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    CRECHE E JARDIM INFANTIL

    O CARACOL

    PROJETO

    EDUCATIVOCRECHE

    Trinio 2012/2015

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    ndice:

    Introduo 31 - Caracterizao da Instituio 4

    1.1 - Histria da Instituio 4

    1.2 - Enquadramento Legal 5

    2 - Caracterizao Contextual 11

    2.1 - Denominao da Instituio 11

    2.2 - Morada 11

    2.3 - Valncias 11

    2.4 - Edifcios 11

    2.5 - Recursos Humanos 12

    2.6 - Caracterizao da Zona Geogrfica 12

    2.7 - Insero na Comunidade 13

    2.8 - Caracterizao dos Utentes 14

    2.9 - Horrio de Funcionamento 15

    3 - Objetivos Gerais 15

    3.1 - mbito Pedaggico 15

    3.2 - mbito Institucional 17

    3.3 - mbito Financeiro 18

    4 - Estratgias de Desenvolvimento 18

    4.1 - Breve Introduo ao Projeto Pedaggico 184.2 - Regulamento Interno 19

    5 - Determinao da Estrutura Organizacional e Funcional 19

    5.1 - Estrutura Organizacional Global 20

    Anexos

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    INTRODUO

    O Projeto Educativo um documento que consagra a orientao educativa da

    escola, elaborado e aprovado pelos seus rgos de administrao e gestopara um horizonte de trs anos, no qual se explicitam os princpios, os valores,as metas e as estratgias segundo as quais a escola se prope a cumprir a suafuno educativa (in Dec-Lei 115-A/98, art. 3)

    Este projeto um documento que caracteriza a nossa instituio e diz respeito sua organizao, implicando todos os intervenientes, que direta ouindiretamente, tm a ver com a educao das crianas num determinadocontexto organizacional: os profissionais de educao, os pais, as instituies eservios da comunidade que podem contribuir para a sua concretizao.

    O Projeto Educativo constitui o principal instrumento na definio da filosofiaeducativa e est associado a um plano especfico de ao educativa (ProjectoPedaggico) que deve ser baseado na realidade, mas contendo um conjuntode aspiraes que possibilitam a realizao dos seus ideais.

    Para uma viso mais completa sobre esta organizao indispensvel terigualmente presentes outros quatro documentos:

    Projeto Pedaggico da Instituio Projeto Pedaggico de Sala Projeto Socioeducativo - Componente de Apoio Famlia

    Regulamento Interno

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    1 - CARACTERIZAO DA INSTITUIO

    1.1 - Histria da Instituio

    Nos finais do ano de 1974, um grupo de moradores do Bairro Econmico deQueluz, mais conhecido como Bairro das Vivendas e situado junto aos terrenosconfinantes com o Palcio Nacional de Queluz, instigado pelo que aconteciapor todo o Pas, constitui-se como Comisso de moradores. Foi junto Comisso Administrativa da Junta de Freguesia de Queluz que pediram ajudapara resolverem os problemas existentes no Bairro, e entre eles, o que mais senotava era a falta de uma Creche Jardim de Infncia, com a finalidade deacolher as crianas que ficavam em casa, quando os seus pais iam para otrabalho.

    Entretanto houve autorizao para o uso precrio de uma vivenda vaga, o quefez fixar ali a sede da Comisso de Moradores e a Creche.

    Assim, iniciaram-se consultas s autoridades respetivas e em 26 de janeiro de1975 o projeto comeou com oito crianas utentes, com a ajuda de trsvoluntrias e alguns elementos da Comisso de moradores. Foi assim quesurgiu esta Instituio, denominada Caracol.

    Posteriormente, houve acordos com a Segurana Social para obter fundos paraa estruturao e obras na vivenda, o que permitiu a capacidade de utilizaopara cinquenta crianas, que ainda o nmero atual de utentes. Criaram-se

    condies para dar refeies e surgiram tambm mais postos de trabalho. Maistarde, houve adeso Unio das Instituies Particulares de SolidariedadeSocial.

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    1.2 - ENQUADRAMENTO LEGAL

    Estatutos da Creche Jardim Infantil O Caracol

    CAPTULO IDa Denominao, Natureza e Fins

    Artigo 1 -A Creche Jardim Infantil O Caracol uma instituio particular desolidariedade de assistncia de tipo popular associativo, sem fins lucrativos,com sede na Rua de Moambique, n 1, em Queluz, concelho de Sintra.

    Artigo 2 A Creche Jardim Infantil O Caracol, tem por objetivo contribuir paraa resoluo dos problemas relativos infncia da freguesia de Queluz,coadjuvando os servios pblicos competentes e outras instituies ou

    entidades, num esprito de entreajuda, solidariedade e colaborao.Artigo 3 No prosseguimento do referido artigo anterior, a Creche JardimInfantil O Caracol, manter em funcionamento atividades de Creche e Pr-escolar, promovendo ainda a organizao e orientao de atividades deocupao de tempos livres para crianas em idade escolar.

    Artigo 4 Primeiro. As atividades indicadas no anterior artigo s poderoiniciar o seu funcionamento mediante autorizao das entidades competentes.

    Segundo: A orientao e funcionamento dos diferentes setoresconstaro de regulamentos elaborados pela Direo, conforme modelo em

    vigor e submetidos aprovao da entidade tutelar.

    Artigo 5 Os servios prestados pela instituio sero gratuitos ouremunerados em regime de porcionismo de acordo com a situao econmicafamiliar dos utentes, apurada em inqurito a que se dever sempre proceder.

    Artigo 6 A ao da Creche Jardim Infantil O Caracol estender-se- populao da freguesia de Queluz e sua rea de influncia.

    CAPTULO II

    Dos associados

    Artigo 7A Creche Jardim Infantil O Caracol compe-se de nmero ilimitadode associados, podendo ser scios pessoas singulares ou coletivos.

    Artigo 8 Haver duas categorias de associados:a) Benemritos: Todos os scios fundadores, os que se inscreveram at trinta

    e um de dezembro de mil novecentos e setenta e seis e os que ofereceramddivas vultuosas.

    b) Subscritores: Todas as pessoas que se obriguem ao pagamento da quotamnima estabelecida pela Assembleia Geral.

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    Artigo 9 A qualidade de associados prova-se pela inscrio no livro respetivoque a instituio obrigatoriamente possuir.

    Artigo 10 So deveres dos associados:a) Pagar pontualmente a sua quota, tratando-se de subscritores.

    b) Comparecer s Assembleias Gerais.c) Desempenhar com zelo os cargos para que foram eleitos.

    Artigo 11 Os associados gozam dos direitos seguintes:a) Tomar parte das Assembleias Gerais.b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais.c) Requerer a convocao extraordinria da Assembleia Geral, nos termos do

    nmero terceiro, do artigo vigsimo quinto.

    Artigo 12 Primeiro. Perdem a qualidade de associados todos aqueles quedolosamente tenham prejudicado materialmente a instituio ou concorrido

    para o seu desprestgio e os subscritores que deixaram de pagar quotas,durante seis meses.

    Segundo. A eliminao dos associados s se efetivar depois darespetiva audincia.

    CAPTULO IIIDos Corpos Gerentes

    Artigo 13A Gerncia da Creche Jardim Infantil O Caracol exercido pelostrs rgos seguintes:

    Assembleia GeralDireoConselho Fiscal

    Artigo 14 - Primeiro: A durao do mandato dos corpos gerentes de trsanos, devendo proceder-se sua eleio durante o ms de dezembro, noltimo ano de cada trinio.

    Segundo. O exerccio dos cargos gratuito, mas pode justificar opagamento de despesas dele derivadas.

    Terceiro. Quando a administrao da instituio exigir a presena

    prolongada de alguns dos seus membros, podem estes ser remunerados.Quarto. A remunerao ter como referncia o valor do ordenadomnimo nacional.

    Artigo 15- Primeiro. Podem realizar-se eleies parciais quando no decurso domandato ocorram vagas, que por momento, no excedam a metade menos umdo nmero total dos corpos Gerentes.

    Segundo. O termo do mandato dos membros eleitos nessascondies coincidir com o dos inicialmente eleitos.

    Artigo 16 - So eleitores e elegveis para os Corpos Gerentes, todos os scios

    de maioridade, que tenham em dia as suas quotas.

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    Artigo 17 - permitida uma reeleio para todos os cargos.

    Artigo 18 - Primeiro. vedada aos membros dos Corpos Gerentes acelebrao de contratos com a instituio, salvo se deles resultar manifestobenefcio para a mesma.

    Segundo. Os fundamentos das deliberaes sobre contratosreferidos no nmero anterior devem constar das atas das reunies da Direo,no podendo intervir na deliberao o membro contratante.

    Terceiro. As deliberaes referidas nos nmeros primeiro esegundo deste artigo, devem ser tomadas em reunio conjunta dos CorposGerentes.

    SECO IDA ASSEMBLEIA - GERAL

    Artigo 19 A Assembleia Geral constituda por todos os associados quepossam ser eleitores.

    Artigo 20 Primeiro. A mesa da Assembleia constituda por um Presidente,um Primeiro Secretrio e um Segundo Secretrio.

    Segundo. O Presidente ser substitudo nas suas faltas eimpedimentos pelo Primeiro Secretrio.

    Terceiro. Os secretrios sero substitudos nas suas faltas eimpedimentos pelos scios escolhidos por quem presidir Assembleia Geral,com o consenso da mesma.

    Artigo 21 Primeiro. A Assembleia Geral ser convocada com antecednciano inferior a oito dias, por meio de edital afixado na sede da Creche e avisopostal a todos os associados, donde conste o dia, hora e local da reunio e arespetiva ordem de trabalhos.

    Segundo. So anulveis as deliberaes tomadas sobre matriaestranha ordem de trabalhos, salvo se estiverem presentes todos osassociados reunio e concordarem com o aditamento.

    Artigo 22 Primeiro. A Assembleia Geral s poder funcionar a deliberar, emprimeira convocao, com a maioria dos associados.

    Segundo. Se no houver nmero legal de associados, aAssembleia Geral reunir com qualquer nmero de associados presentes,dentro de um prazo mnimo de meia hora e mximo de oito dias, conforme oque for fixado no aviso a que se refere o nmero primeiro do artigo vigsimo.

    Artigo 23 As deliberaes da Assembleia-geral so tomados por maioriaabsoluta de votos dos associados presentes.

    Artigo 24 Dever ser lavrado ata de todas as reunies da Assembleia Gerale exarada em livro prprio.

    Artigo 25 Primeiro. As reunies da Assembleia Geral so ordinrias eextraordinrias.

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    Segundo. A Assembleia Geral reunir ordinariamente duasvezes em cada ano para aprovar as contas de gerncia e o oramento, nosmeses de maro e novembro e respetivamente e de trs em trs anos paraproceder eleio dos Corpos Gerentes.

    Terceiro. A Assembleia reunir extraordinariamente por

    convocao do respetivo Presidente, da Direo, de um quinto dos associadosou quarenta associados que sejam eleitores.

    Artigo 26 A Assembleia Geral compete:a) Eleger, por escrutnio secreto, os membros da Assembleia Geral, da

    Direo e do Conselho Fiscal e dar-lhe a respetiva posse;b) Aprovar as contas da Gerncia;c) Deliberar sobre aquisies de bens imveis, sua alienao a qualquer ttulo,

    bem como de outros bens patrimoniais de rendimentos ou de valor histrico;d) Deliberar sobre a realizao de emprstimos;e) Deliberar sobre alteraes aos estatutos e sobre a extino da associao;

    f) Estabelecer a quota mnima;g) Deliberar sobre a eliminao dos associados, nos termos do artigo dcimo

    segundo;h) Deliberar sobre a concesso do ttulo de scio benemrito;i) Apresentar sugestes tendentes a uma melhor eficincia dos servios;j) Deliberar sobre qualquer matrias da competncia da Direo, mas que

    esta entenda dever submeter apreciao da Assembleia.

    Artigo 27 Primeiro. As deliberaes sobre alteraes aos Estatutos devemser tomadas por maioria de dois teros dos membros presentes na AssembleiaGeral.

    Segundo. As deliberaes sobre a extino da associao spodero ser tomadas em Assembleia Geral convocada exclusivamente para oefeito e requerem o voto de trs quartos de todos os associados.

    SECO IIDA DIREO

    Artigo 28 A Direo da Creche Jardim Infantil O Caracol constitudo porcinco membros que desempenharo os cargos de Presidente, Vice-Presidente,

    Secretrio, Tesoureiro e Vogal.Artigo 29 Compete Direo dirigir e administrar a Instituio edesignadamente:a) Organizar e submeter aprovao das entidades competentes os

    oramentos e contas de gerncia;b) Manter sob a sua guarda e responsabilidade os bens e valores

    pertencentes instituio;c) Velar pela organizao e funcionamento dos servios;d) Organizar o quadro de pessoal, submetendo-o aprovao da entidade

    competente;

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    e) Efetuar as nomeaes dos empregados de acordo com as habilitaeslegais e adequadas aos respetivos lugares e exercer em relao a eles acompetente ao disciplinar;

    f) Admitir e classificar os associados e propor Assembleia Geral a suaeliminao;

    g) Elaborar os regulamentos internos, em colaborao com os servios locaise conforme modelo em vigor;h) Deliberar sobre a aceitao de heranas, doaes e legados, sem prejuzo

    da autorizao da entidade competente quando houver encargos para aassociao;

    i) Providenciar sobre fontes de receita para a associao;j) Representar a associao em Juzo e fora dele.

    Artigo 30 Compete em especial ao Presidente da Direo:a) Superintender na administrao da associao, orientar e fiscalizar os

    respetivos servios;

    b) Despachar os servios normais de expediente e outros que caream desoluo urgente, sujeitando porm estes ltimos confirmao da Direona primeira reunio seguinte;

    c) Promover a execuo das deliberaes da assembleia Geral e da Direo;d) Assinar as autorizaes de pagamento e as guias de receita, conjuntamente

    com o Tesoureiro, bem como a correspondncia;

    Artigo 31 Compete ao Vice-Presidente coadjuvar o Presidente no exercciodas suas atribuies e substitui-lo nas suas faltas e impedimentos.

    Artigo 32 Compete ao Secretrio:a) Lavrar as atas das sesses e superintender nos servios de expediente;b) Organizar os processos dos assuntos que devem ser apreciados pela

    Direo.

    Artigo 33 Compete ao Tesoureiro:a) Receber e guardar os Valores da Associao;b) Assinar as autorizaes de pagamento e as guias de receita, conjuntamente

    com o Presidente e arquivar todos os documentos de receita e despesas;c) Apresentar Direo mensalmente o Balancete em que se descriminaro

    as Receitas e as Despesas do ms anterior.

    Artigo 34 Compete ao Vogal exercer as funes que lhe sejam atribudaspela Direo.

    Artigo 35 - Primeiro. A Direo dever reunir pelo menos uma vez em cadams.

    Segundo. De cada reunio ser lavrada ata em livro prprio.

    Artigo 36 Primeiro. A Direo convocada pelo seu Presidente, e ou na suafalta ou impedimento pelo Vice-Presidente, e s pode deliberar estandopresente a maioria dos seus membros.

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    Segundo. As deliberaes so tomadas por maioria dos votos dosDiretores presentes, tendo o Presidente, alm do seu voto, direito a voto dedesempate (voto de qualidade).

    SECO IIIDO CONSELHO FISCAL

    Artigo 37 O Conselho Fiscal constitudo por trs membros, respetivamente,Presidente, Relator e Vogal.

    Artigo 38 Compete ao Conselho Fiscal dar parecer sobre as contas e orelatrio anual da gerncia, a ser presente Assembleia-geral e reunirtrimestralmente, bem como estar presente s reunies com os restantesCorpos Gerentes para serem tomadas as deliberaes previstas no artigostimo.

    CAPTULO IVDO REGIME FINANCEIRO

    Artigo 39 Constituem receitas da instituio:a) O produto das quotas dos associados;b) O rendimento de heranas, legados e doaes a seu favor;c) As compensaes dos beneficirios ou dos responsveis, conforme tabelas

    superiormente aprovadas;d) Os donativos e o produto de festas e subscries;e) Os subsdios do Estado ou de outros organismos.

    Artigo 40 A escriturao das receitas e despesas dever obedecer sdiretrizes das entidades competentes.

    CAPTULO VDISPOSIES DIVERSAS E TRANSITRIAS

    Artigo 41 A Creche Jardim Infantil O Caracol, no exerccio das suas

    atividades, submete-se s normas tcnicas que estejam determinadas por Lei e eventual cooperao com outras instituies ou organismos oficiais.

    Artigo 42 Os casos omissos sero resolvidos pela Assembleia Geral, deacordo com a legislao em vigor.

    Artigo 43 Durante um (ou dois anos), a partir da aprovao dos presentesestatutos, a associao ser dirigida e administrada por uma comissoInstaladora, findo o qual se proceder a eleies dos Corpos Gerentes, nostermos dos Estatutos.

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    2 - CARACTERIZAO CONTEXTUAL

    2.1 - Denominao da Instituio como estabelecimento

    nico:Creche e Jardim Infantil O Caracol

    2.2 - Morada:

    Rua de Moambique n1 - 2745-180 QueluzTelefone/Fax 214351883Contribuinte n. 501278036

    2.3 - Valncias:

    Creche (18 meses aos 3 anos) 1 salaPr-Escolar (3-6 anos) 2 salas

    2.4 - Edifcio:

    Tipo de Edifcio: Vivenda Regime de propriedade: Propriedade da Instituio Ano de construo: 1956 Tipo de construo: Adaptada Conservao: Boa Adequada funo: Regular Segurana: Boa Utilizao: Scio/educativa rea total de utilizao: 291.5 m2 Climatizao: com ventilao e aquecimento Nmero de divises:

    3 Salas de atividades 1 Gabinetes de apoio 3 Sanitrios 1 Refeitrio 1 Cozinha 1 Despensa 1 Secretaria

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    Qualidade de funcionalidade do equipamento:

    Qualidade FuncionalidadeMobilirio Bom BomMaquinaria Bom Bom

    Ldico/Didtico Bom Bomudio Visual Bom Bom

    2.5 -Recursos Humanos:

    - 1 Coordenadora *- 3 Educadoras de Infncia- 2 Auxiliar de Educao

    - 3 Ajudante de Ao Educativa- 1 Administrativa- 1 Cozinheira- 1 Auxiliar de limpeza- Professora de Expresso Musical - (1x por semana)- Professora de Expresso Motora - (1x por semana)- Professora de Iniciao Lngua Inglesa - (1x por semana)- Psicloga (voluntria)

    * Exerce tambm funes de Educadora

    2.6 - Caracterizao da zona geogrfica:

    - Histria da FreguesiaA Creche jardim de infncia O Caracol situa-se naFreguesia de Queluz. Queluz um nome de origem rabe eprovem de q-lhuz que significa Vale(q) da Amendoeira(lhuz). Conta-se tambm, que em tempos remotos, umprncipe se perdeu na regio e sendo j noite avistou ao

    longe uma luz, tendo exclamado:Que Luz!

    nos sc.XVII e XVIII que Queluz deixa de ser apenas um lugarejo com vriasquintas da fidalguia de Lisboa, tornando-se residncia favorita de algunsmembros da famlia real, tal como D.Pedro Rei de Portugal e Imperador doBrasil. J no sc.XX, o lugar de Queluz foi desanexado da freguesia de Belaspassando a ser sede de freguesia em 29/6/1925, este facto deve-se ao rpidodesenvolvimento demogrfico e econmico aps a 1 Guerra Mundial, graas facilidade de transporte que o caminho de ferro proporcionava.

    Foi elevada a cidade em 24 de julho de 1997 (aprovado pelo Decreto Lei n.

    88/97). Queluz tambm clebre pelo seu palcio, estilo rococ, apelidado de

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    2.8 - Caracterizao dos utentes

    Valncia de Creche 14 crianas

    N. de utentes em lista de espera: 25

    Residncia / Localidades Queluz 7 Massam 2 Pendo 2 Monte Abrao 2 Belas - 1

    Razo de escolha da Instituio Econmica 5 Localizao 11 Referncias 10

    Vive habitualmente Pais 13 Me 1 Pai - 0

    Avs /Outros - 2

    Irmos No 3 Sim 11

    Quantos: 1 - 92 - 03 - 2

    Como se desloca: A p 5 Carro - 12 Autocarro 2 Comboio 0

    Habitao Prpria - 12 Arrendada 2

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    Nvel de instruo dos Pais Pai:At ao 3 Ciclo (9 ano) 4Secundrio (12) 5Ensino Superior 5

    Me:At ao 3 Ciclo (9 ano) 2Secundrio (12) 6Ensino Superior 6

    Situao na profisso Pai:

    Em atividade 12Desempregado 1

    Me:Em atividade 12Desempregada 1

    Local de trabalho Pai:

    Na freguesia 3No concelho 3Fora do concelho 6

    MeNa freguesia 5No concelho 1Fora do concelho 7

    2.9 - Horrio de funcionamento:

    N. horas funcionamento/ dia 12 horas das 7.30h s 19.30h.N. horas de funcionamento/ semana 60h

    Perodo de encerramento anual:

    1 Ms de frias 1 a 31 de agosto 24 de dezembro (vspera de Natal) 13 de junho (St Antnio)

    3 - OBJETIVOS GERAIS3.1 - mbito Pedaggico

    De acordo com o Dirio da Repblica, 1. srie N. 167 31 de agosto de2011, Portaria n. 262/2011, os objetivos da creche so:

    Facilitar a conciliao da vida familiar e profissional do agregado familiar;

    Colaborar com a famlia numa partilha de cuidados e responsabilidades

    em todo o processo evolutivo da criana;

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    Assegurar um atendimento individual e personalizado em funo dasnecessidades especficas de cada criana;

    Prevenir e despistar precocemente qualquer inadaptao, deficincia ousituao de risco, assegurando o encaminhamento mais adequado;

    Proporcionar condies para o desenvolvimento integral da criana, numambiente de segurana fsica e afetiva;

    Promover a articulao com outros servios existentes na comunidade.

    Estes objetivos sero atingidos de acordo com as diferentes reas dedesenvolvimento:

    Desenvolvimento motor (desenvolvimento da motricidade fina e grossa) Desenvolvimento cognitivo (principalmente as reas relacionadas com o

    desenvolvimento da linguagem oral e escrita, o pensamento lgicomatemtico)

    Desenvolvimento pessoal e social Pensamento criativo atravs da expresso do movimento, da msica,

    da arte, das atividades visuo-espaciais)

    A creche uma das primeiras experincias da criana num sistemaorganizado, exterior ao seu crculo familiar, onde ir ser integrada e no qual sepretende que venha a desenvolver determinadas competncias e capacidades.

    Considera-se que seja uma resposta social e educativa, desenvolvida emestabelecimentos, que se destina a acolher crianas de idades compreendidasentre os 0 e os 3 anos, durante o perodo dirio correspondente ao trabalhodos pais.

    Esta resposta social presta um conjunto de atividades e servios,designadamente:a) Cuidados adequados satisfao das necessidades da criana;b) Nutrio e alimentao adequada, qualitativa e quantitativamente, idade dacriana, sem prejuzo de dietas especiais em caso de prescrio mdica;c) Cuidados de higiene pessoal;

    d) Atendimento individualizado, de acordo com as capacidades e competnciasdas crianas;e) Atividades pedaggicas, ldicas e de motricidade, em funo da idade enecessidades especficas das crianas;f) Disponibilizao de informao, famlia, sobre o funcionamento da creche edesenvolvimento da criana.

    Todo o trabalho desenvolvido na Creche tem como grande objetivo promover odesenvolvimento integral da criana ao nvel scio-afetivo, cognitivo epsicomotor, valorizando acima de tudo as relaes ricas e estimulantes entreas crianas e com os adultos.

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    necessrio que a criana encontre nesse segundo meio condies satisfao das suas necessidades afetivas e intelectuais. Ela o centro de todaa atividade e a partir das suas caractersticas individuais e do seuenquadramento no grupo que a equipa de sala organiza e projeta o seutrabalho. O equilbrio permanente entre o que a criana necessita, o que a

    Educadora sabe que necessrio, bem como dilogo com a famlia, serosempre uma prioridade de atuao

    A tutela das creches no nosso pas da responsabilidade da Segurana Social,estando a seu cargo o acompanhamento nos diferentes mbitos: institucional,pedaggico e financeiro e respetiva fiscalizao.

    3.2 - mbito Institucional

    Tendo em vista a formao pessoal e profissional, pretende-se orientar aspessoas que intervm na relao com os utentes (crianas e seus familiares)para que no desempenho das suas funes tenham presente o seguinte papelpedaggico:

    Ouvir, partilhar e recolher indicaes que facilitem a integrao dos utentesna Instituio;

    Partilhar entre si e com a famlia o conhecimento das capacidades,aquisies e comportamento da criana isoladamente e em grupo;

    Valorizar as realizaes e as atitudes dos utentes, enaltecendopositivamente os seus sucessos;

    Ajud-los a desmistificar os medos, investindo num apoio que conduza autonomia, ao aumento da auto - estima e a uma aprendizagem benfica aoseu desenvolvimento.

    Aproveitar as aptides dos utentes para atos de interajuda que conduzam auma convivncia saudvel.

    Nas aes com a famlia so tidas em conta as vertentes informativa eformativa e realizar-se-o para os efeitos encontros formais, de grupo eindividuais.

    Ser pedida uma participao ativa da famlia na vida da criana, aproveitandoesta relao para a ajudar mais facilmente a atingir metas consideradasimportantes na conquista da autonomia, conduta social e crescimento cognitivoe scio afetivo.

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    3.3 - mbito Financeiro

    A sustentabilidade financeira da instituio provm conforme captulo IV art.39 e 40 dos estatutos:

    Artigo 39 Constituem receitas da instituio:a) O produto das quotas dos associados;b) O rendimento de heranas, legados e doaes a seu favor;c) As compensaes dos beneficirios ou dos responsveis, conforme

    tabelas superiormente aprovadas;d) Os donativos e o produto de festas e subscries;e) Os subsdios do Estado ou de outros organismos.

    Artigo 40 A escriturao das receitas e despesas dever obedecer sdiretrizes das entidades competentes.

    4 - ESTRATGIAS DE DESENVOLVIMENTO

    4.1 - Breve Introduo ao Projeto Pedaggico da Instituio

    No Projeto Educativo inserem-se tambm o Projeto Pedaggico, que no anoletivo 2012/2013 se denomina A Magia da Linguagem e o Projeto Curricularesde Sala. A ideia de projeto no apenas uma inteno, tambm ao, aoessa que deve trazer um valor acrescentado ao presente, a concretizar nofuturo. De acordo com estes princpios, cabe ao Projeto Pedaggico concretizaras orientaes, metas e objetivos definidos no Projeto Educativo.

    Com o nosso projeto A Magia da Linguagem pretende-se que a criana atinjaalguns objetivos relacionados com o desenvolvimento da linguagem,nomeadamente, atravs de histrias tradicionais, poesias, lengalengas,destrava lnguas, rimas, contos, entre outros.

    A escolha do nosso tema no s est relacionada com o domnio da linguagemoral e abordagem escrita, mas tambm ao nvel dos diferentes meios decomunicao, como a rdio, a televiso, o correio, o computador, etc. cadavez mais evidente o uso destes com objetivos educacionais e de integrao docidado sociedade.

    Objetivos a considerar:

    Sensibilizar a criana para as diversas formas literrias (histrias,contos, poesias, lengalengas, etc.);

    Fomentar a imaginao e a criatividade na criana;

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    Estimular a utilizao correta da linguagem verbal;

    Desenvolver a linguagem num contexto ldico;

    Tomar conscincia dos outros e estabelecer com eles relaes de

    comunicao e interao grupal;

    Conhecer os diferentes meios de comunicao e valorizar o servio queprestam comunidade;

    Explorar o computador como uma ferramenta na aquisio deaprendizagem;

    Incentivar a participao das famlias no processo educativo,estabelecendo relaes de efetiva colaborao com a comunidade.

    Cada Educadora ter objetivos especficos no seu Projeto Curricular de Sala,com vista a delinear contedos e atividades, adaptando-as ao seu grupo decrianas.

    4.2 - REGULAMENTO INTERNO

    O regulamento interno da Creche encontra-se em anexo.

    5 - DETERMINAO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL EFUNCIONAL

    A gesto Institucional exercida gratuitamente por trs rgos eleitos,designadamente:

    Assembleia Geral

    Presidente Jos Jlio Santana Henriques1 Secretrio Eduardo Pires da Mota2 Secretrio Carlos Cipriano Boaventura Cocho

    Direo

    Presidente Vitor Manuel Pereira dos SantosVice- Presidente Fernando Manuel de Abreu CunhaTesoureiro Gustavo Francisco Mendona EstevensSecretrio Maria Isabel dos Santos Oliva

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    Vogal Carlos Alberto Santos Ereira Diogo

    Conselho Fiscal

    Presidente Maria Manuela Perneco Cunha VieiraRelator Carlos Alberto do Carmo JoaquimVogal Jos Manuel de Matos Santos Domingues

    5.1 - Estrutura Organizacional Global

    O Organigrama Funcional da instituio encontra-se em anexo.

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    ANEXOS

    INFORMAO DE CONTACTOS NA INSTITUIO

    Presidente da Instituio Victor SantosDe 2 a 6 Feira das 11h s 12h30

    Funcionria Administrativa Ana Paula MugeDe 2 a 6 Feira das 9.30h s 18h30.

    Direo Pedaggica Sandra AiresDe 2 a 6 Feira das 9h s 17hTel/Fax 214351883

    Sala C (18 meses aos 36 meses)

    Educadora: Vitria MarquesAuxiliares: Adlia Ferreira e Maria Jos Rosa