PESQUISA ANUAL DE MUSEUS 2015 - museus.gov.br · de cultura popular, regional, indígena,...
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LLLLSOLICI
Instrues de preenchimento
PESQUISA ANUAL DE MUSEUS 2015
Cadastro Nacional de Museus
2
Presidenta da Repblica Dilma Rousseff Vice-Presidente Michel Temer Ministro da Cultura Joo Luiz Silva Ferreira Presidente do Instituto Brasileiro de Museus Carlos Roberto Ferreira Brando Diretora do Departamento de Difuso, Fomento e Economia de Museus Eneida Braga Rocha de Lemos Diretora do Departamento de Planejamento e Gesto Interna Valria Grilanda Rodrigues Paiva
Diretora do Departamento de Processos Museais Manuelina Maria Duarte Cndido Coordenadora-Geral de Sistemas de Informao Museal Rose Moreira de Miranda UNIDADE RESPONSVEL Coordenao Editorial Rose Moreira de Miranda Coordenadora de Produo e Anlise da Informao Karla Uzda Equipe Tcnica Adriene Chagas, Alessandra Garcia, Bruno Moura, Michel Correia, Rafaela Lima, Ruth Vaz e Yris Lira Consultoria Tcnica Lorena Vilarins Apoio Tcnico-administrativo Nomia Passos Estagiria Samara Candeira Projeto Grfico Alexandre Feitosa e Sabrina Castro
I59 Instituto Brasileiro de Museus.
Pesquisa anual de museus 2015: instrues de preenchimento / Coordenao-Geral de Sistemas de Informao Museal Braslia, DF: Ibram, 2015.
82 p; 20,7x 14,5 cm.
1. Museus - Estatsticas. 2. Cadastro Nacional de Museus. I. Instituto Brasileiro de Museus. II. Ttulo.
CDD 069. 072 1
3
SUMRIO Apresentao
4
Quem pode participar da Pesquisa Anual de Museus - 2015?
4
Orientaes gerais para a participao na Pesquisa Anual de Museus - 2015
5
1. Identificao da Instituio 7 2. Caracterizao 11 3. Acessibilidade 17 4. Gesto 21 5. Caracterizao fsica 23 6. Acervo Museolgico 24 7. Exposies 25 8. Atividades educativas e culturais 26 9. Arquivo histrico e biblioteca 27 10. Gesto de riscos 28 11. Gesto de pessoas 30 12. Oramento 31 13. Avaliao
32
Legislao 34 Lei n 11.904, de 14 de janeiro de 2009
34
Lei n 11.906, de 20 de janeiro de 2009 49 Decreto n 8.124, de 17 de outubro de 2013
57
Sugestes de leitura
78
Glossrio
80
4
APRESENTAO
Em 2014, o Cadastro Nacional de Museus (CNM) lanou a Pesquisa Anual de Museus (PAM),
uma das atividades nascidas do amadurecimento, reestruturao e ampliao das suas atividades.
A iniciativa visa ao levantando de informaes sobre servios, atividades e outras
caractersticas que permitem o monitoramento, o planejamento e o desenvolvimento das polticas
pblicas para o setor.
Nesse sentido, ressaltamos a importncia da continuidade de participao dos museus que
responderam a pesquisa em 2014 o que permite a construo de sries histricas , e da colaborao
daqueles que ainda no participaram, fator imprescindvel para a ampliao do conhecimento sobre o
universo museal do pas.
Portanto, com grande satisfao que o CNM lana a segunda edio da PAM, mantendo seu
objetivo e compromisso com a produo de conhecimento e de informaes sistematizadas sobre o setor
museolgico brasileiro em toda sua diversidade.
Assim, convidamos todos os museus do pas a participarem da Pesquisa Anual de Museus -
2015, disponvel on-line no portal do IBRAM (www.museus.gov.br).
Desde j agradecemos a todos os museus brasileiros pela participao e pelo
compartilhamento das informaes.
Cadastro Nacional de Museus
QUEM PODE PARTICIPAR DA PESQUISA ANUAL DE MUSEUS 2015?
Todos os museus brasileiros, ou seja, toda e qualquer instituio que se enquadre no inciso IX,
do captulo I, do Decreto N 8.124, de 17 de outubro de 2013, que especifica:
IX. museu - instituio sem fins lucrativos, de natureza cultural, que conserva,
investiga, comunica, interpreta e expe, para fins de preservao, estudo,
pesquisa, educao, contemplao e turismo, conjuntos e colees de valor
histrico, artstico, cientfico, tcnico ou de outra natureza cultural, abertos
ao pblico, a servio da sociedade e de seu desenvolvimento.
5
ORIENTAES GERAIS PARA A PARTICIPAO NA PESQUISA ANUAL DE MUSEUS 2015
1. Os museus devero responder o questionrio em meio digital no Portal do Ibram:
www.museus.gov.br. Uma vez no Portal, clique no link da Pesquisa Anual de Museus 2015;
2. Os museus que no possuem acesso Internet devero entrar em contato com a equipe do
Cadastro Nacional de Museus;
3. Museus que possuem filiais ou seccionais em endereos de visitao diferentes devero
responder um questionrio para cada unidade;
4. Para responder a pesquisa, importante reunir as informaes antes do preenchimento do
questionrio, pois o sistema no permite armazenamento parcial das informaes. Por isso, leia
atentamente as orientaes do manual de preenchimento e organize as informaes
solicitadas. Uma vez com os dados levantados, o tempo mdio para preenchimento da pesquisa
de 15 minutos;
5. As respostas s sero salvas quando o participante finalizar o preenchimento do questionrio,
clicando no boto ENVIAR. Depois de enviadas, os museus no podero editar as informaes
fornecidas;
6. As questes precedidas por asterisco vermelho (*) so obrigatrias, no havendo a
possibilidade de a instituio prosseguir o preenchimento da Pesquisa Anual de Museus 2015
sem antes respond-las;
7. Museus virtuais respondero a pesquisa SOMENTE at a questo n 2.10;
8. Unidades de Conservao da Natureza respondero a pesquisa SOMENTE at a questo n
2.12;
9. A fim de facilitar o entendimento, foram acrescentados textos explicativos (em laranja);
10. Ao final deste manual, encontram-se disponveis leis e decretos para consulta, sugestes de
leitura e glossrio.
6
Em caso de dvidas, procure a equipe do CNM:
Instituto Brasileiro de Museus - Ibram
Cadastro Nacional de Museus (CNM)
Setor Bancrio Norte, Quadra 02, bloco N, 12 andar.
Cep: 70040-020 Braslia - DF
Telefone: (61) 3521-4329 / 4291 / 4308 / 4330
E-mail: [email protected]
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1. IDENTIFICAO DA INSTITUIO
1.1 - *Nome do Museu:
[__________________________________________________________________________________]
1.2 - *Instituio mantenedora
Entidade mantenedora a instituio responsvel pela manuteno financeira do espao fsico, pelos
servios de apoio e pelo funcionamento do museu.
Caso seja uma unidade especificar as instncias s quais o museu est subordinado. Exemplo:
Museu Aeroespacial/ Instituto Histrico Cultural da Aeronutica/ Comando da Aeronutica /
Ministrio da Defesa. Caso o museu no possua instituio mantenedora escrever no campo no
possui.
[__________________________________________________________________________________]
1.3 - *CNPJ: [_ _ . _ _ _ . _ _ _ / _ _ _ _ - _ _ ]
Usar o padro do CNPJ, exemplo: 00.000.000/0000-00
Caso a instituio no possua CNPJ prprio, utilizar o CNPJ da instituio mantenedora. Caso a
instituio seja museu de pessoa fsica, utilizar o CPF do responsvel pela instituio.
ENDEREOS
1.4 - Endereo de visitao:
Em caso de museu virtual ou itinerante escrever no se aplica nos campos abertos e informar a
cidade, UF e CEP do endereo de correspondncia.
*Logradouro (Rua, Avenida, Rodovia...):
[__________________________________________________________________________________]
Nmero:
[______________]
Complemento:
[_______________________________________]
*Bairro:
[_______________________________________]
8
*Cidade:
[_______________________________________]
*UF:
[____]
*CEP:
Preencher de acordo com o padro dos Correios, exemplo: 00000-000.
[ ___ ___ ___ ___ ___ - ___ ___ ___ ]
1.5 - *O endereo de correspondncia do museu o mesmo de visitao?
[ ] Sim [ ] No
Em caso negativo, preencha os campos abaixo:
Preencher somente em caso de possuir endereo de correspondncia diferente do de visitao.
*Logradouro (Rua, Avenida, Rodovia...):
[____________________________________________________________________________
]
Nmero:
[______________]
Complemento:
[_______________________________________]
*Bairro:
[_______________________________________]
*Cidade:
[_______________________________________]
*UF: [____]
*CEP:
Preencher de acordo com o padro dos Correios, exemplo: 00000-000.
[ ___ ___ ___ ___ ___ - ___ ___ ___ ]
Caixa postal: [__________________]
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CONTATOS
Os contatos fornecidos sero utilizados para atender demandas tanto do Ibram quanto do pblico
geral que porventura queira procurar o museu via telefone, e-mail, redes sociais e afins.
1.6 - Telefone geral (atendimento ao pblico):
Inserir telefone com DDD. Caso no possua telefone, escrever no campo abaixo no possui.
[(___) __________________] / [( ___ ) __________________]
1.7 - Outros nmeros de telefone:
Inserir telefone com DDD. Outros nmeros de telefone que o museu possua e queira compartilhar,
como por exemplo: Arquivo, Biblioteca, Setor Educativo etc.
[(___) __________________] / [(___) ___________________]
1.8 - *E-mail:
[_______________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________]
Caso no possua e-mail, escrever no campo acima no possui. Havendo mais de um e-mail favor
separ-los por ponto e vrgula (;). Exemplo: [email protected]; [email protected]
1.9 - Site/Blog/Redes sociais:
[___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________]
Em caso de mais de um endereo eletrnico, favor separ-los por ponto e vrgula (;). Exemplo:
museus.gov.br; facebook.com/MuseusBR.
RESPONSVEL PELO MUSEU
1.10 - *Nome completo do(a) responsvel pelo museu:
[__________________________________________________________________________________]
1.11 - *Cargo do(a) responsvel pelo museu (Coordenador, Diretor, Presidente etc.):
[_____________________________________________________]
1.12 - *Sexo do(a) responsvel pelo museu:
[ ] Feminino [ ] Masculino
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1.13 - *CPF do(a) responsvel pelo museu:
Preencher de acordo com o formato: 000.000.000-00
[___ ___ ___. ___ ___ ___ .___ ___ ___ - ___ ___]
1.14 -* Telefone do(a) responsvel pelo museu:
Inserir telefone com DDD.
[(___) __________________]
1.15 - *E-mail do(a) responsvel pelo museu:
[__________________________________________________________________________________]
Caso no possua e-mail, escrever no campo acima no possui. Havendo mais de um e-mail, favor
separ-los por ponto e vrgula (;). Exemplo: [email protected]; [email protected]
1.16 - *Cor ou raa do(a) responsvel pelo museu:
Pergunta obrigatria nos registros administrativos, cadastros, formulrios e bases de dados do
governo federal.
[ ] Branca
[ ] Preta
[ ] Amarela
[ ] Parda
[ ] Indgena
1.17 - *Informe o nvel de escolaridade do responsvel pelo museu:
Informar o nvel de escolaridade concludo.
[ ] Ensino fundamental
[ ] Ensino mdio
[ ] Ensino superior
[ ] Especializao
[ ] Mestrado
[ ] Doutorado
[ ] Ps-Doutorado
[ ] No possui educao formal
1.18 Indique a mdia salarial (somando adicionais e gratificaes) do responsvel pelo museu:
R$ [_________________]
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1.19- *O(a) responsvel pelo preenchimento do questionrio a mesma pessoa responsvel pelo
museu?
[ ] Sim [ ] No
Caso o responsvel pelo preenchimento no seja o responsvel pelo museu, preencha os
campos abaixo:
*Nome completo do(a) responsvel pelo preenchimento:
[____________________________________________________________________________
]
*Cargo do(a) responsvel pelo preenchimento:
[_____________________________________________________]
Telefone do(a) responsvel pelo preenchimento:
Inserir telefone com DDD.
[(___) __________________]
*E-mail do(a) responsvel pelo preenchimento:
[___________________________________________________________________________]
Caso no possua e-mail, escrever no campo acima no possui. Havendo mais de um e-mail
separ-los por ponto e vrgula (;). Exemplo: [email protected]; [email protected]
2. CARACTERIZAO
2.1 - *Ano de abertura da instituio ao pblico:
Considerar a primeira vez que o museu foi aberto ao pblico.
[ ________]
2.2 - *Em relao sua atividade principal, indique a opo que melhor caracterize a instituio:
[ ] Arquivo
[ ] Biblioteca
[ ] Centro Cultural
[ ] Museu
[ ] Galeria
2.2.1 - *Caso a atividade principal seja Galeria, a instituio possui acervo:
[ ] APENAS comercializvel
[ ] APENAS no comercializvel
[ ] Comercializvel e no comercializvel
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2.3 - *Em relao temtica do museu, classifique a instituio em APENAS UMA opo:
[ ] Artes, Arquitetura e Lingustica
[ ] Antropologia e Arqueologia
[ ] Cincias Exatas, da Terra, Biolgicas e da Sade
[ ] Histria
[ ] Educao, Esporte e Lazer
[ ] Meios de Comunicao e de Transporte
[ ] Produo de Bens e Servios
[ ] Defesa e Segurana Pblica
Alguns museus podem ser classificados em mais de uma temtica. Para responder essa questo
solicitamos que a escolha da resposta seja baseada na forma como a instituio trata o acervo, ou
seja, forma como o apresenta ao pblico.
ARTES, ARQUITETURA E LINGUSTICA
Incluem-se nesta categoria os museus de artes visuais, artes cnicas, artes decorativas, arquitetura,
moda, audiovisual, literatura etc.
ANTROPOLOGIA E ARQUEOLOGIA
Antropologia: Ligados ao estudo antropolgico e social das diferentes culturas e etnias. Ex.: museus
de cultura popular, regional, indgena, afro-brasileira, imigrao, folclore, crenas, religies etc.
Arqueologia: Abrigam bens culturais portadores de valor histrico e artstico, procedentes de
escavaes, prospeces e achados arqueolgicos.
CINCIAS EXATAS, DA TERRA, BIOLGICAS E DA SADE
Tratam das Cincias Exatas (Estatstica, Fsica), das Cincias Biolgicas (Biologia, Botnica,
Gentica, Zoologia, Ecologia etc.), Cincias da Terra (Geologia, Mineralogia etc.) e da Sade
(animal e humana). Incluem-se aqui os aqurios, oceanrios, herbrios, jardins botnicos, jardins
zoolgicos, observatrios e planetrios.
HISTRIA
Focam em acontecimentos, personalidades ou perodos da Histria. Esto includos nesta categoria
os memoriais, museus casas, museus biogrficos, museus de imigrao, museus de instituies e
empresas etc.
EDUCAO, ESPORTE E LAZER
Museus relacionados educao, a esportes, museus de escolas, museus do brinquedo, museus
ldicos etc.
MEIOS DE COMUNICAO E DE TRANSPORTE
Abordam os meios de transporte (museus do automvel, museus ferrovirios, museus fluviais etc.) e
veculos de comunicao (TV, rdios, jornais, revistas, internet, publicidade etc.).
PRODUO DE BENS E SERVIOS
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Dedicam-se ao universo da produo agrcola, animal, industrial, museus da moeda e sistemas
bancrios e museus de servios urbanos.
DEFESA E SEGURANA PBLICA
Museus relacionados s foras armadas, bombeiros, museus policiais e penitencirios.
2.4 - *Classifique as tipologias de acervo existentes no museu:
Possibilidade de seleo mltipla
[ ] Antropologia e Etnografia
[ ] Arqueologia
[ ] Artes Visuais
[ ] Cincias Naturais e Histria Natural
[ ] Cincia e Tecnologia
[ ] Histria
[ ] Imagem e Som
[ ] Virtual
2.5 - *Identifique dentre as opes abaixo aquela que caracteriza a instituio:
[ ] Instituio pblica
2.5.1 - *Em caso de Instituio pblica, especifique a esfera administrativa:
[ ] Federal
[ ] Estadual/Distrital
[ ] Municipal
[ ] Formada por dois ou mais entes da Federao
2.5.1.1 - *Em caso de formada por dois ou mais entes da Federao, especifique
quais:
[_______________________________________________________________]
[ ] Instituio privada
2.5.2 - *Em caso de instituio privada, especifique a estrutura jurdica:
[ ] Associao
2.5.2.1 - * Especifique a qualificao da Associao:
[ ] ONG
[ ] OSCIP
[ ] OS
[ ] UPM , UPE , UPF, CEBAS
[ ] Outra
2.5.2.1.1 - *Em caso de outra, especifique:
[______________________________________________]
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[ ] Fundao
2.5.2.2 - * Especifique a qualificao da Fundao:
[ ] ONG
[ ] OSCIP
[ ] OS
[ ] UPM , UPE , UPF, CEBAS
[ ] Outra
2.5.2.2.1 - *Em caso de outra, especifique:
[______________________________________________]
[ ] Organizao Religiosa
[ ] Partido Poltico
[ ] Sociedade (incluem-se aqui as sociedades de economia mista, empresas pblicas e
privadas)
[ ] Outra
2.5.2.3 - *Em caso de outra, especifique:
[______________________________________________]
[ ] Museu de Pessoa Fsica
2.6 - *O museu de carter comunitrio?
Museus que tm como principais objetivos a valorizao e desenvolvimento das comunidades em que
esto inseridos. Caracterizam-se essencialmente pela gesto comunitria e, preferencialmente, pela
participao dos integrantes da comunidade em seus trabalhos tcnicos. Entende-se aqui por
comunidade um grupo que possui caractersticas comuns, seja ocupao do mesmo territrio, mesma
crena, ou outras caractersticas culturais.
[ ] Sim [ ] No
Em caso positivo:
2.6.1 - *A comunidade realiza atividades museolgicas (inventrio participativo,
museografia etc.)?
[ ] Sim [ ] No
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2.7 - *O Museu :
[ ] Tradicional/Clssico neste caso Neste caso, responder apenas as questes n 2.8 a 2.10 e 3.1 a 14.2
[ ] Museu de Territrio/Ecomuseu Neste caso, responder apenas a questo 2.13 e de 3.1 a 14.2
[ ] Jardim Zoolgico, Jardim Botnico, Herbrio, Oceanrio ou Planetrio Neste caso, responder apenas as questes n 2.8 a 2.10 e de 3.1 a 14.2
[ ] Virtual Neste caso, responder apenas as questes n 2.11 e 2.12
[ ] Unidade de Conservao da Natureza (Parque, Reserva, Floresta etc.) Neste caso, responder apenas a questo 2.14 e de 3.1 a 3.8.
RESPONDER SOMENTE EM CASO DE MUSEU TRADICIONAL/CLSSICO E JARDIM ZOOLGICO,
JARDIM BOTNICO, HERBRIO OU PLANETRIO
2.8 - *Com relao ao acervo, indique a opo que melhor caracterize a instituio:
[ ] Possui SOMENTE acervo prprio
[ ] Possui acervo prprio e em comodato
[ ] Acervo compartilhado entre rgos/setores da mesma entidade mantenedora
[ ] Possui SOMENTE acervo em comodato/emprstimo
2.8.1 - O comodato/emprstimo est formalizado por meio de documento legal?
[ ] Sim [ ] No
2.8.2 - Especifique, em meses, a durao do comodato/emprstimo (havendo mais de um
contrato especificar o de maior durao)
[ ] meses.
[ ] NO possui acervo
2.9 - *Com relao s exposies, indique a opo que melhor caracterize a instituio:
[ ] Possui SOMENTE exposio de longa durao (mais de um ano em exposio)
[ ] Possui exposio de longa durao e realiza exposies de curta durao (at um ano em exposio)
[ ] Realiza SOMENTE exposies de curta durao
[ ] NO realiza exposies
2.10 - *O museu itinerante?
Museus que NO POSSUEM SEDE FIXA de visitao e que realizam suas atividades museolgicas
em diferentes locais, conforme a demanda ou o calendrio estabelecido pelo museu. IMPORTANTE!
As instituies que possuem sede fixa de visitao e realizam exposies itinerantes no se
enquadram nesta categoria.
[ ] Sim [ ] No
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2.10.1 - *Em caso positivo, o museu depende de recursos financeiros de outra instituio para a
itinerncia da exposio?
[ ] Sim [ ] No
RESPONDER SOMENTE EM CASO DE MUSEU VIRTUAL
Museus que se comunicam com o pblico geral somente em espaos de interao virtual. No so
considerados museus virtuais as visitas virtuais dos museus presenciais, museus presenciais com
exposies multimdia, as bases de dados ou partes de bases de dados pertencentes ao museu, mesmo
que disponibilizadas ao pblico na web e os servios de informao on-line oferecidos pelo museu
como catlogos virtuais, sites, portais institucionais, repositrios, dentre outros.
2.11 - *O museu virtual est:
[ ] Ativo
[ ] Inativo
[ ] Em Implantao
2.12 - *O museu possui tambm acervo material?
[ ] Sim [ ] No
2.12.1 - *Em caso positivo, esse acervo encontra-se em exposio presencial?
[ ] Sim [ ] No
RESPONDER SOMENTE EM CASO DE MUSEU DE TERRITRIO/ECOMUSEU
Museus de territrio: Museus que se caracterizam essencialmente pela utilizao do territrio para a
realizao de aes de preservao, estudo, pesquisa e comunicao, visando valorizao e o
desenvolvimento desse local. Esto inseridos nesta definio museus a cu aberto, ecomuseus e
museus de stio. No so considerados museus de territrio aqueles que expem seus acervos
distribudos em um espao a cu aberto, sem ter como objetivo a valorizao e desenvolvimento do
territrio em que est inserido.
2.13 - Marcar a(s) opo(es) que caracteriza(m) o museu:
Possibilidade de seleo mltipla
[ ] O museu NO possui acervo em exposio em ncleo edificado
[ ] A exposio do museu est no prprio territrio
[ ] O museu possui ncleo(s) edificado(s) com acervo em exposio
[ ] O museu possui ncleo edificado apenas como sede tcnico-administrativa
[ ] O museu NO possui ncleo edificado e NO possui sede tcnico-administrativa
[ ] O acervo do museu composto de ncleos edificados
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RESPONDER SOMENTE EM CASO DE UNIDADE DE CONSERVAO DA NATUREZA
2.14 - *Identifique o tipo/categoria de manejo da Unidade de Conservao:
[ ] Proteo Integral
2.14.1 - *Especifique em caso de Unidade de Proteo Integral:
[ ] Estao Ecolgica
[ ] Monumento Natural
[ ] Parque
[ ] Refgio da Vida Silvestre
[ ] Reserva Biolgica
[ ] Uso Sustentvel
2.14.2 - *Especifique em caso de Unidade de Uso Sustentvel:
[ ] Floresta
[ ] Reserva Extrativista
[ ] Reserva de Desenvolvimento Sustentvel
[ ] Reserva de Fauna
[ ] rea de Proteo Ambiental
[ ] rea de Relevante Interesse Ecolgico
[ ] Reserva Particular do Patrimnio Natural
ATENO!
MUSEUS VIRTUAIS NO DEVEM RESPONDER O RESTANTE DA PESQUISA
3. ACESSIBILIDADE
3.1 - *O museu encontra-se:
[ ] Aberto
[ ] Fechado
3.1.1 - *Fechado por perodo superior a 3 (trs) meses?
[ ] Sim [ ] No
3.1.2 - *Previso de reabertura:
[ __________________]
[ ] Em implantao
3.1.3 - *Previso de abertura:
[ __________________]
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3.2 - *Dias e horrios de abertura ao pblico:
Usar: 00:00-00:00 ou 00:00-00:00/00:00-00:00; caso o museu esteja fechado ou em implantao,
escrever o termo No Abre em todos os dias da semana; em caso de necessidade de agendamento
escrever Mediante agendamento.
Segunda-
feira
Tera-feira
Quarta-
feira
Quinta-
feira
Sexta-feira
Sbado
Domingo
3.3 - *O museu aberto ao pblico em geral ou somente para pblicos especficos?
[ ] Para pblico em geral [ ] SOMENTE para pblicos especficos
3.4 - *A entrada ao museu cobrada?
Caso a Instituio esteja localizada dentro de outra instituio que cobre ingresso, informar este
valor. Exemplo: museus localizados em jardins zoolgicos devem informar o valor do ingresso
cobrado por esse zoolgico.
[ ] Sim [ ] No [ ] Contribuio voluntria
3.4.1 - *Em caso positivo, informe o valor cobrado SOMENTE para o pblico em geral:
R$ [_____________]
3.4.2 - Observaes sobre cobrana de entrada:
Dias em que a entrada franca, observaes sobre a poltica de gratuidade e de desconto,
outras informaes referentes ao valor de ingresso no museu.
[____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________]
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3.4.3 - *O museu adota poltica de reduo do valor da entrada para pblicos especficos?
[ ] Sim [ ] No
3.4.3.1 - *Em caso positivo, especifique:
Possibilidade de seleo mltipla
[ ] Estudantes da rede pblica
[ ] Estudantes da rede privada
[ ] Guia de turismo acompanhado de grupos
[ ] Professores
[ ] Crianas
[ ] Terceira idade
[ ] Outros
3.5 - Assinale as instalaes bsicas e servios oferecidos pelo museu:
[ ] Bebedouro
[ ] Estacionamento
[ ] Guarda-volumes
[ ] Livraria
[ ] Loja
[ ] Restaurante e/ou lanchonete
[ ] Sanitrio
[ ] Teatro/Auditrio
3.5.1 - Capacidade do teatro/auditrio: [____________] (assentos)
3.6 - *O museu possui recursos para atendimento de turistas estrangeiros como sinalizao,
audioguia, folder etc. em outros idiomas?
[ ] Sim [ ] No
Em caso positivo, responder as questes 3.6.1 a 3.6.4:
3.6.1- *O museu dispe de sinalizao visual em outro(s) idioma(s)?
[ ] Sim [ ] No
3.6.2 - *O museu oferece material de divulgao impresso em outros idiomas?
Para fins desta pesquisa, considera-se material de divulgao: folder, catlogo, guia etc. No
se enquadram nesta pergunta as publicaes de carter acadmico.
[ ] Sim [ ] No
3.6.3 - *O museu oferece audioguia em outros idiomas?
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Equipamento de udio com narraes/descries/explicaes sobre a(s)
exposio/instituio/atividade(s).
[ ] Sim [ ] No
3.6.4 - *O museu dispe de guia/monitor/mediador que fala outro idioma?
[ ] Sim [ ] No
3.7 - *O museu possui infraestrutura para atender visitantes que apresentam dificuldade de
locomoo?
[ ] Sim [ ] No
3.7.1- *Em caso positivo, especifique:
Possibilidade de seleo mltipla
[ ] Bebedouro adaptado
[ ] Cadeira de rodas para uso do visitante
[ ] Circuito de visitao adaptado
[ ] Corrimos nas escadas e nas rampas
[ ] Elevador adaptado
[ ] Rampa de acesso
[ ] Sanitrio adaptado
[ ] Telefone pblico adaptado
[ ] Vaga de estacionamento exclusiva para deficientes
[ ] Vaga de estacionamento exclusiva para idosos
[ ] Outro
3.7.1.1-* Em caso de outro, especifique:
[___________________________________________________________________________]
3.8 - *O museu oferece instalaes e servios destinados s pessoas com deficincias auditivas e/ou
visuais?
[ ] Sim [ ] No
3.8.1 - *Em caso positivo, especifique:
Possibilidade de seleo mltipla
[ ] Guia multimdia (audioguia com monitor)
[ ] Maquetes tteis ou mapas em relevo do museu
[ ] Obras e reprodues tteis
[ ] Piso ttil
[ ] Sinalizao em braile
[ ] Tradutor de Linguagem Brasileira de Sinais (Libras)
[ ] Textos/etiquetas em braile com informaes sobre os objetos em exposio
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3.8.1.1-* Em caso de outro, especifique:
[___________________________________________________________________________]
4. GESTO
4.1 - *O museu possui instrumento de criao?
[ ] Sim [ ] No
4.1.1 - *Em caso positivo, especifique o instrumento de criao:
[ ] Lei
N [________________________________]
Data: [___/___/______]
[ ] Decreto-lei
N [________________________________]
Data: [___/___/______]
[ ] Decreto
N [________________________________]
Data: [___/___/______]
[ ] Portaria
N [________________________________]
Data: [___/___/______]
[ ] Resoluo
N [________________________________]
Data: [___/___/______]
[ ] Ata de reunio
N [________________________________]
Data: [___/___/______]
[ ] Outro
Natureza do documento e nmero: [________________________________]
Data: [___/___/______]
4.2 - *O museu possui Regimento Interno?
Instrumento que regula a estrutura do museu, a partir da descrio de suas funes e atividades
(Decreto n 8.124, de 17 de outubro de 2013).
[ ] Sim [ ] No
22
4.3 - *O museu possui Plano Museolgico?
Planejamento estratgico que define a misso e a funo do museu, estabelecendo, ordenando e
priorizando os objetivos e as aes de cada uma de suas reas de funcionamento (Lei Federal 11.904,
de 14 de janeiro de 2009).
[ ] Sim [ ] No
4.4 - *O museu possui Associao de Amigos?
[ ] Sim [ ] No
4.4.1 - *Em caso positivo, a Associao de Amigos possui instrumento de criao?
[ ] Sim [ ] No
4.4.1.1 - Ano de criao:
[______]
4.4.2 - *A Associao de Amigos encontra-se em funcionamento?
[ ] Sim [ ] No
4.5 - O museu possui Conselho Consultivo?
[ ] Sim [ ] No
4.5.1 - O Conselho Consultivo formado por representaes comunitrias?
[ ] Sim [ ] No
4.6- Em uma escala de 0 a 3, classifique os problemas enfrentados pelo museu de acordo com o seu
grau de impacto sobre a instituio:
[0] Nenhum impacto [1] Baixo impacto [2] Mdio impacto [3] Alto impacto
[ ] Descontinuidade de projeto poltico e/ou gesto da instituio
[ ] Insuficincia de pessoal da rea de gesto e administrao (rea meio do museu, lida com processos
administrativos, aquisio de materiais, gesto de pessoas etc.).
[ ] Insuficincia de pessoal de apoio (lida com servios de limpeza, de segurana, jardinagem,
manuteno de equipamentos, copa etc.).
[ ] Insuficincia de pessoal tcnico especializado (rea fim do museu que lida com acervo, exposio,
setor educativo etc.).
[ ] Insuficincia de recursos financeiros
[ ] Problemas de estrutura da edificao
4.7 - *O Museu possui computador com acesso Internet?
23
[ ] Sim [ ] No
5. CARACTERIZAO FSICA
5.1 - O Museu est localizado em:
[ ] Zona Urbana [ ] Zona Rural
INFORMAES SOBRE O NCLEO PRINCIPAL DA INSTITUIO
5.2 - *O ncleo principal da instituio :
Espao em que o museu desenvolve suas principais atividades, podendo ser uma edificao, um espao fechado e/ou coberto como galpes, avies, navios, vages etc. [ ] Prprio
[ ] Alugado
[ ] Comodato/Emprstimo
[ ] Outro
5.2.1 -* Especifique:
[___________________________________________________________________________]
5.3 - *O ncleo principal do museu foi construdo originalmente para:
[ ] Funo museolgica
[ ] Instituio cultural (centro cultural, arquivo, biblioteca etc.)
[ ] Instituio militar
[ ] Instituio de ensino
[ ] Instituio religiosa
[ ] Instituio de sade
[ ] Instituio prisional (cadeia, presdio etc.)
[ ] Instituio de produo e/ou comrcio de bens e/ou servios
[ ] Meio de transporte e suas estaes (trem, avio, nibus, barco, submarino, estao ferroviria e
rodoviria, hangares etc.)
[ ] Sede de governo (palcio de governo, prefeitura, cmara municipal etc.)
[ ] Residncia
[ ] Outra
5.3.1 -* Especifique:
[___________________________________________________________________________]
5.4 - *O ncleo principal do museu possui seguro?
24
Seguro patrimonial contra incndio e/ou outras coberturas.
[ ] Sim [ ] No
6. ACERVO MUSEOLGICO
6.1 - *Informe o nmero total de bens culturais de carter museolgico que compem o acervo:
No contabilizar bens culturais cujo processamento tcnico de carter bibliogrfico ou arquivstico.
[_________]
6.2 - *O nmero informado :
[ ] Exato [ ] Aproximado
6.3 - *O museu registra/documenta seu acervo?
[ ] Sim [ ] No
6.3.1 - *Em caso positivo, o museu possui ou est em processo de elaborao de
inventrio/registro?
[ ] Sim [ ] No
6.3.2 - *O museu utiliza algum sistema informatizado para o registro dos bens culturais de
carter museolgico?
[ ] Sim [ ] No
6.4 - O museu digitaliza seu acervo?
[ ] Sim [ ] No
6.4.1 - Em caso positivo, o museu disponibiliza acervo digitalizado na web?
[ ] Sim [ ] No
6.5 - *O museu possui reserva tcnica?
Espao de acondicionamento do acervo que no est em exposio.
[ ] Sim [ ] No
6.6 - *O museu possui laboratrio de restaurao?
Espao com equipamentos e materiais de restaurao destinados a intervenes qumicas e fsicas no
acervo.
[ ] Sim [ ] No
6.7 - *O museu possui poltica de aquisio de acervo?
Conjunto de regras e diretrizes visando orientar a aquisio de novos bens culturais para o acervo.
25
[ ] Sim [ ] No
6.8 - *O museu possui poltica de descarte de acervo?
Conjunto de regras e diretrizes que visam orientar o descarte definitivo de um objeto do acervo. Essa
ao pode ocorrer por diversas formas: atravs de doao, transferncia ou destruio, mantendo-se
os registros (atas, fotografias etc.) de todas as decises e de todos os documentos relacionados com o
descarte.
[ ] Sim [ ] No
6.9 - *Os bens culturais do museu esto segurados?
[ ] Sim, seguro de TODOS os bens culturais que compem o acervo
[ ] Sim, seguro de PARTE dos bens culturais que compem o acervo
[ ] No
7. EXPOSIES
7.1 - *O museu realiza exposio de longa durao?
Exposio que permanece em exibio por mais de 1 (um) ano.
[ ] Sim [ ] No
7.1.1 - *Classifique a exposio de longa durao de acordo com o seu perodo de
renovao:
[ ] De 1 a 3 anos
[ ] Mais de 3 a 5 anos
[ ] Mais de 5 a 10 anos
[ ] Mais de 10 anos
[ ] Sem previso de renovao
7.2 - *O museu realiza exposies de curta durao?
Exposio que permanece em exibio at 1 (um) ano.
[ ] Sim [ ] No
7.2.1 - *Em caso positivo, informe a quantidade de exposies de curta durao realizadas
no ano de 2014:
[____________]
7.3 - *O museu realiza exposies itinerantes?
26
Planejadas com recursos expogrficos especficos (painel, vitrine, nibus, etc.) para serem montadas
e desmontadas em diferentes locais, conforme a demanda ou o calendrio estabelecido pelo museu.
[ ] Sim [ ] No
8. ATIVIDADES EDUCATIVAS E CULTURAIS
8.1 - *O museu possui equipe PRPRIA que trabalha no desenvolvimento e realizao de aes educativas e culturais?
[ ] Sim [ ] No
Em caso positivo, responder as questes 8.1.1 e 8.1.2
8.1.1 - Essa equipe recebeu capacitao no ltimo ano?
[ ] Sim [ ] No
8.1.2 Essa equipe trabalha EXCLUSIVAMENTE no desenvolvimento e realizao de aes educativas e culturais?
[ ] Sim [ ] No
8.1.2.1 Essa equipe compe um setor educativo formalizado dentro da instituio?
[ ] Sim [ ] No
8.2 - *O museu contrata empresa especializada para o desenvolvimento e realizao de aes educativas e culturais?
[ ] Sim [ ] No
8.3 - *O museu promove visitas com guia/mediador/monitor?
[ ] Sim [ ] No
8.3.1 - *Em caso positivo, especifique:
[ ] SOMENTE mediante agendamento
[ ] Sem necessidade de agendamento
8.4 - *O museu dispe de audioguia?
Equipamento de udio com narraes/descries/explicaes sobre a(s)
exposio/instituio/atividade(s).
[ ] Sim [ ] No
27
8.5 - *O museu realiza atividades educativas e culturais para pblicos especficos?
[ ] Sim [ ] No
8.5.1 - *Em caso positivo, especifique:
Escolha a(s) que mais se adeque(m)
[ ] Estudantes de ensino fundamental
[ ] Estudantes de ensino mdio
[ ] Estudantes universitrios
[ ] Professores
[ ] Terceira idade
[ ] Pessoas com deficincia
[ ] Indgenas, quilombolas ou outras comunidades tradicionais
[ ] Turistas nacionais
[ ] Turistas estrangeiros
[ ] Outro
8.5.1.1 - *Especifique:
[____________________________________________________________________]
9. ARQUIVO HISTRICO E BIBLIOTECA
ARQUIVO HISTRICO
9.1 - *O museu possui arquivo histrico (arquivos/colees adquiridas)?
Arquivo composto por documentos cujo interesse administrativo duradouro ou seu valor histrico
justifica uma conservao ilimitada; geralmente posto disposio da pesquisa histrica.
[ ] Sim [ ] No
Em caso positivo, responder as questes 9.1.1 a 9.1.3
9.1.1 - *H arquivistas atuando no arquivo histrico (graduao, mestrado ou doutorado
em Arquivologia) ?
[ ] Sim [ ] No
9.1.2 - *O arquivo histrico possui instrumentos de consulta (pesquisa) para usurios?
Entende-se por instrumento de consulta: guia, inventrio, catlogo, ndice etc.
[ ] Sim [ ] No
28
9.1.2.1 - *Em caso positivo, os instrumentos de consulta (pesquisa) do arquivo
histrico so informatizados?
[ ] Sim [ ] No
9.1.3 - *O arquivo histrico est aberto para consulta de usurios externos?
[ ] Sim [ ] No
BIBLIOTECA
9.2 - *O museu possui biblioteca?
[ ] Sim [ ] No
Em caso positivo, responder as questes 9.2.1 a 9.2.3
9.2.1 - *H bibliotecrios atuando na biblioteca (graduao em Biblioteconomia)?
[ ] Sim [ ] No
9.2.2 - *O acervo bibliogrfico est aberto para consulta de usurios externos?
[ ] Sim [ ] No
9.2.3 - *A biblioteca faz uso de algum sistema digital de catalogao do seu acervo?
[ ] Sim [ ] No
10. GESTO DE RISCOS
10.1 - *Os funcionrios do museu recebem algum tipo de treinamento na rea de segurana em
museus?
[ ] Sim [ ] No
10.2 - *O museu possui outros equipamentos/instalaes de segurana?
[ ] Sim [ ] No
10.2.1 - *Em caso positivo, especifique:
Possibilidade de seleo mltipla
[ ] Alarme
[ ] Cmera de segurana
[ ] Detector de incndio
[ ] Detector de metais
[ ] Detector de presena e/ou movimento
[ ] Extintor
29
[ ] Hidrante
[ ] Mangueira
[ ] Para-raios
[ ] Piso no propagador de chamas
[ ] Porta anti-pnico
[ ] Porta corta-fogo
[ ] Sensor (rompimento de vidros , interrupo de contato)
[ ] Sinalizao/iluminao de emergncia
[ ] Sprinkler (chuveiro automtico)
[ ] Outro
10.2.1.1 - *Especifique:
[____________________________________________________________________]
10.3 - *O museu possui vigilante(s)/guarda(s)/equipe de segurana?
Devem ser levados em considerao os casos em que o museu est localizado nas dependncias de
outra instituio compartilhando o servio de segurana.
[ ] Sim [ ] No
10.3.1 - *Em caso positivo, especifique:
[ ] Equipe prpria
[ ] Equipe terceirizada
[ ] Equipe prpria e terceirizada
10.4 - *O museu possui plano(s) de segurana e/ou de emergncia?
Documento que tem por objetivo a preveno de situaes emergncias e, em caso de infortnio, a
reduo dos danos causados.
[ ] Sim [ ] No
10.4.1 - *Em caso positivo, especifique:
Possibilidade de seleo mltipla
[ ] Combate a incndio
[ ] Contra furto e roubo do acervo
[ ] Contra furto e roubo a pessoas
[ ] Contra pnico
[ ] Desastres naturais
[ ] Emergncias mdicas
[ ] Preveno ao vandalismo contra o acervo
[ ] Preveno ao vandalismo contra o edifcio
[ ] Preveno de acidentes
30
[ ] Retirada de obras
[ ] Retirada de pessoas
[ ] Outro
10.4.1.1 - *Especifique:
[____________________________________________________________________]
11. GESTO DE PESSOAS
11.1 - *Quantas pessoas trabalham no museu (contabilizar terceirizados, estagirios e
voluntrios)?
[______]
11.2 - *O museu possui voluntrios?
Servio voluntrio uma atividade no remunerada prestada por pessoa fsica, no gerando vnculo
empregatcio ou funcional, nem obrigao trabalhista.
[ ] Sim [ ] No
11.2.1 - *Em caso positivo, especifique quantos:
[______]
11.3 - *O museu possui estagirios?
Estgio uma atividade educativa supervisionada, desenvolvida no ambiente de trabalho, que visa
preparao do estudante que esteja frequentando o ensino regular nos nveis em que a prtica de
estgio se aplique.
[ ] Sim [ ] No
11.3.1 - *Em caso positivo, especifique quantos:
[______]
11.4 - *H muselogos atuando no museu (graduao, mestrado ou doutorado em Museologia)?
[ ] Sim [ ] No
11.4.1 - *Em caso positivo, especifique quantos:
[______]
31
12. ORAMENTO
12.1 - *O museu faz planejamento oramentrio?
[ ] Sim [ ] No
12.2 - Informe a receita no ano de 2014:
Soma de todos os recursos financeiros provenientes de repasse do mantenedor, da venda de
mercadoria, de ingressos, de aluguis e prestao de servios, entre outros.
R$ [_________________]
12.3 - Informe o valor total de despesas no ano de 2014:
Soma de todos os gastos financeiros realizados pelo museu.
R$ [_________________]
12.4 - *O museu possui renda prpria?
Renda proveniente de aes/servios/produtos oferecidos pelo museu e que no faz parte do
oramento da instituio qual o museu se vincula/subordina.
[ ] Sim [ ] No
12.4.1 - *Em caso positivo, especifique:
Possibilidade de seleo mltipla
[ ] Aluguel de espaos para eventos
[ ] Bilheteria
[ ] Lanchonete/Restaurante
[ ] Livraria
[ ] Loja
[ ] Outra
12.4.1.1 - *Especifique:
[____________________________________________________________________]
12.4.2 - *Informe o total arrecadado no ano de 2014:
R$ [_________________]
32
12.5 - *O museu utilizou algum instrumento externo de captao de recursos financeiros no ano
de 2014, como patrocnios, editais etc.?
[ ] Sim [ ] No
12.5.1 - *Em caso positivo, especifique:
Possibilidade de seleo mltipla
[ ] Editais pblicos
[ ] Editais privados
[ ] Emenda parlamentar
[ ] Incentivos fiscais
[ ] Patrocnio
[ ] Outro
12.5.1.1 - *Especifique:
[____________________________________________________________________]
13. AVALIAO
13.1 - Como ficou sabendo da PAM 2015?
Possibilidade de seleo mltipla
[ ] Boletim do Ibram
[ ] Comunicado do Ibram por e-mail
[ ] Comunicado do Sistema de Museus
[ ] Comunicado impresso do Ibram
[ ] Contato telefnico
[ ] Eventos
[ ] Material de divulgao impresso
[ ] Mdia (jornal, revista etc.)
[ ] Por meio de profissionais da rea
[ ] Portal do Ibram
[ ] Redes sociais (Twitter, Facebook, Youtube etc.)
[ ] Outros
33
13.2 - Para melhorar o nosso trabalho gostaramos de saber sua opinio sobre o nosso
questionrio!
Todas as opinies so importantes! Por isso solicitamos que sejam especficos nas sugestes. Caso
considerem que uma questo no condiz com a realidade do museu, especifiquem a pergunta para
que possamos analis-la.
Mximo 5 linhas
[___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________]
O CADASTRO NACIONAL DE MUSEUS AGRADECE A SUA PARTICIPAO!
LEGISLAO
Subchefia para Assuntos Jurdicos
LEI N 11.904, DE 14 DE JANEIRO DE
O PRESIDENTE DA
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Consideram-se museus, para os efeitos desta Lei, as instituies sem fins
lucrativos que conservam, investigam, comunicam,
preservao, estudo, pesquisa, educao, contemplao e turismo, conjuntos e colees de valor
histrico, artstico, cientfico, tcnico ou de qualquer outra natureza cultural, abertas ao pblico,
a servio da sociedade e de seu desenvolvimento.
Pargrafo nico. Enquadrar
voltados para o trabalho com o patrimnio cultural e o territrio visando ao desenvolvimento
cultural e socioeconmico e participao das c
Art. 2o So princpios fundamentais dos museus:
I a valorizao da dignidade humana;
II a promoo da cidadania;
III o cumprimento da funo social;
IV a valorizao e preservao do patrimnio cultural e ambiental;
V a universalidade do acesso, o respeito e a valorizao diversidade cultural;
VI o intercmbio institucional.
Presidncia da Repblica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurdicos
LEI N 11.904, DE 14 DE JANEIRO DE
2009.
Institui o Estatuto de Museus e d outras
providncias.
PRESIDENTE DA REPBLICA Fao saber que o Congresso Nacional decreta e eu
CAPTULO I
Disposies Gerais
se museus, para os efeitos desta Lei, as instituies sem fins
lucrativos que conservam, investigam, comunicam, interpretam e expem, para fins de
preservao, estudo, pesquisa, educao, contemplao e turismo, conjuntos e colees de valor
histrico, artstico, cientfico, tcnico ou de qualquer outra natureza cultural, abertas ao pblico,
de seu desenvolvimento.
Enquadrar-se-o nesta Lei as instituies e os processos museolgicos
voltados para o trabalho com o patrimnio cultural e o territrio visando ao desenvolvimento
cultural e socioeconmico e participao das comunidades.
So princpios fundamentais dos museus:
a valorizao da dignidade humana;
a promoo da cidadania;
o cumprimento da funo social;
a valorizao e preservao do patrimnio cultural e ambiental;
rsalidade do acesso, o respeito e a valorizao diversidade cultural;
o intercmbio institucional.
34
Institui o Estatuto de Museus e d outras
Fao saber que o Congresso Nacional decreta e eu
se museus, para os efeitos desta Lei, as instituies sem fins
interpretam e expem, para fins de
preservao, estudo, pesquisa, educao, contemplao e turismo, conjuntos e colees de valor
histrico, artstico, cientfico, tcnico ou de qualquer outra natureza cultural, abertas ao pblico,
o nesta Lei as instituies e os processos museolgicos
voltados para o trabalho com o patrimnio cultural e o territrio visando ao desenvolvimento
rsalidade do acesso, o respeito e a valorizao diversidade cultural;
35
Pargrafo nico. A aplicao deste artigo est vinculada aos princpios basilares do
Plano Nacional de Cultura e do regime de proteo e valorizao do patrimnio cultural.
Art. 3o Conforme as caractersticas e o desenvolvimento de cada museu, podero existir
filiais, seccionais e ncleos ou anexos das instituies.
Pargrafo nico. Para fins de aplicao desta Lei, so definidos:
I como filial os museus dependentes de outros quanto sua direo e gesto, inclusive
financeira, mas que possuem plano museolgico autnomo;
II como seccional a parte diferenciada de um museu que, com a finalidade de executar
seu plano museolgico, ocupa um imvel independente da sede principal;
III como ncleo ou anexo os espaos mveis ou imveis que, por orientaes
museolgicas especficas, fazem parte de um projeto de museu.
Art. 4o O poder pblico estabelecer mecanismos de fomento e incentivo visando
sustentabilidade dos museus brasileiros.
Art. 5o Os bens culturais dos museus, em suas diversas manifestaes, podem ser
declarados como de interesse pblico, no todo ou em parte.
1o Consideram-se bens culturais passveis de musealizao os bens mveis e imveis
de interesse pblico, de natureza material ou imaterial, tomados individualmente ou em
conjunto, portadores de referncia ao ambiente natural, identidade, cultura e memria dos
diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
2o Ser declarado como de interesse pblico o acervo dos museus cuja proteo e
valorizao, pesquisa e acesso sociedade representar um valor cultural de destacada
importncia para a Nao, respeitada a diversidade cultural, regional, tnica e lingstica do
Pas.
3o (VETADO)
Art. 6o Esta Lei no se aplica s bibliotecas, aos arquivos, aos centros de documentao
e s colees visitveis.
Pargrafo nico. So consideradas colees visitveis os conjuntos de bens culturais
conservados por uma pessoa fsica ou jurdica, que no apresentem as caractersticas previstas
no art. 1o desta Lei, e que sejam abertos visitao, ainda que esporadicamente.
CAPTULO II
36
Do Regime Aplicvel aos Museus
Art. 7o A criao de museus por qualquer entidade livre, independentemente do regime
jurdico, nos termos estabelecidos nesta Lei.
Art. 8o A criao, a fuso e a extino de museus sero efetivadas por meio de
documento pblico.
1o A elaborao de planos, programas e projetos museolgicos, visando criao,
fuso ou manuteno dos museus, deve estar em consonncia com a Lei N 7.287, de 18 de
dezembro de 1984.
2o A criao, a fuso ou a extino de museus dever ser registrada no rgo
competente do poder pblico.
Art. 9o Os museus podero estimular a constituio de associaes de amigos dos
museus, grupos de interesse especializado, voluntariado ou outras formas de colaborao e
participao sistemtica da comunidade e do pblico.
1o Os museus, medida das suas possibilidades, facultaro espaos para a instalao
de estruturas associativas ou de voluntariado que tenham por fim a contribuio para o
desempenho das funes e finalidades dos museus.
2o Os museus podero criar um servio de acolhimento, formao e gesto de
voluntariado, dotando-se de um regulamento especfico, assegurando e estabelecendo o
benefcio mtuo da instituio e dos voluntrios.
Art. 10. (VETADO)
Art. 11. A denominao de museu estadual, regional ou distrital s pode ser utilizada por
museu vinculado a Unidade da Federao ou por museus a quem o Estado autorize a utilizao
desta denominao.
Art. 12. A denominao de museu municipal s pode ser utilizada por museu vinculado
a Municpio ou por museus a quem o Municpio autorize a utilizao desta denominao.
Seo I
Dos Museus Pblicos
37
Art. 13. So considerados museus pblicos as instituies museolgicas vinculadas ao
poder pblico, situadas no territrio nacional.
Art. 14. O poder pblico firmar um plano anual prvio, de modo a garantir o
funcionamento dos museus pblicos e permitir o cumprimento de suas finalidades.
Art. 15. Os museus pblicos sero regidos por ato normativo especfico.
Pargrafo nico. Sem prejuzo do disposto neste artigo, o museu pblico poder
estabelecer convnios para a sua gesto.
Art. 16. vedada a participao direta ou indireta de pessoal tcnico dos museus
pblicos em atividades ligadas comercializao de bens culturais.
Pargrafo nico. Atividades de avaliao para fins comerciais sero permitidas aos
funcionrios em servio nos museus, nos casos de uso interno, de interesse cientfico, ou a
pedido de rgo do Poder Pblico, mediante procedimento administrativo cabvel.
Art. 17. Os museus mantero funcionrios devidamente qualificados, observada a
legislao vigente.
Pargrafo nico. A entidade gestora do museu pblico garantir a disponibilidade de
funcionrios qualificados e em nmero suficiente para o cumprimento de suas finalidades.
Seo II
Do Regimento e das reas Bsicas dos Museus
Art. 18. As entidades pblicas e privadas de que dependam os museus devero definir
claramente seu enquadramento orgnico e aprovar o respectivo regimento.
Art. 19. Todo museu dever dispor de instalaes adequadas ao cumprimento das
funes necessrias, bem como ao bem-estar dos usurios e funcionrios.
Art. 20. Compete direo dos museus assegurar o seu bom funcionamento, o
cumprimento do plano museolgico por meio de funes especializadas, bem como planejar e
coordenar a execuo do plano anual de atividades.
Subseo I
38
Da Preservao, da Conservao, da Restaurao e da Segurana
Art. 21. Os museus garantiro a conservao e a segurana de seus acervos.
Pargrafo nico. Os programas, as normas e os procedimentos de preservao,
conservao e restaurao sero elaborados por cada museu em conformidade com a legislao
vigente.
Art. 22. Aplicar-se- o regime de responsabilidade solidria s aes de preservao,
conservao ou restaurao que impliquem dano irreparvel ou destruio de bens culturais dos
museus, sendo punvel a negligncia.
Art. 23. Os museus devem dispor das condies de segurana indispensveis para
garantir a proteo e a integridade dos bens culturais sob sua guarda, bem como dos usurios,
dos respectivos funcionrios e das instalaes.
Pargrafo nico. Cada museu deve dispor de um Programa de Segurana periodicamente
testado para prevenir e neutralizar perigos.
Art. 24. facultado aos museus estabelecer restries entrada de objetos e,
excepcionalmente, pessoas, desde que devidamente justificadas.
Art. 25. As entidades de segurana pblica podero cooperar com os museus, por meio
da definio conjunta do Programa de Segurana e da aprovao dos equipamentos de
preveno e neutralizao de perigos.
Art. 26. Os museus colaboraro com as entidades de segurana pblica no combate aos
crimes contra a propriedade e trfico de bens culturais.
Art. 27. O Programa e as regras de segurana de cada museu tm natureza confidencial.
Pargrafo nico. (VETADO)
Subseo II
Do Estudo, da Pesquisa e da Ao Educativa
Art. 28. O estudo e a pesquisa fundamentam as aes desenvolvidas em todas as reas
dos museus, no cumprimento das suas mltiplas competncias.
39
1o O estudo e a pesquisa nortearo a poltica de aquisies e descartes, a identificao
e caracterizao dos bens culturais incorporados ou incorporveis e as atividades com fins de
documentao, de conservao, de interpretao e exposio e de educao.
2o Os museus devero promover estudos de pblico, diagnstico de participao e
avaliaes peridicas objetivando a progressiva melhoria da qualidade de seu funcionamento e o
atendimento s necessidades dos visitantes.
Art. 29. Os museus devero promover aes educativas, fundamentadas no respeito
diversidade cultural e na participao comunitria, contribuindo para ampliar o acesso da
sociedade s manifestaes culturais e ao patrimnio material e imaterial da Nao.
Art. 30. Os museus devero disponibilizar oportunidades de prtica profissional aos
estabelecimentos de ensino que ministrem cursos de museologia e afins, nos campos
disciplinares relacionados s funes museolgicas e sua vocao.
Subseo III
Da Difuso Cultural e Do Acesso aos Museus
Art. 31. As aes de comunicao constituem formas de se fazer conhecer os bens
culturais incorporados ou depositados no museu, de forma a propiciar o acesso pblico.
Pargrafo nico. O museu regulamentar o acesso pblico aos bens culturais, levando
em considerao as condies de conservao e segurana.
Art. 32. Os museus devero elaborar e implementar programas de exposies adequados
sua vocao e tipologia, com a finalidade de promover acesso aos bens culturais e estimular a
reflexo e o reconhecimento do seu valor simblico.
Art. 33. Os museus podero autorizar ou produzir publicaes sobre temas vinculados a
seus bens culturais e peas publicitrias sobre seu acervo e suas atividades.
1o Sero garantidos a qualidade, a fidelidade e os propsitos cientficos e educativos do
material produzido, sem prejuzo dos direitos de autor e conexos.
2o Todas as rplicas e demais cpias sero assinaladas como tais, de modo a evitar que
sejam confundidas com os objetos ou espcimes originais.
40
Art. 34. A poltica de gratuidade ou onerosidade do ingresso ao museu ser estabelecida
por ele ou pela entidade de que dependa, para diferentes pblicos, conforme dispositivos
abrigados pelo sistema legislativo nacional.
Art. 35. Os museus caracterizar-se-o pela acessibilidade universal dos diferentes
pblicos, na forma da legislao vigente.
Art. 36. As estatsticas de visitantes dos museus sero enviadas ao rgo ou entidade
competente do poder pblico, na forma fixada pela respectiva entidade, quando solicitadas.
Art. 37. Os museus devero disponibilizar um livro de sugestes e reclamaes disposto
de forma visvel na rea de acolhimento dos visitantes.
Subseo IV
Dos Acervos dos Museus
Art. 38. Os museus devero formular, aprovar ou, quando cabvel, propor, para
aprovao da entidade de que dependa, uma poltica de aquisies e descartes de bens culturais,
atualizada periodicamente.
Pargrafo nico. Os museus vinculados ao poder pblico daro publicidade aos termos
de descartes a serem efetuados pela instituio, por meio de publicao no respectivo Dirio
Oficial.
Art. 39. obrigao dos museus manter documentao sistematicamente atualizada
sobre os bens culturais que integram seus acervos, na forma de registros e inventrios.
1o O registro e o inventrio dos bens culturais dos museus devem estruturar-se de
forma a assegurar a compatibilizao com o inventrio nacional dos bens culturais.
2o Os bens inventariados ou registrados gozam de proteo com vistas em evitar o seu
perecimento ou degradao, a promover sua preservao e segurana e a divulgar a respectiva
existncia.
Art. 40. Os inventrios museolgicos e outros registros que identifiquem bens culturais,
elaborados por museus pblicos e privados, so considerados patrimnio arquivstico de
interesse nacional e devem ser conservados nas respectivas instalaes dos museus, de modo a
evitar destruio, perda ou deteriorao.
41
Pargrafo nico. No caso de extino dos museus, os seus inventrios e registros sero
conservados pelo rgo ou entidade sucessora.
Art. 41. A proteo dos bens culturais dos museus se completa pelo inventrio nacional,
sem prejuzo de outras formas de proteo concorrentes.
1o Entende-se por inventrio nacional a insero de dados sistematizada e atualizada
periodicamente sobre os bens culturais existentes em cada museu, objetivando a sua
identificao e proteo.
2o O inventrio nacional dos bens dos museus no ter implicaes na propriedade,
posse ou outro direito real.
3o O inventrio nacional dos bens culturais dos museus ser coordenado pela Unio.
4o Para efeito da integridade do inventrio nacional, os museus responsabilizar-se-o
pela insero dos dados sobre seus bens culturais.
Subseo V
Do Uso das Imagens e Reprodues dos Bens Culturais dos Museus
Art. 42. Os museus facilitaro o acesso imagem e reproduo de seus bens culturais e
documentos conforme os procedimentos estabelecidos na legislao vigente e nos regimentos
internos de cada museu.
Pargrafo nico. A disponibilizao de que trata este artigo ser fundamentada nos
princpios da conservao dos bens culturais, do interesse pblico, da no interferncia na
atividade dos museus e da garantia dos direitos de propriedade intelectual, inclusive imagem, na
forma da legislao vigente.
Art. 43. Os museus garantiro a proteo dos bens culturais que constituem seus acervos,
tanto em relao qualidade das imagens e reprodues quanto fidelidade aos sentidos
educacional e de divulgao que lhes so prprios, na forma da legislao vigente.
Seo III
Do Plano Museolgico
Art. 44. dever dos museus elaborar e implementar o Plano Museolgico.
42
Art. 45. O Plano Museolgico compreendido como ferramenta bsica de planejamento
estratgico, de sentido global e integrador, indispensvel para a identificao da vocao da
instituio museolgica para a definio, o ordenamento e a priorizao dos objetivos e das
aes de cada uma de suas reas de funcionamento, bem como fundamenta a criao ou a fuso
de museus, constituindo instrumento fundamental para a sistematizao do trabalho interno e
para a atuao dos museus na sociedade.
Art. 46. O Plano Museolgico do museu definir sua misso bsica e sua funo
especfica na sociedade e poder contemplar os seguintes itens, dentre outros:
I o diagnstico participativo da instituio, podendo ser realizado com o concurso de
colaboradores externos;
II a identificao dos espaos, bem como dos conjuntos patrimoniais sob a guarda dos
museus;
III a identificao dos pblicos a quem se destina o trabalho dos museus;
IV detalhamento dos Programas:
a) Institucional;
b) de Gesto de Pessoas;
c) de Acervos;
d) de Exposies;
e) Educativo e Cultural;
f) de Pesquisa;
g) Arquitetnico-urbanstico;
h) de Segurana;
i) de Financiamento e Fomento;
j) de Comunicao.
1o Na consolidao do Plano Museolgico, deve-se levar em conta o carter
interdisciplinar dos Programas.
2o O Plano Museolgico ser elaborado, preferencialmente, de forma participativa,
envolvendo o conjunto dos funcionrios dos museus, alm de especialistas, parceiros sociais,
usurios e consultores externos, levadas em conta suas especificidades.
3o O Plano Museolgico dever ser avaliado permanentemente e revisado pela
instituio com periodicidade definida em seu regimento.
Art. 47. Os projetos componentes dos Programas do Plano Museolgico caracterizar-se-
o pela exeqibilidade, adequao s especificaes dos distintos Programas, apresentao de
cronograma de execuo, a explicitao da metodologia adotada, a descrio das aes
planejadas e a implantao de um sistema de avaliao permanente.
43
CAPTULO III
A Sociedade e os Museus
Seo I
Disposies Gerais
Art. 48. Em consonncia com o propsito de servio sociedade estabelecido nesta Lei,
podero ser promovidos mecanismos de colaborao com outras entidades.
Art. 49. As atividades decorrentes dos mecanismos previstos no art. 48 desta Lei sero
autorizadas e supervisionadas pela direo do museu, que poder suspend-las caso seu
desenvolvimento entre em conflito com o funcionamento normal do museu.
Art. 50. Sero entendidas como associaes de amigos de museus as sociedades civis,
sem fins lucrativos, constitudas na forma da lei civil, que preencham, ao menos, os seguintes
requisitos:
I constar em seu instrumento criador, como finalidade exclusiva, o apoio, a manuteno
e o incentivo s atividades dos museus a que se refiram, especialmente aquelas destinadas ao
pblico em geral;
II no restringir a adeso de novos membros, sejam pessoas fsicas ou jurdicas;
III ser vedada a remunerao da diretoria.
Pargrafo nico. O reconhecimento da associao de amigos dos museus ser realizado
em ficha cadastral elaborada pelo rgo mantenedor ou entidade competente.
Art. 51. (VETADO)
Art. 52. As associaes de amigos devero tornar pblicos seus balanos
periodicamente.
Pargrafo nico. As associaes de amigos de museus devero permitir quaisquer
verificaes determinadas pelos rgos de controle competentes, prestando os esclarecimentos
que lhes forem solicitados, alm de serem obrigadas a remeter-lhes anualmente cpias de
balanos e dos relatrios do exerccio social.
Art. 53. As associaes de amigos, no exerccio de suas funes, submeter-se-o
aprovao prvia e expressa da instituio a que se vinculem, dos planos, dos projetos e das
aes.
44
Art. 54. As associaes podero reservar at dez por cento da totalidade dos recursos por
elas recebidos e gerados para a sua prpria administrao e manuteno, sendo o restante
revertido para a instituio museolgica.
Seo II
Dos Sistemas de Museus
Art. 55. O Sistema de Museus uma rede organizada de instituies museolgicas,
baseado na adeso voluntria, configurado de forma progressiva e que visa coordenao,
articulao, mediao, qualificao e cooperao entre os museus.
Art. 56. Os entes federados estabelecero em lei, denominada Estatuto Estadual,
Regional, Municipal ou Distrital dos Museus, normas especficas de organizao, articulao e
atribuies das instituies museolgicas em sistemas de museus, de acordo com os princpios
dispostos neste Estatuto.
1o A instalao dos sistemas estaduais ou regionais, distritais e municipais de museus
ser feita de forma gradativa, sempre visando qualificao dos respectivos museus.
2o Os sistemas de museus tm por finalidade:
I apoiar tecnicamente os museus da rea disciplinar e temtica ou geogrfica com eles
relacionada;
II promover a cooperao e a articulao entre os museus da rea disciplinar e temtica
ou geogrfica com eles relacionada, em especial com os museus municipais;
III contribuir para a vitalidade e o dinamismo cultural dos locais de instalao dos
museus;
IV elaborar pareceres e relatrios sobre questes relativas museologia no contexto de
atuao a eles adstrito;
V colaborar com o rgo ou entidade do poder pblico competente no tocante
apreciao das candidaturas ao Sistema Brasileiro de Museus, na promoo de programas e de
atividade e no acompanhamento da respectiva execuo.
Art. 57. O Sistema Brasileiro de Museus dispor de um Comit Gestor, com a finalidade
de propor diretrizes e aes, bem como apoiar e acompanhar o desenvolvimento do setor
museolgico brasileiro.
Pargrafo nico. O Comit Gestor do Sistema Brasileiro de Museus ser composto por
representantes de rgos e entidades com representatividade na rea da museologia nacional.
45
Art. 58. O Sistema Brasileiro de Museus tem a finalidade de promover:
I a interao entre os museus, instituies afins e profissionais ligados ao setor, visando
ao constante aperfeioamento da utilizao de recursos materiais e culturais;
II a valorizao, registro e disseminao de conhecimentos especficos no campo
museolgico;
III a gesto integrada e o desenvolvimento das instituies, acervos e processos
museolgicos;
IV o desenvolvimento das aes voltadas para as reas de aquisio de bens,
capacitao de recursos humanos, documentao, pesquisa, conservao, restaurao,
comunicao e difuso entre os rgos e entidades pblicas, entidades privadas e unidades
museolgicas que integrem o Sistema;
V a promoo da qualidade do desempenho dos museus por meio da implementao de
procedimentos de avaliao.
Art. 59. Constituem objetivos especficos do Sistema Brasileiro de Museus:
I promover a articulao entre as instituies museolgicas, respeitando sua autonomia
jurdico-administrativa, cultural e tcnico-cientfica;
II estimular o desenvolvimento de programas, projetos e atividades museolgicas que
respeitem e valorizem o patrimnio cultural de comunidades populares e tradicionais, de acordo
com as suas especificidades;
III divulgar padres e procedimentos tcnico-cientficos que orientem as atividades
desenvolvidas nas instituies museolgicas;
IV estimular e apoiar os programas e projetos de incremento e qualificao profissional
de equipes que atuem em instituies museolgicas;
V estimular a participao e o interesse dos diversos segmentos da sociedade no setor
museolgico;
VI estimular o desenvolvimento de programas, projetos e atividades educativas e
culturais nas instituies museolgicas;
VII incentivar e promover a criao e a articulao de redes e sistemas estaduais,
municipais e internacionais de museus, bem como seu intercmbio e integrao ao Sistema
Brasileiro de Museus;
VIII contribuir para a implementao, manuteno e atualizao de um Cadastro
Nacional de Museus;
IX propor a criao e aperfeioamento de instrumentos legais para o melhor
desempenho e desenvolvimento das instituies museolgicas no Pas;
46
X propor medidas para a poltica de segurana e proteo de acervos, instalaes e
edificaes;
XI incentivar a formao, a atualizao e a valorizao dos profissionais de instituies
museolgicas; e
XII estimular prticas voltadas para permuta, aquisio, documentao, investigao,
preservao, conservao, restaurao e difuso de acervos museolgicos.
Art. 60. Podero fazer parte do Sistema Brasileiro de Museus, mediante a formalizao
de instrumento hbil a ser firmado com o rgo competente, os museus pblicos e privados,
instituies educacionais relacionadas rea da museologia e as entidades afins, na forma da
legislao especfica.
Art. 61. Tero prioridade, quanto ao beneficiamento por polticas especificamente
desenvolvidas, os museus integrantes do Sistema Brasileiro de Museus.
Pargrafo nico. Os museus em processo de adeso podem ser beneficiados por polticas
de qualificao especficas.
Art. 62. Os museus integrantes do Sistema Brasileiro de Museus colaboram entre si e
articulam os respectivos recursos com vistas em melhorar e potencializar a prestao de servios
ao pblico.
Pargrafo nico. A colaborao supracitada traduz-se no estabelecimento de contratos,
acordos, convnios e protocolos de cooperao entre museus ou com entidades pblicas ou
privadas.
Art. 63. Os museus integrados ao Sistema Brasileiro de Museus gozam do direito de
preferncia em caso de venda judicial ou leilo de bens culturais, respeitada a legislao em
vigor.
1o O prazo para o exerccio do direito de preferncia de quinze dias, e, em caso de
concorrncia entre os museus do Sistema, cabe ao Comit Gestor determinar qual o museu a que
se dar primazia.
2o A preferncia s poder ser exercida se o bem cultural objeto da preferncia se
integrar na poltica de aquisies dos museus, sob pena de nulidade do ato.
CAPTULO IV
47
Das Penalidades
Art. 64. (VETADO)
Art. 65. (VETADO)
Art. 66. Sem prejuzo das penalidades definidas pela legislao federal, estadual e
municipal, em especial os arts. 62, 63 e 64 da Lei n 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, o no
cumprimento das medidas necessrias preservao ou correo dos inconvenientes e danos
causados pela degradao, inutilizao e destruio de bens dos museus sujeitar os
transgressores:
I multa simples ou diria, nos valores correspondentes, no mnimo, a dez e, no
mximo, a mil dias-multa, agravada em casos de reincidncia, conforme regulamentao
especfica, vedada a sua cobrana pela Unio se j tiver sido aplicada pelo Estado, pelo Distrito
Federal, pelos Territrios ou pelos Municpios;
II perda ou restrio de incentivos e benefcios fiscais concedidos pelo poder pblico,
pelo prazo de cinco anos;
III perda ou suspenso de participao em linhas de financiamento em
estabelecimentos oficiais de crdito, pelo prazo de cinco anos;
IV ao impedimento de contratar com o poder pblico, pelo prazo de cinco anos;
V suspenso parcial de sua atividade.
1o Sem obstar a aplicao das penalidades previstas neste artigo, o transgressor
obrigado a indenizar ou reparar os danos causados aos bens musealizados e a terceiros
prejudicados.
2o No caso de omisso da autoridade, caber entidade competente, em mbito
federal, a aplicao das penalidades pecunirias previstas neste artigo.
3o Nos casos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo, o ato declaratrio da
perda, restrio ou suspenso ser atribuio da autoridade administrativa ou financeira que
concedeu os benefcios, incentivos ou financiamento.
4o Verificada a reincidncia, a pena de multa ser agravada.
CAPTULO V
Disposies Finais e Transitrias
Art. 67. Os museus adequaro suas estruturas, recursos e ordenamentos ao disposto nesta
Lei no prazo de cinco anos, contados da sua publicao.
48
Pargrafo nico. Os museus federais j em funcionamento devero proceder adaptao
de suas atividades aos preceitos desta Lei no prazo de dois anos.
Art. 68. Resguardados a soberania nacional, a ordem pblica e os bons costumes, o
governo brasileiro prestar, no que concerne ao combate do trfico de bens culturais dos
museus, a necessria cooperao a outro pas, sem qualquer nus, quando solicitado para:
I produo de prova;
II exame de objetos e lugares;
III informaes sobre pessoas e coisas;
IV presena temporria de pessoa presa, cujas declaraes tenham relevncia para a
deciso de uma causa;
V outras formas de assistncia permitidas pela legislao em vigor pelos tratados de
que o Brasil seja parte.
Art. 69. Para a consecuo dos fins visados nesta Lei e especialmente para a
reciprocidade da cooperao internacional, dever ser mantido sistema de comunicaes apto a
facilitar o intercmbio internacional, rpido e seguro, de informaes sobre bens culturais dos
museus.
Art. 70. Esta Lei entra em vigor cento e vinte dias aps a data de sua publicao.
Braslia, 14 de janeiro de 2009; 188o da Independncia e 121o da Repblica.
LUIZ INCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Roberto Gomes do Nascimento
Este texto no substitui o publicado no DOU de 15.1.2009
LEI N 11.906, DE 20 DE JANEIRO DE 2009.
O PRESIDENTE DA
sanciono a seguinte Lei:
DA NATUREZA JURDICA, FINALIDADE E COMPETNCIAS
Art. 1o Fica criado o Instituto Brasileiro de Museus
de personalidade jurdica de direito pblico, com autonomia administrativa e financeira,
vinculada ao Ministrio da Cultura, com sede e foro na Capital Federal, podendo estabelecer
escritrios ou dependncias em outras unidades da Federao.
Art. 2o Para os fins desta Lei, so consideradas:
I as instituies museolgicas: os centros culturais e de prticas sociais, colocadas a
servio da sociedade e de seu desenvolvimento, que possuem acervos e exposies abertas ao
pblico, com o objetivo de propiciar a ampli
identitria, a percepo crtica da realidade cultural brasileira, o estmulo produo do
conhecimento e produo de novas oportunidades de lazer, tendo ainda as seguintes
caractersticas bsicas:
a) a vocao para a comunicao, investigao, interpretao, documentao e
preservao de testemunhos culturais e naturais;
b) o trabalho permanente com o patrimnio cultural;
c) o desenvolvimento de programas, projetos e aes que utilizem o patrimnio cultural
como recurso educacional e de incluso social; e
Presidncia da Repblica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurdicos
LEI N 11.906, DE 20 DE JANEIRO DE 2009.
Cria o Instituto Brasileiro de Museus
IBRAM, cria 425 (quatrocentos e vinte e
cinco) cargos efetivos do Plano Especial de
Cargos da Cultura, cria Cargos em Comisso
do Grupo-Direo e Assessoramento
Superiores - DAS e Funes Gratificadas, no
mbito do Poder Executivo Federal, e d
outras providncias.
REPBLICA Fao saber que o Congresso Nacional decreta e eu
CAPTULO I
DA NATUREZA JURDICA, FINALIDADE E COMPETNCIAS
Fica criado o Instituto Brasileiro de Museus IBRAM, autarquia federal, dotada
onalidade jurdica de direito pblico, com autonomia administrativa e financeira,
vinculada ao Ministrio da Cultura, com sede e foro na Capital Federal, podendo estabelecer
escritrios ou dependncias em outras unidades da Federao.
s desta Lei, so consideradas:
as instituies museolgicas: os centros culturais e de prticas sociais, colocadas a
servio da sociedade e de seu desenvolvimento, que possuem acervos e exposies abertas ao
pblico, com o objetivo de propiciar a ampliao do campo de possibilidades de construo
identitria, a percepo crtica da realidade cultural brasileira, o estmulo produo do
conhecimento e produo de novas oportunidades de lazer, tendo ainda as seguintes
o para a comunicao, investigao, interpretao, documentao e
preservao de testemunhos culturais e naturais;
b) o trabalho permanente com o patrimnio cultural;
c) o desenvolvimento de programas, projetos e aes que utilizem o patrimnio cultural
como recurso educacional e de incluso social; e
49
Cria o Instituto Brasileiro de Museus
425 (quatrocentos e vinte e
cinco) cargos efetivos do Plano Especial de
Cargos da Cultura, cria Cargos em Comisso
Direo e Assessoramento
DAS e Funes Gratificadas, no
mbito do Poder Executivo Federal, e d
Fao saber que o Congresso Nacional decreta e eu
DA NATUREZA JURDICA, FINALIDADE E COMPETNCIAS
IBRAM, autarquia federal, dotada
onalidade jurdica de direito pblico, com autonomia administrativa e financeira,
vinculada ao Ministrio da Cultura, com sede e foro na Capital Federal, podendo estabelecer
as instituies museolgicas: os centros culturais e de prticas sociais, colocadas a
servio da sociedade e de seu desenvolvimento, que possuem acervos e exposies abertas ao
ao do campo de possibilidades de construo
identitria, a percepo crtica da realidade cultural brasileira, o estmulo produo do
conhecimento e produo de novas oportunidades de lazer, tendo ainda as seguintes
o para a comunicao, investigao, interpretao, documentao e
c) o desenvolvimento de programas, projetos e aes que utilizem o patrimnio cultural
50
d) o compromisso com a gesto democrtica e participativa;
II bens culturais musealizados: o conjunto de testemunhos culturais e naturais que se
encontram sob a proteo de instituies museolgicas; e
III atividades museolgicas: os procedimentos de seleo, aquisio, documentao,
preservao, conservao, restaurao, investigao, comunicao, valorizao, exposio,
organizao e gesto de bens culturais musealizados.
Art. 3o O Ibram tem as seguintes finalidades:
I promover e assegurar a implementao de polticas pblicas para o setor museolgico,
com vistas em contribuir para a organizao, gesto e desenvolvimento de instituies
museolgicas e seus acervos;
II estimular a participao de instituies museolgicas e centros culturais nas polticas
pblicas para o setor museolgico e nas aes de preservao, investigao e gesto do
patrimnio cultural musealizado;
III incentivar programas e aes que viabilizem a preservao, a promoo e a
sustentabilidade do patrimnio museolgico brasileiro;
IV estimular e apoiar a criao e o fortalecimento de instituies museolgicas;
V promover o estudo, a preservao, a valorizao e a divulgao do patrimnio
cultural sob a guarda das instituies museolgicas, como fundamento de memria e identidade
social, fonte de investigao cientfica e de fruio esttica e simblica;
VI contribuir para a divulgao e difuso, em mbito nacional e internacional, dos
acervos museolgicos brasileiros;
VII promover a permanente qualificao e a valorizao de recursos humanos do setor;
VIII desenvolver processos de comunicao, educao e ao cultural, relativos ao
patrimnio cultural sob a guarda das instituies museolgicas para o reconhecimento dos
diferentes processos identitrios, sejam eles de carter nacional, regional ou local, e o respeito
diferena e diversidade cultural do povo brasileiro; e
IX garantir os direitos das comunidades organizadas de opinar sobre os processos de
identificao e definio do patrimnio a ser musealizado.
Art. 4o Compete ao Ibram:
I propor e implementar projetos, programas e aes para o setor museolgico, bem
como coordenar, acompanhar e avaliar as atividades deles decorrentes;
II estabelecer e divulgar normas, padres e procedimentos, com vistas em aperfeioar o
desempenho das instituies museolgicas no Pas e promover seu desenvolvimento;
III fiscalizar e gerir tcnica e normativamente os bens culturais musealizados ou em
processo de musealizao;
51
IV promover o fortalecimento das instituies museolgicas como espaos de produo
e disseminao de conhecimento e de comunicao;
V desenvolver e apoiar programas de financiamento para o setor museolgico;
VI estimular, subsidiar e acompanhar o desenvolvimento de programas e projetos
relativos a atividades museolgicas que respeitem e valorizem o patrimnio cultural de
comunidades populares e tradicionais de acordo com suas especificidades;
VII estimular o desenvolvimento de programas, projetos e atividades educativas e
culturais das instituies museolgicas;
VIII promover o inventrio sistemtico dos bens culturais musealizados, visando a sua
difuso, proteo e preservao, por meio de mecanismos de cooperao com entidades pblicas
e privadas;
IX implantar e manter atualizado cadastro nacional de museus visando produo de
conhecimentos e informaes sistematizadas sobre o campo museolgico brasileiro;
X promover e apoiar atividades e projetos de pesquisa sobre o patrimnio cultural
musealizado, em articulao com universidades e centros de investigao cientfica, com vistas
na sua preservao e difuso;
XI propor medidas de segurana e proteo de acervos, instalaes e edificaes das
instituies museolgicas, visando manter a integridade dos bens culturais musealizados;
XII propor medidas que visem a impedir a evaso e a disperso de bens culturais
musealizados, bem como se pronunciar acerca de requerimentos ou solicitaes de sua
movimentao no Brasil ou no exterior;
XIII desenvolver e estimular aes de circulao, intercmbio e gesto de acervos e
colees;
XIV estimular e apoiar os programas e projetos de qualificao profissional de equipes
que atuam em instituies museolgicas;
XV coordenar o Sistema Brasileiro de Museus, fixar diretrizes, estabelecer orientao
normativa e superviso tcnica para o exerccio de suas atividades sistematizadas;
XVI promover e assegurar a divulgao no exterior do patrimnio cultural brasileiro
musealizado, em articulao com o Ministrio das Relaes Exteriores; e
XVII exercer, em nome da Unio, o direito de preferncia na aquisio de bens
culturais mveis, prevista no art. 22 do Decreto-Lei n 25, de 30 de novembro de 1937,
respeitada a precedncia pelo rgo federal de preservao do patrimnio histrico e artstico.
CAPTULO II
DA ESTRUTURA BSICA, CONSTITUIO E DIREO
Art. 5o O Ibram ter a seguinte estrutura bsica:
52
I Departamentos;
II Procuradoria Federal; e
III Auditoria.
Art. 6o O Ibram ser dirigido por 1 (um) Presidente e 3 (trs) Diretores e dispor, em sua
estrutura regimental, de 1 (um) Conselho Consultivo cuja composio e competncias sero
estabelecidas na regulamentao desta Lei.
Art. 7o Integram o Ibram:
I Museu Casa Benjamim Constant;
II Museu Histrico de Alcntara;
III Museu Casa das Princesas;
IV Museu da Abolio;
V Museu da Inconfidncia;
VI Museu da Repblica;
VII Museu das Bandeiras;
VIII Museu das Misses;
IX Museu de Arqueologia de Itaipu;
X Museu de Biologia Professor Mello Leito; (Revogado pela Lei n 12.954, de 2014)
XI Museu do Diamante;
XII Museu do Ouro/Casa de Borba Gato;
XIII Museu Forte Defensor Perptuo;
XIV Museu Histrico Nacional;
XV Museu Imperial;
XVI Museu Lasar Segall;
XVII Museu Nacional de Belas Artes;
XVIII Museu Raymundo Ottoni de Castro Maya;
XIX Museu Regional Casa dos Ottoni;
XX Museu Regional de Caet;
XXI Museu Regional de So Joo Del Rey;
XXII Museu Solar Monjardin;
XXIII Museu Victor Meirelles; e
XXIV Museu Villa-Lobos.
Art. 8o O Instituto Brasileiro de Museus suceder o Instituto do Patrimnio Histrico e
Artstico Nacional IPHAN nos direitos, deveres e obrigaes decorrentes de convnios ou
outros instrumentos firmados relativamente s seguintes unidades:
53
I Museu Casa da Hera;
II Museu de Arte Religiosa e Tradicional de Cabo Frio;
III Museu de Arte Sacra de Paraty; e
IV Museu de Arte Sacra da Boa Morte.
Pargrafo nico. Outras instituies museolgicas, a qualquer tempo e na forma da
legislao vigente, podero ser integradas ou administradas pelo Ibram.
CAPTULO III
DO PATRIMNIO E DAS RECEITAS
Art. 9o Autarquia de que trata esta Lei sero transferidos todos os acervos, as