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PERÍCIA CONTÁBIL II

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PERÍCIA CONTÁBIL II

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CURSOS DE GRADUAÇÃO – EAD

Perícia Contábil II – Prof. Mateus Colabone Neto

Olá! Meu nome é Mateus Colabone Neto. Sou bacharel em Ciências Contábeis graduado pelas Faculdades Integradas Claretianas de Rio Claro-SP. Minha especialização é em Gestão Contábil e Tecnologia da Informação, também pela mesma instituição. Desenvolvi, nessa especialização, um estudo direcionado à formação de Clusters Empresariais, no qual tive a oportunidade de conhecer um pouco mais sobre esse tipo de formação de empresas. No momento, atuo como professor universitário no curso de graduação em Ciências Contábeis do Centro Universitário Claretiano de Batatais e das Faculdades Integradas Claretianas de Rio Claro. Além disso,

coordeno o curso de Ciências Contábeis nas modalidades Presencial e a Distância do Centro Universitário Claretiano de Batatais. Acredito na EaD, pois vejo nesta modalidade de ensino uma grande oportunidade de inclusão social, uma vez que ela possibilita a um número maior de pessoas o acesso ao ensino universitário. A educação, seja ela na formação escolar-acadêmica ou na especialização profissional, é uma das ferramentas mais importantes para o desenvolvimento social de um país.

E-mail: [email protected]

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PERÍCIA CONTÁBIL II

Prof. Mateus Colabone Neto

Caderno de Referência de Conteúdo

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© Ação Educacional Claretiana, 2010 – Batatais (SP)Trabalho realizado pelo Centro Universitário Claretiano de Batatais (SP)

Cursos: GraduaçãoDisciplina: Perícia Contábil II

Versão: jul./2013

Reitor: Prof. Dr. Pe. Sérgio Ibanor PivaVice-Reitor: Prof. Ms. Pe. José Paulo Gatti

Pró-Reitor Administrativo: Pe. Luiz Claudemir BotteonPró-Reitor de Extensão e Ação Comunitária: Prof. Ms. Pe. José Paulo Gatti

Pró-Reitor Acadêmico: Prof. Ms. Luís Cláudio de Almeida

Coordenador Geral de EAD: Prof. Ms. Artieres Estevão RomeiroCoordenador de Material Didático Mediacional: J. Alves

Corpo Técnico Editorial do Material Didático MediacionalPreparação

Aline de Fátima GuedesCamila Maria Nardi Matos

Carolina de Andrade BavieraCátia Aparecida Ribeiro

Dandara Louise Vieira MatavelliElaine Aparecida de Lima Moraes

Josiane Marchiori MartinsLidiane Maria MagaliniLuciana A. Mani Adami

Luciana dos Santos Sançana de MeloLuis Henrique de Souza

Patrícia Alves Veronez MonteraRita Cristina Bartolomeu

Rosemeire Cristina Astolphi BuzzelliSimone Rodrigues de Oliveira

Revisão

Felipe Aleixo

Rodrigo Ferreira Daverni

Talita Cristina Bartolomeu

Vanessa Vergani Machado

Projeto gráfico, diagramação e capa

Eduardo de Oliveira Azevedo

Joice Cristina Micai

Lúcia Maria de Sousa Ferrão

Luis Antônio Guimarães Toloi

Raphael Fantacini de Oliveira

Tamires Botta Murakami de Souza

Wagner Segato dos Santos

Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução, a transmissão total ou parcial por qualquer forma e/ou qualquer meio (eletrônico ou mecânico, incluindo fotocópia, gravação e distribuição na web), ou o arquivamento em qualquer sistema de banco de dados sem a permissão por escrito do autor e da Ação Educacional Claretiana.

Centro Universitário Claretiano Rua Dom Bosco, 466 - Bairro: Castelo – Batatais SP – CEP 14.300-000

[email protected]: (16) 3660-1777 – Fax: (16) 3660-1780 – 0800 941 0006

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SUMÁRIO

CADERNO DE REFERÊNCIA DE CONTEÚDO

1 INTRODUÇÃO ................................................................................................... 92 ORIENTAÇÕES PARA O ESTUDO DA DISCIPLINA ............................................ 13

UniDADE 1 – PERÍCIA CONTÁBIL

1 OBJETIVOS ........................................................................................................ 372 CONTEÚDOS ..................................................................................................... 373 ORIENTAÇÕES PARA O ESTUDO DA UNIDADE ............................................... 384 INTRODUÇÃO À UNIDADE ............................................................................... 385 CONCEITOS DE PERÍCIA CONTÁBIL ................................................................. 396 OBJETOS DA CIÊNCIA E DA PERÍCIA CONTÁBIL.............................................. 407 MODALIDADES DE PERÍCIA CONTÁBIL ........................................................... 438 ADMISSÃO DA PERÍCIA CONTÁBIL .................................................................. 499 PERSPECTIVAS DA PERÍCIA CONTÁBIL ............................................................ 5010 QUESTÕES AUTOAVALIATIVAS ........................................................................ 5111 CONSIDERAÇÕES .............................................................................................. 5312 E-REFERÊnCiAS ................................................................................................ 5413 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ...................................................................... 54

UniDADE 2 – PROVA PERICIAL

1 OBJETIVOS ........................................................................................................ 552 CONTEÚDOS ..................................................................................................... 553 ORIENTAÇÕES PARA O ESTUDO DA UNIDADE ............................................... 564 INTRODUÇÃO À UNIDADE ............................................................................... 565 CONCEITO DE PROVA ....................................................................................... 576 FUNÇÃO DA PROVA PERICIAL ......................................................................... 597 ÔNUS DA PROVA .............................................................................................. 838 MEIOS DA PROVA ............................................................................................. 859 TIPOS DE PROVA PERICIAL .............................................................................. 8610 QUESTÕES AUTOAVALIATIVAS ........................................................................ 9311 CONSIDERAÇÕES .............................................................................................. 9412 E-REFERÊnCiAS ................................................................................................ 9513 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ..................................................................... 95

UniDADE 3 – PERÍCIA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

1 OBJETIVOS ........................................................................................................ 972 CONTEÚDOS ..................................................................................................... 973 ORIENTAÇÕES PARA O ESTUDO DA UNIDADE ............................................... 984 INTRODUÇÃO À UNIDADE ............................................................................... 98

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5 CÓDiGO DE 1939 .............................................................................................. 996 DECRETO-LEi nº 8.570, DE 1946 ...................................................................... 1007 CÓDiGO DE 1973 .............................................................................................. 1018 LEi nº 8.455, DE 1992 ....................................................................................... 1029 LEi nº 8.952, DE 1994 ....................................................................................... 10410 LEi nº 10.358, DE 2001 ..................................................................................... 10511 LEi nº 10.406, DE 2002 ..................................................................................... 10612 QUESTÕES AUTOAVALIATIVAS ........................................................................ 10613 CONSIDERAÇÕES .............................................................................................. 10814 E-REFERÊnCiAS ................................................................................................ 10815 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ..................................................................... 109

UniDADE 4 – TÉCNICAS DO TRABALHO DE PERÍCIA JUDICIAL

1 OBJETIVO .......................................................................................................... 1112 CONTEÚDOS ..................................................................................................... 1113 ORIENTAÇÕES PARA O ESTUDO DA UNIDADE ............................................... 1114 INTRODUÇÃO À UNIDADE ............................................................................... 1125 AMBIENTE DO TRABALHO PERICIAL .............................................................. 1156 DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO PERICIAL .............................................. 1207 DILIGÊNCIAS ..................................................................................................... 1298 QUESTÕES AUTOAVALIATIVAS ........................................................................ 1339 CONSIDERAÇÕES .............................................................................................. 13510 E-REFERÊnCiAS ................................................................................................ 13611 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ..................................................................... 136

UniDADE 5 – QUESITOS

1 OBJETIVOS ........................................................................................................ 1372 CONTEÚDOS ..................................................................................................... 1373 ORIENTAÇÕES PARA O ESTUDO DA UNIDADE ............................................... 1384 INTRODUÇÃO À UNIDADE ............................................................................... 1385 QUESTIONÁRIO BÁSICO................................................................................... 1386 QUESITOS IMPERTINENTES ............................................................................. 1417 QUESITOS SUPLEMENTARES ........................................................................... 1428 PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ........................................................................ 1439 LinGUAGEM TÉCniCO-COnTÁBiL ................................................................... 14710 QUESTÕES AUTOAVALIATIVAS ........................................................................ 14811 CONSIDERAÇÕES .............................................................................................. 149

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12 E-REFERÊnCiAS ................................................................................................ 15013 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ..................................................................... 150

UniDADE 6 – RELATÓRIOS PERICIAIS: LAUDO E PARECER

1 OBJETIVO .......................................................................................................... 1512 CONTEÚDOS ..................................................................................................... 1513 ORIENTAÇÕES PARA O ESTUDO DA UNIDADE ............................................... 1514 INTRODUÇÃO À UNIDADE ............................................................................... 1525 RELATÓRIOS PERICIAIS .................................................................................... 1526 LAUDO PERICIAL CONTÁBIL ............................................................................ 1537 PARECER PERICIAL CONTÁBIL ......................................................................... 1728 QUESTÕES AUTOAVALIATIVAS ........................................................................ 1779 CONSIDERAÇÕES .............................................................................................. 17810 E-REFERÊnCiAS ................................................................................................ 17911 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ..................................................................... 179

UniDADE 7 – REMUNERAÇÃO DO TRABALHO PERICIAL

1 OBJETIVO .......................................................................................................... 1812 CONTEÚDOS ..................................................................................................... 1813 ORIENTAÇÕES PARA O ESTUDO DA UNIDADE ............................................... 1814 INTRODUÇÃO À UNIDADE ............................................................................... 1825 HONORÁRIOS DO PERITO CONTÁBIL QUANDO EM FUNÇÃO JUDICIAL ...... 1836 DEPÓSITO INTEGRAL, PRÉVIO E COMPLEMENTAR ....................................... 1847 LEVANTAMENTO DOS HONORÁRIOS .............................................................. 1858 PETiÇÃO – COnCEiTO E MODELOS ................................................................. 1869 HONORÁRIOS DO PERITO CONTÁBIL QUANDO EXERCE FUNÇÃO

EXTRAJUDICIAL ................................................................................................ 19210 HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO ....................................................... 19311 QUESTÕES AUTOAVALIATIVAS ........................................................................ 19512 CONSIDERAÇÕES .............................................................................................. 19613 E-REFERÊnCiAS ................................................................................................ 19714 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ..................................................................... 197

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CRC

Caderno de Referência de Conteúdo

1. INTRODUÇÃO

Em que consiste o ensino de Perícia Contábil? Qual é sua importância nos contextos contábil e jurídico? É possível dirimir as dúvidas em relação aos trabalhos de um perito contábil? Pois bem! Esses serão alguns dos desafios que teremos pela frente no desenvolvimento desta disciplina.

A Perícia Contábil será apresentada no contexto empresarial, a partir do entendimento do modo como ela está inserida nesse cenário. Ela figura como um importante instrumento saneador de dúvidas relativas principalmente às questões contábeis onde o tra-balho pericial se faça necessário. Durante os estudos, você poderá conhecer todo esse processo: os métodos e os procedimentos da Perícia Contábil, bem como os casos onde ela se faz necessária.

A disciplina Perícia Contábil II está estruturada em sete uni-dades:

Ementa –––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––Prova pericial. A perícia no Código de Processo Civil. Técnicas de trabalho peri-cial judicial. Quesitos. Laudo Pericial Contábil. Remuneração do trabalho pericial. Perspectivas da Perícia Contábil.––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––

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na Unidade 1, definiremos o processo de perícia e o contex-tualizaremos, observando como ele se aplica na área contábil. Para isso, essa unidade apresentará as modalidades de Perícia Contábil e suas variantes, bem como as perspectivas dessa profissão.

A Unidade 2 trará os conceitos relativos à prova pericial. Para facilitar os estudos, a abordagem dos conceitos relativos ao assun-to será feita de forma global, ou seja, serão observados a função, o ônus e os meios da prova pericial.

na Unidade 3, apresentaremos a legislação vigente no Brasil relativa à aplicação da Perícia Contábil. Conheceremos o históri-co dessa legislação para, a partir dessa informação, entendermos como o Código de Processo Civil se insere nesse contexto.

Em seguida, na Unidade 4, serão introduzidas as técnicas para o desenvolvimento do trabalho de Perícia Contábil. Para que esse conteúdo seja bem apreendido, é necessário conhecer, inicial-mente, os ambientes em que o trabalho do contador perito pode ser desenvolvido. A partir daí, conheceremos os procedimentos preliminares, a organização e o planejamento do trabalho, finali-zando com os conceitos de diligências.

A Unidade 5 abordará os "quesitos", ponto muito importan-te devido à sua abrangência e à sua participação crucial no proces-so de perícia. É fundamental conhecermos a linguagem utilizada pelos profissionais que atuam nesse seguimento da área contábil, e teremos oportunidade de aumentar nossa familiaridade com os termos específicos utilizados.

Dando sequência a nosso aprendizado, estudaremos, na Uni-dade 6, a elaboração do Laudo e do Parecer Pericial Contábil, relató-rios que formalizam o trabalho do contador perito. Demonstraremos a maneira como se organizam e se desenvolvem tais relatórios, bem como sua forma de apresentação, ou seja, sua estética estrutural.

Finalmente, na Unidade 7, aprenderemos como calcular os honorários do contador perito, esteja ele atuando em questões

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judiciais ou extrajudiciais. Nesse escopo, ainda veremos como vin-cular o trabalho do profissional ao cumprimento do pagamento de seus honorários, por meio das diversas formas de depósitos efetu-ados em seu nome.

É importante ressaltar, também, que, em algumas situações, a presença de um assistente técnico é necessária. Saber como eles atuam é, portanto, de fundamental importância.

Bons estudos!

Para uma melhor reflexão sobre alguns dos temas tratados neste CRC, sugerimos a leitura a seguir, uma adaptação do texto do perito judicial Francisco de Assis dos Santos. O texto apresenta algumas considerações acerca da prova pericial e de sua utilização no processo judicial ou extrajudicial. De forma sucinta, introduz o conceito de prova pericial e o modo como ela se insere e integra o processo em sua totalidade. Proporciona-se, assim, uma impor-tante visão de contexto que, em algum momento da vida profissio-nal, será de extrema valia para o aluno.

Reflexões sobre o Ensino de Perícia Contábil –––––––––––––A prova pericial contábilA prova no processo deve ser bastante robusta e eficaz, com força suficiente para trazer à luz da ciência o que não se consegue ver de forma clara dentro dos autos. O perito deve, portanto, estar atento a todos os detalhes e pontos-chave do trabalho judicial.Para se obter êxito no trabalho a ser realizado, o expert deve usar meios eficien-tes em seu trabalho, buscando investigar de modo minucioso desde a petição inicial até o momento em ele que se encontra nos autos os quesitos. O CPC afirma que o perito deve ser imparcial em seu trabalho. De fato, a dili-gência e o perfeccionismo na execução de seu trabalho estão entre as atitudes esperadas pela ética profissional. E a ética, assim como a imparcialidade, são obrigatórias para que o trabalho de um profissional seja uma peça contábil justa, fiel e verdadeira. A prova deverá ser tratada com muito esmero, procurada com ética e respeito, pois é ela que vai delinear todo o trabalho.Destacaremos a seguir o modo como se deve tratar a procura da prova nos autos:

A leituraA leitura dos autos desde a petição inicial é de crucial importância. O perito deve ler todos os volumes do processo, pois às vezes é num despacho do juiz que se encontra um detalhe importante. Às vezes, esse detalhe está escondido na

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petição inicial ou nas contestações que vão ocorrendo nos autos. Portanto, leia sempre tudo com atenção e marque os detalhes principais.Lembre-se de que antes de qualquer coisa deve-se tirar cópia dos autos com muito cuidado, assim como das folhas que serão necessárias para a leitura. Nes-se ponto do processo é importante que o perito analise e selecione os documen-tos que necessitam de cópia.

Planejamento do trabalhoO perito deve fazer um planejamento bem detalhado do tempo necessário para executar o trabalho, levando em consideração o prazo estabelecido para entrega do Laudo Pericial e procurando cumpri-lo com todo zelo possível, com o propósi-to de não perder o prazo dado pelo juiz. É bom que na primeira etapa do trabalho o perito seja cuidadoso e, durante a leitura dos autos, já pense a respeito do tempo e do prazo estabelecido.

Execução do trabalhoNesta etapa, com base nas informações obtidas durante a leitura, o perito deve verificar se será necessário fazer diligências com o intuito de buscar documentos de interesse da lide, que sejam aduzidos aos autos como prova de seu trabalho, ou porventura necessários para esclarecer pontos controvertidos do processo.É sempre necessário rever partes dos autos, tais como a sentença que deter-minou o que o perito deve fazer, ou o despacho que esclarece dúvidas que res-taram após a sentença; sabemos que às vezes a sentença não dirime todas as dúvidas que surgirão na execução do trabalho pericial.A forma de elaborar e organizar o material de trabalho é bastante pessoal. Cada profissional tem sua própria maneira de trabalhar. O esmero, no entanto,é indis-pensável e comum a todos.

Considerações finaisDadas essas premissas, deve-se ponderar sobre o tratamento da prova. À me-dida que o trabalho avança, surgem pontos importantes para o aclaramento das questões e é importante ter o máximo de cuidado na preparação imediata dos papéis específicos para a prova.O expert deve se assegurar totalmente da veracidade da prova antes de con-siderá-la pronta. Duas ou três revisões devem ser feitas para extirpar qualquer dúvida restante.Pois bem, sabemos que a prova irá gerar um documento que irá para o Laudo Pericial. Este documento, de suma importância para o laudo, deve ser elaborado de forma absolutamente cuidadosa. Será de extrema necessidade para o juízo que ele seja claro e elucidativo.Os anexos do Laudo Pericial devem espelhar muito bem a prova pericial.Considerando o que foi tratado no comentário sobre as três etapas – leitura dos autos, planejamento e execução do trabalho – é necessário, pois, ater-se ex-clusivamente à prova pericial, já encontrada e tratada com o devido cuidado, e responder aos quesitos do autor ou do réu.Finalmente, é preciso fazer a leitura da peça produzida, e, se necessário, burilar o trabalho feito. Quanto mais esclarecedor for o Laudo com a prova, mais fácil será a interpretação do juiz e menores as chances de restarem dúvidas (embora saibamos que o sucumbente costuma se opor ao Laudo Pericial, pois este não fez

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sua vontade). Quero ainda ressaltar a necessidade de o perito ser um estudioso da prova, posto que cada caso nos autos é uma experiência nova e requer estudo, portanto o expert deverá amiúde fazer leituras sobre prova pericial com o intuito de se aperfeiçoar (adaptado do site disponível em: <http://www.artigonal.com/doutri-na-artigos/a-prova-pericial-contabil-599831.html>. Acesso em: 24 nov. de 2010). ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––

Após essa introdução aos conceitos principais da disciplina, apresentamos, a seguir, no tópico Orientações para o estudo da disciplina, algumas orientações de caráter motivacional, dicas e es-tratégias de aprendizagem que poderão facilitar o seu estudo.

2. ORIENTAÇÕES PARA O ESTUDO DA DISCIPLINA

Abordagem Geral da Disciplina

neste tópico, apresenta-se uma visão geral do que será es-tudado nesta disciplina. Aqui, você entrará em contato com os assuntos principais deste conteúdo de forma breve e geral e terá a oportunidade de aprofundar essas questões no estudo de cada unidade. No entanto, essa Abordagem Geral visa fornecer-lhe o conhecimento básico necessário a partir do qual você possa cons-truir um referencial teórico com base sólida – científica e cultural – para que, no futuro exercício de sua profissão, você a exerça com competência cognitiva, ética e responsabilidade social. Vamos co-meçar nossa aventura pela apresentação das ideias e dos princí-pios básicos que fundamentam esta disciplina.

Ao iniciar esta Abordagem Geral, que apresenta resumida-mente o conteúdo da disciplina Perícia Contábil II, é importante perceber que no transcorrer dos estudos você poderá compre-ender a importância do trabalho do contador perito no contex-to mercadológico em que atua, pois serão apresentadas algumas técnicas e procedimentos que os habilitarão a elaborar Pareceres e Laudos Periciais.

Mas não paramos por aí! Veremos que a Perícia Contábil é mais uma das inúmeras áreas de aplicação da Contabilidade: ela é

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dedicada ao estudo e à aplicação do direito que as pessoas têm de se defender no âmbito do Poder Judiciário ou mesmo no âmbito extrajudiciário, evidenciando o direito que existe ao contraditório e à ampla defesa.

Conheceremos, também, um pouco sobre a rotina de tra-balho do perito contábil, bem como sobre suas qualificações – o trabalho desse profissional, como já dissemos, consagra-se com a emissão do Parecer ou do Laudo Pericial Contábil. Após concluir esta disciplina, você também estará apto a realizar esses relató-rios. Por serem o objetivo máximo do trabalho, eles devem ser ela-borados com destreza e precisão.

Para que se possa entender todo o processo que envolve a Perícia Contábil, é necessário conhecer um pouco mais sobre os procedimentos que envolvem esse trabalho, bem como sobre o ambiente em que a perícia se desenvolve.

Você terá oportunidade de observar em detalhes a profissão do perito e a atuação desse profissional no mercado de trabalho, além das perspectivas dessa profissão no Brasil.

É importante lembrar, também, que a Perícia Contábil tem por finalidade auxiliar as partes envolvidas num processo judicial ou extrajudicial no sentido de garantir às pessoas físicas ou jurídi-cas os seus direitos diante do Poder Judiciário, proporcionando, também, o direito à defesa por parte dos acusados. Portanto, é fundamental o papel do perito contábil nos processos em que está envolvido.

Mas, precisamente, o que é Perícia Contábil?

Dizemos que a perícia é um gênero de prova que está à dis-posição de pessoas físicas ou jurídicas que se servem desse meio para a comprovação de fatos ou questões contábeis que se apre-sentam de forma controvertida.

Fica evidente que os fatos sempre irão se referir a um deter-minado patrimônio ou a parte dele.

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Dessa forma, definido que o objeto da Ciência Contábil é o patrimônio, concluímos que a perícia será de natureza contábil sempre que recair sobre um dos elementos deste.

Assim, a partir da afirmação de que o objeto de estudo da Contabilidade é o patrimônio e de que este é a base da Perícia Contábil, ela, a Contabilidade, irá nos informar sobre as condições nas quais a perícia é desenvolvida.

Tendo a Perícia Contábil por objetivo central as questões ou os fatos contábeis relacionados à causa ou aspecto patrimonial, estes devem ser verificados e, portanto, submetidos à apreciação técnica do perito. No entanto, este deverá considerar nessa apre-ciação certos limites essenciais ao seu parecer.

Independentemente dos procedimentos que serão adota-dos pelo perito no desenvolvimento de suas atividades, algumas considerações ou posicionamentos são essenciais a essa tarefa. São eles:

1) Limitação à matéria analisada.2) Pronunciamento ligado à questão proposta no estudo.3) Meticulosidade e eficiência do exame do campo.4) Escrupulosa referência à matéria periciada.5) Imparcialidade absoluta nos seus pronunciamentos.

A partir da conceituação da Perícia e de suas limitações, vere-mos, agora, as modalidades que se apresentam no âmbito pericial.

A legislação que disciplina a atuação do perito contábil, ou seja, o Código de Processo Civil, estabelece que a prova pericial pode se constituir em Exame, Vistoria ou Avaliação Pericial.

O Exame Pericial é a modalidade mais comum de Perícia Contábil, sendo desenvolvido mediante a análise de livros e docu-mentos. Ele pode envolver, também, alguns procedimentos inda-gativos ou investigativos.

A Vistoria Pericial é uma modalidade não muito frequente. Pouco usual na Perícia Contábil, é mais adotada na Perícia Médica e de En-

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genharia. Entretanto, sua utilização não é descartada na área contábil, pois consiste, em síntese, em olhar ou observar atentamente determi-nado fato de modo a constatar qual é o seu estado ou situação.

Já a Avaliação Pericial Contábil envolve a valoração em moe-da. Nessa modalidade, encontramos a apuração de haveres em pro-cessos de inventário, de dissolução ou liquidação de sociedades.

Havendo liquidação de sociedade ou de sentença, podem surgir outras modalidades de Perícia Contábil, como a liquidação por arbitramento e a liquidação por artigos.

O arbitramento envolve juízo técnico e surge quando for de-terminado por sentença ou convencionado pelas partes, ou, ainda, quando a natureza do objeto da liquidação o exigir.

A utilização dessa modalidade é necessária quando inexis-tem elementos fáticos que possibilitem a apuração real de valores, seja pela natureza do objeto liquidado, seja por obstáculos nor-mais ou causados pela parte perdedora, que, por vezes, oculta ou se nega a exibir livros e documentos necessários à apuração dos valores que liquidaria a decisão.

Já quando se trata de Perícia Contábil em liquidação por artigos, esta poderá envolver exames e avaliações. Esta modalidade funciona quando as partes apresentam artigos de liquidação divergentes pelo fato de interpretarem de maneira diferente os itens de condenação.

Nesse caso, a Perícia Contábil envolverá uma avaliação vol-tada para a apuração do valor correto que reflita os exatos limites da sentença.

E por que tudo isso?

Porque a sociedade vem exigindo para os negócios, sejam eles públicos ou privados, procedimentos éticos de repulsa à so-negação de tributos e transparência nas práticas contábeis. Nes-se sentido, a Perícia Contábil tem muito a oferecer e a contribuir. Contribui, por exemplo, ao apresentar provas que embasem o Lau-do ou Parecer do perito.

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Mas as provas podem se constituir de qualquer argumento do qual o perito lance mão em sua justificativa?

O que acham? Difícil responder, não é mesmo?

Por isso, vamos agora relembrar o conceito de prova pericial já apresentado na disciplina Perícia Contábil I.

Conforme vimos anteriormente, a prova, em seu sentido mais amplo, consiste na demonstração da existência ou da vera-cidade de algo que se alega como fundamento do direito que se defende ou, ao contrário, do direito contestado.

Entretanto, determinados fatos apresentados necessitam de exames técnicos que vão além do âmbito jurídico. Nesse momen-to, entra em cena a questão pericial, formatada na prova pericial. Neste sentido, o Laudo Pericial pode tanto evidenciar quanto se tornar um elemento da prova.

A partir dessa contextualização, podemos dizer que o estu-do sobre a prova pericial não é tão simples e, portanto, devemos analisá-la de forma interdisciplinar, uma vez que existe o inter-re-lacionamento entre os aspectos jurídicos das questões envolvendo patrimônio e a nossa área de estudos, ou seja, a Ciência Contábil aplicada à especialidade da Perícia Contábil.

Dessa forma, é preciso buscar alguns aspectos doutrinários fundamentais ao instituto das provas.

Podemos dizer que a prova pericial embasa e dá subsídios ao juiz, visto que a perícia é o meio pelo qual ele tem acesso a conhe-cimentos técnicos relevantes que fogem de sua alçada e que escla-recem fatos importantes para a solução de uma demanda judicial. Mas ela não se limita apenas a isso, mesmo porque sua função está sempre inserida em um contexto.

Sua principal função é a de transformar os fatos de natureza técnica ou científica relativos à lide em verdade formal, em certe-za jurídica. Nesse contexto, é fundamental que incorporemos aos nossos estudos o conceito de ônus da prova.

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A palavra "ônus" não é entendida pelos juristas como um dever para com a parte contrária ou para com o próprio magistrado, mas sim como a necessidade de se comprovar a existência de um fato.

O interesse em oferecer ou produzir as provas necessárias para comprovar as alegações oferecidas pode vir a corroborar as alegações oferecidas inicialmente.

Dessa forma, o dever de provar algo compete a quem alega, a quem afirma ou a quem nega determinados fatos da causa. Aquele que busca a proteção da Justiça se depara com a necessidade de produzir suas provas. Assim, a pessoa que oferecer as provas mais convincentes fatalmente obterá sucesso.

Na produção da prova pericial contábil, portanto, é indispen-sável ao perito enfocar o objeto da causa à luz da classificação con-tida no dispositivo legal, estudando-a minuciosamente sob esse aspecto. Isso lhe possibilitará determinar os caminhos técnicos a serem perseguidos. Essa ação é fundamental, uma vez que o peri-to visa descobrir a verdade sobre os fatos em litígio.

É claro que dentro de nossa área de estudo tanto fatos adminis-trativo-financeiros quanto fatos patrimoniais são recepcionados pelo sistema de informação contábil, servindo, consequentemente, de su-porte documental para ilustrar os fatos jurídicos – objetos do disposi-tivo legal em questão. Tais fatos jurídicos classificam-se como:

• Constitutivos: são aqueles que têm a eficácia jurídica de dar vida, de fazer nascer, de constituir uma relação jurídica.

• Extintivos: apresentam a eficácia de fazer cessar a relação jurídica, enquanto os fatos impeditivos envolvem o tipo de situação que impede que decorra o efeito que lhe é normal e esperado e que constitui sua razão de ser.

• Modificativos: são aqueles que, sem excluir ou impedir a relação jurídica, têm a eficácia de modificá-la.

A prova pericial contábil tem como objetivo primordial mos-trar a verdade dos fatos, sendo utilizada quando o objeto da ques-

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tão extrapola a matéria jurídica, ou seja, quando é necessário ou-tro conhecimento técnico, que não seja o jurídico, para se obter a verdade, como, por exemplo, o conhecimento contábil.

Para que isso seja possível, o perito contábil adota alguns procedimentos que visam fundamentar as conclusões do Laudo Pericial Contábil, abrangendo, total ou parcialmente, a natureza e a complexidade da matéria.

Esses procedimentos classificam-se como: Exame, Vistoria, Indagação, Investigação, Arbitramento, Mensuração, Avaliação e Certificação.

O exame é a análise de livros, de registros das transações e de documentos. Por meio da análise de todos os elementos que constituem a matéria, forma-se a convicção sobre o assunto.

Por sua vez, a vistoria é a diligência cujo objetivo é a veri-ficação e a constatação de uma situação, coisa ou fato, de forma circunstancial. É o ato de verificação e constatação da existência concreta de determinada coisa ou de determinados fatos, obser-vados em seus mínimos detalhes.

A indagação consiste na busca de informação mediante en-trevista com conhecedores do objeto da perícia. É o ato pericial por meio do qual se obtém o testemunho pessoal de quem tem conhecimento de atos e fatos pertinentes à matéria.

A investigação é a pesquisa que busca trazer ao Laudo ou Pa-recer Pericial Contábil o que estiver oculto por quaisquer circuns-tâncias. É uma técnica pericial abrangente que tem por finalidade detectar se houve algum fato ou procedimento que obscureça a verdade, como, por exemplo, má-fé, fraude, erro ou dolo.

O arbitramento é a determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico. É uma técnica que utiliza pro-cedimentos estatísticos para estabelecer valores e procedimentos analógicos para fundamentar o valor encontrado.

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O procedimento da mensuração consiste na quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações.

Já a avaliação é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas. É a constatação do valor real das coisas por meio de cálculos e análises.

Por fim, vemos que a certificação é o ato de atestar a in-formação trazida ao Laudo Pericial Contábil pelo perito contábil, conferindo autenticidade ao Laudo. Essa autenticidade é respal-dada pela fé pública atribuída a esse profissional. A certificação está contida no Laudo, que, por ser efetuado por um profissional habilitado formal e tecnicamente, é merecedor de fé pública.

Após conhecidos os procedimentos que fundamentam as conclusões de um Laudo Pericial, veremos, a seguir, os tipos de prova pericial aceitos em nosso país.

O depoimento pessoal é resultado do interrogatório das par-tes litigantes pelo juiz. O depoimento figura como prova nos autos à medida que, interrogada pelo juiz, a parte transmite sua visão dos fatos no processo.

A exibição de documentos também consiste em prova, ainda que por sua ausência (nos casos em que a parte ou terceiros se re-cusam a exibir documentos). Essa espécie de prova liga-se à perícia nos casos em que se exigem conhecimentos científicos ou técnicos fora do âmbito jurídico para comprovar sua autenticidade, ou quan-do for solicitada como elemento integrante da prova pericial. Se ela não for exibida, será tomada como verdadeira pelo juiz.

O documento, por sua vez, pode ser um elemento de prova, mas também o próprio objeto periciado. Pode ser público ou par-ticular.

Segundo o Código de Processo Civil, qualquer pessoa pode depor como testemunha, exceto as incapazes, as impedidas e as suspeitas. Nos casos em que ocorre falso testemunho, as testemu-nhas serão submetidas pelo juiz às sanções penais previstas pela

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lei. Sendo assim, temos, também, o Testemunho como parte do elenco de provas periciais.

A perícia está relacionada às demais provas, seja para com-prová-las, seja para se contrapor tecnicamente a elas. Dessa forma, ela tem caráter decisório em relação à atuação judicial da prova, já que é uma comprovação científica de fatos relevantes sobre deter-minado assunto, além de ser emitida por um especialista.

Para continuarmos nossos estudos, falaremos sobre algumas técnicas que o perito pode e deve utilizar em seu dia a dia com a finalidade de normatizar suas funções e atividades. É por meio dessas técnicas que o profissional poderá atuar com eficácia nesse segmento da carreira contábil.

Sabe-se que todo processo pericial se inicia com um despa-cho saneador emitido pelo magistrado nos autos do processo.

Posteriormente, admite-se a necessidade da prova pericial contábil, e nomeia-se um perito para obtê-la. Durante a audiência, aceita-se, também, a nomeação, e o magistrado defere a realiza-ção da perícia. A perícia pode ocorrer por requerimento de uma parte ou de ambas, ou quando o magistrado a julgar necessária.

Portanto, a partir do momento da nomeação, começa o en-volvimento do perito em um processo judicial. Além disso, é tam-bém nesse momento que encontramos os três ambientes onde se desenvolve o trabalho do perito. É este o assunto que veremos agora.

Vamos lá?

O primeiro ambiente do trabalho pericial é o próprio local onde está instalado determinado ramo do Poder Judiciário, que pode ser o Cartório ou a Secretaria de uma Vara Judicial.

Neste primeiro ambiente, acontece o procedimento inicial do processo, ou seja, a nomeação do perito, que pode ser efetua-da por escrito ou informalmente.

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É nesse momento que o perito deverá se dirigir ao Cartório ou à Secretaria para solicitar que lhe entreguem os autos do pro-cesso em questão. Denominamos esse procedimento de "carga ao perito".

Ao final do trabalho pericial, o perito deve devolver os au-tos do processo, entregando, mediante protocolo, o Laudo Pericial Contábil elaborado para o caso.

O perito poderá ser convocado para apresentar algum escla-recimento sobre o Laudo. no entanto, essa etapa não é obrigató-ria. Ela ocorre apenas se houver necessidade.

O segundo ambiente em que se desenvolve o trabalho do perito é o seu próprio escritório. É lá que ele faz a leitura dos autos do processo, identificando e analisando as questões técnicas rela-cionadas à lide para, em seguida, organizar seu trabalho pericial.

Após esse trabalho, ele passará à etapa de elaboração e aca-bamento do Laudo Pericial Contábil.

Por fim, temos o terceiro ambiente de trabalho do perito contábil. É onde o profissional procura concretizar seu trabalho, buscando elementos necessários à solução das questões técnicas relacionadas ao processo. É o ambiente no qual o perito, em suas diligências, procura e colhe as informações e os documentos que lhe são necessários.

De posse dos autos do processo e após uma leitura inicial, o perito terá condições de julgar se há alguma incompatibilidade com o desenvolvimento de sua função pericial judicial. Nesse mo-mento, ele deve considerar, em face do tipo de perícia em questão, se está impedido por lei de realizá-la ou se há elementos que pos-sam configurar suspeição de natureza intima.

Deve verificar se a matéria técnica a ser enfrentada é de sua especialidade e, ainda, se tem disponibilidade de tempo para rea-lizar o trabalho para o qual foi escolhido.

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A partir daí, o perito é nomeado pelo magistrado e passa a ser depositário de sua confiança para a produção da prova pericial, cuja materialização ocorre por meio do Laudo Pericial, uma das bases em que o juiz se apoiará para emitir sua sentença.

Após ser nomeado e ter assumido o compromisso com de-senvolvimento do trabalho, o perito pode organizar e planejar a perícia.

A organização e o planejamento de um trabalho pericial pressupõem que o profissional possua conhecimento técnico so-bre dois aspectos fundamentais ao processo de perícia: o que está sendo demandado e a época de ocorrência dos fatos.

Conhecendo os fatos, a época em que ocorreram e as ques-tões técnicas formuladas à perícia e devidamente subsidiadas por bibliografias complementares, o perito tem condições objetivas para iniciar o planejamento do trabalho pericial propriamente dito. A posse dos meios necessários para a perícia é fundamental para o bom desempenho da atividade.

Planejar o trabalho pericial significa, então, ordenar os pro-cedimentos que serão desenvolvidos para obter elementos que permitam oferecer o Laudo Pericial Contábil.

Outra preocupação que o perito deve ter com relação ao pla-nejamento de seus trabalhos é quanto ao chamado trabalho de campo, onde se desenvolvem as diligências.

E o que são diligências?

Vamos lá. Diligências são todas as providências tomadas pelo perito para que ele possa oferecer o Laudo Pericial Contábil. Entende-se também por diligência a etapa do trabalho pericial co-nhecida como trabalho de campo.

O Termo de Diligência é elaborado pelo perito e deve conter os dados que identificam o processo, o local e a hora da diligência, os livros e documentos que o perito deseja analisar, a identificação

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do perito e do representante legal, as assinaturas dos dois, o local e a data do documento.

Após a formalização da diligência, o perito pode iniciar os exames e as verificações contábeis dos documentos solicitados.

Neste cenário, encontramos os quesitos, peças fundamen-tais à elaboração do trabalho pericial.

Quesitos são perguntas que direcionam a produção de um Laudo Pericial condizente com a realidade dos fatos, gerando, assim, uma decisão sensata por parte do magistrado. Eles se classificam em duas categorias: os quesitos pertinentes e os não pertinentes.

Os quesitos pertinentes têm por objetivo esclarecer as ques-tões técnicas contábeis. Em geral, exigem uma resposta afirmativa do perito, obviamente embasada nas análises desenvolvidas du-rante as diligências. Por sua vez, os não pertinentes, via de regra, abordam aspectos não relacionados com o que é debatido nos autos do processo. Podem, também, ser perguntas destinadas ao perito contábil a respeito de questões que estão fora de sua com-petência legal, ou seja, questões não contábeis.

Assim classificados, os quesitos produzem os efeitos escla-recedores diante dos objetos de estudo do perito contábil ou do assistente técnico.

Bem, após o perito haver finalizado as diligências, é necessá-rio que ele emita um relatório com suas considerações acerca do litígio apresentado e com o que foi apurado. Para isso, emite-se um Laudo ou um Parecer Pericial Contábil.

O Laudo Pericial Contábil é considerado como peça técnica da lavra do perito nomeado pelo magistrado. Ele pode ser elabo-rado em cumprimento a uma determinação judicial, arbitral, ou ainda por força de contratação.

No caso de determinação judicial, surge o Laudo Pericial Contábil Judicial, pois foi produzido a partir da nomeação e da so-licitação do juiz.

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Nos demais casos, ou seja, por determinação arbitral ou por força de contratação, temos o Laudo Pericial Contábil Extrajudicial. O primeiro, por solicitação de um Tribunal Arbitral. O segundo, em decorrência de contrato particular.

Já o Parecer Pericial Contábil é um trabalho técnico da lavra do perito indicado ou contratado.

Assim como o Laudo, o Parecer pode ser elaborado por de-terminação do magistrado ou em função de contrato.

No primeiro caso, ele será denominado Parecer Pericial Con-tábil Judicial. No segundo, será chamado de Parecer Pericial Con-tábil Extrajudicial.

Para encerrarmos essa abordagem, apresentaremos superfi-cialmente algumas considerações acerca da remuneração do tra-balho de perícia contábil. Digo superficialmente porque estamos diante de uma questão muito abrangente.

Podemos dizer que a remuneração do trabalho pericial con-tábil deve ser analisada sob dois aspectos ou dimensões: o pri-meiro aspecto é relativo à função judicial do perito, enquanto o segundo é relativo à sua função extrajudicial.

Outro ponto a ser analisado quando tratamos de honorários periciais é a função desempenhada pelo profissional contábil, ou seja: se ele atuar como perito, sua remuneração será diferente da remuneração de um profissional que atue como assistente técnico.

Após a nomeação pelo magistrado, ou seja, quando o perito passa a exercer função judicial, é de sua competência fixar a remu-neração a ser recebida pelo trabalho desenvolvido.

De acordo com o Código de Processo Civil, o magistrado pode determinar que o perito por ele nomeado ofereça um orçamento ou uma estimativa acerca de sua remuneração, mesmo antes do início de seu trabalho pericial.

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Para tanto, o perito embasa sua proposta apresentando, por meio de uma petição, a demonstração do custo do trabalho pe-ricial. Nessa demonstração, deve constar o total de horas de tra-balho estimadas para cada fase do processo judicial, bem como o respectivo custo por hora.

Em outras situações, quando o perito exerce função extra-judicial, pode negociar livremente seus honorários e a forma de pagamento com a parte que o contratou.

Nesses casos, é aconselhável a utilização de contrato escrito de prestação de serviços, onde esteja especificado o escopo dos serviços que serão realizados, os honorários, a forma de pagamen-to, o prazo de execução. Enfim, o contrato deve conter todos os elementos, direitos e obrigações acertados entre as partes, não podendo ser alteradas as diretrizes emanadas das Normas Brasi-leiras de Contabilidade relativas à perícia contábil e ao perito.

A remuneração e o pagamento dos serviços profissionais do perito, quando este exerce a função de assistente técnico, não se vinculam aos autos do processo. Nesses casos, estamos diante de uma relação particular entre o profissional e a parte que o indicou para a referida função.

O perito que esteja na função de assistente técnico deve ofe-recer previamente a proposta de prestação de serviços profissio-nais, ajustando com a parte contratante seus honorários e forma de pagamento. Deve orientar-se, também, pelos procedimentos recomendados para a perícia contábil e aprovados pelos Conse-lhos Regionais de Contabilidade.

Bem, chegamos ao fim dessa Abordagem Geral. Esperamos que você tenha absorvido pelo menos um pouco do conteúdo apre-sentado, o qual deverá complementar com suas rotinas de estudos.

Glossário de Conceitos

O Glossário de Conceitos permite a você uma consulta rápi-da e precisa das definições conceituais, possibilitando-lhe um bom

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domínio dos termos técnico-científicos utilizados na área de conhe-cimento dos temas tratados na disciplina Perícia Contábil II. Veja, a seguir, a definição dos principais conceitos desta disciplina:

1) Adstrito: limitado a uma situação.2) Adulterar: corromper; contrafazer; falsificar. Violação da

fidelidade.3) Apartear: arguir; interromper com apartes.4) Ardil: manha; astúcia; sutileza; estratagema; velhacaria.5) Assentos domésticos: anotações pessoais.6) Atinente: que diz respeito a; concernente ou pertencen-

te.7) Baldado: frustrado; inútil; malogrado.8) Burlar: defraudar; enganar; lograr; ludibriar.9) Célere: veloz; ligeiro; rápido.10) Cingir: cercar; constranger; ligar; rodear.11) Claudicante: hesitante; que manca; erra; comete falhas.12) Coagir: impor algo; limitar a liberdade de alguém.13) Coadunado: adaptado; ajustado; reunido.14) Cominar: ameaçar com pena ou sanção; condenar.15) Compilar: coligir para compor; reunir.16) CPC: Código de Processo Civil.17) Corroborar: confirmar; fortalecer; validar.18) Declinar: declarar a desistência; rejeitar.19) Deprecar: pedir com instância; rogar; fazer súplica.20) Desentranhar: retirar folhas dos autos.21) Desídia: desleixo; inércia; preguiça.22) Desfalque: desvio (por furto ou roubo).23) Diligência: investigação ou pesquisa oficial na execução

de serviços judiciais.24) Dolo: astúcia; desejo maligno; má-fé; traição.25) Égide: amparo; defesa; proteção.26) Elisão da prova: eliminação; supressão (resguardados os

limites da lei).27) Emanante: originário de; proveniente de.

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28) Embargar: embaraçar o ato; estorvar; pôr embargo; to-lher; reprimir.

29) Esbulho: desvio do direito de outrem.30) Escopo: objetivo ideal.31) Escusar: mesmo que declinar.32) Espólio: patrimônio deixado por pessoa falecida; entida-

de jurídica extinta.33) Estatuir: estabelecer; preceituar.34) Estelionato: transação ardilosa; dolosa ou fraudulenta.35) Ética: parte da filosofia que estuda o comportamento do

homem; ciência da moral.36) Exequível: que se pode executar.37) Expectável: provável; que se pode esperar.38) Extrínseca: que não pertence à essência.39) Fatídico: sinistro; trágico. 40) Fraude: embuste; falsidade; logro; roubo; trapaça.41) Furto: subtração do alheio sem destruição de bens.42) Furto qualificado: furto que envolve destruição ou rom-

pimento de obstáculo à subtração da coisa.43) Glosa: anotação; crítica; "rejeição".44) Ilibado: insuspeito; puro.45) Impertinente: impróprio; inoportuno; maçante.46) Indelegável: que não pode ser outorgado.47) Individuoso: que faz menção a um indivíduo.48) Inépcia: falta de aptidão; falta de inteligência; idiotismo;

disparate.49) Impugnar: contestar; recusar; refutar.50) Insofismável: claro; evidente; patente.51) Intrínseca: que pertence à essência; essencial; própria;

íntima; inerente.52) Jurisprudência: conjunto de princípios de direito segui-

dos em certa matéria; maneira especial de aplicar a lei.53) Lesão: violação de um direito.

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54) Lide: conflito de interesses qualificado pela pretensão de um dos interessados e pela resistência do outro. É o conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida, ou seja, é todo o conflito de interesses entre duas partes.

55) Litígio: demanda; disputa; questão; pendência.56) Mandado de Levantamento Judicial (ou Alvará de Le-

vantamento): é uma ordem de pagamento ao perito. Esta ordem é dada pelo magistrado e direcionada ao gerente do estabelecimento bancário onde o depósito tenha sido efetuado.

57) Oitiva: audição de; ato de ouvir pessoas.58) Partes litigantes: pessoas que disputam interesses opos-

tos.59) Peculato: desvio; furto de dinheiro público (por pessoa

que o guarda).60) Pecuniário: relativo a dinheiro.61) Precatório: ordem judicial de levantamento de depósi-

tos. Título de mercado emitido pelo poder público, obje-tivando a captação de recursos, para liquidação de dívi-das transitadas em julgado.

62) Precípuo: essencial; fundamental; principal.63) Prevaricar: ato ou efeito de enganar; faltar por interes-

se; faltar por má-fé; trair.64) Presunção: suspeita; vaidade; empáfia.65) Probante/Valor: que vale como prova.66) Probatório: valor atribuído como prova irrefutável.67) Processualística: teoria do processo judicial.68) Proficiente: competente; capaz; hábil; que tem perfeito

conhecimento.69) Protelar: adiar; deixar para depois; procrastinar; prorrogar.70) Quesitos impertinentes: quesitos impróprios; inoportu-

nos; maçantes; que não dizem respeito ao assunto.71) Reputar: atribuir valor; avaliar algo ou alguém; julgar.72) Roubo: subtração do alheio por meio de violência.73) Sagacidade: astúcia; agudeza de espírito; perspicácia.

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74) Saneamento do processo: momento em que o magistra-do decide sobre a necessidade ou não da perícia.

75) Serventuário: a pessoa que trabalha em cartório ou fó-rum.

76) Suma: parte; resumo; síntese.77) Supérstite: que sobrevive; pessoa sobrevivente.78) Suspeição: é a situação, mencionada em lei, que impe-

de juízes, promotores, advogados, ou qualquer outro auxiliar da justiça, de funcionar em determinado pro-cesso, no caso de haver dúvida quanto à imparcialida-de e independência com que devem atuar (DiCiOnÁ-RiO On LinE, 2009). Desconfiança; suspeita; suposta influência.

79) Transgressão: desobediência às normas.80) Transladar: mover de um processo para outro.

Esquema dos Conceitos-chave

Para que você tenha uma visão geral dos conceitos mais im-portantes deste estudo, apresentamos, a seguir (Figura 1), um Es-quema dos Conceitos-chave da disciplina. O mais aconselhável é que você mesmo faça o seu esquema de conceitos-chave ou até mesmo o seu mapa mental. Esse exercício é uma forma de você construir o seu conhecimento, ressignificando as informações a partir de suas próprias percepções.

É importante ressaltar que o propósito desse Esquema dos Conceitos-chave é representar, de maneira gráfica, as relações en-tre os conceitos por meio de palavras-chave, partindo dos mais complexos para os mais simples. Esse recurso pode auxiliar você na ordenação e na sequenciação hierarquizada dos conteúdos de ensino.

Com base na teoria de aprendizagem significativa, entende-se que, por meio da organização das ideias e dos princípios em esque-mas e mapas mentais, o indivíduo pode construir o seu conhecimen-

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to de maneira mais produtiva e obter, assim, ganhos pedagógicos significativos no seu processo de ensino e aprendizagem.

Aplicado a diversas áreas do ensino e da aprendizagem es-colar (tais como planejamentos de currículo, sistemas e pesquisas em Educação), o Esquema dos Conceitos-chave baseia-se, ainda, na ideia fundamental da Psicologia Cognitiva de Ausubel, que es-tabelece que a aprendizagem ocorre pela assimilação de novos conceitos e de proposições na estrutura cognitiva do aluno. Assim, novas ideias e informações são aprendidas, uma vez que existem pontos de ancoragem.

Tem-se de destacar que "aprendizagem" não significa, ape-nas, realizar acréscimos na estrutura cognitiva do aluno; é preci-so, sobretudo, estabelecer modificações para que ela se configure como uma aprendizagem significativa.

Para isso, é importante considerar as entradas de conheci-mento e organizar bem os materiais de aprendizagem. Além disso, as novas ideias e os novos conceitos devem ser potencialmente significativos para o aluno, uma vez que, ao fixar esses conceitos nas suas já existentes estruturas cognitivas, outros serão também relembrados.

Nessa perspectiva, partindo-se do pressuposto de que é você o principal agente da construção do próprio conhecimento, por meio de sua predisposição afetiva e de suas motivações in-ternas e externas, o Esquema dos Conceitos-chave tem por ob-jetivo tornar significativa a sua aprendizagem, transformando o seu conhecimento sistematizado em conteúdo curricular, ou seja, estabelecendo uma relação entre aquilo que você acabou de co-nhecer com o que já fazia parte do seu conhecimento de mundo (adaptado do site disponível em: <http://penta2.ufrgs.br/eduto-ols/mapasconceituais/utilizamapasconceituais.html>. Acesso em: 11 mar. 2010).

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Figura 1 Esquema dos Conceitos-chave da disciplina Perícia Contábil II.

Como você pode observar, esse Esquema dá a você, como dissemos anteriormente, uma visão geral dos conceitos mais im-portantes deste estudo. Ao segui-lo, você poderá transitar entre um e outro conceito desta disciplina e descobrir o caminho para construir o seu processo de ensino-aprendizagem.

Por exemplo: você perceberá que, a partir do conceito de Pe-rícia Contábil, é possível identificar claramente como ela deve ser estruturada, ou seja, para que ela possa se desenvolver adequada-mente são necessários alguns elementos que lhe servirão de base.

Veremos, também, que existem modalidades distintas de perícia, as quais são diferenciadas pela sua característica, sendo classificadas pela admissão e pelas perspectivas de cada situação. Podemos, ainda, afirmar que a prova pericial fundamenta e emba-sa a decisão do juiz no caso de sentença judicial. No entanto, para que a prova possa ser constituída, outros elementos devem ser questionados, como, por exemplo, os que dizem respeito ao ônus, aos meios de prova pericial, ou os que determinam explicitamente os tipos de prova.

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A prova pericial também deve partir da elaboração de um questionário básico que contemplará quesitos julgados pertinen-tes e suplementares ao processo. Isso está mais detalhado no es-tudo acerca de quesitos que consta neste material de estudo.

Vale lembrar que, a partir da formulação dos quesitos, é pos-sível ao perito elaborar os documentos que formalizam seu traba-lho, ou seja, o Laudo ou o Parecer Pericial. Não podemos esquecer que todo trabalho do perito é pautado pela legislação que discipli-na sua atuação profissional. Tal legislação evidencia a aplicabilida-de, a pertinência e a remuneração dos trabalhos periciais.

A observação dos conceitos apresentados no Esquema de Conceitos-chave é de fundamental importância aos estudos, pois ele facilita muito a visualização da estrutura do conteúdo. Sem o domínio dos conceitos e da estrutura explicitados no esquema, corre-se o risco de ter uma visão confusa sobre o tratamento dado ao tema Perícia Contábil na disciplina proposta pelo autor deste CRC.

O Esquema dos Conceitos-chave é mais um dos recursos de aprendizagem que vem se somar àqueles disponíveis no ambien-te virtual, por meio de suas ferramentas interativas, bem como àqueles relacionados às atividades didático-pedagógicas realiza-das presencialmente no polo. Lembre-se de que você, aluno EaD, deve valer-se da sua autonomia na construção de seu próprio co-nhecimento.

Questões Autoavaliativas

No final de cada unidade, você encontrará algumas questões autoavaliativas sobre os conteúdos ali tratados, as quais podem ser de múltipla escolha, abertas objetivas ou abertas dissertativas.

Responder, discutir e comentar essas questões, bem como relacioná-las com a prática do ensino de Perícia Contábil II pode ser uma forma de você avaliar o seu conhecimento. Assim, me-diante a resolução de questões pertinentes ao assunto tratado,

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você estará se preparando para a avaliação final, que será disser-tativa. Além disso, essa é uma maneira privilegiada de você testar seus conhecimentos e adquirir uma formação sólida para a sua prática profissional.

Você encontrará, ainda, no final de cada unidade, um gabari-to, que lhe permitirá conferir as suas respostas sobre as questões autoavaliativas de múltipla escolha.

As questões de múltipla escolha são as que têm como respos-ta apenas uma alternativa correta. Por sua vez, entendem-se por questões abertas objetivas as que se referem aos conteúdos mate-máticos ou àqueles que exigem uma resposta determinada. Já as questões abertas dissertativas obtêm por resposta uma interpre-tação pessoal sobre o tema tratado; por isso, normalmente, não há nada relacionado a elas no item Gabarito. Você pode comentar suas respostas com o seu tutor ou com seus colegas de turma.

Bibliografia Básica

É fundamental que você use a Bibliografia Básica em seus estudos, mas não se prenda só a ela. Consulte, também, as biblio-grafias complementares.

Figuras (ilustrações, quadros...)

Neste material instrucional, as ilustrações fazem parte inte-grante dos conteúdos, ou seja, elas não são meramente ilustrativas, pois esquematizam e resumem conteúdos explicitados no texto. Não deixe de observar a relação dessas figuras com os conteúdos da disciplina, pois relacionar aquilo que está no campo visual com o conceitual faz parte de uma boa formação intelectual.

Dicas (motivacionais)

O estudo desta disciplina convida você a olhar, de forma mais apurada, a Educação como processo de emancipação do ser humano. É importante que você se atente às explicações teóricas,

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práticas e científicas que estão presentes nos meios de comunica-ção, bem como partilhe suas descobertas com seus colegas, pois, ao compartilhar com outras pessoas aquilo que você observa, per-mite-se descobrir algo que ainda não se conhece, aprendendo a ver e a notar o que não havia sido percebido antes. Observar é, portanto, uma capacidade que nos impele à maturidade.

Você, como aluno dos Curso de Graduação na modalidade EaD, necessita de uma formação conceitual sólida e consistente. Para isso, você contará com a ajuda do tutor a distância, do tutor presencial e, sobretudo, da interação com seus colegas. Sugeri-mos, pois, que organize bem o seu tempo e realize as atividades nas datas estipuladas.

É importante, ainda, que você anote as suas reflexões em seu caderno ou no Bloco de Anotações, pois, no futuro, elas pode-rão ser utilizadas na elaboração de sua monografia ou de produ-ções científicas.

Leia os livros da bibliografia indicada, para que você amplie seus horizontes teóricos. Coteje-os com o material didático, discuta a unidade com seus colegas e com o tutor e assista às videoaulas.

No final de cada unidade, você encontrará algumas questões autoavaliativas, que são importantes para a sua análise sobre os conteúdos desenvolvidos e para saber se estes foram significativos para sua formação. Indague, reflita, conteste e construa resenhas, pois esses procedimentos serão importantes para o seu amadure-cimento intelectual.

Lembre-se de que o segredo do sucesso em um curso na modalidade a distância é participar, ou seja, interagir, procurando sempre cooperar e colaborar com seus colegas e tutores.

Caso precise de auxílio sobre algum assunto relacionado a esta disciplina, entre em contato com seu tutor. Ele estará pronto para ajudar você.

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Centro Universitário Claretiano – Anotações

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1

EAD

Perícia Contábil

1. OBJETIVOS

• Compreender o conceito de Perícia Contábil.• Entender e analisar o objeto de estudo de Perícia Contábil.• Reconhecer e classificar as modalidades de Perícia Contábil.• Compreender como se procede a admissão da Perícia

Contábil.• Conhecer as perspectivas da Perícia Contábil no Brasil.

2. CONTEÚDOS

• Perícia Contábil.• O objeto da ciência e da Perícia Contábil.• Modalidades de Perícia Contábil.• Admissão.• Perspectivas da Perícia Contábil.

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3. ORIENTAÇÕES PARA O ESTUDO DA UNIDADE

Antes de iniciar o estudo desta unidade, é importante que você leia as orientações a seguir:

1) Tenha sempre à mão o significado dos conceitos expli-citados no Glossário e suas ligações pelo Esquema de Conceitos-chave para o estudo de todas as unidades deste CRC. Isso poderá facilitar sua aprendizagem e seu desempenho.

2) Não se esqueça de organizar seu cronograma de estudos, reservando para esta disciplina algumas horas de dedi-cação. Lembre-se de anotar, ou mesmo grifar, o que con-siderar mais importante nas leituras. Isso facilitará seus estudos e sua preparação para a avaliação final. Procure distribuir racionalmente os períodos de estudo. Organi-ze seu horário de maneira que não fique saturado e varie sua programação, alternando as atividades – escrever, ler, refletir, participar na Sala de Aula Virtual, realizar ati-vidades etc. Além disso, uma boa leitura complementar ajuda na compreensão do conteúdo estudado. Para am-pliar seus conhecimentos sobre a Perícia Contábil e sua importância, visite sites direcionados à área, inclusive os sites dos órgãos de classe.

4. INTRODUÇÃO À UNIDADE

Na Aula Presencial, iniciamos o estudo da disciplina Perícia Contábil II. Ali tivemos a oportunidade de conhecer os conteúdos que serão abordados ao longo de nossos estudos e de discutir al-guns conceitos fundamentais para seu aprimoramento.

iniciaremos, agora, o estudo da Unidade 1. nesta unidade, conheceremos um pouco mais sobre o processo de Perícia Contá-bil, bem como sobre o ambiente em que é desenvolvida a perícia. Completando este cenário, apresentaremos detalhadamente a pro-fissão do perito e sua atuação no mercado de trabalho, analisando as perspectivas dessa profissão no Brasil. Percorreremos, também,

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conceitos básicos a todos os profissionais desta área, fundamentais para o bom entendimento do atual cenário vivido por eles.

É importante lembrarmos que a Perícia Contábil tem como finalidade auxiliar as partes envolvidas num processo judicial ou ex-trajudicial, com o objetivo de garantir a pessoas físicas ou jurídicas os seus direitos diante do Poder Judiciário, e proporcionando, também, o direito à defesa por parte dos acusados. Portanto, o perito contábil tem papel fundamental nos processo em que está envolvido.

5. CONCEITOS DE PERÍCIA CONTÁBIL

A Perícia Contábil apresenta-se como um gênero de prova pericial, sendo uma das provas técnicas à disposição de pessoas físicas ou jurídicas e servindo de meio de comprovação de fatos ou questões contábeis que se apresentem de forma controvertida.

São muito antigas as cogitações acerca da veracidade dos fatos. Normalmente, essa veracidade é buscada por meio da com-provação deles. No entanto, a dificuldade da questão reside na ve-rificação da verdade.

Quando se trata de uma questão contábil, a situação não é diferente. Sabe-se que, há muito tempo, se tornou usual essa com-provação de fatos contábeis. Com a evolução do conhecimento, a verificação como método para constituir prova de eventos contá-beis transformou-se em uma técnica compatível com essa evolu-ção. Vem daí o surgimento da Perícia Contábil.

Nesse contexto, quando relacionamos a Perícia Contábil aos fatos ou às questões contábeis, é evidente que estes sempre irão se referir a um determinado patrimônio ou a parte dele. Dessa forma, Alberto (2007, p. 31) argumenta que:

Definido que o objeto da Ciência Contábil é o patrimônio, já pode-mos, logicamente, inferir que a perícia será de natureza contábil sempre que recair sobre elementos objetivos, constitutivos, pros-pectivos ou externos, do patrimônio de quaisquer entidades, sejam elas físicas ou jurídicas, formalizadas ou não, estatais ou privadas,

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de política ou de governo. Está claro, portanto, a nosso ver, quando e sob que condições a perícia deve ser considerada de natureza contábil, e, como tal, intitulada de perícia contábil.

Assim, a partir da afirmação de que o objeto de estudo da Contabilidade é o patrimônio e de que este é a base da Perícia Contábil, ela, a Contabilidade, irá nos informar em quais condições a perícia é desenvolvida.

Então, cabe-nos perguntar: qual é o objeto da Ciência Contá-bil? Sobre qual matéria ou assunto se debruça essa ciência?

Responderemos a essas questões no próximo tópico, no qual apresentaremos o objeto que embasa a Ciência Contábil e, por conseguinte, a Perícia Contábil.

6. OBJETOS DA CIÊNCIA E DA PERÍCIA CONTÁBIL

Objeto da Ciência Contábil

Se consideramos a Contabilidade como uma ciência, é ine-vitável que ela tenha um objeto de estudo; caso contrário, não a caracterizaríamos como tal.

Dessa forma, define-se que o objeto fundamental da Conta-bilidade é o patrimônio, cuja existência é real e concreta tanto para pessoas físicas quanto para quaisquer outros tipos de entidades, o que o torna, portanto, passível de ser estudado. Isso significa que a Contabilidade abrange todos os setores de negócios. Consequen-temente, a Perícia Contábil está atrelada a esse conceito.

Podemos inferir que a perícia será de natureza contábil sem-pre que recair sobre elementos objetivos, constitutivos ou pros-pectivos do patrimônio de qualquer entidade, seja ela física ou jurídica, formalizada ou não, estatal ou privada, política ou gover-namental.

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Em condições consideradas "contábeis", portanto, a perícia pode ser rotulada ou denominada como Perícia Contábil.

Partindo do pressuposto (verdadeiro, por sinal) de que o re-gistro e a guarda de informações, respeitadas as formas e as for-malidades aplicáveis, se constituem em um dos objetivos da Con-tabilidade, é importante verificarmos que não menos verdadeiro é o fato de que esse não é o seu objetivo fundamental. O principal objetivo da Contabilidade é conhecer as relações que fluem do pa-trimônio, com o intuito de fornecer subsídios para as decisões de gestores e outras pessoas que utilizem a informação contábil.

Assim, consideremos não apenas o conceito genérico de pe-rícia citado anteriormente, mas observemos, também, que obje-tivo fundamental da Ciência Contábil, e ainda o fato de que, em relação à apreensão, quantificação e projeção das relações e efei-tos do patrimônio em situações potenciais ou reais de conflito ou a serem aclaradas, essas situações se referem, quase sempre, aos haveres de uma entidade em relação a outra. A partir disso, po-demos formular o conceito de que a Perícia Contábil é aplicável a todas as situações em que a Contabilidade se manifesta.

Objeto da Perícia Contábil

A Perícia Contábil tem por objeto central as questões ou os fatos contábeis relacionados à causa (aspecto patrimonial), os quais devem ser verificados e, por isso, devem ser submetidos à apreciação técnica do perito. Este irá considerar, em sua aprecia-ção, certos limites essenciais ao seu Parecer (ALBERTO, 2007).

Independentemente dos procedimentos a serem adotados pelo perito no desenvolvimento de suas atividades, algumas consi-derações ou posicionamentos são essenciais a essa tarefa. De acor-do com Alberto (2007), podemos nomear essas considerações de caracteres especiais, sendo imprescindível ao perito considerar:

1) sua limitação à matéria;2) o pronunciamento ligado à questão ou às questões pro-

postas;

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3) a meticulosidade e a eficiência do exame do campo definido; 4) a escrupulosa referência à matéria periciada;5) a imparcialidade absoluta nos pronunciamentos.

Segundo Ornelas (2007, p. 34), "Em se tratando de Perícia Judicial Contábil, os limites da matéria submetida à apreciação pe-ricial, primeiro ponto a ser observado pelo perito, são delineados pelo próprio objeto". Ele se refere ao objeto que está sob exame da Justiça ou do magistrado – os pontos controvertidos quando do despacho saneador ou em audiência. O autor ainda acrescenta que os objetivos buscados pela Perícia Contábil, quando ela é ne-cessária, são:

[...] os fatos ou questões de natureza contábil abordados nos autos sobre os quais o magistrado deverá observar para emitir sua sen-tença.

Sendo assim, define-se a extensão do trabalho pericial, que nor-malmente fica vinculado aos contornos da ação proposta; toda-via, às vezes, é necessário romper esses limites, buscando outros elementos correlatos oriundos das exigências técnicas provocadas pela matéria analisada. Entretanto, deve-se sempre manter a regra básica de que matéria técnica alheia aos fatos em hipótese alguma deve alterar ou desvirtuar os objetivos centrais buscados pela Pe-rícia Contábil.

Conseqüência lógica do proposto acima é de ser exigido da Perícia Contábil pronunciamento limitado àquilo que foi apreciado; por-tanto, o laudo pericial consubstanciará esses limites fixados (ORnE-LAS, 2007, p. 35).

Tudo isso não poderia ser diferente, já que a causa é julgada pelo magistrado nos exatos termos de sua questão. Além disso, o autor também ressalta que:

A tarefa pericial envolve a necessidade de o perito adotar procedi-mentos meticulosos e eficientes de exame das questões contábeis prefixadas na lide, ou seja, no conflito.

O perito deve também, além de identificar as fontes informativas dos elementos pesquisados, desenvolver e correlacionar as refe-ridas fontes com as próprias questões contábeis sob análise. isso permitirá à Perícia Contábil oferecer respostas e raciocínios técni-cos fundamentados e circunstanciados (ORnELAS, 2007, p. 35).

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Outro cuidado que deve ser adotado pelo perito em suas re-ferências é o de permanecer fiel às questões que são objeto de seu trabalho pericial. Por fim, a materialização do trabalho pericial na forma de Laudo ou Parecer deverá refletir, com muita nitidez, um posicionamento absolutamente imparcial.

7. MODALIDADES DE PERÍCIA CONTÁBIL

O Artigo 420 da Seção Vii do Código de Processo Civil esta-belece que a prova pericial pode se constituir em Exame, Vistoria ou Avaliação Pericial. Isso fica claramente perceptível ao fazermos a leitura do referido artigo, que apresentamos a seguir:

Seção VII

Da Prova Pericial

Art. 420. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.

Parágrafo único. O juiz indeferirá a perícia quando:

I - a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico;

II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas;

III - a verificação for impraticável.

Art. 421. O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo. (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992)

§ 1º - incumbe às partes, dentro em 5 (cinco) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

I - indicar o assistente técnico;

II - apresentar quesitos.

§ 2º Quando a natureza do fato o permitir, a perícia poderá consistir apenas na inquirição pelo juiz do perito e dos assistentes, por oca-sião da audiência de instrução e julgamento a respeito das coisas que houverem informalmente examinado ou avaliado. (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992)

Art. 422. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. Os assis-tentes técnicos são de confiança da parte, não sujeitos a impedimento ou suspeição. (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992)

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Art. 423. O perito pode escusar-se (art. 146), ou ser recusado por impedimento ou suspeição (art. 138, iii); ao aceitar a escusa ou jul-gar procedente a impugnação, o juiz nomeará novo perito. (Reda-ção dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992)

Art. 424. O perito pode ser substituído quando: (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992)

I - carecer de conhecimento técnico ou científico;

II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado. (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992)

Parágrafo único. No caso previsto no inciso II, o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo. (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992)

Art. 425. Poderão as partes apresentar, durante a diligência, quesi-tos suplementares. Da juntada dos quesitos aos autos dará o escri-vão ciência à parte contrária.

Art. 426. Compete ao juiz:

I - indeferir quesitos impertinentes;

II - formular os que entender necessários ao esclarecimento da causa.

Art. 427. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar su-ficientes. (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992)

Art. 428. Quando a prova tiver de realizar-se por carta, poderá pro-ceder-se à nomeação de perito e indicação de assistentes técnicos no juízo, ao qual se requisitar a perícia.

Art. 429. Para o desempenho de sua função, podem o perito e os assis-tentes técnicos utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo tes-temunhas, obtendo informações, solicitando documentos que este-jam em poder de parte ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer peças.

Art. 431-A. As partes terão ciência da data e local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova. (incluído pela Lei nº 10.358, de 27.12.2001)

Art. 431-B. Tratando-se de perícia complexa, que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, o juiz poderá nomear

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mais de um perito e a parte indicar mais de um assistente técnico. (incluído pela Lei nº 10.358, de 27.12.2001)

Art. 432. Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o juiz conceder-lhe-á, por uma vez, pror-rogação, segundo o seu prudente arbítrio.

Parágrafo único. O prazo para os assistentes técnicos será o mesmo do perito. (Revogado pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992)

Art. 433. O perito apresentará o laudo em cartório, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instru-ção e julgamento. (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992)

Parágrafo único. Os assistentes técnicos oferecerão seus parece-res no prazo comum de 10 (dez) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo.(Redação dada pela Lei nº 10.358, de 27.12.2001)

Art. 434. Quando o exame tiver por objeto a autenticidade ou a fal-sidade de documento, ou for de natureza médico-legal, o perito será escolhido, de preferência, entre os técnicos dos estabelecimentos oficiais especializados. O juiz autorizará a remessa dos autos, bem como do material sujeito a exame, ao diretor do estabelecimento. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

Parágrafo único. Quando o exame tiver por objeto a autenticida-de da letra e firma, o perito poderá requisitar, para efeito de com-paração, documentos existentes em repartições públicas; na falta destes, poderá requerer ao juiz que a pessoa, a quem se atribuir a autoria do documento, lance em folha de papel, por cópia, ou sob ditado, dizeres diferentes, para fins de comparação.

Art. 435. A parte, que desejar esclarecimento do perito e do assis-tente técnico, requererá ao juiz que mande intimá-lo a comparecer à audiência, formulando desde logo as perguntas, sob forma de quesitos.

Parágrafo único. O perito e o assistente técnico só estarão obriga-dos a prestar os esclarecimentos a que se refere este artigo, quan-do intimados 5 (cinco) dias antes da audiência.

Art. 436. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos.

Art. 437. O juiz poderá determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia, quando a matéria não lhe pare-cer suficientemente esclarecida.

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Art. 438. A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre que recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu.

Art. 439. A segunda perícia rege-se pelas disposições estabelecidas para a primeira.

Parágrafo único. A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar livremente o valor de uma e outra (BRASiL, 2010).

Percebe-se, portanto, ao ler esse trecho da lei, a importância que exerce a modalidade da perícia quando dos trabalhos de um perito contábil. Segundo Alberto (2007, p. 36), elas são:

[...] modalidades de perícia desenvolvidas na chamada fase de instru-ção do processo. Isso significa, portanto, serem necessárias no sentido de trazer para os autos a prova técnica contábil que convalide as alega-ções oferecidas, transformando-as ou não em alegações com certeza.

Podemos entender que o Exame Pericial é a modalidade mais comum de Perícia Contábil, sendo desenvolvido mediante a análise de livros e documentos, podendo envolver, também, al-guns procedimentos indagativos ou investigativos.

A Vistoria Pericial é uma modalidade não muito usual de Perícia Contábil, sendo mais adotada na Perícia Médica e na de Engenharia. Entretanto, não é descartada a sua utilização na área contábil, pois consiste, em síntese, em olhar ou observar determi-nado fato de modo a constatar o seu estado ou a sua situação.

Já a Avaliação Pericial Contábil envolve a valorização em moe-da. Nessa modalidade, encontramos a apuração de haveres em pro-cesso de inventário e de dissolução ou liquidação de sociedades.

A partir da liquidação de sociedade ou de sentença, podem surgir outras modalidades de Perícia Contábil, como a liquidação por arbitramento e a liquidação por artigos.

O Arbitramento envolve juízo técnico e surge quando for de-terminado por sentença ou convencionado pelas partes, ou, ainda, quando a natureza do objeto da liquidação exigir. Esse tipo de mo-dalidade, segundo Ornelas (2007, p. 32), faz-se necessário quando:

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[...] inexistem elementos fáticos que possibilitem a apuração real de valores, seja pela natureza do objeto liquidando, seja por obs-táculos normais ou por elementos causados pela parte perdedora, dando sumiço ou se negando a exibir livros e documentos necessá-rios à apuração dos valores que liquidam a decisão.

O Arbitramento exige poder criativo por parte do perito, e mais, um do-mínio profissional amplo e profundo, de modo que lhe permita construir premissas técnicas aceitáveis e plausíveis, que suportem os critérios ado-tados na solução da controvérsia ou na fixação de valores.

Fixar ou solucionar algo por meio do arbitramento não quer dizer que será possível desenvolver um trabalho pericial arbitrário. Há que suportar o resultado ou juízo técnico de forma coerente com o que se debate na questão.

Por esse motivo, a questão mais significativa é a que se refe-re à construção das premissas e dos critérios assumidos no arbitra-mento; por isso, ele envolve enorme responsabilidade técnica.

Quando se trata de Perícia Contábil em liquidação por arti-gos, esta poderá envolver exames e avaliações. Fatos novos provo-carão, ainda, a necessidade de se examinar livros e documentos. Depois de realizados esses exames, a Perícia Contábil desenvolve-rá os seus procedimentos avaliatórios.

A liquidação por artigos ocorre, também, quando as partes apre-sentam artigos de liquidação divergentes pelo fato de levarem em con-sideração diferentes interpretações quanto aos itens de condenação. Nesse caso, a Perícia Contábil envolverá uma avaliação voltada para a apuração do valor correto que reflita os exatos limites da sentença.

Essa modalidade aplica-se, comumente, na fixação dos itens da condenação constantes de decisões trabalhistas. Veja o que diz a legislação presente no CPC (Código de Processo Civil) a respeito da liquidação por arbitramento e da liquidação por artigos.

CAPÍTULO IX

Da liquidação de sentença

Art. 475-A. Quando a sentença não determinar o valor devido, pro-cede-se à sua liquidação. (incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

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§ 1º - Do requerimento de liquidação de sentença será a parte intima-da, na pessoa de seu advogado. (incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

§ 2º - A liquidação poderá ser requerida na pendência de recurso, processando-se em autos apartados, no juízo de origem, cumprin-do ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes. (incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

§ 3º - nos processos sob procedimento comum sumário, referidos no art. 275, inciso ii, alíneas ‘d’ e ‘e’ desta Lei, é defesa a sentença ilíqui-da, cumprindo ao juiz, se for o caso, fixar de plano, a seu prudente critério, o valor devido. (incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

Art. 475-B. Quando a determinação do valor da condenação de-pender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumpri-mento da sentença, na forma do art. 475-J desta Lei, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo. (inclu-ído pela Lei nº 11.232, de 2005)

§ 1º - Quando a elaboração da memória do cálculo depender de dados existentes em poder do devedor ou de terceiro, o juiz, a re-querimento do credor, poderá requisitá-los, fixando prazo de até trinta dias para o cumprimento da diligência. (incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

§ 2º - Se os dados não forem injustificadamente, apresentados pelo devedor, reputar-se-ão corretos os cálculos apresentados pelo cre-dor, e, se não o forem pelo terceiro, configurar-se-á a situação pre-vista no art. 362. (incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

§ 3º - Poderá o juiz valer-se do contador do juízo, quando a me-mória apresentada pelo credor aparentemente exceder os limites da decisão exeqüenda e, ainda, nos casos de assistência judiciária. (incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

§ 4º - Se o credor não concordar com os cálculos feitos nos termos do § 3o deste artigo, far-se-á a execução pelo valor originariamente pretendido, mas a penhora terá por base o valor encontrado pelo contador. (incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

Art. 475-C. Far-se-á a liquidação por arbitramento quando: (incluí-do pela Lei nº 11.232, de 2005)

i – determinado pela sentença ou convencionado pelas partes; (in-cluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

ii – o exigir a natureza do objeto da liquidação. (incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

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Art. 475-D. Requerida a liquidação por arbitramento, o juiz nome-ará o perito e fixará o prazo para a entrega do laudo. (incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

Parágrafo único. Apresentado o laudo, sobre o qual poderão as partes manifestar-se no prazo de dez dias, o juiz proferirá decisão ou designa-rá, se necessário, audiência. (incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

Art. 475-E. Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determi-nar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo. (incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

Art. 475-F. na liquidação por artigos, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum (art. 272). (incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

Art. 475-G. É defeso, na liquidação, discutir de novo a lide ou modifi-car a sentença que a julgou. (incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

Art. 475-H. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento. (incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) (BRASiL, 2010).

A leitura desse artigo evidencia quando são aplicadas a liqui-dação por arbitramento e a liquidação por artigos.

8. ADMISSÃO DA PERÍCIA CONTÁBIL

É regra processual que, no rito ordinário, o autor indique as provas que pretende produzir, assim como é exigido do réu o mes-mo procedimento quando da contestação.

Elas são, na maioria dos casos, protestos pela produção de todas as provas admitidas em direito, sem prejuízo de nenhuma. É o protes-to genérico que obriga o magistrado, antes de sanear o processo, a determinar às partes que especifiquem e justifiquem suas provas.

Especificadas e justificadas as provas, passa-se ao momento de sua admissão ou não. Ornelas (2007, p. 38) afirma que, a teor do Artigo 331 do Código de Processo Civil:

A admissão é ato do juiz, exclusivamente seu, como o é a avaliação ou estimação da prova. Aliás, é ato de direção do processo, que lhe cabe no processo baseado nos princípios do sistema dispositivo e, com mais força de razão, baseado no sistema em que predomina o princípio da autoridade.

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O autor prossegue com sua afirmação, argumentando que a prova indicada pela parte passa pela admissão do juiz, o qual a pode deferir ou rejeitar.

A avaliação ou a estimação da prova, procedimentos dos quais se encarrega o magistrado, são essenciais para a determina-ção das provas necessárias à instrução do processo, assim como para o indeferimento das provas inúteis.

Portanto, a realização de prova pericial contábil, ou seja, sua ad-missão, é um ato que emana do princípio de autoridade do magistrado e se consubstancia quando do despacho saneador ou em audiência. Essa admissão é resultado da análise dos fatos da lide, efetuada pelo magistra-do, quando tal análise o leva à conclusão de que os fatos que necessitam de prova podem obtê-la mediante a intervenção da Perícia Contábil.

Em outras palavras, há, nesses casos, a possibilidade de se obter a comprovação que o magistrado solicita por meio do tra-balho do perito contábil. Este trabalho servirá como referência à sentença do juiz. A "admissão", nesse caso, significa admitir o re-sultado do trabalho pericial e sua veracidade.

9. PERSPECTIVAS DA PERÍCIA CONTÁBIL

Como é de nosso conhecimento, a sociedade vem exigindo dos negócios públicos e privados procedimentos éticos de repulsa à sonegação de tributos e de transparência nas práticas políticas, que, infelizmente, são, muitas vezes, corruptas. Nesse sentido, a Perícia Contábil tem muito a oferecer e a contribuir.

É fato, também, que o caminho tradicional da Perícia Con-tábil tem sido o judicial, visto que a complexidade dos negócios públicos gera demanda para esse tipo de processo.

Quanto mais complexas são as ações, maior a necessidade de que se produzam provas técnicas altamente sofisticadas. Em especial, provas de natureza contábil. Isso vem determinando, nos processos judiciais, a presença de peritos contábeis, que apresen-

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tam Laudos Periciais Contábeis cujos conteúdos permitem aos ma-gistrados conhecer, em toda sua plenitude, os fatos controversos.

Com base no contexto apresentado, inúmeros inquéritos são instaurados. Assim, no desenvolvimento de inquéritos policiais que vão dar suporte a processos de corrupção ou sonegação de tribu-tos, os levantamentos contábeis são as principais fontes utilizadas por peritos da Polícia Federal, e mesmo da Estadual, para suprir os referidos processos com as provas necessárias.

Temos, então, a Perícia Contábil Extrajudicial como um dos caminhos a serem percorridos pelos peritos contábeis. Essa é uma área de atuação importante e promissora em face das necessidades da sociedade civil. Tal necessidade só tende a aumentar daqui para a frente. Isso fará com que a Polícia Federal e a Polícia Estadual ve-nham a demandar ainda mais profissionais contadores competentes que possam desenvolver trabalhos periciais de natureza contábil.

Já no âmbito civil, temos outro campo a ser explorado: a ar-bitragem contábil, que também necessita da Perícia Contábil Ex-trajudicial. Conforme estudamos, a arbitragem contábil é pouco aplicada em nosso país. Quando as organizações e as pessoas na-turais perceberem as vantagens desse procedimento, os peritos em contabilidade certamente serão necessários.

Portanto, há muitas trilhas amplas a serem percorridas pelos peritos em contabilidade, e as demandas sociais por Perícia Con-tábil exigirão, cada vez mais, a presença de profissionais éticos e tecnicamente competentes.

10. QUESTÕES AUTOAVALIATIVAS

Sugerimos que você procure responder, discutir e comentar as questões a seguir, que tratam da temática desenvolvida nesta unidade, ou seja, o contexto, a regulamentação e a utilidade da Perícia Contábil.

A autoavaliação pode ser uma ferramenta importante para você testar o seu desempenho. Se você encontrar dificuldades em respon-

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der a essas questões, procure revisar os conteúdos estudados para sa-nar as suas dúvidas. Esse é o momento ideal para que você faça uma revisão desta unidade. Lembre-se de que, na Educação a Distância, a construção do conhecimento ocorre de forma cooperativa e colabora-tiva; compartilhe, portanto, as suas descobertas com os seus colegas.

Confira, a seguir, as questões propostas para verificar o seu desempenho no estudo desta unidade:

1) De acordo com o conteúdo dessa unidade, "[...] o objeto fundamental da contabilidade é o [...]":a) Patrimônio. b) Ativo. c) Passivo. d) Resultado. e) Lucro.

2) O Artigo 420 da Seção Vii do Código de Processo Civil estabelece que a prova pericial pode se constituir em:a) Exame, Vistoria ou Avaliação.b) Exame, Avaliação ou Laudo Pericial.c) Exame, Vistoria ou Avaliação Pericial.d) Exame, Vistoria ou Aprovação.e) Exame, Aprovação ou Checagem.

3) É uma modalidade não muito usual de Perícia Contábil. Esta afirmativa diz respeito:a) Ao Exame Pericial.b) À Avaliação Pericial Contábil.c) Ao Laudo Pericial.d) À Aprovação Pericial Contábil.e) À Vistoria Pericial.

4) Partamos dos pressupostos de que o registro e a guarda de informações cons-tituem um dos objetivos da Contabilidade, e que o conhecimento dos efeitos produzidos no patrimônio subsidia a decisão dos gestores diante da informa-ção contábil. Consideremos não somente o conceito genérico de perícia, mas também o fato de que o objetivo fundamental da Ciência Contábil é o conheci-mento e o entendimento das relações que fluem do patrimônio – a apreensão, a quantificação e a projeção das suas relações e efeitos em situações potenciais ou reais de conflito a serem aclaradas. As situações que exigem esclarecimento quase sempre se referem aos haveres de uma entidade em relação a outra. Con-siderando tais pressupostos, podemos formular o conceito de que:a) A Perícia Contábil não se aplica a todas as ocorrências que envolvem o

patrimônio. b) A Perícia Contábil é aplicável parcialmente em situações onde se mani-

festa evolução patrimonial.

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c) A Perícia Contábil é utilizada exclusivamente em questões extrajudiciais envolvendo patrimônio de empresas;

d) A Perícia Contábil é aplicável a todas as situações em que a Contabilidade se manifesta.

e) As opções A e C estão corretas.

5) A sociedade vem exigindo, para negócios públicos ou privados, procedimen-tos éticos de repulsa à sonegação de tributos e de transparência nas práticas políticas, que muitas vezes são corruptas. Nesse sentido:a) A Perícia Contábil tem muito a oferecer e a contribuir. b) A Perícia Contábil não tem participação efetiva. c) A Perícia Contábil tem pouco ou nada a oferecer. d) A Perícia Contábil em nada contribui. e) N.D.A.

Gabarito

Confira, a seguir, as respostas corretas para as questões au-toavaliativas propostas anteriormente:

1) a.

2) c.

3) e.

4) d.

5) a.

11. CONSIDERAÇÕES

Nesta unidade, você conheceu um pouco sobre a Perícia Contábil.

Partindo dos conceitos básicos, pudemos observar que a concepção e a atuação da Perícia Contábil não se fundamentam apenas em seus objetos de análise. Começam pela reflexão sobre a própria perícia.

Em seguida, com base na observação do Código de Processo Civil, pudemos conhecer as três modalidades de prova pericial que podem ser elaboradas pelo perito contábil. Você pôde entender,

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também, como a Perícia Contábil é admitida no contexto em que se insere.

Apresentamos nesta unidade um panorama das perspecti-vas da profissão no mercado de trabalho e a forma como a Perícia Contábil pode ser vislumbrada diante das novas demandas deter-minadas pela sociedade.

na próxima unidade, compreenderemos a importância da prova pericial, seus meios e suas modalidades.

Vamos lá?

12. E-REFERÊNCIAS

Sites pesquisadosBRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5869.htm>. Acesso em: 9 jul. 2010.SOUZA, M. V. S. G. Fato, Ato e Negócio Jurídico: parte geral e obrigações. Disponível em: <http://www.advogado.adv.br/artigos/2005/marcusviniciusguimaraesdesouza/fatoatonegociojuridico.htm>. Acesso em: 14 jul. 2009.

13. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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