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Edital de Pregão Eletrônico Adspa nº 69/2018 PE 133377 1 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA nº 69/2018 _____________________________________________________________________________________________ Processo nº: 133377 ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: A PARTIR DA DATA DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL ATÉ A DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA. DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 20/08/2018, às 10h00. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília. LOCAL (Sítio): http://www.comprasgovernamentais.gov.br/ CÓDIGO UASG: 925138 TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. OBJETO: Fornecimento e instalação de guarda-corpo no 3º subsolo e corrimãos da escada central de circulação interna e das escadas das saídas de emergência nas torres do prédio do Bacen em São Paulo. VISTORIA: Obrigatória, devendo ser previamente agendada com a Coordenação de Manutenção Predial (COMAP), pelo telefone (11) 3491-6644, e realizada no período de 08/08/2018 a 17/08/2018, em dia útil, no horário de 9h00 às 16h00. EDITAL: Poderá ser obtido no sítio do Banco Central do Brasil, www.bcb.gov.br/?licitacao, ou no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br . PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Deverão ser encaminhados na forma eletrônica, conforme disposto no item 20 do Edital. INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL: Pelos telefones (11) 3491-6994 ou 3491-6771 e nos sítios www.bcb.gov.br/?licitacao e www.comprasnet.gov.br. BANCO CENTRAL DO BRASIL CNPJ: 00.038.166 / 0009-54 ADSPA - Gerencia Administrativa em São Paulo CODEC - Coordenação de Documentação e Contratações Av. Paulista, 1804 – 3º Andar - São Paulo - SP – 01310-922 Telefone: (11) 3491-6428, 3491-6771, 2363-6771 E-mail: [email protected]

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Edital de Pregão Eletrônico Adspa nº 69/2018 PE 133377

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA nº 69/2018 _____________________________________________________________________________________________

Processo nº: 133377

ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: A PARTIR DA DATA DA

DIVULGAÇÃO DO EDITAL ATÉ A DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA.

DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 20/08/2018, às 10h00.

Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília.

LOCAL (Sítio): http://www.comprasgovernamentais.gov.br/

CÓDIGO UASG: 925138

TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.

OBJETO: Fornecimento e instalação de guarda-corpo no 3º subsolo e corrimãos da escada

central de circulação interna e das escadas das saídas de emergência nas torres do prédio do Bacen em São Paulo.

VISTORIA: Obrigatória, devendo ser previamente agendada com a Coordenação de

Manutenção Predial (COMAP), pelo telefone (11) 3491-6644, e realizada no período de 08/08/2018 a 17/08/2018, em dia útil, no horário de 9h00 às 16h00.

EDITAL: Poderá ser obtido no sítio do Banco Central do Brasil,

www.bcb.gov.br/?licitacao, ou no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br .

PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Deverão ser encaminhados na

forma eletrônica, conforme disposto no item 20 do Edital.

INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL: Pelos telefones (11) 3491-6994 ou 3491-6771 e nos

sítios www.bcb.gov.br/?licitacao e www.comprasnet.gov.br.

BANCO CENTRAL DO BRASIL CNPJ: 00.038.166 / 0009-54

ADSPA - Gerencia Administrativa em São Paulo CODEC - Coordenação de Documentação e Contratações

Av. Paulista, 1804 – 3º Andar - São Paulo - SP – 01310-922 Telefone: (11) 3491-6428, 3491-6771, 2363-6771

E-mail: [email protected]

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ÍNDICE DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA nº 69/2018 Item ................................................................................................................................... Página

PREÂMBULO ............................................................................................................................... 4

1. DO OBJETO .................................................................................................................... 4

2. DOS RECURSOS OERÇAMENTÁRIOS ...................................................................... 4

3. DO CREDENCIAMENTO .............................................................................................. 5

4. DA PARTICIPAÇÃO DO PREGÃO .............................................................................. 5

5. DO ENVIO DA PROPOSTA .......................................................................................... 6

6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ................................................... 7

7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA ........................................... 9

8. DA HABILITAÇÃO ...................................................................................................... 13

9. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA ............................................................. 13

10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA .................................... 13

11. DOS RECURSOS .......................................................................................................... 14

12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ................................................................ 15

13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO ............................................................................... 15

14. DO TERMO DE CONTRATO ...................................................................................... 16

15. DO REAJUSTE ............................................................................................................. 17

16. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO ........ 17

17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA ......................... 17

18. DO PAGAMENTO ........................................................................................................ 17

19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ....................................................................... 17

20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO .......... 18

21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ...................................................................................... 19

ANEXO 1 – TERMO DE REFERÊNCIA ................................................................................... 21 ANEXO 1A - ATENDIMENTO À PORTARIA 3214/78 DO MTE.............................................39

ANEXO 2 - CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO ................................................................... 40

ANEXO 3 - CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA AJUSTADA ................................................................................................................... 45

ANEXO 4 - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO ............................................................... 48

ANEXO 5 – PLANILHA DE ESTIMATIVA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS ..... 66

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ANEXO 6 – DECLARAÇÃO PARA FINS DE CONTRATAÇÃO .......................................... 67

ANEXO 7 – COMPROVAÇÃO DE VISTORIA ........................................................................ 68

ANEXO 8 – TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO .......................69

ANEXO 9 - MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS ............................. 70

ANEXO 10 – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ........................................................... 71

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PREÂMBULOPREÂMBULO

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o BANCO CENTRAL DO BRASIL, por meio da GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM SÃO PAULO, sediado na Av. Paulista, 1804 – 4º Andar, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 5, de 25 de maio de 2017, e SLTI/MP nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 6 de outubro de 2015 e do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.

Data da sessão: 20/08/2018

Horário: 10:00

Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

1. DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de fornecimento e instalação de guarda-corpo no 3º subsolo e corrimãos da escada central de circulação interna e das escadas das saídas de emergência nas torres do prédio do Bacen em São Paulo, conforme condições, quantidades, exigências e especificações discriminadas no Termo de Referência e demais documentos anexos a este Edital.

1.2. A licitação será realizada pelo regime de empreitada por preço global, sagrando-se vencedor o licitante que ofertar o menor preço.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento de Receitas e Encargos das Operações de Autoridade Monetária para o exercício de 2018, na classificação abaixo.

Conta: 4080.05-7; Código Orçamentário: 40.17.8.007-7; Natureza da Despesa: 4490.51; Funcional Programática: 04.122.2039.20ZA.0001; PTRES: 109105.

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3. DO CREDENCIAMENTO

3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.

3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.

3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO

4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

4.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

4.2.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;

4.2.4. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;

4.2.5. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;

4.2.6. sob a forma de cooperativa, qualquer que seja a modalidade de constituição.

4.3. É vedada a contratação de uma mesma empresa para dois ou mais serviços licitados, quando, por sua natureza, esses serviços exigirem a segregação de funções, tais como serviços de execução e de assistência à fiscalização, assegurando a possibilidade de

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participação de todos licitantes em ambos os itens e estabelecendo a ordem de adjudicação entre eles;

4.4. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

4.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.

4.4.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte;

4.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

4.4.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

4.4.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.

4.4.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;

4.4.6. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art.1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.

4.4.7. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

5. DO ENVIO DA PROPOSTA

5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília.

5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios,

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diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.

5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

5.6.1. valor global;

5.6.2. descrição detalhada do objeto.

5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

5.7.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, caso o previsto não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do art. 57, §1º da Lei nº 8.666, de 1993;

5.7.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, caso necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base no art. 65, I, “b” da Lei nº 8.666, 1993, nos termos do art. 63, §2º da IN SEGES/MP nº 5/2017.

5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.

5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital ou contenham vícios insanáveis.

6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

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6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.

6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global.

6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

6.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

6.7.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos

6.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

6.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

6.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

6.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.

6.12. O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.

6.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

6.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.

6.15. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as

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microempresas, empresas de pequeno porte, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.

6.16. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

6.17. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

6.18. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

6.19. Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.

7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.

7.2. Será desclassificada a proposta que:

7.2.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;

7.2.2. contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;

7.2.3. não apresentar as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência e/ou anexos;

7.2.4. contiver oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;

7.2.5. Apresentar, na composição de seus preços:

7.2.5.1. taxa de Encargos Sociais ou taxa de BDI inverossímil;

7.2.5.2. custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;

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7.2.5.3. quantitativos de mão de obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a unidade dos serviços.

7.3. Será desclassificada, após a fase de lances e eventual negociação, a proposta ou lance vencedor cujos preços unitários e global estejam acima dos valores máximos aceitáveis pelo Bacen, constantes da Planilha de Estimativa de Custos, Anexo 5.

7.4. A participação na presente licitação implica a concordância do licitante com a adequação de todos os projetos anexos a este edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.

7.5. Será igualmente desclassificada a proposta manifestamente inexequível. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

7.6. O exame da inexequibilidade observará a fórmula prevista no art. 48, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666, de 1993.

7.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.

7.8. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.

7.9. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.

7.10. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.

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7.10.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

7.11. A proposta final, ajustada ao lance vencedor, a ser encaminhada após solicitação do Pregoeiro, deverá ser emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, deverá conter:

7.11.1. Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes dos projetos elaborados pela Administração;

7.11.2. Preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando o modelo de Planilha Orçamentária anexo ao Edital;

7.11.2.1. Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão de obra, materiais, equipamentos e serviços;

7.11.2.2. Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;

7.11.2.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida;

7.11.2.4. Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão “verba” ou de unidades genéricas.

7.11.3. Cronograma físico-financeiro, conforme modelo Anexo 10 ao Edital;

7.11.3.1. O cronograma físico-financeiro proposto pelo licitante deverá observar o cronograma de desembolso máximo por período constante do Anexo 10, bem como indicar os serviços pertencentes ao caminho crítico da obra.

7.11.4. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus componentes, inclusive em forma percentual, conforme modelo anexo ao Edital;

7.11.4.1. Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária.

7.11.4.2. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária;

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7.11.4.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254);

7.11.4.4. Os licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária.

7.11.4.5. As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006.

7.11.4.6. A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar;

7.11.4.7. será adotado o pagamento proporcional dos valores pertinentes à administração local relativamente ao andamento físico do objeto contratual, nos termos definidos no Termo de Referência e no respectivo cronograma.

7.11.5. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura do certame.

7.11.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.

7.11.7. Erros formais no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, atendidas as demais condições de aceitabilidade.

7.12. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

7.13. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

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7.14. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

7.14.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

7.14.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

7.15. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

8. DA HABILITAÇÃO

8.1. As condições para Habilitação estão previstas no Anexo 2.

9. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

9.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

9.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.

9.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

9.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

9.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.

9.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA

10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

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10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;

10.1.2. apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório;

10.1.3. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.

10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

11. DOS RECURSOS

11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.

11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.

11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

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12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, o Gerente Administrativo Regional em São Paulo, após a regular decisão dos recursos apresentados.

12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

13.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, nos termos do item 3.1.a do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG nº5, de 2017, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.

13.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

13.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco dias) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei. n. 8.666, de 1993;

13.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme o item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.

13.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

13.3.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

13.3.2. prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

13.3.3. as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;

13.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.

13.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.

13.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.

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13.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.

13.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo indicado no termo de contrato.

13.8. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.

13.9. Será considerada extinta a garantia:

13.9.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do BACEN, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;

13.9.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso o BACEN não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.

13.10. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

13.11. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a vigência do contrato.

13.12. A carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002).

14. DO TERMO DE CONTRATO

14.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato. O prazo de vigência da contratação é de 196 (cento e noventa e seis) dias, prorrogável na forma dos arts. 57, §1° e 79, §5º, da Lei n° 8.666/93.

14.2. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.

14.2.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

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14.3. O adjudicatário terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

14.3.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.

14.4. O prazo previsto para assinatura poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

14.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.

15. DO REAJUSTE

15.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato, anexo a este Edital.

16. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência e no Termo de Contrato.

17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

17.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e no Termo de Contrato.

18. DO PAGAMENTO

18.1. O pagamento será efetuado conforme previsto no Termo de Contrato.

19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:

19.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;

19.1.2. apresentar documentação falsa;

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19.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

19.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;

19.1.5. não mantiver a proposta;

19.1.6. cometer fraude fiscal;

19.1.7. comportar-se de modo inidôneo;

19.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

19.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

19.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;

19.3.2. Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;

19.3.3. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;

19.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.

19.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

19.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

19.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

19.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Contrato.

20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

20.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

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20.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected] ou por petição dirigida ou protocolada no endereço: Avenida Paulista, 1804, 4° andar, Adspa/Codec.

20.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.

20.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

20.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.

20.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

20.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

21.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

21.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

21.4. As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia.

21.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

21.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

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21.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

21.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

21.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

21.10. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.bcb.gov.br, no sítio do Comprasnet na internet e também poderá ser lido e/ou obtido no endereço Avenida Paulista, 1804, 4° andar, nos dias úteis, no horário das 9 às 16 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.

21.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

1. TERMO DE REFERÊNCIA; 1A. ATENDIMENTO À PORTARIA MTE 3214/78;

2. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO; 3. CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA

AJUSTADA; 4. MINUTA DE TERMO DE CONTRATO; 5. PLANILHA DE ESTIMATIVA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS; 6. DECLARAÇÃO PARA FINS DE CONTRATAÇÃO; 7. COMPROVANTE DE VISTORIA; 8. TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO; 9. MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS; 10. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.

São Paulo, 07 de agosto de 2018.

(assinado eletronicamente)

IVO DE ANTONI FILHO Pregoeiro

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ANEXO 1 – TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO 1.1. Fornecimento e instalação de guarda-corpo no 3º subsolo e corrimãos da escada central de circulação interna e das escadas das saídas de emergência das torres do prédio do Bacen em São Paulo. 1.2. A contratação visa atender parcialmente às exigências da IEOS 0008-SEL/SEGUR-2/2017: Intimação da Prefeitura de São Paulo para adequação do edifício às Normas de acessibilidade (NBR 9050/2014). 1.3. Os serviços incluem: 1.3.1. Remoção dos corrimãos de madeira existentes nas cinco escadarias do prédio sito à Av. Paulista, 1804, e movimentação dos materiais retirados até o almoxarifado. 1.3.2. Recomposição dos furos nos mármores, nos locais dos atuais furos de fixação dos corrimãos existentes no local, decorrentes da remoção dos seus suportes. 1.3.3. Fornecimento e instalação de corrimãos de parede de altura dupla em perfis de aço tubular de secção circular, SAE 1010, galvanizados de diâmetro = 1 ½", com pintura eletrostática na cor marrom escuro em tonalidade a ser definida pela FISCALIZAÇÃO, após a contratação, nas escadarias da torre central e nas escadarias das 4 (quatro) torres onde se encontram as saídas de emergência do prédio, conforme especificado no item 3.3.2.1. 1.3.4. Fornecimento e instalação de um guarda-corpo com corrimão de altura dupla em perfis de aço tubular de secção circular, SAE 1010, galvanizado, de diâmetro = 1 ½", com pintura eletrostática na cor preto, na escada de acesso às Docas no 3º subsolo, conforme especificado no item 3.3.2.2. 2. DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1.VISTORIA 2.1.1. Os licitantes deverão realizar vistoria prévia dos locais onde serão executados os serviços de remoção e instalação das peças, de modo a tomarem conhecimento das condições inerentes à sua execução. 2.1.2. A vistoria poderá ocorrer até 1 (um) dia útil antes da data marcada para o Pregão Eletrônico, mediante agendamento prévio pelo telefone (11) 3491-6644, na Coordenação de Manutenção Predial (Comap). 2.1.3. Para composição do orçamento, os licitantes deverão utilizar as quantidades indicadas no modelo de planilha orçamentária e informações que serão fornecidas no dia da vistoria.

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2.1.4. Os licitantes deverão inspecionar cuidadosamente os locais onde serão desenvolvidos os trabalhos, avaliar o grau de dificuldade para a execução dos serviços, conferir rigorosamente as quantidades, medidas e detalhes executivos necessários à perfeita execução do objeto. 2.1.5. Eventuais discrepâncias observadas nas fases de vistoria e de elaboração da proposta deverão ser apontadas formalmente à Comissão de Licitações, no prazo legal. 2.1.6. A vistoria deverá ser feita por representante da empresa com conhecimento técnico para avaliar as condições existentes no local, a fim de antecipar dificuldades e planejar sua mitigação quando da execução do objeto, avaliando, inclusive, eventuais impactos no seu custo de execução.

2.1.7. O representante deverá apresentar carta de credenciamento da empresa e comprovar vínculo com a empresa mediante apresentação de um dos seguintes documentos:

i. Registro em carteira profissional;

ii. Contrato social da empresa; iii. Contrato de prestação de serviços profissionais para a empresa licitante; ou iv. Outro documento equivalente.

2.2. PROJETO EXECUTIVO, PLANO DE TRABALHO E CRONOGRAMA-FÍSICO-FINANCEIRO 2.2.1. As especificações são complementadas pelas Figuras: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7, que compõem este Anexo 1 – TERMO DE REFERÊNCIA, como projeto básico. 2.2.2. A CONTRATADA deverá efetuar levantamento completo das condições locais, em confronto com o projeto básico e, a partir desse levantamento, elaborar o projeto executivo correspondente. 2.2.3. Para elaboração dos projetos executivos ou para a execução dos serviços, o BACEN poderá fornecer desenhos existentes do prédio, sempre que necessário e desde que os tenha em seus arquivos. 2.2.4. A CONTRATADA terá até 12 (doze) dias, a partir da assinatura do contrato, para desenvolver e entregar ao Bacen o projeto executivo, para análise.

2.2.5. Na elaboração do projeto e no planejamento de execução dos serviços deverão ser atendidas, no que couber:

i. As exigências da INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da SLTI/MPOG, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;

ii. A adoção de medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto Estadual nº 48.138, de 8 de outubro de 2003; e

iii. O Respeito as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.

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2.2.6. A CONTRATADA entregará um jogo impresso e CD contendo o(s) arquivo(s) do(s) desenho(s) do projeto executivo em CAD (versão compatível com Autocad 2010 ou superior, até 2016). 2.2.7. O BACEN analisará o projeto em até 7 (sete) dias e, após a comunicação formal de sua análise à CONTRATADA, em havendo comentários, omissões ou necessidade de complementações ou ajustes, a CONTRATADA terá 7 (sete) dias para efetuar os devidos ajustes e reapresentar o projeto ao BACEN. 2.2.8. A CONTRATADA deverá apresentar PROJETO EXECUTIVO (plantas, cortes e detalhes construtivos, especificações dos materiais) dos novos corrimãos e guarda-corpo, com todos os detalhes de serralheria necessários à perfeita definição do produto, incluindo: espessura dos tubos a serem utilizados, suportes e fixações, chumbadores, chapas, batentes, tipos de solda e demais materiais do escopo de fornecimento. 2.2.9. Na elaboração dos projetos executivos, caso julque necessário e pertinente, a CONTRATADA poderá propor, mediante justificativa técnica, alterações no projeto básico apresentado pelo BACEN, desde que elas tragam benefícios claros ao CONTRATANTE, assim entendidos aqueles que reduzam o custo total sem perda de funcionalidades e qualidade ou, mantidos esses, que tragam tecnologia mais eficiente e padronizada por organismos internacionais. 2.2.10. Fica a cargo exclusivo do BACEN, aceitar ou não a proposta, não cabendo à CONTRATADA nenhuma reclamação contra a decisão que for tomada pelo BACEN quanto a esse aspecto. 2.2.11. Qualquer modificação no projeto ou nos tipos de materiais determinados nestas especificações só terá validade depois de, e se, formalmente aprovada pelo CONTRATANTE. 2.2.12. Os acréscimos ou decréscimos decorrentes dessas alterações deverão ser comunicados por escrito ao BACEN, acompanhados de justificativas técnicas e/ou econômicas, orçamentos e planilhas detalhadas.

2.2.13. O BACEN, a seu exclusivo critério, observados os limites e condições da Lei 8.666/93 e, desde que devidamente justificado, poderá ou não adquirir/contratar os materiais/serviços diretamente da CONTRATADA. 2.2.14. Também, após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar PLANO DE TRABALHO e CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO em até 7 (sete) dias.

2.2.14.1. A elaboração deste CRONOGRAMA deve ser baseado naquele elaborado pelo BACEN, disponível no Anexo 10 deste edital.

2.2.15. O BACEN terá 7 (sete) dias para análise. Caso sejam necessárias correções, a CONTRATADA terá 7 (sete) dias para efetuá-las.

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2.2.16. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá conter etapas com duração para cada evento listado. 2.2.17. No CRONOGRAMA a CONTRATADA deverá considerar as seguintes etapas de execução:

i. 1ª Etapa: Execução dos corrimãos da escada central de circulação do prédio (item

3.3.2.1) e guarda corpo a ser instalado na área das docas do 3º SS (item 3.3.2.2); e ii. 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Etapas: Execução dos corrimãos em cada uma das 4 (quatro) torres das

escadas de emergência (item 3.3.2.1); 2.2.18. Os serviços de remoção, movimentação, recomposição e acabamento, correspondentes aos itens 3.3.1 e 3.3.3 deverão ser incluídos em cada uma das etapas acima descritas, conforme o caso. 2.2.19. Para efeito de pagamento, somente serão pagos serviços após a completa execução, entrega e recebimento, pelo BACEN, de cada etapa. Não serão efetuados pagamentos relativos a etapas parcialmente concluídas e não completamente entregues e recebidas. 2.2.20. Para trabalhos nas torres das escadas de emergência, poderão, a critério da FISCALIZAÇÃO, serem liberadas até duas torres simultaneamente, observando-se sempre, por questões de segurança, a liberação simultânea, somente, de uma torre par e de uma torre ímpar. 2.2.21. A CONTRATADA deverá levar em conta que não serão permitidas interrupções no fluxo de pessoas na torre da escada central ou nas entradas social e principal, durante o horário de funcionamento do BACEN, que é das 9:00 às 18:00, de segunda a sexta-feira, dias úteis, devendo, portanto, esses serviços, serem programados, preferencialmente para serem executados de segunda a sexta-feira, das 7:00 às 9:00 e das 18:00 às 22:00 e nos sábados das 7:00 às 13:00. 2.2.22. Do PLANO DE TRABALHO deverão constar, pelo menos: 2.2.23. As condições e os processos de execução dos serviços, considerando o planejamento de entrega do material e equipamentos e a força de trabalho a ser empregada. 2.2.24. O horário de desenvolvimento dos trabalhos, em especial aqueles que possam vir a afetar o perfeito funcionamento das atividades do BACEN. 2.2.25. Os serviços deverão ser planejados e executados de forma a não prejudicar, impedir ou interferir nas atividades normais do BACEN.

2.2.26. O planejamento de segurança do trabalho para as atividades a serem desenvolvidas, deverá seguir o disposto nas normas pertinentes. Em particular, na Portaria 3217/78 do MTE.

2.2.27. A CONTRATADA somente poderá iniciar os serviços de remoção e instalação dos corrimãos, após atender às condições descritas no Anexo 1A – ATENDIMENTO À PORTARIA 3214/78 DO MTE, que é parte integrante deste Edital, e realizar o PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO de seus colaboradores no BACEN e, após a aprovação, pela FISCALIZAÇÃO do BACEN, do PROJETO EXECUTIVO, do CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO e do PLANO DE TRABALHO.

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2.2.28. A aprovação dos itens descritos em 2.2.27, acima, pelo BACEN, não isentam a CONTRATADA de sua responsabilidade técnica, civil e operacional sobre os mesmos. 2.2.29. Caso, no decorrer da execução dos serviços, o projeto venha sofrer alterações em relação ao projeto executivo aprovado originalmente pelo BACEN, quando do recebimento definitivo dos serviços, a CONTRATADA deverá fornecer ao BACEN, em meio magnético, os desenhos atualizados (as built), elaborados em software de CAD compatível com a versão Autocad definida no item 2.2.6. 2.3. ESTRUTURA E MATERIAIS 2.3.1. Todos os materiais, equipamentos e acessórios necessários à perfeita execução dos serviços fornecidos pela CONTRATADA deverão ser novos, observando-se rigorosamente as características especificadas neste documento. 2.3.2. Os corrimãos serão fabricados em perfis de aço tubular de secção circular, SAE 1010, galvanizado e com acabamento em pintura epoxídica na cor marrom escuro ou preto, conforme o item específico. 2.3.3. As peças em aço deverão receber pintura epoxídica nas cores marrom escuro ou preto, conforme o item específico. 2.3.4. A pintura deverá ser contínua e uniforme, sem presença de bolhas (empolamento), fissuras ou trincas, enrugamentos, destacamentos (falta de aderência), crateras, aspecto de casca de laranja, escorrimentos, contaminações por resíduos, manchas ou arranhões. 2.3.5. A pintura, também não poderá apresentar problemas de variação de brilho ou de recobrimento. Serão recusadas as peças com irregularidades ou defeitos decorrentes da aplicação da pintura, do transporte ou do manuseio. 2.3.6. As peças pintadas não deverão apresentar problemas de corrosão, empolamento, destacamento do revestimento, ou qualquer outra falha, conforme norma NBR 8824 e NBR 8094.

2.3.7. A quantidade de apoios (suportes) e a forma de chumbamento nas paredes de mármores das escadarias deverá ser suficiente para garantir a estabilidade dos corrimãos sem causar danos ao revestimento das paredes e garantir bom acabamento.

2.3.8. Os suportes deverão ser pintados na mesma cor do corrimão e cobertos por canoplas de sobrepor, também na cor do corrimão, de forma a ocultar os parafusos ou chumbadores de fixação.

2.3.9. As canoplas deverão ser fixadas nos suportes por meio de dispositivo que não possa ser visualizado pelos usuários, não se desprenda facilmente e que não apresentem arestas, de forma a garantir o acabamento e a segurança dos usuários. 2.3.10. A execução dos serviços deverá obedecer rigorosamente, os desenhos, especificações e demais documentos integrantes deste TERMO DE REFERÊNCIA, atendendo, no que couber, aos

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requisitos de Normas, métodos de ensaio e terminologia, estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em especial às normas NBR 14718/2008 e NBR 9077/2001. 2.3.11. Com o objetivo de verificar o cumprimento destas especificações, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar certificado que comprove a especificação e qualidade dos materiais entregues para aplicação, de rastreabilidade dos lotes, catálogos, informação dos fabricantes/fornecedores, amostras, protótipos, laudos técnicos, sempre elaborados por laboratórios conceituados na área de análise de materiais e/ou, a seu critério, certificações dos fabricantes. Cabendo à CONTRATADA a responsabilidade e ônus dessas providências. 2.3.12. As amostras e os protótipos, quando solicitados, deverão ser providenciados no prazo de até 7 (sete) dias, contados a partir da data da requisição. 2.3.13. Constatada a necessidade de eventuais correções ou modificações, será requisitado à CONTRATADA, o fornecimento de novas amostras/protótipos. 2.3.14. As entregas e instalações dos materiais somente poderão ser realizadas após autorização da FISCALIZAÇÃO que somente ocorrerá após aprovação expressa pelo BACEN. 2.3.15. Nenhum material poderá ser aplicado na execução dos serviços sem a prévia anuência da FISCALIZAÇÃO. 2.3.16. A aprovação dos materiais pelo BACEN não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade com relação à qualidade e durabilidade dos mesmos. 2.3.17. Fica estabelecido neste Edital que qualquer detalhe de materiais e/ou equipamentos que não estão especificados ou mostrados nos desenhos, mas que sejam necessários à perfeita execução do OBJETO, são considerados inerentes a esse, devendo ser fornecidos e instalados pela CONTRATADA, sem qualquer ônus adicional ao BACEN. 2.3.18. Qualquer item mencionado neste anexo e não incluso no desenho, ou vice-versa, terão a mesma significação como se figurassem em ambos e a sua execução/fornecimento será de responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer ônus adicional ao BACEN. 2.3.19. No caso de divergência entre desenhos e especificações, será válido o que constar destas últimas, salvo outro entendimento e aprovação da FISCALIZAÇÃO, a seu critério. 2.3.20. Todas as medidas deverão ser conferidas no local, para elaboração de proposta técnica e comercial, não cabendo à CONTRATADA, nenhum pleito relativo a quantitatidades de materiais ou serviços extras por diferenças entre as quantidades constantes da planilha de quantitativos ou projetos e o efetivamente necessário ou executado para conclusão total e ecompelta do objeto. 2.4.FISCALIZAÇÃO 2.4.1. O BACEN indicará fiscal próprio, de seu quadro de servidores, para acompanhamento dos serviços e obras objeto destas especificações.

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2.4.2. A CONTRATADA deverá manter no local da obra livro específico para "REGISTRO DE OCORRÊNCIAS" no qual deverão registrados, quando couber:

I. pela CONTRATADA:

a) Início e término das etapas dos serviços executados; b) Atrasos verificados; c) Consultas à FISCALIZAÇÃO e as respostas às suas indagações; e d) Acidentes de trabalho ou outros fatos julgados relevantes.

II. pela FISCALIZAÇÃO:

a) Aceitação ou contestação dos registros feitos pela CONTRATADA com as observações julgadas necessárias; b) Apreciação sobre o andamento dos serviços e sua conformidade ao projeto e especificações; c) Respostas a consultas e solicitações formuladas pela CONTRATADA; d) Determinação de providências para o cumprimento do projeto e especificações; e e) Questionamentos e/ou restrições a respeito do andamento da obra ou da atuação da CONTRATADA, de seus empregados e outros fatos julgados relevantes.

2.4.3. A presença da FISCALIZAÇÃO designada pela CONTRATANTE não isenta a CONTRATADA de toda a responsabilidade técnica, financeira e/ou civil quanto à perfeita execução do OBJETO. 2.5.RECOMPOSIÇÃO 2.5.1. Caberá à CONTRATADA recompor as partes do edifício ou instalações eventualmente afetadas em decorrência da realização dos serviços, tais como paredes, lajes, forros, divisórias, pintura, revestimentos, dentre outros, nos padrões de qualidade e acabamento existentes no prédio, assim como o conserto e/ou substituição dos equipamentos ou materiais danificados. 2.6.LIMPEZA DA OBRA E RETIRADA DOS MATERIAIS INSERVÍVEIS 2.6.1. Diariamente, ao final de cada jornada de trabalho, a CONTRATADA deverá organizar os locais envolvidos nos serviços ou em conexão com eles, livrando-os de equipamentos e materiais inservíveis tais como lixo, entulho, sobras de material, rebarbas, poeira, sujeiras, etc a que tiver dado causa. 2.6.2. A limpeza e o descarte de todos os materiais oriundos dos serviços objeto do presente correrão integralmente por conta da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATADA pleitear qualquer tipo compensação do BACEN relativamente a esse serviço. 2.6.3. A retirada dos materiais inservíveis deverá ser realizada de acordo com programação a ser previamente acordada com a FISCALIZAÇÃO. 2.6.4. Os materiais inservíveis serão depositados em caçamba mantida pelo BACEN, em local a ser definido pela FISCALIZAÇÃO, durante todo o período de execução da obra.

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2.6.5. A retirada dos corrimãos de madeira ou demais matérias reutilizáveis, deverá ser realizada de acordo com programação a ser previamente acordada com a FISCALIZAÇÃO, devendo todo material ser transportado pela CONTRATADA para local definido pela FISCALIZAÇÃO, dentro das instalações do BACEN. 2.7.DIVERSOS 2.7.1. O BACEN indicará para a CONTRATADA os pontos de onde poderá captar a energia elétrica necessária para a execução dos serviços. 2.7.2. A CONTRATADA deverá providenciar, a partir desse ponto, a alimentação de todos os seus equipamentos e ferramentas elétricas, seguindo as normas do BACEN, da ABNT e da concessionária pública no que se refere a proteções contra sobrecargas, sobrecorrentes e curtos-circuitos. 2.7.3. Caso seja necessário o uso de solda ou outros materiais inflamáveis, as seguintes medidas de segurança deverão adotadas pela CONTRATADA:

i. Informar a FISCALIZAÇÃO com antecedência mínima de 48 horas; ii. Armazenar esse material em porções mínimas para acondicionamento e uso imediato;

iii. Manter as condições de ventilação natural e/ou forçada nos locais em obra, sendo que qualquer adequação do local ou fornecimento de equipamento para manter a ventilação ficará a cargo da CONTRATADA;

iv. Manter extintor do tipo PQS nos locais de obra; v. Instalar sinalização orientativa de proibição de fumo no local; e

vi. Estabelecer a obrigatoriedade do uso de máscaras compatíveis com o ambiente e tipo de serviço a ser executado.

2.7.4. A CONTRATADA programará com a FISCALIZAÇÃO a execução dos serviços que possam causar transtornos ao funcionamento do edifício ou às atividades nele realizadas, com antecedência mínima de 48 horas de sua execução. 2.8.NORMAS 2.8.1. Os projetos, materiais/equipamentos e a execução dos serviços obedecerão rigorosamente:

i. Às normas e especificações constantes deste documento; ii. Às normas da ABNT, às normas regulamentadoras e instruções normativas do Ministério

do Trabalho e Emprego e do Ministério do Planejamento e Gestão; iii. Às prescrições e recomendações dos fabricantes de produtos a serem empregados; e iv. Às exigências e recomendações da Prefeitura Municipal e do Corpo de Bombeiros.

2.8.2. Na falta de normas brasileiras, tanto para materiais quanto para a execução dos serviços, serão utilizadas normas estrangeiras consagradas como DIN, ASTM, ANSI, etc. 2.9. SEGURANÇA DO TRABALHO

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2.9.1. Funcionários: 2.9.1.1.A CONTRATADA deverá incluir o planejamento de segurança no seu PLANO DE TRABALHO, o qual deverá cumprir a legislação vigente sobre soldagem etc., obedecendo às normas regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego e outras pertinentes (Vide Anexo 1A – ATENDIMENTO À PORTARIA 3214/78 DO MTE). 2.9.1.2.Todos os funcionários deverão estar identificados através de crachás com foto e uniformizados, e deverá ser apresentado atestado de Saúde Ocupacional (ASO) de todos, atestando as condições clínicas para o trabalho a ser desempenhado. 2.9.1.3.Os funcionários deverão estar capacitados tecnicamente para a função a ser exercida, devendo a empresa comprovar que seus fucnionários receberam treinamento para os tipos de trabalho que serão executados (por exemplo: içamento de peças, transporte, carregamento, soldagem, etc.). 2.9.1.4.Todo funcionário da CONTRATADA deverá, antes de iniciar os serviços dentro do BACEN, passar pelo processo de integração de segurança do trabalho junto ao engenheiro de segurança do trabalho do BACEN. 2.9.2. Equipamentos e Ferramentas: 2.9.2.1.Apenas deverão ser utilizados os equipamentos e ferramentas adequados à realização dos serviços, não sendo admitidas adaptações de qualquer espécie. 2.9.3. Proteção contra queda de pessoas, materiais e ferramentas. 2.9.3.1.Deverá ser seguido, no que couber, o disposto nos itens 18.10 e 18.11, Estruturas Metálicas e Soldagem, da NR-18 (Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho). 2.9.4. Equipamentos de Proteção (EPIs e EPCs): 2.9.4.1.A CONTRATADA se obriga à fornecer aos seus funcionários todos os equipamentos de proteção individual e/ou coletiva necessários à adequada realização dos serviços, devendo esses possuirem CA (Certificado de Aprovação), estarem em perfeito estado de conservação e funcionamento e dentro do prazo de validade. 2.9.4.2.A CONTRATADA deverá treinar e orientar seus empregados para o uso adequado e obrigatório dos EPIs e EPCs, e substituí-los quando danificados, extraviados ou com prazo de validade vencido, responsabilizando-se pela sua higienização e manutenção. 3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1.RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 3.1.1. Antes do início dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar as Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs), recolhidas ao CREA, com indicação do(s) profissional(is) responsável(is), atestando também, a acessibilidade dos corrimãos fornecidos.

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3.1.2. O pagamento das taxas referentes à documentação acima consta da planilha estimativa de preços e ficará a cargo da CONTRATADA, não cabendo qualquer ressarcimento por parte do BACEN. 3.1.3. A CONTRATADA deverá indicar formalmente profissional pertencente ao quadro da empresa, seja como sócio, funcionário ou contratado, que acompanhará e responderá pela execução diária dos serviços. 3.1.4. O profissional indicado deverá comparecer à obra para programação e verificação do andamento dos trabalhos e/ou de correção de pendências, registro das ocorrências no LIVRO DE REGISTRO DE OCORRÊNCIAS e prestação das informações necessárias à sua equipe e à FISCALIZAÇÃO. 3.1.5. A CONTRATADA somente deverá fornecer mão de obra com comprovada experiência para a perfeita execução dos serviços e em quantidade suficiente para atender aos prazos fixados. 3.1.6. A CONTRATADA deverá garantir a manutenção da limpeza nos locais dos serviços. 3.1.7. Será de responsabilidade da CONTRATADA a realização de todo o transporte vertical e horizontal de materiais, equipamentos e ferramentas relativos ao objeto do presente. 3.2.PROCEDIMENTOS GERAIS 3.2.1. Todos os serviços deverão ser executados, no que couber, em conformidade com as normas técnicas e regulamentares pertinentes, em especial a NBR 9050/2015, a NBR 9077/2001, a NBR 14.718 e a NR 18. 3.2.2. Todos os trabalhos deverão ser acompanhados pelo responsável pela execução dos serviços e serão executados progressivamente de acordo com a programação a ser submetida à análise/aprovação da FISCALIZAÇÃO. 3.2.3. Quando da execução dos serviços, deverão ser tomados os cuidados necessários para evitar danos às pessoas, aos materiais e às instalações do BACEN. 3.2.4. Durante o prazo de execução dos serviços deverá ser executada e mantida, sinalização e isolamento das áreas previstas para os serviços e movimentações dos materiais, equipamentos ou ferramentas. 3.2.5. A CONTRATADA não precisará montar canteiro de obras. O BACEN indicará o local para entrega e armazenamento dos seus materiais e equipamentos e disponibilizará espaço para vestiário, refeitório e escritório, se necessário. 3.2.6. Nas remoções poderão ser utilizadas ferramentas portáteis motorizadas ou manuais, desde que previamente acordado com a FISCALIZAÇÃO. 3.3.ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

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3.3.1. REMOÇÕES E RECOMPOSIÇÕES 3.3.1.1.A CONTRATADA deverá remover os corrimãos de madeira existentes nas cinco torres de escadas, transportando e acomodando em local a ser definido pela FISCALIZAÇÃO. 3.3.1.2.Na sequência, deverá recompor os furos abertos pela retirada dos suportes dos corrimãos de madeira antigos, preenchendo-os com massa plástica ou resina, específica para essa finalidade, tonalizada no padrão do mármore existente. 3.3.1.3.A CONTRATADA deverá preparar uma amostra do material de recomposição dos furos para que seja previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO. 3.3.1.4.Os materiais retirados deverão ser transportados e acomodados em local a ser definido pela FISCALIZAÇÃO.

3.3.1.5.Os custos relativos às remoções, recomposições e aos transportes internos, acima descritos, deverão constar da planilha de estimativa de preços. 3.3.2. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CORRIMÃOS E GUARDA-CORPO 3.3.2.1.ESCADA CENTRAL E ESCADAS DE EMERGÊNCIA NAS 4 TORRES:

i. Corrimãos em tubos de aço SAE 1010, galvanizado, de perfil redondo, com diâmetro de 1 1/2" (38,1 mm), espessura mínima de 1,2 mm, atendendo, no que couber, às exigências da NBR 14.718, NBR 9077 e NBR 9050/15, em particular as relativas a resistências e deformações;

ii. O acabamento deverá ser em pintura epoxídica na cor marrom, fosco ou brilhante, a critério da fiscalização do Bacen na época da fabricação, devendo os corrimãos serem instalados nas alturas de 70 e 92 cm do piso, conforme NBR 9050/2015;

iii. Nas paredes centrais, o corrimão seguirá continuo, sem interrupção nos patamares;

iv. Nas paredes externas serão interrompidos nos patamares, avançando 30 cm;

v. Os corrimãos deverão conter sinalização em Braille com indicação do número do pavimento, conforme NBR 9050/2015;

vi. Os tubos serão fixados na parede por meio de suportes com barra maciça diâmetro d= ½"

(12,5 mm), com base redonda maciça – chapa com espessura mínima e= 3 mm;

vii. Cada base deverá ser fixada na parede por pelo menos 3 (três) parafusos de aço zincado de, no mínimo 8 mm, fixados na parede por meio de buchas de nylon S8 e, como acabamento, cobertos por canopla lisa de sobrepor, mesmo acabamento dos corrimãos e suportes conforme detalhes contidos nas figuras de 1 a 5 deste Anexo; e

viii. Locais de Aplicação:

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a. Escada Central: composta de 21 andares; 3 subsolos, Térreo (pé direito duplo), lance de acesso à Casa de Máquinas e lance para acesso à cobertura; e

b. Escadas de Emergência (4 Torres Laterais): compostas cada torre por 21 andares mais Térreo.

3.3.2.2.GUARDA-CORPO COM CORRIMÃO DE ALTURA DUPLA: DOCAS DO 3º SUBSOLO

i. Todas as peças do Guarda Corpo deverão ser fabricadas em perfis de aço tubular galvanizado, SAE 1010, com acabamento em pintura epoxídica na cor preta;

ii. Os montantes verticais e fechamento superior serão com tubos redondos galvanizados, conforme NBR 14.718, com diâmetro de 2" (50,8mm) com espessura de 1,5 mm, base feita com flanges maciças a serem fixadas no piso por meio de encaixe no piso com parafusos de aço zincado e buchas de aço zincado de, no mínimo, 10mm (Figura 4);

iii. O fechamento inferior será com 01 (um) tubo redondo de aço galvanizado de 1" de diâmetro (25,4 mm) e 1,5 mm espessura, soldado horizontalmente nos montantes;

iv. O corrimão do guarda-corpo deverá ser de altura dupla, fabricado em tubos redondos

galvanizados com 1 1/2" de diâmetro (38 mm) e 1,5 mm de espessura, com acabamento continuo e cotovelos ligando o tubo superior ao inferior, a serem fixados nos montantes nas alturas de 70 e 92 cm; e

v. O corrimão do guarda-corpo deverá possuir sinalização em Braille – informando os níveis

“doca” e “pátio”. 3.3.3. ARREMATES E ACABAMENTOS 3.3.3.1. A CONTRATADA deverá efetuar todos os reparos necessários nas paredes e pisos e nos revestimentos de mármore, granito ou argamassa, assim como retoques de massa corrida e pintura nas paredes onde tenham ocorrido danos em decorrência da execução da instalação dos novos corrimãos, de forma a restaurar as condições originais do edifício conforme as encontradas antes do início da execução dos serviços. 3.3.3.2. Todas as peças de corrimão/guarda-corpo fabricadas em aço deverão ser soldadas com o emprego de solda tipo MIG (oxigênio/acetileno), devendo o acabamento garantir a remoção, por completo, de toda e qualquer rebarba ou imperfeição.

3.3.3.3. Todas as soldas necessárias deverão ser executadas em cordão contínuo, homogêneo, com acabamento perfeito, sem superfícies cortantes ou ásperas, sem rebarbas, respingos ou volumes excessivos ou falhas.

3.3.3.4. Nas superfícies metálicas aparentes, as soldas não deverão ser visíveis.

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3.3.3.5. Nos pontos onde houver necessidade de encaixe entre peças ou luvas, deverá haver calafetação com produto adequado, que permita acabamento perfeito e impeça completamente a penetração de água. 3.3.4. GARANTIAS 3.3.4.1.A CONTRATADA deverá oferecer garantia de 5 anos, incluindo material e acabamento do portão social, corrimãos, guarda-corpos, divisores de fluxo, acessórios, estucamento dos mármores e demais serviços prestados. 3.3.4.2.Os serviços de garantia deverão ser fornecidos pela CONTRATADA em até, no máximo, 24 horas para atendimento inicial após o chamado e 72 horas para solução do problema. 3.3.5. PRAZO DE EXECUÇÃO 3.3.5.1. O prazo máximo para execução dos serviços será de 120 (cento e vinte) dias para todos os corrimãos e guarda-corpos. 3.3.5.2. O término dos serviços será caracterizado pela conclusão e entrega total dos serviços e desenhos atualizados ("as built") de cada item, pela CONTRATADA e recebimento e aceite formal dos mesmos pelo BACEN, na forma do disposto na Lei 8.666/93. 3.3.6. PLANILHA DE CUSTOS 3.3.6.1. A Planilha de Composição de Custos (anexo 9), de preenchimento obrigatório, visa subsidiar a elaboração das propostas por parte dos licitantes. 3.3.6.2. Seu preenchimento deverá ser precedido de vistoria nos locais de obra, conforme item 2.1 deste Termo de Referência, e de análise cuidadosa dos desenhos e especificações que constituem o projeto básico, não sendo aceitos pleitos ou reclamações posteriores à realização do Pregão. 3.3.6.3. Não serão admitidas alterações de itens ou quantitativos, ficando o licitante sujeito à desclassificação. 3.3.7. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 3.3.7.1. Após concluída cada etapa, a CONTRATADA deverá comunicar formalmente a FISCALIZAÇÃO, que procederá a analise da qualidade e integridade do produto entregue. 3.3.7.2. Estando tudo conforme, a FISCALIZAÇÃO autorizará a CONTRATADA a emitir a Nota Fiscal referente à Etapa concluída e entregue. 3.3.7.3. Não serão feitos pagamentos de Etapas incompletas.

3.3.7.4. Nenhum pagamento será feito sem a apresentação da ART ou sem que tenham sido atendidas as condições descritas em 3.2.4 referentes ao fornecimento e instalação da placa de identificação da obra/serviço.

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3.3.7.5. Após concluídas todas as Etapas, para liberação do pagamento final, que não poderá ser inferior a 10% do total, o BACEN nomeará, por meio de Portaria específica, comissão para o recebimento dos serviços, nos termos do § 8º do Art. 15º da Lei 8.666/93. 3.3.7.6. O recebimento pelo BACEN dos serviços executados pela CONTRATADA obedecerá o que prevê o Termo de Contrato, no Título VIII - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS, em sua Cláusula Sétima e parágrafos (minuta no Anexo 4 deste Edital).

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4. DESENHOS ILUSTRATIVOS

Figura 1 : Exemplo de corrimão duplo

Figura 2: Corrimão duplo – perspectiva

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Figura 3: Exemplo de detalhe do suporte de fixação

Figura 4: Exemplo de detalhe parafuso de fixação

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Figura 5: Exemplo de detalhe da flange

Figura 6: Exemplos de tipos de sinalização, indicação de entrada, saída ou pavimento / indicação dos

andares em Braille

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Figura 7: Exemplo de detalhe sinalização Braille nos corrimãos

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ANEXO 1A - ATENDIMENTO À PORTARIA 3214/78 DO MTE

Para execução de serviços dentro das instalações do Banco Central do Brasil, é necessário que a empresa apresente cópia da documentação abaixo: 1 – Carteira de trabalho com registro da empresa de todos os empregados que executarão os serviços, conforme Art. 29 CLT e item 10.1 b) do ANEXO VIII-B da IN 05/2017 da SLTI/MPOG (folhas onde constam a foto, o registro e a função); 2 – Prontuário de registro da empresa de todos os empregados que executarão os serviços, conforme Art. 41 CLT e item 10.1 b) do ANEXO VIII-B da IN 05/2017 da SLTI/MPOG; 3 – ASO – Atestado de Saúde Ocupacional de todos os empregados que executarão os serviços, conforme NR 7 TEM, Art. 168 CLT; 4 – PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, referente ao objeto contratado (PPRA específico dos serviços que serão executados nas instalações do BACEN), assinada por um engenheiro de segurança do trabalho conforme NR 9; 5 – Plano de trabalho detalhado da execução dos serviços. 6 – APR – Análise Preliminar de Riscos, assinada pelo engenheiro de segurança da empresa com ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, conforme portaria 3214/78; 7 – PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, dos empregados que executarão os serviços, conforme NR 7; 8 – Lista de fornecimento de EPI – Equipamento de Proteção Individual, assinada pelos empregados conforme NR 6 e NR 18, Art. 166 CLT; 9 – Lista de participação dos empregados no treinamento de uso de EPI, conforme NR 6; 10 – A empresa deverá apresentar a ordem de serviço prevista na NR 1, Conforme NR01, item 1.7, alínea “b”; 11 – Antes do início dos serviços é obrigatória a participação de todos os empregados da empresa prestadora de serviço no programa de integração interna do BACEN. Conforme NR 18 item 18.28.1. 12 – No caso de serviços em instalações elétricas, apresentar:

i. Lista de participação dos empregados que executarão os serviços no

treinamento de NR 10 e respectivos certificados; ii. Lista de participação dos empregados no treinamento complementar

SEP- Sistema Elétrico de Potência conforme NR 10; iii. Check-list de segurança no desligamento e religamento da energia

elétrica.

13 - Havendo serviço em altura (acima de 2,00 m), lista de presença e certificados de participação no treinamento em NR 35. 14 – No caso de haver serviços em espaços confinados, apresentar lista de presença e certificados de participação dos empregados no treinamento em NR 33.

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ANEXO 2 – CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO

1. INSTRUÇÕES GERAIS

1.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

1.1.1. SICAF;

1.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

1.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

1.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;

1.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

1.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.

1.2. O SICAF será utilizado para aferição da habilitação jurídica e da regularidade fiscal federal e trabalhista por meio de consulta “on line”.

1.3. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.

1.4. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

1.5. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação

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relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:

2. HABILITAÇÃO JURÍDICA

2.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

2.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

2.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

2.4. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;

2.5. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;

2.6. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

2.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

3.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

3.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;

3.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

3.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

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3.5. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

4.1. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação:

4.1.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 6 (seis) meses contados da data da sua apresentação;

4.1.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

4.1.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

4.1.3. comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

LC = Ativo Circulante

Passivo Circulante

4.1.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.

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5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

5.1. A capacidade técnico-operacional do licitante será comprovada por meio da apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado contratante da obra, que inclua o fornecimento e instalação, para um único cliente, de produto com especificações semelhantes ao objeto deste edital para atender a um edifício de, pelo menos, 20 (vinte) andares.

5.2 Não será permitido o somatório de atestados para comprovação da capacidade técnico-

operacional do item 5.1. 5.3. O licitante deve, caso solicitado pelo pregoeiro, disponibilizar todas as informações

necessárias à comprovação da legitimidade do atestado solicitado, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.

5.4. Comprovação de realização da vistoria, de que trata o item 2.1 do Anexo 1 do Edital, podendo a referida comprovação ser efetuada mediante o encaminhamento da cópia do comprovante fornecido pelo BACEN (Anexo 7), bem como verificado na relação das empresas que realizaram a referida vistoria, elaborada pelo próprio BACEN.

5.5 Apresentação de registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), em plena validade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. Os documentos exigidos para habilitação relacionados neste anexo, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de 24 horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail do Bacen/SP. Posteriormente, caso solicitado, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 3 (três) dias úteis, após encerrado o prazo para o encaminhamento via funcionalidade do sistema (upload) ou e-mail.

6.2. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

6.3. Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

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6.4. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.

6.5. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

6.6. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

6.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

6.8. Como condição para a aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n. 123/2006, a Comissão de Licitação poderá realizar consultas e diligências para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pela ME/EPP/COOP, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da referida Lei, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, §2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.

6.9. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006;

6.10. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado.

6.11. A habilitação poderá ser efetuada por meio da apresentação dos documentos mencionados nos itens anteriores, admitindo-se ainda a apresentação de Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido por órgão ou entidade da Administração Pública, que comprove estar a empresa cadastrada para a prestação de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, no qual conste expressamente ter sido expedido nos termos da Lei no 8.666/1993, em substituição aos documentos de habilitação jurídica.

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ANEXO 3 - CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA

VENCEDORA AJUSTADA

1. O licitante vencedor deverá encaminhar proposta, por meio do sistema Comprasnet, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet. A referida proposta deverá estar ajustada ao último preço ofertado ou negociado, e deverá conter, obrigatoriamente:

1.1. a descrição do objeto, os preços unitários e preço total, para a prestação dos serviços objeto da presente licitação, observadas as especificações de que trata o Anexo 1 – Termo de Referência;

1.2. Planilha de Composição de Custos (modelo Anexo 9), ajustada ao valor final;

2. A apresentação da proposta implica a aceitação das condições a seguir:

2.1. que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação;

2.2. que, no valor cotado, estão incluídas todas as despesas com mão de obra especializada, seguros em geral, garantias, encargos financeiros, riscos, encargos de legislação social, trabalhista, previdenciária, materiais e/ou equipamentos, ferramentas, fretes, transportes, taxas, emolumentos, multas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto desta licitação, sem que caiba, em qualquer caso, qualquer tipo de pleito ao contratante com a alegação de que alguma parcela do custo foi omitida;

2.3. que deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente na proposta ou em planilha não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, inclusive para custos variáveis decorrentes de valores futuros e incertos, tais como o valor provido com o quantitativo de vale transporte (art. 63 e seu

§1º da IN MPDG nº 5/2017);

2.4. que concorda com todas as normas, exigências, prazos e demais condições constantes no Edital da presente licitação e seus anexos;

2.5. que, no caso de haver divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o preço unitário;

2.6. que, se houver diferença entre os valores numéricos e por extenso, predominará o valor por extenso;

2.7. que a proposta está sendo apresentada em conformidade com o Termo de Referência (Anexo 1) do Edital do Pregão Eletrônico Adspa nº 69/2018, sendo que as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato,

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computando-se esse percentual para verificação do limite do art. 65, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993 (art. 13, inciso II, do Decreto nº 7.983, de 08.4.2013).

3. Para fins de celebração de contrato, o licitante poderá enviar, antecipadamente, junto

com o envio da proposta vencedora ajustada, as seguintes informações e documentos:

3.1. informações de conta bancária (banco, agência, número da conta e nome do correntista);

3.2. a classificação tributária da empresa (normal, isenta de retenção na fonte, optante pelo simples, isenta de tributação);

3.3. dados do representante legal responsável pela assinatura do contrato com o BACEN, acompanhados dos documentos pertinentes, conforme relacionado a seguir:

3.3.1. cópia autenticada de documento de identidade, contendo, inclusive, o CPF;

3.3.2. cópia autenticada do contrato social consolidado, em caso de sociedade empresarial, ou requerimento de empresário, em caso de empresário individual, e procuração, se for o caso, que lhe atribua poder de representação;

3.4. nome e telefone dos contatos ou prepostos, devidamente capacitados e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato, que deverão relacionar-se com o BACEN, os cargos que ocupam na empresa, bem com o endereço eletrônico para troca de mensagens;

3.5. nome fantasia da empresa, se houver;

3.6. endereço completo e telefones da empresa;

4. O licitante vencedor poderá valer-se do modelo a seguir:

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO

São Paulo (SP), .... de ............... de 20(...).

Ao Banco Central do Brasil

Ref.: Pregão Eletrônico Adspa nº 69/2018

PROPOSTA COMERCIAL

OBJETO

Fornecimento e instalação de guarda-corpo no 3º subsolo e corrimãos da escada central de circulação interna e das escadas das saídas de emergência nas torres do prédio do Bacen em São Paulo., observadas as especificações de que trata o Anexo 1 do Pregão em epígrafe.

PREÇO AJUSTADO

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O preço global para prestação dos serviços é de R$ ...................... (…por extenso...), conforme detalhamento constante da Planilha de Composição de Custos - anexa.

DADOS DO LICITANTE Razão social: CNPJ: Nome fantasia da empresa, se houver: Inscrição Estadual: Classificação tributária Endereço completo: Cidade: CEP: Home Page: e-mail (para recebimento de comunicados do BACEN durante a vigência do contrato): Fone(s): fax: DADOS BANCÁRIOS

Banco: Agência (nome e número): Conta corrente (nome do correntista e número):

DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL*

Nome: Identidade: CPF: Fone(s): e-mail (para recebimento de comunicados do BACEN durante a vigência do contrato): Celular:

(*) Responsável pela assinatura do contrato com o BACEN, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato.

DADOS DO(S) PREPOSTO(S)**

Nome: Identidade: CPF: Cargo que ocupa na empresa: Cidade: CEP: Fone(s): e-mail (para recebimento de comunicados do BACEN durante a vigência do contrato): Celular: (**) Responsável pelo relacionamento com o BACEN, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato.

DOCUMENTOS ANEXOS 1 – Planilha de Composição de Custos (Anexo 9), ajustada ao valor final.

Carimbo e assinatura

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ANEXO 4 - MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE, ENTRE SI, FIRMAM O BANCO CENTRAL DO BRASIL E A (EMPRESA), NA FORMA ABAIXO.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal criada pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com sede em Brasília e Gerência Administrativa em São Paulo, na av. Paulista, 1804, inscrito no CNPJ sob o nº 00.038.166/0009-54, doravante denominado simplesmente BACEN, neste ato representado pelo Gerente Administrativo Regional em São Paulo Sr(a) ....., brasileiro, residente e domiciliado em São Paulo (SP), portador da cédula de identidade RG nº ___ e do CPF nº ___, de acordo com a atribuição que lhe confere o artigo 107, inc III-r-2 do Regimento Interno e a .....(nome da empresa), com sede em ......(endereço completo

e CEP), inscrita no CNPJ nº......, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a) ......, portador(a) da carteira de identidade nº...... (número e órgão emissor), e do CPF..... (número), residente e domiciliado(a) em ....... (citar o município e estado), conforme autorização constante do PE 133.377 e com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na legislação complementar, bem como nas cláusulas e condições seguintes, firmam o presente instrumento de contrato, do qual ficam fazendo parte, como peças integrantes:

I-Edital do Pregão Eletrônico Adspa nº69 /2018, de 07 de agosto de 2018 e anexos; II- Proposta da CONTRATADA, de .../.../2018; III- Planilha de Composição de Custos apresentada pela CONTRATADA; IV- Cronograma Físico-Financeiro sugerido pelo Bacen; V- Declaração para Fins de Contratação, nos moldes do Anexo 6 do Edital.

II - OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA - Este contrato tem por objeto o fornecimento e a instalação de guarda-corpo no 3º subsolo e corrimãos da escada central de circulação interna e das escadas das saídas de emergência nas torres do prédio do Bacen em São Paulo, observado o Termo de Referência constante do Edital do Pregão Eletrônico Adspa nº 69/2018 e anexos.

PARÁGRAFO ÚNICO - O regime de execução é o de empreitada por preço global.

III - VIGÊNCIA

CLÁUSULA SEGUNDA - A duração do contrato é de 196 (cento noventa e seis) dias, a partir da data de sua assinatura, sendo:

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PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo de vigência poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas no §1º do Art. 57 da Lei nº 8666/1993, mediante justificativa por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente.

IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

CLÁUSULA TERCEIRA - São obrigações da CONTRATADA, além daquelas previstas no anexo 1 do edital em questão:

I - cumprir fielmente este contrato, de modo que os serviços sejam realizados com segurança e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de acordo com o Termo de Referência constante no Anexo 1 do Edital;

II - fornecer os recursos materiais e humanos necessários à execução dos serviços objeto do contrato, responsabilizando-se por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, exceto quando se tratar de atividades expressamente atribuídas ao BACEN, segundo a lei, o edital ou o contrato;

III - designar preposto responsável pelo atendimento ao BACEN, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato;

IV - manter atualizados os dados bancários para os pagamentos e os endereços, telefones e e-mail para contato;

V - solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento das suas obrigações contratuais, exceto aquelas que são de fornecimento obrigatório pelo BACEN, nos termos do contrato;

VI - prestar os esclarecimentos solicitados pelo BACEN, relativamente à execução dos serviços;

VII - acatar integralmente as exigências do BACEN quanto à execução dos serviços, inclusive providenciando a imediata correção das deficiências apontadas;

VIII - guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

IX - remeter as correspondências destinadas ao BACEN e decorrentes da execução deste contrato à atenção do ........ [unidade/subunidade responsável pela gestão do contrato], citando o número do contrato a que se referem;

evento dias corridos obs.

elaboração do projeto 12 a partir da assinatura do contrato

análise do Banco 7 a partir da entrega do projeto ao Banco

ajustes no projeto 7 a partir da análise do Banco

prazo para execução 120 a partir da aprovação do projeto

Prazo o cronograma físico financeiro 146

recebimento provisório 19 a partir da conclusão da execução

recebimento definitivo 19 a partir do término do recebimento provisório

pagamento 12 a partir do término do recebimento definitivo

Total 196

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X - manter, durante toda a execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, informando ao BACEN a superveniência de eventual ato ou fato que modifique aquelas condições;

XI - efetuar o pagamento de multas, indenizações ou despesas impostas por órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como suportar o ônus decorrente de sua repercussão sobre o objeto do contrato;

XII - efetuar o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, indenizações por acidente de trabalho e quaisquer despesas decorrentes de sua condição de empregadora, referentes aos serviços, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicação e autenticação do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;

XIII - fiscalizar o cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus daí decorrentes, necessariamente já incluídos no preço contratado, independentemente da fiscalização exercida pelo BACEN;

XIV - encaminhar, sempre que for alterada, a relação dos empregados alocados à execução do contrato, com os respectivos dados pessoais e empregatícios, a qual deve ser apresentada em meio eletrônico, com o formato e as configurações informadas pelo BACEN, para cumprimento de determinação legal de divulgação desses dados na internet;

XV - encaminhar, sempre que informações anteriores forem alteradas ou por ocasião de prorrogações contratuais, nova declaração de inexistência de vínculos com o Banco Central e de condenações impeditivas, nos moldes do Anexo 6 do Edital, devidamente atualizada;

XVI - adotar as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços contratados, sempre que cabíveis:

a) usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa;

b) adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme Instrução Normativa nº 1, de 19.1.2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SLTI/MP;

c) observar a Resolução nº 20, de 7 de dezembro de 1994, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;

d) fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;

e) realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação a associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que deve ser procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 3 de novembro de 1995, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado - MARE, e do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006;

f) respeitar as normas publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;

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XVII - Seguir quaisquer outras Normas e Resoluções aplicáveis ao escopo de fornecimento dos serviços (NR, ABNT, Bombeiros, Cetesb, CONAMA, Decretos Municipais etc.) que por ventura não tenham sido citadas nas especificações e mesmo assim também são de cumprimento obrigatório na execução dos serviços, sejam elas normas técnicas, referentes a equipamentos, a procedimentos, ambientais ou de segurança;

XVIII - Submeter os materiais que serão empregados na impermeabilização e pintura alifática à aprovação prévia da FISCALIZAÇÃO, que se reserva ao direito de rejeitá-los, caso não satisfaçam aos padrões de qualidade e quantidade especificados;

XIX - Apresentar documentação atualizada do PCMSO e o PPRA, seguindo as orientações da NR-07 e da NR-09 respectivamente, apresentando ainda a APR-Análise Preliminar de Risco voltada para a execução dos serviços desta contratação;

XX - Efetuar, sem ônus para o BACEN, quando solicitado, testes e demais provas exigidas por normas técnicas e oficiais para efetiva utilização dos produtos;

XXI - Apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente recolhida e quitada junto ao CREA-SP, à FISCALIZAÇÃO, antes do início dos serviços.

XXII – adotar, se for o caso, todas as providências necessárias ao licenciamento da obra no órgão competente de Licenciamento e fiscalização de Obras e nas Concessionárias de Serviços Públicos, obtendo os respectivos certificados de aprovação,

XXIII - fornecer as placas exigidas pelos órgãos competentes e pelo BACEN, responsabilizando-se pelas despesas de confecção e colocação no canteiro de obras, em local, dimensões e modelo determinados pela Fiscalização;

XXIV - zelar para que sejam cumpridas as normas internas do BACEN relativas à segurança e à prevenção de acidentes e outras afetas diretamente à execução dos serviços e das instalações;

XXV - recrutar em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade os empregados necessários à perfeita execução dos serviços e das instalações, objeto deste contrato, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos de salários (com base no salário e em outros direitos fixados para cada categoria, por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, sentença normativa ou outra forma prevista em lei), o cumprimento das demais obrigações trabalhistas, fiscais e comerciais, inclusive responsabilidade decorrente de acidentes, indenizações e seguros e quaisquer outros, em decorrência da sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade do BACEN e, ainda, das obrigações previdenciárias;

XXVI - exibir, quando solicitado pelo BACEN, a competente comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, em decorrência de sua condição de empregadora;

XXVII - substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas a partir do recebimento da comunicação escrita do BACEN, em caráter definitivo, preposto ou empregados que, por qualquer motivo, não satisfaçam as condições requeridas pela natureza dos serviços, a exclusivo critério do BACEN, observando que o substituto deve ter qualificação idêntica ou superior à daquele que será substituído;

XXVIII - apresentar à Fiscalização do BACEN, em até 3 (três) dias úteis antes do inicio da execução deste Contrato, a relação dos empregados que a executarão, informando o

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cargo de cada um, reservando-se o BACEN o direito de, a seu critério, rejeitar aqueles que não atendam a seus requisitos de segurança;

XXIX - providenciar para que todo o pessoal alocado à execução do objeto deste ajuste cumpra as normas internas relativas à segurança e outras pertinentes ao BACEN;

XXX - zelar pela guarda e conservação dos bens móveis, utensílios e equipamentos de propriedade do BACEN;

XXXI - indenizar o BACEN no caso de avaria ou subtração de seus bens ou valores, bem como por acesso indevido a informações sigilosas ou de uso restrito do BACEN, quando tais atos forem praticados por quem tenha sido alocado à execução do objeto do contrato;

XXXII - não divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização por escrito do BACEN, sob pena de aplicação das sanções previstas no Título XIV deste Contrato;

XXXIII - providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo BACEN na execução dos serviços e das instalações contratados, ficando suspenso o recebimento das atividades e os respectivos pagamentos até a eliminação de todas as pendências, que deverão ser atestadas pela Fiscalização;

XXXIV - pagar quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas ao BACEN por autoridade competente, em decorrência da inobservância de leis, decretos, regulamentos ou posturas, por parte do seu pessoal;

XXXV – zelar pela qualidade e quantidade dos materiais empregados, assim como o processo de sua utilização, cabendo-lhe, inclusive, desfazer segmentos realizados indevidamente e executá-los novamente, sem ônus para o BACEN;

XXXVI - zelar pela guarda de seus equipamentos e materiais, mesmo nas dependências do BACEN.

V - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

CLÁUSULA QUARTA - São de responsabilidade da CONTRATADA eventuais transtornos ou prejuízos causados ao BACEN, provocados por imprudência, imperícia, negligência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados.

PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de que trata esta cláusula, o BACEN fica autorizado a descontar o valor correspondente aos danos sofridos da garantia do contrato ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA.

VI - OBRIGAÇÕES DO BACEN

CLÁUSULA QUINTA - São obrigações do BACEN:

I - fornecer à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos necessários à execução dos serviços objeto do contrato;

II - indicar, até o 5º (quinto) dia útil de vigência do contrato, os nomes dos servidores responsáveis pela fiscalização do contrato e pelo recebimento dos serviços executados, na forma dos Títulos VII (Gestão e fiscalização do contrato) e VIII (Recebimento dos serviços) do contrato;

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III - efetuar os pagamentos devidos na forma prevista neste contrato.

VII - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

CLÁUSULA SEXTA - No curso da execução dos serviços, é obrigação do BACEN acompanhar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços prestados.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A gestão do contrato está a cargo da ........ [subunidade, por extenso] do ........ [unidade, por extenso, e siglas da unidade/subunidade], localizada no ........ [endereço], telefone ........ , e-mail ..

PARÁGRAFO SEGUNDO - O gestor do contrato pode ser auxiliado por fiscal técnico e fiscal administrativo para fiscalizar o objeto e os aspectos administrativos do contrato, respectivamente, devendo os nomes dos designados ser comunicados à CONTRATADA.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O acompanhamento exercido pelo BACEN não implica corresponsabilidade sua ou dos servidores designados para a fiscalização do contrato, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA por danos que, em decorrência de culpa ou dolo, sejam causados ao BACEN ou a terceiros.

PARÁGRAFO QUARTO - As deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, comunicadas por escrito pelo BACEN, devem ser imediatamente corrigidas pela CONTRATADA, sem prejuízo das sanções cabíveis.

VIII - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

CLÁUSULA SÉTIMA - O recebimento pelo BACEN dos serviços executados pela CONTRATADA é feito mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O recebimento de que trata esta cláusula está a cargo ........ [do fiscal do contrato, de servidor indicado pelo ........ {componente gestor do contrato} ou de comissão designada com essa finalidade pelo ........ {autoridade competente para a designação}].

PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo da execução dos serviços será de 120 (cento e vinte) dias dias, contados a partir da a partir da aprovação do projeto. A CONTRATADA poderá solicitar maior prazo em situações em que, notoriamente, haja esta necessidade, em especial no caso de chuvas prolongadas. Neste caso, ficará a critério da FISCALIZAÇÃO acatar ou não o pedido; PARÁGRAFO TERCEIRO - Ao término dos serviços, por solicitação formal da Contratada, o BACEN, no prazo máximo de 19 (dezenove) dias, os receberá provisoriamente; PARÁGRAFO QUARTO - Na oportunidade, o BACEN e a Contratada firmarão "TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO", em duas vias, onde serão registradas as condições desse recebimento provisório; PARÁGRAFO QUINTO - O recebimento provisório será caracterizado pela conclusão e entrega total dos serviços por parte da Contratada e aprovação formal dos mesmos pelo BACEN; PARÁGRAFO SEXTO - recebimento definitivo será em até 19 (dezenove) dias após o recebimento provisório, mediante nova vistoria efetuada por comissão constituída para esse fim,

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desde que tenham sido superados todos os defeitos e imperfeições constatados durante o período de tempo compreendido entre o recebimento provisório e a vistoria de que trata o presente item, e ainda que sejam satisfeitas todas as obrigações decorrentes do instrumento contratual;

PARÁGRAFO SÉTIMO - Para registrar o recebimento definitivo será firmado "TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO", em 2 (duas) vias, entre representantes do BACEN e da Contratada;

PARAGRÁFO OITAVO - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços, nem ético-profissional pela perfeita execução dos serviços, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo instrumento contratual.

IX - PREÇO E PAGAMENTO

CLÁUSULA OITAVA - O valor dos serviços executados pela CONTRATADA é de R$ ........ ( ........ ) (valor em algarismos e por extenso).

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será efetuado como segue:

I - Após concluída cada etapa, a CONTRATADA deverá comunicar formalmente a FISCALIZAÇÃO, que procederá a analise da qualidade e integridade do produto entregue; II - Estando tudo em conformidade, a FISCALIZAÇÃO autorizará a CONTRATADA a emitir a Nota Fiscal referente à Etapa concluída e entregue; III - Não serão feitos pagamentos de Etapas incompletas.

PARÁGRAFO SEGUNDO - No valor do contrato estão incluídas todas as despesas com mão de obra especializada ou não, seguros em geral, garantias, encargos financeiros, riscos, encargos de legislação social, trabalhista, previdenciária, materiais e/ou equipamentos, ferramentas, fretes, transportes, taxas, emolumentos, multas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto desta licitação, sem que caiba, em qualquer caso, qualquer tipo de pleito ao contratante com a alegação de que alguma parcela do custo foi omitida. PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento é realizado de acordo com o cronograma físico-financeiro aprovado pelo BACEN, não sendo admitidos adiantamentos sob nenhuma hipótese.

CLÁUSULA NONA - O pagamento dos serviços contratados será realizado após a apresentação do documento de cobrança (nota fiscal, nota fiscal simplificada, documento auxiliar da nota fiscal eletrônica - Danfe, fatura, fatura comercial e outros) pela CONTRATADA e obedece ao procedimento descrito nos parágrafos a seguir.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O documento de cobrança deve ser emitido e apresentado após a prestação dos serviços, bem como os prazos fixados pela legislação em vigor, devendo também:

I - conter a referência “Contrato BACEN/ ........ ”;

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II - conter no corpo do documento a descrição dos serviços, os quais devem obrigatoriamente corresponder ao objeto do contrato;

III - discriminar as parcelas a serem pagas relativas aos serviços, se for o caso;

IV - discriminar os valores correspondentes aos tributos a serem retidos pelo BACEN, conforme legislação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem alterar o valor bruto dos serviços em razão dessas deduções;

V - discriminar o valor correspondente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e sua alíquota, além de fazer constar no corpo do documento de cobrança a expressão “ISS a ser recolhido por substituição tributária”, se for o caso;

PARÁGRAFO SEGUNDO - A efetivação do pagamento depende, da parte da CONTRATADA, de:

I - regularidade fiscal, que pode ser verificada, pelo BACEN, por consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf ou aos sítios eletrônicos oficiais, ou comprovada pela CONTRATADA mediante apresentação, junto com o documento de cobrança, de prova de:

a) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

b) inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) regularidade perante a Fazenda Federal e, quando for o caso, perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

d) regularidade perante a Seguridade Social, conforme dispõe o art. 195, § 3º, da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual, e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, relativa ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

II - inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, verificada mediante consulta on line, pelo BACEN, ao sítio do Tribunal Superior do Trabalho, ou apresentação pela CONTRATADA de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;

PARÁGRAFO TERCEIRO - O documento de cobrança referente à execução dos serviços, endereçado à ........ [unidade/subunidade gestora do contrato], deve ser:

I - encaminhado para ........ [e-mail institucional do componente gestor do contrato], quando em forma eletrônica;

II - entregue mediante recibo no Protocolo do BACEN, no Edifício-Sede do Banco Central

do Brasil, em São Paulo, localizado na Av. Paulista, 1804, Cerqueira César, CEP 01310-

922, aos cuidados da Codec, nos dias úteis, das 9 às 16 horas, quando em papel.

PARÁGRAFO QUARTO – O gestor ou fiscal técnico do contrato têm o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da apresentação do documento de cobrança, para aprová-lo ou devolvê-lo à CONTRATADA.

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PARÁGRAFO QUINTO - O documento de cobrança, caso aprovado, é pago pelo BACEN no prazo de até 12 (doze) dias após sua apresentação, independentemente de nele constar outra data de vencimento.

PARÁGRAFO SEXTO - Em caso de mora no pagamento, o BACEN pode pagar à CONTRATADA, a título de compensação financeira, 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o valor do documento de cobrança pendente, calculado pro rata die.

PARÁGRAFO SÉTIMO - É motivo de rejeição do documento de cobrança pelo BACEN a existência de vícios que impeçam o pagamento.

PARÁGRAFO OITAVO - Constituem vícios do documento de cobrança:

I - descumprimento de qualquer das exigências do Parágrafo Primeiro;

II - utilização, para a emissão do documento, de número de inscrição no CNPJ distinto do utilizado pela CONTRATADA para a assinatura do contrato;

III - inexatidão na descrição dos serviços ou na indicação dos preços;

IV - utilização de códigos na descrição dos serviços sem as correspondentes discriminações no próprio corpo do documento de cobrança;

V - existência de rasuras, emendas ou ressalvas.

PARÁGRAFO NONO - O documento de cobrança rejeitado pelo BACEN é devolvido à CONTRATADA com informação dos motivos da devolução, para que sejam efetuadas as correções necessárias.

PARÁGRAFO DÉCIMO - No caso de devolução do documento de cobrança, é suspensa a contagem do prazo para pagamento de que trata o Parágrafo Quinto, sendo reiniciada a partir da apresentação do documento corrigido ou substituto, não incidindo o BACEN em mora enquanto não feita essa reapresentação.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A devolução do documento de cobrança não aprovado ou a sustação do pagamento pelo BACEN, na forma desta cláusula, não constitui motivo para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de cumprir suas obrigações referentes ao contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - Dos pagamentos devidos pelo BACEN podem ser deduzidos impostos e contribuições sujeitos a retenção na fonte e valores referentes ao descumprimento de estipulações contratuais.

[Utilizar a redação do Parágrafo Primeiro adequada à condição da empresa contratada]

[Para empresa não optante pelo Simples Nacional]

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Sendo a CONTRATADA não optante pelo Simples Nacional, são deduzidos na fonte, conforme legislação específica, os seguintes impostos e contribuições, além de outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente:

I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

II - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

III - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins;

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IV - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep;

IV - Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários;

VI - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

[Para empresa optante pelo Simples Nacional]

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Sendo a CONTRATADA optante pelo Simples Nacional, são deduzidos na fonte, conforme legislação específica, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O BACEN pode efetuar a retenção ou glosa do pagamento de qualquer documento de cobrança, no todo ou em parte, nos seguintes casos:

I - execução parcial, defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte no aproveitamento de apenas parte do trabalho;

II - inexecução total ou execução defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte na perda total do trabalho;

III - não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilização em qualidade ou quantidade inferior à demandada;

IV - descumprimento de obrigação relacionada ao objeto do ajuste que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária do BACEN.

X - REAJUSTE

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Este contrato pode ser reajustado, obedecida a periodicidade mínima de 1 (um) ano, contato da data limite para apresentação da proposta.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O reajuste utiliza a variação, acumulada em 1 (um) ano, do Índice Nacional de Custo da Construção – INCC, podendo ser adotado, no caso de extinção, outro índice que venha a substituí-lo.

XI - ALTERAÇÃO CONTRATUAL

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este contrato pode ser alterado caso se comprove a necessidade de:

I - modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

II - modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, observados os limites legais;

III - modificação do modo de fornecimento ou do regime de execução do objeto do contrato, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

IV - substituição da garantia de execução do contrato;

V - modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação de pagamento sem a correspondente contraprestação;

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VI - restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, no caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual;

VII - alteração ou inclusão de obrigações contratuais, decorrentes de lei ou regulamentação federal.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA concorda com a adequação do projeto que integra o edital, declarando-se ciente de que as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, dez por cento do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite previsto no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A formação do preço dos aditivos contratuais contará com orçamento específico detalhado em planilhas elaboradas pelo órgão ou entidade responsável pela licitação, observado o disposto no art. 14 do Decreto 7.983, de 8 de abril de 2013, mantidos os limites do previsto no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

PARÁGRAFO TERCEIRO – A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.

XII - ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o presente contrato pode ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o BACEN, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - É reservado ao BACEN o direito de decidir se mantém ou não a execução do contrato com empresa resultante da alteração social.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de cisão, o BACEN pode rescindir o contrato ou continuar sua execução, pelo prazo restante, com a empresa que, dentre as surgidas da cisão, melhor atenda às condições iniciais de habilitação.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Em qualquer das hipóteses de que trata o caput, a ocorrência deve ser formalmente comunicada ao BACEN, na pessoa do fiscal do contrato, anexando cópia do documento comprobatório da alteração social, devidamente registrada.

PARÁGRAFO QUARTO - A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após o registro da alteração social sujeita a CONTRATADA à sanção de advertência e, persistindo a omissão, à rescisão do contrato, com aplicação de multa e das demais sanções previstas em lei.

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XIII - RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - São causas de rescisão contratual, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento:

I - a inexecução total ou parcial do contrato, na forma do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;

II - a utilização do trabalho de menores em desacordo com o art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;

III - o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia;

PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de rescisão unilateral do contrato, fica assegurado à CONTRATADA o direito de:

I - defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação da irregularidade pelo BACEN;

II - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão rescisória no Diário Oficial da União.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A intimação deve conter a indicação dos fatos e os fundamentos legais pertinentes, o prazo para a apresentação de defesa prévia e a observação de que o processo tem continuidade independentemente de manifestação da CONTRATADA.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do BACEN em caso da rescisão de que trata esta cláusula.

XIV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - No caso de inexecução total ou parcial do contrato, podem ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas:

I - advertência;

II - multa;

III - suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN, por prazo de até 2 (dois) anos;

IV - impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Nenhuma sanção pode ser aplicada sem o devido processo administrativo e sem a observância do direito de defesa prévia e de recurso pela CONTRATADA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo para apresentação de defesa prévia é de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação pelo BACEN.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos em que a sanção aplicável for a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para apresentação de defesa prévia é de 10 (dez) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - As sanções são aplicadas:

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I - de advertência e multa (inclusive moratória), pelo Gerente Administrativo Regional em São Paulo, exceto os de multa moratória, que serão aplicadas por Coordenador da Adspa/COMAP;

II - de suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar, pelo Chefe do Departamento de Administração de Recursos Materiais – Demap.

PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é proposta pelo Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap, por intermédio do Diretor de Administração, ao Ministro de Estado Presidente do BACEN.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - A sanção de advertência pode ser aplicada nos seguintes casos:

I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;

II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a critério do BACEN, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - O BACEN pode aplicar à CONTRATADA multa moratória e multa por inexecução do contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O recolhimento das multas pode ser feito por meio de:

I - pagamento direto no Sistema de Gerenciamento de Multas - SGM, utilizando boleto bancário emitido pelo BACEN;

II - dedução nos pagamentos devidos pelo BACEN;

III - dedução na garantia contratual e, caso o valor da multa seja superior ao da garantia, desconto da diferença nos pagamentos devidos pelo BACEN;

IV - cobrança judicial.

PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas podem ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - A multa moratória pode ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazo estipulado.

PARÁGRAFO ÚNICO - A mora sujeita a CONTRATADA a multa calculada à razão de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do documento de cobrança correspondente à obrigação não cumprida.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - A multa por inexecução contratual, no percentual de até 10% (dez por cento), pode ser aplicada nas seguintes situações:

I - inexecução parcial ou execução insatisfatória do contrato, sendo calculada sobre o valor do documento de cobrança correspondente ao período ou parcela da prestação dos serviços em que tenha ocorrido a falta;

II - inexecução total do contrato, sendo calculada sobre o valor total do contrato;

III - interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do BACEN, sendo calculada sobre o valor total do contrato.

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CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN pode ser aplicada se, por culpa ou dolo, a CONTRATADA prejudicar a execução do contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO - O direito de licitar e contratar com o BACEN pode ser suspenso pelos seguintes prazos:

I - de 1 (um) a 6 (seis) meses, caso a CONTRATADA:

a) atrase o cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, acarretando prejuízos ao BACEN;

b) execute de forma insatisfatória o objeto do contrato, se antes tiver sido aplicada sanção de advertência ou de multa;

II - de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos, caso a CONTRATADA:

a) não conclua os serviços contratados; b) execute os serviços em desacordo com o Termo de Referência, constante no Anexo 1

do Edital, não efetuando sua correção após solicitação do BACEN; c) cometa quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao BACEN,

ensejando a rescisão do contrato por sua culpa; d) demonstre, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o

BACEN, em virtude de ilícitos praticados; e) pratique, na execução do contrato, ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666, de

1993.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais, a CONTRATADA pode ser impedida de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, se:

I - não mantiver a proposta;

II - deixar de entregar a documentação exigida;

III - apresentar documentação falsa;

IV - ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato;

V - falhar ou fraudar na execução do contrato;

VI - comportar-se de modo inidôneo;

VII - cometer fraude fiscal.

PARÁGRAFO ÚNICO - O impedimento de licitar e contratar com a União produz descredenciamento no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual período.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - Na aplicação das sanções de que tratam as cláusulas vigésima segunda e vigésima terceira, o BACEN deve levar em consideração a gravidade da infração e as circunstâncias atenuantes e agravantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - A declaração de inidoneidade pode ser aplicada caso a CONTRATADA:

I - cause prejuízo ao BACEN por má-fé, ação maliciosa e premeditada;

II - atue com interesses escusos;

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III - reincida em falhas punidas com outras sanções;

IV - sofra condenação definitiva por fraude fiscal, por meios dolosos, no recolhimento de quaisquer tributos referentes aos serviços de que trata o contrato;

V - pratique ilícitos visando frustrar os objetivos da contratação;

VI - demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de ilícitos praticados;

VII - reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do BACEN, qualquer informação a que tenha acesso em decorrência da execução do contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente.

XV - RECURSOS ADMINISTRATIVOS

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - Ocorrendo rescisão do contrato ou aplicação de sanções, é garantido à CONTRATADA o direito de apresentar recurso ou pedido de reconsideração, por escrito, sendo o prazo contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação da decisão ou de sua publicação no Diário Oficial da União.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na comunicação de que trata o caput, devem ser informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos de rescisão do contrato e de aplicação das sanções de advertência, multa e suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN ou com a União, o prazo para recurso é de 5 (cinco) dias úteis.

PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para o pedido de reconsideração, dirigido ao Ministro de Estado Presidente do BACEN, é de 10 (dez) dias úteis.

PARÁGRAFO QUARTO - O recurso ou pedido de reconsideração, endereçado à autoridade competente para decidir sobre o mesmo, deve ser:

I - encaminhado para ........ [e-mail institucional do componente gestor do contrato], quando em forma eletrônica; II - entregue mediante recibo no Protocolo do BACEN, no Protocolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em São Paulo, localizado na Av. Paulista, 1804, Cerqueira César, CEP 01310-922, aos cuidados da Codec.

XVI - GARANTIA CONTRATUAL

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - A CONTRATADA tem o prazo de 10 (dez) dias úteis, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, a critério do BACEN, contados da data da assinatura do contrato, para apresentar garantia no valor de R$ ........ ( ........ ) [valor em algarismos

e por extenso], correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, visa assegurar o pagamento de:

I - prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

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II - prejuízos causados ao BACEN ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

III - multas moratórias e punitivas aplicadas pelo BACEN à CONTRATADA;

PARÁGRAFO SEGUNDO - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarreta a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).

PARÁGRAFO TERCEIRO - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o BACEN a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.

PARÁGRAFO QUARTO - A inobservância das condições de garantia sujeita a CONTRATADA às sanções previstas no Título XIV (Sanções administrativas) do contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - A garantia responde pelo fiel cumprimento das disposições do contrato, ficando o BACEN autorizado a executá-la para cobrir multas, indenização a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a CONTRATADA fica obrigada a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de comunicação do BACEN.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA - A alteração do valor do contrato, por qualquer motivo, implica a atualização do valor da garantia, no percentual estabelecido na Cláusula Vigésima Sétima, obrigando-se a CONTRATADA a complementá-la, se necessário.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - A garantia é considerada extinta:

I - após o recebimento definitivo do objeto;

II - com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do BACEN, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - O BACEN executará a garantia na forma da legislação que rege a matéria.

XVII – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - Os serviços serão executados de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA e aprovado pelo BACEN.

PARÁGRAFO ÚNICO – O cronograma físico-financeiro final somente poderá ser alterado mediante a prévia aprovação do BACEN, a partir de solicitação formal e tempestiva da CONTRATADA, desde que observado as disposições do Anexo 1, devidamente justificada, não implicando, em nenhuma hipótese, antecipação de pagamentos de etapas dos serviços não entregues.

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XVIII - RECEBIMENTO DAS ETAPAS DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - Concluída cada etapa do cronograma físico-financeiro, a CONTRATADA deverá solicitar o seu recebimento, por escrito, ao representante do BACEN.

PARÁGRAFO ÚNICO - Os trabalhos objeto deste Contrato deverão ser entregues na forma determinada no Termo de Referência do Anexo 1 do Edital de Pregão Eletrônico Adspa nº 69/2018, sem quaisquer ônus adicionais para o BACEN.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - O BACEN deverá proceder à verificação dos trabalhos executados, para efeito de pagamento das etapas do cronograma físico-financeiro, dentro do prazo previsto no referido cronograma, o qual não poderá ser inferior a 5 (cinco) dias úteis.

PARÁGRAFO ÚNICO - Na eventualidade de constatação de defeitos, falhas ou imperfeições aparentes nos SERVIÇOS executados, não será efetuado o pagamento da respectiva etapa, enquanto tais defeitos, falhas ou imperfeições não forem sanados.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - A efetivação do recebimento, pelo BACEN, de qualquer etapa ou do conjunto do trabalho não exclui a responsabilidade civil e ético-profissional da CONTRATADA pela correção e qualidade técnica dos serviços executados, nos limites legais estabelecidos.

XIX - DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - É vedado à CONTRATADA:

I - caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira;

II - interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do BACEN, salvo nos casos previstos em lei;

III - subcontratar, no todo ou em parte, os serviços objeto do contrato.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - Quaisquer comunicações referentes ao contrato devem se dar por troca de correspondências.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - O valor global estimado do presente ajuste é de R$ ........ ( ........ ) [valor em algarismos e por extenso]

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - Os recursos do contrato têm a seguinte identificação orçamentária no Orçamento Pró-Revi, projeto ASP-08:

Código Orçamentário oito dígitos Classificação Contábil oito dígitos Classificação Funcional Programática

dezessete

dígitos Programa de Trabalho Resumido (PTR)

seis dígitos

Natureza de Despesa seis dígitos Nota de Empenho número e data

[Após o preenchimento, excluir a coluna com as instruções]

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Edital de Pregão Eletrônico Adspa nº 69/2018 PE 133377 Anexo 4

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CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - Alterações ao presente instrumento devem ser formalizadas mediante termo aditivo assinado pelas partes e por testemunhas, observada a legislação de regência, ressalvadas as seguintes situações, ajustáveis mediante simples apostilamento:

I - atualização, compensação ou penalização financeira decorrente das condições de pagamento previstas neste contrato;

II - o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido;

III - a mudança de fonte de recursos inicialmente prevista no contrato;

IV - reajuste do contrato que não coincida com prorrogações contratuais, ou quando não houver dúvida jurídica

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - Fica eleito o foro da Justiça Federal, da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo (SP), para a solução de questões oriundas do contrato, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.

E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

______________________________ (Local e data)

______________________________ pelo BACEN

______________________________ pela CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

_____________________________ pelo BACEN (Matrícula e nome) ____________________________ Pela Contratada (Nome e CPF)

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ANEXO 5 - PLANILHA DE ESTIMATIVA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

OBS.: O cálculo do BDI está em conformidade ao ACORDÃO Nº 2369/2011 - TCU – PLENÁRIO.

FÓRMULA DE CÁLCULO BDI: BDI = (((1+A) x (1+B) x (1+C) x (1+E) / (1-D)) - 1) x 100

Onde:

A – Administração Central;

B – Despesas Financeiras;

C – Seguros e Garantias;

D – ISS, PIS, COFINS;

E – Lucro.

Pregão Eletrônico ANEXO 5 - PLANILHA DE ESTIMATIVA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

ITEM DESCRIÇÃO/COMPOSIÇÃO DO MATERIAL Un. QtdPreço Unitário -

R$Preço Total - R$

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - incluso remoção dos corrimãos existentes e

recomposição dos furos de suas respectivas fixações

1 Serviços preliminares

1.1 Mobilização e desmobilização de construção provisória m² 32,05 26,28R$ 842,27R$

1.2 ART ref. atestado de acessibi l idade dos corrimãos e guarda-corpo und 1 218,54R$ 218,54R$

1.3 Projeto executivo de estrutura em formato A1 und 1 2.703,35R$ 2.703,35R$

1.4 Placa de identificação para obra m² 0,40 330,06R$ 132,02R$

1.5 Remoção de corrimãos de madeira, inclusa movimentação interna p/ almoxarifado. m 2.130,00 5,12R$ 10.905,60R$

1.6 Estucagem do mármore - preenchimento dos pontos de fixação anteriores und 1.523,00 4,66R$ 7.097,18R$

2 Corrimãos e guarda-corpos

2.1 Corrimãos da Escada Central m 514,00 126,39R$ 64.964,46R$

2.2 Corrimãos da Escada de Emergência- Torre 1 m 429,50 126,39R$ 54.284,51R$

2.3 Corrimãos da Escada de Emergência- Torre 2 m 429,50 126,39R$ 54.284,51R$

2.4 Corrimãos da Escada de Emergência- Torre 3 m 429,50 126,39R$ 54.284,51R$

2.5 Corrimãos da Escada de Emergência- Torre 4 m 429,50 126,39R$ 54.284,51R$

2.6 Guarda-corpo - 3º subsolo-docas m 2,30 289,84R$ 666,63R$

SUBTOTAL ......................... ....................................................................................304.668,08R$

BDI = 12,60% ....................................................................................38.388,18R$

TOTAL PREÇO ESTIMADO ....................................................................................343.056,26R$

Fornecimento e Instalação de Corrimãos e Guarda-Corpo.

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Edital de Pregão Eletrônico Adspa nº 69/2018 PE 133377 Anexo 6

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ANEXO 6 – DECLARAÇÃO PARA FINS DE CONTRATAÇÃO

Empresa: _____________________________________________________________________________________

Endereço completo: ____________________________________________________________________________

CNPJ: ________________________ Telefone: ______________ E-mail: __________________________________

Contrato original: _______________________________________________ Data de assinatura: _______________

Declaramos sob as penas da lei, inclusive para efeito do disposto nos artigos 82 a 99 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que:

I. Integram o quadro societário da empresa, com poder de decisão (2):

Nome CPF Cargo Data Início

II. Nenhum dirigente, gerente, sócio, responsável técnico ou empregado é diretor ou servidor do Banco Central

do Brasil; (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 9º, inciso III e § 3º); III. A empresa não aloca, à execução dos serviços, familiares (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta

ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) de servidor do Banco Central do Brasil que exerça cargo em comissão ou função de confiança (Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010);

IV. A empresa não foi proibida de contratar com o Poder Público por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, nem o foram seus dirigentes e sócios, e não contrata pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 22, inciso III, e Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, art. 20, inciso V);

V. A empresa não foi condenada à suspensão ou interdição de suas atividades por atos lesivos à administração pública (Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, arts. 5º e 19);

VI. A empresa não foi proibida, na pessoa de seus dirigentes e sócios, de contratar com o Poder Público em razão de improbidade administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, art. 12);

VII. A empresa não foi proibida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade de participar de licitações junto à Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal (Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, art. 38, inciso II).

VIII. Nenhum dirigente, gerente, sócio, responsável técnico ou empregado exerceu cargo no Banco Central do Brasil no período de 6 (seis) meses contados de sua dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, art. 6º, inciso II, alínea “c”);

IX. Nenhum dirigente, gerente, sócio, responsável técnico ou empregado é agente público da ativa ao qual é vedado pagamento por serviços prestados, conforme previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO vigente nesta data;

X. É exclusiva da Contratada a responsabilidade sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato aqui identificado. (Portaria MP nº 409, de 21 de dezembro de 2016, art. 2º, parágrafo 2º, inciso I)

2. Constituem exceções ao declarado nos incisos II a IX acima:

3. A empresa está ciente de que é de sua responsabilidade a certificação, junto aos dirigentes, empregados

e pessoal vinculado a qualquer título, das condições de que tratam os incisos II a IX do item 1.

Local e data

Identificação e assinatura do(s) declarante(s) (3)

_______________________________________ (Nome[s])

Importante: (1) Esta declaração a ser encaminhada por ocasião da assinatura do contrato, de eventuais prorrogações contratuais e sempre que houver

alteração em declaração anterior. (2) Nas prorrogações contratuais, encaminhar cópia do contrato social, caso tenha alterações em relação àquele encaminhado

anteriormente ao BACEN. (3) O(s) declarante(s) deve(m) ser integrante(s) do quadro societário relacionados no inciso I.

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ANEXO 7 - COMPROVANTE DE VISTORIA

Ref.: Pregão Eletrônico Adspa nº 69/2018 Atestamos que O/a(s) Sr/Sra.(s). _______________________________________, portador/a(e/as) da(s) Carteira(s) de Identidade nº(s) __________________________________ ______________________________, respectivamente, representantes da empresa ______________________________ ___________________________________________, compareceram à esta regional e realizam vistoria técnica para os fins previstos no Pregão Eletrônico ADSPA nº 69/2018, do Banco Central do Brasil em São Paulo. São Paulo, ____de_______________de 2018. _______________________________________________ Representantes Credenciados do Licitante

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Edital de Pregão Eletrônico Adspa nº 69/2018 PE 133377 Anexo 8

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ANEXO 8 - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO

Ref.: Pregão Eletrônico Adspa nº 69/2018 ____________________________________________, portador(es) da(s) Carteira(s) de Identidade nº(s) __________________________________ ______________________________, respectivamente, representantes da empresa __________________________________________, comprometo(emo)-me(nos) a manter sigilo sobre todas as informações a que tive(mos) acesso em decorrência da vistoria realizada para os fins previstos no Pregão Eletrônico ADSPA nº 69/2018, do Banco Central do Brasil, em São Paulo (SP), abrangendo operações, documentação, comunicações, detalhes construtivos, equipamentos, materiais e quaisquer outros. São Paulo, ___________________de 2018. _______________________________________________ Representantes Credenciados do Licitante

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Edital de Pregão Eletrônico Adspa nº 69/2018 PE 133377 Anexo 9

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ANEXO 9 - MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS

Esta planilha em formato Excel estará disponível no site do Bacen.

ITEM DESCRIÇÃO/COMPOSIÇÃO DO MATERIAL Un. QtdPreço Unitário

- R$Preço Total - R$

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - incluso remoção dos corrimãos existentes e

recomposição dos furos de suas respectivas fixações

1 Serviços preliminares

1.1 Mobilização e desmobilização de construção provisória m² 32,05 -R$

1.2 ART ref. atestado de acessibi l idade dos corrimãos e guarda-corpo und 1 -R$

1.3 Projeto executivo de estrutura em formato A1 und 1 -R$

1.4 Placa de identificação para obra m² 0,40 -R$

1.5 Remoção de corrimãos de madeira, inclusa movimentação interna p/ almoxarifado. m 2.130,00 -R$

1.6 Estucagem do mármore - preenchimento dos pontos de fixação anteriores und 1.523,00 -R$

2 Corrimãos e guarda-corpos

2.1 Corrimãos da Escada Central m 514,00 -R$

2.2 Corrimãos da Escada de Emergência- Torre 1 m 429,50 -R$

2.3 Corrimãos da Escada de Emergência- Torre 2 m 429,50 -R$

2.4 Corrimãos da Escada de Emergência- Torre 3 m 429,50 -R$

2.5 Corrimãos da Escada de Emergência- Torre 4 m 429,50 -R$

2.6 Guarda-corpo - 3º subsolo-docas m 2,30 -R$

SUBTOTAL ......................... .................................................................................... -R$

BDI = 0,00% ....................................................................................-R$

TOTAL PREÇO ESTIMADO .................................................................................... -R$

Custos Indiretos, Tributos e Lucros (SERVIÇOS)

DESCRIÇÃO PROPOSTA

LUCRO

0,00%Seguros Garantias

TRIBUTOS 0,00%

PISCOFINS

TOTAL BDI 0,00%

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

DESPESAS FINANCEIRAS

SEGUROS, RISCOS E GARANTIAS

Riscos: Obras simples, em condições favoráveis, com execução em rítmo adequado

ISS - conforme ANEXO 1 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 8/2011 - Código do

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ANEXO 10 – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO