Perito administrador - Conselho Regional de Administração
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PERICIA
Silvia Helena Carvalho Ramos Valladão de Camargowww.aprenderfazendo.srv.br
http://www.crasp.gov.br
Região Administrativa de Ribeirão PretoCoordenador Regional: Adm. Marcelo Torres Delegado: Adm. Marcos Silveira Aguiar Endereço: Av. Braz Oláia Acosta, 727, cj 109Bairro: Jardim Califórnia - CEP: 14026-040 Cidade: Ribeirão Preto - SPTel.: (16) 3621-1061 - Fax: (16) 3621-3827E-mail: [email protected] Atendimento: das 8h30 às 12h e das 13h às 17h30
Em que áreas o administrador pode atuar como perito judicial?
Na área da Perícia Judicial os administradores podem atuar nos seguintes campos:
Administração financeiraOrçamento
Rentabilidade de aplicaçõesCustos
DespesasDemonstrativos financeirosAdministração de materiais
LicitaçãoCompras e suprimentosInventários de estoques
Administração mercadológicaAnálise de mercado
Em que áreas o administrador pode atuar como perito judicial?
Na área da Perícia Judicial os administradores podem atuar nos seguintes campos:
Promoção e propagandaVendas
DistribuiçãoDesenvolvimento de produto
InformáticaContrato de prestação de serviços
Elaboração de programas e implantaçãoAssessoria na aquisição de equipamentos
Sistema de implantação de dadosOrganização e métodos
Tempos e métodosNormas e procedimentos
OrganogramaFluxograma
Administração de pessoalAdministração salarialFolha de pagamento
Recrutamento e seleçãoTreinamento (contratação)
TerceirizaçãoCálculos trabalhistas
Cálculos judiciais de liquidação de processosÁrea civel
Área trabalhista
O que é preciso fazer para atuar como perito judicial?
Para poder atuar como perito judicial, o administrador deve ser nomeado pelo juiz do Trabalho e/ou juiz de Direito, ou então indicado pelas partes que compõem um processo.
Para o exercício das funções, o administrador deverá estar registrado no CRA de sua jurisdição e precisa estar em dia com as obrigações para com o Conselho, que emitirá, mediante solicitação e atendimento aos procedimentos necessários, a Certidão de Perito Judicial.
Se sou registrado no CRA-SP, posso atuar em todo território nacional?
Sim, desde que seja providenciado o registro secundário nos Conselhos da jurisdição onde o serviço vier a ser prestado.