PENA OBRA – PCAO MEMORIAL -...

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Revisão Modificação Data Autor Aprovo 01 Revisão geral do documento 02/09/2011 Jader 02 Alteração do item 5.0 03/10/2011 Jader 03 Inclusão do item 7.1 “requisitos da licença de instalação” 21/10/2011 Jader 04 Alteração do item 6.3 Telha de amianto 05/11/2011 Jader 05 Alteração item 5 e 6.5 11/05/2012 Jader 06 Inclusão usina de concreto no item 6.3, atualização da portaria de potabilidade 01/06/2012 Jader Especialidades: Autores do Documento: CREA UF Matrícula Aprovo Sítio AEROPORTO INTERNACIONAL AFONSO PENA Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária Área do sítio Data DEZEMBRO/2010 Especialidade / Subespecialidade PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL DE OBRA PCAO Autor de Projeto ENG. JADER HENRIQUE JUNCKES CREA/SC-077565-4/D Tipo / Especificação do documento MEMORIAL Validador CLAUDIA BAKER KAIPPER CREA/RS 69.471/D Tipo de obra Classe geral do projeto Aprovador ANGELA CRISTINA BAHR CREA/PR 32.761/D Substitui a Substituída por Rubrica do Autor Reg. Do Arquivo Codificação CT.01/891.75/2533/06

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Revisão Modificação Data Autor Aprovo

01 Revisão geral do documento 02/09/2011 Jader 02 Alteração do item 5.0 03/10/2011 Jader

03 Inclusão do item 7.1 “requisitos da licença de instalação” 21/10/2011 Jader

04 Alteração do item 6.3 Telha de amianto 05/11/2011 Jader 05 Alteração item 5 e 6.5 11/05/2012 Jader

06 Inclusão usina de concreto no item 6.3, atualização da portaria de potabilidade

01/06/2012 Jader

Especialidades: Autores do Documento: CREA UF Matrícula Aprovo

Sítio

AEROPORTO INTERNACIONAL AFONSO PENA

Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária

Área do sítio

Data DEZEMBRO/2010

Especialidade / Subespecialidade

PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL DE OBRA – PCAO

Autor de Projeto ENG. JADER HENRIQUE JUNCKES CREA/SC-077565-4/D

Tipo / Especificação do documento

MEMORIAL

Validador CLAUDIA BAKER KAIPPER CREA/RS 69.471/D

Tipo de obra

Classe geral do projeto

Aprovador ANGELA CRISTINA BAHR CREA/PR 32.761/D

Substitui a

Substituída por Rubrica do Autor

Reg. Do Arquivo

Codificação

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Plano de Controle Ambiental de Obra

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SUMÁRIO

1. OBJETIVO .............................................................................................................. 3

2. CONCEITOS E DEFINIÇÕES ................................................................................. 3

3. LEGISLAÇÃO E NORMAS TÉCNICAS APLICADAS ............................................ 4

4. CONSIDERAÇÕES INICIAIS .................................................................................. 6

4.1. Início dos Trabalhos ......................................................................................... 6

4.2. Entrega do PCAO e do Plano de Trabalho ...................................................... 6

5. EQUIPE TÉCNICA .................................................................................................. 7

6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA ELABORAÇÃO DO PCAO ....................... 7

6.1. Patrimônio Cultural .......................................................................................... 8

6.2. Limpeza e Preparação do Terreno .................................................................. 8

6.3. Instalação do Canteiro de Obras e Infra-Estrutura de Apoio ......................... 9

6.4. Terraplenagem ................................................................................................ 10

6.5. Gerenciamento de Resíduos Sólidos ............................................................ 11

6.6. Esgotamento Sanitário ................................................................................... 12

6.7. Abastecimento de Água ................................................................................. 13

6.8. Emissões Atmosféricas ................................................................................. 13

6.9. Ruídos ............................................................................................................. 14

6.10. Drenagem Pluvial .......................................................................................... 14

6.11. Higiene, Saúde e Segurança ........................................................................ 15

6.12. Programa de Educação Ambiental .............................................................. 15

6.13. Áreas de Preservação Permanente ............................................................. 16

6.14. Plano de Minimização de Interferência com a Fauna ................................. 16

6.15. Plano de Atendimento a Emergências ........................................................ 17

6.16. Desmobilização do Canteiro de Obras ........................................................ 18

6.17. Plano de Recuperação de Áreas Degradadas ............................................ 18

7. DISPOSIÇÕES GERAIS ....................................................................................... 20

7.1. Requisitos da Licença de Instalação ............................................................. 20

7.2. Relatório de Controle Ambiental de Obra (RCAO) ....................................... 20

7.3. Entrega das Obras e Serviços ....................................................................... 20

8. CONSIDERAÇÕES FINAIS .................................................................................. 21

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1. OBJETIVO

A Especificação Técnica tem por objetivo apresentar o escopo técnico para elaboração e implantação do Plano de Controle Ambiental de Obras a serem executados, definindo conceitos e denominações da documentação técnica, elementos que serão desenvolvidos, parâmetros de elaboração e edição, conteúdo mínimo dos documentos, parâmetros de aceitação e orientações para elaboração.

O Plano de Controle Ambiental da obra tem como objetivos:

• Implementar e executar as medidas preventivas, controle e corretivas da poluição baseados em programas e planos pré-estabelecidos, terraplanagem, drenagem superficial, erosão, remoção do solo, bota-fora, canteiros de obras.

• Apresentar plano de emergência para eventuais acidentes ambientais quando das interferências das obras civis na área patrimonial do aeroporto.

• Executar planos de medidas mitigadoras apresentadas no Estudo Ambiental (apenas as condicionantes da fase de implantação das obras).

• Atender as diretrizes ambientais da INFRAERO referente ao Plano de Controle Ambiental de Obras (documento GE.01/000.75/01065/00);

• Minimizar ou mitigar os impactos ambientais gerados pelos processos

• Fornecer diretrizes para a gestão ambiental da fase de implantação do empreendimento

O Plano de Controle Ambiental de Obra (PCAO) é um documento técnico/operacional que será utilizado pela INFRAERO como elemento comprobatório do cumprimento das condicionantes do licenciamento ambiental do empreendimento.

2. CONCEITOS E DEFINIÇÕES

Com o objetivo de identificar e padronizar termos que serão utilizados no relacionamento entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, os quais visam atender a conveniência da organização dos serviços a serem executados, fica estabelecida a adoção dos seguintes conceitos, definições e abreviaturas:

ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;

Aeronave – todo aparelho manobrável em vôo, que possa sustentar-se e circular no espaço aéreo, mediante reações aerodinâmicas, apto a transportar pessoas e ou cargas;

Anotação de Responsabilidade Técnica – ART: instrumento que identifica e estabelece limite de responsabilidade técnica, registrado no órgão de classe de profissionais técnicos em produtos, obras e serviços;

CONTRATANTE - Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária – INFRAERO;

Equipamento de Proteção Individual – EPI: dispositivo ou produto de uso individual destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador, atendidas as peculiaridades de cada atividade profissional ou funcional;

IAP – Instituto Ambiental do Paraná;

NBR - Norma Brasileira da ABNT;

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PAE – Plano de Atendimento à Emergências

PCAO – Plano de Controle Ambiental de Obras

RCAO – Relatório de Controle Ambiental de Obras

Responsável técnico – pessoa que detém conhecimentos em determinada área profissional, que estando legalmente habilitado, com inscrição ativa, responde tecnicamente pela qualidade dos serviços prestados pela empresa;

SBCT - Aeroporto Internacional Afonso Pena;

3. LEGISLAÇÃO E NORMAS TÉCNICAS APLICADAS

Para elaboração e implantação do PCAO devem ser observadas todas as normas técnicas, legislação federal, estadual e municipal, assim como, instruções pertinentes aos materiais, serviços e locais onde os serviços serão desenvolvidos, particularmente, as relativas a licenciamento ambiental, à segurança e saúde no trabalho e a preservação do meio ambiente, entre elas:

• Constituição Federal 1988;

• Decreto Estadual N.º 4646/01 - Dispõe sobre o regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos;

• Decreto Federal nº 750 de 10 de Fevereiro de 1993 - Dispõe sobre o corte, a exploração e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração da Mata Atlântica, e dá outras providências;

• Decreto Federal 95733 de 12 de Fevereiro de 1988 – Dispõe sobre a inclusão, no orçamento dos projetos e obras federais, de recursos destinados a prevenir ou corrigir os prejuízos de natureza ambiental, cultural e social decorrentes da execução desses projetos e obras;

• Decreto Federal 3551 de 04 de Agosto de 2000 – Institui o registro de bens culturais de natureza imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiros, cria o programa nacional do patrimônio imaterial e da outras providências;

• Decreto Federal 5975 de 30 de Novembro de 2006 – Regulamento os artigos 12, parte final, 15, 16, 19, 20 e 21 da lei 4.771 de 15 de setembro de 1965, o artigo 44, Inciso III, da lei 6.938, de 31 de Agosto de 1981, o artigo 3 da lei 10.650, de 16 de abril de 2003, altera e acrescenta dispositivos aos decretos 3.179, de 21 setembro de 1999, e 3.420, de 20 de abril de 2000, e da outras providências;

• Decreto Federal 3.179 de 21 de outubro de 1999 – Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e da outras providências;

• Guia para Elaboração de Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil disponível em http://www.crea-pr.org.br;

• Instrução Normativa nº 1 de 19 de Janeiro de 2010 – Dispõe sobre critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contração de serviços ou obras pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.

• Lei estadual 12493 de 05 de fevereiro de 1999 - Estabelece princípios, procedimentos, normas e critérios referentes a geração, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos no Estado do Paraná, visando controle da poluição, da contaminação e a minimização de seus impactos ambientais e adota outras providências;

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• Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências;

• Lei Federal n° 4.771 de 15 de Setembro de 1965 – institui o novo código florestal;

• Lei Federal nº 7.803 de 18 de Julho de 1989 – altera redação da 4.771/1965;

• Medida Provisória nº 2.166-67 de 24 de Agosto de 2001 – altera redação da 4.771/1965;

• Lei Federal n° 6.938 de 31 de Agosto de 1981 - Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências;

• Lei Federal nº 11.428 de 02 de Dezembro 2006 - Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências;

• Lei Federal 3924 de 26 de Julho de 1961 – Dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos;

• Lei Federal 12305 de 02 de Agosto de 2012 - Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.

• Lei Federal 9433 de 08 de Janeiro de 1997 – Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da constituição federal e altera o art. 1 da Lei 8001, de 13 de março de 1990, que modificou a lei 7990 de 28 de dezembro de 1989;

• Lei Estadual N.º 12.726/99 Institui a Política Estadual de Recursos Hídricos e adota outras providências;

• Manual Técnico de Outorga – SUDERHSA - Apresenta os conceitos técnicos e formulações gerais sobre o processo de concessão de outorgas;

• Norma Regulamentadora NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;

• NBR 12284/1991 - Áreas de vivência em canteiros de obras;

• Portaria nº 518/2004 Ministério da Saúde - Estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, e dá outras providências;

• Resolução ANVISA RDC nº 56 de 6 de agosto de 2008 - Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas Sanitárias no Gerenciamento de Resíduos Sólidos nas áreas de Portos, Aeroportos, Passagens de Fronteiras e Recintos Alfandegados;

• Resolução ANVISA RDC nº 306 de 7 de dezembro de 2004 - Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde;

• Resolução ANVISA RDC nº 2 de 8 de janeiro de 2003 - Regulamento Técnico, para fiscalização e controle sanitário em aeroportos e aeronaves;

• Resolução CONAMA 237 de 19 de dezembro de 1997 - Regulamenta os aspectos de licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente;

• Resolução CONAMA 302 de 20 de março de 2002 - Dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno;

• Resolução CONAMA 303 de 20 de março de 2002 - Dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente;

• Resolução CONAMA nº 04/1995 - Estabelece as Áreas de Segurança Aeroportuária - ASA;

• Resolução CONAMA nº 369 de 23 de Março de 2006 - Dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que

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possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente - APP;

• Resolução SEMA N.º039/04 - Estabelece os usos que ficam dispensados de outorga, considerando-se como de uso insignificante;

• Resolução Estadual SEMA 37 de 19 de agosto de 2009 - dispõe sobre a coleta, armazenamento e destinação de embalagens plásticas de óleo lubrificante pós-consumo no Estado do Paraná;

• Resolução Estadual SEMA 15 de 25 de março de 2010 - altera a redação do art. 7º e alínea “a” do inciso II do art. 8º da Resolução SEMA nº 37/09 que dispõe sobre a coleta, armazenamento e destinação de embalagens plásticas de óleo lubrificante pós-consumo no Estado do Paraná;

• Resolução CONAMA nº 307 de 17 de Julho de 2002 - Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil;

• Resolução CONAMA nº 348 de 16 de Agosto de 2004 - Altera a Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002, incluindo o amianto na classe de resíduos perigosos;

• Resolução CONAMA nº 275 19 de Junho de 2001 - Estabelece código de cores para diferentes tipos de resíduos na coleta seletiva;

• Portaria 07 de 1º de Dezembro de 1988 SPHAN - Portaria nº 007 de 1º de dezembro de 1988 - Estabelece os procedimentos necessários à comunicação prévia, às permissões e às autorizações para pesquisas e escavações arqueológicas em sítios previstos na Lei nº 3.924/1961;

4. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

4.1. Início dos Trabalhos

O início dos trabalhos de elaboração do PCAO ocorrerá após a assinatura do contrato e a INFRAERO emitir, por escrito, a Ordem de Serviço Inicial. A implantação do PCAO será autorizada somente após a aprovação pela fiscalização da INFRAERO.

4.2. Entrega do PCAO e do Plano de Trabalho

Até 20 dias após a emissão da Ordem de Serviço Inicial, a CONTRATADA deverá apresentar, para aprovação da Comissão de Fiscalização da INFRAERO, o Plano de Controle Ambiental de Obra juntamente com o plano de trabalho de implantação do PCAO.

O Plano deverá ser elaborado de forma a atender todas as exigências contidas neste documento e seus anexos.

O Plano de Trabalho deverá apresentar uma descrição da metodologia de trabalho a ser utilizada na implantação do PCAO, considerando as suas necessidades de apoio da CONTRATANTE no que diz respeito à sua mobilização e à realização dos serviços de campo, dentro do sítio aeroportuário;

Deverá conter os métodos e procedimentos que serão adotados durante a realização dos serviços, incluindo, entre outros, as metodologias e técnicas utilizadas, os critérios para seleção dos procedimentos e demais mecanismos adotados;

Cada etapa do trabalho (projetos, relatórios parciais e relatório final) deverá ser detalhada no Plano de Trabalho.

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O PCAO deverá ser apresentado em no mínimo 03 vias, em formato A4 e 01 via em formato digital. As ilustrações, mapas, plantas e desenhos que não puderem ser apresentados desta forma deverão constituir um volume anexo.

5. EQUIPE TÉCNICA

O Plano de Controle Ambiental de Obra (PCAO) deverá ser elaborado por um Engenheiro Ambiental Graduado Nível II ou outro profissional com habilitação para elaboração do plano.

Graduado nível I - profissional de nível superior com, no mínimo, 10 (dez) anos de graduação e detentor de experiência em sua área de atuação.

Graduado nível II - profissional de nível superior com, no mínimo, 5 (cinco) anos de graduação e detentor de experiência em sua área de atuação.

Deverá ser apresentada no ato da entrega do PCAO a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da elaboração do PCAO.

Para fase de implantação do PCAO, deverá ser previsto um Eng° Ambiental Graduado Nível II (ou profissional com habilitação para implantação do PCAO), que deverá permanecer em tempo integral na obra.

Após a aprovação do PCAO pela fiscalização da INFRAERO, deverá ser entregue a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da implantação do PCAO e da elaboração dos relatórios de controle ambiental.

A Contratada designará oficialmente um responsável pela coordenação do Plano de Controle Ambiental de Obras (PCAO), com capacidade de responder pelas partes técnicas e administrativas do PCAO, bem como para assumir a representação da Contratada sobre qualquer assunto relativo ao meio ambiente.

A equipe deve ser composta por profissionais devidamente registrados e quites junto aos seus Conselhos de Classe, e vinculados à Contratada nos conformes da legislação trabalhista vigente.

6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA ELABORAÇÃO DO PCAO

O Plano de Controle Ambiental de Obra deverá abordar no mínimo os seguintes assuntos:

• Patrimônio cultural;

• Limpeza e preparação do terreno;

• Instalação do canteiro de obras e infra-estrutura de apoio;

• Terraplanagem;

• Gerenciamento dos resíduos sólidos;

• Esgotamento sanitário;

• Abastecimento de água;

• Emissões atmosféricas;

• Ruídos;

• Drenagem Pluvial;

• Higiene, saúde e segurança;

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• Programa de educação ambiental;

• Proteção das áreas de preservação permanente;

• Plano de minimização de interferências com a fauna;

• Plano de atendimento a emergências;

• Desmobilização do canteiro de obras;

• Plano de recuperação de áreas degradadas.

6.1. Patrimônio Cultural

A preservação de sítios e monumentos do patrimônio cultural deverá receber cuidados especiais, que serão tomados desde a época anterior aos serviços de desmatamento, até o período de execução das escavações em solo ou rocha. A INFRAERO terá a responsabilidade de identificar e localizar, antecipadamente às obras, a existência e a interferência do projeto engenharia com bens culturais (sítios arqueológicos, pré-históricos, etc.) cuja preservação é garantida pela legislação ( Lei 3924/61, Portaria 07/88 do SPHAN,e Decreto 95733/1988 e 3551/2000).

A CONTRATADA não poderá iniciar as atividades de intervenção no solo sem a presença do arqueólogo coordenador, quando da necessidade de monitoramento arqueológico, indicada nos diagnósticos de arqueologia e aprovado pelo IPHAN .

Entretanto, sempre existirá o risco de ser atingido algum sítio arqueológico que apesar das pesquisas, não tenha sido localizado previamente às obras. Neste caso, ao detectar um sítio nestas condições, a contratada deverá parar as atividades de construção neste local e comunicar imediatamente o fato à fiscalização da INFRAERO, para que a contratante providencie a pesquisa especializada e o salvamento do sítio ou, se necessário possível, providenciar modificações no projeto.

6.2. Limpeza e Preparação do Terreno

A limpeza e a preparação do terreno consistem na remoção de todo material de origem orgânica presente na área de implantação das obras, áreas de empréstimo e outras que se fizerem necessárias. A preparação do terreno inclui a remoção da vegetação, o destocamento de raízes e a raspagem da camada vegetal (limpeza), até atingir a superfície do solo livre de materiais indesejáveis, ou até o limite determinado no projeto executivo. É vedado o uso de defensivos agrícolas (herbicidas, desfolhantes, ou outros) em qualquer das tarefas de preparação do terreno. O material removido deverá ser disposto na área de bota-fora licenciado e indicado no projeto executivo.

O desmatamento e a remoção da camada de solo orgânico (vegetal) serão limitados exclusivamente às áreas definidas no projeto executivo e estritamente necessário à execução das obras e à movimentação de veículos e máquinas, adotando técnicas que minimizem os impactos ambientais e preservem a paisagem natural. A distribuição das instalações deve ser planejada para reduzir ao mínimo necessário a supressão de vegetação, mantendo-se, sempre que possível, a vegetação nativa nos espaços não utilizados e à volta das instalações previstas.

Qualquer atividade de desmatamento deverá ser autorizada e acompanhada pela fiscalização, além de amparada pela necessária licença emitida pelos órgãos ambientais (Lei 4771/1965, Decreto 5975/2006).

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Os caminhos de serviço e as vias de acesso deverão evitar traçados que resultem na necessidade de desmatamento conforme definido no projeto executivo. Esta mesma regra deverá ser respeitada na seleção de áreas para instalações de apoio. Tais áreas serão desmatadas e limpas apenas nas dimensões mínimas necessárias para o uso programado.

A cobertura vegetal removida deverá ser armazenada em local separado dentro das áreas de bota-fora, para posterior utilização na recuperação das áreas degradadas.

6.3. Instalação do Canteiro de Obras e Infra-Estrutura de Apoio

De modo geral, o canteiro de obras é o local onde está localizada toda a infraestrutura de operação a ser utilizada na implementação do empreendimento.

A Contratada deverá seguir as seguintes diretrizes e orientações:

• O canteiro de obras deverá ser planejado e construído em conformidade com a legislação vigente, bem como com as normas técnicas que disciplinam a construção e operação (NR 18, NBR 12284/1991);

• A camada vegetal, oriunda das operações de corte de vegetação, limpeza e preparo do terreno, deve ser estocada em áreas previamente escolhidas e licenciadas (bota-fora). Este material deverá ser utilizado, futuramente, na recuperação ambiental das áreas afetadas pelas obras conforme projeto executivo.

• Deverá ser incluída no PCAO a planta de localização e dimensionamento das instalações contidas no canteiro de obras.

• Os locais próximos a áreas de preservação permanente não devem ser utilizados.

• Não será permitida a utilização de telhas com amianto.

Não será permitida a instalação de posto de abastecimento (combustível), dentro da área do aeroporto, o abastecimento de caminhões e outros equipamentos deverão ser realizados externamente.

Os dimensionamentos das instalações e equipamentos de proteção deverão ser realizados conforme orientações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e Norma Regulamentadores do Ministério do Trabalho.

No caso da utilização de produtos perigos deverá ser apresentado no PCAO o projeto construtivo e de controle e prevenção de acidentes. Deverá ser dada atenção especial aos postos de estocagem e distribuição de produtos perigosos. Deverão ser apresentados: a planta de localização das edificações, um descritivo com os materiais a serem utilizados, as proteções de origem construtiva e o licenciamento expedido pelo órgão competente.

O transporte de produtos classificados como perigosos e/ou poluentes, tais como: combustíveis, lubrificantes e explosivos deve ser realizado pela contratada mediante estrita observância ao Decreto 88.821/1983, 96044/88, 4097/2002 e Resolução CONAMA 01/1986, que estabelecem os critérios que classificam e regulamentam o transporte de produtos perigosos. A estes diplomas legais somam-se as NR 15; NR 16; NR 19 e NR 20 do Ministério do Trabalho, que também devem ser rigidamente obedecidas.

No caso de instalação de usinas de asfalto e/ou concreto a Contratada deverá apresentar em sua proposta, a planta de localização da usina bem como, um descritivo da operação, dos equipamentos utilizados e os cuidados que serão tomados com vistas ao controle de acidentes, principalmente no que se refere à emissão de poluentes. Deverá apresentar à fiscalização o documento legal para o funcionamento e operação.

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No caso da realização de sondagens, na área do canteiro ou nas demais áreas, esta deverá ser executada conforme procedimento CT.01/800.81/2859/00 – Especificação de Serviços – Procedimento de Controle Ambiental na Realização de Sondagens de Solo.

6.4. Terraplenagem

Nos serviços de terraplanagem das áreas destinadas às instalações de apoio deverão ser observadas as especificações de obras estabelecidas no projeto executivo para os caminhos de serviço e vias de acesso. Também os acessos internos de circulação entre os diversos elementos e as instalações de apoio deverão ser mantidos em boas condições de tráfego para os equipamentos e veículos da construção e da fiscalização, até o encerramento da obra.

Em todas as áreas onde forem realizadas obras de terraplanagem que devam ser objeto de futura recuperação (tais como: canteiro de obras, áreas degradadas próximas as obras e de bota-fora, etc.), será necessário prever a remoção, transporte e apropriado armazenamento no bota-fora licenciado, visando a futura reutilização, do material retirado que corresponda à camada fértil do terreno.

A contratada será responsável pela manutenção das características do material até o momento do reaproveitamento, ou do recebimento da obra pela INFRAERO.

a) Caminhos de Serviço e Vias de Acesso

Os serviços de terraplanagem, para construção e/ou ajuste de caminhos de serviço e vias de acesso, deverão ser considerados os aspectos listados a seguir, em função das características geológico/geotécnicas dos solos da região e de suas suscetibilidades a processos erosivos, visando a minimizar ou, se for possível, eliminar o risco de degradação ambiental em decorrência dos mesmos:

• Observar, rigorosamente, os critérios e as especificações de projeto executivo no que diz respeito à drenagem de estradas de acesso e aos tipos de cortes e aterros que devem ser construídos ou evitados.

• Todos os taludes de cortes e de aterros serão dimensionados considerando os critérios de estabilidade adotados no projeto; deverão também ser protegidos através e plantio de grama (revegetação) imediatamente após a conclusão dos serviços de terraplanagem.

• Os acessos previamente existentes que atravessam terrenos sujeitos a inundações e que tenham sido executados inadequadamente deverão ser ajustados, visando ao restabelecimento das condições naturais da rede de drenagem, através, por exemplo, da substituição ou implantação de bueiros, galerias, ou pontilhões em madeira.

• As plataformas de rolamento das estradas de acesso e de caminhos de serviço deverão ser mantidas em boas condições de tráfego para os equipamentos e veículos da construção e da fiscalização, até o encerramento da obra.

b) Áreas de Empréstimo e de Bota-fora

No caso de serviços de terraplanagem em áreas de empréstimo devem ser planejados, visando evitar processos erosivos ao longo de sua utilização, devendo ser apresentada a licença ambiental dessa área e a comprovação do cumprimento de suas condicionantes.

Na exploração e controle dessas áreas deverão ser adotadas, obrigatoriamente:

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• Técnicas que envolvam a obtenção de taludes com declividades suaves ao final dos serviços;

• Execução de terraceamento (redução do comprimento das rampas para diminuir a velocidade de escoamento das águas) entre bancadas no caso de escavação de taludes altos;

• Revegetação dos taludes após a conclusão dos serviços.

Nas áreas de bota-fora deverá ser espalhado e compactado todo o material escavado e não utilizado, sendo que a ultima camada do bota-fora deverá ser executada com o material orgânico previamente separado para este fim.

Deverão ser seguidas as orientações sobre a disposição em bota-fora conforme definido no projeto executivo.

6.5. Gerenciamento de Resíduos Sólidos

Deverá ser apresentado o plano de gerenciamento de resíduos, contendo a caracterização do resíduo, segregação/triagem, acondicionamento, transporte intermediário, armazenamentos temporários, transporte e destinação final a ser utilizada para cada resíduo (NBR 10004, Resolução CONAMA 307/2002 e Resolução ANVISA RDC 56/2008 e 306/2004, Lei estadual 12493/1999, Resolução SEMA 37/2009 e 15/2010). O plano deverá conter a descrição clara e objetiva do monitoramento dos resíduos e prever um programa de coleta seletiva no canteiro de obras (padrão de cores conforme Resolução CONAMA 275/2001).

Para os resíduos da construção da civil devem ser seguidas diretrizes contida na Resolução CONAMA 307/2002.

Todo o lixo orgânico produzido nos canteiros e demais locais da obra deverá ser recolhido com freqüência diária, de forma a não produzir odores ou proliferação de insetos.

O plano deverá prever a segregação dos resíduos na fonte para evitar a contaminação dos demais resíduos.

Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

O plano deverá contemplar a responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes em realizar a logística reversa para os resíduos descritos no Art. 33 da Lei 12305 de 02/08/2010.

Eventuais resíduos de serviços de saúde, tais como seringas, restos de materiais de primeiros socorros, medicamentos e outros, não poderão ser reaproveitados ou incluídos nos resíduos domésticos do aterro. Esses resíduos contaminados deverão ser segregados, acondicionados e identificados conforme Resolução RDC nº 306/2004 ANVISA e encaminhado para Coordenação de Meio Ambiente do Aeroporto - CTME (com freqüência diária), que irá fazer a correta destinação final.

Deverá ser apresentada em anexo ao PCAO uma cópia da Licença Ambiental de Operação dos transportados e destinadores de resíduos.

Apresentar juntamente com o Relatório de Controle Ambiental (item 7.1) relatório de destinação de resíduos (Manifesto de Transporte – MTR conforme Anexo III), informando o tipo de resíduo (com a respectiva classificação), quantidade, qual o transportador e destinador final utilizado, tipo de destinação final e a comprovação da destinação final emitida pelo destinador final.

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A coleta, transporte e destinação final de todos resíduos gerados no canteiro de obras é de responsabilidade da CONTRATADA.

Os seguintes indicadores deverão compor o relatório de controle ambiental:

Total de resíduos gerados Kg/mês (separar por classe de resíduos).

Percentual de resíduos recicláveis/resíduos totais.

Total de resíduos recicláveis destinados para reciclagem.

6.6. Esgotamento Sanitário

Os efluentes líquidos normalmente gerados no canteiro de obras são os seguintes:

• Sanitários de escritórios, alojamento e demais instalações de apoio;

• Efluentes domésticos dos refeitórios;

• Efluentes das instalações de manutenção, das instalações de apoio e dos pátios de estocagem de materiais.

• Lavagem de veículos.

Em nenhuma hipótese deverão ser interligados os sistemas de drenagem de águas pluviais e sistemas de esgotamento sanitário.

Os locais de disposição final deverão ser aprovados pela fiscalização, que deverá considerar os procedimentos contidos na legislação vigente e as restrições ambientais da área de destino (Resolução CONAMA 357/2005 e Decreto Estadual 5316/1974), devendo comprovar a destinação final dos efluentes.

Deverá ser verificada a possibilidade de direcionamento dos efluentes sanitários do canteiro de obras para a Estação de Tratamento de Esgoto do Aeroporto, desde que, a estação consiga suportar o acréscimo de carga, sem trazer prejuízos a qualidade do efluente final.

Caso não seja possível a utilização do sistema de tratamento existente no aeroporto o canteiro de obras deverá possuir um sistema tratamento dos efluentes sanitários, através de fossas sépticas, filtros anaeróbios e sistema de infiltração, conforme preconiza a Norma ABNT-NBR 7229 e NBR 13969. Outro sistema de tratamento poderá ser proposto desde que aprovado pela fiscalização da INFRAERO. Não será permitido o uso de valas a céu aberto ou de caixas sem tampas adequadas.

Os efluentes domésticos dos refeitórios passarão previamente em caixa retentora de gordura, antes de serem direcionados ao sistema de tratamento.

As águas de lavagem de veículos e peças, as águas de drenagem dos pátios de estocagem de materiais e derivados de petróleo, como os óleos lubrificantes utilizados, deverão passar por caixa sedimentadora (caixa de areia) e caixa retentora de óleos. O efluente da caixa de retenção de óleos deve atender ao requisito de lançamento final estabelecido na Resolução CONAMA 357/2005 e Decreto Estadual 5316/1974.

Se optar pela utilização de sanitários químicos, deverá comprovar o tratamento e destinação final do efluente juntamente com a Licença Ambiental de Operação do transportador e destinador.

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Deverá ser apresentado, na fase operação do canteiro de obras, o comprovante de limpeza e disposição final dos resíduos resultantes da manutenção do sistema de tratamento esgoto conforme freqüência de limpeza determinada no projeto.

A lavagem de caminhões betoneiras e outros equipamentos que contenham resíduos de concreto, cimento ou argamassa deverão ser realizados em local definido com objetivo de decantar o material com posterior recolhimento e destinação do material decantado.

Após a instalação das fossas, filtros e sumidouros, deverá ser apresentada planta de localização juntamente com as coordenadas UTM do sistema de tratamento de esgoto, informando também o datum utilizado.

6.7. Abastecimento de Água

Neste item deverá ser demonstrada a solução técnica adotada para o suprimento de água potável no canteiro de obras e demais áreas, sua fonte e os procedimentos de uso e controle da qualidade e quantidade.

Na hipótese de adoção de sistema próprio, apresentar a caracterização e justificativa da escolha do manancial, os procedimentos técnicos operacionais para manutenção e outorga de uso de recursos dos recursos hídricos (Lei Estadual 12.726/1999 e Decreto Estadual Nº 4.646/2001, Lei 9433/1997).

Caso haja, poderá ser utilizado o sistema público de abastecimento. Neste caso, para assinatura do contrato e emissão da ordem de serviço, será exigida, dentre outros documentos, a apresentação do termo de anuência do órgão responsável pela administração e fornecimento de água.

Deverão ser tomados cuidados especiais visando ao adequado abastecimento de água e ao controle contra a contaminação no canteiro de obras e outras instalações de apoio.

A água destinada ao uso humano deverá ter sua potabilidade controlada periodicamente e qualidade atestada por instituição idônea (Portaria 2914/2011 do Ministério da Saúde). No caso da utilização de produto(s) químico(s) para tratamento e/ou desinfecção, seus armazenamento e manipulação deverão ser efetuados de forma segura, evitando riscos às pessoas, aos animais e ao meio ambiente.

Todo sistema de abastecimento deverá estar protegido contra contaminação, especialmente caixas d'água e poços, através da escolha adequada de sua localização, uso de cercas, fechamentos e coberturas, sobrelevações e obras similares.

Deverão ser instalados hidrômetros para medição mensal do consumo de água. Tanto para abastecimento de água potável como água de não potável (água de reuso).

O reuso da água dentro canteiro de obras deverá ser potencializado através do reuso da água da chuva. Sendo, esta água destinada para fins não potáveis, tais como umidificação das vias para controle de material particulado, lavagem de veículos, preparo de argamassas, concreto etc. Esta água só poderá ser utilizada para descarga em vasos sanitários com tratamento prévio com desinfecção.

Juntamente com o Relatório de Controle Ambiental deverá ser apresentado o indicador de consumo de água (m³/mês), do canteiro e demais atividades relacionadas com a obra.

6.8. Emissões Atmosféricas

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Os poluentes atmosféricos que mais comumente poderão afetar a qualidade do ar no entorno das obras serão as partículas em suspensão, oriundas das escavações e do transporte de solos e de materiais de construção, bem como o manuseio de agregados na produção de concreto.

No transporte de materiais granulados e de solos finos em geral somente poderão ser utilizados caminhões cobertos com lonas.

As estradas de acesso e caminhos de serviço deverão ser umidificadas através de caminhões-pipa para evitar a formação de nuvens de poeira oriundas do tráfego de veículos e máquinas.

Deverão ser realizadas lavagens periódicas dos equipamentos e veículos minimizando a quantidade de sedimentos transportados nas vias.

O esquema de manutenção de veículos da construtora, incluindo a verificação do nível de ruídos e a manutenção das características originais do sistema de escapamento, deverá atender as Resoluções CONAMA 272/200; 230/1997 e 226/1997 referentes às emissões veiculares.

6.9. Ruídos

Nas áreas de obra e principalmente em áreas próximas a aglomerações residenciais, urbanizadas ou não, deverão ser respeitados os padrões de emissões de ruídos. (Resolução CONAMA 001/90).

Deverão ser estabelecidos horários de trabalho limitados entre 7:00 às 22:00 h nas proximidades de áreas residenciais. A alteração deste horário deverá ser aprovada por escrito pela fiscalização, apenas para casos especiais, localizados e justificados.

6.10. Drenagem Pluvial

A drenagem das águas superficiais deverá ser executada de modo a evitar os riscos de carreamento dos solos expostos durante as épocas de construção e de desmobilização.

Todos os pontos de descarga das canaletas no terreno natural deverão receber proteção contra erosão, através da disposição de brita, grama ou caixas de dissipação de energia.

Nos casos em que houver risco de transporte de sedimentos, deverão ser previstas caixas de retenção de sólidos, as quais deverão receber manutenção periódica. Quando declividade for muito acentuada, as canaletas deverão ser construídas na forma de escadas, com caixas de dissipação de energia intermediárias sempre que necessário.

Em nenhuma hipótese será admitida a interligação dos sistemas de drenagem de águas pluviais com sistemas de esgotamento sanitário, que deverão estar contemplados por sistemas próprios. (Resolução CONAMA 357/2005, Lei 9433/1997).

A rede de drenagem deverá dispor de caixas separadoras de óleo e graxa, localizadas em pontos estratégicos do sistema, antes da disposição final, de forma a recolher e separar águas provenientes da lavagem de máquinas e veículos. (Lei 9433/97 e Resolução CONAMA 357/2005).

Deverão ser evitadas as instalações em plataformas planas, pois elas facilitam o empoçamento e a proliferação de vetores transmissores de doenças. Deverá ser garantida uma declividade mínima de 1% a 2% em qualquer sentido das áreas destinadas a instalações.

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Tanto a execução de novas vias de acesso, como a modificação de vias existentes, deverá ser acompanhada de obras de drenagem com capacidade suficiente para garantir a não ocorrência de processos erosivos, bem como a não ocorrência de alagamentos. Sempre que necessário, os taludes produzidos por cortes e/ou por aterros deverão ser drenados com o uso de canaletas, dotadas de degraus e de caixas de dissipação de energia.

Todas as obras situadas em áreas alagáveis, ou sujeitas a inundações, deverão receber proteção adequada através de revestimentos, enrocamentos ou providências similares, garantindo sua estabilidade e evitando erosão.

Todos os taludes gerados em áreas de bota-fora deverão ser protegidos contra a ação erosiva das águas pluviais. Provisoriamente, poderão ser utilizadas estruturas simples, adequadas a instalações temporárias, desde que acompanhadas das providências necessárias para evitar o carreamento de material para os cursos d'água e talvegues próximos.

As áreas de depósito de materiais (ex: brita, areia, saibro etc) devem ser protegidas, a fim de evitar o carreamento de sólidos.

6.11. Higiene, Saúde e Segurança

O detalhamento da infra-estrutura de funcionamento e operação do canteiro de obras deve ser apresentado, destacando pessoal alocado e os equipamentos a serem disponibilizados em apoio ao atendimento.

Deverá ser apresentado o projeto das áreas de vivência, bem como a planta de localização.

Quanto às placas de sinalização, será exigido que estas sejam confeccionadas em conformidade com as especificações técnicas e exigências legais que disciplinam a elaboração e fixação destas no interior do sítio como um todo (apresentar projeto de sinalização em todas as áreas da obra).

Deverá ser apresentado, juntamente com o PCAO, uma cópia do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção PCMAT.

A Contratada deverá apresentar um Plano de Controle de Vetores (Resolução ANVISA RDC nº2 de 08 de janeiro de 2003) no qual deverá ser previsto a limpeza e desinfecção nas áreas de obras (freqüência, métodos e procedimentos a serem utilizados), vistoria à chegada de cargas, vistoria em locais onde se pode acumular água e freqüência de recolhimento do lixo orgânico.

Caso seja identificada nas áreas afetadas pela obras a atração ou desenvolvimento de vetores a CONTRATADA responsável pela execução deverá tomar as medidas necessárias e tecnicamente aplicáveis para inibir a atração e crescimento dos vetores.

6.12. Programa de Educação Ambiental

O Programa de Educação Ambiental prevê a realização de palestras e eventos de sensibilização, ao longo de todo processo construtivo. As ações e atividades deverão ser direcionadas aos trabalhadores, abordando os aspectos ambientais decorrentes do empreendimento, com destaque para as medidas que deverão ser adotadas para garantir proteção individual e do meio ambiente.

Os temas e o cronograma deverão estar compatibilizados com a etapa de implantação do empreendimento.

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Deverão ser abordados temas relativos aos impactos gerados pela fase de implantação do empreendimento devendo conter no mínimo os seguintes temas:

• Recursos Naturais, importância da redução do consumo de recursos naturais (água), com foco no desenvolvimento sustentável, conceito de recursos naturais renováveis e não renováveis.

• Proteção da Fauna, ressaltando a proibição do abate de animais. (Lei 9605/1998);

• Resíduos Sólidos, correto descarte dos resíduos, a importância da separação dos resíduos (coleta seletiva) para posterior reciclagem.

• Efluentes Líquidos, citar os efluentes gerados na fase de obra e os cuidados para impedir a contaminação do solo e da água.

• Plano de Emergências Ambientais, apresentar os possíveis cenários de emergência ambiental e as ações que devem ser tomadas.

• Áreas de Preservação Permanente, apresentar as APP presentes no local da obra, e destacar que essas áreas devem permanecer inalteradas.

• Recuperação de áreas degradadas, apresentar as áreas que sofrerão degradação devido a obra, e as ações a serem tomadas para recuperação dessas áreas.

A contratada deverá apresentar a comprovação da realização das atividades de educação ambiental.

6.13. Áreas de Preservação Permanente

Nas áreas de preservação permanente fica proibido aos contratados:

• Construir instalações de apoio às obras;

• Instalar “cozinhas de campo” e/ou refeitórios;

• O uso de fogo (mesmo no caso de se destinar ao aquecimento de alimentos ou bebidas, inclusive para o “cafezinho”);

(Lei Federal 4.771/1965, Resolução CONAMA 302/2002 e Resolução CONAMA 303/2002)

Os trabalhadores fumantes deverão ser instruídos para que tomem os cuidados necessários com fósforos, isqueiros e tocos de cigarros, em virtude dos riscos de provocarem incêndios nos períodos de seca.

Durante a execução das obras deverão ser tomadas providências para a proteção das áreas de interesse ambiental, especialmente as de Preservação Permanente. Em qualquer circunstância, fica proibida a utilização das mesmas para quaisquer finalidades.

Nos empreendimentos em que, por razões técnicas, houver necessidade de intervenção nas áreas legalmente protegidas, a Contratada deverá previamente obter anuência e licenciamento ambiental no Órgão Ambiental responsável pela expedição da Licença.

6.14. Plano de Minimização de Interferência com a Fauna

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O plano de minimização de interferências com a fauna deverá prever a fiscalização diária e constante para retirada de animais que, por ventura, venham a cair em valas e poços. Deverá ser previsto divulgação de métodos de identificação de animais peçonhentos e prevenção de acidentes com ofídios.

No caso de aparecimento de animais nos locais da obra, deverá ser comunicado imediatamente a fiscalização de obra, para que seja tomada as providências de retirada do animal do local.

As condicionantes existentes na Licença Ambiental de Instalação, no plano de manejo da fauna silvestre, no plano de gestão do perigo da fauna e nos procedimentos recomendados nos estudos ambientais deverão ser considerados na elaboração deste item.

Caso seja verificada a atração de aves nas áreas de bota-fora ou demais áreas afetadas pela obra, a CONTRATA deverá providenciar a instalação de telas a 0,15m de altura do solo para inibir atração das aves.

6.15. Plano de Atendimento a Emergências

Emergências são definidas como as situações fora da rotina (acidentes, colapso de estruturas, equipamentos ou instalações, falha operacional, manifestações da natureza, etc.) inerentes à tarefa, que possam causar impactos significativos ao meio ambiente.

A identificação das situações de emergência deve ser realizada a partir do levantamento e avaliação de aspectos e impactos ambientais ou análises de risco. Como exemplos de situações de emergência ambiental citam-se:

• Derramamentos de grandes quantidades de óleo ou outro produto químico, no solo ou águas,

• Incêndios (deve ser comunicado imediatamente a fiscalização da INFRAERO)

• Descarga de efluentes não tratados em corpos d’águas

• Acidentes com animais

• Desmoronamentos, entre outros.

Para analisar o risco deverá ser considerada a matriz de aceitabilidade de riscos da INFRAERO e o modelo de análise preliminar de riscos/perigos conforme metodologia apresentada no Anexo IV.

Para garantir o correto atendimento a emergências, a contratada deverá estabelecer um Plano de Atendimento a Emergências (PAE), que contenha:

• As descrições das ações a serem tomadas em caso de emergência e o fluxo de comunicação entre os responsáveis,

• Os materiais disponíveis para o atendimento à emergência e recursos adicionais que possam ser utilizados,

• Contatos com instituições de apoio existentes tais como hospitais, corpo de bombeiros, defesa civil, órgão ambiental e ou outros.

• Explicitar as responsabilidades dos envolvidos na situação, bem como a descrição dos treinamentos a serem ministrados.

O Plano de Atendimento a Emergência deverá ser divulgado a todos os colaboradores, e mantido em local de fácil consulta aos envolvidos.

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Deverão ser previstos treinamentos para todos os envolvidos nas obras contratadas referente ao atendimento as emergências nos cenários identificados.

6.16. Desmobilização do Canteiro de Obras

Deverá ser apresentado um Plano de Desmobilização do Canteiro de Obras. Neste deverão estar detalhadas todas as ações e atividades que serão realizadas no processo de desmobilização.

Dentre o conjunto de atividades e ações previstas, deverão estar relacionadas aquelas relativas ao desmonte das estruturas, a retirada dos materiais, dos restos não aproveitáveis (entulho) e ainda, os procedimentos para recuperação da área.

É exigência legal, que os resíduos, como óleos e graxas sejam encaminhados a depósitos credenciados pelo órgão ambiental. O mesmo vale para os resíduos considerados perigosos.

Na fase de desmobilização os canteiros de obras deverão ser considerados no mínimo os seguintes itens:

• Desmonte seletivo, agrupando por lotes: fiação, encanamentos, madeiras, alvenarias, coberturas, louças e ferragens;

• Transportar o entulho restante para os processadores de resíduos de construção civil (devidamente licenciados);

• As fossas sépticas devem ser limpas;

• Remoção de dispositivos que possam causar o bloqueio das águas superficiais;

• Executar a recuperação ambiental das áreas afetadas pelas obras do canteiro.

6.17. Plano de Recuperação de Áreas Degradadas

O plano de recuperação de áreas degradadas tem como objetivo a recomposição e/ou recuperação das áreas afetadas pela obras de implantação.

Para elaboração do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas devem ser observadas as recomendações descritas no projeto executivo e estudos ambientais oriundos do processo de licenciamento.

Deverá ser prevista a geração de áreas degradadas nos locais de armazenamento de materiais, canteiros de obras, bota-fora, acessos que servirão para ligação das obras aos pontos de movimentação, para transporte de material, equipamentos, pessoal, movimentação de máquinas e demais áreas afetadas.

A camada vegetal oriunda da operação de limpeza do terreno será removida obrigatoriamente para áreas de estocagem previamente escolhidas, dispostas, operadas e protegidas de modo a evitar o carregamento do material pelas águas. Este cuidado tem por objetivo conservar os solos orgânicos para posterior utilização na recuperação ambiental das áreas degradadas pelas obras. A superfície das áreas de estocagem deverá ser protegida contra erosão e lixiviação pelas águas pluviais.

São vedadas as estocagens e/ou os descartes de materiais oriundos da limpeza considerados inservíveis, estéreis ou pedregosos em áreas de interesse ecológico, ou áreas de preservação

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permanente, bem como também é proibida a supressão da vegetação com uso do fogo (Decreto Federal nº2661/98).

O detalhamento do projeto de recuperação de cada área degradada pelas atividades de construção deverá ser composto por:

• Reconhecimento da geometria e das condições das drenagens naturais e construídas, existentes na área;

• Identificação da vegetação regional, principalmente quanto ao reconhecimento das espécies nativas de caráter pioneiro;

• Identificação e estabelecimento de contratos para o suprimento de sementes e mudas;

• Disponibilidade de especificações técnicas para plantio, próprias para cada espécie vegetal fornecida (incluindo adubação, correção de acidez e tratos culturais para manutenção);

• Especificações de melhoria da qualidade do solo superficial, prevendo:

o Escarificação profunda, paralelamente às curvas de nível do terreno (para atenuar a compactação dos solos, melhorar as condições de infiltração das águas e possibilitar o enraizamento da futura cobertura vegetal);

o Disposição de solo fértil, na espessura mínima de 15 cm, proveniente da estocagem obrigatória da camada vegetal oriunda das atividades de limpeza do terreno;

o Aplicação de corretivos e fertilizantes (calagem, adubação NPK, inoculação com bactérias "Rhizobium" para garantir o crescimento satisfatório das leguminosas);

Recomposição Vegetal em Superfícies Degradadas

Antes do plantio considerar:

• A remoção de todas as instalações, equipamentos e materiais inservíveis;

• Raspagem das áreas contaminadas com resíduos de depósitos e pátios;

• A remoção dos materiais acima descritos será feita para locais de descarte previamente selecionados em conformidade com a legislação vigente;

• Reconformação topográfica;

• e implantação do sistema de drenagem.

Na seleção da vegetação considerar espécies nativas da flora regional e os seguintes itens:

• Capacidade de promover melhorias na disponibilidade de nutrientes no solo;

• Grande capacidade de cobertura;

• Sistemas radiculares superficial e profundo;

• Facilidade na formação de dossel;

• Possibilidade de crescimento rápido;

• Que não atraiam pássaros, conforme orientações do “MANUAL DE CONTROLE DO PERIGO AVIÁRIO PARA AEROPORTOS DA REDE INFRAERO”.

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Será executada exclusivamente a proteção superficial dos solos, propiciando condições para a sucessão vegetal natural. Serão priorizadas espécies com desenvolvimento dos sistemas radiculares superficiais (gramíneas e leguminosas).

É obrigatório o acompanhamento sistemático do processo de recuperação da vegetação pela contratada, desde a implantação da cobertura vegetal até sua total consolidação. Será responsabilidade da contratada a realização das regas, assim como substituição ou complementação de áreas de gramagem com baixa germinação, bem como a substituição de mudas doentes ou mortas e, ainda, o enriquecimento da adubação, até que esteja garantida a efetiva cobertura da superfície plantada.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

Os serviços serão considerados entregues somente após o aceite final por parte da Comissão de Fiscalização da INFRAERO.

As orientações e determinações da Fiscalização, quanto ao desenvolvimento dos trabalhos, deverão ser atendidas pela CONTRATADA.

7.1. Requisitos da Licença de Instalação

Ao elaborar o Plano de Controle Ambiental, a contrata deverá verificar se todas as condicionantes estabelecidas na licença ambiental de instalação foram contempladas no plano. Caso seja identificada a ausência de alguma condicionante, a contratada deverá fazer a complementação, incluindo os requisitos faltantes no PCAO.

7.2. Relatório de Controle Ambiental de Obra (RCAO)

O RCAO deverá ser apresentado em, no mínimo 02 vias, em formato A4 e 01 via em formato digital. As ilustrações, mapas, plantas e desenhos que não puderem ser apresentados desta forma deverão constituir um volume anexo. O RCAO deverá ser elaborado por equipe técnica habilitada.

Este relatório deverá ser encaminhado à INFRAERO para análise, avaliação e deferimento.

Toda e qualquer alteração ou inclusão sugerida pelo órgão ambiental, será de responsabilidade da contratada, sem ônus ao contratante.

Periodicidade: Mensal

O RCAO deverá ser elaborado em conformidade com o anexo I do presente documento. Quando um dos itens não for necessário, ou não proceder, o mesmo poderá ser suprimido, desde que aprovado pela fiscalização.

A contratada poderá melhorar ou sugerir alteração na itemização, contudo caberá a fiscalização o aceite.

Caso haja necessidade técnica de ilustrações de mapas e figuras em mais de um relatório, as mesmas poderão ser utilizadas sem prejuízo para a medição.

7.3. Entrega das Obras e Serviços

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Será realizada pela Fiscalização da Obra, aplicação do Check List conforme apresentado no Anexo II CHECK LIST - DESMOBILIZAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS E INFRA-ESTRUTURA DE APOIO, para verificação dos requisitos finais de desmobilização, sendo este item uma condicionante para liberação do ultimo pagamento.

No documento formal de recebimento definitivo das obras/serviços constará cláusula de atendimento às recomendações de proteção ambiental durante e na conclusão dos mesmos, cópia do qual será enviada ao Instituto Ambiental do Paraná, devidamente atestada pela Fiscalização da obra.

8. CONSIDERAÇÕES FINAIS

As presentes recomendações são passíveis de alterações em decorrência de mudanças na Legislação Ambiental Brasileira.

A Construtora é co-responsável, juntamente com a INFRAERO, pelo cumprimento dos Termos do Licenciamento Ambiental da obra e, separadamente, pelo cumprimento da Lei de Crimes Ambientais (Lei N° 9.605 de 12/02/98 e Decreto N° 3.179 de 21/10/99).

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ANEXO I

ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO RCAO

1 - Identificação do empreendedor

• Nome, razão social, endereço e endereço eletrônico para correspondência;

• Inscrição Estadual e CGC;

• Nome, endereço, telefone e fax do responsável pelo empreendimento;

2 - Identificação do Responsável Técnico

• Nome;

• Endereço, telefone, fax e endereço eletrônico;

• ART.

3 - Caracterização geral do empreendimento

Neste item deverá ser feita uma breve e sucinta caracterização do empreendimento, mostrando além de informações de ordem geral, a sua localização, área ocupada e seus objetivos, apontando de forma clara como o empreendimento poderá contribuir para o desenvolvimento regional.

4 - Ações realizadas

A empresa deverá descrever a metodologia utilizada para cada uma das ações, atividades e projetos previstos em sua proposta técnica, bem como os principais resultados em cada um dos temas abordados e desenvolvidos pela contratada através do seu serviço de meio ambiente.

5 - Relatório Fotográfico.

Apresentar relatório fotográfico abrangendo toda a área do empreendimento.

6 - Cartografia básica (caso procedente)

Deverá ser apresentada, no mínimo a seguinte cartografia básica:

• Mapa de situação do empreendimento.

• Mapa de localização do bota-fora;

• Mapa do sistema viário e do canteiro de obras com detalhamento de cada estrutura;

• Mapa em escala mínima de 1:10.000, indicando o posicionamento do empreendimento frente à rede hidrográfica local; a Reserva Legal; as Áreas de Preservação Permanente; às Unidades de Conservação do entorno; às Áreas Tombadas; às áreas de interesse cultural e/ou etnológicas da comunidade, aos sítios naturais ou monumentos arqueológicos.

7 – Conclusões

Neste tópico a contratada deverá apontar as principais conclusões de forma individualizada, apontando os pontos positivos e negativos e ainda, as sugestões para melhora dos processos e procedimentos.

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ANEXO II CHECK LIST - DESMOBILIZAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS E INFRA-ESTRUTURA DE

APOIO

ITEM CHECAGEM

OBS R NR PR NA ACF NACF

1 Abastecimento de água

Retirada dos equipamentos de bombeamento

Retirada dos dutos de captação (mangueiras, canos etc.)

Retirada dos dutos de distribuição (mangueiras, canos, torneiras etc.)

Desmonte da estação de tratamento e do reservatório.

Pedido de solicitação do desligamento a concessionária de água

Recuperação da área

2 Esgotos Sanitários

Retirada dos dutos de esgotamento

Esvaziamento da fossa, filtro anaeróbio e sumidouro/vala de infiltração

Preenchimento com solo e recomposição do perfil;

Pedido de solicitação do desligamento a concessionária do sistema de esgotamento sanitário

Recuperação da área

3 Alojamento

Retirada dos equipamentos;

Desmontagem da estrutura;

Retirada dos alicerces;

Retirada dos entulhos.

Recuperação da área degradada

4 Instalações de Saúde

Retirada dos equipamentos;

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ITEM CHECAGEM

OBS R NR PR NA ACF NACF

Desmontagem da estrutura;

Retirada dos alicerces;

Retirada dos entulhos;

Recuperação da área degradada

5 Sinalização

Solicitação de autorização da fiscalização;

Retirada placas determinadas pela fiscalização;

Retirada do material não utilizado.

6 Combustíveis (Unidade de Abastecimento)

Retirada dos equipamentos;

Retiradas dos resíduos (graxa, óleos etc.)

Retirada alicerces e bases;

Retirada do solo contaminado;

Dcoumento de comprovação final dos resíduos contaminados

Recuperação da área

7 Materiais Perigosos (estocagem)

Comprovação de destinação final dos resíduos e vasilhames vazios

Retirada alicerces e bases;

Laudo de vistoria técnica do órgão fiscalizador;

Retirada dos entulhos.

Recuperação da área

8 Explosivos

Retirada dos equipamentos;

Retiradas do estoque para local adequado;

Desmontagem da estrutura;

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ITEM CHECAGEM

OBS R NR PR NA ACF NACF

Retirada alicerces e bases;

Retirada dos entulhos.

Recuperação da área

9 Usinas de Asfalto

Retirada dos equipamentos;

Comprovação de destinação final dos resíduos

Desmontagem da estrutura;

Retirada alicerces e bases;

Retirada do solo contaminado;

Retirada dos entulhos.

Recuperação da área

10 Resíduos Sólidos

Retirada dos resíduos sólidos Comprovante de disposição final dos resíduos Recuperação das áreas de armazenamento 11 Recuperação de Áreas de Empréstimo Áreas recuperadas segundo orientações do PCAO.

12 Proteção Áreas de Preservação Permanente

Área de cercas ; Aceiros de proteção implementados;

Placas de sinalização e de advertência instaladas em conformidade com instruções do órgão ambiental.

R - Realizado, NR - Não realizado, PR - Parcialmente Realizado, NA - Não aplicável, ACF - Aceito pela Fiscalização, NACF - Não Aceito pela Fiscalização, OBS- Observações

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SOLOS MADEIRA

MATERIAL ASFÁLTICO PLÁSTICO

MATERIAL SERÂMICO PAPEL / PAPELÃO

CONCRETO METAL

ARGAMASSA VIDRO

MEIO FIO

MANILHAS

GESSO TINTA

GESSO ACARTONADO SOLVENTE

ÓLEO

TELHA COM AMIANTO

OUTROS:

Endereço:

Autorização Ambiental Nº:

Orgão Expedidor: Validade: ____/____/_____

Município:

DATA: ____/____/_____

ASSINATURAS / CARIMBOS

GERADOR TRASNSPORTADOR DESTINATÁRIO

DATA: ____/____/_____ DATA: ____/____/_____

DESTINONome da Empresa:

CLASSE A CLASSE B

OUTROS:

DESCRIÇÃO QUANTIDADE DESCRIÇÃO QUANTIDADE

CLASSE C CLASSE D

DESCRIÇÃO QUANTIDADE DESCRIÇÃO QUANTIDADE

OUTROS:

GERADOR

DESCRIÇÃO DOS RESÍDUOS

Razão Social:

C.N.P.J.:

Inscrição Municipal:

Endereço:

Telefone:

Alvará (SMU) Nº:

Cadastro SMMA Nº:

Autorização Ambiental Nº:

Orgão Expedidor: Validade: ____/____/_____

Título da Obra:

OUTROS:

Alvará Nº:

Cadastro SMMA Nº:

Autorização Ambiental Nº:

Orgão Expedidor: Validade: ____/____/_____

MANIFESTO DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS

OBRA/SERVIÇO:

Indicação Fiscal:

MANIFESTO DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS DATA: ____/____/_____ MTR nº:

TRANSPORTADORNome da Empresa:

Nome da Empresa:

Razão Social:

C.N.P.J.:

Inscrição Municipal:

Endereço:

Telefone:

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ANEXO IV

A Matriz de Aceitabilidade de Riscos proposta para considera as categorias de freqüência e de

severidade para os cenários identificados, conforme apresentado, respectivamente, nas

Tabelas 1 e 2.

Conforme pode ser observado da Tabela 2, a categoria de severidade I (baixa) corresponde

aos acidentes de pequeno impacto, geralmente com danos restritos às fronteiras das

instalações analisadas, implicando em lesões (acidentes SAF – sem afastamento) ou

desconforto pessoal, ou em pequeno impacto para o ambiente; aqueles classificados na

categoria de severidade II (moderada), implicam em lesões crônicas ou agudas (acidentes CAF

- com afastamento), ou evasão de funcionários para local próximo ou impacto moderado sobre

o meio ambiente; a categoria III (crítica), inclui cenários com potencial de causar danos além

das fronteiras das instalações, implicando na ocorrência de vítimas com lesões incapacitantes

permanentes ou vítimas fatais, evasão para ponto de apanha previsto em Plano de

Contingência, ou grande impacto ambiental sobre meio frágil ou comunidade sensível ou com

potencial de comprometer a capacidade dos sistemas de tratamento; a categoria IV

(catastrófica) corresponde aos cenários com várias vítimas fatais ou comgraves danos

ambientais em vasta região frágil e sensível.

Os cenários classificados na categoria I, se tiverem ocorrência freqüente, deverão ter medidas

para redução destas ocorrências. Os cenários classificados na categoria II não serão aceitos

se tiverem ocorrência freqüente, e deverão ter medidas para redução das ocorrências

prováveis. Os cenários de freqüência freqüente ou provável na categoria de severidade III

também não serão aceitos e, se a freqüência esperada for ocasional, poderão ser objeto de

uma Análise Quantitativa de Riscos, dependendo das medidas implementadas após a Análise

Preliminar de Perigos e das conclusões da Análise de Vulnerabilidade. Os cenários

classificados na categoria IV somente serão aceitos a partir da freqüência ocasional ou remota

e se previamente demonstrada sua aceitabilidade através de uma Análise Quantitativa de

Riscos. Esta análise também poderá ser necessária mesmo se a freqüência for improvável,

dependendo das medidas implementadas após a Análise Preliminar de Perigos e das

conclusões da Análise de Vulnerabilidade.

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Tabela 1 - Categorias de FREQUÊNCIA Utilizadas na INFRAERO

Tabela 2 - Categorias de SEVERIDADE Utilizadas na INFRAERO

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MATRIZ DE ACEITABILIDADE DE RISCOS

FREQUENCIA A – FREQUÊNCIA

Muitas ocorrências a cada ano;

ou Erro Humano por inexistência

de treinamento ou procedimento e condições de

trabalho adversas

B – PROVÁVEL

Uma ou mais vezes na vida útil do sistema; ou

Erro Humano por inexistência

de treinamento ou procedimento e condições de

trabalho adversas

C – OCASIONAL

Falha única de componente; ou

Erro Humano em uma ação eventual ( descumprimento de procedimento ou treinamento

recebido)

D – REMOTO

- Falha de 2 componentes - Erros Humanos em ações independentes e eventuais - Falhas de equipamento estático sujeito a inspeção - Falha de componente

eletrônico

E – IMPROVÁVEL

Falha mecânica de vasos de pressão.

Falhas múltiplas de sistema de proteção

Tempo médio entre falhas (anos) = < 1 ano 1 a 100 10² a 10 10 a 10 >10

S E V E R I D A D E

I BAIXA Acidente SAF ou decorrência de evento no

processo ou falha operacional da área local; ou

Pequena ocorrência ambiental ou

Ocorrência ambiental sobre meio forte e resistente.

Priorizar a implementação de

ações que minimizem os riscos

(APP)

ACEITO

N Í V E L 1

II MODERADA Acidente CAF (lesões crônicas ou agudas) em decorrência de manobras operacionais/falha do

sistema; ou Ocorrência ambiental sobre meio frágil ou

sensível ou Evasão de funcionários para local próximo.

1. Obrigatória a implementação de

medidas que alterem a freqüência ou a

severidade

Priorizar a implementação de

ações que minimizem os riscos

(APP) III CRÍTICA

Vítimas com lesões incapacitantes ou vítimas fatais; ou Evasão de funcionários para local

remoto; ou Grande ocorrência ambiental em meio frágil ou

comunidade sensível

NÃO ACEITO

1. Obrigatória a implementação de medidas que alterem a freqüência ou

severidade

2. Realizar análise de Vulnerabilidade

1. Realizar Análise de Vulnerabilidade

2. Priorizar a implementação de ações que minimizem os riscos

(APP)

ACEITO

Realizar Análise de Vulnerabilidade

N Í V E L 2

IV CARASTRÓFICA Várias vítimas fatais; ou

Grande ocorrência ambiental provocando danos

em vasta região ( ecossistemas frágeis e sensíveis).

1. Realizar Análise de Vulnerabilidade 2. Se confirmada severidade catastrófica,

realizar Análise de Riscos e reavaliar severidade

Realizar Análise de Vulnerabilidade

2. Se confirmada

severidade catastrófica, realizar Análise de Riscos

OBS. NÍVEL 1: EMERGÊNCIA QUE DEVE SER ADMINISTRADA LOCALMENTE, PELAS PESSOAS DIRETEAMENTE ENVOLVIDAS COM O EVENTO OU OPERAÇÃO NÍVEL 2: EMERGÊNCIA QUE DEVE SER ADMINISTRADA COM ENVOLVIMENTO AMPLO, APARTIR DO ACIONAMENTO DO PLANO DE RESPOSTA A EMERGÊNCIAS

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MODELO – ANÁLISE PRELIMINAR DE PERIGOS/RISCOS

LOCAL/SISTEMA: ELABORADOR: DATA: REVISÃO

PERIGOS CAUSAS MODOS DE DETECÇÃO

EFEITOS FREQ SEV RISCO RECOMENDAÇÕES/OBSERVAÇÕES Nº CENÁRIO