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Diario da Republica, 1. a serie— N.° 58 —22 de margo de 2013 18, 44423) Resolucao do Conselho de Ministros n.° 16-E12013 A Lei n.° 58/2005, de 29 de dezembro, a terada pelos Decretos-Leis n.°s 245/2009, de 22 de setembro, 60/2012, de 14 de margo, e 130/2012, de 22 de junho, aprovou a Lei da Agua e transp6s para a ordem juridica nacional a Di retiva n.° 2000/60/CE, do Par lamento Europeu e do Con- sel ho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece urn quadro de agao comuni tai a no dominio da pot itica da ague dora- vaitedesignada Di reti va-Quaolro da Agua (DQA). A DQA tern como objetivo estabelecer urn enquadramento paa a protegao das aguas de superficie i nteri ores, de transigao e costeiras e das agues subterraneas, tendo fixado o ano de 2015 como pro para os Estados-Membros ati ngi rem o qborn estado» e qborn potend al» das nnassas de Aguas. Ta s objetivos ambienta s devem ser pros,%gui dos atra- ves da apl i cacao dos programas de meclidas especif icados nos pl anos de gestao des baci as hi drográfi cas. Estes pianos constituem instrumentos de natureza setorial de planea- mento dos recursos hidri cos e visam a gestao, a protegao e a valorizagao ambiental social e econOmica das aguas ao nivel das baci as hi drografi cas integradas numa deter- mi nada regiao hidrografica, nos termos previstos na Lei da Agua. Neste contexto, o Despacho n.° 18430/2009, de 27 de jul ho, publicado no Diario da Republica, 2. 0 serie, de 10 de agosto. determinou a el JD, oragao do piano de gestao das bacias hidrograficas (PGBH) que integran a regiao hi drografi ca des Ri bei ras do Algarve, tambern designada por RH 8. A el adoragao do PGBH das Riberas do Algarve obe- deceu ao disposto na DOA, na Le da Agua, no Derreto- -Lei n.° 77/2006, de 30 de margo, alterado pelo Decreto- -Lei n.° 103/2010. de 24 de seternbro. que complementa a transposi gab da Di retiva n.° 2000/60/CE, do Pan l amento Europeu e do Consel ho. de 23 de outubro de 2000, em desenvolvimento do regime fixado na Lei da Agua no Decreto-Lei n.° 226-A/2007. de 31 de maio, que estate- lece o regime da uti I izagao dos recursos hidricos, e no Decreto-Lei n.° 97/2008. de 11 de j unho, que estabelece o regi me econOmi co e fi nancei ro da uti hzagao dos recursos hidri cos. A daboragao do ref eri do Rano. para al em dos pri nci- pi os estabel eci dos pel a Lei de Bases do A mbi ente, apro- vada pela Lei n.° 11/87, de 7 de abri I , e alterada pd a Le n.° 13/2002, de 19 de feverei no, contempt a ainda os pri n- ci pi os da gestao da agua estabeleci dos pdo ati go 3. 0 da Lei da Agua, tendo o processo de planeamento obedeci do aos pri ncipios do planeamento des agues definidos pelo arti go 25.° da mesma lei. A d aboragao do PGBH des Ri bei ras do Algarve foi com- p' ementada pelo desenrolar. em paral el o. de urn processo de avaliagao ambient estrategica, real izado nos termos do Decreto-Lei n.°23212007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-L n.°58/2011, de 4 de maid. e do regime j uridi co dos instrumentos de gestao territorial, aprovaclo pelo Deoreto-Lei n.° 380/99, de 22 de setembro. 0 Plano foi tambern objeto de discussao pUblica no periodo que decorreu de 19 de setembro de 2011 a 19 de margo de 2012. corn os resultados e efeitos registados no relatOrio da partici pagao pCibl i ca. o PGBH das Ribeiras do Algarve foi ai nda acompa- nhado pelo Conl ho de Regiao Hi drograf i ca do A I garve, que emiti u parecer a proposta final do Plano na sua reuni 5o de 18 de abri I de 2012, e teve a intervengao do Conlho Nacional da Agua, nos termos da Lei da Agua. Contudo, na fasef i nal do prooesso de planeamento, en- trou em vigor o novo enquadramento institucional do setor do ambiente. especificamente o Decreto-Lei n.° 7/2012, de 17 de janeiro, que aprova a orgaii ca do M i ni sten o da Agri cultura, do M a - , do A mbi ente e do Ordenannento do Terri tOri o, o Decreto-Lei n.°56/2012. de 12 de ma - go, que aprova a organ' ca da Agenci a Portuguesa do A mbiente. I P. (A PA.I .P.), e o Decreto-Lei n.°130/2012, de 22 de j unho, que procede a %.gunda al teragao a Lei da Agua. Neste enquadramento. constituem agora atribuigOesda A PA I .R. as,%gurar a protegao. o pleneamento e o orde- namento dos recursos hidri cos e promover o uso eficiente da agua e o ordenamento dos usos das uas. A pesar dos documentos que compOem e acompanham o Plano re- fleti rem a organizagao i nstitucional vigente a epoca da sua el adoragao. a gest ao, i mplementagao e avail agao dos PGBH das Ribei ras do A I gave vao desenrol ar-se de acordo corn a nova estrutura organi ca. A presenterQcolugao aprova assim, o PGBH das Ri bei - ras do Algarve. que é constituido por urn relatOrio tecni co e acompanhado pelo relatOrio de base e pelos relatOrios procedimentais complementares, bem como o relatOrio tecni co resumido referido na Portaria n.° 1284/2009, de 19 de outubro. Nos termos da DQA, os programas de medidas deem sier revistos e, se necessbrio. atualizados, o mais tardar 15 anos a contar da data de entracla em vigor da ref en i da di reti va e, posteri or mente. de seis em seis anos. Par forma a da cumprimento an di sposto na DQA, e sem prejulzo da regra geral prevista no n.° 3 do at go 29.° da Lei da Agua, o PGBH das Ribeiras do Algarve deve sec revisto decor- ri dos tres anos adOs a sua aprovagao, atentos os objetivos defi ni dos pa- a 2015 e tendo em consideragao a avaliagao a real iza pel a A PA . I .P. Foi promovida a audio da Associagao Nacional de M uni ci pi os Portugueses. A ssi m: Nos termos do ati go 41. 0 do Decreto-Lei n.° 380/99, de 22 de setembro, da al In b) do n.°2 do arti go 24.° e do a- ti go 29.° da Let n.° 58(2005. de 29 de dezembro, Aterada pet os Decretos-Leis n.°s 245/2009, de 22 de setembro, 60/2012, de 14 de margo, e 130/2012, de 22 de junho, e da at in g) do arti go 199. 0 da Constituigao. o Conlho de Mini stros resolve: 1 - A provar o Plano de Gest5o das Bad as H i drograficasque integran a regiao hi drograf i ca 8 (RH8) doravanteclesignado PGBH dasRi bet rasdoA I gave, di span ivel noenderegodetroni co http/Av.aiibalaptfi rxie< 0 .0(4=168, abre=7& SJ b 2r ef =98, ato3-ef=FPA do sitio na Internet da Agenda Portuguese do A mbiente, I .P. (APA, I .P.), que f ez parte i ntegrante da presente re- sat ugao. 2 - A provar o relatOrio tecni co resumi do do PGBH das Ri beiras do Algarve, que consta do anexo a presente re- sat ugao e da qual fez pate integrante.

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Diario da Republica, 1. a serie— N.° 58 —22 de margo de 2013

18,44423)

Resolucao do Conselho de Ministros n.° 16-E12013

A Lei n.° 58/2005, de 29 de dezembro, a terada pelos Decretos-Leis n.°s 245/2009, de 22 de setembro, 60/2012, de 14 de margo, e 130/2012, de 22 de junho, aprovou a Lei da Agua e transp6s para a ordem juridica nacional a Di retiva n.° 2000/60/CE, do Par lamento Europeu e do Con-sel ho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece urn quadro de agao comuni tai a no dominio da pot itica da ague dora-vaitedesignada Di reti va-Quaolro da Agua (DQA). A DQA tern como objetivo estabelecer urn enquadramento paa a protegao das aguas de superficie i nteri ores, de transigao e costeiras e das agues subterraneas, tendo fixado o ano de 2015 como pro para os Estados-Membros ati ngi rem o qborn estado» e qborn potend al» das nnassas de Aguas.

Ta s objetivos ambienta s devem ser pros,%gui dos atra-ves da apl i cacao dos programas de meclidas especif icados nos pl anos de gestao des baci as hi drográfi cas. Estes pianos constituem instrumentos de natureza setorial de planea-mento dos recursos hidri cos e visam a gestao, a protegao e a valorizagao ambiental social e econOmica das aguas ao nivel das baci as hi drografi cas integradas numa deter-mi nada regiao hidrografica, nos termos previstos na Lei da Agua.

Neste contexto, o Despacho n.° 18430/2009, de 27 de jul ho, publicado no Diario da Republica, 2. 0 serie, de 10 de agosto. determinou a el JD,oragao do piano de gestao das bacias hidrograficas (PGBH) que integran a regiao hi drografi ca des Ri bei ras do Algarve, tambern designada por RH 8.

A el adoragao do PGBH das Riberas do Algarve obe-deceu ao disposto na DOA, na Le da Agua, no Derreto--Lei n.° 77/2006, de 30 de margo, alterado pelo Decreto--Lei n.° 103/2010. de 24 de seternbro. que complementa a transposi gab da Di retiva n.° 2000/60/CE, do Pan l amento Europeu e do Consel ho. de 23 de outubro de 2000, em desenvolvimento do regime fixado na Lei da Agua no Decreto-Lei n.° 226-A/2007. de 31 de maio, que estate-lece o regime da uti I izagao dos recursos hidricos, e no Decreto-Lei n.° 97/2008. de 11 de j unho, que estabelece o regi me econOmi co e fi nancei ro da uti hzagao dos recursos hidri cos.

A daboragao do ref eri do Rano. para al em dos pri nci-pi os estabel eci dos pel a Lei de Bases do A mbi ente, apro-vada pela Lei n.° 11/87, de 7 de abri I , e alterada pd a Le n.° 13/2002, de 19 de feverei no, contempt a ainda os pri n-ci pi os da gestao da agua estabeleci dos pdo ati go 3. 0 da Lei da Agua, tendo o processo de planeamento obedeci do aos pri ncipios do planeamento des agues definidos pelo arti go 25.° da mesma lei.

A d aboragao do PGBH des Ri bei ras do Algarve foi com-p' ementada pelo desenrolar. em paral el o. de urn processo de avaliagao ambient estrategica, real izado nos termos do Decreto-Lei n.°23212007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-L n.°58/2011, de 4 de maid. e do regime

j uridi co dos instrumentos de gestao territorial, aprovaclo pelo Deoreto-Lei n.° 380/99, de 22 de setembro.

0 Plano foi tambern objeto de discussao pUblica no periodo que decorreu de 19 de setembro de 2011 a 19 de margo de 2012. corn os resultados e efeitos registados no relatOrio da partici pagao pCibl i ca.

o PGBH das Ribeiras do Algarve foi ai nda acompa-nhado pelo Conl ho de Regiao Hi drograf i ca do A I garve, que emiti u parecer a proposta final do Plano na sua reuni 5o de 18 de abri I de 2012, e teve a intervengao do Conlho Nacional da Agua, nos termos da Lei da Agua.

Contudo, na fasef i nal do prooesso de planeamento, en-trou em vigor o novo enquadramento institucional do setor do ambiente. especificamente o Decreto-Lei n.° 7/2012, de 17 de janeiro, que aprova a orgaii ca do M i ni sten o da Agri cultura, do M a-, do A mbi ente e do Ordenannento do Terri tOri o, o Decreto-Lei n.°56/2012. de 12 de ma-go, que aprova a organ' ca da Agenci a Portuguesa do A mbiente. I P. (A PA.I .P.), e o Decreto-Lei n.°130/2012, de 22 de j unho, que procede a %.gunda al teragao a Lei da Agua.

Neste enquadramento. constituem agora atribuigOesda A PA I .R. as,%gurar a protegao. o pleneamento e o orde-namento dos recursos hidri cos e promover o uso eficiente da agua e o ordenamento dos usos das uas. A pesar dos documentos que compOem e acompanham o Plano re-fleti rem a organizagao i nstitucional vigente a epoca da sua el adoragao. a gest ao, i mplementagao e avail agao dos PGBH das Ribei ras do A I gave vao desenrol ar-se de acordo corn a nova estrutura organi ca.

A presenterQcolugao aprova assim, o PGBH das Ri bei - ras do Algarve. que é constituido por urn relatOrio tecni co e acompanhado pelo relatOrio de base e pelos relatOrios procedimentais complementares, bem como o relatOrio tecni co resumido referido na Portaria n.° 1284/2009, de 19 de outubro.

Nos termos da DQA, os programas de medidas deem sier revistos e, se necessbrio. atualizados, o mais tardar 15 anos a contar da data de entracla em vigor da ref en i da di reti va e, posteri or mente. de seis em seis anos. Par forma a da cumprimento an di sposto na DQA, e sem prejulzo da regra geral prevista no n.° 3 do at go 29.° da Lei da Agua, o PGBH das Ribeiras do Algarve deve sec revisto decor-ri dos tres anos adOs a sua aprovagao, atentos os objetivos defi ni dos pa-a 2015 e tendo em consideragao a avaliagao a real iza pel a A PA . I .P.

Foi promovida a audio da Associagao Nacional de M uni ci pi os Portugueses.

A ssi m: Nos termos do ati go 41. 0 do Decreto-Lei n.° 380/99,

de 22 de setembro, da al In b) do n.°2 do arti go 24.° e do a-ti go 29.° da Let n.° 58(2005. de 29 de dezembro, Aterada pet os Decretos-Leis n.°s 245/2009, de 22 de setembro, 60/2012, de 14 de margo, e 130/2012, de 22 de junho, e da at in g) do arti go 199. 0 da Constituigao. o Conlho de Mini stros resolve:

1 - A provar o Plano de Gest5o das Bad as H i drograficasque integran a regiao hi drograf i ca 8 (RH8) doravanteclesignado PGBH dasRi bet rasdoA I gave, di span ivel noenderegodetroni co http/Av.aiibalaptfi rxie< 0 .0(4=168, abre=7& SJ b 2r ef =98, ato3-ef=FPA

do sitio na Internet da Agenda Portuguese do A mbiente, I .P. (APA, I .P.), que f ez parte i ntegrante da presente re-sat ugao.

2 - A provar o relatOrio tecni co resumi do do PGBH das Ri beiras do Algarve, que consta do anexo a presente re-sat ugao e da qual fez pate integrante.

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3- Estabelecer que os ementos que constituem e acom-panham o PGBH das Ribeiras do Algarve se enoontram disponi veis para oonsulta nas sedes da Di regao-Gerd do Terri tOri o e da A PA , I . P.

4- Determinar que, no ambito do acompanhamento da el aboragao, revisao e alteragao dos pianos munici pas de ordenamento do territOrio e dos pianos especiais de orde-namento do territOrio, a A PA , I .P, enquanto autoridade naci onal da agua as%gura a necessari a compati bi I izagao corn as orientac -Oes e medidas contidas no PGBH das Ri-bei ras do A !gave.

5 - Determinar que o PGBH das Ribeiras do Algarve deve ser revi sto nos termos eatentos os objetivosdefi ni dos, para 2015, pel a Di retiva n.° 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Consel ho, de 23 de outubro de 2000, tendo ai nda em consi deragan a aval i agao a real i zar IA a A PA , I .P.

6 - Determinar que a assungao de compromissos para a execugao das medidas do PGBH do Douro depende da exi enci a de fundos di sponivei s por parte das entidades pCibi icas competentes.

7- Determinar que a presente rgcolugao entra em vigor no di a seguinte ao da sua publ i cacao.

Presi denci a do Conselho de M inistros. 21 de margo de 2013. — 0 Pri mei ro-M i nistro, Pedro Passos Coel ho.

ANEXO

Relatorio Tecnico Resumido

(Ribeiras do Algarve)

1. I ntroducao 0 Plano de Gestao de Baci a Hi drografica (PGBH),

enquaoto instrumento de planearnento das aguas. visa a gestao, a protegao e a valor zagao ambi ental , social eeco-nOmica das aguas da bacia hi drografica a que respeita, e assegura a apl icagao da Di retiva n.° 2000/60/CE, do Parlament° Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000 (Di reti va Quadro da Agua).

2. Programa de medidas 2.1. Enquadramento Em conformidadecom o indi °ado na Portari a n.° 1284/2009,

de 19 de outubro, foi defi ni do urn prograrna de medidas a apli car na regiao hi drografica. incluindo as segui ntes ti pol ogi as, corn i mportanci a di ferenci al na contri bui gab para o eicance dos objetivos ambientas:

- Medidas de base: - Medides suplementares; - Outras medidas; - Medidas adicionais.

N a lega-o de medi das foi tido em conta:

- 0 estado das massas da aqua eos problemas associ aclos as mesrnas:

- A exi stenci a de medidas j a em curso ou previstas. a data de el aboragao do Plano, no 'ambito de outros pianos est rategi cos e programas i ndependentes da i mplementagao do presente PGBH:

-A aial i de efei tos de si nergi a: verif cacao dos efeitos das medidas propostas para uma massa de aqua para que outras masses de agua a jusante ati nj am os objetivos:

-A anaisedecompatibiiidadeentremeiidas: certifi ca-cao de que as medidas propostas para certas massas de agua

nab comprometem osobjetivos ambientais nem degradarn o estaclo des massas de agua a jusante.

As medidasj a em curso ou previstas foram identifi cadas tendo por base estrategi as, pianos e programas j aprova-dos. reievantes pa- a os recursos hidri cos. Foram tarnbem identificadas as medidas de mitigagao e prograrnas de mo-ni tori zagao relevales decorrentes de obrigagoes i mpostas nos procedi mentos de Aval i agao de I mpacte A mbi ental (A I A) e no ambito do regime de prevencao e controlo integrados de poi ui gao (PCI P).

As medidas a implementar no ambito do presente Ptaio visam garantir a mei hori a e protegao des caracteristicas eool Ogi case qui mi cas, no case des massas de agua super-fi ci ai s, e qui mi cas e quantitati vas, no caso das masses de agua subterraneas. A implementagao de medidas requer a apl i cacao de esf orgos tecni cos e fi nancei ros por parte das empresas e da A dmi ni st raga° Fib ica e tambern por parte dos uti I izadores de recursos hidri cos, desde o cidadao comum ate aos grandes consumidores de agua como o setor agricol a. Neste context°, sac, propostas nao so me-di das, mastambem reoomendagOes que complementam e potenci am as medidas propostas.

Sao consideradas medi das de base as necessaries ao cumpri mento dos objetivos ambientas estabel eci dos nos artigos 45. 0 a 47.° da Lei n.° 58/2005. de 29 de dezem-bro (Lei da Agua) (artigo 45. 0 – Objetivos ambientais: artigo 46.° – Objetivos para as aguas superfici ais; ar-ti go 47.0 – Objetivos para as aguas subterraneas), bem como os objetivos especifi cos da I egi sl agao nacional e comuni tai a de protegao des aguas.

De acordo corn o n.° 3 do arti go 30.° da Lei da Agua, os programas de medidas de base, enquanto requisitos mini mos a cumpri r, compreendem as medidas. projetos e agOes necessarios pa-a o cumprinnento dos objetivos ambi entai s, ao abri go das di sposi gOes I egais em vigor. 0 n.° 1 do artigo 5.° do Deoreto-Lei n.° 77/2006. de 30 de margo, estabele:ce que os programas indicados no ar-ti go 30.° da L ei da A gua i ntegran as medidas previst em vari as di reti vas, j A transpostas paa o di reit° intern°.

Neste context°, as medidas de base Sao estruturadasda seguinte forma

- M edidas e agOes necessai as pa -a a execugao da I egi s-I agao nacional e comunitari a de protegao da aqua:

- Medidas que se desti nam a condi ci onar, restringir e i nterdi tar as atuagoes euti I izagOes suscetiveis de pert ur bar os objetivos especifi cos des massas de aqua e medi das di ri gidas a zones de infi ltragao maxima des masses de aqua subterraneas:

- Medidas de protegao, de mel hori a e de recuperagao des messes de aqua;

- Medidas necessari as pa-a preveni r ou reduzi r o i mpacte de casos de poi ui gap xi dental:

- Medidas a serem tomadas na %quenci a de derrames de hi drocarbonetos ou outras substanci as pal gosas;

- Medidas de promogao do uso ef id ente e sustentavel da aqua:

- M edidas para a recuperagao de custos dos servi gos da agua, incluindo os custos ambientais e de escassez.

As medidas suplementaes visam garantir uma maior protegao ou uma mel hori a adi donal des aquas sempre que tai %:j a necessaio. nomeada-nente pa-a o cumprimento de acordos internacionais e englobam as medidas, os proje-tos e as agOes previ gas no n.° 6 do ati go 30.° da Lei da

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Agua e n.° 2 do arti go 5.° do Decreto-Lei n.°77/2006. de 30 de ma-go.

As medidas de conservacao e reabi I itacao da rade hi-drografi ca e zonas ri bath nhas compreendem as rnedidas indicadas no artigo 33. 0 da Le da Agua. As medidas de conservagao e reabi I itagao da zona costeira e estuarios compreendem as medidas indicadas no arti go 34. 0 da Le da Agua. As medidas de conservagao' e reabi I itagao' de zonas humidas compreendem as medidas indicadas no arti go 35.° da Lei da A gua. As medidas de protecao contra chat as e i nundaghes compreendem as medidas i ndi cadas no arti go 40.° da Lei da A gua As medidas de protecao contra secas compreendem as medidas indicadas no arti go 41.° da Le da Agua. As mach das de protecao contra rutura de i nfraestruturas hi draul i cas sao indicaolas no art i go 43.° da Lei da Agua

For Olti mo, as medidas adidona s Sa0 apt icadas as mas-sas de agua em que nao é provavel que seam at cancados os objetivos ambientais. bem como as massas de agua em queé necessario corrigir os efeitos da poluicao aci dental. Consi deram-se medi das adi ci aria s as -gui ntes:

- A investigagao das causas do eventua fracasso das medidas j átomaias (arti go 55• 0 da Lei da A gua);

- A anal se e a revisao das I cencas e das autoriza95es relevantes, conforme for adequado;

- A revi sac) e o ustamento dos programas de control o, conforme aclequado:

- 0 estabeled mento de normas de qual idade ambienta adequadas, segundo as procedi mentos f i xados no anexo V do Decreto-Lei n.° 77/2006. de 30 de margo.

2.2. Programa de execucao e investi mentos 0 programa de medidas é composto por urn total de

37 meclidas: 19 medidas de base, 14 medidas supl ernen-tares. 3 outras medidas e 1 medida adicional , num tota de 126 aches (83 aches ind uidas em medidas de base e 43 aches i ncl uidas em nnedi das suplementares, adici onai s ou outras medidas).

As aches mais onerosas do programa de medidas reportam-se a conservagao e reabi I itacao de zonas costal - ras, a real izacao de i ntervenghes em si stemas de tratamento de aguas residua s urbanas, a protegao contra cheias e inundaches. a real izagao de intevenches em sistemas de abasteci manta de agua a real izagao de aches de %1 -isi-bi I izagao e a real izacao de intervenghes em sistemas de tratamento de aguas residuals industri as e sui nicol as.

Anal isando em mai or prof undi dada o conteudo do pro-grama de medidas, verifica-se que este contempt a aches di red onaclas para as presshes mais importantes que i n-fl uenciam o estado das massas de agua na regi hidro-grafi ca, nomeadamente:

- 0 controlo da poluigao pontual; - 0 cant rol o da poluigao di fusa; - A garant i a da quanti dada da agua necessari a paa sa-

ti sfazer as necessi dales; - 0 control a das intervenches de regul arizacão de cal-

dais e de al teraches morf at Ogicas: - 0 control o das presshes bi olOgi cas: - 0 control e de outras pressc5es, nomeadamente as re-

sul tantes das dteragOes di maticas.

As medidas propostas no PGBH das Ribeiras do A I garve deverao possi bi I itar o cumpri mento do objeti vo anbi en-tal de atcance do estado Born ate 2015 par 7 massas de

agua superficiais corn estado inferior a Born em 2009. Contribuirao ainda para o eicance do estado Born de ou-tras 19 massas de agua superfici 2is ate 2027. As restantes massas cle aqua superf id ais apresentan j a urn estado igual ou superior a Born ern 2009 (42 massas de agua) ou nao foi possivel estabelecer urn objetivo ambiental para alas (12 massas de agua). No caso das massas de agua subter-raneas, as medidas propostas contribuirao para manter o estado Born de 19 massas de agua e para a recuperacao das quatro massas de agua subterranea corn estado inferior a Born para e,stado Born entre 2021 e 2027.

Deste modo. as medidas propostas no prograrna de me-d idas do PGBH das Ri bet ras do A I garve contempt am aches cuj o efei to se propagara para I a do hori zont e de 2015. que representa o final do cido de apt 'cacao do presente FGBH. E nao foram adotados objeti vos menos ex i gentes, embora se tenhaconsiderado a prorrogagao do prazo paa atingir o born estado de dgumas massas de aua para 2021 e 2027. nos termos do art i go 50.° da Lei da Agua, tendo em conta a ex i stand a de grandes constrangi mentos organentais na conj untura atual , o curto espago de tempo para a recupe-ragao das massas de agua, as incertezas quanta ao estado de al gumas massas de agua e quanta pressoes respon-save s pelo mesmo (que i mpl i cam a real izagao previa de estudos de aprofundamento dos probl emas exi stentes e de identifi cacao das solu95es mai s adequadas corn vista a sua resolucao).

3. Sistema de promocao, de acompanhamento, de control o e de avaliacao

3.1. Enquadramento A di mensao e a importanci a do PGBH di tam a neces-

sidade de existencia de urn si sterna organizaci onal que garanta a concretizacao, a coerenci a e a consistencia da aplicagao dos programas de medidas, bem coma a sua apt i cacao coordenada corn as restantes planos e progra-mas sectoriais, especiais ou especifi cos corn reflexos nas massas de agua e que contempt e as niveis ou as ambitos nad anal e europeu.

0 sistema de cantrata e avaliacao da apli cacao do PGBH , asnte numa bated a de i ndicadores, consti tui-se assim coma uma ferranenta de uso quoti di ano de gestao do processo, garantindo e informando a todo o momenta sabre o estado de implementagao e grau de at ca-ice dos objeti vos ambi entai s prey i stos no PI aio.

De forma a garanti r a consi stenci a corn as restantes par-tes e aiát ises j a produzid, a apresentagao da i nformagao

organizada pet as seguintes areas tematicas pri oritari as (AT):

AT 1 - Qual dade da A9ua: AT2 - Quantidade de Agua; AT3 - Gestao de RiscoseVatarizaçã3 do Dominio H

dri co: AT4 - Quadra I nstituci anal e Normativo; AT5 - Quadra Econ6mi co e Financeiro; AT6 - Monitorizacao, I nvestigagao e Conhed manta; AT7 - Comuni cacao e Governalca.

o sistema organizaciona a desenvolver ca- acteriza-se

- Componente procedi mental que indui o model o de funcionamento, as agentes envol vi dos, a pen odi ci dada de atuagao, entre outros;

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- Componente tecnolOgi ca/tecni ca que i ncl ui o si sterna de indicadores, as ferrarnentas de recol ha. tratamento de i nformagao e di f usao de dados.

3.2. Sistema organizacional 3.2.1. FungOese model° de funcionamento Alan das Ari bui g5es cometi das a A genci a Portuguesa

do A mbi ente, I .P (A PA , LP), a gestao da agua ao nivel da regiao hi drograf i ca envoi ve necessaia -nente a i nterven-cao e a at cul agao corn uma multi pl i ci dade de entidades corn areas de atuagao e responsabi I idades diferenciadas. 0 grau de envoi vi mento das di versas entidades no processo de acompanhamento é van i avel , i ndo desde a producao de i nformacao de base para cal ail o de indicadores ate a aval iagOes pen Odi cas e obrigagOes de reporte a Uni Europe a, entre outras.

U ma condi gao' essenci al par a garanti r uma ef ci ente implementagao do si sterna de acompaihamento e aval i a-gao sera a desi gnagao de uma Estrutura de Coordenagao eA companhamento (ECA) no sal° da A PA. I .P. corn res-ponsabi I idades bem definidas ac nivel da gestao e arti cu-I agao do processo. A ECA tera assim como atribuigOes fundamentas:

- A ssegurar o acompanhamento do PGBH das Ribeiras do Algarve, atraves da monitorizagao, avaliagao e con-trol o da i mpl ementagao das medidas preii stas, recorrendo fundamental mente ao si sterna de indicadores defi ni do e suportando-se no si sterna colaborativo de gestao de i n-formagao a criar;

- Promover as i ni d ati vas de aval i agao peri odi ca do grau de i mplementacao do Plano;

- Promover o envoi vi merit° do pObli co e das entidades do setor da Agua nos processos de avaliagao, revisao e tomada de deci Sao.

A ECA, enquanto responsavel pel a monitorizagao e ava iagao de todo o processo de innplementagao do Plano. mantera e atual i zara permanentemente uma base de dados estruturada que contenha, pelo menos:

- A cl assifi cacao do estado das massas de agua da regi ão hi drograf ca:

- Os objetivos a al cangar para cada massa de agua - 0 programa de medidas proposto para garanti r o al-

canoe dos objetivos; - As medidas propostas e as respeti vas acifies, assim

como os restantes elementos associ ados (prazos de i m-pl ementacao e operacional izagao, entidades responsaveis e entidades envoi vi das, entre outros):

- 0 si sterna de i nth cadores proposto para acompanha a apl i cacao do Piano:

- Os resultados das avaliagOes pen Odi cas.

A ECA fi cara responsavel por, em f uncap das aval i agoes peri ódi cas ef et uadas, deli near propostas de al teragao. adap-tagao e de introducao de corregOes an procccso, de modo di namico, de forma a garantir uma efici enci a e eficacia maxi mas, mediante a adequagao das medi das a evol u-gao dos indicadores de pressao, de estado e de resposta ao nivel da regiao hidrografica. I niciat i vas deste genero se-a aprentadas a A PA, I . P., e ao Conselho de Regi aro Hi drografi ca ( CR H) para di scussao e val idagao.

Em te-mos de articulagao corn as entidades, a ECA mantera uma relagao proxi ma e pri vi I egi ada corn o CRH, reportando e reunindo periodicamente para avaliar o pro-

gresso na i mpl ernentagao das medi das e dar conta da evo-I ugao dos indicadores definidos. respeitando no mini mo as tres reuniOes ordinari as previstas anualmente. Serão tambern pri vi I egi adas as relad5es corn as var i as elidades externas responsave s pela implementagao de medidas e agOes, palendo para o efeito ser criadosgrupos de trabal ho por area tematica ou agao especif i ca.

A atuacao da ECA sera de base trimestre , f azendo-se nesse momento urn ponto de situagao interno sobreo pro-gresso das ages e medidas, dos contactos estabelecidos corn as entidades responsaveis e envolvidas, urn balango de novos desenvolvi mentos corn interesse para o Plano. entre out ros aspetos Oteis.

3.2.2. Avaliacao, difusao de informagao e parti ci pa-cao pUblica

A avaliagao e uma das componentes ma s importantes do did Ode plaleamento, uma vez queao permitir medir o progresso da aol i cacao do Piano ea aproxi maga° aos obje-tivos tragados. viabi I iza a corregao atempada de eventuais desvi os ea mel hori a dos processos de gest ao e de clecisao pol itica. E tambern uma etapa essencial num quadro de transparenci a processual devendo os seus resultados ser ampl amente di f undi dos de forma promover o envoi vi mento ativo das enti dades e do publ i co.

A aval iagao externa periOdica, se -a real izada no prazo de tres anos a contar da publ icacao do Plano e servi ra para faze- urn bal ango mai s aprofundado do seu estado de i mplementadao. Def orma a garanti r a i ndependend a desta aval iagao a mesma sera efetuada por uma entidade externa ãA PA, I P. e-nbora sob sua coordenagao. Os pontos a fo-ca sera° basicamente os mesmosdas aval iagOes internas peri Micas, sendo porem as anal ises mais aprofundadas e corn enfase na averiguagao da necessidade de efetuar

teragoes ao Plano antes dasua rev i Sao obrigatOri a 0 res-petivo relatOrio de ava i acao ntercalar sera pri mei ra -nente disponi bi I izado ao CR H para debate e validagao. Devera segui r-se urn periodo desti nado a parti cloaca° pübl i ca, nao inferior a 30 dies.

A avali agao externa permanente, como j a se ref en i u, sera assegurada mediante a possi bi I idade de acesso, a qualquer momento. aos resultados do estado de avango da i mpl ementagao do Piano (i ndi cadores. rel atOri os. gra-fi cos, mapas, entre outros), designadamente atraves da plataforma do Plano na Internet, permi tindo deste modo urn mai or al cance do public() e urn mai or estimulo a sua pa-ti ci pagao. Sera° previstos rnecaii smos de parti ci pagao publica atraves da plataforma de di vulgagao, nomeada-mente que permitarn aos uti I izadores col ocar questOes e de Xa sugestOes. pareceres ecomentari os. Sera° tarnbem di f undi das atraves da mesma as i nici ati vas de parti ci pagao publ ica previ st as, desig nadamente sessOes publ icas de apresentagao e debate, pal estras, entre outras.

3.3. Sistema de indicadores 3.3.1. I ndicadores de pressao-estado-resposta 0 si sterna de promogao, de acompanhanento, de con-

trol° e de avaliagao %,ra largamente suportado por urn §erria de indicaclores que deve sen capaz de medi r de forma eficiente e o mai s expedita possivel o desempenho do Plano em termos dos objetivos tragados.

A grande di versi dade de sistemas de indicadores am-bienta s aconsel ha a focagem e organizagao dos mesmos em torno de urn modelo conceptual coerente e de faci I compreensao. A cl assifi cacao dos indicadores segundo o model o Pressao-Estado-Resposta (PSR – Pressure-State--Reponse) foi i ni ci al mente desenvol vida pel a OCDE (Or-

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ganizag5o para a Cooperagao e o Desenvolvi mento Eco-nomi co) para estruturar o sett traba ho sobre as pot iticas ambientas e de comuni cacao.

Este model o considera que as ati vi dada humaias exer-cem pressbes sobre o ambi ente (oPressaoD), afaando a qualidade e quart dade do ambiente e dos recursos natu-rais oEstado»): a sociedade responde a essas mudancas (oRespostaD) medi ante pol iticas anbientais e econOrni cas e atraves de mudancas na percecao e comportamento, as quais podem ser di red onadas a qual quer comparti mento do sistema.

Segundo o model o PSR os indicadores sac) assim al o-cados a tres grupos-chave:

- Os i ndicadores de press5o descrevem as press5es das atividades humanas sobre o ambiente que traduzem na qualidade do ambiente, na qualidade e quantidade de recursos naturais:

- Os i ndic,adores de estado caracterizam a qual idade do ambiente e qua idade e quantidade dos recursos naturais num dado horizonte espago/tempo, permitindo obter uma visao global e i mediata do seu estado:

- Os i ndicadores de resposta evidenci am os esforcos efetuados pet a sod edade ern resposta a al teragoes no es-tado do anbiente, nomeadamente a implementacao de pot iticas e medidas em prol da qualidade do ambiente e da quantidade de recursos naturais.

Por sua vez, a pate de caracterizag5o e di agnOsti co do PI ano recorreu a metcdol ogi as de alai i e ava i actio tanto quanto possivel quantificaveis e mensuravels, que supor-taram a posterior defi nic5o de urn conj unto de i ndicadores do ti po Pressao-Estado-Resposta. Atendendo a que se esta perante urn conj unto de processos di nami cos, isto é, que se Vao al terando corn o tempo e se vã o ustando a medida que v5o sendo implementadas as agoes definidas no Piano, sera pertinente manta - o mesmo rnodelo de sistema de i ndicadores. adotaclo na pate de di agnOqi co.

3.3.2. I ndicador es por area tematica Tendo em conta os pressupostos anteriormente enun-

ci ados, os indicadores foram, sanpre que possivel ou pet nente. rdativizadosface ao contexto geograf i co, po-pul ad onal ou econOmico da regi 5o. de forma a permitir a comparagao corn outras unidades territorials. nacionais ou estrangeiras.

0 siqerna de i ndicadores contri bui rá paa a obtericao de nocOes de eficaci a e ef ici end a resultantes da aplicagao do PGBH das Ri bei ras do A I garve. de forma di scri mi nada de acordo corn o elemento aval i ado, contemplando os nivel s e ambitos da regi 5o hi drografi ca. baci a hi drográfi ca e massa de ague. Quando nã o referi do em oontrario. os indicadores ref erem-se ao valor medio para a regiä hidrografi ca e apresentam uma base de cal cut o anual con si decade ale-quada para poderem vi r a sec observadasevol ucbes decor-rentes das medidas a i mpl ement a.