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Apostila Gestão Ambiental Página 1 Gestão Ambiental Apostila Apostila básica com o resumo da matéria lecionada na disciplina Gestão Ambiental, do curso de Engenharia Ambiental da UNESP-Sorocaba Prof. Dr. Daniel Bertoli Gonçalves Setembro de 2009

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Gestão Ambiental Apostila Apostila básica com o resumo da matéria lecionada na disciplina Gestão Ambiental, do curso de Engenharia Ambiental da UNESP-Sorocaba Prof. Dr. Daniel Bertoli Gonçalves Setembro de 2009

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Gestão Ambiental Apostila de aula

Prof. Dr. Daniel Bertoli Gonçalves Novembro de 2009

(versão final!)

Ementa: 1 - Introdução. 2 - Gestão Ambiental Pública. 3 - Responsabilidade Sócio-ambiental. 4 - Sistema de Gestão Ambiental na Empresa. 5 - ISO 14000. 6 - Produção Enxuta e Limpa. 7 - Ecodesign, Análise do Ciclo de Vida de Produto, Embalagens. 8 - Marketing Verde. 9 - Custos Ambientais/Relação com fornecedores. 10 - Ecoestratégia e Competitividade.

Sumário 1 - INTRODUÇÃO. .......................................................................................................................... 3

2 - GESTÃO AMBIENTAL PÚBLICA ................................................................................................. 5

3 - RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL ................................................................................ 13

4 - SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL NA EMPRESA ................................................................... 16

5 - As normas ISO 14000 ............................................................................................................. 19

5.2 – Implementando um SGA segundo a NBR:ISO14001:2004 ............................................. 21

5.2.1 - DIAGNÓSTICO AMBIENTAL ...................................................................................... 21

5.2.2 - LEVANTAMENTO DE ASPECTOS E IMPACTOS AMBIENTAIS ..................................... 22

5.2.3 - ATRIBUIÇÃO DO GRAU DE SIGNIFICÂNCIA AOS ASPECTOS/IMPACTOS AMBIENTAIS ............................................................................................................................................. 23

5.2.4 - DEFINIÇÃO DA POLÍTICA AMBIENTAL ...................................................................... 26

5.2.5 - LEVANTAMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS RELACIONADOS AOS ASPECTOS AMBIENTAIS E OUTROS REQUISITOS APLICÁVEIS ............................................................... 28

5.2.6 - ESTABELECIMENTO DOS OBJETIVOS E METAS DO SGA ........................................... 28

5.2.7 - ETAPA DE IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SGA .......................................... 30

6 - Produção Mais Limpa (P+L) .................................................................................................... 41

7 - Avaliação do Ciclo de Vida de Produtos – ACV ...................................................................... 43

8 - Marketing e Rotulagem Ambiental ........................................................................................ 47

Benefícios da Implantação de um Programa de Marketing Ambiental .................................. 48

A Rotulagem Ambiental .......................................................................................................... 48

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1 - INTRODUÇÃO. A dependência do homem em relação ao seu meio-ambiente é inegável. É do meio que ele recebe o ar que respira, e de onde ele extrai seu alimento, sua bebida, e sua proteção contra as ações do clima (chuva, frio, etc.). É também desse meio que ele extrai materiais para suas ferramentas e construções (recursos naturais), a energia para mover suas máquinas e ferramentas (recursos energéticos), e onde ele descarta seus dejetos e resíduos. Cuidar do meio-ambiente significa, portanto, preservar a própria espécie humana. O homem é um ser social, cuja sobrevivência depende de uma organização social iniciada no ambiente familiar. O conjunto de famílias assentadas numa determinada localidade forma uma comunidade, e a ampliação disso resulta no que conhecemos como sociedade. As famílias, comunidades e sociedades dependem do meio-ambiente de forma coletiva, e é daí que vem a idéia do ambiente enquanto um bem comum, coletivo. O meio-ambiente, por sua vez, se mantém equilibrado através de uma sensível teia de relações complexas entre solo, clima, paisagem, animais, vegetais, fungos, protistas, bactérias e vírus, que até hoje não foram totalmente compreendidas pela ciência: a biodiversidade. Podemos destacar quatro aspectos contidos na classificação de meio ambiente: Meio ambiente natural (ou físico) - É constituído pelo solo, pela água, pelo ar atmosférico, pela flora e pela fauna. Quando é lançado em qualquer corrente de água um produto tóxico, que provoca a morte dos seres vivos daquele habitat, temos um exemplo de agressão ao meio ambiente físico. Meio ambiente cultural (construído pelo homem, enquanto expressão de sua cultura) - É constituído pelo patrimônio histórico, artístico, científico, arqueológico, paisagístico, turístico. Meio ambiente artificial - É constituído pelo espaço urbano construído (conjunto de edificações e equipamentos públicos colocados à disposição da coletividade), observando-se que neste conceito não se exclui o meio ambiente rural, uma vez que se refere a todos os espaços habitáveis, no tocante ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantia do bem-estar de seus habitantes. Quando o seu vizinho do andar superior não se preocupa em sanar um defeito contido na edificação, que provoca o vazamento de água, de forma perene, em seu imóvel, ou, quando alguém depreda sistematicamente todos os orelhões do bairro, temos aí exemplos de agressões ao meio ambiente artificial de uma determinada pessoa, no primeiro exemplo, e de pessoas indeterminadas, no segundo exemplo. Meio ambiente do trabalho - É constituído pelo ambiente onde o ser humano desenvolve sua atividade produtiva, objetivando sua sobrevivência enquanto homem-indivíduo. Envolve neste aspecto a saúde e a segurança do trabalhador. Ao longo do tempo, a ciência foi desvendando que muitas ações praticadas pelo ser humano geravam danos ao meio-ambiente, cuja gravidade tem variado desde pequenas alterações até catástrofes irreversíveis, como a desertificação e o aquecimento global. No Brasil, o artigo 225 da Constituição Federal estabelece o “meio ambiente ecologicamente equilibrado”como direito dos cidadãos deste país, definindo-o como “bem de uso comum e essencial à sadia qualidade de vida”. Atribui ainda, ao “Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. No entanto, o processo de uso e gestão dos recursos ambientais é, em sua essência, conturbado, dado os interesses em jogo e os conflitos que podem existir entre atores sociais que atuam sobre o mesmo meio ambiente, físico/ natural ou construído. Os que objetivam a posse e o controle do recurso natural brigam entre si e com os grupos que defendem o ambiente como patrimônio da humanidade. A tensão entre a necessidade de assegurar às populações o direito ao meio ambiente saudável e equilibrado, como bem público, e a definição de como, por quem e para que devem ser

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usados os recursos naturais na sociedade, tem sido uma constante ao longo da história de nosso modelo civilizatório. Com a rápida degradação e até mesmo extinção de muitos destes recursos naturais e energéticos, cada vez mais a humanidade tende a deflagrar conflitos pelos que restaram. O escasseamento do petróleo e da água doce potável são, por exemplo, questões geradoras de grandes disputas entre as comunidades e as nações. Somado a isso temos ainda o problema da destinação final dos resíduos gerados pela atividade humana, seja no estado sólido, líquido ou gasoso. O problema do lixo nas cidades, dos contaminantes tóxicos das indústrias e da agricultura, da poluição das águas, das emissões atmosféricas por veículos automotores e pelas chaminés das indústrias, são apenas alguns exemplos do grande desafio que a sociedade precisará superar para garantir uma melhor qualidade de vida no futuro. É nesse contexto que se insere a “Gestão Ambiental”, uma função basicamente administrativa, voltada a Gerir os conflitos e as soluções que envolvem os problemas ambientais tanto no espaço público quanto no privado. Gestão significa o Ato de Gerir, Gerenciar; é sinônimo de Ação Humana de Administrar, de Controlar ou de Utilizar alguma coisa para obter o máximo de Benefício Social, o que se pode traduzir por Qualidade de Vida. Há algumas diferenças entre os princípios de gestão ambiental pública e privada, mas ambos são formulados por necessidade de resolver problemas ambientais que afetam a sociedade, seja por interesse econômico, social, ou cultural. De maneira resumida, é possível afirmar que a função da Gestão Ambiental é garantir a execução da Política Ambiental, tanto na esfera pública, quanto na esfera privada, através do emprego de técnicas e ferramentas administrativas específicas. O objetivo deste curso é capacitar o estudante para executar projetos e ações de planejamento voltados para processos relacionados a gestão ambiental dos setores públicos e privados por meio de estratégias consolidadas nas normas e leis vigentes.

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2 - GESTÃO AMBIENTAL PÚBLICA Gestão ambiental pública é um processo de mediação de interesses e conflitos entre atores sociais que agem sobre os meios físico-natural e construído. Este processo de mediação define e redefine, continuamente, o modo como os diferentes atores sociais, através de suas práticas, alteram a qualidade do meio ambiente e também, como se distribuem na sociedade os custos e os benefícios decorrentes da ação destes agentes. As políticas públicas de gestão ambiental devem ter como objetivo não só a gestão de recursos para proteger o ambiente natural, mas principalmente servir como orientação na solução de conflitos sociais que envolvam questões ambientais, tendo em vista o bem estar social e a conservação de recursos para as futuras gerações. Em termos territoriais, é possível classificar as políticas de gestão ambiental como rurais e urbanas, no nível global, nacional, de grandes regiões nacionais, estadual, municipal e, mais recentemente, em nível de regiões dos Estados, de bacias hidrográficas e de ecossistemas. As políticas internacionais de gestão ambiental têm sido criadas principalmente durante as diferentes conferências das Nações Unidas relacionadas à área ambiental. O documento mais conhecido e de maior repercussão é a AGENDA 21, que contém as principais políticas ambientais e de desenvolvimento em nível internacional; documento esse criado durante a Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento no Rio de Janeiro, em 1992: a ECO-92. Outro documento importante emitido na mesma conferência foi a Declaração do Rio sobre Ambiente e Desenvolvimento, que contém 27 princípios para proteção da integridade dos sistemas ambientais globais e para o desenvolvimento humano de forma sustentável. Convenção Quadro da ONU sobre Mudança Climática (1992) O que é? É o primeiro tratado internacional sobre mudanças climáticas aberto para assinatura em 1992. É um tratado genérico, com apenas algumas exigências específicas. O compromisso Reduzir a emissão de gases de efeito estufa. Esse é o compromisso assumido por toda a Comunidade Européia e por mais 154 países, incluindo o Brasil. Em vigor A Convenção está em vigor desde 21 de março de 1994. Protocolo de Kyoto (Quioto) COP-3,1997 - líderes de 160 nações assinaram um compromisso que ficou conhecido

como Protocolo de Kyoto. É um tratado com compromissos mais rígidos para a redução da emissão dos gases

que provocam o efeito estufa, complementar à Convenção Quadro. Esse documento previa, entre 2008 e 2012, um corte de 5,2% nas emissões dos gases

causadores do efeito estufa em relação aos níveis de 1990. http://www.mct.gov.br/clima/quioto/default.htm foi aberto para assinaturas em 16 de março de 1998 e ratificado em 15 de março de

1999.

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Oficialmente entrou em vigor em 16 de fevereiro de 2005, depois que a Rússia o ratificou em Novembro de 2004.

Ele divide o mundo em dois grupos: ANEXO-1

Conta com os países industrializados, basicamente da União Européia. ANEXO-2

Tem como participantes países em transição para economia de mercado, como as nações do leste europeu.

Países como a China, a Índia e o Brasil, que ratificaram o protocolo e fazem parte do Anexo II (países em desenvolvimento) não são requeridos reduzir as emissões de gases do efeito estufa sob as condições atuais do acordo

• Podem ser voluntários para o grupo de países do Anexo I, quando estiverem suficientemente desenvolvidos

• Podem receber financiamento para projetos tecnológicos que visem a redução das emissões de gases do efeito estufa Para os países do ANEXO-1, foi estabelecida uma diminuição que varia entre 8% para

os países da União Européia, 7% para os Estados Unidos e 6% para o Japão. • Se não houver esta possibilidade, poderão comprar créditos ou investir em

projetos de conservação dos países do Anexo II (países em desenvolvimento) Propostas: os países que tivessem grandes áreas florestadas, que absorvem naturalmente o CO2,

poderiam usar essas florestas como crédito em troca do controle de suas emissões. Devido à necessidade de manter sua produção industrial, os países desenvolvidos, os

maiores emissores de CO2 e de outros poluentes, poderiam transferir parte de suas indústrias mais poluentes para países onde o nível de emissão é baixo ou investir nesses países, como parte de negociação.

Protocolo: Condições para entrar em vigor: – adesão de 55 participantes – No mínimo, de acordo com o UNFCCC para os países do Anexo I, 55% das emissões

de CO2 nas condições de 1990. Em dezembro de 2006, um total de 169 países e outras organizações governamentais

ratificaram o acordo Exceções: Estados Unidos Austrália O que são os Crédito de Carbono? Créditos de Carbono são certificados que autorizam o direito de poluir.

• Se por um acaso sua empresa ficar abaixo do permitido, você tem um crédito para com o governo para a poluição. Ou seja, existe um excedente que lhe permite poluir.

Créditos de carbono criam um mercado para a redução de GEE dando um valor monetário à poluição.

A empresas recebem bônus negociáveis na proporção de suas responsabilidades. Redução Certificada de Emissôes (RCE) são os tais certificados emitidos quando ocorre

a re-dução de emissão de (GEE). Por convenção, uma tonelada de CO2 equivalente corresponde a um crédito de carbono. Este crédito pode ser negociado.

Uma tonelada de CO2 equivalente corresponde a um crédito de carbono. O CO2 equivalente é o resultado da multiplica-ção das toneladas emitidas do GEE pelo

seu potencial de aquecimento global. O potencial de aquecimento global do CO2 foi estipulado como 1.

• O potencial de aquecimento global do gás metano é 21 vezes maior do que o potencial do CO2, portanto o CO2 equivalente do metano é igual a 21.

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• uma tonelada de metano reduzida corresponde a 21 créditos de carbono.

O Crédito de Carbono Os projetos de MDL podem ser baseados em fontes renováveis e alternativas de

energia, eficiência e conservação de energia ou reflorestamento. O primeiro projeto de MDL, aprovado pela ONU, no Mundo, foi o do aterro sanitário

de Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro, Brasil, que utiliza tecnologias bem precisas de engenharia sanitária, tendo os créditos de carbono sido negociados diretamente com os Países Baixos.

Um projeto precisa atender a dois critérios principais: • Adicionalidade e • Desenvolvimento Sustentável. • Um projeto é adicional quando ele realmente contribui para a redução das

emissões de gases do efeito estufa. • É traçada uma linha de base (Baseline) onde é determinado um cenário

demonstrando o que aconteceria se a atividade do projeto não ocorresse. Requisitos para o MDL Existem regras claras e rígidas para aprovação de projetos no âmbito do MDL. Estes projetos devem utilizar metodologias aprovadas, devem ser validados e verificados por Entidades Operacionais Designadas (EODs), e devem ser aprovados e registrados pelo Conselho Executivo do MDL. Os projetos devem ser aprovados pelo governo do país anfitrião através da Autoridade Nacional Designada (AND), assim como pelo governo do país que comprará os CERs. No Brasil, a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, estabelecida em 1999, atua como AND Brasileira.

Ao consagrar o meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito de todos, bem de uso comum e essencial à sadia qualidade de vida, a Constituição Federal brasileira atribuiu a responsabilidade de sua preservação e defesa não apenas ao Poder Público, mas também à coletividade. Todavia, o Poder Público é o principal responsável pela garantia, a todos os brasileiros, do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Cabe ao Poder Público, por meio de suas diferentes esferas, intervir neste processo, de modo a evitar que os interesses de determinados atores sociais (madeireiros, empresários de construção civil, industriais, agricultores, moradores etc.) provoquem alterações no meio ambiente que ponham em risco a qualidade de vida da população afetada. Gestão ambiental, portanto, é vista aqui como o processo de mediação de interesses e conflitos (potenciais ou explícitos) entre atores sociais que agem sobre os meios físico-natural e construído, objetivando garantir o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme determina a Constituição Federal. Como mediador principal deste processo, o Poder Público é detentor de poderes e obrigações estabelecidos na legislação, que lhe permitem promover desde o ordenamento e controle do uso dos recursos ambientais (incluindo a criação de incentivos fiscais na área ambiental) até a reparação e a prisão de indivíduos pelo dano ambiental. Neste sentido, o Poder Público estabelece padrões de qualidade ambiental, avalia impactos ambientais, licencia e revisa atividades efetiva e potencialmente poluidoras, disciplina a ocupação do território e o uso de recursos naturais, cria e gerencia áreas protegidas, obriga a recuperação do dano ambiental pelo agente causador, promove o monitoramento, a fiscalização, a pesquisa, a educação ambiental e outras ações necessárias ao cumprimento da sua função mediadora.

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No Brasil existe uma estrutura denominada Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), liderada por um órgão superior: o Conselho de Governo, que tem a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais ambientais. Participa com ele, o Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, atuando como coordenador da Política Nacional de Meio Ambiente, expressa na Lei Federal N°6938/817. O órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA é o CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente e, o órgão executivo, o IBAMA – Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Nos Estados, as Secretarias de Estado de Meio Ambiente fazem a parte de coordenação, os conselhos estaduais de meio ambiente são os órgãos consultivos e deliberativos e os órgãos executivos tem sido criados, geralmente, como fundações ou empresas públicas que prestam serviços à administração direta, à exemplo da FATMA em Santa Catarina, da FEPAM no Rio Grande do Sul e da CETESB em São Paulo; em alguns Estados o órgão executivo é um departamento ligado à Secretaria de Meio Ambiente. Já, no nível municipal, ainda inexistentes em muitos municípios, são previstos uma secretaria municipal responsável pela coordenação da política municipal ambiental, um conselho de meio ambiente como órgão consultivo e deliberativo e um órgão executivo, sendo que, em muitos casos, este último vem sendo o mesmo órgão estadual, contratado pelos municípios através de convênios firmados entre as Prefeituras e os Estados.

Na gestão de recursos hídricos, por força da Lei 9.433/9711, a unidade administrativa territorial é a bacia hidrográfica, onde atuam os Comitês de Bacia. A tendência futura parece apontar para a gestão de ecossistemas. As funções e atribuições do poder público na execução da Política Nacional de Meio Ambiente estão relacionadas no Decreto N° 99.274 de 06/06/1990, que regulamenta a Lei N° 6.902 de 27 de abril de 1981 e a Lei N° 6.938 de 31 de agosto de 1981, que dispõem, respectivamente, sobre a Criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.

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INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (PNMA) Conforme o disposto na Lei Nº 6.938/81, em seu Artigo 2°, e modificações posteriores, os instrumentos da PNMA são: I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; II - o zoneamento ambiental; (Regulamento) III - a avaliação de impactos ambientais; IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental; VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 18.07.89) VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente; VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental; IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias do não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental. X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; Inciso incluído pela Lei nº 7.804, de 18.07.89 XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes; Inciso incluído pela Lei nº 7.804, de 18.07.89 XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais. Inciso incluído pela Lei nº 7.804, de 18.07.89. No Brasil, Segundo Barreto (2001), a política e legislação ambiental está centrada em instrumentos de gestão ambiental, tais como: o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental, o zoneamento ambiental, a criação de espaços territoriais protegidos, a avaliação ambiental de empreendimentos considerados potencialmente poluidores, o licenciamento ambiental desses empreendimentos, a participação pública, o incentivo ao desenvolvimento tecnológico, o sistema de informações ambientais, o acesso público a essas informações, entre outros. ESTRATÉGIAS DE GESTÃO AMBIENTAL De acordo com Ferraz (2001)27 e Soares (2001)28, os instrumentos de gestão ambiental podem ter base em quatro tipos principais de estratégias: • Comando e controle; • Econômica; • Auto-regulação; e, • Macropolíticas com interface ambiental.

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TABELA - Principais instrumentos de política ambiental pública brasileira

GÊNERO ESPÉCIE

Padrão de emissão.

Padrão de desempenho.

Comando e Controle Proibições e restrições sobre produção, comercialização e uso de produtos.

Licenciamento Ambiental.

Tributação sobre poluição.

Tributação sobre o uso de recursos naturais.

Econômico Incentivos fiscais.

Criação e sustentação de mercados.

Financiamentos em condições especiais.

Licenças negociáveis.

Educação ambiental.

Diversos Reservas ecológicas e outras áreas de proteção ambiental.

Informações ao público.

Mecanismos administrativos e jurídicos de defesa do meio ambiente.

Fonte: Barbieri ( Comando e controle – conjunto de regulamentos e normas impostos pelo governo que têm por objetivo influenciar diretamente as atitudes do agente impactante, indica padrões a serem cumpridos e as formas de controlar os impactos causados. Vantagens: certeza sobre emissões finais e mais flexibilidade para regular fenômenos complexos; facilidade para monitorar e observar o cumprimento da norma. Desvantagens: o regulador depende, muitas vezes, das informações sobre emissões, tecnologias e custos fornecidos pelo agente impactante29; não reflete a forma menos onerosa de controlar os impactos; não incentiva o agente impactante à melhoria contínua. Econômica – a estratégia econômica visa, ou beneficiar o agente impactante que reduz os impactos, ou punir aquele que causa impactos negativos através de três formas de ação: • Transferências fiscais – Baseiam-se na adoção de algum tipo de recompensa financeira, pela introdução de controle ou tecnologias mais limpas, através de ajudas financeiras como: subsídios, ajuda fiscal, sistema de consignação, incentivo financeiro por conformidade. De outro lado, introduz algum pagamento por uma unidade de poluição gerada, ou impacto negativo, com o objetivo de forçar o agente impactante a buscar mecanismos de redução dos mesmos; serve de exemplo a aplicação de taxas e impostos tendo como base o princípio da responsabilidade ambiental (Cap. 4, pg. 14, 3° §).

Criação de mercados - Permite a compra e venda de direitos de poluição, ou de causar impactos ambientais. Baseia-se na criação de mercados artificiais, onde os agentes podem transacionar produtos, quotas ou licenças, por exemplo: mercado de reciclados; mercado de seguros; licenças* negociáveis de poluição, mercado de créditos de seqüestro de carbono. As estratégias econômicas devem recompensar e incentivar, continuamente, melhorias no

campo ambiental, usar os mercados de forma mais efetiva para se atingir os objetivos

ambientais, buscar menores custos efetivos para governo e empresas e mudar a ênfase da

política e da prática ambiental para prevenção no lugar da correção.

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Vantagens: requisitos de informação são menores; criam incentivos para inovação; os

custos marginais de controle entre firmas são igualados, o que leva à eficiência.

Desvantagens: difícil de implementar se o problema ambiental é complexo; a incerteza leva à

necessidade de ajuste no tempo, o que é complicado politicamente; pode causar problema

político e econômico com transferência de recursos do setor privado para o governo.

Auto-regulação - É a estratégia baseada na gestão ambiental sob responsabilidade do próprio

agente impactante e controle, pelas forças de mercado, com as seguintes características:

• Pressão da opinião pública sobre o agente impactante;

• Pressão exercida por companhias de seguro;

• Consumismo ambiental;

• Acesso privilegiado a financiamentos.

Macropolíticas com interface ambiental - São estratégias de desenvolvimento,

como: desenvolvimento tecnológico, planejamento energético, planejamento regional e

urbano, educação ambiental, etc.

A GESTÃO AMBIENTAL PÚBLICA NA ESFERA MUNICIPAL:

O município é o ente administrativo da federação onde os problemas ambientais estão mais

próximos da vida do cidadão, sendo a administração municipal responsável em grande parte

pela tomada de decisão e execução da gestão ambiental.

Os municípios ainda enfrentam problemas de diversas naturezas para implementar uma

política municipal de meio ambiente, ficando claro que a estruturação da gestão ambiental

municipal é um grande desafio para a maioria das cidades. Os principais obstáculos para a

aplicabilidade dos instrumentos de gestão ambiental são: fragilidade do arcabouço

institucional; a falta de uma base sólida de dados ambientais; recursos financeiros escassos e a

carência de recursos humanos necessários à prática da gestão ambiental em todos os níveis.

O município é o espaço territorial e a esfera de governo mais próxima do cidadão e é tarefa

dos gestores locais propor formas e alternativas para garantir o desenvolvimento municipal

sustentável e colocar o meio ambiente não como tema de ações setorizadas, mas como

condição básica para o desenvolvimento.

A gestão ambiental no município requer uma intervenção planejada, com o levantamento e

mapeamento local e regional dos recursos naturais existentes e da forma como estão sendo

preservados, utilizados ou degradados.

Problemas ambientais associados à temática urbana – saneamento ambiental (água, esgoto,

resíduos sólidos, drenagem); recursos hídricos – poluição; assoreamento; desmatamento

(perda da faixa de vegetação ciliar ao longo dos rios, lagos, nascentes e mananciais); poluição

das águas; erosão; agrotóxicos; exploração mineral para agregados da construção civil (areia,

calcário, brita, argila); falta de política de desenvolvimento urbano – formas inadequadas de

ocupação do solo (várzeas, encostas, áreas ribeirinhas, etc.), formação de vetores – disposição

inadequada do lixo, entre outras.

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Obs: não se deve confundir gestão ambiental municipal com saneamento ambiental, pois este

último é de responsabilidade das empresas de saneamento públicas ou privadas que prestam

esses serviços ao município.

Instrumentos de intervenção ambiental – mecanismos normativos que o Poder Público pode

estabelecer para condicionar a atividade particular ou pública para o cumprimento da política

ambiental no município.

• Estabelecimento de normas, padrões, critérios e parâmetros de qualidade ambiental.

• Zoneamento ambiental.

• Avaliação de impacto ambiental.

• Criação de espaços territoriais especialmente protegidos (Unidades de Conservação: Áreas

de Proteção Ambiental (APAs), reservas biológicas, área de relevante interesse ecológico, etc.).

Instrumentos de controle ambiental – atos e medidas exercidos sempre pelo Poder Público,

de iniciativa própria ou de interessados particulares, destinados a verificar a observância das

normas e planos que visem à defesa e recuperação do meio ambiente.

• Controle prévio:

a) Estudo e avaliação de impacto ambiental.

b) Licenciamento ambiental prévio de obras ou atividades utilizadoras de recursos ambientais

consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes

de causar degradação ambiental.

• Controle/fiscalização: que se efetiva pelas inspeções, fiscalização (Cadastro técnico de

atividades potencialmente poluidoras/ utilizadoras dos recursos ambientais).

• Controle a posteriori: vistorias e exames para o cumprimento das normas e medidas legais

de proteção ambiental.

Instrumentos de controle repressivo – aplicação de sanções administrativas, civis ou penais,

inclusive para a reparação dos danos ecológicos. São instrumentos institucionais e legais da

política e gestão ambiental municipal:

• Planejamento municipal.

• Zoneamento ambiental.

• Lei que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente (legislação ambiental do

município/lei complementar que institui o Sistema Municipal de Meio Ambiente).

• Avaliação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA).

• Licenciamento ambiental, fiscalização e controle.

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3 - RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL 3.1 Desenvolvimento e Sustentabilidade Entende-se por DESENVOLVIMENTO, o ato ou efeito de desenvolver, ou seja, progredir, crescer, um conceito estreitamente ligado à idéia de PROSPERAR. O desenvolvimento de uma criança, o desenvolvimento de uma planta, ou mesmo o desenvolvimento de uma sociedade, remete-nos diretamente a imaginar um processo de crescimento, de progresso e de prosperidade de um grupo ou indivíduo. No entanto, quando se fala estritamente sobre o desenvolvimento de uma sociedade, ou seja, de uma cidade, de um estado, região ou país, o desenvolvimento toma uma conotação bem mais ampla, significando muito mais do que crescimento, apesar destes dois conceitos terem sido considerados sinônimos por muito tempo. O crescimento pode ser medido pela economia, por levantamentos sistemáticos ou periódicos de fins comparativos como é o caso do Produto Interno Bruto, que mede a riqueza monetária de um dado recorte territorial, a produção total de bens e serviços finais durante um determinado período de tempo. Já quando queremos medir o desenvolvimento dessa sociedade, a questão é bem mais complexa, pois os índices econômicos de hoje não nos dizem qual a distribuição de renda dessa população, como está a educação, a saúde pública, o saneamento básico, a moradia, a distribuição de energia elétrica, telefonia, meios de comunicação, a segurança pública, o emprego, as condições de trabalho, a política, o lazer, o meio-ambiente, e uma série de outras questões importantes na diferenciação entre uma sociedade e outra, e que compõem o que se entende por Bem-Estar Social. Portanto, o desenvolvimento de um município ou de uma nação é muito mais do que o crescimento de sua economia. Ele envolve a qualidade de vida da população. O que vem a ser o adjetivo SUSTENTÁVEL, que é tão utilizado hoje em dia? O termo sustentável indica aquilo que se pode sustentar, ou seja, manter, perpetuar, não deixar cair, conservar firme ao longo do tempo. Desenvolvimento sustentável, nesse sentido, seria um desenvolvimento que não cessa, que não tem fim, e que não se ampara em artifícios finitos, como nos Subsídios do Estado. (Exemplo da Europa) Segundo Cavalcanti (2003), sustentabilidade significa a possibilidade de se obterem continuamente condições iguais ou superiores de vida para um grupo de pessoas e seus sucessores em dado ecossistema. O grande problema da humanidade é não ter conseguido alcançar um desenvolvimento que seja sustentável ao longo da história, mesmo com toda a tecnologia desenvolvida ao longo dos séculos. Algumas sociedades sequer experimentaram o verdadeiro significado da palavra desenvolvimento. O debate que culminou com a formulação do conceito de “Desenvolvimento Sustentável”, tal qual conhecemos hoje, surgiu no início dos anos 70, como um movimento que contestava a forma pela qual os países vinham se “desenvolvendo”. Até aquela época quase não havia preocupação ambiental, e acreditava-se que os problemas sociais poderiam ser resolvidos através dos avanços na economia dos países. Seu principal argumento era que o direcionamento político apenas para o crescimento econômico sem levar em conta outras questões como as sociais e ambientais não desenvolveria as nações, pelo contrário, levaria ao aumento da desigualdade social e a degradação de seus recursos naturais, como vinha ocorrendo. Aquilo não podia ser chamado sequer de desenvolvimento. Surge daí a proposta de uma forma de desenvolvimento capaz de conciliar crescimento econômico com equidade social e respeito ao meio-ambiente, como forma de garantir sustentabilidade as atuais e futuras gerações:

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“O desenvolvimento sustentável é aquele que atende as necessidades do presente sem comprometer as possibilidades de as gerações futuras atenderem suas próprias necessidades”. (CMMAD, 1987) As principais definições trazem seis dimensões da sustentabilidade: • sustentabilidade social – ancorada no princípio da equidade na distribuição de renda e de bens, no princípio da igualdade de direitos à dignidade humana e no princípio da solidariedade dos laços sociais; • sustentabilidade ecológica – ancorada no princípio da solidariedade com o planeta e suas riquezas e com a biosfera que o envolve; • sustentabilidade econômica – avaliada a partir da sustentabilidade social propiciada pela organização da vida material; • sustentabilidade espacial – norteada pelo alcance de uma equanimidade nas relações inter-regionais e na distribuição populacional entre o rural/urbano e o urbano; • sustentabilidade político-institucional – que representa um pré-requisito para a continuidade de qualquer curso de ação a longo prazo; • sustentabilidade cultural – modulada pelo respeito à afirmação do local, do regional e do nacional, no contexto da padronização imposta pela globalização. Essas seis dimensões devem ser pensadas como sistemas articulados, cuja integração comporta elementos que se antagonizam ou concorrem entre si, o que torna a construção social do desenvolvimento sustentável um processo de gestão de conflitos sociais pluridimensionais. O desenvolvimento sustentável pode ser entendido como um projeto social de afirmação das diferenças nacionais, regionais e locais no interior da unidade mundial globalizada. Atualmente, a maior parte dos autores resume essas seis dimensões da sustentabilidade em três pilares fundamentais: o econômico, o ambiental (ecológico), e o social (que abrangeria os aspectos espaciais, sócio-culturais, sociais e político-institucionais). Desse modo, qualquer projeto de desenvolvimento que não contemple essas três dimensões, jamais poderá ser considerado sustentável. Desenvolvimento sustentável é considerado como processo evolutivo de aperfeiçoamento da economia, do ambiente e da sociedade, para o benefício das gerações presentes e futuras (Interagency Working Group Indicators), ou o progresso da qualidade da vida humana, enquanto vivendo dentro da capacidade de sustentação dos ecossistemas (UNEP, WWF World Wildlife Fundation e IUCN International Union for Conservation of Nature). A Carta da Terra destaca as questões críticas que a humanidade enfrenta, para a sustentabilidade do planeta. As condições fundamentais para a escolha do futuro dependerão de mudanças de valores, instituições, estilos de vida e o compromisso de responsabilidade universal compartilhada. A sociedade sustentável terá que rever os padrões de consumo e produção de bens e serviços, com base nos princípios do desenvolvimento que integra as questões sociais, ambientais e econômicas. Implicações práticas: Planos e programas de desenvolvimento sustentável foram implementados em diversos países e a expressão repetida em por empresas e organizações de interesse social. Para muitos, entretanto, trata-se de uma questão subjetiva, figura de retórica e, portanto, expressão usada no discurso de relações públicas das empresas. O reconhecimento do desenvolvimento sustentável como Princípio 19 da Agenda 21 fez com que o conceito fosse incorporado em estudos e pesquisas, na área acadêmica, fomentado por governos e incluído no discurso de grande número de organizações governamentais, não-governamentais e – em particular - nas grandes empresas de negócios.

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Planos, programas e outras iniciativas menos formais foram implementados, em várias partes do mundo, porém insuficientes em relação às expectativas da reunião da Cúpula da Terra – na Rio 92. Os programas de desenvolvimento sustentável não mostraram conseqüências práticas suficientes, em virtude da falta de resultados mensuráveis em relação ao consumo de bens naturais, da dificuldade para medir os impactos maléficos causados pela atividade industrial aos bens comuns e da falta de engajamento efetivo de governos e empresas, entre outras razões. 3.2 A Responsabilidade Socioambiental nas empresas A gestão socioambiental começa a ganhar destaque como função precípua às empresas e, nesse relativo ineditismo, muito há que ser definido e regulado, principalmente quanto à adequabilidade às corriqueiras confusões entre os conceitos de responsabilidade social, ética empresarial e cidadania corporativa. A responsabilidade socioambiental está diretamente ligada à atividade da empresa, que passa a agir igualmente atenta às práticas baseadas em princípios éticos e estreitamente comprometida com o bem-estar de seus parceiros, colaboradores e demais pessoas e instituições que com ela se relacionam, direta ou indiretamente. Assim sendo, de iniciativa meramente tomada para atender aos interesses privados de seus sócios, o gestor deve levar em conta em suas decisões que a empresa passa a ter uma obrigatória e reconhecida função social, com base em sua co-responsabilidade para com o desenvolvimento socioambiental, a exigência de uma atuação ética e sensível às necessidades dos grupos que, de alguma forma, são afetados pelas atividades desenvolvidas pela empresa, e a administração adequada dos impactos causados por tais atividades. Segundo RUSCHEL (2007) a empresa moderna, é aquela que entende e se preocupa com a questão ambiental e leva para dentro da empresa esses valores e consegue perceber que quanto mais se preocupar com o bem estar das pessoas e do meio ambiente, mas lucrativa será. Mas para que isso ocorra, em primeiro lugar precisa mudar a cultura de todas as empresas espalhadas pelo mundo. E a população precisa refletir sobre o impacto da produção de resíduos na natureza e suas repercussões nos ambientes social e individual. A proposta é de revisão dos valores e adoção de atitudes e comportamentos que preservem o meio ambiente. Só será possível ajudar o planeta se empresas e pessoas estiverem realmente dispostas a ajudar e se houver uma mudança no comportamento de ambas. As empresas podem ajudar de várias formas, enquanto que o consumidor precisa estar ciente da realidade e passar a exigir produtos que não poluam ou sabem que a empresa que o fabrica não precisa agredir o ambiente para fabricá-lo. A responsabilidade sócio-ambiental é uma fusão ou soma de duas dimensões da responsabilidade empresarial: a social e a ambiental. A idéia de responsabilidade social incorporada aos negócios ainda é recente. Devido a pressões na transparência do negócio e aumento da demanda, as empresas estão sendo forçadas a serem mais responsáveis em suas ações. Para o INSTITUTO ETHOS (2000, p. 13) “a noção de responsabilidade social empresarial decorre da compreensão de que a ação empresarial deve, necessariamente, buscar trazer benefícios para a sociedade, propiciar a realização profissional dos empregados, promover benefícios para os parceiros e para o meio ambiente e trazer retorno para os investidores”. ASHLEY (2002, p. 7) “também afirma que responsabilidade social pode ser o compromisso que a empresa tem com o desenvolvimento, bem-estar e melhoramento da qualidade de vida dos empregados, suas famílias e comunidades em geral”. A responsabilidade ambiental, por sua vez, vem primeiramente atrelada ao aspecto legal que envolve as ações da empresa no meio-ambiente, mais com caráter punitivo e disciplinador do que orientador, e só recentemente, em um segundo momento, passa a ser percebido como uma vantagem comparativa para as empresas.

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A responsabilidade sócio-ambiental, portanto, está longe do romantismo que atualmente permeia as estratégias de marketing das empresas. Ela é, antes de tudo isso, uma imputação legal.

4 - SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL NA EMPRESA O aumento da conscientização da sociedade em relação à conservação ambiental tem acarretado pressões governamentais e de entidades não governamentais, além das comunidades sobre as empresas para que assumam a responsabilidade pela emissão de efluentes e resíduos gerados em seus processos produtivos. Aumenta também a pressão para que as empresas se responsabilizem, inclusive, pela destinação final dos produtos, após seu consumo. O mercado tem também exercido influência na adoção de práticas ambientais por parte das empresas. Os processos de abertura comercial têm intensificado a competição entre países e empresas. As organizações que oferecem produtos/serviços ecologicamente corretos crescem na preferência do mercado mundial, onde um novo consumidor passa a diferenciar produtos e serviços pelo desempenho ambiental de quem os oferta. O processo de globalização das relações econômicas impulsionou o comprometimento das empresas com a questão ambiental. Essa preocupação com o meio ambiente vem alterando profundamente o estilo de administrar. Existem, hoje, evidências suficientes dessa mudança, as quais sugerem que, se uma empresa ou instituição não der a devida atenção à questão ambiental, acabará perdendo espaço para seus concorrentes. Em função dessas mudanças que vêm ocorrendo no ambiente global, além dos fatores econômicos e estruturais, outras variáveis começam a fazer parte da responsabilidade das empresas. A questão ambiental é uma realidade que faz parte definitivamente das empresas modernas. E não se trata de um tardio despertar de consciência ecológica dos empresários e gerentes, mas uma estratégia de negócio, porque pode significar vantagens competitivas ao promover a melhoria contínua dos resultados ambientais da empresa. É minimizar os impactos ambientais de suas atividades e tornar todas as operações tão ecologicamente corretas quanto possível O conflito entre a maximização do lucro e a busca de outros objetivos tem sido questionado nas últimas décadas. O mesmo acontece em relação aos esforços necessários para que ocorra uma redução dos impactos ambientais gerados por processos e produtos, onde muitas empresas têm atuado reativamente. Os principais custos que geralmente compõem o passivo ambiental são: as multas, taxas e impostos a serem pagos em face da inobservância de requisitos legais; custos da implantação de procedimentos e/ou tecnologias que possibilitem o atendimento às não conformidades e dispêndios necessários à recuperação de áreas degradadas e indenização à população afetada. Administrar conflitos sociais pode ser mais caro à empresa do que o custo de produzir de maneira correta, isto é, de respeitar os direitos humanos e o meio ambiente de todos os povos, pois influencia na percepção da opinião pública sobre a corporação, dificultando a implementação de novos projetos e a renovação de contratos. O mundo corporativo tem papel fundamental na garantia de preservação do meio ambiente e na definição da qualidade de vida das comunidades de seus funcionários. Empresas socialmente responsáveis geram, sim, valor para quem está próximo. E, acima de tudo, conquistam resultados melhores para si próprias. A responsabilidade social deixou de ser uma opção para as empresas. É uma questão de visão, de estratégia e, muitas vezes, de sobrevivência. A gestão ambiental revela-se como motivador através de:

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-Sobrevivência ecológica: sem empresas orientadas para o ambiente, não poderá existir uma economia orientada para o ambiente – e sem esta última não se poderá esperar para a espécie humana uma vida com o mínimo de qualidade. -Consenso Público: sem empresas orientadas para o ambiente, não poderá existir consenso entre o público e a comunidade empresarial – e sem consenso entre ambos não poderá existir livre economia de mercado. -Oportunidades de mercado: sem gestão ambiental da empresa, esta perderá oportunidades no mercado em rápido crescimento e aumentarão o risco de sua responsabilização por danos ambientais, traduzida em enormes somas de dinheiro, pondo desta forma em perigo seu futuro e os postos de trabalho dela dependentes. -Redução de riscos: sem gestão ambiental da empresa, os conselhos de administração, os diretores executivos, os chefes de departamentos e outros membros verão aumentados sua responsabilidade em face aos danos ambientais, pondo assim em perigo seu emprego e sua carreira profissional. -Redução de custos: sem gestão ambiental da empresa, serão potencialmente desperdiçadas muitas oportunidades de redução de custos. -Integridade pessoal: sem gestão ambiental da empresa, os homens de negócios estarão em conflito com sua própria consciência – e sem auto-estima não poderá existir verdadeira identificação com o emprego ou a profissão. Atualmente, além dos motivos citados, existe ainda o fato de que alguns países passaram a adotar barreiras não-tarifárias ambientais – “barreiras verdes” -, alegando que os países em desenvolvimento possuiriam leis ambientais menos rigorosas as em vigor, resultando em custos mais baixos, também chamados de dumping ecológico. Conseqüentemente, menores preços praticados no mercado internacional. A implementação de um Sistema de Gestão Ambiental (SGA) constitui estratégia para o empresário, em processo contínuo, identifica oportunidades de melhorias que reduzam os impactos das atividades de sua empresa sobre o meio ambiente, de forma integrada à situação de conquista de mercado e de lucratividade. Política ambiental privada pode ser entendida como a declaração de uma organização, expondo suas intensões e princípios em relação ao seu desempenho ambiental global, que provê uma estrutura para ação e definição de seus objetivos e metas ambientais. A gestão ambiental privada é amplamente tratada nas normas ISO da série 14000, das quais se pode deduzir o seguinte conceito: Gestão ambiental privada é parte integrante do sistema de gestão global de uma organização e constitui-se em um processo administrativo, dinâmico e interativo de recursos, que tem como finalidade equilibrar a proteção ambiental e a prevenção de poluição com as necessidades socioeconômicas e ajudar a proteger a saúde humana, através da formulação de uma política e objetivos que levem em conta os requisitos legais e as informações referentes aos impactos ambientais significativos, visando a melhoria contínua no desempenho ambiental da organização de forma a atender às necessidades de um vasto conjunto de partes interessadas e às crescentes necessidades da sociedade sobre proteção ambiental. Sistema de Gestão, sob o ponto de vista empresarial, significa um modelo operacional que uma determinada organização adota para geri-la, não importando neste caso o seu porte ou seguimento. Toda e qualquer empresa deve possuir um sistema de gestão, pois, do contrário, teria a sua própria existência comprometida. É importante estar bastante consciente da necessidade da implementação de um sistema de gestão uma vez que é comum o questionamento sobre o que se ganha em termos de valor

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agregado com o investimento de recursos na implantação e desenvolvimento de um sistema de gestão. Empresas produtoras de bens e serviços desenvolvem seus negócios por meio de processos e atividades que apresentam variabilidade natural e estão expostos a falhas potenciais relacionadas aos recursos disponibilizados e aos métodos de trabalho empregados. É fácil concluir que, quanto maior for o impacto advindo de uma dessas falhas nos resultados dos negócios, de maior significância essa falha se tornará. Dentre esses impactos, deve-se concluir não apenas os prejuízos financeiros e humanos imediatos, mas também as conseqüências de médio e longo prazos que podem advir da perda de imagem no mercado, requerendo gestão específica sobre as atividades envolvidas, visando a prevenir a ocorrência de eventos indesejados. Como, no entanto, assegurar-se de que os modos potenciais de falha estão devidamente identificados e analisados e que as atividades relacionadas com eles estão sobre controle sem que existam padrões capazes de prover a previsibilidade requerida? A organização desses padrões em sistemas de gestão que assegurem a previsibilidade desejada é sempre vantajosa para qualquer negócio. As empresas, portanto, encontram-se em diferentes estágios no processo de envolvimento com as questões ambientais. Segundo DONAIRE (1995), as empresas passam por três fases: - Primeira Fase: controle ambiental nas saídas – constitui-se na instalação de equipamentos de controle da poluição nas saídas, como chaminés e redes de esgoto. Nesta fase mantém-se a estrutura produtiva existente. - Segunda Fase: integração do controle ambiental nas práticas e processos. O princípio básico passa a ser o da prevenção da poluição, envolvendo a seleção das matérias-primas, o desenvolvimento de novos processos e produtos, o reaproveitamento da energia, a reciclagem de resíduos e a integração com o meio ambiente. - Terceira Fase: integração do controle ambiental na gestão administrativa. A questão ambiental passa a ser contemplada na estrutura organizacional, interferindo no planejamento estratégico. Esta terceira fase é denominada por D’AVIGNON (1996, p.16) como “Gestão Ambiental”, onde “os parâmetros relacionados ao meio ambiente passam a ser levados em conta no planejamento estratégico, no processo produtivo, na distribuição e disposição final do produto”. Um sistema de gestão pode ser conceituado como o conjunto de pessoal, recursos e procedimentos, dentro de qualquer nível de complexidade, cujos componentes associados interagem de uma maneira organizada para realizar uma tarefa específica e atingem ou mantém um dado resultado. Sob o ponto de vista empresarial, os objetivos de um sistema de gestão visam a aumentar constantemente o valor percebido pelo cliente nos produtos ou serviços oferecidos, o sucesso no segmento de mercado ocupado (através da melhoria contínua dos resultados operacionais) a satisfação dos funcionários com a organização e da própria sociedade com a contribuição social da empresa e o respeito ao meio ambiente. Para que tais objetivos sejam alcançados, é importante a adoção de um método de análise e solução de problemas, para estabelecer um controle de cada ação. Existem diversos métodos com esse propósito sendo utilizados atualmente. A maioria deles está baseada no método PDCA – Plan, Do, Check, Act, que constitui-se em um referencial teórico básico para diversos sistemas de gestão. Os sistemas de gestão ambiental normatizados segundo a Norma NBR ABNT ISSO 14.001 referenciam-se neste modelo cíclico onde: • Plan (Planejar): significa estabelecer os objetivos e processos necessários para fornecer resultados de acordo com os requisitos do cliente e políticas da organização;

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• Do (Fazer): significa implementar os processos; • Check (checar): significa monitorar e medir processos e produtos em relação às políticas, aos objetivos e aos requisitos para o produto e relatar os resultados; • Act (agir): significa executar ações para promover continuamente a melhoria do desempenho do processo. A gestão ambiental não deve ser encarada isoladamente e sim incluída no ambiente da gestão dos negócios, pois ela convive com a Gestão pela Qualidade Total (QGT), adotada pela maioria das organizações que já deram um passo além da certificação ISO 9000. Para diversos autores, a “gestão ambiental é parte da gestão pela qualidade total”. As normas de gestão ambiental têm por objetivo prover as organizações de elementos de um sistema da gestão ambiental (SGA) eficaz que possam ser integrados a outros requisitos da gestão, e auxiliá-las a alcançar seus objetivos ambientais e econômicos.

5 - As normas ISO 14000 A Organização Internacional para Padronização (português brasileiro) ou Organização Internacional de Normalização (português europeu) (em língua inglesa: "International Standards Organization - ISO"), popularmente conhecida como ISO é uma entidade que atualmente congrega os organismos de padronização/normalização de 170 países (como a ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, do Brasil). Fundada em 23 de Fevereiro de 1947, em Genebra, na Suíça, a ISO aprova normas internacionais em todos os campos técnicos, exceto na electricidade e eletrônica, cuja responsabilidade é da International Electrotechnical Commission (IEC), fundada em 1906. No ano de 1993, a ISO reuniu diversos profissionais e criou um comitê, intitulado Comitê Técnico TC 207 que teria como objetivo desenvolver normas (série 14000) nas áreas envolvidas com o meio ambiente. O comitê foi dividido em vários subcomitês, e cada qual desenvolveu normas específicas: -Subcomitê 1: Desenvolveu uma norma relativa aos sistemas de gestão ambiental. -Subcomitê 2: Desenvolveu normas relativas às auditorias na área de meio ambiente. -Subcomitê 3: Desenvolveu normas relativas à rotulagem ambiental. -Subcomitê 4: Desenvolveu normas relativas a avaliação do desempenho (performance) ambiental. -Subcomitê 5: Desenvolveu normas relativas à análise durante a existência (análise de ciclo de vida). -Subcomitê 6: Desenvolveu normas relativas a definições e conceitos. -Subcomitê 7: Desenvolveu normas relativas à integração de aspectos ambientais no projeto e desenvolvimento de produtos. -Subcomitê 8: Desenvolveu normas relativas à comunicação ambiental. -Subcomitê 9: Desenvolveu normas relativas às mudanças climáticas A norma ISO 14001 é a mais conhecida entre todas as normas da série 14000, e é ela que estabelece as diretrizes básicas para o desenvolvimento de um sistema que gerencie a questão ambiental dentro da empresa, ou seja, um sistema de gestão ambiental. A norma ISO 14001 foi formalmente emitida em Outubro de 1996. Esta norma (ISO 14001) teve por base a norma britânica BS 7750 (Specification for Environmental Management Systems) emitida em 1994 no Reino Unido com o objetivo de fornecer para as organizações uma ferramenta que garanta o cumprimento de compromissos assumidos na política ambiental corporativa. É uma norma de certificação voluntária que especifica requisitos para o sistema de gerenciamento ambiental. Muito similar a BS 7750, a norma ISO 14001 possui requisitos mais amplos para o sistema de gerenciamento ambiental e por isso tem sido considerada como uma opção mais tolerante

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para a certificação. No Brasil a norma foi editada pela ABNT e possui uma divulgação mais amplas que as demais. As normas citadas recomendam a definição e atuação em conjunto do sistema da qualidade(ISO 9001) e do sistema ambiental. Atualmente, ambas séries de normas (ISO 9000 e ISO 14000) são consideradas exigência de competitividade no mercado internacional. A norma ISO 14000 define SGA como “a estrutura organizacional, as responsabilidades, práticas, procedimentos, processos e recursos para implementar e manter a gestão ambiental”. Pode-se interpretar como atuação integrada da todas as atividades da empresa com a política ambiental. Política ambiental é definida na ISO14001 como “uma declaração da organização de suas intenções e princípios em relação ao desempenho ambiental global, que provê uma estrutura para ação a para o estabelecimento de objetivos e metas ambientais”. A administração da empresa deve definir sua política ambiental e assegurar que esta contempla o comprometimento com a melhoria contínua e com a prevenção da poluição. Para a estruturação de um sistema de gerenciamento ambiental é necessário: • o estabelecimento de uma estrutura para demonstrar a proteção ambiental em termos de definição de diretrizes e políticas, bem como para a operacionalização das mesmas, • a atribuição clara de responsabilidades e autoridades para as funções que exerçam atividades afetando o meio-ambiente, • a implantação de procedimentos e instruções que possam assegurar as sistemáticas vigentes na organização, • o estabelecimento de controles sobre as atividades, processos e produtos com efeitos sobre o meio ambiente e • a aplicação adequada de recursos financeiros, materiais e humanos, respeitando a disponibilidade dos mesmos. Como forma de obter ações sistemáticas e consistentes, a norma ISO 14000 prescreve, para um SGA formal, a existência de documentos como Manual de Gerenciamento Ambiental, procedimentos, instruções e registros. O primeiro é o documento gerencial que contém a descrição do sistema e a forma como os requisitos da norma são atendidos. Procedimentos e instruções são documentos operacionais com a descrição das atividades (descrição de como se faz?). Registro é “documento resultante da execução de uma atividade dentro do SGA” (exemplos: laudos de análises, protocolo de teste, planilha de acompanhamento do processo, legislação, relatório de auditorias, relatórios, ...) Os certificados de gestão ambiental da série ISO 14000 atestam a responsabilidade ambiental no desenvolvimento das atividades de uma organização. Para a obtenção e manutenção do certificado ISO 14000, a organização tem que se submeter a auditorias periódicas, realizadas por uma empresa certificadora, credenciada e reconhecida pelos organismos nacionais e internacionais. Nas auditorias são verificados o cumprimento de requisitos como: - Cumprimento da legislação ambiental; - Diagnóstico atualizado dos aspectos e impactos ambientais de cada atividade; - Procedimentos padrões e planos de ação para eliminar ou diminuir os impactos ambientais sobre os aspectos ambientais; - Pessoal devidamente treinado e qualificado. Entretanto, apesar do fato de que as empresas estejam procurando se adequarem, a degradação ao ambiente continua em ritmo crescente. Apenas um número pequeno de empresas busca a sustentabilidade e as melhorias conseguidas são pequenas diante da demanda crescente por produtos e serviços, originadas do desenvolvimento econômico.

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Segundo o relatório Planeta Vivo, desenvolvido pela organização WWF em 2002, a humanidade consome cerca de 20% mais recursos naturais do que a Terra é capaz de repor sozinha.

5.2 – Implementando um SGA segundo a NBR:ISO14001:2004

5.2.1 - DIAGNÓSTICO AMBIENTAL

A expressão "diagnóstico ambiental" tem sido muito usada em órgãos ambientais, universidades, associações profissionais, etc. com conotações as mais variadas. O substantivo diagnóstico do grego "diagnostikós", significa o conhecimento ou a determinação de uma doença pelos seus sintomas ou conjunto de dados em que se baseia essa determinação. Daí, o diagnóstico ambiental poder se definir como o conhecimento de todos os componentes ambientais de uma determinada área (país, estado, bacia hidrográfica, município) para a caracterização da sua qualidade ambiental. Portanto, elaborar um diagnóstico ambiental é interpretar a situação ambiental problemática dessa área, a partir da interação e da dinâmica de seus componentes, quer relacionados aos elementos físicos e biológicos, quer aos fatores sócio-culturais. A caracterização da situação ou da qualidade ambiental (diagnóstico ambiental) pode ser realizada com objetivos diferentes. Um deles é, a exemplo do que preconizam as metodologias de planejamento, servir de base para o conhecimento e o exame da situação ambiental, visando a traçar linhas de ação ou tomar decisões para prevenir, controlar e corrigir os problemas ambientais (políticas ambientais e programas de gestão ambiental). Para se iniciar a implantação de um Sistema de Gestão Ambiental é preciso identificar a atual situação da organização em relação as suas atividades e o meio ambiente, sendo prioritário promover o Diagnóstico Ambiental da mesma de modo a ser capaz de perceber a existência de uma Política de Gestão Ambiental do empreendimento e a influência no meio ambiente dos processos implantados; identificar o nível de consciência e preocupação dos colaboradores quanto às etapas modificadoras da qualidade ambiental (geração/emissão de poluentes); colher informações sobre a geração e destinação de resíduos, com especial atenção à aplicação do conceito dos 3R's (Redução, Reutilização, Reciclagem); atestar a eficiência no consumo de água e energia. Um método bastante adequado para atingir este objetivo é a elaboração de uma lista de verificação ou "check-list". A grande vantagem desta ferramenta é permitir o emprego imediato na avaliação qualitativa e quantitativa de impactos mais relevantes. Para tanto, o modelo a ser utilizado deve se ater a nove áreas fundamentais relacionadas aos fluxos de entrada e saída da organização: energia, água, matéria prima, resíduos gerados (líquidos, sólidos e gasosos, domésticos e industriais), recursos humanos, legislação aplicável, saúde e segurança no trabalho, gestão e comunidade a que pertence. Esta ferramenta instrumenta a organização ter a possibilidade de visualizar de forma ampla as condições gerais da empresa em relação aos aspectos ambientais a serem considerados e as suas não conformidades com os objetivos da organização. Tal conhecimento permitirá o levantamento dos aspectos e impactos ambientais significativos da empresa, auxiliando a

identificação de fraquezas que posteriormente necessitam ser tratadas e solucionadas pelo futuro sistema de Gestão Ambiental, após a definição de objetivos e metas ambientais. Após o diagnóstico ambiental se pode ter uma idéia bem clara da influência do(s) processo(s) que se deseja gerenciar através do Sistema de Gestão Ambiental. A resposta para este novo papel pode ser caracterizada em três níveis de atuação:

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- Controle da Saída: a instalação de equipamento para o controle de poluição nas saídas, como as estações de tratamento de efluentes e os filtros para as emissões atmosféricas, é a tônica neste nível de resposta. - Integração do Controle Ambiental nas Práticas e nos Processos Ambientais: o planejamento ambiental passa a envolver a função de produção através da prevenção da poluição pela seleção de matérias primas, novos processos e produtos, reaproveitamento e racionalização de energia. - Integração do Controle Ambiental na Gestão Administrativa: projetando-a para as mais altas esferas de decisão da organização, proporcionando a formação de um corpo técnico e um sistema gerencial específico, fazendo com que essa preocupação ambiental passe a ser parte dos valores da mesma. -

5.2.2 - LEVANTAMENTO DE ASPECTOS E IMPACTOS AMBIENTAIS

A avaliação das conseqüências ou interações das atividades de determinada empresa ou indústria sobre o meio ambiente é uma forma de evitar que acidentes ambientais ocorram e de se buscar a melhoria do processo de forma a minimizar os impactos sobre o meio ambiente, além de constituir um item fundamental para as empresas que buscam a certificação da série ISO 14001 para seu sistema de gestão ambiental. Para que tal avaliação ocorra é necessário fazer um levantamento do que chamamos de "aspectos" e "impactos" ambientais das atividades da empresa/indústria. O "aspecto" é definido pela NBR ISO14001 como "...elementos das atividades, produtos e serviços de uma organização que podem interagir com o meio ambiente". O aspecto tanto pode ser uma máquina ou equipamento como uma atividade executada por ela ou por alguém que produzam (ou possam produzir) algum efeito sobre o meio ambiente. Chamamos de "aspecto ambiental significativo" aquele aspecto que tem um impacto ambiental significativo. Segundo a definição trazida pela Resolução n.° 001/86 do CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente), Artigo Io, o impacto ambiental é: "...qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população; II - as atividades sociais e econômicas; III - a biota; IV - as condições estéticas e sanitárias do

meio ambiente; V - a qualidade dos recursos ambientais." Ou seja, "impactos ambientais" podem ser definidos como qualquer alteração (efeito) causada (ou que pode ser causada) no meio ambiente pelas atividades da empresa quer seja esta alteração benéfica ou não. Esta definição também é trazida na NBR ISO14001 (requisito 3.4.1), onde o impacto ambiental é definido como: "qualquer modificação do meio ambiente, adversa ou benéfica, que resulte no todo ou em parte, das atividades, produtos ou serviços de uma organização". Desta forma, podemos classificar os impactos ambientais em: adversos, quando trazem alguma alteração negativa para o meio; e benéficos, quando trazem alterações positivas para o meio (aqui, entenda-se "meio" como a circunvizinhança da empresa/indústria, incluindo o meio físico, biótico e social).

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São considerados impactos ambientais significativos àqueles que por algum motivo são considerados graves pela empresa de acordo com sua possibilidade de ocorrência, visibilidade, abrangência e/ou outros critérios que a empresa/indústria pode definir. Na NBR ABNT ISO 14001, o tema é objeto do requisito 4.3.1. Segundo esse requisito da Norma: A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento(s) para: a) identificar os aspectos ambientais de suas atividades, produtos e serviços, dentro do escopo definido de seu sistema da gestão ambiental, que a organização possa controlar e aqueles que ela possa influenciar, levando em consideração os desenvolvimentos novos ou planejados, as atividades, produtos e serviços novos ou modificados. b) determinar os aspectos que tenham ou possam ter impactos significativos sobre o meio ambiente (isto é, aspectos ambientais significativos). A organização deve documentar essas informações e mantê-las atualizadas. A organização deve assegurar que os aspectos ambientais significativos sejam levados em consideração no estabelecimento, implementação e manutenção de seu sistema da gestão ambiental.

5.2.3 - ATRIBUIÇÃO DO GRAU DE SIGNIFICÂNCIA AOS ASPECTOS/IMPACTOS AMBIENTAIS

Como vimos, chamamos de "aspecto ambiental significativo" aquele aspecto que tem um impacto ambiental significativo. É preciso, portanto, que após levantarmos todos os aspectos ambientais e seus impactos associados possamos ser capazes de avaliarmos a relevância destes. Parece lógico, acreditamos, que os recursos que serão aplicados na implantação do SGA sejam fundamentalmente vinculados ao controle daqueles que nós considerarmos significativos. Compete a cada organização definir como "aspecto ambiental significativo" aquele que ela considere que tem um impacto ambiental significativo, ou seja, que tenha uma relevante importância ambiental, que seja expressivo, que tenha ou provavelmente possa a vir a ter conseqüências sensíveis à qualidade ambiental. Existem diversos métodos para avaliar significância de aspectos/impactos ambientais. Um simples, expedito e prático de se realizar é aquele em que se é proposto selecionar uma combinação de critérios de avaliação apropriados para as operações e atividades. Muitos critérios de avaliação do impacto podem ser usados neste método, tais como: severidade, probabilidade da ocorrência, freqüência da ocorrência, área atingida, capacidade da empresa em controlar o impacto, etc... Esses critérios podem ser combinados entre si de diversas formas na busca do grau de significância. Nestas notas de aula, utilizaremos três desses critérios que sabemos ser independentes entre si: a severidade, a probabilidade e a área de influência.

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Para cada critério, vamos atribuir graus variando de 1 a 5, segundo as tabelas a seguir:

CRITÉRIO SEVERIDADE (indica o grau de influência com que o impacto afeta a vizinhança do empreendimento)

Grau Avaliação

1 E inofensivo, sem grandes potenciais de danos e facilmente corrigível.

2 Consequências leves, de pequeno potencial de dano e é facilmente corrigível.

3 As conseqüências são moderadas, pouco danosas, mas exige poucos recursos para ser corrigido.

4 As conseqüências são sérias, mas potencialmente não fatais; exige recursos razoável alocação de recursos para ser corrigido, mas é recuperável.

5 As consequências são muito danosas, é potencialmente passível de fatalidades e exige grande esforço e recursos para sua correção.

CRITÉRIO PROBABILIDADE (indica a probabilidade da ocorrência de um impacto)

GRAU AVALIAÇÃO

1 E muito pouco provável que esse impacto venha a ser percebido (menos de 10% de chances).

2 A probabilidade desse impacto ser detectado é baixa (entre 10 e 33% de chances).

3 Existe uma probabilidade razoável (34-67%) de se detectar a ocorrência desse impacto.

4 As chances são significativas (entre 68-89%) de se perceber a ocorrência desse impacto.

5 Tem probabilidade igual ou maior que 90% do impacto acontecer e ser percebido.

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CRITÉRIO ÁREA DE INFLUÊNCIA (indica a área onde o impacto é influente, isto é, traz consequências)

Grau Avaliação

1 As conseqüências do impacto ficam restritas ao ambiente interno (perímetro) da empresa.

2 Os efeitos do impacto influenciam fora dos limites da empresa, mas ficam restrito a uma pequena área adjacente.

3 Os efeitos do impacto podem ser sentidos nas comunidades vizinhas.

4 0 impacto pode ser percebido distante da comunidade local na qual a empresa está localizada (efeito regional).

5 Os efeitos do impacto ultrapassam a região na qual a empresa está localizada (efeito global).

A todo impacto se deve, pois, ser atribuído um valor que reflita sua posição em relação a cada um dos três critérios. Sejam, por exemplo, dez impactos levantados em um processo de produção para os quais queremos atribuir grau de significância:

Impacto Severidade Probabilidade Área de influência

A 3 4 1

B 4 3 2

C 1 2 5

D 3 4 4

E 5 2 2

F 3 4 5

G 1 1 1

H 2 3 2

I 2 1 3

J 2 3 4

Para atribuirmos a escala de significância dos impactos, devemos multiplicar os graus atribuídos a cada impacto. Assim:

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Impacto Produto

A 3 x 4 x 1 = 12

B 4 x 3 x 2 = 24

C 1 x 2 x 5 = 10

D 3 x 4 x 4 = 48

E 5 x 2 x 2 = 20

F 3 x 4 x 5 = 60

G 1 x 1 x 1 = 1

H 2 x 3 x 2 = 12

I 2x 1 x 3 = 6

J 2 x 3 x 4 = 24

Esse artifício nos permite estabelecer que o impacto F é o mais significativo, enquanto o impacto G é pouco significativo. Com base no algoritmo, a organização pode estabelecer, fruto da sua disponibilidade de recursos para controlar os impactos, o que se costuma chamar de linha de corte, isto é, o valor do produto dos graus dos critérios de avaliação acima do qual serão considerados significativos os impactos.

Suponhamos que nossa organização estabeleceu ser possível alocar recursos para controlar todos os impactos cujo produto excede-se o valor 12. Essa é a linha de corte para o nosso caso e assim, os impactos a serem considerados significativos serão: B, D, E, F e J. Por princípio, todos os impactos cujo controle é exigido por legislação específica serão automaticamente assumidos como significativos independente de sua classificação no método acima. Todo o processo de planejamento do SGA, a partir de então, deverá ser sempre relacionado aos aspectos/impactos identificados como significativos.

5.2.4 - DEFINIÇÃO DA POLÍTICA AMBIENTAL

Como vimos, Política Ambiental é o conjunto das intenções e princípios gerais de uma organização em relação ao seu desempenho ambiental, conforme formalmente expresso pela Alta Administração da organização. A política ambiental provê uma estrutura para ação e definição de seus objetivos ambientais e metas ambientais. A política ambiental deve estabelecer um senso geral de orientação para as organizações e simultaneamente fixar os princípios de ação pertinentes aos assuntos e à postura empresarial relacionados ao meio ambiente. Tendo como base o diagnóstico ambiental que permita saber como a organização se encontra em relação às questões ambientais, é promovido o levantamento dos seus

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aspectos/impactos ambientais e estabelecido quais devem ser considerados significativos. Dessa forma, a empresa já pode definir claramente aonde ela quer chegar em termos do seu Sistema de Gestão Ambiental. Assim, através de sua alta administração, a organização discute, define e fixa o seu comprometimento com o SGA e a respectiva política ambiental. Em sua cláusula 4.1 - Requisitos gerais, a NBR ABNT ISO 14001 estabelece que a organização deve estabelecer, documentar, implementar, manter e continuamente melhorar um sistema da gestão ambiental em conformidade com os requisitos desta Norma e determinar como ela irá atender a esses requisitos. Mais ainda, a Norma estabelece que a organização deve definir e documentar o escopo de seu sistema da gestão ambiental. O objetivo maior é obter um comprometimento e uma política ambiental definida para a organização. Ela não deve simplesmente conter declarações vagas; ela precisa ter um posicionamento definido e forte. A política ambiental da organização deve necessariamente estar disseminada por toda a empresa, ou seja, em todas as áreas administrativas e operativas e também deve estar incorporada em todos os níveis e funções existentes, da alta administração até a produção. Ao adotar a política ambiental, a organização deve levar em consideração as atividades onde foram levantados os aspectos ambientais significativos. A organização deve ter o cuidado de não ser demasiadamente genérica afirmando por exemplo: comprometemos-nos a cumprir a legislação ambiental. É óbvio que qualquer empresa, com ou sem política ambiental declarada, deve obedecer à legislação vigente. O compromisso com o cumprimento e a conformidade é de vital importância para a organização, pois, em termos de gestão ambiental, inclusive nos moldes das normas da série ISO 14000, a adoção de um SGA é voluntária, portanto nenhuma empresa é obrigada a adotar uma política ambiental ou procedimentos ambientais espontâneos, salvo em casos de requisitos exigidos por lei, como, por exemplo: licenciamento ambiental, controle de emissões, tratamento de resíduos, etc. Segundo a cláusula 4.2, a Norma NBR ABNT ISO 14001 deixa claro que, na definição de sua política ambiental, a a Alta Administração da organização deve definir a política ambiental da organização e assegurar que, dentro do escopo definido de seu sistema da gestão ambiental, a política: a) seja apropriada à natureza, escala e impactos ambientais de suas atividades, produtos e serviços, b) inclua um comprometimento com a melhoria contínua e com a prevenção de poluição, c) inclua um comprometimento em atender aos requisitos legais aplicáveis e outros requisitos subscritos pela organização que se relacionem a seus aspectos ambientais, d) forneça uma estrutura para o estabelecimento e análise dos objetivos e metas ambientais, e) seja documentada, implementada e mantida, f) seja comunicada a todos que trabalhem na organização ou que atuem em seu nome, g) esteja disponível para o público.

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5.2.5 - LEVANTAMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS RELACIONADOS AOS ASPECTOS AMBIENTAIS E OUTROS REQUISITOS APLICÁVEIS

Como, obrigatoriamente, a Organização deve buscar o atendimento à legislação, é fundamental que ela estabeleça, logo no início, a metodologia para identificar, controlar e registrar os regulamentos de origem legal ou de outras origens. Isto implica que a Organização deve estar preparada para avaliar, em toda a legislação e outros regulamentos que tenha relação com o meio ambiente e com as suas atividades, as obrigações ou proibições que precisam ser cumpridas. Para que se possa acompanhar e garantir o atendimento aos requisitos ambientais, os mesmos devem ser mantidos atualizados e disponíveis para consulta. Para melhor compreender o processo de levantamento dos requisitos de origem legal e de outras origens pode-se compará-lo a um processo de garimpo, no qual se tem que separar, com uma peneira as pedras que serão úteis às nossas atividades a partir de um monte de terra. A terra eqüivale aos regulamentos de origem legal ou de outras origens existentes, a peneira eqüivale a leitura e interpretação, as pedras eqüivalem aos regulamentos aplicáveis que depois de lapidadas eqüivalem aos requisitos ambientais que devem ser cumpridos. Desta forma, é necessário estar de posse de toda a regulamentação existente para que, durante a leitura, sejam separadas aquelas que têm relação com o empreendimento. Cabe ressaltar que, sempre existe o risco de algum regulamento aplicável não ser separado, principalmente no primeiro levantamento. Assim, é fundamental que o processo de levantamento de requisitos ambientais interaja com o levantamento de aspectos e impactos ambientais, pois ao se ler os regulamentos, vai-se percebendo a existência de alguns aspectos ambientais que deveriam estar presentes na planilha de aspectos e impactos e precisam ser incluídos. Quanto mais criterioso for o levantamento de aspectos e impactos, melhor será a qualidade do levantamento dos requisitos ambientais. Para se estabelecer a conformidade com o requisito 4.3.2 - Requisitos legais e outros -da Norma ABNT ISO 14001, a organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento(s) para: a) identificar e ter acesso a requisitos legais aplicáveis e a outros requisitos subscritos pela organização, relacionados aos seus aspectos ambientais, e b) determinar como esses requisitos se aplicam aos seus aspectos ambientais. A organização deve, ainda, assegurar que esses requisitos legais aplicáveis e outros requisitos subscritos pela organização sejam levados em consideração no estabelecimento, implementação e manutenção de seu sistema da gestão ambiental.

5.2.6 - ESTABELECIMENTO DOS OBJETIVOS E METAS DO SGA

Chamamos de objetivos gerais de desempenho as intenções que são refletidas nas

declarações contidas na Política Ambiental. São estabelecidos pela organização.

As metas são requisitos de desempenho detalhados e quantificados,

incluindo calendarização, desenvolvidos para cumprir os objetivos estabelecidos.

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Os objetivos e metas devem suportar a política ambiental e o compromisso com uma

abordagem preventiva e de melhoria contínua.

Para a norma ISO 14001, objetivo é o propósito ambiental global e meta é o requisito

de desempenho detalhado. Um objetivo pode ser composto por várias metas,

complementares ou não. São requisitos do SGA estabelecer e manter objetivos e

metas sempre documentados e atualizados.

Os objetivos e metas devem ser condizentes e compatíveis com a política ambiental.

O requisito 4.4.3 da NBR ABNT ISO 14001- Objetivos, metas e programa(s) -estabelece que a organização deve estabelecer, implementar e manter objetivos e metas ambientais documentados, nas funções e níveis relevantes na organização. Os objetivos e metas devem ser mensuráveis, quando exeqüível, e coerentes com a política ambiental, incluindo-se os comprometimentos com a prevenção de poluição, com o atendimento aos requisitos legais e outros requisitos subscritos pela organização e com a melhoria contínua. Ao estabelecer e analisar seus objetivos e metas, uma organização deve considerar os requisitos legais e outros requisitos por ela subscritos, e seus aspectos ambientais significativos. Deve também considerar suas opções tecnológicas, seus requisitos financeiros, operacionais, comerciais e a visão das partes interessadas. A organização deve estabelecer, implementar e manter programa(s) para atingir seus objetivos e metas. O(s) programa(s) deve(m) incluir a atribuição de responsabilidade para atingir os objetivos e metas em cada função e nível pertinente da organização e os meios e o prazo no qual eles devem ser atingidos.

OBJ ETIVOS INDICADORES DE DESEMPENHO

- reduzir os resíduos e o esgotamento de resíduos

quantidade de materias-primas ou energia utili- - reduzir ou eliminar a liberação de

poluentes. zada.

- projetar produtos de modo a minimizar seus im-

- quantidade de emissão de CO .

pactos ambientais nas fases de produção. produção de resíduos por quantidade de produ- LISO e disposição. tos acabados.

- controlar o impacto ambiental das fontes cie

- eficiência no uso de materiais e energia.

matérias-primas. - número de incidentes ambientais {cx.: Desvios - minimizar qualquer impacto ambiental

adverso acima do limite).

significativo de novos empreendimentos. — número de acidentes ambientais (ex: liberações - promover a conscíentização ambiental

entre os não planejadas).

empregados e a comunidade. - porcentagem de resíduos reciclados.

- número de quilómetros rodados pelos veículos por unidade de produção.

- quantidade de poluentes específicos, tais como: NO . SO , CO, HC. Pb, CFC etc.

- investimento em proteção ambiental.

- número de ações judiciais.

- área de terreno destinada à reserva natural.

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O Programa de gestão ambiental é o planejamento que contém as diretrizes para alcançar os objetivos e metas que foram estabelecidos para cumprir a Política Ambiental. A organização deve atribuir responsabilidades para alcançar objetivos e metas. Os recursos disponíveis e calendários para os alcançar devem também ser estabelecidos. Os programas ambientais são um elemento chave para melhorar o desempenho ambiental da empresas.

5.2.7 - ETAPA DE IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SGA

Em prosseguimento aos nossos estudos sobre Sistemas de Gestão Ambiental, a próxima

etapa é implementar o que foi planejado na etapa anterior. Para isso, é necessário

estabelecer recursos físicos, financeiros e humanos para alcançar os objetivos e metas

definidos pela organização. Faz parte desta etapa: estrutura e responsabilidade,

conscientização e treinamento, comunicação interna e externa, documentação,

controle operacional e prontidão e resposta à emergências.

Item 4.4.1 - RECURSOS, FUNÇÕES, RESPONSABILIDADES E AUTORIDADES

É o estabelecido na cláusula 4.4.1 da Norma NBR ABNT ISO 14001. A administração

deve assegurar a disponibilidade de recursos essenciais para estabelecer,

implementar, manter e melhorar o sistema da gestão ambiental. Esses recursos

incluem recursos humanos e habilidades especializadas, infra-estrutura

organizacional, tecnologia e recursos financeiros.

Funções, responsabilidades e autoridades devem ser definidas, documentadas e

comunicadas visando facilitar uma gestão ambiental eficaz.

A alta administração da organização deve indicar representante(s) específico(s) da

administração, o(s) qual(is), independentemente de outras responsabilidades,

deve(m) ter função, responsabilidade e autoridade definidas para assegurar que um

sistema da gestão ambiental seja estabelecido, implementado e mantido em

conformidade com os requisitos desta Norma e relatar à alta administração sobre o

desempenho do sistema da gestão ambiental para análise, incluindo recomendações

para melhoria.

Para a consecução do requisito, é preciso que a organização:

• Defina, documente e comunique claramente os papéis, as responsabilidades e as autoridades a implementarem o SGA.

• Nomeie gerente específico, que defina papéis, responsabilidades e autoridade para: assegurar cumprimento dos requisitos da norma; relatar a performance do SGA para a alta direção da empresa para que esta tenha as bases para melhoria do SGA.

• Forneça os recursos humanos, financeiros e técnicos essenciais para a Realização do sistema.

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A norma ISO 14004 enfatiza que o representante da gerência deve ter autoridade,

responsabilidade e recursos suficientes para assegurar que o SGA seja implementado

de modo eficaz.

Item 4.4.2 - TREINAMENTO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMPETÊNCIA

Para atender ao requisito 4.4.2 - Competência, treinamento e conscientização - da

norma NBR ISO 14001, é necessário que a organização estabeleça um

procedimento para identificar necessidades de treinamento e assegurar que todas as

pessoas cujo trabalho possa criar um impacto significativo no meio ambiente

recebam o treinamento apropriado. Assim, esta cláusula requer que todos os

empregados ou membros organizacionais se conscientizem que:

- possuem papéis e responsabilidades no contexto do SGA.

- conhecem os impactos ambientais significativos, reais ou potenciais, de suas

atividades de trabalho.

- Assumam a importância do cumprimento das políticas ambientais, dos

procedimentos e dos requisitos do SGA.

- saibam dos benefícios ambientais advindos de um melhor desempenho pessoal.

- Sejam capazes de avaliar as conseqüências da violação aos

procedimentos.

A organização deve exigir que, também, seus subcontratados demostrem que seus

empregados preenchem os requisitos de treinamento. Isso significa que o

subcontratado deve apresentar alguma evidência disso à organização.

Item 4.4.3 - A COMUNICAÇÃO NO SGA

Reza a Norma 14001 que, com relação aos seus aspectos ambientais e ao sistema da

gestão ambiental, a organização deve estabelecer, implementar e manter

procedimento(s) para:

a) comunicação interna entre os vários níveis e funções da organização,

b) recebimento, documentação e resposta à comunicações pertinentes oriundas de

partes

interessadas externas.

A organização deve decidir se realizará comunicação externa sobre seus aspectos

ambientais significativos, devendo documentar sua decisão. Se a decisão for

comunicar, a organização deve estabelecer e implementar método(s) para esta

comunicação externa.

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A comunicação no SGA (Sistema de Gestão Ambiental) é um fator estratégico importante para uma organização principalmente quando se trata de atividades industriais, que são automaticamente associadas à idéia de poluição efetiva e degradação do meio ambiente pela comunidade desinformada. É importantíssimo, então, que as organizações passem a adotar a estratégia de comunicar periodicamente ao seu pessoal, às comunidades onde se acham inseridas e ao público em geral todas as suas ações na área ambiental, por mínimas que sejam, buscando informar e cativar a opinião pública. No caso específico dos colaboradores, a organização deve reconhecer que são um de seus principais instrumentos de marketing e, mais do que isso, que só através deles poderá ter uma gestão ambiental eficiente e voltada para a melhoria contínua. Assim, a comunicação interna sobre a gestão ambiental da organização reveste-se de particular importância, considerando sua função de incutir em cada empregado o senso da responsabilidade ambiental e torná-lo co-responsável tanto pelo desempenho ambiental da organização como pela manutenção / melhoria de sua imagem. A estratégia de comunicação e informação pode e deve ser executada através de todos os meios disponíveis - institucionais, mídia, informativos para sindicatos e associações comunitárias, palestras em outras organizações, associações e instituições de ensino, marketing, divulgação em seminários e workshops, organização de visitas de familiares de empregados, de instituições de ensino, da imprensa. Um último ponto a ser considerado sobre a importância da comunicação para o SGA é o relacionamento inter-empresarial. As organizações, independentemente de seus ramos de atividades, sempre têm muito a aprender umas com as outras.

Item 4.4.4 - A DOCUMENTAÇÃO DO SGA

É o estabelecido na cláusula 4.4.4 da Norma NBR ABNT ISO 14001. Trata-se de informação, em papel ou meio eletrônico para descrever os elementos principais e sua interação e fornecer orientação sobre documentação relacionada. A documentação do sistema da gestão ambiental deve incluir:

a) política, objetivos e metas ambientais

b) descrição do escopo do sistema da gestão ambiental

c) descrição dos principais elementos do sistema da gestão ambiental e sua interação

e referência aos documentos associados

d) documentos, incluindo registros, requeridos pela Norma

e) documentos, incluindo registros, determinados pela organização como sendo

necessários para assegurar o planejamento, operação e controle eficazes dos

processos que estejam associados com seus aspectos ambientais significativos.

Funções, responsabilidades e autoridades devem ser definidas, documentadas

e comunicadas visando facilitar uma gestão ambiental eficaz.

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Embora sua produção não seja obrigatória pela NBR ABNT ISO 14001, até a versão

atual (2004), a melhor forma de se descrever um SGA é através de um Manual do

Sistema.

Neste documento, em linhas gerais, se deve incluir a política ambiental, objetivos e

metas, descrever o escopo do SGA, descrever os principais elementos do SGA,

descrever a interação entre esses elementos e fazer referências à documentação

relacionada.

Os documentos mais comuns são:

• Procedimentos documentados: Procedimento é a descrição de como se desenvolve uma determinada atividade relacionada ao processo. Se essa informação estiver contida em uma mídia qualquer, teremos um procedimento documentado. Na verdade, em SGA, um procedimento documentado mostra como o sistema é implementado, isto é, o que acontece passo-a-passo em um processo e as responsabilidades por cada passo.

• Instruções de trabalho: São documentos que fornecem informações detalhadas para os empregados sobre como desempenhar tarefas específicas, preparar formulários, enfim executar atividades de rotina cujo desempenho está relacionado aos aspectos ambientais significativos.

• Registros: São definidos como documentos especiais, contendo resultados alcançados ou fornecendo evidências do desempenho de atividades. Logo, todo registro é um documento, mas nem todo documento constitui-se em um registro.

Um sistema documentado é constituído pelo Manual do SGA, procedimentos em nível de sistema e instruções de trabalho, devendo estes estar apoiados em registros ambientais que mostrem evidências da implantação e eficácia do SGA.

Exemplo: Para evidenciar a existência de treinamentos específicos em uma organização que os prevê através de um ou mais procedimentos que se encontram referenciados no seu Manual do SGA, podemos verificar, por exemplo, as listas de freqüência a treinamentos (registros).

Item 4.4.5 - CONTROLE DE DOCUMENTOS

Os documentos requeridos pelo sistema da gestão ambiental e pela Norma 14001 devem ser controlados na forma definida na cláusula 4.4.5.

Os Registros são um tipo especial de documento e devem ser controlados de acordo com os requisitos estabelecidos em cláusula a parte (4.5.4).

De acordo com a Norma, a organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento(s) para: a) aprovar documentos quanto à sua adequação antes de seu uso, b) analisar e atualizar, conforme necessário, e reaprovar documentos,

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c) assegurar que as alterações e a situação atual da revisão de documentos sejam identificadas, d) assegurar que as versões relevantes de documentos aplicáveis estejam disponíveis em seu ponto de uso; e) assegurar que os documentos permaneçam legíveis e prontamente identificáveis, f) assegurar que os documentos de origem externa determinados pela organização como sendo necessários ao planejamento e operação do sistema da gestão ambiental sejam identificados e que sua distribuição seja controlada, e g) prevenir a utilização não intencional de documentos obsoletos e utilizar identificação adequada nestes, se forem retidos para quaisquer fins.

Em resumo, a organização deve manter um sistema bem parecido com o controle de documentos da ISO 9000, ou seja, procedimentos para que todos os documentos sejam controlados e assinados pelos responsáveis, com acesso fácil aos interessados, para manter atualizados, identificados, legíveis e armazenados adequadamente. Os documentos obsoletos também devem ser retirados do local para evitar uso indevido.

Item 4.4.6 - CONTROLE OPERACIONAL

Segundo o requisito 4.4.6 da ISO 14001, a organização deve identificar e planejar aquelas operações que estejam associadas aos aspectos ambientais significativos identificados de acordo com sua política, objetivos e metas ambientais para assegurar que elas sejam realizadas sob condições especificadas por meio de: a) estabelecimento, implementação e manutenção de procedimento(s) documentado (s) para controlar situações onde sua ausência possa acarretar desvios em relação à sua política e aos objetivos e metas ambientais, b) determinação de critérios operacionais no(s) procedimento(s); e c) estabelecimento, implementação e manutenção de procedimento(s) associado(s) aos aspectos ambientais significativos identificados de produtos e serviços utilizados pela organização e a comunicação de procedimentos e requisitos pertinentes a fornecedores, incluindo-se prestadores de serviço.

A organização precisa ter procedimentos para fazer inspeções e o controle dos aspectos ambientais, inclusive procedimentos para a manutenção e calibração dos equipamentos que fazem esses controles.

Ocontrole operacional consiste em desenvolver ações planejadas para atender os compromissos da Política Ambiental, tais como: • Técnicas de Controle; • Similar a qualidade, pode ser estabelecido e mantido de várias maneiras: • monitoramento de processo; • controle de materiais; • treinamento de operador; • pontos de verificação; • manutenção de equipamentos; etc.,

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Item 4.4.7 - PREPARAÇÃO E RESPOSTA A EMERGÊNCIAS

A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento(s) para identificar potenciais situações de emergência e potenciais acidentes que possam ter impacto(s) sobre o meio ambiente, e como a organização responderá a estes.

A organização deve responder às situações reais de emergência e aos acidentes, e prevenir ou mitigar os impactos ambientais adversos associados.

A organização deve também periodicamente testar tais procedimentos, quando exeqüível.

É importante ressaltar que a empresa deve possuir procedimentos para prevenir, investigar e responder a situações de emergência.

Também deve ter planos e funcionários treinados para atuar em situações de emergência.

A preparação e o atendimento a emergências consistem em prever possíveis acidentes ambientais e organizar-se para atuar em caso de seu acontecimento. A organização deve estabelecer e manter procedimentos para identificar o potencial e atender acidentes e situações de emergência, bem como para prevenir e mitigar impactos ambientais que possam estar associados a eles.

A organização deve analisar e revisar, onde necessário, seus procedimentos de preparação e atendimento a emergências, em particular após ocorrência de acidentes ou situações de emergência. Deve, também, testar periodicamente tais procedimentos, onde exeqüível. Os planos de emergência podem incluir: organização e responsabilidade perante emergências; uma lista de pessoas-chave; detalhes sobre serviços de emergência (por exemplo, corpo de bombeiros e serviço de limpeza pública, Secretaria do Meio Ambiente, Polícia Florestal e Defesa Civil); planos de comunicação interna e externa; ações a serem adotadas para diferentes tipos de emergência; informações sobre materiais perigosos, incluindo o impacto potencial de cada material sobre o meio ambiente, e medidas a serem tomadas na eventualidade de lançamentos acidentais; e planos de treinamento e simulações para verificar a eficácia das medidas).

Item 4.5 - ETAPA DE VERIFICAÇÃO DE UM SGA

Após o SGA ser posto em prática, tem que ser submetido a verificações e, se for o caso, merecer correções através de ações que assegurem a sua conformidade com a Norma e com a melhoria contínua.

O SGA tem que ser mantido e avaliado de forma contínua através da monitorização e medição dos impactos ambientais, da realização de auditorias ambientais, correção dos desvios encontrados ou não conformidades por meio de ações preventivas e corretivas e registro dos elementos essenciais do sistema.

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Apostila – Gestão Ambiental Página 36

Item 4.5.1 - MONITORAMENTO E MEDIÇÃO

Podemos encontrar na cláusula 4.5.1 da NBR ISO 14001:

A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento(s) para monitorar e medir regularmente as características principais de suas operações que possam ter um impacto ambiental significativo.

O(s) procedimento(s) deve(m) incluir a documentação de informações para monitorar o desempenho, os controles operacionais pertinentes e a conformidade com os objetivos e metas ambientais da organização.

A organização deve assegurar que equipamentos de monitoramento e medição calibrados ou verificados sejam utilizados e mantidos, devendo-se reter os registros associados.

As operações de uma organização podem ter uma variedade de características. Por exemplo, as características relativas ao monitoramento e medição de descarga de esgoto podem incluir demanda biológica e química por oxigênio, temperatura e acidez.

Os dados coletados a partir do monitoramento e medição podem ser analisados para identificar padrões e obter informações. O conhecimento adquirido com essas informações pode ser utilizado para implementar ações corretivas e preventivas.

As características principais são aquelas que a organização necessita considerar para determinar como ela está gerenciando seus aspectos ambientais significativos, atingindo seus objetivos e metas e aprimorando seu desempenho ambiental.

Quando for necessário assegurar resultados válidos, recomenda-se que os equipamentos de medição sejam calibrados ou verificados a intervalos especificados ou antes do uso, contra padrões de medição rastreáveis, a padrões de medição internacionais ou nacionais. Se não existirem tais padrões, recomenda-se que a base utilizada para calibração seja registrada.

O requisito para monitorar a eficácia do controle operacional é lógico e serve para medir e comparar o controle alcançado com os requisitos legais e outros requisitos, demonstrando a realização dos compromissos de acordo com a política da empresa. Através da trajetória da qualificação de desempenho da conquista de melhoria contínua é possível definir os objetivos e metas da organização.

As organizações são novamente lembradas da importância da conformidade legal, que deve ser avaliada periodicamente.

A norma não define a freqüência de monitoramento e medição e, a menos que seja especificada por um requisito legal, ela seria determinada pela eficácia do controle operacional implementado.

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Apostila – Gestão Ambiental Página 37

Item 4.5.2 - AVALIAÇÃO DO ATENDIMENTO A REQUISITOS LEGAIS E OUTROS Diz a

Norma:

Cláusula 4.5.2.1: De maneira coerente com o seu comprometimento de atendimento a requisitos, a organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento(s) para avaliar periodicamente o atendimento aos requisitos legais aplicáveis.

A organização deve manter registros dos resultados das avaliações periódicas

Cláusula 4.5.2.2: A organização deve avaliar o atendimento a outros requisitos por ela subscritos. A organização pode combinar esta avaliação com a avaliação referida em 4.5.2.1 ou estabelecer um procedimento em separado.

A organização deve manter registros dos resultados das avaliações periódicas.

Recomenda-se que a organização seja capaz de demonstrar que ela tenha avaliado o atendimento aos requisitos legais identificados, incluindo autorizações ou licenças aplicáveis.

Recomenda-se que a organização seja capaz de demonstrar que ela tenha avaliado o atendimento a outros requisitos subscritos identificados.

Item 4.5.3 - NÃO-CONFORMIDADE, AÇÃO CORRETIVA E AÇÃO PREVENTIVA

Lemos na Cláusula 4.5.3:

A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento(s) para tratar as não-conformidades reais e potenciais, e para executar ações corretivas e preventivas. O(s) procedimento(s) deve(m) definir requisitos para: a) identificar e corrigir não-conformidade(s) e executar ações para mitigar seus impactos ambientais, b) investigar não-conformidade(s), determinar sua(s) causa(s) e executar ações para evitar sua repetição, c) avaliar a necessidade de ação(ões) para prevenir não-conformidades e implementar ações apropriadas para evitar sua ocorrência,

Dependendo da natureza da não-conformidade, ao se estabelecerem procedimentos para lidar com esses requisitos, as organizações podem elaborá-los com um mínimo de planejamento formal ou por meio de uma atividade mais complexa e de longo prazo. É recomendado que a documentação associada seja apropriada ao nível da ação.

O termo não-conformidade carrega a inferência infeliz de identificação de culpa. É na verdade o reconhecimento de que o controle foi perdido ou de que não foi eficaz.

A identificação da não-conformidade pode surgir do monitoramento e medição ou da auditoria e identifica os pontos fracos que devem ser analisados e tratados no sistema.

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Apostila – Gestão Ambiental Página 38

A norma enfatiza a importância de se identificar, através da investigação, a causa da não-conformidade para que se possam tomar medidas corretivas e preventivas.

Item 4.5.4 - CONTROLE DE REGISTROS

Como já sabemos registro é um tipo especial de documento que apresenta resultados

obtidos ou fornece evidências de atividades realizadas e não são passíveis de revisão.

Conforme está descrito na Norma 14001, "a organização deve estabelecer e manter

registros, conforme necessário, para demonstrar conformidade com os requisitos de

seu sistema da gestão ambiental e desta Norma, bem como os resultados obtidos".

Como em outros requisitos, a organização deve estabelecer, implementar e manter

procedimento(s), neste caso, para a identificação, armazenamento, proteção,

recuperação, retenção e descarte de registros. Isso significa que o procedimento de

controle de registros, deve definir o tempo de retenção de cada registro e a forma

como deverão ser descartados.

É exigência da Norma que os registros devam ser e permanecer legíveis, identificáveis e

rastreáveis.

Os registros ambientais podem incluir:

Relatórios de incidentes Registros de reclamações

Informações pertinentes a empreiteiros e fornecedores Inspeção, manutenção, e registros de calibração Informações processuais Informações do produto Registros de treinamento Resultados das auditorias Registros de aspectos ambientais significativos Informações sobre leis ambientais e outros requisitos aplicáveis Resultados de simulados Análises críticas pela alta administração

Item 5 - AUDITORIA INTERNA

Existem diferentes formas de auditorias ambientais, que são definidas em função

dos diversos objetivos a que elas se propõem.

Uma divisão simples classifica as auditorias em quatro classes:

- Auditoria dos impactos ambientais: onde é feita uma avaliação dos impactos

ambientais no ar, água,solo e comunidade de uma determinada unidade industrial ou

de um determinado processo com objetivo de fornecer subsídios para ações de

controle da poluição, visando a minimização destes impactos.

- Auditoria dos riscos ambientais: onde é feita uma avaliação dos riscos ambientais

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Apostila – Gestão Ambiental Página 39

reais ou potenciais de uma fábrica ou de um processo industrial especifico.

- Auditoria da legislação ambiental: onde é feita uma avaliação da situação ambiental

de uma determinada fábrica ou organização em relação ao cumprimento da legislação

vigente.

- Auditoria de sistemas de gestão ambiental: é uma avaliação sistemática para

determinar se o sistema da gestão ambiental e o desempenho ambiental de uma

empresa estão de acordo com sua política ambiental, e se o sistema está efetivamente

implantado e adequado para atender aos objetivos ambientais da organização.

A auditoria de sistema de gestão é uma ferramenta de gestão, compreendendo uma

avaliação sistemática, documentada, periódica e objetiva sobre como os equipamentos,

gestão e organização ambiental estão desempenhando o objetivo de ajudar a proteger

o meio ambiente.

A maioria das auditorias ambientais é uma combinação de uma e outra forma de

auditoria. Contudo, o objetivo principal de qualquer auditoria ambiental é a realização

de um diagnóstico da situação atual para verificar o que está faltando e promover ações

futuras que tragam a melhora do desempenho ambiental da empresa.

É exigência da Norma 14001 que a organização assegure que as auditorias internas do

sistema da gestão ambiental sejam conduzidas em intervalos planejados para

determinar se o sistema da gestão ambiental está em conformidade com os arranjos

planejados para a gestão ambiental, incluindo-se os requisitos da Norma, e se foi

adequadamente implementado e é mantido.

Programa(s) de auditoria deve(m) ser planejado(s), estabelecido(s), implementado(s) e

mantido(s) pela organização, levando-se em consideração a importância ambiental

da(s) operação(ões) pertinente(s) e os resultados das auditorias anteriores.

Procedimento(s) de auditoria deve(m) ser estabelecido(s), implementado(s) e

mantido(s) para tratar

• das responsabilidades e requisitos para se planejar e conduzir as auditorias, para relatar os resultados e manter registros associados.

• da determinação dos critérios de auditoria, escopo, freqüência e métodos.

A seleção de auditores e a condução das auditorias devem assegurar objetividade

e imparcialidade do processo de auditoria.

Os procedimentos da auditoria devem esclarecer:

- O escopo da auditoria - A freqüência de sua realização - As metodologias empregadas - Atribuição de responsabilidades - Os requisitos para condução de uma auditoria

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Apostila – Gestão Ambiental Página 40

- Os relatórios de resultados

Ìtem 6 - ANÁLISE PELA ADMINISTRAÇÃO

Também conhecida como Análise Crítica, é o fórum onde a alta administração da

organização tem a oportunidade de analisar o sistema de gestão ambiental para

assegurar que o mesmo continue adequado e eficaz. O processo de análise pela alta

administração deve assegurar que sejam coletadas todas as informações necessárias

para permitir que a administração faça sua avaliação. Essa análise deve ser

devidamente documentada.

A análise da administração possibilita abordar a possível necessidade de mudar a

política, os objetivos e outros elementos do sistema de gestão de saúde e

segurança, com base nos resultados de auditorias realizadas no sistema de gestão,

mudanças e o comprometimento com a melhoria contínua.

Conduzidas a intervalos planejados, as reuniões de análise pela alta administração do

Sistema de Gestão Ambiental são, pois, realizadas com o objetivo de assegurar sua

continuada adequação, pertinência e eficácia.

As análises devem incluir a avaliação de oportunidades de melhorias e a necessidade

de alteração no SGA, inclusive na política ambiental da organização e dos seus

objetivos e metas ambientais.

Os resultados das análises são registrados de modo conveniente, para assegurar que

as ações necessárias sejam empreendidas.

Levadas à apreciação da Alta Administração da organização pelo Representante, as

entradas para análise devem incluir:

a) resultados das auditorias internas e das avaliações do atendimento aos

requisitos legais e outros subscritos pela organização,

b) comunicação(ões) proveniente(s) de partes interessadas externas,

incluindo reclamações,

c) o desempenho ambiental da organização,

d) extensão na qual foram atendidos os objetivos e metas,

e) situação das ações corretivas e preventivas,

f) ações de acompanhamento das análises anteriores,

g) mudança de circunstâncias, incluindo desenvolvimentos em requisitos legais e

outros relacionados aos aspectos ambientais, e

h) recomendações para melhoria.

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Apostila – Gestão Ambiental Página 41

Como resultado da análise, as respostas (saídas) da administração devem incluir

quaisquer decisões e ações relacionadas a possíveis mudanças na política ambiental, nos

objetivos, metas e em outros elementos do sistema da gestão ambiental,

consistentes com o comprometimento com a melhoria contínua.

6 - Produção Mais Limpa (P+L)

O conceito de Produção Mais Limpa (P+L) foi definido pelo PNUMA, no início da década de

1990, como sendo a aplicação contínua de uma estratégia ambiental preventiva

integrada aos processos, produtos e serviços para aumentar a eco-eficiência e reduzir os

riscos ao homem e ao meio ambiente. Aplica-se a:

processos produtivos : inclui conservação de recursos naturais e energia, eliminação

de matérias-primas tóxicas e redução da quantidade e da toxicidade dos resíduos e

emissões;

produtos : envolve a redução dos impactos negativos ao longo do ciclo de vida de um

produto, desde a extração de matérias-primas até a sua disposição final, e

serviços : estratégia para incorporação de considerações ambientais no

planejamento e entrega dos serviços.

A realização de eventos, tais como conferências e workshops, tem sido um importante canal

para promover a troca de informações e a integração entre regiões de um mesmo país e entre

países, em torno do tema P+L. Os eventos internacionais realizados nos últimos anos foram:

Seminários Internacionais de P+L, (Colômbia, 1996 e 1998);

Workshop PNUD/PNUMA sobre Centros de P+L no Mercosul, (Brasil, 1998);

Primeira Conferência das Américas sobre P+L, (Brasil, 1998);

Seminário Internacional sobre P+L, (Chile, 1998);

Segunda Conferência das Américas sobre P+L, (Colômbia, 1999);

Na década de 90 foi lançada a Declaração Internacional de Produção mais Limpa, protocolo

público de adesão voluntária que tem como objetivo assegurar o compromisso dos países em

adotar estratégias de P+L. (http://www.uneptie.org/pc/cp/declaration/home.htm).

Quais são os objetivos da adoção da Produção Mais Limpa?

Aumentar a vantagem econômica e competitiva da empresa.

Racionalizar o uso de insumos.

Reduzir os desperdícios.

Minimizar a geração de resíduos, diminuindo os impactos ambientais.

Aumentar a competitividade, atualizando a empresa de acordo com as exigências do mercado.

Adequar os processos e produtos em conformidade com a legislação ambiental.

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Apostila – Gestão Ambiental Página 42

Permitir a obtenção de indicadores de eficiência.

Documentar e manter os resultados obtidos.

Promover e manter a boa imagem da empresa, divulgando a ecoeficiência da produção e a qualidade dos produtos oferecidos.

Quais são as vantagens da Produção Mais Limpa?

Redução dos custos de produção e aumento da eficiência e competitividade.

Redução das infrações aos padrões ambientais previstos na legislação.

Diminuição dos riscos de acidentes ambientais.

Melhoria das condições de saúde e segurança do trabalhador.

Melhoria da imagem da empresa junto aos consumidores, fornecedores e poder público. Ampliação das perspectivas de mercado interno e externo.

Acesso facilitado às linhas de financiamento.

Melhor relacionamento com os órgãos ambientais, com a mídia e a comunidade.

Quais são os benefícios da Produção Mais Limpa? Para a produção:

Redução no consumo de matéria-prima, energia e água.

Redução de resíduos e emissões.

Reúso de resíduos de processo.

Reciclagem de resíduos.

Para os produtos:

Redução de desperdícios (Ecodesign).

Uso de material reciclável para novos produtos.

Diminuição do custo final. Redução de riscos.

Produção Mais Limpa e Técnicas de Fim de Tubo: qual é a diferença? Produção Mais Limpa é uma ação preventiva que busca evitar, por exemplo, a geração de resíduos por meio do aproveitamento máximo das matérias-primas utilizadas durante o processo produtivo. Já as Técnicas de Fim de Tubo são ações que apenas ajudam a diminuir o impacto ambiental de determinados resíduos, ao dar-lhes tratamento. Portanto, o Fim de Tubo só é válido para tratar aqueles resíduos que não puderam ser evitados no processo, sendo considerado uma alternativa de remediação, enquanto a Produção Mais Limpa é uma proposta de solução.

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Quais são as etapas para a implementação da Produção Mais Limpa? É a aplicação de técnica ou conjunto de técnicas em uma área contaminada, visando a remoção ou contenção dos contaminantes presentes, de modo a possibilitar a sua reutilização, com limites aceitáveis de riscos ao meio ambiente e à saúde humana.

Fonte: FIESP / CETESB

7 - Avaliação do Ciclo de Vida de Produtos – ACV Introdução A avaliação do Ciclo de Vida (ACV) é uma técnica empregada na análise dos aspectos ambientais e avaliação dos impactos potenciais associados ao ciclo de vida de um produto, processo ou serviço. Como instrumento de tomada de decisões, esta ferramenta compreende fundamentos para o desenvolvimento e a melhoria de produtos, o marketing ambiental e a comparação de diferentes opções de produtos e/ou materiais. A ACV enfoca o cilo de vida de produtos, processo ou serviço, desde a extração de matérias-primas, passando pelas etapas de transporte, produção, distribuição e utilização, até sua destinação final (do berço ao túmulo). Por meio da quantificação e caracterização dos fluxos elementares, de entrada e saída de matéria e energia, e agregação em categorias de impacto selecionadas, torna-se possível compreender o impacto ambiental de uma sistema de produto. A ACV também ajuda na identificação de possíveis melhorias ao longo do cilo de vida do produto e no fornecimento de dados ambientais complementares e informações úteis para as tomadas de decisão. Através da realização da ACV pode-se conseguir a certificação de selo verde dos produtos tipo III pela norma ISO 14025.

Estrutura Segundo a Norma NBR ISO 14040 (ABNT, 2001), a ACV é composta por quatro fases: definição de objetivo e escopo, análise de inventário, avaliação de impactos ambientais e interpretação. 1. Definição do objetivo e do escopo Esta etapa consiste na descrição do sistema de produto a ser estudado, e apresenta o propósito e a extensão do estudo, por meio do estabelecimento de suas fronteiras (HAUSCHILD, 2005, p. 82A). O objetivo do estudo deve especificar a aplicação pretendida e o público alvo a quem serão comunicados resultados. Nesta fase é

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importante definir a unidade funcional, principalmente em estudos comparativos de diferentes produtos, de forma a quantificar o sistema e permitir a determinação de fluxos de referência.

Figura 1: Etapas da Avaliacao do Ciclo de Vida

2. Análise de inventário do ciclo de vida A Análise de Inventário do Ciclo de Vida envolve fundamentalmente os procedimentos de coleta de dados e de cálculo. As informações adquiridas, referentes aos fluxos de entrada e saída, devem estar relacionadas à unidade funcional estabelecida na fase anterior. De acordo com Mueller et al (2004), é a parte mais trabalhosa da ACV e dela depende a confiabilidade dos resultados obtidos nas outras etapas. Constitui uma ferramenta indispensável para a avaliação quantitativa de impactos ambientais. Engloba a coleta de dados e procedimentos de cálculo utilizados na quantificação de fluxos de entrada e saída de matéria e energia para um determinado sistema de produto. Com relação aos cálculos realizados, é importante destacar a importância em se considerar procedimentos de alocação para os processos que produzam mais de uma saída ou para materiais que sejam reciclados. Dentre os componentes do Inventário do Ciclo de Vida, ICV, destacam-se o sistema de produto, os processos elementares e as categorias de dados. O sistema de produto refere-se a uma ou mais funções definidas e compreende o conjunto de processos elementares - constituídos de fluxos elementares de entrada de matérias-primas e energia, fluxos elementares de saída de resíduos e emissões e fluxos de produto. Os fluxos elementares são aqueles que ocorrem entre o ambiente externo e o sistema de produto em estudo; os fluxos de produto ocorrem entre dois sistemas de produto; enquanto os fluxos de produto intermediário e/ou resíduos são aqueles estabelecidos entre os processos elementares (ISO, 2006b). A divisão em diversos processos elementares facilita a fase de coleta de dados de entradas e saídas de produtos. Os inventários possibilitam a identificação de limitações ou a necessidade de maiores informações para a avaliação do processo e podem gerar mudanças nos procedimentos de coleta de dados, revisão dos objetivos ou escopo do estudo sendo realizado. A consistência dos dados viabiliza a obtenção de resultados mais precisos e confiáveis. Segundo Chehebe (1997), a construção de fluxogramas pode auxiliar no processo de identificação dos processos e intervenções ambientais mais relevantes. Para tanto, o autor destaca algumas recomendações, como sua construção a partir do processo de manufatura dos produtos principais e, em caso de necessidade, a posterior subdivisão de processos. A ICV possui diversos procedimentos que são contemplados pela ISO 14044 (ISO, 2006b). Dentre eles, destacam-se a coleta de dados, a alocação e a validação dos dados. Os procedimentos são: * Preparação para a coleta dos dados; * Coleta de dados. * Validação dos dados; * Relacionando os dados às medidas do processo; * Relacionando os dados à unidade funcional; * Procedimentos de cálculo * Procedimentos de alocação; * Agregação dos dados; * Refinamento dos limites do sistema.

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Figura 2: Análise de Inventário do Ciclo de Vida

3. Avaliação de impacto do ciclo de vida A Avaliação de Impacto do Ciclo de Vida corresponde ao processo quantitativo e/ou qualitativo aplicado na caracterização e avaliação dos impactos associados ao inventário do ciclo de vida. Durante esta etapa da ACV, os fluxos de materiais e energia, identificados durante o ICV, são associados a impactos ambientais. As categorias de impacto relevantes e seus respectivos potenciais de impacto são estabelecidos e é realizado o cálculo dos indicadores de cada categoria. A agregação dos resultados, por vezes ponderados, define o perfil da AICV e fornece informações relativas aos impactos ambientais associados ao consumo de recursos e emissões ao meio (SONNEMANN; CASTELLS; SCHUHMACHER, 2003 Figura 3: Avaliacao de Impacto do Ciclo de Vida. A AICV, permite avaliar a significância de aspectos ambientais apresentados durante a etapa de inventário e agregar as intervenções em vários ou um único indicador. Os fluxos elementares do sistema são relacionados aos impactos gerados ao meio ambiente, em nível global, regional ou mesmo local. De acordo com a norma ISO 14044 (ISO, 2006b), a AICV compreende elementos obrigatórios e opcionais. Dentre os elementos obrigatórios, destacam-se:

* Seleção de categorias de impacto * Classificação dos resultados do inventário Caracterização dos impactos Agregação 3.1. Seleção de Categorias de Impacto Consiste na escolha e definição de categorias de impacto, indicadores de categoria e modelos de caracterização que compõem o método de AICV. Segundo Chehebe (1997), esta seleção deve ser fundamentada em conhecimento científico dos mecanismos ambientais e processos analisados. Dentre as categorias de impacto utilizadas em métodos existentes, pode-se citar aquecimento global, redução do ozônio estratosférico, acidificação, utilização de recursos naturais e uso do solo. 3.2. Classificação dos Resultados do Inventário Correlação dos resultados do Inventário do Ciclo de Vida a diferentes categorias de impacto, tais como ecotoxicologia, acidificação, aquecimento global, etc. A etapa de classificação é qualitativa, baseada na análise científica dos aspectos ambientais. 3.3. Caracterização dos impactos Cálculo dos resultados dos indicadores para cada categoria de impacto e/ou dano, por meio de fatores e modelos de caracterização. Ao contrário da classificação, este é um processo quantitativo. De acordo com a norma ISO 14044 (ISO, 2006b), dentre os elementos opcionais destacam-se a normalização, a agregação e a ponderação. 3.4. Normalização Cálculo da magnitude dos resultados dos indicadores de categoria referente a informações de referência. Segundo Tolle (1997), em uma ACV, a normalização consiste em definir “a contribuição relativa dos fatores de caracterização de uma determinada categoria com relação ao impacto total para a mesma categoria”. Os fatores de normalização envolvidos representam o impacto potencial daquela categoria. 3.5. Ponderação Esta etapa, classificada como qualitativa ou semi-quantitativa, consiste na agregação de categorias de impacto e/ou danos em grupos semelhantes, ou classificação das categorias de impacto em áreas de proteção. Outro exemplo é o agrupamento em impactos globais, regionais ou locais e impactos com alta, média e pequena prioridade (BAUMANN; TILLMAN, 2004). O objetivo desta etapa da ACIV é auxiliar na avaliação do desempenho ambiental de determinado sistema de produto (UDO DE HAES et al., 2002). Conversão dos resultados dos indicadores de cada uma das categorias a uma escala comum, por meio de fatores numéricos baseados em

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escolhas de valor (ISO, 2006b). Os potenciais para diferentes impactos são avaliados segundo sua severidade e, de acordo com o resultado, são estabelecidos diferentes fatores de ponderação: um fator para cada categoria de impacto e de dano. 3.6. Análise da qualidade de dados Verificação da confiabilidade e precisão dos resultados obtidos, expressos por meio do(s) indicadores. Segundo Baumann e Tillman (2004), essas técnicas podem ser usadas para identificar, dentre outros, o grau de incerteza dos resultados e os processos, em um determinado ciclo de vida, que mais causem danos ao meio ambiente. 4. Interpretação do ciclo de vida Esta quarta fase da ACV consiste na avaliação do estudo, de acordo com os objetivos estabelecidos, ou seja, na análise dos resultados e na formulação de conclusões e recomendações para a minimização de impactos ambientais potencialmente gerados pelo sistema (GRAEDEL, 1998, p.62). Segundo Frankl e Rubik (2000) esta fase envolve um processo iterativo de revisão do escopo da ACV, assim como a natureza e qualidade dos dados coletados. Aspectos como sensibilidade e incertezas também são avaliados no julgamento de qualidade dos resultados obtidos (HAUSCHILD, 2005).

Figura 4: Interpretacao do Ciclo de Vida

5. Referências BAUMANN, H.; TILLMAN, A.M. The Hitch Hiker’s Guide to LCA:Lund: Studentlitteratur, 2004. 543p. CHEHEBE, J. B. Análise do ciclo de vida de produtos Rio de Janeiro: Ed. Qualitymark, 1997. 120p. EUROPEAN ENVIRONMENTAL AGENCY. Life Cycle Assessment: a guide to approaches, experiences and information sources. Brussels: EEA, 1997. 119p. (Série Environmental Issues Series, n.6).an orientation in life cycle assessment methodology and application. FRANKL, P.; RUBIK, F. Life Cycle Assessment in Industry and BusinessNew Jersey: Prentice Hall, 1998, 310p.: adoption of patterns, applications and implications. Berlin: Springer-Verlag, 2000. 280p. GRAEDEL, T.E. Streamlined Life-Cycle Assessment. HAUSCHILD, M. Z. Assessing environmental impacts in a life cycle perspective. Environmental Science and Technology, v. 39, n. 4, p. 81A-88A, 2005.

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Apostila – Gestão Ambiental Página 47

ISO. International Organization for Standardization. ISO 14040. Environmental Management - Life Cycle Assessment - Principles and Framework. Geneva: ISO, 2006a. 20p. ISO. International Organization for Standardization. ISO 14044. Environmental Management - Life Cycle Assessment - Requirements and Guidelines. Geneva: ISO, 2006b. 46p ISO. International Organization for Standardization. ISO/TR 14047. Environmental Management - Life Cycle Impact Assessment - Examples of Application of ISO 14042. Geneva: ISO, 2000a. ISO. International Organization for Standardization. ISO/TS 14048. Environmental Management - Life Cycle Assessment - Data Documentation Format. Geneva: ISO, 2001. ISO. International Organization for Standardization. ISO/TR 14049. Environmental Management - Life Cycle Assessment - Examples of Application of ISO 14041 for goa and scope definition and inventory analysis. Geneva: ISO, 2000b. SONNEMANN, G.; CASTELLS, F.; SCHUHMACHER, M. Integrated Life Cycle and Risk Assessment for industrial processes. London: Lewis Publishers, 2003. TOLLE, D. A. Regional scaling and normalization in LCIA: development and application of methods. International Journal of Life Cycle Assessment, 543p., v. 2, n. 4, p. 197-208, 1997. UDO DE HAES, H.A. et al. Life Cycle Impact Assessment: striving towards the best practice. Brussels: SETAC, 2002, 249p. WENZEL, H.; HAUSCHILD, M.; ALTING, L. Environmental assessment of products. Volume 1: methodology, tools and case studies in product development. Dordrecht: Kluwer Academic Publishers, 1997.

(Fonte deste artigo: ACV. Disponível em:< http://www.ciclodevida.ufsc.br/acv/> Acesso em

set. 2009.)

8 - Marketing e Rotulagem Ambiental

O avanço do Marketing Ambiental foi desencadeado pela nova dimensão que a

questão ambiental ocupou, sendo fator de condicionante do mercado

É representado pelos esforços das organizações em satisfazer às expectativas dos

consumidores por produtos que determinem menores impactos ambientais ao longo

de seu ciclo de vida (produção, embalagem, consumo, descarte, ...), e a divulgação

desses esforços de modo a gerar maior consumo desses produtos e maiores lucros

para as empresas.

Marketing Ambiental pode ser assimilado pelas empresas como uma

ferramenta estratégica;

Necessário desenvolver uma cultura de comunicação capaz de integrar

conteúdos de vários departamentos técnicos ligados ao meio ambiente e a

qualidade de vida;

É responsável em dar forma à Política Ambiental da Empresa, auxiliando a

otimizar e a implementar seu aperfeiçoamento integrado a um SGA.

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Apostila – Gestão Ambiental Página 48

Benefícios da Implantação de um Programa de Marketing Ambiental

1. Funcionários e Acionistas: Sentem-se melhor por estarem associados a uma empresa

ambientalmente responsável, e essa satisfação pode até mesmo resultar em aumento

de produtividade da empresa.

2. Redução de Custos: Ocorre na medida que a poluição representa materiais mal aproveitados

devolvidos ao meio ambiente, ou seja, a maior parte da poluição resulta de processos

ineficientes, que não aproveita completamente os materiais utilizados. Além disso, a simples

auditoria ambiental, pode identificar custos desnecessários que a empresa pode eliminar.

3. Facilidades na Obtenção de Recursos: Bancos e, principalmente, organizações de

desenvolvimento (como o BNDES e o BID) oferecem linhas de crédito específicas para projetos

ligados ao meio ambiente com melhores condições, tais como maior prazo de carência e

menores taxas de juros. Além disso, a maior parte dos bancos analisa a performance ambiental

das empresas no momento de conceder financiamentos. Dessa forma, empresas mais

agressivas ao meio ambiente podem precisar pagar juros mais altos ou até mesmo ver negado

seu pedido de financiamento.

4. Pressão Governamental: Os diversos Governos no mundo, através de legislação, vem

buscando punir através de multas e proibições, práticas das empresas que tenham impactos

ambientais significativos. A legislação vem sendo cada vez mais rigorosa na busca pelo

"Impacto Ambiental Zero". O Governo ainda pode atuar através de suas compras, ou seja,

proibindo a aquisição, por parte de suas empresas e órgãos, de produtos que afetem

significativamente o ambiente físico e estimulando a consumo de produtos "ecologicamente

corretos".

5. Pressão das ONGs: As diversas ONGs pressionam empresas através de campanhas

veiculadas na imprensa e lobby junto a legisladores. Empresa sob a mira de uma das principais

ONGs será bombardeada na imprensa e provavelmente passará a ser percebida pela

população como ambientalmente irresponsável, o que representa forte publicidade negativa.

A Rotulagem Ambiental

O aumento da população mundial ocorrido nas últimas décadas e a globalização tem nos remetido a uma crise ambiental complexa, delimitada pelo mau uso dos recursos naturais esgotáveis e o consumismo cada vez maior de produtos industrializados, através de processos produtivos incorretos que poluem e castigam o meio ambiente, e nos remetem a patamares elevados de desigualdade social e conseqüentemente a um futuro caótico. Com o objetivo de atuar sobre essa situação foi criada a Rotulagem Ambiental, com o intuito de divulgar as práticas de cuidados para com o ambiente de uma empresa. São selos ambientais, sendo o mais divulgado o selo verde, e têm a finalidade de identificar produtos menos agressivos ao ambiente em detrimento dos concorrentes e fazer a comunicação entre produtor e consumidor.

A rotulagem ambiental é um instrumento que objetiva oferecer informações aos consumidores para a distinção dos diferentes produtos existentes no

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mercado, quanto ao impacto que estes causam ao meio ambiente. Ela é uma ferramenta utilizada que pode contribuir para a implementação de política públicas em prol do desenvolvimento de novos padrões de consumo que envolvem condições ambientalmente mais saudáveis e ainda, contribuem para a evolução da produção industrial (ROTULAGEM AMBIENTAL, 2002).

A proliferação dos rótulos ambientais em diversos países, por um lado, resultou na aceitação por parte dos consumidores e, por outro, acabou gerando uma certa confusão que demandou a definição de normas e diretrizes para a rotulagem ambiental (ROTULAGEM AMBIENTAL, 2002). Assim, o mercado sentiu a necessidade de que entidades independentes averiguassem as características dos produtos e os rótulos e declarações ambientais que neles estavam contidos, com o intuito de assegurar e reforçar a transparência, imparcialidade e a credibilidade da rotulagem ambiental.

O objetivo da rotulagem ambiental é promover a melhoria da Qualidade Ambiental de produtos e processos mediante a mobilização das forças de mercado pela conscientização de consumidores e produtores.

Conforme Sarney Filho (2000), os programas de rotulagem ambiental representam a forma visível de compatibilizar demanda e oferta de produtos direcionados para uma progressiva melhora do desempenho ambiental pelos órgãos produtivos. Isto porque os fabricantes inseridos num processo de competição procuram oferecer produtos com um diferencial ambiental. Este fato instiga, os demais produtores a adotarem o conceito de ecoeficiência no processo produtivo. Assim, torna-se cada vez mais necessário a incorporação da variável ambiental pelas organizações, não mais como um simples diferencial, mas sim, como uma exigência tanto de mercado, como de equilíbrio da natureza.

O primeiro programa de Rotulagem Ambiental, o Blauer Engel foi criado em 1977,na

Alemanha, com base em recomendações adotadas pelo Conselho da Organização para

Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Dez anos após o seu lançamento

este selo contava com mais de 3000 produtos certificados, o que pode ser atribuído ao

alto grau de conscientização do consumidor alemão e as tecnologias ambientais

desenvolvidas.

A grande aceitação do Blauer Engel e a crescente conscientização dos consumidores

incentivou outros países a criarem seu próprio programa de rotulagem ambiental: em

1988 o Canadá criou o Environmental Choice, em 1989 o Japão criou o Eco Mark, em

1990 os Estados Unidos criaram o Green Seal e em 1992 Singapura criou o Green

Label. Houveram também os países que optaram por adotar programas já existentes.

É o caso, por exemplo, da Índia e da Coréia, que adotaram o Eco Mark.

Estes rótulos, inicialmente baseados nos modelos alemão e canadense, se apoiam em

estudos realizados desde a produção até o descarte final do produto. Os critérios para

concessão do selo baseiam-se na redução ou eliminação de 1 ou 2 das substâncias

poluentes mais significativas do produto.

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Tais modelos são chamados de "mono-criteriosos" e podem confundir o consumidor

na identificação de produtos menos poluentes, como é o caso dos critérios para

eliminação do Cloro Flúor Carbono (CFC). Por este critério, desodorantes que deixavam

de utilizar o CFC recebiam o rótulo ambiental, enquanto que os concorrentes em

bisnagas plásticas propelidas a pressão manual (bem menos poluentes) não o

recebiam e eram conseqüentemente preteridos nas prateleiras dos supermercados.

(ABNT, 1996)

Outro modelo de rótulo ecológico com enfoque mais abrangente iniciou nos países

nórdicos em 1988, com o selo White Swan, que contempla todo o ciclo de vida do

produto.

Este modelo teve um maior aprofundamento na França e foi adotado pela Association

Française de Normalisation (AFNOR) no Rótulo NF-Environnement (1991), no qual se

baseia o European Ecolabel (1992).

Neste novo grupo de rótulos ecológicos há a preocupação não só com a eliminação de

substâncias poluentes dos produtos, mas com o impacto causado por toda a sua

produção, desde a matéria-prima até o descarte final, constituindo o enfoque do

"berço ao túmulo", mais amplo e abrangente, de avaliação da performance ambiental

dos produtos.

O último enfoque é a tendência internacional deste tipo de certificação e os programas

de rotulagem que utilizam modelos "mono criteriosos" estão adotando-o.

No Brasil, os padrões da ISO são adequados pela Associação Brasileira de Normas

Técnicas (ABNT). A série ISO sobre rotulagem ambiental apresenta três tipos diferentes

de declarações ambientais: Tipo I, II e III. As normas relativas à rotulagem ambiental,

servem para estabelecer critérios estruturais que sejam válidos tecnicamente para que

os programas existentes possam ser avaliados.

A ISO criou uma série de normas de rotulagem ambiental, sendo elas:

● Rotulagem tipo I – NBR ISO 14024: Programa Selo Verde

Estabelece os princípios e procedimentos para o desenvolvimento de programas de rotulagem ambiental, incluindo a seleção, critérios ambientais e características funcionais dos produtos, e para avaliar e demonstrar sua conformidade. Também estabelece os procedimentos de certificação para a concessão do rótulo.

● Rotulagem Tipo II – NBR ISO 14021: Auto-declarações ambientais

Especifica os requisitos para auto-declarações ambientais, incluindo textos, símbolos e gráficos, no que se refere aos produtos. Termos selecionados em declarações ambientais e fornece qualificações para seu uso. Descreve uma metodologia de avaliação e verificação geral para auto-declarações ambientais e métodos específicos de avaliação e verificação para as declarações selecionadas nesta Norma. A figura 1 apresenta símbolos para identificação de produtos recicláveis.

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Figura 1 - Símbolos para identificação de produtos recicláveis.

Fonte: CEMPRE. A Rotulagem Ambiental e o Consumidor no Mercado Brasileiro de Embalagens (2006).

● Rotulagem Tipo III – ISO 14025: Inclui avaliação do ciclo de vida

Ainda está sendo elaborada no âmbito da ISO. Tem alto grau de complexidade devido á inclusão da ferramenta Avaliação do Ciclo de Vida. Existe um longo caminho para que este tipo de rotulagem ganhe o mercado.

As auto-declarações têm ganhado destaque no cenário brasileiro. Os símbolos mais comuns são os apresentados na figura 2.

Figura 2 - simbologia para os diversos tipos de embalagens.

Fonte: CEMPRE. A Rotulagem Ambiental e o Consumidor no Mercado Brasileiro de Embalagens (2006).

Para os plásticos a simbologia mais utilizada segue a Norma NBR 13230 da ABNT.

Figura 3 - Simbologia utilizada para os tipos de plásticos.

Fonte: CEMPRE. A Rotulagem Ambiental e o Consumidor no Mercado Brasileiro de Embalagens (2006).

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em Economia) - Instituto de Ciências Humanas. Universidade de Brasília, Brasília, 2000.

BLAUTH, P. Rotulagem Ambiental e a consciência ecológica. 1997. DEBATES

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CEMPRE. O que é rotulagem ambiental? 1999. Disponível em:

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relação ao selo verde. Brasília: Instituto Rio Branco; Fundação Alexandre de Gusmão, 1998.

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Consumidores Conscientes. Dissertação de Mestrado - UFSC. Florianópolis, 2003.

NASCIMENTO, L. F. Rotulagem Ambiental. 2002. Disponível em:

http://www.disciplinas.adm.ufrgs.br/engambiental/download/Aula%206-%20selos.ppt acesso em 28 de abril de 2006.

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