Perguntas e Respostas Viagem Dez

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A empresa aérea pode cobrar valores diferenciados para passagens aéreas em um mesmo voo, de acordo com o meio da compra (telefone, internet, balcão da empresa etc)? Os valores cobrados por uma passagem aérea variam conforme as condições de mercado, a estraté- gia comercial de cada empresa aérea, as diferentes condições de prestação do serviço, o canal de comercialização, entre outros fatores. As ações promocionais, por exemplo, podem ser realizadas a qualquer tempo. As empresas seguem o regime de liberdade tarifária no setor, instituído pelo Gover- no Federal em 2001 e ratificado por meio da Lei n° 11.182/2005. Por que os valores das passagens aéreas variam tanto? Diversas variáveis afetam os preços dos bilhetes e a demanda é uma das principais. Em épocas nas quais todos estão mais dispostos a viajar é natural que os preços subam, refletindo a maior disposi- ção dos passageiros em adquirir passagens aéreas. Da mesma forma, períodos nos quais todos estão menos dispostos a viajar é igualmente natural que os preços caiam, em consequência da menor disposição dos passageiros em adquirir passagens aéreas. Outras variáveis que influenciam no preço: os custos incidentes na prestação do serviço, a antecedência da compra da passagem, o dia da semana e o horário do voo, número de escalas ou conexões, a distância entre a origem e o destino do passageiro, entre outras. No momento da compra da passagem aérea, os serviços opcionais das companhias aéreas podem vir pré-selecionados? Não. É vedada a pré-seleção de qualquer serviço ou produto opcional que não tenha sido solicitado ativamente pelo passageiro. Desisti da viagem depois de 24h da compra. Qual o valor do meu reembolso? Com as novas regras, os valores para reembolso de uma passagem estarão definidos no Contrato de Transporte firmado entre o passageiro e a empresa aérea no ato da compra do bilhete aéreo. A empresa aérea deve oferecer ao passageiro, no ato da comercialização, pelo menos uma opção de passagem aérea em que a multa pelo reembolso ou remarcação não ultrapasse 5% do valor total dos serviços de transporte aéreo. No entanto, em outras opções de passagens pode haver multas maio- res, mas em todos os casos, as multas contratuais não poderão ultrapassar o valor da passagem adquirida. Se a empresa aérea alterar o horário ou a data do meu voo com muita antecedência (mais de 72 horas antes) e eu não concordar com as mudanças, quais são os meus direitos? Toda e qualquer alteração realizada de forma programada pela empresa aérea, em especial quanto ao horário e itinerário originalmente contratados, deve ser informada aos passagei- ros com antecedência de pelo menos 72 horas. Sempre que a alteração do horário de parti- da ou de chegada for superior a trinta minutos nos voos domésticos e a uma hora nos voos internacionais em relação ao horário originalmente contratado, ou se dê com mesmos de 72 horas de antecedência, a empresa aérea deve oferecer as alternativas de reacomodação ou reembolso integral, de acordo com a escolha do passageiro. Se a empresa aérea alterar o horário ou a data do meu voo e eu só for informado quando estiver no aeroporto para embarque, quais são os meus direitos? Caso o passageiro compareça ao aeroporto em decorrência de falha na prestação da infor- mação, deve a empresa aérea oferecer a assistência material (direito a comunicação depois de uma hora de atraso, de alimentação após duas horas de atraso, bem como as seguintes alternativas, após quatro horas de atraso, à escolha do passageiro: reacomodação, reembol- so integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte. PERGUNTAS E RESPOSTAS Passagem Aérea Alteração de voo Bagagem Atraso de voo Cancelamento de voo e descontinuação do serviço Negativa de embarque (preterição) de passageiro A empresa aérea pode me cobrar valor adicional caso eu queira efetuar check-in no aeroporto? Sim. Entretanto, a empresa aérea deve possuir pelo menos um meio de realização de check-in gratuito, seja presencial, de forma remota ou pela internet. Quais documentos são aceitos para embarque em voos domésticos? O passageiro deve apresentar para o seu embarque doméstico documento de identificação civil, com fé pública e validade em todo o território nacional. Cópia autenticada do documen- to de identificação civil deverá ser aceita caso assegure que o passageiro seja identificado. Preciso transportar um objeto de valor na bagagem despachada, como faço para declarar esse item? Caso o passageiro queira transportar bens cujo valor ultrapasse o limite de indenização - 1.131 Direitos Especiais de Saque (DES) - deverá fazer declaração especial de valor junto à empre- sa aérea. A minha bagagem foi extraviada e não foi localizada. Devo ser indenizado em quanto tempo e qual o valor devo receber? Caso a bagagem não seja localizada nos prazos indicados, a empresa aérea deverá indenizar o passageiro em até sete dias. Se o passageiro não fez uma ‘declaração especial de valor’ ao despachar a bagagem, o valor máximo da indenização é de até 1.131 Direitos Especiais de Saque (DES) – (verificar a cotação no site do Banco Central no dia da indenização). Minha bagagem foi extraviada e eu fiquei sem meus pertences essenciais no meu local de destino. Quais os meus direitos? Nesse caso, é devido ao passageiro o ressarcimento de eventuais despesas, quando fora de seu domicílio. O ressarcimento deve ser realizado em até sete dias, contados da apresenta- ção dos comprovantes das despesas. As regras contratuais podem estabelecer a forma e os limites diários do ressarcimento. Após o extravio da minha bagagem, a empresa aérea ressarciu meus gastos mas não encontrou minha bagagem. O ressarcimento pelos meus gastos pode ser descontado do valor final da indenização? A indenização final poderá sofrer dedução dos valores pagos a título de ressarcimento de despesas, observados o limite de 1.131 Direitos Especiais de Saque (DES). Minha bagagem foi extraviada e a empresa me ofereceu créditos em passagens aéreas e serviços. Posso aceitar? Em vez da indenização, a empresa poderá oferecer, a título de ressarcimento, créditos para aquisição de passagens e serviços. A decisão de aceitar a oferta é do passageiro. Estou no aeroporto e meu voo atrasou. Quais são os meus direitos? Se o atraso for superior a uma hora, a empresa aérea deve oferecer facilidades de comunica- ção (ligações telefônicas ou aceso à internet de forma gratuita). Se o atraso persistir e for superior a duas horas, a empresa deve prover alimentação (refeição ou voucher individual), de acordo com o horário do dia. Caso o atraso seja maior que quatro horas, cabe à empresa oferecer uma das seguintes opções, à escolha do passageiro: reacomodação no próximo voo próprio ou de terceiros, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte. Se o passageiro optar pela reacomodação ou execução do serviço por outra mo- dalidade e o próximo veículo de transporte só partir no dia seguinte, o passageiro tem direito ao serviço de hospedagem e traslado de ida e volta. A empresa pode deixar de oferecer ser- viço de hospedagem para o passageiro que residir na localidade do aeroporto de origem ou se a espera superior a 4 horas acontecer durante o dia. Comprei uma passagem com conexão mas o voo do primeiro trecho atrasou e eu perdi o outro voo. Preciso arcar com a remarcação? Não. Se os voos em conexão fazem parte de um mesmo contrato de transporte, a empresa aérea deve oferecer opções de reacomodação, em voo próprio ou não, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, de acordo com a escolha do passageiro. Meu voo foi cancelado e devo optar ou por outro voo da empresa aérea na data e horário de minha preferência ou pelo reembolso. Ainda assim terei direito à alimentação e hospedagem? A empresa aérea pode deixar de oferecer assistência material quando o passageiro optar pela reacomodação em voo próprio a ser realizado em data e horário de conveniência do passageiro ou pelo reembolso integral da passagem aérea. Meu voo foi cancelado pela empresa aérea e optei pelo reembolso. Nesse caso, receberei o valor pago no bilhete de forma integral? Sim. A empresa aérea deve oferecer o reembolso integral, conforme o meio de pagamento utilizado na compra da passagem aérea, observados os meios de pagamento utilizados na compra e no prazo de sete dias. Cancelaram o meu voo enquanto eu estava no aeroporto, mas preciso embarcar com urgência para o meu destino. Eu posso solicitar o voo mais próximo, mesmo não sendo da mesma empresa aérea? Sim. Se o passageiro estiver no aeroporto e o voo for cancelado, ele poderá solicitar o trans- porte em voo próprio da empresa aérea contratada ou de outra empresa, para o mesmo destino e na primeira oportunidade, sem custos adicionais. Meu voo foi cancelado no aeroporto de conexão. Posso pedir o reembolso integral da passagem caso não queira mais viajar? O reembolso da passagem será integral, quando solicitado no aeroporto de origem, de escala ou conexão, assegurado, nestes dois últimos casos, o retorno ao aeroporto de origem. Caso o passageiro decida permanecer no local de escala ou conexão, o reembolso será pro- porcional ao trecho não aproveitado. Eu compareci para o embarque no horário estabelecido no contrato e a empresa aérea impediu o meu embarque, por motivo de troca de aeronave ou voo cheio (overbooking), quais os meus direitos? No caso de negativa de embarque (preterição), a empresa aérea deve efetuar o pagamento de compensação financeira ao passageiro, podendo ser por meio de transferência bancária, voucher ou em espécie, no valor de 250 DES para voo doméstico e de 500 DES, no caso de voo internacional. Além disso, deve garantir uma das seguintes opções, à escolha do passa- geiro: reacomodação no próximo voo próprio ou de outras empresas aéreas, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte. Se o passageiro optar pela reacomodação ou execução do serviço por outra modalidade, tem direito ainda a facili- dade de comunicação e alimentação, conforme o tempo de espera. Se o próximo veículo de transporte só partir no dia seguinte, o passageiro tem direito também ao serviço de hospe- dagem e traslado de ida e volta. A empresa pode deixar de oferecer serviço de hospedagem para o passageiro que residir na localidade do aeroporto de origem ou se a espera superior a 4 horas acontecer durante o dia. E se a empresa perguntar se eu quero me voluntariar para embarcar no próximo voo mediante uma compensação? Eu posso aceitar? Sim. O passageiro poderá se voluntariar para embarcar no próximo voo ou em voo de sua conveniência mediante acordo de compensação entre a empresa aérea e o passageiro. Essas compensações podem se dar em dinheiro, milhas, créditos, voucher, entre outros benefícios. É importante ressaltar que, ao aceitar a compensação da empresa aérea, o pas- sageiro deixará de receber a compensação financeira definida pela ANAC (Art. 24 das Con- dições Gerais de Transporte). Check-in e Documentos para Embarque MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

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A empresa aérea pode cobrar valores diferenciados para passagens aéreas em um mesmo voo, de acordo com o meio da compra (telefone, internet, balcão da empresa etc)?

Os valores cobrados por uma passagem aérea variam conforme as condições de mercado, a estraté-gia comercial de cada empresa aérea, as diferentes condições de prestação do serviço, o canal de comercialização, entre outros fatores. As ações promocionais, por exemplo, podem ser realizadas a qualquer tempo. As empresas seguem o regime de liberdade tarifária no setor, instituído pelo Gover-no Federal em 2001 e ratificado por meio da Lei n° 11.182/2005.

Por que os valores das passagens aéreas variam tanto?

Diversas variáveis afetam os preços dos bilhetes e a demanda é uma das principais. Em épocas nas quais todos estão mais dispostos a viajar é natural que os preços subam, refletindo a maior disposi-ção dos passageiros em adquirir passagens aéreas. Da mesma forma, períodos nos quais todos estão menos dispostos a viajar é igualmente natural que os preços caiam, em consequência da menor disposição dos passageiros em adquirir passagens aéreas. Outras variáveis que influenciam no preço: os custos incidentes na prestação do serviço, a antecedência da compra da passagem, o dia da semana e o horário do voo, número de escalas ou conexões, a distância entre a origem e o destino do passageiro, entre outras. No momento da compra da passagem aérea, os serviços opcionais das companhias aéreas podem vir pré-selecionados?

Não. É vedada a pré-seleção de qualquer serviço ou produto opcional que não tenha sido solicitado ativamente pelo passageiro. Desisti da viagem depois de 24h da compra. Qual o valor do meu reembolso?

Com as novas regras, os valores para reembolso de uma passagem estarão definidos no Contrato de Transporte firmado entre o passageiro e a empresa aérea no ato da compra do bilhete aéreo. A empresa aérea deve oferecer ao passageiro, no ato da comercialização, pelo menos uma opção de passagem aérea em que a multa pelo reembolso ou remarcação não ultrapasse 5% do valor total dos serviços de transporte aéreo. No entanto, em outras opções de passagens pode haver multas maio-res, mas em todos os casos, as multas contratuais não poderão ultrapassar o valor da passagem adquirida.

Se a empresa aérea alterar o horário ou a data do meu voo com muita antecedência (mais de 72 horas antes) e eu não concordar com as mudanças, quais são os meus direitos? Toda e qualquer alteração realizada de forma programada pela empresa aérea, em especial quanto ao horário e itinerário originalmente contratados, deve ser informada aos passagei-ros com antecedência de pelo menos 72 horas. Sempre que a alteração do horário de parti-da ou de chegada for superior a trinta minutos nos voos domésticos e a uma hora nos voos internacionais em relação ao horário originalmente contratado, ou se dê com mesmos de 72 horas de antecedência, a empresa aérea deve oferecer as alternativas de reacomodação ou reembolso integral, de acordo com a escolha do passageiro. Se a empresa aérea alterar o horário ou a data do meu voo e eu só for informado quando estiver no aeroporto para embarque, quais são os meus direitos? Caso o passageiro compareça ao aeroporto em decorrência de falha na prestação da infor-mação, deve a empresa aérea oferecer a assistência material (direito a comunicação depois de uma hora de atraso, de alimentação após duas horas de atraso, bem como as seguintes alternativas, após quatro horas de atraso, à escolha do passageiro: reacomodação, reembol-so integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

Passagem Aérea

Alteração de voo

Bagagem

Atraso de voo

Cancelamento de voo e descontinuação do serviço

Negativa de embarque (preterição) de passageiro

A empresa aérea pode me cobrar valor adicional caso eu queira efetuar check-in no aeroporto?

Sim. Entretanto, a empresa aérea deve possuir pelo menos um meio de realização de check-in gratuito, seja presencial, de forma remota ou pela internet. Quais documentos são aceitos para embarque em voos domésticos? O passageiro deve apresentar para o seu embarque doméstico documento de identificação civil, com fé pública e validade em todo o território nacional. Cópia autenticada do documen-to de identificação civil deverá ser aceita caso assegure que o passageiro seja identificado.

Preciso transportar um objeto de valor na bagagem despachada, como faço para declarar esse item?

Caso o passageiro queira transportar bens cujo valor ultrapasse o limite de indenização - 1.131 Direitos Especiais de Saque (DES) - deverá fazer declaração especial de valor junto à empre-sa aérea. A minha bagagem foi extraviada e não foi localizada. Devo ser indenizado em quanto tempo e qual o valor devo receber?

Caso a bagagem não seja localizada nos prazos indicados, a empresa aérea deverá indenizar o passageiro em até sete dias. Se o passageiro não fez uma ‘declaração especial de valor’ ao despachar a bagagem, o valor máximo da indenização é de até 1.131 Direitos Especiais de Saque (DES) – (verificar a cotação no site do Banco Central no dia da indenização). Minha bagagem foi extraviada e eu fiquei sem meus pertences essenciais no meu local de destino. Quais os meus direitos?

Nesse caso, é devido ao passageiro o ressarcimento de eventuais despesas, quando fora de seu domicílio. O ressarcimento deve ser realizado em até sete dias, contados da apresenta-ção dos comprovantes das despesas. As regras contratuais podem estabelecer a forma e os limites diários do ressarcimento. Após o extravio da minha bagagem, a empresa aérea ressarciu meus gastos mas não encontrou minha bagagem. O ressarcimento pelos meus gastos pode ser descontado do valor final da indenização?

A indenização final poderá sofrer dedução dos valores pagos a título de ressarcimento de despesas, observados o limite de 1.131 Direitos Especiais de Saque (DES). Minha bagagem foi extraviada e a empresa me ofereceu créditos em passagens aéreas e serviços. Posso aceitar?

Em vez da indenização, a empresa poderá oferecer, a título de ressarcimento, créditos para aquisição de passagens e serviços. A decisão de aceitar a oferta é do passageiro.

Estou no aeroporto e meu voo atrasou. Quais são os meus direitos?

Se o atraso for superior a uma hora, a empresa aérea deve oferecer facilidades de comunica-ção (ligações telefônicas ou aceso à internet de forma gratuita). Se o atraso persistir e for superior a duas horas, a empresa deve prover alimentação (refeição ou voucher individual), de acordo com o horário do dia. Caso o atraso seja maior que quatro horas, cabe à empresa oferecer uma das seguintes opções, à escolha do passageiro: reacomodação no próximo voo próprio ou de terceiros, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte. Se o passageiro optar pela reacomodação ou execução do serviço por outra mo-dalidade e o próximo veículo de transporte só partir no dia seguinte, o passageiro tem direito ao serviço de hospedagem e traslado de ida e volta. A empresa pode deixar de oferecer ser-viço de hospedagem para o passageiro que residir na localidade do aeroporto de origem ou se a espera superior a 4 horas acontecer durante o dia. Comprei uma passagem com conexão mas o voo do primeiro trecho atrasou e eu perdi o outro voo. Preciso arcar com a remarcação? Não. Se os voos em conexão fazem parte de um mesmo contrato de transporte, a empresa aérea deve oferecer opções de reacomodação, em voo próprio ou não, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, de acordo com a escolha do passageiro.

Meu voo foi cancelado e devo optar ou por outro voo da empresa aérea na data e horário de minha preferência ou pelo reembolso. Ainda assim terei direito à alimentação e hospedagem? A empresa aérea pode deixar de oferecer assistência material quando o passageiro optar pela reacomodação em voo próprio a ser realizado em data e horário de conveniência do passageiro ou pelo reembolso integral da passagem aérea. Meu voo foi cancelado pela empresa aérea e optei pelo reembolso. Nesse caso, receberei o valor pago no bilhete de forma integral?

Sim. A empresa aérea deve oferecer o reembolso integral, conforme o meio de pagamento utilizado na compra da passagem aérea, observados os meios de pagamento utilizados na compra e no prazo de sete dias. Cancelaram o meu voo enquanto eu estava no aeroporto, mas preciso embarcar com urgência para o meu destino. Eu posso solicitar o voo mais próximo, mesmo não sendo da mesma empresa aérea?

Sim. Se o passageiro estiver no aeroporto e o voo for cancelado, ele poderá solicitar o trans-porte em voo próprio da empresa aérea contratada ou de outra empresa, para o mesmo destino e na primeira oportunidade, sem custos adicionais. Meu voo foi cancelado no aeroporto de conexão. Posso pedir o reembolso integral da passagem caso não queira mais viajar? O reembolso da passagem será integral, quando solicitado no aeroporto de origem, de escala ou conexão, assegurado, nestes dois últimos casos, o retorno ao aeroporto de origem. Caso o passageiro decida permanecer no local de escala ou conexão, o reembolso será pro-porcional ao trecho não aproveitado.

Eu compareci para o embarque no horário estabelecido no contrato e a empresa aérea impediu o meu embarque, por motivo de troca de aeronave ou voo cheio (overbooking), quais os meus direitos? No caso de negativa de embarque (preterição), a empresa aérea deve efetuar o pagamento de compensação financeira ao passageiro, podendo ser por meio de transferência bancária, voucher ou em espécie, no valor de 250 DES para voo doméstico e de 500 DES, no caso de voo internacional. Além disso, deve garantir uma das seguintes opções, à escolha do passa-geiro: reacomodação no próximo voo próprio ou de outras empresas aéreas, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte. Se o passageiro optar pela reacomodação ou execução do serviço por outra modalidade, tem direito ainda a facili-dade de comunicação e alimentação, conforme o tempo de espera. Se o próximo veículo de transporte só partir no dia seguinte, o passageiro tem direito também ao serviço de hospe-dagem e traslado de ida e volta. A empresa pode deixar de oferecer serviço de hospedagem para o passageiro que residir na localidade do aeroporto de origem ou se a espera superior a 4 horas acontecer durante o dia. E se a empresa perguntar se eu quero me voluntariar para embarcar no próximo voo mediante uma compensação? Eu posso aceitar?

Sim. O passageiro poderá se voluntariar para embarcar no próximo voo ou em voo de sua conveniência mediante acordo de compensação entre a empresa aérea e o passageiro. Essas compensações podem se dar em dinheiro, milhas, créditos, voucher, entre outros benefícios. É importante ressaltar que, ao aceitar a compensação da empresa aérea, o pas-sageiro deixará de receber a compensação financeira definida pela ANAC (Art. 24 das Con-dições Gerais de Transporte).

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