Perfil ocupacional ordem Alfabética Res 32 11 alterada Res ... · provas documentais e orais; ......

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Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 39/55 Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 39/55 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Representar a Universidade em juízo, ou fora dele, a parte de que é mandatário nas ações em que forem autores, réus ou interessados, acompanhando o andamento dos processos e atos; avaliar provas documentais e orais; realizar audiências trabalhistas e penais comuns, instruindo a parte e atuando no tribunal de júri; extra-judicialmente. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais e estagiários sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Direito. b) Registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Norma Regulamentadora: Lei nº 8.906, de 04/07/1994 – dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Planejar, organizar, implantar e desenvolver trabalhos técnicos e administrativos. Elaborar e implementar projetos que visem o aperfeiçoamento, racionalização e padronização dos procedimentos administrativos. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ADVOGADO Função anterior: Advogado Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Administração de Empresas ou Administração Pública. b) Registro no Conselho Regional de Administração – CRA. Norma Regulamentadora: Lei nº 4.769, de 09/09/1965 que dispõe sobre o exercício profissional de Técnico de Administração e dá outras providências. Lei nº 7.321, de 13/06/85 – altera denominação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Técnicos de Administração e dá outras providências. Decreto nº 61.934, de 22/12/67 – dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Técnico de Administração e a constituição dos Conselhos Federal e Regional de Técnico de Administração, de acordo com a Lei nº 4.769/65 e dá outras providências. (*) A Lei 4.769/65 sofreu alterações pelas Leis nº s 6.642/79 e 8.873/94. PERFIL OCUPACIONAL 2016 ADMINISTRADOR Função anterior: Administrador

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DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Representar a Universidade em juízo, ou fora dele, a parte de que é mandatário nas ações em queforem autores, réus ou interessados, acompanhando o andamento dos processos e atos; avaliarprovas documentais e orais; realizar audiências trabalhistas e penais comuns, instruindo a parte eatuando no tribunal de júri; extra-judicialmente. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outrosprofissionais e estagiários sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver eacompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos.Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Direito. b) Registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.Norma Regulamentadora: Lei nº 8.906, de 04/07/1994 – dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Planejar, organizar, implantar e desenvolver trabalhos técnicos e administrativos. Elaborar eimplementar projetos que visem o aperfeiçoamento, racionalização e padronização dosprocedimentos administrativos. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionaissobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestrase eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

ADVOGADO

Função anterior: Advogado

Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Administração de Empresas ou Administração

Pública.

b) Registro no Conselho Regional de Administração – CRA.

Norma Regulamentadora: Lei nº 4.769, de 09/09/1965 que dispõe sobre o exercício profissional deTécnico de Administração e dá outras providências. Lei nº 7.321, de 13/06/85 – altera denominaçãodo Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Técnicos de Administração e dá outrasprovidências. Decreto nº 61.934, de 22/12/67 – dispõe sobre a regulamentação do exercício daprofissão de Técnico de Administração e a constituição dos Conselhos Federal e Regional deTécnico de Administração, de acordo com a Lei nº 4.769/65 e dá outras providências. (*) A Lei

4.769/65 sofreu alterações pelas Leis nºs 6.642/79 e 8.873/94.

PERFIL OCUPACIONAL2016

ADMINISTRADOR

Função anterior: Administrador

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c) Conhecimentos específicos adquiridos por meio de cursos de formação de vigilantes.DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Executar atividades de recepção, identificação e vigilância nas dependências da instituição, fazendouso de veículos motorizados quando solicitado. Zelar pela segurança das pessoas, do patrimônio epelo cumprimento das leis e regulamentos. Atender ao público, transportar documentos e volumes,operar equipamentos de comunicação, entre outras, conforme estabelecido em rotina de trabalhona área de atuação. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Função anterior: Agente de Vigilância e RecepçãoRequisitos: a) Ensino Médio completo e Carteira Nacional de Habilitação na categoria "A" e "B". b) Atestado de antecedentes expedido por órgão oficial.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Efetuar serviços de ligação e transmissão telefônica, assegurando a eficiente operacionalização dosistema. Executar serviços de recepção, identificação e atendimento ao público, bem comorecebimento e entrega de documentos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

OBS: Função destinada ao não provimento na vacância

AGENTE DE VIGILÂNCIA E RECEPÇÃO

AGENTE DE TELEFONIA E RECEPÇÃO

Função anterior: Agente de Telefonia e Recepção (*)Requisitos: a) Ensino Fundamental completo

Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Pedagogia com Habilitação ou Complementação

ou Especialização em Educação Infantil.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Planejar e desenvolver ações integradas, acompanhando, registrando e avaliando odesenvolvimento integral da criança. Promover atividades lúdicas e estimulantes à participação,cuidando e educando na busca de seu desenvolvimento físico, emocional e cognitivo.Organizaratividades; pesquisar. Interagir com a família e a comunidade. Emitir laudos e/ou parecerestécnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

AGENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

Função anterior: Agente de Desenvolvimento Infantil

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Programador(*)

Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades,especificando sua arquitetura e utilizando as ferramentas de desenvolvimento adequadas. Codificarprogramas de computador. Administrar ambientes informatizados. Auxiliar na administração debase de dados e redes. Prestar suporte técnico. Capacitar e orientar ususários Elaborardocumentação técnica. Propor soluções para ambientes informatizados. Pesquisar tecnologias eminformática. Desempenhar outras atividades correlatas e afins, inclusive aquelas previstas nos níveis anteriores do encarreiramento desta função.

Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior.

Observação (*): apresentando os requisitos necessários de conformidade com o inciso II do artigo22-A das Disposições Transitórias Resolução Unesp nº 32/2011, alterada pela Resolução Unesp nº42/2012.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Analisar e estabelecer a utilização de sistemas de processamentos, desenvolver e implantarsistemas, participar da administração de bases de dados e de redes, prestar assistência e suporteem questões relativas à informática. Capacitar e orientar os usuários. Capacitar e coordenar osprofissionais de informática no atendimento das demandas necessárias. Prestar assessoria,orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar,desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Desempenhar outras atividadescorrelatas e afins.

OBS: Função destinada ao não provimento na vacância

ANALISTA DE INFORMÁTICA I

Função anterior: Analista de Informática I

Função anterior: Analista Consultor em InformáticaRequisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

ANALISTA CONSULTOR EM INFORMÁTICA

Amplitude anterior: 39/43 Amplitude atual: 43/55

Amplitude anterior: nihil Amplitude atual: 43/55

Analisar e estabelecer a utilização de sistemas de processamento, desenvolver e implantarsistemas, participar da administração de bases de dados e de redes, prestar assistência e suporteem questões relativas à informática. Capacitar e orientar os usuários. Capacitar e coordenar osprofissionais de informática no atendimento das demandas necessárias. Prestar assessoria,orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar,desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Desempenhar outras atividadescorrelatas e afins.

OBS: Função destinada ao não provimento na vacância

Função anterior: Analista de O&M ConsultorRequisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

a) Diploma de Graduação de Nível Superior.DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Desenvolver análises, estudos, ações e recomendações técnicas para melhoria de processos esistemas. Elaborar planos de trabalho especificando as ações necessárias para a implementação deprojetos. Analisar e estabelecer a utilização de sistemas informatizados. Analisar, desenvolver,produzir a documentação necessária e implantar sistemas. Participar de atividades de modelagemde dados. Participar da administração de bases de dados e de redes. Acompanhar o processo dedesenvolvimento e produção de sistemas visando garantir a qualidade e os cronogramasestabelecidos. Prestar assistência e suporte em questões relativas à informática. Capacitar eorientar os usuários. Capacitar e coordenar os profissionais de informática no atendimento dasdemandas necessárias. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobreassuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras eeventos. Pesquisar tecnologias em informática. Desempenhar outras atividades correlatas e afins,inclusive aquelas previstas nos níveis anteriores do encarreiramento desta função.

ANALISTA DE O&M CONSULTOR

ANALISTA DE INFORMÁTICA II

Função anterior: Analista de Informática IIRequisitos:

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Função anterior: Assistente Administrativo I

Executar atividades administrativas compatíveis com a área de atuação, visando atendimento àsrotinas e sistemas estabelecidos, bem como o atendimento ao público e operação de equipamentose sistemas de comunicação, entrega e distribuição de documentos e pequenos volumes.Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Requisitos: a) Ensino Médio completo

Observação (*): apenas aos optantes pelo encarreiramento na área administrativa e pela jornadade 40 horas semanais de trabalho de conformidade com o inciso I do artigo 22-A das DisposiçõesTransitórias da Resolução Unesp nº 32/2011, alterada pela Resolução Unesp nº 42/2012.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais,acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizar e executar obrase serviços. Desenvolver estudos de viabilidade financeira, econômica e ambiental. Prestarassessoria e consultoria interna na área de atuação. Prestar assessoria, orientação e supervisão aoutros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhartreinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outrasatividades correlatas e afins.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

Agente de Telefonia e Rec epção (*)

Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Arquitetura e Urbanismo. b) Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.Norma Regulamentadora: Lei nº 5.194, de 24/12/1966 – regula o exercício das profissões deEngenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e dá outras providências. Lei nº 8.195, de 26/06/1991– altera a Lei nº 5.194/66.

ARQUITETO

Função anterior: Arquiteto

Amplitude anterior: 24/28 Amplitude atual: 29/55

Amplitude anterior: 21/25 Amplitude atual: 25/55

Amplitude anterior: 27/31 Amplitude atual: 29/55

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Participar do desenvolvimento e implantação de projetos. Participar da elaboração, implantação,manutenção, documentação de sistemas de software e hardware. Elaborar projetos, visando aracionalização, padronização e aperfeiçoamento de processos de trabalho. Prestar suporte eatendimento em software e hardware a usuários. Capacitar e orientar os usuários para a utilizaçãode programas e equipamentos de informática. Desempenhar outras atividades correlatas e afins,inclusive aquelas previstas nos níveis anteriores do encarreiramento desta função.

ASSISTENTE DE INFORMÁTICA II

Função anterior: Assistente de Informática IIRequisitos:

a) Ensino Médio completo ou equivalente, suplementado por conhecimentos específicosadquiridos por meio de cursos e/ou prática de serviços.

Requisitos: a) Ensino Médio completo.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Executar atividades relativas à informática. Prestar apoio técnico de informática ao ensino, pesquisae extensão à comunidade, bem como às necessidades da área administrativa, utilizando-se deequipamentos, técnicas e procedimentos adequados, sob orientação e acompanhamento. Prestarsuporte e atendimento em software e hardware a usuários. Desempenhar outras atividadescorrelatas e afins.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Participar do planejamento, organização, controle e análise das atividades administrativas.Desenvolver atividades administrativas, compatíveis com a área de atuação, visando o atendimentoàs rotinas e sistemas estabelecidos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins, inclusiveaquelas previstas nos níveis anteriores do encarreiramento desta função.

ASSISTENTE DE INFORMÁTICA I

Função anterior: Assistente de Informática I

Requisitos: a) Ensino Médio completo b) Conhecimentos de informática a serem definidos pela área de atuação.Observação (*): exclusivamente para os ocupantes da função na situação prevista no artigo 21-Adas Disposições Transitórias da Resolução Unesp nº 32/2011, alterada pela Resolução Unesp nº42/2012.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II

Função anterior: Assistente Administrativo III

Assistente Administrativo I (*)

Amplitude anterior: 15/19 Amplitude atual: 25/55

Amplitude anterior: 21/25 Amplitude atual: 29/55

Observador Meteorológi co

Norma Regulamentadora: Lei nº 5.524, de 05/11/1968.DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Desenvolver atividades de suporte especializado ao ensino, pesquisa e extensão, inclusive editoriais,de imagem, som e fotográficos relacionadas as áreas biológicas, exatas e humanas emlaboratórios, clínicas, museus, biotérios e áreas diversas. Analisar resultados de ensaios. Auxiliar nodesenvolvimento de métodos, processos e produtos. Atuar em programas específicos e projetosinstitucionais. Prestar orientação técnica a outros profissionais. Auxiliar profissional de nível superiorna implementação de projetos. Manusear e prestar a manutenção preventiva dos equipamentosnecessários ao desempenho das rotinas. Desempenhar outras atividades correlatas e afins,inclusive aquelas previstas nos níveis anteriores do encarreiramento desta função.

Função anterior: Assistente de Suporte Acadêmico II Assistente de Suporte Acadêmico III

Requisitos:

a) Ensino Médio completo ou equivalente, suplementado por conhecimentos específicosadquiridos por meio de cursos e/ou prática de serviços.

Observação (*) : apenas aos ocupantes cuja função está lotada nos hospitais veterinários, deconformidade com o inciso XXVII do artigo 21 das Disposições Transitórias da Resolução Unesp nº32/2011, alterada pela Resolução Unesp nº 42/2012.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Executar atividades de suporte ao ensino, pesquisa e extensão, relacionadas as áreas biológicas,exatas e humanas, realizadas em laboratórios, clínicas, campo, biotérios, bibliotecas demais locaisrelacionados ao trabalho acadêmico. Manuseio de materiais, produtos e resíduos em geral. Outrasatividades conforme rotina de trabalho estabelecida na área de atuação, bem como o manuseio e amanutenção preventiva dos equipamentos necessários ao desempenho dessas rotinas. Atuar emconformidade com as normas e procedimentos técnicos e de biossegurança. Desempenhar outrasatividades correlatas e afins.

ASSISTENTE DE SUPORTE ACADÊMICO II

Desenhista Instrumentador Cirúrgico (*)Requisitos: a) Ensino Médio completo.

Assistente de Serviços d e Documentação, Informação e Pesquisa Auxiliar de Atividades E sportivas Auxiliar Técnico de Medi cina Veterinária Auxiliar Técnico Sanitar ista

ASSISTENTE DE SUPORTE ACADÊMICO I

Função anterior: Assistente de Suporte Acadêmico I

Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 39/55

Amplitude anterior: 39/43 Amplitude atual: 43/55

Amplitude anterior: 21/25 Amplitude atual: 25/55

Requisitos: a) Ensino Médio completo, suplementado por cursos e treinamentos na área.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Desenvolver tarefas de caráter técnico, relativas ao planejamento, avaliação, manutenção e controledos equipamentos de telefonia e instalações. Executar projetos e instalar equipamentos de telefoniae comunicações. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Desenvolver ou atuar em atividades técnico acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão de altacomplexidade e especialização relacionadas as areas biológicas, exatas e humanas. Prestarorientação técnica a outros profissionais. Analisar resultados de ensaios. Desenvolver métodos,processos e produtos. Supervisionar o desenvolvimento das atividades. Co-orientar estudantes até onível de Mestrado nas atividades desenvolvidas no laboratório ao qual está vinculado. Desenvolver eministrar treinamentos e palestras. Atuar no desenvolvimento de projetos institucionais einterinstitucionais. Desempenhar outras atividades correlatas e afins, inclusive aquelas previstasnos níveis anteriores do encarreiramento desta função.

ASSISTENTE DE TELEFONIA

Função anterior: Assistente de Telefonia

Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior compatível com a área de atuação. b) Curso de Especialização ou Mestrado, conforme exigência da área de atuação. c) Registro em Conselho Regional competente, quando for o caso.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Desenvolver ou atuar em atividades técnico acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão de altacomplexidade e especialização relacionadas as áreas biológicas, exatas e humanas. Prestarorientação técnica a outros profissionais. Analisar resultados de ensaios. Atuar no desenvolvimentode métodos, processos e produtos. Orientar o desenvolvimento das atividades. Co-orientarestudantes até o nível de Graduação nas atividades desenvolvidas no laboratório ao qual estávinculado. Ministrar treinamentos e palestras. Atuar em projetos institucionais e interinstitucionais.Desempenhar outras atividades correlatas e afins, inclusive aquelas previstas nos níveis anterioresdo encarreiramento desta função.

ASSISTENTE DE SUPORTE ACADÊMICO IV

Função anterior: Assistente de Suporte Acadêmico V

Função anterior: Assistente de Suporte Acadêmico IVRequisitos: a) Diploma de Graduação em Nível Superior compatível com a área de atuação. b) Registro no Conselho Regional, quando for o caso.

ASSISTENTE DE SUPORTE ACADÊMICO III

Amplitude anterior: 15/19 Amplitude atual: 17/55

Amplitude anterior: 15/19 Amplitude atual: 21/55

BarbeiroCostureiroCozinheiroEletricistaGaragistaJardineiroMecânico

SerralheiroSoldador

Torneiro Mecânico

Assistente Operacional I (para os ocupantes cuja função está em conformidade com o

artigo 21-A das Disposições Transitórias da Resolução Unesp nº32/2011, alterada pela

Resolução Unesp nº 42/2012)

Assistente Operacional I(*)

b) CNH, quando for o caso, obedecendo às exigências previstas em Edital

Observação (*) : exclusivamente para os ocupantes da função na situação prevista no artigo 21-Adas Disposições Transitórias da Resolução Unesp nº 32/2011, alterada pela Resolução Unesp nº42/2012.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Executar tarefas operacionais de mecânica, jardinagem, hidráulica, refrigeração, caldeiraria,marcenaria, carpintaria, eletricidade, alvenaria, pintura, dentre outras, voltadas à conservação,manutenção, reformas e reparos na área de atuação substituindo, trocando, limpando, reparando einstalando peças, componentes e equipamentos. Executar controle e manuseio de veículos emáquinas. Executar tarefas de cozinha e manuseio de alimentos. Manusear equipamentos deproteção, ferramentas e outros necessários conforme rotina de trabalho, bem como realizar aproteção e limpeza dos mesmos. Manter a ordem e a higiene no ambiente de trabalho. Realizaratividades relacionadas ao recebimento, controle e manuseio de produtos. Executar serviçosdiversos de costura. Realizar atividades relacionadas ao corte de cabelos, barba e tricotomia.Desempenhar outras atividades correlatas e afins, inclusive aquelas previstas nos níveis anterioresdo encarreiramento desta função.

ASSISTENTE OPERACIONAL II

Função anterior: Açougueiro

Requisitos: a) Ensino Fundamental completo

a) Ensino Fundamental completo b) CNH, quando for o caso

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Executar serviços de limpeza e conservação em geral bem como atividades de atendimento,entrega, recebimento e confecção. Executar atividades de rouparia, copa, acondicionamento, cargae descarga de volumes. Executar tarefas básicas de tratos de animais. Executar, sob orientaçãosuperior, tarefas de apoio na cozinha hospitalar e de restaurante. Conhecer rotinas de higienizaçãode ambientes e de alimentos. Manusear equipamentos de proteção, ferramentas e outrosnecessários ao desempenho dessas rotinas. Executar controle e manuseio de veículos e máquinasde pequeno porte, com motor até 24 cavalos de potência. Desempenhar outras atividadesoperacionais correlatas e afins que exijam conhecimentos básicos.

ASSISTENTE OPERACIONAL I

Função anterior: Assistente Operacional IRequisitos:

Amplitude anterior: nihil Amplitude atual: 25/55

Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 39/55

Função anterior: Assistente Social Jornada de trabalho: 30 horas

b) Registro no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS.

Normas Regulamentadoras: Lei nº 8.662, de 07/06/1993 – dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências,e a lei nº 12.317/2010 que incluiu o artigo 5-A referente á duração da jornada de trabalho de 30 horas do Assistente Social.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Prestar assistência social orientando indivíduos, famílias, comunidade e a própria Instituição sobreos direitos e deveres, serviços e recursos sociais e programas de educação. Planejar, coordenar eavaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional tais como:economia doméstica, desenvolvimento humano, alimentação e saúde, administração de recursoshumanos. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de suaespecialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitirlaudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Prestar assistência nos trabalhos de construção e reformas, nas operações de montagem,regulagem, consertos gerais e conservação de máquinas, aparelhos, equipamentos e instalações.Orientar e acompanhar os aprendizes no desempenho de suas tarefas. Executar tarefas de carátertécnico, relativas ao planejamento, avaliação e controle de projetos de instalações, aparelhos eequipamentos, orientando-se por plantas, esquemas, instruções e outros. Desempenhar outrasatividades correlatas e afins, inclusive aquelas previstas nos níveis anteriores do encarreiramentodesta função.

ASSISTENTE SOCIAL

Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Serviço Social.

a) Ensino Médio completo ou equivalente b) Conhecimentos específicos adquiridos por meio de cursos e/ou treinamentos.

Observação (*) : exclusivamente para os ocupantes da função na situação prevista no artigo 21-Adas Disposições Transitórias da Resolução Unesp nº 32/2011, alterada pela Resolução Unesp nº42/2012.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

ASSISTENTE OPERACIONAL III

Função anterior: Assistente Operacional II(*)Requisitos:

Amplitude anterior: 30/34 Amplitude atual: 39/55

Amplitude anterior: 36/40 Amplitude atual: 43/55

Amplitude anterior: 15/19 Amplitude atual: 17/55

Atender pacientes hospitalizados, prestando-lhes cuidados simples de enfermagem, sob orientaçãodos profissionais da área. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

OBS: Função destinada ao não provimento na vacância

Função anterior: Atendente de EnfermagemRequisitos: a) Ensino Fundamental completo.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Desenvolver atividades administrativas, pesquisas e estudos específicos da área de atuação.Efetuar análises técnicas. Desenvolver e implementar projetos ou sistemas que exijamconhecimentos técnicos especializados . Responsabilizar-se pela capacitação, orientação eacompanhamento de outros profissionais da Universidade. Desempenhar outras atividadescorrelatas e afins, inclusive aquelas previstas nos níveis anteriores do encarreiramento destafunção.

ATENDENTE DE ENFERMAGEM

Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior compatível com a área de atuação. b) Registro no Conselho Regional, quando for o caso. c) Conhecimentos de Informática a serem definidos pela área de atuação.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Desenvolver atividades administrativas, pesquisas e estudos específicos da área de atuação.Efetuar análises técnicas. Desenvolver e implementar projetos ou sistemas que exijamconhecimentos técnicos especializados visando o aperfeiçoamento, racionalização e a inovação doprocesso de trabalho. Participar do planejamento, organização, controle das atividadesadministrativas. Desempenhar outras atividades correlatas e afins, inclusive aquelas previstas nosníveis anteriores do encarreiramento desta função.

ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO II

Função anterior: Assistente Técnico Administrativo II

a) Diploma de Graduação de Nível Superior compatível com a área de atuação. b) Registro no Conselho Regional, quando for o caso.

c) Conhecimentos de Informática a serem definidos pela área de atuação.

Observação (*): apresentando os requisitos necessários de conformidade o inciso III do artigo 22-Adas Disposições Transitórias da Resolução Unesp nº 32/2011, alterada pela Resolução Unesp nº42/2012 .

ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO I

Função anterior: Assistente Técnico Administrativo I Oficial de Administração Universitária(*)Requisitos:

Amplitude anterior: 12/16 Amplitude atual: 17/55

Amplitude anterior: 15/19 Amplitude atual: 21/55

Amplitude anterior: 9/13 Amplitude atual: 17/55

Executar atividades operacionais, principalmente voltadas à limpeza, conservação e manutenção deáreas e instalações agrícolas e agropecuárias, que exijam apenas conhecimentos básicos, conformeestabelecido em rotina de trabalho na área de atuação. Executar tarefas básicas de trato deanimais, conservação e limpeza de áreas cultivadas ou a serem cultivadas. Desempenhar outrasatividades correlatas e afins.

Função anterior: Auxiliar de CampoRequisitos: a) Ensino Fundamental completo

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

a) Ensino Fundamental completo.DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Auxiliar nos trabalhos próprios de criação e tratamento de animais e da cultura agrícola,empregando processos e equipamentos manuais ou mecanizados. Auxiliar no trabalho deinseminação artificial. Manusear resíduos em geral e executar outras atividades conforme rotina detrabalho estabelecida na área de atuação, bem como manusear e executar a manutenção preventivados equipamentos necessários ao desempenho dessas rotinas. Executar controle e manuseio deveículos e máquinas. Auxiliar nas tarefas de manutenção e conservação de cercas, alambrados,tanques, aquários, equipamentos de irrigação, capinas, limpeza de estradas e carreadores,soldagem e outros, quando necessário. Auxiliar em serviços de cargas e descargas. Desempenharoutras atividades correlatas e afins, inclusive aquelas previstas nos níveis anteriores doencarreiramento desta função.

AUXILIAR DE CAMPO

OBS: Função destinada ao não provimento na vacância

AUXILIAR AGROPECUÁRIO

Função anterior: Auxiliar AgropecuárioRequisitos:

Requisitos: a) Ensino Fundamental completo.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃOAtender as necessidades básicas de higiene do ambiente hospitalar e prestar apoio aos profissionais de enfermagem/odontologia, para o bem estar do paciente. Desempenhar outras atividadescorrelatas e afins.

ATENDENTE HOSPITALAR

Função anterior: Atendente Hospitalar

Amplitude anterior: 18/22 Amplitude atual: 25/55

Amplitude anterior:18/22 Amplitude atual: 25/55

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Desenvolver atividades auxiliares de apoio à atividade odontológica em consultórios e clínicas,conforme estabelecido em rotina na área de atuação. Participar de projetos educativos e deorientação de higiene bucal. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Requisitos: a) Ensino Médio completo. b) Registro no Conselho Regional de Odontologia – CRO.Norma Regulamentadora: Resolução CFO nº 113/2011, de 08/12/2011.

Função anterior: Auxiliar de Odontologia Atendente Hospitalar(*) Atendente de Enfermagem(*)

Observação(*): apresentando os requisitos necessários de conformidade com o inciso VI do artigo22-A das Disposições Transitóias da Resolução Unesp nº 32/2011, alterada pela Resolução Unespnº 42/2012.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃODesempenhar atividades auxiliares de enfermagem, em hospitais, clínicas, Centros de ConvivênciaInfantil e em outras áreas de assistência médica da universidade. Desempenhar outras atividadescorrelatas e afins.

OBS: Função destinada ao não provimento na vacância

AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

a) Ensino Médio completo.b) Conhecimentos específicos adquiridos por meio de curso de qualificação profissional de

Auxiliar de Enfermagem, com um mínimo de 1.110 horas/aula. c) Registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN.

Norma Regulamentadora: Lei nº 7.498, de 25/06/1986, que dispõe sobre a regulamentação doexercício da enfermagem. Decreto nº 94.406, de 08/06/1987, que Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Função anterior: Auxiliar de EnfermagemRequisitos:

Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 39/55

Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 39/55

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Desenvolver investigação biológica no laboratório ou no campo para assegurar a prevenção,redução ou eliminação de enfermidades e moléstias transmissíveis, bem como a conservação emelhoria da saúde de organismos vegetais e animais. Realizar a classificação, análise dosorganismos vivos e do meio em que vivem contribuindo para incrementar os conhecimentoscientíficos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

OBS: Função destinada ao não provimento na vacância

Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Ciências Biológicas, modalidade médica, com

especialização em análises clínicas ou com habilitação em Biologia. b) Registro no Conselho Regional de Biologia – CRB. Norma Regulamentadora: Lei nº 6.684, de 03/09/1979, que regulamenta as profissões de Biólogo ede Biomédico. Decreto n°88.438, de 28 de junho de 1.983, que disp õe sobre a regulamentação doexercício da profissão de Biólogo. Decreto nº 88.439, de 28 de junho de 1.983, que dispõe sobre aregulamentação do exercício da profissão de Biomédico.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Planejar, organizar, orientar e desenvolver trabalhos técnicos relativos às atividades dedisponibilização da informação em qualquer suporte. Gerenciar bibliotecas, centros de informaçõese correlatos, além de redes de informação. Selecionar, adquirir, tratar tecnicamente e desenvolverrecursos informacionais. Orientar e acompanhar a execução do tratamento técnico do documento.Disseminar a informação. Manter serviço de intercâmbio com unidades de informaçãogovernamentais e não governamentais para troca de informações, empréstimo de obras, etc.Desenvolver estudos e pesquisas. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionaissobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar projetos, treinamentos,palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividadescorrelatas e afins.

BIOLOGISTA

Função anterior: Biologista

Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Biblioteconomia. b) Registro no Conselho Regional de Biblioteconomia – CRB.

Norma Regulamentadora: Lei nº 4.084, de 30 de junho de 1962, que dispõe sobre a profissão deBibliotecário. Decreto nº 56.725, de 16 de agosto de 1965, que regulamenta a Lei nº 4.084/62. Leinº 9.674, de 26 de junho de 1998, que dispõe sobre o exercício da profissão de Bibliotecário.

BIBLIOTECÁRIO

Função anterior: Bibliotecário

Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 39/55

Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 39/55

Norma Regulamentadora: Lei nº 6.684, de 03/09/1979 – regulamenta as profissões de Biólogo e deBiomédico, cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina e dá outras providências.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Realizar pesquisas sobre todas as formas de vida, efetuando estudos e experiências com espécimesbiológicos para incrementar os conhecimentos científicos e desenvolver suas aplicações. Prestaratendimento ambulatorial. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobreassuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras eeventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Função anterior: BiomédicoRequisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Ciências Biológicas, modalidade médica. b) Registro no Conselho Regional de Biomedicina – CRBM.

Norma Regulamentadora: Lei nº 6.684, de 03/09/1979, que regulamenta as profissões de Biólogo ede Biomédico. Decreto n°88.438, de 28 de junho de 1.983, que disp õe sobre a regulamentação doexercício da profissão de Biólogo. Decreto nº 88.439, de 28 de junho de 1.983, que dispõe sobre aregulamentação do exercício da profissão de Biomédico.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Investigar e estudar a vida orgânica dos seres vivos, por meio de pesquisa em laboratório ou nocampo, classificando os organismos vivos, vegetais e animais, analisando o meio em que vivem,contribuindo para incrementar os conhecimentos científicos. Realizar pesquisas na área de biologia,biologia molecular, biotecnologia, biologia ambiental e epidemiologia. Realizar diagnósticosbiológicos, moleculares e ambientais. Realizar análises e exames laboratoriais, realizando estudos epesquisas sobre bactérias e microorganismos, seus efeitos e sua utilização. Realizar análisesclínicas, citológicas, citogênicas e patológicas. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outrosprofissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhartreinamentos, palestras e eventos sobre sua especialização. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos.Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

BIOMÉDICO

Função anterior: BiólogoRequisitos:

a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Ciências Biológicas ou com habilitação emBiologia. b) Registro no Conselho Regional de Biologia – CRB.

BIÓLOGO

Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 39/55

Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 39/55

a) Diploma de Graduação de Nível Superiorem Ciências Contábeis.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Planejar, organizar, orientar e desenvolver as atividades contábeis. Registrar atos e fatos contábeis.Administrar os tributos e obrigações fiscais e previdenciárias da Instituição; participar dogerenciamento de custos; atender aos órgãos fiscalizadores, preparando a documentação solicitadae prestando as informações necessárias; realizar auditoria interna e realizar perícia. Prestarassessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização.Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Função anterior: ContadorRequisitos:

b) Registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.

Norma Regulamentadora: Decreto-Lei nº 9.295, de 27/05/1946 – cria o Conselho Federal deContabilidade, define as atribuições do contador e do Guarda-Livros e dá outras providências.Decreto-Lei nº 9.710, de 03/09/1946 – dá nova redação aos dispositivos do Decreto-Lei nº 9.295/46.Lei nº 570, de 22/12/1948 – altera dispositivos do Decreto-Lei nº 9.295/46. Lei nº 4.695, de22/06/1965 – dispõe sobre a composição do Conselho Federal de Contabilidade e dá outrasprovidências. Decreto-Lei nº 1.040, de 21/10/1969 – dispõe sobre os Conselhos Federal e Regionalde Contabilidade. Lei nº 5.730, de 08/11/1971 – altera o Decreto-Lei nº 1.040/69.

Norma Regulamentadora: Lei nº 5.081, de 24/08/1966, regula o exercício da Odontologia. Lei nº4.324, de 14/04/1964, que institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, edá outras providências. Decreto nº 68.704, de 03/06/1971, que regulamenta a Lei nº 4.324, de14/04/1964.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos oucirúrgicos, para promover a recuperação da saúde bucal em geral. Realizar auditorias e períciasodontológicas. Administrar o local e as condições de trabalho, adotando medidas de precauçãouniversal de biossegurança. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobreassuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras eeventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

CONTADOR

Função anterior: Cirurgião DentistaRequisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Odontologia. b) Registro no Conselho Regional de Odontologia – CRO.

CIRURGIÃO DENTISTA

Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 39/55

Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 39/55

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Realizar planejamentos, estudos, análises e previsões de natureza econômica, financeira eadministrativa, aplicando os princípios e teorias da economia, a fim de formular soluções e diretrizespara os problemas econômicos da instituição. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outrosprofissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhartreinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outrasatividades correlatas e afins.

Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Ciências Econômicas.

b) Registro no Conselho Regional de Economia – CORECON.

Norma Regulamentadora: Lei nº 1.411, de 13/08/1951, que dispõe sobre a profissão de Economista.Decreto nº 31.794, de 17/11/1952, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão deEconomista, regida pela Lei nº 1.411, e dá outras providências. Leis nºs: 6.021, de 03/01/1974 e6.537, de 19/06/1978, que alteram dispositivos da Lei nº 1.411/51.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Elaborar e organizar roteiros e planilhas com a programação musical, bem como manter atualizados e disponíveis os arquivos de músicas e registros. Articular-se com entidades e profissionaisespecializados, intercambiando informações a fim de obter subsídios e/ou parcerias. Prestarassessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização.Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e outros eventos. Desempenhar outrasatividades correlatas e afins.

ECONOMISTA

Função anterior: Economista

Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Radialismo. b) Registro de Radialista Profissional.Norma Regulamentadora: Decreto nº 84.134/79 que regulamenta a Lei nº 6.615, de 16/12/1978(Radialista)

DISCOTECÁRIO PROGRAMADOR

Função anterior: Discotecário Programador

Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 39/55

Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 39/55

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Planejar, elaborar, executar, dirigir e fiscalizar a execução de projetos e obras de engenharia, bemcomo coordenar a operação e manutenção dos mesmos. Controlar a qualidade dos suprimentos eserviços comprados e executados Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionaissobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestrase eventos sobre a sua especialização. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outrasatividades correlatas e afins.

Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Engenharia. b) Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.Norma Regulamentadora: Lei nº 5.194, de 24/12/1966 – regula o exercício das profissões deEngenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e dá outras providências. Lei nº 8.195, de 26/06/1991– altera a Lei nº 5.194/66.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Planejar, organizar e executar atividades de enfermagem para prestar assistência ao paciente emclínicas, hospitais, ambulatórios, postos de saúde e em domicílio, dentre outros; no seu campo deatuação. Prever e realizar ações, de acordo com os programas instituídos pela UNESP. Coordenar eauditar serviços de enfermagem. Implementar ações para a promoção da saúde junto àcomunidade. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos desua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitirlaudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

ENGENHEIRO

Função anterior: Engenheiro

Requisitos:

a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Enfermagem. b) Registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN.Norma Regulamentadora: Lei nº 5.905, de 12/07/1973 – dispõe sobre a criação dos ConselhosFederal e Regional de Enfermagem e dá outras providências. Lei nº 7.498, de 25/06/1986 – dispõesobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências. Decreto nº 94.406,de 08/06/1987 – regulamenta a Lei nº 7.498/86.

ENFERMEIRO

Função anterior: Enfermeiro

Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 39/55

Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 39/55

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Planejar e executar atividades relacionadas à manipulação e análise de drogas e produtosfarmacêuticos em geral e de materiais de origem animal e vegetal, aplicando técnicas eequipamentos especiais, para auxiliar no desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa eextensão universitária. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobreassuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras eeventos sobre sua especialização. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outrasatividades correlatas e afins.

Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Farmácia. b) Registro no Conselho Regional de Farmácia – CRF.

Norma Regulamentadora: Lei nº 3.820, de 11/11/1960 – cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia e dá outras providências. Decreto nº 85.878, de 09/04/1981 – regulamenta a Lei nº 3.820/60. Alterações: Lei nº 9.120/95, Lei nº 4.817/71 e 5.724/71.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Planejar, coordenar e executar atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturaisrenováveis e ambientais, orientando produtores nos vários aspectos das atividadesagrossilvipecuária e emitindo pareceres técnicos. Prestar assessoria, orientação e supervisão aoutros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhartreinamentos, palestras e eventos sobre sua especialização. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos.Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

FARMACÊUTICO

Função anterior: Farmacêutico

Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Agronomia. b) Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.Norma Regulamentadora: Lei nº 5.194, de 24/12/1966 – regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo e dá outras providências. Lei nº 8.195, de 26/06/1991 – altera a Lei nº 5.194/66.

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

Função anterior: Engenheiro Agrônomo

Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 39/55

Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 39/55

Função anterior: Fisioterapeuta Jornada de trabalho: 30 horas

Norma Regulamentadora: Decreto-Lei nº 938, de 13/10/1969 – prevê sobre a profissão de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional e dá outras providências. Lei nº 6.316, de 17/12/1975 – cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dá outras providências. Alteração: Lei nº 9.098/95. Lei nº 8856/1994 fixa a jornada de 30 horas semanais de trabalho.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Planejar, coordenar, orientar e executar atividades fisioterápicas, elaborando diagnóstico e indicando recursos adequados a cada caso, utilizando procedimentos próprios para a reabilitação física doindivíduo. Desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. Prestarassessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização.Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos sobre sua especialização.Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

FISIOTERAPEUTA

Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Fisioterapia. b) Registro no Conselho Regional de Fisioterapia – CREFITO.

Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Física.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Aplicar princípios, conceitos e métodos da física em atividades específicas; aplicar técnicas deradiação ionizante e não ionizante em ciências da vida, radiação na agricultura e conservação dealimentos. Operar reatores nucleares e equipamentos emissores de radiação. Desenvolver fontesalternativas de energia, projetar sistemas eletrônicos, ópticos, de telecomunicações e outrossistemas físicos. Realizar medidas de grandezas físicas. Desenvolver programas e rotinascomputacionais. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntosde sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos sobresua especialização. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividadescorrelatas e afins.

FÍSICO

Função anterior: Físico

Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 39/55

Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 39/55

Amplitude anterior: 21/25 Amplitude atual: 25/55

a) Ensino Médio completoDESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Desempenhar atividades relacionadas a intervenções cirúrgicas, posicionando de forma adequada oinstrumental, passando-o ao cirurgião e realizando outros trabalhos de apoio, para facilitar odesenvolvimento do ato operatório. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

OBS: Função destinada ao não provimento na vacância

Pesquisar, coletar, selecionar, analisar e organizar documentos e objetos de natureza histórica,científica, literária e de outra natureza, classificando-os por meio de tratamento técnicosistematizado, a fim de facilitar a consulta e assegurar sua preservação. Disseminar resultados depesquisas. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de suaespecialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitirlaudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO

Função anterior: Instrumentador CirúrgicoRequisitos:

Função anterior: HistoriógrafoRequisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em História.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Norma Regulamentadora: Lei nº 6.965, de 09/12/1981 – dispõe sobre a regulamentação daprofissão de Fonoaudiólogo e determina outras providências. Decreto nº 87.218, de 31/05/1982, queregulamenta a Lei nº 6.965, de 09/12/1981. Lei nº 8856/1994 fixa a jornada de 30 horas semanaisde trabalho.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Identificar, avaliar e tratar problemas ou deficiências ligadas à comunicação, prevenção eintervenção nos distúrbio da voz, fala, audição e linguagem oral e escrita, para estabelecer um planode orientação e/ou terapêutico. Orientar pacientes, clientes, familiares e responsáveis. Desenvolverprogramas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. Prestar assessoria, orientação esupervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver eacompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos.Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

HISTORIÓGRAFO

Função anterior: FonoaudiólogoRequisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Fonoaudiologia. b) Registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia – CRF.

FONOAUDIÓLOGO

Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 39/55

Amplitude anterior: 24/28 Amplitude atual: 25/55

a) Ensino Médio completo b) Registro Profissional em Locução.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Apresentar programas de rádio e televisão, ancorando programas, nos quais interpretam o conteúdoda apresentação, noticiam fatos, lêem textos no ar, redigem a notícia, narram eventos esportivos eculturais, tecem comentários sobre os mesmos e fazem a locução de anúncios publicitários.Entrevistar pessoas; anunciar programação; preparar conteúdo para apresentação, pautando otexto, checando as informações, adaptando-se aos padrões da emissora e do público – alvo. Atuarem rádio, televisão e eventos, bem como em mídias alternativas como cinema e internet.Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Recolher, redigir, registrar através de imagens e sons, interpretar e organizar informações e notíciasa serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos. Fazer seleção, revisãoe preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão,rádio, Internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o públicointerno e externo. Apresentar programas de rádio e televisão. Articular-se com entidades eprofissionais especializados, intercambiando informações a fim de obter subsídios e/ou parcerias.Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de suaespecialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e outros eventos.Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

LOCUTOR

Função anterior: LocutorRequisitos:

b) Registro no Ministério do Trabalho.

Norma Regulamentadora: Decreto-Lei nº 972, de 17/10/1969 – dispõe sobre o exercício da profissãode Jornalista. Decreto nº 83.284, de 13 de março de 1979 – dá nova regulamentação ao Decreto-Leinº 972, de 17/10/1969, que dispõe sobre o exercício da profissão de Jornalista, em decorrência dasalterações introduzidas pela Lei nº 6.612, de 07/12/1978.

Obs: o artigo 11 do Decreto nº 82.285/78 estabelece que as funções desempenhadas pelosJornalistas, como empregados, serão assim classificadas: redator, noticiarista, repórter, repórter desetor, rádio repórter, arquivista-pesquisador, revisor, ilustrador, repórter fotográfico, repórtercinematográfico e diagramador.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

JORNALISTA

Função anterior: Jornalista

Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Comunicação Social com Habilitação em

Jornalismo.

Amplitude anterior: 36/40 Amplitude atual: 41/55

Amplitude anterior: 36/40 Amplitude atual: 41/55

OBS: Função destinada ao não provimento na vacância

b) Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM.

Norma Regulamentadora: Lei nº 3.268, de 30/09/1957 – dispõe sobre os conselhos de medicina edá outras providências. Decreto nº 44.045, de 19/07/1958 - aprova regulamento do ConselhoFederal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268/57. Lei nº 6.932, de07/07/1981 – dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Atendimento médico-hospitalar. Avaliar clínica e laboratorialmente os pacientes de acordo com aespecialidade, emitindo diagnósticos e prescrevendo medicamentos ou outras formas de tratamentoconforme o tipo de enfermidade, bem como propor medidas preventivas de saúde. Coordenarprogramas e serviços em saúde. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Prestarassessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização.Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

MÉDICO HOSPITAL DAS CLÍNICAS

Função anterior: MédicoRequisitos:

a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Medicina e residência médica compatível comsua área de atuação.

b) Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM.

Norma Regulamentadora: Lei nº 3.268, de 30/09/1957 – dispõe sobre os conselhos de medicina edá outras providências. Decreto nº 44.045, de 19/07/1958 - aprova regulamento do ConselhoFederal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268/57. Lei nº 6.932, de07/07/1981 – dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Atendimento médico em nível ambulatorial e hospitalar. Avaliar clínica e laboratorialmente ospacientes. Estabelecer e emitir diagnósticos, prescrever medicamentos ou outras formas detratamento e acompanhar os pacientes. Propor medidas de promoção e prevenção de saúde.Trabalhar conjuntamente com outros profissionais, coordenar programas e serviços de saúde,inclusive Saúde do Trabalhador e Qualidade de Vida. Realizar perícias, juntas, auditorias esindicâncias médicas. Emitir laudos e pareceres técnicos. Prestar assessoria e supervisão a outrosprofissionais. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos na área dasaúde. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

MÉDICO

Função anterior: MédicoRequisitos:

a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Medicina e residência médica compatível comsua área de atuação.

Amplitude anterior: 36/40 Amplitude atual: 41/55

Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 39/55

Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades. Planejar, organizar,supervisionar e executar programas de defesa sanitária animal; proteção, aprimoramento edesenvolvimento de animais, contribuindo para o bem estar dos mesmos, assegurando a suasanidade, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade. Desenvolveratividades de extensão. Elaborar laudos, pareceres e atestados. Fomentar a produção animal. Atuarno controle de qualidade de produtos, bem como nas áreas: agropecuária, biotecnologia epreservação ambiental. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobreassuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras eeventos sobre sua especialização. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outrasatividades correlatas e afins.

a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Medicina Veterinária. b) Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária e Zootecnia – CRMVZ.

Norma Regulamentadora: Lei nº 5.517, de 23/10/1968 – dispõe sobre o exercício profissional doMédico Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regional de Medicina Veterinária. Decreto nº67.704, de 17/06/1969 – aprova o regulamento do exercício da profissão de Médico Veterinário edos Conselhos de Medicina Veterinária. Decreto-Lei nº 818, de 05/09/1969 – dispõe sobre aaceitação, pelo Ministério da Agricultura, para fins relacionados à defesa sanitária animal, deatestados firmados por médicos veterinários sem vínculo com o serviço público e dá outrasprovidências.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Avaliar clínica e laboratorialmente os pacientes de acordo com a especialidade, emitindodiagnósticos e prescrevendo medicamentos ou outras formas de tratamento conforme o tipo deenfermidade, bem como propor medidas de promoção da saúde. Coordenar programas e serviçosem saúde. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Prestar assessoria, orientação esupervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver eacompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos.Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

MÉDICO VETERINÁRIO

Função anterior: Médico VeterinárioRequisitos:

a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Medicina e residência médica compatível comsua área de atuação. b) Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM.

Norma Regulamentadora: Lei nº 3.268, de 30/09/1957 – dispõe sobre os conselhos de medicina edá outras providências. Decreto nº 44.045, de 19/07/1958 - aprova regulamento do ConselhoFederal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268/57. Lei nº 6.932, de07/07/1981 – dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

MÉDICO SANITARISTA

Função anterior: Médico SanitaristaRequisitos:

Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 39/55

Amplitude anterior: 15/19 Amplitude atual: 23/27

a) Ensino Médio completo e Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida pela área deatuação.

b) Experiência de 06 (seis) meses na função, com prática de serviço comprovada por meio daCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Dirigir veículos oficiais, verificando as condições dos mesmos, tomando providências paraassegurar o funcionamento regular e segurança. Auxiliar no carregamento e descarregamento decargas. Efetuar pequenas compras e entregas de documentos e correspondências. Limpar osveículos e zelar pela conservação dos mesmos. Executar outras atividades similares estabelecidasem rotina de trabalho da área de atuação. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Realizar pesquisas científicas para prognosticar fenômenos meteorológicos, astronômicos e degeofísica espacial. Obter e tratar os dados e disseminar informações. Desenvolver sistemascomputacionais e instrumentação científica. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outrosprofissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhartreinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outrasatividades correlatas e afins.

MOTORISTA

Função anterior: MotoristaRequisitos:

a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Meteorologia. b) Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.Norma Regulamentadora: Lei nº 6.835, de 14/10/1980, que dispõe sobre o exercício da profissão de Meteorologista, e dá outras providências.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

METEOROLOGISTA

Função anterior: MeteorologistaRequisitos:

Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 39/55

Amplitude anterior: 27/31 Amplitude atual: 29/55

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Participar do planejamento, organização, execução, distribuição, controle e orientação dasatividades desenvolvidas na área de atuação. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

OBS: Função destinada ao não provimento na vacância

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO UNIVERSITÁRIA

Função anterior: Oficial de Administração UniversitáriaRequisitos: a) Ensino Médio completo.

b) Registro no Conselho Regional de Nutricionistas – CRN.

Norma Regulamentadora: Lei nº 8.234, de 17/09/91, que regulamenta a profissão de Nutricionista edetermina outras providências. Lei nº 6.583, de 20/10/78, que cria os Conselhos Federal e Regionalde Nutricionistas, regula o seu funcionamento e dá outras providências. Resolução CFN nº 200, de08/03/1998, que dispõe sobre o cumprimento das normas de definição de atribuições principal eespecífica dos Nutricionistas conforme área de atuação. Resolução CFN nº 380/2005.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos). Planejar, organizar,administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição. Planejar, orientar e supervisionar aexecução das atividades relacionadas à área de alimentação e nutrição, sob sua responsabilidade.Efetuar controle higiênico-sanitário. Participar de programas de educação nutricional. Prestarassessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização.Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

NUTRICIONISTA

Função anterior: NutricionistaRequisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Nutrição.

Amplitude anterior: 18/22 Amplitude atual: 19/45

Requisitos:

a) Ensino Fundamental Completo

Amplitude anterior: 21/25 Amplitude atual: 25/55

Amplitude anterior: 15/19 Amplitude atual: 25/55

b) Conhecimentos de Informática

Executar atividades ligadas à composição e impressão gráfica, fotolitografia, tipografia, acabamentoe outras técnicas, utilizando materiais e equipamentos próprios para imprimir, plastificar, encadernare reencadernar. Operar microcomputadores e softwares adequados aos serviços de composiçãográfica. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados,quando na execução dos serviços. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dosequipamentos, instrumentos e materiais utilizados. Executar outros serviços similares, conformeestabelecido em rotina de trabalho da área de atuação. Desempenhar outras atividades correlatas eafins.

Função anterior: Oficial de Serviços GráficosRequisitos: a) Ensino Médio completo.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Executar tarefas de caráter técnico, relacionadas com ajustes, reparos e manutenção de instalaçõese instrumentos de precisão (de laboratórios médicos e odontológicos), orientando-se por esquemas,instruções e especificação técnica, utilizando instrumentos apropriados para garantir o perfeitofuncionamento dos mesmos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

OFICIAL DE SERVIÇOS GRÁFICOS

OFICIAL EM APARELHOS DE PRECISÃO

Função anterior: Técnico em Aparelhos de PrecisãoRequisitos: a) Ensino Médio completo ou equivalente.

OPERADOR DE FORNO INCINERADOR

Função anterior: Operador de Forno Incinerador

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Operar fornos de incineração e equipamentos afins para queima de lixos, carcaças de animais eoutros resíduos químicos e orgânicos, coletar lixo químico e orgânico para fins de incineração.Executar outras atividades conforme estabelecido em rotina de trabalho da área de atuação.Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Amplitude anterior: 15/19 Amplitude atual: 21/55

Amplitude anterior: 21/25 Amplitude atual: 25/55

Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 39/55

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Realizar pesquisas e trabalhos de natureza técnico-pedagógica, relacionados ao sistema de ensinoe processo de aprendizagem, de crianças e adultos, considerando a necessidade da área deatuação. Viabilizar o processo de intervenção pedagógica na formação e desenvolvimentoprofissional. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais de assuntos de suaespecialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitirlaudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Função anterior: PedagogoRequisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Pedagogia. b) Registro no MEC.

Norma Regulamentadora: Lei nº 6.615, de 16/12/1978 – dispõe sobre a profissão de Radialista.Decreto nº 84.134/1979 – regulamenta a Lei nº 6615/78.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Operar equipamentos de emissora de rádio. Executar a programação da emissora. Editar áudio(trilhas sonoras, músicas, vinhetas, comerciais, chamadas promocionais e programas) e mixaráudio. No exercício das atividades, mobilizar capacidades de administrar o tempo e de improvisar,além de capacidades comunicativas para interagir com a equipe técnica, de programação ecomercial. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

PEDAGOGO

OPERADOR DE RÁDIO

Função anterior: Operador de RádioRequisitos: a) Ensino Médio completo.

Requisitos:

a) Ensino Fundamental completo e Habilitação Legal (CNH), quando for o caso, obedecendo às exigências previstas na legislação específica.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Operar, ajustar e preparar caldeiras, máquinas de refrigeração e ar-condicionado, moto-bomba,bombas hidráulicas, máquinas de torrefação, moinho, máquinas de empacotamento, máquinasagrícolas de pequeno, médio e grande porte e outras máquinas similares, controlando-as emdiversas fases de operação. Utlizar equipamentos específicos para garantir os resultadosesperados.Efetuar controle e manutenção preventiva das máquinas e equipamentos. Desempenharoutras atividades correlatas e afins.

OPERADOR DE MÁQUINAS

Função anterior: Operador de Máquinas I

Amplitude anterior: 30/34 Amplitude atual: 39/55

Amplitude anterior: 27/31 Amplitude atual: 29/55

OBS: Função destinada ao não provimento na vacância

Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Estudar as especificações dos programas, desenvolvendo a sua estrutura lógica, codificando,testando, depurando e elaborando sua documentação. No desenvolvimento de sistemas, participardo projeto, construção, implantação e documentação. Avaliar, manter e prestar suporte desistemas/programação, bem como desempenhar atividades de treinamento e atendimento técnico.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Planejar, coordenar e gerar recursos humanos, materiais, técnicos e financeiros para assegurar arealização de espetáculos cênicos (teatro, dança, ópera e outros) e audiovisuais (cinema, vídeo,televisão e rádio). Elaborar campanhas educativas e institucionais. Articular-se com entidades eprofissionais especializados, intercambiando informações a fim de obter subsídios e/ou parcerias.Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de suaespecialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos.Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

PROGRAMADOR

Função anterior: Programador

Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior de Radialismo. b) Registro de Radialista Profissional.

Norma Regulamentadora: Rádio e TV = Lei nº 6.661/78 e Decreto nº 84.134/79 e vinculação aoSindicato dos Radialistas; Cinema e teatro = Lei nº 6.533, de 24/05/78 e vinculação ao Sindicato dosArtistas e Sindicine – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Cinematográfica.

PRODUTOR

Função anterior: Produtor

Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 39/55

Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 39/55

Realizar pesquisas no campo da química em geral, efetuando estudos, experiências e ensaios paradeterminar a composição, as propriedades e as possíveis transformações de substâncias químicas.Planejar e executar atividades relacionadas à manipulação e análise de produtos químicos em geral.Coordenar atividades laboratoriais. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outrosprofissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhartreinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outrasatividades correlatas e afins.

a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Química. b) Registro no Conselho Regional de Química – CRQ.Norma Regulamentadora: Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956, que dispõe sobre a profissão dequímico e dá outras providências. Decreto nº 85.877, de 7 de abril de 1981, que estabelece normaspara a execução da Lei nº 2800/56.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Atuar nas áreas clínica, educacional e do trabalho, com a finalidade de estudar, pesquisar e avaliaro desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais dos indivíduos, grupos e instituição.Desenvolver atividades de diagnósticos e intervenção organizacional, voltadas para a relaçãohomem-trabalho. Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social,elucidando conflitos e questões e acompanhando o paciente durante o processo de tratamento oucura. Investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-osconscientes. Desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas. Prestar assessoria,orientação e supervisão a outros profissionais de assuntos de sua especialização. Planejar,desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou parecerestécnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

QUÍMICO

Função anterior: QuímicoRequisitos:

a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Psicologia.

b) Registro no Conselho Regional de Psicologia – CRP.

Norma Regulamentadora: Lei nº 4.119, de agosto de 1962. Decreto nº 53.464, de 21/01/1964 –regulamenta a Lei nº 4.119/62 que dispõe sobre a profissão de psicólogo. Lei nº 5.766, de20/12/1971, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outrasprovidências.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

PSICÓLOGO

Função anterior: PsicólogoRequisitos:

Amplitude anterior: 18/22 Amplitude atual: 25/55

Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 39/55

Amplitude anterior: 30/34 Amplitude atual: 39/55

Norma Regulamentadora: Lei nº 5.377, de 11/12/1967 – disciplina a profissão de Relações Públicase dá outras providências. Decreto nº 63.283, de 26/09/1968 – regulamenta a Lei nº 5377/67. Decreto-Lei nº 860, de 11/09/1969 – dispõe sobre a constituição do Conselho Federal e dos ConselhosRegionais de Profissionais de Relação Pública e dá outras providências.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Planejar, organizar e dirigir os programas de relações públicas da Instituição, objetivando adivulgação, preparando o material publicitário, selecionando os veículos de comunicação,controlando e avaliando os resultados. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outrosprofissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhartreinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outrasatividades correlatas e afins.

Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior na área de atuação ou pós-graduação em Relações

Públicas. b) Registro no Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas – CRPRP. c) Domínio oral e escrito de línguas estrangeiras (mínimo de inglês).

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Compor e arranjar obras musicais; reger e dirigir grupos vocais, instrumentais e eventos musicais;editorar partituras, elaborar textos referentes à área de atuação e prestar consultoria interna na áreamusical. Articular-se com entidades e profissionais especializados, intercambiando informações afim de obter subsídios e/ou parcerias. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outrosprofissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhartreinamentos, palestras e eventos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

RELAÇÕES PÚBLICAS

Função anterior: Relações Públicas

REGENTE DE CORAL

Função anterior: Regente de Coral Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Composição e Regência ou Música

a) Ensino Médio completo.DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Desenvolver atividades de recreação, artístico-culturais e lúdicas, objetivando o desenvolvimentointegral de crianças, conforme estabelecido em rotina de trabalho na área de atuação. Desempenharoutras atividades correlatas e afins.

OBS: Função destinada ao não provimento na vacância

RECREACIONISTA

Função anterior: RecreacionistaRequisitos:

Amplitude anterior: 30/34 Amplitude atual: 39/55

Amplitude anterior: 15/19 Amplitude atual: 21/55

Requisitos: a) Ensino Fundamental completo.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Exercer tarefas próprias de vigilância e salvamento, observando os banhistas, no sentido de preveniro afogamento e salvar a vida de pessoas em perigo. Prestar assistência, providenciando socorromédico ou remoção de acidentado, quando necessário. Desempenhar outras atividades correlatas eafins.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Revisar textos a fim de assegurar-lhe clareza, concisão e harmonia. Prestar assessoria, orientação esupervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver eacompanhar treinamentos, palestras e eventos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

SALVA VIDAS

Função anterior: Salva Vidas

Função anterior: RevisorRequisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Comunicação Social ou Letras

Norma Regulamentadora: Decreto Lei nº 972, de 17/10/1969, que dispõe sobre o exercício da profissão de Jornalista. Decreto nº 83.284, de 13/03/1979, que dá nova regulamentação ao Decreto Lei nº 972, de 17/10/1969, que dispõe sobre a profissão de Jornalista, em decorrência das alterações introduzidas pela Lei nº 6.612, de 07/12/1978.

REVISOR

Amplitude anterior: 23/27 Amplitude atual: 29/55

Amplitude anterior: 23/27 Amplitude atual: 29/55

b) Registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.

Norma regulamentadora: Lei nº 560 de 28 de dezembro de 1983 - Dispõe sobre as prerrogativasprofissionais de que trata o artigo 25 do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946. Lei nº 12.249 de 11 de junho de 2010, altera o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, entreoutros: Art. 12. Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer aprofissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecidopelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regionalde Contabilidade a que estiverem sujeitos.§ 2º Os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os quevenham a fazê-lo até 1º de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Desenvolver atividades relativas aos sistemas contábeis. Auxiliar nos trabalhos de execuçãoorçamentária e financeira, bem como nas prestações de contas, identificar documentos einformações. Atender à fiscalização. Acompanhar a legislação contábil, fiscal e tributária e orientar aAdministração quanto ao atendimento às normas legais pertinentes. Desempenhar outras atividadescorrelatas e afins.

TÉCNICO DE CONTABILIDADE

Função anterior: Técnico de ContabilidadeRequisitos: a) Ensino Médio completo em Técnico de Contabilidade.

b) Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia

Norma Regulamentadora: Decreto nº 90.922, de 2 de fevereiro de 1985. Regulamenta a Lei nº5.524, de 05 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial etécnico agrícola de nível médio ou de 2º grau.Decreto nº 4.560 de 30 de dezembro de 2002 que altera o Decreto nº 90.922. Resolução nº 473 de26 de novembro de 2002, que institui a Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea e dáoutras providências.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Executar atividades técnicas relativas à programação, organização, assistência, controle efiscalização dos trabalhos agropecuários. Fazer a coleta e análise de amostras de terra, realizandotestes de laboratórios e outros. Estudar as causas que originam os surtos epidêmicos em animais.Dedicar-se ao melhoramento da produção e da exploração de espécies animais, selecionandoreprodutores e procedendo a inseminação artificial. Controlar o manejo de distribuição de alimentosde origem animal e vegetal. Participar na execução de projetos e programas de extensão rural.Orientar e treinar outros profissionais a respeito de técnicas de plantio, manejo de máquinas,equipamentos, uso de defensivos e similares, colheita e beneficiamento das espécies vegetais emanejo animal. Estudar os parasitas, doenças e outras pragas que afetam a produção agrícola,realizando testes, análises de laboratório e experiência, para indicar os meios mais adequados decombate a essas pragas. Desempenhar outras atividades correlatas e afins, inclusive aquelasprevistas nos níveis anteriores do encarreiramento desta função.

TÉCNICO AGROPECUÁRIO

Função anterior: Técnico AgropecuárioRequisitos:

a) Curso Técnico Agrícola ou em Agropecuária

Amplitude anterior: 21/25 Amplitude atual: 29/55

Auxiliar de Enfermagem (*)

Atendente Hospitalar (**)

Atendente de Enfermagem(**)

Instrumentador Cirúrgico (**)

Amplitude anterior: 23/27 Amplitude atual: 29/55

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Efetuar necropsia em seres humanos e animais, fazendo a preparação e manutenção do materialcolhido. Preparar o cadáver fazendo tamponamento e limpeza. Preparar peças anatômicas e órgãospara o desenvolvimento de aulas práticas retirando-os dos arquivos e colocando à disposição dosusuários. Responsabilizar-se pela manutenção e conservação de peças anatômicas e órgãos, bemcomo dos ambientes de trabalho. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Função anterior: Técnico de NecropsiaRequisitos:

a) Ensino Médio completo ou equivalente e qualificação profissional superior a quatrocentashoras.

Norma regulamentadora: De acordo com a CBO Técnico em Necropsia é denominação da famíliacujas atribuições e exercício profissional exigem curso de nível médio completo e qualificaçãoprofissional superior a quatrocentas horas-aula, ministrada por médicos patologistas para formaçãode pessoal de apoio.

Observação(**): para o servidor lotado na área médica e apresentando os requisitos necessários deconformidade com os incisos IV ou V do artigo 22-A das Disposições transitórias da ResoluçãoUnesp nº 32/2011, alterada pela Resolução Unesp nº 42/2012.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃODesempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas, Centros de ConvivênciaInfantil e em outras áreas de assistência médica da Universidade. Desempenhar outras atividadescorrelatas e afins.

TÉCNICO DE NECRÓPSIA

b) Conhecimentos específicos adquiridos por meio de curso de qualificação profissional deTécnico de Enfermagem, com um mínimo de 1.800 horas/aula. c) Registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN.

Norma Regulamentadora: Lei nº 7498, de 25/06/1986, que dispõe sobre a regulamentação doexercício da enfermagem. Decreto nº 94.406, de 08/06/1987, que Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências.

Observação(*): apresentando os requisitos necessários de acordo o artigo 22 das DisposiçõesTransitórias da Resolução Unesp 32/2011, alterada pela Resolução Unesp nº 42/2012.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Função anterior: Técnico de Enfermagem

Requisitos: a) Ensino Médio completo.

Amplitude anterior: 30/34 Amplitude atual: 39/55

Amplitude anterior: 23/27 Amplitude atual: 29/55

Amplitude anterior: 23/27 Amplitude atual: 29/55

Função anterior: Técnico em Radiologia Jornada de trabalho: 20 horas

Preparar material e equipamentos para exames e radioterapia. Operar aparelhos médicos eodontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico eterapia. Preparar pacientes e realizar terapia e exames radiológicos, inclusive dento-maxilo-faciais,de radioterapia, de radioscopia, de radioisótopos, de medicina nuclear, de tomografiacomputadorizada e ressonância magnética, dentre outros. Desempenhar outras atividadescorrelatas e afins.

a) Ensino Médio completo de Técnico em Operação de Equipamentos Médicos e Odontológicos.

b) Registro no Conselho Regional de Técnico em Radiologia – CRTR.

Norma Regulamentadora: Lei nº 7.394, de 29/10/1985, que regula o exercício da profissão deTécnico de Radiologia. Decreto nº 92.790, de 17/06/1986, que regulamenta a Lei nº 7.394/85. Lei nº10.508, de 10/07/2002, que altera o inciso I do art. 2º da Lei nº 7.394, de 29/10/1985.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Desenvolver atividades técnicas de montagem, ajustamento, instalação, reparação e manutençãode sistemas e equipamentos elétricos e eletrônicos, atuando em programas específicos e projetosinstitucionais. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Requisitos:

Função anterior: Técnico em EletrônicaRequisitos: a) Ensino Médio completo de Técnico em Eletrônica. b) Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Promover e desenvolver atividades físicas com membros da comunidade da UNESP (e outros),ensinando técnicas desportivas e exercícios físicos. Realizar treinamentos com atletas de diferentesesportes, avaliando, acompanhando e supervisionando o preparo físico de cada um e as práticasesportivas. Elaborar informes técnicos na área de atividades físicas e do desporto. Colaborar naelaboração de projetos para construção, manutenção e utilização das instalações desportivas.Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de suaespecialização. Planejar, desenvolver e acompanhar certames desportivos e outros eventos. Emitirlaudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

OBS: Função destinada ao não provimento na vacância

TÉCNICO EM ELETRÔNICA

Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Educação Física b) Registro no Conselho Regional de Educação Física - CREFNorma Regulamentadora: Lei nº 9.696, de 01/09/1. 998, que dispõe sobre a regulamentação daprofissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais deEducação Física.

TÉCNICO DESPORTIVO

Função anterior: Técnico Desportivo

Amplitude anterior: 23/27 Amplitude atual: 29/55

Amplitude anterior: 41/45 Amplitude atual: 43/55

Amplitude anterior: 30/34 Amplitude atual: 39/55

Desenvolver serviços elétricos, mecânicos e civis, analisando propostas técnicas, instalando,configurando e inspecionando sistemas e equipamentos. Executar testes e ensaios. Projetar,planejar e especificar sistemas e equipamentos elétricos, mecânicos e civis, elaborando suadocumentação. Verificar, corrigir e executar projetos de edificações, manutenção de redes dedistribuição de energia e sistemas mecânicos, elaborando a respectiva documentação. Prestarassessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização.Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Tecnologia. b) Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.

Norma Regulamentadora: Resolução CONFEA nº 313, de 26/09/1986, que dispõe sobre o exercícioprofissional dos Tecnólogos das áreas submetidas à regulamentação e fiscalização instituídas pelaLei nº 5.194, de 24/12/1966, e dá outras providências.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

OBS: Função destinada ao não provimento na vacância

TECNÓLOGO

Função anterior: TecnólogoRequisitos:

Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃOParticipar do planejamento, organização, execução, distribuição, controle e orientação dasatividades desenvolvidas na área de atuação. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Elaborar e participar da implementação política de saúde e segurança no trabalho (SST); realizarauditoria, acompanhamento e avaliação na área; identificar variáveis de controle de doenças,acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolver ações educativas na área de saúde esegurança do trabalho; participar de perícias e fiscalizações e integrar processos de negociação.Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciar documentos de SST;investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle. Desempenhar outrasatividades correlatas e afins.

Participar do planejamento, organização, execução, distribuição, controle e orientação dasatividades desenvolvidas na área de atuação. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

TÉCNICO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO UNIVERSITÁRIA

Função anterior: Técnico Superior de Administração Universitária

a) Ensino Médio completo b) Registro no Ministério do Trabalho.

Norma Regulamentadora: Decreto 92.530, de 09 de abril de 1986. Regulamenta a Lei nº 7.410, de27 de novembro de 1985, que dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos emEngenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho e dáoutras providências.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Função anterior: Técnico em Segurança do TrabalhoRequisitos:

Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 39/55

Função anterior: Terapeuta Ocupacional Jornada de trabalho: 30 horas

Amplitude anterior: 23/27 Amplitude atual: 29/55

Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 39/55

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Zootecnia. b) Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária e Zootecnia – CRMVZ.

Norma Regulamentadora: Lei nº 5.517, de 23/10/1968 – dispõe sobre o exercício profissional deMédico Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regional de Medicina Veterinária. Decreto nº67.704, de 17/06/1969 – aprova o regulamento do exercício da profissão de Médico Veterinário edos Conselhos de Medicina Veterinária. Decreto-Lei nº 818, de 05/09/1969 – dispõe sobre aaceitação, pelo Ministério da Agricultura, para fins relacionados à defesa sanitária animal, deatestados firmados por Médicos Veterinários sem vínculo com o serviço público e dá outrasprovidências. Lei nº 5.550, de 04/12/1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Zootecnista.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Executar levantamentos plani-altimétricos geodésicos e topo-hidrográficos. Implantar no campopontos de projeto, locando obras e delimitações. Analisar e interpretar documentos, informaçõescartográficas, foto terrestres, aéreas, imagens orbitais, identificando acidentes geométricos e pontosde apoio para georeferenciamento e amarração. Efetuar cálculos e desenhos cartográficoselaborando documentos e escalas. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

ZOOTECNISTA

Função anterior: Zootecnista

TOPÓGRAFO

Função anterior: TopógrafoRequisitos: a) Ensino Médio completo de Técnico em Agrimensura ou em Topografia.

b) Registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITO.Norma Regulamentadora: Decreto-Lei nº 938, de 13/10/1969 – prevê sobre a profissão defisioterapeuta e terapeuta ocupacional e dá outras providências. Lei nº 6.316, de 17/12/1975 – cria oConselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dá outrasprovidências. Alteração: Lei nº 9.098/95. Lei nº 8856/1994 fixa a jornada de 30 horas semanais detrabalho.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Planejar e desenvolver a reabilitação de pacientes portadores de deficiência física e/ou psíquica,promovendo atividades com fins específicos para ajudá-los na sua recuperação e integração social.Orientar pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis. Desenvolver programas deprevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. Prestar assessoria, orientação e supervisão aoutros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhartreinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outrasatividades correlatas e afins.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Terapia Ocupacional.

Realizar pesquisas sobre a produção animal, métodos aperfeiçoados de criação e outros tópicosconexos, aplicando conhecimentos científicos de melhoria dos animais e ambientes, com vistas aobter maior rendimento de produtos de origem animal. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhartreinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outrasatividades correlatas e afins.