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-- " ' '",. M " REGIAO AUTONOMA DA MADEIRA JORNAL OFICIAL I I Série - Número 69 Segunda - feira, 23 de Junho de 1997 SUMÁRIO PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL Resolução n, o 738/97 Atribui um subsídio à "Santa Casa da Misericórdia da Calheta", no montante de 2 500 000$00. Resolução no" 739/97 Atribui um subsídio à "Casa do Povo da Camacha", no mon- tante de 390750$00. Resolução no" 740/97 Atribui um subsídio mensal ao "Centro Social e Paroquial de São Paulo", no montante de 237 349$00. Resolução no" 741197 Atribui à Câmara Municipal de Câmara de Lobos a importância de 2 744 755$00, como apoio financeiro necessário à realização da obra de "construção do C.M. entre a E.R. 214 (Fonte Garcia) e Chote - Estreito de Câmara de Lobos". Resolução no" 742/97 Atribui à Câmara Municipal do Funchal a importância de 2795 250$00, como apoio financeiro necessário à realização da obra de "ligação do Caminho dos Pretos ao Sítio do Curral dos Romeiros - Monte". Resolução no" 743/97 Atribui à Câmara Municipal do Funchal a importância de 9382733$00, como apoio financeiro necessário à realização da obra de "construção, reparação e conservação de veredas e becos". Resolução no" 744/97 Atribui à Câmara Municipal do Funchal a importância de 43 473 298$00, como apoio financeiro necessário à realização da obra de "asfaltagens diversas". Resolução no" 745/97 Autoriza a Secretaria Regional do Plano e da Coordenação a proceder à transferência de verbas para os municípios, no mon- tante global de 38 801 977$00. Resolução no" 746/97 Autoriza a Secretaria Regional do Plano e da Coordenação a proceder à transferência de verbas para os municípios, no mon- tante global de 60739 628$00. Resolução no" 747/97 Autoriza a Secretaria Regional do Plano e da Coordenação a proceder ao pagamento das bonificações com vencimento a 20 de Junho do corrente ano, no montante global de 4 903561$00. Resolução no" 748/97 I Autoriza a Secretaria Regional do Plano e da Coordenação a I proceder ao pagamento das bonificações com vencimento a 20 de Junho do corrente ano, no montante global de 2 796 000$00. -, Resolução no" 749/97 Autoriza a Secretaria Regional do Plano e dá Coordenação, no âmbito do Protocolo Adicional ao Contrato de Reequilíbrio Financeiro dos municípios, a proceder ao pagamento da impor- tância de 5 872 000$00. Resolução no" 750/97 Autoriza a distribuição pelos municípios do montante global de 156676760$00. Resolução no" 751197 Autoriza a distribuição pelos municípios do montante global de 245 620 240$00. Resolução no" 752/97 Concede o aval da Região ao "Clube Amigos do Basquete", para a garantir uma operação de crédito adicional, no montante de 70 000 000$00. Resolução no" 753/97 Atribui um subsídio ao "Museu de Arte Sacra da Diocese do Funchal", no montante de 6 000 000$00. Resolução no" 754/97 Atribui um subsídio a Pedro Norberto Ferreira Carneiro, violinis- ta da Orquestra Clássica da Madeira, no montante de 100000$00. Resolução no" 755/97 Autoriza a Secretaria Regional do Plano e da Coordenação a atribuir uma comparticipação financeira à "Cruz Vermelha Portuguesa - Madeira", no montante global de 3 000000$00. Resolução no" 756/97 Atribui subsídios aos clubes e associações para apoio a eventos desportivos, no montante global de 20 203 125$00. Resolução no" 757/97 Atribui subsídios aos clubes e associações para suporte das suas actividades, nas vertentes de competição nacional e regional, no montante global de 39 126 623$00. Resolução no" 758/97 Atribui subsídios aos clubes e associações para suporte das suas actividades, nas vertentes de competição nacional e regional, no montante global de 79 447 565$00. Resolução no" 759/97 Aprova a minuta do contrato a que se refere a Resolução n." 1224/92, de 3 Dezembro. Resolução no" 760/97 Autoriza a celebração de contrato de prestação de serviços com o "Grupo Desportivo do Estreito" e com a sociedade denomi- nada "GesRádio - Sociedade Gestora de Rádios, Lda.", com dispensa de concurso público. PDF elaborado pela DATAJURIS

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REGIAO AUTONOMA DA MADEIRA

{'}}" ~' JORNAL OFICIAL•I I Série - Número 69 Segunda - feira, 23 de Junho de 1997

SUMÁRIO

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL Resolução n,o 738/97

Atribui um subsídio à "Santa Casa da Misericórdia da Calheta", no montante de 2 500 000$00.

Resolução no" 739/97 Atribui um subsídio à "Casa do Povo da Camacha", no mon­tante de 390750$00.

Resolução no" 740/97 Atribui um subsídio mensal ao "Centro Social e Paroquial de São Paulo", no montante de 237 349$00.

Resolução no" 741197 Atribui à Câmara Municipal de Câmara de Lobos a importância de 2 744 755$00, como apoio financeiro necessário à realização da obra de "construção do C.M. entre a E.R. 214 (Fonte Garcia) e Chote - Estreito de Câmara de Lobos".

Resolução no" 742/97 Atribui à Câmara Municipal do Funchal a importância de 2795 250$00, como apoio financeiro necessário à realização da obra de "ligação do Caminho dos Pretos ao Sítio do Curral dos Romeiros - Monte".

Resolução no" 743/97 Atribui à Câmara Municipal do Funchal a importância de 9382733$00, como apoio financeiro necessário à realização da obra de "construção, reparação e conservação de veredas e becos".

Resolução no" 744/97 Atribui à Câmara Municipal do Funchal a importância de 43 473 298$00, como apoio financeiro necessário à realização da obra de "asfaltagens diversas".

Resolução no" 745/97 Autoriza a Secretaria Regional do Plano e da Coordenação a proceder à transferência de verbas para os municípios, no mon­tante global de 38 801 977$00.

Resolução no" 746/97 Autoriza a Secretaria Regional do Plano e da Coordenação a proceder à transferência de verbas para os municípios, no mon­tante global de 60739 628$00.

Resolução no" 747/97 Autoriza a Secretaria Regional do Plano e da Coordenação a proceder ao pagamento das bonificações com vencimento a 20 de Junho do corrente ano, no montante global de 4 903561$00.

Resolução no" 748/97

I Autoriza a Secretaria Regional do Plano e da Coordenação a I proceder ao pagamento das bonificações com vencimento a 20

de Junho do corrente ano, no montante global de 2 796 000$00. -,

Resolução no" 749/97 Autoriza a Secretaria Regional do Plano e dá Coordenação, no âmbito do Protocolo Adicional ao Contrato de Reequilíbrio Financeiro dos municípios, a proceder ao pagamento da impor­tância de 5 872 000$00.

Resolução no" 750/97 Autoriza a distribuição pelos municípios do montante global de 156676760$00.

Resolução no" 751197 Autoriza a distribuição pelos municípios do montante global de 245 620 240$00.

Resolução no" 752/97 Concede o aval da Região ao "Clube Amigos do Basquete", para a garantir uma operação de crédito adicional, no montante de 70 000 000$00.

Resolução no" 753/97 Atribui um subsídio ao "Museu de Arte Sacra da Diocese do Funchal", no montante de 6 000 000$00.

Resolução no" 754/97 Atribui um subsídio a Pedro Norberto Ferreira Carneiro, violinis­ta da Orquestra Clássica da Madeira, no montante de 100000$00.

Resolução no" 755/97 Autoriza a Secretaria Regional do Plano e da Coordenação a atribuir uma comparticipação financeira à "Cruz Vermelha Portuguesa - Madeira", no montante global de 3 000000$00.

Resolução no" 756/97 Atribui subsídios aos clubes e associações para apoio a eventos desportivos, no montante global de 20 203 125$00.

Resolução no" 757/97 Atribui subsídios aos clubes e associações para suporte das suas actividades, nas vertentes de competição nacional e regional, no montante global de 39 126 623$00.

Resolução no" 758/97 Atribui subsídios aos clubes e associações para suporte das suas actividades, nas vertentes de competição nacional e regional, no montante global de 79 447 565$00.

Resolução no" 759/97 Aprova a minuta do contrato a que se refere a Resolução n." 1224/92, de 3 Dezembro.

Resolução no" 760/97 Autoriza a celebração de contrato de prestação de serviços com o "Grupo Desportivo do Estreito" e com a sociedade denomi­nada "GesRádio - Sociedade Gestora de Rádios, Lda.", com dispensa de concurso público.

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I SÉRIE - NÚMERO 69

Resolução 0.° 761/97 Adjudica a empreitada de "construção do Centro de Saúde e Segurança Social dos Canhas" à sociedade que gira sob a firma "Arlindo Correia & Filhos, Lda.".

Resolução 0.° 762/97 Adjudica a empreitada de "construção do Centro de Saúde e Segurança Social do Paúl do Mar" à sociedade que gira sob a firma "Arlindo Correia & Filhos, Lda.".

Resolução 0.° 763/97 Adjudica a empreitada de "construção do arruamento entre o Porto (Penedo) e a E.R. do Aeroporto - Porto Santo" à socie­dade denominada "Construtora do Tâmega, S.A.".

Resolução 0.° 764/97 Declara de valor local a "Vila Passos", localizada na Vila da Ponta do Sol.

Resolução 0.° 765/97 Autorizaa vendado prédio urbano, localizado na Nazaré, inscrito na matrizpredial sob o n."4642,pelo montantede 2 707500$00.

Resolução 0.° 766/97 Atribui um subsídio ao "Hospício da Princesa Maria Amélia", no montante de 2 150000$00.

Resolução 0.° 767/97 Adjudica a empreitada de "beneficiação do traçado da E.R. 101 - troço S. Vicente/Porto Moniz - l ." fase - túneis" ao con­sórcio denominado "Construtora do Tâmega, S.A.lAvelino Farinha & Agrela, Lda.".

Resolução 0.° 768/97 Adjudica a empreitada de "construção da E.R. 223/troçoJardim do Mar - Paúl do Mar" ao consórcio denominado "Somague, S.A./Termague, S.A./Tecnovia, S.A.".

Resolução 0.° 769/97 Nomeia a Dr." Maria Nazaré Sousa Oliveira Serra Alegre repre­sentante da Região no Conselho Nacional de Prevenção da Toxicodependência.

Resolução 0.° 770/97 Aprova a minuta da escritura de aquisição da parcelade terreno n." 106,necessária à obra de "construção da ViaRápidaFunchal - Aeroporto/troço Boa Nova - Cancela".

Resolução 0.° 771/97 Aprova a minuta do contrato adicional referente à execução dos trabalhos a mais da empreitada de "remodelação do Forte de Nossa Senhora da Conceição".

Resolução 0.° 772197 Indefere o recurso hierárquico intreposto pelo agrupamento constituído pelas empresas "CNIM. Soares da Costa, S.A.lSiemens, S.A.lESYS - Montenay/CGEAlHidubre, S.A.".

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL

Resolução 0.° 738/97

o Conselho do Governo reunido em plenário em 12 de Junho de 1997, resolveu:

1 - Atribuir à Santa Casa da Misericórdia da Calheta, nos termos do artigo 21.°, do Decreto Legislativo Regional n." 4-A/97/M, de 21 de Abril, um subsídio no valor de 2.500.000$00, destinado a comparticipar

a compra de equipamento de fisioterapia para o Lar de Nossa Senhora da Estrela.

2 - Este subsídio tem cabimento na rubrica 940.02, do Orçamento do Centro de Segurança Social da Madeira.

Presidência do Governo Regional. - O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

, Resolução 0.° 739/97

O Conselho do Governo reunido em plenário em 12 de Junho de 1997, resolveu:

1 - Atribuir à Casa do Povo da Camacha, nos termos do artigo 21.°, do Decreto Legislativo Regional n." 4­A/97/M, de 21 de Abril, um subsídio no valor de 390.750$00, destinado a comparticipar o funciona­mento do seu Centro de Convívio, com referência aos meses de Abril a Junho do corrente ano.

2 - Este subsídio tem cabimento na rubrica 610.01, do Orçamento do Centro de Segurança Social da Madeira.

Presidência do Governo Regional. - O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Resolução 0.° 740/97

O Conselho do Governo reunido em plenário em 12 de Junho de 1997, resolveu:

1 - Atribuir ao Centro Social e Paroquial de São Paúlo, nos termos do artigo 21.°, do Decreto Legislativo Regional n." 4-A/97/M, de 21 de Abril, um subsídio mensal de 237.349$00, com efeitos de Julho a Dezembro do corrente ano e respectivos retroactivos no valor de 1.618.224$00, correspondente ao finan­ciamento das suas despesas correntes.

2 - Este subsídio tem cabimento nas rubricas 602.01 e 950, do Orçamento do Centro de Segurança Social da Madeira.

Presidência do Governo Regional. - O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Resolução 0.° 741/97

O Conselho do Governo reunido em plenário em 12 de Junho de 1997, resolveu atribuir à Câmara Municipal de Câmara de Lobos, nos termos do disposto no n." 2 do artigo 4.° do Decreto Legislativo Regional n." 4-A/97/M, de 21 de Abril, a importância de 2.744.755$00, como apoio financei­ro necessário à realização da obra: "construção do C.M. entre a E.R. 214 (Fonte Garcia) e Chote - Estreito de Câmara de Lobos", integrada no Plano de Investimentos da referida '--, Autarquia.

Esta despesa tem cabimento na Secretaria 03, Capítulo 50, Divisão 11, Subdivisão 03, Classificação Económica 08.02.05, Alínea A (Transferências de Capital-Administração Local).

Presidência do Governo Regional. - O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

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3 23 DE JUNHO DE 1997

Resolução n." 742/97

o Conselho do Governo reunido em plenário em 12 de Junho de 1997, resolveu atribuir à Câmara Municipal do Funchal, nos termos do disposto no n." 4 do artigo 4.° do Decreto Legislativo Regional n." 4-A/97/M, de 21 de Abril, a importância de 2.795.250$00, como apoio financeiro necessário à realização da obra: "ligação do Caminho dos Pretos ao Sítio do Curral dos Romeiros - Monte", integrada no Plano de Investimentos da referida Autarquia.

Esta despesa tem cabimento na Secretaria 03, Capítulo 50, Divisão 11, Subdivisão 12, Classificação Económica 08.02.05, Alínea B (Transferências de Capital-Administração Local).

Presidência do Governo Regional. - O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Resolução D. ° 743/97

O Conselho do Governo reunido em plenário em 12 de Junho de 1997, resolveu atribuir à Câmara Municipal do Funchal, nos termos do disposto no n." 4 do artigo 4.° do Decreto Legislativo Regional n." 4-A/97/M,de 21 de Abril, a importância de 9.382.733$00, como apoio financeiro necessário à realização da obra: "construção, reparação e conservação de veredas e becos", integrada no Plano de Investimentos da referida Autarquia.

Esta despesa tem cabimento na Secretaria 03, Capítulo 50, Divisão 11, Subdivisão 12, Classificação Económica 08.02.05, Alínea D (Transferências de Capital-Administração Local).

Presidência do Governo Regional. - O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Resolução n." 744/97

O Conselho do Governo reunido em plenário em 12 de Junho de 1997, resolveu atribuir à Câmara Municipal do Funchal, nos termos do disposto no n." 4 do artigo 4.° do Decreto Legislativo Regional n." 4-A/97/M, de 21 de Abril, a importância de 43.473.298$00, como apoio financeiro necessário à realização da obra: "asfaItagens diversas", inte­grada no Plano de Investimentos da referida Autarquia.

Esta despesa tem cabimento na Secretaria 03, Capítulo 50, Divisão 11, Subdivisão 02, Classificação Económica 08.02.05, Alínea M (Transferências de Capital-Administração Local).

Presidência do Governo Regional. - O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Resolução n." 745/97

Considerando que o Governo Regional decidiu comparti­cipar nas despesas com o serviço da dívida decorrente do Protocolo de Reequilíbrio Financeiro dos Municípios da

~ Região Autónoma da Madeira. O Conselho do Governo reunido em plenário em 12 de

Junho de 1997, resolveu: a) Autorizar a Secretaria Regional do Plano e da

Coordenação a proceder à transferência de verbas :.J aos Municípios da Região, nos termos do artigo 3.° r do Decreto Legislativo Regional n." 4-A/97/M, de

21 de Abril;

b) A referida transferência, no montante global de 38.801.977$00, é distribuída pelos Municípios da Região, de acordo com o seguinte quadro: Unid: Esc. Câmara Municipal Montante a transferir C. M. Calheta 2.663.223$00 c. M. Câmara de Lobos 1.664.357$00 C. M. Funchal 9.945.187$00 C. M. Machico 7.408.487$00 C. M. Porto Moniz 1.243.278$00 C. M. Ribeira Brava 3.863.931 $00 C. M. Santa Cruz .3.638.594$00 c. M. Santana 2.480.252$00 C. M. São Vicente 5.894.668$00 Total 38.801.977$00

Esta despesa tem cabimento orçamental na Secretaria 03, Capítulo 01, Divisão 01, Subdivisão 00, Classificação Económica 04.01.05.

Presidência do Governo Regional. - O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Resolução n." 746/97

Considerando que o Governo Regional decidiu comparti­cipar nas despesas com o serviço da dívida decorrente do Protocolo de Reequilíbrio Financeiro dos Municípios da Região Autónoma da Madeira.

O Conselho do Governo reunido em plenário em 12 de Junho de 1997, resolveu:

a) Autorizar a Secretaria Regional do Plano e da Coordenação a proceder à transferência de verbas aos Municípios da Região, nos termos do artigo 3° do Decreto Legislativo Regional n." 4-A/97/M, de 21 de Abril;

b) A referida transferência, no montante global de 60.739.628$00, é distribuída pelos Municípios da Região, de acordo com o seguinte quadro: Unid: Esc. Câmara Municipal Montante a transferir C. M. Calheta .4.195.047$00 C. M. Câmara de Lobos 2.643.475$00 c. M. Funchal 15.712.377$00 C. M. Machico 11.552.071$00 C. M. Porto Moniz 1.958.315$00 c. M. Ribeira Brava 6.006.793$00 C. M. Santa Cruz 5.679.864$00 c. M. Santana 3.797.772$00 c. M. São Vicente 9.193.914$00 Total 60.739.628$00

Esta despesa tem cabimento orçamental na Secretaria 03, Capítulo 01, Divisão 01, Subdivisão 00, Classificação Económica 08.02.05.

Presidência do Governo Regional. - O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Resolução n." 747/97

O Conselho do Governo reunido em plenário em 12 de Junho de 1997, resolveu:

a) Autorizar a Secretaria Regional do Plano e da Coordenação a proceder ao pagamento das bonificações com vencimento a 20 de Junho de 1997, concedidas pelo Governo Regional da Região Autónoma da Madeira, nos termos dos Decretos-Leis n." 75/87, de 13

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I SÉRIE - NÚMERO 69 4

de Fevereiro e 359/89, de 18 de Outubro e dos Contratos de Reequilíbrio Financeiro, celebrados entre nove Municípios da Região, a Direcção-Geral do Tesouro (DGT) e a Caixa Geral de Depósitos (CGD);

b) As referidas bonificações, no montante global de 4.903.561$00, são pagas conforme o quadro seguinte:

~MUNICÍPIOS DGT CGD TOTAL

CALHETA - 409746$00 409746$00 CÂMARA DE LOBOS - 334095$00 334095$00 FUNCHAL 763356$00 935305$00 1698661$00 MACHICO 272 627$00 435264$00 707891$00 PORTO MONIZ - 190755$00 190755$00 RIBEIRABRAVA - 306710$00 306710$00 SANTA CRUZ 174481$00 204024$00 378505$00 SANTANA - 302 158$00 302158$00 SÂOVICENTE 272 627$00 302413$00 575040$00

TOTAL I 483 091$00 3420470$00 4903 561$00

c) As importâncias referidas na alínea anterior têm cabi­mento orçamental na Secretaria 03, Capítulo 01, Divisão 00, Subdivisão 00, Classificação Económica 04.01.01, alínea A), no que respeita à Direccção-Geral do Tesouro; e na Secretaria 03, Capítulo 01, Divisão 00, Subdivisão 00, Classificação Económica 05.02.01., alí­nea A) , no que respeita à Caixa Geral de Depósitos.

Presidência do Governo Regional. - O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Resolução 0.° 748/97

O Conselho do Governo reunido em plenário em 12 de Junho de 1997, resolveu:

a) Autorizar a Secretaria Regional do Plano e da Coorde­nação a proceder ao pagamento das bonificações com vencimento a 20 de Junho de 1997, concedidas pelo Governo Regional da Re~ião Autónoma da Madeira, nos termos do Decreto-Lei n. 75/87, de 13de Fevereiro e dos Contratos de Reequilíbrio Financeiro, celebrados entre os oito Municípios da Região e a Caixa Económica do Funchal/Banco Internacional do Funchal, SA (BANIF), segundo as alterações do mercado de capitais e o Decreto-Lei n." 359/89, de 18 de Outubro;

b) As referidas bonificações, no montante global de 2:79~.090$00, são pagas do modo que a seguir se discrimina:

MUNICÍPIOS BANIF

PROTOCOLO PRINCIPAL

PROTOCOLO ADICIONAL

TOTAL

CALHETA FUNCHAL MACHICO PORTO MONIZ RIBEIRA BRAVA SANTA CRUZ SANTANA SÃO VICENTE

103000$00 244000$00 640000$00

48000$00 385000$00 289000$00 105000$00 500000$00

19000$00 45000$00

117 000$00 9000$00

71000$00 53000$00 76000$00 92000$00

122000$00 289000$00 757000$00

57000$00 456000$00 342000$00 181 000$00 592 000$00

TOTAL 2314000$00 482000$00 2796000$00

c) As importâncias referidas na alínea anterior têm cabi­mento orçamental na Secretaria 03, Capítulo 01,

./ /

Divisão 00, Subdivisão 00, Classificação Económica 05.02.02, alínea A) do Orçamento Regional.

í Presidência do Governo Regional. - O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Resolução 0.° 749/97

O Conselho do Governo reunido em plenário em 12 de Junho de 1997, resolveu:

a) Autorizar a Secretaria Regional do Plano e da Coordenação, no âmbito do Protocolo Adicional ao Contrato de Reequilíbrio Financeiro dos Municípios da Região, a proceder ao pagamento da importância de 5.872.000$00, referente ajuros (2.579.000$00) e amor­tização de capital (3.293.000$00), com vencimento a 20 de Junho de 1997, a favor da Caixa Económica do FunchallBanco Internacional do Funchal, S.A. (BANIF), nos termos do quadro seguinte:

MUNICÍPIOS TRANSFERÊNCIAS TRANSFERÊNCIAS TOTAL CORRENTES DE CAPITAL

CALHETA 146740$00 106260$00 253000$00 MACHICO 915240$00 662760$00 I 578000$00 PORTO MONIZ 69020$00 49980$00 119000$00 RIBEIRA BRAVA 551000$00 399000$00 950000$00 SANTA CRUZ 412960$00 299040$00 712000$00 SANTANA 596240$00 431760$00 1028000$00 SÃO VICENTE 714560$00 517440$00 I 232000$00

TOTAL 3405760$00 2466240$00 5872 000$00

b) Fica a Secretaria Regional do Plano e da Coordenação autorizada a deduzir no duodécimo do Fundo de Equilíbrio Financeiro - calculado conforme a Lei n." 1/87, de 6 de Janeiro e Lei n," 2192, de 9 de Março - das transferências correntes e de capital, correspondente ao mês de Junho de 1997, verbas até perfazer o montante das referidas importâncias, devendo o remanescente, caso venha a existir, ser satisfeito pelas dotações das bonificações aos municípios;

c) Este encargo é pago da seguinte forma: 03.75.05.01 - 3.405.760$00 e 03.75.05.02 ­2.466.240$00, do Orçamento da Região.

Presidência do Governo Regional. - O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Resolução 0.° 750/97

O Conselho do Governo reunido em plenário em 12 de Junho de 1997, resolveu fazer a distribuição de 156.676.760$00, pelos Municípios da Região.

Esta verba corresponde ao duodécimo do mês de Junho de 1997, no que concerne às transferências de capital - parti­cipação nos termos do artigo 8.° da Lei das Finanças Locais, conjugado com a Lei do Orçamento do Estado - deduzido das importâncias relativas aos encargos financeiros, com vencimento a 20 de Junho de 1997, inerentes aos Contratos de Reequilíbrio Financeiro celebrados entre os Municípios da Região, com excepção da Ponta do Sol e Porto Santo, e diversas entidades.

As presentes transferências têm cabimento orçamental na Secretaria 03, Capítulo 75, Divisão 05, Subdivisão 02 (Fundo de Equilíbrio Financeiro - Transferências de Capital), do Orçamento Regional.

Presidência do Governo Regional. - O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Page 5: PDF elaborado pela DATAJURIS REGIAO ',. M AUTONOMA I ... de 1997/ISerie-069-19… · 4.° do Decreto Legislativo Regional n." 4-A/97/M, de 21 de Abril, a importância de 2.744.755$00,

5 23 DE JUNHO DE 1997

Mapa anexo à Resolução no" 750/97, de 12 de Junho

Fundo de Equilíbrio Financeiro Duodécimo do mês de Junho de ]997

Transferências de capital

DUODÉCIMO DEDUÇÕES EFECTUADAS DUODÉCIMO MUNIC!PIOS DE CAPITAL BANIF - PROTOCOLO LÍQUIDO

RECEBIDO ADICIONAL ENTREGUE CALHETA 15 306 000$00 106260$00 15 199740$00 CÂMARA DE LOBOS 20 168 000$00 20 168 000$00 FUNCHAL 34 850 000$00 34 850 000$00 MACHICO 10 460 000$00 662760$00 9797240$00 PONTA DO SOL II 445 000$00 II 445 000$00 PORTO MONIZ 9714000$00 49980$00 9664 020$00 PORTO SANTO 10 265 000$00 10 265 000$00 RIBEIRA BRAVA II 137000$00 399000$00 10 738 000$00 SANTA CRUZ 16211 000$00 299040$00 15911 960$00 SANTANA 13 656 000$00 431760$00 13 224 240$00 SÃo VICENTE 5931000$00 517440$00 5413560$00

TOTAL 159 143 000$00 2466240$00 156 676 760$00

Resolução 0.° 751197

o Conselho do Governo reunido em plenário em 12de Junho de 1997, resolveu fazer a distribuição de 245.620.240$00, pelos Municípios da Região.

Esta verba corresponde ao duodécimo do mês de Junho de 1997, no que concerne às transferências correntes - participa­ção nos termos do artigo 8.° da Lei das Finanças Locais, con­jugado com a Lei do Orçamento do Estado - deduzido das importâncias a entregar directamente às freguesias e dos valo­res dos encargos financeiros, com vencimento a 20 de Junho de 1997, inerentes aos Contratos de Reequilíbrio Financeiro celebrados entre os Municípios da Região, com excepção da Ponta do Sol e Porto Santo, e diversas entidades.

As presentes transferências têm cabimento orçamental na Secretaria 03, Capítulo 75, Divisão 05, Subdivisão 01 (Fundo de Equilíbrio Financeiro - Transferências Correntes), do Orçamento Regional.

Presidência do Governo Regional. - O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Mapa anexo à Resolução no" 751197, de 11 de Junho

Fundo de Equilíbrio Financeiro Duodécimo do mês de Junho de 1997

Transferências correntes

MUNICípIOS DUODÉCIMO CORRENTE RECEBIDO

DEDUCÕES EFECTUADAS DUODÉCIMO LíQUIDO

ENTREGUEFREGUESIAS BANIF- PROTOCOLO

ADICIONAL CALHETA 27 110 000$00 2 839000$00 146740$00 24 124 260$00 CÂMARA DE LOBOS 33 801 000$00 3 378000$00 30423 000$00 FUNCHAL 77 95R000$00 R 107000$00 69 R51000$00 MACH[CO IR 795 000$00 2702000$00 915240$00 [5 177 760$00 PONTA DOSOL 15 806 000$00 I 579000$00 14 227 000$00 PORTOMON[Z [6 IR9 000$00 1 679000$00 69020$00 14 440 980$00 PORTO SANTO 14 m 000$00 14[7000$00 12758000$00 R[BEIRA BRAVA [5 R76000$00 2083000$00 55[ 000$00 13 242 000$00 SANTACRUZ 25401 000$00 2911000$00 412960$00 22 077 040$00 SANTANA 22 885 000$00 2421 O{)()$OO 596240$00 19867760$00 SÃOVICENTE II 988000$00 I 842000$00 714560$00 9431440$00

TOTAL 279 984 ()()()$OO 30 958 OOO$()() 3405760$00 245 620 240$00

Resolução 0.° 752/97

Considerando que o Governo Regional se propõe desen­volver e dinamizar o desporto, a todos os níveis, na Região Autónoma da Madeira;

Considerando o Protocolo de colaboração institucional celebrado entre o BANIF - Banco Internacional do Funchal,

S.A. e o Governo Regional da Madeira, o qual visa o apoio financeiro aos Clubes e Associações Desportivas interessadas na promoção da construção de infraestruturas desportivas;

Considerando que o Clube de Amigos do Basquete pre­tende construir um Pavilhão Desportivo e instalações anexas, tendo obtido um financiamento junto do BANIF - Banco Internacional do Funchal, S.A. no montante de 150.000 con­tos, avalizado pelo Governo Regional em 70% do seu valor;

Considerando que se tornou necessária a realização de trabalhos complementares, pelo que o Clube de Amigos do Basquete recorreu a um empréstimo adicional no montante de 70.000 contos.

O Conselho do Governo reunido em plenário em 12 de Junho de 1997, resolveu:

1 ­ Conceder o aval da Região ao "Clube Amigos do Basquete", nos termos do artigo 7.° do Decreto Regulamentar Regional n." 23179/M, de 16 de Outubro, para garantir uma operação de crédito adici­onal no montante de 70.000.000$00, efectuada junto do BANIF - Banco Internacional do Funchal, S.A.;

2 ­ A operação de crédito destina-se a realizar trabalhos complementares no Pavilhão Desportivo e instala­ções anexas em terrenos localizados no Anexo da Nazaré da Escola Preparatória Dr. Horácio Bento de Gouveia;

3 ­ As condições essenciais do aval são as que constam no respectivo certificado de aval;

4 - Mandatar o Secretário Regional do Plano e da Coordenação de outorgar o respectivo termo de aval.

Presidência do Governo Regional. - O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Resolução 0.° 753/97

O Conselho do Governo reunido em plenário em 12 de Junho de 1997, resolveu, ao abrigo do n." 2 do artigo 21.° do Decreto Legislativo Regional n." 4-A/97/M, de 21 de Abril, atribuir um subsídio de 6.000.000$00 ao Museu de Arte Sacra da Diocese do Funchal, destinado a custear despesas com o seu funcionamento, com o seguinte escalonamento mensal:

de Maio a Dezembro de 1997 - 750.000$00, em cada mês.

Este subsídio tem cabimento na Secretaria 07, Capítulo 50, Divisão 12, Subdivisão 01, Classificação Económica 04.02.01, do Orçamento da RAM para 1997.

Presidência do Governo Regional. - O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Resolução 0.° 754/97

O Conselho do Governo reunido em plenário em 12 de Junho de 1997, resolveu ao abrigo do n." 2 do artigo 21.° do Decreto Legislativo Regional n." 4-A/97/M, de 21 de Abril, atribuir a Pedro Norberto Ferreira Carneiro, violinista da Orquestra Clássica da Madeira, um subsídio de 100.000$00, destinado a custear parte das despesas com a frequência de curso musical de Verão, em Viena (Austria), de 20 a 28 de Julho de 1997.

Page 6: PDF elaborado pela DATAJURIS REGIAO ',. M AUTONOMA I ... de 1997/ISerie-069-19… · 4.° do Decreto Legislativo Regional n." 4-A/97/M, de 21 de Abril, a importância de 2.744.755$00,

6 1 SÉRIE - NÚMERO 69

Este subsídio tem cabimento na dotação inscrita na Secretaria 07, Capítulo 03, Divisão 00, Subdivisão 00, Classificação Económica 04.03.01, do Orçamento da RAM para 1997.

Presidência do Governo Regional. - O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Resolução n." 755/97

o Conselho do Governo reunido em plenário em 12 de Junho de 1997, resolveu autorizar a Secretaria Regional do Plano e da Coordenação a atribuir uma comparticipação à Cruz Vermelha Portuguesa - Madeira, no montante de 3.000.000$00, nos termos do artigo 21.° do Decreto Legislativo Regional n."4­Al971M, de 21 de Abril, destinada à edíficação de duas moradi­as no Bairro das Figueirinhas, para o realojamento de pessoas.

Esta despesa tem cabimento orçamental na Secretaria 03, Capítulo 01, Divisão 01, Subdivisão 00, Classificação Económica 04.02.01, Alínea E.

Presidência do Governo Regional. - O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Resolução n." 756/97

No âmbito da política de apoio ao desporto regional, o Conselho do Governo reunido em plenário em 12 de Junho de 1997, resolveu atribuir subsídios aos clubes e associações para apoio a eventos desportivos e projectos de desenvolvimento.

As verbas abaixo mencionadas, no montante de 20.203.125$00, têm cabimentação orçamental na rubrica 04.02.01 do Projecto 04 do Plano de Investimentos do orça­mento privativo do Instituto do Desporto da R.A.M.

Modalidades de desenvolvimento específico. - (1.° semestre/97)

CLUB SPORT MARITIMO Badminton 731.250$00 Ténis 593.750$00 Tiro 100.000$00

CLUBE DESPORTIVO NACIONAL Ginástica Rítmica 1.181.250$00 Ginástica Desportiva 256.250$00 Ténis 137.500$00 Tiro 50.000$00

CLUB SPORTS MADEIRA Badminton 556.250$00 Ténis .493.750$00 Tiro .415.000$00

ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DA CAMACHA Badminton 918.750$00

UNIÃO DESPORTIVA DE SANTANA Badminton 656.250$00

CENTRO DE ESCUTAS DE SANTANA Badminton 187.500$00

GRUPO DESPORTIVO DO ESTREITO Badminton 656.250$00 Judo 250.000$00 Ginástica Ritmica .493.750$00 Ginástica Desportiva 218.750$00

CLUBE FUTEBOL ANDORINHA Badminton 187.500$00

CLUBE DE TÉNIS DO FUNCHAL Ténis .468.750$00

ASSOCIAÇÃO NÁUTICA DA MADEIRA Vela 630.000$00

CENTRO DE TREINO MAR Vela 551.250$00 Canoagem 1.736.250$00

CLUBE NAVAL DO FUNCHAL Vela 991.250$00 Canoagem 1.033.750$00 Judo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .1.100.000$00

IATE CLUBE DE SANTA CRUZ Vela .402.500$00

CLUBE NAVAL DO PORTO SANTO Vela 398.125$00

CLUBE NAVAL DO SEIXAL Canoagem 526.250$00 Badminton 187.500$00

CLUBE FUTEBOL UNIÃO Esgrima 875.000$00 Badminton 212.500$00 Tiro 50.000$00

SPORTING CLUBE DA MADEIRA Judo 625.000$00 Badminton 187.500$00

CENTRO SOCIAL E DESPORTIVO DE CÂMARA DE LOBOS

Judo .418.750$00 CLUBE DESPORTIVO E CULTURAL DO PORTO MONIZ

Badminton 206.250$00 ESCOLA PITI BORGES

Ténis 350.000$00 ESTRELA DA CALHETA FUTEBOL CLUBE

Badminton 187.500$00 FUTEBOL CLUBE BOM SUCESSO

Badminton 187.500$00 GRUPO RECREATIVO CRUZADO CANICENSE

Badminton 187.500$00 NÚCLEO DE BADMINTON DO FUNCHAL

Badminton 187.500$00 SPORTING CLUBE SANTACRUZENSE

Badminton 187.500$00 VALOUR FUTEBOL CLUBE

Badminton 231.250$00 TOTAL 20.203.125$00

Presidência do Governo Regional. - O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Resolução n." 757/97

No âmbito da política de apoio ao desporto amador, o /

Conselho do Governo reunido em plenário em 12 de Junho de 1997, resolveu atribuir subsídios aos clubes e associações para suporte das suas actividades, nas vertentes da competição nacio­nal e regional com base nos indicadores de prestação efectiva de serviço público do associativismo desportivo.

A verba abaixo mencionada, no montante de 39.126.623$00, tem cabimentação orçamental na rubrica 04.02.01 do Projecto 03 do Plano de Investimentos do orçamento privativo do Instituto do Desporto da R.A.M.

Transportes Aéreos - Março Associação de Futebol da Madeira 10.547.780$00 Associação de Andebol da Madeira .5.604.500$00 Associação de Basquetebol da Madeira 3.884.940$00 Associação de Voleibol da Madeira .4.033.900$00 Associação de Ténis de Mesa da Madeira 2.409.620$00 Associação de Desportos da Madeira 2.872.320$00 Associação de Patinagem da Madeira 3.953.260$00 Associação de Badminton da Madeira 752.127$00

Page 7: PDF elaborado pela DATAJURIS REGIAO ',. M AUTONOMA I ... de 1997/ISerie-069-19… · 4.° do Decreto Legislativo Regional n." 4-A/97/M, de 21 de Abril, a importância de 2.744.755$00,

7 23 DE JUNHO DE 1997

Associação Regional de Vela, Canoagem e Remo 1.355.056$00 Associação de Judo da RA Madeira 868.980$00 Associação de Pesca Desportiva da RAM 337.920$00 Clube Futebol União 1.015.320$00 Centro de Squash Galomar 225.280$00 Clube Naval do Funchal 140.800$00 Associação Desportiva "A Coruja" 223.700$00 Associação Académica da Universidade da Madeira 901.120$00 Total .39.126.623$00

Presidência do Governo Regional. - O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Resolução n," 758/97

No âmbito da política de apoio ao desporto amador, o Conselho do Governo reunido em plenário em 12 de Junho de 1997, resolveu atribuir subsídios aos clubes e associações para suporte das suas actividades, nas vertentesda competição nacio­nal e regional com base nos indicadores de prestação efectiva de serviço público do associativismodesportivo.

As verbas abaixo mencionadas, no montante de 79.447.565$00, têm cabimentação orçamental na rubrica 04.02.01 do Projecto 02 do Plano de Investimentos do orça­mento privativo do Instituto do Desporto da RAM.

1 - Associações - Março Associação de Andebol da Madeira 1.873.430$00 Associação de Badminton da Madeira 1.226. 254$00 Associação de Basquetebol da Madeira 1.590.499$00 Associação de Desportos da Madeira 1.634.427$00 Associação de Futebol do Funchal 3.206.211$00 Associação de Judo da RA Madeira 785.803$00 Associação de Motociclismo da Madeira 555.199$00 Associação de Patinagem da Madeira 1.171.743$00 Associação de Ténis da Madeira 799.242$00 Associação de Ténis de Mesa da Madeira 1.947.370$00 Associação de Voleibol da Madeira 1.830.112$00 Associação Regional de Vela, Canoagem e Remo 1.168.295$00 Associação de Desportos do Porto Santo 138.333$00 Associação de Pesca Desportiva da R A. Madeira 382.851$00 Associação de Karting da Madeira .. .376.713$00 Associação da Madeira de Desporto Para Todos 350.000$00 Sub Total 19.036.482$00.

2 - Competição nacional - futebol 9: prest. (Abril) ­época 96/97 2: Divisão B Associação Desportiva da Camacha ...5.206.250$00 2: Divisão B I

~

! Associação Desportiva de Machico ...5.206.250$00

2: Divisão B Centro Social e Desp. de Câmara de Lobos 5.206.250$00 3: Divisão Clube Desportivo Portosantense ....2.744.000$00 3: Divisão Associação Desportiva de S. Vicente ... lf.960.000$00 3: Divisão Sporting Clube Santacruzense ..... 1.960.000$00 3: Divisão Clube Desportivo 1.0 de Maio .....1.960.000$00 3: Divisão União Desportiva de Santana 1.960.000$00 Sub Total 26.202.750$00

3 - Clubes/modalidades - 9: prest. (Abril) - época 96/97 Académico Clube Desportivo do Funchal Andebol feminino 1.875.000$00 Andebol masculino 1.875.000$00 Clube Amigos do Basquete Basquetebol feminino 1.875.000$00 Basquetebol masculino 1.875.000$00 Club Sports Madeira Andebol feminino 1.875.000$00 Voleibol feminino 1.875.000$00 Club Sport Maritimo Andebol masculino 1.875.000$00 Atletismo masculino 125.000$00 Atletismo feminino .125.000$00 Voleibol masculino 625.000$00 Hóquei Patins masculino 625.000$00 Clube Desportivo Portosantense Hóquei Patins masculino 875.000$00 HóqueiPatinsfeminino (La a 9: Prest) ..3.937.500$00 Centro de Atletismo da Madeira Atletismo feminino 375.000$00 Clube Desportivo Nacional Voleibol masculino 1.875.000$00 Basquetebol feminino 1.875.000$00 Basquetebol masculino 312.500$00 Natação masculino 125.000$00 Natação feminino .375.000$00 Clube Desportivo Infante D. Henrique Andebol feminino 1.875.000$00 Clube Desportivo S. Roque Ténis de Mesa masculino 375.000$00 Hóquei Patins masculino 312.500$00 Associação Cristã da Mocidade da Madeira Ténis de Mesa feminino .375.000$00 Ténis de Mesa masculino 125.000$00 /

Grupo Desportivo do Estreito Ténis de Mesa feminino 375.000$00 Centro Social e Desp. de Câmara de Lobos Ténis de Mesa feminino .375.000$00 Ténis de Mesa masculino 125.000$00 Clube Naval do Funchal Natação masculino .375.000$00 Natação feminino 125.000$00 Clube Futebol União Basquetebol feminino .312.500$00 Basquetebol masculino .312.500$00 Associação Desportiva de Machico Voleibol masculino 1.875.000$00 Clube Desportivo Barreirense Andebol masculino .312.500$00 Associação Cultural e Desp. S. João da Ribeira Brava Ténis de Mesa feminino 125.000$00

Page 8: PDF elaborado pela DATAJURIS REGIAO ',. M AUTONOMA I ... de 1997/ISerie-069-19… · 4.° do Decreto Legislativo Regional n." 4-A/97/M, de 21 de Abril, a importância de 2.744.755$00,

8 1 SÉRIE - NÚMERO 69

Centro de Squash Galomar Squash feminino 62.500$00 Squash masculino .145.833$00 Garajau Rachet Club Ténis masculino (1.0 a 9.° Prest.) ...1.125.000$00 Clube de Ténis do Funchal Ténis masculino (1.0 a 9.° Prest.) 1.125.000$00 Sub Total .34.208.333$00 Total 79.447.565$00

Presidência do Governo Regional. - O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Resolução n." 759/97

Considerando as dificuldades financeiras do Município de Machico que se reflectem na incapacidade de satisfazer o pagamento de encargos assumidos;

Considerando que nos termos da Resolução n." 1224/92,de 3 de Dezembro, o Conselho do Governo decidiu conceder àquela Autarquia um empréstimo no montante de 136.000.000$00 de forma a atenuar as dificuldades de tesouraria e que se destina ao pagamento das dívidas contraídas junto dos fornecedores e empreiteiros;

Considerando que só agora se encontra concluído todo o processo conducente à realização daquela operação de crédito;

Considerando que as referidas dívidas, reportadas a 31 de Dezembro de 1991, criaram dificuldades de tesouraria aos respectivos fornecedores e empreiteiros, que em muitos casos só foi possível ultrapassar com o recurso ao crédito.

O Conselho do Governo reunido em plenário em 12 de Junho de 1997, resolveu:

1 - Aprovar a minuta do contrato a que se refere a Resolução n." 1224/92, de 3 de Dezembro, a qual fica arquivada na Secretaria Geral da Presidência do Governo Regional.

2 - Delegar os poderes de representação da Região Autónoma da Madeira na assinatura do referido con­trato no Secretário Regional do Plano e da Coordenação.

Presidência do Governo Regional. - O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Resolução n." 760/97

Considerando a importância de que se reveste a activida­de radiofónica como importante meio de defesa e promoção dos interesses das comunidades locais e regionais em que se inserem, assim como veículo de difusão de programas de interesse público;

Considerando que, à semelhança do que acontece a nível nacional e ao abrigo da Resolução n." 719/93, de 15 de Julho, o Governo Regional resolveu celebrar com todas as estações de rádios regionais uma prestação de serviços de actividade radiofónica com o objectivo de divulgar e promover as prin­cipais medidas governamentais de interesse geral;

Considerando que, na sequência daquela decisão, foram celebrados contratos de actividade radiofónica com quase todas as estações de rádio madeirense, com excepção da Rádio Girão e da Rádio Clube, pertença, respectivamente, do Grupo Desportivo do Estreito e da Sociedade "Gesrádio­Sociedade Gestora de Rádios, Ld.?", por na altura não reuni­rem os requisitos necessários à celebração do dito contrato;

Considerando finalmente que, cada rádio possuí uma audiência própria e cobre uma área territorial específica não sendo por isso comparáveis entre si, e que mantendo-se o interesse da Região em contratar com aquelas Rádios, as mesmas regularizaram já a sua situação, reunindo os requisi­tos necessários à contratação.

O Conselho do Governo reunido em plenário em 12 de Junho de 1997, resolveu:

1 - Ao abrigo do disposto da alínea d) do artigo 36.° e do artigo 37.° do Decreto-Lei n." 55/95, de 29 de Março, dispensar de concurso público e limitado e proceder por ajuste directo à contratação com o "Grupo Desportivo do Estreito", entidade explora­dora da Rádio Girão e com a sociedade "GesRádio ­Sociedade Gestora de Rádios, Ld.?", sociedade exploradora da Rádio Clube, de uma prestação de serviços de actividade radiofónica.

2 - Aprovar a minuta dos contratos de prestação de ser­viços a celebrar a qual fica arquivada na Secretaria Geral da Presidência do Governo Regional e faz parte integrante da presente resolução.

3 - Mandatar o Secretário Regional das Finanças para em nome da Região outorgar nos contratos a celebrar. A presente despesa tem cabimento orçamental na Secretaria 03, Capítulo 01, Divisão 01, Subdivisão 00, Classificação Económica 02.03.1 O.Alínea E.

Presidência do Governo Regional. - O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Resolução n,o 761/97

O Conselho do Governo reunido em plenário em 12 de Junho de 1997, tendo presente o relatório da Comissão de Análise das Propostas presentes ao Concurso Público, para a empreitada de "construção do Centro de Saúde e Segurança Social dos Canhas", resolveu adjudicar a referida obra à empresa "Arlindo Correia & Filhos, Ld.?", pelo montante de 126.714.508$00, a acrescer do IVA à taxa em vigor, no prazo de 540 dias, de acordo com a respectiva proposta, por ser a mais vantajosa.

Mais resolveu aprovar a minuta, autorizar a celebração do correspondente contrato para execução dos trabalhos da empreitada e delegar os poderes de representação da Região Autónoma da Madeira, na respectiva assinatura, no Secretário Regional do Equipamento Social e Ambiente.

O cabimento orçamental é assegurado pela rubrica: Secretaria 06, Capítulo 50, Divisão 13, Subdivisão 15, Classificação Económica 07.01.03, do Orçamento de Receita e Despesa da Região Autónoma da Madeira.

Presidência do Governo Regional. - O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Resolução n." 762/97

O Conselho do Governo reunido em plenário em 12 de Junho de 1997, tendo presente o relatório da Comissão de Análise das Propostas presentes ao Concurso Público, para a empreitada de "construção do Centro de Saúde e Segurança Social do Paúl do Mar", resolveu adjudicar a referida obra à empresa "Arlindo Correia & Filhos, Ld.?", pelo montante de

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9 23 DE JUNHO DE 1997

124.213.719$00, a acrescer do IVA à taxa em vigor, no prazo de 540 dias, de acordo com a respectiva proposta, por ser a mais vantajosa.

Mais resolveu aprovar a minuta, autorizar a celebração do correspondente contrato para execução dos trabalhos da empreitada e delegar os poderes de representação da Região Autónoma da Madeira, na respectiva assinatura, no Secretário Regional do Equipamento Social e Ambiente.

O cabimento orçamental é assegurado pela rubrica: Secretaria 06, Capítulo 50, Divisão 13, Subdivisão 14, Classificação Económica 07.01.03, do Orçamento de Receita e Despesa da Região Autónoma da Madeira.

Presidência do Governo Regional. - O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Resolução 0.0 763/97

O Conselho do Governo reunido em plenário em 12 de Junho de 1997, tendo presente o relatório da Comissão de Análise das Propostas presentes ao Concurso Público, para a empreitada de "construção do arruamento entre o Porto (Penedo) e a Estrada Regional do Aeroporto - Porto Santo", resolveu adjudicar a referida obra à empresa "Construtora do Tâmega, S.A.", pelo montante de 288.000.000$00, a acres­cer do IVA à taxa em vigor, no prazo de 720 dias, de acordo com a respectiva proposta, por ser a mais vantajosa.

Mais resolveu aprovar a minuta, autorizar a celebração do correspondente contrato para execução. dos trabalhos da empreitada e delegar os poderes de representação da Região Autónoma da Madeira, na respectiva assinatura, no Secretário Regional do Equipamento Social e Ambiente.

O cabimento orçamental é assegurado pela rubrica: Secretaria 06, Capítulo 50, Divisão 04, Subdivisão 38, Classificação Económica 07.01.04, do Orçamento de Receita e Despesa da Região Autónoma da Madeira.

Presidência do Governo Regional. - O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Resolução 0.0 764/97

Considerando que a casa da família do escritor John dos Passos, na vila da Ponta do Sol, referida na sua obra "Os Melhores Tempos" - Na praça central uma residência de aspecto sólido com as sete estrelas da Ursa Maior gravadas sobre a porta é conhecida ainda pelo nome de Vila Passos" ­, é uma curiosa construção do princípio deste século, que por tal razão merece passar a património da Região Autónoma da Madeira (RAM).

O Conselho do Governo reunido em plenário em 12 de Junho de 1997, resolveu, ao abrigo dos n." 1 e 2 do artigo 26. 0 da Lei n." 13/85, de 6 de Julho, e com base no respecti­vo processo organizado pela Direcção Regional dos Assuntos Culturais -, relativamente ao mencionado imóvel, declará-lo como pertencente ao património cultural edifica­do da RAM, classificando-o como de Valor Local.

Presidência do Governo Regional. - O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

:.;1 Resolução 0.0 765/97

( Considerando que, por resolução do Conselho do

Governo Regional da Madeira, tomada no seu Plenário de 10

de Outubro de 1985 e publicada no Diário da República, II Série n." 268, de 21 de Novembro de 1985, foram declarados de utilidade pública, com carácter de urgência, os imóveis necessários ao enquadramento da Obra do Plano Integrado de Urbanização da Nazaré;

Considerando que entre os imóveis abrangidos, constava uma parcela de terreno e suas benfeitorias, com a área glo­bal, no solo, de 860 m", destacada do prédio rústico, locali­zado no sítio da Nazaré, freguesia de S. Martinho, com a área global, no solo, de 3040 m", inscrito na matriz cadastral sob o artigo 51.0

, da Secção II e descrito na Conservatória do Registo Predial da Comarca do Funchal sob o n." 34743, a fI.s 7, verso, do L. 0 B-98;

Considerando que desta parcela n." 30, sobrou uma por­ção de terreno, com a área global, no solo, de 190 m", que corresponde, hoje, ao prédio urbano, situado na Nazaré, fre­guesia de S. Martinho, concelho do Funchal, inscrito na matriz predial respectiva sob o n." 4642 e descrito na Conservatória do Registo Predial da Comarca do Funchal sob o n." 2035/960125, que confronta, actualmente, do Norte e Oeste com a Rua dos Estados Unidos da América, do Sul com a Vereda das Amoreiras e do Leste com José Luis Andrade Martins e Rosa Maria Castro de Gouveia e Freitas Andrade Martins (antes Maria da Conceição de Castro);

Considerando que a Região Autónoma da Madeira é a única e legítima proprietária, em propriedade plena e perfei­ta, do prédio anteriormente descrito e identificado;

Considerando que os Senhores José Luis Andrade Martins e Rosa Maria Castro de Gouveia e Freitas Andrade Martins são proprietários de um prédio urbano que confina a Oeste com o prédio da RAM, anteriormente descrito e iden­tificado (parte sobrante da dita parcela n." 30) e que requere­ram à Secretaria Regional do Equipamento Social e Ambiente a sua venda;

Considerando o disposto nos n." 5 e 6 do artigo 7.0 do Código das Expropriações, aprovado em anexo ao Decreto­Lei n." 845/76, de 11 de Dezembro;

Considerando, ainda, que quer a Secretaria Regional do Equipamento Social e Ambiente quer a Direcção Regional do Património foram de parecer favorável à sua concretização.

O Conselho do Governo reunido em plenário em 12 de Junho de 1997, resolveu:

1 - Autorizar a venda, pelo valor de 2.707.500$00 do prédio urbano, situado na Nazaré, freguesia de S. Martinho, concelho do Funchal, inscrito na matriz predial respectiva sob o n." 4642 e descrito na Conservatória do Registo Predial da Comarca do Funchal sob o n." 2035/960125, que confronta, actu­almente, do Norte e Oeste com a Rua dos Estados Unidos da Améria, do Sul com a Vereda das Amoreiras e do Leste com José Luis Andrade Martins e Rosa Maria Castro de Gouveia e Freitas Andrade Martins (antes com Maria da Conceição de Castro).

2 - Aprovar a minuta do respectivo contrato de compra e venda,cujo original fica arquivado nesta Secretaria Geral da Presidência em processo próprio.

3 - Mandatar o Secretário Regional do Equipamento Social e Ambiente para, em representação da Região Autónoma da Madeira, outorgar na respecti­va escritura pública de compra e venda.

Presidência do Governo Regional. - O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Page 10: PDF elaborado pela DATAJURIS REGIAO ',. M AUTONOMA I ... de 1997/ISerie-069-19… · 4.° do Decreto Legislativo Regional n." 4-A/97/M, de 21 de Abril, a importância de 2.744.755$00,

lO I SÉRIE - NÚMERO 69

Resolução 0.° 766/97

o Conselho do Governo reunido em plenário em 12 de Junho de 1997, resolveu:

1 - Atribuir ao Hospício da Princesa Dona Maria Amélia, ao abrigo do n." 2 do art.° 21.° do Decreto Legislativo Regional n." 4-A/97/M, de 21 de Abril, um subsídio no montante de 2.150.000$00, destina­do a apoiar a Valência do Lar e Centro de Dia daque­la Instituição.

2 - Este subsídio tem cabimento na dotação inscrita do Orçamento afecto à Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares, através do Capítulo 50, Divisão 02, Subdivisão 01, Código 04.02.01.

Presidência do Governo Regional. - O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Resolução 0.° 767/97

Considerando que a empreitada de beneficiação do traçado da E.R. 10I - troço S. Vicente/Porto Moniz - L' fase - túneis, foi objecto de um concurso público no âmbito da União Europeia, com um preço base ajustado à realidade local;

Considerando que ao presente concurso foram admitidos 10 agrupamentos de 17 empresas, das maiores do sector de obras públicas do País e da Região, todas elas técnicamente habilitadas para a execução das diferentes espécies de traba­lho componentes da empreitada;

Considerando que os preços das propostas, variante entre 25% e 42% acima do valor base, embora representem um des­vio significativo dos preços unitários relativamente ao merca­do local, pode explicar-se pelo grande volume de oferta no sector de obras públicas no País e em particular na Região;

Considerando que a proposta mais vantajosa, oferece um preço total acima da base da ordem dos 25%, que embora sig­nificativo, não é consideravelmente superior ao preço base do concurso, não configurando portanto os termos da aI. b) do n." 1 do art.° 99.° do Decreto-Lei n." 405/93, de 10 de Dezembro;

Considerando por último o interesse público manifesto, em não adiar por mais tempo a concretização duma ligação, não só mais eficiente e rápida, mas sobretudo mais segura, às freguesias do Seixal, Ribeira da Janela e Porto Moniz.

O Conselho do Governo reunido em plenário em 12 de Junho de 1997, tendo presente o relatório da Comissão de Análise das Propostas presentes ao Concurso Público, para a empreitada de "beneficiação do traçado da E.R. 101 - troço S. Vicente/Porto Moniz - 1.' fase - túneis", resolveu adjudi­car a referida obra ao consórcio "Construtora do Tâmega, S.A/Avelino Farinha & Agrela, Lda., pelo montante de 3.198.000.000$00, a acrescer do IVA à taxa em vigor, no prazo de 36 meses, de acordo com a respectiva proposta, por ser a mais vantajosa.

Mais resolveu aprovar a minuta, autorizar a celebração do correspondente contrato para execução dos trabalhos da empreitada e delegar os poderes de representação da Região Autónoma da Madeira, na respectiva assinatura, no Secretário Regional do Equipamento Social e Ambiente.

O cabimento orçamental é assegurado pela rubrica: Secretaria 06, Capítulo 50, Divisão 04, Subdivisão 35, Classficação Económica 07.01.04, do Orçamento de Receita e Despesa da Região Autónoma da Madeira.

ç

Presidência do Governo Regional. - O Presidente do/ Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Resolução 0.° 768/97

Considerando que a empreitada de construção da Estrada Regional duzentos e vinte e três, troço Jardim do Mar - Paúl do Mar, foi objecto de um concurso público no âmbito da União Europeia, com um preço base ajustado à realidade local;

Considerando que ao presente concurso, foram admitidos <,

12 agrupamentos de 21 empresas, das maiores do sector de obras públicas do País e da Região, todas elas técnicamente habilitadas para a execução das diferentes espécies de traba­lho componentes da empreitada;

Considerando que os preços das propostas, variante entre 34% e 49% acima do valor base, embora representem um des­vio significativo dos preços unitários relativamente ao merca­do local, pode explicar-se pelo grande volume de oferta no sec­tor de obras públicas no País e em particular na Região;

Considerando que a proposta mais vantajosa, oferece um preço total acima da base da ordem dos 34%, podendo ser entendido que é consideravelmente superior ao preço base do concurso;

Considerando que as freguesias do Jardim do Mar e Paúl do Mar, são frequentemente sujeitas a situações de isola­mento, como resultado do corte dos actuais acessos rodoviá­rios, provocado por "quebradas", determinando assim o manifesto interesse público em não adiar por mais tempo a resolução definitiva da presente limitação, o que configura os termos da alínea b) do n." 1 do art." 99.° do Decreto-Lei n." 405/93, de 10 de Dezembro;

O Conselhodo Governo reunidoem plenárioem 12de Junho de 1997, tendo presente o relatório da Comissão de Análise das Propostas presentes ao Concurso Público, para a empreitada de "construção da Estrada Regional duzentos e vinte e três, troço Jardimdo Mar - Paúl do Mar", resolveuadjudicara referida obro ao consórcio "Somague, S.A/Temlague, S.A/Tecnovia, S.A", pelo montantede 3.730.055.442$00, a acrescerdo IVA à taxa em vigor, no prazo de 36 meses, de acordo com a respectiva pro­posta, por ser a mais vantajosa.

Mais resolveu aprovar a minuta, autorizar a celebração do correspondente contrato para execução dos trabalhos da ____ empreitada e delegar os poderes de representação da Região Autónoma da Madeira, na respectiva assinatura, no Secretário Regional do Equipamento Social e Ambiente.

O cabimento orçamental é assegurado pela rubrica: Secretaria 06, Capítulo 50, Divisão 04, Subdivisão 07, Classificação Económica 07.01.04, do Orçamento de Receita e Despesa da Região Autónoma da Madeira.

Presidência do Governo Regional. - O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Resolução 0.° 769/97

O Conselho do Governo reunido em plenário em 12 de Junho de 1997, resolveu designar a licenciada Dr.' Maria Nazaré Sousa Oliveira Serra Alegre, representante do Governo Regional da Madeira no Conselho Nacional de Prevenção da Toxicodependência, de acordo com o disposto na alínea c) do n." 1 do art." 5.° do Decreto-Lei n." 193/96, de 15 de Outubro.

Presidência do Governo Regional. - O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Resolução 0.° 770/97

O Conselho do Governo reunido em plenário em 12 de Junho de 1997, resolveu o seguinte:

a) Aprovar a minuta da escritura de aquisição da par­cela de terreno número cento e seis, necessária à obra de "construção da Via Rápida Funchal ­

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I

11 23 DE JUNHO DE 1997

Aeroporto/troço Boa Nova - Cancela", em que são expropriados João Pedro de Nóbrega Sobrinho e consorte;

b) Delegar os poderes de representação da Região Autónoma da Madeira, na assinatura da escritura, no Secretário Regional do Equipamento Social e Ambiente.

Presidência do Governo Regional. - O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Resolução D.° 771/97

O Conselho do Governo reunido em plenário em 12 de Junho de 1997, resolveu aprovar a minuta do contrato adici­onal referente aos trabalhos a mais na empreitada de "remo­delação do Forte de Nossa Senhora da Conceição", de que é adjudicatário o consórcio externo denominado "Primos, Termoatlântica, F. J.".

Presidência do Governo Regional. - O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Resolução D. ° 772197

O Conselho do Governo reunido em plenário em 12 de Junho de 1997, nos termos das disposições, conjugadas, dos art." 2.° e 95.° do Decreto-Lei n." 405/93, de 10 de Dezembro,

e em concordância com o parecer elaborado pelo Gabinete do Secretário Regional do Equipamento Social e Ambiente, resolveu o seguinte:

1 - Indeferir o recurso hierárquico interposto pelo agru­pamento constituído pelas empresas CNIM, Soares da Costa, S.A, Siemens, S.A, ESYS - Montenay, CGEA e Hidurbe, S.A, das deliberações da Comissão de Abertura das Propostas do concurso público para "concepção, construção e operação da ampliação e remodelação da Estação de Tratamento de Resíduos Sólidos da Meia Serra" que, indeferin­do as reclamações apresentadas pelo agrupamento recorrente, admitiram a primeira proposta variante do concorrente n." 1, a proposta base do concorren­te n." 2 e as primeira e segunda propostas variantes do concorrente n." 3, sem prejuízo de, relativamente às três últimas propostas referidas, a questão da res­pectiva admissão vir a ser reequacionada em sede de avaliação de propostas;

2 - Notificar o agrupamento recorrente e os contra-inte­ressados.

Presidência do Governo Regional. - O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

~.

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I SÉRIE - NÚMERO 69 12

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