Pericia x Auditoria 2
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Prof. Leonildes Boavista
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Percia x Auditoria
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A percia constitui-se numa forma de provar, por meio da qual pessoas especialmente capacitadas, em decorrncia dos conhecimentos especiais
(tcnicos e cientficos) que possuem, por ordem judicial e mediante compromisso, informam a Justia a respeito de ocorrncias de determinados
fatos, bem como do significado dos mesmos. (Arruda Alves)
A auditoria corresponde certificao da veracidade de demonstrativos e registros contbeis, com o objetivo de
proporcionar segurana quanto s informaes patrimoniais. (Livino Lopes)
DIFERENA ENTRE PERICIA E AUDITORIA
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PERCIA CONTBIL
Conjunto de Procedimentos tcnicos que tem por objetivo a emisso de
laudo sobre questes contbeis, mediante exame, vistoria, indagao, investigao, arbitramento,avaliao
ou certificao. (NBC 13)
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TIPOS DE PERCIAS CONTBEIS
Percia Administrativa
Percia Extrajudicial
Percia Arbitral
Percia Judicial
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Percia Administrativa
o exame decisivo de situaes, em carter administrativo, quando o responsvel pelos
negcios de uma entidade econmica se depara com uma questo em que ele prprio tem dvidas e solicita, ento, os subsdios do
contador para dirimi-las.
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Percia Extrajudicial
Quando h conflitos econmicos interpostos entre duas ou mais entidades, quando no existe um consenso entre as partes, e antes de enveredar pelo caminho da litigncia judicial, solicitam a um perito contador para que o mesmo possa dar a sua opinio tcnica, para que a soluo seja a mais amigvel possvel.
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Percia Arbitral
A arbitragem oficial no Brasil uma forma de justia ainda em fase de implantao. Criada por meio da Lei No. 9.307, de 23/09/96, com a finalidade de dirimir controvrsias relativas a direitos patrimoniais disponveis, garante s partes litigantes o direito de escolher livremente as regras que sero aplicadas na arbitragem.
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Percia Judicial
Quando a soluo das questes so requeridas junto aos tribunais.
O juzo, como rgo de julgamento solicita a um perito contador para que opine sobre a matria em litgio.
A opinio deve ser baseada em fatos e documentos que possam embasar a opinio do perito contador.
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Importncia da Percia Contbil
A Percia Contbil uma das especialidades mais importantes da cincia da contabilidade, pois o Perito Contbil, alm da condio legal, da capacidade tcnica e da idoneidade moral, tem uma grande responsabilidade, pois, funciona como como um auxiliar da Justia, j que suas afirmaes merecem f pblica e servem de base para a deciso do Juzo.
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Perito Contador Formao Tcnica
Capacidade Legal : Bacharel em Cincias Contbeis , devidamente registrado no CRC.
Capacidade Profissional:
- Conhecimento terico e prtico de contabilidade;
- Experincia em percias;
- Conhecimento geral de matrias e cincias afins a contabilidade;
- Perseverana;
- Criatividade e capacidade intelectiva.
- Discrio
- Independncia
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Direitos dos Peritos Contbeis
Liberdade de procedimentos tcnicos contbeis para elaborao do laudo
Direito de requerer prazo adicional em face da complexidade do trabalho
Direito de solicitar o ressarcimento de despesas decorrentes de diligncias efetuadas
Receber os seus honorrios assim que conclusos os trabalhos
Recusar a nomeao ou indicao por impedimento ou suspeio
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Deveres dos Peritos Contadores
Respeitar o prazo assinalado pelo juiz
Esclarecer a matria tcnica se requerido pelas partes
Comparecer em audincia
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PERITO CONTADOR X ASSISTENTE TCNICO
PERITO CONTADOR o expert que o juiz nomeia e fixa prazo para que este produza a prova pericial e entregue o
laudo.
ASSISTENTE TCNICO (Perito Assistente) indicado pelas partes, autora e r, para atuar no processo em defesa dos
interesses do seu cliente.
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Diferena entre Perito Contador e Assistente Tcnico
PERITO CONTADOR Nomeado pelo juiz
De confiana do juiz
Sujeita-se s regras de impedimento e suspeio
Emite Laudo Pericial
Substitudo por deciso judicial
Honorrio homologado pelo juiz
Compromisso com a causa, no se importando a quem assiste a razo
ASSISTENTE TCNICO Indicado pela parte
De confiana da parte
No est sujeito s regras de impedimento e suspeio
Emite parecer sobre o laudo do perito
Substitudo pela parte que o contratou
Honorrio contratado com a parte
Compromisso com a causa, mas se reporta diretamente parte que o contratou
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Laudo Pericial a prova escrita, atravs da qual o perito contador expe de forma objetiva e sequenciada o resultado do estudo, evidenciando
o fato litigioso, com esclarecimentos e opinies tcnicas, dirimindo dvidas e levando informaes aos usurios, ou seja, s partes
interessadas. (Antnio Gomes das Neves)
REQUISITOS: CLARO
PRECISO
CONCISO
OBJETIVO
COMPLETO
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O Laudo Pericial deve conter:
Identificao completa do caso (processo, partes, ao etc)
Identificao do perito
Identificao da autoridade a que se destina
Metodologia aplicada
Identificar os quesitos e suas respostas
Concluses sobre os quesitos respondidos
Relatrios, anexos e planilhas de clculos, se for necessrio
Data e assinatura do perito
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Ciclo da Percia Judicial
Fase Preliminar
Fase Operacional
Fase Final
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Percia Judicial Fase Preliminar
1. A percia requerida ao juiz pela parte interessada
2. O juiz defere a percia e escolhe o perito
3. As partes formulam quesitos e indicam seus assistentes
4. Os peritos so cientificados da indicao
5. Os peritos propem honorrios e requerem depsito
6. O juiz estabelece prazo para incio da percia
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Percia Judicial Fase Operacional
1. Incio da percia e diligncias
2. Curso do trabalho
3. Elaborao do Laudo
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Percia Judicial Fase Final
1. Assinatura do laudo
2. Entrega do laudo
3. Levantamento dos honorrios
4. Parecer do Assistente Tcnico
5. Esclarecimentos (se requeridos)
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Responsabilidade do Perito
As irregularidades se dividem em: a) administrativas b)contbeis
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Irregularidades administrativas
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As consequncias danosas das irregularidades da gesto administrativa, quando identificadas, invocam incriminao e culpa de seus causadores. Identificando as causas, consequncias e culpados, fixando-se responsabilidades como as sanes, o ressarcimento dos danos, as punies, em consonncia com as leis e as normas administrativas. Pela funo de reviso ou percia, so descobertas e evidenciadas irregularidades administrativas.
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Responsabilidade administrativa
Responsabilidade Criminal decorrente do ilcito penal pelo qual se aplicam ao culpado as sanes da lei penal;
Responsabilidade Civil decorrente do ilcito civil pelo qual o culpado deve ressarcir ou indenizar a quem sofreu dano material;
Responsabilidade administrativa decorrente da culpa por falta, imprudncia ou negligncia nos atos da gesto pelas quais se aplicam punies
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Irregularidas Administrativas
1- Imperfeies So imperfeies administrativas, fundamentais, o acmulo de funes incompatveis e a subordinao a parentes prximos.
As falhas na aquisio, guarda, conservao e alienao dos bens materiais, sua danificao, extravio ou desvio so imperfeies administrativas que atingem a integridade patrimonial prpria e de terceiros, bem assim na realizao dos negcios, sob base contratual, em que os efeitos podem causar prejuzos s partes interessadas
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Irregularidades administrativas
2. Negligncias Em matria administrativa, a vigilncia, zelo e
ordem devem presidir os atos e fatos de gesto, para que se alcancem os fins propostos e para que no se verifiquem perturbaes na ao executiva ou danos na substncia patrimonial.
O enfraquecimento ou ausncia de vigilncia, zelo e ordem na aquisio, guarda, conservao e alienao dos bens materiais ou a inobservncia de normas administrativas e preceitos legais so comprometedores.
As negligncias tm efeitos imediatos ou remotos. Dos efeitos exigem-se investigaes de causas e identificao dos culpados.
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Irregularidades Administrativas
3-Erros So expresses generalizadas de irregularidades. Na gesto administrativa, so sempre funestas as consequncias dos erros. Os erros administrativos podem ter efeitos morais e psicolgicos com repercusso prxima e remota, direta e indireta em interesses pecunirios. Da os erros substanciais, de consequncias materiais, e os formais, de consequncias morais e tambm materiais, segundo as circunstncias e repercusses. A reviso contbil permite descobrir os erros, corrigi-los ou indicar sua correo.
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Irregularidades Administrativas
4-Infraes A infrao pode ser a violao do estatuto de uma entidade; pode ser a inobservncia de instrues ou ordens emanadas do rgo executor. Denunciada ou manifestada a infrao, inicia-se o processo punitivo por quem de direito, em que se apuram as transgresses em suas espcies e conseqncias. Os princpios fundamentais a devem ser observados na gesto de negcios
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Irregularidades Administrativas
5-Simulaes A simulao consiste em aparentar regularidade em determinado ato ou negcio em determinado ato ou negcio, quando, em realidade, atos ou negcios simulados contrariam as normas jurdicas e a tica.
Na ao administrativa, temos como exemplos de simulaes operaes fictcias, credores inexistentes, dvidas fantsticas, ttulos de favor, reservas ocultas, perdas inexistentes, super e/ou subavaliaes, incluses de valores irregulares no saldo de caixa, inverdades na realizao de despesas.
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Irregularidades Administrativas
6-Adulteraes Consiste na alterao de coisas e fatos, com o fim preconcebido de enganar a outrem em proveito prprio. Adulteram-se mercadorias, com a adio de ingredientes ou elementos que lhes diminuem o teor de qualidade; adulteram-se pesos e medidas, enganando compradores; adulteram-se ttulos de crditos, contratos e documentos, alterando-lhes os valores ou as condies.
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Irregularidades Administrativas
7-Fraudes fraudar enganar ou burlar. Engana-se a outrem em proveito prprio; burla-se a lei em benefcio prprio. A fraude no se presume, deve ser provada por quem acusa, embora se admita a prova por indcios ou circunstncias. Variantes da fraude so: furto, roubo, leso, desfalque, alcance, estelionato, falsificao.
A diferena entre erro e fraude: a fraude sempre cometida com o intuito de lesar algum, enquanto o erro pode ser involuntrio.
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Irregularidades Administrativas
8-Culpa Aquele que por negligncia, comete omisso
culpado. A culpa causa de dano pela qual responde moralmente seu autor.
A percia contbil age no sentido dessa indagao, referindo-se s situaes e fatos ou investigando as respectivas origens, alm de incumbir-se da apurao dos fatos.
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Responsabilidade responsvel aquele que se obriga a boa guarda e conservao das coisas e pela execuo dos atos.
A responsabilidade pode originar-se de peculato, de prevaricao ou de estelionato, (fraude ou de mera culpa). A consequncia, no caso de fraude, a de caber ao pela responsabilidade criminal, alm da civil, quando em processos judiciais.
Cabe ao perito, por ocasio da investigao de tais casos, fixar limites da obrigao pecuniria, justificando-a e comprovando-os
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IRREGULARIDADES CONTBEIS
Irregularidades contbeis concorrem para as falhas da administrao e podem causar prejuzos, desde os de menor importncia at os que comprometem a estabilidade patrimonial.
No existe irregularidade sem responsveis. (art. 1.169 a 1.176)
Os gestores das organizaes depositam justificada confiana nos servios de contabilidade.
O contador considerado como uma das principais profisses na Europa.
(art 1.177 a 1195 c.civil
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Auditoria
Compreende o exame de documentos, livros e registros, inspees e obteno de informaes e confirmaes, internas e externas, relacionados com o controle do patrimnio, objetivando mensurar a exatido desses registros e das demonstraes contbeis deles decorrentes.
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Objetivos da Auditoria
Certificao da veracidade das demonstraes financeiras preparadas pela companhia auditada e avaliao de controle.
Verificao de todos os elementos de controle do patrimnio administrado, os quais compreendem registros contbeis, papis,
documentos, fichas, arquivos e anotaes que comprovem a legitimidade dos atos da administrao.
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RAZES PARA AUDITORIA INTERNA
Por determinao da administrao: a administrao utiliza a auditoria interna como rgo de assessoria e controle.
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Auditoria Independente versus
Auditoria Interna
Adaptado de: Perez Junior, 1998, p. 15
Auditoria Auditoria
Itens Interna Independente
- Sujeito Funcionrio da Empresa Profissional Independente
- Vnculo com a Contrato de Trabalho Contrato de Prestao
Empresa Auditada de Servios
- Ao e Objetivo Exame dos Controles Exame das Demonstra-
Internos e Avaliao da es Contbeis ou de
Eficincia e Eficcia da Alguma rea Especfica
Gesto ou Procedimento Predefi-
nido como Objeto de Tra-
balho
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Auditoria Auditoria
Itens Interna Independente
-Finalidade Promover Melhoria nos Emitir Parecer sobre a
Controles Internos Ope- Adequao das Demons-
racionais e na Gesto de traes Contbeis aos
Recursos Princpios de Contabilida-
de e Legislao Especfica
-Relatrio Principal Recomendaes para Parecer do Auditor
Melhoria dos Controles Independente
Internos e Eficincia
Administrativa Gerencial
Auditoria Independente versus
Auditoria Interna
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Auditoria Auditoria
Itens Interna Independente
-Finalidade Promover Melhoria nos Emitir Parecer sobre a
Controles Internos Ope- Adequao das Demons-
racionais e na Gesto de traes Contbeis aos
Recursos Princpios de Contabilida-
de e Legislao Especfica
-Relatrio Principal Recomendaes para Parecer do Auditor
Melhoria dos Controles Independente
Internos e Eficincia
Administrativa Gerencial
Auditoria Independente versus
Auditoria Interna
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Percia X Auditoria
A percia serve a uma poca, a um questionamento, a uma necessidade;
A auditoria tende a ser a necessidade constante;
A auditoria tem como objetivos a maior abrangncia, a gesto como algo em continuidade;
A percia se prende Especificidade, tem carter de Eventualidade.
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Diferena entre Percia Contbil e Auditoria
PERCIA CONTBIL
Serve a uma poca, questionamento especfico, por exemplo apurao de haveres na dissoluo de sociedade;
Prende-se ao carter cientfico de uma prova com o objetivo de esclarecer controvrsias.
especfica, restrita aos quesitos e pontos controvertidos, especificados pelo condutor judicial.
Sua anlise irrestrita e abrangente.
Responsabilidade Penal/Civil
AUDITORIA
Tende necessidade constante, como exemplo: auditoria de balano, repetindo-se anualmente.
Prende-se continuidade de uma gesto; parecer sobre atos e fatos contbeis
Pode ser especfica ou no; exemplo: auditoria de Recursos Humanos, ou em toda empresa.
Feita por amostragem.
Responsabilidade Administrativa
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