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PEP e PPD Programa Especial de Parcelamento e Programa de Parcelamento de Débitos Érika Yamada Diretora de Arrecadação Secretaria da Fazenda de São Paulo

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PEP e PPD

Programa Especial de Parcelamento e Programa de Parcelamento de

Débitos

Érika YamadaDiretora de Arrecadação

Secretaria da Fazenda de São Paulo

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Facilidade para saldar

débitos

Regularizar situação com o Estado

PEP e PPD

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Descontos

multajuros

50%

40%

75%

60%

Descontos oferecidos no PEP

PEP - até 120 parcelas

PEP - parcela única

Honorários advocatícios reduzidos para 5%, em caso de débito ajuizado.

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multajuros

50%

40%

75%

60%

Descontos oferecidos no PPD

Honorários advocatícios reduzidos para 5%, em caso de débito ajuizado.

Descontos

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Descontos cumulativos - AIIMs não inscritos em Dívida Ativa

• Desconto pelo pagamento do auto: 70%• Desconto pelo PEP: 75%

Em 15 dias da notificação

• Desconto pelo pagamento do auto: 60%• Desconto pelo PEP: 75%

De 16 a 30 dias da notificação

• Desconto pelo pagamento do Auto: 45%• Desconto pelo PEP: 75% (em parcela única)• Desconto pelo PEP: 50% (parcelado)

Demais casos

DescontosPEP

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Pagamento parcelado

PEP• Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais),

considerada a totalidade dos débitos que forem incluídos em cada pedido de parcelamento.

PPD• Pessoa Jurídica: nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 500,00 (quinhentos

reais), considerada a totalidade dos débitos que forem incluídos em cada pedido de parcelamento.

• Pessoa Física: nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 200,00 (duzentos reais), considerada a totalidade dos débitos que forem incluídos em cada pedido de parcelamento.

• O interessado poderá selecionar no máximo 500 (quinhentos débitos) para um mesmo parcelamento.

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Prazo para aderir

Até 30 de Junho de 2014

www.pepdoicms.sp.gov.br

PEP

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Prazo para aderir

Até 29 de Agosto de 2014

www.ppd2014.sp.gov.br

PPD

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Acesso

Mesma senha de acesso utilizada no PFE ou no PPI e na falta desta deverão solicitar uma senha junto ao Posto Fiscal a que estiver vinculado.

PEP

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Acesso

Pessoa Jurídica contribuinte do ICMS:

Mesma senha de acesso utilizada no PFE e na falta desta deverão solicitar uma senha junto ao Posto Fiscal a que estiver vinculado.

PPD

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Acesso

Mesma senha de acesso utilizada na Nota Fiscal Paulista – NFP, devendo o contribuinte ainda não cadastrado efetuar o cadastramento no site www.nfp.fazenda.sp.gov.br.

Pessoa Física e Pessoa Jurídica não contribuinte do ICMS:

PPD

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PEPConforme perfil do solicitante:

Obs. Não usar no campo usuário o “username” fornecido no PFE

SolicitanteContribuinte

Contador AdvogadoContribuinte

Pessoa Jurídica Pessoa física

Usuário CPF do sócio ou dirigente Nº do CRC Nº da OAB CPF

Senha• do PFE

• do PPI• obtida no posto fiscal

• do PPI• ou obtida no posto fiscal

Acesso

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PPD Conforme perfil do solicitante:

Solicitante Pessoa Jurídica contribuinte do ICMS

Dirigente Contador Advogado

Usuário CPF do sócio ou dirigente Nº do CRC Nº da OAB

Senha• do PFE• obtida no posto fiscal

Solicitante Pessoa Física ou Pessoa Jurídica não contribuinte do ICMS

Usuário CPF / CNPJ

Senha • da NFP

Acesso

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Recolhimento

dia da adesão vencimento

1 a 15 25 do mesmo mês

16 ao último dia do mês 10 do mês seguinte

PEP• GARE – ICMS• Débito automático

PPD• GARE• Débito automático

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Formas de quitação

PEP• Moeda corrente (R$)• Crédito acumulado ou imposto a ser ressarcido• Depósitos judiciais

PPD• Moeda corrente (R$)

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O que pode entrar no PEP?

• Débitos de ICM/ICMS, inclusive os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar;

• Valores espontaneamente informados pelo contribuinte;

• Saldo remanescente do PPI (rompidos até 31/05/12, desde que inscritos em dívida ativa);

• Saldo remanescente do PEP (rompidos, desde que inscritos em dívida ativa).

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Débitos do Simples Nacional, apenas relacionados a:

• Substituição tributária

• Recolhimento antecipado

• Diferencial de alíquota

O que pode entrar no PEP?

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O que pode entrar no PEP?

• Débitos não inscritos em dívida ativa com parcelamento ordinário, em andamento ou a celebrar.

Através do PFE ou pessoalmente no posto fiscal:

- Consultar Débitos de ICMS- Parcelamentos em Andamento e Rompidos- Solicitar Parcelamentos

Informe o Tipo do Documento : IE, CNPJ ou CPF

Informe o Número do Documento Prazo máximo para pedir

migração !

15/06/2014

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Todos os débitos devem ser de fatos geradores até:

31 de Dezembro de 2013 !

O que pode entrar no PEP?

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• Parcelamentos com débitos de referências anteriores e posteriores a 31 de dezembro de 2013.

Apenas os valores de fatos geradores anteriores a 31/12/2013 poderão ser migrados para o PEP

O que pode entrar no PEP?

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O que pode entrar no PPD?

Débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, de natureza tributária e os de natureza não tributária, referentes a:

• Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;

• Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos - ITCMD;

• Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis”, anterior à vigência da Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000;

• Imposto sobre doação, anterior à vigência da Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000;

• Taxas de qualquer espécie e origem e taxa judiciária.

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O que pode entrar no PPD?

Débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, de natureza tributária e os de natureza não tributária, referentes a:

• Multas administrativas de natureza não-tributária de qualquer origem;

• Multas contratuais de qualquer espécie e origem;

• Multas penais;

• Reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional;

• Ressarcimentos ou restituições de qualquer espécie e origem.

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Todos os débitos devem ser de fatos geradores até:

30 de Novembro de 2013 !

O que pode entrar no PPD?

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O contribuinte pode escolher o que incluir no PEP ou PPD. Não é obrigado a pagar todos os seus débitos.

Observação

Os contribuintes com Inscrição Estadual baixada no Estado ou CNPJ baixado podem entrar no PEP ou PPD.

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PEPÉ obrigatório o pagamento em parcela única:

• Contribuinte em situação irregular perante a Secretaria da Fazenda, desde que os débitos não estejam inscritos e ajuizados

Parcela única

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Rompimento

• 04 ou mais parcelas, consecutivas ou não;

• até 03 parcelas após 90 dias do vencimento da última parcela;

• Declaração incorreta do valor atualizado do depósito judicial para fins de abatimento do débito, ou se o mesmo não guardar relação com os débitos do parcelamento (PEP);

• Não comprovação de desistência no âmbito judicial e não recolhimento de custas e encargos da ação.

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Características do PEP

• Não conta para o limite máximo de parcelamentos ordinários.

• Débitos migrados de parcelamentos ordinários não poderão ser objeto de outros parcelamentos ordinários.

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Quantidade total de adesões realizadas 49357

Valor total de adesões com benefícios do PEP

R$ 17.311.131.424,77

Parcelas

Parcelas Adesões Valores

Parcela Única 29397 R$ 5.859.379.966,11

De 2 a 24 parcelas 6144 R$ 338.937.513,35

De 25 a 60 parcelas 5671 R$ 1.828.809.202,18

De 61 a 120 parcelas 8145 R$ 9.284.004.743,13

• FONTE: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

• Valores acumulados até 16/05/2014 06:49

Resumo geral do PEP

• Observação: Não foram contabilizadas adesões com status de "Não Celebrado"

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FIM

Obrigada !