perícia médica-legal

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PERÍCIAS MÉDICO- PERÍCIAS MÉDICO- LEGAIS LEGAIS Prof. Me. Gustavo Noronha Prof. Me. Gustavo Noronha de Ávila de Ávila

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PERÍCIAS MÉDICO-PERÍCIAS MÉDICO-LEGAISLEGAIS

Prof. Me. Gustavo Noronha de Prof. Me. Gustavo Noronha de ÁvilaÁvila

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ContextualizaçãoContextualização Primórdios da Perícia:Primórdios da Perícia:

– Sang T´suSang T´su

– Idade MédiaIdade Média

– O Direito sempre desejou obter certezas O Direito sempre desejou obter certezas através de provas periciais. Nem sempre foi através de provas periciais. Nem sempre foi possível oferecer tais respostas. possível oferecer tais respostas.

– Limitações da ciência e do conhecimentoLimitações da ciência e do conhecimento. . Fatores complexos na causalidade dos Fatores complexos na causalidade dos fenômenos.fenômenos.

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ConceitoConceito Genival Veloso de FrançaGenival Veloso de França::

““é o conjunto de procedimentos médicos e técnicos que tem como é o conjunto de procedimentos médicos e técnicos que tem como finalidade o esclarecimento de um fato de interesse da Justiça. Ou finalidade o esclarecimento de um fato de interesse da Justiça. Ou como um ato pelo qual a autoridade procura conhecer, por meios como um ato pelo qual a autoridade procura conhecer, por meios técnicos e científicos, a existência ou não de certos técnicos e científicos, a existência ou não de certos acontecimentos, capazes de interferir na decisão de uma questão acontecimentos, capazes de interferir na decisão de uma questão judiciária ligada à vida ou à saúde do homem ou que com ele judiciária ligada à vida ou à saúde do homem ou que com ele tenha relação”.tenha relação”.

Art. 158 do CPP: “Quando a infração deixar vestígios, será Art. 158 do CPP: “Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado”.podendo supri-lo a confissão do acusado”.

• VestígioVestígio: é o rastro, a pista ou o indício deixado por algo ou : é o rastro, a pista ou o indício deixado por algo ou alguém. Há delitos que deixam sinais aparentes da sua prática, alguém. Há delitos que deixam sinais aparentes da sua prática, como ocorre com o homicídio, uma vez que se pode visualizar o como ocorre com o homicídio, uma vez que se pode visualizar o cadáver. Outros delitos não os deixam, tal como ocorre com o cadáver. Outros delitos não os deixam, tal como ocorre com o crime de ameaça. crime de ameaça.

• Consequência => Nulidade absoluta do Processo.Consequência => Nulidade absoluta do Processo.

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ConceitoConceito

Prova => Materialidade do CrimeProva => Materialidade do Crime

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Atividade PericialAtividade Pericial Atividade Pericial – Produção de ProvasAtividade Pericial – Produção de Provas

PROVA (Tourinho Filho): PROVA (Tourinho Filho): “É o elemento demonstrativo da autenticidade “É o elemento demonstrativo da autenticidade ou da veracidade de um fato. Seu objetivo é formar a convicção do juiz sobe ou da veracidade de um fato. Seu objetivo é formar a convicção do juiz sobe os elementos necessários para a decisão da causa”os elementos necessários para a decisão da causa”

Princípios ConstitucionaisPrincípios Constitucionais::– Art. 5.º - LIBERDADE; IGUALDADEArt. 5.º - LIBERDADE; IGUALDADE

II – LEGALIDADE;II – LEGALIDADE; LIV – DEVIDO PROCESSO LEGAL;LIV – DEVIDO PROCESSO LEGAL; LV – CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA;LV – CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA; LVI – PROVAS ÓBTIDA POR MEIOS LÍCITOS;LVI – PROVAS ÓBTIDA POR MEIOS LÍCITOS; LVII – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA;LVII – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA;

– RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS.RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS.

– ESTADO X CIDADÃO – PROTEÇÃO E PREVENÇÃO CONTRA ERROS JUDICIÁRIOSESTADO X CIDADÃO – PROTEÇÃO E PREVENÇÃO CONTRA ERROS JUDICIÁRIOS

– PROVA PERICIAL = GARANTIA DO CIDADÃO CONTRA PROVA PERICIAL = GARANTIA DO CIDADÃO CONTRA EXCESSOS DO ESTADO E DA SOCIEDADE – ESPECIALMENTE NA EXCESSOS DO ESTADO E DA SOCIEDADE – ESPECIALMENTE NA ÁREA CRIMINALÁREA CRIMINAL

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PeritoPerito Quem são?Quem são?

São profissionais tecnicamente capacitados, indicados São profissionais tecnicamente capacitados, indicados pela autoridade competente, para esclarecer pontos de dúvida em pela autoridade competente, para esclarecer pontos de dúvida em relação a casos de interesse da Justiça.relação a casos de interesse da Justiça.

Dois tipos:Dois tipos:

I) Peritos oficiaisI) Peritos oficiais

II) Peritos nomeados ou II) Peritos nomeados ou ad hocad hoc

Qualidades do peritoQualidades do perito

Limites de AçãoLimites de Ação

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PeritoPerito Art. 159 do CPPArt. 159 do CPP: “Os exames de corpo de delito e as : “Os exames de corpo de delito e as

outras perícias serão feitos por dois peritos oficiais.outras perícias serão feitos por dois peritos oficiais.

§ 1°: Não havendo peritos oficiais, o exame será § 1°: Não havendo peritos oficiais, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, escolhidas, de preferência, diploma de curso superior, escolhidas, de preferência, entre as que tiverem habilitação técnica relacionada à entre as que tiverem habilitação técnica relacionada à natureza do exame.natureza do exame.

§ 2°: Os peritos não oficiais prestarão compromisso de § 2°: Os peritos não oficiais prestarão compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo”. bem e fielmente desempenhar o encargo”.

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ProcedimentoProcedimento

Quem solicita? Quem solicita? (Art. 14 do CPP – IP) (Art. 14 do CPP – IP)

Sobre quem ou sobre o quê são realizadas?Sobre quem ou sobre o quê são realizadas? (Art. (Art. 167 do CPP)167 do CPP)

O local do crimeO local do crime (Art. 169 do CPP) (Art. 169 do CPP)

PrazoPrazo (Art. 160 do CPP, Art. 162 – necrópsia – do (Art. 160 do CPP, Art. 162 – necrópsia – do CPP, Art. 433 do CPC)CPP, Art. 433 do CPC)

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Tipos de PeríciaTipos de Perícia

DiretaDireta

IndiretaIndireta

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Perícia ContraditóriaPerícia Contraditória

Situação (Art. 180 do CPP)Situação (Art. 180 do CPP)

Conduta do juiz frente a laudos Conduta do juiz frente a laudos contraditórios (Arts. 181 e 182 do CPP)contraditórios (Arts. 181 e 182 do CPP)

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Documentos Médico-legaisDocumentos Médico-legais

ConceitoConceito

AtestadoAtestado

Relatório Relatório

AutoAuto

Laudo pericialLaudo pericial

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Documentos Médico-legaisDocumentos Médico-legais Laudo Pericial (constituído de):Laudo Pericial (constituído de):

a)a) Prêambulo: deve constar os nomes dos peritos e sua Prêambulo: deve constar os nomes dos peritos e sua qualificação (médico,etc.), hora e dia em que foi requisitada qualificação (médico,etc.), hora e dia em que foi requisitada e realizada a perícia e fim do exame e qualificação de quem e realizada a perícia e fim do exame e qualificação de quem será examinado.será examinado.

b)b) Histórico: aqui são apresentadas as informações colhidas a Histórico: aqui são apresentadas as informações colhidas a respeito da pessoa ou coisa examinada. Tais informações respeito da pessoa ou coisa examinada. Tais informações (dadas geralmente pela vítima ou parentes) devem ser (dadas geralmente pela vítima ou parentes) devem ser cotejadas com o que averiguar-se nos exames, para que se cotejadas com o que averiguar-se nos exames, para que se possa se dizer de sua veracidade.possa se dizer de sua veracidade.

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Documentos Médico-legaisDocumentos Médico-legais Laudo Pericial (constituído de):Laudo Pericial (constituído de):

c) Descrição ou exposição: é a parte básica do relatório. c) Descrição ou exposição: é a parte básica do relatório. Onde deve haver análise fiel dos exames praticados e Onde deve haver análise fiel dos exames praticados e verificações feitas, contendo todos os dados colhidos. verificações feitas, contendo todos os dados colhidos. Deve ser metódica, completa e clara.Deve ser metódica, completa e clara.

d) Discussão: aqui os peritos fazem diagnósticos, d) Discussão: aqui os peritos fazem diagnósticos, exteriorizam suas impressões pessoais (técnicas), exteriorizam suas impressões pessoais (técnicas), comentam o exame e comparam com o histórico, comentam o exame e comparam com o histórico, perquirindo a sua veracidade, nexo de causalidade, etc. perquirindo a sua veracidade, nexo de causalidade, etc. Pode ser dispensada se inexistirem questões complexas. Pode ser dispensada se inexistirem questões complexas.

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Documentos Médico-legaisDocumentos Médico-legais Laudo Pericial (constituído de):Laudo Pericial (constituído de):

e) Conclusão: conterá a síntese do exame e da discussão. Os e) Conclusão: conterá a síntese do exame e da discussão. Os peritos só deverão afirmar aquilo que puder ser peritos só deverão afirmar aquilo que puder ser cientificamente demonstrado. Existindo mais de uma cientificamente demonstrado. Existindo mais de uma possibilidade, deverão pormenorizá-las, junto da possibilidade, deverão pormenorizá-las, junto da probabilidade de cada uma delas.probabilidade de cada uma delas.

f) Resposta aos quesitos: Os quesitos (oficiais e/ou propostos f) Resposta aos quesitos: Os quesitos (oficiais e/ou propostos pelas partes) devem ser respondidos de forma sumária, o pelas partes) devem ser respondidos de forma sumária, o mais concludente possível e, de preferência, através de mais concludente possível e, de preferência, através de monossílabos ou da afirmação de que a perícia não tem monossílabos ou da afirmação de que a perícia não tem condições de esclarecer a dúvida.condições de esclarecer a dúvida.

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Documentos Médico-LegaisDocumentos Médico-Legais Quesitos Oficiais (exemplo do exame de corpo de delito em Quesitos Oficiais (exemplo do exame de corpo de delito em

lesão corporal) V. art. 176 do CPP:lesão corporal) V. art. 176 do CPP:1)1) Se há ofensa à integridade corporal ou à saúde do paciente; (Art. Se há ofensa à integridade corporal ou à saúde do paciente; (Art.

129 do CP => lesão corporal simples)129 do CP => lesão corporal simples)2)2) Qual o instrumento ou meio que produziu a ofensa;Qual o instrumento ou meio que produziu a ofensa;3)3) Se foi produzida por meio de veneno, fogo, explosivo, asfixia ou Se foi produzida por meio de veneno, fogo, explosivo, asfixia ou

tortura, ou por meio insidioso ou cruel (resposta especificada) tortura, ou por meio insidioso ou cruel (resposta especificada) (Art. 61, II, “d” do CP => circunstância agravante);(Art. 61, II, “d” do CP => circunstância agravante);

4)4) Se resultou incapacidade para as ocupações habituais por mais Se resultou incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias (Art. 129, I do CP => lesão corporal grave);de 30 dias (Art. 129, I do CP => lesão corporal grave);

5)5) Se resultou perigo de vida (Art. 129, II, do CP => lesão corporal Se resultou perigo de vida (Art. 129, II, do CP => lesão corporal grave);grave);

6)6) Se resultou debilidade permanente ou perda ou inutilização de Se resultou debilidade permanente ou perda ou inutilização de membro, sentido ou função (resposta especificada) (Art. 129, III, membro, sentido ou função (resposta especificada) (Art. 129, III, § 2o do CP => lesão corporal gravíssima);§ 2o do CP => lesão corporal gravíssima);

7)7) Se resultou incapacidade para o trabalho ou enfermidade Se resultou incapacidade para o trabalho ou enfermidade incurável, ou deformidade permanente (resposta especificada) incurável, ou deformidade permanente (resposta especificada) (Art. 129, IV do CP => lesão corporal gravíssima) ;(Art. 129, IV do CP => lesão corporal gravíssima) ;

8)8) Se, do quesito anterior, resultou aceleração de parto ou aborto Se, do quesito anterior, resultou aceleração de parto ou aborto (Art. 129, V do CP => lesão corporal gravíssima).(Art. 129, V do CP => lesão corporal gravíssima).

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Documentos Médico-LegaisDocumentos Médico-Legais

ParecerParecer

Depoimentos oraisDepoimentos orais

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Perícias na LegislaçãoPerícias na Legislação CPP: artigos 158 a 170.CPP: artigos 158 a 170.

Art. 159 (Art. 1º da Lei 8,862/94) : “os exames de corpo de delito e as Art. 159 (Art. 1º da Lei 8,862/94) : “os exames de corpo de delito e as outras perícias serão feitos por dois peritos oficiais”. Onde não houver peritos outras perícias serão feitos por dois peritos oficiais”. Onde não houver peritos oficiais, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadores de diploma de oficiais, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadores de diploma de curso superior, escolhidas, de preferência, entre as que tiverem habilitação técnica curso superior, escolhidas, de preferência, entre as que tiverem habilitação técnica relacionada à natureza da exame.relacionada à natureza da exame.

CPC: artigos 145 a 147 e 420 a 439.CPC: artigos 145 a 147 e 420 a 439.

CLT: artigo 827.CLT: artigo 827.

Normas Processuais do Trabalho (Lei n. 5.584/70): art. 3º.Normas Processuais do Trabalho (Lei n. 5.584/70): art. 3º.

Lei dos JECs: art. 77, § 1º.Lei dos JECs: art. 77, § 1º.

JECs: orientados para julgarem, entre outros, os crimes de menor potencial JECs: orientados para julgarem, entre outros, os crimes de menor potencial ofensivo (aqueles cuja pena máxima não excede a 1 ano), admite-se a dispensa do ofensivo (aqueles cuja pena máxima não excede a 1 ano), admite-se a dispensa do inquérito policial e do exame de corpo de delito quando a materialidade do crime inquérito policial e do exame de corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente. (art. 77, § 1º). estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente. (art. 77, § 1º).

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Caso PráticoCaso Prático

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Caso PráticoCaso Prático

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ExercícioExercício

O número de peritos para a execução do exameexame médico previsto pelo Código de Processo Penal é de:

a) 1;b) 2;c) 3;d) 4;e) indefinido.

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Embora Embora permitindo que outros que outros médicos sejam nomeados, o Código de médicos sejam nomeados, o Código de Processo Civil considera apenas:Processo Civil considera apenas:

a) 1;a) 1;b) 2;b) 2;c) 4;c) 4;d) 3;d) 3;e) indefinido.e) indefinido.

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Prova de Delegado de Polícia Civil – AL Prova de Delegado de Polícia Civil – AL (2001)(2001)

Questão 91. Autoridades podem solicitar ao Questão 91. Autoridades podem solicitar ao Foro Criminal perícias:Foro Criminal perícias:

1) da avaliação da capacidade civil;1) da avaliação da capacidade civil;2) da vítima e do local do evento;2) da vítima e do local do evento;3) do indiciado para avaliação de 3) do indiciado para avaliação de indenização;indenização;4) da existência de nexos em acidente de 4) da existência de nexos em acidente de trabalho;trabalho;5) da avaliação da vítima para incapacidade 5) da avaliação da vítima para incapacidade ao trabalho.ao trabalho.

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Prova Médico Legista – Santa Catarina Prova Médico Legista – Santa Catarina (2001)(2001)

2727aa Questão. No foro criminal, a Questão. No foro criminal, a perícia é realizada por:perícia é realizada por:

a) um perito;a) um perito;b) dois peritos e dois assistentes b) dois peritos e dois assistentes técnicos;técnicos;c) dois peritos;c) dois peritos;d) um perito e dois assistentes d) um perito e dois assistentes técnicos;técnicos;

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Prova Médico Legista – Santa Catarina Prova Médico Legista – Santa Catarina (2001)(2001)

3030aa Questão. Ao documento que, Questão. Ao documento que, juntado a um processo, contradiz ou juntado a um processo, contradiz ou reforça as conclusões de um laudo reforça as conclusões de um laudo denominamos:denominamos:

a) laudo médico-legala) laudo médico-legalb) relatório médico-legal;b) relatório médico-legal;c) atestado médico;c) atestado médico;d) parecer médico-legal.d) parecer médico-legal.

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Prova Médico Legista – Santa Catarina Prova Médico Legista – Santa Catarina (2001)(2001)

3737aa Questão. O Código de Processo Questão. O Código de Processo Penal prevê, em seu art. 162, que, Penal prevê, em seu art. 162, que, salvo condições nele especificadas, a salvo condições nele especificadas, a autópsia será feita pelo menos:autópsia será feita pelo menos:

a) doze horas depois do óbito;a) doze horas depois do óbito;b) dezoito horas depois do óbito;b) dezoito horas depois do óbito;c) seis horas depois do óbito;c) seis horas depois do óbito;d) vinte e quatro horas depois do d) vinte e quatro horas depois do óbito.óbito.

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Concurso –Concurso – Delegado de Polícia – São Paulo Delegado de Polícia – São Paulo DP-I/98DP-I/98

52) Entende-se por perícia contraditória:52) Entende-se por perícia contraditória:

a) dois laudos do mesmo perito com a) dois laudos do mesmo perito com conclusões contraditórias;conclusões contraditórias;b) dois laudos, de peritos diferentes, com b) dois laudos, de peritos diferentes, com conclusões divergentes;conclusões divergentes;c) quando o juiz, em dúvida, requer nova c) quando o juiz, em dúvida, requer nova perícia;perícia;d) quando as respostas aos quesitos estão d) quando as respostas aos quesitos estão em contradição com estes.em contradição com estes.

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Academia de Polícia Dr. Coroliano Nogueira CobraAcademia de Polícia Dr. Coroliano Nogueira CobraSecretaria de Concursos PúblicosSecretaria de Concursos PúblicosConcurso Público de Ingresso na Carreira de Concurso Público de Ingresso na Carreira de Delegado de Polícia – DP – I/2000Delegado de Polícia – DP – I/2000

62) A necropsia médico-legal, conforme preceitua o 62) A necropsia médico-legal, conforme preceitua o Código de Processo Penal, pode ser realizada, do Código de Processo Penal, pode ser realizada, do momento da constatação do óbito da vítima:momento da constatação do óbito da vítima:

a) a qualquer hora, pois já se constatou a morte;a) a qualquer hora, pois já se constatou a morte;b) apenas duas horas após, quando aparecem os b) apenas duas horas após, quando aparecem os últimos fenômenos abióticos imediatos;últimos fenômenos abióticos imediatos;c) apenas seis horas após, quando fenômenos c) apenas seis horas após, quando fenômenos abióticos consecutivos estão bem evidentes;abióticos consecutivos estão bem evidentes;d) apenas doze horas após, quando o início da d) apenas doze horas após, quando o início da putrefação já é evidente.putrefação já é evidente.