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OAB 2ª FASE CESPE NACIONAL Direito Penal Modelos de Petição 1 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO ................................................................................................................. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE _________, (1) Pular 10 Linha .......................................................................................... José, já qualificado nos autos do recurso extraordinário n o _________ (2), por seu advogado que esta subscreve, não se conformando com a respeitável decisão que negou seguimento ao recurso, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO com fundamento nos arts. 544 e ss. do Código de Processo Civil e artigo 28 da Lei 8.038/90. De acordo com o §1 o do artigo 544 do Código de Processo Civil, instrui o presente com as seguintes peças: a) Decisão condenatória de primeira instância, acórdão mantendo a condenação e acórdão negando provimentos aos embargos de declaração. b) Certidão de intimação do acórdão negando provimento dos embargos. c) Interposição e razões do recurso extraordinário. d) Decisão que denegou o recurso extraordinário. e) Certidão de intimação da decisão que denegou o recurso extraordinário. f) Procuração do réu. Requer seja recebido e processado o presente recurso e encaminhado, com as inclusas razões, ao Colendo Supremo Tribunal Federal (3). Nesses termos, pede Deferimento. (local de data) ____________________________ advogado – OAB n o ................................................................................................................. RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: José. AGRAVADO: Justiça Pública

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    1. AGRAVO DE INSTRUMENTO

    .................................................................................................................

    EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRGIO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DE _________, (1)

    Pular 10 Linha ..........................................................................................

    Jos, j qualificado nos autos do recurso extraordinrio no _________ (2), por seu advogado que esta subscreve, no se conformando com a respeitvel deciso que negou seguimento ao recurso, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelncia, dentro do prazo legal, interpor

    AGRAVO DE INSTRUMENTO

    com fundamento nos arts. 544 e ss. do Cdigo de Processo Civil e artigo 28 da Lei 8.038/90.

    De acordo com o 1o do artigo 544 do Cdigo de Processo Civil, instrui o presente com as seguintes peas:

    a) Deciso condenatria de primeira instncia, acrdo mantendo a condenao e acrdo negando provimentos aos embargos de declarao.

    b) Certido de intimao do acrdo negando provimento dos embargos. c) Interposio e razes do recurso extraordinrio. d) Deciso que denegou o recurso extraordinrio. e) Certido de intimao da deciso que denegou o recurso extraordinrio. f) Procurao do ru.

    Requer seja recebido e processado o presente recurso e encaminhado, com as inclusas razes, ao Colendo Supremo Tribunal Federal (3).

    Nesses termos, pede Deferimento. (local de data) ____________________________

    advogado OAB no

    .................................................................................................................

    RAZES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: Jos. AGRAVADO: Justia Pblica

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    RECURSO EXTR. No ________(4)

    Supremo Tribunal Federal, (5) Colenda Turma, Douto Procurador da Repblica,

    Em que pese o indiscutvel saber jurdico da Colenda Presidncia do Egrgio Tribunal de Justia, impe-se a reforma da respeitvel deciso que negou seguimento ao recurso extraordinrio (6), pelas razes de fato e de direito a seguir expostas:

    I DOS FATOS

    O Agravante foi processado e condenado pelo crime de furto qualificado. Ocorre que a pena foi fixada acima do mnimo legal em razo do Agravante estar sendo processado, em outra vara criminal, por crime de estelionato.

    Tendo apelado dessa deciso, o Egrgio Tribunal negou provimento ao recurso, ocasio em que o Agravante interps embargos de declarao, sendo que o Tribunal novamente negou provimento.

    Inconformado, o Agravante interps recurso extraordinrio, requerendo o recebimento do referido recurso com o encaminhamento das suas razes para o Colendo Supremo Tribunal Federal, porm, foi negado seguimento ao recurso extraordinrio, sob o fundamento de ser ele intempestivo.

    II DO DIREITO

    No merece prosperar a respeitvel deciso denegatria, por ter sido proferida sem amparo legal.

    Com efeito, conforme reza o artigo 26 da Lei 8.038/90, o prazo para a interposio dos recursos especial e extraordinrio de 15 dias. In verbis:

    Os recursos extraordinrio e especial, nos casos previstos na Constituio Federal, sero interpostos no prazo comum de 15 (quinze) dias, perante o Presidente do Tribunal recorrido (...)

    No presente caso, o recurso extraordinrio foi interposto no 8o dia a contar da certido de publicao do acrdo que negou provimento aos embargos de declarao (fls. ).

    De fato, o acrdo que negou provimento apelao foi publicado em 05/01/04 (fls. ), tendo Agravante interposto embargos de declarao no dia 07/01/04 (fls.), o qual interrompeu o prazo para a interposio do recurso extraordinrio.

    Logo, com a publicao do v. acrdo que negou provimento aos embargos, ocorrida em 13/01/04 (fls.), o prazo para a interposio do recurso extraordinrio iniciou seu fluxo, pelo que teria ainda o Agravante quinze dias para interpor o recurso extraordinrio, ocasio em que o fez no 8o dia, a contar da publicao do referido acrdo, mais propriamente no dia 21/01/04.

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    Portanto, no h falar em intempestividade do recurso extraordinrio, em razo de ter se operado, no caso, a interrupo do prazo em virtude dos embargos de declarao.

    Nesse sentido, a doutrina:

    De modo que, atualmente, se pode entender que o prazo para outros recursos fica interrompido tambm no campo penal, recomeando a contar em sua inteireza a partir da intimao da deciso que julga os embargos (GRINOVER, Ada Pellegrini et alli. Recursos Penal. 3a edio. So Paulo: RT, 2001. P. 236)

    Tambm nessa trilha, o entendimento do Colendo Supremo Tribunal de Justia:

    Os embargos de declarao, mesmo em matria criminal, interrompem o prazo para interposio de outros Recursos (CPC, art. 538, C.C. art. 3o CPP), o que significa dizer: despreza-se por completo o tempo transcorrido precedentemente (STJ RESP Rel. Fernando Gonalves TRF 105/355).

    Dessarte, indevida e arbitrria a denegao do recurso extraordinrio, devendo ser ele conhecido, sob pena de cerceamento de defesa e violao ao princpio constitucional insculpido no artigo 5o, LV, da Constituio Federal.

    III DO PEDIDO

    Diante do exposto, requer seja conhecido e provido o presente recurso, determinando-se o processamento do recurso extraordinrio (7), e, estando presentes os elementos necessrios, que seja desde logo julgado o mrito, nos termos do disposto na norma contida do 3o do artigo 28 da Lei 8.038/90, como medida de inteira justia.

    (local e data) _______________________

    advogado OAB no

    .................................................................................................................

    (1): O endereamento da interposio sempre para presidente do Tribunal que negou seguimento ao recurso especial ou extraordinrio, seja ele o Tribunal de Justia, seja um dos Tribunais Regionais Federais.

    (2): O agravo de instrumento cabe tambm da denegao de recurso especial (3): Quando interposto da denegao de recurso especial o agravo deve ser encaminhado ao

    Superior Tribunal de Justia

    (4): Ou recurso especial (5): Ou ao Superior Tribunal de Justia (6): Ou recurso especial

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    (7): Ou recurso especial

    2. AGRAVO EM EXECUO

    .................................................................................................................

    EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DAS EXECUES CRIMINAIS DA COMARCA DE ______________, (1)

    Pular 10 linhas ..........................................................................................

    Tcio, j qualificado nos autos do processo de execuo no_______, por seu advogado que esta subscreve, no se conformando com a respeitvel deciso que indeferiu o pedido de liberdade, vem, respeitosamente, perante de Vossa Excelncia, dentro do prazo legal, interpor

    AGRAVO EM EXECUO com fundamento no art. 197 da Lei de Execuo Penal

    Requer seja recebido e processado o presente agravo e, caso Vossa Excelncia entenda que deva manter a respeitvel deciso, que seja encaminhado, com as inclusas razes ao Egrgio Tribunal de Justia (2).

    Nesses termos, pede deferimento.

    (local e data). ____________________________

    advogado OAB no

    .................................................................................................................

    RAZES DE AGRAVO EM EXECUO AGRAVANTE: Tcio AGRAVADO: Justia Pblica EXECUO No _______

    Egrgio Tribunal de Justia, (3) Colenda Cmara, Douto Procurador de Justia,

    Em que pese o indiscutvel saber jurdico do Meritssimo Juiz a quo, impe-se a reforma da respeitvel deciso que indeferiu o pedido de liberdade do Agravante, pelas razes de fato e de direito a seguir aduzidas:

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    I DOS FATOS O Agravante foi condenado em trs processos-crime s penas de 18,

    25 e 30 anos, respectivamente, por trs homicdios qualificados. Aps ter cumprido 30 anos de priso efetivamente, o Agravante

    requereu ao Meretssimo Juiz sua liberdade, tendo esta sido indeferida sob o fundamento de que tem outras penas a cumprir.

    II DO DIREITO Trata-se de deciso proferida sem amparo legal, devendo ser

    reformada pela medida ora requerida.

    Com efeito, o artigo 75 do Cdigo Penal estabelece que: O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade no pode ser superior a 30 (trinta) anos.

    A referida limitao presente no citado dispositivo respeita a proibio constitucional de priso perptua, prevista no art.5o, XLVII, b, da nossa Carta Magna.

    No caso em tela, evidente o constrangimento ilegal que o Agravante vem sofrendo, uma vez que j cumpriu 30 (trinta) anos de priso.

    Sobre tal aspecto, merece ser trazido baila o excelente magistrio de Miguel Reale Jnior:

    Uma das condies para preservao da identidade moral do condenado, com positivas repercusses na disciplina carcerria, est na possibilidade de vislumbrar a liberdade. Da fixar-se um limite do tempo de cumprimento, mesmo porque o encarceramento por mais de 15 ou 20 anos destri por completo o homem, tornando-o inadequado vida livre. (Cdigo Penal e sua interpretao jurisprudencial, 5edio Editora Revista dos Tribunais, pg. 926)

    Na mesma trilha de entendimento, a construo jurisprudencial, in verbis:

    Para que as condenaes no se consubstanciem em verdadeira priso perptua, o que vedado pela Constituio Federal, o ru tem o remdio do art. 75 do CP, que limita o cumprimento de suas penas privativas de liberdade em trinta anos (TACRIM SP RA Rel. Rubens Gonalves- JUTACRIM 91/219)

    Quando o montante das reprimendas carcerrias ultrapassa a previso do art. 75 do CP, surge para o ru o direito de invocar o imediato provimento jurisdicional limitando o tempo de seu cumprimento em trinta anos, sem reflexo na obteno de outros benefcios, que continuam regulados pela somatria real das penas. (TACRIM RA Rel. David Haddad JUTACRIM 88/198)

    Portanto, no assiste razo respeitvel deciso que indeferiu o pedido de liberdade no presente caso, uma vez que o Agravante, j havia cumprido efetivamente 30

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    (trinta) anos de priso.

    III DO PEDIDO Diante do exposto, requer seja conhecido e provido o presente

    recurso, concedendo-se a liberdade ao Agravante e expedindo-se o competente alvar de soltura, como medida de inteira justia.

    (local e data). ________________________

    advogado OAB no

    .................................................................................................................

    (1): A competncia para a interposio do Agravo ser, em regra, perante a Vara das Execues da Justia Estadual. Isto porque, ainda que tenha sido condenado pela Justia Federal, se o cumprimento da pena transcorrer em presdio estadual (o que a regra) o Juz competente ser estadual. Na hipotese de pena cumprida em presdio Federal, a competncia ser da Justia Federal. O endereamento seria ao Excelentssimo Senhor Doutor Juiz Federal da Vara de Execues Criminais da Seo Judiciria de __________

    (2): Pela mesmas razes j explicitadas na nota anterior, a competncia para apreciao das razes do agravo ser, por via de regra, dos Tribunais de Justia dos Estados. Se o presdio for Federal, no entanto, a competncia ser do TRF.

    (3): Vide nota anterior.

    3. AGRAVO REGIMENTAL

    .................................................................................................................

    EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRGIO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DE ___________, (1)

    Pular 10 linhas ..........................................................................................

    Jos, j qualificado nos autos do agravo de instrumento no _____, por seu advogado que esta subscreve, no se conformando com a respeitvel deciso que negou seguimento ao recurso sob a alegao de estar ele intempestivo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelncia, dentro do prazo legal, interpor

    AGRAVO REGIMENTAL com fulcro no artigo 545 do Cdigo de Processo Civil e artigo 28 5o da Lei 8.038/1990 c.c artigo ________ do Regimento Interno do Tribunal de Justia do Estado de __________(2) pelas razes de fato e de direito a seguir expostas:

    I DOS FATOS O Agravante foi processado e condenado pelo crime de furto

    qualificado. Ocorre que a pena foi fixada acima do mnimo legal em razo do recorrente estar sendo

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    processado, em outra vara criminal, por crime de estelionato. Tendo apelado dessa deciso, o Egrgio Tribunal de Justia negou

    provimento ao recurso, ocasio em que o Agravante interps embargos de declarao, sendo que o tribunal novamente negou provimento.

    Inconformado, o Agravante interps recurso extraordinrio, requerendo o recebimento do referido recurso com o encaminhamento das suas razes para o Colendo Supremo Tribunal Federal, porm, foi negado seguimento ao recurso, sob o fundamento de ser intempestivo.

    Contra esta respeitvel deciso, interps o Agravante agravo de instrumento, requerendo fosse encaminhado com as inclusas razes e cpias das peas que o instruiam ao Colendo Supremo Tribunal Federal. Ocorre que foi negado seguimento ao agravo de instrumento, alegando-se, da mesma forma, que este tambm estaria intempestivo.

    II DO DIREITO Em que pese a indiscutvel sabedoria da Dignssima Presidncia do

    Egrgio Tribunal, a respeitvel deciso no merece prosperar por ter sido proferida sem amparo legal. Com efeito, o prazo para a interposio do Agravo de Instrumento de

    5 dias, conforme, segundo dispe o artigo artigo 28, caput, da Lei 8.038/90, vazado nos seguintes termos:

    Denegado o recurso extraordinrio ou recurso especial, caber agravo de instrumento , no prazo de 5 (cinco) dias, para o Supremo Tribunal Federal ou para o Superior Tribunal de Justia, conforme o caso. Ademais, a smula 699 do Supremo Tribunal Federal expressamente

    dispe que:

    O prazo para interposio de Agravo, em processo penal, de 5 (cinco) dias, de acordo com a lei 8.038/90, no se aplicando o disposto a respeito nas alteraes da Lei 8.950/94 ao Cdigo de Processo Civil. No presente caso, o agravo de instrumento foi interposto no 4o dia a

    contar da certido de publicao da deciso que negou seguimento ao recurso extraordinrio, conforme consta das fls.__.

    Ora, no h falar em intempestividade, uma vez que a publicao da deciso recorrida se deu no dia 26/01/04 e o recurso de agravo de instrumento foi interposto no dia 30/01/04, isto , no 4o dia subsequente, conforme consta das fls. __, indicando a data do protocolo.

    Dessa forma, a respeitvel deciso est causando prejuzo parte agravante, merecendo ser reparada pela presente medida.

    Sobre o assunto, pertinente a lio do mestre Fernando da Costa Tourinho Filho:

    Assim, tomando a parte interessada cincia de despacho do Presidente do Tribunal, de Presidente de Turma, da Seo ou do Relator, ds que tal despacho lhe cause um prejuzo, poder interpor, no prazo de 5 dias, agravo regimental. (Manual de Processo Penal 3 edio Editora Saraiva pg. 723) Desse entendimento, no destoa a jurisprudncia, merecendo

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    destaque o julgado abaixo transcrito: Agravo Regimental no Recurso Especial. Deciso Monocrtica negando seguimento a recurso interposto Alegao de ser manifestamente intempestivo Havendo discusso no Superior Tribunal de Justia sobre o incio do prazo de intimao para o membro do Ministrio Pblico (se a partir da cincia pessoal ou do recebimento dos autos com vista), no pode o Em. Relator negar seguimento monocraticamente a recurso interposto, uma vez no se tratar de recurso manifestamente extemporneo. Tanto assim que Recente Julgado (Agrg No Agi 338.477/Rs, Dj 20.8.2001) afirma ser da cincia pessoal o incio de contagem do prazo para o MP, estando, assim, o apelom ministerial tempestivo. (Agravo Regimental no Recurso Especial 299130 HBC 199900200 26593 STJ Rel Min. Hamilton Carvalhido 6 Turma) Portanto, cabvel o agravo regimental na hiptese, e estando

    plenamente tempestivo o agravo de instrumento interposto, a respeitvel deciso dever ser integralmente reformada.

    III DO PEDIDO

    Diante do exposto, requer seja conhecido e provido o presente recurso e, caso Vossa Excelncia entenda que deva manter a respeitvel deciso, que seja o presente agravo regimental submetido a julgamento pelo respectivo rgo julgador, para que o agravo de instrumento seja conhecido e processado nos ditames da Lei, como medida de inteira Justia.

    Nesses termos, pede deferimento.

    (local e data)

    ________________________________

    Advogado OAB / SP No

    .................................................................................................................

    (1): O processamento do agravo regimental dever obedecer o disposto no regimento interno de cada Tribunal. O endereamento da interposio , em regra, para o Presidente do Tribunal que negou seguimento ao recurso, no caso em tela o Agravo de Instrumento. Portanto, pode ser ao Presidente do Tribunal de Justia ao ao Presidente do Tribunal Regional Federal, conforme o caso.

    (2): O fundamento legal do agravo regimental encontra-se no regimento interno de cada tribunal.

    4. MEMORIAIS

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    .................................................................................................................

    EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ________VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _______, (1) Pular 10 linhas .........................................................................................

    Luis, j qualificado nos autos do processo crime no _____, que lhe move a Justia Pblica (2), por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelncia, dentro do prazo legal, apresentar

    MEMORIAIS com fulcro no artigo 403 3 do Cdigo de Processo Penal (3), pelas razes de fato e de direito a seguir expostas:

    I DOS FATOS

    O Acusado foi denunciado como incurso nas penas do art. 171, pargrafo 2o, inciso VI, do Cdigo Penal, porque pagou compra que fizera com cheque devolvido pelo banco sacado, por falta de suficiente proviso de fundos.

    Ocorre que, durante a instruo criminal, o Acusado juntou prova de que pagara a dvida no curso do inqurito policial.

    O Ministrio Pblico, em seus memoriais, pediu a condenao do Ru.

    II DO DIREITO (4)

    No assiste razo ao ilustre representante do Ministrio Pblico quando pretende ver condenado o Acusado pela prtica do delito de estelionato por meio de pagamento de cheque sem fundos.

    Com efeito, a smula 554 do Supremo Tribunal Federal preceitua que: O pagamento de cheque emitido sem proviso de fundos, aps o recebimento da denncia, no obsta ao prosseguimento da ao penal.

    Portanto, pode-se facilmente perceber que, quando o pagamento efetuar-se antes do recebimento da denncia, fica impedida a instaurao da ao penal.

    No caso em apreo, foi justamente o que aconteceu. O Acusado saldou a dvida ainda durante a investigao criminal, razo pela qual sequer deveria ter sido proposta a presente ao e, tendo-a sido, indevidamente, certamente no pode resultar na condenao do Acusado.

    Ademais, a smula de nmero 246, tambm do Supremo Tribunal Federal, estabelece que

    Comprovado no ter havido fraude, no se configura o crime de emisso de cheque sem fundos.

    De fato, a caracterizao do crime de estelionato por meio de

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    pagamento de cheque sem fundos somente se configura quando h o dolo de praticar a fraude. O crime previsto no artigo 171, 2o, VI no admite modalidade culposa.

    Ora, o pronto pagamento da dvida revela que o Ru no agiu com m-f e que no houve o dolo, que a vontade consciente de fraudar para obter a vantagem indevida.

    Ademais, no logrou o Ru vantagem ilcita e o beneficirio do cheque no sofreu prejuzo patrimonial, j que o compromisso foi honrado, sendo pago o cheque na fase do inqurito policial (cf. doc. acostado nos autos), ou seja, antes do recebimento da denncia oferecida pelo Promotor de Justia, restando provado que no houve configurao do delito em tela.

    Com muita propriedade, o ilustre Fernando Capez traa as seguintes explanaes sobre o assunto:

    Se o indivduo emite um cheque na certeza de que tem fundos disponveis para o devido pagamento pelo banco, quando na realidade no h qualquer numerrio depositado na agncia bancria, no se pode falar em ilcito criminal, ante a ausncia de m-f. (...) O que a lei penal pune o pagamento fraudulento. (...) A fraude, portanto, reside no ato de o emitente fazer o beneficirio crer na existncia de fundos suficientes em sua conta bancria para arcar com o pagamento prometido. Com engodo, ele obtm vantagem almejada, sem que realize a contraprestao pecuniria exigida. (Curso de Direito Penal Parte Especial vol. 2, Editora Saraiva, pgs. 486/487)

    Nessa esteira tambm o entendimento jurisprudencial uniforme, conforme j o comprovou a smula 246 j comentada.

    Dessarte, se o cheque foi pago antes do recebimento da denncia, inexiste o delito, no devendo prosseguir a ao penal por falta de justa causa.

    III DO PEDIDO

    Diante do exposto, requer seja julgada improcedente a presente ao, absolvendo-se o Ru, nos termos do art. 386, inciso III (5), do Cdigo de Processo Penal, como medida de inteira justia.

    Nesses termos, pede deferimento. (local e data). __________________

    advogado OAB no

    .................................................................................................................

    (1): Outros endereamentos possveis nos memoriais so: se o crime for da competncia da justia federal: Excelentssimo Senhor Doutor Juiz de

    Federal da ___ Vara Criminal da Justia Federal da Seo Judiciria de _______ se o crime for da competncia do jri: Excelentssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da

    ____ Vara do Jri da Comarca de ________

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    (2): Nesse caso a ao pblica e portanto pode-se empregar a expresso que lhe move a justia pblica. Se a ao fosse privada, o correto seria: que lhe move ... (nome da parte contrria).

    (3): No rito do jri o fundamento seria o artigo 403 3 do Cdigo de Processo Penal. (4): Caso houvesse uma tese de nulidade seria conveniente utilizar-se a seguinte diviso:

    Dos Fatos Da nulidade Do Mrito

    (5): O fundamento da absolvio varia conforme a tese de defesa.

    5. APELAO

    .................................................................................................................

    EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _________VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ___________, (1)

    Pular 10 linhas .........................................................................................

    Ana, j qualificada nos autos do processo crime no ______, que lhe move a Justia Pblica (2), por seu advogado que esta subscreve, no se conformando com a respeitvel sentena que a condenou como incursa nas penas do art. 299 do Cdigo Penal, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelncia, dentro do prazo legal, interpor

    RECURSO DE APELAO com fundamento no art. 593, inciso I, do Cdigo de Processo Penal. (3)

    Requer seja recebida e processada a presente apelao e encaminhada, com as inclusas razes, ao Egrgio Tribunal de Justia (4)

    Nesses termos, pede deferimento.

    (local e data). ____________________________

    advogado OAB no

    .................................................................................................................

    RAZES DE RECURSO DE APELAO APELANTE: Ana APELADA: Justia Pblica PROCESSO No ____________

    Egrgio Tribunal de Justia, (5)

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    Colenda Cmara, Douto Procurador de Justia,

    Em que pese o indiscutvel saber jurdico do Meritssimo Juiz a quo, impe-se a reforma da respeitvel sentena proferida contra a Apelante, pelas razes de fato e de direito a seguir expostas:

    I DOS FATOS Ana, ora Apelante, foi acusada por crime de falsidade ideolgica, sendo

    instaurado inqurito policial que foi arquivado em 2002.

    No ano seguinte ao do arquivamento, um outro Promotor Pblico, analisando os autos do inqurito, chegou concluso de que os fatos eram suscetveis de se enquadrarem em nova definio jurdica e ofereceu denncia. A denncia prosperou e acabou sendo a Apelante condenada.

    II DO DIREITO Com a devida vnia, a respeitvel sentena foi proferida em processo

    manifestamente nulo, no podendo subsistir.

    Com efeito, o artigo 18 do Cdigo de Processo Penal preceitua que : Depois de ordenado o arquivamento do inqurito pela autoridade judiciria, por falta de base para a denncia, a autoridade policial poder proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notcia.

    Analisando-se o disposto no referido artigo, de se concluir que o inqurito policial somente poder ser desarquivado se surgirem novas provas.

    No caso em tela, o inqurito policial foi desarquivado apenas e to-somente porque um outro D.D. Promotor de Justia entendeu que os fatos eram suscetveis de nova capitulao jurdica.

    Ora, Nobres Julgadores, no existiram novas provas para o desarquivamento do inqurito policial, no presente caso, constituindo tal fato manifesto constrangimento ilegal contra a Apelante.

    Acrescente-se que novas provas so somente aquelas que produzem alterao dentro do conjunto probatrio em que foi baseado o arquivamento. Assim, a nova prova h de ser substancialmente inovadora, e no apenas formalmente nova (RTJ 91/831 e RT 540/393)

    Nesse sentido, a lio do nclito penalista Jlio Fabbrini Mirabete: Produzidas novas provas que modifiquem a matria de fato, poder-se- desarquivar o inqurito para o oferecimento da denncia ou queixa. (Cdigo de Processo Penal Interpretado, 9 edio, Editora Atlas, pgs.124)

    No mesmo sentido, o Colendo Supremo Tribunal Federal j consagrou o seu entendimento na Smula 524, a qual passamos a transcrever:

    Arquivado o inqurito policial, por despacho do Juiz, a requerimento

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    do Promotor de Justia, no poder a ao penal ser iniciada sem novas provas.

    Dessa forma, no se valeu o DD. Representante do Ministrio Pblico de provas novas, vez que eram inexistentes, no podendo assim ter sido desarquivados os autos do inqurito policial, tampouco ter sido condenada a Apelante.

    III DO PEDIDO Diante do exposto, requer seja conhecido e provido o presente

    recurso, anulando-se o processo, ab initio, bem como expedindo-se contramandado de priso em favor da Apelante, como medida de inteira justia.

    (local e data) _______________________

    advogado OAB no

    .................................................................................................................

    (1): Outros endereamentos possveis da petio de interposio so: se a infrao for de menor potencial ofensivo: Excelentssimo Senhor Doutor Juiz de Direito

    do Juizado Especial Criminal da Comarca de ________

    se o crime for da competncia da Justia Federal: Excelentssimo Senhor Doutor Juiz Federal da _______ Vara Criminal da Justia Federal da Seo Judiciria de _______

    se o crime for da competncia do jri: Excelentssimo Senhor Doutor Juiz Presidente do ________ Tribunal do Jri da Comarca de ________

    (2): Se a ao for privada, no se deve mencionar a justia pblica e sim a parte contrria. (3): Se for infrao de menor potencial ofensivo, o fundamento da apelao ser o artigo 82 da Lei

    9.099/95. Se tratar-se de crime de jri, o fundamento legal ser artigo 593, III, alnea a, b, c, ou d.

    (4): Se a infrao for de menor potencial ofensivo, a apelao dever ser remetida Turma Recursal. Se for crime da competncia da Justia Federal a apelao ser julgada pelo Tribunal Regional Federal.

    (5): Se a apelao for julgada pela Turma recusal, a saudao deve ser feita da seguinte forma: Egrgia Turma Recursal Ilustre representante do Ministrio Pblico Se a apelao for julgada pelo Tribunal Regional Federal, a saudao deve ser feita da seguinte forma: Egrgio Tribunal Regional Federal Colenda Turma Douto Procurador da Repblica

    6. CARTA TESTEMUNHVEL

    .................................................................................................................

    ILUSTRSSIMO SENHOR ESCRIVO DIRETOR DO _____ OFCIO CRIMINAL DA COMARCA DE ________ (1),

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    Pular 10 linhas .........................................................................................

    A, j qualificado nos autos do recurso em sentido estrito (2) no _________, por seu advogado que esta subscreve, no se conformando com a respeitvel deciso que negou seguimento ao recurso, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, dentro do prazo legal, requerer a extrao de

    CARTA TESTEMUNHVEL com fulcro no artigo 639 do Cdigo de Processo Penal.

    Indica para trasladado as seguintes peas:

    a) deciso que ensejou o recurso denegado; b) certido de intimao dessa deciso; c) interposio e razes do recurso denegado; d) a deciso que denegou o recurso; e) certido de intimao da deciso denegou o recurso f) cpia da queixa-crime

    Diante do exposto, requer seja extrada a presente carta testemunhvel e, caso o Douto Magistrado entenda que deva manter a respeitvel deciso, que seja encaminhada com as inclusas razes ao Egrgio Tribunal de Justia. (3)

    Nesses termos, pede deferimento.

    (local e data) ____________________________

    advogado OAB no

    .................................................................................................................

    RAZES DE CARTA TESTEMUNHAVEL. RECORRENTE: A RECORRIDO: PROC: _________

    Egrgio Tribunal de Justia, (4) Colenda Cmara, Douto Procurador de Justia,

    Em que pese o indiscutvel saber jurdico do Meritssimo Juiz a quo, impe-se a reforma da respeitvel deciso que negou seguimento ao recurso em sentido estrito interposto pelo testemunhante, pelas razes de fato e de direito a seguir expostas:

    I DOS FATOS

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    O Testemunhante, processado por violao ao artigo 213 do Cdigo Penal, requereu que fosse declarada a extino da punibilidade por decadncia, uma vez que a ofendida no intentou a ao no prazo legal.

    Referido pedido foi indeferido pelo Meretssimo Juiz de 1o grau, ocasio em que o Testemunhante interps recurso em sentido estrito, dentro do prazo legal, com fundamento no art. 581, IX, do Cdigo de Processo Penal.

    Ocorre que o Meretssimo Juiz a quo negou seguimento ao recurso interposto, sob a alegao de que era intempestivo.

    II DO DIREITO No merece prosperar a respeitvel deciso do Meritssimo Juiz, por

    ter sido proferida sem amparo legal.

    Com efeito, segundo a regra insculpida no artigo 586 do Cdigo de Processo Penal, o prazo para a interposio do recurso em sentido estrito, ressalvada a hiptese do inciso XIV do artigo 581, de cinco dias.

    Ora, o recurso interposto pelo Testemunhante, ao contrrio do que afirma a respeitvel deciso, plenamente tempestivo, pois foi interposto dentro do prazo legal de 5 (cinco) dias (fls._ ), nos termos do supra citado artigo, contados da intimao da respeitvel deciso que indeferiu o pedido de extino da punibilidade por decadncia (fls. _ ).

    Dessa forma, perfeitamente cabvel a presente carta testemunhvel, conforme o disposto no artigo 639 do Cdigo de Processo Penal.

    Sobre o assunto, preleciona o nclito doutrinador Jlio Fabrini Mirabete: Cabe a carta testemunhvel da deciso que denegar o recurso, ou mais precisamente, da deciso do juiz ou tribunal a quo que no admitir o recurso ou, quando admitido, obstar sua expedio ou seguimento para o juzo ad quem. (Cdigo de Processo Penal Interpretado, 9 edio, pag. 1664). Em consonncia com a doutrina, no destoa a jurisprudncia de

    nossos tribunais, merecendo destaque o julgado abaixo transcrito: Entre ns, por expressa disposio da lei penal processual, admissvel a carta testemunhvel, quando for denegado recurso em sentido estrito. (TACRIM-SP RT 553/375)

    III DO PEDIDO Diante do exposto, requer seja conhecido e provido o presente

    recurso, determinando-se o processamento do recurso em sentido estrito, ou, caso Vossas Excelncias entendam estar suficientemente instruda a carta, que decidam de meritis em face do disposto no art.644 do CPP, como medida de inteira justia.

    (local e data). _________________________________

    advogado OAB no

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    .................................................................................................................

    (1): Outros endereamentos possveis da petio de interposio so: se o crime for da competncia da Justia Federal: Ilustrssimo Senhor Escrivo Diretor de

    Secretaria da ___ Vara Criminal da Justia Federal da Seo Judiciria de ___________

    se tratar-se de carta testemunhvel contra a denegao de agravo em execuo: Ilustrssimo Senhor Escrivo Diretor do _____ Ofcio das Execues Criminais da Comarca de ________.

    (2): Poderia ser agravo em execuo (3): Se for crime da competncia da Justia Federal a carta testemunhvel ser julgada pelo

    Tribunal Regional Federal.

    (4): Idem ao item anterior. Observar que se o caso fosse de competncia federal a saudao seria: Egrgio Tribunal Regional Federal; Colenda Turma; Douto Procurador da Repblica.

    7. CONTRA-RAZES DE APELAO (1)

    .................................................................................................................

    EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE ______________(2),

    Pular 10 linhas .........................................................................................

    A, j qualificado nos autos do processo crime no _____, que lhe move a Justia Pblica (3), por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelncia, dentro do prazo legal, requerer a juntada das inclusas

    CONTRA-RAZES DE APELAO, (4) com fundamento no art. 82, 2o, da Lei 9.099/95. (5)

    Nesses termos, Pede deferimento.

    (local e data) _________________________________

    advogado OAB no

    .................................................................................................................

    CONTRA RAZES DE RECURSO DE APELAO APELANTE: Justia Pblica APELADO: A PROCESSO No ______

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    Egrgia Turma Recursal Ilustre Representante do Ministrio Pblico (6)

    Com a devida vnia, no merece prosperar o presente recurso, devendo ser mantida a respeitvel sentena proferida em favor do Apelado, pelas razes de fato e de direito a seguir expostas:

    I DOS FATOS O Apelado foi denunciado como incurso no art. 329 do Cdigo Penal,

    por haver resistido ordem de policial paisana, permanecendo dentro de seu automvel, acompanhado de sua noiva. O policial exigia a presena do Apelado na 23 Delegacia.

    Ao final da instruo criminal e ltimas diligncias, o Meretssimo Juiz a quo absolveu o Apelado, tendo o D.D. Representante do Ministrio Pblico recorrido dessa deciso.

    II DO DIREITO A respeitvel sentena deve ser mantida, vez que absolutamente

    atpica a conduta do Apelado.

    Com efeito, o artigo 329, caput, do Cdigo Penal preceitua: Art. 329. Opor-se execuo de ato legal, mediante violncia ou grave ameaa a funcionrio competente para execut-lo ou a quem lhe esteja prestando auxlio. Insta salientar que o tipo penal do artigo 329 do Cdigo Penal exige

    que a ordem do funcionrio competente seja legal. No presente caso, o ato do investigador foi manifestamente ilegal, por

    no ter sido acompanhado de mandado escrito e fundamentado da autoridade judiciria competente, nos termos do artigo 5o , inciso LXI, da Constituio Federal.

    Com muita propriedade, o ilustre Fernando da Costa Tourinho Filho traa as seguintes explanaes sobre o assunto:

    A exigncia de ordem escrita de Autoridade competente uma garantia para o cidado, evitando, desse modo, o arbtrio, os excessos e descomedimentos dos rgos agentes do Estado. (Manual de Processo Penal, 3 edio, Editora Saraiva pg 502) Outrossim, a corroborar o posicionamento doutrinrio, tem sido o

    entendimento jurisprudencial, in verbis: Resistncia Agente que se ope a busca pessoal Ausncia de mandado e de fundamentao na suspeita por parte dos policiais- Absolvio (TACRIM SP- AC- Rel. Erclio Sampaio JUTACRIM 83/493).

    Resistncia a ato ilegal No configurao do delito Quem procura desvencilhar-se de uma priso injusta no resiste, porque o elemento caracterizador do crime de resistncia a legalidade do ato contra o

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    qual se ope o acusado.

    Ademais, no ocorreu, no caso vertente, o emprego de violncia ou grave ameaa por parte do Apelado, elementares tambm exigidas pelo tipo em destaque.

    Desse entendimento, no destoa a jurisprudncia de nossos tribunais, merecendo destaque os julgados seguintes que so unssonos em reconhecer a necessidade de ocorrncia de violncia fsica ou ameaa para configurao do delito de resistncia: STF, RTJ 106/494; TJSP, RT 532/329; TJMT, RT522/441; TARJ, RT 525/442.

    Em suma, no houve, no caso vertente, perfeita adequao entre o fato concreto e a descrio legal do artigo 329 do Cdigo Penal.

    III DO PEDIDO Diante do exposto, requer seja negado provimento ao recurso

    interposto pelo representante do Ministrio Pblico, mantendo-se a respeitvel sentena absolutria, como medida de inteira justia.

    (local e data) __________________________

    advogado OAB no

    .................................................................................................................

    (1): O mesmo modelo serve para a juntada de razes de apelao, no caso do recurso j ter sido interposto

    (2): Outros endereamentos possveis da petio de juntada de razes e contra-razes so: se a infrao for de menor potencial ofensivo, na Justia Federal: Excelentssimo Senhor

    Doutor Juiz Federal do Juizado Especial Criminal Federal da Seo Judiciria de ________

    se o crime no for de menor potencial ofensivo, na Justia Estadual: Excelentssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de _______

    se o crime no for de menor potencial ofensivo, na Justia Federal: Excelentssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Criminal da Justia Federal da Seo Judiciria de _______

    se o crime for da competncia do jri: Excelentssimo Senhor Doutor Juiz Presidente do ____ Tribunal do Jri da Comarca de ________

    se a juntada for feita diretamente em segunda instncia: Excelentssimo Senhor Doutor Desembargador Relator da Apelao no _____ da ____ Cmara Criminal do Egrgio Tribunal de Justia do Estado de ________.

    (3): Se a ao for privada, no se deve mencionar a justia pblica e sim a parte contrria. (4): Ou Razes de Apelao (5): Se a infrao no for de menor potencial ofensivo, o fundamento das razes, bem como das

    contra-razes de apelao ser o artigo 600 do Cdigo de Processo Penal.

    (6): Se o crime no fosse de menor potencial ofensivo a saudao seria Egrgio Tribunal de Justia; Colenda Cmara; Douto Procurador de Justia. Se a competncia fosse federal a

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    saudao seria: Egrgio Tribunal Federal; Colenda Turma; Douto Procurador da Repblica.

    8. CONTRA-RAZES DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (1)

    .................................................................................................................

    EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____VARA DO JRI DA COMARCA DE _______ (2),

    Pular 10 linhas ..........................................................................................

    Clebulo, j qualificado nos autos do processo crime no ______, que lhe move a Justia Pblica (3), por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelncia, dentro do prazo legal, requerer a juntada das inclusas

    CONTRA-RAZES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (4) com fundamento no art. 588 do Cdigo de Processo Penal. (5)

    Nesses termos, pede deferimento.

    (local e data) ______________________________

    advogado OAB no

    .................................................................................................................

    CONTRA RAZES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO RECORRENTE: Justia Pblica RECORRIDO: Clebulo PROCESSO No _________

    Egrgio Tribunal de Justia, (7) Colenda Cmara, Douto Procurador de Justia,

    Com a devida vnia, no merece prosperar o presente recurso, devendo ser mantida a respeitvel deciso proferida em favor do Recorrido, pelas razes de fato e de direito a seguir expostas:

    I DOS FATOS O Recorrido foi denunciado pela prtica de furto, por ter supostamente

    subtrado dois aparelhos de DVD de Rogrio, nas circunstncias narradas na inicial.

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    Foi tentada sua citao pessoal pelo d. oficial de justia que, aps procur-lo em seu endereo residencial, sem sucesso, entendeu que o denunciado buscava se ocultar e, diante de tal certido, foi determinada a citao por hora certa.

    No entanto, aps o oferecimento dos memoriais da defesa, o d. juzo dignou-se reconhecer nulo o processo desde a citao, pois a citao por hora certa era precipitada se ainda possvel encontrar o ru para a cincia pessoal. Contra a deciso que reconheceu a nulidade insurgiu-se o d. representante do Ministrio Pblico.

    II DO DIREITO No merece prosperar a pretenso recursal. A garantia do contraditrio exige, por definio conceitual, a

    possibilidade de cincia e participao. No caso em tela, a comunicao processual que daria cincia ao acusado e, assim, permitiria sua participao, foi falha, eis que no foram esgotados os meios primrios para a citao pessoal.

    Se h nos autos endereo em que pode ser encontrado o denunciado, dever do Estado diligenciar para tanto, sob pena de minimizar as garantias constitucionais do contraditrio e ampla defesa.

    Nesse sentido a doutrina e a jurisprudncia: (...)

    III DO PEDIDO Diante do exposto, requer seja negado provimento ao recurso em

    sentido estrito interposto pelo representante do Ministrio Pblico, mantendo-se a respeitvel deciso atacada, como medida de inteira justia.

    (local e data) _______________________

    advogado OAB no

    .................................................................................................................

    (1): O mesmo modelo serve para a juntada de razes de recurso em sentido estrito, no caso dele j ter sido interposto.

    (2): Outros endereamentos possveis da petio de juntada de razes e contra-razes so: se o crime no for da competncia do jri: Excelentssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da

    ____ Vara Criminal da Comarca de ________ se o crime for de competncia da Justia Federal: Excelentssimo Senhor Doutor Juiz Federal

    da ___ Vara Criminal da Justia Federal da Seo Judiciria de _______ (3): Se a ao for privada, no se deve mencionar a justia pblica e sim a parte contrria. (4): ou Razes de Recurso em Sentido Estrito (5): O fundamento das razes de recurso em sentido estrito o mesmo artigo 588 do Cdigo de

    Processo Penal. (6): Se a competncia fosse federal, deveria ser remetido o recurso ao Tribunal Regional Federal.

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    (7): Idem ao item anterior. Lembrar que se a competncia fosse da justia Federal a saudao seria: Egrgio Tribunal Federal; Colenda Turma; Douto Procurador da Repblica.

    9. CORREIO PARCIAL

    .................................................................................................................

    EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ________VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ____________,(1)

    Pular 10 linhas .........................................................................................

    Carlos, nos autos do processo crime que lhe move a Justia Pblica (2), por seu advogado que esta subscreve, no se conformando com a respeitvel deciso que determinou a oitiva das testemunhas de defesa antes da oitiva das testemunhas da acusao, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelncia, dentro do prazo legal, interpor

    CORREIO PARCIAL com fulcro no artigo _______. (3)

    Requer seja recebido e processado o presente recurso e, caso Vossa Excelncia entenda deva ser mantida a respeitvel deciso, que seja encaminhado, com as inclusas razes ao Egrgio Tribunal de Justia.

    Nesses termos, pede deferimento.

    (local e data). ____________________________

    advogado OAB no

    .................................................................................................................

    RAZES DE CORREIO PARCIAL RECORRENTE: Carlos RECORRIDO: Justia Pblica PROCESSO N ___________

    Egrgio Tribunal de Justia, Colenda Cmara, Douto Procurador de Justia,

    Em que pese o indiscutvel saber jurdico do Meritssimo Juiz a quo, impe-se a reforma da respeitvel deciso que determinou a oitiva das testemunhas da defesa antes das da acusao, pelas razes de fato e de direito a seguir expostas:

    I DOS FATOS

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    O Recorrente foi denunciado pela prtica do crime previsto no artigo 157, 2o, inciso I, do Cdigo Penal, pois supostamente teria subtrado a carteira de um motorista, mediante grave ameaa com emprego de arma.

    Apresentou defesa preliminar, ocasio em que arrolou as testemunhas da defesa.

    Ocorre que o Meretssimo Juiz a quo determinou a oitiva das testemunhas da defesa antes da oitiva das testemunhas da acusao.

    II DO DIREITO A respeitvel deciso no pode prosperar, porque fruto de um erro que

    importa inverso tumulturia do processo.

    Com efeito, o artigo 400 do Cdigo Penal dispe que: Art. 400. Na audincia de instruo e julgamento, a ser realizada no prazo mximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se- tomada de declaraes do ofendido, inquirio das testemunhas arroladas pela acusao e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Cdigo, bem como aos esclarecimentos dos peritos, s acareaes e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado

    No caso em tela, referido dispositivo no foi observado pelo Meritssimo Juiz a quo, uma vez que as testemunhas de defesa sero ouvidas antes das de acusao, o que acaba por ferir o princpio constitucional do contraditrio e ampla defesa.

    Nesse sentido, pertinente a lio do douto Jlio Fabbrini Mirabete ao ensinar que:

    As testemunhas arroladas pela acusao devem ser ouvidas em primeiro lugar (...) Isto porque, evidentemente, as testemunhas arroladas pela defesa esto destinadas, em princpio, a contrariar a prova produzida pela acusao. A inverso dessa ordem causa tumulto processual, reparvel por via de correio parcial (...) ( Processo Penal, 10 edio, Editora Atlas, pg. 480) Na mesma trilha de entendimento, a jurisprudncia ptria: (...)as testemunhas de acusao devero ser ouvidas antes das de defesa em respeito ao princpio do contraditrio; porm, a inverso da prova somente poder anular a ao penal se demonstrado efetivo prejuzo defesa ( TJSC RT 747/748) Em face do acima articulado, a respeitvel deciso do Meritssimo Juiz

    de 1o grau deve ser inteiramente reformada.

    III DO PEDIDO Diante do exposto, requer seja conhecida e provida a presente

    correio parcial, tornando-se sem efeito a deciso recorrida, para que as testemunhas da defesa sejam ouvidas aps as da acusao, como medida de inteira justia.

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    (local e data). _______________________

    advogado OAB no

    .................................................................................................................

    (1): Outros endereamentos possveis da petio de interposio so: se o crime for de competncia da Justia Federal: Excelentssimo Senhor Doutor Juiz Federal

    da ___ Vara Criminal da Justia Federal da Seo Judiciria de _______ se o crime for da competncia do jri, na primeira fase: Excelentssimo Senhor Doutor Juiz de

    Direito da ____ Vara do Tribunal do Jri da Comarca de ________ se o crime for da competncia do jri, na segunda fase: Excelentssimo Senhor Doutor Juiz

    Presidente do ____ Tribunal do Jri da Comarca de ________ (2): Se a ao for privada, no se deve mencionar a justia pblica e sim a parte contrria. (3): o fundamento da correio parcial pode ser encontrado da Lei de Organizao Judiciria ou na

    Constituio dos Estados que a admitem.

    10. DEFESA PRELIMINAR RITO DE FUNCIONRIO PBLICO

    .................................................................................................................

    EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ___________, (1)

    Pular 10 linhas ..........................................................................................

    Jos, j qualificado na denncia oferecida pelo Dignssimo membro do Ministrio Pblico, por seu advogado que esta subscreve (conforme procurao anexa doc. 01), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelncia, apresentar

    DEFESA PRELIMINAR

    com fulcro no artigo 514 do Cdigo de Processo Penal, pelas razes de fato e de direito a seguir expostas:

    I DOS FATOS O Acusado, policial civil, foi denunciado como incurso nas penas do

    artigo 312, caput, do Cdigo Penal, porque supostamente teria se apropriado de um relgio pertencente a um preso, que lhe confiara a guarda.

    II DO DIREITO Como bem passaremos a demonstrar, a denncia deve ser rejeitada

    pelo Meritssimo Juiz a quo, uma vez que no houve tipicidade nem perfeita adequao do caso concreto descrio legal do delito em tela.

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    Com efeito, o artigo 312, caput, do Cdigo Penal, assim descreve a conduta tipificada como peculato:

    Apropriar-se o funcionrio pblico de dinheiro, valor ou qualquer outro bem mvel, pblico ou particular, de que tem a posse em razo do cargo (...)

    Pena recluso, de 2 (dois) a 12 (doze) anos e multa

    Nota-se que o crime somente se configura quando o agente, aps ter obtido de forma lcita a posse do bem em razo do cargo, passa a se comportar como dono do objeto, invertendo-se o nimo sobre ele.

    No caso em tela, o Acusado, em nenhum momento passou a se comportar como dono do relgio, nem sequer colocando-o no pulso.

    O que, de fato, ocorreu foi que, aps o preso ter sido algemado e pedido para o acusado guardar o seu relgio, este recebeu um telefonema da sua esposa, comunicando que o seu filho mais novo tinha sofrido um acidente de carro, razo pela qual, aps efetuadas as diligncias na delegacia, saiu apressado, com o relgio no bolso, esquecendo-se de devolv-lo.

    Importante ressaltar que foram juntados colao documentos que comprovam as referidas alegaes como Boletim de Ocorrncia, referente ao acidente de carro (doc.1), a ficha de internao do acidentado no Hospital das Clnicas (doc. 2) e a conta telefnica da casa do acusado, da qual consta o telefonema que sua mulher fez naquele horrio para o seu celular (doc. 3)

    Ensina o mestre Julio Fabbrini Mirabete:

    O dolo do crime de peculato a vontade de transformar a posse em domnio, como ocorre com o delito de apropriao indbita (...). Quanto ao peculato-apropriao basta a vontade referida a esta, que pressupe, conceitualmente, o animus rem sibi habendi, ou seja, a inteno definitiva de no restituir a res. (Manual de Direito Penal parte especial 17 edio, Editora Atlas, pg. 304) Tambm nessa trilha de entendimento, posiciona-se a construo

    jurisprudencial, in verbis: A ausncia do elemento subjetivo do peculato, o anumus rem sibi habendi, afasta a configurao do delito. (TJSP Ver. Rel. Accio Rebouas RT 487/304) Portanto, restando configurada a atipicidade da conduta do Acusado,

    no h falar em crime.

    III DO PEDIDO Diante de todo o exposto, requer seja rejeitada a denncia oferecida

    pelo representante do Ministrio Pblico, com fulcro no artigo 395, do Cdigo de Processo Penal, como medida de inteira justia.

    Nesses Termos, pede deferimento.

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    (local e data) __________________________________

    advogado OAB no

    .................................................................................................................

    (1): Se o crime for da competncia da Justia Federal, o endereamento ser Excelentssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Criminal da Justia Federal da Seo Judiciria de _______

    11. DEFESA PRELIMINAR/ RESPOSTA ACUSAO

    .................................................................................................................

    EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ___________, (1)

    Pular 10 linhas ..........................................................................................

    Joo, j qualificado na denncia oferecida pelo Dignssimo membro do Ministrio Pblico, por seu advogado que esta subscreve (conforme procurao anexa doc. 01), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelncia, apresentar

    RESPOSTA ACUSAO com fulcro no artigo 396 do Cdigo de Processo Penal, pelas razes de fato e de direito a seguir expostas:

    I DOS FATOS Joo foi denunciado pela prtica de furto qualificado,eis que teria

    ingressado na residncia de Manoel valendo-se de chave falsa e de l subtrado aparelho de som com o fim de assenhoramento definitivo

    II DO DIREITO A denncia deve ser reconhecida como inepta. A nica verso presente

    nos autos acerca da autoria e materialidade a palavra da prpria suposta vtima, ou seja,Manoel,que traz verso desencontrada aos autos, em que chega a reconhecer que o aparelho de som no lhe pertencia, embora se sinta roubado pela atitude do denunciado. Ora, o Direito no pode se satisfazer com impresses subjetivas,devendo estar a denncia lastreada em provas que traduzam fatos,e no meros sentimentos ou ilaes. Assim, pela absoluta ausncia de elementos mnimos de convico a estear a inicial,a denncia deve ser declarada inepta.

    No sentido da necessidade de prova de materialidade e indcios de autoria para o recebimento da denncia a doutrina e a jurisprudncia:

    (...) Se no bastasse a falta de prova de materialidade e indcios de autoria

    necessrios ao recebimento da denncia, foroso reconhecer que a inicial acusatria no cumpre os

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    requisitos essncias por no narrar de forma circunstanciada a prtica do delito. No caso em tela, a denncia no traz a mnima especificao de qual teria sido a res furtiva,mencionando apenas tratar-se de aparelho de som. Ora, sem tal especificao,no h como demonstrar que tal bem no existia, ou que no era coisa alheia, mas sim prpria. Sabe-se que a narrativa insuficiente sobre o fato criminoso cerceia a defesa, e ao apta a dar impulso a processo penal vlido,pelo que deve ser reconhecida sua inpcia. Nesse sentido a doutrina e a jurisprudncia:

    (...) Por fim,o acusado deve ser absolvido sumariamente pela atipicidade

    do fato. Conforme os documentos ora juntados aos autos,o acusado era amigo de Manoel e com ele dividia o apartamento h trs anos, eis que estudavam na mesma faculdade. Em razo de desentendimento, o acusado teria adentrado a casa para retirar suas coisas, entre elas o aparelho de som que lhe pertencia, conforme nota fiscal juntada em anexo. Assim, por se tratar de subtrao de coisa prpria,o que obviamente no tem qualquer relevncia penal, deve ser absolvido pela atipicidade do fato.

    III DO PEDIDO Diante do exposto requer seja anulada ab initio a presente ao penal

    ou, caso no seja esse o entendimento de Vossa Excelncia, que seja decretada a absolvio sumria, com fulcro no artigo 397, I, ou ainda, se no acolhido o pedido de absolvio sumria, requer sejam intimadas as testemunhas ao final arroladas para que sejam ouvidas na audincia de instruo e julgamento.

    Nesses Termos, pede deferimento.

    (local e data) __________________________________

    advogado OAB no

    Rol de Testemunhas

    1) Nome, endereo 2) Nome, endereo 3) Nome, endereo

    12. EMBARGOS DE DECLARAO

    .................................................................................................................

    EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO ACRDO No ______DA _____ CMARA CRIMINAL DO EGRGIO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DE _________. (1),

    Pular 10 linhas .........................................................................................

    A, j qualificado nos autos da apelao (2) no_______, por seu

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    advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Execelncia, dentro do prazo legal, opor

    EMBARGOS DE DECLARAO com fulcro no artigo 619 (3) do Cdigo de Processo Penal, pelas razes de fato e de direito a seguir expostas:

    I DOS FATOS O Embargante foi condenado pena de 1 (um) ano e 2 (dois) meses

    de recluso em primeira instncia.

    Aps haver apelado da respeitvel sentena condenatria, a Colenda Cmara Criminal do Egrgio Tribunal de Justia deu provimento apelao do Embargante para o fim de diminuir-lhe a pena.

    Ocorre que consta da ementa do acrdo a condenao do Embargante pena de 14 meses de recluso, estando esta contraditria com o teor do acrdo, uma vez que no houve qualquer reduo.

    II DO DIREITO Trata-se de deciso contraditria, pois caberia Colenda Cmara

    reformar o venerando acrdo, diminuindo a pena aplicada ao Embargante, eis que foi dado provimento apelao interposta.

    Com efeito, o artigo 619 do Cdigo de Processo Penal dispe que: Aos Acrdos proferidos pelos Tribunais de Apelao, cmaras ou turmas, podero ser opostos embargos de declarao, no prazo de 2 (dois) dias contado da sua publicao, quando houver na sentena ambiguidade, obscuridade, contradio ou omisso.

    No caso vertente, a contradio do venerando acrdo foi evidente, pois a Colenda Cmara apenas deu provimento apelao, acolhendo o pleito de reduo da pena, substituindo sano de 1 (um) ano e 2 (dois) meses por 14 (catorze) meses, no provocando, portanto, qualquer alterao substancial.

    Dessa forma, o referido erro material dever ser corrigido pela medida ora requerida.

    O magistrio de E. Magalhes Noronha esclarecedor sobre este aspecto:

    Uma deciso ambgua quando se presta a mais de um sentido; obscura quando h falta de clareza ou preciso de linguagem; contraditria quando conceitos e afirmaes se opem e colidem (e tanto mais grave ser a contradio quando a fundamentao chocar-se com a disposio) (...) (Curso de Direito Processual Penal, 27 edio, pags. 499/ 500) (grifo nosso) Em consonncia com a doutrina, no destoa a jurisprudncia de nossos

    tribunais, merecendo destaque os julgados abaixo transcritos:

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    Ocorrendo contradio entre a ementa e a concluso do v. acrdo, de se receber os embargos de declarao a fim de se desfazer a contradio. (TAPR RT 585/382)

    Tratando-se de embargos de declarao que visam corrigir erro material, admite-se seu recebimento para a devida correo, com a conseqente modificao do julgado. (TJSP RT 661/267)

    III DO PEDIDO Diante do exposto, requer sejam recebidos e providos os presentes

    embargos, corrigindo-se a referida contradio, aplicando-se a reduo da pena imposta ao Embargante, como medida de inteira Justia.

    Nesses termos, pede deferimento.

    (local e data). _______________________

    advogado OAB no

    .................................................................................................................

    (1): Os embargos de declarao podem ser opostos tanto em primeira instncia quanto em segunda.

    Em primeira instncia o endereamento poder ser:

    se o crime no for de menor potencial ofensivo: Excelentssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____ Vara Criminal da Comarca de _______

    se o crime for de menor potencial ofensivo: Excelentssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de ________.

    se a sentena tiver sido proferida no Tribunal do Jri: Excelentssimo Senhor Doutor Juiz Presidente do ___ Tribunal do Jri da Comarca de _______

    se o crime for de competncia da Justia Federal: Excelentssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ____ Vara Criminal da Justia Federal da Seo Judiciria de _______

    se o crime for de menor potencial ofensivo e de competncia da Justia Federal: Excelentssimo Senhor Doutor Juiz Federal do Juizado Especial Criminal Federal da Seo Judiciria de ________.

    em segunda instncia o endereamento ser ao relator do acrdo embargado. Se o crime for de competncia da Justia Federal, o endereamento ser: Excelentssimo Senhor Doutor Desembargador Relator do Acrdo n.____ da ___ Turma do Egrgio Tribunal Regional Federal da __ Regio.

    (2): Se os embargos forem opostos de sentena deve-se colocar do processo no _______. (3): Se o crime for de menor potencial ofensivo, o fundamento dos embargos, tanto de sentena

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    quanto de acrdo, ser o artigo 83 da lei 9.099/95. Nos demais casos, quando os embargos forem opostos de sentena o fundamento legal ser o artigo 382 do Cdigo de Processo Penal.

    13. EMBARGOS INFRINGENTES (OU DE NULIDADE)

    .................................................................................................................

    EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO ACRDO No ____ DA _____ CMARA CRIMINAL DO EGRGIO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DE _____________ (1),

    Pular 10 linhas .........................................................................................

    A, j qualificado nos autos da apelao no______, (2) por seu advogado que esta subscreve, no se conformando com o venerando acrdo que, por votao no unnime, negou provimento ao recurso, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelncia, dentro do prazo legal, opor

    EMBARGOS INFRINGENTES (3) com fundamento do art. 609, pargrafo nico, do Cdigo de Processo Penal.

    Requer seja recebido e processado o presente recurso, com as inclusas razes.

    Nesses termos, pede deferimento.

    (local e data). _______________________

    advogado OAB no

    .................................................................................................................

    RAZES DE EMBARGOS INFRINGENTES: EMBARGANTE: A EMBARGADA: Justia Pblica APELAO No ______ (4)

    Egrgio Tribunal de Justia, (5) Colenda Cmara, Douto Procurador de Justia,

    Em que pese o indiscutvel saber jurdico da Colenda Cmara Criminal deste Egrgio Tribunal de Justia, impe-se a reforma do venerando acrdo, pelas razes de fato e

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    de direito a seguir expostas:

    I DOS FATOS

    A, ora Embargante, foi condenado pena de 2 (dois) anos de recluso, por ter subtrado, para si, cinco canetas esferogrficas, avaliadas em R$ 5,00 cinco reais.

    O Embargante interps recurso de apelao, tendo a Colenda Cmara, por maioria de votos, negado provimento ao recurso.

    O voto vencido entendeu que a pena aplicada ao Embargante deveria ser de 8 (oito) meses de deteno, em razo do disposto no artigo 155, 2o, do Cdigo Penal que leva em conta a primariedade do agente e o pequeno valor da coisa furtada.

    II DO DIREITO Assiste razo ao Meritssimo Desembargador que proferiu o voto

    vencido.

    Com efeito, o artigo 155, 2o, do Cdigo Penal preceitua que: Se o criminoso primrio, e de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de recluso pela de deteno, diminu-la de um a dois teros, ou aplicar somente a pena de multa.

    No caso em tela, faz jus o Embargante ao benefcio do supracitado dispositivo, em face de sua primariedade e tambm de ser a coisa furtada de pequeno valor, isto , de apenas R$ 5,00 (cinco reais).

    Nessa linha, o mestre E. Magalhes Noronha ensina que: Pequeno valor o que corresponde ao de um salrio mnimo ou menos, na poca do fato (...) (Direito Penal, vol 2, Ed Saraiva 31 edio, pag. 236).

    Ademais, oportuno o magistrio do culto Celso Delmanto ao interpretar o disposto no 2o, do art. 155 do Cdigo Penal:

    Embora a lei empregue o verbo poder, a substituio, reduo ou alternatividade da punio, prevista neste 2o, no fica ao arbtrio do juiz. Se este no reconhece a primariedade ou o pequeno valor, negar o privilgio. Entretanto, se considera comprovados os dois requisitos no pode o magistrado deixar de conced-lo, pois preenchidas as condies que o 2o prev, este constitui direito pblico subjetivo do agente. (Cdigo Penal Comentado, 5 edio, pg. 314)

    Nesse mesmo sentido, o entendimento da jurisprudncia ptria: Ainda que o art. 155, 2o, do CP se utilize do verbo poder (o juiz pode substituir a pena...), de toda evidncia que no se trata de mera faculdade. Vige no Direito Penal o princpio da legalidade ou taxatividade, segundo o qual as restries liberdade humana devem

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    ser expressas de maneira clara. (TACRIM SP RT 566/339) Estando presentes os requisitos que a lei pede, a aplicao do 2o do art. 155 direito subjetivo do ru. (TACRIM-SP, RT 722/478)

    Portanto, com fundamento na nossa legislao e no entendimento doutrinrio e jurisprudencial, direito subjetivo do Embargante a aplicao do disposto no art. 155, 2o, do Cdigo Penal, uma vez que primrio e a coisa furtada no alcanou o valor de um salrio mnimo, sendo assim considerada de pequeno valor.

    III DO PEDIDO Diante do exposto, requer seja conhecido e provido o recurso,

    acolhendo-se o voto vencido e reduzindo-se a pena a oito meses de deteno, como medida de inteira Justia.

    (local e data). _________________________________

    advogado OAB no

    .................................................................................................................

    (1): Os embargos infringentes e os embargos de nulidade devem ser endereados ao relator do acrdo embargado. Se o crime fosse de competncia da Justia Federal, o endereamento seria: Excelentssimo Senhor Doutor Desembargador Relator do Acrdo n.____ da ___ Turma do Egrgio Tribunal Regional Federal da ____ Regio.

    (2): Podem ser opostos embargos infringentes e de nulidade de acrdo proferido em julgamento de recurso em sentido estrito e agravo em execuo.

    (3): Nesse caso, so embargos infringentes, pois a divergncia versa sobre matria de mrito (alterao na classificao do delito de furto simples para furto privilegiado.) Caso se tratasse de matria processual, o nome do recurso seria embargos de nulidade.

    (4): Idem item 2 (5): Idem item 1. Lembrar que se os embargos forem julgados pelo Tribunal Regional Federal, a

    saudao deve ser feita da seguinte forma:

    Egrgio Tribunal Regional Federal Colenda Turma Douto Procurador da Repblica

    14. EXCEO DE INCOMPETNCIA

    .................................................................................................................

    EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ________ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ____________. (1),

    Pular 10 linhas .........................................................................................

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    Paulo, j qualificado nos autos do processo crime no ________, que lhe move a Justia Pblica (2), por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelncia, opor

    EXCEO DE INCOMPETNCIA DESSE D. JUZO com fulcro nos artigos 95, inciso II, e 108, ambos do Cdigo de Processo Penal, pelas razes de fato e de direito a seguir expostas:

    I DOS FATOS O Excipiente, vendedor da relojoaria X, est sendo processado como

    incurso nas penas do artigo 155, 2o, II, do Cdigo Penal, porque, supostamente, teria subtrado, mediante abuso de confiana de seu patro, uma jia da relojoaria onde trabalha.

    Ocorre que a relojoaria situa-se na Rua _________, no centro da cidade X, e o Acusado est sendo processado na cidade Y, onde fixou domiclio.

    II DO DIREITO Com efeito, o artigo 70 do Cdigo de Processo Penal preceitua que: A competncia ser, de regra, determinada pelo lugar em que se consuma a infrao, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o ltimo ato de execuo.

    Dessa forma, no caso em tela, se tivesse ocorrido o crime de furto, o que se afirma apenas a ttulo de argumentao, a sua consumao teria ocorrido no momento em que o objeto fosse tirado da esfera de disponibilidade da vtima, ou seja, no momento em que o agente, ainda que por breve espao de tempo, conseguisse ter a posse tranqila da res furtiva.

    Logo, o furto, na hiptese, teria se consumado quando o Acusado estivesse na relojoaria, ou, no mnimo, na cidade X, sendo esta a comarca competente para o processamento da presente ao, e no a comarca Y.

    Nesse sentido, vejam-se as lapidares consideraes do ilustre professor Victor Eduardo Rios Gonalves:

    H casos, entretanto, em que o furto deve ser reconhecido como consumado ainda que o ladro e o bem permaneam no mbito patrimonial do lesado. , por exemplo, o caso de empregada domstica que se apodera de uma jia da patroa e a esconde em um local da casa, para depois, sem despertar suspeitas, transport-la para outro lugar. Neste caso, ainda que a jia seja recuperada antes de ser tirada da casa, necessrio que se reconhea que desapareceu, por parte da vtima, mesmo que momentaneamente, a possibilidade de exercer seu poder de livre disposio sobre a coisa, e o crime, portanto, se consumou. (Dos Crimes contra o Patrimnio, Editora Saraiva, 5 edio, vol. 9, pg. 7)

    Convm salientar, ademais, que se trata, no caso, de incompetncia relativa que deve ser alegada no momento oportuno, sob pena de precluso.

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    Nesse diapaso, o entendimento da jurisprudncia ptria: Competncia Definio em razo do lugar da infrao Inobservncia que deve ser excepcionada desde logo, quando da apresentao da defesa prvia, sob pena de precluso Prorrogao da competncia que se impe na ausncia de declinatria suscitada pelos interessados (...) ( TJCE RT 770/621) S a incompetncia absoluta que pode ser arguida em qualquer tempo e instncia, devendo ser declarada pelo juiz ex officio. A incompetncia racione loci deve ser arguida oportunamente e de forma hbil (TJSP- RT 565/310)

    III DO PEDIDO Diante do exposto, requer, aps ouvido o representante do Ministrio

    Pblico, seja acolhida a presente exceo, determinando-se o encaminhamento do feito ao Juzo competente, como medida de inteira justia.

    Nesses termos, pede deferimento.

    (local e data) ____________________________

    advogado OAB no

    .................................................................................................................

    (1): Outros endereamentos possveis da exceo de incompetncia so: se a infrao for de menor potencial ofensivo: Excelentssimo Senhor Doutor Juiz de Direito

    do Juizado Especial Criminal da Comarca de ________ se o crime for da competncia da Justia Federal: Excelentssimo Senhor Doutor Juiz Federal

    da ___ Vara Criminal da Justia Federal da Seo Judiciria de _______ se o crime for da competncia do jri: Excelentssimo Senhor Doutor Juiz Presidente do ___

    Tribunal do Jri da Comarca de ________ (2): Se a ao fosse privada deveria ser mencionado no nome da parte contrria.

    15. EXCEO DE SUSPEIO

    .................................................................................................................

    EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ______ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ______________. (1)

    Pular 10 linhas .........................................................................................

    A, j qualificado nos autos do processo crime no ______, que lhe move B, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelncia,

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    opor

    EXCEO DE SUSPEIO com fulcro nos artigos 95, inciso I e seguintes, do Cdigo de Processo Penal, pelas razes de fato e de direito a seguir expostas:

    I DOS FATOS O Excipiente est sendo processado pelo crime de calnia, previsto no

    artigo 138, combinado com 141, III, ambos do Cdigo Penal, porque supostamente teria ofendido a honra de B.

    Ocorre que B juiz de direito e est julgando um processo em que a cnjuge de Vossa Excelncia figura como uma das partes, razo pela qual Vossa Excelncia tida por suspeita.

    II DO DIREITO Com efeito, o artigo 254, inciso III, do Cdigo de Processo Penal,

    preceitua que:

    O juiz dar-se- por suspeito e, se no o fizer, poder ser recusado por qualquer das partes: ...

    III se ele, seu cnjuge, ou parente, consangneo, ou afim, at o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder o processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes. Dessa forma, a suspeio evidente quando configurada uma das

    hipteses do supracitado dispositivo.

    No caso em tela, conforme j mencionado, a cnjuge de Vossa Excelncia est respondendo processo que ser julgado pelo suposto ofendido B, o qual figura, no presente processo, como parte contrria.

    Nesse sentido, pertinente a lio do ilustre Julio Fabbrini Mirabete ao ensinar que:

    O juiz deve dar-se por suspeito, ou poder ser recusado por qualquer das partes por meio da exceo de suspeio (art. 95, I), nas hipteses mencionadas no art. 254, que taxativo, no admitindo ampliao. (Cdigo de Processo Penal Interpretado 9 edio, Editora Atlas, pg. 640)

    Nessa linha de entendimento, manifesta-se a jurisprudncia ptria : Em tema de suspeio do magistrado no podem ser alegadas pelas partes outras causas que no as estritamente enumeradas na lei (art. 254 do Cdigo de Processo Penal) (TJSC 508/404).

    luz do expendido, de se concluir cabvel e oportuna a presente exceo de suspeio.

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    III DO PEDIDO Diante do exposto, requer seja acolhida a presente exceo,

    reconhecendo-se a suspeio e ordenando-se a remessa dos autos ao substituto legal, como medida de inteira justia. Requer, outrossim, a notificao e oitiva das testemunhas a seguir arroladas: Rol de Testemunhas:

    1) Nome, endereo 2) Nome, endereo 3) Nome, endereo

    Nesses termos, pede deferimento. (local e data) _________________________________

    advogado OAB no

    .................................................................................................................

    (1): Outros endereamentos possveis da exceo de suspeio so: se a infrao for de menor potencial ofensivo Excelentssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do

    Juizado Especial Criminal da Comarca de ________

    se o crime for da competncia da Justia Federal: Excelentssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Criminal da Justia Federal da Seo Judiciria de _______

    se o crime for da competncia do jri: Excelentssimo Senhor Doutor Juiz Presidente do ___ Tribunal do Jri da Comarca de ________

    (2): Nesse caso a ao privada. Se fosse pblica, deveria ser mencionada a Justia Pblica.

    16. EXCEO DE ILEGITIMIDADE DE PARTE

    .................................................................................................................

    EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___________ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE __________,

    Pular 10 linhas... .......................................................................................

    Joo da Silva, j qualificado nos autos do processo crime n_______, que lhe move a Justia Pblica, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante vossa excelncia, opor

    EXCEO DE ILEGITIMIDADE DE PARTE nos termos dos artigos 95, IV e 110 e seguintes, do Cdigo de Processo Penal, pelos motivos que passa a expor:

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    I DOS FATOS O Excipiente foi denunciado pela prtica do crime previsto no art 213

    c.c. art. 224, ambos do Cdigo Penal, pois teria mantido conjuno carnal com Maria, que contava ainda com 13 anos de idade. Apesar do consentimento da suposta vtima, brada o Ministrio Pblico pela existncia de crime, pois o consentimento invlido em decorrncia da idade, impondo o art. 224 do Cdigo Penal a concluso pela violncia presumida.

    II DO DIREITO Reza o art. 225 do Cdigo Penal que o crime de estupro tem ao penal

    privada, salvo se a vtima for pobre, ou se o crime for praticado com abuso de ptrio poder, curatela, tutela, ou se o agente padrasto da vtima.

    No a situao dos autos, em que o nico lao entre o Excipiente e a suposta vtima a relao de vizinhana, sendo que esta pessoa rica, e seus pais empresrios de notrio poder econmico na regio, conforme informaes constantes do inqurito policial que instrui o processo.

    Assim, o Ministrio Pblico parte ilegtima na presente ao, devendo ser assim reconhecido, com a consequente anulao ab initio do presente feito, pela evidente ausncia de condio da ao.

    No sentido da nulidade a jurisprudncia: Nulidade. Denncia. Recebimento em caso de dano praticado contra particular. Inadmissibilidade. Feito anulado ab initio. Ilegitimidade de parte do Ministrio Pblico. (RT. 464/433)

    III DO PEDIDO Ante o exposto, requer seja reconhecida a ilegitimidade da parte,

    declarando a nulidade ab initio do presente processo, por ser medida de Direito.

    Nesses termos, pede deferimento.

    (Local e data) __________________________________

    Advogado OAB no

    17. EXCEO DE COISA JULGADA

    .................................................................................................................

    EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA________ CRIMINAL DA COMARCA DE________,

    Pular 10 linhas... .......................................................................................

    Joo da Silva, j qualificado nos autos do processo n_______, que lhe move a Justia Publica, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, presena de

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    vossa Excelncia opor

    EXCEO DE COISA JULGADA na forma dos artigos 95, V e 110 e seguintes do Cdigo de Processo Penal, pelos motivos que passa a expor:

    I DOS FATOS

    O Excipiente foi processado pela prtica de furto simples por ter, no dia 10 de dezembro de 2004, furtado aparelho toca-fitas do veculo Gol pertencente a Henrique Aranda. Regularmente processado perante a Terceira Vara Criminal dessa comarca, nos autos 134/04, foi absolvido por insuficincia de provas, conforme documentos em anexo.

    No entanto, vem novamente o Ministrio Pblico processar o Excipiente, por fato idntico, pelo que se percebe da sumria leitura da inicial acusatria de fls. 2.

    II DO DIREITO

    Invivel a presente ao, visto que j h coisa julgada em favor do Excipiente, que tem o direito de no ser processado duas vezes pelo mesmo fato.

    Nesse sentido a jurisprudncia: Incide a coisa julgada se o paciente, processado criminalmente pelos mesmos fatos delituosos em dois juzos diferentes, em um deles foi absolvido por sentena transitada em julgado (RT 652/347).

    III DO PEDIDO

    Diante do exposto, requer seja reconhecida a existncia de coisa julgada em favor do Excipiente, anulando-se o presente processo ab initio, por ser medida de Direito.

    Termos em que, pede deferimento.

    (Local e data) __________________________________

    Advogado OAB n

    18. HABEAS CORPUS

    .................................................................................................................

    EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRGIO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DE ____________ (1),

    Pular 10 linhas .........................................................................................

    ___________, Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seo de _______, sob o no ______, com escritrio nesta Comarca, na Rua _________, vem,

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    38

    respeitosamente, perante Vossa Excelncia, impetrar ordem de

    HABEAS CORPUS (2) com fulcro no art. 5o, inciso LXVIII, da Constituio Federal, e art. 647 e 648, inc. I, do Cdigo de Processo Penal, em favor de Maria, (nacionalidade), (estado civil), advogada, residente e domiciliada na Rua _______________ contra ato ilegal praticado por __________________, pelas razes de fato e de direito a seguir expostas:

    I DOS FATOS A Paciente foi denunciada pelo crime de falso testemunho, em co-

    autoria com Pedro, testemunha que falseou a verdade em processo contravencional, em que estava sendo processado Carlos, que veio a ser condenado.

    A denncia, j recebida, afirma que a Paciente veio a instruir o testemunho de Pedro, visando absolvio de Carlos.

    II DO DIRETO Trata-se de ao penal instaurada sem amparo legal, constituindo-se

    constrangimento a ser reparado pela medida ora requerida.

    evidente o constrangimento ilegal que est sofrendo a Paciente, pois que no exista perfeita adequao do fato concreto descrio do art. 342 do Cdigo Penal, que diz:

    Fazer afirmao falsa, ou negar, ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intrprete, em processo judicial ou administrativo, inqurito policial ou em juzo arbitral.

    Em direito penal, o princpio da reserva legal exige que os textos legais sejam interpretados sem ampliaes ou equiparaes por analogia, salvo quando in bonam partem. O tipo, a partir de tal princpio, no pode ser distendido ao gosto do intrprete para cobrir hipteses nele no contidas.

    Dessa forma, manifesta a inexistncia de justa causa para a ao penal, uma vez que o falso testemunho crime de mo prpria, podendo apenas ser praticado pelas pessoas elencadas no artigo retro referido. No se admite, portanto, a co-autoria.

    No caso concreto, a Paciente advogada, sendo certo que no figura entre aqueles que podem praticar o crime de falso testemunho.

    Sobre o assunto, preleciona o renomado Julio Fabbrini Mirabete: Como o delito de falso testemunho ou falsa percia crime de mo prpria, discute-se a possibilidade de responder por ele outra pessoa que no a testemunha. Afirma-se que nos crimes de mo-prpria, que s podem ser cometidos pelo sujeito em pessoa, impossvel a co-autoria por instigao, dado o carter personalssimo da infrao. (Manual de Direito Penal Parte Especial 17edio, Editora Atlas, pg. 417)

    No mesmo sentido, a construo jurisprudencial, in verbis: impossvel a co-autoria no delito de falso testemunho, perito ou

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    intrprete (STJ RT 655/281).

    Co-autoria No caracterizao- Advogado que teria induzido testemunha a mentir na instruo criminal Natureza personalssima da infrao, que no admite qualquer forma de co-participao em mero pedido ao futuro depoente para falsear a verdade Comunicao impossvel de circunstncias pessoais entre o depoente mendaz e o advogado Atipicidade penal reconhecida, sem embargo da reprovabilidade tica da conduta do causdico Ordem concedida para trancar a ao penal. (TJSP HC Rel. Mrcio Bonilha RJTJSP 72/284)

    Portanto, foroso concluir que no deve prosseguir a ao penal instaurada contra a Paciente, pois que atpica sua conduta.

    III DO PEDIDO

    Diante do exposto, requer, aps as informaes prestadas pela autoridade apontada como coatora, seja concedida a ordem de Habeas Corpus, determinando-se o trancamento da ao penal que tramita contra a Paciente, como medida de inteira justia. (3)

    Nesses termos, pede deferimento. (local e data). _________________________________

    advogado OAB no

    .................................................................................................................

    (1): O habeas corpus deve ser sempre endereado autoridade imediatamente superior coatora. Portanto, outros endereamentos possveis so:

    AUTORIDADE COATORA

    ENDEREAMENTO

    Delegado da polcia civil

    Excelentssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da _______ Vara Criminal da Comarca de ________

    Delegado da polcia federal

    Excelentssimo Senhor Doutor Juiz Federal da _________ Vara Criminal da Justia Federal da Seo Judiciria de ________

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    Delegado da policia civil infrao de menor potencial ofensivo

    Excelentssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de ________

    Delegado da policia federal infrao de menor potencial ofensivo

    Excelentssimo Senhor Doutor Juiz Federal do Juizado Especial Criminal Federal da Seo Judiciria de _________

    Delegado da policia civil crime doloso contra a vida

    Excelentssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ______ Vara do Jri da Comarca de ________

    Particular crime estadual

    Excelentssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ______ Vara Criminal da Comarca de ________

    Particular crime federal

    Excelentssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ________ Vara Criminal da Justia Federal da Seo Judiciria de ________

    Promotor de Justia

    Excelentssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrgio Tribunal de Justia do Estado de __________.

    Procurador da Repblica

    Excelentssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrgio Tribunal Regional Federal da _______ Regio.

    Juiz estadual

    Excelentssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrgio Tribunal de Justia do Estado de __________.

    Juiz Federal

    Excelentssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrgio Tribunal Regional Federal da _______ Regio

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    Juiz do Juizado Especial Criminal

    Excelentissimo Senhor Doutor Juiz Presidente da Egrgia Turma Recursal do Juizado Especial Criminal da Comarca de _____

    Juiz do Juizado Especial Criminal Federal

    Excelentssimo Senhor Doutor Juiz Presidente da Egregia Turma Recursal do Juizado Especial Criminal Federal da Seo Judiciria de _____

    Tribunal de Justia Tribunal Regional Federal

    Excelentssimo Senhor Doutor Ministro Presidente do Colendo Superior Tribunal de Justia

    Turma Recursal

    Excelentssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrgio Tribunal de Justia do Estado de _____

    Turma Recursal Federal

    Excelentssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egregio Tribunal Regional Federal da _____ Regio

    Superior Tribunal de Justia