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Perspectivas futuras para o Sector dos Lacticínios no âmbito da nova PAC Impacto das retenções ao nível das Políticas de Preços

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Perspectivas futuras para o

Sector dos Lacticínios no âmbito da nova

PAC

Impacto das retenções ao

nível das Políticas de Preços

UNIVERSIDADE CATÓLICA PORTUGUESA

Centro Regional do Porto

FACULDADE DE ECONOMIA E GESTÃO Licenciatura em Economia

Perspectivas futuras para o Sector dos Lacticínios no âmbito da nova

PAC

Impacto das retenções ao nível das Políticas de Preços

Por José Miguel Guerreiro

Mariana Leão Rita Pinto

Trabalho desenvolvido no âmbito da cadeira de Projecto, 4º ano da Licenciatura de Economia

Orientador: Professor Doutor Miguel L. Sottomayor

PORTO 2005

2

«As ciências progridem na medida em que adquirem novas verdades, como fruto da actividade reflexa de fundamentação ou investigação das causas. Não basta pois

“vulgarizar” o que outros encontraram; exige-se uma contribuição pessoal que traga qualquer coisa de “novo”: Factos, ideias, hipóteses, argumentos, …»

Padre Júlio Fragata, S.J.1

1 FRAGATA, Júlio, S.I. – Noções de metodologia: Para a elaboração de um trabalho científico. Porto: Livraria Tavares Martins, 1967, p.14.

3

APRESENTAÇÃO

Sendo a produção de leite e lacticínios tanto em Portugal e na UE como ao nível

dos países abrangidos pela OCDE, uma das actividades com maior importância económica

e social, pareceu-nos oportuno desenvolver o tema.

Resolvemos, pois, tendo em conta a vastidão que o tema pode revelar e as

limitações temporais que não podemos descuidar, investigar as linhas de rumo essenciais

do apoio ao sector leiteiro no período 2004-2015 e de que maneira a nova reforma da PAC

irá afectá-lo, e nesse âmbito, dedicar especial ênfase às modificações ao nível de preços.

Para dar corpo a este trabalho, foi necessário, numa área onde muito pouco havia

sido publicado, como a Bibliografia deixará transparecer, agrupar documentação que se

encontrava dispersa por vários textos.

Terminamos esta apresentação agradecendo às diversas pessoas que nos auxiliaram,

seja através do fornecimento de informações, seja possibilitando-nos acesso a determinada

documentação, entre outras razões. Assim, agradecemos ao Senhor Engenheiro Fernando

Cardoso, Secretário-geral da FENALAC, que numa fase inicial, nos deu animo e

incentivou para a prossecução do presente trabalho e nos forneceu informação e

bibliografia que foram fulcrais.

Por fim, gostaríamos de expressar um especial agradecimento ao Senhor Professor

Doutor Miguel L. Sottomayor, pelo constante apoio, pela paciência (quase sem limites)

que demonstrou, escutando as nossas dúvidas e também pela cedência de alguma

documentação, traduzindo-se naquilo que verdadeiramente se pode entender por orientação

de um Projecto.

4

DECLARAÇÃO Confirmamos que este trabalho foi por nós realizado na íntegra e que todo o material proveniente de outras fontes foi devidamente referenciado na sua totalidade.

(José Miguel Guerreiro Lima Vaz)

(Mariana Dias Cruz Barbosa Leão)

(Rita Mota Lopes Carneiro Pinto)

5

ÍNDICE LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS ...................................................................... 11

INTRODUÇÃO .............................................................................................................. 14

REVISÃO DE LITERATURA........................................................................................ 15

1.EVOLUÇÃO DA POLÍTICA AGRÍCOLA COMUM (PAC) ....................................... 16

1.1 DEFINIÇÃO E INSTRUMENTOS ....................................................................... 16

1.2 FUNDO EUROPEU DE ORIENTAÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA (FEOGA). 18

1.3 REFORMA DA PAC E O SEU HISTORIAL........................................................ 20

1.4 AGENDA 2000 ..................................................................................................... 22

1.4.1 Proposta de revisão intercalar da Agenda 2000................................................ 23

1.5 PREVISÕES PARA A EVOLUÇÃO DA PAC...................................................... 24

1.6 A PAC E A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE COMÉRCIO (OMC).................... 25

2. A ORGANIZAÇÃO COMUM DOS MERCADOS E O LEITE E PRODUCTOS

LÁCTEOS ...................................................................................................................... 26

2.1 PRODUTOS ABRANGIDOS................................................................................ 26

2.2 ÁREAS DE APLICAÇÃO .................................................................................... 26

2.2.1 Regime de Preços............................................................................................ 26

2.2.2 Regime de Intervenção.................................................................................... 27

2.2.3.Regime de Trocas ........................................................................................... 27

2.3 REGIME DE QUOTAS LEITEIRAS .................................................................... 28

2.4 ALTERAÇÕES NO SECTOR PROPORCIONADAS PELA REVISÃO

INTERMÉDIA DA AGENDA 2000............................................................................ 29

2.5 LINHAS DE RUMO ESSENCIAIS DO APOIO AO SECTOR LEITEIRO NO

PERÍODO 2004-2015.................................................................................................. 30

2.5.1 Reforma da OCM do leite e produtos lácteos .................................................. 31

6

3. O SECTOR LEITEIRO EM PORTUGAL................................................................... 39

3.1 EVOLUÇÃO DA PRODUÇÃO DE LEITE DE 1993/94 A 2000/01...................... 39

3.2 ORGANIZAÇÃO DA PRODUÇÃO ..................................................................... 44

3.2.1 Modo de funcionamento (de cooperativas e agrupamentos de produtores)....... 46

3.3 RECOLHA E TRANSFORMAÇÃO DE LEITE.................................................... 48

3.3.1 Relação com a Produção ................................................................................. 49

3.4 ESTRUTURAS E CIRCUITO DE COMERCIALIZAÇÃO DO LEITE E

PRODUTOS LÁCTEOS ............................................................................................. 50

3.4.1 Canais de Distribuição .................................................................................... 51

3.4.2 Estrutura de Funcionamento............................................................................ 52

3.5 OS MERCADOS................................................................................................... 54

3.5.1 Produtos lácteos .............................................................................................. 55

3.6 COMÉRCIO EXTERNO....................................................................................... 57

4. CÁLCULO DAS AJUDAS ......................................................................................... 59

CONCLUSÕES .............................................................................................................. 67

Análise SWOT dos desafios futuros para o Sector do Leite...................................... 73

FONTES E BIBLIOGRAFIA.......................................................................................... 76

GLOSSÁRIO .................................................................................................................. 78

ANEXOS ........................................................................................................................ 79

Número de Palavras: 14 208

7

ÍNDICE DE GRÁFICOS Gráfico I – A execução do FEOGA-Garantia................................................................... 19

Gráfico II – Evolução da Produção e dos Produtores ....................................................... 43

Gráfico III – Produção Média Anual................................................................................ 44

Gráfico IV – Evolução do volume de leite recolhido no Continente por cooperativas entre

1996-98........................................................................................................................... 48

Gráfico V – Estimativa de evolução da produção de leite, entregas e efectivo leiteiro na UE

........................................................................................................................................ 55

Gráfico VI – Estimativas da evolução da produção e consumo de manteiga na UE.......... 56

Gráfico VII – Estimativas da evolução da produção e consumo de leite em pó desnatado na

UE................................................................................................................................... 56

Gráfico VIII – Evolução do comércio externo português de leite e lacticínios (Valor) ..... 58

Gráfico IX – Evolução do comércio externo português de leite e lacticínios (Valor) ........ 58

Gráfico X – Evolução do leite de consumo...................................................................... 59

Gráfico XI – Evolução dos Preços de Mercado e de Intervenção da Manteiga ................. 61

Gráfico XII – Aumento das ajudas directas...................................................................... 70

Gráfico XIII – Diminuição das ajudas directas aos produtores ......................................... 71

8

Gráfico XIV – Situação inicial: PI>PE ............................................................................ 72

9

ÍNDICE DE TABELAS Tabela I – A execução do FEOGA-Garantia .................................................................... 19

Tabela II – Evolução da Quantidade Global Garantida para Portugal e Franquia para os

Açores............................................................................................................................. 32

Tabela III – Redução dos Preços de Intervenção da manteiga e do leite em pó desnatado 32

Tabela IV – Redução do preço de intervenção da manteiga ............................................. 34

Tabela V – Redução do preço de intervenção do leite em pó desnatado ........................... 35

Tabela VI – Regime de pagamento das ajudas ao sector leiteiro....................................... 36

Tabela VII – Pagamentos aos Produtores......................................................................... 36

Tabela VIII – Evolução do sector leiteiro entre 1996-2000 .............................................. 39

Tabela IX – Evolução e Peso Regional da Produção ........................................................ 40

Tabela X – Evolução da Produção e dos Produtores ........................................................ 42

Tabela XI – Quotas anuais das marcas da distribuição de produtos lácteos em 1997 ........ 54

Tabela XII – Grau de Auto-Aprovisionamento da Manteiga ............................................ 60

Tabela XIII – Intervenção na manteiga entre 2000 e 2015 ............................................... 62

Tabela XIV – Intervenção no leite em pó desnatado entre 2002 e 2015............................ 63

10

Tabela XV – Ajudas ao sector leiteiro ............................................................................. 64

Tabela XVI – Montante total das ajudas .......................................................................... 65

Tabela XVII – Montante Total das Ajudas Deflacionadas................................................ 65

11

LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS AC – Acumulada ANIL – Associação Nacional dos Industriais de Lacticínios ALENT- Alentejo ALG- Algarve AP – Agrupamento de Produtores BI- Beira Interior BL- Beira Litoral CIF – Custo, Seguro e Frete CONFRAGI – Confederação Nacional de Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal CONT – Continente EDM- Entre Douro e Minho EM – Estado-Membro FEADER – Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento Rural FENALAC – Federação Nacional das Cooperativas de Produtores de Leite FEOGA – Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola FIPA – Federação das Indústrias Portuguesas Agro-Alimentares GAA- Grau de Auto-Aprovisionamento GATT – General Agreement on Tariffs And Trade GPPAA – Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar Ha – Hectares IAA – Indústria Agro-Alimentar

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INE – Instituto Nacional de Estatística INGA – Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola Kg – Quilogramas l – litros N.º – Número OCM – Organização Comum dos Mercados OMC- Organização Mundial de Comércio P. – Página PAC – Política Agrícola Comum PI - Preço de Intervenção PORT - Portugal QGG – Quantidade Global Garantida R - Ribatejo RAA - Região Autónoma dos Açores RAM - Região Autónoma da Madeira s.d. – Sine data (sem data) SIMA - Sistema de Informação de Mercados Agrícolas s.l. – Sine loco (sem lugar) s.n. – Sine nomine (sem nome) TAV – Taxa Anual Média de Variação TOM - Trás-os-Montes Tons – Toneladas

13

UCP – Universidade Católica Portuguesa UE – União Europeia UEM – União Económica e Monetária.

14

INTRODUÇÃO

O processo da criação e implementação da Política Agrícola Comum (PAC)

decorreu entre 1957 e 1962. Os seus primeiros objectivos passavam pela supressão das

necessidades e pelo combate à escassez do pós-guerra. Procurava-se aumentar a produção

agrícola de modo a aumentar o consumo, uma vez que nesta época se verificava um

excesso de procura.

Até à década de 90 a PAC baseava-se em objectivos que procuravam que a Europa

fosse auto-suficiente, face à escassez do pós-guerra. A política que daqui surgiu era

extremamente rígida e com bastantes subsídios. A partir da agenda 2000, a PAC tem como

objectivos, não só a qualidade de vida dos agricultores, como também a sustentabilidade do

meio rural. Hoje, a PAC é mais simples e tem custos inferiores. É uma política orientada

para o consumidor, uma vez que as suas maiores preocupações são agora o bem-estar

animal, a segurança alimentar e a defesa do meio ambiente. A PAC procura satisfazer, não

só as necessidades dos agricultores, mas também da sociedade em geral.

Com a adesão de Portugal à União Europeia, o Sector Leiteiro nacional sofreu, nas

últimas décadas, um desenvolvimento significativo, passando para actividade fonte

importante de riqueza e bem-estar.

O relatório inicia-se com um breve resumo da evolução da Política Agrícola

Comum. Faz uma descrição da situação actual no mercado do leite e dos instrumentos da

Organização Comum de Mercados do Sector do Leite. Prossegue com uma análise do

sector leiteiro em Portugal.

Finalmente, é feito um estudo crítico dos efeitos da diminuição dos preços de

intervenção. Pretendemos, assim, terminar analisando o impacto da redução dos preços de

intervenção da manteiga e do leite em pó no rendimento dos agricultores, aspecto parcial

do impacto da nova PAC no Sector do Leite ao qual dedicamos a nossa atenção na

conclusão do presente trabalho.

15

REVISÃO DE LITERATURA

O tema por nós estudado surge de uma questão que se coloca apenas recentemente,

após a reforma da Política Agrícola Comum. Neste sentido, os estudos sobre o impacto da

redução dos preços de intervenção sobre os rendimentos dos produtores agrícolas são

escassos e muito recentes.

16

1.EVOLUÇÃO DA POLÍTICA AGRÍCOLA COMUM (PAC)

A agricultura tem, na maior parte dos países, uma enorme importância para a

sociedade, uma vez que procura dar resposta às necessidades alimentares, tendo constituído

sempre uma prioridade para os responsáveis políticos europeus, sobretudo quando se

realizaram as negociações do Tratado de Roma. Os princípios da Política Agrícola Comum

(PAC) foram definidos neste mesmo tratado, na Conferência de Stressa em Julho de 1958.

1.1 DEFINIÇÃO E INSTRUMENTOS

A PAC é composta por um conjunto de normas e mecanismos que regulam a

produção, as trocas e o processamento dos produtos agrícolas na União Europeia (UE),

com uma incidência cada vez maior no desenvolvimento rural.2

A PAC é considerada como uma das mais importantes áreas de intervenção política

da UE. Essa importância é comprovada pelo peso que é atribuído à PAC no orçamento da

União Europeia (cerca de 50%) e pelo vasto número de pessoas e dimensão do território a

que esta se aplica. A importância da PAC está, ainda hoje, evidente no facto de estar

directamente ligada ao Mercado Único e à União Económica e Monetária (UEM), dois

elementos base da integração europeia.

Os grandes objectivos da PAC presentes no artigo 39º do Tratado de Roma são

ainda os que vigoram nos nossos dias e são os seguintes:

• Incrementar a produtividade da agricultura, fomentando o progresso técnico,

assegurando o desenvolvimento da produção agrícola e a utilização óptima dos factores de

produção, designadamente da mão-de-obra;

• Assegurar, deste modo, um nível de vida equitativo à população agrícola,

designadamente pelo aumento do rendimento individual dos que trabalham na agricultura;

• Estabilizar os mercados;

• Garantir a segurança dos abastecimentos;

2 Extraído de PINHEIRO, António Cipriano Afonso; CARVALHO, Maria Leonor da Silva Economia e Políticas Agrícolas. Lisboa: Edições Sílabo, 2003, p. 257

17

• Assegurar preços razoáveis nos fornecimentos aos consumidores;

Estes objectivos reflectem a procura de eficiência económica, equidade social e

segurança alimentar. Com a finalidade de os atingir, o artigo 34º do Tratado CE prevê a

criação de Organizações Comuns dos Mercados Agrícolas (OCM)3 que, conforme os

produtos, pode assumir uma das seguintes formas:

• Regras comuns em matéria de concorrência;

• Coordenação obrigatória das diversas organizações nacionais de mercado;

• Organização europeia de mercado.

Actualmente, existem OCM’s para grande parte dos produtos agrícolas da UE.

Estas organizações são essenciais no mercado comum agrícola já que eliminam barreiras ao

comércio intracomunitário de produtos agrícolas, mantendo uma barreira aduaneira comum

face aos países terceiros.

São três os princípios fundamentais, adoptados desde 1962, que caracterizam o

mercado agrícola comum e, por inerência, as OCM:

Mercado unificado, o que implica a livre circulação de produtos agrícolas no

território dos Estados-Membros e a afectação de meios e mecanismos comuns em toda a

União Europeia para a organização;

Preferência comunitária, tal significa que os produtos agrícolas da União Europeia

gozam de preferência e têm preços vantajosos relativamente aos produtos importados;

significa ainda, a protecção do mercado interno face aos produtos importados de países

terceiros a preços baixos e face às grandes flutuações de preços no mercado mundial;

Solidariedade financeira, ou seja, todas as despesas e gastos resultantes da

aplicação da PAC são suportados pelo orçamento comunitário.

3 As organizações comuns de mercado são as disposições fixadas pelas decisões comunitárias que regulamentam a produção e o comércio dos produtos agrícolas de todos os Estados-Membros da União Europeia. Desde a instituição da Política Agrícola Comum substituíram, progressivamente, nos sectores onde isso foi necessário, as organizações nacionais de mercado. As organizações comuns de mercado visam, sobretudo, cumprir os objectivos da Política Agrícola Comum. As OCMs abrangem cerca de 90% da produção agrícola final comunitária.

18

1.2 FUNDO EUROPEU DE ORIENTAÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA (FEOGA)

A PAC é a política da União Europeia mais controversa e onerosa, do ponto de vista

orçamental. A UE tem maior poder de intervenção na política agrícola do que em qualquer

outra política, pelo que a legislação agrícola seguida tem, pela sua grandeza, maior

importância do que a de qualquer outra política comunitária.

A aplicação da PAC é financiada pelo Fundo Europeu de Orientação e Garantia

Agrícola (FEOGA) que representa uma parte substancial do orçamento comunitário, tal

como foi referido. O FEOGA foi criado em 1962 e, dois anos depois, foi dividido em dois

segmentos:

• FEOGA-Orientação, direccionada para a implementação de medidas

estruturais destinadas a suportar a produção;

• FEOGA-Garantia, que financia as despesas relativas à organização comum

dos mercados.

A secção "orientação" faz parte dos fundos estruturais vocacionados para promover

o desenvolvimento regional e reduzir as disparidades regionais na Europa.

O enorme peso orçamental do FEOGA-Garantia explica o facto de o custo da PAC

ter vindo a ser excessivamente pesado em termos de orçamento comunitário, e decorre do

notável proteccionismo em relação ao sector agrícola. Desta forma, não será de estranhar a

baixa competitividade da agricultura europeia, uma vez que esta está dependente de

mecanismos artificiais de ajustes de preços4. Isto significa que a agricultura europeia não se

submete às leis gerais do mercado, o que resulta muitas vezes em excessos de produção. O

FEOGA-Garantia é ainda, classificado como despesa obrigatória no orçamento

comunitário.

No quadro e gráfico seguintes podemos observar a execução desta parcela do

FEOGA, podendo ainda concluir-se que a execução do FEOGA-Garantia, em Portugal,

4 Vd. NUNES, Artur Figueiredo – Leite Mecanismos de Produção. [s.l.], Federação Nacional das Cooperativas de Produtores de Leite, 2004, p.15

19

representa em média apenas 1,8% da execução na UE, tendo-se registado uma diminuição

em 1996, situação que se mantém até 1999. Assim, de uma forma geral, o FEOGA

apresenta um contínuo aumento até 1997 e alguma oscilação nos anos seguintes.

Tabela I – A execução do FEOGA-Garantia unid:Mecus

Ano 1994 1995 1996 1997 1998 1999 FEOGA-Garantia na EU (Mecu) 32.970,00 34.503,00 39.108,00 40.423,00 38.748,00 39.853,60 FEOGA-Garantia em Portugal 708,4 705,8 645,2 638,9 637,7 653,5 Portugal/EU 2,15% 2,05% 1,65% 1,58% 1,65% 1,64% Fonte: INGA

Gráfico I – A execução do FEOGA-Garantia

Fonte: INGA

No que diz respeito ao sector leiteiro foram gastos 2,1 milhões de ECU em 1998 o

que representou 0,4% da despesa total do orçamento do FEOGA-Garantia atribuída a

Portugal e 0,1% da despesa correspondente a este sector no total da UE.

20

1.3 REFORMA DA PAC E O SEU HISTORIAL

A PAC realizou com sucesso os seus objectivos iniciais: fomentou a produção e a

produtividade; estabilizou os mercados; garantiu a segurança dos fornecimentos e protegeu

os agricultores contra as flutuações nos mercados mundiais.

No entanto, estes resultados tiveram efeitos paralelos indesejáveis, tais como:

excesso de produção por parte dos agricultores da União Europeia face ao que era

absorvido, gerando enormes excedentes e um aumento exponencial das despesas da União

Europeia com a agricultura. Consequentemente, em quatro décadas de existência, a PAC

teve de passar por diversas reformas.

Em 1968, surgiu o primeiro esforço no sentido de elaborar uma reforma, quando a

Comissão publicou um "Memorando sobre a reforma da PAC" conhecido como o Plano

Mansholt. O plano visava reduzir o número de pessoas empregadas na agricultura e

promover a formação de unidades de produção agrícola de maior dimensão e mais

eficientes.

Em 1972, a PAC foi alvo de medidas estruturais, tendo em vista a modernização da

agricultura europeia. Apesar da aplicação de contínuas alterações estruturais nos anos

seguintes, alguns problemas permaneceram, como por exemplo, a inexistência de equilíbrio

entre a oferta e a procura de produtos agrícolas, dando origem a excedentes cada vez

maiores.

Em 1983, foi feita, pela Comissão uma proposta de reforma essencial, que foi

formulada oficialmente dois anos mais tarde com a publicação do Livro Verde

"Perspectivas para a Política Agrícola Comum" (1985). Este Livro Verde sugeria

restabelecer o equilíbrio entre a oferta e a procura, introduzir novos meios de reduzir a

produção em sectores problemáticos e, de um modo mais geral, estudar soluções

alternativas para o futuro da PAC.

Em 1984, foi adoptado o regime de Imposição Suplementar. Este regime tinha por

objectivo a manutenção dos preços, reduzindo o desequilíbrio entre a Oferta e a Procura de

leite e produtos lácteos controlando, simultaneamente, a produção e as despesas e visando a

reestruturação do sector leiteiro. A Imposição Suplementar consiste na criação de uma

21

penalização pecuniária sobre as quantidades de leite recolhidas, ou vendidas directamente,

que excedam as Quantidades Globais Garantidas (QGG) estabelecidas regulamentarmente

para cada Estado-Membro. Este regime tornou-se conhecido como o regime das quotas

leiteiras. Apesar das dificuldades administrativas que a sua aplicação poderia implicar, a

política de quotas leiteiras foi considerada como “o método simultaneamente mais eficaz e

com efeito menos brutal sobre o lucro dos produtores”5, uma vez que permitia manter as

garantias existentes de apoio aos preços.

A Imposição Suplementar é uma penalização pecuniária no valor de 115% do preço

indicativo do leite, aplicável às quantidades de leite ou equivalente-leite entregues aos

compradores, ou vendidas directamente pelos produtores, durante uma campanha leiteira,

que excedam as quantidades de referência individuais em situação de ultrapassagem das

Quantidades Globais Garantidas.

Em 1988, o Conselho Europeu adoptou um pacote de reformas, designadamente no

que se refere às linhas directrizes para os gastos agrícolas, que limitavam a quota-parte das

despesas da PAC no orçamento global.

Em 1991, a Comissão apresentou dois documentos de discussão sobre o

desenvolvimento rural e o futuro da PAC. Esses documentos constituíram a base de um

acordo político sobre a reforma da PAC, que foi adoptado pelo Conselho a 21 de Maio de

1992.

A reforma de 1992 foi um grande ponto de viragem na PAC, tendo como princípios

fundamentais:

• A diminuição dos preços agrícolas a fim de os tornar mais competitivos no

mercado interno e no mercado mundial;

• A compensação dos agricultores por perda de rendimentos;

• E outras medidas respeitantes aos mecanismos de mercado e à protecção do

ambiente.

Esta reforma veio confirmar o duplo papel dos agricultores, enquanto produtores de

alimentos e matérias-primas, e agentes essenciais ao desenvolvimento rural

5 Extraído de COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS – Relatório sobre as quotas leiteiras, Bruxelas, 2002

22

A reforma de 1992 foi, em termos globais, considerada um sucesso, com resultados

positivos para o sector agrícola na Europa. Porém, a conjuntura internacional que se

verificou nos anos seguintes (o alargamento para a Europa Central e Oriental, a preparação

para a moeda única com as restrições orçamentais que acarretou, a crescente

competitividade dos produtos dos países terceiros e uma nova ronda de negociações da

Organização Mundial de Comércio) exigia um novo ajustamento da PAC, ou seja, uma

nova reforma. Foi neste sentido que a Agenda 2000 foi criada.

1.4 AGENDA 2000

Em 1997, é proposta pela Comissão a reforma da PAC no âmbito da Agenda 2000,

tendo sido definido o plano para a política futura da União Europeia, com vista ao esperado

alargamento. As negociações sobre a Agenda 2000 e, por consequência, o acordo sobre a

reforma da PAC, foram concluídas no Conselho Europeu de Berlim em Março de 1999.

A Agenda 2000 constituiu a reforma mais radical e mais global da Política Agrícola

Comum desde a sua criação. Esta reforma veio consolidar a base para o desenvolvimento

futuro da agricultura na União Europeia bem como tornar a UE sustentável e competitiva, o

que envolve uma melhoria da PAC em termos económicos, ambientais e rurais.

Concretamente, a reforma considera medidas destinadas a:

• Reforçar a competitividade dos produtos agrícolas no mercado doméstico e

nos mercados mundiais;

• Promover um nível de vida equitativo e digno para a população agrícola;

• Criar postos de trabalho de substituição e outras fontes de rendimento para

os agricultores;

• Definir uma nova política de desenvolvimento rural, que passa a ser o

segundo pilar da PAC;

• Incorporar na PAC considerações de natureza ambiental e estrutural mais

amplas;

• Melhorar a qualidade e a segurança dos alimentos;

23

• Simplificar a legislação agrícola e a descentralização da sua aplicação, a fim

de tornar as normas e regulamentos mais claros, mais transparentes e de mais fácil acesso.

1.4.1 Proposta de revisão intercalar da Agenda 2000

Em Junho de 2002 foi anunciada uma revisão da Agenda 2000 que já estava

prevista em 1999. Esta revisão teve por finalidade preencher algumas lacunas da reforma

de 1992 face aos objectivos da Agenda 2000. Assim, os ajustamentos propostos tiveram em

vista, fundamentalmente:

� Melhorar a competitividade da agricultura da União Europeia;

� Promover uma agricultura sustentável e orientada para o mercado;

� Reforçar o desenvolvimento rural;

� Dissociar as ajudas da produção (ajudas directas).

Esta revisão pretende que sejam os próprios agricultores a decidir sobre a melhor

afectação dos seus recursos e que sejam admitidas as ajudas directas à produção, o que

significa que os subsídios passam a estar completamente desligados das quantidades

produzidas por hectare e dos preços de mercado. Esta dissociação teve início em 1 de

Janeiro de 2005 para a maior parte das organizações comuns de mercado. Este novo regime

tem em vista um maior equilíbrio dos rendimentos dos produtores através de um

pagamento único por exploração. Pretende, também, a eliminação da produção de

excedentes e equilibrar, dessa forma, a oferta e a procura, mantendo simultaneamente os

rendimentos dos agricultores. Neste sentido, o agricultor pode decidir que cultura pratica,

continuando a receber ajudas (aos rendimentos). No entanto, para certas culturas, a reforma

prevê um período transitório. Este período será ou não aplicado, consoante a opção de cada

Estado-Membro, a partir de 2007, no máximo.

O designado pagamento único por exploração vai substituir, total ou parcialmente,

as actuais ajudas que os agricultores recebem por unidade de superfície ou por cabeça de

animal. Será um pagamento desvinculado da produção e o seu valor será fixado com base

nas ajudas ou referências históricas de cada agricultor.

24

Os regimes de ajuda que vão fazer parte do Regime de Pagamento Único são as

culturas arvenses, bovinos, ovinos e caprinos, leite e produtos lácteos, leguminosas para

grão, forragens secas, arroz, lúpulo, azeite, tabaco e algodão.

O regime de pagamento único foi implementado em Portugal a 1 de Janeiro de 2005

para as culturas arvenses, o arroz, leguminosas para grão, forragens secas, lúpulo e carnes

de bovinos, ovinos e caprinos. A 1 de Janeiro de 2006 será aplicado nos sectores do azeite,

tabaco e algodão e por sua vez só a 1 de Janeiro de 2007 ao leite e produtos lácteos.

Poderão beneficiar deste regime os agricultores que mantenham actividade agrícola

e que tenham beneficiado no período de referência (de 2000 a 2002) de regimes de apoio.

Com a entrada dos novos dez Estados-Membros efectivada, em 2004, o número de

agricultores e de terrenos de cultura também aumentou sensivelmente na UE, onde existem

agora cerca de 11 milhões de agricultores. Por seu lado, após o alargamento, as terras

destinadas às culturas registaram um aumento de 30%.

1.5 PREVISÕES PARA A EVOLUÇÃO DA PAC

O desenvolvimento futuro da agricultura na União Europeia depende, em grande

parte, da sua capacidade de aproveitar as oportunidades quer a nível interno, quer externo.

Neste sentido, prevê-se que a PAC continue a ter em vista as seguintes questões:

- Garantir preços de eficiência global na agricultura da UE;

- Aumentar, em termos relativos, a protecção à agricultura nas regiões mais

desfavorecidas em recursos naturais e estruturas;

- Promover uma distribuição das ajudas à agricultura mais equitativa entre países,

regiões e actividades agrícolas;

- Reconhecer as características agrícolas específicas de cada região dando maiores

apoios aos sectores com maior importância para a economia regional;

- Diversificar e regionalizar o apoio às explorações agro-florestais e às funções de

conservação do ambiente e dos recursos naturais;

25

- Diminuir os apoios aos agricultores que praticam uma agricultura intensiva, uma

vez que esta leva à degradação dos recursos naturais, apresentando também elevados custos

para o orçamento da UE;

- Aumentar os prémios à extensificação;

- Simplificar o sistema de controlo da aplicação da PAC;

- Aumentar a competitividade dos países com estruturas mais frágeis através do

reforço dos fundos estruturais a estes atribuídos;

- Estimular a certificação dos produtos agrícolas, de forma a garantir qualidade e

aumentar a confiança dos consumidores;

- Fomentar o desenvolvimento rural.

1.6 A PAC E A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE COMÉRCIO (OMC)

A União Europeia é o maior importador e segundo maior exportador de produtos

agrícolas. Desta forma, o comércio agrícola assume um papel preponderante para a UE.

A União Europeia faz parte da Organização Mundial de Comércio, como tal,

participa de negociações e acata decisões tomadas no seio da organização.

A UE, no seu papel de grande exportador de produtos alimentares, tem como

objectivo alargar as oportunidades exportadoras, bem como reduzir as barreiras aduaneiras

não justificadas.

26

2. A ORGANIZAÇÃO COMUM DOS MERCADOS E O LEITE E PRODUCTOS LÁCTEOS

A Organização Comum dos Mercados visa a viabilização da PAC, actuando através

de regimes de preços e de trocas. Foi criada em 1968, remodelada em 1984 e em 1987, ano

no qual foram introduzidas as quotas leiteiras e reduzida a intervenção pública.

2.1 PRODUTOS ABRANGIDOS

Estão incluídos na OCM do leite e produtos lácteos, o leite e a nata de leite (frescos,

conservados, concentrados ou açucarados); o leitelho, leite e nata coalhados, iogurte, outros

leites e natas fermentados ou acidificados; o soro de leite (mesmo concentrado ou

adicionado de açúcar); manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; queijos e

requeijão; lactose e xarope de lactose bem como alimentos compostos para animais à base

de produtos lácteos.

2.2 ÁREAS DE APLICAÇÃO

2.2.1 Regime de Preços

O regime de preços tem em vista manter o equilíbrio entre a oferta e o preço dos

produtos numa óptica de justiça social para o produtor e assenta em três níveis de

intervenção: preço indicativo, preço de intervenção e preço limiar.

O preço indicativo é o preço que se deseja que o mercado alcance por se considerar

que garante o rendimento que os agricultores devam receber. Este preço pode ser visto

como elemento de previsão para o produtor. O preço indicativo do leite com 3,7% de

matérias gordas entregue nas centrais leiteiras é o preço que se pretende assegurar para a

totalidade do leite vendido pelos produtores na campanha leiteira, nos mercados internos e

27

externos. Todos os outros instrumentos de mercado servem para garantir que o preço de

mercado do leite se aproxime do preço indicativo.

O preço de intervenção é o preço estabelecido pelo governo, que é aplicado aos

produtos não escoados pelos canais normais. No caso da manteiga o preço de intervenção é

aquele com base no qual os organismos de intervenção compram as quantidades propostas

que satisfazem os critérios de qualidade regulamentares, na condição de a intervenção não

ser suspensa. No caso do leite em pó, este é o preço ao qual os organismos de intervenção

de cada Estado-Membro devem comprar, para armazenagem pública, as quantidades que

satisfazem os critérios de qualidade regulamentares propostas pelos produtores no período

de intervenção, na condição de as compras não serem suspensas.

O preço limiar é o preço de protecção na fronteira da Comunidade, destina-se a

proteger o nível de preços praticados no interior do mercado Comunitário. O seu cálculo é

feito a partir da entrada na Comunidade ( normalmente o porto de Roterdão), adicionando-

lhe os custos portuários e de transporte de modo a que o produto importado tenha um nível

de preço igual ao preço indicativo.

2.2.2 Regime de Intervenção

O organismo de Intervenção (INGA, no caso português), normalmente em caso de descida do preço de mercado para níveis pré-estabelecidos, compra toda a produção que o produtor lhe queira vender, a um preço também pré-estabelecido.

2.2.3.Regime de Trocas

� Importação

A protecção do mercado interno está condicionada pelos acordos do GATT,

funcionando através da aplicação de direitos alfandegários sobre as importações de países

terceiros.

� Restituições à exportação

De maneira a permitir a exportação de produtos lácteos comunitários com base nos

preços do mercado mundial, a União pode cobrir essa diferença com uma restituição à

28

exportação. Essa restituição é a mesma para toda a União e é diferenciada segundo os

destinos e o produto exportado, sendo o valor fixado regularmente em sede de Comité de

Gestão. Segundo os acordos do GATT, a UE encontra-se obrigada a respeitar em cada ano

determinados limites, quer em volume, quer em montante total das ajudas atribuídas.

2.3 REGIME DE QUOTAS LEITEIRAS

O Sector do Leite foi dos primeiros sectores a ser regulado no âmbito da Política

Agrícola Comum.

A criação de quotas à produção, em 1984, veio dar resposta à necessidade de

combater as denominadas “montanhas” de leite em pó e manteiga que então se

verificavam. Este sistema caracteriza-se pela imposição de um limite máximo de produção

a cada Estado-Membro. Acima desse limite, os produtores ficam sujeitos ao pagamento de

uma multa por litro de leite.

Ao adoptar o regime de quotas leiteiras6, a Comunidade recorria a um instrumento

administrativo muito restritivo para atingir o objectivo de manutenção dos preços no

produtor, controlando simultaneamente a produção e as despesas.

Inicialmente delineado com uma duração de cinco anos, o sistema de quotas

leiteiras foi sendo prolongado, tendo-se decidido na Agenda 2000 mantê-lo até 2007/2008,

vindo a verificar-se um aumento linear de 1,5% a partir de 2005/2006, e tendo este sido

ainda prolongado até 2014/2015 pela Revisão Intercalar.

Importa definir que a Campanha Leiteira é o período entre 1 de Abril e 31 de Março

do ano seguinte, e que a Imposição Suplementar é uma penalização que incide sobre as

quantidades de leite, ou equivalente-leite, entregues durante uma campanha leiteira que

excederam as respectivas quotas.

A Imposição Suplementar reverte a favor do Fundo Europeu de Orientação e de

Garantia Agrícola (FEOGA).

6 Quotas leiteiras: volumes de produção leiteira repartidos entre os Estados-Membros e, no interior de cada um deles, entre produtores (quotas individuais), com o objectivo de equilibrar a oferta e a procura, bem como limitar os excedentes de produção na Comunidade.

29

Cada Estado-Membro constitui uma reserva nacional que surge das quotas liberadas

por inactividade dos produtores e das retenções sobre as transferências entre os produtores.

Desta forma, cada Estado-Membro pode redistribuir estas quantidades a produtores que

dela necessitem. Esta reafectação é feita com base em critérios específicos.

O sistema de quotas permitiu controlar produções e orçamentos bem como

estabilizar o rendimento dos produtores e contribuir para que em determinadas regiões se

preservasse o tecido rural. A maioria dos Estados-Membros tem utilizado a totalidade da

sua quota tendo mesmo vindo a excedê-la em parte devido ao aumento da produtividade do

efectivo leiteiro.

2.4 ALTERAÇÕES NO SECTOR PROPORCIONADAS PELA REVISÃO INTERMÉDIA DA AGENDA 2000

No que diz respeito ao sector leiteiro as propostas de 2003 visam, no essencial:

• A manutenção das quotas definidas no âmbito da Agenda 2000 até 2014/15,

o que implica o incremento de quota de 0,5% em 2006, 2007 e 2008 nos 11 países em que

estes aumentos ainda não se verificaram. Definiu-se também o aumento das quotas leiteiras

na Grécia (20.000 tons) e Açores (50.000 tons), a que acrescem ainda isenções temporárias

para os Açores em 2003/04 e 2004/05;

• Redução assimétrica dos preços de intervenção bem como a eliminação do

preço indicativo do leite;

• Introdução de um prémio às vacas leiteiras como compensação às descidas

de preços e seu desligamento da produção desde o inicio de 2004, com a consequente

integração na ajuda única às explorações agrícolas a partir de 2006/2007 ou 2005 no caso

do regime regionalizado;

30

2.5 LINHAS DE RUMO ESSENCIAIS DO APOIO AO SECTOR LEITEIRO NO PERÍODO 2004-2015

A reforma da PAC teve uma importante mudança na filosofia de política. As ajudas

agrícolas progressivamente deixarão de ser a nível sectorial mas sim a nível da exploração

surgindo o “pagamento único por exploração”. A alteração da filosofia de apoio agrícola

resulta, principalmente, da introdução do conceito “desligamento das ajudas”. Os

produtores agrícolas passarão a receber ajudas em função do volume de ajudas recebidas no

passado e não em função da produção efectiva presente. O volume total das ajudas directas

concedidas à exploração em cada ano sofrerá uma redução de 3% em 2005, 4% em 2006 e

5% a partir de 2007, sendo que os primeiros 5000� estão isentos dessa redução; esta

redução só é aplicável às ajudas directas ao rendimento desligadas da produção.

As ajudas estão condicionadas ao cumprimento de um conjunto de normas de

carácter ambiental, de segurança alimentar e do bem-estar animal.

Um sistema de aconselhamento aos agricultores deverá ser criado até ao fim de

2006 por cada Estado-Membro. A adesão por parte dos agricultores a este sistema não é

obrigatória.��

A reforma da PAC de 2003, para além do desligamento das ajudas e do pagamento

único, introduz a condicionalidade como elemento fundamental no pagamento dos apoios

ao rendimento dos agricultores, nomeadamente o pagamento único e dos restantes

pagamentos directos.

O início de aplicação da condicionalidade relativa à Reforma da PAC de 2003

deu-se em 1 de Janeiro de 2005.

Está prevista a instituição de um sistema de aconselhamento agrícola, com vista

a apoiar os agricultores no cumprimento das regras da condicionalidade. Sistema esse

que obrigatoriamente terá de entrar em funcionamento até 2007. Apesar da

Condicionalidade se aplicar desde 1 de Janeiro de 2005, podendo os agricultores serem

penalizados nos pagamentos por incumprimentos desde essa data.

Em concreto, a Condicionalidade, assenta em três pilares:

• Requisitos legais de gestão

31

Os requisitos legais de gestão consistem num conjunto de regras que deverão ser

tidas em conta pelos produtores, e que resultam de um conjunto de Directivas

Comunitárias, que se encontram no anexo III do Reg. (CE) 1782/2003 do Conselho.

• Boas práticas agrícolas e ambientais

As regras concretas definidas pelo Estado português encontram-se no Anexo ao

Despacho Normativo n.º7/2005, de 1 de Setembro. São 12 pontos relativos às boas

condições agrícolas e ambientais e cinco pontos específicos relativos à manutenção

como pastagens permanentes das terras ocupadas com pastagem permanente em 2003.

Todos estes pontos são obrigatórios para todos os beneficiários de pagamentos

directos e o seu incumprimento levará a penalização.

• O sistema de controlo

A Portaria n.º36/2005 estabelece as regras gerais do Sistema de Controlo da

Condicionalidade.

Indica os organismos responsáveis pelo controlo in loco e institui o Grupo

Permanente de Acompanhamento da Condicionalidade e a Comissão Consultiva da

Condicionalidade.

2.5.1 Reforma da OCM do leite e produtos lácteos

Ao nível específico da OCM do leite e dos produtos lácteos foi decidido um

conjunto de medidas concretas as quais constam do Reg. (CE) nº 1787/2003 do Conselho

que altera o Reg. (CE) nº 1255/99 que estabelece a OCM do leite e dos produtos lácteos e

do Reg. (CE) nº 1788/2003 do Conselho que institui uma imposição no sector do leite e dos

produtos lácteos:

1. Prolongamento do regime de quotas leiteiras na UE até à campanha de

2014/2015;

Nas campanhas de 2006/07, 2007/08 e 2008/09 verifica-se um aumento das quotas

na UE em 1,5%. Para Portugal isso significa um aumento de 28 mil toneladas. Os Açores

mantêm a franquia de 73 mil toneladas até a campanha de 2004/2005 sendo que a partir

desta campanha 50 mil toneladas passarão a quota efectiva. No quadro que se segue

32

apresentam-se os valores autorizados para a produção de leite nacional onde é visível a

evolução da Imposição Suplementar que vigorará na UE.

Tabela II – Evolução da Quantidade Global Garantida para Portugal e Franquia

para os Açores

Campanha QGG-Quota

(1000tons)

Franquia Açores (1000

tons)

Quota+Franquia (1000 tons)

Imposição Suplementar

(�/100Kg) 2003/04 1870* 73 1943 35,63 2004/05 1870 73 1943 33,27 2005/06 1920** 23 1943 30,91 2006/07 1929 23 1952 28,54 2007/08 1939 23 1962 27,83 2008/09 a 20014/15 1948 23 1971 27,83

Fonte:FENALAC QGG- Quantidades Globais Garantidas *Deste volume fazem parte 1 860 mil tons de “Entregas” e 10 055 mil tons de “Vendas Directas”

**Aumento extraordinário resultante da incorporação de 50 mil tons da franquia Açoriana na quota nacional

2. Redução faseada dos preços de intervenção da manteiga e do leite e pó desnatado;

A partir do ano de 2004 verifica-se uma redução que atingirá um total de 25% no

preço de intervenção da manteiga e 15% no do leite em pó como demonstra o quadro

seguinte.

Tabela III – Redução dos Preços de Intervenção da manteiga e do leite em pó

desnatado

Manteiga Leite em pó

Ano* Preço (�/100Kg)

Redução Acumulada

(%)

Preço (�/100Kg)

Redução Acumulada

(%) 2003 328,2 --- 205,52 ---

2004 305,23 -7 195,24 -5

2005 282,44 -14 184,97 -10

2006 259,52 -21 174,69 -15

A partir de 2007 246,39 -25 174,69 -15 Período entre 1 de Julho do ano em causa e 30 de Junho do ano seguinte

Fonte: FENALAC

33

Regime de intervenção e de armazenagem privada

� Manteiga - Sempre que os preços de mercado da manteiga se situem, num ou

em vários Estados-Membros (EM), a um nível inferior a 92% de preço de intervenção

durante um período de tempo significativo, os organismos de intervenção procederão à

compra de manteiga, através de concursos públicos sujeitos a especificações a determinar.

Os organismos de intervenção de cada Estado-Membro podem proceder à compra de

manteiga a 90% do preço de intervenção. A intervenção pública no mercado da manteiga

está aberta entre Março e Julho de cada ano e será limitada a 70.000 tons em 2004, 50.000

tons em 2006, 40.000 tons em 2007 e 30.000 tons a partir de 2008. No caso dos limites

serem alcançados, a Comissão pode suspender as compras de intervenção pode de seguida

abrir um concurso permanente. Para o referido concurso não existe garantia de preço

mínimo de aquisição. A manteiga comprada deve verificar certas características e satisfazer

certas exigências. Para a manteiga produzida a partir de nata ou de leite pode ser concedida

uma ajuda à armazenagem privada. O montante da ajuda é fixado tendo em conta as

despesas de armazenagem e a evolução previsível da manteiga fresca e da manteiga de

armazenagem. O escoamento da manteiga armazenada pelos organismos será efectuado de

modo a não interferir com o equilíbrio de mercado. Quando existe o risco de se

constituírem excedentes de produtos lácteos a Comissão pode conceder uma ajuda

destinada a permitir a compra de manteiga e de manteiga concentrada a preços reduzidos:

� Por instituições e organizações sem fins lucrativos;

� Por forças armadas e unidades com estatuto equiparável nos Estados-Membros;

� Por fabricantes de produtos de pastelaria e de gelados;

� Por fabricantes de outros géneros alimentícios a determinar;

� Para o consumo directo de manteiga concentrada.

A tabela adjacente agrega os dados referentes à redução do preço de intervenção da

manteiga.

34

Tabela IV – Redução do preço de intervenção da manteiga

Período PI Var% 92%PI 90%PI 1/7/00 a 30/6/04 328,20 301,94 295,38 1/7/04 a 30/6/05 305,23 -7% 280,81 274,71 1/7/05 a 30/6/06 284,44 -7% 261,68 256,00 1/7/06 a 30/6/07 259,52 -9% 238,76 233,57 A partir de 1/7/07 246,39 -5% 226,68 221,75

Fonte: Comissão Europeia, Direcção-Geral de Agricultura

� Leite em pó desnatado - O organismo de intervenção designado por cada

Estado-Membro comprará ao preço de intervenção o leite em pó desnatado entre 1 de

Março e 31 de Agosto de cada ano. Estes organismos de intervenção procederão à compra

do leite em pó desnatado ao preço de intervenção. O referido leite deve respeitar certas

características de composição principalmente no que diz respeito ao teor mínimo de

matéria proteica. O teor em causa deve estar compreendido entre 31,4% e 35,6%, sendo o

preço de intervenção ajustado em consequência disso. A Comissão pode suspender a

compra de leite em pó desnatado quando as propostas nesse período excedam as

109.000tons. Para o caso do referido leite está também prevista uma ajuda à armazenagem

privada. A Comissão pode decidir proceder à recolocação no mercado de parte ou da

totalidade do leite em pó desnatado armazenado, se a situação assim o exigir. A

intervenção e as ajudas à armazenagem privada de leite em pó são efectuadas em condições

similares às da manteiga. Serão concedidas ajudas para o leite desnatado e o leite em pó

desnatado utilizados na alimentação de animais. Os montantes da ajuda serão fixados tendo

em conta os seguintes factores:

� Preço de intervenção do leite em pó desnatado;

� Evolução da situação em matéria de abastecimento de leite desnatado e de leite

em pó desnatado;

� Tendências dos preços dos vitelos;

� Tendências dos preços de mercado das proteínas concorrentes.

A seguinte tabela resume o exposto anteriormente no que se refere à redução do

preço de intervenção do leite em pó desnatado.

35

Tabela V – Redução do preço de intervenção do leite em pó desnatado

Período PI (�/ton) Var% 92%PI Limite máximo à

Intervenção 1/7/00 a 30/6/04 205,52 189,08 109000 1/7/04 a 30/6/05 195,24 -5% 179,62 109000 1/7/05 a 30/6/06 184,97 -5% 170,17 109000 1/7/06 a 30/6/07 174,69 -6% 160,71 109000 a partir de 1/7/07 174,69 0% 160,71 109000

Fonte: Comissão Europeia, Direcção-Geral de Agricultura

3.Prémio

O impacto da redução dos preços de intervenção no rendimento dos produtores será

em parte compensado através da concessão de uma ajuda anual no valor de 11,81�/ton de

quota em 2004, 23,65 �/ton de quota em 2005 e 35.5 �/ton de quota a partir de 2006. Em

Portugal, estas ajudas permanecerão ligadas à produção até 2007 sendo que a partir deste

ano terão que ser obrigatoriamente desligadas da produção.

Até 2007 os produtores irão receber a ajuda anual em função da quota detida em 31

de Março do respectivo ano e a partir de 2008 a referência será sempre 31 de Março de

2007 conforme a tabela seguinte. A partir de 2007 as ajudas passarão a ser desligadas da

produção7.

7 Desligamento das ajudas: a alteração da filosofia de apoio agrícola resulta da introdução do conceito dissociação das

ajudas da produção agrícola. Neste sentido, os Produtores Agrícolas passarão a receber ajudas não em função da

produção efectiva, mas sim de um volume de ajudas recebidas no passado, através da implementação do supracitado

pagamento único à exploração. Esta transição inicia-se este ano e será progressiva, na uma vez que a nova

regulamentação comunitária permite aos Estados-membros a integração faseada das ajudas sectoriais no sistema de

pagamento único.

36

Tabela VI – Regime de pagamento das ajudas ao sector leiteiro*

Ano Civil Prémio (�/ton) Data de referência para o cálculo da

Ajuda (quota detida a…)

2004 11,81 31 de Março de 2004

2005 23,65 31 de Março de 2005

2006 35,50 31 de Março de 2006

2007 35,50 31 de Março de 2007

2008 35,50 31 de Março de 2007

2009 e seguintes 35,50 31 de Março de 2007

* Na prática, a partir de 2007, o conceito de “ajudas ao sector leiteiro” deixa de fazer sentido, devido

ao desligamento

Fonte: Comissão Europeia, Direcção-Geral de Agricultura

A partir de 2007, um produtor que decida abandonar a actividade continuará a

receber os prémios citados desde que mantenha as terras “em boas condições agrícolas e

ambientais”.

De modo a diminuir o impacto da redução dos preços de intervenção e a estabilizar

o rendimento dos produtores agrícolas surgem os pagamentos directos que serão de dois

tipos: um pagamento fixo e pagamentos complementares.

Os pagamentos fixos são concedidos por ano civil, exploração e em função da

quantidade individual de referência, tal como é possível constatar na seguinte tabela.

Tabela VII – Pagamentos aos Produtores

Anos Civis 2005 2006 2007 Prémios aos produtos Lácteos (�/ton) 5,75 11,49 17,24 Montante total e máximo prémio + suplemento de prémio (�/ton) 13,9 27,8 41,7

Pagamentos por superfície (por ha de pastagem permanente) Máximo 350 euros para 2005 e seguintes

Fonte: Comissão Europeia, Direcção-Geral de Agricultura

Os Pagamentos directos aos produtores pretendem limitar o impacto da redução

prevista dos preços de intervenção e contribuir para a estabilização os rendimentos

agrícolas. A Comunidade irá financiar os pagamentos directos aos produtores a partir da

37

campanha de 2005/2006. Estes pagamentos directos serão de dois tipos: um pagamento

fixo e pagamentos complementares.

O prémio aos produtos lácteos é concedido por ano civil, por exploração e em

função da quantidade individual de referência.

Os pagamentos complementares podem ser concedidos pelos Estados-Membros,

no seu território, até ao limite dos montantes globais fixados por país com base em critérios

objectivos que incluem, nomeadamente, as estruturas e condições de produção, de modo a

assegurar a igualdade de tratamento dos produtores e evitar distorções do mercado ou da

concorrência. Incluem suplementos de prémio, que apenas podem ser atribuídos em

complemento dos montantes dos prémios aos produtos lácteos concedidos por tonelada e

pagamentos por superfície, concedidos por hectare de pastagem permanente.

O apoio à produção de leite integrado no novo regime da PAC

O sector leiteiro não pode ser analisado numa perspectiva isolada no novo regime

de pagamento único e desta forma convém explicar quais os principais elementos que

regem este sistema. A partir de 2005, o agricultor irá anualmente receber um volume de

ajudas calculado em função das ajudas concedidas nos anos 2000, 2001 e 2002, o

designado “Período de referência. Para tal, há que determinar os “direitos” do Produtor,

através de duas variáveis: montante de referência e superfície agrícola.

O montante de referência é a média trienal dos montantes totais dos pagamentos

concedidos ao agricultor em 2000, 2001 e 2002, onde estão incluídas todas as ajudas

directas ao rendimento, como sejam as ajudas às culturas arvenses ou aos bovinos (não são

incluídas as agro-ambientais ou as indemnizações compensatórias). A superfície agrícola é

a média trienal do número de total de hectares que no período de referência deram origem

aos pagamentos acima referidos, acrescentados da superfície forrageira. Não são

consideradas as áreas de culturas permanentes, hortícolas, os bosques ou os caminhos.

O valor dos Direitos (�/Ha) resulta da divisão do montante de referência pela

“superfície agrícola”. Desta forma, o produtor receberá um número de direitos igual ao

38

número de hectares que lhe deram origem. No entanto, como o histórico de ajudas

recebidas é diferente de produtor para produtor, o valor unitário do direito (�/Ha) é também

variável com o produtor.

39

3. O SECTOR LEITEIRO EM PORTUGAL

Neste ponto, pretendemos fazer uma caracterização global da situação do sector

leiteiro português. Particularmente no que se refere à evolução da produção de leite nos

últimos anos, à organização da produção e ao modo de funcionamento do sector.

3.1 EVOLUÇÃO DA PRODUÇÃO DE LEITE DE 1993/94 A 2000/01

A evolução do sector leiteiro em Portugal tem seguido a dinâmica e o sentido das

determinações políticas europeias, como seria inevitável.

Da análise do quadro seguinte, verificamos que a produção total não tem variado

muito, por razões que se prendem com a existência de um sistema de quotas.

Tabela VIII – Evolução do sector leiteiro entre 1996-2000

Ano 1996 1997 1998 1999 2000 Nº de vacas (x1000) 362 362 355 351 349 Nº de explorações 49 482 44 370 40 901 36 048 23 846 Vacas/exploração 7 8 9 10 11

Produção nacional (t) 1 785 1 814 1 850 2009 1 942 Produção/vaca (Kg) 4 917 5 011 5 160 5 691 5 549

Fonte: FENALAC

Constata-se que na campanha de 1999/2000 e na campanha de 2000/2001, a quota

(1870 mil toneladas) foi ligeiramente ultrapassada. Estas ultrapassagens, concentradas no

plano regional dos Açores, não originaram todavia o pagamento da imposição suplementar

correspondente porque foram “absorvidas” pela franquia do autoconsumo oportunamente

atribuído à região (73 mil tons). A normalidade foi retomada a partir dessa data.

As diferenças entre anos evidenciam-se mais na estrutura das explorações. O

número de explorações desceu cerca de 52%, entre 1996 e 2000, o que necessariamente

significa a transferência de animais das pequenas para as grandes explorações.

Este aumento da dimensão média das explorações pode dar origem a economias de

escala e a reduções de custos envolvendo provavelmente, os sistemas alimentares, a

40

maquinaria, a fertilização mineral e a valorização de efluentes, explicativos do crescimento

sistemático da produtividade verificado ao longo do período considerado.

Este caminho da concentração e intensificação pode também ser identificado a

partir das produções individuais dos animais, que cresceu cerca de 13%, com algum

decréscimo no número total de cabeças.

Estes indicadores revelam que as determinações políticas têm sido encorajadoras da

concentração da produção e da sua intensificação.

Passando agora para uma análise regionalizada, verifica-se que a produção de leite

evoluiu a ritmos regionais muito diferenciados. O quadro que apresentamos em seguida

condensa e quantifica essa evolução, e evidencia o peso das produções regionais.

Tabela IX – Evolução e Peso Regional da Produção

Região TAV em % *

1993/94 = 100

%do total em 2000/01

Região TAV

em % *

1993/94 = 100

%do total em 2000/01

EDM 3.3 126 33 Alentejo 4.6 137 6 TOM 2.0 115 4 Algarve -12.6 39 --

BL 0.2 102 15 Madeira -10.3 47 -- BI 0.8 105 3 Açores 6.3 154 27 R 2.3 117 11 Portugal 3.3 125 100

Fonte: INGA

*TAV: taxa anual média de variação

Da sua análise retiramos que:

A produção nacional registou uma variação média anual de 3.3%, que lhe permitiu

alcançar o índice 125 em 2000/2001; No plano regional, destaca-se o ritmo médio de

crescimento da produção nos Açores (6,3%/ano), resultando numa superioridade do índice

(154) em 2000/01. Esse ritmo médio quase duplicou o seu homólogo nacional e permitiu

assegurar na campanha mais recente, 27% da produção nacional (a percentagem

equivalente em 93/94 foi de 22%). Perante estes resultados, facilmente compreendemos os

41

problemas enfrentados pela produção regional, no que respeita à insuficiência da quota de

produção existente.

O Algarve e a Madeira representam as situações mais negativas, onde a produção

regrediu muito, e quase desapareceu. A evolução registada nas Beiras também foi pouco

favorável, na medida em que em ambas se localizam manchas territoriais naturalmente

consideradas com aptidão e vocação para a produção leiteira. Na Beira Litoral essa

consideração não impediu todavia que se registasse um crescimento muito modesto da

produção (0.2%/ano) ao longo das 7 campanhas; como resultado, a expressão relativa da

sua importância caiu, de 19% para 15% do total nacional;

A evolução da produção no Entre Douro e Minho pautou a evolução da restante

produção, com um incremento médio de 3.3%, e manteve por isso quase inalterada (de

32% para 33%) a sua participação relativa no conjunto nacional;

O crescimento mais notório foi registado no Alentejo (4.6%/ano), e o seu peso na

produção nacional subiu 1%. No Ribatejo o crescimento médio anual da produção foi de

2.3%, descendo a sua expressão relativa nacional 1%.

Em síntese, ocorreu uma reconfiguração espacial da produção de leite em Portugal.

O seu traço forte é o reforço vincado da posição dos Açores.

No Continente, destacam-se os seguintes aspectos:

• Acentuação da importância da região Norte-Litoral;

• Pequeno reforço da posição da região Interior-Sul e o ligeiro recuo do

Centro-Litoral;

• Acentuada erosão da posição de toda a Região Centro (Beiras);

• Êxodo da produção na Madeira e no Algarve.

Todo o crescimento da produção, como já referido, foi acompanhado pela

diminuição muito expressiva do número de Produtores.

42

Como é observável na tabela e no gráfico seguintes, a evolução de ambos os

parâmetros preencheu trajectórias opostas, mais acelerada no que toca ao número dos

Produtores.

Tabela X – Evolução da Produção e dos Produtores

ENTREGAS 93/94 94/95 95/96 96/97 97/98 98/99 99/00 00/01

EDM 484.429 473.804 513.493 525.319 557.074 581.840 621.897 609.901

TOM 71.619 74.726 78.670 82.150 78.903 84.450 90.165 82.434

BL 281.203 282.185 303.190 304.578 312.875 309.108 315.699 285.963

BI 61.818 58.700 61.090 60.256 62.894 62.615 64.180 65.173

R 176.733 180.427 193.872 196.269 202.605 201.312 217.976 206.887

ALENT 80.239 83.676 93.429 88.279 94.677 100.310 111.019 110.006

ALG 6.165 5.584 5.659 4.514 4.302 3.274 3.197 2.392

CONT 1.162.206 1.159.102 1.249.403 1.261.365 1.313.330 1.342.909 1.424.133 1.362.756

RAM 4.588 3.973 2.995 3.022 3.121 3.030 2.390 2.142

RAA 332.763 356.360 379.708 379.995 412.623 461.451 503.023 511.589

PORT 1.499.557 1.519.435 1.632.106 1.644.382 1.729.074 1.807.390 1.929.546 1.876.487

PRODUTORES 93/94 94/95 95/96 96/97 97/98 98/99 99/00 00/01

MINHO 25.198 20.349 18.489 16.701 14.947 12.390 10.042 6.684

TOM 4.416 4.136 3.889 3.803 3.477 3.118 2.781 2.185

BL 16.082 14.054 13.119 12.210 11.158 9.538 8.264 5.775

BI 5.466 4.832 4.494 4.199 4.073 3.685 3.541 2.968

R 1.349 1.173 1.085 1.009 917 736 623 454

ALENT 809 708 672 625 585 515 462 339

ALG 68 55 57 55 45 34 31 27

CONT 53.388 45.307 41.805 38.602 35.202 30.016 25.744 18.432

RAM 1.311 1.272 899 935 782 606 459 343

RAA 6.289 5.863 5.679 5.619 5.375 5.297 5.104 4.890

Total 60.988 52.442 48.383 45.156 41.359 35.919 31.307 23.665

Fonte: INGA

43

Gráfico II – Evolução da Produção e dos Produtores

10.000

20.000

30.000

40.000

50.000

60.000

70.000

93/94 94/95 95/96 96/97 97/98 98/99 99/00 00/01 01/021.000.000

1.200.000

1.400.000

1.600.000

1.800.000

2.000.000

Nº Prod Entregas

Fonte: INGA

Essas trajectórias resultam do acréscimo médio anual positivo da produção (3.3%) e

do decréscimo médio anual (-12,6%) do número de Produtores. Esta taxa, muito

expressiva, denuncia a ocorrência de um profundo ajustamento estrutural na Produção, com

a cessação de actividade de 37.3 mil produtores ao longo das 7 campanhas (5,3 mil/ano, em

média).

O sinal contrário dos dois parâmetros resultou no aumento da produção média anual

(por exploração), que subiu de 25 tons para 79 tons (+ 18%/ano).

Contudo, a apreciação deste indicador e do seu crescimento deve ser feita com

alguma prudência, porque por um lado oculta realidades muito diversas no seio do

território nacional, e por outro porque o grau elevado da taxa de crescimento não foi

suficiente para que a produção pudesse ser comparada com as suas homólogas na União.

O Gráfico seguinte reflecte a produção média anual por região.

44

Gráfico III – Produção Média Anual

0

100

200

300

400

500Ton/ano - campanha2000/01

Fonte: INGA

Como se pode verificar, a região com maior produção média é o Ribatejo, seguindo-

se o Alentejo. Estas duas regiões são as únicas a nível nacional que produzem acima da

produção média anual da UE. A Beira Interior detém a menor produção média anual.

No plano regional, existem estruturas de produção, como no Ribatejo e no Alentejo

que, do ponto de vista dimensional, comparáveis certamente com algumas das suas

homólogas da União melhor posicionadas.

Mas existem outras que evidenciam um atraso estrutural, aparentemente suficiente

para questionar a sua viabilidade. São, especificamente, os casos notórios da Beira Litoral,

de Trás-os-Montes, e da Beira Interior.

3.2 ORGANIZAÇÃO DA PRODUÇÃO

O modelo da organização da produção associado ao sector leiteiro assenta

principalmente na estrutura cooperativa. O objectivo primordial associado às cooperativas

era a concentração da Oferta. A partir da década de 50 as cooperativas assumiram um papel

45

dominante no tratamento e embalagem de leite para consumo. Nos anos 70 as cooperativas

vieram também preencher o espaço antes ocupado pelos Grémios de Lavoura.

Em Portugal Continental, encontram-se actualmente em funcionamento 87

cooperativas das quais 99% actua na área da recolha de leite de vaca como actividade

principal. Destas cooperativas, 89% estão agrupadas em 2 Uniões de Cooperativas de Leite

e Lacticínios (AGROS e Lacticoop), existindo ainda uma Federação de Cooperativas de

Leite e Lacticínios (FENALAC) que, por sua vez associa as uniões e cooperativas

independentes (Proleite e Serraleite).

Inicialmente, as acções de recolha e transformação do leite estavam divididas em

três grandes organizações cooperativas que dominavam o mercado em zonas geográficas

diferente (AGROS, Proleite e Lacticoop). Numa fase posterior, estas cooperativas

fundiram-se numa única sociedade formando-se, assim, a Lactogal. Assim, esta última

mantém os objectivos das primeiras, nomeadamente, a organização da produção da

matéria-prima e a representação e defesa dos produtores. No entanto, a mudança ao nível

da estrutura da concentração de recolha e transformação do leite reflectiu-se em profundas

alterações:

− Na estrutura organizacional das empresas envolvidas no processo de fusão;

− Nas formas de adaptação destas empresas ao ambiente competitivo do sector;

− Nas próprias características do mercado do leite.

Neste sector, actuam também os Agrupamentos de Produtores (AP), ainda que, de

forma incipiente. A maior parte destes Agrupamentos reveste a forma de cooperativas de 1º

grau8, perseguindo objectivos de defesa dos seus associados e comércio conjunto da

matéria-prima produzida. Existem, actualmente, doze Agrupamentos, dos quais nove visam

a produção de leite de vaca, dois a produção de queijo de ovelha e cabra e um a produção

de leite de ovelha.

A finalidade destes diferentes tipos de organizações é, por um lado, a economia de

custos em determinadas operações e, por outro, a capacidade de proporcionar aos

8 São cooperativas de 1º grau aquelas cujos membros sejam pessoas singulares, maiores, ou pessoas colectivas, podendo a legislação complementar aplicável aos diversos ramos do sector prever os casos em que aos menores seja reconhecida a qualidade de cooperador.

46

produtores uma melhor valorização do leite através da comercialização conjunta de

produção.

3.2.1 Modo de funcionamento (de cooperativas e agrupamentos de produtores)

Recentemente, ainda se verificavam certos problemas de funcionamento

relacionados com o equilíbrio financeiro e ao nível da entrada nos diferentes mercados,

situação esta, que seria ainda mais agravada pela entrada no mercado de concorrentes

estrangeiros posicionados em segmentos de maior valor e com uma procura mais dinâmica,

e pela modernização da distribuição no próprio sector.

Contudo, tem-se assistido a uma reforma da estrutura do sector cooperativo leiteiro,

através da racionalização dos custos e de movimentos de concentração.

Assim, no que se refere ao modo de funcionamento do sistema de quotas, este

impõe que todos os produtores estejam ligados a um determinado comprador, sendo os

produtores associados em agrupamentos de produtores ou cooperativas, obrigados a

entregar a estes a totalidade da produção. Em contrapartida, as associações em causa

comprometem-se a adquirir a totalidade das produções dos associados, desde que estes

respeitem os parâmetros previamente definidos.

Esses parâmetros passam por:

• Regras de produção: Cumprimento de normas higieno-sanitárias na manutenção

de efectivos e nas operações de ordenha e transporte de leite.

• Regras de colocação no mercado: Estabelecimento de padrões de qualidade,

penalizações/bonificações dos preços a pagar e condições e prazos de pagamentos.

As cooperativas e os Agrupamento de Produtores podem actuar em toda a fileira,

desde o apoio até à exploração leiteira, recolha e concentração do leite e comercialização

do leite embalado e produtos lácteos.

Todavia, os serviços prestados aos produtores pelos AP ou cooperativas dependem

essencialmente da extensão da actuação das organizações e resultam de adaptações a novas

47

realidades determinadas, em parte, por condições político-económicas e pela utilização de

tecnologias mais adequadas.

Neste sentido, a recolha de leite tornou-se facilitada por estas associações, através

da instalação de equipamentos de refrigeração nos postos de recepção e da implementação

de salas de ordenha mecânica, também com refrigeração anexa. Esta modernização ao nível

da recolha veio permitir preservar melhor a qualidade do leite, diminuindo-se a frequência

dos percursos de recolha e proporcionou-se aos produtores uma maior valorização da

matéria-prima.

Para além disso, as cooperativas procuram ainda uma maior valorização do leite

mediante o tratamento e embalagem de leite para consumo, o fabrico de manteiga a partir

de natas obtidas nos centros de tratamento e o início da produção de iogurtes.

Antes das alterações motivadas pela intervenção de novos operadores privados e

consequente desactivação de cooperativas, estas representavam 80% da recolha total de

leite no Continente. No entanto, em 1998, este valor já tinha descido para 65,2%. A entrada

da Parmalat no mercado foi um factor que acentuou esta situação, na medida em que

exerceu um papel de forte concorrência no mercado do leite.

Entre 1996 e 1998, tem-se vindo a registar uma taxa de crescimento regular da

recolha cooperativa.

O gráfico seguinte reflecte a evolução atrás referida.

48

Gráfico IV – Evolução do volume de leite recolhido no Continente por cooperativas

entre 1996-98

Fonte: Fenalac

O sector cooperativo domina as quotas de mercado para o leite e a manteiga,

enquanto o sector privado detém o controlo do mercado do queijo e dos iogurtes.

Em relação aos AP, estes recolheram, em 1997, cerca de 16% do leite do

Continente.

3.3 RECOLHA E TRANSFORMAÇÃO DE LEITE

O sector dos produtos lácteos apresenta um peso significativo na Indústria Agro-

Alimentar representando, em 1996, cerca de 14% do total de volume de negócios das

Indústrias Alimentares e das Bebidas.

A estrutura empresarial do sector, apesar de ser atomizada, apresenta um elevado

grau de concentração da produção industrial. Verifica-se, assim, nesta área, uma tendência

para a concentração de empresas, a racionalização de custos, a internacionalização, a

diversificação e qualidade dos produtos e as políticas comerciais.

Em Portugal, as empresas deste sector exibem diferentes graus de complexidade.

Estas vão desde unidades que abrangem as actividades, quer de tratamento do leite, quer de

49

fabrico de produtos derivados do leite, até simples unidades compostas apenas por um

único ramo. Em 1996, no Continente, operavam 112 unidades pertencentes a 102 empresas,

representando as unidades de processamento de queijo o maior peso (60%).

3.3.1 Relação com a Produção

Grande parte da produção nacional de leite é recolhida para transformação, sendo

no entanto a percentagem de produtos lácteos obtidos ainda inferior à registada na UE. Por

exemplo, de acordo com as Estatísticas Agrícolas de 1999 do INE, o volume global de leite

de vaca recolhido em 1998 foi cerca de 1 696 mil toneladas em Portugal, o que corresponde

aproximadamente a 94% da produção nacional de leite de vaca. Neste sentido, as

quantidades recolhidas de leite de ovelha e cabra são apenas residuais (0.5%).

Tendo em conta o tipo de matéria-prima em causa, o leite, quanto mais elevado for

o nível de transformação, maior o valor acrescentado pelas indústrias de transformação

relativamente à produção. Consequentemente, existe uma forte interdependência entre a

produção primária e a indústria, uma vez que, se por um lado é maior a dependência

económica dos produtores, por outro, a indústria fica bastante dependente da garantia de

fornecimento em níveis de quantidade e qualidade adequados.

No que se refere aos investimentos executados, quer ao nível da produção, quer da

indústria, estes são determinantes no seu desenvolvimento. O sector da recolha e

transformação tem, ultimamente, feito investimentos ao nível dos sistemas de recolha de

leite, tendo como objectivo a melhoria da qualidade do leite como matéria-prima e a

redução de custos desta operação. Estes investimentos propuseram-se a substituir as redes

de recolha de leite não refrigerado, por sistemas apoiados na refrigeração de leite nos locais

de recepção e posterior transporte em camiões com cisterna isotérmica.

50

3.4 ESTRUTURAS E CIRCUITO DE COMERCIALIZAÇÃO DO LEITE E PRODUTOS LÁCTEOS

No que refere às estruturas de comercialização mais representativas do Sector do

Leite e produtos lácteos, apresentamos em anexo uma aproximação do circuito de

comercialização.

Relativamente às estruturas de comercialização referentes às Organizações de

Produtores e Cooperativas, pela sua importância, podem distinguir-se, na óptica dos

produtos a comercializar, dois segmentos: o dos leites de vaca e ovelha e o dos leites

tratados e embalados para consumo directo e produtos lácteos. Relativamente ao primeiro,

os agrupamentos e as cooperativas de produtores de leite asseguram a gestão de postos de

recepção e salas de ordenha mecânica que, juntamente com os estábulos individuais,

constituem o conjunto dos locais de recolha; estes são servidos por meios de transporte dos

agrupamentos e cooperativas que escoam o leite para a transformação (cooperativas do 1º

ou 2º graus, ou empresas privadas). Por vezes, os locais de recolha e os meios de transporte

são geridos directamente pelas uniões de cooperativas.

No que se refere aos leites tratados e embalados para consumo directo e produtos

lácteos, as empresas que procedem ao tratamento do leite ou a produção de lacticínios têm

geralmente estruturas de comercialização próprias, dispondo de armazéns ou câmaras

frigoríficas, entrepostos junto dos grandes centros populacionais e meios de transporte

equipados ou não com caixas frigoríficas. Assim, as estruturas de comercialização das

empresas de lacticínios asseguram a distribuição até ao posto de venda ou aos

consumidores colectivos; em pequena escala e em casos de produtos que não requerem a

distribuição em cadeia de frio, podem ocorrer vendas a grossistas a partir da instalação de

tratamento ou fábrica.

As cooperativas e agrupamentos com quotas de mercado importantes nos leites

tratados para consumo directo e em alguns lacticínios, têm estruturas de comercialização

próprias; em 1996, as de maior dimensão constituíram uma sociedade anónima de capital

51

cooperativo para a qual transferiram essas estruturas, continuando através dessa sociedade

e com um poder negocial acrescido, a desempenhar um importante papel na

comercialização.

3.4.1 Canais de Distribuição

Constata-se uma tendência crescente para a concentração da distribuição, através

das cadeias de distribuição (hipermercados e supermercados) que, no total, representam

mais de 2/3 do total do mercado para quase todos os lacticínios. O aumento da quota de

mercado é manifestamente visível no caso dos supermercados9.

No que se refere aos canais de distribuição utilizados, apesar das grandes

empresas realizarem a sua distribuição através de entrepostos próprios, a maioria das

empresas do sector dos lacticínios trabalha com os grandes grupos de distribuição.

Contudo, os canais tradicionais ainda constituem uma via importante para o escoamento da

produção, dado o peso que têm na comercialização de produtos lácteos10. Não sendo

possível a posse e gestão de uma estrutura comercial abrangente, muitas empresas recorrem

a armazenistas a quem vendem os seus produtos que, por sua vez, os distribuem e colocam

nos pontos de venda. Este processo, no entanto, dificulta o acompanhamento do produto no

mercado por parte das empresas, contribuindo, em muitos casos, a inexistência de uma

força de vendas para um menor conhecimento do mercado.

A caracterização dos canais de distribuição que actuam no sector poderá também

ser feita com base nas variáveis consideradas importantes para cada um deles relativamente

à opção de compra; da sua análise, conclui-se que existem diferenças substanciais entre os

canais modernos (grande distribuição, lojas "discount" e "harddiscount") e os canais

9 Define-se supermercados: "Lojas que comercializam produtos alimentares, higiene pessoal e cosmética, limpeza caseira e outros produtos, funcionando em regime de livre-serviço, e possuindo uma área de venda compreendida entre 400 e 2499 m2. Incluem-se também nesta divisão as lojas que mesmo não obedecendo às condições especificadas pertençam às seguintes cadeias: Mini Preço, Pingo Doce, Inô, A.C. Santos, Grupo Europa, Dia, Extra, Ultramar, Marrachinho e Supercompra.” (Nielsen) 10 O grupo do leite e derivados representa 14.5% do total de vendas a retalho de Produtos Alimentares, Bebidas e Tabaco (Fonte: INE – Estabelecimentos Comerciais, 1996).

52

tradicionais (pequeno retalho), nomeadamente no que se refere à variedade de produtos e

ao tipo de serviços prestados. Salienta-se ainda o facto de o preço constituir sempre uma

das variáveis críticas da comercialização.

3.4.2 Estrutura de Funcionamento

Face às características dos produtos e às motivações que levam a sua aquisição, a

distribuição constitui uma das fases fundamentais para o sucesso no negócio do leite e dos

produtos lácteos. Tem-se assistido a um período de desenvolvimento, onde apesar do

retalho tradicional (pequenos retalhistas) ainda ter um peso importante, o retalho moderno

(hipermercados e supermercados) tende a assumir uma importância crescente no volume de

negócios, constituindo uma das forças principais do mercado. O surgimento da “grande

distribuição” e a abertura dos mercados induziram a alterações na própria estrutura

comercial das empresas da indústria de lacticínios, ao terem de fazer face às dificuldades

que envolveram a negociação com as cadeias de distribuição moderna.

Em termos de organização dos fluxos materiais e financeiros nas relações com a

grande distribuição, pode distinguir-se pelo menos duas situações diferentes nas empresas

do Sector do Leite e produtos lácteos: Gestão de Stocks e Gestão de “Just-in-time”11. A

organização por Gestão de Stocks é pouco flexível e as empresas assumem maiores custos, com

repercussão nos preços dos produtos, tornando-os menos competitivos. Esta organização é

característica dos produtos com processos descontínuos de fabrico, onde, por imposição

tecnológica, o processo é mais lento, como é o caso dos queijos, que necessitam de um período de

cura pós-produção que se pode prolongar por alguns meses. Na organização por Gestão de “Just-

in-time" a empresa trabalha de uma forma integrada com a distribuição, sendo o planeamento da

produção elaborado com base em previsões de vendas. É deste modo privilegiada a gestão dos

fluxos de informação, que são geridos através de permuta electrónica de dados e dos códigos de

barras, o que induz à comunicação com o distribuidor e facilita a circulação de informação. Esta

organização é característica sobretudo do segmento dos iogurtes, produtos de elevada rotatividade,

11 Fonte: Estudo do Sector Agro-Alimentar em Portugal e levantamento das principais tendências de evolução, 1998, FIPA.

53

prevendo-se no entanto que a curto prazo os distribuidores passem a exigir a integração para os

restantes produtos.

Outro reflexo do comportamento do sector face à distribuição tem a ver com o

crescente aumento de importância dos produtos de marca própria. Considerando que o

sucesso efectivo de uma marca comercial depende também da distribuição, constituindo

uma oportunidade para incrementar o volume de vendas, diversas empresas do Sector do

Leite e lacticínios produzem já produtos com “Marca do Distribuidor”. Actualmente são

bastante significativas as quotas de mercado deste tipo de produtos, nomeadamente, no

caso dos produtos lácteos frescos (leites, iogurtes, natas e sobremesas lácteas), como se

pode ver no quadro que se segue.

54

Tabela XI – Quotas anuais das marcas da distribuição de produtos lácteos em 1997

Total Hipermercados + Supermercados

Tipo de Produtos Lácteos Quota em

volume (%)

Quota em valor

(%)

Quota em

volume (%)

Quota em valor

(%)

Leite 25,3 21 35,2 32,5

Leite aromatizado 32,9 23,8 43,5 34,3

Leite condensado 21,3 19,2 27 25,4

Iogurtes 22,8 15,6 29 20,5

Manteiga 10,7 9 14 12,3

Natas 28,2 20,4 36,4 27,6

Queijo 9,4 7,2 13,3 10,6

Sobremesas lácteas refrig. 20,8 11,7 24,3 14,2

Fonte: Anuário Alimentar 1997, Nielsen

Este posicionamento é particularmente relevante, se restringirmos a análise aos

hipermercados e supermercados, em que as principais cadeias têm marcas de distribuição

que abrangem uma variedade de produtos lácteos. Já no que diz respeito às quotas de

mercado em valor, estas apresentam-se ligeiramente inferiores, em parte devido aos

menores preços médios de venda ao público das marcas de distribuição relativamente ao

total do mercado para a totalidade dos produtos em análise.

Como consequência imediata da comercialização de marcas próprias por parte dos

grandes distribuidores, observa-se um aumento da concorrência com particular incidência

na variável preço.

3.5 OS MERCADOS

A UE é o maior produtor mundial de leite de vaca tendo produzido 22% da

produção mundial em 1997.

Como o próximo gráfico pode demonstrar, tem-se verificado um aumento das

entregas bem como da produção leiteira entre 1997 e 2004.

55

Gráfico V – Estimativa de evolução da produção de leite, entregas e efectivo leiteiro

na UE

Fonte: Comissão Europeia, Direcção-Geral de Agricultura

A nível mundial, os estudos indicam uma expansão a médio e longo prazo da

produção de leite tanto nos países da OCDE, que não têm quotas, como também dos países

fora da área da OCDE. O aumento da produção deve-se ao aumento do consumo e preços

do produtor.

3.5.1 Produtos lácteos

As previsões apontam para a diminuição da produção de leite em pó desnatado mas

a ritmos menores do que a diminuição do seu consumo.

Quanto à manteiga, prevê-se que a produção permaneça estável até 2006. A

estabilidade da produção de manteiga deve-se à limitação da utilização de leite para a

obtenção de outros produtos lácteos, entre os quais a manteiga.

Os mercados internacionais não são muito favoráveis a este produto e como pode

ser vendido para intervenção, poderá existir, desta forma um aumento de stocks maior que

o previsto.

56

Os stocks de intervenção do leite em pó desnatado tenderão também a aumentar

mas devido às restrições às exportações deste produto no âmbito das negociações do

GATT. Os dois gráficos seguintes reflectem a evolução da produção e consumo de

manteiga e de leite em pó desnatado respectivamente.

Gráfico VI – Estimativas da evolução da produção e consumo de manteiga na UE

Fonte: GPPAA

Gráfico VII – Estimativas da evolução da produção e consumo de leite em pó

desnatado na UE

Fonte: GPPAA

57

Para o mercado mundial prevê-se um aumento substancial do consumo total de

produtos animais mas para a UE prevê-se a estabilização do consumo total de produtos

lácteos. O consumo mundial tende a aumentar devido ao aumento da população e alteração

dos padrões alimentares.

Na UE, a tendência é para o aumento do consumo de produtos com baixo teor de

matéria gorda butírica e diminuição do consumo de manteiga e leite em pó desnatado.

Verifica-se também a diminuição do consumo per capita de manteiga. A quebra

será mais acentuada no caso do leite em pó desnatado. Portugal tem um consumo inferior à

média europeia, quer ao nível da manteiga quer ao nível do leite em pó desnatado.

3.6 COMÉRCIO EXTERNO

Em Portugal tem-se verificado uma forte dinâmica a nível do comércio externo.

Entre 1990-1997 verifica-se um aumento significativo dos fluxos comerciais quer a nível

das importações quer a nível das exportações.

Apesar de o saldo da balança comercial portuguesa ter apresentado um superávite

até 1992, a partir desta data torna-se deficitária tendo invertido esta tendência em 1997.

Este superávite deve-se ao aumento de exportações de produtos de baixo valor

acrescentado sendo por isso apenas em quantidade. Os mecanismos do GATT não tiveram

impacto no défice da Balança Comercial Portuguesa.

Os próximos gráficos são elucidativos quanto à evolução do comércio externo em

valor e quantidade português no respeitante ao sector do leite e produtos lácteos.

58

Gráfico VIII – Evolução do comércio externo português de leite e lacticínios (Valor)

Fonte: INE

Gráfico IX – Evolução do comércio externo português de leite e lacticínios (Valor)

Fonte: INE

59

4. CÁLCULO DAS AJUDAS

Em Portugal, 75% do leite total produzido é transformado em leite de consumo

(leite de pacote por nós consumido). No entanto, a manteiga e o leite em pó desnatados são

os únicos sucedâneos do leite que podem ser conservados, facilmente armazenados e

transportados; são produtos com poucas mais-valias e por estas razões são estes os

produtos que têm apoio. São, no fundo, os produtos para onde se encaminha a produção

quando os outros sucedâneos do leite não têm resposta do mercado.

Assim, quando existe excesso de Oferta de leite o mesmo é transformado em

manteiga ou leite em pó desnatado, estes dois produtos são então intervencionados pelo

INGA podendo desta forma estabilizar o preço do leite. Este mecanismo faz parte do

regime de preços da Organização Comum de Mercados do Leite e Produtos Lácteos.

Devido às crescentes exigências dos consumidores, o leite de consumo é cada vez

mais magro, ou seja, assiste-se a uma tendência de transferência de consumo do leite

gordo para os leites com menor percentagem de gordura, em especial o meio-gordo,

como é possível verificar no gráfico seguinte.

Gráfico X – Evolução do leite de consumo

Fonte: INE

60

Consequentemente, extrai-se mais gordura do leite, pelo que há um aumento na

produção de manteiga. Portugal é, assim, excedentário na produção de manteiga sendo

desta forma muito dependente da intervenção na mesma.

Através da seguinte tabela podemos observar a situação excedentária na produção

de manteiga. O facto de o Grau de Auto-Aprovisionamento (GAA) ser superior a 100%,

em todos os anos considerados, comprova o referido anteriormente.

Tabela XII – Grau de Auto-Aprovisionamento da Manteiga

Manteiga GAA (%)

2000 131,6

2001 147,1

2002 135,0

Fonte – INE

A produção de manteiga não depende apenas de uma opção comercial das

empresas de lacticínios mas sim de um acerto do teor de gordura no leite de consumo.

Neste sentido, muita da produção de manteiga não é função da sua procura pelos

consumidores mas sim consequência da alteração das preferências dos consumidores na

procura de leite. Preferências essas que revelam uma diminuição do consumo de leite

gordo, o que gera volumes crescentes de manteiga como subproduto.

As implicações no mercado da manteiga traduzem-se pela diminuição do preço de

mercado da manteiga sendo a causa o excesso de Oferta da mesma. Apesar de se verificar

a diminuição dos preços de intervenção, a diminuição dos preços de mercado é superior,

havendo, desta forma, espaço para a Intervenção na manteiga.

O gráfico seguinte mostra a tendência decrescente dos preços de mercado da

manteiga acompanhados da evolução dos seus preços de intervenção.

61

Gráfico XI – Evolução dos Preços de Mercado e de Intervenção da Manteiga

Fonte: SIMA

Com o objectivo de perceber qual o impacto das alterações da reforma da Agenda

2000 ao nível das reduções dos preços de intervenção elaboramos o seguinte estudo,

representado na tabela imediata.

62

Tabela XIII – Intervenção na manteiga entre 2000 e 2015

Campanha Quantidade Adquirida

(100kg)

Preço de intervenção

(�/100kg) 90%PI Intervenção

2000/2001 23.800 328,2 295,38 7.030.044 2001/2002 57.720 328,2 295,38 17.049.334 2002/2003 59.555 328,2 295,38 17.591.356 2003/2004 17.695 328,2 295,38 5.226.749 2004/2005 19.581 305,23 274,71 5.379.038 2005/2006 21.669 282,44 254,2 5.508.173 2006/2007 23.979 259,52 233,57 5.600.727 2007/2008 26.536 246,39 221,75 5.884.385 2008/2009 29.365 246,39 221,75 6.511.718 2009/2010 32.495 246,39 221,75 7.205.799 2010/2011 35.959 246,39 221,75 7.973.944 2011/2012 39.793 246,39 221,75 8.824.138 2012/2013 44.035 246,39 221,75 9.764.805 2013/2014 48.730 246,39 221,75 10.805.926 2014/2015 53.925 246,39 221,75 11.957.923

Fonte: INGA

A partir da campanha 2004/2005 foram usados valores previsionais com base na

taxa de variação média (11%) das quatro campanhas anteriores. A Intervenção é calculada

através do produto entre a quantidade adquirida e 90% do preço de intervenção, preço ao

qual o organismo de intervenção adquire a manteiga.

Da análise da tabela é de sublinhar que a diminuição dos preços de intervenção é

mais do que compensada pelo aumento da quantidade adquirida, podendo isso ser

verificado pelo aumento do montante de intervenção.

No que se refere ao leite em pó desnatado, existe apenas um operador a transformar

leite em pó desnatado. Neste contexto, a intervenção é residual. A produção do leite em pó

desnatado tem elevados custos de transformação, justificando-se apenas quando existe

saturação do mercado de leite de consumo. Contudo, prevê-se um aumento dos stocks de

intervenção do leite em pó desnatado fruto das restrições às exportações deste produto no

âmbito das negociações do GATT.

O cálculo da intervenção do leite em pó é apresentado na tabela seguinte.

63

Tabela XIV – Intervenção no leite em pó desnatado entre 2002 e 2015

Campanha* Quantidade adquirida (100kg)

Preço de Intervenção (�/100Kg)

Intervenção

2002/2003 1.068 2003/2004 1.852 205,52 380.623 2004/2005 3.212 195,24 627.111 2005/2006 5.571 184,97 1.030.468 2006/2007 9.661 174,69 1.687.680 2007/2008 16.755 174,69 2.926.931 2008/2009 29.058 174,69 5.076.142 2009/2010 50.394 174,69 8.803.328 2010/2011 87.397 174,69 15.267.382 2011/2012 151.570 174,69 26.477.763 2012/2013 262.862 174,69 45.919.363 2013/2014 455.872 174,69 79.636.280 2014/2015 790.604 174,69 138.110.613

Fonte: INGA

A quantidade adquirida para as campanhas após 2004 é calculada com base na taxa

de variação média (73%) das duas primeiras campanhas.

Verifica-se um aumento da quantidade adquirida ao longo das campanhas e uma

diminuição do preço de intervenção. Porém, verifica-se um aumento do montante de

intervenção.

Na perspectiva de diminuir o impacto negativo da diminuição do preço de

intervenção no rendimento dos agricultores surge, a partir de 2004, um prémio atribuído

por tonelada de leite produzido. O próximo quadro é elucidativo no que respeita à

estimativa desse mesmo prémio.

64

Tabela XV – Ajudas ao sector leiteiro

Campanha Prémio (�/ton)

Data de referência para o cálculo da

Ajuda (quota detida a…)

Produção de Leite (tons) Prémio Pago

2004/2005 11,81 31 de Março de 2004 1.878.483 22.184.884 2005/2006 23,65 31 de Março de 2005 1.883.619 44.547.589 2006/2007 35,5 31 de Março de 2006 1.888.770 67.051.335 2007/2008 35,5 31 de Março de 2007 1.893.935 67.234.693 2008/2009 35,5 31 de Março de 2007 1.899.114 67.234.693 2009/2010 35,5 31 de Março de 2007 1.904.307 67.234.693 2010/2011 35,5 31 de Março de 2007 1.909.514 67.234.693 2011/2012 35,5 31 de Março de 2007 1.914.736 67.234.693 2012/2013 35,5 31 de Março de 2007 1.919.972 67.234.693 2013/2014 35,5 31 de Março de 2007 1.925.222 67.234.693 2014/2015 35,5 31 de Março de 2007 1.930.486 67.234.693

Fonte – Comissão Europeia, Direcção-Geral de Agricultura

Para a produção de leite estima-se um crescimento anual de 0,27% no período

compreendido entre 2004 e 2015.

Até a campanha de 2007/2008, o prémio pago é crescente uma vez que até esta

campanha o prémio é ainda ligado à produção. Após esta campanha, o valor do prémio é

constante (67.234.693). A partir desta campanha, as ajudas passarão a ser desligadas da

produção e a quota de referência é de 1.893.935, quota detida a 31 de Março de 2007.

O quadro contíguo agrupa o total das ajudas acima representadas, enfatizando o

aumento anual das ajudas estudadas.

65

Tabela XVI – Montante total das ajudas

Campanha Intervenção na Manteiga

Intervenção no leite em pó desnatado

Prémio Total

2000/2001 7.030.044 7.030.044 2001/2002 17.049.334 17.049.334 2002/2003 17.591.356 17.591.356 2003/2004 5.226.749 380.623 5.607.372 2004/2005 5.379.038 627.111 22.184.884 28.191.033 2005/2006 5.508.173 1.030.468 44.547.589 51.086.230 2006/2007 5.600.727 1.687.680 67.051.335 74.339.742 2007/2008 5.884.385 2.926.931 67.234.693 76.046.009 2008/2009 6.511.718 5.076.142 67.234.693 78.822.553 2009/2010 7.205.799 8.803.328 67.234.693 83.243.820 2010/2011 7.973.944 15.267.382 67.234.693 90.476.019 2011/2012 8.824.138 26.477.763 67.234.693 102.536.594 2012/2013 9.764.805 45.919.363 67.234.693 122.918.861 2013/2014 10.805.926 79.636.280 67.234.693 157.676.899 2014/2015 11.957.923 138.110.613 67.234.693 217.303.229 Unid: �

No quadro seguinte podemos ver o montante total das ajudas deflacionadas.

Tabela XVII – Montante Total das Ajudas Deflacionadas

Campanha Intervenção na Manteiga Deflacionada

Intervenção no Leite em

Pó Desnatado

Deflacionada

Intervenção Total

Prémio Deflacionado

Total Deflacionado ÍNDICE

2000/2001 6.819.143 6.819.143 6.819.143 2001/2002 16.537.854 16.537.854 16.537.854 2002/2003 17.063.615 17.063.615 17.063.615 2003/2004 5.069.947 369.204 5.439.151 5.439.151 1000 2004/2005 5.217.667 608.298 5.825.965 21.519.337 27.345.302 2.385 2005/2006 5.342.928 999.554 6.342.482 43.211.161 49.553.643 4.322 2006/2007 5.432.705 1.637.050 7.069.755 65.039.795 72.109.550 6.290 2007/2008 5.707.853 2.839.123 8.546.977 65.217.652 73.764.629 6.434 2008/2009 6.316.366 4.923.858 11.240.224 65.395.991 76.636.215 6.684 2009/2010 6.989.625 8.539.228 15.528.853 65.574.812 81.103.665 7.074 2010/2011 7.734.726 14.809.361 22.544.086 65.754.115 88.298.201 7.702 2011/2012 8.559.414 25.683.430 34.242.844 65.933.934 100.176.778 8.738 2012/2013 9.471.861 44.541.782 54.013.643 66.114.236 120.127.879 10.478 2013/2014 10.481.748 77.247.192 87.728.940 66.295.020 154.023.959 13.434 2014/2015 11.599.185 133.967.295 145.566.480 66.476.285 212.042.765 18.495

66

Na tabela podemos ver o montante total da intervenção da manteiga e no leite em pó

desnatado sem o efeito da inflação. O valor da inflação média anual por nós assumido foi

de 3%.

Apesar da diminuição dos preços de intervenção, as quantidades intervencionadas

aumentam, resultando num aumento do montante total das ajudas.

No que se refere ao prémio, a mesma tendência não se verifica. Podemos verificar

através da análise da tabela que o montante total do prémio deflacionado cresce até 2007,

ano até ao qual as ajudas são ainda ligadas à produção.

Há um aumento do montante total das ajudas concedidas ao sector como é possível

verificar através da análise do número índice. Este torna possível a comparação entre os

diferentes tipos de ajudas. A base do índice corresponde ao valor médio das ajudas de 2000

a 2004.

67

CONCLUSÕES

Nos últimos anos foram várias as transformações verificadas nas estruturas de

produção de leite em Portugal. O carácter multifacetado dessas mesmas alterações teve

reflexo na evolução registada, e por isso, estão presentes em aspectos diversos das

estruturas sectoriais, seja do ponto de vista da dimensão das explorações e da concentração

de estruturas, ou do ponto de vista da implantação territorial da produção e da sua

ruralidade.

A produção leiteira exibe uma condição exclusiva no que toca à formação do

rendimento dos Agricultores, ao gerar fluxos de receita regulares e estáveis, que

condicionam directamente a desejável estabilidade dos rendimentos agrícolas. Desde logo,

condiciona também a estabilidade económica e social das comunidades rurais onde têm

uma presença activa e uma participação equilibrada. Esta é a realidade na maioria dos casos

e das regiões onde o Sector do Leiteiro tem presença significativa.

Assim, o acerto das políticas públicas dirigidas ao Sector é decisivo para que essas

funções possam ser efectivas.

O sector leiteiro é um dos sectores mais lucrativos da Agricultura Europeia. Nos

países onde é possível negociar a quota, o preço de um litro de quota é duas vezes o preço

de um litro de leite. Desta forma, as alterações da PAC que afectem as políticas do sector

leiteiro são amplamente discutidas e estudadas.

No âmbito da revisão intercalar da Agenda 2000, as alterações para o sector leiteiro

são a manutenção das quotas até 2006, o decréscimo gradual dos preços de intervenção da

manteiga e do leite em pó desnatado e a introdução de uma ajuda directa aos produtores de

leite.

O nosso estudo incide essencialmente no impacto que as referidas reduções e que o

prémio terá no rendimento dos produtores de leite.

68

Impacto no financiamento do sector como um todo

No sector como um todo, verifica-se um aumento anual do montante total das

ajudas. Este aumento é fruto do aumento das quantidades intervencionadas, o que significa

que poderá existir uma maior dificuldade de escoamento do leite líquido. A redução dos

preços de intervenção é mais do que compensado pelo aumento das quantidades

intervencionadas.

Alterações ocasionadas no sistema de incentivos aos diferentes níveis da fileira do leite

em Portugal e consequências na estrutura da produção de leite.

O estudo por nós elaborado, permite aferir que existe uma tendência crescente do

montante das ajudas pagas pelo INGA.

Neste processo, é às cooperativas que cabe o papel de vender as quantidades

intervencionadas quer da manteiga quer do leite em pó desnatado, sendo por isso estas a

sofrer o impacto directo da diminuição dos preços de intervenção.

As cooperativas transformam leite em manteiga e em leite em pó desnatado em

determinadas situações. Uma das razões que justifica essa transformação quer em manteiga

quer em leite em pó prende-se com a dificuldade de escoamento de leite líquido. A

manteiga é ainda produzida devido ao excedente de gordura do leite devido à alteração de

preferências dos consumidores.

Os produtores de leite não sofrem directamente o impacto da redução dos preços de

intervenção dos produtos acima mencionados uma vez que as ajudas são atribuídas às

cooperativas. Os produtores de leite sofrerão desta forma um impacto indirecto através de

uma possível redução do preço de leite por eles vendidos às cooperativas.

Ainda no âmbito da revisão intercalar da Agenda 2000 surgiu um pagamento

directo (prémio) que visa compensar a diminuição dos preços de intervenção. Este

pagamento terá um impacto directo no rendimento dos produtores de leite e é atribuído por

tonelada de leite produzido. Até à campanha de 2007/2008, o prémio pago é crescente.

Após esta campanha há uma diminuição do prémio pago, resultando numa diminuição das

69

ajudas pagas aos produtores. Desta forma, o rendimento dos produtores irá sofrer um

impacto negativo fruto da diminuição das ajudas em termos reais.

Se a diminuição do preço de intervenção significar grandes perdas para as

cooperativas, estas podem diminuir o preço a que compram o leite aos produtores sofrendo

estes, por sua vez, impactos negativos indirectos nos seus rendimentos. Por outro lado, o

prémio tem um impacto directo positivo no rendimento dos agricultores uma vez que este

prémio é atribuído directamente aos mesmos.

Apesar de existir um limite máximo à quantidade intervencionada pelo INGA, no

período em análise, esse limiar nunca foi atingido. Neste sentido, toda a quantidade dos

produtos susceptíveis de serem intervencionados produzida pelas cooperativas seria

adquirida pelo organismo em causa.

Considerando a hipótese de ser alcançado esse limite, deixaria de ser viável a

produção de manteiga e leite em pó desnatado, uma vez que a sua produção significaria

elevados custos de armazenagem para as cooperativas. Nesta situação, as cooperativas

acabariam por diminuir o preço de compra de leite aos produtores sofrendo estes, uma

redução no seu rendimento.

Uma vez que esse tecto não é atingido, o impacto sofrido pelos agricultores no que

toca à diminuição dos preços de intervenção poderá ser residual no total do seu rendimento.

Impacto ao nível da Oferta e da Procura e ao nível da formação do preço de leite

A introdução de um aumento unitário das ajudas à produção12 causa um

deslocamento da curva da Oferta para a direita, uma vez que o preço que o produtor tem

em conta na sua tomada de decisão passa a ser o preço de mercado adicionada da ajuda

unitária. No gráfico seguinte podemos observar o impacto das ajudas directas na Oferta.

12 Por simplificação, assumimos que as ajudas são expressas em ajuda unitária à produção embora estas não sejam dadas directamente à produção. Existem outros mecanismos que atenuam a deslocação da curva da Oferta para a direita mas também por razões de simplificação os mesmos não foram considerados.

70

Gráfico XII – Aumento das ajudas directas

Fonte: GPPAA (adaptado)

Uma vez que há um aumento das ajudas directas ao produtor, a Oferta desloca-se

para a direita aumentando a quantidade oferecida. Isto verificar-se-á até 2007, ano até ao

qual as ajudas permanecem ligadas à produção. Desta forma, sendo o preço indicativo do

leite constante e com aumento das ajudas directas, verifica-se o aumento da quantidade

oferecida de leite, ceteris paribus.

O mercado de leite não se encontra em equilíbrio uma vez existe um Preço

indicativo de leite que é superior ao preço de equilíbrio. Há excesso de Oferta de leite como

pode ser observado no gráfico XII. O excesso de Oferta de leite é conduzido para a

produção de manteiga e de leite em pó desnatado.

A partir de 2007, as ajudas serão decrescentes em termos reais uma vez que são

atribuídas em função da quota detida a 31 de Março de 2007. Através da análise do gráfico

seguinte podemos analisar as alterações no mercado do leite a partir da campanha de

2007/2008.

71

Gráfico XIII – Diminuição das ajudas directas aos produtores

Fonte: GPPAA (adaptado)

Sendo a variação das ajudas directas decrescente, a Oferta desloca-se para a

esquerda, pois o preço que o produtor tem em conta na sua tomada de decisão é o preço

indicativo adicionado de uma ajuda unitária decrescente, pelo que, para o mesmo preço o

produtor oferece uma menor quantidade. Desta forma, verifica-se uma diminuição da

quantidade oferecida a partir da campanha de 2007/2008, ceteris paribus. Apesar de se

verificar a diminuição da quantidade oferecida ainda é possível verificar que existe excesso

de Oferta. Desta forma, a quantidade excedentária de leite é conduzida para a produção de

manteiga e de leite em pó desnatado.

Numa situação inicial na qual o preço e intervenção dita o preço de mercado

comunitário, a descida do preço de intervenção para um nível acima do preço de equilíbrio,

origina uma redução do preço de mercado (ver gráfico XIV).

Quando a descida do preço de intervenção é acompanhada por ajudas, verifica-se

uma deslocação da curva da Oferta para a direita. Neste caso, supõe-se que a ajuda

compensa na totalidade a descida do preço de intervenção e, portanto, a quantidade que os

produtores estão dispostos a oferecer não se altera para o novo preço de mercado, não

72

havendo alteração do rendimento do agricultor. A descida do preço de mercado leva a um

aumento da Procura, reduzindo-se a intervenção. Era o que se verificava após a reforma da

PAC de 92, na qual a descida do preço de intervenção foi acompanhada pelo aumento ou

introdução de ajudas de modo a compensar integralmente o produtor pela descida do preço

de mercado; assumindo que a descida do preço de intervenção se reflectiria

proporcionalmente no preço de mercado.

No gráfico seguinte, na situação inicial o preço de intervenção é superior ao preço

de equilíbrio.

Gráfico XIV – Situação inicial: PI>PE

Fonte: GPPAA

Na situação visível no gráfico, há uma deslocação da curva da Oferta para a direita devido

ao aumento unitário das ajudas. Estando o preço de mercado ao nível do preço de

intervenção, uma diminuição do preço de intervenção final (ver gráfico XIV),

acompanhada por um aumento unitário das ajudas, poderá conduzir a uma descida

proporcionalmente menor do preço de mercado. Nesta situação, a ajuda sobrecompensa o

produtor.

Sem a ajuda, o novo preço de mercado seria o preço de equilíbrio inicial.

Como tinha sido concluído anteriormente, as quantidades intervencionadas tendem a

aumentar. Por oposição, verifica-se uma redução do preço de mercado que acompanha a

73

redução dos preços de intervenção. A redução do preço de mercado é superior à redução do

preço de mercado havendo espaço à intervenção.

Análise SWOT dos desafios futuros para o Sector do Leite

Oportunidades

Ao nível da produção, verifica-se uma concentração da Oferta podendo as

explorações reestruturar-se de forma a contribuir para uma maior especialização produtiva

que poderá reflectir numa melhoria da qualidade do leite.

Como se prevê um potencial crescimento da Oferta de Leite e de alguns produtos

lácteos, ao nível da transformação, poder-se-ia apostar na qualificação dos recursos

humanos e no aumento da procura de derivados do leite com maior grau de transformação,

ou seja, produtos com maiores mais-valias. O mercado português poderá ainda partir para a

internacionalização procurando os mercados emergentes como por exemplo o Norte de

África. No que se refere à comercialização, os produtos lácteos deveriam ser conduzidos

para nichos de mercado podendo ainda ser alvo de melhorias apresentação.

As alterações dos hábitos de consumo em função da componente nutricional

reforçam a ideia de novas oportunidades para o sector no que toca à aposta em novos

nichos de mercado.

Ameaças

O sector do leite sofre as ameaças da concorrência intracomunitária bem com do

condicionamento da especialização/intensificação da produção com base em questões

ambientais. Portugal depara-se com uma forte concorrência também a nível mundial.

A abertura ao comércio internacional, no âmbito da OMC, pode originar redução

dos preços dos produtos lácteos.

No que se refere à distribuição verifica-se uma dificuldade de articulação entre os

diferentes intervenientes do circuito de comercialização.

74

Forças

Tem-se verificado uma modernização tecnológica no sector acompanhada de uma

melhoria da qualidade da matéria-prima nas explorações de maior dimensão, o que

possibilita um aumento da produtividade contribuindo, assim, para a estabilização dos

níveis de produção de leite.

O elevado peso da recolha de leite cooperativa apresenta-se também como um

ponto forte da organização da produção.

Quanto à comercialização, esta caracteriza-se por um aumento do volume e

diversificação da oferta e por uma evolução da rede logística.

Assiste-se ainda ao surgimento de produtos com elevado valor acrescentado, tais

como queijos, iogurtes e sobremesas refrigeradas, e a um elevado índice de concentração

relativamente às marcas comercializadas.

Fraquezas

Verifica-se, em Portugal, uma estrutura de produção atomizada e dispersa, assim

como, um elevado número de explorações com baixa dimensão económica, com

deficiências estruturais e dificuldades no cumprimento de normas higiénico-sanitárias.

Ainda nesta área assiste-se a elevados custos na rede de recolha colectiva de leite e

ineficiências na utilização do regime de quotas, ou seja, co-existência de situações de sub-

utilização e sobre-utilização da quota.

No campo da transformação, observa-se uma internacionalização das empresas

principiante.

No que se refere à comercialização podemos apontar como pontos fracos o facto de

os produtos lácteos se tratarem de bens com um ciclo de vida curto, e a competitividade

pelo preço, que prejudica o aumento da diferenciação pela qualidade.

Quantos aos mercados, existe uma baixa quantidade de produtos certificados e

apoios diminutos no que se refere à promoção.

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Falhas de informação:

No sector do leite, verifica-se não existir suficiente divulgação no que respeita a

quantidades adquiridas e produzidas de leite e produtos lácteos.

Estudos a efectuar:

Dada a sua importância, o sector do leite carece de estudos no que respeita, por

exemplo, ao impacto da imposição suplementar e do pagamento único, sendo objecto de

estudo o modo como poderá condicionar o sector e o preço dos produtos.

É, portanto, necessária uma análise da tendência do sector ao nível dos preços, para

que se prevejam situações e se possa actuar em conformidade.

76

FONTES E BIBLIOGRAFIA Fontes Computorizada: INTERNET CARDOSO, Fernando – Linhas de Rumo Essenciais do Apoio ao Sector Leiteiro no Período 2004/2005. http://www.confagri.pt/PoliticaAgricola/Sectores/LeiteLacticinios/Documentos/doc40.htm COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS – Relatório sobre as quotas leiteiras, Bruxelas, 2002. http://europa.eu.int/comm/agriculture/capreform/milkrep/text_pt.pdf GABINETE DE PLANEAMENTO E POLÍTICA AGRO-ALIMENTAR – OCM Leite e Produtos Lácteos. http://www.gppaa.min-agricultura.pt/MA/ocms/produtos.lacteos.pdf MORAIS, Ana Filipe de – Diagnóstico do Complexo de Produção Agro-Alimentar: Sector do Leite e Lacticínios. http://www.gppaa.min-agricultura.pt/pbl/Estdoc/. PIÇARRA, Jaime – Reforma Intercalar da PAC: Para onde vamos? http://www.fipa.pt/artigos/art1PAC.pdf http://www.inga.min-agricultura.pt/estrutura.html http://www.confagri.pt/PoliticaAgricola/ http://www.inga.min-agricultura.pt/index.html http://www.ine.pt/ Bibliografia AVILEZ, Francisco [et al] – Rendimento e Competitividade Agrícolas em Portugal: Evolução recente, Situação Actual e Perspectivas Futuras. [s.l.], Almedina, 2004. ISBN 9724023613 CORDOVIL, Francisco Cabral; DIMAS, Bruno; ALVES, Rui; BAPTISTA, Daniel – A Política Agrícola e Rural Comum e a U.E.: Factos a Políticas, Futuro e Opções. [s.l.], Principia, Publicações Universitárias e Científicas, 2004.

77

CUNHA, Arlindo Marques da – A Política Agrícola Comum e o Futura do Mundo Rural. [s.l.], Plátano Edições Técnicas, 2000. ISBN: 972-707-269-0 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, Desenvolvimento Rural e das Pescas. Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar – Plano para a Melhoria da Competitividade do Sector do Leite. Lisboa, 1999. NUNES, Artur Figueiredo – Leite Mecanismos de Produção. [s.l.], Federação Nacional das Cooperativas de Produtores de Leite, 2004. PINHEIRO, António Cipriano Afonso; CARVALHO, Maria Leonor da Silva – Economia e Política Agrícolas. Lisboa: Edições Sílabo, 2003. ISBN: 972-618-291-3 UNIVERSIDADE CATÓLICA PORTUGUESA, Escola Superior de Biotecnologia – O Sector de Lacticínios: Síntese do Estudo. [s.l.], 1999

78

GLOSSÁRIO

Aconselhamento agrícola: até ao final do próximo ano, os Estados-membros

comprometem-se a criar um sistema de aconselhamento dos Agricultores em matéria de

gestão das terras e das explorações que serão geridos por entidades privadas devidamente

autorizadas. A adesão dos agricultores é voluntária, mas deve ser dada prioridade aos

agricultores que recebem anualmente pagamentos directos superiores a 15000�.

Campanha leiteira: Período entre 1 de Abril e 31 de Março do ano seguinte.

Certificado de importação ou exportação: documento passado pelos Estados-membros a

qualquer requerente comunitário. Assim, qualquer importação para a Comunidade ou

exportação para o exterior da mesma encontra-se sujeita à apresentação do mesmo. A lista

dos produtos para os quais são exigidos certificados de exportação, bem como o período de

validade dos certificados, são estabelecidos pela Comissão.

Condicionalidade das ajudas: a atribuição plena das ajudas fica condicionada ao

cumprimento de um conjunto de normas de carácter ambiental, a partir deste ano, de

segurança alimentar, a partir de 2006, e bem-estar animal, a partir de 2007.

Desligamento das ajudas: a alteração da filosofia de apoio agrícola resulta da introdução

do conceito dissociação das ajudas da produção agrícola. Neste sentido, os Produtores

Agrícolas passarão a receber ajudas não em função da produção efectiva, mas sim de um

volume de ajudas recebidas no passado, através da implementação do supracitado

pagamento único à exploração. Esta transição inicia-se este ano e será progressiva, na uma

vez que a nova regulamentação comunitária permite aos Estados-membros a integração

faseada das ajudas sectoriais no sistema de pagamento único.

Direito de importação (pagável pelo importador comunitário): previsto pelo regime

comercial do leite e dos produtos lácteos com os países terceiros, no limite dos acordos

79

comerciais internacionais. Aplicam-se aos produtos lácteos as taxas dos direitos da pauta

aduaneira comum. Para fazer face aos efeitos negativos de determinadas importações no

mercado comunitário, pode ser imposto um direito de importação adicional para os

produtos em causa, com base nos preços de importação CIF (custo, seguro e frete) da

expedição considerada. Neste caso, os contingentes pautais estabelecidos no âmbito de

acordos internacionais são abertos para os países terceiros em causa e geridos pela

Comissão de modo a evitar qualquer discriminação entre os operadores interessados.

Filosofia do apoio à agricultura: as ajudas agrícolas deixarão gradualmente de ser

concedidas a nível sectorial e passarão a ser feitas ao nível da exploração, processo que se

inicia em 2005 (“pagamento único”).

GATT (General Agreement of Tariffs and Trade): designação, em inglês, para Acordo

Geral de Comércio. Este acordo, subscrito por 87 países, controla cerca de 80% do

comércio mundial, visando a liberalização do comércio. A nova designação para o GATT é

a Organização Mundial do Comércio (OMC).

Imposição de exportação (pagável pelo exportador comunitário): pode ser decidida pela

Comissão em circunstâncias excepcionais (em caso de ameaça ao abastecimento da UE),

de modo a estabilizar os preços e assegurar o equilíbrio do mercado interno.

Imposição Suplementar: penalização que incide sobre as quantidades de leite, ou

equivalente-leite, entregues durante uma campanha leiteira que excederam as respectivas

quotas.

Modulação das ajudas: o montante total das ajudas concedidas à exploração agrícola em

cada ano civil sofrerá uma dedução de 3%, este ano, 4% em 2006 e a partir de 2007 de 5%,

sendo que os primeiros 5000� estão isentos dessa dedução. Os fundos gerados por esta via

destinam-se ao “Desenvolvimento Rural” e serão repartidos de acordo com critérios

definidos para o efeito.

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Montante de referência: média trienal dos montantes totais dos pagamentos concedidos

ao agricultor no período de referência (2000, 2001 e 2002), onde se incluem todas as

ajudas directas ao rendimento.

Política Agrícola Comum (PAC): política agrícola adoptada pelos países que constituem

a União Europeia.

Preço de intervenção: preço estabelecido pelo Governo:

- No caso da manteiga: preço com base no qual os organismos de intervenção compram, no

âmbito de um procedimento de concurso permanente, as quantidades propostas que

satisfazem os critérios de qualidade regulamentares, na condição de a intervenção não ser

suspensa;

- No caso do leite em pó desnatado: preço ao qual os organismos de intervenção de cada

Estado-Membro devem comprar, para armazenagem pública (= compra de intervenção), as

quantidades que satisfazem os critérios de qualidade regulamentares propostas pelos

produtores no período de intervenção, na condição de as compras não serem suspensas.

Preço indicativo do leite com 3,7% de matérias gordas entregue nas centrais leiteiras:

preço que se pretende assegurar para a totalidade leite vendido pelos produtores na

campanha leiteira, nos mercados interno e externo; preço que se deseja que o mercado

atinja, por se considerar que garante o rendimento que os agricultores devem receber.

Preço limiar: é aquele que tem como objectivo proteger as produções da UE face ao

exterior.

Quotas leiteiras: volumes de produção leiteira repartidos entre os Estados-Membros e, no

interior de cada um deles, entre produtores (quotas individuais), com o objectivo de

equilibrar a oferta e a procura, bem como limitar os excedentes de produção na

Comunidade. Em caso de superação da quota nacional, deve ser paga uma imposição

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suplementar pelo Estado-Membro em causa, que a repercute, de acordo com determinadas

modalidades nacionais, nos produtores que tenham contribuído para a superação.

Restituições à exportação (pagas ao exportador comunitário): destinadas a suprir a

diferença entre preços europeus e preços mundiais, de modo a assegurar a estabilidade do

mercado comunitário. Na fixação dos níveis das restituições, a Comissão tem em conta

elementos tais como as despesas de comercialização e de transporte mais favoráveis, bem

como os acordos internacionais. Estes últimos fixam limites, tanto em termos de volumes

como de orçamento, para as restituições à exportação. O método aplicado na atribuição das

quantidades que podem ser exportadas com restituição deve ser adequado à natureza do

produto e à situação do mercado, devendo, além disso, consistir no método menos

complexo para os operadores do ponto de vista administrativo, tendo em conta as

exigências de gestão. A restituição é idêntica em toda a Comunidade, podendo contudo ser

diferenciada em função dos destinos sempre que a situação do mercado o exija. A

restituição é paga depois de provado que os produtos são originários da Comunidade e

foram exportados para o exterior desta.

Superfície agrícola: média trienal do número de hectares que, em 2000. 2001 e 2002,

deram origem aos pagamentos concedidos ao agricultor no mesmo período, acrescidos da

superfície forageira.

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ANEXOS

Os anexos foram retirados para que fosse possível o envio via e-mail.