perguntas e respostas – linha de desenvolvimento prodav 03

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PERGUNTAS E RESPOSTAS – LINHA DE DESENVOLVIMENTO PRODAV 03 Versão 2015/2016 INSCRIÇÃO Como é feita a inscrição nas linhas de desenvolvimento do FSA? A inscrição será eletrônica por meio do acesso e preenchimento do formulário pelo Sistema de Inscrição do FSA. A primeira parte para inscrever um projeto em qualquer uma das seleções do FSA é acessar o portal do BRDE na internet no link: http://ancine.brde.com.br/ancine/login.asp. Nesse sistema será realizado o preenchimento do formulário eletrônico e o upload dos documentos necessários. Feito isso, é requisitado, para finalizar a inscrição, que o formulário de inscrição seja impresso em duas vias, as quais devem ser assinadas e enviadas fisicamente para o endereço posto no edital. A ficha de inscrição deve ser postada, NO MÁXIMO, até o dia seguinte ao prazo final de inscrição. Não é necessário o envio físico de outros documentos. Quais empresas podem participar das linhas de desenvolvimento? Qualquer empresa com registro regular e classificada como independente na ANCINE até o prazo final de inscrição. Para se inscrever nas chamadas públicas do FSA a empresa precisa estar registrada na ANCINE? Sim, a inscrição no sistema das chamadas públicas disponível no site do BRDE somente poderá ser realizada com o número do registro da empresa proponente na ANCINE. Além disso, a empresa deverá requisitar o status de independente à Superintendência de Registro até o prazo final de inscrição, quando já não o tiver. Como se registra uma empresa na ANCINE? Pelo link: http://sad.ancine.gov.br/controleacesso/menuSistema/menuSistema.seam. Mais informações sobre o registro podem ser obtidas na carta de serviços no link que segue: http://cartadeservicos.ancine.gov.br/?pg=ficha&id=30. Qual a documentação que devo apresentar no momento da inscrição da proposta de desenvolvimento do meu Projeto? A documentação necessária pode ser vista no item 1. Inscrição do ANEXO A e do ANEXO B do edital. Além da apresentação dos documentos listados nesses anexos, é necessário o preenchimento do Orçamento em Grandes Itens no sistema online de inscrição do FSA/BRDE. A inscrição de um projeto no FSA que já esteja aprovado na ANCINE deverá ser feita pela mesma proponente? Sim. No caso do projeto apresentado já ter sido aprovado na ANCINE para captação de recursos incentivados, a inscrição nesta Chamada Pública deverá ser realizada obrigatoriamente pela empresa produtora independente responsável pelo projeto na ANCINE. Para efetuar a inscrição, é necessário já ter o projeto aprovado na ANCINE? Não.

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PERGUNTAS E RESPOSTAS – LINHA DE DESENVOLVIMENTO PRODAV 03

Versão 2015/2016 INSCRIÇÃO Como é feita a inscrição nas linhas de desenvolvimento do FSA? A inscrição será eletrônica por meio do acesso e preenchimento do formulário pelo Sistema de Inscrição do FSA. A primeira parte para inscrever um projeto em qualquer uma das seleções do FSA é acessar o portal do BRDE na internet no link: http://ancine.brde.com.br/ancine/login.asp. Nesse sistema será realizado o preenchimento do formulário eletrônico e o upload dos documentos necessários. Feito isso, é requisitado, para finalizar a inscrição, que o formulário de inscrição seja impresso em duas vias, as quais devem ser assinadas e enviadas fisicamente para o endereço posto no edital. A ficha de inscrição deve ser postada, NO MÁXIMO, até o dia seguinte ao prazo final de inscrição. Não é necessário o envio físico de outros documentos. Quais empresas podem participar das linhas de desenvolvimento? Qualquer empresa com registro regular e classificada como independente na ANCINE até o prazo final de inscrição. Para se inscrever nas chamadas públicas do FSA a empresa precisa estar registrada na ANCINE? Sim, a inscrição no sistema das chamadas públicas disponível no site do BRDE somente poderá ser realizada com o número do registro da empresa proponente na ANCINE. Além disso, a empresa deverá requisitar o status de independente à Superintendência de Registro até o prazo final de inscrição, quando já não o tiver. Como se registra uma empresa na ANCINE? Pelo link: http://sad.ancine.gov.br/controleacesso/menuSistema/menuSistema.seam. Mais informações sobre o registro podem ser obtidas na carta de serviços no link que segue: http://cartadeservicos.ancine.gov.br/?pg=ficha&id=30. Qual a documentação que devo apresentar no momento da inscrição da proposta de desenvolvimento do meu Projeto? A documentação necessária pode ser vista no item 1. Inscrição do ANEXO A e do ANEXO B do edital. Além da apresentação dos documentos listados nesses anexos, é necessário o preenchimento do Orçamento em Grandes Itens no sistema online de inscrição do FSA/BRDE. A inscrição de um projeto no FSA que já esteja aprovado na ANCINE deverá ser feita pela mesma proponente? Sim. No caso do projeto apresentado já ter sido aprovado na ANCINE para captação de recursos incentivados, a inscrição nesta Chamada Pública deverá ser realizada obrigatoriamente pela empresa produtora independente responsável pelo projeto na ANCINE. Para efetuar a inscrição, é necessário já ter o projeto aprovado na ANCINE? Não.

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Posso inscrever mais de um projeto para concorrer em duas Linhas distintas de PRODAV Desenvolvimento? Não, as linhas de desenvolvimento previstas nas chamadas públicas de 2015 são excludentes, obrigando a proponente e o respectivo grupo econômico a participarem de uma única linha de desenvolvimento do PRODAV 2015. Um mesmo projeto pode ser inscrito por duas produtoras? Não, um projeto só pode ser inscrito por uma única empresa proponente. Posso desistir de uma Chamada e inscrever meu projeto em outra Linha de Desenvolvimento? Sim, desde que a desistência seja formalizada dentro do prazo de inscrição da linha em que o projeto já estava inscrito. Eu tenho um projeto de longa-metragem para sala de exibição que também contempla uma série para TV ou outras obras derivadas. Eu poderia inscrevê-lo como um projeto só? Sim. Desde que o projeto apresente a tipologia e um dos segmentos de mercado elegíveis em cada Chamada Pública como objeto prioritário, em uma proposta com um único orçamento. Dois ou mais projetos com a mesma história/argumento/cessão de direitos, mas com proposta de formato final diferente podem ser apresentados em linhas diferentes separadamente? Não, nestes casos será considerado apenas um projeto com obras derivadas devendo ser apresentados na mesma proposta. Quantas propostas posso inscrever nas linhas de desenvolvimento? No Prodav 03 cada proponente ou Grupo Econômico pode apresentar apenas uma única proposta de Núcleo Criativo. Quantos projetos podem ser inscritos por proposta ? Na linha Prodav 03 (Núcleo Criativos), a carteira de projetos deve possuir no mínimo de 5 projetos, sem limite máximo. Existe alguma obrigatoriedade quanto à inscrição prévia dos projetos na Fundação Biblioteca Nacional para concorrer no edital? O edital não exige o registro prévio dos projetos na Biblioteca Nacional. DIREITO PATRIMONIAL Quais são os pré-requisitos relacionados à divisão de direitos patrimoniais para a habilitação da empresa nas linhas de desenvolvimento? Os direitos patrimoniais do projeto desenvolvido deverão pertencer majoritariamente a agentes econômicos brasileiros independentes e/ou a seus autores, desde que brasileiros. A proponente deverá garantir também que a obra audiovisual resultante do projeto atenda às condições de obra brasileira de produção independente, conforme disposições do Regulamento Geral do PRODAV. Serão permitidos arranjos de direitos patrimoniais para os projetos de desenvolvimento? Serão aceitas propostas que contemplem projetos com mais de uma empresa detentora de direitos, desde que todas sejam empresas brasileiras independentes e registradas na ANCINE.

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No caso de contrato com empresa desenvolvedora de jogos eletrônicos, como será a divisão patrimonial? A divisão dos direitos patrimoniais dos demos jogáveis será de livre negociação entre a empresa proponente e a empresa desenvolvedora, devendo esta última, necessariamente, ser detentora de parte dos direitos patrimoniais sobre o demo jogável desenvolvido. PROPONENTE O que é empresa proponente? É a empresa responsável pela execução operacional, gerencial e financeira do projeto. A(s) empresa(s) NÃO-proponente(s), detentora(s) de parte dos direitos patrimoniais sobre projetos apresentados em uma das linhas poderá(ão) concorrer com outro(s) projeto(s) e/ou em outras linhas de desenvolvimento? Sim. Entidades sem fins lucrativos podem ter acesso às linhas de desenvolvimento do PRODAV? Não, apenas empresas independentes registradas na ANCINE. Produtores independentes, cadastrados como agente econômico na ANCINE, como pessoa física, estão aptos a concorrer neste edital? Não, apenas empresas brasileiras independentes registradas na ANCINE. Micro empreendedor individual (MEI) pode ter acesso às linhas de desenvolvimento do PRODAV? Na edição 2015/2016 das chamadas públicas de desenvolvimento, MEI não pode ter acesso às linhas de desenvolvimento, mesmo que seja independente e esteja registrada na ANCINE. TIPOS DE PROJETOS Quais são as tipologias dos projetos que podem participar deste edital? I. Para o segmento de mercado de TV paga ou aberta (Projeto de obra seriada ou formato de obra seriada): a) Ficção; b) Animação; c) Documentário; d) Formato de obra audiovisual dos tipos programa de variedades ancorado por apresentador e reality show. II. Segmento de mercado de salas de exibição (Projeto de obra não seriada de longa-metragem) a) Ficção; b) Documentário; c) Animação. III. Segmento de mercado de vídeo por demanda (Projeto de obra seriada): a) Ficção; b) Animação;

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Pode ser inscrito um projeto de interprogramas? Não há impedimento, já que interprograma é uma obra seriada. No caso de Projeto de Obra Seriada há um número mínimo e máximo de episódios a serem desenvolvidos por projeto? Caso haja, qual é esse limite? Conforme definição utilizada pela ANCINE, obra seriada é aquela com no mínimo 03 (três) episódios. Além do estipulado nessa definição, não há limites mínimos e máximos de quantidade de episódios, nem restrição quanto à duração dos mesmos para projetos de obra seriadas e para formatos. O segmento vídeo por demanda (VOD) se refere apenas a canais de TV por assinatura ou também à internet? O segmento de vídeo por demanda (VOD) refere-se tanto a canais de TV por assinatura (Ex.: NOW) quanto à internet (Ex.: Netflix). Canais como o Youtube se enquadram nesse segmento? Não. O segmento de vídeo por demanda (VOD), contemplado nas linhas de desenvolvimento PRODAV 03/2015 e PRODAV 05/2015, não abarca o Youtube, já que há uma definição para Segmento de Mercado Audiovisual de Vídeo por Demanda, estipulada pela IN 101 da ANCINE: “Conjunto de atividades encadeadas, realizadas por um ou vários agentes econômicos, necessárias à prestação dos serviços de oferta de um conjunto de obras audiovisuais na forma de catálogo, com linha editorial própria, para fruição por difusão não-linear, em horário determinado pelo consumidor final, de forma onerosa.” MATERIAIS COMPLEMENTARES Podem ser apresentados projetos exclusivos para produção de episódio-piloto, webisódio e/ou demo jogável? Não, esses produtos somente serão aceitos como derivados dos projetos de desenvolvimento das obras de acordo com as tipologias e mercado principais definidos no edital. É obrigatório realizar um material promocional audiovisual, como episódio-piloto, webisódio de série, etc? Não é necessário realizar material promocional audiovisual, nem demo-jogável ou pesquisa qualitativa, pois tratam-se de itens opcionais. A decisão de realização de qualquer um dos itens opcionais é relativa a cada projeto, e não à proposta como um todo.

Qual a minutagem mínima e máxima para o material promocional audiovisual? Não há uma minutagem mínima ou máxima para material promocional audiovisual, porém para os webisódios há a restrição de duração máxima de 12 minutos por projeto. O que devo fazer caso resolva produzir o material promocional audiovisual? Caso a sua proposta contemple o desenvolvimento de projetos que incluam a realização de material promocional audiovisual e a proponente não for uma produtora, a proposta deverá apresentar, durante o acompanhamento ou na prestação de contas, contrato de prestação de serviços celebrado com empresa produtora independente registrada na ANCINE, ou seja, que possua como atividade econômica principal a produção audiovisual em seu instrumento de constituição.

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Em que situações serão aceitas pesquisas qualitativas? Somente serão aceitas despesas relacionadas à pesquisa qualitativa, nos casos de desenvolvimento de projetos que contemplem a produção do episódio-piloto de obra seriada para o segmento de mercado de TV paga ou aberta. A própria produtora pode realizar a pesquisa qualitativa? Não, já que a realização de pesquisa qualitativa está condicionada à contratação de um instituto de pesquisa idôneo. O que seria a proposta de "demo jogável"? Um protótipo ou versão de demonstração promocional de jogo eletrônico derivado do projeto de desenvolvimento para fins de experiência e avaliação, possuindo jogabilidade restrita a certos níveis ou limitação do tempo de jogo. NÚCLEO CRIATIVO Os lideres dos núcleos criativos podem participar nesta função em mais de uma proposta? Sim. Os líderes dos núcleos podem participar como sócios de empresa proponente e/ou como profissional indicado em outros projetos ou linhas de desenvolvimento? Sim. A remuneração do Líder é contabilizada para atingir o mínimo de 40% dedicado à remuneração dos roteiristas, conforme exigido pelo edital? Não. A remuneração prevista para o Líder do Núcleo Criativo deve estar prevista no orçamento apresentado, mas não será contabilizada no para efeito de cumprimento da exigência de que no mínimo 40% do valor total sejam destinados à remuneração dos roteiristas. DESENVOLVIMENTO COM OUTRAS FONTES Projetos de desenvolvimento já aprovados na ANCINE para captação de recursos incentivados podem concorrer nas linhas de desenvolvimento? Sim. Nestes casos, o proponente deverá informar ao FSA todos os projetos de desenvolvimento anteriormente aprovados e a proposta apresentada será analisada em conjunto e deverá ter caráter complementar. Projetos de produção que contemplem a fase de desenvolvimento já aprovados na ANCINE para captação de recursos incentivados podem concorrer nas linhas de desenvolvimento? Sim, desde que não tenham passado pela fase de Análise Complementar (para os projetos aprovados após a publicação da IN 99) ou pela fase de Liberação de Recursos (para os projetos aprovados antes da publicação da IN 99). FASE DE PRODUÇÃO DO PROJETO

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Os projetos que se propõe desenvolver podem estar em qualquer fase de produção? Não, para concorrer, um projeto não pode estar com a fase de desenvolvimento concluída. APOIO FINANCEIRO Qual o limite do apoio financeiro para as linhas de desenvolvimento? O apoio financeiro ao PRODAV 03/2015 será por proposta (de 5 projetos no mínimo) de Núcleo Criativo e está limitado ao valor de R$1.000.000 (um milhão de reais). Meu projeto foi selecionado. Tenho que abrir uma conta corrente específica para o FSA? Em nome de quem? Em que banco? Sim. O proponente deverá abrir uma conta corrente em qualquer banco, que será específica para movimentação dos recursos do FSA. ORÇAMENTO O modelo de orçamento que o FSA dispõe no momento da inscrição deve ser seguido à risca ou pode se acrescentar mais itens? O orçamento é fechado e deve ser seguido à risca. Mas é importante ressaltar que ele foi concebido em grandes itens, que poderão abrigar diversas despesas de uma mesma natureza. O orçamento deve ser um orçamento geral do Núcleo Criativo (Linha PRODAV 03) ou deve-se apresentar um orçamento para cada projeto proposto? O orçamento em grandes itens é relativo ao orçamento geral do Núcleo Criativo, ou seja, um orçamento da proposta com todos os projetos. O orçamento em grandes itens permite gastos com taxa de administração? Tais gastos são considerados itens financiáveis? Não é permitido indicar taxa de administração/gerenciamento para as linhas PRODAV de desenvolvimento, bem como gastos de colocação e coordenação e despesas gerais de custeio da empresa proponente. Quais são os itens financiáveis? São considerados itens financiáveis todas as despesas relativas à aquisição de direitos e à contratação de profissionais e/ou serviços, englobando a totalidade das atividades necessárias e inerentes à realização, cumulativa ou alternativa, de pesquisa; elaboração do conceito da obra audiovisual; escritura da narrativa; montagem do universo da trama; concepção e modelagem dos personagens; desenho de cenários e storyboard; elaboração dos orçamentos; planejamento financeiro, inclusive estratégia de comercialização de direitos; definição dos direitos artísticos necessários à produção; planejamento do desenho de produção; elaboração de materiais gráficos para comercialização dos projetos; produção de conteúdos audiovisuais promocionais; arranjos originais de criação técnica, artística e econômica; projeto; tradução; diagramação e confecção de projeto etc. As propostas poderão contemplar ainda a realização de material promocional audiovisual, demo jogável e pesquisa qualitativa.

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A limitação de 50% do valor do apoio financeiro para direitos autorais refere-se apenas aos direitos cedidos pelos criadores/roteiristas ou também no caso de adaptações? A rubrica roteiro do orçamento em grandes itens inclui despesas relativas à aquisição de direitos, quando se tratar de adaptação de obras pré-existentes. O serviço de script doctor (consultor de roteiros) pode fazer parte dos 40% do total do orçamento que deve ser dedicado à remuneração dos roteiristas? Sim, devem ser inseridas nessa rubrica as despesas com contratação de profissionais relativos à escritura dos roteiros. INDUTOR REGIONAL Como funciona a aplicação do critério de indutor regional? Em princípio, será enviado para a Comissão de Seleção, no mínimo o dobro da meta de apoio financeiro estipulada. Caso esse quantitativo não seja suficiente para atingir o mínimo definido no indutor regional (30% de propostas das regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste; e 10% de propostas da região Sul, do Estado do Espírito Santo ou do Estado de Minas Gerais), iremos incluir os projetos dessas regiões que não foram desclassificados (nota acima de 50%) até atingir a meta pretendida ou o mais próximo dela. Quando será aplicado o critério de indutor regional? Os critérios do indutor regional, definidos no item 6.8 do edital, serão aplicados durante a etapa de seleção e de decisão de apoio financeiro. O que acontece caso não haja um mínimo de 30% de projetos inscritos das regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste ou de um mínimo de 10% de propostas da região Sul, do Estado do Espírito ou do Estado de Minas Gerais? Em caso de ausência de demanda, não será aplicado o indutor regional. A ANCINE encaminhará a lista definitiva de propostas indicadas para a avaliação da Comissão de Seleção considerando a ordem de classificação das propostas habilitadas. ANÁLISE E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS Como será o processo de seleção? 1 - ABERTURA PÚBLICA: Será realizada abertura pública das propostas em local e data a serem definidos pelo BRDE e publicados em seu sítio na internet. 2- HABILITAÇÃO: A etapa de habilitação, de caráter exclusivamente eliminatório, terá como finalidade averiguar a compatibilidade e adequação formal da proposta às condições desta Chamada. Após o exame da documentação, o BRDE publicará a lista preliminar de projetos habilitados e inabilitados, com a justificativa de sua inabilitação. Caberá recurso. 3 - SELEÇÃO (Lista Preliminar): análise técnica e avaliação por meio de um sistema de pontuação dos projetos habilitados.

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4 - NOTAS, RESULTADOS DA AVALIAÇÃO E RECURSOS: A nota geral da proposta utilizada para a análise comparativa com os demais concorrentes será a soma das notas atribuídas aos quesitos ponderadas pelos pesos respectivos. As propostas que não obtiverem a nota mínima correspondente a 50% da nota máxima serão consideradas como eliminadas. Após a conclusão da avaliação, serão disponibilizadas a cada proponente as notas dos respectivos projetos e relatórios de análise, e publicada a lista preliminar dos projetos indicados para avaliação da Comissão de Seleção. Caberá recurso da decisão. Após a avaliação e a divulgação dos resultados dos recursos, o BRDE publicará a lista definitiva de propostas indicadas para a avaliação da Comissão de Seleção. 5 - DECISÃO DE APOIO FINANCEIRO: A decisão de apoio financeiro será tomada por uma Comissão de Seleção mista de 5 (cinco) membros, composta por 2 (dois) representantes da ANCINE e 3 (três) profissionais independentes, com notório saber e experiência no mercado audiovisual. A ANCINE encaminhará a lista definitiva de propostas indicadas para a avaliação da Comissão de Seleção, contendo um quantitativo de propostas equivalente a, no mínimo, o dobro da meta de apoio financeiro indicada no item 1.1.3 desta chamada publica, de acordo com a classificação e os seguintes critérios: • mínimo de 30% de propostas das regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste; e • mínimo de 10% de propostas da região Sul, do Estado do Espírito Santo ou do Estado de Minas Gerais. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Como é calculada a nota para a Linha PRODAV 03 (Núcleos Criativos)? A avaliação das propostas será realizada por dois analistas da ANCINE. As propostas receberão notas de 1 (um) a 5 (cinco) para cada um dos quesitos relacionados abaixo, ponderadas pelos respectivos pesos: 1 – Potencial criativo da Proposta Audiovisual a partir do conceito (obra seriada, formato de obra seriada, obra não seriada) 1.1 Relevância do tema, comunicabilidade e adequação da proposta ao público-alvo – 20% 1.2 Estrutura dramática e construção dos personagens / Pesquisa e conceito (DOC) – 20% 2- Perfil do Núcleo Criativo , levando em conta seus objetivos, estéticos e comerciais, sua dinâmica e metodologia de trabalho, as funções dos membros da equipe reunida, incluindo o cronograma de trabalho e adequação do orçamento à proposta– 20% 3- Qualificação técnica do profissional contratado, ou a ser contratado, na condição de líder do Núcleo Criativo, relacionando o perfil do Núcleo Criativo ao histórico de projetos de obras e formatos de obra audiovisual desenvolvidos. – 20% 4- Qualificação técnica dos profissionais contratados, ou a serem contratados, na condição de demais integrantes do Núcleo Criativo, relacionando o perfil do Núcleo Criativo ao histórico de projetos de obras e formatos de obra audiovisual desenvolvidos. – 15% 5- Histórico de projetos desenvolvidos e produzidos pela empresa produtora brasileira independente proponente. – 5%

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Que profissional será avaliado no quesito qualificação técnica do profissional contratado? A qualificação técnica avaliada será daquele profissional, ou profissionais, responsável(is) pelo desenvolvimento da proposta (ex: roteirista, pesquisadores, desenhistas, diretor, etc.), desde que o respectivo contrato/pré-contrato ou termo de compromisso também esteja contido na proposta. Profissionais que não tiverem nenhuma comprovação de compromisso, nos termos do edital, não terão seus currículos avaliados. Quantos pontos meu projeto precisa receber para ser classificado? As propostas que não obtiverem a nota mínima correspondente a 50% da nota máxima serão eliminadas. As propostas que obtiverem nota superior a 50% da nota máxima serão classificadas a partir de suas notas, da maior para a menor. A partir desse ranking, um quantitativo equivalente ao dobro da meta prevista no edital será encaminhado para comissão de seleção, respeitando a ordem classificatória e o indutor regional. Posso recorrer da decisão do analista? Sim. Caberá recurso da decisão nos 10 (dez) dias corridos seguintes à publicação da lista preliminar, o qual deverá ser interposto através de formulário específico. Posso recorrer da decisão da Comissão de Seleção? Não cabe recurso à decisão da Comissão de Seleção. Nos critérios de avaliação, será levada em consideração a classificação de nível da produtora na ANCINE? A classificação de nível da produtora na ANCINE não se aplica nos quesitos de avaliação. PROFISSIONAIS CONTRATADOS Um consultor ou técnico, que não seja proponente, mas que faça parte de um projeto de núcleo como profissional contratado, pode participar de mais de um projeto concomitantemente? Sim, não há nenhum impedimento para essa situação. Estrangeiros poderão participar como profissionais contratados? Sim, não há restrição quanto à nacionalidade do profissional a ser contratado, mesmo se ele não residir no Brasil. No caso de contratação de profissional estrangeiro, o contrato precisa ter tradução juramentada? Há duas opções, o contrato pode ser bilíngüe ou ter tradução juramentada. No momento da inscrição, no caso de apresentar um termo de compromisso ao invés de um contrato, o que é necessário estar expresso neste que assinaremos com os profissionais? É necessário que conste o nome da proponente, do profissional, da chamada pública, da proposta apresentada e os valores acordados no caso de eventual contratação.

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No caso de optarmos por realizar material promocional audiovisual, precisamos designar a equipe de produção do episódio no ato da inscrição? Não é necessário. DA EXECUÇÃO O que devo apresentar no momento da conclusão do projeto? Deverá ser apresentado o conjunto de documentos e materiais que proporcionam a aferição do cumprimento de objeto do projeto, a correta e regular aplicação dos recursos. Será necessário apresentar, também, comprovantes de recolhimentos dos saldos das contas-correntes de movimentação e de aplicação de recursos (quando houver), comprovantes de encerramento das contas-correntes de movimentação de recursos e extrato das contas bancárias utilizadas pelo projeto, inclusive as contas de aplicação financeira, compreendendo o período da abertura até seu encerramento. A proponente deverá apresentar ainda a documentação estabelecida no Anexo C desta Chamada Pública, de acordo com a tipologia do projeto. Além dos documentos acima relacionados, poderão ser solicitados, a qualquer tempo, esclarecimentos e documentos complementares que se fizerem necessários à análise da correta execução do objeto do projeto e da regular aplicação dos recursos públicos para ele disponibilizados. Qual o prazo de conclusão do projeto? O prazo para desenvolvimento do objeto da proposta selecionada será de 18 (dezoito) meses, a contar da data de desembolso dos recursos. Quando deverei apresentar a prestação de contas? A proponente do projeto selecionado deverá apresentar, ao BRDE, o conjunto de documentos e materiais que proporcionam a aferição do cumprimento de objeto do projeto e a correta e regular aplicação dos recursos até o dia 15 (quinze) do quinto mês seguinte à data de conclusão do projeto. DO RETORNO DO INVESTIMENTO

Como será o retorno ao FSA do investimento feito no Núcleo Criativo contemplado?

As empresas contempladas na linha Prodav 03/2015 se comprometerão a garantir o retorno do

investimento feito pelo FSA de duas formas distintas:

Caso algum dos projetos da Carteira de Projetos seja lançado ou exibido como obra audiovisual e a

empresa responsável pelo Núcleo Criativo tenha alguma participação sobre a exploração comercial da

obra, o FSA terá direito, durante sete anos após o lançamento ou exibição, a uma alíquota fixa de 3%

(três por cento) sobre a Receita Líquida do Produtor – RLP e 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre

outras receitas de licenciamento, tais como marca, formato e elementos relacionados ao seu

desenvolvimento;

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Caso a empresa contemplada decida ceder a terceiros os direitos patrimoniais dos projetos

desenvolvidos no âmbito do Núcleo Criativo para que outra empresa viabilize a obra audiovisual, o

retorno do investimento será feito a partir da comercialização de tais direitos e será equivalente a 30%

(trinta por cento) do valor da transação. Independentemente do valor negociado, o valor mínimo de

retorno ao FSA não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor proporcional investido pelo

Fundo em cada projeto, devendo o proponente custear com recursos próprios a diferença até o alcance

do montante mínimo de retorno.

O compromisso de retorno ao investimento é válido para obras exibidas ou lançadas em qualquer

época?

As regras de retorno ao investimento são válidas para obras que sejam exibidas ou lançadas em até

cinco anos após o fim do prazo para desenvolvimento da proposta, que é de 18 meses. Ou seja, após a

assinatura do contrato, a empresa contemplada terá 18 meses para desenvolver os projetos. Durante

cinco anos, após esse período, caso algum dos projetos da Carteira de Projetos seja produzido e lançado

ou exibido, a empresa passará a ser responsável por repassar ao FSA as alíquotas estipuladas de

retorno.

Qual o valor mínimo para remuneração ao FSA caso a empresa ceda os direitos sobre os projetos

desenvolvidos no Núcleo Criativo?

O retorno ao investimento do FSA, nesses casos é de 30% do valor de transação envolvendo os direitos

patrimoniais. No entanto, o valor repassado ao FSA nessa situação não pode ser inferior a 50% do valor

proporcionalmente investido em cada projeto do Núcleo Criativo. Ou seja, se uma carteira de projetos

tem 5 (cinco) projetos, o valor proporcional de cada um é R$ 200.000,00. Assim, caso a empresa ceda os

direitos patrimoniais de um desses projetos, ela deverá remunerar o FSA em, no mínimo, R$ 100.000,00.

A empresa poderá completar a diferença entre esses valores com recursos próprios. Por exemplo, caso

uma empresa ceda a terceiros os direitos patrimoniais de um projeto por R$150.000,00. Ela deveria

repassar ao fundo 30% desse valor, ou seja, R$ 45.000,00. No entanto, esse valor é inferior a 50% do

valor de R$200.000,00 (supondo uma carteira de cinco projetos). Logo, a empresa deverá repassar ao

FSA, além dos R$ 45.000,00, mais R$ 55.000.000, a fim de completar os R$100.000,00 que

correspondem ao mínimo de 50% do valor proporcional.

O compromisso de retorno do investimento é feito apenas sobre os projetos apresentados no

momento da inscrição?

Não, o retorno do investimento é feito sobre os projetos apresentados no final do contrato, após o

prazo de 18 meses. Projetos substituídos ao longo desse período não estarão comprometidos com o

retorno do investimento.

EXEMPLO PRÁTICO DE RETORNO DO INVESTIMENTO:

A empresa X apresentou na Chamada Pública Prodav 03/2015, a proposta de uma carteira com cinco

projetos a serem desenvolvidos. A empresa teve sua proposta contemplada e o desembolso dos

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recursos foi realizado em 01 de janeiro de 2016. A partir daí a empresa terá até 30 de junho de 2017 (18

meses) para desenvolver seus projetos e entregar o material exigido pelo edital.

Em 30 de junho de 2017, a empresa X entregou o resultado final, com os cinco projetos. A partir dessa

data começa a contar o prazo de cinco anos durante o qual as obras estarão comprometidas com o

retorno do investimento do FSA. Vejamos alguns casos possíveis para os projetos:

Projeto 1: foi produzido pela empresa X e lançado comercialmente em 01 de janeiro de 2019.

Nessa situação, até 01 de janeiro de 2026 (sete anos após o lançamento), o FSA terá direito a uma

alíquota fixa de 3% (três por cento) sobre a Receita Líquida do Produtor – RLP e 1,5% (um vírgula cinco

por cento) sobre outras receitas de licenciamento, tais como marca, formato e elementos relacionados

ao seu desenvolvimento.

Projeto 2: foi coproduzido pela empresa X e pela empresa Y, sendo que a empresa X manteve direito a

49% sobre as receitas de exploração comercial na obra, que foi feita para TV e exibida pela primeira vez

no dia 01 de janeiro de 01 de junho de 2022.

Nesse caso, o lançamento foi feito dentro dos cinco anos e a empresa proponente manteve direitos

sobre a receita da obra. Nesse caso, até 01 de junho de 2029 (sete anos após o lançamento), o FSA terá

direito a uma alíquota fixa de 3% (três por cento) sobre a Receita Líquida do Produtor – RLP e 1,5% (um

vírgula cinco por cento) sobre outras receitas de licenciamento, tais como marca, formato e elementos

relacionados ao seu desenvolvimento.

Projeto 3: No dia 10 de março de 2020 empresa X cedeu, por R$200.000,00 os direitos desse projeto

para que a empresa Z o realizasse, não tendo mais nenhum tipo de participação na obra a ser produzida

e comercializada. A obra foi produzida pela empresa Z e lançada em 31 de agosto de 2023.

Nesse caso, já que a transação foi feita dentro dos cincos anos após o prazo final, o FSA terá direito a

30% do valor da transação, ou seja, R$ 60.000,00. No entanto, esse valor é inferior ao valor mínimo de

R$100.000,00 que corresponde a 50% do valor proporcional (já que a carteira possui cinco projetos).

Logo, a empresa deverá repassar ao FSA, além dos R$ 60.000,00, mais R$ 40.000.000, a fim de

completar os R$100.000,00 que correspondem ao mínimo de 50% do valor proporcional.

Projeto 4: Foi produzido pela empresa X e lançado comercialmente em 01 de janeiro de 2023.

Por estar fora do prazo de cinco anos, esse projeto não possui compromisso de retorno de investimento

ao FSA.

Projeto 5: Não foi exibido nem lançado comercialmente.

Não há nenhum tipo de retorno ao FSA.