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  1. 1. PERGUNTAS FREQUENTES SOBREPOLTICA NACIONAL DE RESDUOS SLIDOS (PNRS) JUNHO 2012FIESP DE MEIO AMBIENTECapa_
  2. 2. A gesto dos resduos slidos uma questo complexa e de grande importncia para a sociedade. Aps 21 anos de tramitao no Congresso Nacional, a Lei Federal 12.305 foi finalmente sancionada em agosto de 2010, dando origem Poltica Nacional de Resduos Slidos (PNRS). A nova legislao traz vrias inovaes ao instituir, por exemplo, o conceito da logstica reversa e dos acordos setoriais. Tambm se prope a organizar as informaes sobre o gerenciamento de resduos slidos e traz a figura dos Planos de Resduos como um instrumento de planejamento para o setor. Mas, no fundo, a grande contribuio da Lei sua inteno de mudar hbitos relacionados produo e ao consumo. A Fiesp participou ativamente do processo de discusso e de construo da PNRS. Com esta publicao, esperamos oferecer ao empresrio informaes relevantes sobre os seus princpios, diretrizes e objetivos, assim como explicar seus mecanismos de implementao, definidos pelo Decreto Federal 7.404, de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei. Boa leitura! Paulo Skaf, presidente
  3. 3. Departamento de Meio Ambiente DMA _______________________________________________ Perguntas Frequentes sobre a Poltica Nacional de Resduos Slidos 1 edio - FIESP Presidente Fiesp Paulo Skaf Vice-Presidente e Diretor Titular do Departamento de Meio Ambiente Nelson Pereira dos Reis Gerente do Departamento de Meio Ambiente Nilton Fornasari Filho Elaborao - rea Tcnica de Meio Ambiente Ricardo Lopes Garcia Robson Carnicer Parzanes Srgio Roberto da Rocha Amanda Ferreira Diniz Federao das Indstrias do Estado de So Paulo (FIESP). Departamento de Meio Ambiente (DMA) Perguntas frequentes sobre Poltica Nacional de Resduos Slidos (PNRS) / Federao das Indstrias do Estado de So Paulo (FIESP) , Departamento de Meio Ambiente - - So Paulo : FIESP, 2012. 30 p. Bibliografia ISBN 1 . Resduos slidos 2. Logstica reversa 3. Poltica Nacional de Resduos Slidos I. Federao das Indstrias do Estado de So Paulo II. Departamento de Meio Ambiente III. Ttulo CDD 328.81 ndices para catlogo sistemtico: Meio Ambiente : Resduos slidos : Poltica Nacional de Resduos Slidos Bibliotecrias responsveis: Elisngela Soares CRB 8/6565 Josilma Gonalves Amato CRB 8/8122 ndices para catlogo sistemtico: Meio Ambiente : Resduos slidos : Poltica Nacional de Resduos Slidos Bibliotecrias responsveis: Elisngela Soares CRB 8/6565 Josilma Gonalves Amato CRB 8/8122
  4. 4. Diviso de Gesto Empresarial Ambiental Diretor Titular da Diviso: Marlcio de Souza Borges Diretor Adjunto da Diviso: Marcio Esteves da Silva Diretores da Diviso: Carlos Henrique da Silva Ferreira Celso Itiro Shimura (Representante do CJE) Eugnio Carlos Deliberato Joo Carlos Redondo Jos Valverde Machado Filho (Representante do CJE) Mario Hirose Ricardo Jamil Hajaj Samuel Henrique Cardoso (Representante do CJE) Diviso de Licenciamento Ambiental Diretor Titular da Diviso: Paulo Roberto Dallari Soares Diretor Adjunto da Diviso: Luciano Shigueru Sakurai Diretores da Diviso: Jos Luiz Miranda Simonelli Marlcio de Souza Borges Renato Jos Giusti Ricardo de Souza Esper Srgio Daneluzzi Azeredo Tasso de Toledo Pinheiro Walter Franolin Diviso de Mudanas Climticas Diretor Titular da Diviso: Nelson Pereira dos Reis Diretor Adjunto da Diviso: Mario Hirose Diretores da Diviso: Daniel Fornazaro Gallozzi (Representante do CJE) Eliane Maria Haddad
  5. 5. Marlcio de Souza Borges Paulo Arantes Ferraz Renato Jos Giusti Diviso de Preveno e Controle da Poluio Diretor Titular da Diviso: Marco Antonio Barbieri Diretor Adjunto da Diviso: Jos Roglio Miguel Medela Diretores da Diviso: Celso Cardoso Simes Alexandre Eliane Maria Haddad Luiz Gonzaga Bertelli Mario Hirose Marlcio de Souza Borges Paulo Roberto Dallari Soares Walter Franolin Walter Toscano Diviso de Recursos Hdricos Diretor Titular da Diviso: Nelson Vieira Barreira Diretor Adjunto da Diviso: Ricardo de Souza Esper Diretores da Diviso: Gilberto Frederico Barbero Mario Hirose Marlcio de Souza Borges Diviso de Resduos Industriais Diretor Titular da Diviso: Raul Ardito Lerrio Diretor Adjunto da Diviso: Walter Franolin Diretores da Diviso: Jos Luiz Miranda Simonelli Jos Valverde Machado Filho (Representante do CJE) Lucien Bernard Mulder Belmonte
  6. 6. Marcio Esteves da Silva Moacir Jos Lordello Beltrame Paulo Roberto Dallari Soares Renato Jos Giusti Ricardo Jamil Hajaj DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE - DMA/FIESP Mandato at 27/09/2012 Diretor Titular: Nelson Pereira dos Reis Diretores Titulares Adjuntos: Marco Antonio Barbieri Nelson Vieira Barreira Paulo Roberto Dallari Soares Raul Ardito Lerrio Eduardo San Martin Joo Carlos Baslio da Silva PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE POLTICA NACIONAL DE RESDUOS SLIDOS (PNRS)
  7. 7. PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE POLTICA NACIONAL DE RESDUOS SLIDOS (PNRS) Departamento de Meio Ambiente - DMA 6 7 CONCEITOS 1) O que a Poltica Nacional de Resduos Slidos (PNRS)? De acordo com a Lei Federal 12.305/10 e o Decreto 7.404/10, a PNRS dispe sobre princpios, objetivos e instrumentos, bem como as diretrizes relativas gesto integrada e ao gerenciamento de resduos slidos, incluindo os perigosos. Alm disso, determina as responsabilidades dos geradores e do poder pblico, e os instrumentos econmicos aplicveis. 2) O que resduo slido? todo o material, bem, substncia ou objeto descartado (slido ou no) resultante de atividades humanas em sociedade. importante ressaltar que resduos industriais que podem ser reutilizados, reciclados ou reaproveitados dentro do processo produtivo no so considerados resduos slidos perante a Lei. 3) O que so rejeitos? So resduos slidos descartados, que depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperao por processos tecnolgicos disponveis e economicamente viveis, no apresentem outra possibilidade que no a disposio final ambientalmente adequada. 4) O que gesto integrada de resduos slidos? Trata-se de um conjunto de aes voltadas para a busca de solues para os resduos slidos, de forma a considerar as dimenses poltica, econmica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentvel. 5) O que destinao final ambientalmente adequada? destinao de resduos que inclui a reutilizao, a reciclagem, a compostagem, a recuperao e o aproveitamento energtico ou outras destinaes admitidas pelos rgos competentes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), do Sistema Nacional de Vigilncia Sanitria (SNVS) e do Sistema nico de Ateno Sanidade Agropecuria (Suasa), entre elas a disposio final, observando normas operacionais especficas, de modo a evitar danos ou riscos sade pblica e segurana e a minimizar os impactos ambientais adversos. 6) Todos resduos slidos encontram-se no estado slido? No. Os resduos slidos se apresentam nos estados slido ou semisslido, bem como gases contidos em recipientes e lquidos cujas particularidades tornem invivel o seu lanamento na rede pblica de esgotos ou em corpos dgua, ou exijam para isso solues tcnicas ou economicamente inviveis em face da melhor tecnologia disponvel. Como exemplos possvel citar leos, solventes, borra de tinta, etc.
  8. 8. 7) O que disposio final ambientalmente adequada? a distribuio ordenada de rejeitos somente em aterros, observando normas operacionais especficas, de modo a evitar danos ou riscos sade pblica e segurana e a minimizar os impactos ambientais adversos. 8) O que ciclo de vida de produtos? Trata-se de uma srie de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obteno de matrias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposio final. 9) Qual a classificao dos resduos slidos quanto destinao? So classificados em: a) Resduos reutilizveis ou reciclveis, com potencial de ser reaproveitados em forma energtica ou mssica. b) Resduos no reciclveis, que devem ser enviados para tratamento ou disposio. 10) Qual a classificao dos resduos slidos quanto periculosidade? Resduos perigosos so aqueles que, em razo de suas caractersticas de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco sade pblica ou qualidade ambiental, de acordo com o artigo 13 da Lei Federal 12305/10, e da norma tcnica da Associao Brasileira de Normas Tcnicas (ABNT) 10004/04. Resduos no enquadrados nesse conceito so considerados no perigosos.
  9. 9. 11) A Poltica Nacional de Resduos Slidos trata de todos os tipos de resduos? No. Os resduos classificados como radioativos so de responsabilidade da Comisso Nacional de Energia Nuclear (Cnen). 12) Resumidamente, quais so as classificaes dos resduos slidos quanto origem no mbito da PNRS? a) Resduos domiciliares: originrios de atividades domsticas em residncias urbanas; resduos de limpeza urbana: originrios da varrio, limpeza de logradouros e vias pblicas e outros servios de limpeza urbana; e resduos slidos urbanos. b) Resduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de servios: gerados nessas atividades, excetuados os referidos nos itens b, e, g, h e j da Lei. c) Resduos dos servios pblicos de saneamento bsico: gerados nessas atividades, excetuados os referidos no item c da Lei. d) Resduos industriais: gerados nos processos produtivos e instalaes industriais. e) Resduos de servios de sade: gerados nos servios de sade, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos rgos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e do Sistema Nacional de Vigilncia Sanitria (SNVS). f) Resduos da construo civil: gerados nas construes, reformas, reparos e demolies de obras de construo civil, includos os resultantes da preparao e escavao de terrenos para obras civis. g) Resduos agrossilvopastoris: gerados nas atividades agropecurias e silviculturais, includos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades. h) Resduos de servios de transportes: originrios de portos, aeroportos, terminais alfandegrios, rodovirios e ferrovirios e passagens de fronteira. i) Resduos de minerao: gerados na atividade de pesquisa, extrao ou beneficiamento de minrios. 13) O que logstica reversa? um instrumento de desenvolvimento econmico e social caracterizado por um conjunto de aes, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituio dos resduos slidos ao setor empresarial para reaproveitamento em seu ciclo, em outros ciclos produtivos ou outra destinao final ambientalmente adequada. 14) O que so acordos setoriais? So atos de natureza contratual firmados entre poder pblico e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantao da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto. O procedimento para implantao da logstica reversa por meio de acordo setorial poder ser iniciado pelo poder pblico ou pelos fabricantes; quando iniciados pelo poder pblico, sero precedidos de editais de chamamento.
  10. 10. 15) O que so editais de chamamento? Trata-se do chamamento pelo poder pblico de empresas interessadas e que possuem produtos e embalagens que sero objeto da logstica reversa, bem como as etapas do ciclo de vida dos produtos e das embalagens que estaro inseridas na referida logstica. Os editais so publicados na imprensa oficial. 16) O que Plano de Resduos Slidos? A Poltica Nacional de Resduos Slidos estabelece diretrizes e requisitos para a elaborao do Plano de Resduos Slidos, que deve contemplar os diversos tipos de resduos gerados, alternativas de gesto e gerenciamento passveis de implementao, bem como metas para diferentes cenrios, programas, projetos e aes correspondentes. 17) O que termo de compromisso? Termo de compromisso um incentivo adoo de consrcios ou de outras formas de cooperao entre os entes federados, visando elevao das escalas de aproveitamento e reduo dos custos envolvidos.
  11. 11. 18) Quais so os tipos de Planos de Resduos Slidos? Plano Nacional de Resduos Slidos. Planos estaduais de resduos slidos. Planos microrregionais de resduos slidos e planos de resduos slidos de regies metropolitanas ou aglomeraes urbanas. Planos intermunicipais de resduos slidos. Planos municipais de gesto integrada de resduos slidos. Planos de gerenciamento de resduos slidos. 19) O que Plano de Gerenciamento de Resduos Slidos? Trata-se do conjunto de aes exercidas pelos empreendimentos sujeitos ao Plano (ver questo 29), direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinao final ambientalmente adequada dos resduos slidos e disposio final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gesto integrada de resduos slidos ou com plano de gerenciamento de resduos slidos, exigidos na forma desta Lei. parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento. ESTRUTURA DA PNRS 20) Qual a estrutura da Poltica Nacional de Resduos Slidos (PNRS)? 21) Quais so os princpios da Poltica Nacional de Resduos Slidos (PNRS)? So princpios da PNRS a preveno e a precauo; o poluidor-pagador e o protetor-recebedor; a viso sistmica na gesto dos resduos slidos; o desenvolvimento sustentvel; a ecoeficincia; a cooperao entre as diferentes esferas do poder pblico, o setor empresarial e de Ttulo I Disposies Gerais Captulos Do objeto e campo de aplicao Definies Ttulo II Da Poltica Nacional de Resduos Slidos Captulos Disposies gerais Princpios e objetivos Instrumentos
  12. 12. Ttulo III Das Diretrizes Aplicveis aos Resduos Slidos Captulos Disposies preliminares (classificao, origem e periculosidade) Planos de resduos slidos (nacional, estadual, microrregional e municipal) Plano de gerenciamento (individual, comrcio, prestao de servios, sade, etc.)* Responsabilidades dos geradores e do poder pblico* Responsabilidade compartilhada* Da logstica reversa* Resduos perigosos* Instrumentos econmicos* Disposies gerais Proibies * Afeta diretamente o setor industrial
  13. 13. mais segmentos da sociedade; a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; o reconhecimento do resduo slido reutilizvel e reciclvel como um bem econmico e de valor social; o respeito s diversidades locais e regionais; o direito da sociedade informao e ao controle social; e a razoabilidade e a proporcionalidade. 22) Qual a diferena entre o princpio da preveno e da precauo? O princpio da preveno visa a antecipar os danos quando as consequncias da realizao de determinado ato so conhecidas ou quando a causao de prejuzo j tenha sido comprovada ou discorra de lgica. J o princpio da precauo utilizado quando no se conhece, ao certo, quais as consequncias do ato determinado. Ou seja, o princpio da precauo imperativo quando a falta de certeza cientfica absoluta persiste. Esta falta de certeza no pode ser escusa para a no adoo de medidas eficazes, a fim de impedir a degradao. 23) Qual a diferena entre o princpio do poluidor-pagador e do protetor-recebedor? O princpio do poluidor-pagador vlido para toda pessoa fsica ou jurdica em qualquer tipo de relao com o meio; estabelece que todo aquele que contribuir para deteriorar o ambiente, de qualquer modo, deve arcar com os custos da descontaminao e da recomposio do meio. J o princpio do protetor-recebedor postula que aquele agente pblico ou privado que protege um bem natural em benefcio da comunidade deve receber uma compensao financeira pelo servio de proteo ambiental prestado. 24) Qual a diferena entre o princpio da razoabilidade e da proporcionalidade? O princpio da razoabilidade fundamenta-se na legalidade e finalidade e prev que o agente pblico, no exerccio de sua competncia discricionria, utilize o bom senso e escolha a deciso mais adequada situao que se apresenta. J o princpio da proporcionalidade um mtodo utilizado no Direito Constitucional brasileiro para resolver a coliso de princpios jurdicos, sendo estes entendidos como valores, bens e interesses. 25) Quais so os objetivos da Poltica Nacional de Resduos Slidos (PNRS)? Proteo da sade pblica e da qualidade ambiental. No gerao, reduo, reutilizao, reciclagem e tratamento dos resduos slidos, bem como disposio final ambientalmente adequada dos rejeitos. Estmulo adoo de padres sustentveis de produo e consumo de bens e servios. Adoo, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais. Reduo do volume e da periculosidade dos resduos perigosos. Incentivo indstria da reciclagem. Gesto integrada de resduos slidos. Articulao entre as diferentes esferas do poder pblico, e destas
  14. 14. com o setor empresarial, com vistas s cooperaes tcnica e financeira para a gesto integrada de resduos slidos. Capacitao tcnica continuada na rea de resduos slidos. Regularidade, continuidade, funcionalidade e universalizao da prestao dos servios pblicos de limpeza urbana e de manejo de resduos slidos. Prioridade, nas aquisies e contrataes governamentais, de produtos reciclados e reciclveis, e de bens, servios e obras que considerem critrios compatveis com padres de consumo social e ambientalmente sustentveis. Integrao dos catadores de materiais reutilizveis e reciclveis nas aes que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Estmulo implementao da avaliao do ciclo de vida do produto; Incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gesto empresarial ambiental. 26) Quais so os principais instrumentos da PNRS? Planos de resduos slidos. Coleta seletiva. Logstica reversa. Acordos setoriais. Educao ambiental. Incentivos fiscais, financeiros e creditcios. Sistemas de informaes ambientais. Licenciamento ambiental.
  15. 15. 27) De quem a responsabilidade de estruturar e implementar a Poltica Nacional de Resduos Slidos (PNRS)? A PNRS foi instituda pelo Decreto 7.404/2010, que determinou a responsabilidade de estruturar e implementar a Poltica Nacional ao Comit Interministerial da Poltica Nacional de Resduos Slidos, por meio da articulao dos rgos e entidades governamentais, de modo a possibilitar o cumprimento das determinaes e metas previstas na Lei Federal. GERENCIAMENTO DE RESDUOS SLIDOS 28) Quem deve elaborar o Plano de Gerenciamento de Resduos Slidos? O Plano de Gerenciamento de Resduos Slidos deve ser elaborado, implementado, operacionalizado e monitorado por responsvel tcnico devidamente habilitado. 29) Quais setores esto sujeitos ao Plano de Gerenciamento de Resduos Slidos? Industrial. Servios pblicos de saneamento bsico. Servios de sade. Minerao. Construo civil*. Servios de transportes. Atividades agrossilvopastoris. Estabelecimentos comerciais e prestadores de servio que gerem resduos perigosos ou no equiparados aos resduos domiciliares**. * Regulamentado pelos rgos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama). ** Geram resduos que, mesmo caracterizados como no perigosos, por sua natureza, composio ou volume, no so equiparados aos resduos domiciliares pelo poder pblico municipal. 30) A quem submetida a aprovao do Plano de Gerenciamento de Resduos Slidos (PGRS)? Para atividades que esto sujeitas ao licenciamento ambiental, a aprovao do PGRS ser submetida ao rgo de controle estadual e as demais autoridades municipais. 31) Quais as exigncias mnimas para um PGRS? I Descrio do empreendimento ou atividade. II Diagnstico dos resduos slidos gerados ou administrados, contendo a origem, o volume e a caracterizao dos resduos, incluindo os passivos ambientais a eles relacionados.
  16. 16. III Observadas as normas estabelecidas pelos rgos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), do Sistema Nacional de Vigilncia Sanitria (SNVS) e do Sistema nico de Ateno Sanidade Agropecuria (Suasa) e, se houver, do Plano Municipal de Gesto Integrada de Resduos Slidos: a) explicitao dos responsveis por cada etapa do gerenciamento de resduos slidos; b) definio dos procedimentos operacionais relativos s etapas do gerenciamento de resduos slidos sob responsabilidade do gerador. IV Identificao das solues consorciadas ou compartilhadas com outros geradores. V Aes preventivas e corretivas a serem executadas em situaes de gerenciamento incorreto ou acidentes. VI Metas e procedimentos relacionados minimizao da gerao de resduos slidos e, observadas as normas estabelecidas pelos rgos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, reutilizao e reciclagem. VII Se couber, aes relativas responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, na forma do art. 31 da Lei 12.305/2010. VIII Medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resduos slidos. IX Periodicidade de sua reviso, observado, se couber, o prazo de vigncia da respectiva licena de operao a cargo dos rgos do Sisnama. 32) Quais as modalidades do PGRS? Do gerador/individual. Coletivo e integrado. Micro e pequenas empresas/diferenciado. Resduos perigosos. 33) O que so Planos de Gerenciamento de Resduos Slidos coletivos? o plano utilizado para aqueles empreendimentos localizados em um mesmo condomnio, municpio, microrregio, regio metropolitana ou aglomerao urbana, que exeram atividades caractersticas de um mesmo setor produtivo e que possuam mecanismos formalizados de governana coletiva ou de cooperao em atividades de interesse comum, podendo optar pela apresentao do referido plano de forma coletiva e integrada. 34) Quais as restries dos Planos de Gerenciamento de Resduos Slidos coletivos? Os planos devero conter a indicao individualizada das atividades e dos resduos slidos gerados, bem como as aes e responsabilidades atribudas a cada um dos geradores. 35) Existe algum caso em que micro e pequenas empresas no necessitem apresentar o Plano de Gerenciamento de Resduos Slidos? Sim. H a dispensa para aquelas que gerem apenas resduos slidos domiciliares ou que forem equiparadas pelo poder pblico municipal
  17. 17. aos geradores de resduos domiciliares. 36) O Plano de Gerenciamento de Resduos Slidos para micro e pequenas empresas pode ser feito com outras empresas? Quando no pode ser feito? Sim. Quando exigvel, podero ser inseridas no plano empresas com as quais operam de forma integrada (coletiva), desde que estejam localizadas na mesma rea de abrangncia. No se aplica s micro e pequenas empresas geradoras de resduos perigosos. 37) As cooperativas podem ser inseridas nos Planos de Gerenciamento de Resduos Slidos? O Plano de Gerenciamento de Resduos Slidos dos empreendimentos, cujos setores esto listados na questo 29, poder prever a participao de cooperativas ou de associaes de catadores de materiais reciclveis no gerenciamento dos resduos slidos reciclveis ou reutilizveis quando: I - Houver cooperativas ou associaes de catadores capazes tcnica e operacionalmente de realizar o gerenciamento dos resduos slidos. II - Utilizao de cooperativas e associaes de catadores no gerenciamento dos resduos slidos for economicamente vivel. III - No houver conflito com a segurana operacional do empreendimento.
  18. 18. PRODUTOS PERIGOSOS 38) Qual empreendimento considerado gerador e/ou operador de resduos perigosos? Aquele cujo processo produtivo gera resduos perigosos. Aquele que envolve o comrcio de produtos que possam gerar resduos perigosos. Aquele que presta servios que envolvem a operao com produtos que possam gerar resduos perigosos. Aquele que presta servios de coleta, transporte, transbordo, armazenamento, tratamento, destinao e disposio final de resduos ou rejeitos perigosos. Aquele que exerce atividades classificadas em normas emitidas pelos rgos do Sisnama, SNVS ou Suasa como geradoras ou operadoras de resduos perigosos. 39) Que atividade deve elaborar o Plano de Gerenciamento de Resduos Perigosos? Toda pessoa jurdica que gera ou opera com resduos perigosos. 40) Quais documentos devem ser apresentados no Plano de Gerenciamento de Resduos Perigosos? Documentos exigidos: Quando da concesso ou renovao do licenciamento ambiental, apresentar as demonstraes financeiras do ltimo exerccio social, a certido negativa de falncia, bem como a estimativa de custos anuais para o gerenciamento dos resduos perigosos, ficando resguardado o sigilo das informaes apresentadas. Instalao e operao de empreendimento/atividade ligada comprovao de capacidades tcnica e econmica para o gerenciamento desses resduos. Poder ser exigido o seguro de responsabilidade civil no licenciamento ambiental. COMIT INTERMINISTERIAL 41) Quais so os rgos/ministrios que compem o Comit Interministerial? Coordenao do MMA: Casa Civil. Cidades. Desenvolvimento Social. Sade. Minas e Energia. Fazenda.
  19. 19. Planejamento. Desenvolvimento, Indstria e Comrcio. Mapa. Cincia e Tecnologia. Secretaria de Relaes Institucionais. 42) Quais Grupos de Trabalho (GT) foram criados no mbito do Comit Interministerial para apoiar a implementao dos instrumentos da PNRS? GT Plano Nacional de Resduos Slidos: planos de resduos slidos estaduais, microrregionais, intermunicipais e municipais e de gerenciamento de resduos slidos; mecanismos de cobrana dos servios de limpeza urbana e de manejo. GT Recuperao Energtica dos Resduos Slidos Urbanos: conforme regulamentao do Art. 37 (Decreto 7.404/2010). GT Incentivos Pesquisa: desonerao tributria e simplificao de procedimentos para a movimentao dos produtos e das embalagens; linhas de financiamento ou creditcias de instituies financeiras federais. GT Plano de Gerenciamento de Resduos Slidos Perigosos: conforme o Art. 39 da Lei n 12.305, de 2010; descontaminao de reas rfs. GT Sistema Nacional de Informaes.
  20. 20. COMIT ORIENTADOR 43) O que Comit Orientador e qual o seu objetivo? O Comit Orientador da Poltica Nacional de Resduos Slidos um comit regulamentado pelo Decreto Federal, que visa a implantao dos sistemas de logstica reversa. 44) Qual a composio do Comit Orientador? O Comit Orientador composto pelos ministros dos seguintes rgos do governo federal: Presidncia e secretaria executiva do Ministrio do Meio Ambiente. Ministrio da Sade. Ministrio da Fazenda. MDIC. Mapa. 45) Quais so os GTs criados pelo Comit Orientador? Embalagens em geral. Lmpadas fluorescentes, vapor de sdio e mercrio e luz mista. Produtos eletrnicos e seus componentes. Embalagem de leos lubrificantes. Descarte de medicamentos. SISTEMAS DE INFORMAES 46) Como esto/sero compostos os sistemas de informaes? Sistema Nacional de Informaes sobre Gesto dos Resduos Slidos (Sinir). Cadastro Nacional de Operadores de Resduos Slidos. Cadastro Tcnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental. Cadastro Tcnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais. Sistema Nacional de Informaes sobre o Meio Ambiente (Sinima). Sistema Nacional de Informaes em Saneamento Bsico (Sinisa). Sistema Declaratrio Anual de Resduos. Inventrio de Resduos.
  21. 21. LOGSTICA REVERSA 47) Quais so os setores obrigados a fazer logstica reversa? Pneus. Pilhas e baterias. Agrotxico, seus resduos e embalagens. leos lubrificantes, seus resduos e embalagens. Produtos eletro-eletrnicos e seus componentes. Lmpadas fluorescentes de vapor de sdio e mercrio e de luz mista. Demais produtos e embalagens mediante avaliaes tcnica e econmica. 48) Quais so as responsabilidades dos principais atores da logstica reversa? Consumidores devero efetuar a devoluo aps o uso, aos comerciantes ou distribuidores, dos produtos e das embalagens e de outros produtos ou embalagens que sejam objeto de logstica reversa. Comerciantes e distribuidores devero efetuar a devoluo aos fabricantes ou aos importadores dos produtos e embalagens reunidos ou devolvidos. Fabricantes e importadores daro destinao ambientalmente adequada aos produtos e s embalagens reunidos ou devolvidos, sendo o rejeito encaminhado para a disposio final ambientalmente adequada, na forma estabelecida pelo rgo competente do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e, se houver, pelo Plano Municipal de Gesto Integrada de Resduos Slidos. 49) Quais os instrumentos para implementao da logstica reversa? Acordos setoriais. Termos de compromisso. Regulamento (decreto). 50) Quem pode participar da elaborao do acordo setorial? Podem participar da elaborao do acordo setorial representantes do poder pblico; fabricantes; importadores; comerciantes; distribuidores dos produtos e embalagens; cooperativas ou outras formas de associaes de catadores de materiais reciclveis ou reutilizveis; indstrias e entidades dedicadas reutilizao, ao tratamento e reciclagem; entidades de representao dos consumidores; e outros. 51) Quais so as modalidades de acordo setorial? Poder pblico. Setor privado: fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes 52) Como funciona o acordo setorial na modalidade poder
  22. 22. pblico? 53) O que deve conter um edital de chamamento? 1. Os produtos e embalagens que sero objeto da logstica reversa, bem como as etapas do ciclo de vida dos produtos e embalagens que estaro inseridas na referida logstica. 2. O chamamento dos interessados, conforme as especificidades dos produtos e das embalagens. 3. O prazo para que o setor empresarial apresente proposta de acordo setorial, observados os requisitos mnimos estabelecidos neste Decreto e no edital. 4. As diretrizes metodolgicas para avaliao dos impactos sociais e econmicos da implantao da logstica reversa, estabelecidas pelo Comit Orientador. 5. A abrangncia territorial do acordo setorial. 6. Outros requisitos que devam ser atendidos pela proposta de acordo setorial, conforme as especificidades dos produtos ou embalagens objeto da logstica reversa. Avaliao das viabilidades tcnica e econmica da logstica reversa (produto ou embalagem) Grupo tcnico Aprovao pelo Comit Orientador Editais de chamamento
  23. 23. 54) Como funciona o acordo na modalidade setor privado? 55) Quais os documentos que devem acompanhar a proposta de logstica? 1. Atos constitutivos das entidades participantes e relao dos associados de cada entidade, se for o caso. 2. Documentos comprobatrios da qualificao dos representantes e signatrios da proposta, bem como cpia dos respectivos mandatos. 3. Cpia de estudos, dados e demais informaes que embasem a proposta. 56) A quem se destina o termo de compromisso e quais so as condies? Destina-se ao poder pblico, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, desde que no possuam acordo setorial ou regulamento na mesma rea de abrangncia, os quais tenham o objetivo de fixar compromissos ou metas mais exigentes. 57) Quem responsvel pela homologao do termo de compromisso? Qualquer rgo do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama). 58) Qual o regulamento para elaborao do termo de compromisso? Estudo de viabilidades tcnica e econmica. Avaliao pelo Comit Orientador. Consulta pblica. Elaborao da minuta de Decreto. 59) De uma maneira simplificada, como podemos entender a logstica reversa? 60) Nas relaes entre empresas, sou obrigado a receber embalagens usadas? Atualmente, somente as empresas que possuem embalagens de agrotxicos e de leos lubrificantes esto obrigadas a participar do processo de logstica reversa, ou seja, devolv-la ao fornecedor. O artigo 13 da Lei 12.305/2010 considera resduos industriais como todo aquele gerado nos processos produtivos e nas instalaes industriais e que, portanto, so de responsabilidade do gerador dar a destinao ambientalmente adequada. Portanto, as embalagens no participantes da logstica reversa obrigatria e geradas nos processos produtivos ou nas instalaes industriais so de responsabilidade do gerador. Ministrio do Meio Ambiente (MMA) Proposta de logstica Comit orientador aprova, solicita complementao ou arquiva processo
  24. 24. Consulta pblica O acordo setorial contendo a logstica reversa pactuada ser subscrito pelos representantes do setor empresarial e pelo Presidente do Comit Orientador INCIO Fabricante ou importador Destinao final ambientalmente adequada: Reciclagem Aterro Incinerao Devoluo de resduo LOGSTICA REVERSA Produto Comerciante ou distribuidor Devoluo de resduo Produto Consumidor pessoa fsica Devoluo de resduo Resduo RESDUO PS-CONSUMO
  25. 25. EDUCAO AMBIENTAL 61) Qual o objetivo da educao ambiental na gesto dos resduos slidos? A educao ambiental na gesto dos resduos slidos parte integrante da Poltica Nacional de Resduos Slidos e tem como objetivo o aprimoramento do conhecimento, dos valores, dos comportamentos e do estilo de vida relacionados com a gesto e o gerenciamento ambientalmente adequado dos resduos slidos. 62) Qual o dever do poder pblico na adoo da educao ambiental? Cabe ao poder pblico adotar as seguintes medidas: I Incentivar atividades de carter educativo e pedaggico, em colaborao com entidades do setor empresarial e da sociedade civil organizada. II Promover a articulao da educao ambiental na gesto dos resduos slidos com a Poltica Nacional de Educao Ambiental. III Realizar aes educativas voltadas aos fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores, com enfoque diferenciado para os agentes envolvidos direta e indiretamente com os sistemas de coleta seletiva e logstica reversa. IV Desenvolver aes educativas voltadas conscientizao dos consumidores com relao ao consumo sustentvel e s suas responsabilidades no mbito da responsabilidade compartilhada de que trata a Lei n 12.305, de 2010. V Apoiar as pesquisas realizadas por rgos oficiais, pelas universidades, por organizaes no governamentais e por setores empresariais, bem como a elaborao de estudos, a coleta de dados e de informaes sobre o comportamento do consumidor brasileiro. VI Elaborar e implementar planos de produo e consumo sustentvel; VII Promover a capacitao dos gestores pblicos para que atuem como multiplicadores nos diversos aspectos da gesto integrada dos resduos slidos. VIII Divulgar os conceitos relacionados com a coleta seletiva, com a logstica reversa, com o consumo consciente e com a minimizao da gerao de resduos slidos. INSTRUMENTOS ECONMICOS 63) H algum instrumento econmico previsto na PNRS? H previso. O assunto tratado no Grupo de Trabalho do Comit Interministerial. O poder pblico tambm dever dar incentivos econmicos por meio de medidas indutoras, j as instituies financeiras podero criar linhas especiais de financiamento.
  26. 26. PROIBIES 64) Quais as principais proibies na PNRS? So proibidas as seguintes formas de destinao ou disposio final de resduos slidos ou rejeitos: Lanamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hdricos. Lanamento in natura a cu aberto, excetuados os resduos de minerao. Queima a cu aberto ou em recipientes, instalaes e equipamentos no licenciados para essa finalidade. Outras formas vedadas pelo poder pblico. So proibidas, nas reas de disposio final de resduos ou rejeitos, as seguintes atividades: Utilizao dos rejeitos dispostos como alimentao. Catao. Criao de animais domsticos. Outras atividades vedadas pelo poder pblico. Fixao de habitaes temporrias ou permanentes. proibida a importao de resduos slidos perigosos e rejeitos, bem como de resduos slidos cujas caractersticas causem dano ao meio ambiente, s sades pblica e animal e sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reso, reutilizao ou recuperao. 65) Quais as principais punies? Sem prejuzo da obrigao de, independentemente da existncia de culpa, reparar os danos causados, a ao ou omisso das pessoas fsicas ou jurdicas, que importe inobservncia aos preceitos desta Lei ou de seu regulamento, sujeita os infratores s sanes previstas em Lei, em especial s fixadas na Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispe sobre as sanes penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e d outras providncias e em seu regulamento. Os consumidores que descumprirem as respectivas obrigaes previstas nos sistemas de logstica reversa e de coleta seletiva estaro sujeitos penalidade de advertncia. No caso de reincidncia no cometimento da infrao prevista anteriormente, poder ser aplicada a penalidade de multa, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais). Importar resduos slidos perigosos e rejeitos, bem como os resduos slidos cujas caractersticas causem dano ao meio ambiente, s sades pblica e animal e sanidade vegetal. Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhes de reais) (NR). Descumprir a obrigao prevista no sistema de logstica reversa implantado nos termos da Lei no 12.305, de 2010, consoante com as responsabilidades especficas estabelecidas para o referido sistema, acarreta em multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta
  27. 27. milhes de reais).
  28. 28. SAIBA MAIS 66) Saiba mais: BRASIL. Lei n 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Poltica Nacional de Resduos Slidos, altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e d outras providncias. Dirio Oficial da Unio, Braslia, DF, 3 ago. 2010. Seo 3. p. 62. BRASIL. Decreto Federal n 7404, de 23 de dezembro de 2010. Regulamenta a Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Poltica Nacional de Resduos Slidos, cria o Comit Interministerial da Poltica Nacional de Resduos Slidos e o Comit Orientador para a Implantao dos Sistemas de Logstica Reversa e d outras providncias. Dirio Oficial da Unio, Braslia, DF, 23 dez. 2010. 67) Siglas: ABNT Associao Brasileira de Normas Tcnicas. Cnen Comisso Nacional de Energia Nuclear. GTA Grupo Tcnico de Assessoramento. Mapa Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento. MDIC Ministrio do Desenvolvimento, Indstria e Comrcio Exterior. MMA Ministrio do Meio Ambiente. PGRS Plano de Gerenciamento de Resduos Slidos. PNRS Poltica Nacional de Resduos Slidos. Sinisa Sistema Nacional de Informao em Saneamento Bsico. Sinir Sistema Nacional de Informao sobre Gesto dos Resduos Slidos. Sinima Sistema Nacional de Informao sobre Meio Ambiente. Sisnama Sistema Nacional de Meio Ambiente. SNVS Sistema Nacional de Vigilncia Sanitria. Suasa Sistema nico de Ateno Sanidade Agropecuria.
  29. 29. / DMA - Departamento de Meio AmbienteAv. Paulista, 1313 - 5o andar | CEP 01311- 923 - So Paulo - SPTel.: 11 3549-4675 - Fax: 11 3549-4237e-mail: [email protected]/fiespambientalDMADEPARTAMENTO