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PERSU 2020 Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos 2014 – 2020 Relatório de Monitorização 2017 novembro de 2018

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PERSU 2020

Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos

2014 – 2020

Relatório de Monitorização 2017

novembro de 2018

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FICHA TÉCNICA

Título:

PERSU 2020: Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos 2014-2020. Relatório de Monitorização 2017

Coordenação:

Dr. Orlando Borges (Presidente do Conselho de Administração da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos)

Dr.ª Ana Barreto Albuquerque (Vogal do Conselho de Administração da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos)

Autoria:

Departamento de Sistemas de Resíduos: Eng.ª Filomena Lobo, Eng.ª Paula Santana e Eng.ª Cláudia Videira

Edição:

Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos

Data:

Novembro de 2018

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RESUMO EXECUTIVO

O Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos 2014 – 2020 (PERSU 2020) constitui o instrumento estratégico para a gestão de resíduos urbanos para o período de 2014 a 2020, fundamental para que o setor disponha de orientações e objetivos claros. Este Plano define os objetivos a atingir e as ações a implementar ao longo do seu período de vigência, mas também os eixos de atuação conducentes à concretização das linhas orientadoras estratégicas definidas.

A Portaria n.º 187-A/2014, de 17 de setembro, que aprova o PERSU 2020, prevê mecanismos de avaliação intercalar, bem como de monitorização e acompanhamento da execução anual deste Plano. A monitorização anual do PERSU 2020 é efetuada pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), enquanto entidade responsável pela regulação económica e da qualidade do serviço de gestão de resíduos urbanos, na sua esfera de competências.

O presente documento constitui o terceiro relatório anual de acompanhamento do PERSU 2020 elaborado pela Entidade Reguladora e refere-se ao ano de 2017. Está estruturado de forma a refletir os principais aspetos considerados relevantes para o setor, bem como a aferir o cumprimento dos objetivos estabelecidos neste Plano, tendo por base um conjunto de indicadores de desempenho definidos para o efeito.

Assim, em 2017, foi dada continuidade à aplicação de diversos instrumentos que contribuem para a implementação do PERSU 2020, de que se destaca o Regulamento tarifário do serviço de gestão de resíduos urbanos e o sistema de avaliação da qualidade do serviço prestado pelas entidades gestoras.

Foram produzidas, em Portugal Continental, 4.754 mil toneladas de resíduos urbanos. Este resultado permite concluir que existe uma certa estabilização, com ligeira tendência de aumento, na produção de resíduos urbanos (RU) nos últimos anos. Tendo como base a metodologia de cálculo definida no PERSU 2020, apuraram-se os valores de preparação para a reutilização e reciclagem, de deposição de resíduos urbanos biodegradáveis em aterro e de retomas de recolha seletiva, sendo, respetivamente, de 38 %, 43 % (referencial 1995) e 40 kg/hab.ano. Com base nesta análise, tecem-se algumas considerações relativamente às principais tendências de evolução expectáveis.

O presente relatório destaca, ainda, um conjunto prioritário de ações e medidas cuja coordenação se encontra cometida à ERSAR, as quais se concentram nos objetivos de prevenção da produção e perigosidade dos RU, de redução da deposição de RU em aterro, de reforço dos instrumentos económico-financeiros e de incremento da eficácia e capacidade institucional e operacional do setor. Para a prossecução das referidas ações e medidas, a ERSAR recorreu a um conjunto de instrumentos regulatórios, de índole estrutural e de avaliação comportamental dos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU), elencado no presente relatório.

Considera-se igualmente de referir, como balanço, que se mantêm, na generalidade, os principais aspetos assinalados no relatório de monitorização de 2016. Assim, e sem prejuízo de se valorizarem os resultados alcançados, é apresentado neste relatório um conjunto de preocupações e recomendações que, tendo presentes as metas definidas para 2020, bem como os desafios para o horizonte de 2035 que decorrem, designadamente, da recente revisão da Diretiva Quadro dos Resíduos, da Diretiva Embalagens e da Diretiva Aterros, apontam a necessidade de se potenciar o esforço a ser desenvolvido pelos diversos operadores de gestão e de uma reflexão em torno da estratégia traçada. A mudança de paradigma inerente aos referidos desafios é enquadrada no Despacho n.º 294/2018, de 5 de janeiro, que cria um grupo de trabalho cuja missão é assegurar o processo de revisão extraordinária do PERSU 2020, que constituirá um instrumento fundamental para o setor.

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ÍNDICE

1. Introdução ....................................................................................................................................1

2. Metodologia .................................................................................................................................3

3. Evolução geral do sector .............................................................................................................5

3.1. Intervenientes e modelos de gestão ..................................................................................5

3.2. Instrumentos de estratégia específicos do setor ..............................................................6

3.3. Estratégia para a Economia Circular ..................................................................................7

3.4. Compromisso para o Crescimento Verde ..........................................................................8

3.5. Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (PO SEUR) ....9

3.6. Fiscalidade verde .............................................................................................................. 10

3.7. Fluxos específicos de resíduos ......................................................................................... 11

4. Monitorização do PERSU 2020 ................................................................................................ 13

4.1. Cumprimento dos objetivos e metas-chave ................................................................... 13

4.1.1. Prevenção de resíduos urbanos (RU) ...................................................................... 13

4.1.2. Preparação para reutilização e reciclagem............................................................. 14

4.1.3. Deposição de Resíduos Urbanos Biodegradáveis (RUB) em aterro ...................... 16

4.1.4. Retomas de recolha seletiva ................................................................................... 18

4.1.5. Balanço e análise dos resultados das metas definidas para os SGRU ................... 20

4.2. Cumprimento de objetivos e metas de recuperação de materiais para valorização ... 23

4.2.1. Recuperação de materiais recicláveis ..................................................................... 23

4.2.2. Produção de composto............................................................................................ 23

4.2.3. Recuperação de material para CDR ........................................................................ 24

4.3. Monitorização anual prevista na Declaração Ambiental ............................................... 24

4.3.1. Queixas em relação a odores .................................................................................. 25

4.3.2. Excedências dos valores limite aplicáveis às águas lixiviantes .............................. 25

4.3.3. Emissões de CO2 por tonelada de RU para a atividade de recolha indiferenciada e seletiva .................................................................................................................................. 26

4.3.4. Títulos de gestão dos SGRU ..................................................................................... 27

4.4. Execução de medidas ....................................................................................................... 28

4.4.1. Medidas a coordenar pela ERSAR ........................................................................... 29

4.4.2. Outras medidas que envolvem a ERSAR ................................................................. 42

4.5. Investimentos ................................................................................................................... 46

5. Conclusões e recomendações ................................................................................................. 47

5.1. Análise global .................................................................................................................... 47

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5.2. Recomendações ............................................................................................................... 50

5.3. Conclusão.......................................................................................................................... 51

Anexo I – Lista de acrónimos ............................................................................................................ 54

Anexo II – Lista de indicadores ......................................................................................................... 56

Anexo III – Legislação ........................................................................................................................ 57

Anexo IV – Bibliografia ...................................................................................................................... 59

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1. Introdução

O artigo 5.º dos Estatutos da ERSAR, aprovados pela Lei n.º 10/2014, de 6 de março, estabelece que a Entidade Reguladora tem atribuições no domínio da regulação estrutural do setor, no que respeita aos serviços regulados, designadamente no acompanhamento e reporte da implementação dos planos estratégicos.

O Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2020), aprovado pela Portaria n.º 187-A/2014, de 17 de setembro, constitui-se como o novo instrumento de referência da política de resíduos urbanos em Portugal Continental, revogando o PERSU II e definindo uma nova política, orientações e prioridades para os resíduos urbanos, geridos no âmbito dos sistemas de gestão de resíduos urbanos (SGRU).

O PERSU 2020 define, entre outros aspetos:

● Metas de prevenção de resíduos para 2016 e 2020;

● Metas específicas, para 2020, a nível global e para cada SGRU, que devem assegurar, no todo, o cumprimento nacional das metas comunitárias;

● Valores mínimos de eficiência de recuperação de materiais, em função dos processos de tratamento;

● Metas de recuperação de materiais recicláveis, produção de composto e material para combustível derivado de resíduos (CDR);

● Medidas a desenvolver, enquadradas nos oito objetivos delineados por este Plano, definindo a entidade responsável pelo seu desenvolvimento, bem como as demais entidades a envolver.

A Portaria n.º 187-A/2014 cria, ainda, o Grupo de Apoio à Gestão (GAG) do PERSU 2020, cujas atribuições, constituição e funcionamento são objeto do Despacho n.º 12571/2014, do Secretário de Estado do Ambiente, de 14 de outubro. O referido Despacho atribui à ERSAR o acompanhamento em permanência dos trabalhos a desenvolver pelo GAG. Neste enquadramento, é de referir que a ERSAR participou nas reuniões do GAG para as quais foi convocada (ocorreram a 14-11-2014, 16-12-2014, 23-02-2015, 13-03-2015, 18-06-2015, 20-07-2016, 17-11-2016, 11-04-2017 e 27-07-2017), bem como na primeira reunião de trabalho relativa à revisão do PERSU 2020, realizada a 06-12-2017. Considera-se ainda de destacar o Despacho n.º 294/2018, do Secretário de Estado do Ambiente, de 5 de janeiro, que cria um grupo de trabalho cuja missão é assegurar o processo de revisão extraordinária do Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2020).

O Despacho n.º 3350/2015, do Secretário de Estado do Ambiente, de 1 de abril, define as metas intercalares anuais de preparação para reutilização e reciclagem, deposição de resíduos urbanos biodegradáveis (RUB) em aterro e retomas de recolha seletiva, por SGRU, para o período 2016 - 2020, tendo como base a proposta apresentada pelo GAG.

O PERSU 2020 preconiza ainda que os objetivos definidos neste Plano devem encontrar-se consagrados nos Planos de Ação de cada SGRU ou município (PAPERSU), devendo o GAG avaliar a sua adequação neste contexto, sendo esta uma condição de acesso aos apoios comunitários.

Por sua vez o Regulamento tarifário do serviço de gestão de resíduos urbanos (adiante denominado por RTR ou Regulamento tarifário), que estabelece as disposições aplicáveis à definição, ao cálculo, à revisão e à publicitação das tarifas e às respetivas obrigações de prestação de informação por parte das entidades gestoras de resíduos, encontra-se articulado com o PERSU

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2020, estipulando, no seu artigo 39º, com o sentido de induzir desempenhos eficientes na prossecução das atividades reguladas, a constituição de mecanismos de incentivo à superação dos objetivos fixados nos planos estratégicos do setor. Nessa sequência o Regulamento n.º 395/2018, da ERSAR, de 29 de junho, que constitui o Documento Complementar n.º 3 ao RTR, veio estabelecer a metodologia de aplicação do sistema de incentivos para efeitos regulatório. Nele são previstos incentivos ao cumprimento da hierarquia de gestão de resíduos, premiando a superação das metas ambientais, bem como à eficiência de investimentos, à eficiência de operações e à partilha de infraestruturas.

O Regulamento Específico Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos, adotado pela Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro, estabelece, ainda, objetivos específicos e tipologias de operações alinhados com o PERSU 2020.

A Declaração Ambiental do PERSU 2020, elaborada em cumprimento do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, comete à ERSAR o acompanhamento de um conjunto de “indicadores para seguimento e monitorização” nela definido.

O PERSU 2020 prevê ainda disposições no que respeita à sua avaliação e revisão e, neste enquadramento, refere, designadamente, o relatório anual elaborado pela ERSAR no âmbito da sua esfera de competências.

O presente relatório constitui o terceiro relatório de acompanhamento do PERSU 2020 elaborado pela ERSAR e pretende dar cumprimento às atribuições previstas nos Estatutos da Entidade Reguladora no contexto do acompanhamento e reporte da implementação dos planos estratégicos relativamente ao ano de 2017, centrando-se nas disposições específicas do PERSU 2020 atrás enquadradas.

Assim, é dado destaque ao acompanhamento do setor e à execução das medidas cuja responsabilidade de coordenação é atribuída à ERSAR. É igualmente analisado o desempenho dos SGRU no que respeita à preparação para reutilização e reciclagem, deposição de RUB em aterro e retomas de recolha seletiva. Efetua-se ainda o acompanhamento dos indicadores cometidos à ERSAR pela Declaração Ambiental do PERSU 2020.

Para a elaboração deste relatório foi utilizada a informação disponível na ERSAR, designadamente a recolhida e validada no âmbito do processo de avaliação da qualidade do serviço relativa a 2017. Foi igualmente consultado o GAG.

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2. Metodologia

A informação necessária para a avaliação da concretização dos objetivos preconizados no PERSU 2020 resulta, essencialmente, dos valores apurados através do reporte de informação, por parte dos SGRU, do processo de avaliação de qualidade do serviço, através do portal da ERSAR, assim como de outros processos de regulação, como os tarifários, reporte de contas e de reclamações.

Os princípios gerais estabelecidos para o PERSU 2020 são concretizados em oito objetivos, que a seguir se enunciam, que fundamentam o estabelecimento das metas e medidas para os resíduos urbanos entre 2014 e 2020:

● Prevenção da produção e perigosidade dos resíduos;

● Aumento da preparação para reutilização, da reciclagem e da qualidade dos recicláveis;

● Redução da deposição de resíduos urbanos (RU) em aterro;

● Valorização económica e escoamento dos recicláveis e outros materiais de tratamento;

● Reforço dos instrumentos económico-financeiros;

● Incremento da eficácia e capacidade institucional e operacional do setor;

● Reforço da investigação, do desenvolvimento tecnológico, da inovação e da internacionalização o setor;

● Aumento do contributo do setor para outras estratégicas e planos nacionais.

Os primeiros quatro objetivos são associados a quatro metas nacionais, as quais são avaliadas com recurso a um sistema de indicadores-chave (definidos no PERSU 2020), que pretendem refletir o cumprimento das metas estabelecidas no Plano. A lista que a seguir se apresenta inclui, ainda, indicadores respeitantes à recuperação de materiais. No caso da preparação para reutilização e reciclagem, deposição de RUB em aterro e retomas de recolha seletiva, as metas intercalares para o período de 2016 a 2020 foram estabelecidas no Despacho n.º 12571/2014, de 14 de outubro.

Os indicadores referidos são:

● Produção de resíduos;

● Preparação para reutilização e reciclagem;

● Deposição de RUB em aterro;

● Retomas de recolha seletiva;

● Recuperação de materiais recicláveis;

● Produção de composto;

● Material para CDR.

Os indicadores “preparação para reutilização e reciclagem”, “deposição de RUB em aterro” e “retomas de recolha seletiva” são avaliados, também, para cada um dos 23 sistemas de gestão de resíduos urbanos em alta.

Os últimos três objetivos são transversais à atividade dos agentes do setor e, não estando especificamente relacionados com metas em concreto, visam dar suporte e criar condições de contexto para o seu cumprimento e são enquadrados numa perspetiva nacional de desenvolvimento sustentável, estando o seu cumprimento fundado apenas em medidas que visam a concretização desses objetivos.

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Assim, no presente relatório, são também avaliadas as medidas preconizadas no Plano e assinaladas, de forma sumária, as ações levadas a cabo no ano em análise, conducentes à materialização dos oito objetivos atrás referidos.

Adicionalmente, é efetuada a monitorização anual dos “indicadores para seguimento e monitorização” previstos na Declaração Ambiental do PERSU 2020.

Os indicadores a monitorizar são:

● Queixas em relação a odores;

● Excedências dos valores limite aplicáveis às águas lixiviantes;

● Emissões de CO2 por tonelada de RU para os SGRU;

● Emissões de CO2 por tonelada de RU para o transporte de resíduos;

● Títulos de gestão dos SGRU.

Para a avaliação dos indicadores acima referidos recorreu-se, essencialmente, à informação do processo de avaliação da qualidade do serviço. No âmbito deste processo é fornecida, pelos SGRU, informação sobre as reclamações escritas recebidas, sendo igualmente indicado o assunto que as motivou (atendimento, contratação, faturação, recolhas, equipamentos, qualidade do serviço, tarifário, odores e outros assuntos). É fornecida informação sobre a monitorização efetuada aos lixiviados tratados e às emissões de gases com efeito de estufa associadas à recolha dos resíduos. Salienta-se que, no âmbito da avaliação da qualidade de serviço, a ERSAR efetuou ainda a recolha de informação sobre a emissão de CO2 resultante da transferência de RU e dos processos de tratamento de RU, referente a 2017.

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3. Evolução geral do sector

3.1. Intervenientes e modelos de gestão

Nas últimas duas décadas ocorreu uma significativa evolução ao nível dos sistemas de gestão de RU. Partindo-se de uma lógica de gestão predominantemente municipal, no período anterior a 1995, evoluiu-se para uma gestão plurimunicipal através da criação dos sistemas multimunicipais e intermunicipais de gestão de RU. Assim, no final de 2010, encontravam-se constituídos os atuais 23 sistemas responsáveis pelo serviço de tratamento e destino final adequado dos RU (alta) produzidos nos 278 municípios de Portugal Continental.

Os serviços de recolha de resíduos indiferenciados (baixa) mantiveram-se, na sua maioria, a ser prestados diretamente por serviços municipais, embora alguns municípios tenham vindo a contratualizar este serviço a entidades com participação privada, por delegação do serviço em empresas do sector empresarial local. No ano 2017, em Portugal continental, o serviço em “baixa” foi prestado por 255 entidades gestoras.

Na Figura 1 apresentam-se os modelos de gestão do serviço de gestão de resíduos urbanos em alta e em baixa em Portugal Continental, em 20161.

Figura 1. Modelos de gestão do serviço de gestão de resíduos urbanos em alta e baixa em Portugal continental

De referir que a maior parte dos sistemas criados assumiu a responsabilidade de recolha seletiva dos resíduos urbanos na respetiva área de intervenção, com exceção dos sistemas Amcal, Ambisousa, Lipor, Tratolixo e VALORSUL (área de intervenção da grande Lisboa) em cujas áreas de intervenção a recolha seletiva foi efetuada pelos seus 28 municípios

1 Os mapas serão atualizados no RASARP 2018.

EG com serviço em alta EG com serviço em baixa

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Nos últimos anos, registaram-se alterações legais com impacte ao nível dos intervenientes do setor, de que se destacam as referentes ao acesso da iniciativa económica privada a determinadas atividades económicas, permitindo a entrada de capital privado nas entidades gestoras de sistemas multimunicipais no setor dos resíduos, tendo nessa sequência sido alienado o capital social da Empresa Geral do Fomento, S.A. (EGF) a uma entidade privada o que implicou a alteração da natureza jurídica das entidades gestoras dos sistemas multimunicipais de tratamento de resíduos, das quais a EGF era acionista maioritária, deixando estas de ser empresas públicas e passando a ser detidas, maioritariamente por uma empresa privada.

Nesta sequência, o Decreto-Lei n.º 96/2014, de 25 de junho, estabelece o regime jurídico da concessão da exploração e da gestão, em regime de serviço público, dos sistemas multimunicipais de tratamento e de recolha seletiva de resíduos urbanos, atribuída a entidades de capitais exclusiva ou maioritariamente. Os correspondentes contratos de concessão em vigor à data do início de vigência do referido decreto-lei foram objeto de reconfiguração, em setembro de 2015, com vista à adaptação do seu conteúdo ao referido diploma e estabelecendo, designadamente, as condições gerais e financeiras aplicáveis e o cumprimento dos objetivos de serviço público subjacente à atividade concessionada, consubstanciado na universalidade no acesso e na continuidade, qualidade e eficiência de serviço.

3.2. Instrumentos de estratégia específicos do setor

A política de gestão de resíduos urbanos em Portugal tem vindo a ser definida através de planos estratégicos específicos para este setor.

O primeiro plano estratégico foi aprovado pelo Governo em 1997, tendo como pilares essenciais, face à situação existente e às prioridades inventariadas, o encerramento das lixeiras, a construção de infraestruturas de gestão de resíduos de acordo com os princípios de proteção da saúde e do ambiente e o desenvolvimento da recolha seletiva.

Numa 2.ª fase, após a erradicação das lixeiras em 2002, estando o país integralmente coberto com sistemas de processamento de resíduos, que viabilizaram a sua deposição e valorização multimaterial, fruto de uma maior exigência da política europeia de resíduos, no que respeita à sua reciclagem e valorização, foi elaborado, em 2006, o segundo plano estratégico para a gestão de resíduos urbanos em Portugal, PERSU II, o qual previa a construção de unidades de tratamento mecânico e biológico e de valorização orgânica, tendo em vista a valorização da fração biodegradável dos resíduos e, consequentemente, o seu desvio de aterro, assim como o reforço de equipamentos para a valorização da fração multimaterial dos resíduos.

Neste momento estão construídas 18 unidades de tratamento mecânico e biológico, duas unidades de valorização orgânica de RUB – uma de digestão anaeróbia e outra de compostagem – e três de compostagem de verdes, bem como automatizadas a maior parte das unidades de triagem de resíduos provenientes da recolha seletiva multimaterial.

Com estas medidas ocorreu um aumento da reciclagem multimaterial e da valorização orgânica de resíduos, com a consequente diminuição de deposição de RUB em aterro. Todavia, pese embora o esforço bastante significativo atrás referido, a reciclagem e valorização de resíduos urbanos e o consequente desvio destes de aterro ainda se mostra insuficiente para o cumprimento das metas estabelecidas pela União Europeia (UE) para 2020.

Assim, em 2014, foi aprovado pela Portaria n.º 187-A/2014, de 17 de setembro, o terceiro plano estratégico para os resíduos, PERSU 2020, assente nos objetivos e metas referidos no capítulo 1.

As principais medidas constantes no PERSU 2020 consubstanciam princípios de eficiência e de valorização dos resíduos como recursos, privilegiando a atuação a montante da cadeia de valor e

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a integração do Programa de Prevenção de Resíduos Urbanos. De igual modo, apoiam o aumento significativo da recolha seletiva e da reciclagem, promovendo a eliminação progressiva da deposição direta em aterro e apoiam o aumento da eficiência dos sistemas e das infraestruturas de gestão de resíduos urbanos, com consequente racionalização, redução e recuperação sustentável de custos.

A implementação deste plano estratégico deveria permitir atingir níveis ambiciosos de reciclagem e preparação para a reutilização de resíduos em Portugal Continental, destacando-se as seguintes metas globais estabelecidas para 2020:

● Reduzir de 63 % para 35 % a deposição em aterro dos resíduos urbanos biodegradáveis, relativamente ao ano de referência 1995;

● Aumentar de 24 % para 50 % a taxa de preparação de resíduos para reutilização e reciclagem;

● Assegurar níveis de retoma de recolha seletiva de 47 kg/hab.ano.

O PERSU 2020 preconiza o cumprimento das referidas metas globais através de metas individualizadas por SGRU, cuja concretização é espelhada nos Planos de Ação de adequação ao PERSU 2020 (PAPERSU).

Conforme previsto no objetivo “Incremento da eficácia e capacidade institucional e operacional do setor”, a ERSAR acompanhou, em 2016, os trabalhos de análise dos PAPERSU, no seio do GAG.

No ano de 2015 foi aprovado, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-C/2015, de 16 de março, o Plano Nacional de Gestão de Resíduos (PNGR) para o horizonte 2014 - 2020. Este Plano integra a visão, os princípios e os objetivos do PERSU 2020 no universo mais alargado dos resíduos.

De entre as disposições do PNGR, destacam-se as ações da responsabilidade dos municípios, SGRU e entidades gestoras de fluxos específicos no domínio da capacitação da recolha seletiva e do incentivo à proximidade da rede de recolha seletiva ao utilizador e das sinergias de recolha e tratamento de resíduos numa lógica de complementaridade. De entre as ações preconizadas contam-se ainda as seguintes, com reflexo nos SGRU:

● O recurso a instrumentos económicos e financeiros tais como a Taxa de Gestão de Resíduos (TGR) e os sistemas pay-as-you-throw (PAYT);

● O reforço das atividades de âmbito inspetivo e fiscalizador bem como as auditorias técnico-financeiras;

● A determinação dos custeios associados a cada atividade, bem como a indicação de medidas para a redução desses custos, prevendo, para o efeito, a realização de auditorias;

● A promoção da implementação de sistemas de gestão ambiental, de qualidade e de higiene e segurança no trabalho;

● O reforço das atividades de comunicação e sensibilização.

3.3. Estratégia para a Economia Circular

Dada a sua relevância estratégica para o setor, destaca-se o “Pacote Economia Circular” adotado pela Comissão Europeia (COM) em dezembro de 2015 e tendo em vista uma utilização mais sustentável dos recursos. Pretende-se fechar o ciclo de vida dos produtos através do aumento da reutilização e da reciclagem, abrangendo a produção, o consumo, a gestão dos resíduos e o mercado das matérias-primas secundárias. A Estratégia para a Economia Circular prevê,

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designadamente, a revisão da "Diretiva Quadro dos Resíduos" (DQR), da “Diretiva Embalagens” e da “Diretiva Aterros”, entretanto publicada em maio de 2018.

Neste enquadramento, os Estados-Membros terão de cumprir as seguintes metas e objetivos:

Redução da produção de resíduos, incluindo contributo para a redução de resíduos alimentares em 50 % até 2030;

Preparação para a reutilização e reciclagem de resíduos urbanos de 55 % até 2025, 60 % até 2030 e 65 % até 2035;

Reciclagem de resíduos de embalagem de 65 % até 2025 e 70 % até 2030, a que acrescem metas para diferentes materiais contidos nos resíduos de embalagens;

Recolha seletiva de biorresíduos, a implementar até ao final de 2023;

Redução da deposição de resíduos urbanos em aterro para 10 % até 2035;

Recolha seletiva de novas fileiras de resíduos, nomeadamente têxteis e frações de resíduos perigosos produzidos pelas habitações, a implementar até 1 de janeiro de 2025.

A COM poderá ainda ponderar a fixação de metas de preparação para a reutilização e reciclagem para, entre outros, os biorresíduos, os resíduos têxteis e os resíduos comerciais.

De entre as medidas previstas para alcançar os objetivos atrás elencados, a DQR preconiza a adoção, pelos Estados-Membros, de instrumentos destinados a incentivar a aplicação da hierarquia dos resíduos tais como os mecanismos PAYT e taxas e restrições aplicáveis à deposição em aterro e à incineração de resíduos.

A DQR altera ainda as regras para o cálculo do cumprimento das metas e, neste contexto, prevê a adoção, até 31 de março de 2019, de uma metodologia para o efeito; sem prejuízo do exposto, a Diretiva estabelece ainda que, a partir de 2027, apenas poderão ser contabilizados como reciclados os biorresíduos urbanos que entram no tratamento aeróbio ou anaeróbio que tiverem sido objeto de recolha seletiva ou separação na fonte.

No âmbito do Pacote da Economia Circular, foram igualmente alteradas as diretivas relativas aos veículos em fim de vida, às pilhas e acumuladores e respetivos resíduos e aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos.

A nível nacional, no final de 2017, foi aprovado o Plano de Ação para a Economia Circular (PAEC), pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 190-A/2017, que constitui um modelo estratégico de crescimento e de investimento assente na eficiência e valorização dos recursos e na minimização dos impactes ambientais. O referido documento surge à luz dos compromissos assumidos por Portugal a nível comunitário e internacional, designadamente, através das diretivas setoriais, do Acordo de Paris e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas.

Por outro lado, a Estratégia Nacional de Educação Ambiental, adotada em dezembro de 2016, integra a preocupação da transição para a economia circular, designadamente ao nível da prevenção, reutilização, separação, recolha seletiva e reciclagem de resíduos. Este documento realça o papel dos cidadãos enquanto consumidores responsáveis e agentes da gestão de resíduos.

3.4. Compromisso para o Crescimento Verde

O Compromisso para o Crescimento Verde (CCV) constitui um plano estratégico multissetorial que visa aliar o crescimento económico a comportamentos ambientais responsáveis. O

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documento tem por base a necessidade de trazer para o plano económico os incentivos necessários a uma melhor performance ambiental, assegurando ao mesmo tempo maior crescimento da economia e o aproveitamento de recursos escassos e de grande valor económico.

O setor dos resíduos constitui uma das áreas temáticas do documento, sendo reconhecido o seu elevado potencial para contribuir para o objetivo global de estabelecimento de uma economia circular. Neste contexto, identificam-se as seguintes iniciativas, enquadradas, designadamente, no PNGR, no PERSU 2020 e, no caso da valorização de lamas, no PENSAAR 2020:

1. Aplicar a TGR de forma a incentivar a redução/prevenção na produção de resíduos, reforçar o desincentivo às operações de eliminação de resíduos e favorecer as operações de valorização de resíduos, que inclui a valorização energética e a recuperação de materiais para reciclagem;

2. Incentivar a utilização de resíduos na produção de novos produtos; 3. Promover as parcerias industriais que envolvem a transação de resíduos e de

subproduto, incluindo o mercado de resíduos; 4. Dinamizar a reciclagem de resíduos urbanos e a recolha seletiva; 5. Aumentar a eficiência operacional dos sistemas de tratamento de resíduos urbanos; 6. Promover o aumento da valorização das lamas de ETA e ETAR através da promoção e

potenciação da diversificação dos seus destinos finais; 7. Projeto de divulgação “Pôr a economia a circular”.

É identificado o envolvimento da ERSAR nas iniciativas 5 e 6.

3.5. Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (PO SEUR)

O PO SEUR - Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, criado através da Decisão de Execução da Comissão Europeia em 16 de dezembro de 2014, surge como um dos 16 programas criados para a operacionalização da Estratégia Portugal 2020 (acordo de parceria estabelecido entre Portugal e a Comissão Europeia que reúne a atuação dos 5 Fundos Europeus Estruturais e de Investimento - FEDER, Fundo de Coesão, FSE, FEADER e FEAMP - no qual se definem os princípios de programação que consagram a política de desenvolvimento económico, social e territorial a promover, em Portugal, entre 2014 e 2020).

O PO SEUR pretende contribuir especialmente na prioridade de crescimento sustentável, respondendo aos desafios de transição para uma economia de baixo carbono, assente numa utilização mais eficiente de recursos e na promoção de maior resiliência face aos riscos climáticos e às catástrofes.

A estratégia para o PO SEUR alude a uma perspetiva multidimensional da sustentabilidade assente em três pilares estratégicos que estão na origem dos 3 Eixos de Investimento do Programa:

● Eixo I - Apoiar a transição para uma economia com baixas emissões de carbono em todos os sectores;

● Eixo II - Promover a adaptação às alterações climáticas e a prevenção e gestão de riscos; ● Eixo III - Proteger o ambiente e promover a eficiência dos recursos.

O Eixo III assenta particularmente na operacionalização das estratégias para o setor dos resíduos (PERSU 2020), para o setor das águas (PENSAAR 2020), dando cumprimento, respetivamente às Diretivas 2008/98/CE, 2000/60/CE, 98/83/CE e 91/271/C, para a biodiversidade e para os passivos ambientais, com contributos importantes decorrentes da política de gestão e prevenção de riscos e da operacionalização dos instrumentos de política climática.

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Dos 1.045 milhões de euros previstos para este eixo, que correspondem a 46 % dos fundos alocados ao PO SEUR, 306 milhões de euros estão destinados para o setor dos resíduos e, nessa medida, para a operacionalização da estratégia preconizada no PERSU 2020.

O investimento no setor dos resíduos para satisfazer requisitos em matéria de ambiente constituiu uma prioridade de investimento do PO SEUR, vertida na secção RE 13, cujos objetivos específicos se consubstanciam na valorização dos resíduos, reduzindo a produção e deposição em aterro, aumentando a recolha seletiva e a reciclagem, sendo as tipologias e operações elegíveis:

● Ações para a prevenção da produção e perigosidade dos resíduos, incluindo ações de educação e sensibilização;

● Aumento da quantidade e qualidade da reciclagem multimaterial; ● Otimização e reforço das infraestruturas de triagem multimaterial; ● Reforço e otimização do tratamento mecânico e biológico (TMB); ● Apoio a sistemas e iniciativas de recolha seletiva de resíduos urbanos biodegradáveis

(RUB). No que respeita à elegibilidade das entidades gestoras dos sistemas de gestão de resíduos urbanos, enquanto beneficiários do programa, esta está condicionada, designadamente, ao cumprimento dos requisitos mínimos definidos em articulação com a ERSAR, em matéria de estrutura tarifária e de grau de recuperação de custos, tendo por base os critérios estipulados no Regulamento tarifário de resíduos.

Os requisitos acima referidos foram considerados no Aviso POSEUR-11-2015-18, publicado em 2015, no Aviso POSEUR-11-2016-47, publicado em 2016, e também nos Avisos POSEUR-11-2017-21 e POSEUR-11-2017-22, publicados em 2017, e no Aviso POSEUR-11-2018-14, publicado em setembro de 2018.

A aplicação do critério de elegibilidade associado ao grau de recuperação de custos (GRC), que corresponde ao indicador “RU06ab – Cobertura dos gastos totais” da ERSAR, foi efetuada com base em valores limite definidos para o efeito2. Relativamente a 2016, verifica-se que o GRC é igual ou superior a 0,8 em 99 EG e inferior a 0,8 em 148 EG; 20 EG não responderam3.

3.6. Fiscalidade verde

A Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, procede à alteração das normas fiscais ambientais em diversos setores, em que se inclui o dos resíduos.

O referido diploma altera, designadamente, o regime geral da gestão de resíduos (i.e., Decreto-Lei n.º 178/2006, conforme alterado), e estabelece o aumento gradual, de 2015 a 2020, do valor da TGR. Diferencia-se o valor da TGR em função do destino dos resíduos, em alinhamento com a hierarquia de gestão de resíduos, e, neste enquadramento, penaliza-se a deposição em aterro e distingue-se a incineração enquanto operação de eliminação da operação de valorização energética. Deste modo, o desempenho das infraestruturas de gestão de resíduos é refletido no apuramento da TGR, designadamente, em função dos materiais valorizáveis recuperados e dos rejeitados e refugos produzidos e do seu destino.

2 Relativamente ao critério de elegibilidade associado ao grau de recuperação de custos (GRC), foram consideradas as seguintes condições: GRC ≥ 0,8, ou GRC < 0,8 sendo a média dos 3 últimos exercícios validados pela ERSAR ≥ 0,8. Como alternativa, na impossibilidade de cumprimento do critério atrás indicado, foi ainda prevista a possibilidade de as EG assumirem o compromisso de garantir GRC ≥ 0,9 até 2017, devendo os dados utilizados para elaboração da análise financeira e de sustentabilidade (caso se ja aplicável) refletir esse compromisso. 3 A data de elaboração do presente relatório, os dados relativos a 2017 encontram-se em fase de validação.

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É ainda introduzida uma taxa de gestão de resíduos adicional e não repercutível, aplicável aos SGRU e calculada em função do desvio às metas de preparação para reutilização e reciclagem para o ano 2020 constantes no PERSU 2020 e às metas intercalares de retoma de recolha seletiva e de deposição de RUB em aterro definidas neste âmbito para os anos 2016 e 2018.

A Lei n.º 82-D/2014 introduz ainda o regime de tributação dos sacos de plástico através de uma contribuição que incide sobre os sacos de plásticos leves, regulamentada pela Portaria n.º 286-B/2014, de 31 de dezembro, e em vigor deste 1 de janeiro de 2015. Esta medida pretende também contribuir para a sensibilização e prevenção da produção de resíduos.

3.7. Fluxos específicos de resíduos

A estratégia de gestão de resíduos urbanos tem igualmente em conta a importância de determinados fluxos de resíduos que, pelas suas características, representatividade em termos de quantitativos e/ou perigosidade determinam um enquadramento legal e operacional específico, como é o caso das embalagens, dos equipamentos elétricos e eletrónicos e das pilhas. Neste enquadramento, foram constituídas e licenciadas entidades gestoras e operacionalizadas redes de recolha e gestão com interface com os SGRU e os municípios.

Conforme previsto na legislação específica e nos Estatutos da ERSAR, a Entidade Reguladora colabora, no quadro das suas atribuições, designadamente com a Autoridade da Concorrência e a autoridade nacional de resíduos relativamente aos sistemas integrados de fluxos específicos.

A ERSAR emite ainda, quando pedido pelo Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente, parecer sobre o processo de licenciamento de entidades gestoras do Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagem (SIGRE), tendo em conta a importância que este fluxo tem para o equilíbrio económico-financeiro dos SGRU e a consequente implicação financeira e de qualidade do serviço prestado, na interface entre estes sistemas e os utilizadores, assim como para o cumprimento das metas definidas no PERSU 2020.

Em 2015 haviam tido lugar desenvolvimentos legais relativamente ao fluxo específico de embalagens e resíduos de embalagens, através da definição da metodologia a utilizar para a definição das especificações técnicas, da qualificação de operadores de gestão de resíduos de embalagens, na metodologia para a definição dos modelos de cálculo de valores de contrapartidas financeiras e na atualização das capitações e das objetivações dos sistemas de gestão de resíduos urbanos. Foi igualmente introduzido o enquadramento legal relativo à instalação de uma rede de recolha própria de resíduos de embalagens.

Em 2016, foram concedidas à Novo Verde – Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S.A. e à Sociedade Ponto Verde – Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S.A., as correspondentes licenças para a gestão de um sistema integrado de resíduos de embalagens, através, respetivamente, dos Despachos n.º 14202-D/2016 e 14202-E/2016, de 25 de novembro.

Paralelamente foi publicado, a 25 de novembro, o Despacho n.º 14202-C/2016, que estabelece o modelo de cálculo dos valores de contrapartida.

Acresce que foi publicado, ainda, o Decreto-Lei n.º 71/2016, de 4 de novembro, que altera o Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de dezembro, o Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 67/2014, de 7 de maio.

Considera-se ainda de destacar a publicação do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, que unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, concentrando num único diploma as obrigações e os procedimentos aplicáveis a embalagens e resíduos de embalagens, óleos usados, pneus usados,

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resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, resíduos de pilhas e acumuladores e veículos em fim de vida. Em 2017, foi ainda concedida à Amb3E - Associação Portuguesa de Gestão de Resíduos a licença para a gestão de um sistema de resíduos de embalagens.

Por fim e ainda no que diz respeito ao acompanhamento dos fluxos específicos de resíduos, e no âmbito das suas atribuições, é de salientar a participação da ERSAR no Grupo de Trabalho para a revisão das Especificações Técnicas, com origem na Recolha Seletiva (GT ET RS), que foi criado em sede de reunião do Conselho Consultivo (CC) da Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos Urbanos (CAGER) de 23/06/2017. A constituição do GT teve como objetivo a revisão das ET de materiais de embalagem com origem na recolha seletiva constantes dos anexos ao Despacho 15370/2008, de 3 de junho, e Despacho 21894-A/2009, de 30 de setembro. Assim, foram revistas as ET dos seguintes materiais com origem na recolha seletiva: vidro, papel/cartão, ECAL, EPS, PEAD, filme, plásticos mistos, aço, alumínio e madeira, tendo o GT preparado as correspondentes propostas de alteração dos Despachos nº 15370/2008 e nº 21894-A/2009.

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4. Monitorização do PERSU 2020

Nos pontos seguintes apresentam-se os objetivos, metas e medidas do Plano, para o ano de 2017.

Para efeitos de monitorização do cumprimento dos objetivos preconizados no PERSU 2020 foi aplicado um conjunto de indicadores destinados a avaliar o cumprimento das metas definidas neste Plano. Complementarmente, foram avaliadas as medidas conducentes à concretização do cumprimento desses objetivos.

4.1. Cumprimento dos objetivos e metas-chave

Para a avaliação do cumprimento dos objetivos e das metas-chave de preparação para reutilização e reciclagem, deposição de RUB em aterro e retomas com origem em recolha seletiva foi utilizada a metodologia de cálculo constante do anexo III do PERSU 2020 e também disponível no sítio da internet da APA, nomeadamente na formulação dos respetivos indicadores para verificação da percentagem de concretização das mesmas.

Os quantitativos de RU produzidos, recolhidos, entrados e saídos das diversas instalações de tratamento e destino final de resíduos foram apurados com base no sistema de avaliação da qualidade de serviço da ERSAR, com dados de 2017 reportados pelos SGRU posteriormente auditados e validados pela Entidade Reguladora.

Salienta-se que a avaliação da percentagem de concretização das referidas metas teve como referencial as metas intercalares definidas para 2017 pelo Despacho n.º 3350/2015, de 1 de abril.

4.1.1. Prevenção de resíduos urbanos (RU)

O indicador de prevenção de resíduos urbanos (RU) visa avaliar o grau de cumprimento da meta estabelecida no Plano, comparando, para o ano em análise, o valor apurado com a meta prevista e é definido da seguinte forma:

Prevenção de RU (%) =Meta prevista no PERSU 2020 para o ano em análise

Valor calculado para o ano em análise x 100

Tendo em conta que o PERSU 2020 não estabelece uma meta intercalar de prevenção para 2017, a análise efetuada teve como referencial as metas de 2016 e 2020. Assim, na Tabela 1 apresentam-se os resultados do indicador relativo à prevenção de resíduos urbanos face aos objetivos do PERSU 2020.

Tabela 1 - Resultados do indicador relativo a prevenção de resíduos urbanos

Meta 2016 Meta 2020 Valor 2017 Concretização

(%, ref. 2016) Concretização

(%, ref. 2020)

Produção de resíduos urbanos

4,19 Mt 4,08 Mt 4,75 Mt 88 86

421 kg/hab.ano 410 kg/hab.ano 485 kg/hab.ano (a)

(a) Foram considerados os valores de população média anual residente em Portugal, em 2017, disponibilizados pelo INE.

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A quantidade de RU produzida em 2017, nos 23 SGRU de Portugal Continental, excede em cerca de 15 % e 18 % os valores de referência definidos, respetivamente, para 2016 e 2020 no PERSU 2020. Este resultado indicia o esforço necessário para alcançar, em 2020, a meta estabelecida.

4.1.2. Preparação para reutilização e reciclagem

O indicador de preparação para reutilização e reciclagem visa avaliar o grau de cumprimento das metas estabelecidas no Plano, comparando, para o ano em análise e por SGRU, os valores apurados com as metas previstas e é definido da seguinte forma:

Preparação para reutilização e reciclagem (%) =Valor calculado para o ano em análise

Meta prevista no PERSU 2020 para o ano em análise x 100

Conforme referido em 4.1, foi utilizada a fórmula prevista no PERSU 2020, que se transcreve em seguida, para o cálculo do valor correspondente ao ano em 2017:

Preparação para reutilização e reciclagem (%) =

Resíduos de embalagem recolhidos seletivamente +Papel e cartão não embalagem recolhido seletivamente +

Recicláveis provenientes de TM e TMB +0,54 x RU entrados no TMB +

RUB recolhidos seletivamente entrados no TB +Escórias metálicas da valorização energética +

𝑂𝑢𝑡𝑟𝑜𝑠 𝑚𝑎𝑡𝑒𝑟𝑖𝑎𝑖𝑠 𝑟𝑒𝑐𝑖𝑐𝑙á𝑣𝑒𝑖𝑠0,734 x RU total

x 100

É de notar que, para os cálculos, foram considerados os quantitativos de escórias valorizadas materialmente indicados e validados pela APA.

Na Tabela 2 apresentam-se os resultados do indicador relativo à preparação para reutilização e reciclagem, por SGRU, face aos objetivos do PERSU 2020.

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Tabela 2 - Resultados do indicador relativo a preparação para reutilização e reciclagem por entidade gestora

SGRU Meta Mínima

2017 Meta Mínima

2020 Valor 2017

Concretização Concretização

(%) (%) (%) (%, ref. 2017) (%, ref. 2020)

ALGAR 35 50 21 60 42

AMARSUL 46 48 27 59 57

AMBILITAL 45 80 57 126 71

AMBISOUSA 10 35 9 86 25

AMCAL 75 80 57 76 71

BRAVAL 75 80 74 98 92

ECOBEIRÃO 75 80 11 15 14

ECOLEZÍRIA 33 35 16 48 46

ERSUC 80 80 80 100 100

GESAMB 75 80 58 77 72

LIPOR 30 35 33 109 94

RESIALENTEJO 75 80 29 38 36

RESÍDUOS DO NORDESTE 77 80 80 104 100

RESIESTRELA 77 80 69 90 87

RESINORTE 31 59 44 142 75

RESITEJO 34 35 23 68 66

RESULIMA 18 80 13 75 17

SULDOURO 24 39 37 153 94

TRATOLIXO 29 53 45 154 84

VALNOR 80 80 70 88 88

VALORLIS 28 38 33 119 88

VALORMINHO 12 35 12 99 34

VALORSUL 21 42 28 132 66

Portugal Continental (a) 50 38 NA 76

(a) O Despacho n.º 3350/2015, de 1 de abril, não define a meta intercalar global para 2017.

Da análise da tabela anterior, constata-se que a AMBILITAL, RESINORTE, SULDOURO, TRATOLIXO, VALORLIS e VALORSUL superam claramente o valor da meta intercalar estipulada para 2017, que é igualmente atingido/superado pela ERSUC, LIPOR e RESÍDUOS DO NORDESTE. Os casos mais preocupantes tendo em vista a prossecução dessa meta verificam-se na ALGAR, AMARSUL, ECOBEIRÃO, ECOLEZÍRIA, RESIALENTEJO e RESITEJO, em que a percentagem de concretização da meta se situa abaixo de 70 %; é de notar que o cumprimento desta meta está fortemente dependente da utilização da capacidade instalada das unidades de TMB, que, nas situações referidas, não se encontrava em pleno em 2017.

É ainda de referir que os cálculos efetuados não entraram em conta com os quantitativos de resíduos não urbanos processados em algumas das instalações, uma vez que as metas se aplicam ao universo dos resíduos urbanos.

Em termos globais verifica-se que a preparação para reutilização e reciclagem corresponde, em 2017, a 37 %, ainda distante dos 50 % estabelecidos para 2020 como meta de preparação para reutilização e reciclagem, o que obrigará a um reforço substancial das entidades gestoras na

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atividade de recolha seletiva multimaterial, assim como no prosseguimento de uma maior eficiência de retirada do fluxo indiferenciado de materiais passíveis de serem sujeitos a reciclagem e igualmente da valorização orgânica de resíduos. Salienta-se que o valor apontado pelo PERSU 2020 como situação de referência é de 25 % (dados de 2012). O resultado de 2017 evidencia uma evolução significativa face a 2012, pese embora se constate que se mantém o valor de 2016 (i.e., 36%).

4.1.3. Deposição de Resíduos Urbanos Biodegradáveis (RUB) em aterro

O indicador de deposição de resíduos urbanos biodegradáveis (RUB) em aterro visa avaliar o grau de cumprimento das metas estabelecidas no Plano para este indicador, comparando, para o ano em análise e por SGRU, os valores apurados com as metas previstas e é definido da seguinte forma:

Deposição de RUB em aterro (%) =Meta prevista no PERSU 2020 para o ano em análise

Valor calculado para o ano em análise x 100

Conforme referido em 4.1, foi utilizada a fórmula prevista no PERSU 2020, que se transcreve em seguida, para o cálculo do valor correspondente ao ano em 2017:

Deposição de RUB em aterro (%) =

0,55 x RU depositados diretamente em aterro +0,59 x Rejeitados do TM depositados em aterro

0,55 x RU total x 100

Na Tabela 3 apresentam-se os resultados do indicador relativo à deposição de RUB em aterro, por SGRU, face aos objetivos do PERSU 2020.

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Tabela 3 - Resultados do indicador relativo a deposição de resíduos urbanos biodegradáveis (RUB) em aterro

SGRU Meta Máxima

2017 Meta Máxima

2020 Valor 2017

Concretização Concretização

(%) (%) (%) (%, ref. 2017) (%, ref. 2020)

ALGAR 66 49 83 80 59

AMARSUL 37 34 71 52 48

AMBILITAL 50 10 32 155 31

AMBISOUSA 90 50 94 96 53

AMCAL 16 10 34 48 30

BRAVAL 16 10 16 97 61

ECOBEIRÃO 16 10 87 18 12

ECOLEZÍRIA 53 50 22 >>100 >>100

ERSUC 10 10 3 >>100 >>100

GESAMB 16 10 34 47 29

LIPOR 10 10 2 >>100 >>100

RESIALENTEJO 16 10 73 22 14

RESÍDUOS DO NORDESTE 13 10 3 >>100 >>100

RESIESTRELA 11 10 18 61 55

RESINORTE 67 42 49 137 86

RESITEJO 13 10 23 58 44

RESULIMA 85 10 90 94 11

SULDOURO 75 50 58 129 86

TRATOLIXO 16 16 6 >>100 >>100

VALNOR 10 10 16 61 61

VALORLIS 70 50 66 105 75

VALORMINHO 89 50 91 98 55

VALORSUL 23 10 20 117 51

Portugal Continental (a) 35(b) 43(b) NA 95

(a) O Despacho n.º 3350/2015, de 1 de abril, não define a meta intercalar global para 2017.

(b) Valores que têm como referencial o quantitativo de RUB produzidos em 1995.

Avaliando o cumprimento da meta intercalar de deposição de RUB em aterro, pode-se verificar, a partir da tabela anterior, que parte das entidades, ou já atingiu, ou está prestes a atingir essa meta, e que 9 entidades apresentam uma percentagem de concretização abaixo dos 95 %.

Constate-se, no entanto, que algumas entidades ainda estão longe de desviarem uma quantidade de RUB de aterro que permita aproximar o seu desempenho do cumprimento dessa meta. Assim, a AMARSUL, AMCAL, ECOBEIRÃO, GESAMB, RESIALENTEJO, RESIESTRELA, RESITEJO e VALNOR deverão analisar os eventuais constrangimentos que estão na origem da dificuldade de prossecução desta meta e, se necessário, introduzir medidas adicionais para desviar uma maior quantidade de RUB de aterro, na medida em que ainda se encontram bastante distantes das metas correspondentes definidas para 2017.

Foi efetuada a avaliação global da deposição de RUB em aterro em 2017 com base no potencial de RUB produzidos nesse ano e na fórmula acima apresentada, tendo ainda presente que o

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Despacho n.º 3350/2015, de 1 de abril, não define a meta intercalar global para aquele ano. Neste enquadramento, apurou-se a deposição de 37 % de RUB em aterro, resultado que denota a estabilização do valor obtido para 2016 (i.e., 36 %).

O quantitativo de RUB produzidos em 1995 (i.e., 2.252.720 toneladas) constitui o valor de base para efeitos de cumprimento das metas da "Diretiva Aterros" e igualmente da meta de 2020 do Plano Estratégico. Neste referencial, o quantitativo de RUB depositados em aterro em 2017 representa 43 % dos RUB produzidos em 1995, valor ainda distante da meta estabelecida para 2020, de 35 %.

4.1.4. Retomas de recolha seletiva

O indicador de retomas de recolha seletiva visa avaliar o grau de cumprimento das metas estabelecidas no Plano, comparando, para o ano em análise e por SGRU, os valores apurados com as metas previstas e é definido da seguinte forma:

Retomas de recolha seletiva (%) =Valor calculado para o ano em análise

Meta prevista no PERSU 2020 para o ano em análise x 100

Conforme referido em 4.1, foi utilizada a fórmula prevista no PERSU 2020, que se transcreve em seguida, para o cálculo do valor correspondente ao ano em 2017:

Retomas de recolha seletiva (%) =0,93 x Recolha seletiva de papel, cartão, plástico, metal e vidro

Número de habitantes x 100

Na Tabela 4 apresentam-se os resultados do indicador relativo a retomas de recolha seletiva, por SGRU, face aos objetivos do PERSU 2020.

É de notar que as metas de retoma de recolha seletiva foram aferidas à luz do disposto no Parágrafo 23 do Anexo III do PERSU 2020 e do documento "Metodologia para determinação das metas intercalares" publicado no sítio na internet da APA.

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Tabela 4 - Resultados do indicador relativo a retomas de recolha seletiva

SGRU Meta

Mínima 2017

Meta Mínima

2020 Valor 2017 Concretização Concretização

(kg/hab.ano) (kg/hab.ano) (kg/hab.ano) (%, ref. 2017) (%, ref. 2020)

ALGAR 71 71 76 106 107

AMARSUL 35 45 30 87 67

AMBILITAL 41 48 43 106 90

AMBISOUSA 25 32 23 93 73

AMCAL 40 55 53 130 95

BRAVAL 49 53 53 107 99

ECOBEIRÃO 23 29 21 90 72

ECOLEZÍRIA 20 27 21 104 78

ERSUC 33 46 31 94 68

GESAMB 35 48 33 94 69

LIPOR 45 50 44 99 88

RESIALENTEJO 37 43 41 113 96

RESÍDUOS DO NORDESTE 23 42 18 82 44

RESIESTRELA 29 40 27 93 66

RESINORTE 34 41 34 99 83

RESITEJO 40 55 51 128 92

RESULIMA 38 45 36 95 80

SULDOURO 34 45 31 92 69

TRATOLIXO 43 49 34 79 70

VALNOR 48 54 42 87 78

VALORLIS 36 42 33 92 79

VALORMINHO 40 47 39 97 82

VALORSUL 44 49 45 100 91

Portugal Continental (a) 47 40 NA 85

(a) O Despacho n.º 3350/2015, de 1 de abril, não define a meta intercalar global para 2017.

No que respeita às retomas de recolha seletiva, apenas 8 SGRU cumprem a meta estabelecida; os resultados dos restantes SGRU encontram-se compreendidos entre 79 e 99 % de concretização da meta.

Em termos globais, em 2017, verificou-se, em Portugal Continental, uma capitação, de 40 kg/hab.ano. Este resultado evidencia a necessidade de investimento nesta atividade de modo a cumprir a meta estipulada para 2020, de 47 kg/hab.ano; traduz, no entanto, já uma certa evolução face à situação de referência de 2012 apontada no PERSU 2020, i.e., retoma de 28,5 kg/hab.ano de resíduos de embalagens através de recolha seletiva. Os resultados de 2017 denotam ainda uma melhoria relativamente aos obtidos em 2016, em que o resultado correspondente às retomas de recolha seletiva era de 36 kg/hab.ano.

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4.1.5. Balanço e análise dos resultados das metas definidas para os SGRU

Como balanço geral aos resultados apurados relativamente à preparação para reutilização e reciclagem, à deposição de RUB em aterro e às retomas de recolha seletiva, verifica-se que diversos SGRU alcançaram, em 2017, as respetivas metas definidas para esse ano, conforme apresentado na Tabela 5.

Tabela 5 – Balanço ao cumprimento, pelos SGRU, das metas intercalares referentes a 2017

SGRU

Preparação para reutilização para

reutilização e reciclagem

Deposição de resíduos urbanos

biodegradáveis em aterro

Retomas de recolha seletiva

ALGAR X X V

AMARSUL X X X

AMBILITAL V V V

AMBISOUSA X X X

AMCAL X X V

BRAVAL X X V

ECOBEIRÃO X X X

ECOLEZÍRIA X V V

ERSUC V V X

GESAMB X X X

LIPOR V V X

RESIALENTEJO X X V

RESÍDUOS DO NORDESTE V V X

RESIESTRELA X X X

RESINORTE V V X

RESITEJO X X V

RESULIMA X X X

SULDOURO V V X

TRATOLIXO V V X

VALNOR X X X

VALORLIS V V X

VALORMINHO X X X

VALORSUL V V V

SGRU que cumprem a meta (n.º) 9 10 8

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No conjunto, e conforme ilustrado na Figura 2:

2 SGRU cumprem as 3 metas (AMBILITAL e VALORSUL);

8 SGRU cumprem 2 metas (ECOLEZÍRIA, ERSUC, LIPOR, RESÍDUOS DO NORDESTE, RESINORTE, SULDOURO, TRATOLIXO e VALORLIS);

5 SGRU cumprem 1 meta (ALGAR, AMCAL, BRAVAL, RESIALENTEJO e RESITEJO);

8 SGRU não cumpre nenhuma das metas (AMARSUL, AMBISOUSA, ECOBEIRÃO, GESAMB, RESIESTRELA, RESULIMA, VALNOR e VALORMINHO).

Figura 2 – Balanço ao cumprimento das metas por SGRU

A nível pontual, verifica-se ainda que os resultados de alguns SGRU se encontram próximo do cumprimento das metas, com uma percentagem de concretização superior a 95 %, referindo-se a título de exemplo os casos da BRAVAL, da LIPOR e da VALORMINHO relativamente à preparação para a reutilização e reciclagem, os da AMBISOUSA, da RESULIMA e da VALORLIS quanto à retoma de recolha seletiva e os da AMBISOUSA e da VALORMINHO no que respeita à deposição de RUB em aterro. Considera-se ainda de mencionar o incêndio que, em 15 de outubro de 2017, fustigou o Centro Integrado de Tratamento e Eliminação do Planalto Beirão (Aterro, Triagem e TMB), pela sua gravidade e dificuldades que causou ao cumprimento das metas preconizadas para a ECOBEIRÃO, com reflexos a nível nacional.

Os resultados refletem o esforço que tem vindo a ser despendido pelos SGRU, mas igualmente o caminho ainda a percorrer para assegurar o cumprimento das metas de 2020.

Com efeito, as metas definidas no Despacho n.º 3350/2015 são gradualmente mais exigentes, de 2016 a 2020, com exceção das metas de preparação para reutilização e reciclagem da ERSUC e da VALNOR e das metas de deposição de RUB em aterro da ERSUC, da LIPOR e da VALNOR, que se mantêm constantes no referido período.

Assim, pese embora alguns resultados reflitam o cumprimento de metas definidas para 2020 (i.e., dois SGRU no caso da meta de preparação para a reutilização e reciclagem, cinco SGRU relativamente à meta de deposição de RUB em aterro e um SGRU quanto à meta de retoma de recolha seletiva), na globalidade, o seu cumprimento carecerá ainda de um reforço adicional nas

2

8

5

8

Número de SGRU

Cumpre as 3 metas Cumpre 2 metas

Cumpre 1 meta Não cumpre nenhuma meta

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atividades de recolha seletiva multimaterial, de valorização orgânica dos RUB e de recuperação de materiais recicláveis do fluxo indiferenciado. Acresce ainda que importará avaliar a eficiência e otimização das diversas instalações de tratamento, de molde a recuperar e valorizar as quantidades tecnicamente expectáveis pelas tecnologias de tratamento construídas pelos SGRU. Em complemento, considera-se ainda que a metodologia de cálculo utilizada para a monitorização do cumprimento das metas deve ser revista de modo a melhor refletir a eficácia das operações de gestão de resíduos.

A meta de preparação para reutilização e reciclagem foi a que manifestou uma maior dificuldade de cumprimento, por parte dos SGRU, uma vez que apenas 8, dos 23 SGRU, atingiram a meta intercalar de 2017. É igualmente de notar que, em termos globais, as retomas com origem na recolha seletiva ainda se encontram bastante distantes das metas definidas para 2020. Assim, é necessário um esforço adicional, de 2018 para 2020, correspondente, por habitante, a 7 kg/ano de retomas de material reciclável de embalagem e de papel/cartão não embalagem, a adicionar aos 40 kg/hab.ano, já retomados em 2017.

Neste contexto, mostra-se importante avaliar eventuais sinergias de recolha indiferenciada e seletiva, assim como a partilha de infraestruturas de tratamento, com vista ao aproveitamento de economias de escala e de gama, estudando ainda, de forma integrada com os municípios, outras formas de pagamento e cobrança, como é o caso da aplicação de sistemas tipo PAYT, que promovam a redução da produção e aumento da recolha seletiva e consequentemente da reciclagem de RU.

A maior integração das entidades gestoras dos sistemas em baixa nos processos operacionais e de gestão dos SGRU em alta, nomeadamente no que concerne às atividades de recolha, de sensibilização e comunicação e de pagamento e cobrança dos RU produzidos na sua área de intervenção, poderá contribuir de forma relevante para o prosseguimento das metas do PERSU 2020, tendo em vista o seu cumprimento.

Em complemento ao balanço efetuado, constata-se ainda com preocupação que os objetivos mais ambiciosos para o período pós 2020, resumidos no capítulo 3.3, bem como a perspetiva de alteração dos pressupostos de cálculo para a aferição do cumprimento da meta de reciclagem, se traduzirão certamente no aumento do esforço a empreender pelo setor.

Em concreto, está em causa a eventual adoção, a partir de 2020, de um método de cálculo que abranja o universo dos resíduos urbanos, ao invés do quantitativo de resíduos potencialmente recicláveis, que é presentemente considerado por opção de Portugal (i.e., através do método 2 Decisão 2011/753/EU).

É ainda de notar que o quantitativo de RUB provenientes de recolha indiferenciada valorizado em unidades de TMB tem vindo a ser contabilizado para o cumprimento da meta de preparação para a reutilização e reciclagem. A alteração deste critério terá um impacto substancial para Portugal, dada a aposta em infraestruturas deste tipo.

O cumprimento da meta de deposição de resíduos urbanos em aterro (i.e., 10 %, em 2035) implicará igualmente uma mudança de paradigma, uma vez que tem como referencial a totalidade dos resíduos urbanos produzidos tendo-se em 2017 depositado 55 % dos RU produzidos.

Por outro lado, considera-se que a distribuição do esforço pelos SGRU deve ser clara, equitativa e ajustada à sua realidade, devendo ainda ser garantida a eficiência e o adequado desempenho das infraestruturas, aspetos a ter igualmente em conta aquando de uma eventual revisão/adaptação da estratégia.

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4.2. Cumprimento de objetivos e metas de recuperação de materiais para valorização

4.2.1. Recuperação de materiais recicláveis

O indicador de recuperação de materiais recicláveis visa avaliar se o correspondente objetivo, previsto no Plano, se encontra em convergência com a meta definida para 2020, uma vez que não foram definidas, para este efeito, metas intercalares. Nesta avaliação consideram-se os materiais recuperados através da triagem de resíduos provenientes de recolha seletiva multimaterial, bem como os que resultam do tratamento mecânico, do tratamento mecânico e biológico e da incineração de resíduos do fluxo indiferenciado. Os resultados obtidos são apresentados na Tabela 6.

Tabela 6 - Resultados do indicador relativo a recuperação de materiais recicláveis

Meta 2020

(kt)

Valor 2017

(kt)

Concretização

(%)

Recuperação de materiais recicláveis 690,0 429,2 62

O quantitativo de materiais recicláveis recuperados pelos 23 sistemas de gestão de resíduos urbanos a exercer o serviço em alta corresponde, em 2017, a 62 % do objetivo definido no Plano para 2020, tratando-se de um resultado que reflete o caminho longo ainda a percorrer.

Na globalidade, o quantitativo apurado para 2017 é equivalente ao de 2016. Este resultado traduz um aumento de 4 % do material com origem na recolha seletiva, uma redução de 29 % do material que resulta do TM/TMB e um aumento de 2% dos metais recuperados das escórias de incineração.

4.2.2. Produção de composto

O indicador de produção de composto visa avaliar se o correspondente objetivo, previsto no Plano, se encontra em convergência com a meta definida para 2020, uma vez que não foram definidas, para este efeito, metas intercalares.

Para o cálculo do indicador, foram utilizados os dados recolhidos e validados pela ERSAR através do sistema de avaliação da qualidade do serviço, que permitem igualmente o apuramento do quantitativo de composto escoado. Os resultados obtidos são apresentados na Tabela 7.

Tabela 7 - Resultados do indicador relativo a produção de composto

Meta 2020

(kt)

Valor 2016

(kt)

Concretização

(%)

Produção de composto 220,0 69,2 31

No que respeita à produção de composto, a concretização do cumprimento da meta estipulada para 2020 no Plano ainda se encontra bastante distante, atendendo à quantidade produzida em 2017, quando comparada com a prevista para 2020.

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Com efeito, têm sido identificados constrangimentos relativamente à produção de composto por parte das entidades gestoras, que abrangem problemas de índole técnica, bem como dificuldades de escoamento do mesmo. Em 2017, a produção de composto foi equivalente à de 2016, tendo sido valorizadas cerca de 54 mil toneladas, o que corresponde a 77 % da produção. Por outro lado, o quantitativo de composto produzido corresponde a 8 % do total de resíduos submetidos a tratamento biológico.

Assim, urge identificar claramente os principais constrangimentos e clarificar e resolver situações legais ainda pendentes, apostando, fruto da experiência que tem vindo a ser adquirida pelo setor, em práticas operativas das instalações que permitam um aumento da sua eficiência na produção de composto. Considera-se igualmente essencial apostar no envolvimento e sensibilização do setor agrícola, designadamente através da celebração de acordos que promovam a imagem e a utilização do composto.

4.2.3. Recuperação de material para CDR

O indicador de recuperação de material para CDR visa avaliar se o correspondente objetivo, previsto no Plano, se encontra em convergência com a meta definida para 2020, uma vez que não foram definidas, para este efeito, metas intercalares.

Para o cálculo do indicador, foram utilizados os dados recolhidos e validados pela ERSAR através do sistema de avaliação da qualidade do serviço, que dizem respeito aos quantitativos de CDR escoado. Os resultados obtidos são apresentados na Tabela 8.

Tabela 8 - Resultados do indicador relativo à recuperação de material para CDR

Meta 2020

(kt)

Valor 2017

(kt)

Concretização

(%)

Recuperação de material para CDR 490,0 28,5 6

A recuperação de material para CDR mantém-se numa fase muito insipiente, registando-se uma diminuição de 4% face a 2016 e uma percentagem de concretização, relativamente à meta estabelecida para 2020, de apenas 6 %. A RESITEJO e a TRATOLIXO são responsáveis, respetivamente, por cerca de 67 % e 29 % da recuperação de material para CDR, tendo a AMBILITAL e a ERSUC produzido o quantitativo remanescente durante o ano de 2017.

Estes resultados afiguram-se bastante insuficientes para o cumprimento da meta definida no Plano para 2020. Em linha com o referido no relatório anterior, considera-se relevante apurar os principais constrangimentos para a produção e escoamento de CDR, assim como as mais-valias decorrentes da sua produção, numa análise integrada ambiental e de custo-benefício, e, caso necessário, proceder aos eventuais ajustes em termos de estratégia.

4.3. Monitorização anual prevista na Declaração Ambiental

Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, a avaliação ambiental do PERSU 2020 contém uma descrição das medidas de avaliação e controlo das implicações ambientais associadas à implementação do Plano, numa ótica de monitorização.

Estas medidas têm como objetivo geral avaliar e controlar os efeitos no ambiente decorrentes da aplicação do PERSU 2020.

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Neste contexto, foi cometida à ERSAR, através da Declaração Ambiental de setembro de 2014, a monitorização dos seguintes indicadores de avaliação ambiental:

● Queixas em relação a odores;

● Excedências dos valores limite aplicáveis às águas lixiviantes;

● Emissões de CO2 por tonelada de RU para os SGRU;

● Emissões de CO2 por tonelada de RU para o transporte de resíduos;

● Títulos de gestão dos SGRU.

4.3.1. Queixas em relação a odores

Na medida em que a emissão de odores constitui um impacto ambiental direto do tratamento e deposição dos resíduos, nomeadamente na exploração de aterros e de unidades de valorização orgânica, para a avaliação ambiental do Plano, conforme previsto na Declaração Ambiental, foi adotado um indicador que visa apurar o número de queixas existentes, no ano em análise, relativas a odores.

A referência deste indicador para 2020 tem como meta, para cada SGRU, a inexistência de queixas relativas a odores. Os resultados obtidos são apresentados na Tabela 9.

Tabela 9 - Resultados do indicador relativo a queixas em relação a odores

Valor 2017

(n.º)

Queixas em relação a odores 39

No ano de 2017, foram identificadas pelos SGRU, no âmbito do processo de avaliação de qualidade de serviço, concretamente no reporte de informação para o cálculo do indicador “RU05ab – Respostas a reclamações e sugestões”, 39 reclamações relativas a odores, num total de 2522 reclamações recebidas pelos SGRU. Verificou-se ainda que 80 % das referidas reclamações sobre odores incidiu sobre SGRU a operar nas Regiões Norte e Lisboa e Vale do Tejo, com destaque para a Suldouro e a VALORSUL.

4.3.2. Excedências dos valores limite aplicáveis às águas lixiviantes

A produção de lixiviados é uma consequência inevitável da atividade dos sistemas de tratamento e deposição de RU, podendo consubstanciar-se, quando não corretamente tratados e encaminhados para destino adequado, como um impacto ambiental negativo para as águas superficiais e subterrâneas.

Assim, para a avaliação ambiental do Plano, constante da Declaração Ambiental, adotou-se o indicador de excedência dos valores limite aplicáveis às águas lixiviantes (lixiviados), nos 23 SGRU, o qual pretende avaliar o número de análises cujos valores limite de emissão não estão conformes com a legislação aplicável, no ano em análise. Trata-se de informação reportada pelos SGRU à ERSAR, no âmbito do processo de avaliação da qualidade do serviço, para o cálculo do indicador “RU15a – Qualidade dos lixiviados após tratamento”.

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A meta deste indicador para 2020 aponta para a inexistência de análises cujos valores limite de emissão não estejam conformes com a legislação aplicável. Os resultados obtidos são apresentados na Tabela 10.

Tabela 10 - Resultados do indicador relativo a excedências dos valores limite aplicáveis às águas lixiviantes

Valor 2017

(n.º)

Excedências dos valores limite aplicáveis às águas lixiviantes 297

Em 2017, 297 das 5020 análises requeridas aos lixiviados tratados excederam o valor limite legalmente aplicável, o que corresponde a 6 % das análises requeridas.

Verifica-se ainda que 72 % das referidas situações ocorreram em SGRU a operar nas Regiões Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo, com destaque para a AMARSUL, a GESAMB e a RESITEJO.

4.3.3. Emissões de CO2 por tonelada de RU para a atividade de recolha indiferenciada e seletiva

A recolha de resíduos constitui uma operação preponderante dos sistemas de gestão de resíduos urbanos, com consequências diretas em termos de emissões de CO2 e do correspondente contributo para o aumento dos Gases com Efeito de Estufa (GEE).

Nesse sentido, para avaliação ambiental do Plano, na Declaração Ambiental, foi prevista a avaliação das emissões de CO2 provenientes da recolha de resíduos, tendo por base o respetivo indicador da ERSAR (“RU16 - Emissões de gases com efeito de estufa”), de forma a avaliar em que medida o PERSU 2020 está a contribuir para a redução de GEE. Os resultados obtidos relativamente às atividades de recolha seletiva e de recolha indiferenciada são apresentados na Tabela 11 e na Tabela 12, respetivamente.

Tabela 11 - Resultados do indicador relativo a emissões de CO2 por tonelada de RU recolhido seletivamente

Valor 2017

(kg CO2/t RU)

Emissões de CO2 por tonelada de RU para os SGRU* 46

*Corresponde a 99% da amostra

Tabela 12 - Resultados do indicador relativo a emissões de CO2 por tonelada de RU recolhido de forma indiferenciada

Valor 2017

(kg CO2/t RU)

Emissões de CO2 por tonelada de RU para os SGRU* 16

*Corresponde a 99% da amostra

Em 2017, a atividade de recolha seletiva de RU emitiu 18 milhões de kg de CO2 para a atmosfera e a recolha indiferenciada de RU cerca de 60 milhões de kg de CO2, do que resulta uma emissão total da atividade de recolha de RU de 78 milhões de kg de CO2. Em termos médios, em 2017,

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foram emitidas, respetivamente, 46 e 16 kg de CO2 por tonelada de resíduos recolhidos de forma seletiva e indiferenciada, tratando-se de valores equivalentes aos registados em 2016.

Adicionalmente, a ERSAR apurou as emissões CO2 provenientes das atividades de transferência e tratamento de resíduos efetuadas pelas entidades gestoras em alta, cujos resultados são apresentados na Tabela 13.

Tabela 13 - Resultados do indicador relativo a emissões de CO2 associadas à transferência e tratamento de resíduos por tonelada de RU

Valor 2017

(kg CO2/t RU)

Emissões de CO2 por tonelada de RU para os SGRU 4

Assim, para além dos valores atrás referidos, associados à recolha seletiva e indiferenciada, o serviço de gestão de resíduos urbanos emitiu ainda, em 2017, cerca de 20,3 milhões de kg de CO2 para a atmosfera para assegurar a transferência, triagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos. Os valores apresentados correspondem a 96 % da amostra, uma vez que não foi possível obter essa informação de um dos SGRU4.

4.3.4. Títulos de gestão dos SGRU

São necessários títulos de gestão no caso dos modelos de concessão e de gestão delegada, tratando-se de contratos firmados entre as entidades titulares, sejam estatais ou municipais, e as entidades gestoras.

Neste contexto, em 2017 estavam firmados 12 contratos de concessão de sistemas de titularidade estatal, em que 11 são de entidades de capital maioritariamente privado e um de uma entidade de capital maioritariamente público, e encontravam-se outorgados quatro contratos de gestão delegada. Os resultados obtidos são apresentados na Tabela 14.

Tabela 14 - Resultados do indicador relativo a títulos de gestão dos SGRU

Valor 2017

(n.º)

Títulos de gestão dos SGRU 16

A ERSAR tem vindo a verificar com apreensão que algumas entidades gestoras de sistemas de titularidade municipal não detêm ainda o contrato de delegação firmado com a entidade titular. Sendo este título essencial para o estabelecimento das relações contratuais entre as entidades gestoras e a entidade titular, nomeadamente nas relações com os utilizadores do serviço e no cumprimento de objetivos de serviço público e de metas e objetivos nacionais, a ERSAR tem também vindo a reiterar junto dessas entidades a necessidade de outorga dos respetivos contratos. Assim, em 2017, foram submetidos à ERSAR três processos para apreciação, de que

4 Admite-se a possibilidade de a informação ser disponibilizada no início de setembro.

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resultaram os correspondentes pareceres da entidade reguladora; nesta sequência, no início de 2018, foi assinado mais um contrato de gestão delegada.

De salientar, igualmente, que parte dos contratos de gestão delegada existentes não cumprem com algumas das disposições do quadro legal em vigor (Decreto-Lei nº 194/ 2009) estando há já algum tempo a ERSAR a alertar para esse facto e para a necessidade urgente de resolução desses incumprimentos o que ainda não ocorreu.

Não obstante registar-se em geral uma preocupação crescente das entidades gestoras em ultrapassar as situações referidas e uma evolução positiva nesta área, muito há, ainda, a fazer para a sua resolução.

4.4. Execução de medidas

Os princípios gerais instituídos pelo PERSU 2020 são concretizados em oito objetivos que fundamentam o estabelecimento de medidas direcionadas para a concretização do cumprimento desses objetivos, que a seguir se enunciam e se avaliam sumariamente no capítulo 4.5.

● Prevenção da produção e perigosidade dos resíduos A prevenção da produção e perigosidade dos RU é fundamental, devendo envolver cidadãos, instituições e os sistemas de gestão na adoção de medidas antes de uma substância, material ou produto se ter transformado em resíduo, por forma a reduzir a quantidade de resíduos, os impactes negativos no ambiente e na saúde humana resultantes dos resíduos produzidos ou o teor de substâncias nocivas presentes nos materiais e nos produtos.

● Aumento da preparação para reutilização, da reciclagem e da qualidade dos recicláveis O aumento da preparação para reutilização, da reciclagem e da qualidade dos recicláveis deve ser alcançado privilegiando a atuação a montante na cadeia de gestão de resíduos e através do aumento e eficácia da separação dos materiais, principalmente através dos resíduos recolhidos seletivamente, mas também dos resíduos recolhidos indiferenciadamente.

● Redução da deposição de RU em aterro A valorização material e orgânica de RU, através do aumento da capacidade e eficiência dos processos de tratamento, contribui para a redução progressiva da deposição de resíduos em aterro, limitando o uso desta operação aos resíduos não recicláveis ou não valorizáveis.

● Valorização económica e escoamento dos recicláveis e outros materiais de tratamento A valorização económica e o escoamento dos materiais recicláveis e outros materiais do tratamento dos RU têm de ser garantidos para viabilizar as operações de gestão de RU.

● Reforço dos instrumentos económico-financeiros O reforço dos instrumentos económico-financeiros visa incentivar a prevenção, a reciclagem e o desvio de aterro e ao mesmo tempo assegurar a sustentabilidade dos sistemas de gestão de RU, mantendo a acessibilidade económica ao serviço.

● Incremento da eficácia e capacidade institucional e operacional do setor O incremento da eficácia e da capacidade institucional e operacional do setor visa criar condições para capacitar os seus agentes, institucionais e empresariais, a montante e a jusante, envolvendo-os, articulando-os e comprometendo-os na evolução do setor.

● Reforço da investigação, do desenvolvimento tecnológico, da inovação e da internacionalização do setor

O reforço da investigação, do desenvolvimento tecnológico, da inovação e da internacionalização do setor visam contribuir para o crescimento e internacionalização da economia nacional, no âmbito da “Economia Verde”, que conjuga a proteção do ambiente e da saúde humana com a

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criação de riqueza e de emprego, aproveitando a experiência acumulada pelos diversos agentes e potenciando-a através do desenvolvimento e fabrico de produtos e serviços transacionáveis facilitadas pelo estabelecimento de redes e parcerias.

● Aumento do contributo do setor para outras estratégicas e planos nacionais O aumento do contributo do setor para outras estratégias e planos nacionais pretende integrar o esforço do setor no cumprimento de várias metas e estratégias de desenvolvimento sustentável do país, como seja a redução da emissão de GEE e a produção de energia renovável.

4.4.1. Medidas a coordenar pela ERSAR

Os objetivos que incluem medidas a coordenar pela ERSAR concentram-se na prevenção da produção e perigosidade dos RU, na redução da deposição de RU em aterro, no reforço dos instrumentos económico-financeiros e no incremento da eficácia e capacidade institucional e operacional do setor.

Para a prossecução dessas medidas a ERSAR desenvolveu e participou na preparação de diversos instrumentos estruturais para o setor dos RU, os quais se manifestam muito relevantes para o desenvolvimento dos objetivos e medidas do PERSU 2020, que se indicam em seguida.

I. Regulamento tarifário

O Regulamento tarifário do serviço de gestão de resíduos urbanos, abreviadamente designado por Regulamento tarifário, foi publicado pela Deliberação n.º 928/2014, de 15 de abril, da ERSAR, tendo iniciado a sua aplicação no decurso do ano de 2015.

A experiência decorrente dos primeiros anos da sua aplicação, nomeadamente do primeiro período regulatório dos sistemas de titularidade estatal concessionados a empresas de capital maioritariamente privado, veio aconselhar a introdução de alguns ajustamentos a este regulamento tendo em vista a simplificação, flexibilização e clarificação de algumas das suas disposições.

Com este propósito, durante o ano 2017, a ERSAR procedeu a uma revisão do RTR, que foi sujeita a consulta pública e a audição do Conselho Tarifário. Ponderados os comentários apresentados, foi aprovada a revisão do RTR pelo Conselho de Administração da ERSAR, publicada através do Regulamento n.º 52/2018, de 23 de janeiro.

Assim, e desde logo no que respeita à simplificação normativa do regulamento, procurou-se corresponder às principais pretensões das entidades gestoras dos serviços de gestão de resíduos urbanos através da uniformização dos procedimentos regulatórios de sistemas de titularidade estatal e municipal, salvaguardando-se, quando necessário, as respetivas especificidades, permitindo, desse modo, eliminar diversos preceitos e tornando mais percetível o modelo regulatório e respetivos ciclos.

Nesse sentido estabeleceu-se uma estrutura de regulação aplicável a todo o setor, independentemente da titularidade do sistema e sem prejuízo das especificidades de cada modelo de gestão.

A efetiva implementação deste sistema único beneficia, para os sistemas em modelo de gestão direta, da definição de componentes dos proveitos permitidos totais de referência padronizados por clusters de entidades gestoras homogéneas, com o estabelecimento de limiares mínimos e máximos para os proveitos permitidos totais e respetivas bandas tarifárias, habilitando, desse modo, a dispensa de apresentação de contas previsionais por parte das entidades titulares que

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fixem as tarifas no intervalo proporcionado pelos referidos limiares e a formação de parecer tácito favorável às mesmas por parte da ERSAR.

A aplicação do modelo regulatório suportado em componentes padronizadas não exclui, porém, a sua aplicação direta com recurso às contas previsionais nos casos em que tal seja aconselhável.

Introduziu-se a possibilidade explícita de as entidades titulares subsidiarem tanto os investimentos como a operação dos sistemas, devendo, contudo, fazê-lo de forma clara e transparente – i.e. evidenciando os reais custos do sistema, a parcela coberta pelas tarifas, e o remanescente subsidiado pelo município.

Continuando a trajetória de alinhamento do regulamento com os objetivos constantes do Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2020), incentiva-se a otimização da capacidade instalada através da partilha de infraestruturas, a construir ou existentes, contribuindo para a redução dos investimentos a suportar pela tarifa. Nesse sentido introduziram-se mecanismos explícitos de incentivo à partilha de infraestruturas, bem como penalizações à existência de infraestruturas que, podendo ser partilhadas, se mantêm ociosas.

As alterações introduzidas ao modelo de determinação dos proveitos permitidos abriram espaço para a definição de um sistema de incentivos e majorações alinhado com os comportamentos que se pretende promover. Neste sentido, consagraram-se, em associação à revisão do RTR, mecanismos que premeiam bons desempenhos. Estes mecanismos, estabelecidos no Documento Complementar n.º 3 ao RTR, aprovado pelo Regulamento n.º 395/2018, de 29 de junho, são de duas naturezas:

a) Incentivos Pelo cumprimento da hierarquia de gestão de resíduos, premiando a superação das

metas ambientais num quadro de melhoria contínua do desempenho ambiental da entidade gestora;

Pela eficiência de investimentos, permitindo a partilha de poupanças extraordinárias em investimentos realizados entre a entidade gestora e os utilizadores;

b) Majorações Pela eficiência de operações, refletindo a possibilidade de aproveitamento de resultados

extraordinários decorrentes de iniciativas de melhoria operacional da entidade gestora além de um período regulatório;

Pela partilha de infraestruturas, majorando custos das entidades que otimizem o custo de funcionamento global do sistema de gestão de resíduos ao otimizar investimentos.

De salientar, igualmente, que a construção de novas infraestruturas, assim como a renovação e ampliação de infraestruturas e equipamentos existentes, manifesta-se essencial para o cumprimento dos objetivos e metas do PERSU 2020. No caso dos sistemas de titularidade estatal, a aceitação dos novos investimentos é sujeita a decisão da ERSAR, à luz do artigo 29.º do RTR, no âmbito da definição dos proveitos permitidos, para o período regulatório, para esses sistemas. Neste quadro, como já referido no relatório de acompanhamento anterior, a ERSAR emitiu no final de 2016, as decisões sobre os proveitos permitidos e tarifas reguladas para o período regulatório 2016-2018, que incluem as decisões sobre a aceitação dos investimentos a executar no período em referência. No final de setembro de 2017, a ERSAR emitiu as decisões sobre os proveitos permitidos para 2018 e respetiva tarifa após os ajustamentos aos proveitos permitidos definidos para 2016.

De igual modo, no âmbito da determinação dos proveitos permitidos a definir para o período 2019 a 2021, no primeiro trimestre de 2018, a ERSAR apreciou, a nível preliminar, os planos de

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investimentos que as entidades gestoras dos sistemas de titularidade estatal de capital maioritariamente privado propõem executar nesse período, encontrando-se a decorrer a correspondente fase de decisão sobre os proveitos permitidos e tarifas reguladas e aceitação do plano de investimentos para o segundo período regulatório.

Salienta-se que a definição dos proveitos permitidos e correspondentes tarifas, previstas no RTR depende:

● Para os sistemas multimunicipais concessionados a empresas públicas e sistemas municipais em modelo de gestão delegada, da revisão do respetivo quadro legal (i.e., Decreto-Lei n.º 294/94, de 16 de novembro, conforme alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 195/2009, de 20 de agosto, e Decreto-Lei n.º 194/2009, também de 20 de agosto;

● Para as entidades gestoras a atuar em modelo de gestão direta, da definição dos clusters previstos no Regulamento tarifário, em colaboração com essas entidades.

Em complemento, a Entidade Reguladora promoveu ainda a realização de diversas ações de esclarecimento sobre a aplicação do Regulamento tarifário de resíduos, tendo preparado documentação técnica para o efeito. Em 2017, foram realizadas ações de capacitação em reporte de contas e avaliação da qualidade do serviço envolvendo 7 Comunidades Intermunicipais (CIM), cerca de duzentas entidades gestoras e oito centenas e meia de participantes.

No decorrer de 2017, a formação das entidades gestoras passou a incluir também ferramentas em formato de vídeo, de fácil consulta e acessíveis a todos os interessados. Os primeiros vídeos disponibilizados online tiveram como tema o reporte de contas das entidades gestoras de sistemas municipais, e visaram apoiar estas entidades e esclarecer dúvidas quanto ao preenchimento e reporte de informação à ERSAR, melhorando os procedimentos e a qualidade da informação reportada.

II. Implementação de Sistemas de tipo pay-as-you-throw (PAYT)

A aplicação do princípio do poluidor-pagador pela diferenciação de sistemas de tarifação consoante a produção de resíduos através de sistemas de tipo PAYT é reconhecida pelas mais-valias que apresenta em termos ambientais (enquanto estímulo para a redução da produção de resíduos e aumento da reciclagem) e de equidade entre utilizadores. A estrutura tarifária deverá ser definida de forma a potenciar o alcance dos objetivos atrás referidos, devendo o tarifário a aplicar concorrer para o equilíbrio económico-financeiro das entidades gestoras.

A necessidade de implementação deste tipo de tarifários tem vindo a ser espelhada em diversos instrumentos relevantes para o setor, de que se destacam os seguintes:

● Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos 2007-2016 (PERSU II); ● Recomendação IRAR n.º 1/2009 – “Recomendação Tarifária”; ● Relatório da OCDE relativo à última avaliação sobre o desempenho ambiental Português

(OECD, 2011); ● Estudo “Use of economic instruments and waste management performances”,

promovido pela Comissão Europeia (2012); ● Resolução n.º 8/2013 da Assembleia da República.

A matéria encontra-se, ainda, prevista no Plano Nacional de Gestão de Resíduos (PNGR) e no Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2020), que comete à ERSAR a promoção de medidas para o seu reforço. Alguns Planos Multimunicipais, Intermunicipais e Municipais de Ação (PAPERSU) preveem também medidas com vista à implementação de sistemas PAYT.

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De salientar, igualmente, que o Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos (PO SEUR), instrumento de financiamento essencial para a implementação do PERSU 2020, prevê o apoio a operações de implementação de sistemas PAYT.

O Regulamento tarifário prevê, no seu artigo 20.º, a adoção de metodologias PAYT para a aplicação da tarifa variável do serviço de gestão de resíduos urbanos, sem prejuízo da possibilidade de indexação ao consumo de água ou da adoção de outras metodologias, desde que devidamente justificadas. Acresce que o simulador disponibilizado pela ERSAR para a definição de tarifas dos serviços de resíduos aplicáveis aos utilizadores finais prevê também a adoção de sistemas PAYT.

A recente Estratégia para a Economia Circular e as novas diretivas aprovadas nesse âmbito, em particular a nova DQR, estabelecem metas ambiciosas de reciclagem e desvio de aterro para 2035, referindo que os Estados-Membros devem pôr em prática instrumentos económicos, entre os quais os mecanismos PAYT, eficazes para a mudança de comportamentos com vista à aplicação da hierarquia de resíduos urbanos, a nível nacional e local.

Sem prejuízo do exposto, verifica-se que a implementação deste tipo de sistemas tem uma expressão muito limitada em Portugal. Assim, considerando as atribuições e competências da ERSAR neste contexto, bem como a importância e premência de que a temática se reveste, têm vindo a ser desenvolvidas algumas iniciativas com vista à promoção dos sistemas PAYT, de que se destacam as seguintes:

● Recolha de informação e realização de visitas técnicas a sistemas PAYT, abrangendo diversas opções técnicas e o contacto com entidades responsáveis pela gestão de resíduos e com operadores;

● Realização do “Workshop para reflexão sobre a implementação de sistemas PAYT em Portugal”, em dezembro de 2015, que contou com a presença de 126 participantes de 62 entidades;

● Apresentação, em dezembro de 2017, do relatório preliminar do “Guia Técnico de implementação de sistemas pay-as-you-throw (PAYT)” para consulta ao setor. É de referir que os termos de referência para a execução deste trabalho haviam sido submetidos à consulta do setor em 2016. Este trabalho pretende contribuir para o aumento do conhecimento nesta área, para a capacitação técnica das entidades gestoras e como instrumento de suporte à tomada de decisão, bem como à divulgação de informação nesta matéria. Trata-se ainda de um projeto que surge na sequência do estudo “Implementação do princípio do poluidor-pagador no setor dos resíduos”, promovido pela ERSAR (Relatório ERSAR n.º 1/2013) e que apresenta uma abordagem holística e estratégica sobre esta temática. A metodologia de abordagem prevista para este trabalho integra a recolha e sistematização de informação, o desenvolvimento de um simulador que permita equacionar as diversas possibilidades de aplicação de sistemas PAYT e a preparação de um modelo de plano de implementação de sistemas deste tipo que possa ser utilizado como documento de base pelas entidades gestoras, com as adaptações aplicáveis.

● O relatório preliminar foi apresentado pela ERSAR em sessões promovidas pela Ordem dos Engenheiros e pela ESGRA, realizadas, respetivamente, a 23 e 25 de janeiro de 2018.

No âmbito da consulta ao setor, foram remetidos à ERSAR diversos contributos, que foram analisados e tidos em consideração na preparação do relatório final. Deste trabalho resultou a publicação do Guia Técnico n.º 26 – Implementação de sistemas Pay- as-you-throw (PAYT) e o Guia Técnico 27 com o respetivo simulador Excel, ambos publicados em setembro de 2018.De

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acordo com a informação disponível na ERSAR, tiveram lugar neste domínio, desde 2016, os seguintes desenvolvimentos que se considera de destacar:

● O Município de Guimarães implementou no início de 2016 um projeto PAYT que abrange o Centro Histórico através de um sistema de recolha por sacos destinados aos resíduos indiferenciados cujo valor incorpora a correspondente tarifa variável. Os resultados obtidos traduzem-se num aumento substancial das quantidades alvo darecolha seletiva (em 126 %), na redução das quantidades alvo da recolha indiferenciada (em 34 %) e na redução global da produção de resíduos (em 14%).

● A Cascais Ambiente iniciou em junho de 2016 um projeto-piloto para a implementação do sistema PAYT, ao abrigo do programa europeu HORIZON 2020. Para este estudo foi escolhido o Bairro dos Lombos Sul, localizado na união de freguesia de Carcavelos e Parede. Com este projeto a entidades gestora espera vir a obter uma redução da produção de resíduos (em 8 %) e das emissões de gases com efeito de estufa (em 10 %), o aumento da recolha seletiva (em 20 %) e a redução dos custos de gestão (em 10 %).

● Teve início em setembro de 2016 o projeto “LIFE PAYT - Ferramenta para reduzir os resíduos no Sul da Europa”, inserido no Programa LIFE Ambiente, com a duração de 40 meses. Trata-se de um projeto a implementar nos municípios de Lisboa, Condeixa-a-Nova e Aveiro, bem como em Vrilissia (Zona da Grande Atenas, Grécia) e Larnaca (Chipre).

Acresce que, na sequência do “Aviso - Concurso para promoção de sistemas inovadores que se destinem a aumentar a recolha seletiva de resíduos urbanos valorizáveis POSEUR-11-2017-22”, publicado em julho de 2017, foram aprovadas diversas candidaturas que abrangem, designadamente, a implementação de sistemas PAYT.

III. Sinergias da integração da recolha seletiva com a indiferenciada e a partilha de infraestruturas e serviços

A avaliação de sinergias da integração da recolha seletiva com a indiferenciada e a partilha de infraestruturas e serviços contribui para o maior conhecimento destes serviços e uma tomada de decisão mais fundamentadas em matérias com potencial impacte ao nível da eficiência dos sistemas de recolha e tratamento de resíduos, assim como da sua eficácia para efeitos de cumprimento das metas definidas no PERSU 2020, a que acresce o contributo para o conhecimento relativamente à implementação de sistemas PAYT.

Tendo como objetivo o incremento da eficácia e capacidade institucional e operacional do setor, nomeadamente a promoção de economias de escala e de gama, contribuindo assim para concretizar esta medida do Plano Estratégico, foi adjudicada pela ERSAR, em julho de 2017, a realização de um estudo de avaliação de sinergias existentes na integração da recolha seletiva com a indiferenciada e a partilha de infraestruturas e serviços, cujo relatório preliminar foi apresentado para consulta ao setor no final de 2017.

Este estudo pretende avaliar as potencialidades de sinergia da integração da recolha seletiva com a indiferenciada, assim como identificar as diversas alternativas para a sua implementação, tendo em vista o aumento da eficácia e da eficiência da operação de recolha de resíduos urbanos. Pretende-se ainda analisar o potencial de partilha de infraestruturas e serviços de gestão de resíduos.

Este estudo virá, certamente, a constituir um elemento de apoio à decisão no domínio da otimização da atividade de recolha de RU e da sustentabilidade infraestrutural do setor de gestão de RU, permitindo identificar as principais mais valias e dificuldades de implementação das opções e estabelecer recomendações para a sua efetiva prossecução.

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Assim, com vista ao envolvimento do sector dos resíduos na discussão e avaliação destas matérias bem como auscultar a sua sensibilidade para as mesmas, no final de 2015 foram elaborados dois questionários, um sobre as eventuais sinergias entre a recolha seletiva e a recolha indiferenciada e outro sobre a partilha de infraestruturas, que se enviou a todas as entidades gestoras. Tendo presente as respostas recebidas, globalmente, as EG percecionam a existência de sinergias na integração da recolha seletiva com a indiferenciada; relativamente à partilha de infraestruturas, as questões foram respondidas apenas pelas EG em alta e foi consensual a perceção de que a capacidade instalada deve ser rentabilizada.

O relatório preliminar correspondente a este trabalho foi apresentado pela ERSAR, juntamente com os desenvolvimentos do Guia Técnico PAYT, em sessões promovidas pela Ordem dos Engenheiros e pela ESGRA, realizadas, respetivamente, a 23 e 25 de janeiro de 2018. No âmbito da consulta ao setor, foram remetidos à ERSAR diversos contributos, que foram analisados, encontrando-se em preparação o relatório final.

IV. Avaliação da qualidade do serviço

O processo de avaliação da qualidade do serviço tem como principais objetivos: avaliar o desempenho das Entidades Gestoras (a prestar serviço em "alta" e em "baixa"), medir a qualidade do serviço, efetuar uma comparação transparente entre objetivos e resultados e incentivar as entidades gestoras a melhorar a qualidade do serviço.

Para o efeito, foi definida uma metodologia assente no reporte de dados pelas Entidades Gestoras, posteriormente validados pela ERSAR e utilizados para a quantificação de um conjunto de indicadores de desempenho. Os referidos indicadores têm como preocupação a adequação da interface com o utilizador, a sustentabilidade da gestão do serviço e a sustentabilidade ambiental. Para cada indicador são definidas bandas de valores de referência que permitem avaliar a qualidade do serviço em “boa”, “mediana” e “insatisfatória”.

O sistema de avaliação da qualidade do serviço é aplicado desde 2004 e tem evoluído de forma a acompanhar os desenvolvimentos ao nível do enquadramento do setor e das entidades abrangidas pela intervenção da ERSAR.

Tendo em vista a sua melhor adaptação ao PERSU 2020, a ERSAR desenvolveu uma 3.ª geração do sistema de avaliação da qualidade de serviço, de que resultou a publicação do Guia Técnico n.º 22, que procurou, entre outros aspetos, acomodar os objetivos e metas do PERSU 2020, integrando, como dados de perfil, a avaliação da concretização das metas de preparação para reutilização e reciclagem, de deposição de resíduos urbanos biodegradáveis em aterro e de retomas de recolha seletiva.

Os indicadores que envolveram uma nova abordagem face à geração anterior estiveram em fase de testes, sendo calculados, mas não avaliados, quanto à sua aplicação aos dados de 2016, tendo a sua aplicação efetiva ocorrido no âmbito da avaliação do serviço prestado no ano 2017. Para além dos dados relativos à concretização das metas do PERSU 2020 atrás referidos, destacam-se igualmente os seguintes indicadores, dada a sua interligação com o desempenho das infraestruturas e com o cumprimento das referidas metas:

● RU07a – Reciclagem de resíduos de recolha seletiva, que avalia a percentagem de resíduos de embalagem e papel/cartão não embalagem recolhidos seletivamente na área de intervenção da entidade gestora e retomados para reciclagem em função do esforço definido no Despacho n.º3350/2015, de 1 de abril, para cada sistema;

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● RU08a – Reciclagem de resíduos de recolha indiferenciada, que calcula a percentagem de resíduos de embalagem provenientes da recolha indiferenciada e enviados para reciclagem multimaterial com origem em unidades de tratamento mecânico (TM) e/ou de tratamento mecânico e biológico (TMB);

● RU09a – Valorização de resíduos por TMB, que apura a percentagem de resíduos desviados de aterro com origem nas unidades de TMB;

O indicador RU10a – Capacidade de encaixe de aterro disponível, que avalia a capacidade de encaixe para futura deposição de resíduos em aterro tendo como referencial o quantitativo de resíduos depositados nos últimos dois anos, continuará ainda em testes considerando a necessidade de afinar ainda alguns aspetos da sua formulação.

O sistema de avaliação da qualidade do serviço inclui ainda o indicador “RU02 – Acessibilidade do serviço de recolha seletiva”, que apura a percentagem de alojamentos com serviço de recolha seletiva por ecopontos e/ou porta a porta. Este indicador aplica-se às entidades gestoras em alta e em baixa. O acesso ao serviço de recolha seletiva é avaliado pela distância do utilizador ao equipamento de deposição, pretendendo assim induzir-se uma maior disponibilização de equipamentos de recolha seletiva e promover, como consequência, uma maior adesão ao serviço por parte dos utilizadores e o aumento dos quantitativos de resíduos desviados para reciclagem.

O PERSU 2020 prevê ainda a promoção da recuperação tendencial dos custos incorridos com a atividade de gestão de resíduos urbanos num ambiente de eficiência, medida associada ao objetivo de reforço dos instrumentos económico-financeiros. Neste contexto, o indicador “RU06 – Cobertura dos gastos” calcula o rácio entre os rendimentos tarifários, outros rendimentos e subsídios ao investimento e os gastos totais. Esta análise é complementada pelo indicador “RU03 – Acessibilidade económica ao serviço”, que avalia o peso do encargo médio com o serviço de gestão de resíduos urbanos no rendimento médio disponível por agregado familiar na área de intervenção do sistema. Os indicadores RU03 e RU06 aplicam-se às entidades gestoras em alta e em baixa.

A ERSAR realizou, em 2017, 276 auditorias, no âmbito do processo de avaliação de qualidade do serviço, a entidades gestoras do serviço de águas e resíduos. Estas auditorias foram realizadas por auditores independentes, tendo estes recebido formação específica (3 dias) na ERSAR relativamente à metodologia de validação da informação. Conforme já referido em I., foram também realizadas, em 2017, ações de capacitação em reporte de contas e avaliação da qualidade do serviço prestado em 2016, envolvendo 7 CIM, o que se considera contribuir para a qualidade do reporte de dados.

Em termos globais, com base na avaliação realizada pela ERSAR, em relação ao ano 20165, registaram-se 56 % de avaliações boas e medianas na gestão de resíduos urbanos em “baixa” e 51 % de avaliações boas e medianas na gestão de resíduos urbanos em “alta”, sendo que se encontravam em fase de testes 9 % e 33 % dos indicadores, respetivamente.

Como apreciação geral do processo de avaliação da qualidade do serviço, considera-se que se trata de um instrumento que tem vindo a estimular, junto das entidades gestoras, melhorias ao nível do conhecimento infraestrutural, da gestão de informação e da otimização do serviço, ferramentas consideradas imprescindíveis para uma melhor tomada de decisão e para a melhoria do serviço a prestar. Acresce que o histórico de informação permite aprofundar a análise e extrair conclusões sobre o setor, aperfeiçoando a intervenção regulatória.

5 Optou-se por apresentar valores referentes a 2016 uma vez que, à data do presente relatório, os dados de 2017 se encontram em fase de contraditório e validação final.

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A comparação entre entidades gestoras semelhantes (benchmarking) constitui uma pressão positiva no sentido da eficiência e eficácia do serviço prestado. Trata-se, ainda, de um processo que contribui para a divulgação de boas práticas na qualidade do serviço prestado e que engloba aspetos estruturais (infraestruturas e equipamentos disponíveis) e de funcionamento (volume de atividade, recursos humanos, energia elétrica e combustíveis).

V. Regulamentos de serviço

Os regulamentos de serviço regulam a articulação entre as Entidades Gestoras e os utilizadores.

A análise dos projetos de regulamento de serviço efetuada pela ERSAR pretende assegurar a articulação e enquadramento com os princípios, regras e instrumentos relevantes (tais como a legislação e o Regulamento tarifário), harmonizar a estrutura, conteúdo e linguagem e promover a clareza para as partes abrangidas e a eficácia na implementação.

Identificaram-se como principais aspetos a melhorar, decorrentes da análise da ERSAR, os referentes à indicação das atribuições e interface entre EG em alta e em baixa, à definição da acessibilidade ao serviço e suas implicações, às regras para a gestão de fluxos específicos e às regras relativas à contratação, regime tarifário e faturação.

Com o propósito de apoiar este processo legalmente obrigatório, a ERSAR elaborou em 2017 um "Modelo de Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos em Alta" que, não sendo vinculativo, estabelece um conjunto de regras comuns aplicáveis à generalidade das entidades gestoras do serviço em alta, que pode ser adaptado em função das especificidades das operações prestadas pelas entidades gestoras. A versão provisória deste Modelo de Regulamento de Serviço foi enviada para consulta do setor, com o objetivo de o enriquecer com a análise crítica e contributos das entidades gestoras e titulares que operam no setor, face à experiência entretanto recolhida, estando neste momento a ser ultimada a integração de todos os comentários recebidos de forma a poder finalmente ser disponibilizado esse modelo a todas as entidades gestoras a atuar no serviço em alta.

VI. Análise de reclamações dos utilizadores dos serviços de resíduos

As entidades gestoras disponibilizam, em regra, uma diversidade de mecanismos formais e informais para a apresentação de reclamações: livro de reclamações, formulários próprios existentes no local de atendimento ou na internet, correio ou email, fax, contacto verbal no local de atendimento ou através de call centers, entre outros. De entre estes, o livro de reclamações constitui um dos instrumentos que tornam mais acessível o exercício do direito de queixa, por ser obrigatoriamente disponibilizado nos locais de atendimento das entidades gestoras e estar sujeito à supervisão da ERSAR (nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro6, na sua redação atual).

Durante o ano 2017, com a aprovação do Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, que altera o Decreto-Lei n.º 156/2005, foi implementado o Livro de Reclamações no formato eletrónico, bem como novas regras no que diz respeito às reclamações apresentadas no Livro de Reclamações no formato físico, nomeadamente no que respeita ao prazo de resposta das entidades gestoras aos consumidores, que passou a ser de 15 dias úteis. A obrigatoriedade da receção de reclamações em formato eletrónico é, inicialmente, circunscrita aos prestadores de serviços públicos

6 Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral.

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essenciais, tal como referidos na Lei n.º 23/96, de 26 de julho, na sua redação atual, sendo posteriormente estendida a fornecedores de bens ou prestadores de serviços de outros sectores de atividade.

No que respeita às reclamações escritas recebidas por outros meios, manteve-se a obrigação das entidades gestoras responderem num prazo de 22 dias úteis, conforme disposto no art.º 68.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto.

A ERSAR aprecia não apenas as reclamações apresentadas nos livros de reclamações das entidades gestoras e as respostas dadas pelas entidades reclamadas, como também as que são apresentadas diretamente à Entidade Reguladora por outro meio (no sítio da ERSAR na internet é disponibilizado um formulário próprio para contacto) ou as que lhe são reenviadas por outras entidades (associações de defesa do consumidor, centros de informação autárquica ao consumidor, Direção-Geral do Consumidor, Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, entre outros). A crescente intervenção da ERSAR neste âmbito tem permitido uma mais eficiente defesa dos direitos e interesses dos utilizadores, não apenas pela influência exercida na resolução das reclamações recebidas, mas também por proporcionar o conhecimento e a deteção de necessidades ou fragilidades do setor que podem ser colmatadas num contexto mais global, através de outros instrumentos regulatórios.

Tendo por base o número de reclamações que são reportadas à ERSAR no âmbito do processo de avaliação da qualidade do serviço, verificou-se que, no ano de 2017, os reclamantes recorreram maioritariamente ao contacto direto com as entidades gestoras por outros meios escritos que não através do livro de reclamações.

No que respeita às reclamações efetivamente recebidas na ERSAR, a grande maioria corresponde às que são apresentadas nos livros de reclamações das entidades gestoras, sendo que, no ano 2017, 69% foram reclamações provenientes do livro físico, 14% provenientes do livro de reclamações eletrónico e 17% rececionadas de modo informal.

Apesar de o número de reclamações recebidas e, assim, apreciadas pela ERSAR (cerca de 5 mil), ser bastante inferior ao universo total das reclamações apresentadas pelos utilizadores dos serviços de águas e resíduos (cerca de 59 150), importa notar a tendência de crescimento das reclamações recebidas na ERSAR nos últimos anos.

Para o aumento registado em 2017, de cerca de mil, face ao ano anterior, contribuiu a entrada em funcionamento do Livro de Reclamações Eletrónico, tendo a ERSAR sido um dos reguladores que esteve na origem e apoiou este novo sistema que simplifica a tarefa dos consumidores que pretendam conhecer e exercitar os seus direitos.

Analisando as reclamações recebidas na ERSAR em 2017 por assunto, verifica-se que, mantendo a tendência dos anos anteriores, mais de metade das reclamações recebidas (54 %) respeita ao ciclo de faturação (leitura, faturação e cobrança), abrangendo questões que são transversais aos três serviços regulados (i.e., “águas”, “águas residuais” e “resíduos urbanos”). Seguem-se, em número bastante inferior, as reclamações relativas à qualidade de serviço (17 %), ao atendimento (10 %), ao tarifário (6 %) e à contratação (6 %).

No que respeita às reclamações cujo processo de apreciação pela ERSAR foi concluído em 2017, verifica-se uma percentagem relativamente maior de reclamações em que a ERSAR não deu razão aos reclamantes (41%, respeitantes a reclamações relacionadas maioritariamente com a faturação) por comparação com aquelas que considerou terem fundamento (36%, respeitantes a reclamações relacionadas maioritariamente com os tarifários). Cerca de metade das reclamações consideradas com fundamento foram resolvidas por iniciativa das entidades gestoras antes da emissão de uma recomendação formal por parte da ERSAR.

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VII. Comunicação e divulgação de informação

Enquanto entidade reguladora do setor, a ERSAR tem como objetivo disponibilizar e divulgar regularmente informação rigorosa e acessível a todos os intervenientes, através da coordenação e realização da recolha, validação, processamento e divulgação da informação relativa ao setor e às respetivas entidades gestoras. É com o objetivo de contribuir para a divulgação de informação relevante e de referência sobre os serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos que todos os anos é elaborado, divulgado e distribuído pela ERSAR o Relatório Anual dos Serviços de Águas e Resíduos em Portugal (RASARP). Este relatório, que inclui, designadamente, informação de caraterização do setor, análise económica e financeira e avaliação da qualidade do serviço, sintetizando a informação mais relevante sobre este setor nas várias vertentes da atividade regulatória, visa, assim, contribuir para consolidar uma verdadeira cultura de informação, concisa, credível e de fácil interpretação por todos, extensível a todas as entidades gestoras independentemente das formas de gestão adotadas para a prestação dos serviços em causa.

Em paralelo a ERSAR desenvolveu e disponibilizou, em 2014, uma plataforma de comunicação digital que é anualmente atualizada. A ERSAR entendeu proceder ao desenvolvimento desta aplicação, dado que recolhe anualmente, no decorrer da sua atividade de regulação, um número muito significativo de dados (cerca de 900.000) junto das entidades reguladas, existindo assim um elevado potencial de informação que se pretende ver disponibilizada e facilmente acessível a todos os interessados, e considerando ainda que a informação é um instrumento essencial também para a cidadania e a proteção dos interesses dos utilizadores e que os aplicativos móveis (apps) constituem uma ferramenta que se tem mostrado com grande relevância neste contexto.

A app ERSAR permite, de forma fácil, o acesso a informação, por concelho, sobre as entidades que prestam os serviços de águas e resíduos e a qualidade da água e dos serviços prestados (sistema de indicadores de avaliação da qualidade de serviço definidos pela ERSAR) bem como sobre o custo de cada um desses serviços.

A titulo meramente de curiosidade, refira-se que esta aplicação, disponível para as plataformas móveis Android e iOs, foi selecionada pela OCDE como um caso de sucesso de inovação no setor público7.

Tendo como atribuição a avaliação do desempenho de todas as entidades gestoras por si reguladas, comparando-as e premiando os casos de referência, em 2017, a ERSAR retomou a atribuição de "Prémios e selos dos serviços de águas e resíduos", favorecendo deste modo o acesso a informação sobre quais as entidades gestoras que prestam os melhores serviços.

Com esta iniciativa, evidenciou-se a existência de um rigoroso sistema de avaliação dos serviços prestados aos consumidores, que passam a conhecer as entidades que prestam o melhor serviço em diferentes áreas. Pretendeu-se também sensibilizar as entidades gestoras para as questões da qualidade na conceção, execução, gestão e exploração dos sistemas.

Para efeitos de avaliação foram considerados indicadores como reciclagem de resíduos de recolha seletiva, resposta a reclamações e cobertura de gastos, entre outros.

Na edição de 2017 a ERSAR distinguiu dez entidades gestoras em alta e duas entidades gestoras em baixa com o "Selo de qualidade em gestão de resíduos urbanos".

7 Stakeholder Engagement for Inclusive Water Governance (OCDE, 2015). Vd igualmente: https://www.oecd.org/governance/observatory-public-sector-innovation/innovations/page/ersarmobileapp.htm#tab_description

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VIII. Outros aspetos

Encontra-se em curso na ERSAR um processo de verificação do cumprimento das obrigações decorrentes do Decreto-Lei n.º 114/2014, de 21 de julho, no que respeita às obrigações de transferência de valores cobrados pelas entidades gestoras em baixa para as entidades gestoras em alta, no caso de existência de dívidas pelos serviços prestados. Este aspeto constitui um contributo para o objetivo “Reforço dos instrumentos económico-financeiros” do PERSU 2020.

Sobre o assunto, no início do ano 2018, foi efetuada a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 114/2014, de 21 de julho, elencando novas matérias que passam a constar obrigatoriamente da fatura ou em documento anexo à fatura, nomeadamente a informação simplificada, com periodicidade anual, sobre a distribuição do encaminhamento de resíduos urbanos para as diferentes operações de gestão.

No que respeita a outras medidas no âmbito da “Regulamentação e regulação do setor”, a ERSAR procedeu à aprovação do Regulamento n.º 446/2018, de 23 de julho, que constitui o Regulamento de Procedimentos Regulatórios.

Este Regulamento contém regras obrigatórias que visam, entre outros aspetos, promover uma maior clareza, segurança e uniformidade dos direitos e obrigações recíprocos que corporizam o relacionamento entre a ERSAR e as entidades sujeitas à sua atividade regulatória, em especial na vertente da regulação comportamental, concretizando o exercício das atribuições e competências legalmente estabelecidas nos regimes jurídicos dos serviços multimunicipais e municipais.

No que respeita à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, importa notar que as obrigações impostas às entidades gestoras abrangidas pelo regulamento resultam de diplomas legais, limitando-se o regulamento a clarificar a forma como devem ser cumpridas. No sentido de simplificar e agilizar a comunicação com a ERSAR, assim como minimizar os custos associados, privilegia-se o uso de meios informáticos, como o Portal da ERSAR ou o envio de documentação em suporte digital. Está ainda presente a preocupação de evitar a duplicação de reporte de informação, nomeadamente face a obrigações existentes perante outras entidades da administração pública. Por outro lado, a maior previsibilidade quanto à forma como se desenrolam as interações entre a ERSAR e as entidades reguladas permite a estas uma melhor organização interna e gestão da sua atividade.

Por outro lado, com vista a garantir a clareza, a segurança e a uniformidade de procedimentos no âmbito das relações comerciais, a ERSAR procedeu igualmente à aprovação, em julho de 2018, do Regulamento nº 594/2018, Regulamento de Relações Comerciais dos Serviços de Águas e Resíduos, publicado no passado dia 4 de setembro em Diário da República.

Este regulamento com eficácia externa procede à definição de regras de relacionamento entre as entidades gestoras em alta e em baixa e entre estas últimas e os respetivos utilizadores, nomeadamente no que respeita às condições de acesso e contratação do serviço, medição, faturação, pagamento e cobrança e prestação de informação e resolução de litígios, regulamentando os respetivos regimes jurídicos e a proteção dos utilizadores de serviços públicos essenciais.

Parte significativa das vantagens deste regulamento consiste em permitir concretizar e desenvolver o que se encontra previsto em vários diplomas legais, designadamente os regimes jurídicos dos serviços de titularidade estatal e municipal, mas também diplomas da área da proteção do consumidor, concentrando num único instrumento informação mais pormenorizada acerca dos direitos e obrigações dos sujeitos, sejam eles entidades gestoras ou utilizadores, e acrescentando novas soluções para um conjunto de situações que, até à data, não tinham

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resposta direta na lei. Tendo por base a experiência adquirida pela ERSAR no âmbito da sua atividade regulatória, particularmente no acompanhamento da atividade das entidades gestoras e das reclamações apresentadas pelos utilizadores dos serviços de águas e resíduos, procurou-se assegurar um justo equilíbrio entre os legítimos direitos e interesses de ambas as partes.

IX. Análise sumária

Os diversos instrumentos acima referidos contribuem para o cumprimento dos objetivos e medidas preconizados no PERSU 2020, que se resumem na Tabela 15. Verifica-se ainda que se trata, de um modo geral, de um contributo transversal a diversas medidas.

Assim, na Tabela 16 assinala-se, de forma sumária, o contributo dos referidos instrumentos para a concretização das medidas cuja coordenação foi atribuída pelo PERSU 2020 à ERSAR.

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Tabela 15 - Medidas cuja coordenação é atribuída à ERSAR, no âmbito dos objetivos do PERSU 2020

O1

OBJETIVO: Prevenção da produção e perigosidade dos resíduos urbanos

Medida no âmbito da “Prevenção junto do consumidor” Reforçar a aplicação do princípio do poluidor-pagador pela diferenciação de sistemas de tarifação

(fixo e variável) consoante produção e destinos (e.g. através do apoio a sistemas PAYT – pay as you throw ou pagamento em função dos resíduos produzidos)

O2

OBJETIVO: Redução da deposição de RU em aterro

Medida no âmbito da “Eliminação progressiva da deposição direta de RU em aterro” Acompanhar e reforçar, se necessário, o incentivo dado à aplicação do princípio da hierarquia dos

resíduos constante no Regulamento tarifário dos resíduos

O3

OBJETIVO: Reforço dos instrumentos económico-financeiros

Medidas no âmbito do “Reforço da aplicação da responsabilidade do produtor” Promover projetos de aplicação de tarifação através de medição do peso/volume dos resíduos

urbanos recolhidos, mediante sistemas PAYT

Estudar novos métodos de tarifação do serviço de gestão de RU (alternativos à indexação ao consumo de água)

Medidas no âmbito da “Promoção da recuperação tendencial dos custos incorridos com a atividade de gestão de resíduos urbanos num ambiente de eficiência”

Promover a prática de apuramentos de custos e proveitos dos serviços por todas as entidades gestoras de resíduos urbanos, independentemente do modelo de gestão adotado

Avaliar e promover a adequação dos custos com o serviço prestado num cenário de eficiência estrutural e operacional

Medidas no âmbito de “Solucionar as dívidas aos sistemas inter e multimunicipais” Contribuir para a aplicação dos mecanismos previstos na lei para a resolução de dívidas dos

utilizadores para com os sistemas inter e multimunicipais

O4

OBJETIVO: Incremento da eficácia e capacidade institucional e operacional do setor

Medidas no âmbito da “Universalidade de acesso ao serviço de gestão de resíduos e qualidade e responsabilidade ambiental dos serviços”

Promover a aplicação de tarifários que assegurem a cobertura integral dos custos considerando os critérios de acessibilidade económica ao serviço e a adoção de tarifários especiais, de acordo com o nível de rendimento e dimensão do agregado familiar

Promover a existência de objetivos claros de qualidade de serviço Criar mecanismos de incentivo à melhoria da eficiência na prestação do serviço

Assegurar a existência de instrumentos adequados de proteção dos consumidores

Incentivar a certificação dos SGRU e serviços de gestão de RU segundo normas internacionais de gestão da qualidade (ISO 9001) e gestão ambiental (ISO 14001 ou EMAS)

Medidas no âmbito da “Regulamentação e regulação do setor” Promover a uniformização do quadro jurídico-legal dos sistemas multimunicipais e municipais

Medidas no âmbito da “Adequação e uniformização contratual” Agilizar a uniformização contratual, assegurando a existência de contratos de delegação e concessão

do serviço de gestão de resíduos, apoiando os sistemas nesse processo e disponibilizando modelos de contratos-tipo de delegação e concessão

Prever a inclusão de objetivos, metas e indicadores do nível de atividade nos contratos de gestão de resíduos, que vincule a atividade num cenário de eficiência e de cumprimento do PERSU 2020

Medidas no âmbito da “Promoção de economias de escala e de gama” Promover a avaliação de sinergias da integração da recolha seletiva com a indiferenciada e a partilha

de infraestruturas e serviços

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Tabela 16 - Balanço sumário ao cumprimento de medidas cuja coordenação é atribuída à ERSAR, no âmbito dos objetivos do PERSU 2020

Objetivos

Ações em curso O1 O2 O3 O4

Aplicação do regulamento tarifário de resíduos

Elaboração de um guia técnico de implementação de sistemas PAYT

Elaboração de um estudo sobre sinergias e partilha de infraestruturas

Aplicação do sistema de avaliação de qualidade de serviço

Análise de regulamentos de serviço

Análise de reclamações dos utilizadores dos serviços de resíduos

Comunicação e divulgação de informação

Verificação do cumprimento do Decreto-Lei n.º 114/2014

Articulação com outros instrumentos (e.g., TGR, Fiscalidade Verde, PO SEUR, responsabilidade alargada do produtor)

Realização de ações de capacitação em reporte de contas e avaliação da qualidade do serviço

4.4.2. Outras medidas que envolvem a ERSAR

Para além das medidas coordenadas pela ERSAR, o PERSU 2020 contempla ainda o envolvimento da Entidade Reguladora em outras medidas, que se apresentam na Tabela 17.

À semelhança do exercício apresentado em 4.4.1, na Tabela 18 assinala-se, de forma sumária, o contributo das ações desenvolvidas pela ERSAR para a concretização das medidas acima indicadas.

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Tabela 17 - Medidas em que é previsto o envolvimento da ERSAR, no âmbito dos objetivos do PERSU 2020

A1 OBJETIVO: Aumento da preparação para reutilização, da reciclagem e da qualidade dos recicláveis Medidas no âmbito do “Aumento da quantidade e qualidade dos materiais recolhidos”

Otimizar e alargar, quando justificável para a eficácia do serviço, as redes de recolha seletiva, promovendo a proximidade ao utilizador, especialmente no que concerne aos resíduos de embalagens, REEE, pilhas e acumuladores usados e óleos alimentares usados

Explorar mais o potencial de recolha porta-a-porta, especialmente nas zonas com maior densidade populacional

Medidas no âmbito do “Aumento da quantidade e qualidade de materiais retomados e valorizados” Apoiar e promover a eficiência nos processos de reciclagem de materiais

Otimizar e ampliar, quando justificável pela eficácia e qualidade do serviço, as instalações de triagem e tratamento mecânico

A2 OBJETIVO: Redução da deposição de RU em aterro Medidas no âmbito do “Desvio de recicláveis de aterro”

Avaliar a inclusão da figura de “garantia de retoma”, quando necessário, nas licenças do SIGRE

Promover o desvio de recicláveis de aterro através da TGR

Medidas no âmbito do “Desvio de RUB de aterro” Promover a otimização dos investimentos em infraestruturas através da partilha entre sistemas de

gestão de resíduos de menor escala

Medidas no âmbito do “Desvio de aterro dos refugos e rejeitados do tratamento de RU”

Avaliar a viabilidade de instalar as 3.ª e 4.ª linhas de valorização energética da LIPOR e VALORSUL, para receção dos rejeitados e refugos dos processos de tratamento (capacidade disponível dedicada apenas a esta “fração resto”)

A3 OBJETIVO: Reforço dos instrumentos económico-financeiros Medidas no âmbito da “Revisão da TGR de forma a incentivar o desvio de aterro e o escoamento de recicláveis e outros materiais”

Tornar a taxa de gestão de resíduos um instrumento de desincentivo à deposição em aterro e incentivo a práticas mais eficientes

Assegurar que a TGR reverta a favor da melhoria do setor dos resíduos, em linha com as metas e objetivos deste Plano

Medidas no âmbito da “Promoção da recuperação tendencial dos custos incorridos com a atividade de gestão de resíduos urbanos num ambiente de eficiência”

Definir um modelo para os Valores de Contrapartida (VC) de materiais de embalagem provenientes da recolha seletiva e dos fluxos complementares à recolha seletiva

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Tabela 17 (cont.) – Medidas em que é previsto o envolvimento da ERSAR, no âmbito dos objetivos do PERSU 2020

A4 OBJETIVO: Incremento da eficácia e capacidade institucional e operacional do setor Medidas no âmbito da “Operacionalização do PERSU 2020 como um processo”

Constituir um grupo de apoio à gestão do PERSU 2020, interdisciplinar e multi-institucional, para o acompanhamento do Plano e garantia da sua execução

Medidas no âmbito da “Revisão e harmonização legal, clarificação de conceitos e cálculo de metas” Promover a revisão e harmonização legal, com vista à simplificação, clarificação de conceitos e

uniformização de definições no que respeita à gestão de RU

Analisar a necessidade de revisão de regulamentação relativa a fluxos específicos de resíduos

Avaliar a criação de nova regulamentação relativa a potenciais fluxos com gestão específica que contribuam para as metas do PERSU 2020

Medidas no âmbito da “Responsabilização e capacitação dos sistemas e dos municípios” Garantir que os objetivos do PERSU 2020 são, em cada sistema ou município, consagrados nos seus

Planos de Ação, condicionando à sua existência o acesso a apoios comunitários, no setor dos resíduos

Apoiar os sistemas de gestão de resíduos urbanos e os municípios na efetiva definição e adoção de Planos de Ação, através de uma estrutura comum e comparável de planos (modelo nacional e harmonização de procedimentos)

Promover a melhoria e a articulação da informação disponibilizada aos cidadãos no sítio da internet da APA, CCDR, ERSAR e IGAMAOT, enquanto plataformas de reporte público aos cidadãos

Medidas no âmbito da “Universalidade de acesso ao serviço de gestão de resíduos e qualidade e responsabilidade ambiental dos serviços”

Sensibilizar e informar os cidadãos no sentido de promover o conhecimento da forma como os resíduos são tratados na sua área geográfica

Medidas no âmbito do “Reforço regulatório e de enforcement” Estabelecer normas técnicas para os operadores que atuam ao nível dos resíduos abrangidos por

legislação específica

Monitorizar as quantidades e qualidade dos rejeitados das centrais de triagem, TM e TMB

Medidas no âmbito da “Regulamentação e regulação do setor” Promover a regulamentação uniforme para o setor que vise a adoção de práticas mais homogéneas

e adequadas ao desenvolvimento das metas preconizadas no plano

Promover a revisão e harmonização legal

Medidas no âmbito do “Promoção de economias de escala e de gama” Apoiar os SGRU em processos de fusão e na partilha de infraestruturas através de mediação de

acordos

Medidas no âmbito da “Simplificação, articulação e harmonização progressiva da informação e reporte de dados”

Promover a articulação entre as diferentes plataformas de informação existentes, desenvolvendo uma plataforma única de reporte

Assegurar a realização de auditorias ao reporte de dados dos SGRU, incluindo os resultados de caracterização dos RU

Assegurar a realização de auditorias aos SGRU por entidades independentes

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Tabela 18 - Balanço sumário ao cumprimento de medidas em que é previsto o envolvimento da ERSAR, no âmbito dos objetivos do PERSU 2020

Objetivos

Ações em curso A1 A2 A3 A4

Aplicação do regulamento tarifário de resíduos

Elaboração de um guia técnico de implementação de sistemas PAYT

Elaboração de um estudo sobre sinergias e partilha de infraestruturas

Aplicação do sistema de avaliação de qualidade de serviço

Disponibilização de um modelo e análise de regulamentos de serviço

Análise de reclamações dos utilizadores dos serviços de resíduos

Comunicação e divulgação de informação

Realização de ações de capacitação em reporte de contas e avaliação da qualidade do serviço

Articulação com outros instrumentos (e.g., TGR, Fiscalidade Verde, PO SEUR, responsabilidade alargada do produtor)

Contributo para a revisão do acervo legal sobre resíduos urbanos

Acompanhamento do GAG

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4.5. Investimentos

O financiamento previsto no âmbito do Eixo prioritário III do PO SEUR é fundamental para a concretização dos investimentos necessários ao cumprimento dos objetivos do PERSU 2020.

O período de candidaturas associado ao primeiro aviso do PO SEUR no âmbito dos resíduos urbanos (POSEUR-11-2015-18), com enfoque na promoção da reciclagem e da valorização orgânica de resíduos urbanos, decorreu de 31 de julho de 2015 a 29 de janeiro de 2016, tendo ficado uma parte substancial das candidaturas pendente da análise da Comissão Europeia. A aprovação ocorreu apenas em outubro de 2017, o que implicou o atraso na execução da maioria dos investimentos. No âmbito deste aviso foram aprovadas 56 candidaturas, num valor total elegível de cerca de 148,5 milhões de euros, sendo o valor aprovado de Fundo de Coesão de cerca de 126,2 milhões de euros, correspondentes a uma taxa de cofinanciamento de 85 %.

Em 2017 abriram novos aviso do PO SEUR (POSEUR-11-2017-21 e POSEUR-11-2017-22), respetivamente, para ações de educação e sensibilização com vista à valorização de resíduos urbanos e para promoção de sistemas inovadores que se destinem a aumentar a recolha seletiva de resíduos urbanos valorizáveis, que decorreram de 10 de julho a 27 de outubro de 2017 e de 10 de julho de 2017 a 29 de janeiro de 2018. Nesta sequência, foram aprovadas 35 candidaturas, que correspondem a um financiamento de 10,4 milhões de euros.

Regista-se ainda a publicação, em 2018, de um aviso-convite (POSEUR-11-2018-08) para a elaboração de um estudo sobre embalagens e bioresíduos com vista à prevenção da produção, reutilização e reciclabilidade, que decorreu de 22 de maio a 22 de junho e tem como beneficiária a Agência Portuguesa do Ambiente e que reforça a relevância destas matérias.

Deste modo, considerou-se ainda prematura a avaliação dos investimentos decorrentes da aplicação do PERSU 2020.

O PERSU 2020 prevê um investimento global de 320 milhões de euros, nas prioridades apresentadas na Tabela 19, as quais se encontram nas tipologias e operações elegíveis no PO SEUR e, nessa medida, com possibilidade de beneficiar dos 306 milhões de euros que estão destinados para o setor dos resíduos no Plano.

Tabela 19 - Investimento global por prioridade metas para 2020

Prioridades PERSU 2020 Valor

estimado (M€)

Aumento das retomas de recicláveis por recolha seletiva 120

Aumento da eficiência e da produtividade das instalações existentes

50

Conversão de instalações existentes: adaptação de TM em TMB e novas infraestruturas de preparação para reutilização e reciclagem de resíduos urbanos, incluindo valorização orgânica

90

Outras medidas (I&D, projetos piloto, capacitação, estudos, escoamentos de subprodutos, como o biogás)

60

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5. Conclusões e recomendações

5.1. Análise global

Como balanço geral relativamente ao setor de gestão de resíduos em Portugal, considera-se de destacar o desenvolvimento de um conjunto de instrumentos de regulação ambiental e económico-financeira, que se encontram em fase de aplicação.

Salienta-se igualmente o significativo investimento efetuado no setor e a melhoria da cobertura e qualidade do serviço nas últimas décadas, com impacto muito positivo na qualidade de vida, na saúde pública e no ambiente.

Sem prejuízo do exposto, verificam-se ainda dificuldades no cumprimento de objetivos de gestão de resíduos, designadamente ao nível da prevenção, reciclagem e valorização.

Constata-se que a produção de resíduos urbanos tem vindo a aumentar, contrariando a trajetória prevista no PERSU 2020 e que apenas três SGRU (i.e., AMBILITAL, RESINORTE e VALORSUL) alcançaram as correspondentes metas intercalares de preparação para reutilização e reciclagem, deposição de RUB em aterro e retomas de recolha seletiva definidas para 2017. Como se pode constatar com maior detalhe no capítulo 4.1.5, o cumprimento das referidas metas ainda se manifesta de difícil prossecução para diversos SGRU.

Os resultados apresentados no presente relatório antecipam assim potenciais dificuldades relativamente às metas de 2020. É ainda de referir a expectativa quanto à entrada em funcionamento pleno de infraestruturas de tratamento, como é o caso das unidades de TMB da ECOBEIRÃO e da RESITEJO, que certamente contribuirá para o cumprimento das metas destas entidades.

De realçar ainda que no ano de 2017 se verificou uma dificuldade acrescida no escoamento de plásticos mistos provenientes do tratamento mecânico, na medida em que os SGRU deixaram de receber da entidade gestora do SIGRE o valor de informação complementar. Esta situação traduziu-se, financeiramente, como uma dificuldade acrescida para o escoamento deste material, com reflexos no seu contributo para o cumprimento da meta de preparação para reutilização e reciclagem.

No que respeita ao cumprimento dos objetivos e metas de recuperação de materiais para valorização, patentes no capítulo 4.2., a convergência com as metas definidas no Plano para 2020 ainda se encontra bastante distante, especialmente no que concerne à produção de composto e de CDR, cujas percentagens de concretização correspondem a 31 % e 6 %, respetivamente.

No caso da produção e escoamento de CDR, dada a reduzida concretização das metas definidas para 2020, importa apurar os principais constrangimentos associados a este resultado, assim como as mais-valias decorrentes da produção de CDR, numa análise integrada de custo-benefício, económica e ambiental, e de avaliação de soluções alternativas à produção de CDR.

O quantitativo de materiais recicláveis recuperados em 2017 foi equivalente ao de 2016 e corresponde a 62 % da meta prevista no Plano para 2020. O resultado obtido encontra-se ainda distante do objetivo de 2020, esperando-se que o reforço de medidas para a recuperação de materiais da recolha seletiva e indiferenciada possa conduzir à sua concretização.

Relativamente aos indicadores cujo seguimento e monitorização foi cometido à ERSAR pela Declaração Ambiental do PERSU 2020 verifica-se que, no que respeita a queixas em relação a odores, foram identificadas pelos SGRU 39 reclamações. As referidas reclamações constituem um número relativamente insipiente, uma vez que representam menos de 1 % do universo das

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reclamações recebidas pelos SGRU; contudo, o facto de cerca de 60 % das referidas reclamações se encontrarem focadas em dois SGRU (i.e., Suldouro e Valorsul), sinaliza uma preocupação e reforça a necessidade de análise e acompanhamento.

No caso da excedência dos valores limites de emissão dos lixiviados tratados verificou-se que alguns SGRU ainda apresentam dificuldades em cumprir os valores limites definidos nas correspondentes licenças, pese embora a maior parte das análises requeridas, 94 %, esteja conforme com a legislação aplicável.

As emissões de CO2 por tonelada de RU para a atividade de recolha indiferenciada têm-se mantido constantes, ao longo dos últimos anos, e apresentam um ligeiro acréscimo na atividade de recolha seletiva. Para o ano 2017, foram ainda apuradas as emissões de CO2 provenientes das atividades de transferência e tratamento de resíduos efetuadas pelas entidades gestoras em “alta”, o que permite efetuar a análise global das emissões de GEE geradas com a atividade de gestão de resíduos urbanos.

Quanto às medidas, concretizadas nos oito objetivos do Plano, coordenadas pela ERSAR, e elencadas no capítulo 4.4.1, que se concentram na prevenção da produção e perigosidade dos RU, na redução da deposição de RU em aterro, no reforço dos instrumentos económico-financeiros e no incremento da eficácia e capacidade institucional e operacional do setor, é, em termos genéricos, de referir que a ERSAR continuou a desenvolver diversos instrumentos de regulação estrutural e de avaliação comportamental das entidades gestoras que permitem, de forma integrada, prosseguir o cumprimento dessas medidas e, consequentemente, contribuir para os objetivos atrás referidos.

O processo de avaliação de qualidade de serviço prestado pelos SGRU aos utilizadores e a aplicação do Regulamento tarifário consubstanciam-se como instrumentos muito relevantes para o cumprimento dos objetivos e metas do PERSU 2020. Trata-se de um processo abrangente, de aplicação a todo o universo dos SGRU, a operar em alta e baixa, em Portugal Continental, que se pretende alinhado com o PERSU 2020 e catalisador de mudanças de comportamento e estruturais nas entidades.

Concretamente, foi efetuada a revisão do Regulamento tarifário, com vista à simplificação, flexibilização e clarificação de algumas das suas disposições. Nesse sentido estabeleceu-se uma estrutura de regulação aplicável a todo o setor, independentemente da titularidade do sistema e sem prejuízo das especificidades de cada modelo de gestão. A sua aplicação a todas as entidades gestoras, potenciará o reforço dos instrumentos económico-financeiros e a promoção da recuperação tendencial dos custos incorridos com a atividade de gestão de resíduos urbanos num ambiente de eficiência. Trata-se ainda de um instrumento de incentivo à eliminação progressiva da deposição de RU em aterro e à prevenção da produção de resíduos. Acresce que, posteriormente, o resultado da adoção destas medidas se reflete no processo de avaliação de qualidade de serviço pela ERSAR, que integra indicadores, com bandas de referência definidas tendo em vista a sua prossecução.

No que respeita ao processo de avaliação de qualidade de serviço, importa, ainda, sublinhar que o sistema de indicadores de avaliação foi revisto tendo em conta os indicadores do PERSU 2020, o que contribuirá igualmente para induzir o cumprimento das metas e objetivos do Plano.

Acresce que, complementarmente a estes dois instrumentos, a ERSAR desenvolveu um guia técnico de implementação de sistemas PAYT, que pretende contribuir para o aumento da capacitação técnica e do conhecimento nesta área e como suporte à tomada de decisão, bem como à divulgação de informação. Trata-se de um trabalho que surge na sequência do estudo “Implementação do princípio do poluidor-pagador no setor dos resíduos”, promovido pela ERSAR

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(Relatório ERSAR n.º 1/2013), que apresenta uma abordagem holística e estratégica a esta temática. A ERSAR está igualmente a concluir a elaboração de um estudo de avaliação de sinergias da integração da recolha seletiva com a indiferenciada e a partilha de infraestruturas e serviços, tendo como objetivo o incremento da eficácia e capacidade institucional e operacional do setor, nomeadamente a promoção de economias de escala e de gama. Estes documentos, que foram submetidos à consulta do setor ainda em 2017 e até ao final de janeiro de 2018, revestem-se, complementarmente à avaliação da qualidade de serviço e à aplicação do Regulamento tarifário, de grande importância para o cumprimento das medidas de prevenção da produção e perigosidade do RU, reforço dos instrumentos económico-financeiros e incremento da eficácia e capacidade institucional e operacional do setor. Neste enquadramento, considera-se ainda de destacar o interesse e envolvimento do setor nestas temáticas, que ficou evidente na participação em sessões de debate e no envio de comentários e contributos à ERSAR, a que acrescem as candidaturas apresentadas ao POSEUR no âmbito de projetos PAYT.

Ainda no que respeita ao objetivo de incremento da eficácia e capacidade institucional e operacional do setor, a ERSAR desenvolveu e publicou um modelo de regulamento de serviço para a regulamentação da prestação do serviço a utilizadores finais, por parte das entidades gestoras do serviço de gestão de RU, que pretende definir e uniformizar conceitos e procedimentos para o setor, de modo a aumentar a eficácia e operacionalidade das entidades prestadoras do serviço de gestão de RU. Este modelo de regulamento tem merecido algumas melhorias ao longo do tempo prevendo-se para breve a disponibilização de uma versão melhorada do documento. Com o mesmo objetivo foi preparado o modelo de regulamento de serviço de gestão de resíduos urbanos em alta, tendo o mesmo sido enviado para consulta do setor em 2017. Acresce que, para o prosseguimento deste objetivo, a ERSAR analisa as reclamações dos utilizadores dos serviços de resíduos, tendo para tal criado um módulo no seu portal de forma a agilizar a sua análise e a facilitar a interface do utilizador do serviço.

Considera-se ainda de destacar que foi desenvolvida pela entidade reguladora em 2017 uma metodologia de avaliação da aptidão funcional de infraestruturas de gestão de resíduos, que inclui um modelo de relatório de aptidão funcional. Este trabalho foi submetido à consulta do setor e pretende assegurar a harmonização de critérios de avaliação por tipologia de infraestrutura e dar apoio às Entidades Gestoras abrangidas pela obrigação de envio de um relatório técnico referente à aptidão funcional, segurança e estado de conservação das principais infraestruturas e equipamentos necessários à prestação sustentável dos serviços. Este relatório deve atestar o cumprimento dos planos de manutenção, indicar as medidas executadas, bem como as necessárias para resolução dos problemas identificados e evidenciar uma adequada capacidade de processamento. Nessa sequência, no início do ano 2018, os referidos relatórios de aptidão funcional foram submetidos à ERSAR, pelas EG do grupo EGF, para dar cumprimento ao disposto no n.º 4 da Base XIV da Concessão8. Esta matéria é também relevante no contexto da aplicação do Regulamento tarifário de resíduos e da avaliação da qualidade do serviço, permitindo um maior conhecimento dos ativos afetos ao setor dos resíduos.

Em matéria de “regulamentação e regulação do setor”, a ERSAR aprovou ainda, após análise dos contributos recebidos no âmbito da consulta pública, dois regulamentos com eficácia externa, o Regulamento de Procedimentos Regulatórios e o Regulamento de Relações Comerciais. O primeiro documento define os procedimentos aplicáveis às relações entre a ERSAR e as entidades sujeitas à sua regulação, no exercício das atribuições e competências conferidas por lei, respetivamente, à entidade reguladora e aos seus órgãos, enquanto o segundo estabelece as

8 Bases da concessão da exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de tratamento e recolha seletiva de resíduos urbanos geridos por sociedades de capital total ou maioritariamente privado, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 96/2014, de 25 de junho.

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regras aplicáveis às relações comerciais que se estabelecem no âmbito da prestação dos serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

5.2. Recomendações

Considera-se que se mantém atual, na generalidade, a análise apresentada pela ERSAR nos relatórios anteriores, bem como o conjunto de preocupações e recomendações então identificadas.

Assim, e sem prejuízo do balanço muito positivo da evolução do setor de gestão de resíduos urbanos nas últimas décadas, verifica-se que os recentes avanços efetuados de forma paulatina antecipam dificuldades de cumprimento das metas definidas para 2020 e da Estratégia da Economia Circular.

Por outro lado, e conforme apresentado de modo mais detalhado em 3.3. e 4.1.5., as metas mais ambiciosas recentemente definidas a nível comunitário, a aplicar a partir de 2020, bem como os critérios e metodologias de quantificação mais exigentes igualmente previstos, traduzir-se-ão certamente no aumento do esforço a empreender pelo setor. Destaca-se, neste enquadramento, a eventual desadequação de investimentos previstos e a necessidade de adaptação de infraestruturas existentes, motivando a revisão da estratégia.

A mudança de paradigma inerente aos novos desafios da economia circular constituiu assim um aspeto que contribuiu para determinar a revisão extraordinária do PERSU 2020, conforme disposto no Despacho n.º 294/2018, de 5 de janeiro.

Neste enquadramento, a ERSAR considera essencial a análise do impacto das novas metas no setor e identificou, numa primeira análise, a necessidade de reflexão relativamente às seguintes matérias, que se revestem de complexidade e requerem uma análise integrada:

Estratégia para a prevenção da produção de resíduos;

Estratégia para os biorresíduos e composto;

Estratégia para a fração resto;

Estratégia para a utilização de resíduos e simbiose industrial;

Papel dos sistemas de tratamento mecânico e biológico e de incineração;

Papel dos sistemas de recolha indiferenciada e seletiva e estudo de sinergias, tendo também em conta o fluxo dos biorresíduos e dos têxteis;

Partilha de infraestruturas e sinergias a nível regional;

Recursos e instrumentos disponíveis e necessários, enquadrando aspetos técnicos, legais, económico-financeiros e sociais;

Papel de instrumentos como a TGR, a responsabilidade alargada do produtor e os mecanismos PAYT no cumprimento da hierarquia de resíduos e sustentabilidade das opções de gestão;

Distribuição do esforço a despender por SGRU de forma clara e ajustada à sua realidade, devendo ainda ser garantida a eficiência e adequado desempenho das infraestruturas;

Papel dos stakeholders e da sociedade em geral e seu envolvimento na estratégia e na mudança de comportamentos.

Afigura-se ainda necessária, nesta análise, a consideração de aspetos prioritários a curto e médio/longo prazo, atendendo ao horizonte de 2020 e 2035.

Sem prejuízo do exposto, considera-se que deverão ser continuados e potenciados diversos mecanismos e instrumentos existentes, de que destacam os seguintes:

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A otimização e plena utilização das infraestruturas disponíveis, designadamente das unidades de valorização orgânica de RUB e das instalações de triagem;

A avaliação de sinergias da integração da recolha seletiva com a indiferenciada e a partilha de infraestruturas e serviços;

A aplicação do princípio da responsabilidade alargada do produtor no que respeita a fluxos específicos de resíduos com interface com os RU nas vertentes económico-financeira, técnica e legal, com destaque para os processos de licenciamento de entidades gestoras e sua operacionalização;

A atuação no canal Horeca, designadamente, através de campanhas de sensibilização, que poderá potenciar a recolha seletiva de resíduos de embalagens;

A comunicação e sensibilização, com destaque para benefícios económicos e sociais da recolha seletiva, associada à implementação de esquemas de pagamento e cobrança do serviço de gestão de resíduos indutores da sua prevenção e reciclagem, como é o caso dos sistemas PAYT, em benefício do ambiente e do cidadão utilizador do serviço;

A recuperação dos custos pela via tarifária, em especial para as entidades gestoras em baixa, que se tem revelado um fator crítico para a sustentabilidade dos SGRU, através da aplicação do Regulamento tarifário de resíduos, desenvolvendo igualmente a aplicação do princípio do poluidor-pagador através da implementação de sistemas PAYT;

A aplicação do sistema de avaliação de qualidade de serviço prestado aos utilizadores;

A clarificação do espaço de intervenção das entidades gestoras de RU na gestão de RU de grandes produtores, equacionadas todas as questões de concorrência/mercado e regulação, que se manifesta de grande importância para o aumento da eficácia e eficiência ao nível de gestão dos SGRU;

A conclusão e implementação dos regulamentos de serviço, por parte das entidades gestoras;

A articulação e troca de informação entre os diversos stakeholders.

5.3. Conclusão

O ano de 2017 constitui o segundo ano de aplicação das metas intercalares de preparação para reutilização e reciclagem, de deposição de RUB em aterro e de retoma da recolha seletiva do PERSU 2020. Conforme espelhado no presente relatório, os resultados evidenciam uma evolução pouco significativa face ao ano anterior, tendo-se mantido os constrangimentos à concretização das referidas metas. Por outro lado, a exigência imposta pelas metas intercalares aumenta a partir de 2018, o que faz antever dificuldades acrescidas de cumprimento, a que se somam as novas metas que resultam do pacote da economia circular.

Assim, a prevenção e a reciclagem, bem como a minimização da deposição em aterro constituem aspetos incontornáveis para a sustentabilidade ambiental, devendo igualmente ter-se presente a sustentabilidade socioeconómica.

Face à análise que tem vindo a ser efetuada, identificam-se os seguintes desafios, prioridades, constrangimentos e oportunidades, a diversos níveis:

i) Desafios e prioridades A nível ambiental:

● Proceder à revisão do PERSU 2020, atendendo à evolução do estado da arte e das novas obrigações, a nível comunitário, após 2020, e igualmente às inter-relações existentes com outros setores, como, por exemplo, o da energia;

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● Analisar a eventual necessidade de revisão das metas definidas para os SGRU, aferindo os aspetos que se revelem desajustados da realidade atual dos Sistemas, clarificando os pressupostos de base considerados;

● Alcançar as metas estabelecidas para 2020 e analisar a eventual necessidade de reformulação dos investimentos previstos no PERSU 2020, atendendo aos pontos precedentes;

● Assegurar o elevado desempenho e eficiência das infraestruturas e dos operadores de gestão de resíduos;

● Aumentar a prevenção da produção de RU, reduzir a deposição em aterro e aumentar a reutilização/reciclagem (economia circular);

A nível económico-financeiro: ● Consolidar e aplicar com sucesso o novo modelo de regulação económica (RTR); ● Aumentar o grau de recuperação dos custos e garantir a sustentabilidade económico-

financeira das Entidades Gestoras; A nível social:

● Informar e proteger os utilizadores dos serviços considerando-se que o RASARP e a app ERSAR constituem exemplos de instrumentos relevantes para o efeito;

● Reforçar o investimento na sensibilização do cidadão para a sua adesão, cada vez mais eficaz, à prevenção da produção de resíduos e à adequada deposição seletiva de resíduos;

Ao nível global e operacional: ● Assegurar a implementação efetiva dos princípios da economia circular; ● Melhorar o reporte de informação e o conhecimento das infraestruturas e da estrutura

económico-financeira, e, para o efeito, promover ações que garantam a fiabilidade da informação reportada;

● Reforçar a articulação e troca de informação entre os diversos stakeholders; ● Melhorar a eficiência estrutural e operacional e a sustentabilidade económica e

financeira dos serviços e, neste enquadramento, promover a partilha de serviços e infraestruturas e a agregação ao nível dos sistemas municipais;

● Garantir o escoamento dos materiais recicláveis, composto e CDR resultantes do tratamento dos resíduos.

A prossecução dos desafios e objetivos atrás expostos apresenta alguns constrangimentos e oportunidades, que se identificam em seguida: ii) Constrangimentos:

● Recursos e tempo necessários para a execução de projetos e mudança de comportamentos;

● Necessidade de assegurar mercado para os produtos resultantes do tratamento de resíduos, de modo a fechar o ciclo de materiais;

iii) Oportunidades:

● Oportunidades para a economia e emprego decorrentes do reforço da recolha e tratamento de resíduos, dos sistemas de informação e da gestão e otimização de processos;

● Fecho dos ciclos de materiais e energia e otimização da gestão de recursos naturais.

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ANEXOS

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Anexo I – Lista de acrónimos

APA Agência Portuguesa do Ambiente

CCDR Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional

CCV Compromisso para o Crescimento Verde

CDR Combustível Derivado de Resíduos

CIM Comunidades Intermunicipais

COM Comissão Europeia

DQR Diretiva Quadro de Resíduos

EG Entidade Gestora

EGF Empresa Geral do Fomento

ERSAR Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos

GAG Grupo de Apoio à Gestão do PERSU 2020

GEE Gases com Efeito de Estufa

GRC Grau de Recuperação de Custos

HORECA Hotéis, Restaurantes e Cafés

IGAMAOT Inspeção-geral do Ambiente e do Ordenamento do Território

IRAR Instituto Regulador de Águas e Resíduos

OCDE Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico

PAEC Plano de Ação para a Economia Circular

PAPERSU Planos de ação de adequação ao PERSU 2020

PAYT Pay-as-You-Throw

PENSAAR 2020 Plano Estratégico de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais 2020

PERSU 2020 Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos (2014-2020)

PNGR Plano Nacional de Gestão de Resíduos

PO SEUR Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos

RASARP Relatório Anual dos Serviços de Águas e Resíduos em Portugal

REEE Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos

RTR Regulamento tarifário do serviço de gestão de resíduos urbanos

RU Resíduos Urbanos

RUB Resíduos Urbanos Biodegradáveis

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SIGRE Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens

SGRU Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos

TGR Taxa de Gestão de Resíduos

TB Tratamento Biológico

TM Tratamento Mecânico

TMB Tratamento Mecânico e Biológico

UE União Europeia

VC Valores de contrapartida

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Anexo II – Lista de indicadores

Apresenta-se de seguida a designação e a definição dos indicadores estabelecidos para a monitorização do PERSU 2020:

Prevenção de resíduos

● Definição: Capitação de resíduos urbanos produzidos. ● Indicador de concretização (%): Rácio entre a meta prevista no PERSU 2020 e o valor

apurado.

Preparação para reutilização e reciclagem

● Definição: Percentagem de resíduos de embalagem recolhidos seletivamente, recicláveis provenientes de TM e TMB, RUB valorizados e escórias metálicas resultantes da valorização energética relativamente à produção de RU reciclável.

● Indicador de concretização (%): Rácio entre o valor obtido e a meta intercalar definida no Despacho n.º 3350/2015, de 1 de abril de 2015.

Deposição de resíduos urbanos biodegradáveis em aterro

● Definição: Percentagem de resíduos urbanos biodegradáveis depositados diretamente em aterro e rejeitados do TM depositados em aterro relativamente à quantidade de deposição em aterro prevista no PERSU 2020.

● Indicador de concretização (%): Rácio entre a meta intercalar definida no Despacho n.º 3350/2015, de 1 de abril de 2015 e o valor obtido.

Retomas de recolha seletiva

● Definição: Quantidade de resíduos de embalagem recolhidos seletivamente retomados para reciclagem relativamente à quantidade de retoma de recolha seletiva prevista no PERSU 2020.

● Indicador de concretização (%): Rácio entre o valor obtido e a meta intercalar definida no Despacho n.º 3350/2015, de 1 de abril de 2015.

Recuperação de materiais recicláveis

● Definição: Quantitativo de materiais recuperados, em unidades de triagem, TM, TMB e incineração para reciclagem.

● Indicador de concretização (%): Rácio entre o valor obtido e a meta definida no PERSU 2020.

Produção de composto

● Definição: Quantitativo de composto produzido. ● Indicador de concretização (%): Rácio entre o valor obtido e a meta definida no

PERSU 2020.

Material para CDR

● Definição: Quantitativo correspondente à recuperação de material para CDR e CDR. ● Indicador de concretização (%): Rácio entre o valor obtido e a meta definida no

PERSU 2020.

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Anexo III – Legislação

A nível nacional, foram publicados, em 2017, diversos diplomas relevantes para o sector, que se apresentam em seguida. A referida listagem inclui igualmente os diplomas publicados em 2018 até à data de elaboração do presente relatório.

PERSU

● Despacho n.º 294/2018, de 5 de janeiro, que cria um grupo de trabalho cuja missão é assegurar o processo de revisão extraordinária do Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2020)

Regulamento tarifário

● Regulamento n.º 202/2017, de 19 de abril, da ERSAR, que publica o 2.º Documento Complementar ao Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos - Capítulo II - Sistemas de Titularidade Estatal - Apresentação de Contas Reais e definição dos movimentos de reconciliação entre Contas Estatutárias e Contas Reguladas

● Regulamento n.º 52/2018, de 23 de janeiro, da ERSAR, que publica a revisão do Regulamento tarifário do serviço de gestão de resíduos urbanos

● Regulamento n.º 222/2018, de 13 de abril, da ERSAR, que publica o documento complementar n.º 1 ao regulamento tarifário do serviço de gestão de resíduos urbanos, que estabelece o conteúdo das contas previsionais para efeitos regulatórios

● Regulamento n.º 395/2018, de 29 de junho, da ERSAR, que publica o documento complementar n.º 3 ao Regulamento tarifário do serviço de gestão de resíduos urbanos, que estabelece a metodologia de aplicação do sistema de incentivos para efeitos regulatórios

Fluxos específicos de resíduos

● Despacho n.º 154-A/2017, de 3 de janeiro, que concede à Novo Verde - Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S. A., e à Sociedade Ponto Verde - Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S. A., a possibilidade de celebrar contratos, ao abrigo do n.º 3 dos Despachos n.º 14202-D/2016 e 14202-E/2016, de 25 de novembro, até ao dia 31 de março de 2017

● Despacho n.º 6907/2017, de 9 de agosto, que concede à Amb3E - Associação Portuguesa de Gestão de Resíduos, a licença para a gestão de um sistema de resíduos de embalagens

● Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, que unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, transpondo as Diretivas n.os 2015/720/UE, 2016/774/UE e 2017/2096/UE

Outros

● Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril, que define as regras aplicáveis ao transporte rodoviário, ferroviário, fluvial, marítimo e aéreo de resíduos em território nacional e cria as guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos (e-GAR), a emitir no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER)

● Resolução do Conselho de Ministros n.º 190-A/2017, de 11 de dezembro, que aprova o Plano de Ação para a Economia Circular em Portugal

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● Regulamento n.º 446/2018, de 23 de julho, que publica o Regulamento dos Procedimentos Regulatórios, que define os procedimentos aplicáveis às relações entre a ERSAR e as entidades sujeitas à sua regulação, no exercício das atribuições e competências conferidas por lei, respetivamente, à entidade reguladora e aos seus órgãos

● Lei n.º 41/2018, de 18 de agosto, que aprova o modelo de informação simplificada na fatura da água (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 114/2014, de 21 de julho, que estabelece os procedimentos necessários à implementação do sistema de faturação detalhada)

● Regulamento nº 594/2018, de 4 de setembro, que publica o Regulamento de Relações Comerciais dos Serviços de Águas e Resíduos

A nível comunitário, destaca-se a publicação, já em 2018, das seguintes diretivas, conforme previsto no "Pacote Economia Circular", e que, conforme anteriormente referido, se revestem de grande importância para o setor:

● Diretiva (UE) 2018/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio, que altera as Diretivas 2000/53/CE relativa aos veículos em fim de vida, 2006/66/CE relativa às pilhas e acumuladores e respetivos resíduos, e 2012/19/UE relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos

● Diretiva (UE) 2018/850 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio, que altera a Diretiva 1999/31/CE relativa à deposição de resíduos em aterros

● Diretiva (UE) 2018/851 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio, que altera a Diretiva 2008/98/CE relativa aos resíduos

● Diretiva (UE) 2018/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio, que altera a Diretiva 94/62/CE relativa a embalagens e resíduos de embalagens

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Anexo IV – Bibliografia

Aviso – Concurso para a promoção da reciclagem multimaterial e valorização orgânica de resíduos urbanos POSEUR-11-2015-18 (POSEUR, 2015)

Aviso – Convite para ações de educação e sensibilização de valorização de resíduos urbanos previstas nos pactos para o desenvolvimento e coesão territorial – NUTS II Norte, Centro e Alentejo POSEUR-11-2016-47 (POSEUR 2016)

Aviso - Concurso para ações de educação e sensibilização com vista a valorização de resíduos urbanos POSEUR-11-2017-21 (POSEUR 2017)

Aviso - Concurso para promoção de sistemas inovadores que se destinem a aumentar a recolha seletiva de resíduos urbanos valorizáveis POSEUR-11-2017-22 (POSEUR 2017)

Aviso – Convite destinado ao Estudo Embalagens e Bioresíduos com vista à Prevenção da Produção, Reutilização e Reciclabilidade POSEUR-11-2018-08 (POSEUR 2018)

Aviso - Concurso destinado a Investimentos de Recolha Seletiva de Resíduos Urbanos Biodegradáveis, que se destinem a Aumentar a Valorização Orgânica de Resíduos POSEUR-11-2018-14 (POSEUR 2018)

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões “Fechar o ciclo – plano de ação da UE para a economia circular”, COM (2015) 614 final (Comissão Europeia, dezembro 2015)

Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2020 (APA, dezembro 2016)

Estratégia Nacional para a Redução dos Resíduos Urbanos Biodegradáveis (RUB) destinados aos Aterros (ENRRUBDA) (MCOTA, 2003)

Estudo de avaliação de sinergias da integração da recolha seletiva com a indiferenciada e a partilha de infraestruturas e serviços, Relatório Preliminar (ERSAR, novembro 2017)

Guia Técnico n.º 22 – Guia de avaliação da qualidade dos serviços de águas e resíduos prestados aos utilizadores, 3.ª geração do sistema de avaliação (ERSAR, março 2017)

Guia Técnico n.º 26 – Guia Técnico para a implementação de sistemas pay-as-you-throw (PAYT) (ERSAR, setembro 2018)

Guia Técnico 27 – Simulador PAYT – excel (ERSAR, setembro 2018)

Metodologia para determinação das metas intercalares (APA)

Relatório Anual dos Serviços de Águas e Resíduos 2016 (RASARP) (ERSAR, dezembro 2016)

Relatório Anual dos Serviços de Águas e Resíduos 2017 (RASARP) (ERSAR, dezembro 2017)

Relatório Anual Resíduos Urbanos 2017 (APA, julho 2018)

Relatório de Atividades de 2017 (ERSAR, março 2018)

Relatório ERSAR n.º 1/2013 – Implementação do princípio do poluidor-pagador no setor dos resíduos (ERSAR, outubro 2013)

Relatório de Monitorização 2015 do PERSU 2020 (ERSAR, fevereiro 2017)

Relatório de Monitorização 2016 do PERSU 2020 (ERSAR, outubro 2017)

Stakeholder Engagement for Inclusive Water Governance (OCDE, 2015)