Pericia x Auditoria 2

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  • Prof. Leonildes Boavista

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    Percia x Auditoria

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    A percia constitui-se numa forma de provar, por meio da qual pessoas especialmente capacitadas, em decorrncia dos conhecimentos especiais

    (tcnicos e cientficos) que possuem, por ordem judicial e mediante compromisso, informam a Justia a respeito de ocorrncias de determinados

    fatos, bem como do significado dos mesmos. (Arruda Alves)

    A auditoria corresponde certificao da veracidade de demonstrativos e registros contbeis, com o objetivo de

    proporcionar segurana quanto s informaes patrimoniais. (Livino Lopes)

    DIFERENA ENTRE PERICIA E AUDITORIA

  • PERCIA CONTBIL

    Conjunto de Procedimentos tcnicos que tem por objetivo a emisso de

    laudo sobre questes contbeis, mediante exame, vistoria, indagao, investigao, arbitramento,avaliao

    ou certificao. (NBC 13)

  • TIPOS DE PERCIAS CONTBEIS

    Percia Administrativa

    Percia Extrajudicial

    Percia Arbitral

    Percia Judicial

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  • Percia Administrativa

    o exame decisivo de situaes, em carter administrativo, quando o responsvel pelos

    negcios de uma entidade econmica se depara com uma questo em que ele prprio tem dvidas e solicita, ento, os subsdios do

    contador para dirimi-las.

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  • Percia Extrajudicial

    Quando h conflitos econmicos interpostos entre duas ou mais entidades, quando no existe um consenso entre as partes, e antes de enveredar pelo caminho da litigncia judicial, solicitam a um perito contador para que o mesmo possa dar a sua opinio tcnica, para que a soluo seja a mais amigvel possvel.

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  • Percia Arbitral

    A arbitragem oficial no Brasil uma forma de justia ainda em fase de implantao. Criada por meio da Lei No. 9.307, de 23/09/96, com a finalidade de dirimir controvrsias relativas a direitos patrimoniais disponveis, garante s partes litigantes o direito de escolher livremente as regras que sero aplicadas na arbitragem.

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  • Percia Judicial

    Quando a soluo das questes so requeridas junto aos tribunais.

    O juzo, como rgo de julgamento solicita a um perito contador para que opine sobre a matria em litgio.

    A opinio deve ser baseada em fatos e documentos que possam embasar a opinio do perito contador.

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  • Importncia da Percia Contbil

    A Percia Contbil uma das especialidades mais importantes da cincia da contabilidade, pois o Perito Contbil, alm da condio legal, da capacidade tcnica e da idoneidade moral, tem uma grande responsabilidade, pois, funciona como como um auxiliar da Justia, j que suas afirmaes merecem f pblica e servem de base para a deciso do Juzo.

  • Perito Contador Formao Tcnica

    Capacidade Legal : Bacharel em Cincias Contbeis , devidamente registrado no CRC.

    Capacidade Profissional:

    - Conhecimento terico e prtico de contabilidade;

    - Experincia em percias;

    - Conhecimento geral de matrias e cincias afins a contabilidade;

    - Perseverana;

    - Criatividade e capacidade intelectiva.

    - Discrio

    - Independncia

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  • Direitos dos Peritos Contbeis

    Liberdade de procedimentos tcnicos contbeis para elaborao do laudo

    Direito de requerer prazo adicional em face da complexidade do trabalho

    Direito de solicitar o ressarcimento de despesas decorrentes de diligncias efetuadas

    Receber os seus honorrios assim que conclusos os trabalhos

    Recusar a nomeao ou indicao por impedimento ou suspeio

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  • Deveres dos Peritos Contadores

    Respeitar o prazo assinalado pelo juiz

    Esclarecer a matria tcnica se requerido pelas partes

    Comparecer em audincia

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  • PERITO CONTADOR X ASSISTENTE TCNICO

    PERITO CONTADOR o expert que o juiz nomeia e fixa prazo para que este produza a prova pericial e entregue o

    laudo.

    ASSISTENTE TCNICO (Perito Assistente) indicado pelas partes, autora e r, para atuar no processo em defesa dos

    interesses do seu cliente.

  • Diferena entre Perito Contador e Assistente Tcnico

    PERITO CONTADOR Nomeado pelo juiz

    De confiana do juiz

    Sujeita-se s regras de impedimento e suspeio

    Emite Laudo Pericial

    Substitudo por deciso judicial

    Honorrio homologado pelo juiz

    Compromisso com a causa, no se importando a quem assiste a razo

    ASSISTENTE TCNICO Indicado pela parte

    De confiana da parte

    No est sujeito s regras de impedimento e suspeio

    Emite parecer sobre o laudo do perito

    Substitudo pela parte que o contratou

    Honorrio contratado com a parte

    Compromisso com a causa, mas se reporta diretamente parte que o contratou

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  • Laudo Pericial a prova escrita, atravs da qual o perito contador expe de forma objetiva e sequenciada o resultado do estudo, evidenciando

    o fato litigioso, com esclarecimentos e opinies tcnicas, dirimindo dvidas e levando informaes aos usurios, ou seja, s partes

    interessadas. (Antnio Gomes das Neves)

    REQUISITOS: CLARO

    PRECISO

    CONCISO

    OBJETIVO

    COMPLETO

  • O Laudo Pericial deve conter:

    Identificao completa do caso (processo, partes, ao etc)

    Identificao do perito

    Identificao da autoridade a que se destina

    Metodologia aplicada

    Identificar os quesitos e suas respostas

    Concluses sobre os quesitos respondidos

    Relatrios, anexos e planilhas de clculos, se for necessrio

    Data e assinatura do perito

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  • Ciclo da Percia Judicial

    Fase Preliminar

    Fase Operacional

    Fase Final

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  • Percia Judicial Fase Preliminar

    1. A percia requerida ao juiz pela parte interessada

    2. O juiz defere a percia e escolhe o perito

    3. As partes formulam quesitos e indicam seus assistentes

    4. Os peritos so cientificados da indicao

    5. Os peritos propem honorrios e requerem depsito

    6. O juiz estabelece prazo para incio da percia

  • Percia Judicial Fase Operacional

    1. Incio da percia e diligncias

    2. Curso do trabalho

    3. Elaborao do Laudo

  • Percia Judicial Fase Final

    1. Assinatura do laudo

    2. Entrega do laudo

    3. Levantamento dos honorrios

    4. Parecer do Assistente Tcnico

    5. Esclarecimentos (se requeridos)

  • Responsabilidade do Perito

    As irregularidades se dividem em: a) administrativas b)contbeis

  • Irregularidades administrativas

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    As consequncias danosas das irregularidades da gesto administrativa, quando identificadas, invocam incriminao e culpa de seus causadores. Identificando as causas, consequncias e culpados, fixando-se responsabilidades como as sanes, o ressarcimento dos danos, as punies, em consonncia com as leis e as normas administrativas. Pela funo de reviso ou percia, so descobertas e evidenciadas irregularidades administrativas.

  • Responsabilidade administrativa

    Responsabilidade Criminal decorrente do ilcito penal pelo qual se aplicam ao culpado as sanes da lei penal;

    Responsabilidade Civil decorrente do ilcito civil pelo qual o culpado deve ressarcir ou indenizar a quem sofreu dano material;

    Responsabilidade administrativa decorrente da culpa por falta, imprudncia ou negligncia nos atos da gesto pelas quais se aplicam punies

  • Irregularidas Administrativas

    1- Imperfeies So imperfeies administrativas, fundamentais, o acmulo de funes incompatveis e a subordinao a parentes prximos.

    As falhas na aquisio, guarda, conservao e alienao dos bens materiais, sua danificao, extravio ou desvio so imperfeies administrativas que atingem a integridade patrimonial prpria e de terceiros, bem assim na realizao dos negcios, sob base contratual, em que os efeitos podem causar prejuzos s partes interessadas

  • Irregularidades administrativas

    2. Negligncias Em matria administrativa, a vigilncia, zelo e

    ordem devem presidir os atos e fatos de gesto, para que se alcancem os fins propostos e para que no se verifiquem perturbaes na ao executiva ou danos na substncia patrimonial.

    O enfraquecimento ou ausncia de vigilncia, zelo e ordem na aquisio, guarda, conservao e alienao dos bens materiais ou a inobservncia de normas administrativas e preceitos legais so comprometedores.

    As negligncias tm efeitos imediatos ou remotos. Dos efeitos exigem-se investigaes de causas e identificao dos culpados.

  • Irregularidades Administrativas

    3-Erros So expresses generalizadas de irregularidades. Na gesto administrativa, so sempre funestas as consequncias dos erros. Os erros administrativos podem ter efeitos morais e psicolgicos com repercusso prxima e remota, direta e indireta em interesses pecunirios. Da os erros substanciais, de consequncias materiais, e os formais, de consequncias morais e tambm materiais, segundo as circunstncias e repercusses. A reviso contbil permite descobrir os erros, corrigi-los ou indicar sua correo.

  • Irregularidades Administrativas

    4-Infraes A infrao pode ser a violao do estatuto de uma entidade; pode ser a inobservncia de instrues ou ordens emanadas do rgo executor. Denunciada ou manifestada a infrao, inicia-se o processo punitivo por quem de direito, em que se apuram as transgresses em suas espcies e conseqncias. Os princpios fundamentais a devem ser observados na gesto de negcios

  • Irregularidades Administrativas

    5-Simulaes A simulao consiste em aparentar regularidade em determinado ato ou negcio em determinado ato ou negcio, quando, em realidade, atos ou negcios simulados contrariam as normas jurdicas e a tica.

    Na ao administrativa, temos como exemplos de simulaes operaes fictcias, credores inexistentes, dvidas fantsticas, ttulos de favor, reservas ocultas, perdas inexistentes, super e/ou subavaliaes, incluses de valores irregulares no saldo de caixa, inverdades na realizao de despesas.

  • Irregularidades Administrativas

    6-Adulteraes Consiste na alterao de coisas e fatos, com o fim preconcebido de enganar a outrem em proveito prprio. Adulteram-se mercadorias, com a adio de ingredientes ou elementos que lhes diminuem o teor de qualidade; adulteram-se pesos e medidas, enganando compradores; adulteram-se ttulos de crditos, contratos e documentos, alterando-lhes os valores ou as condies.

  • Irregularidades Administrativas

    7-Fraudes fraudar enganar ou burlar. Engana-se a outrem em proveito prprio; burla-se a lei em benefcio prprio. A fraude no se presume, deve ser provada por quem acusa, embora se admita a prova por indcios ou circunstncias. Variantes da fraude so: furto, roubo, leso, desfalque, alcance, estelionato, falsificao.

    A diferena entre erro e fraude: a fraude sempre cometida com o intuito de lesar algum, enquanto o erro pode ser involuntrio.

  • Irregularidades Administrativas

    8-Culpa Aquele que por negligncia, comete omisso

    culpado. A culpa causa de dano pela qual responde moralmente seu autor.

    A percia contbil age no sentido dessa indagao, referindo-se s situaes e fatos ou investigando as respectivas origens, alm de incumbir-se da apurao dos fatos.

  • Responsabilidade responsvel aquele que se obriga a boa guarda e conservao das coisas e pela execuo dos atos.

    A responsabilidade pode originar-se de peculato, de prevaricao ou de estelionato, (fraude ou de mera culpa). A consequncia, no caso de fraude, a de caber ao pela responsabilidade criminal, alm da civil, quando em processos judiciais.

    Cabe ao perito, por ocasio da investigao de tais casos, fixar limites da obrigao pecuniria, justificando-a e comprovando-os

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  • IRREGULARIDADES CONTBEIS

    Irregularidades contbeis concorrem para as falhas da administrao e podem causar prejuzos, desde os de menor importncia at os que comprometem a estabilidade patrimonial.

    No existe irregularidade sem responsveis. (art. 1.169 a 1.176)

    Os gestores das organizaes depositam justificada confiana nos servios de contabilidade.

    O contador considerado como uma das principais profisses na Europa.

    (art 1.177 a 1195 c.civil

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    Auditoria

    Compreende o exame de documentos, livros e registros, inspees e obteno de informaes e confirmaes, internas e externas, relacionados com o controle do patrimnio, objetivando mensurar a exatido desses registros e das demonstraes contbeis deles decorrentes.

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    Objetivos da Auditoria

    Certificao da veracidade das demonstraes financeiras preparadas pela companhia auditada e avaliao de controle.

    Verificao de todos os elementos de controle do patrimnio administrado, os quais compreendem registros contbeis, papis,

    documentos, fichas, arquivos e anotaes que comprovem a legitimidade dos atos da administrao.

  • 36

    RAZES PARA AUDITORIA INTERNA

    Por determinao da administrao: a administrao utiliza a auditoria interna como rgo de assessoria e controle.

  • 37

    Auditoria Independente versus

    Auditoria Interna

    Adaptado de: Perez Junior, 1998, p. 15

    Auditoria Auditoria

    Itens Interna Independente

    - Sujeito Funcionrio da Empresa Profissional Independente

    - Vnculo com a Contrato de Trabalho Contrato de Prestao

    Empresa Auditada de Servios

    - Ao e Objetivo Exame dos Controles Exame das Demonstra-

    Internos e Avaliao da es Contbeis ou de

    Eficincia e Eficcia da Alguma rea Especfica

    Gesto ou Procedimento Predefi-

    nido como Objeto de Tra-

    balho

  • 38

    Auditoria Auditoria

    Itens Interna Independente

    -Finalidade Promover Melhoria nos Emitir Parecer sobre a

    Controles Internos Ope- Adequao das Demons-

    racionais e na Gesto de traes Contbeis aos

    Recursos Princpios de Contabilida-

    de e Legislao Especfica

    -Relatrio Principal Recomendaes para Parecer do Auditor

    Melhoria dos Controles Independente

    Internos e Eficincia

    Administrativa Gerencial

    Auditoria Independente versus

    Auditoria Interna

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    Auditoria Auditoria

    Itens Interna Independente

    -Finalidade Promover Melhoria nos Emitir Parecer sobre a

    Controles Internos Ope- Adequao das Demons-

    racionais e na Gesto de traes Contbeis aos

    Recursos Princpios de Contabilida-

    de e Legislao Especfica

    -Relatrio Principal Recomendaes para Parecer do Auditor

    Melhoria dos Controles Independente

    Internos e Eficincia

    Administrativa Gerencial

    Auditoria Independente versus

    Auditoria Interna

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    Percia X Auditoria

    A percia serve a uma poca, a um questionamento, a uma necessidade;

    A auditoria tende a ser a necessidade constante;

    A auditoria tem como objetivos a maior abrangncia, a gesto como algo em continuidade;

    A percia se prende Especificidade, tem carter de Eventualidade.

  • Diferena entre Percia Contbil e Auditoria

    PERCIA CONTBIL

    Serve a uma poca, questionamento especfico, por exemplo apurao de haveres na dissoluo de sociedade;

    Prende-se ao carter cientfico de uma prova com o objetivo de esclarecer controvrsias.

    especfica, restrita aos quesitos e pontos controvertidos, especificados pelo condutor judicial.

    Sua anlise irrestrita e abrangente.

    Responsabilidade Penal/Civil

    AUDITORIA

    Tende necessidade constante, como exemplo: auditoria de balano, repetindo-se anualmente.

    Prende-se continuidade de uma gesto; parecer sobre atos e fatos contbeis

    Pode ser especfica ou no; exemplo: auditoria de Recursos Humanos, ou em toda empresa.

    Feita por amostragem.

    Responsabilidade Administrativa

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