Perguntas Eres Post as Simples Nacional

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  • Excluso do Simples Nacional - 2014Perguntas e Respostas

    1. Pessoa jurdica optante pelo Simples Nacional pode ter dbito? No. A pessoa jurdica optante pelo Simples Nacional no pode ter dbito, seja de natureza tributria ouno tributria, com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com as Fazendas Pblicas Federal,Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade no esteja suspensa, conforme previsto no inciso V do art. 17da Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006.

    2. Como a pessoa jurdica deve proceder para regularizar os seus dbitos? A pessoa jurdica deve regularizar os seus dbitos mediante pagamento vista, parcelamento oucompensao. Para obter informaes sobre como pagar vista, parcelar ou compensar os dbitos, a pessoa jurdicadeve observar as orientaes constantes do seguinte link na Internet:

    Em se tratando de dbito no mbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) decorrente de errono preenchimento das declaraes DASN ou PGDAS-D, basta transmitir uma declarao retificadoracorrigindo as informaes (em sua totalidade) para que a situao fique regularizada, no sendonecessria a formalizao de processo de contestao.Quando se tratar de dbito no mbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) decorrente deerro no preenchimento das declaraes DASN ou PGDAS-D, a pessoa jurdica dever ingressar na RFBcom um requerimento solicitando a reviso do dbito incorreto.

    3. Quanto tempo disponho para regularizar esses dbitos e no ser excludo? A pessoa jurdica dever regularizar a totalidade dos dbitos constantes do Ato Declaratrio Executivo(ADE) Modelo I ou, quando se tratar do ADE - Modelo II, da Relao de Dbitos Motivadores daExcluso de Ofcio do Simples Nacional, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da cincia (Avisode Recebimento ou Edital).

    4. Preciso me dirigir a uma unidade de atendimento RFB para comunicar a regularizao dosdbitos? No. Caso a pessoa jurdica regularize a totalidade dos dbitos dentro do prazo de 30 (trinta) dias dacincia, a excluso tornar-se- sem efeito, no precisando o contribuinte adotar qualquer procedimento,pois os sistemas internos da RFB trataro do cancelamento da excluso de forma automtica, nohavendo necessidade de comparecimento a uma unidade de atendimento da RFB.

  • 5. Como fazer para apresentar impugnao contra o Ato Declaratrio Executivo (ADE) de exclusodo Simples Nacional? O representante da pessoa jurdica deve comparecer a uma unidade de atendimento da RFB munido dosseguintes documentos:- Petio por escrito dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) desua jurisdio, podendo, facultativamente, utilizar o modelo de contestao, disponvel no stio da RFBna Internet (em Formulrios/ Simples Nacional /Modelo de contestao a excluso do SimplesNacional ou no link http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/formularios/ModeloContestacaoExclusaoSN.doc- Cpia e original do ADE de Excluso;- Documento que permita comprovar que o requerente/outorgante tem legitimidade parasolicitar a impugnao, como, por exemplo, original e cpia simples do ato constitutivo (contrato social,estatuto e ata) e, se houver, da ltima alterao;- Se for o caso, cpia autenticada, ou acompanhada do original, de procurao particular comfirma reconhecida ou de procurao pblica. Dever ser apresentado documento (original e cpiasimples) que comprove a assinatura do outorgado;- Meios de prova ao seu alcance, tais como, documentos que comprovem suas alegaes.

    6. O que acontecer se os dbitos que deram origem ao Ato Declaratrio Executivo (ADE) deexcluso do Simples Nacional no forem regularizados em tempo hbil? A pessoa jurdica ser excluda automaticamente do Simples Nacional com efeitos a partir do dia1/1/2015. Ou seja, at 31/12/2014, a pessoa jurdica continuar optante pelo Simples Nacional e deveragir como tal.

    7. A pessoa jurdica excluda poder solicitar nova opo em janeiro de 2015?Sim. No h impedimento legal para que este solicite nova opo em janeiro de 2015, ocasio na qualsero realizadas novas verificaes de pendncias. No entanto, no ser permitida a realizao deagendamento da opo, nos meses de novembro e dezembro de 2014, uma vez que nesse perodo eleainda se encontra como optante pelo Simples Nacional, pois os efeitos da excluso dar-se-o a partir de 1de janeiro de 2015.

    8. No caso da cincia por meio de edital, como realizar a consulta? No haver edital de cincia fsico publicado nas unidades da RFB. O edital ser exclusivamentepublicado no stio da RFB na Internet (edital eletrnico) no seguinte endereo eletrnico:< http://www.receita.fazenda.gov.br/Principal/EditaisEletronicos.htm >