Peça processual chave de correção mínimo linhas

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CONCURSO PÚBLICO POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ PEÇA PROCESSUAL CARGO: D01 – DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL PADRÃO DE RESPOSTA ENDEREÇAMENTO Exmº Dr. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de São Francisco do Norte. valor: 0,1 QUALIFICAÇÃO Delegado de Polícia Civil. valor: 0,1 Lotado na Delegacia de Polícia de São Francisco do Norte. valor: 0,1 DENOMINAÇÃO NOME DA PEÇA: Representação por medida de busca domiciliar. valor: 0,5 FUNDAMENTO LEGAL: 5º, XI, CRFB. valor: 0,5 FATOS E RELATORIA DESCRIÇÃO DOS FATOS: O candidato deverá descrever de forma clara e objetiva o evento criminoso que ensejou a apuração. valor: 0,3 SÍNTESE DOS DOCUMENTOS PRODUZIDOS NOS AUTOS: O candidato deverá listar as peças procedimentais mais importantes e sua localização nos autos. valor: 0,3 FUNDAMENTAÇÃO (01) DEFINIÇÃO JURÍDICA DO FATO: O candidato deverá explicar que ocorre, no caso concreto, lesão corporal qualificada pelo resultado morte (art. 129, § 3º, CP), em concurso material com crime de porte de arma de uso restrito (art. 16 da Lei nº 10.826, de 2003), uma vez que o porte não tinha o crime contra a pessoa como finalidade. O reconhecimento da lesão corporal qualificada pelo resultado morte concederá ao candidato pontuação de 0,2; a menção ao caráter preterdoloso do crime, 0,1; o reconhecimento do porte de arma de uso restrito, 0,2; a menção ao concurso de crimes, sem que haja concurso aparente de normas, 0,2. valor: 0,7 CITAÇÃO DOS ARTIGOS PERTINENTES: art. 129 (valor: 0,2 ponto), § 3º (0,2 ponto), do Código Penal, c/c art. 16 da Lei nº 10.826, de 2003 (0,3 ponto). valor: 0,7 FUNDAMENTAÇÃO (02) REQUISITOS DA MEDIDA PLEITEADA: O candidato deverá discorrer sobre o periculum in mora e sobre o fumus boni juris, usando como base elementos fornecidos pelo caso concreto. Nesse ponto, o candidato deverá abordar os indícios de que a coisa procurada se encontra na casa onde se pretende executar a busca. A menção genérica ao periculum in mora e ao fumus boni juris concederá ao candidato 0,6 ponto (0,3 para cada requisito) e a menção aos indícios, 0,4 ponto. valor: 1,0 CITAÇÃO AOS ARTIGOS PERTINENTES: art. 240, § 1º, “d”, do CPP (0,7 ponto). valor: 0,7 LEGISLAÇÃO, DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA DOUTRINA APLICÁVEL: Citação de ao menos uma posição doutrinária acerca das discussões encimadas (valor: 0,2). valor: 0,2 JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL: Citação ao menos a um julgado de órgão colegiado de tribunal, sendo dispensável a transcrição, bastando o apontamento (valor: 0,2). valor: 0,2 REQUERIMENTO ESPECIFICAÇÃO DO PEDIDO: Pedido de deferimento da busca domiciliar (valor: 0,4). valor: 0,4 FINAL NOMENCLATURA DO CARGO: Delegado de Polícia Civil, fazendo as vezes de assinatura na representação (valor: 0,2). valor: 0,2 TOTAL 6,0 Nota de Esclarecimento: 1. No que concerne à exigência de artigos em uma prova sem consulta de legislação, esclarece-se que os dispositivos que fundamentam a resposta considerada correta são óbvios, integrando o conhecimento básico da matéria, razão pela qual não há qualquer empecilho à exigência. 2. Não será aplicado o critério previsto no subitem 4.3.15 do Edital do Certame: "Cada linha não escrita, considerando o mínimo exigido", visto não estar explícito este quantitativo.

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CONCURSO PÚBLICO POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ

PEÇA PROCESSUAL

CARGO: D01 – DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL

PADRÃO DE RESPOSTA

ENDEREÇAMENTO Exmº Dr. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de São Francisco do

Norte. valor: 0,1

QUALIFICAÇÃO Delegado de Polícia Civil. valor: 0,1 Lotado na Delegacia de Polícia de São Francisco do Norte. valor: 0,1

DENOMINAÇÃO NOME DA PEÇA: Representação por medida de busca domiciliar. valor: 0,5 FUNDAMENTO LEGAL: 5º, XI, CRFB. valor: 0,5

FATOS E RELATORIA DESCRIÇÃO DOS FATOS: O candidato deverá descrever de forma clara e objetiva o evento criminoso que ensejou a apuração.

valor: 0,3

SÍNTESE DOS DOCUMENTOS PRODUZIDOS NOS AUTOS: O candidato deverá listar as peças procedimentais mais importantes e sua localização nos autos.

valor: 0,3

FUNDAMENTAÇÃO (01) DEFINIÇÃO JURÍDICA DO FATO: O candidato deverá explicar que ocorre, no caso concreto, lesão corporal qualificada pelo resultado morte (art. 129, § 3º, CP), em concurso material com crime de porte de arma de uso restrito (art. 16 da Lei nº 10.826, de 2003), uma vez que o porte não tinha o crime contra a pessoa como finalidade. O reconhecimento da lesão corporal qualificada pelo resultado morte concederá ao candidato pontuação de 0,2; a menção ao caráter preterdoloso do crime, 0,1; o reconhecimento do porte de arma de uso restrito, 0,2; a menção ao concurso de crimes, sem que haja concurso aparente de normas, 0,2.

valor: 0,7

CITAÇÃO DOS ARTIGOS PERTINENTES: art. 129 (valor: 0,2 ponto), § 3º (0,2 ponto), do Código Penal, c/c art. 16 da Lei nº 10.826, de 2003 (0,3 ponto).

valor: 0,7

FUNDAMENTAÇÃO (02) REQUISITOS DA MEDIDA PLEITEADA: O candidato deverá discorrer sobre o periculum in mora e sobre o fumus boni juris, usando como base elementos fornecidos pelo caso concreto. Nesse ponto, o candidato deverá abordar os indícios de que a coisa procurada se encontra na casa onde se pretende executar a busca. A menção genérica ao periculum in mora e ao fumus boni juris concederá ao candidato 0,6 ponto (0,3 para cada requisito) e a menção aos indícios, 0,4 ponto.

valor: 1,0

CITAÇÃO AOS ARTIGOS PERTINENTES: art. 240, § 1º, “d”, do CPP (0,7 ponto).

valor: 0,7

LEGISLAÇÃO, DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA

DOUTRINA APLICÁVEL: Citação de ao menos uma posição doutrinária acerca das discussões encimadas (valor: 0,2).

valor: 0,2

JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL: Citação ao menos a um julgado de órgão colegiado de tribunal, sendo dispensável a transcrição, bastando o apontamento (valor: 0,2).

valor: 0,2

REQUERIMENTO ESPECIFICAÇÃO DO PEDIDO: Pedido de deferimento da busca domiciliar (valor: 0,4).

valor: 0,4

FINAL NOMENCLATURA DO CARGO: Delegado de Polícia Civil, fazendo as vezes de assinatura na representação (valor: 0,2).

valor: 0,2

TOTAL 6,0 Nota de Esclarecimento:

1. No que concerne à exigência de artigos em uma prova sem consulta de legislação, esclarece-se que os dispositivos que fundamentam a resposta considerada correta são óbvios, integrando o conhecimento básico da matéria, razão pela qual não há qualquer empecilho à exigência.

2. Não será aplicado o critério previsto no subitem 4.3.15 do Edital do Certame: "Cada linha não escri ta, considerando o mínimo exigido", visto não estar exp lícito este quantitativo.