PDF Sobre Elevador Cremalheira

26
CPRMG COMITÊ PERMANENTE REGIONAL NR-18 APLICADA AOS CANTEIROS DE OBRAS

Transcript of PDF Sobre Elevador Cremalheira

Page 1: PDF Sobre Elevador Cremalheira

CPR– MG

COMITÊ PERMANENTE REGIONAL

NR-18 APLICADA AOS CANTEIROS DE

OBRAS

Page 2: PDF Sobre Elevador Cremalheira

ELEVADOR A CABO ELEVADOR DE CREMALHEIRA

Page 3: PDF Sobre Elevador Cremalheira

Elevador de cremalheira e pinhão Elevador a cabo de aço

Maior custo compra / aluguel;

Maior padrão de segurança;

Maior precisão sistema de

frenagem;

Menor necessidade de base;

Menor interferência no projeto;

Menor custo compra/aluguel;

Menor padrão de segurança

Menor precisão do sistema

de frenagem;

Maior necessidade de base;

Maior interferência no projeto;

Menor custos de instalação;

Elevadores projetados para

instalações 1 semana;

Maior custo de instalação;

Instalações em 2 semanas;

Elevador projetado para

instalações severas (TORRE

EIFELL);

Desenhado para uso intenso;

Elevador projetado para

instalações normais;

Desenhado para uso

moderado;

Menor custos de manutenção; Maior custos de manutenção;

Maior proteção contra corrosão;

Estrutura galvanizada a quente;

Menor proteção contra

corrosão; Estruturas pintadas;

QUADRO COMPARATIVO

Page 4: PDF Sobre Elevador Cremalheira

ELEVADOR DE PASSAGEIROS

18.14.23.1 Nos edifícios em construção com oito ou mais pavimentos a

partir do térreo ou altura equivalente é obrigatória a instalação de pelo

menos um elevador de passageiros devendo seu percurso alcançar

toda a extensão vertical da obra.

18.14.23.1.1 O elevador de passageiros deve ser instalado a partir da

conclusão da laje de piso do quinto pavimento ou altura equivalente.

18.14.23.2 É proibido o transporte simultâneo de carga e passageiros

nos elevadores tracionados a cabo.

ELEVADOR DE PASSAGEIROS

18.14.22.1 É proibido o transporte de pessoas nos elevadores de

materiais tracionados a cabo, com exceção dos elevadores do tipo

cremalheira onde somente o operador e o responsável pelo material a

ser transportado podem subir junto com a carga, desde que

fisicamente isolados da mesma.

Page 5: PDF Sobre Elevador Cremalheira

ITENS DE SEGURANÇA PARA ELEVADORES

FREIO DE EMERGÊNCIA/MANUAL E AUTOMÁTICO – GANCHO;

BOTOEIRAS DE COMANDO COM CHAVES DE BLOQUEIO;

FIM DE CURSO NA TORRE - INFERIOR E SUPERIOR;

DISPOSITIVO ELETROMECÂNICO NO TOPO DA TORRE;

INTERRUPTORES DE CORRENTE (PORTAS – CANCELAS DE PAVIMENTOS – FREIO

EMERGÊNCIA – FIM DE CURSO - CONTROLADORES DE VELOCIDADE – SISTEMA

TENSOR)

CANCELAS COM DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA P/ FECHAMENTO;

RAMPAS (SEM INCLINAÇÃO DESCENTE NO SENTIDO DA TORRE – PROTEÇÕES

LATERAIS – FIXAÇÃO DIMENSIONADA – RESISTENTE)

CABOS DE AÇO :CLIPES LINHA PESADA - CABO DE IÇAMENTO LUBRIFICADO –

CABO DE EMERGÊNCIA PROIBIDO LUBRIFICAR E ENGRAXAR – GRELHA

METÁLICA ENTRE TAMBOR E ROLDANA;

EIXOS SEM-FIM E DO CARRETEL – ENSAIOS NÃO DESTRUTIVOS (PM – US – LP);

PLACAS DE SINALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO;

ATERRAMENTO ELÉTRICO – PROJETO/MEDIÇÃO ÔHMICA (NBR 5419)

CAIXAS DE CONTROLE SIMPLES E CONTROLADOR LÓGICO;

TORRE : INSTALAÇÃO E FIXAÇÃO DIMENSIONADA – PRUMO

LISTA DE VERIFICAÇÃO PARA O OPERADOR (CHECK-LIST);

RT – INSTALAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM, MANUTENÇÃO;

PMP - PROGRAMA DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA;

TET – TERMO DE ENTREGA TÉCNICA – RECIBO DO RT OBRA

LIVRO DE INSPEÇÃO DO ELEVADOR

Page 6: PDF Sobre Elevador Cremalheira

ITENS VIGÊNCIA FUTURAS

18.14.1.2 Os equipamentos de transporte vertical de materiais e pessoas

devem ser projetados, dimensionados e especificados tecnicamente por

profissional legalmente habilitado.

(Redação vigente até 09/05/2013 - Vide Portaria SIT n.º 224, 06 de maio

de 2011)

“Os elevadores de transporte vertical de material ou de pessoas devem

atender às normas técnicas vigentes no país e, na sua falta, às normas

técnicas internacionais vigentes”.

(Redação vigente a partir de 10/05/2013 - Vide Portaria SIT n.º 254,

08/2011)

18.14.21.16 As torres do elevador de material e do elevador de passageiros

devem ser equipadas com dispositivo de segurança que impeça a

abertura da barreira (cancela), quando o elevador não estiver no nível

do pavimento.

(Redação vigente até 09/05/2013 - Vide Portaria SIT n.º 224, 06/05/2011)

“As torres do elevador de material e do elevador de passageiros devem

ser equipadas com chaves de segurança com ruptura positiva que

dificulte a burla e impeça a abertura da barreira (cancela), quando o

elevador não estiver no nível do pavimento.” (Redação vigente a partir

de 10/05/2013 - Vide Portaria SIT n.º 254, 08/ 2011)

Page 7: PDF Sobre Elevador Cremalheira

18.14.22.4 Os elevadores de materiais tracionados a cabo devem dispor:

a) sistema de frenagem automática;

b) sistema de segurança eletromecânica instalado a dois metros abaixo da viga

superior da torre do elevador;

(Redação vigente até 09/05/2013 - Vide Portaria SIT n.º 224, 06 de maio de 2011)

“sistema de segurança eletromecânica monitorado através de interface de

segurança no limite superior, instalado a dois metros abaixo da viga superior da

torre do elevador;”

(Redação vigente a partir de 10/05/2013 - Vide Portaria SIT n.º 254,08/ 2011)

c) sistema de trava de segurança para mantê-lo parado em altura, além do freio do

motor;

d) interruptor de corrente para que só se movimente com portas ou painéis

fechados;

(Redação vigente até 09/05/2013 - Vide Portaria SIT n.º 224, 06 de maio de 2011)

“intertravamento das proteções com o sistema elétrico, através de chaves de

segurança com ruptura positiva, que garantam que só se movimentem quando

as portas, painéis e cancelas estiverem fechadas;”

(Redação vigente a partir de 10/05/2013 - Vide Portaria SIT n.º 254, 08/ 2011)

e) sistema que impeça a movimentação do equipamento quando a carga ultrapassar

a capacidade permitida.(BALANÇA) Vigência a partir de 10/05/2013(Alterada

pela Portaria SIT n.º 224, de 06 de maio de 2011 - Vide prazo no Art. 3ª da

Portaria)

Page 8: PDF Sobre Elevador Cremalheira

18.14.23.3 O elevador de passageiros deve dispor de:

a) interruptor nos fins de curso superior e inferior, conjugado com freio automático eletromecânico;

(Redação vigente até 09/05/2013 - Vide Portaria SIT n.º 224, 06 de maio de 2011)

“interruptor nos fins de curso superior e inferior monitorado através de interface de segurança;”

(Redação vigente a partir de 10/05/2013 - Vide Portaria SIT n.º 254, 08/ 2011)

b) sistema de frenagem automática, a ser acionado em caso de ruptura do cabo de tração ou, em outras situações que possam gerar a queda livre da cabine;

c) sistema de segurança eletromecânico situado a dois metros abaixo da viga superior da torre, ou outro sistema que impeça o choque da cabine com esta viga;

(Redação vigente até 09/05/2013 - Vide Portaria SIT n.º 224, 06 de maio de 2011)

“sistema de segurança situado a dois metros abaixo da viga superior da torre, monitorado através de interface de segurança, ou outro sistema com a mesma categoria de segurança que impeça o choque da cabine com esta viga;”

(Redação vigente a partir de 10/05/2013 - Vide Portaria SIT n.º 254, 08/ 2011)

d) interruptor de corrente, para que se movimente apenas com as portas fechadas;

(Redação vigente até 09/05/2013 - Vide Portaria SIT n.º 224, 06 de maio de 2011)

“intertravamento das proteções com o sistema elétrico, através de chaves de segurança com ruptura positiva, que garantam que só se movimentem quando as portas, painéis e cancelas estiverem fechadas;”

(Redação vigente a partir de 10/05/2013 - Vide Portaria SIT n.º 254, 08/ 2011)

e) cabina metálica com porta

f) freio manual situado na cabina, interligado ao interruptor de corrente que quando acionado desligue o motor.

g) sistema que impeça a movimentação do equipamento quando a carga ultrapassar a capacidade permitida. Vigência a partir de 10/05/2013 (PORT. 224/2011

Page 9: PDF Sobre Elevador Cremalheira

TIPOS DE FREIOS

MECAN HÉRCULES

ACIONAMENTO DE EMERGÊNCIA PELO OPERADOR - GANCHO;

ACIONAMENTO AUTOMÁTICO - FORÇA CENTRÍFUGO EM QUEDA LIVRE POR

MEIO DE CABO DE AÇO (1/4”) CONTROLADOR DE VELOCIDADE;

PRINCÍPIO: PRENSAMENTO/ESMAGAMENTO DE DOIS CABOS DE AÇO NAS

LATERAIS (5/8”) (MECAN :TIPO CUNHA - HÉRCULES: TIPO EXCÊNTRICO )

Page 10: PDF Sobre Elevador Cremalheira

CHAVE INTERRUPTOR DE

CORRENTE DA CANCELA

(CHAVE DE SEGURANÇA–

VIGÊNCIA EM 10/05/2013

FIM DE CURSO ELETROMECÂNICO

INTERRUPTOR DE

CORRENTE

IDENTIFICAÇÃO

DOS EIXOS SEM FIM

E DO CARRETEL

Page 11: PDF Sobre Elevador Cremalheira

CHAVE DE BLOQUEIO

GANCHO DO FREIO DE

EMERGÊNCIA

PROTEÇÃO ENTRE TAMBOR E

ROLDANA

ISOLAMENTO DO CONJUNTO MOTOR

Page 12: PDF Sobre Elevador Cremalheira
Page 13: PDF Sobre Elevador Cremalheira

18.14.23.3 - c

18.14.22.24 – b

SISTEMA

ELETROMECÂNI-

CO

18.14.23.3 - f

FREIO AUTOMÁTICO E

EMERGÊNCIA CENTRÍFUGO

(HERCULES)

SISTEMA TENSOR DO CABO

DE CONTROLE DE

VELOCIDADE DO FREIO

AUTOMÁTICO COM

INTERRUPTOR DE

CORRENTE

PROTEÇÃO DA

ROLDANA DO

CABO DE TRAÇÃO

Page 14: PDF Sobre Elevador Cremalheira

CABO

DESPROTEGIDO

ATERRAMENTO

ELÉTRICO

EIXO DO REDUTOR /

SEM FIM+ COROA

EIXO DO

CARRETEL

Page 15: PDF Sobre Elevador Cremalheira

MANCAL DE POLÍMERO

EM VIGOR : 10/05/2012

MANCAL DE BRONZE

ANTES DE 10/05/2012

Page 16: PDF Sobre Elevador Cremalheira

CAIXA DE FREIO TIPO CUNHA(MECAN) DENTRO DA CABINE

RISCOS: GRAXA, PRENSAMENTO DE DEDOS

ITENS NÃO CONFORMES

OPERADOR: NÃO QUALIFICADO

ASSENTO X NR-17 ERGONOMIA

BURLA – DISPOSITIVO DE

ABERTURA DE CANCELAS

SUPORTE DE RAMPA COM

GANCHO DE VERGALHÃO CANCELA ABERTA

Page 17: PDF Sobre Elevador Cremalheira

A COMUNICAÇÃO TEM QUE SER

EFICIENTE...

Page 18: PDF Sobre Elevador Cremalheira
Page 19: PDF Sobre Elevador Cremalheira

NR-18 18.14.25.1 Os elevadores de cremalheira para transporte de pessoas e

materiais deverão obedecer às especificações do fabricante para

montagem, operação, manutenção e desmontagem, e estar sob

responsabilidade de profissional legalmente habilitado.

18.14.25.2 Os manuais de orientação do fabricante deverão estar à

disposição, no canteiro de obra.

18.14.1.9 Os elevadores tracionados a cabo ou cremalheira devem

possuir chave de partida e bloqueio que impeça o seu acionamento por

pessoas não autorizadas.

18.14.21.9 Para elevadores tracionados a cabo ou do tipo cremalheira a

quantidade e tipo de amarração deve ser especificada pelo fabricante ou

pelo profissional legalmente habilitado responsável pelo equipamento.

18.14.21.11.1 Nos elevadores do tipo cremalheira o último elemento da

torre do elevador deve ser montado com a régua de cremalheira

invertida, de modo a evitar o tracionamento da cabina.

18.14.21.17 – “e” Nos elevadores de cremalheira a rampa pode estar

fixada à cabine de forma articulada.

18.14.22.1 É proibido o transporte de pessoas nos elevadores de

materiais tracionados a cabo, com exceção dos elevadores do tipo

cremalheira onde somente o operador e o responsável pelo material a ser

transportado podem subir junto com a carga, desde que fisicamente

isolados da mesma.

Page 20: PDF Sobre Elevador Cremalheira

ELEVADOR DE CREMALHEIRA E PINHÃO

Page 21: PDF Sobre Elevador Cremalheira

CABINA SEM ISOLAMENTO

FÍSICO DO OPERADOR E

AJUDANTE

CABINA: POSTO DO OPERADOR

S/ ISOLAMENTO INTERNO

Page 22: PDF Sobre Elevador Cremalheira

ÚLTIMO MÓDULO

DA TORRE SEM

CREMALHEIRA

DISPOSITIVOS

FIM DE CURSO

REDUNDÂNCIA

ÚLTIMO MÓDULO

DA TORRE COM

CREMALHEIRA

NÃO INVERTIDA E

COM BATENTE

Page 23: PDF Sobre Elevador Cremalheira

BALANÇA -vigente a partir de 10/05/2013

RAMPA DE ACESSO E GRAVATA DE

ANCORAGEM - PROJETO

Page 24: PDF Sobre Elevador Cremalheira

ELEVADOR DE CREMALHEIRA INTERDITADO

Page 25: PDF Sobre Elevador Cremalheira

ACIDENTES - CONCLUSÃO

FALTA DE PLANEJAMENTO E PROJETO;

FALTA DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA;

FALTA DE MANUTENÇÃO CORRETIVA IMEDIATA;

FALTA DE CHECK-LIST DIÁRIO DO OPERADOR;

Page 26: PDF Sobre Elevador Cremalheira

MUITO OBRIGADO

FÁTIMA FONSECA LAGARES

FÁBIO HENRIQUE PORTO

LUCAS DELFINO BATISTA

AUDITORES FISCAIS DO TRABALHO

MTE/SRTE-MG

31 – 3270-6151