Pericia Contabil - Remo Dalla Zanna (1)

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Perícia Contábil Preparatório para o Exame de Suficiência em Contabilidade

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REsumo

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Perícia Contábil

Preparatório para o Exame de

Suficiência em Contabilidade

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Perícia Contábil

Instrutor: Remo Dalla Zanna 2

1

Perícia Contábil

Professor Remo Dalla Zanna

2

BLOCO 1

Legislação:

NBC TP 01

CPC – Código de Processo Civil

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Perícia Contábil

Instrutor: Remo Dalla Zanna 3

3

Perícia Contábil - Conceitos Gerais

Veja itens 2 a 5 da NBC TP 01 de 10/12/09:

“A perícia contábil constitui o conjunto de

procedimentos técnico-científicos destinados a levar à

instância decisória elementos de prova necessários a

subsidiar à justa solução do litígio ou constatação de

um fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer

pericial contábil, em conformidade com as normas

jurídicas e profissionais, e a legislação específica no

que for pertinente.”

4

Perícia Contábil - Conceitos Gerais

Tipos de perícia contábil:

• Perícia judicial

• Perícia arbitral

• Perícia extrajudicial:

Arbitral, voluntária, administrativa ou estatal, no

Ministério Público; em CPIs e na Justiça Criminal.

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Perícia Contábil

Instrutor: Remo Dalla Zanna 4

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Perícia Contábil - Finalidade

A Perícia Contábil tem por finalidade levar ao

conhecimento do juiz ou da pessoa (física ou

jurídica) que contratou os serviços de perito

contador, os fatos como encontrados pelo

profissional. Esta revelação se dá pelo laudo

pericial contábil apresentado.

6

Perícia Contábil - Objetivo

Logo, o Objetivo da Perícia Contábil é

apresentar a verdade dos fatos econômicos,

comerciais, financeiros, tributários, trabalhistas

e previdenciários que são objeto de

controvérsias.

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Perícia Contábil

Instrutor: Remo Dalla Zanna 5

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REVISÃO

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BLOCO 2

Aspectos Profissionais

Da Competência legal e profissional.

Diferença entre Perito Contador e Perito

Contador Assistente.

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Perícia Contábil

Instrutor: Remo Dalla Zanna 6

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Da Competência Legal e Profissional

Competência Legal: O Laudo Pericial Contábil e o

Parecer Pericial Contábil são trabalhos exclusivos

de contador (nível superior). Vide Decreto-Lei nº

9.295/46, alínea “c”, art. 25. Logo, todo contador

regularmente registrado no CRC está legalmente

habilitado ao exercício da especialidade pericial.

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Da Competência Legal e Profissional

Competência Profissional: O perito contador relaciona-

se com:

• O Direito Processual

• O Direito Tributário

• O Direito do Trabalho

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Perícia Contábil

Instrutor: Remo Dalla Zanna 7

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Da Competência Legal e Profissional

• O Direito Econômico e Comercial (Falência,

Concordatas, Contratos, Cisões, Fusões, Compra e

venda de participações societárias, e etc.);

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Da Competência Legal e Profissional

• A Economia das empresas (Custos e preços;

Avaliação de patrimônios, Apuração de haveres, Lucros

cessantes, Danos emergentes, Fundo de comércio e

etc.) e (f) As Finanças das empresas e das pessoas

(Cheque Especial, Cartão de Crédito, SFH, Cart.

Hipotecária, Leasing e etc.).

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Perícia Contábil

Instrutor: Remo Dalla Zanna 8

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Distinção entre Perito e Perito Assistente

• Perito Contador: é o profissional nomeado pelo

magistrado para atuar em processo judicial. Nesta

função recebe também o nome de Perito Judicial.

Quando trabalha em perícia extrajudicial

chamamos de Perito Contador ao profissional

contratado para tal.

14

Distinção entre Perito e Perito Assistente

• Perito Contador Assistente: é o profissional

indicado e contratado pelas partes para

acompanhar o trabalho do Perito Judicial. Nesta

função recebe também o nome de Assistente

Técnico. Este profissional atende aos interesse da

parte que o indicou nos autos do processo.

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Perícia Contábil

Instrutor: Remo Dalla Zanna 9

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Principal diferença entre as atribuições do Perito Contador e do Perito

Contador Assistente

• O Perito Contador serve ao juiz (à Justiça) que o

nomeou. Nesta função judicial mantém absoluta

equidistância entre as partes. Quando em

trabalhos extrajudiciais serve à pessoa (física ou

jurídica) ou que o contratou.

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Principal diferença entre as atribuições do Perito Contador e do Perito

Contador Assistente

• O Perito Contador Assistente pode atuar em três

momentos, como segue:

• 1ª fase – Ser um auxiliar do advogado da parte que o

contratou;

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Perícia Contábil

Instrutor: Remo Dalla Zanna 10

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Principal diferença entre as atribuições do Perito Contador e do Perito

Contador Assistente

• O Perito Contador Assistente pode atuar em três

momentos, como segue:

• 2ª fase – Acompanhar os trabalhos do Perito Judicial para

ajudá-lo no que for solicitado;

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Principal diferença entre as atribuições do Perito Contador e do Perito

Contador Assistente

• O Perito Contador Assistente pode atuar em três

momentos, como segue:

• 3ª fase – Apresentar seu Parecer Técnico Contábil.

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Perícia Contábil

Instrutor: Remo Dalla Zanna 11

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Procedimentos: ou de como o trabalho pericial se realiza

1. O Exame: é a análise das provas contábeis e

documentais a que o perito teve acesso junto às

partes.

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Procedimentos: ou de como o trabalho pericial se realiza

2. A Vistoria: é a verificação do estado das coisas no

local em que se encontram.

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Perícia Contábil

Instrutor: Remo Dalla Zanna 12

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Procedimentos: ou de como o trabalho pericial se realiza

3. A Indagação: é a obtenção de informações com as

pessoas envolvidas. É também o ato de pesquisar a

bibliografia e junto aos órgão públicos: JUCESP, RFB,

BACEN, Cartórios, etc.

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Procedimentos: ou de como o trabalho pericial se realiza

4. A Investigação: é a busca de dados, informações

e conhecimentos que durante os procedimentos

anteriores permaneceram ocultos.

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Perícia Contábil

Instrutor: Remo Dalla Zanna 13

23

Procedimentos: ou de como o trabalho pericial se realiza

5. O Arbitramento: é a atribuição de valor por

critério técnico. São os cálculos por

estimativa.

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6. A Mensuração: é o ato que qualifica e atribui valor às

coisas, aos bens, aos direitos e às obrigações com

base em provas contábeis e documentais. São os

cálculos taxativos.

Procedimentos: ou de como o trabalho pericial se realiza

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Perícia Contábil

Instrutor: Remo Dalla Zanna 14

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7. A Avaliação: é o ato de dar valor às coisas, aos bens,

aos direitos e às obrigações, inclusive às despesas e

às receitas com base em pesquisas de mercado e/ou

comparações. São os cálculos por estimativa.

Procedimentos: ou de como o trabalho pericial se realiza

26

8. A Certificação: é o ato pelo qual o perito contador

atribui autenticidade e credibilidade às provas

contábeis e documentais que conseguiu reunir em

suas diligências.

Procedimentos: ou de como o trabalho pericial se realiza

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Perícia Contábil

Instrutor: Remo Dalla Zanna 15

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REVISÃO

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BLOCO 3

Perícia Judicial (1)

Quesitos:

• Quesitos comuns ou normais• Quesitos suplementares • Quesitos elucidativos

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Perícia Contábil

Instrutor: Remo Dalla Zanna 16

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Quesitos

1. O que são quesitos?

30

Quesitos

2. Quem pode apresentar quesitos?

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Perícia Contábil

Instrutor: Remo Dalla Zanna 17

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Quesitos

3. Quando os quesitos podem ser apresentados?

32

Quesitos

a) comuns ou normais.

b) suplementares.

c) elucidativos.

4. Tipos de quesitos:

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Perícia Contábil

Instrutor: Remo Dalla Zanna 18

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Quesitos

5. Os quesitos, o planejamento e os honorários.

34

Quesitos

6. A função dos quesitos na fase dos esclarecimentos.

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Perícia Contábil

Instrutor: Remo Dalla Zanna 19

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REVISÃO

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BLOCO 4

Perícia Judicial (2)

• A nomeação

• A carga dos autos

• O planejamento dos trabalhos

• A estimativa de honorários

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Perícia Contábil

Instrutor: Remo Dalla Zanna 20

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O Planejamento da perícia

Principais Objetivos do Planejamento

1. Conhecer o objeto de perícia e identificar a

legislação aplicável ao caso;

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O Planejamento da perícia

2. Definir quais trabalhos deverão ser realizados para

atender ao escopo da perícia e para atender aos

quesitos;

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Perícia Contábil

Instrutor: Remo Dalla Zanna 21

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O Planejamento da perícia

3. Identificar os riscos, os problemas e as

dificuldades que possam surgir durante os

trabalhos;

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O Planejamento da perícia

4. Identificar os procedimentos que poderiam

acelerar a conclusão do trabalho;

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Perícia Contábil

Instrutor: Remo Dalla Zanna 22

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5. Proceder à divisão de tarefas entre os membros da

equipe de trabalho;

O Planejamento da perícia

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6. Avaliar os riscos decorrentes de responsabilidade

civil e despesas implícitos ao trabalho pericial;

O Planejamento da perícia

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Perícia Contábil

Instrutor: Remo Dalla Zanna 23

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7. Estimar a quantidade de horas que serão despedidas

para cumprir diligentemente o encargo, porque será

com base nessa estimativa que requererá o depósito,

nos autos (perícia judicial), ou o pagamento de seus

honorários profissionais, nos casos de perícia extra

judicial.

O Planejamento da perícia

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São Objeto de Perícia, principalmente:

1. A contabilidade propriamente dita.

2. As finanças das pessoas físicas e jurídicas.

3. A administração da empresa.

O Planejamento da perícia

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Perícia Contábil

Instrutor: Remo Dalla Zanna 24

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4. A economia empresarial e as avaliações patrimoniais.

5. A área fiscal.

6. A área previdenciária.

7. A área trabalhista – Cálculos.

O Planejamento da perícia

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REVISÃO

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Perícia Contábil

Instrutor: Remo Dalla Zanna 25

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BLOCO 5

Perícia Judicial (3)

O cronograma, e/ou o programa e/ou a organização dos trabalhos.

Conhecer as etapas do trabalho

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Perícia Judicial (3)

1. Atender ao Art. 431-A do CPC, ou seja: marcar o local,

a data e a hora para o início dos trabalhos;

2. Programar viagens e estadias quando for o caso;

3. Elaborar o Termo de Início dos Trabalhos;

4. Elaborar o Termo de Diligência, e/ou o Termo de

Exibição de Documentos;

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Perícia Contábil

Instrutor: Remo Dalla Zanna 26

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Perícia Judicial (3)

5. Coletar as provas documentais e contábeis;

6. Aplicar os procedimentos vistos nos slides 9 e 10;

7. Elaborar os cálculos;

8. Redigir o Laudo e protocolá-lo ao mesmo tempo que

devolverá os autos em Cartório.

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A participação dos Peritos Contadores Assistente

1. Antes do início dos trabalhos: informar o perito contador

(perito judicial) a respeito de seu desejo de contribuir

com a coleta de informações e cálculos. Veja o art. 433

do CPC (carta do Ass. Técnico).

2. Durante os trabalhos: acompanhar os trabalhos do perito

contador (perito judicial).

Perícia Judicial (3)

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Perícia Contábil

Instrutor: Remo Dalla Zanna 27

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3. Depois de consignado o laudo pericial: obter uma

cópia do mesmo e elaborar as críticas pertinentes

que gerarão um Parecer Técnico Divergente, ou

parcialmente Divergente ou Concordante.

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Perícia Judicial (3)

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REVISÃO

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Perícia Contábil

Instrutor: Remo Dalla Zanna 28

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BLOCO 6

Perícia Judicial (4)

O Termo de Diligência e o Termo de Exibição de Documentos.

54

O Termo de Diligência (TD) e o Termo de

Exibição de Documentos (TED).

1. Definição: ambos são documentos pelos quais o perito

solicita a exibição de provas documentais e contábeis,

dados e informações necessárias à confecção do laudo.

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Perícia Contábil

Instrutor: Remo Dalla Zanna 29

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O Termo de Diligência (TD) e o Termo de

Exibição de Documentos (TED).

2. Diferenças: o TD é, via de regra, elaborado no local

em que aconteceu a visita do perito (a diligência) e

tem por finalidade concluir esta fase dos trabalhos; o

TED é, via de regra, enviado às partes antes da visita

do perito ou em substituição à sua presença física.

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3. A quem se destinam:

a. Na eventual ausência de indicação de assistentes

técnicos = aos advogados das partes;

b. Havendo indicação de assistentes técnicos nos

autos, os Termos serão dirigidos diretamente a eles.

O Termo de Diligência (TD) e o Termo de

Exibição de Documentos (TED).

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Perícia Contábil

Instrutor: Remo Dalla Zanna 30

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4. Estrutura e Conteúdo: no Termo de Diligência/

Exibição de Documentos o perito identificará as

partes, os diligenciados e sua própria condição

profissional. Mencionará as provas documentais e

contábeis de que necessita e a data limite para que

lhe sejam entregues.

O Termo de Diligência (TD) e o Termo de

Exibição de Documentos (TED).

58

5. A figura do Diligenciado: é qualquer pessoa

física ou jurídica que esteja na posse dos

documentos e das informações requeridos pelo

perito.

O Termo de Diligência (TD) e o Termo de

Exibição de Documentos (TED).

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Perícia Contábil

Instrutor: Remo Dalla Zanna 31

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6. Juntada de exemplar do Termo ao laudo:

recomenda-se juntar ao laudo um exemplar do

Termo de Diligência/Exibição de Documentos

contendo o “protocolo” ou o “ciente” do

diligenciado.

O Termo de Diligência (TD) e o Termo de

Exibição de Documentos (TED).

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7. Caso ocorra o não atendimento do que requereu, o

perito informará esta situação à autoridade a quem

serve. Esta informação poderá ser prestada no texto

do laudo que elaborará.

O Termo de Diligência (TD) e o Termo de

Exibição de Documentos (TED).

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Perícia Contábil

Instrutor: Remo Dalla Zanna 32

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REVISÃO

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BLOCO 7

Perícia Judicial (5)

O Laudo e o Parecer Pericial Contábil.

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Perícia Contábil

Instrutor: Remo Dalla Zanna 33

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O Laudo e o Parecer Pericial Contábil: Diferenças entre ambos.

1. Conceitos e Definições, (vide itens 57 a 76 da

NBC TP 01).

• Laudo Pericial Contábil: é a peça tecnológica

elaborada por especialista(s) para conhecimento dos

fatos objeto de investigação.

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O Laudo e o Parecer Pericial Contábil: Diferenças entre ambos.

1. Conceitos e Definições, (vide itens 57 a 76 da NBC

TP 01).

• Parecer Pericial Contábil: é a peça tecnológica

elaborada por outro(s) especialista(s), sobre os

mesmos fatos e tem o objetivo de contradizer, total

ou parcialmente, o que o especialista oficial informou

em seu laudo ou concordar com ele.

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Perícia Contábil

Instrutor: Remo Dalla Zanna 34

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Tipos de Laudos Periciais Contábeis

2. Tipos de Laudos e suas estruturas – veja item 80

da NBC TP 01.

a. Nos processos judiciais, os tipos de laudos

correspondem às respectivas ações.

Ex.: exames, vistorias, indagações,

arbitramentos, avaliações, apuração de

haveres, administração judicial, etc.

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Tipos de Laudos Periciais Contábeis

2. Tipos de Laudos e suas estruturas – veja item 80

da NBC TP 01.

b. As partes em que se divide o laudo, ou seja, sua

estrutura, corresponde exatamente ao tipo de

ação para o qual é feito. Não existe um padrão

único para estruturar os laudos. O profissional

adotará uma formatação condizente com os

usos e costumes.

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Perícia Contábil

Instrutor: Remo Dalla Zanna 35

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REVISÃO

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BLOCO 8

Perícia Judicial (5) – Parte 2

O Laudo e o Parecer Pericial Contábil.

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Perícia Contábil

Instrutor: Remo Dalla Zanna 36

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Estruturas do Laudo Pericial Contábil

Veja primeiro o exemplo no item 80 da NBC TP 01.

Veja agora um outro exemplo:

1. Identificação do processo e do perito;

2. Breve histórico deste processo segundo o escopo da perícia;

3. Metodologia e critérios de trabalho;

4. Quesitos comuns da empresa autora;

70

Estruturas do Laudo Pericial Contábil

Veja primeiro o exemplo no item 80 da NBC TP 01.

Veja agora um outro exemplo:

5. Quesitos suplementares da empresa autora;

6. Quesitos da empresa ré;

7. Conclusões técnicas e resumo dos valores;

8. Encerramento;

9. Assinatura.

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Perícia Contábil

Instrutor: Remo Dalla Zanna 37

71

O Laudo Pericial Contábil

3. Formalismos, estilos e estética

a) Forma circunstanciada: requer o uso de linguagem

formal, adequada a uma peça técnica, mas

acessível ao leitor leigo.

72

O Laudo Pericial Contábil

b) Que estilo utilizar na redação do laudo? - como se

fosse um conto? - como se fosse uma crônica? -

como se fosse uma notícia em jornal?

c) Estética (estilo e estética são coisas diferentes):

uso de fontes e cores diferentes, uso de gráficos e

tabelas.

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Perícia Contábil

Instrutor: Remo Dalla Zanna 38

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4. Metodologia, Critérios de Trabalho e de Cálculo e

Terminologia.

a) Um do capítulos do laudo será dedicado a expor a

metodologia, os critérios de trabalho e de cálculo

escolhidos.

b) Quanto à terminologia usada no texto, a inserção de

um glossário, da citação de fontes e de

esclarecimentos técnicos pode ser necessária.

O Laudo Pericial Contábil

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As Qualidades do Laudo Pericial Contábil

O Laudo deve ser:

a) Completo (apresentar respostas);

b) Claro (fácil de ser entendido);

c) Funcional (distribuição didática dos assuntos);

d) Apresentar respostas a todos os quesitos;

e) Delimitado (ao objeto da perícia); e

f) Fundamentado (em provas documentais, contábeis e

em cálculos). Escolher a melhor ESTRUTURA

atenderá a estes requisitos intrínsecos do Laudo.

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Perícia Contábil

Instrutor: Remo Dalla Zanna 39

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As Qualidades do Laudo Pericial Contábil

Aumente a qualidade com a juntada de:

Anexos (documentos elaborados pelas partes) e

Apêndices (documentos elaborados pelo perito).

76

REVISÃO

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Perícia Contábil

Instrutor: Remo Dalla Zanna 40

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BLOCO 9

Perícia Judicial (6)

O Parecer Pericial Contábil.

1. Tipos de Pareceres e suas estruturas

2. Formalismos, estilos e estética

3. Metodologia, Critérios de Cálculo e Terminologia

4. As qualidades do Parecer

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O Parecer Pericial Contábil

O Parecer Pericial Contábil é a peça elaborada pelo

Perito Contador Assistente. Esta peça é apresentada

nos autos depois da juntada do Laudo Pericial Contábil

e tem por finalidade criticar o trabalho do perito judicial.

Logo:

1. Os tipos de pareceres correspondem aos tipos de

laudos a que se referem.

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Perícia Contábil

Instrutor: Remo Dalla Zanna 41

79

2. Quanto à sua estrutura, por ser um laudo crítico,

deve atender aos requisitos mencionados no slide nº

72 e, especialmente, à seguinte estrutura própria do

parecer:

... repete-se o quesito, a resposta oferecida pelo perito

judicial e, em seguida são apresentadas as

observações e/ou críticas.

O Parecer Pericial Contábil

80

3. Quanto aos formalismos, estilos e estética;

4. No que tange à Metodologia, Critérios de Trabalho e

de Cálculo e Terminologia;

5. Sobre as qualidades do Parecer:

...aplicam-se os conceitos exarados para a

confecção do laudo.

O Parecer Pericial Contábil

Page 42: Pericia Contabil - Remo Dalla Zanna (1)

Perícia Contábil

Instrutor: Remo Dalla Zanna 42

81

Limites do Parecer: limitado à matéria e sem

ataques pessoais.

O Parecer Pericial Contábil

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Ressalvadas as peculiaridades de cada caso, tudo que foi

visto nos blocos precedentes aplica-se aos trabalhos de

periciais realizados fora do ambiente forense, ou seja:

a. na perícia arbitral;

b. na perícia administrativa ou estatal; e

c. na perícia privada ou geral.

Estruturas formas, estilos, estética e qualidades do Laudo em PerPeríícias cias

ExtrajudiciaisExtrajudiciais

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Perícia Contábil

Instrutor: Remo Dalla Zanna 43

83

REVISÃO

84

BLOCO 10

Perícia Judicial (7)

Efeitos causados pelo Parecer Pericial Contábil que no meio forense recebe o nome de Parecer Técnico

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Perícia Contábil

Instrutor: Remo Dalla Zanna 44

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Fatos gerados pelo Parecer

1. O Parecer Pericial Contábil (PPC) ou o Parecer Técnico

(na linguagem forense) sempre gera a necessidade de

Esclarecimentos.

2. Concomitantemente, por ser um laudo divergente ou

parcialmente divergente, quase sempre gera Quesitos

Elucidativos que o Perito Judicial deverque o Perito Judicial deveráá responder.responder.

86

Fatos gerados pelo Parecer

3. Caso as críticas sejam bem fundamentadas,

talvez seja necessário apresentar um LAUDO

COMPLEMENTAR e, para tal, realizar mais

diligências.

Veja mais informações sobre Laudo Complementar a

partir do slide nº 96

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Perícia Contábil

Instrutor: Remo Dalla Zanna 45

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Fatos gerados pelo Parecer

4. Tendo como ponto de apoio o Parecer Pericial

Contábil elaborado pelo seu Perito Contador

Assistente, o advogado da parte poderá pedir a

IMPUGNAÇÃO do Laudo e dos Esclarecimentos. O

juiz poderá atender a este pedido ou não.

88

Fatos gerados pelo Parecer

Que consequências podem advir do pedido de

impugnação do Laudo Pericial Contábil?

1. Caso o juiz acate o pedido de impugnação

ocorrerá a Rejeição do Laudo, motivando ...

2. ... a realização de Nova Perícia.

Page 46: Pericia Contabil - Remo Dalla Zanna (1)

Perícia Contábil

Instrutor: Remo Dalla Zanna 46

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REVISÃO

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BLOCO 11

Perícia Judicial (8)

APRESENTAÇÃO DOS ESCLARECIMENTOS

Por escrito e/ou de viva voz, em audiência.

Page 47: Pericia Contabil - Remo Dalla Zanna (1)

Perícia Contábil

Instrutor: Remo Dalla Zanna 47

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Apresentação de Esclarecimentos

Esclarecimentos por escrito:

... a peça processual que o Perito juntar aos autos com

a qual prestará os esclarecimentos solicitados, feita

por escrito, não tem um nome próprio. A maioria dos

colegas dá-lhe apenas o nome de “Esclarecimentos”.

Este seu professor usa o nome de “Laudo de

Esclarecimentos”.

92

Apresentação de Esclarecimentos

2. Esclarecimentos de viva voz, em audiência:

... o perito judicial poderá ser convocado para prestar

esclarecimentos pessoalmente, de viva voz, em

audiência especialmente marcada para tal. Os quesitos

que serão verbalizados em audiência deverão ser

protocolados (por escrito) e informados aos perito com,

no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência à data da

audiência.

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Perícia Contábil

Instrutor: Remo Dalla Zanna 48

93

Apresentação de Esclarecimentos

3. Estrutura do Laudo de Esclarecimentos

a. Quesitos do autor e/ou do réu – copiá-los;

b. Resposta do perito contador conforme seu laudo –

copiá-los;

c. Críticas do perito contador assistente, tanto do

autor como do réu – copiá-los;

94

Apresentação de Esclarecimentos

d) Esclarecimentos – fazê-los em seguida.

Portanto o Laudo de Esclarecimentos deve conter as

qualidades vistas nos slides nºs 71 a 75 e apresentar

uma estrutura tão clara e tão concisa de forma que as

dúvidas suscitadas pelas partes sejam

terminantemente esclarecidas.

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Perícia Contábil

Instrutor: Remo Dalla Zanna 49

95

REVISÃO

96

BLOCO 12

Perícia Judicial (9)

LAUDO COMPLEMENTAR

O Parecer pericial contábil pode dar motivos à elaboração e apresentação de um Laudo Complementar.

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Perícia Contábil

Instrutor: Remo Dalla Zanna 50

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LAUDO COMPLEMENTAR.

1. Como foi visto precedentemente, a impugnação do

laudo judicial faz com que o juiz determine, ao perito de

sua confiança, que preste os esclarecimentos

solicitados .

2. Conforme a gravidade das críticas, principalmente

quando vazadas sobre lacunas cometidas pelo perito

judicial, o magistrado pode determinar que o mesmo

elabore e apresente um Laudo Complementar.

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NOVA PERÍCIA, novo laudo a ser apresentado por outro perito.

Por último, se e quando as partes continuarem

manifestando, ao juiz, inconformismos com o laudo, com

os esclarecimentos e com o eventual laudo complementar

apresentados pelo perito de sua confiança, este

determinará que se faça Nova Perícia.

A Nova Perícia será feita por outro perito. E para o novo

perito tudo recomeçará: novo planejamento, nova

organização, novas diligências, novo laudo, novos

honorários, etc.

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Perícia Contábil

Instrutor: Remo Dalla Zanna 51

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REVISÃO

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BLOCO 13

Algumas Informações sobre Honorários Periciais

1) Honorários em perícias judiciais

2) Honorários em perícias extrajudiciais

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Perícia Contábil

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Honorários em Perícias Judiciais

1. A questão dos honorários começa a ser objeto de

atenção do perito judicial quando estiver

PLANEJANDO os trabalhos. Veja slide nº 43.

102

Honorários em Perícias Judiciais

2. O “cliente” do perito judicial, pela mão do juiz

que o nomeia, é a Justiça mas quem paga pelos

seus serviços é a parte que responde pelas

custas do processo. Esta situação gera alguns

constrangimentos, impugnações ao valor

pleiteado pelo perito e arbitrado pelo magistrado.

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Perícia Contábil

Instrutor: Remo Dalla Zanna 53

103

Honorários em Perícias Judiciais

3. Críticas ao valor pleiteado geram a necessidade de o

perito esclarecer porque pediu o valor mencionado em

sua petição.

4. Criticas ao valor arbitrado pelo magistrado geram

“agravo de instrumento”; ou seja: uma “reclamação” ao

Tribunal de Justiça para que esta Corte julgue se os

honorários arbitrados são condizentes com o trabalho do

perito.

104

Honorários em Perícias Judiciais

5. A decisão do Tribunal de Justiça é, praticamente,

irrecorrível. Você aceita ou não os honorários

arbitrados pelo Tribunal?

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Perícia Contábil

Instrutor: Remo Dalla Zanna 54

105

Honorários em Perícias Judiciais

6. Honorários em casos de perícias no Fórum das

Fazendas (estadual e municipais).

7. Honorários na Justiça do Trabalho.

106

Honorários em Perícias Judiciais

8. Justiça Gratuita.

9. Honorários em casos de Falências. Os honorários

são classificados como crédito privilegiado que o

perito judicial receberá caso exista massa.

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Perícia Contábil

Instrutor: Remo Dalla Zanna 55

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REVISÃO

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BLOCO 14

Formas de Pagamento dos Honorários em Perícias Judiciais

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Perícia Contábil

Instrutor: Remo Dalla Zanna 56

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Formas de Pagamento dos Honorários em Perícias Judiciais

1. Formas de pagamento dos honorários na Justiça

Cível.

a. Depósito ANTES ou DEPOIS de apresentar o

Laudo?

b. Honorários provisórios e conseqüências deste

procedimento. Honorários definitivos.

110

Formas de Pagamento dos Honorários em Perícias Judiciais

c. Depósito integral ou parcelado e atualização

monetária.

d. Quesitos suplementares = honorários

suplementares.

e. Honorários para quesitos elucidativos inexistem.

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Perícia Contábil

Instrutor: Remo Dalla Zanna 57

111

Formas de Pagamento dos Honorários em Perícias Judiciais

2. O relacionamento do Perito Contador Assistente (o

assistente técnico) com a parte que o contratou.

a. É fundamental que você faça um contrato de

prestação de serviços contábeis.

b. Honorários por hora e/ou percentual “ad exitum”?

c. Pagamento Antes, Durante ou Depois de apresentar

seu Parecer Pericial Contábil?

112

REVISÃO

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Perícia Contábil

Instrutor: Remo Dalla Zanna 58

113

BLOCO 15

Honorários em Perícias Extrajudiciais

114

1. Também aqui a questão dos honorários

recebe atenção especial por ocasião do

planejamento dos trabalhos.

Honorários em Perícias Extrajudiciais

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Perícia Contábil

Instrutor: Remo Dalla Zanna 59

115

2. O “cliente” em trabalhos extrajudiciais é a pessoa

(física ou jurídica) que contratou o profissional.

Será esta pessoa que pagará seus honorários.

Honorários em Perícias Extrajudiciais

116

3. Todas as considerações, as cautelas e as

medidas de segurança mencionadas para o

perito judicial e para o perito contador

assistente aplicam-se ao profissional que

estabelecer contrato para trabalhar em

perícia extrajudicial.

Honorários em Perícias Extrajudiciais

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Perícia Contábil

Instrutor: Remo Dalla Zanna 60

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REVISÃO

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BLOCO 16

Quanto, quando e como cobrar honorários em ...

1. Perícias Judiciais e em ...2. Perícias Extrajudiciais?

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Perícia Contábil

Instrutor: Remo Dalla Zanna 61

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Quanto, quando e como cobrar honorários em ...

Pergunta:

Como valorar:

• os riscos;

• a importância; e

• a responsabilidade do trabalho pericial, tanto no meio

forense (perícia judicial) como fora dele (perícia

extrajudicial)?

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Quanto, quando e como cobrar honorários em ...

Resposta:

Ao fazer o planejamento dos trabalhos você terá uma

noção precisa ou quase, sobre a quantidade de horas

que despenderá. Conhecida a quantidade de horas,

você a multiplicará pela “taxa-hora” que você

considerar adequada para remunerar seu trabalho.

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Perícia Contábil

Instrutor: Remo Dalla Zanna 62

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REVISÃO