Perícia digital - Paulo Runge

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1 Fonte: http://www.google.com.br/imghp Dr. Paulo Roberto Runge Filho Advogado especializado em Direito Tecnológico 1º Encontro Metropolitano de Tecnologia da Baixada Santista

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O advogado especialista em crimes tecnológicos, Paulo Roberto Runge Filho, fala sobre cyberbyiling no auditório do Centro de Convenções da Mata Atlântica no 1º Encontro Metropolitano de tecnologia da Baixada Santista.

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1Fonte: http://www.google.com.br/imghp

Dr. Paulo Roberto Runge FilhoAdvogado especializado em Direito Tecnológico

1º Encontro Metropolitano de Tecnologia da Baixada Santista

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Paulo Roberto Runge FilhoAdvogado especializado em Direito Tecnológico

• Pós Graduado em Docência no Ensino Superior - SENAC

• MBA em Gestão de Tecnologia da Informação –FIAP;

• Extensão em Ciência e Tecnologia – FGV;

• Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais – S. Marcos;

• Técnico em Informática - Anglo;

• Cisco – CCNA;

• Microsoft Certified Professional;

• Segurança da Informação – Intel;

• Professor no Centro Universitário Senac;

• Sócio do escritório Grieco, Moura e Runge Advogados Associados.

[email protected]

www.griecoemoura.com.br2

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Anos 70 / 80

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Anos 90

4Fonte: http://www.google.com.br/imghp

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Evolução

Anos 90 ~ Ano 2014

5Fonte: http://www.google.com.br/imghp

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23 Anos de Internet

• + 200 milhões de sites;

• + 1 trilhão de URLs;

• + 2 bilhões de usuários.

• Tim Berners Lee;

• Web Semântica.

http://www.archive.org

Fonte:http://olhardigital.uol.com.br/central_de_videos/video_wide.php?id_conteudo=9063

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SPAM

Cracker

Hacker

Phishing

?

7Fonte: http://www.google.com.br/imghp

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Golpes na Internet

- Em 2011 o cybercrime foi considerado tão rentável como o tráfico de

drogas, e bem menos arriscado. “US$ 411 bilhões no período”;

- Uma única ameaça infectou 600.000 Macs em 2012;

- O volume de spam continua a aumentar, e 69% de todos os e-mails

são spam.

- O número de sites de phishing que se passam por sites de redes

sociais aumentou 125%.

- 42% de aumento em ataques direcionados em 2012.

- 31% de todos os ataques direcionados a empresas com menos de

250 funcionários.

- 32% de todas as ameaças a dispositivos móveis roubam informações.

- 5.291 novas vulnerabilidades descobertas em 2012, 415 delas

ocorreram em sistemas operacionais móveis.

Relatório Symantec 04/2013:

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Utilizar-se da rede alheia sem autorização....

Utilizar a rede do vizinho, pode?

E se eu locar uma conexão de banda larga, e sublocar senhas?

WI-FI (Wireless)

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Código Penal (Furto)

Artigo 155 - Subtrair, para si oupara outrem, coisa alheia móvel:

Pena - reclusão, de um a quatroanos, e multa.

§ 3º - Equipara-se à coisa móvel aenergia elétrica ou qualquer outraque tenha valor econômico.

Bens Móveis (Wireless) Código Penal

Fonte Img: http://www.decodificando.com.br/wp-content/uploads/2007/05/pringles1.jpg10

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Wi-Fi (Furto)

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Wi-Fi (Multa)

Fonte: http://blogs.estadao.com.br/link/anatel-multa-usuario-por-compartilhar-rede-wi-fi/

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Privacidade na Internet

• Cuidado com a sua privacidade e intimidade ao utilizar ainternet (facebook; twitter; youtube)

• Intimidade/Privacidade -> Constituição Federal inciso X, Art. 5º

- “São Invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagemdas pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano materialou moral decorrente de sua violação”

• Dados Pessoais – informações postadas – risco – sequestro ....

13Fonte: Cartilha da OAB – recomendações e boa práticas Uso Seguro da Internet para toda a família

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Privacidade na Internet

• O que fazer? ! ? ! ?

• Não disponibilizar, para pessoas desconhecidas, ou que nãomereçam confiança;

• Informações do seu dia a dia;

• Não deixar público o endereço, Residencial ou comercial;

• Tudo isso poderá ser utilizado contra você!

14Fonte: Cartilha da OAB – recomendações e boa práticas Uso Seguro da Internet para toda a família

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Perícia Forense

Metodologia utilizada para evidenciar crimes eletrônicos. Assim como

um perito criminalista, existem peritos eletrônicos capazes de

evidenciar crimes praticados através de dispositivos eletrônicos;

Trilhas de Auditoria

Os ambientes tecnológicos devem possuir trilhas de auditoria

seguindo as recomendações da Lei Sarbanes-Oxley (SOX) e das

Normas: BACEN, CVM, ABNT “Família” 27000;

Recuperação de Dados

Atualmente existem softwares capazes de recuperar até 7 vezes

conteúdo excluído, técnicas com microscópio eletrônico até 15 vezes.

Descarte seguro de discos através de WIPE utilizando o método DoD

(U.S. Department of Defense)

Hacker ou Perito Forense ?

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Hacker

• O Hacker é o especialista, aquele que estuda ese dedica à Tecnologia, é responsável peladescoberta dos erros existentes em softwares,e principalmente redes corporativas relatandoimportantes problemas de segurança.

• A idade normalmente está entre os 18 aos 30anos.

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Hacker preso?

17http://noticias.r7.com/videos/jovem-hacker-invade-sistema-de-banco-de-investimentos-e-e-preso-em-sp/idmedia/7e375c9f621b3f7c315696d663dd8c46.html

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Perícia Forense

• Metodologia utilizada para evidenciar crimes

eletrônicos. Assim como um perito

criminalista, existem peritos eletrônicos

capazes de evidenciar crimes praticados

através de dispositivos eletrônicos;

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Ferramentas utilizadas pelos espiões empresariais

•Softwares;

•Celulares;

•Redes sem fio;

•Pendrive.

19http://www.google.com.br/imghp?hl=pt-br&tab=wi

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Escuta

Fonte: http://www.brickhousesecurity.com/nje-4000.html R$ 40.000,0020

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Fonte: http://www.avitone.com.tw/E-site/picture/TSMC/REI%20OSC-5000.jpg

OSC-5000 Omni Spectral Correlator. R$ 145.000,00

Escuta

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CSI – Polícia Federal

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Software Forense

Fonte: http://www.guidancesoftware.com/encase-portable.htm

https://www.e-fense.com

R$ 40.000,00

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Maleta (Duplicar HD)

Fonte: http://www.imagemasster.org/roadmasster.html

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Solo III

Fonte: http://www.diskology.com/solo3forensic.html

R$ 3.800,00

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Principais Delitos TecnológicosPrivacidade

Art 5º da CF/1988 -> São Invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagemdas pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moraldecorrente de sua violação.

Crimes contra honra

Artigo 138 do Código Penal -> Calúnia - Pena – 6 meses a 2 anos, e multa;

Artigo 139 do Código Penal -> Difamação - Pena – 3 meses a 1 ano, e multa;

Artigo 140 do Código Penal -> Injúria – Pena – 1 a 6 meses, ou multa;

Artigo 141, III do Código Penal ->Facilite a Divulgação - Aumento de Pena – 1/3.

Direito Autoral (Compartilhar música e filmes na Internet)Artigo 184 do Código Penal -> Violação de direito autoral – Pena 3 meses a 1

(um) ano, ou multa;

Artigo 184, § 1o do Código Penal ->Se a violação consistir em reproduçãototal ou parcial, com intuito de lucrodireto ou indireto -Pena - 2 a 4 anos, e

multa.

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Pornografia Infantil - CP

• Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir,publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio desistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outroregistro que contenha cena de sexo explícito ou pornográficaenvolvendo criança ou adolescente:

Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa

• Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio,fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cenade sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ouadolescente:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

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PL 89/2003 –Crimes Eletrônicos

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Lei 12.735/2012 – “PL

CRIMES ELETRONICOS”

• Art. 4o Os órgãos da polícia judiciária estruturarão, nos termos de regulamento, setores e equipes especializadas no combate à ação delituosa em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado.

• Art. 5o O inciso II do § 3o do art. 20 da Lei no 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: (Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor)

• II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio;

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Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não àrede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo desegurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ouinformações sem autorização expressa ou tácita do titular dodispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

Lei 12.737/2012 – “Lei Carolina Dickmann”

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Marco Civil

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