Pec 162
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PEC 162Plano Nacional de Desenvolvimento Urbano
Paulo Rubem SantiagoDeputado Federal
PDT-PE
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paulorubemsantiago
Constituinte 1986 : O Município e o Desenvolvimento Urbano
Nos debates realizados durante a Assembléia Nacional Constituinte, em 1987 e 1988, os movimentos sociais de luta pela moradia, intelectuais e pesquisadores na área do
desenvolvimento urbano entendiam que a política de desenvolvimento urbano deveria ser assumida pelos municípios, pela proximidade desses entes
da federação com os cidadãos.
As cidades e a força dos mercados
Vinte e quatro anos depois, em 2012, percebemos que a proposição estava equivocada. As cidades brasileiras,
urbanas e rurais, se demonstram frágeis para regulamentar e interferir , por exemplo, na invasão automobilística que
sofrem e que geram impactos na mobilidade urbana, assim como na apropriação e supervalorização do solo urbano pela
ação dos capitais privados.
Modelo eleitoral de financiamento privado submete candidatos e partidos a negociações com empresas que depois determinam o que as administrações devem fazer
O poder público e o solo urbano
Sem a intervenção do poder público na regulação do uso do solo, o mesmo se torna mercadoria
apropriada pelos extratos de renda mais elevados de pessoas físicas e juridícas, levando a um
processo de incorporação e expansão imobiliária muita vezes em dissonância com o planejamento e
o desenvolvimento urbanos.
PEC 162
Visando corrigir esses hiatos e a ausência de políticas integradas entre as três esferas da administração pública apresentamos a PEC
162, Proposta de Emenda Constitucional, que determina a elaboração do PLANO NACIONAL
DE DESENVOLVIMENTO URBANO.
Ferramentas prontas mas dispersas e desarticuladasHoje temos já aprovados:
Estatuto da Cidade, Lei 10.257, de 2011,
Lei Nacional de Saneamento, 11.445, de 2006,
Lei 11.124, de 2005,que criou o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, os respectivos Fundo e o Conselho Gestor,
Lei 12.305, de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos,
Lei 12.587, de 2012, que visa melhorar a acessibilidade e a mobilidade das pessoas e cargas nos municípios e integrar os diferentes modos de transporte
Lei 12.608, de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa
Civil – CONPDEC
Entre outras
Leis sem planos, sem metas
As diretrizes e metas que deveriam emanar dessas leis não estão articuladas em planos nacionais,estaduais ou municipais, mesmo com a determinação de que, na
habitação e no saneamento, por exemplo, devam ser elaborados os respectivos planos municipais.
Além disso as metas de cada segmento, no tocante à universalização dessas políticas, a qualidade de sua execução e seus impactos orçamentário-financeiros
também não estão articulados com os Planos Plurianuais, as Leis de Diretrizes Orçamentárias e as Leis
Orçamentárias anuais.LDO 2012 afirma que a elaboração e execução da LOA
atenderá, primeiro, à meta do superávit primário.
Artigo Único: O Capítulo II do Título VII da CF passa a vigorar acrescido do seguinte artigo 181-A
Problemas atuais
1.Submissão do financiamento das políticas sociais às metas do superávit primário
( LDO 2012-artigo 2º. )2. Veto desde 2007 ao Anexo de Metas Sociais (LDO)3.Excesso de zelo no cumprimento das metas fiscais . Jan -
Ab 2012 –R$ 45 bilhões ( R$16 bilhões acima da meta !!! )
4.Ausência de Planos e Sistemas integrados5. Ausência do Sistema Nacional de Desenvolvimento
Urbano6.Baixíssima execução orçamentária
7.Programas administrativos tomam a vez de políticas públicas estabelecidas em leis
Caminhos
1.Formar a Comissão Especial da PEC 1622. Mobilizar as comunidades e movimentos sociais
pela reforma urbana e áreas afins pela aprovação da PEC e posterior proposição do Sistema
Nacional de Desenvolvimento Urbano3. Aprovar anexo de Metas Sociais nas LDOs
4. Mapear e acompanhar Membros da Comissão Especial, em especial seu Relator