Perguntas TGP

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UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA – UNISUL Profº: Laércio Machado Júnior Disciplina: Teoria Geral do Proce Acadêmica: Paula de Bem Direito 2º Fase Exercícios 25/10/2011 1. O que é competência? É a distribuição da jurisdição, ou seja, é o entre os vários órgãos do Poder Judiciário das atividades relativas a jurisdição. 2. A competência pode ser definida em razão das partes litigantes, quer quer pela sua sede (domicílio). Dê exemplos em que a competência se f destas duas situações. Para fixar a competência pela qualidade e sede (domici podemos citar os crimes cometidos pelo presidente da república, gover quais serãojulgados peloSupremo Tribunal Federal, poispossuem prerrogativas especiais. No caso do domicilio podemos citar direito do consumidor, será determinada no domicilio do consumidor. 3. Também os fatos e os fundamentos do pedido podem ser motivos competência. Então responda: a. No que tange a natureza da relação jurídica controvertida, a com penal, trabalhista ou cível. Dê um exemplo de cada. Natureza da controvertida preciso analisar os fatos e fundamentos paraverificar quala competência, no caso competência penal (lesão ao bem jurídico tu contra vida), competência trabalhista (acidente de trabalho) e c (danos morais). b. Dê exemplo em que o lugar que se deu o fato fixa a competência. No caso do direito penal, o local em que ocorreu o fato deverá ser fixado à seja, lugar onde foi à consumação do crime, lugar onde foi prest domicilio do réu. 4. Conforme o pedido feito, também podemos ter critérios de fixação da c por exemplo, em relação a natureza do bem (móvel ou imóvel) situação. Dê um exemplo de competência fixada em face do valor dado à as causas em que os valores chegam até 40 (quarenta salários mínimos) competência para processar e julgar os juizados especiais. 1

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UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA UNISUL Prof: Larcio Machado Jnior Acadmica: Paula de Bem Exerccios 25/10/2011 1. O que competncia? a distribuio da jurisdio, ou seja, o critrio de distribuio entre os vrios rgos do Poder Judicirio das atividades relativas ao desempenho da jurisdio. 2. A competncia pode ser definida em razo das partes litigantes, quer por sua qualidade, quer pela sua sede (domiclio). D exemplos em que a competncia se fixa em razo destas duas situaes. Para fixar a competncia pela qualidade e sede (domicilio) podemos citar os crimes cometidos pelo presidente da repblica, governador e prefeito, os quais sero julgados pelo Supremo Tribunal Federal, pois possuem prerrogativas especiais. No caso do domicilio podemos citar direito do consumidor, onde a competncia ser determinada no domicilio do consumidor. 3. Tambm os fatos e os fundamentos do pedido podem ser motivos para a fixao da competncia. Ento responda: a. No que tange a natureza da relao jurdica controvertida, a competncia pode ser penal, trabalhista ou cvel. D um exemplo de cada. Natureza da relao jurdica controvertida preciso analisar os fatos e fundamentos para verificar qual a competncia, no caso competncia penal (leso ao bem jurdico tutelado, crime contra vida), competncia trabalhista (acidente de trabalho) e competncia cvel (danos morais). b. D exemplo em que o lugar que se deu o fato fixa a competncia. No caso do direito penal, o local em que ocorreu o fato dever ser fixado competncia, ou seja, lugar onde foi consumao do crime, lugar onde foi prestado o servio e domicilio do ru. 4. Conforme o pedido feito, tambm podemos ter critrios de fixao da competncia, como por exemplo, em relao a natureza do bem (mvel ou imvel), seu valor ou a sua situao. D um exemplo de competncia fixada em face do valor dado causa. Cita-se as causas em que os valores chegam at 40 (quarenta salrios mnimos), estas so de competncia para processar e julgar os juizados especiais. 1 Disciplina: Teoria Geral do Processo Direito 2 Fase

5. Quando estamos analisando a competncia de jurisdio, geralmente fazemos a seguinte pergunta: qual a Justia competente? Agora, responda: Analisando a natureza da relao jurdica material controvertida, esta pergunta (qual a Justia competente?) poder ter como resposta quais justias? Explique. Sim, no caso da relao controvertida dever analisar os fatos e fundamentos, bem como a qualidade das pessoas. Pode ser justia Federal, trabalhista, militar, comum e eleitoral. Mas exceto a comum as demais seguem ritos especiais, e cada uma possui hierarquia prpria at os tribunais superiores. Como exemplo: crimes ambientais so de competncia da Unio, ou seja, Justia Federal. a. Analisando a qualidade das pessoas, esta pergunta poder ter como resposta quais Justias? Explique. Sim, pois ao verificar a qualidade das pessoas, tambm estamos analisando qual competncia fixar, ou seja, verifica-se a qualidade para saber se no tem nada especial. Como exemplo: Federal (onde julga processos onde a unio e agentes da administrao pblica federal figurem), eleitoral (onde se julga crimes cometidos por parlamentares em perodo eleitoral), militar (que processa e julga os crimes cometidos ou que tenham envolvimento de militares das foras armadas). 6. O que competncia de foro? aquela que acontece pelo aproveitamento da lei, na determinao da competncia, das relaes entre as partes, dos fatos a eles ligados com o territrio onde o juiz exerce a jurisdio. o lugar competente onde ser protocolada a ao. 7. O que foro comum? D exemplos. aquele determinado por excluso, geralmente pelo domicilio do ru, sendo regra geral. Por isso chamado de foro comum. So exemplos: (Processo Civil domicilio do ru, processo penal lugar de consumao do crime). 8. O que foro especial? D exemplos. aquele definido por lei, quando a lei estabelece o foro especial, como foro da mulher, sempre ser o domicilio dela, ou no caso de ao de penso alimentcia sempre ser o domicilio do menor. 9. O que foro concorrente? D exemplos. aquele em que a tramitao do processo escolhida pelo autor, ou seja, quando a lei estabelece que quem vai escolher o local o autor.

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10.O que foro subsidirio? D exemplos. aquele determinado por lei para a tramitao do processo, como exemplo: a lei diz: na falta deste, ento aquele, quando no tem escolha. 11.Explique o que a competncia absoluta. aquela que a competncia determinada segundo o interesse pblico (competncia de jurisdio, hierrquica, de juzo, interna). No pode sofrer modificao, muito menos pela vontade das partes em conflito. A competncia absoluta em razo da matria e em razo da hierarquia, portanto improrrogvel. Pode se dizer que existir sempre que houver interesse pblico. 12. Explique o que a competncia relativa. aquela que dentro de certos limites pode ser modificada, por vontade das partes ou por prorrogao. Portanto, quando as partes podem escolher em concordncia a fixao do foro. 13.Quando ocorre a prorrogao da competncia? Explique. A prorrogao somente vai acontecer quando a competncia for relativa. Pode ocorrer nos casos em que a competncia se prorroga em disposio da prpria lei (prorrogao legal, ou necessria) e ou por ato de vontade das partes (prorrogao voluntria). Portanto, a prorrogao legal ocorre nos casos em que, entre duas aes, haja relao de conexidade ou continncia. Nesses casos o prprio legislador que, por motivos de ordem pblica, dispe a modificao da competncia. E a prorrogao voluntria esta ligada a vontade das partes envolvidas no processo (as partes tm que querer de forma expressa ou tcita). 14.Quando ocorre a Preveno do Juzo? Explique. A preveno do juzo no determina, nem modifica a competncia, somente escolhe entre os juzes competentes, o juiz prevento, que vai ter contato com a causa. Portanto, s tem preveno quando tem mais de dois juzes competentes. 15. O que Prorrogao Voluntria Tcita? Explique. A prorrogao voluntria tcita acontece quando existe a falta de exceo de incompetncia, ou seja, a modificao ou determinao do foro no esta descrita expressamente. Ento o autor escolhe o ingresso da ao, sendo que o ru pode se manifestar, pois ao ficar em silncio esta concordando com o foro eleito. Portanto, a forma para o ru dizer que no concorda com o foro escolhido, a exceo de incompetncia que a pea necessria que voc precisa para avisar o juiz que no concorda com a escolha do foro.

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16.O que o desaforamento? Quando ele ocorre? Quais as situaes que autorizam o desaforamento? O desaforamento ocorre quando o processo submetido a julgamento em foro diverso do local em que ocorreu a denncia, observando o que dispem o art. 424 do Cdigo de Processo Penal: Se o interesse da ordem pblica o reclamar, ou houver dvida sobre a imparcialidade do jri ou sobre a segurana pessoal do ru, o Tribunal de Apelao, a requerimento de qualquer das partes ou mediante representao do juiz, e ouvido sempre o procurador-geral, poder desaforar o julgamento para comarca ou termo prximo, onde no subsistam aqueles motivos, aps informao do juiz, se a medida no tiver sido solicitada, de ofcio, por ele prprio. Portanto, o desaforamento o deslocamento da competncia do jri para a comarca mais prxima, sempre que houver interesse da ordem pblica, dvida sobre a imparcialidade do jri, dvida sobre a segurana do ru ou tambm quando passado um ano do recebimento do libelo (acusado), o julgamento no tiver sido realizado. 17.O que o deslocamento da competncia? Explique. Em relao ao Deslocamento de competncia cita-se a Constituio Federal 1988, o 5 do art. 109, inc. V-A que determina que: Nas hipteses de grave violao de direitos humanos, o Procurador-Geral da Repblica, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigaes decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poder suscitar, perante o Superior Tribunal de Justia, em qualquer fase do inqurito ou processo, incidente de deslocamento de competncia para a Justia Federal. 18.O que Ao? o direito que o individuo tem de requerer seu direito. , portanto, o direito ao exerccio da atividade jurisdicional. Provoca-se a jurisdio do Estado para que este resolva a lide atravs do processo. 19.Quais as condies da Ao? Explique sucintamente cada uma delas. Como condies da ao tm a possibilidade jurdica do pedido, o interesse de agir e a legitimidade para a causa. A possibilidade jurdica do pedido a condio que esta localizada no pedido imediato, que se refere providncia de direito material, caracteriza, portanto, a viabilidade jurdica da pretenso deduzida pela parte em face do direito positivo. Em relao ao interesse de agir temos que observar a necessidade, a utilidade e a adequao, pois ainda que o Estado tenha sempre o interesse na jurisdio como forma de garantir a paz e a ordem, onde o interesse de agir do Estado, diz respeito ao resultado til que a ao trar. Entende-se que o processo no pode ser utilizado de qualquer forma como simples instrumento, pois algo que movimenta o poder judicirio, devendo ser usado quando h dano ou perigo de dano jurdico, apresentado pela efetiva existncia de uma lide, onde a 4

lide o que autoriza o direito de ao. E por fim a legitimidade das partes conforme o art. 3 CPC: Para propor ou contestar a ao necessrio ter interesse e legitimidade. Definindo que a legitimao ativa da ao cada ao titular do interesse afirmado na pretenso, ou seja, a parte autora da ao deve ser titular do direito que est exigindo, devendo no plo passivo da ao a aquele que foi requerido o direito, correspondente a obrigao. 20.Quais so os elementos da Ao. Explique sucintamente cada um deles . So elementos da ao: as partes que fazem parte da lide (autor e ru), o pedido (a direito) e a causa de pedir (as razes que do a existncia do pedido).

REFERNCIAS 5

1.COSTA,

Willlians.

Coelho.

Direito

de

Ao.

Disponvel

em:

. Acesso em: 14.out.2011. 2. CINTRA, Arajo de. Carlos A. et al. Teoria Geral do Processo. Ed. 13. Rev. Atua. So Paulo, 1997 Malheiros. 3. NEVES, Cleonice. Ao: Conceito, Teorias, Condies e Pressupostos da Ao Civil. Disponvel em: . Acesso em: 14.out. 2011. 4. JUSBRASIL notcias. A regra geral no desaforamento. Disponvel em:

. Acesso em: 14.out. 2011. 5. TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DE RONDNIO. Caso Carumbiara. Disponvel em: . Acesso em: 14.out.2011.

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