estabelecimento do nexo causal, que leva à identificação dos métodos de controle.

9.1.1 - São elementos do PCA: o reconhecimento do risco, a avaliação dos trabalhadores, o

controle da exposição e seu acompanhamento.

9.2 - Controle das colaboradoras grávidas:

Considerando a peculiaridade de riscos decorrentes de exposições ocupacionais de mulheres

grávidas ou dos conceptos dessas empregadas a certas substâncias, compostos ou produtos

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químicos além de outros riscos físicos, biológicos e ergonômicos, o controle será individual

analisando-se caso a caso e tomando-se medidas necessárias na valorização do concepto e

também na saúde da mãe.

9.3 - Gerenciamentos das Lesões por Esforços Repetitivos (L.E.R.) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados (D.O. R. T.) O gerenciamento será feito através da prevenção da doença abordando principalmente a

ergonomia no trabalho.

A nossa responsabilidade é junto ao trabalhador promovendo na medida do possível rodízio,

mudança do horário, ginástica preparatória e compensatória, agrupamento de varias funções

em células com ciclos mais longos prevenindo as lesões.

9.4 - Portadores de Doenças Potencialmente Incapacitantes

Reconhecendo que a preservação da saúde de todos passa por um rigoroso critério de

disciplina e que atualmente se pode estabelecer um diagnóstico precoce de grande parte das

patologias conhecidas, a empresa optou pelas seguintes doenças sistêmicas, para utilizar

dentro do programa de incentivo à prevenção desses problemas.

• Hipertensão arterial sistêmica;

• Diabetes;

• Epilepsia;

• Asma brônquica;

• Câncer ginecológico;

• Patologia de coluna vertebral.

A todas elas, o serviço médico da empresa, dedicará especial atenção, consideração ao

aspecto preventivo.

A fase de tratamento passa pela integração de cada paciente, como participante de um

sistema comunitário de quem ele faz parte, como um dos elementos que, mais tarde, auxiliará

na divulgação dos resultados de sua saúde, como forma de incentivo do programa.

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9.5.1 - Gestantes e Nutrizes

As gestantes devem ter acompanhamento especializado durante a gestação (Pré – Natal).

Fica proibido o trabalho de gestante e nutrizes (amamentação) neste período de freqüentar

locais insalubres, setores como: Raios-X, radiologias, centro cirúrgicos (no primeiro trimestre

de gestação).

10 – Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT

Sendo constatada a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais, através de exames

médicos que incluam os definidos na NR- 7; ou sendo verificadas alterações que revelam

qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico, através dos exames constantes dos

quadros I (apenas aqueles com interpretação SC) e II, e do ltem 7.4.2.3 da NR -7, mesmo sem

sintomatologia, caberá ao médico coordenador ou encarregado:

a) solicitar à empresa a emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT; b) indicar, quando necessário, o afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho; c) encaminhar o trabalhador à Previdência Social para estabelecimento de nexo causal, avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho. d) orientar o empregador quanto à necessidade - adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho. 11 – Relatório Anual do PCMSO 11.1 - O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de relatório anual. 11.2 - O relatório anual deverá discriminar,o número, a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento para o próximo ano, tomando como base o modelo proposto no Quadro III da NR O7. 11.3 - O relatório anual deverá ser apresentado, discutido na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR-5, sendo sua cópia anexada no livro de atas daquela Comissão. 11.4 - Poderá ser armazenado na forma de arquivo informatizado, desde que propicie o imediato acesso pôr parte do agente da inspeção do trabalho do MTE. 11.5 - As empresas desobrigadas de indicarem medico coordenador ficam dispensadas de elaborar o relatório anual.

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11.6 – Modelo do Relatório Anual

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Estatística de Exames

Estatística Anual de Exames - Período: 27/06/2011 até 27/06/2012.

EMPRESA: KRAFOAM DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E EMBALAGENS LTDA.

SETOR:

Volume

Realizado

Resultados

Normais

Resultados

Anormais

Percentuais

Anormais

Previsão

Próximo

Ano

Exames

Grupo Sanguíneo ABO

VDRL

Admissional

Periódico

Hemograma Completo

EAS (Urina)

EPF (Exame Parasitológico de Fezes).

Total do Setor

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12- Programação dos Exames médicos Ocupacionais

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2011/2012

Elaborado por: Dr. José Virgílio C. de Castro. Data do Mapa: 27/06/2011 Medico do Trabalho coordenador: Dr. José Virgilio C. de Castro Assinatura:- -------------------------------------------.

SETOR/FUNÇÃO Nº.

FUNC. RISCOS ADMISSIONAL

PERIODICO / MUDANÇA DE

FUNÇÃO DEMISSIONAL

RETORNO AO

TRABALHO

RECURSOS HUMANOS Assistente Administrativo (02)

Gerente Comercial (01) Encarregado (01 Coordenador (01)

05 Ergonômico

(postura inadequada)

Clínico Audiometria

Sangue (Hemograma) ABO, VDRL

EAS (urina) EPF

parasitológico de fezes

Clínico Sangue

(Hemograma)

EAS (urina) EPF

parasitológico de fezes

Clínico

Audiometria

Sangue (Hemograma)

EAS (urina) EPF

parasitológico de fezes

Clínico

MANUTENÇÃO

Aux. de Manutenção (01)

01

Ergonômico (postura inadequada)

iluminação inadequada para manutenção)

Acidente

(corte)

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Revisão Data:

27/06/2011

Renovação Data:

27/06/2012

17

SETOR/FUNÇÃO Nº.

FUNC RISCOS ADMISSIONAL

PERIODICO / MUDANÇA DE

FUNÇÃO DEMISSIONAL

RETORNO AO

TRABALHO

BANHEIRO / REFEITÓRIO

Auxiliar de Serviços Gerais (01)

01

Ergonômico (Postura inadequada)

Químico

(Produto de limpeza)

Biológico (fungos, bactérias,

parasitas, protozoários)

Clínico

Raio X Coluna

Audiometria

Sangue (Hemograma) ABO, VDRL EAS (urina)

EPF (Parasitológico

de Fezes)

Clínico

Sangue (Hemograma)

EAS (urina)

EPF (Parasitológico

de Fezes)

Clínico

Raio X Coluna

Audiometria

Sangue (Hemograma)

EAS (urina) EPF

(Parasitológico de Fezes)

Clínico PRODUÇÃO

SERRA VERTICAL

ESQUADREJADORA SERRA HORIZONTAL

PERFILADEIRA Auxiliar de Produção (01)

03

Ergonômico

(postura inadequada, iluminação

inadequada)

Clínico Audiometria

Sangue (Hemograma) ABO, VDRL EAS (urina)

EPF (Parasitológico

de Fezes)

Clínico

Audiometria

Sangue (Hemograma)

EAS (urina) EPF

(Parasitológico de Fezes)

PRENSA

Auxiliar de Produção (02)

Ergonômico

(postura inadequada, iluminação

inadequada)

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SETOR/FUNÇÃO Nº.

FUNC. RISCOS ADMISSIONAL

PERIODICO / MUDANÇA DE

FUNÇÃO DEMISSIONAL

RETORNO AO

TRABALHO

REVISÃO / EMBALAGEM

Auxiliar de Produção (03)

17

Ergonômico

(postura inadequada, iluminação inadequada)

Clínico Audiometria

Sangue (Hemograma) ABO, VDRL EAS (urina)

EPF (Parasitológico

de Fezes)

Clínico

Sangue (Hemograma)

EAS (urina) EPF

(Parasitológico de Fezes)

Clínico

Audiometria

Sangue (Hemograma)

EAS (urina) EPF

(Parasitológico de Fezes)

Clínico

SOLDA/ COLA QUENTE

Auxiliar de Produção (06)

Ergonômico (postura inadequada,

iluminação inadequada) Acidente

(queimadura)

ACABAMENTO

Auxiliar de Produção (03) Assistente de Estoque (1)

Ergonômico (postura inadequada,

iluminação inadequada)

PERFILAÇÃO FURADEIRA DE MESA

Auxiliar de Produção (01)

COLAMINADORA Auxiliar de Produção (03)

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19

13 – Fluxogramas de Exames de Análise Clínica

PERIÓDICO

Registro no Dossiê

Normais

Arquivo no Deptº Médico

Anormais

Comunicação Ao Colaborador

Início do trabalho

Inclusão no Programa Previsto No PCMSO

Comunicação ao Colaborador

Inconclusivos

Repetir Exames

Entregar ao Colaborador

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20

14- Cronograma de Atividades

2011 2012 Descrição JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ JAN FEV MAR ABR MAIO JUN

Exames Admissionais Exames Periódicos Exames de Mudança de Função Exames de Retorno ao Trabalho Exames Complementares Renovação PCMSO

Relatório Anual do PCMSO Palestras / Educativas (DST AIDS)

Anual

Esporádico

Clinico: Realizado no exame Admissional, Periódico, Demissional e Mudança de

Função. O exame Clinico quando menor de 18 e maior de 45 anos deve ser realizado

anualmente. A cada 2 anos quando for entre 18 e 45.

Audiometria: O exame Audiometrico será realizado, no mínimo, no momento da

admissão e no 6º mês após a mesma, depois anualmente.

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15- Medidas Prevencionistas a serem adotadas.

MEDIDAS PREVENCIONISTAS A SEREM ADOTADAS 2011/2012

1- Tornar obrigatório o uso de protetor auricular nos locais com níveis de Pressão Sonora acima

de 85 dB, quando possível

2- Fazer estudo no sentido de eliminar o desconforto térmico nos locais que este se faz presente;

3- Manter os órgãos governamentais informados conforme regem as NR`s dos funcionários

portadores de lesão de esforços repetitivos;

4- Adequar ao posto de trabalho todos os funcionários portadores de necessidades especiais conforme decreto n. º 3.298, de 20 de dezembro de 1999;

5- Promover vigilância constante sobre os riscos de acidentes dos trabalhadores nas áreas de risco;

6- Promover palestras elucidativas quando se fizerem necessárias;

7- Fazer o levantamento ergonômico de toda a fabrica.

8- Adequar este PCMSO sempre que seja necessário com adaptações ou acréscimos mediante as necessidades que se fizerem presentes

Manaus, 27 de Junho de 2011.

______________________________

Programa elaborado por

Dr. José Virgílio C. de Castro

CRM: 604 Reg. CRM: 13.177.

______________________________

Responsável pela empresa

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VACINAÇÃO E IMUNIZAÇÃO

Calendário de Vacinação do Adulto e do Idoso.

IDADE VACINAS DOSES DOENÇAS EVITADAS

A partir de 20 anos

dT (1) 1ª dose Contra Difteria e Tétano

FA (2) dose inicial

Contra Febre Amarela

SR e/ou SCR (3)

dose única

Contra Sarampo, Caxumba e Rubéola

2 meses após a 1ª dose contra Difteria e Tétano

dt 2ª dose Contra Difteria e Tétano

Hepatite A 1ª dose Contra Hepatite A

4 meses após a 1ª dose contra Difteria e Tétano

dt 3ª dose Contra Difteria e Tétano

6 meses após a 1ª dose Hepatite A 2ª dose Contra Hepatite A

a cada 10 anos por toda a vida dT (4) reforço Contra Difteria e Tétano

FA reforço Contra Febre Amarela

TODAS

Influenza (5) dose anual

Contra Influenza ou Gripe

Pneumococo (6)

dose única

Contra Pneumonia causada pelo pneumococo

(1) A partir dos 20 (vinte) anos, gestante, não gestante, homens e idosos que não tiverem comprovação de

vacinação anterior, seguir o esquema acima de 3 doses. Apresentando documentação com esquema

incompleto, completar o esquema já iniciado. O intervalo mínimo entre as doses é de 30 dias. (2) Adulto/idoso que resida que irá viajar para área endêmica (estados: AP, TO, MA, MT, MS, RO, AC, RR,

AM, PA, GO e DF), área de transição (alguns municípios dos estados: PI, BA, MG, SP, PR, SC e RS) e área

de risco potencial (alguns municípios dos estados BA, ES e MG). Em viagem para essas áreas, vacinar 10

(dez) dias antes da viagem.

(3) A vacina dupla viral - SR (Sarampo e Rubéola) e/ou a vacina tríplice viral - SCR (Sarampo, Caxumba e

Rubéola) deve ser administrada em mulheres de 12 a 49 anos que não tiverem comprovação de vacinação

anterior e em homens até 39 (trinta e nove) anos.

(4) Mulher grávida que esteja com a vacina em dia, mas recebeu sua última dose há mais de 05 (cinco) anos,

precisa receber uma dose de reforço. Em caso de ferimentos graves em adultos, a dose de reforço deverá ser

antecipada para cinco anos após a última dose. (5) As vacinas contra Influenza são oferecidas anualmente durante a Campanha Nacional de Vacinação do

Idoso. (6) A vacina contra pneumococos é aplicada durante a Campanha Nacional de Vacinação do Idoso nos

indivíduos que convivem em instituições fechadas, tais como casas geriátricas, hospitais, asilos e casas de

repouso, com apenas um reforço cinco anos após a dose inicia