PEC Das Domésticas

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Emenda Constitucional 72/13 Novos Direitos do Empregado Doméstico - Lei 5.859/72 e Decreto 71.885/73 Palestra realizada na ABACE no dia 24/04/2013. Associação Brasiliense de Aposentados do Banco Central SCS, Qd. 8, Bl. B50, 8º andar, Sala 813 a 831 – Ed. Venâncio 2000 - CEP 70.333-900 – Brasília- DF - Fone: (61) 3323.1390 Página 1 de 7 PALESTRA REALIZADA NA ABACE DIA 24 de ABRIL de 2013 Empregado Doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. Finalidade não lucrativa - o doméstico não pode estar envolvido em qualquer atividade que implique em produção de lucro para o empregador. Prestação laboral para pessoa ou família - veda a possibilidade de pessoa jurídica ser empregador doméstico Âmbito residencial - a prestação de serviços deve ser a residência de família, seja ele qual for (casa de praia, etc.). Empregador Doméstico é a pessoa ou família que admita a seu serviço empregado doméstico. DIREITOS DO EMPREGADO DOMÉSTICO ANTES DA EC 72/2013 Direitos: - Salário mínimo; - Irredutibilidade Salarial; - 13º Salário; - Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; - Férias de 30 dias acrescidas de 1/3, após 12 meses de trabalho; - Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; - Licença paternidade, nos termos fixados em lei; - Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; - Aposentadoria. - Vale Transporte; - Estabilidade gestante - desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto; - Não sofrer descontos referentes à moradia, vestuário, produtos de higiene pessoal e alimentação. NOVOS DIREITOS ACRESCIDOS COM A EC 72/2013 - Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; - Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; - Duração do trabalho normal não superior a 8h/dia e 44h/semana, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; - Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal; - Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; - Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; - Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; - Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

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  • Emenda Constitucional 72/13

    Novos Direitos do Empregado Domstico - Lei 5.859/72 e Decreto 71.885/73 Palestra realizada na ABACE no dia 24/04/2013.

    Associao Brasiliense de Aposentados do Banco Central

    SCS, Qd. 8, Bl. B50, 8 andar, Sala 813 a 831 Ed. Venncio 2000 - CEP 70.333-900 Braslia- DF - Fone: (61) 3323.1390 Pgina 1 de 7

    PALESTRA REALIZADA NA ABACE DIA 24 de ABRIL de 2013

    Empregado Domstico aquele que presta servios de natureza contnua e de finalidade no

    lucrativa pessoa ou famlia, no mbito residencial destas.

    Finalidade no lucrativa - o domstico no pode estar envolvido em qualquer atividade que implique em produo de lucro para o empregador. Prestao laboral para pessoa ou famlia - veda a possibilidade de pessoa jurdica ser empregador domstico mbito residencial - a prestao de servios deve ser a residncia de famlia, seja ele qual for (casa de praia, etc.). Empregador Domstico a pessoa ou famlia que admita a seu servio empregado domstico.

    DIREITOS DO EMPREGADO DOMSTICO ANTES DA EC 72/2013

    Direitos: - Salrio mnimo; - Irredutibilidade Salarial; - 13 Salrio; - Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; - Frias de 30 dias acrescidas de 1/3, aps 12 meses de trabalho; - Licena gestante, sem prejuzo do emprego e do salrio, com a durao de cento e vinte

    dias; - Licena paternidade, nos termos fixados em lei; - Aviso prvio proporcional ao tempo de servio, sendo no mnimo de trinta dias, nos termos

    da lei; - Aposentadoria. - Vale Transporte; - Estabilidade gestante - desde a confirmao da gravidez at 5 (cinco) meses aps o parto; - No sofrer descontos referentes moradia, vesturio, produtos de higiene pessoal e

    alimentao.

    NOVOS DIREITOS ACRESCIDOS COM A EC 72/2013

    - Garantia de salrio, nunca inferior ao mnimo, para os que percebem remunerao varivel; - Proteo do salrio na forma da lei, constituindo crime sua reteno dolosa; - Durao do trabalho normal no superior a 8h/dia e 44h/semana, facultada a compensao

    de horrios e a reduo da jornada, mediante acordo ou conveno coletiva de trabalho; - Remunerao do servio extraordinrio superior, no mnimo, em 50% do normal; - Reduo dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de sade, higiene e

    segurana; - Reconhecimento das convenes e acordos coletivos de trabalho; - Proibio de diferena de salrios, de exerccio de funes e de critrio de admisso por

    motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; - Proibio de qualquer discriminao no tocante a salrio e critrios de admisso do

    trabalhador portador de deficincia;

  • Emenda Constitucional 72/13

    Novos Direitos do Empregado Domstico - Lei 5.859/72 e Decreto 71.885/73 Palestra realizada na ABACE no dia 24/04/2013.

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    SCS, Qd. 8, Bl. B50, 8 andar, Sala 813 a 831 Ed. Venncio 2000 - CEP 70.333-900 Braslia- DF - Fone: (61) 3323.1390 Pgina 2 de 7

    - Proibio de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condio de aprendiz, a partir de quatorze anos.

    DIREITOS QUE DEPENDEM DE REGULAMENTAO - De Acordo com a EC 72/13

    - Relao de emprego protegida contra despedida arbitrria ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que prever indenizao compensatria, dentre outros direitos;

    - Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntrio; - FGTS; - Remunerao do trabalho noturno superior do diurno; - Salrio-famlia pago em razo do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da

    lei; - Assistncia gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento at 5 (cinco) anos de

    idade em creches e pr-escolas; - Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenizao a

    que este est obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

    CONTRATO DE TRABALHO

    - O que ? O contrato de trabalho o documento no qual so dispostas as regras, direitos e deveres das partes (empregado e empregador).

    - Forma: O contrato pode ser escrito, verbal ou tcito (presumido)

    - Qual a forma ideal? Diante das novas realidades o ideal que os empregadores providenciem um contrato de trabalho por escrito.

    - Posso contratar por Experincia? Quanto tempo? Sim, o empregador pode contratar por experincia, pelo prazo mximo de 90 dias, podendo ser pactuado por perodo menor que este e ser prorrogado, uma nica vez, desde que no ultrapasse o prazo mximo.

    JORNADA DE TRABALHO

    - Como controlar? Adotando o registro da jornada de trabalho folhas de ponto.

    - Como anotar? o empregado quem anota a jornada de trabalho realizada, observando que ele dever anotar a REAL jornada de trabalho.

    - obrigatrio o intervalo? Sim, o intervalo obrigatrio sempre que a jornada de trabalho ultrapassar 4h/dia.

    - De quanto o intervalo? Jornada que ultrapassa 4h, mas no excede de 6h Intervalo de 15 minutos. Jornada que ultrapassa 6h/dia intervalo de 1h a 2 horas.

    - Se no tirar o intervalo? O intervalo obrigatrio, se o empregado no usufruir o

    empregador ir pagar um adicional de 50% sobre o intervalo no usufrudo; em alguns

    casos pode levar ao pagamento de horas extras.

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    - O que so horas extras? So as horas trabalhadas alm da jornada mxima permitida, que

    de 8h/dia e 44h/semana.

    - Devo pagar horas extras ou posso fazer compensao de jornada? Sim, o empregador

    domstico ser obrigado a pagar horas extras sempre que o empregado realiz-las; no

    entanto, ser possvel pactuar um sistema de compensao de jornada, e o empregador

    somente pagar aquelas horas que no forem compensadas.

    - Como calcular a hora extra? Primeiro ser necessrio descobrir quanto vale 1h de trabalho. Dividimos o salrio pelas horas contratadas ao longo do ms, que equivalem a 220h. Vejamos o exemplo de um empregado que receba R$ 1000,00 por ms:

    R$ 1.000 220 (horas) = R$ 4,54 1hora de trabalho.

    Como o adicional de horas extras de 50%, iremos multiplicar o valor de 1h por 1.5 (uma hora

    mais 50%). Vejamos:

    R$ 4,54 x 1.5 = R$ 6,81 Este o valor de 1h extra, j acrescida de 50%

    - O que hora noturna? Hora noturna aquela realizada entre 22h e 5h do dia seguinte, no

    caso do trabalhador urbano.

    - Qual o adicional pago pelo trabalho noturno? Hoje para o trabalhador urbano o adicional

    de 20% e para o rural de 25%.

    - Qual o adicional para o empregado domstico? A emenda constitucional no trouxe o

    percentual a ser pago, neste caso precisa de regulamentao.

    - O que fao at a regulamentao se meu empregado trabalhar em hora noturna? Neste

    caso a orientao no sentido de que providencie o pagamento do adicional de 20% pela

    hora noturna trabalhada.

    - Como calculo o adicional noturno? Neste caso precisamos saber o valor de 1h de trabalho,

    como j fizemos anteriormente. O adicional noturno 20% do valor da hora de trabalho.

    Veja:

    Se a hora de trabalho vale R$ 4,54 o adicional noturno exatamente 20% deste valor, isto ,

    R$ 0,908 (que neste caso ser considerado R$ 0,91).

    Esclarecemos que este valor dever ser multiplicado pelas horas noturnas trabalhadas,

    assim se o empregado fez 4horas noturnas ele ir receber:

    4hx 0,91 (adicional noturno) = R$ 3,64

    FGTS

    - Sou obrigado a recolher o FGTS? Sim, pela nova regra o empregador obrigado a recolher

    o FGTS.

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    - Qual o percentual? E at quando devo recolher? O percentual de 8% sobre o total da

    remunerao, lembrando que remunerao o salrio mais adicionais que por ventura o

    empregado venha a receber. O FGTS deve ser recolhido at o dia 7 do ms subsequente ao

    trabalhado, perante a Caixa Econmica Federal.

    - Como fao para recolher? Primeiro necessrio que o empregador se inscreva no Cadastro Especfico do INSS - CEI. Para inscrever-se, o empregador dever acessar o site da Receita Federal do Brasil. Depois preciso que o empregado domstico seja cadastrado no sistema FGTS, quando ento necessrio que o trabalhador domstico possua o nmero de inscrio no PIS-PASEP ou o Nmero de Inscrio Social - NIS, que consta no Carto do Cidado, Carto Bolsa Famlia ou outros Cartes Sociais emitidos pela Caixa Econmica Federal ou, ainda, o Nmero de Inscrio do Trabalhador - NIT, que fornecido pelo Ministrio da Previdncia Social, mediante inscrio no Regime Geral de Previdncia Social.

    - Quando devido o pagamento da multa de 40% sobre o FGTS? Esta multa somente

    devida nos casos em que o empregador dispensar sem justa causa seu empregado. No

    devido no caso de pedido de demisso, justa causa ou trmino do contrato de experincia.

    - Posso negociar caso o empregado pea demisso e queira fazer acordo?

    - No, qualquer negociao neste sentido considerado crime, podendo o empregador e o

    empregado sofrerem as sanes penais previstas.

    SALRIO FAMLIA

    - O que o salrio famlia? Quem paga? Benefcio pago aos segurados empregados que

    percebam salrio mensal de at R$ 971,78, para auxiliar no sustento dos filhos de at 14

    anos de idade ou invlidos de qualquer idade. (Observao: So equiparados aos filhos os

    enteados e os tutelados, estes desde que no possuam bens suficientes para o prprio

    sustento, devendo a dependncia econmica de ambos ser comprovada). Por se tratar de

    benefcio este concedido pela Previdncia Social.

    - Qual o valor do salrio famlia? De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF n 15,

    de 10 de janeiro de 2013 valor do salrio-famlia ser de R$ 33,16, por filho de at 14 anos

    incompletos ou invlido, para quem ganhar at R$ 646,55.

    Para o trabalhador que receber de R$ 646,55 at R$ 971,78, o valor do salrio-famlia por

    filho de at 14 anos de idade ou invlido de qualquer idade ser de R$ 23,36.

    SEGURO DESEMPREGO

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    - O que seguro-desemprego? um benefcio, pago pelo Governo, que permite uma

    assistncia financeira temporria. O valor varia de acordo com a faixa salarial, sendo pago

    em at cinco parcelas, conforme a situao do beneficirio.

    - Quem tem direito? O trabalhador que: - Tiver sido dispensado sem justa causa; - Estiver

    desempregado, quando do requerimento do benefcio; - Tiver recebido salrios

    consecutivos, no perodo de 6 meses anteriores data de demisso; - Tiver sido empregado

    de pessoa jurdica, por pelo menos 6 meses nos ltimos 36 meses; - No possuir renda

    prpria para o seu sustento e de sua famlia; - No estiver recebendo benefcio de prestao

    continuada da Previdncia Social, exceto penso por morte ou auxlio-acidente.

    - devido ao empregado domstico? Pela redao da Emenda Constitucional . Porm, foi

    relacionado como um dos direitos que precisa de regulamentao. Ocorre que a Lei dos

    domsticos j elencava este como sendo um direito do empregado, desde que preenchidos

    alguns requisitos.

    - Como era e quais eram os requisitos? O empregado domstico que fosse dispensado sem

    justa causa fazia jus ao benefcio do seguro-desemprego, no valor de um salrio mnimo,

    por um perodo mximo de trs meses, de forma contnua ou alternada.

    O benefcio era concedido ao empregado inscrito no FGTS que tivesse trabalhado como

    domstico por um perodo mnimo de quinze meses nos ltimos vinte e quatro meses

    contados da dispensa sem justa causa.

    - Essa regra pode ser utilizada? Sim, essa regra pode ser utilizada, muito embora no texto da

    Emenda Constitucional haja previso expressa de necessidade de regulamentao,

    sabemos que os Tribunais do Trabalho costumam utilizar da analogia para deferir alguns

    direitos no regulamentados.

    SEGURO CONTRA ACIDENTES DE TRABALHO

    Neste caso a Emenda Constitucional informa sobre a necessidade de regulamentao.

    Importante destacar que, mesmo nos casos dos empregadores celetistas, poucas so as

    empresas que observam esse direito, principalmente porque a existncia deste seguro no

    exime o empregador de pagar a indenizao necessria em caso de acidente de trabalho.

    O mesmo deve ocorrer com o empregador domstico, salvo se houver regulamentao

    diferente do que ocorre atualmente.

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    REDUO DOS RISCOS INERENTES AO TRABALHO

    O empregador observar as regras existentes na CLT quanto a entrega de Equipamento de Proteo Individual, para os empregados domsticos.

    Sugerimos que o empregador providencie a entrega dos seguintes equipamentos:

    - Luvas para limpeza dos banheiros;

    - Luvas para limpeza dos utenslios domsticos - cozinha;

    - Botas para usarem quando forem usar gua para limpar o cho;

    - Luva de malha de ao para os jardineiros; dentre outros.

    Ao entregar estes materiais, o empregador domstico dever listar os equipamentos que esto sendo entregues e colher assinatura do empregado como garantia.

    Deve ainda o empregador fiscalizar a utilizao do equipamento, aplicando inclusive punies quando perceber que o empregado no est usando os EPIs.

    RECIBO DE PAGAMENTO

    O recibo de pagamento ou contracheque, dever conter de forma individualizada os direitos e valores pagos ao empregado domstico.

    Importante discriminar a quantidade de horas extras que esto sendo pagas, assim como das horas noturnas.

    Importante colher a assinatura do empregado em uma via e entregar a outra para o empregado.

    No pode ser recibo apenas do valor total pago ao empregado domstico, pois na Justia do Trabalho somente aceito o pagamento de forma discriminada.

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    Advogada Dra. RENATA VIEIRA FONSECA

    Especialista em Direito do Trabalho

    OAB: 15048-N/DF