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Perfil Advogado Número da aula 1 Tema Aula I Advogado Duração 4 horas-aula Objetivos específicos 1 Identificar as mudanças conceituais do processo físico para o processo eletrônico. 2 Conhecer o painel do advogado e cadastrar ação. 3 Alternar entre dois perfis. Conteúdos 1 Identificar as mudanças conceituais do processo físico para o processo eletrônico. 1.1 Conceito do sistema PJe. 1.2 Histórico de concepção e implantação do PJe no TJMG. 1.3 Mudanças do processo físico para o eletrônico. 1.4 Atos normativos. 1.5 Certificação digital. 1.6 PJe no portal do TJMG. 1.7 Tela de acesso (página inicial). 2 Conhecer o painel do advogado e cadastrar ação. 2.1 Cadastramento do advogado. 2.2 Painel do advogado – Menus e funcionalidades. 2.3 Pesquisar processo. 2.4 Abas. 2.5 Novo processo. 2.6 Novo processo incidental.

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Perfil

Advogado

Número da aula1

TemaAula I Advogado

Duração4 horas-aula

Objetivos específicos1 Identificar as mudanças conceituais do processo físico para o processo eletrônico.

2 Conhecer o painel do advogado e cadastrar ação.

3 Alternar entre dois perfis.

Conteúdos1 Identificar as mudanças conceituais do processo físico para o processo eletrônico.

1.1 Conceito do sistema PJe.

1.2 Histórico de concepção e implantação do PJe no TJMG.

1.3 Mudanças do processo físico para o eletrônico.

1.4 Atos normativos.

1.5 Certificação digital.

1.6 PJe no portal do TJMG.

1.7 Tela de acesso (página inicial).

2 Conhecer o painel do advogado e cadastrar ação.

2.1 Cadastramento do advogado.

2.2 Painel do advogado – Menus e funcionalidades.

2.3 Pesquisar processo.

2.4 Abas.

2.5 Novo processo.

2.6 Novo processo incidental.

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2.7 Dados básicos do processo. (“Ver detalhes”)

3 Alternar entre dois perfis.

3.1 Alternância entre dois perfis.

ProcedimentosIntrodução

• Apresente o tema e os objetivos que queremos atingir ao final desta aula.

• Informe aos alunos como será desenvolvido o conteúdo: aula expositiva.

Desenvolvimento

1. Identificar as mudanças conceituais do processo físico para o processo eletrônico

1.1. Conceito do sistema Pje

O sistema Processo Judicial eletrônico (PJe) é um software elaborado pelo Conselho

Nacional de Justiça (CNJ) a partir da experiência e colaboração de diversos tribunais brasileiros.

O objetivo principal é elaborar e manter um sistema de processo judicial eletrônico capaz

de permitir a prática de atos processuais pelos magistrados, servidores e demais participantes da

relação processual diretamente no sistema, assim como o acompanhamento desse processo

judicial, independentemente de o processo tramitar na Justiça Federal, na Justiça dos Estados, na

Justiça Militar dos Estados ou na Justiça do Trabalho.

Além desse grande objetivo, o CNJ pretende que os esforços dos tribunais brasileiros

convirjam na adoção de uma solução que seja única e gratuita para os próprios tribunais e, ao

mesmo tempo, atenta a requisitos importantes como segurança e interoperabilidade. Dessa forma,

haverá racionalização de gastos com elaboração e aquisição de softwares e alocação desses valores

financeiros e de pessoal em atividades dirigidas à finalidade do Judiciário: resolver conflitos.

1.2 Histórico de concepção e implantação do PJe no TJMG

O TJMG está implantando o PJe como solução informatizada uniforme que, gradativamente,

será ampliada para todas as classes e comarcas do interior, atendendo à Resolução nº 185/2013,

do CNJ.

O projeto piloto do PJe em Belo Horizonte foi instalado, em 13/09/2012, na 1ª, 2ª e 3ª

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Varas Regionais do Barreiro, inicialmente restrito às ações de divórcio consensual. Em 22/01/2014,

o TJMG expandiu a utilização do sistema PJe para todas as classes processuais do Fórum Regional

do Barreiro. Em 17/03/2014, teve início a implantação nas Varas Cíveis da Comarca de Belo

Horizonte, inicialmente restrita às ações de despejo. Ao longo do ano de 2014, aumentaram as

classes processuais com tramitação exclusiva pelo PJe na Comarca de Belo Horizonte e também foi

implantado o sistema nas comarcas de Contagem e Betim.

O cronograma de implantação do PJe para o interior pode ser consultado no link:

http://www.tjmg.jus.br/portal/processos/processo-eletronico-tjmg/implantacao.

1.3 Mudanças do processo físico para o eletrônico

Embora seja apenas um meio, o processo eletrônico traz algumas mudanças significativas

na gestão dos tribunais. Há uma verdadeira revolução na forma de trabalhar o processo judicial. A

essa revolução deve corresponder uma revisão das rotinas e práticas tradicionais e uma adaptação

à nova realidade.

A primeira grande mudança é relativa à guarda do processo. No regime tradicional, o

processo judicial fica nas mãos e sob a responsabilidade do diretor de secretaria, do escrivão, do

magistrado e dos advogados. Com o processo eletrônico, essa responsabilidade recai sobre quem

tem a atribuição de guardar os dados da instituição - a área de tecnologia da informação.

O processo eletrônico abre a possibilidade de estar em todos os lugares. Entretanto, essa

facilidade vem acompanhada da necessidade de ele estar restritamente nos lugares apropriados -

as telas do magistrado, do servidor, dos advogados e das partes. Isso faz com que a área de

tecnologia da informação se torne estratégica, equiparando-se, do ponto de vista organizacional,

com as atividades das secretarias e dos cartórios judiciais.

A segunda grande mudança deve ocorrer na distribuição do trabalho em um órgão

judiciário. Em varas de primeiro grau e em órgãos que processam feitos originários, boa parte do

tempo do processo é despendida na secretaria, para a realização de atos processuais

determinados pelos magistrados. Suprimidas as atividades mecânicas, haverá uma atrofia de

secretarias e cartórios em consequência da redução do tempo necessário para que um processo

volte aos gabinetes. Estes, por sua vez, estarão repletos de processos em curto espaço de tempo.

Haverá a necessidade, portanto, de deslocar a força de trabalho das secretarias e cartórios para os

gabinetes dos magistrados. Essa é uma mudança que demonstra como o processo eletrônico pode

levar a uma melhoria na atividade jurisdicional, já que no gabinete são produzidos os atos que

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justificam a existência do Judiciário.

O terceiro grande impacto ocorre na cultura estabelecida quanto à tramitação do processo

judicial. Embora ainda não tenham ocorrido mudanças legislativas a respeito, é certo que o

processo eletrônico, em razão de sua onipresença, dispensa práticas até hoje justificáveis e

presentes nos códigos de processo, como a obrigatoriedade de formação de instrumento em

recursos. Mais que isso. Não haverá mais a necessidade de uma tramitação linear do processo,

uma vez que, podendo ele estar em vários lugares ao mesmo tempo, retira-se qualquer

justificativa para a concessão de prazos em dobro em determinadas situações. Não bastasse isso,

como se verá adiante, o PJe inova substancialmente a forma de trabalho nos tribunais.

Finalmente, há o impacto do funcionamento ininterrupto do Judiciário, com possibilidade

de peticionamento 24 horas por dia, 7 dias por semana, permitindo uma melhor gerência de

trabalho por parte dos atores externos e internos. Além disso, essa disponibilidade possibilita que

se trabalhe em qualquer lugar do mundo, a qualquer hora, o que também causará grandes

modificações na forma como lidamos com o processo.

1.4 Atos normativos

Todas as portarias, resoluções e demais atos normativos sobre os sistemas de processos

eletrônicos no TJMG estão disponíveis em: www.tjmg.jus.br/portal/processos/processo-eletronico-

tjmg/atos-normativos.

- Os principais atos normativos que regulamentam o PJE são:

- Lei 11.419 de 19/12/2006, que trata da informatização do processo judicial;

- Resolução 185/2013/CNJ, que institui o Sistema Processo Eletrônico (PJe);

- Portaria Conjunta Nº xxx/PR/1ª Vice/CGJ/2015, que regulamenta o PJE no âmbito de

atuação do TJMG.

- Resolução 121/2010/CNJ que dispõe sobre a divulgação de dados dos processos eletrônicos

na internet (consulta pública).

1.5 Certificação digital

A certificação digital é um tipo de tecnologia de identificação que permite a realização de

procedimentos e transações eletrônicas de maneira confiável e segura.

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Além da segurança e velocidade na tramitação de documentos, a certificação digital

permite, por exemplo, que se possa assinar normalmente um documento, dando a ele validade

jurídica com o mesmo valor de um documento em papel.

Com a certificação digital, é possível evitar a ocorrência de adulterações, a captura de

informações privadas e outros tipos de ações indevidas que eventualmente possam ocorrer nas

transações realizadas por meio eletrônico.

Essa tecnologia de identificação funciona com base em um documento eletrônico chamado

certificado digital.

A certificação digital tem validade jurídica garantida pela MP 2.200-2, de 24 de agosto de

2001.

• Certificado digital

O certificado digital é um arquivo eletrônico que contém dados sobre a pessoa ou empresa

que o utiliza para comprovar sua identidade perante terceiros. Funciona como uma espécie de

carteira de identidade eletrônica, permitindo que uma transação realizada por via da internet se

torne perfeitamente segura.

Com o certificado digital, tem-se a opção de utilizar a assinatura eletrônica, que permite a

troca de documentos com autenticação e integridade de conteúdo, evitando fraudes e

falsificações.

Dessa forma, os documentos que trafegam por meio eletrônico não precisam mais ser

convertidos em papel, assinados com reconhecimento de firma dos signatários e enviados por via

postal para possuírem reconhecimento legal. O resultado disso é a diminuição de custos e a

otimização dos processos, que se tornam muito menos burocráticos.

Mas essa assinatura eletrônica não é a simples digitalização de uma assinatura. É um

complexo sistema de códigos, composto por uma chave privada, uma chave pública e a assinatura

da autoridade certificadora.

O certificado digital é um documento pessoal e intransferível. Por isso, para obtê-lo, é

obrigatório que a pessoa física ou o representante de pessoa jurídica que esteja adquirindo

qualquer tipo de certificado vá até a autoridade de registro para a validação dos documentos e

emissão do certificado digital.

O certificado digital oferece a quem o utiliza uma série de garantias:

- autenticidade;

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- confidencialidade;

- não repúdio, ou seja, não há recusas em seu documento assinado digitalmente;

- integridade;

- amparo legal.

Além dessas garantias, são vários os benefícios que devem ser destacados, quando se

utiliza um certificado digital:

- maior segurança no uso dos meios eletrônicos;

- disponibilização de serviços seguros pela internet;

- desburocratização e simplificação de processos;

- redução de custos;

- otimização de prazos e redução do tempo de atendimento aos cidadãos e empresas;

- aumento da transparência e redução de fraudes;

- facilidade de uso - assinatura em lote;

- validação jurídica de transações virtuais;

- responsabilidade socioambiental - economia de papel.

1.6 PJe no portal do TJMG

O acesso ao PJe está disponível no portal do TJMG www.tjmg.jus.br, no link“Acesso ao

Processo Eletrônico”, e no menu Processos →Processo Eletrônico TJMG.

O endereço direto para acesso ao PJe é pje.tjmg.jus.br.

1.7 Tela de acesso (página inicial)

É a tela onde se acessa o sistema.

O login no PJe (ato de se identificar em um sistema para prosseguir com sua operação)

utiliza o certificado digital do usuário que está identificando-se para validá-lo no seu cadastro.

Para se identificar, o usuário insere o token na porta USB ou o smartcard na leitora e pede

para se autenticar. O sistema lê o conteúdo do token/smartcarde pede que seja fornecida a senha

para acesso ao certificado. Ao digitar a senha, o sistema recupera os dados do usuário por meio do

certificado e valida-os de acordo com os usuários cadastrados, utilizando essa identificação para

que o usuário prossiga com a operação do sistema. Caso o usuário não esteja cadastrado no PJe, o

sistema apresentará uma tela para que se processe seu cadastro.

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Esse procedimento está de acordo com a Lei 11.419/06, que, em seu art. 1º, reconhece

duas espécies de assinatura eletrônica, entre elas a utilizada pelo PJe (assinatura digital baseada

em certificado digital, conforme normas da ICPBrasil - estrutura de chaves públicas brasileira). A

identificação presencial não é necessária, pois é realizada pelo agente de registro no processo de

certificação.

2. Conhecer o painel do advogado e cadastrar ação

2.1 Cadastramento do advogado

O cadastramento do advogado no sistema é feito na primeira tentativa de login do

advogado. No portal do TJMG (www.tjmg.jus.br), no menu → Processos → Processo Eletrônico

TJMG → Acesso ao sistema → PJe - 1ª Instância, ele pode cadastrar-se. O advogado insere o

certificado digital no computador e efetua o cadastro e assinado o termo de compromisso, o

advogado deve retornar à página inicial e realizar o login, oportunidade em que será encaminhado

diretamente à página do usuário “Painel do advogado ou procurador”.

• Autocadastramento como advogado

Lembrete: Neste ambiente, usuários ainda não cadastrados serão cadastrados como

advogados. Esta é uma configuração para este curso, no entanto, às vezes, o sistema exibirá a

mensagem de que não foram encontrados dados do CPF na OAB. Nesse caso, o sistema deverá

ser fechado, e o procedimento deverá ser reiniciado

Nesta versão o autocadastramento por login e senha será utilizado para estagiários do

Tribunal. Para advogado o autocadastramento para ser feito deverá ter o token inserido no

computador.

Demonstre como realizar o autocadastramento como advogado:

• Abra o navegador Mozilla Firefox.

• Acesse o menu “Favoritos” e clique em “PJe treina”.

• Insira o seu CPF nos campos “Usuário” e “Senha”.

• Clique no botão “Entrar”.

• O sistema exibirá a tela “Cadastro de novo usuário” e a seguinte mensagem: “Os dados abaixo

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foram recuperados a partir da base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil.”; e serão

exibidos dados fictícios do advogado.

Lembrete:Caso o sistema exiba outra mensagem, feche o sistema e insira novamente seu

CPF.

• No campo “Endereço de e-mail”, insira um endereço válido de e-mail ([email protected]).

• No campo “Telefone”, insira um número de telefone com o DDD de 2 dígitos (ex.: 31).

• Clique no botão “Confirmar dados e prosseguir”.

• O sistema exibirá a tela com o termo de compromisso.

Mostre o cadastro do advogado. Nele, são exibidos todos os dados do advogado, que

podem ser retificados. O termo de compromisso pode ser consultado e assinado, para finalizar o

cadastro. Na parte inferior da tela, o advogado pode, ainda, cancelar seu cadastro.

• Clique no botão “Assinar termo de compromisso”.

Lembrete: Caso não habilite o botão “Assinar termo de compromisso”, verifique se o

navegador solicita a permissão para executar Java e o assinador do CNJ. Nesse caso, clique em

“Permitir” duas vezes consecutivas e clique em “Memorizar”.

• O sistema exibirá a mensagem: “Assinando em modo teste”.

• Clique no botão “OK”.

• O sistema exibirá a mensagem “Cadastro concluído com sucesso. Por favor, retorne à página

inicial e realize o seu login.”.

• Clique no botão “Retornar à página inicial”.

2.2 Painel do advogado – Menus e funcionalidades (visão geral)

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São apresentados os diversos componentes utilizados a fim de que o usuário possa

habituar-se a essa interface, que é muito semelhante à interface de qualquer sistema baseado em

navegação de internet:

• Interface e Fale Conosco: área em que se pode modificar a interface do usuário

(acessibilidade, cores) e acessar, em casos de dúvidas e sugestões, o “Fale Conosco”;

• Usuário, órgão julgador, localização e papel: área de identificação do usuário, na qual

se pode identificar a localização e o papel que ele está utilizando no momento e também

trocar o papel, se o usuário tiver mais de um papel;

• Menus e Acesso rápido: área em que são disponibilizadas as funcionalidades do

sistema, o acesso às pesquisas textuais e a ajuda de contexto (significado de cada tela no

PJe) e o ponto de saída;

• Área principal: área em que se realiza o trabalho em uma determinada funcionalidade.

• Menus

Menus são componentes que dão acesso a um conjunto de funcionalidades. O uso

dos menus no PJe se faz com o simples apontamento, sem a necessidade de pressionar

o mouse para tornar disponíveis as funcionalidades.

Dentro dos menus, pode haver submenus, que são identificados pela presença de

uma seta no canto direito do menu. Ao pousar o mouse sobre esses submenus, tem-se

acesso às opções específicas. Para ter acesso a uma opção, basta clicar sobre a opção.

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Ao fazer isso, será exibida a página correspondente à escolha efetuada na área principal

do sistema:

- volta para a tela inicial;

- Painel: possibilita a alternação entre perfis (se o usuário tiver vários perfis);- Processo: possibilita cadastrar processo, processo incidental, consultar processos não

protocolados, pesquisar processos, incluir processos no push, peticionar e solicitar habilitação;

- Atividades: assinar documentos pendentes;

- Audiências e sessões: pauta de audiência;

- Configuração: alteração de dados cadastrais do advogado, cadastro e manutenção de

assistente de advogado.

2.3 Pesquisar de processo

Logo na página inicial, no menu “Processo”, aparecerão as abas “Pesquisar” - “Processo”.

Nesse campo, pode-se pesquisar o processo de várias formas: “Nome da parte”; “CPF/CNPJ”;

“Número do processo”; “Assunto”; “Classe judicial”; “Número do documento”; “OAB”; “Órgão

julgador” ou “Data de autuação”. Basta escolher uma das opções acima e clicar em “Pesquisar” ou

“Limpar”, caso seja necessário.

2.4 Abas (geral e pesquisar processo)

No painel do advogado existem abas para organizar o seu escritório no sistema PJE.

Uma dessas abas é a “Expediente”, onde advogado encontra todos os atos de comunicação

expedidos pela secretária relativos ao seu acervo organizados por comarca. Exemplo: existe um

processo pendente de ciência na comarca de Belo Horizonte, ele irá se encontrar na aba

expediente dentro da caixa “Belo Horizonte”.

Na aba “Acervo” constam todos os processos nos quais o advogado está habilitado,

separados também por Comarca, onde é possível criar caixas para organizar ainda mais o painel do

advogado. Um exemplo é o advogado criar caixas dentro da caixa “Belo Horizonte”, dividindo por

Varas.

Na aba “Agrupadores” ficam todos os atos de comunicação realizados nos processos em

que o advogado está habilitado, mas aqui eles não ficam separados por Comarca, mas por

situação.

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Como não haverá a publicação do ato processual praticado no Diário Oficial, a intimação

feita via sistema terá um modo específico de contagem de prazo. Após praticado o ato de

comunicação pela Secretaria, o sistema concederá ao advogado o prazo de 10 dias corridos,

contados da data do envio da intimação, após esse prazo, o sistema gera uma ciência “ficta”

daquele ato e começa a contar o prazo legal concedido no ato de comunicação.

Para efeito de contagem desse prazo de 10 dias do sistema, considera-se como dia de

início, o seguinte ao ato praticado, independente de ser dia útil ou não, e considera-se como dia

final, o décimo dia a partir do dia inicial ou dia útil seguinte. É o que preconiza o art. 60 da Portaria

Conjunta da CGJ.

A aba “Petições” serve para visualizar separadamente todas as petições feitas pelo advogado,

pesquisando pelo número do processo.

2.5 Novo Processo

Para que o aluno compreenda a formação e distribuição do processo eletrônico, apresente

a distribuição de um feito no PJe. A distribuição normalmente é feita pelo advogado.

Demonstre como cadastrar um processo por meio dos seguintes passos:

1) Clique no menu Processo → Novo processo.

2) Selecione no campo “Seção/Subseção”: “Belo Horizonte”.

São exibidas na caixa de combinação as jurisdições que tiverem sido previamente

cadastradas na instalação do PJe, no tribunal. No caso do nosso curso, por exemplo, existem três

jurisdições: “Belo Horizonte - Regional Barreiro”, “Belo Horizonte” e "Betim".

3) Selecione no campo “Classe judicial”, “Despejo (92)”.

As opções da caixa de combinação classe judicial são as classes já cadastradas e

relacionadas com as competências definidas. Ex.: Classe divórcio, competência família; Classe

despejo, competência cível. As classes são exibidas em ordem alfabética.

4) Clique no botão “Incluir”.

5) O sistema exibirá a lista de assuntos vinculados à classe judicial.

Na aba “Assuntos”, o sistema mostrará, na tabela à direita, todos os assuntos associados à

classe informada na aba “Dados iniciais”, de acordo com as competências cadastradas. Os assuntos

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serão exibidos em ordem alfabética e de acordo com a Tabela processual Unificada do CNJ.

Se houver muitos assuntos disponíveis para aquela classe, pode-se utilizar a opção de

pesquisa, que está disponível acima da tabela de assuntos, e apresenta dois campos de busca:

“Assunto”e “Código”.

No campo “assunto”, o usuário pode digitar parte do nome do assunto e clicar no botão

“Pesquisar” para que o sistema apresente todos os assuntos que contêm a palavra digitada na

tabela “Assunto”.

Pode-se também pesquisar pelo campo “Código”: deve-se digitar o código correspondente

ao assunto e clicar no botão “Pesquisar” para que o sistema lhe apresente o assunto desejado da

tabela “Assunto”.

6) Para selecionar um assunto, clique na seta amarela , que se localiza ao lado esquerdo

da coluna “Cod.”.

7) Selecione o assunto: DIREITO CIVIL|Obrigações|Espécies de Contratos|Locação de

Imóvel|Benfeitorias| (9614).

8) O assunto selecionado irá para a tabela “Assuntos associados”, no lado esquerdo da tela.

Um processo sempre contém um assunto principal. O sistema mantém o primeiro assunto

associado como o assunto principal. Para alterá-lo, deve-se utilizar o campo de opção

correspondente ao outro assunto que se deseja marcar como principal. O assunto principal não

poderá ser removido da tabela “Assuntos associados”. Para removê-lo, deve-se adicionar o novo

assunto primeiro e marcá-lo como principal. Após essa alteração, o assunto anteriormente

marcado como principal poderá ser removido.

• Tabelas Unificadas

O Conselho Nacional de Justiça disponibiliza uma página na internet

“www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_classes.php”, a qual facilita a identificação da classe e do

assunto.

A Tabela Unificada de Classes Processuais destina-se à classificação do tipo de

procedimento adotado pela parte na petição inicial e está estruturada em níveis hierárquicos. No

nível 1, encontram-se oito categorias, organizadas em razão de competência específica, da

natureza ou matéria dos processos e, ainda, da competência e especialidade particularizada.

A Tabela de Assuntos Processuais constitui-se em instrumento de representação do

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conhecimento sobre terminologia jurídica estruturada em níveis hierárquicos que correspondem

às áreas do Direito. Essa categorização foi feita para fins didáticos, visando facilitar a atribuição de

assuntos aos feitos, que precisam ter o objeto ou pedido classificado em um ou mais assuntos.

Tem-se consciência de que os ramos do Direito, embora independentes, não são autônomos. Essa

divisão é convencional, resultante do consenso entre os órgãos envolvidos. Quanto maior o nível

da tabela “Assuntos”, mais especificado estará o assunto. No nível 1, constam dezessete categorias

em que se organiza o Direito. Cada categoria é detalhada em níveis, segundo a necessidade. O

nível 2 contém as subcategorias de matérias correspondentes ao respectivo ramo do Direito. Nesse

nível, começa a ocorrer a especificação dos assuntos e inicia-se o crescimento da tabela. Dessas

subcategorias decorrem os assuntos de nível 3, que possibilitam o cadastramento dos processos e,

sucessivamente, os de níveis 4 e 5, quando houver.

Para identificar os assuntos, sugere-se responder às seguintes questões:

Do que trata este processo? Qual a relação jurídica entre as partes?

A resposta encontra-se nos fatos.

Responder às questões seguintes também auxilia na melhor definição do assunto:

O que se quer com este processo? Qual o pedido?

Normalmente, a resposta está localizada no pedido.

Lembrete: Se, por algum motivo, você sair da tela de cadastro do processo, retorne ao

cadastro por meio dos seguintes passos:

1) Menu Processo → Não protocolado.

2) Na tabela “Processos” ao lado direito da tela, clique no ícone “Ver detalhes”.

• Aba “Partes”

Segundo o art. 15 da Lei nº 11.419/2006, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à

Justiça, a parte deverá informar, no ato da distribuição, o CPF da pessoa física ou o CNPJ da pessoa

jurídica que figure no polo ativo da ação. Ocorrendo tal impossibilidade, a distribuição poderá ser

feita, presencialmente, perante o Administrador Regional do Sistema, por meio de petição

fundamentada. Nesse caso, a procedência da impossibilidade será analisada pelo juiz da causa

após a distribuição.

Não é obrigatória a indicação do CPF ou CNPJ do polo passivo. Se a parte não possuir

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aquele documento, o advogado deve marcar a opção “Não possui este documento”.

A inclusão do endereço do autor é obrigatória no caso do réu. Se o advogado não souber o

endereço, poderá marcar a opção “Endereço desconhecido”.

Na distribuição de um processo, o advogado poderá cadastrar outros advogados da

seguinte forma: na aba “Partes”, deve clicar em “Procurador/Terceiro vinculado” e informar os

respectivos números de CPF.

• Inserção do polo ativo (autor)

Demonstre como inserir o polo ativo por meio dos seguintes passos:

• Clique na aba “Partes”.

• Observe que já consta o advogado como participante do “Polo ativo”.

• Clique no sinal de adição para incluir o “Polo ativo”.

• O sistema exibirá a tela “Associar parte ao processo”.

• Insira um CPF.

• Clique no botão “Pesquisar”.

• O sistema exibirá o nome da parte.

• Clique no botão “Confirmar”.

• Clique na aba “Endereços”.

• No campo “CEP (99999-999)”, insira um CEP válido.

• Aguarde até que o sistema busque o endereço e clique no endereço gerado pelo

sistema.

12) Insira dados no campo “Número” e “Complemento”, se houver.

13) Clique no botão “Incluir” para incluir o endereço da parte.

14) O sistema exibirá o endereço da parte.

15) Clique no botão “Inserir” para inserir a parte.

16) O sistema exibirá a parte no “Polo ativo”.

• Inserção do polo passivo (réu)

Demonstre como inserir o polo passivo por meio dos seguintes passos:

• Clique no sinal de adição para incluir o “Polo passivo”.

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• O sistema exibirá a tela “Associar parte ao processo”.

• Insira um CPF.

• Clique no botão “Pesquisar”.

• O sistema exibirá o nome da parte.

• Clique no botão “Confirmar”.

• Clique na aba “Endereços”.

Lembrete: Para o polo passivo, pode-se marcar “Endereço desconhecido”.

• No campo “CEP (99999-999)”, insira um CEP válido.

• Aguarde até que o sistema busque o endereço e clique no endereço gerado pelo

sistema.

• Insira dados nos campos “Número” e “Complemento”, se houver.

• Clique no botão “Incluir” para digitar o endereço da parte.

• O sistema exibirá o endereço da parte.

• Clique no botão “Inserir” para digitar o nome da parte.

• O sistema exibirá a parte no “Polo passivo”.

• Aba “Características”

Explique como inserir dados na aba “Características” por meio dos seguintes passos:

1) Clique na aba “Características” e, no campo “Segredo de justiça?”, marque “Sim” ou

“Não”.

2) No campo “Justiça gratuita?”, marque “Sim” ou “Não”.

3)No campo “Pedido de liminar ou de antecipação de tutela?”, marque “Sim” ou “Não”.

4) No campo “Valor da causa (R$)”, insira um valor.

5) Clique no botão “Gravar”.

6) No campo “Prioridade de processo”, selecione “Idoso(a)”, “Deficiente físico”, “Doença

terminal”, “Réu preso” ou deixe vazio.

7) Se selecionou alguma prioridade do item 6, clique no botão “Incluir”.

8) O sistema exibirá a prioridade selecionada.

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• Aba “Incluir petições e documentos”

É recomendável que a petição principal seja inserida no editor de texto, podendo o

magistrado determinar a regularização e retirada da petição, conforme disposto no art. 32 da

Portaria Conjunta da CGJ.

Podem ser anexados arquivos à petição inserida no editor de texto principal, porém, esses

documentos devem estar em formato PDF e ter o tamanho de até 3MB, conforme art. 33 da

Portaria CGJ. Os documentos anexados devem ser descritos e tipificados de forma a facilitar a

identificação e localização no processo, consoante art. 37 da Portaria da CGJ.

Quando for inviável a digitalização do documento, devido ao volume, tamanho, formato ou

ilegibilidade, deverá ser apresentado em juízo no prazo de 10 dias, contados do envio da petição,

conforme disposto no Art 38 da Portaria da CGJ.

Demonstre como inserir uma petição e anexar documentos por meio dos seguintes passos:

1) Clique na aba “Incluir petições e documentos”.

2) No campo “Tipo de documento”, selecione “Petição inicial”.

3) No campo “Descrição”, insira o nome do arquivo.

4) No campo “Número (opcional)”, insira um número para identificar melhor o seu

documento.

5) Digite um pequeno texto.

6) Clique no botão “Salvar”.

7) Clique no botão “Assinar sem anexos”, caso o processo não possua anexos.

8) Para incluir anexos, observe que, abaixo do botão “Salvar”, o sistema exibe o botão

“Adicionar”.

9) Clique no sinal de adição, o sistema exibirá o gerenciador de arquivos para a escolha do

arquivo que será transformado em anexo ao processo. Aqui são inseridos os arquivos

como a petição inicial que deve ser inserida na caixa de texto por ser o documento

principal do processo neste momento, comprovantes e toda documentação que se julga

necessária para iniciar um processo.

10) O sistema recebe os arquivos, verifica o respeito aos tipos de arquivos permitidos

(somente “.pdf”) e seus respectivos tamanhos (até 3,0 megabytes) e exibe tabela na qual o

usuário deverá preencher os dados necessários à gravação definitiva.

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11) Complemente os dados (tipo de documento, sua descrição e se requer sigilo judicial a

seu respeito e a ordem de inclusão); e a seguir clique no botão “Assinar documentos e

gravar”.

12) O sistema exibirá a mensagem “Assinando em modo teste”. Na base de produção a

assinatura será por meio do certificado digital.

13) Clique no botão “OK”.

• Aba “Processo”

Demonstre como foi formado o processo e sua protocolização, por meio dos seguintes

passos:

1) Clique na aba “Processo”.

2) Caso o sistema exiba o campo “Selecione uma competência”, selecione a competência de

acordo com a sua sala de treinamento.

3) O sistema exibirá os dados e os detalhes do processo.

4) Clique no agrupamento “Documentos” (acima do botão “Protocolar”) e visualize todos

os documentos do processo.

5) Clique no botão “Protocolar”.

6) O sistema exibirá a mensagem: “O processo foi distribuído com o número e órgão

julgador do processo”.

7) Clique em “Fechar”.

8) Clique no botão “Salvar comprovante”, o sistema exibiráa tela do comprovante do

protocolo.

9) Clique em “Fechar”.

Lembrete: Clique em para voltar à tela inicial.

• Processo não protocolado

No menu processo → processo não protocolado, permite o acesso aos processos

que o advogado elaborou e por algum motivo não efetuou o seu protocolo. Com isto o documento

elaborado fica neste menu aguardando o protocolo do advogado e sua consequente distribuição

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pelo Pje.

• Assinar documentos pendentes

Permite a assinatura dos documentos que estão pendentes de assinatura.

Todos os documentos elaborados pelo advogado e pelo seu assistente, ainda não

assinados, estarão disponível para assinatura no menu Atividades → Assinar documentos

pendentes.

Para assiná-los, deve-se selecionar quais se deseja assinar e clicar no botão “Assinar

digitalmente”. Nessa tela, também é possível excluir o arquivo, clicando-se no botão “Remover

registro”.

2. 6 Novo Processo incidental

Processo incidental é aquele que, dependente de um processo já em curso, é interposto

por uma das partes ou por terceiro com o objetivo de obter tutela jurisdicional que não deve ou

não pode ser obtida nos autos ditos principais.

Para cadastrar uma ação incidental clique em Processo→Novo Processo Incidental.

O sistema abrirá a tela para que seja informado o processo principal e a Classe. Se o

processo principal for eletrônico, deve ser preenchido o campo “Pesquisar processo no PJE” e se o

processo principal for físico, deve ser preenchido o campo “Processo Referência”.

2.7. Dados gerais do processo (“Ver detalhes”)

Após a protocolização do processo, é possível visualizar os seus dados, ou seja, o próprio

processo eletrônico.

Na página do advogado, na aba “Acervo geral” são exibidos todos os processos do

advogado. Esses processos também estarão disponíveis na consulta pública e na área de trabalho

do PJe para os servidores, assessores e magistrados já cadastrados no PJe do TJMG.

Ao clicar-se sobre o número do processo, o sistema exibirá os seguintes dados do processo

eletrônico:

- Cabeçalho do processo: é exibido no canto superior esquerdo da tela de detalhes e é

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composto das seguintes informações:

- Órgão julgador/Cargo: a descrição do órgão julgador do processo e do cargo judicial a ele

vinculado;

- Abreviação da classe; número do processo e assunto;

- Polo ativo X polo passivo;

-Dados do processo: número, data de autuação e distribuição, classe judicial, órgão

julgador, valor da causa;

- Paginador: O paginador é uma tela que apresenta o conteúdo das petições apresentadas

pelas partes e dos documentos produzidos internamente no sistema. Por padrão, ele apresenta

essas peças processuais na ordem inversa da juntada, ou seja, o documento mais recente primeiro.

A ordem de apresentação pode ser invertida por meio de botão disponível à direita da tela, abaixo

da lista de documentos anexos à petição atualmente exibida e da lista de documentos do processo.

Essa opção acionada por meio do ícone: ;

- Detalhes do processo: assunto, polos ativo e passivo, informações de segredo de justiça,

justiça gratuita e pedido de liminar ou antecipação de tutela.

A tela que exibe os detalhes do processo contém algumas abas e outras funções que serão

vistas posteriormente, à medida que forem usadas funcionalidades que compõem essas abas e

funções.

- Aba “Processo”

• Agrupador “Detalhes do processo” (não confundir com o “Detalhes do processo”

inicial);

• Agrupador “Documentos”;

- Agrupador “Documentos“, o usuário pode visualizar todos os documentos referentes ao

processo:

• Id: recupera o identificador único gerado no momento da inclusão do documento no

processo;

• Número: número informado pelo usuário;

• Origem: recupera a instância do processo (1° ou 2° grau);

• Juntado em: recupera a data e hora da inclusão do documento no processo;

• Juntado por: recupera o nome do usuário que incluiu o documento, ou seja, o nome do

usuário “logado” no sistema;

• Documento: recupera o nome (descrição) do documento informado pelo usuário;

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• Tipo: recupera o tipo do documento selecionado por meio de uma lista de opções;

• Anexos: apresenta os ícones “Visualizar”, “Verificar assinaturas digitais”, “Excluir” e

“Editar”, caso não esteja assinado;

• Certidão: recupera o protocolo da inclusão e/ou assinatura do documento;

• Validação: apresenta o status da assinatura do documento.

- Agrupador “Movimentações do processo”

Na tela do agrupador “Movimentações do processo”, o usuário pode visualizar as

movimentações do processo:

• Nº do evento: número atribuído ao movimento processual;

• Movimento: descrição do movimento, de acordo com a tabela unificada de

movimentações do CNJ;

• Documento: apresenta o documento vinculado à movimentação.

Opções de visualizar as peças do processo:

• “Impressão de lista de documentos”:

Permite gerar a lista de documentos do processo.

• “Download de documentos em PDF”:

Permite gerar um documento com todas as peças do processo ou peças

selecionadas pelo usuário.

• “Paginador”:

O PJe utiliza, para visualização dos documentos, um paginador específico. Nesse

paginador, temos uma grande área para exibição dos documentos criados no

próprio sistema, que são apresentados na ordem inversa àquela de entrada no

processo. Ou seja: o último documento inserido será o primeiro exibido. Há uma

tabela ao lado dessa grande área que contém os anexos a documentos produzidos

dentro do sistema. Ainda é necessário indicar os tipos de documentos na exibição,

algo que já é feito na tela de resumo do processo em relação aos documentos

anexados.

- Aba “Incluir petições e documentos”

• Marque os expedientes que pretende responder com esta petição.

• Exibir expediente.

Na aba “Incluir petições e documentos”, são apresentados os elementos:

• Tipo de documento: permite selecionar o tipo de documento que será anexado,

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conforme as opções disponibilizadas no sistema;

• Descrição: permite informar o nome do documento que será anexado ao processo;

• Número (opcional): permite informar um número para o documento;

• Solicitar sigilo: permite realizar marcação indicativa de que o documento anexado ao

processo é sigiloso;

• Editor de texto: permite criar o documento ou editar/complementar o modelo de

documento selecionado;

• Botão “Salvar”: é utilizado para gravar o documento elaborado no processo;

• Botão “Adicionar”: é utilizado para inserir anexos ao processo, mas somente é possível

inserir documentos do tipo “.pdf” e com tamanho limite de 3,0 Mb;

• Botão “Assinar documento(s)”: é utilizado para “Assinar digitalmente”.

- Aba “Audiência”

• Audiências do processo que estão agendadas ou já foram realizadas

- Aba “Expedientes”

• Partes:

• Coluna “Ato de comunicação”

Para cada expediente, é gerada uma linha com os seguintes dados das comunicações:

• tipo de comunicação (citação, intimação, etc.);

• nome da parte destinatária;

• meio de comunicação utilizado (via sistema, central de mandados, correios, etc.) e data

da expedição;

• prazo do expediente incluído pelo servidor no ato da intimação ou citação;

• registro da ciência com a informação do nome do usuário que registrou a ciência para

início da contagem do prazo.

Lembrete: O art. 5º da Lei 11.419/2006 estatui:

“Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se

cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial,

inclusive eletrônico.

§ 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta

eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.

§ 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil,

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a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.

§ 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias

corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação

automaticamente realizada na data do término desse prazo”.

• Coluna “Data limite prevista para ciência ou manifestação”

O sistema exibe o prazo final do expediente de acordo com a seguinte regra:

- expedientes físicos: é calculado quando o servidor, de posse do comprovante de

recebimento pelo destinatário na secretaria, o certifica no sistema;

- expedientes eletrônicos: após a intimação eletrônica, o sistema calcula o prazo de dez dias

conforme o art. 5º da Lei 11.419/2006; e, após a ciência do destinatário ou a ciência automática, o

prazo é calculado de acordo com o prazo informado no ato da intimação por via do sistema.

• Coluna “Documentos”

Na coluna “Documentos, são exibidos os ícones “Visualizar ato” e “Validar assinatura

digital”. A visualização do conteúdo do texto contido no ato ocorre se a parte intimada ou citada já

tiver dado ciência do ato de comunicação. Ao clicar-se no ícone para validação da assinatura

digital, o sistema exibe os dados da certificação digital do responsável pelo ato.

Para as comunicações enviadas a advogados, o sistema exibe um ícone que representa a

resposta da comunicação. Esse ícone é representado por uma “seta azul” e é denominado

“Resposta”.

Nas comunicações por via de correio ou carta, o sistema exibe um ícone para que o

servidor possa elaborar uma certidão que deve informar os dados do “Aviso de recebimento”: se

por via do “Correios” ou da carta precatória devolvida e devidamente cumprida. Essa certidão só

poderá ser feita se o comprovante de recebimento retornou resultado positivo, ou seja, o

destinatário recebeu a correspondência. O início do prazo desse expediente será automático logo

após a assinatura da certidão.

• Coluna “Fechado”

Os valores desta coluna são “Sim” e “Não”. O valor é alterado para “Sim” quando o destinatário

registra uma manifestação como resposta do ato de comunicação expedido.

No sistema PJe, existe uma funcionalidade para controlar todos os expedientes da

secretaria.

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- Aba “Características do processo”

• Agrupador “Características do processo”

• “Segredo de justiça?”

• “Justiça gratuita?”

• “Pedido de liminar ou de antecipação de tutela?”

• “Há dependência?”

• Agrupador “Prioridade processual”

- Aba “Perícia”

• Agrupador: “Perícias”

• “Data”

• “Valor da perícia”

• “Perito”

• “Situação”

- Aba “Segredo ou sigilo”

• Agrupador “Partes sigilosas”

• Agrupador “Documentos”

• “Documento”

• “Tipo de documento”

• “Anexos”

• “Certidão”

• “Detalhes da atribuição de sigilo”

- Aba “Associados”

• Agrupador “Associados”

• “Processo”

• “Órgão julgador

• “Classe judicial

• “Assunto”

• “Polo ativo”

• “Polo passivo”

• “Situação status”

• “Prevenção confirmada em”

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• “Despacho”

• “Data de registro”

- Aba “Acesso de terceiros”

• Agrupador “Acesso de terceiros”

• “Data e hora”

• “Advogado ou procurador”

• “OAB/Órgão”

3 Alternar entre dois perfis

3.1 Alternância entre perfis

Pode ser que o usuário possua mais de um perfil para acesso ao sistema PJe. Isso

dependerá da necessidade de viabilização do serviço. Por esse motivo, dependendo de sua

necessidade, ele poderá transitar pelos possíveis perfis por meio de alternância de lotação.

Na página inicial, no canto direito superior, haverá uma “setinha” indicativa das

possibilidades de alternância. Dessa forma, o usuário poderá alternar seu perfil e tramitar

processos sem precisar tê-los fisicamente em mão, o que personifica a eficácia do sistema.

Fechamento

• Recupere as informações mais importantes que foram trabalhadas nesta aula.

• Lance perguntas sobre o conteúdo e analise as respostas dos alunos; dessa forma, você

terá um feedbackdo seu próprio trabalho.

AvaliaçãoA avaliação será por meio da aplicação prática: “Cadastrar processo” e autoavaliação por

objetivos.

Meios auxiliares• Apagador.• Caneta laser.• Computadores. • Dois monitores por computador.• Internet.• Pincéis.• Projetor de multimídia. • Quadro branco.

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• Softwares.