Penal Comentado

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1. (ESCRIVO DA POLCIA FEDERAL 2004 REGIONAL-CESPE/UNB) Paulo, engenheiro civil, em razo do exerccio de atividade pblica, exigiu para si, para conceder o habite-se requerido por particular perante a prefeitura, o pagamento de certa quantia em dinheiro. Nessa situao, a conduta de Paulo caracteriza crime de corrupo passiva. Resposta: Errado. O ncleo exigir caracteriza crime de concusso, e no corrupo passiva. 2. (ESCRIVO DA POLCIA FEDERAL 2004 REGIONAL-CESPE/UNB) Lino, figurando como ru em ao de execuo, teve a penhora de seus bens ordenada judicialmente. No momento em que o oficial de justia cumpria a determinao judicial, Lino ops-se ao seu cumprimento, ameaando a vida do servidor pblico e proferindo ofensas contra a sua honra, restando frustrada a execuo do ato. Nessa situao, Lino praticou o crime de resistncia em concurso com desacato. Resposta: No gabarito oficial, de forma INCONCEBVEL, o quesito aparece como CORRETO. Na verdade, deveria ter sido considerado ERRADO. De acordo com o entendimento doutrinrio e jurisprudencial amplamente majoritrio, dentro do mesmo contexto ftico, o crime de resistncia absorve o crime de desacato. 3. (ESCRIVO DA POLCIA FEDERAL 2004 REGIONAL-CESPE/UNB) Afonso, comerciante, deixou de emitir nota fiscal, suprimindo ICMS devido ao fisco estadual. Denunciado por sonegao fiscal, promoveu o pagamento do tributo devido. Nessa situao, tendo em vista que o pagamento ocorreu aps o oferecimento da denncia, no ocorreu a extino da punibilidade, incidindo, no caso, apenas a atenuante genrica consistente na reparao do dano. Resposta: Errado. Ocorreu sim a extino da punibilidade. Inclusive, de acordo com a orientao jurisprudencial mais recente, havendo o pagamento no curso de todo o processo, ocorrer a extino da punibilidade. 4. (AGENTE POLCIA CIVIL- RR- 2003 CESPE/UNB) Para configurar o delito de concusso, o funcionrio pblico deve solicitar vtima a vantagem indevida. Resposta: Errado. Crime de concusso pressupe a ao de exigir, isto , ameaar, coagir. 5. (AGENTE POLCIA CIVIL- RR- 2003 CESPE/UNB) A falta eventual de funcionrio pblico ao servio caracteriza o delito intitulado abandono de funo. Resposta: Errado. Falta eventual, por si s, somente configura infrao administrativa disciplinar. 6. (AGENTE POLCIA CIVIL- RR- 2003 CESPE/UNB) Segundo a lei penal, podem constituir sujeitos ativos do crime de falso testemunho o perito, o tradutor, o intrprete ou a testemunha que figurem em processo judicial. Resposta: Correta. Na mesma figura penal do falso testemunho, podem incorrer, no exerccio de suas respectivas atividades, o perito, o tradutor, o intrprete e o contador, nos termos do art. 342, do CP. 7. (AGENTE POLCIA CIVIL- RR- 2003 CESPE/UNB) Considere a seguinte situao hipottica. Patrcia, funcionria de uma empresa pblica, apropriou-se da quantia de R$ 5.000,00, de que tinha posse em razo da funo que exercia. Nessa situao, correto afirmar que Patrcia praticou o crime de peculato. Resposta: Correta. No caso, incorreu no crime de peculato apropriao. Apropriar-se consiste em fazer sua a coisa de outra pessoa. o caso do funcionrio que tem a posse do bem, mas passa a atuar como se fosse seu dono. Para efeitos penais, conforme dispe o art. 327, do CP, todos aqueles que exercem funo em empresa pblica so considerados funcionrios pblicos, como o caso de Patrcia. 8. (AGENTE POLCIA CIVIL- RR- 2003 CESPE/UNB) Aquele que oferece ou promete vantagem indevida a oficial de justia para que retarde o ato de intimao comete o crime de corrupo ativa. Resposta: Correto. O crime de corrupo ativa, previsto no art. 333, do CP, consiste na ao do particular de oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionrio pblico, para determin-Io a praticar, omitir ou retardar ato de ofcio. 9. (AGENTE POLCIA CIVIL- RR- 2003 CESPE/UNB) Considere a seguinte situao hipottica. Nvio declarou seu amor a Tarciana, que, apesar de seus apelos, recusou-se a namor-lo. Nvio, por vingana, subtraiu uma pulseira de ouro pertencente amada. Nessa situao, houve o crime de exerccio arbitrrio das prprias razes. Resposta: Errado. O crime de exerccio arbitrrio das prprias razes, previsto no art. 345, do CP, consiste em fazer justia pelas prprias mos, para satisfazer pretenso, embora legtima, salvo quando a lei o permite. IMPORTANTSSIMO: Se o agente souber que sua pretenso ilegtima, responder por outro crime e no por este. Exemplo: furto, roubo, leso corporal. No caso, Nvio sabia claramente que sua pretenso era ilegtima! OBSERVE! A pretenso pode at ser ilegtima, mas o agente, para caracterizar exerccio arbitrrio das prprias razes, PRECISA ACREDITAR que ela legtima. Nvio agiu por VINGANA!!! 10. (AGENTE POLCIA CIVIL- RR- 2003 CESPE/UNB) A lei penal no incrimina a fuga de preso para o alcance da liberdade empreendida sem violncia. Resposta: Correto. A fuga de uma pessoa privada de sua liberdade, por si s, no configura delito algum, porque natural o anseio liberdade. A vontade de libertar-se natural, sendo, inclusive, compreensvel, em face da condio do homem. A fuga sem violncia pode gerar apenas falta grave, no mbito da execuo penal, conforme o inc. II, do art. 52, da Lei de Execues Penais (LEP). Somente caracteriza crime a fuga com violncia, prevista no art. 352, do Cdigo Penal. Nesta, o agente criminoso, com o intuito de

se evadir do local da priso, emprega de violncia contra a autoridade pblica, ou contra outro peso, ou ainda contra terceira pessoa. 11. (JUIZ DE DIREITO MATO GROSSO 2004 CESPE/UNB) Pessoa que foge em desabalada carreira, ao lhe ser apresentado mandado de priso por policial, comete o crime de resistncia, uma vez que resiste ordem de autoridade pblica. Resposta: Errado. A denominada resistncia passiva no constitui crime, pois no h violncia contra a autoridade. Portanto, se agarrar num poste; correr; cair; pular muro; entrar no mar so condutas que no caracterizam o crime de resistncia. 12. (JUIZ DE DIREITO MATO GROSSO 2004 CESPE/UNB) Considere a seguinte situao hipottica. Joana, diretora de escola pblica, exigiu de uma me, como condio para o deferimento do pedido de matrcula de seu filho, o pagamento de quantia em dinheiro. Nessa situao, Joana poder ser responsabilizada pelo crime de corrupo passiva. Resposta: Errado. O ncleo exigir caracteriza concusso, e no corrupo passiva. 13. (JUIZ DE DIREITO MATO GROSSO 2004 CESPE/UNB) Servidor da Receita Federal que se apossa de bens irregularmente introduzidos no pas comete o crime de peculato. Resposta: Correto. Trata-se do crime de peculato, previsto no art. art. 312 do Cdigo Penal: Apropriar-se o funcionrio pblico de dinheiro, valor ou qualquer outro bem mvel, pblico ou particular, de que tem a posse em razo do cargo, ou desvi-lo, em proveito prprio ou alheio. No caso, os bens so particulares sob a custdia da Administrao Pblica. Configura o denominado peculato malversao. 14. (JUIZ DE DIREITO MATO GROSSO 2004 CESPE/UNB) Ru em ao de investigao de paternidade que se recusa a realizar exame de DNA determinado pelo juiz no comete o crime de desobedincia, uma vez que no est obrigado a produzir prova contra si prprio. Resposta: Correto. Trata-se da aplicao do princpio segundo o qual ningum pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo. 15. (ANALISTA JUDICIRIO -TJDF - 2003 CESPE/UNB) O funcionrio pblico que auxiliar terceiro na prtica de contrabando e descaminho, violando dever funcional, responder como partcipe da citada figura delituosa. Resposta: Errado. No ser partcipe do crime de contrabando e descaminho. A facilitao de contrabando e descaminho crime autnomo, praticado por funcionrio pblico contra a Administrao Pblica, previsto no art. 318, do CP (Facilitar, com infrao de dever funcional, a prtica de contrabando ou descaminho) 16. (ANALISTA JUDICIRIO -TJDF - 2003 CESPE/UNB) Considere a seguinte situao hipottica. Por estar sendo incriminado em processo judicial, Dionsio ofereceu importncia em dinheiro ao oficial de justia, para evitar o cumprimento de mandado de citao. Todavia, antes do recebimento da vantagem indevida, o respectivo mandado foi cumprido por outro oficial. Nessa situao, Dionsio cometeu corrupo ativa, na forma tentada. Resposta: Errado. O crime de corrupo ativa formal, isto , consuma-se com o oferecimento ou com a promessa de vantagem indevida, independentemente da entrega desta. 17. (ANALISTA JUDICIRIO -TJDF - 2003 CESPE/UNB) indispensvel configurao do crime de desacato que a ofensa seja feita na presena do funcionrio pblico. Resposta: Correto. O desacato pressupe que a ofensa seja feita na presena do funcionrio, pois somente assim ocorrer o desrespeito da funo. Se ocorrer, por exemplo, por telefone ou via recado, no haver desacato. 18. (ANALISTA JUDICIRIO -TJDF - 2003 CESPE/UNB) Se, aps ter sua priso ordenada por um policial, o agente se agarrar a uma placa de sinalizao existente na via pblica, de forma a evitar sua conduo delegacia de polcia, estar configurado o delito de resistncia. Resposta: Errado. A denominada resistncia passiva no constitui crime, pois no h violncia contra a autoridade. Portanto, se agarrar num poste; correr; cair; pular muro; entrar no mar so condutas que no caracterizam o crime de resistncia. 19. (ANALISTA JUDICIRIO -TJDF - 2003 CESPE/UNB) Considere a seguinte situao hipottica. Um funcionrio pblico emprestou a um amigo a quantia de dez mil reais que estava sob sua guarda em virtude do cargo que ocupava. Posteriormente, a quantia lhe foi devolvida. Nessa situao, houve o cometimento do delito intitulado peculato-desvio. Resposta: Correto. O peculato desvio consiste na conduta da autoridade pblica que desvia dinheiro, valor ou qualquer outro bem mvel, pblico ou particular, em proveito prprio ou alheio. Da mesma forma do peculato apropriao, nessa espcie, o agente pblico tem a posse lcita do bem. Entretanto, no o incorpora em seu patrimnio. Simplesmente desvia a finalidade pblica do bem para seu interesse particular; ou seja, desvia a posse para fins privados, diversos do interesse pblico. O bem continua disponvel no mbito da Administrao, porm passa a ser utilizado tambm para fins privados. o caso, por exemplo, do agente que empresta dinheiro pblico para um amigo. IMPORTANTE OBSERVAR: peculato-desvio, porque o bem foi apenas emprestado; caso fosse entregue em definitivo, seria peculato-apropriao!!! 20. (ANALISTA JUDICIRIO EXECUO DE MANDADOS - TJDF - 2003 CESPE/UNB) Comete o delito intitulado desacato o ru que, em processo judicial, ao receber um mandado entregue por oficial de justia, rasga-o e, em seguida, atira-o ao cho.

Resposta: Correto. O crime de desacato se caracteriza pelo ato que humilha, desrespeita, ou ofende a autoridade pblica no exerccio de sua funo ou em razo dela. 21. (ANALISTA JUDICIRIO EXECUO DE MANDADOS - TJDF - 2003 CESPE/UNB) Aquele que, fingindo ser funcionrio pblico exercente do cargo de fiscal de tributos, exige uma propina no valor de R$ 20.000,00 para no cobrar impostos devidos, incide nas sanes do delito de concusso. Resposta: Errado. Se uma pessoa finge ser autoridade pblica para exigir uma vantagem indevida de outra, haver concusso? No. O agente ser responsabilizado pelo crime de extorso. CUIDADO!!! ATENO!!! Muitos alunos tiveram dvida nessa questo, perguntando se no seria estelionato. De forma alguma! Trata-se de crime de extorso. Essa o pensamento da doutrina e da jurisprudncia, inclusive de FERNANDO CAPEZ (ADOTADO COMO REFERNCIA BIBLIOGRFICA PARA A PRF!): Pergunta-se: na hiptese em que o sujeito se faz passar por policial, e exige dinheiro para no prender algum, por qual crime responde? Obviamente no h a tipificao do delito de concusso, pois o agente no funcionrio pblico. Entende-se que na hiptese h a configurao do crime de extorso. (CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal Parte Especial V.3, 7. ed., So Paulo: Saraiva, 2009, pg. 423) 22. (ANALISTA JUDICIRIO EXECUO DE MANDADOS - TJDF - 2003 CESPE/UNB) Configura-se o delito de corrupo ativa o fato de algum oferecer dinheiro testemunha para que esta, nas suas declaraes em processo judicial, negue a verdade dos fatos. Resposta: Errado. No configura o crime de corrupo ativa (art.333), e sim o crime de corrupo ativa de testemunha, previsto no art. 343, como a conduta de dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intrprete, para fazer afirmao falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, percia, clculos, traduo ou interpretao. 23. (ANALISTA JUDICIRIO EXECUO DE MANDADOS - TJDF - 2003 CESPE/UNB) Se um policial rodovirio deixasse de expedir multa a um motorista infrator, por se tratar de um velho conhecido e de quem acabara de aceitar uma pequena gratificao em dinheiro, restaria configurado o delito de prevaricao. Resposta: Errado. A pequena gratificao em dinheiro constitui vantagem indevida. Portanto, no haver prevaricao, e sim crime de corrupo passiva. 24. (ANALISTA JUDICIRIO EXECUO DE MANDADOS - TJDF - 2003 CESPE/UNB) Considere a seguinte situao hipottica. Um funcionrio pblico, noite, entrou na repartio vizinha sua e arrombou o cofre para que terceiro subtrasse valores ali existentes. Nessa situao, o funcionrio pblico e o terceiro respondero por co-autoria do peculato-furto. Resposta: Errado. O crime de peculato somente se configura se o funcionrio se valer de sua qualidade, isto , de suas funes, para cometer a ao criminosa. Caso contrrio, se agir como qualquer pessoa comum, sem se utilizar das facilidades de suas funes, haver apenas crime de furto, e no peculato-furto. No caso, por exemplo, de um funcionrio pblico que, durante a noite, vai repartio e arromba a porta para subtrair um bem pertencente Administrao Pblica. Nesse caso, estamos diante de um crime de peculato furto? No. Temos a to-somente o crime de furto qualificado. 25. (DELEGATRIO DE SERVIOS NOTARIAIS - TJDF - 2003 CESPE/UNB) Considere a seguinte situao hipottica. Um particular teve acesso ao interior da sede de um cartrio de registro de imveis e, aproveitando o descuido do oficial titular e de seus funcionrios, destruiu vrias folhas do Livro n. 2 Registro Geral. Nessa situao, o particular praticou o crime de extravio, sonegao ou inutilizao de livro ou documento. Resposta: Errado. O crime de extravio, sonegao ou inutilizao de livro ou documento, previsto no art. 314 do Cdigo Penal, tem como sujeito ativo o funcionrio pblico (crime prprio), e no o particular. Trata-se de crime praticado por funcionrio pblico contra a Administrao Pblica. E ainda deve ter o agente a guarda em razo da funo. No caso, o particular cometeu o crime do art. 337, consistente na conduta de subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado custdia de funcionrio, em razo de ofcio, ou de particular em servio pblico. 26. (DELEGATRIO DE SERVIOS NOTARIAIS - TJDF - 2003 CESPE/UNB) O sujeito ativo do crime de concusso o funcionrio pblico, mesmo que ainda no tenha assumido o cargo, mas desde que haja em virtude dele, nada impedindo, no entanto, que um particular seja co-autor ou partcipe da infrao penal. Resposta: C. O crime de concusso pode ser cometido ainda que fora da funo ou antes de assumi-Ia, mas em razo dela, vantagem indevida. E admite sim a figura do co-autor ou do partcipe, quando praticado em concurso com o particular, em face do art. 30 do Cdigo Penal (comunicabilidade das circunstncias de carter pessoal elementares do crime). 27. (TCNICO JUDICIRIO - TJRR - 2006 CESPE/UNB) Para a configurao do peculato irrelevante serem particulares os bens apropriados ou desviados, pois basta a posse da coisa em razo do cargo, ainda que sua propriedade seja de particular. Resposta: Correto. plenamente possvel o peculato de bens particulares, desde que estejam sob a custdia do Estado. 28. (TCNICO JUDICIRIO - TJRR - 2006 CESPE/UNB) No crime de concusso, a vantagem exigida deve beneficiar o prprio agente, no se configurando o delito caso a vantagem indevida venha a beneficiar terceiro. Resposta: Errado. Por expressa disposio do art. 316, a vantagem indevida pode ser para beneficiar terceiro (ex.: famlia do agente).

29. (TCNICO JUDICIRIO - TJRR - 2006 CESPE/UNB) Em nenhuma hiptese, restar configurado o crime de excesso de exao quando ficar constatado que o tributo ou a contribuio social exigido pelo funcionrio era legalmente devido. Resposta: Errado. O excesso de exao, previsto no 1., art. 316, pode ser cometido, quando devido o tributo, o funcionrio pblico emprega na cobrana meio vexatrio ou gravoso, que a lei no autoriza. 30. (TCNICO JUDICIRIO - TJRR - 2006 CESPE/UNB) Se, por negligncia, o funcionrio, indevidamente, deixar de praticar ato de ofcio ou pratic-lo contra disposio expressa de lei, ele responder pelo crime de prevaricao, sem prejuzo das sanes administrativas pertinentes. Resposta: Errada. No existe crime de prevaricao na forma culposa. No caso, haver apenas infrao administrativa disciplinar 31. (PROMOTOR DE JUSTIA DE TOCANTINS 2006 CESPE/UNB) No peculato culposo, a reparao do dano antes do trnsito em julgado da sentena penal condenatria causa de extino da punibilidade do agente. Resposta: Correto. O 3., do art. 312, do Cdigo Penal, dispe que a reparao do dano, se ocorre antes da sentena penal condenatria transitada em julgado (sentena irrecorrvel), extingue a punibilidade; se lhe posterior, reduz de metade a pena imposta. 32. (PROMOTOR DE JUSTIA DE TOCANTINS 2006 CESPE/UNB) O benefcio do arrependimento posterior no se aplica aos crimes contra a administrao pblica, em face do carter indisponvel dos bens pblicos. Resposta: Errado. Previsto no art. 16 do Cdigo Penal, o arrependimento posterior uma causa obrigatria de diminuio da pena (minorante genrica), aplicada nas hipteses em que o agente, por ato voluntrio, repara o dano ou restitui integralmente a coisa, at o recebimento da denncia ou da queixa. No existe restrio a sua aplicao em relao aos crimes contra a administrao pblica. 33. (JUIZ DE DIREITO ACRE 2007 CESPE/UNB) Com relao ao crime de abuso de autoridade, inexiste condio de procedibilidade para a instaurao da ao penal correspondente. Resposta: Correto. Nos crimes de abuso de autoridade, a ao penal sempre ser pblica incondicionada. A representao mencionada nesta Lei no aquela que condio de procedibilidade para que exista processo nos crimes de ao penal pblica condicionada. Assim, no a autorizao para o Ministrio Pblico oferecer a denncia. O termo representao nessa Lei sinnimo de notcia do crime (notitia criminis), isto , consiste na comunicao s autoridades competentes da ocorrncia de um determinado crime de abuso de autoridade. 34. (JUIZ DE DIREITO ACRE 2007 CESPE/UNB) A nova Lei de Drogas (Lei n. 11.343/2006) estabelece um rol de penas possveis para a pessoa que adquirir, guardar, tiver em depsito, transportar ou trouxer consigo, para uso pessoal, drogas ilcitas. Para determinar se a droga se destinava ao consumo pessoal, o juiz observar apenas a natureza e a quantidade da droga. Resposta: Errado. O juiz, para saber se a droga destinava-se a consumo pessoal, dever observar o conjunto dos seguintes elementos ( 2o): a) Natureza da droga; b) quantidade apreendida; c) local de apreenso; d) condies em que se desenvolveu a ao; e) circunstncias sociais e pessoais do agente; f) conduta e antecedentes do agente. ATENO !!!! A quantidade da droga o nico elemento a ser considerado no momento de classificar a conduta como crime de trfico ou de posse ilegal de droga para consumo pessoal? No. A quantidade no determinante. O importante analisar o conjunto dos elementos citados. 35. (JUIZ DE DIREITO ACRE 2007 CESPE/UNB) O STF admite, em casos excepcionais, a fixao de regime integralmente fechado para o cumprimento da pena de condenados por crimes hediondos. Resposta: Errado. Recentemente, a Lei dos Crimes Hediondos sofreu sua mais importante e substancial alterao, por meio da Lei N. 11.464, de 28 de maro de 2007, passando a admitir a progresso de regime. A nova redao do 1., do art. 2., da Lei, estabelece que a pena seja cumprida inicialmente em regime fechado. E em seu 2., fixa que a progresso de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se- aps o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primrio; e de 3/5 (trs quintos), se reincidente. Em sntese, no existe mais o regime integralmente fechado. 36. (JUIZ DE DIREITO TOCANTINS 2007 CESPE/UNB) A respeito do crime de trfico ilcito de entorpecentes, o inqurito policial deve ser concludo no prazo de 30 dias, caso o indiciado esteja preso, e no de 60 dias, caso este esteja solto. Resposta: Errado. Estando solto, o prazo de 90 dias, e no de 60 dias, conforme dispe o art. 51 da Nova Lei de Drogas (Lei n. 11.343/2006). 37. (JUIZ DE DIREITO TOCANTINS 2007 CESPE/UNB) A nova Lei de Txicos, Lei n. 11.343/2006, no veda a converso da pena imposta ao condenado por trfico ilcito de entorpecentes em pena restritiva de direitos. Resposta: Errado. Veda expressamente em seu art. 44. 38. (JUIZ DE DIREITO TOCANTINS 2007 CESPE/UNB) A Lei n. 11.343/2006 possibilita o livramento condicional ao condenado por trfico ilcito de entorpecente aps o cumprimento de trs quintos da pena de condenao, em caso de ru primrio, e dois teros, em caso de ru reincidente, ainda que especfico. Resposta: Errado. O livramento condicional pode ser concedido aps o cumprimento de dois teros da pena, vedada a sua concesso ao reincidente especfico (parag. nico, art. 44)

39. (OAB CEAR 2007.3 CESPE/UNB) A conduta daquele que, para consumo pessoal, cultiva plantas destinadas preparao de substncia capaz de causar dependncia fsica ou psquica permanece sem tipificao. Resposta: Errado. O 1o, do art. 28, da Nova Lei de Drogas, estabelece ainda a responsabilidade penal do agente que, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas preparao de pequena quantidade de substncia ou produto capaz de causar dependncia fsica ou psquica. 40. (OAB CEAR 2007.3 CESPE/UNB) possvel, alm das penas de advertncia, prestao de servios comunidade ou medida educativa, a imposio de pena privativa de liberdade ao usurio de drogas. Resposta: Errado. Em face da nova disposio do art. 28, no existe mais pena privativa de liberdade para o crime de posse de drogas para consumo pessoal. 41. (OAB CEAR 2007.3 CESPE/UNB) O porte de drogas tornou-se infrao de menor potencial ofensivo, estando sujeito ao procedimento da Lei n. 9.099/1995, que dispe sobre os juizados especiais criminais. Resposta: Correto. O legislador excluiu do preceito secundrio da norma as penas privativas de liberdade, estabelecendo penas educativas e restritivas de direitos. Trata-se de crime de menor potencial ofensivo. 42. (OAB CEAR 2007.3 CESPE/UNB) Poder ser imposta ao usurio de drogas priso em flagrante, devendo o autuado ser encaminhado ao juzo competente para que este se manifeste sobre a manuteno da priso, aps a lavratura do termo circunstanciado. Resposta: Errado. No existe possibilidade de priso em flagrante. Nem mesmo haver possibilidade de restrio de liberdade como pena, muito menos priso provisria. 43. (AGENTE PENITENCIRIO FEDERAL 2005 CESPE/UNB) O processo por crime de abuso de autoridade inicia-se com o oferecimento de representao pela vtima do abuso. Resposta: Errado. O processo por crime de abuso de autoridade se inicia por meio da denncia do Ministrio Pblico. Trata-se de crime de ao penal pblica incondicionada. 44. (AGENTE DA POLCIA FEDERAL 2004 PROVA AZUL CESPE/UNB) Antnio um agente de polcia federal que se negou a cumprir ordem emanada de seu superior hierrquico, por ser ela manifestamente ilegal. Em represlia, o superior hierrquico determinou, de ofcio, a remoo do agente para outro estado da Federao. O superior hierrquico do agente praticou crime de abuso de autoridade. Resposta: Errado. A conduta descrita no enunciado da questo no constitui abuso de autoridade, por falta de previso tpica. Importante observar: Nem todo abuso de poder configura crime de abuso de autoridade. preciso que a conduta esteja descrita nos art. 3. ou 4. da lei n. 4898/65 (crimes de abuso de autoridade). 45. (DELEGADO POLCIA CIVIL- SE 2006 CESPE/UNB) De acordo com entendimento do STJ, em caso de crime de abuso de autoridade, eventual falha na representao, ou at mesmo a falta desta, no obsta a instaurao da ao penal. Resposta: Correto. a orientao do Superior Tribunal de Justia: Em se tratando de crime de abuso de autoridade Lei n 4.898/65 - eventual falha na representao, ou mesmo sua falta, no obsta a instaurao da ao penal. Isso nos exatos termos do art. 1 da Lei n 5.249/67, que prev, expressamente, no existir, quanto aos delitos de que trata, qualquer condio de procedibilidade (Precedentes do STF e do STJ) (STJ HC 59591 / RN 15/08/2006) 46. (ESCRIVO POLCIA CIVIL- ES- 2006 CESPE/UNB) Cludio e Rogrio, policiais federais, no exerccio de suas funes, adentraram no domiclio de um suspeito, visando apreenso de substncia entorpecente, tendo ali realizado intensa busca domiciliar, sem a autorizao do morador. Finda a diligncia policial, nada foi encontrado. Nessa situao, Cludio e Rogrio praticaram crime de abuso de autoridade, sendo a Justia Federal o rgo competente para o processo e o julgamento do crime, haja vista a subjetividade passiva mediata do crime. Resposta: Correto. Cladio e Rogrio no poderiam ter invadido o domiclio da pessoa sem a certeza da presena da droga no local. Deveriam ter realizado uma averiguao preliminar cuidadosa. A autoridade pblica no pode invadir o domiclio das pessoas aleatoriamente, simplesmente alegando mera suspeita. No caso, portanto, resta configurado o crime de abuso de autoridade, previsto na alnea b, do art. 3., da lei n. 4898/65. E a competncia justamente da justia federal, por serem os agentes policiais federais, no exerccio de suas funes. a denominada subjetividade passiva mediata. 47. (DELEGADO DA POLCIA FEDERAL 2004 REGIONAL BRANCA CESPE/UNB) Hugo um agente de polcia civil que realizou interceptao de comunicao telefnica sem autorizao judicial. Nessa situao, o ato de Hugo, apesar de violar direitos fundamentais, no constitui crime hediondo. Resposta: Correto. O crime de interceptao telefnica ilegal no se encontra no rol do art. 1. da Lei dos Crimes Hediondos (lei n. 8072/90). 48. (DELEGADO POLCIA CIVIL- TO 2008 CESPE/UNB) Considere a seguinte situao hipottica. Em 28/7/2007, Maria foi presa e autuada em flagrante delito pela prtica de um crime hediondo. Concludo o inqurito policial e remetidos os autos ao Poder

Judicirio, foi deferido pelo juzo pedido de liberdade provisria requerido pela defesa da r. Nessa situao, procedeu em erro a autoridade judiciria, pois os crimes hediondos so insuscetveis de liberdade provisria. Resposta: Errado. A partir da nova Lei n 11.464, de 2007, alterando a redao original da Lei dos Crimes Hediondos, passou a ser possvel a concesso de liberdade provisria para crimes hediondos e assemelhados. 49. (AGENTE POLCIA CIVIL- RR- 2003 CESPE/UNB) O participante de crime hediondo cometido por bando ou quadrilha que denunciar autoridade seus comparsas, possibilitando seu desmantelamento, ter a pena reduzida. Resposta: Correto. A delao premiada uma causa de diminuio da pena criada pelo legislador para o membro de quadrilha ou bando que prestar informaes relevantes contra seus companheiros, delatando-os autoridade. Note! No causa de iseno de pena, e sim diminuio! 50. (DELEGADO DA POLCIA FEDERAL 2002 CESPE/UNB) Consoante entendimento do STF, a sonegao fiscal de lucro advindo de atividade criminosa trfico de entorpecentes , envolvendo sociedades comerciais organizadas, com lucros vultosos subtrados contabilidade regular das empresas e declarao de rendimentos, caracteriza, em tese, crime contra a ordem tributria. Resposta: Correto. Para efeito de caracterizar crime de sonegao fiscal, no importa se o lucro surge de atividade criminosa. Posio fechada na doutrina e na jurisprudncia. COMENTRIOS DO 2. BLOCO DE QUESTES CESPE/UNB PARA POLCIA FEDERAL 1. (ESCRIVO DA POLCIA FEDERAL 2004 REGIONAL-CESPE/UNB) Julgue os seguintes itens, relativos a crimes contra o patrimnio. Considere a seguinte situao hipottica. Carlos foi denunciado pelo crime de furto, por ter subtrado uma mquina fotogrfica de Alberto, avaliada em R$ 80,00. Nessa situao, no momento da prolao da sentena, o juiz, mesmo tendo constatado que Carlos tinha contra si outros trs inquritos policiais para a apurao de furtos por ele praticados, poder reconhecer a presena do furto privilegiado ou furto mnimo, substituindo a pena de recluso por deteno, aplicando reduo de pena ou aplicando somente a pena de multa. Resposta: Correto. Ocorre furto privilegiado se o criminoso primrio e de pequeno valor a coisa furtada, podendo o juiz substituir a pena de recluso pela de deteno, diminu-la de um a dois teros, ou aplicar somente a pena de multa (2.). Primrio aquele que no reincidente, isto , aquele que no cometeu novo crime, depois de transitar em julgado a sentena que, no Pas ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior (art. 63, do CP). E pequeno valor existe quando demonstrado que o prejuzo econmico da vtima foi mnimo, comparado ao patrimnio desta; ou ento, segundo outro critrio, quando o bem subtrado possui valor abaixo de um salrio-mnimo vigente. Ateno! O fato de uma pessoa ter contra si instaurados trs inquritos policiais no impede a caracterizao da privilegiadora do furto, porque o agente ainda primrio. 2. (ESCRIVO DA POLCIA FEDERAL 2004 REGIONAL-CESPE/UNB) No crime de roubo e no crime de extorso, o agente pode-se utilizar dos mesmos modos de execuo, consistentes na violncia ou grave ameaa. A diferena fundamental existente entre os dois delitos consiste em que, no crime de extorso, pretende-se um comportamento da vtima, restando um mnimo de liberdade de escolha, enquanto que, no crime de roubo, o comportamento prescindvel. Resposta: Correto. A orientao vencedora sustenta que a diferena entre roubo e extorso reside na dispensabilidade ou indispensabilidade da conduta do sujeito passivo. O critrio da dispensabilidade ou indispensabilidade da ajuda pessoal da vtima estabelece que haver roubo sempre que a ajuda desta for prescindvel; quando, no entanto, a ajuda for imprescindvel para o criminoso atingir o patrimnio, haver extorso. Assim, toda vez que a vantagem indevida depender necessariamente do comportamento do sujeito passivo, haver crime de extorso; caso contrrio, ser roubo. 3. (POLCIA RODOVIRIA FEDERAL 2004 - CESPE/UNB) Em um depsito pblico, valendo-se de facilidades que lhe proporcionava o cargo, um servidor pblico subtraiu um toca-fitas do interior de um veculo apreendido, do qual no tinha a posse ou a deteno. Nessa situao, o servidor pblico praticou o crime de furto qualificado, com abuso de confiana. Resposta: Errado. Cometeu crime de peculato, e no furto qualificado. No caso, o local era um depsito pblico, portanto, o tocafitas e o veculo apreendido so bens particulares sob a custdia da Administrao. Configura hiptese de peculato malversao. 4. (POLCIA RODOVIRIA FEDERAL 2004 - CESPE/UNB) Um indivduo, mediante violncia e grave ameaa exercida com o emprego de um revlver municiado, exigiu que a vtima preenchesse e assinasse um cheque no valor de R$ 4 mil, entregando-o posteriormente para ser sacado no banco. Nessa situao, o indivduo praticou um crime de roubo, com a causa de aumento de pena devido ao emprego de arma. Resposta: Errado. A ao de obrigar uma pessoa a assinar um cheque caracteriza extorso, porque o agente criminoso somente consegue lesar o patrimnio da vtima com a ajuda desta. Toda vez que a vantagem indevida depender necessariamente do comportamento da vtima, haver extorso, e no roubo. 5. (POLCIA RODOVIRIA FEDERAL 2004 - CESPE/UNB) O proprietrio de um bingo programou suas mquinas de videopquer (pquer eletrnico) para fraudar e lesionar os apostadores do seu estabelecimento. Nessa situao, o proprietrio praticou o crime de estelionato bsico. Resposta: Errado. Primeiro, em face do princpio da especialidade. A conduta pode ser enquadrada como contraveno penal (art.

50 do Decreto Lei n 3.688/41), ou ainda no crime contra a economia popular (art. 2, inciso IX, da Lei n 1.521/51), uma vez que as vtimas so particulares, que tm suas economias fraudadas. Segundo, porque o sujeito passivo do crime de estelionato deve ser pessoa determinada (Ver CUNHA, Rogrio Sanches. Direito Penal Parte Especial- Coleo Cincias Criminais V.3, 2. Ed., So Paulo: Revista dos Tribunais, pg. 165). Afora isso, acrescente-se o fato de a atividade ser ilcita. Portanto, os apostadores no podem alegar terem sido enganados no particular aspecto do crime de estelionato, porque estavam envolvidos numa atividade, por si s, ilcita. Na verdade, so sujeitos passivos secundrios (ou mediatos) da explorao de mquinas eletrnicas de concurso de prognsticos, seja esta considerada contraveno penal ou crime contra a economia popular. a orientao fechada do Superior Tribunal de Justia: A explorao e funcionamento de mquinas eletrnicas programadas, denominadas caa-nqueis, videopquer, videobingo e equivalentes, em qualquer uma de suas espcies, revela prtica contravencional, por isso ilcita (STJ RMS 21422 / PR T1 DJe 18/02/2009) 6. (DELEGADO POLCIA CIVIL- ES CESPE/UNB) O crime de extorso no admite tentativa j que, alm de ser crime formal, no exige para sua consumao a obteno do resultado pretendido pelo agente. Resposta: Errado. De fato, o crime de extorso se consuma no momento em que a vtima levada a fazer, tolerar algo ou de deixar de fazer algo, mediante violncia ou grave ameaa, ainda que o agente no venha a obter indevida vantagem econmica. Trata-se, portanto, de crime formal. Entretanto, a forma tentada admissvel. Ocorre quando o agente se utiliza de violncia ou de grave ameaa contra a vtima, mas por circunstncia alheia sua vontade, no consegue obrig-la a fazer, a deixar de fazer ou a tolerar algo. Ateno! A tentativa no tem relao alguma com a no obteno da vantagem indevida. O crime se consuma quando a pessoa faz, deixa de fazer ou tolera algo, independentemente da obteno ou no dessa vantagem. Ocorre a forma tentada, quando o agente criminoso no consegue obrigar a vtima a isso (fazer, ou deixar de fazer, ou tolerar algo). 7. (DELEGADO POLCIA CIVIL- ES CESPE/UNB) O emitente de um cheque que para no cumprir com seu pagamento subtrai o ttulo do credor e o destri pratica o crime de supresso de documento. Resposta: Errado. O crime de subtrao, supresso ou dano a coisa prpria na posse legal de terceiro, previsto no art. 346, sem rubrica, cometido pelo prprio proprietrio da coisa que est na posse legtima de outrem. Conforme se verifica, no o caso da situao descrita na questo, porque o cheque do credor (vtima), e no do devedor (autor do crime). Distingue-se do crime de furto porque neste a coisa subtrada, suprimida ou danificada alheia e no prpria. Na questo, discute-se ainda se a situao descrita poderia configurar crime contra a f pblica de supresso de documento, previsto no art. 305. No seria possvel configurar crime contra a f pblica. Na verdade, existiria crime de dano ou crime de furto. Sobre a diferena entre supresso do documento, dano e furto, explica Guilherme de Souza Nucci, tudo est a depender do intuito do agente. Se for para fazer o documento desaparecer para no servir para a prova de algum fato relevante juridicamente, trata-se de crime contra a f pblica (art. 305); caso seja somente para causar um prejuzo para a vtima, delito contra o patrimnio na forma de dano (art. 163); se for subtrado para ocultao, por ser valioso em si mesmo (como um documento histrico), trata-se de delito contra o patrimnio na modalidade furto (NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal, So Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, pg. 908). No caso, o membro da banca considerou que no havia nem crime contra a administrao da justia, nem crime contra a f pblica, mas sim crime contra o patrimnio de dano ou de furto, a depender da hiptese. 8. (DELEGADO POLCIA CIVIL- ES CESPE/UNB) Agente que falsifica assinatura em cheque alheio, descontado por descuido do banco, comete o delito de estelionato, restando absorvida por este a falsidade. Resposta: Correto. A posio que prevalece no Superior Tribunal de Justia a aquela segundo a qual o crime de estelionato absorve o crime de falsificao de documento pblico, porque a falsidade o meio para atingir o crime-fim (estelionato). O falso elemento do crime de estelionato, inserido na expresso tpica "qualquer meio fraudulento". Nesse caso, aplica-se o princpio da consuno, evitando assim o bis in iden (o mesmo fato delitivo ser punido duas vezes). Outro argumento o fato de que a finalidade no lesar a f pblica, mas causar prejuzo a outrem. Smula 17 do Superior Tribunal de Justia: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, por este absorvido. 9. (DELEGADO POLCIA CIVIL- ES CESPE/UNB) crime de estelionato, na modalidade de fraude no pagamento, a conduta do agente de dar cheque em pagamento a dvida de jogo ou a atividade de prostituio. Resposta: Errado. Primeiramente, no existe estelionato, na modalidade de fraude no pagamento, se a atividade desenvolvida ilcita. Afora isso, a emisso de cheque sem suficiente proviso de fundos, para pagamento de dvida anterior j vencida, no configura estelionato. 10. (DELEGADO POLCIA CIVIL- RR CESPE/UNB) A res nullius e a res derelicta no podem ser objeto material do crime de furto. Resposta: Correto. Res nullius a coisa que no pertence a ningum (ex.: a gua do mar, o ar). Res derelicta a coisa abandonada (ex.: lixo). Em ambas as situaes, no existe crime de furto. 11. (DELEGADO POLCIA CIVIL- RR CESPE/UNB) No crime de extorso mediante seqestro, o momento consumativo no o da obteno da vantagem, mas o da privao da liberdade de locomoo da vtima, em tempo juridicamente relevante. Resposta: Correto. O crime se consuma no momento em que a vtima privada de sua liberdade, ainda que o agente no venha a obter a vantagem decorrente do resgate. Trata-se, portanto, de crime formal.

12. (DELEGADO POLCIA CIVIL- RR CESPE/UNB) Considere a seguinte situao hipottica. Ao participar de um concurso pblico, um candidato foi flagrado utilizando um aparelho eletrnico transmissor e receptador de mensagens, com o objetivo de fraudar o certame. Nessa situao, o candidato praticou o crime de estelionato. Resposta: Errado. A situao denominada cola eletrnica em concurso vestibular no configura crime de estelionato. O golpe da cola eletrnica em concursos aquele aplicado durante a realizao de um determinado concurso (ex.: vestibular), por meio de escuta eletrnica, utilizada por candidato. As respostas so passadas por pessoas com vasto conhecimento, contratadas para esse objetivo. Segundo a orientao vencedora do STF e do STJ, a cola eletrnica fato atpico. Seus argumentos so os seguintes: a) Impossibilidade de enquadramento da conduta na estrutura tpica do delito de estelionato; b) embora evidente a obteno da aprovao por meio reprovvel, isto , pelo emprego de fraude, no h como classificar a conduta como estelionato, por no ser direcionada a atingir o bem patrimnio; c) a taxatividade da norma penal, decorrente do princpio da reserva legal, impondo a exata descrio da conduta na estrutura descritiva do tipo penal. a orientao do STJ (RHC 22898 / RS 04/08/2008) e do STF (HC 88967/AC 06/02/2007) 13. (ESCRIVO POLCIA CIVIL- ES- 2006 CESPE/UNB) Marilda, ao deixar o trabalho sob uma forte chuva, apoderou-se de um guarda-chuva alheio supondo ser prprio, visto que ele guardava todas as caractersticas e semelhanas com o objeto de sua propriedade. O legtimo proprietrio do objeto, dias aps, a surpreendeu na posse do bem e acusou-a de furto. Nessa situao, a conduta de Marilda atpica diante da ocorrncia de erro de tipo, excluindo-se o dolo e o fato tpico. Resposta: Correto. O erro de tipo encontra-se previsto no art. 20 do Cdigo Penal, assim descrito: O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punio por crime culposo, se previsto em lei. Ocorre quando o agente tem uma falsa percepo da realidade, fazendo-o errar acerca de um dos elemento da figura tpica. o caso, por exemplo, de sair num veculo alheio, depois de uma festa, imaginando ser o seu; ou do caador que atira numa pessoa, supondo estar agindo contra um animal; ou da grvida que ingere medicamento abortivo, imaginando tratar-se de vitamina. O erro de tipo sempre excluir o dolo, pois este pressupe vontade e representao por parte do agente. Excludo o dolo, estar tambm excludo o fato tpico, por ser o dolo o elemento subjetivo deste. 14. (DELEGADO POLCIA CIVIL- TO 2008 CESPE/UNB) O roubo nada mais do que um furto associado a outras figuras tpicas, como as originrias do emprego de violncia ou grave ameaa. Resposta: Correto. O crime de roubo, previsto no caput do art. 157, do CP, tem uma estrutura inicial (subtrair coisa mvel alheia, para si ou para outrem) idntica a do crime de furto. O que diferencia justamente o modo de execuo (modos operandi), expresso na estrutura tpica mediante grave ameaa ou violncia a pessoa, ou depois de hav-Ia, por qualquer meio, reduzido impossibilidade de resistncia. (AGENTE PENITENCIRIO FEDERAL 2005 CESPE/UNB) Joo e Pedro ajustaram entre si a prtica de um furto a uma loja de produtos importados que julgavam estar abandonada. Segundo o acerto, Joo entraria na loja, de l subtrairia um televisor, no valor de R$ 3.500,00, e retornaria ao carro em que Pedro, ao volante, o estaria aguardando. No dia do crime, 15 de maro de 2004, por volta das onze horas da manh, Joo, ao ingressar na loja, deparou-se com Maria, que l estava sem que Joo ou Pedro o soubessem. Antes de subtrair o televisor, Joo, com a inteno de matar Maria e com isso assegurar o proveito da subtrao, atacou-a com uma faca e produziu ferimentos que acarretaram, posteriormente, a retirada de um de seus rins. Maria, no momento da investida de Joo, resistiu e atingiu-o com um forte soco, que provocou a fratura de um dos ossos do rosto de Joo. Impossibilitado de prosseguir no ataque a Maria, em razo da intensa dor que sentiu no rosto, Joo fugiu e levou consigo o televisor para o carro em que Pedro o aguardava. Maria, empregada da loja, mesmo ferida pela faca utilizada por Joo, telefonou para a polcia, que, imediatamente, de posse da descrio de Joo e do carro utilizado na fuga, ps-se a procur-lo nas redondezas. No final da tarde, a polcia efetuou a priso de Joo e de Pedro, que j tinham vendido a Carlos, sabedor da origem criminosa, o televisor subtrado da loja. A respeito da situao hipottica acima, julgue os itens a seguir. 15. (AGENTE PENITENCIRIO FEDERAL 2005 CESPE/UNB) Joo praticou os crimes de furto contra a loja, de tentativa de homicdio e de leses corporais contra Maria. Resposta: Errado. Joo no cometeu crime de tentativa de latrocnio contra Maria, e no tentativa de homicdio. O roubo qualificado com resultado morte denominado latrocnio. Ocorre latrocnio sempre que em razo do roubo acontece o resultado morte. 16. (AGENTE PENITENCIRIO FEDERAL 2005 CESPE/UNB) Joo e Pedro praticaram o crime de furto em concurso de pessoas. Resposta: Errado. Joo responder pelo crime de latrocnio na forma tentada. J Pedro, por pretender participar de crime menos grave, nos termos do 2, do art. 29, do CP ter aplicada contra si a pena do furto, devendo ser aumentada at metade, na hiptese de ter sido previsvel o resultado mais grave. 17. (AGENTE PENITENCIRIO FEDERAL 2005 CESPE/UNB) Pedro deve responder pelo crime de furto na qualidade de partcipe e ter, por isso, sua pena atenuada. Resposta: Errado. 18. (AGENTE PENITENCIRIO FEDERAL 2005 CESPE/UNB) Pedro penalmente responsvel, na qualidade de partcipe,

pela prtica de crime contra a vida. Resposta: Errado. No se trata de crime contra a vida, mas sim crime contra o patrimnio. 19. (AGENTE PENITENCIRIO FEDERAL 2005 CESPE/UNB) Caso se considere que, em maro de 2005, tenha entrado em vigor uma lei que tornou atpica a conduta de furtar bens de valor inferior a R$ 5.000,00, Joo e Pedro no seriam beneficiados, uma vez que, ao tempo da ao, o fato realizado constitua crime. Resposta: Errado. De acordo com o inciso XL, do art. 5., da Constituio Federal de 1988, a lei penal sempre retroagir para beneficiar o acusado. No mesmo sentido, dispe o art. 2. do Cdigo Penal. 20. (AGENTE PENITENCIRIO FEDERAL 2005 CESPE/UNB) So trs os sujeitos passivos dos crimes descritos na situao hipottica: a loja proprietria do televisor, Maria e Carlos. Resposta: Errado. Carlos no sujeito passivo. Ao contrrio, como sabia da origem ilcita do bem, incorre no crime de receptao. 21. (AGENTE PENITENCIRIO FEDERAL 2005 CESPE/UNB) O Estatuto do Desarmamento, Lei n. 10.826/2003, prev como crime autnomo o porte de arma branca (faca). Resposta: Errado. O Estatuto do Desarmamento somente descreve condutas criminosas relacionadas com arma de fogo, acessrios e munio. 22. (AGENTE PENITENCIRIO FEDERAL 2005 CESPE/UNB) Carlos responder igualmente pelo furto, uma vez que aderiu conduta praticada por Joo e Pedro e sabia da origem criminosa do televisor. Resposta: Errado. Carlos incorrer em crime autnomo de receptao. 23. (AGENTE PENITENCIRIO FEDERAL 2005 CESPE/UNB) Supondo-se que Carlos seja proprietrio de uma loja de venda de televisores e que tenha adquirido o televisor para vend-lo em sua loja, ento ele dever responder por receptao qualificada. Resposta: Correto. Art. 180, 1.- Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depsito, desmontar, montar, remontar, vender, expor venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito prprio ou alheio, no exerccio de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime: Pena - recluso, de trs a oito anos e multa. a conduta criminosa praticada pelo agente que, no exerccio de atividade comercial ou industrial, adquiri, recebe, transporta, conduz, oculta, tem em depsito, desmonta, monta, remonta, vende, expe venda, ou de qualquer forma utiliza, coisa que deve saber ser produto de crime, em proveito prprio ou alheio. 24. (AGENTE PENITENCIRIO FEDERAL 2005 CESPE/UNB) Uma vez que no obteve xito em matar Maria, Joo deve responder to-somente pelo crime de leses provocadas contra Maria. Resposta: Errado. Conforme explicado acima, incorreu no crime de tentativa de latrocnio. 25. (AGENTE PENITENCIRIO FEDERAL 2005 CESPE/UNB) Caso seja condenado pelo crime praticado, Joo iniciar o cumprimento de sua pena em regime fechado. Resposta: Correto. No caso, latrocnio crime hediondo, previsto na Lei n. 8.072/90. Portanto, o regime de progresso inicialmente fechado, nos termos do 1., do art. 2.. 26. (AGENTE PENITENCIRIO FEDERAL 2005 CESPE/UNB) Maria, ao ofender a integridade fsica de Joo, agiu em estado de necessidade. Resposta: Errado. Maria agia para repelir injusta agresso humana. Trata-se de legtima defesa, e no de estado de necessidade. 27. (AGENTE PENITENCIRIO FEDERAL 2005 CESPE/UNB) Caso a fratura no rosto sofrida por Joo venha a prejudicar sua aptido visual de modo permanente, Maria responder pela prtica de crime, uma vez que as excludentes de ilicitude s abarcam as formas simples dos tipos penais. Resposta: Errado. Afirmao completamente absurda. Havendo os requisitos legais, a legtima defesa abrange todo tipo de situao. 28. (AGENTE PENITENCIRIO FEDERAL 2005 CESPE/UNB) Se Joo e Pedro, no momento em que foram encontrados pela polcia, tivessem proposto ao agente de polcia responsvel pela priso o pagamento de R$ 20.000,00, para tentarem livrar-se da priso, eles teriam praticado o crime de corrupo ativa somente se o agente aceitasse o suborno. Resposta: Errado. O crime de corrupo ativa, previsto no art. 333, do Cdigo Penal, consiste em oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionrio pblico, para determin-Io a praticar, omitir ou retardar ato de ofcio. O crime se consuma no momento em que o funcionrio toma conhecimento da oferta ou da promessa, independentemente de aceitar ou no o suborno. 29. (AGENTE PENITENCIRIO FEDERAL 2005 CESPE/UNB) Caso Pedro tivesse apenas 17 anos de idade em 15 de maro de 2004, s poderia ele responder pelo crime quando completasse 18 anos e alcanasse, por conseguinte, a maioridade penal. Resposta: Errado. Afirmao completamente absurda. No momento da ao, o agente era inimputvel. No caso dos menores de 18 anos, conforme o art. 27, do CP, existe uma presuno legal absoluta de inimputabilidade. 30. (AGENTE PENITENCIRIO FEDERAL 2005 CESPE/UNB) Caso seja condenado criminalmente em razo da situao descrita, Joo poder fazer jus ao livramento condicional somente aps o cumprimento de dois teros de sua reprimenda.

Resposta: Correto. Por ser o latrocnio crime hediondo, o livramento condicional somente pode ser concedido aps o cumprimento de dois teros de sua pena, nos termos do in. V, do art. 83, do CP. 31. (AGENTE PENITENCIRIO FEDERAL 2005 CESPE/UNB) Se ignorasse a origem do televisor e o tivesse comprado por apenas R$ 500,00, Carlos responderia por crime contra o patrimnio, em sua forma culposa. Resposta: Correto. Haveria crime de receptao culposa, previsto no 3, do art. 180, do CP, como a conduta de adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporo entre o valor e o preo, ou pela condio de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso. 32. (ANALISTA JUDICIRIO - TJDF - 2003 CESPE/UNB) A Considere a seguinte situao hipottica. Uma empregada domstica, percebendo que um ladro rondava a residncia em que ela trabalhava, e no intuito de vingar-se do patro, deliberadamente, deixou a porta aberta, por onde o ladro entrou e subtraiu objetos valiosos. Nessa situao, a empregada no dever ser responsabilizada pelo crime perpetrado, por no ter havido acordo prvio entre ela e o autor, necessrio para caracterizar a participao criminosa. Resposta: Errado. No concurso de agentes, no necessrio acordo prvio. No confundir nexo subjetivo (psicolgico) com o acordo prvio. Uma vontade pode aderir outra no momento do cometimento do crime. 33. (ANALISTA JUDICIRIO - TJDF - 2003 CESPE/UNB) A receptao crime acessrio, portanto, para sua existncia, imprescindvel que o fato anterior seja crime ou contraveno. Resposta: Errado. O legislador expressamente se referiu a produto de crime. Portanto, no existe crime de receptao no caso de produto de contraveno penal. 34. (ANALISTA JUDICIRIO - TJDF - 2003 CESPE/UNB) A venda posterior da coisa apropriada configura o delito de disposio de coisa alheia como prpria. Resposta: Errado. considerado apenas exaurimento do crime, justamente para evitar bis in idem (dupla apenao por um mesmo fato). 35. (ANALISTA JUDICIRIO - TJDF - 2003 CESPE/UNB) Considere a seguinte situao hipottica. Tadeu, com a inteno de subtrair dinheiro, adentrou uma padaria, empunhando uma arma de fogo e anunciou o assalto. Porm, foi visto por policiais que patrulhavam a rea e, ao perceber que poderia ser preso, efetuou vrios disparos no local, matando trs pessoas que ali estavam, evadindo-se em seguida. Nessa situao, houve a prtica do crime de latrocnio na forma tentada. Resposta: Errado. De acordo com a smula 610 do Supremo Tribunal Federal, quando a subtrao no se efetiva, mas a vtima morre, h latrocnio na forma consumada. 36. (ANALISTA JUDICIRIO - TJDF - 2003 CESPE/UNB) O agente que subtrair um automvel e, na fuga, atropelar um pedestre, causando-lhe leses corporais, cometer furto em concurso material com leso corporal culposa, cujas penas sero aplicadas cumulativamente. Resposta: Correto. No primeiro momento, cometeu o crime de furto (art. 155, CP), subtraindo coisa alheia mvel; no segundo momento, por causa da pressa, causou leso corporal num pedestre, atropelando-o, incorrendo no crime de leso corporal culposa. No caso, como a leso corporal ocorreu na direo de veculo automotor, no responder pelo art. 129, do CP, mas sim pelo delito de leso corporal culposa no transito, descrito no art. 303 do CTB. Para no gerar dubiedade, o elaborador da questo deveria ter especificado no trnsito, para no confundir com o crime de leso corporal comum, enunciado no Cdigo Penal. 37. (TCNICO JUDICIRIO - TJRR - 2006 CESPE/UNB) A distino entre o furto mediante fraude e o estelionato que, no primeiro, o agente emprega a fraude para subtrair o bem sem o consentimento do proprietrio, enquanto, no estelionato, h o emprego do meio fraudulento para iludir o ofendido a entregar voluntariamente o bem. Resposta: Correto. O enunciado do quesito traz de forma perfeita a diferena de furto mediante fraude para o crime de estelionato. No furto, a posse da coisa entregue de forma precria; no estelionato, a posse da coisa entregue em definitivo. 38. (TCNICO JUDICIRIO - TJRR - 2006 CESPE/UNB) A qualificadora do rompimento de obstculo subtrao da coisa s incide caso a violncia seja empregada quando o obstculo inerente prpria res furtiva. Resposta: Errado. Importante observar que o obstculo no pode ser a prpria coisa a ser subtrada, isto , inerente a esta. Assim o obstculo deve ser exterior coisa a ser subtrada. 39. (TCNICO JUDICIRIO - TJRR - 2006 CESPE/UNB) A consumao do crime de extorso mediante seqestro ocorre no momento da obteno da vantagem exigida como preo pelo resgate da vtima. Resposta: Errado. O crime se consuma no momento em que a vtima privada de sua liberdade, ainda que o agente no venha a obter a vantagem decorrente do resgate. Trata-se, portanto, de crime formal. 40. (TCNICO JUDICIRIO - TJRR - 2006 CESPE/UNB) Para a tipificao do crime de apropriao indbita, necessrio que o agente empregue meio fraudulento para que a coisa seja confiada a ele pelo ofendido, invertendo, logo aps, sua posse ou deteno.

Resposta: Errado. No crime de apropriao indbita, a coisa entregue pela vtima de forma lcita ao criminoso, passando este a ter a posse lcita da coisa 41. (DEFENSOR PBLICO DA UNIO 2007 CESPE/UNB) Marcelo, simulando portar arma de fogo, subtraiu para si dois aparelhos celulares, pertencentes a pessoas diversas, amedrontando as vtimas. Nessa situao, Marcelo deve responder por crime de roubo, em concurso formal. Resposta: Correto. 42. (DEFENSOR PBLICO ALAGOAS 2003 CESPE/UNB) Denomina-se roubo imprprio a hiptese em que a violncia ou grave ameaa exercida aps a consumao da subtrao Resposta: Correto. O Art. 157, 1., do Cdigo Penal, prev a figura do roubo imprprio: Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtrada a coisa, emprega violncia contra pessoa ou grave ameaa, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a deteno da coisa para si ou para terceiro. Diferencia- se do roubo prprio pelo fato de o agente, no roubo imprprio, querer inicialmente apenas praticar um furto e, j se tendo apoderado do bem, empregar de violncia ou de grave ameaa para garantir a deteno do bem. 43. (DEFENSOR PBLICO ALAGOAS 2003 CESPE/UNB) Sujeito passivo de crime de estelionato a pessoa que sofre a leso patrimonial, a qual no ser, necessariamente, a mesma que foi enganada. Resposta: Errado. Ateno! Gabarito nulo! O membro da banca adotou a corrente minoritria de forma completamente inaceitvel! Alguns autores entendem (primeira posio) que a pessoa que tem seu patrimnio lesado, como o caso de Guilherme Nucci. (NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal Parte Geral e Parte Especial, So Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, pg.702). Outros autores (segunda posio) entendem que o sujeito passivo tanto a pessoa enganada como a pessoa que sofre leso patrimonial (CUNHA, Rogrio Sanches. Direito Penal Parte Especial- Coleo Cincias Criminais V.3, 2. Ed., So Paulo: Revista dos Tribunais, pg. 199). Quando o enganado e a pessoa que sofreu leso patrimonial forem pessoas distintas, qual a orientao majoritria? a segunda posio! A jurisprudncia do Supremo Tribunal Federal pacfica no sentido de que o sujeito passivo, no crime de estelionato, tanto pode ser a pessoa enganada quanto a prejudicada, ainda que uma seja ente pblico (STF HC 84735/PR 17/05/2005 1. Turma. No mesmo sentido a orientao do Superior Tribunal de Justia CC 61121 / SP S3 DJ 06/08/2007 p. 463). 44. (DEFENSOR PBLICO ALAGOAS 2003 CESPE/UNB) Aumenta-se a pena de um tero at a metade, se o crime de extorso cometido por duas ou mais pessoas e com abuso de confiana ou mediante fraude. Resposta: Errado. A fraude no causa de aumento de pena do crime de extorso. De acordo com o 1., do art. 158, do CP, se o crime cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um tero at metade. 45. (ESCRIVO DA POLCIA FEDERAL 2002 CESPE/UNB) Considere a seguinte situao hipottica. Rosa, pessoa de pouca instruo, residia em uma gleba havia mais de trinta anos. Como a gleba jamais fora reivindicada por pessoa ou autoridade alguma, Rosa tinha a plena convico de ser a gleba de sua propriedade. Dessa gleba, ela costumeiramente retirava alguma quantidade de madeira. Certo dia, compareceu ao local um funcionrio, que comunicou a Rosa ser aquela rea de propriedade da Unio. Por constatar a subtrao da madeira, o funcionrio representou a um procurador da Repblica, para que Rosa fosse processada por furto. Aps investigao, o procurador da Repblica promoveu o arquivamento da representao, por entender que, diante da provada convico de Rosa de ser sua a propriedade da terra, ela incorrera em erro sobre elemento do tipo de furto. Nessa situao, agiu de maneira juridicamente correta o procurador da Repblica, uma vez que o furto somente punvel a ttulo de dolo. Resposta: Correto. Conforme se verifica claramente do enunciado da questo, Rosa teve uma falsa percepo da realidade, incorrendo em erro de tipo. E todo erro de tipo exclui o dolo. Ainda que fosse um erro de tipo vencvel (exclui o dolo, mas no a culpa), o crime de furto somente punvel a ttulo de dolo. No existe furto culposo. 46. (ESCRIVO DA POLCIA FEDERAL 2002 CESPE/UNB) Carlos, mediante ameaa com arma de fogo, obrigou Filipe, condutor de um veculo, a lev-lo ao caixa eletrnico de um banco, no qual o segundo possua conta-corrente. Antes de irem ao caixa, porm, Carlos ps Filipe na mala do veculo e passou algumas horas rodando pela cidade. Ao chegarem ao caixa, aquele exigiu deste que sacasse determinada quantia em dinheiro, para poder liber-lo. Nessa situao, Carlos no cometeu crime de roubo. Resposta: Correto. Na poca de elaborao da prova, o crime seria de extorso. Hoje, o caso narrado configura uma extorso qualificada, denominada de sequestro relmpago. Recentemente, foi promulgada a Lei n. 11.923, de 17 de abril de 2009, tipificando o crime de sequestro relmpago. A partir desta, encontramos uma nova figura penal de extorso, includa no 3., do art. 158, do Cdigo Penal. A nova redao dispe que se o crime cometido mediante a restrio da liberdade da vtima, e essa condio necessria para a obteno da vantagem econmica, a pena de recluso, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, alm da multa; se resulta leso corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, 2. e 3., respectivamente. 47. (ESCRIVO DA POLCIA FEDERAL 2002 CESPE/UNB) Ablio era titular de uma empresa e, certo ms, efetuou a deduo, na folha de pagamentos, do percentual devido pelos empregados, o qual recolheu ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Contudo, no pagou o valor correspondente ao percentual devido pela prpria empresa. Sabendo que a legislao previdenciria obriga os empregadores a deduzirem da remunerao de seus empregados um percentual, devido ao INSS e que, alm disso, o prprio empregador tambm obrigado a pagar a essa autarquia, com seus prprios recursos, determinado percentual da

remunerao, ento, nessa situao, Ablio no cometeu o delito denominado apropriao indbita previdenciria. Resposta: Correto. Primeiro, a simples falta de pagamento no configura crime. Somente haveria crime se o agente tivesse omitido de folha de pagamento da empresa ou de documento de informaes previsto pela legislao previdenciria segurados empregado, empresrio, trabalhador avulso ou trabalhador autnomo ou a este equiparado que lhe prestem servios; ou deixado de lanar mensalmente nos ttulos prprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de servios; ou ainda omitido, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remuneraes pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuies sociais previdencirias. E ainda assim, no haveria apropriao indbita previdenciria, mas sim sonegao previdenciria, prevista no art. 337-A, do CP 48. (DELEGADO DA POLCIA FEDERAL 1997 CESPE/UNB) Segundo entendimento predominante no STJ, o emprego de arma de brinquedo qualifica o crime. Resposta: Errado. Antigamente, prevalecia entendimento consolidado na antiga smula 174 do STJ, no sentido de que se aplicava o aumento da pena, desde que o uso da arma de brinquedo tivesse causado intimidao vtima. Depois do cancelamento desta, deixou de ser orientao majoritria. 49. (DELEGADO DA POLCIA FEDERAL 1997 CESPE/UNB) Se um dos agentes quis participar de um furto, no assumindo o risco de que o comparsa viesse a cometer roubo, responder apenas por furto, com a pena aumentada de at a metade se o resultado mais grave fosse previsvel. Resposta: Correto. Nos termos do 2, do art. 29, do CP ter aplicada contra si a pena do furto, devendo ser aumentada at metade, na hiptese de ter sido previsvel o resultado mais grave. 50. (POLCIA RODOVIRIA FEDERAL 2004 - CESPE/UNB) Considere a seguinte situao hipottica. Um agente, por equvoco, pegou um relgio de ouro que estava sobre o balco de uma joalheria, pensando que era o seu, quando, na realidade, pertencia a outro comprador. Nessa situao, o agente responder pelo crime de furto culposo. Resposta: Errado. Ocorreu erro de tipo. Afora isso, no existe furto culposo.

COMENTRIOS DO 3. BLOCO DE QUESTES CESPE/UNB PARA POLCIA FEDERAL Armando e Srgio deviam a quantia de R$ 500,00 a Paulo, porm se recusavam a pagar. No dia marcado para o acerto de contas, Armando e Srgio, com o nimo de matar, compareceram ao local do encontro com Paulo portando armas de fogo, emprestadas por Mrio, que sabia para qual finalidade elas seriam usadas. Armando e Srgio atiraram contra Paulo, ferindo-o mortalmente. Com relao situao hipottica apresentada acima, julgue os itens seguintes. 1. (AGENTE POLCIA CIVIL- RR- 2003 CESPE/UNB) Armando, Srgio e Mrio so sujeitos ativos do crime perpetrado, sendo os dois primeiros co-autores, e Mrio, partcipe. Resposta: Correto. Co-autores so agentes que executam a ao nuclear. Partcipe o agente que contribui de forma acessria, perifrica, secundria. 2. (AGENTE POLCIA CIVIL- RR- 2003 CESPE/UNB) Paulo sujeito passivo do crime de homicdio privilegiado. Resposta: Errado. No caso, existiu motivao torpe. a motivao repugnante, ignbil, desprezvel, vil, profundamente imoral. 3. (AGENTE POLCIA CIVIL- RR- 2003 CESPE/UNB) Segundo determina a Lei n.o 8.072/1990, o homicdio de Paulo considerado crime hediondo. Resposta: Correto. O homicdio qualificado crime hediondo, elencado no art. 1., da lei n. 8.072/90. 4. (AGENTE POLCIA CIVIL- RR- 2003 CESPE/UNB) O crime de homicdio descrito acima consumou-se no momento em que a vtima foi ferida em sua integridade fsica. Resposta: Errado. O crime de homicdio se consuma com a efetiva destruio da vida (cessao da atividade cerebral da pessoa). 5. (ESCRIVO DA POLCIA FEDERAL 2002 CESPE/UNB) Rui era engenheiro e participava da construo de uma rodovia, para a qual seria necessria a destruio de uma grande rocha, com o uso de explosivos. Rui, contudo, por insuficincia de conhecimentos tcnicos, no calculou bem a rea de segurana para a exploso. Por isso, um fragmento da rocha acabou atingindo uma pessoa, a grande distncia, matando-a. Nessa situao, devido ao fato de a morte haver decorrido do uso de explosivos, o caso de homicdio qualificado. Resposta: Errado. Primeiramente, Rui no responder por homicdio qualificado, porque no havia a inteno de matar (animus necandi). E todo crime de homicdio qualificado doloso. Afora isso, a conduta descrita no enunciado se enquadra perfeitamente no crime de homicdio culposo, na modalidade impercia. 6. (AGENTE DA POLCIA FEDERAL 2004 PROVA AZUL CESPE/UNB) Vtor desferiu duas facadas na mo de Joaquim, que, em conseqncia, passou a ter debilidade permanente do membro. Nessa situao, Vtor praticou crime de leso corporal de

natureza grave, classificado como crime instantneo. Resposta: Correto. Crime instantneo aquele que se consuma no momento em que a conduta cometida (ex.: furto); enquanto permanentes so os crimes cuja consumao se prolonga no tempo (ex.: seqestro). J os denominados instantneos de efeitos permanentes so aqueles que se consumam num determinado momento, mas geram efeitos imodificveis (ex.: homicdio consumado). O crime de leso corporal grave por debilidade permanente de membro, sentido ou funo crime instantneo de efeitos permanentes, isto , a ao instantnea, sendo os efeitos permanentes. Realmente, a situao descrita crime instantneo, no estando errada a afirmativa final. Contudo, seria mais completo se falar de instantneo de efeitos permanentes. 7.(DELEGADO DA POLCIA FEDERAL 1997 CESPE/UNB) Se for doloso o homicdio, a pena ser aumentada de um tero, no caso de crime praticado contra pessoa menor de catorze anos. Resposta: Correto. exatamente o que dispe o 4., do art. 121, do CP. 8. (DELEGADO DA POLCIA FEDERAL 1997 CESPE/UNB) O perdo judicial pode ser aplicado ao crime de leses corporais dolosas simples. Resposta: Errado. O perdo judicial (art. 121, 5.) somente se aplica se as conseqncias da infrao atingiram o prprio agente de forma to grave que a sano penal se torne desnecessria. Tem-se reconhecido como causa para a no-aplicao da pena o grave sofrimento, decorrente do fato, passado pelo ru (ex.: pai mata o filho por um ato de imprudncia). 9. (DELEGADO DA POLCIA FEDERAL 1997 CESPE/UNB) No crime o aborto realizado pela prpria gestante, se for provado que o feto estava contaminado com vrus causador de doena incurvel. Resposta: Errado. A contaminao do feto com vrus causador de doena incurvel no autoriza do aborto. Somente encontramos duas espcies de aborto legal autorizadas: Aborto necessrio - "No se pune o aborto praticado por mdico: I - se no h outro meio de salvar a vida da gestante; e 2. - Aborto sentimental - No se pune o aborto praticado por mdico: II- se a gravidez resulta de estupro e o aborto precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.". 10. (DELEGADO DA POLCIA FEDERAL 1997 CESPE/UNB) O condenado por homicdio doloso qualificado por motivo torpe no pode ser beneficiado por livramento condicional. Resposta: Errado. O livramento condicional constitui benefcio de antecipao, sob condies, da liberdade do condenado, em razo de poltica criminal, concedido desde que preenchidos certos requisitos legais. O art. 5., da Lei N. 8.072/90, alterou as regras do Cdigo Penal sobre a concesso de livramento condicional, acrescentando o inc. V redao do art. 83, ampliando o prazo de cumprimento da pena exigido para alcanar o benefcio, no caso de crimes hediondos e assemelhados para dois teros da dois teros da pena, se no for reincidente especfico em crimes dessa natureza. Em sntese, mesmo o homicdio qualificado sendo hediondo, admite-se a concesso de livramento condicional, cumprida a parcela de 2/3 da pena. 11. (DELEGADO DA POLCIA FEDERAL 1997 CESPE/UNB) O evento morte, ocorrido durante uma rixa, qualifica a conduta de todos os contendores. Resposta: Correto. Todos que participaram incorrero no crime de rixa qualificada com resultado morte, porque contriburam de alguma forma para o resultado. 12. (AGENTE POLCIA CIVIL- RR- 2003 CESPE/UNB) Considere a seguinte situao hipottica. Maria, proprietria de um supermercado, sabendo que seu prprio filho praticara furto em seu estabelecimento, atribuiu ao empregado Jos tal responsabilidade, dizendo ser ele o autor do delito. Nessa situao, Maria cometeu o crime de calnia. Resposta: Correto. O crime de calnia (art. 138) consiste na afirmao em relao a algum de um fato criminoso sabidamente falso. 13. (AGENTE POLCIA CIVIL- RR- 2003 CESPE/UNB) A difamao e a injria so crimes contra a honra, sendo que a injria atinge a honra objetiva da vtima, e a difamao, a honra subjetiva. Resposta: Errado. Ocorre justamente o contrrio, isto , a injria atinge a honra subjetiva; enquanto a difamao atinge a honra objetiva. 14. (AGENTE POLCIA CIVIL- RR- 2003 CESPE/UNB) Considere a seguinte situao hipottica. Antnia, ao presenciar a priso de seu filho, proferiu xingamentos aos policiais que a efetuavam, ofendendo-os. Nessa situao, correto afirmar que Antnia praticou o crime denominado injria. Resposta: Errado. Haver crime de desacato. O objeto jurdico protegido no crime de desacato a proteo da Administrao Pblica, especificamente contra atos exercidos por particulares. Tutela-se particularmente o prestgio da funo pblica. No caso narrado da questo, a conduta de Antnia foi desenvolvida para ofender a autoridade pblica no exerccio de sua funo. 15. (AGENTE POLCIA CIVIL- RR- 2003 CESPE/UNB) Nos crimes contra a honra, a retratao do ofensor somente possvel nos crimes de calnia e difamao. Resposta: Correto. No se admite retratao no crime de injria, porque neste delito no existe a afirmao de um fato. Trata-se apenas de mera ofensa, xingamento.

16. (DELEGADO POLCIA CIVIL- RR CESPE/UNB) Considere a seguinte situao hipottica. Manoel trancafiou seu desafeto em um compartimento completamente isolado e introduziu nesse compartimento gases deletrios (xido de carbono e gs de iluminao), os quais causaram a morte por asfixia txica da vtima. Nessa situao, Manoel responder pelo crime de homicdio qualificado. Resposta: Correto. Trata-se de homicdio qualificado pelo meio insidioso ou cruel, previsto no inc. III, do 2., do art. 121, do CP (com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum). Dependendo da hiptese, ainda seria possvel se falar das qualificadoras do motivo torpe (inc. I) e do meio que impossibilitou a vtima de oferecer resistncia (inc. IV). 17. (DELEGADO POLCIA CIVIL- RR CESPE/UNB) Considere a seguinte situao hipottica. Joo e Maria, por enfrentarem grave crise conjugal, resolveram matar-se, instigando-se mutuamente. Conforme o combinado, Joo desfechou um tiro de revlver contra Maria e, em seguida, outro contra si prprio. Maria veio a falecer; Joo, apesar do tiro, sobreviveu. Nessa situao, Joo responder pelo crime de induzimento, instigao ou auxlio a suicdio. Resposta: Errado. Joo desfechou um tiro de revlver contra Maria, isto , executou a ao de matar contra Maria. No caso, haver crime de homicdio, e no induzimento, instigao ou auxlio a suicdio. 18. (DELEGADO POLCIA CIVIL- RR CESPE/UNB) Considere a seguinte situao hipottica. Durante um entrevero, Carlos desferiu um golpe de faco contra a mo de seu contentor, que veio a perder dois dedos. Nessa situao, Carlos praticou o crime de leso corporal de natureza grave, por resultar debilidade permanente de membro. Resposta: Correto. No caso, a leso corporal no ocasionou a perda da mo (membro). Trata-se, portanto, de crime de leso corporal de natureza grave, por ter Carlos deixado a mo de seu contendor com debilidade permanente. 19. (DELEGADO POLCIA CIVIL- RR CESPE/UNB) Considere a seguinte situao hipottica. Jorge constrangeu um cego deficiente fsico de se deslocar at uma agncia bancria para receber um benefcio, privando-o de seu guia e destruindo as suas muletas. Nessa situao, Jorge praticou o crime de constrangimento ilegal. Resposta: Correto. Jorge, de forma perversa, impediu uma pessoa (cego deficiente fsico) de fazer algo (comparecer at uma agncia bancria para receber um benefcio), mediante violncia (privando-o de seu guia e destruindo as suas muletas). Portanto, resta aperfeioado o crime de constrangimento ilegal, descrito no art. 146, do Cdigo Penal, como a conduta de constranger algum, mediante violncia ou grave ameaa, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistncia, a no fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela no manda.. No se trata de crime contra o patrimnio. No caso, o objetivo (dolo) de Jorge era atentar contra a liberdade de liberdade de locomoo da pessoa. 20. (AGENTE POLCIA CIVIL- TO- 2008 CESPE/UNB) Considere que um boxeador profissional, durante uma luta normal, desenvolvida dentro dos limites das regras esportivas, cause ferimentos que resultem na morte do adversrio. Nessa situao, o boxeador dever responder por homicdio doloso, com atenuao de eventual pena, em face das circunstncias do evento morte. Resposta: Errado. No caso, existiu a figura do exerccio regular de direito, causa de excluso da antijuridicidade, prevista no art. 23 do Cdigo Penal, que consiste na atuao de algum conforme as normas de direito, isto , respaldada pelo ordenamento jurdico. O enunciado da questo deixa claro que o boxeador profissional realizou uma luta normal, desenvolvida dentro dos limites das regras esportivas. 21. (AGENTE POLCIA CIVIL- TO- 2008 CESPE/UNB) O aborto, o homicdio e a violao de domiclio so considerados crimes contra a pessoa. Resposta: Correto. O aborto, o homicdio e a violao de domiclio encontram-se enunciados nos crimes contra a pessoa. 22. (AGENTE POLCIA CIVIL- TO- 2008 CESPE/UNB) Considere a seguinte situao hipottica. Antnia foi vtima de injria praticada por Margarida no dia 10/10/2007, tendo, por intermdio de advogado, requerido a instaurao do competente inqurito policial no dia 15/10/2007 e oferecido queixa-crime no dia 31/10/2007. Nessa situao, agiu corretamente o advogado de Antnia, pois o crime de injria de ao privada, e s ser admitida a queixa se oferecida no prazo de seis meses a contar do dia em que o ofendido veio a saber quem o autor do delito. Resposta: Correto. De fato, o crime de injria (art. 140) de ao penal privada. E possui prazo decadencial de 6 (seis) meses, contado a partir do dia em que o ofendido vem a saber quem o autor do delito. 23. (TCNICO JUDICIRIO - TJRR - 2006 CESPE/UNB) Mesmo resultando em leso corporal grave ou morte, o latrocnio encontra-se capitulado nos crimes contra o patrimnio e no, nos crimes contra a pessoa. Resposta: Correto. O latrocnio o roubo qualificado pelo resultado morte. Na forma tentada, pode resultar apenas leso corporal. O bem jurdico protegido o patrimnio, da a sua capitulao no Cdigo Penal como crime contra o patrimnio, e no crime contra a pessoa. 24. (TCNICO JUDICIRIO - TJRR - 2006 CESPE/UNB) A leso corporal grave, da qual resulta incapacidade por mais de trinta dias, somente pode ser reconhecida com base nas declaraes da vtima ou na confisso do ru, sem que haja necessidade de exame pericial complementar. Resposta: Errado. A leso corporal grave, da qual resulta incapacidade por mais de trinta dias, deve ser comprovada por exame

pericial complementar. 25. (TCNICO JUDICIRIO - TJRR - 2006 CESPE/UNB) No se pune o aborto se a gravidez resulta de estupro, sobretudo se precedido de consentimento da gestante. Resposta: Correto. A hiptese do aborto sentimental encontra-se prevista no inc. II, do art. 128, do Cdigo Penal, ocorrendo quando a gravidez resulta de estupro e o aborto precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal." O aborto em decorrncia de crime de estupro somente pode ser realizado com a autorizao da gestante, ou quando incapaz, de seu representante legal. 26. (TCNICO JUDICIRIO - TJRR - 2006 CESPE/UNB) No caso do homicdio culposo, o juiz poder conceder o perdo judicial se as conseqncias da infrao atingirem o prprio agente de forma to grave que a sano penal se torne desnecessria. Resposta: Correto. Ser aplicado o perdo judicial (art. 121, 5.) no homicdio culposo se as conseqncias da infrao atingiram o prprio agente de forma to grave que a sano penal se torne desnecessria. Tem-se reconhecido como causa para a noaplicao da pena o grave sofrimento, decorrente do fato, passado pelo ru (ex.: pai mata o filho por um ato de imprudncia). 27. (ANALISTA PROCESSUAL - TJRR - 2006 CESPE/UNB) O delito de homicdio crime de ao livre, pois o tipo no descreve nenhuma forma especfica de atuao que deva ser observada pelo agente. Resposta: Correto. Crime de ao livre aquele que pode ser praticado de qualquer forma, porque o legislador no especificou o seu modo de execuo. Um exemplo perfeito de delito com essa caracterstica o homicdio. O legislador no especificou como deve ocorrer a ao de matar. Em outras palavras, o ncleo matar pode ser executado de qualquer forma. 28. (ANALISTA PROCESSUAL - TJRR - 2006 CESPE/UNB) Tentado ou consumado, o homicdio cometido mediante paga ou promessa de recompensa crime hediondo, recebendo, por conseqncia, tratamento penal mais gravoso. Resposta: Correto. Por expressa disposio do art. 1. da lei 8.072/90, o crime de homicdio qualificado hediondo, na forma tentada e na forma consumada. 29. (ANALISTA PROCESSUAL - TJRR - 2006 CESPE/UNB) No crime de rixa, a co-autoria obrigatria, pois a norma incriminadora reclama como condio obrigatria do tipo a existncia de pelo menos trs autores, sendo irrelevante que um deles seja inimputvel. Resposta: Correto. Para caracterizar o crime de rixa, so trs pessoas no mnimo. Conforme entendimento doutrinrio consolidado, irrelevante que um deles seja inimputvel, como, por exemplo, menor de 18 anos ou doente mental. Obviamente, o inimputvel no comete crime, restando caracterizada a responsabilidade dos demais agentes. Sua participao considerada apenas para satisfazer o nmero mnimo de agentes para configurar o crime de rixa. 30. (ANALISTA PROCESSUAL - TJRR - 2006 CESPE/UNB) Para a caracterizao do crime de calnia, imprescindvel a imputao falsa de fato determinado e definido na lei como crime ou contraveno penal. Resposta: Errado. A imputao falsa de fato determinado definido como contraveno penal jamais caracteriza crime de calnia. A imputao de contraveno penal pode configurar difamao. 31. (PROMOTOR DE JUSTIA DE TOCANTINS 2004 CESPE/UNB) No interior de um bar, iniciou-se uma briga entre integrantes de duas torcidas. Jlio, que a tudo assistia, passou a desferir socos e pontaps nos contendores, sendo que um deles veio a sofrer ferimentos de natureza grave, causados por outro contendor. Nessa situao hipottica, a conduta praticada por Jlio caracteriza-se como tentativa de homicdio. Resposta: Errado. A situao narrada configura crime de rixa qualificada por leso corporal de natureza grave, desde que se comprove uma luta desordenada entre os contendores. Ao contrrio, caso fosse possvel identificar claramente quem praticou a leso contra quem (individualizao das aes), haveria crime de leso corporal de natureza grave. Somente no seria possvel se falar de crime de homicdio, por no ter seus elementos enunciados no quesito. Apesar de no influenciar na resposta final (de uma forma ou de outra no seria tentativa de homicdio), a briga descrita na questo gera dubiedade. Afinal, nem sempre uma briga entre duas torcidas configurar rixa. Por exemplo, se for possvel claramente identificar que os membros da torcida X agrediram com socos e pontaps os membros da torcida Y, no haver rixa qualificada com leso corporal de natureza grave, e sim apenas leso corporal de natureza grave. 32. (PROMOTOR DE JUSTIA DE TOCANTINS 2004 CESPE/UNB) Se, aps consumado o estupro, o autor, temeroso em ser reconhecido, mata a vtima, esse homicdio qualificado, para assegurar a impunidade. Resposta: Correto. Haver crime de homicdio qualificado, previsto no inc. V, do 2., do art. 121, do Cdigo Penal. o homicdio cometido para ocultar a prtica de outro delito, ou para assegurar a impunidade ou vantagem deste (conexo conseqencial). a denominada qualificadora conseqencial. 33. (PROMOTOR DE JUSTIA DE TOCANTINS 2004 CESPE/UNB) Em regra, consuma-se o delito de homicdio no momento em que a vtima tem sua integridade fsica atingida. Resposta: Errado. O crime se consuma com a efetiva destruio da vida (cessao da atividade cerebral da pessoa).

34. (PROMOTOR DE JUSTIA DE TOCANTINS 2004 CESPE/UNB) Matar algum sob o domnio de violenta emoo, logo aps a injusta provocao da vtima, caracteriza o homicdio privilegiado. Resposta: Correto. a hiptese de homicdio descrita no 1., do art. 121, do Cdigo Penal, quando o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor moral ou social, ou sob o domnio de violenta emoo, logo em seguida a injusta provocao da vtima. O juiz pode reduzir a pena de um sexto a um tero. 35. (PROMOTOR DE JUSTIA DE TOCANTINS 2004 CESPE/UNB) Me que profira xingamentos contra policiais militares no momento em que executam a priso de seu filho incorre no delito de injria. Resposta: Quesito repetido. 36. (PROMOTOR DE JUSTIA DE TOCANTINS 2004 CESPE/UNB) No crime de injria, atingida a honra subjetiva da vtima; na difamao, a honra objetiva; na calnia, ocorre a imputao falsa de um fato definido como crime. Resposta: Correto. A honra constitui o patrimnio moral de uma pessoa, gerando-lhe auto-estima e boa impresso no convvio social. Divide-se em: honra objetiva e honra subjetiva. Enquanto a honra objetiva o conceito sobre algum formado pelas pessoas do seu convvio social; a honra subjetiva a auto-estima, isto , o conceito de si mesmo, subdividindo-se em honra-dignidade (atributos morais) e honra-decoro (atributos fsicos e intelectuais). A calnia e a difamao atingem a honra objetiva. A injria atinge a honra subjetiva. 37. (DEFENSOR PBLICO ALAGOAS 2003 CESPE/UNB) Caracteriza homicdio privilegiado o fato de o agente cometer o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob a influncia de violenta emoo, provocada por ato injusto da vtima. Resposta: Errado. O homicdio privilegiado encontra-se descrito no 1., do art. 121, do Cdigo Penal, aperfeioando-se quando o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor moral (1. hiptese) ou social (2. hiptese), ou sob o domnio de violenta emoo, logo em seguida a injusta provocao da vtima (3. hiptese). Na terceira hiptese, a ao deve ser efetuada logo em seguida injusta provocao da vtima. No enunciado da questo, suprimiu-se a expresso logo em seguida, tornando, portanto, a afirmao errada. 38. (DEFENSOR PBLICO ALAGOAS 2003 CESPE/UNB) Os delitos de infanticdio, de aborto e de induzimento, instigao ou auxlio ao suicdio so denominados crimes contra a vida. Resposta: Correto. Os crimes de homicdio, de infanticdio, de aborto e de induzimento, instigao ou auxlio ao suicdio so classificados como crimes contra a vida. 39. (ESCRIVO POLCIA CIVIL- PA- 2006 CESPE/UNB) H homicdio qualificado se o agente tiver praticado crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral. Resposta: Errado. So hipteses de homicdio privilegiado, descritas no 1., do art. 121, do Cdigo Penal. 40. (DELEGATRIO DE SERVIOS NOTARIAIS - TJMT - 2005 CESPE/UNB) Um agente de polcia, usando arma de fogo, efetuou propositadamente disparos contra Pedro, causando a sua morte e, acidentalmente, a de Cludio. Nessa situao, esse agente deve responder por homicdio doloso consumado em relao a Pedro, e por homicdio culposo consumado em relao a Cludio. Resposta: Errado. No caso, haveria homicdio doloso direto consumado em relao a Pedro e homicdio dolo eventual consumado em relao a Cludio. Em que pese o gabarito oficial, o enunciado da questo gera dubiedade, porque o membro da banca afirmou que a morte de Cludio ocorreu acidentalmente. E, na verdade, no se trata propriamente de um acidente.

41. (DELEGATRIO DE SERVIOS NOTARIAIS - TJMT - 2005 CESPE/UNB) Mrio, agindo com animus jocandi, ofendeu a honra de Carlos, imputando a ele fato ofensivo sua dignidade e reputao. Nessa situao, Mrio no ser responsabilizado criminalmente. Resposta: Correto. Animus jocandi puramente a vontade de brincar, sem a inteno de ofender a honra de uma pessoa. Portanto, nessas situaes de pura brincadeira, no haver crime contra a honra (ex.: show de humor). Obviamente, se o agente agisse com a inteno deliberada de ofender a dignidade e a reputao de uma pessoa, haver crime contra a honra, o que de forma alguma o caso da questo. Em sntese, o animus jocandi exclui os delitos de calnia, injria e difamao. 42. (PROMOTOR DE JUSTIA DE TOCANTINS 2006 CESPE/UNB) Csar induziu Luciano a cometer suicdio, alm de auxili-lo nesse ato, entregando-lhe as chaves de um apartamento localizado no 19.o andar de um prdio. Luciano, influenciado pela conduta de Csar, jogou-se da janela do apartamento, mas foi salvo pelo Corpo de Bombeiros, vindo a sofrer leses leves em decorrncia do evento. Nessa situao, Csar praticou crime de induzimento, instigao ou auxlio a suicdio. Resposta: Errado. O induzimento, a instigao ou o auxlio a suicdio crime de ao vinculada, isto , somente se configura se ocorrerem exatamente os resultados estabelecidos pelo legislador: morte ou leso corporal de natureza grave. Havendo a morte ou a leso corporal de natureza grave do suicida, o crime consumado; por outro lado, caso no existam leses ou se estas forem leves, no haver crime algum. 43. (PROMOTOR DE JUSTIA DE TOCANTINS 2006 CESPE/UNB) Com inteno de matar Suzana, Geraldo desferiu contra

ela trs tiros de arma de fogo, sem, contudo, conseguir atingi-la, por erro de pontaria. Nessa situao, Geraldo responder por tentativa de homicdio, na modalidade tentativa cruenta. Resposta: Errado. Trata-se de tentativa de homicdio, na modalidade tentativa incruenta, porque no deixou leses. A tentativa somente ser cruenta quando a vtima sofre leses. 44. (OAB CEAR 2007.3 CESPE/UNB) Leonardo, indignado por no ter recebido uma dvida referente a venda de cinco cigarros, desferiu facadas no devedor, que, em razo dos ferimentos, faleceu. Logo aps o fato, Leonardo escondeu o cadver em uma gruta. Com base na situao hipottica acima, correto afirmar que Leonardo praticou crime de homicdio qualificado por motivo torpe. Resposta: Errado. No se trata da qualificadora da torpeza, mas sim do motivo ftil, porque a ao de matar foi motivada por causa de uma dvida de cinco cigarros. 45. (OAB CEAR 2006.1 CESPE/UNB) Fbio induziu Marlia, portadora de desenvolvimento mental retardado sndrome de Down a praticar suicdio. Posteriormente, aps Marlia ter aderido idia, Fbio emprestou-lhe um revlver, vindo ela a se matar. Nessa situao, Fbio responder por homicdio. Resposta: Correto. Quando o suicida doente mental, ou pessoa com retardo mental, ou ainda menor sem capacidade alguma de pensar na destruio da prpria vida, no ocorrer o delito em estudo, diante da capacidade de resistncia nula da vtima, mas sim um homicdio. Aquele que convence uma criana de cinco anos de idade ou um doente mental a matar-se pratica o crime de homicdio. Importante distinguir duas situaes: se a vtima menor de 18 anos possuir alguma capacidade para dispor da prpria vida, haver induzimento ao suicdio com a causa de aumento de pena do inc. I, do pargrafo nico, do art. 122, do Cdigo Penal; por outro lado, se o menor no possuir capacidade alguma, haver crime de homicdio. 46. (OAB CEAR 2006.1 CESPE/UNB) Pedro e Paulo, um sem saber da conduta do outro, atiraram em Leonardo, com inteno de mat-lo, o que veio efetivamente a ocorrer. A percia no conseguiu descobrir qual deles produziu o resultado. Nessa situao, Pedro e Paulo respondero por tentativa de homicdio. Resposta: Correto. A autoria incerta uma espcie de autoria colateral. Ocorre quando no se consegue apurar qual dos envolvidos provocou o resultado. Nesse caso, ambos devero responder pelo crime na forma tentada. 47. (DELEGADO DA POLCIA FEDERAL 2004 NACIONAL CESPE/UNB) O mdico Caio, por negligncia que consistiu em no perguntar ou pesquisar sobre eventual gravidez de paciente nessa condio, receita-lhe um medicamento que provocou o aborto. Nessa situao, Caio agiu em erro de tipo vencvel, em que se exclui o dolo, ficando isento de pena, por no existir aborto culposo. Resposta: Correto. Somente existe o crime em sua forma dolosa, no havendo hiptese de aborto culposo. 48. (AGENTE DA POLCIA FEDERAL 2004 PROVA AZUL CESPE/UNB) Vtor desferiu duas facadas na mo de Joaquim, que, em conseqncia, passou a ter debilidade permanente do membro. Nessa situao, Vtor praticou crime de leso corporal de natureza grave, classificado como crime instantneo. Resposta: Correto. A debilidade permanente do membro uma das hipteses de leso corporal de natureza grave, prevista no 1., do art. 129, do Cdigo Penal. 49. (AGENTE DA POLCIA FEDERAL 2004 PROVA AZUL CESPE/UNB) Clio praticou crime punido com pena de recluso de 2 a 8 anos, sendo condenado a 6 anos e 5 meses de recluso em regime inicialmente semi-aberto. Apelou da sentena penal condenatria, para ver sua pena diminuda. Pendente o recurso, entrou em vigor lei que reduziu a pena do crime praticado por Clio para recluso de 1 a 4 anos. Nessa situao, Clio no ser beneficiado com a reduo da pena, em face do princpio da irretroatividade da lei penal previsto constitucionalmente. Resposta: Errado. A lei posterior que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentena condenatria transitada em julgado. Fundamento constitucional: o art. 5., no inc.XL, da CF/88. 50. (AGENTE DA POLCIA FEDERAL 2004 PROVA AZUL CESPE/UNB) Marcelo, com inteno de matar, efetuou trs tiros em direo a Rogrio. No entanto, acertou apenas um deles. Logo em seguida, um policial que passava pelo local levou Rogrio ao hospital, salvando-o da morte. Nessa situao, o crime praticado por Marcelo foi tentado, sendo correto afirmar que houve adequao tpica mediata. Resposta: Correto. A norma penal do delito tentado, prevista no inc. II, do art. 14, do Cdigo Penal, denominada de extenso ou de adequao mediata, ou ainda de adequao indireta. Por qual razo? Como os elementos estruturais da figura tpica no se completaram, a responsabilidade do agente ocorre por causa do efeito de outra norma. Fala-se, portanto, de adequao tpica mediata, porque a adequao ocorre por meio do inc. II do art. 14, do Cdigo Penal, que funciona como uma ponte. Em sntese, dizse adequao tpica de subordinao imediata quando h exato enquadramento entre a conduta praticada e a descrio da norma penal (forma consumada); enquanto fala-se de adequao tpica de subordinao mediata, quando o enquadramento depende de uma norma d