PETIÇÕES - PEDREIRO

27
EXMº. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA _____ VARA DO TRABALHO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO – RJ. JORGE DE AZEVEDO, brasileiro, casado, pedreiro, filho de ERENY DE AZEVEDO, portador da Carteira de Identidade nº 10.469.286-8 / SSP DETRAN /RJ, nascido em 08.08.1969; CPF nº 978.527.407-15; NIT/PIS nº 12413582985; CTPS.: 34531 – série 013 RJ; residente na Rua ADOLFO BERGAMINI S/N, Lote 36, Quadra 13, casa 01 , São Bento, Duque de Caxias – RJ – CEP: 25040-310, devendo sua correspondência ser endereçada diretamente ao Reclamante e seu advogado com escritório na Av.: Doutor Plínio Casado, nº 30, sala 01, Centro, Duque de Caxias, CEP.: 25.020-010, Tel.: 771-7267, vem propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, NO RITO ORDINÁRIO em face de ENSEG ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 31.853.864/0001-80, situada na Rua Roberval Cordeiro de faria, nº 350, Recreio dos Bandeirantes – RJ – CEP: 22795-320, com base nos seguintes fundamentos: PRELIMINARMENTE I – COMISSÃO PRÉVIA Com base no parágrafo 3º do artigo 625-D, da Lei 9.958/2000, esclarece o Reclamante que não foi instituído no âmbito de sua empresa, nem tampouco no seu Sindicato representativo as comissões de que trata a referida Lei. Além do mais, entende o Reclamante que não está obrigado a transacionar seus créditos, sendo inconstitucional a Lei que instituiu a Comissão de Conciliação Prévia. II – DO CONTRATO DE TRABALHO Admissão: 22.10.04 – Dispensada sem Justa Causa: 10.12.04 – Função: pedreiro – com pagamento mensal de R$ 649,00. DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA Importa ressaltar que o Reclamante foi submetido a uma cláusula resolutiva de PROVA de apenas 30 (trinta) dias de experiência. Na CTPS do Reclamante, nas fls. 44, consta que a Reclamada CARIMBOU a mencionada folha com texto e espaços para serem preenchidos,

Transcript of PETIÇÕES - PEDREIRO

Page 1: PETIÇÕES - PEDREIRO

EXMº. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA _____ VARA DO TRABALHO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO – RJ.

JORGE DE AZEVEDO, brasileiro, casado, pedreiro, filho de ERENY DE AZEVEDO, portador da Carteira de Identidade nº 10.469.286-8 / SSP DETRAN /RJ, nascido em 08.08.1969; CPF nº 978.527.407-15; NIT/PIS nº 12413582985; CTPS.: 34531 – série 013 RJ; residente na Rua ADOLFO BERGAMINI S/N, Lote 36, Quadra 13, casa 01 , São Bento, Duque de Caxias – RJ – CEP: 25040-310, devendo sua correspondência ser endereçada diretamente ao Reclamante e seu advogado com escritório na Av.: Doutor Plínio Casado, nº 30, sala 01, Centro, Duque de Caxias, CEP.: 25.020-010, Tel.: 771-7267, vem propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, NO RITO ORDINÁRIO em face de ENSEG ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 31.853.864/0001-80, situada na Rua Roberval Cordeiro de faria, nº 350, Recreio dos Bandeirantes – RJ – CEP: 22795-320, com base nos seguintes fundamentos:

PRELIMINARMENTE

I – COMISSÃO PRÉVIA

Com base no parágrafo 3º do artigo 625-D, da Lei 9.958/2000, esclarece o Reclamante que não foi instituído no âmbito de sua empresa, nem tampouco no seu Sindicato representativo as comissões de que trata a referida Lei.

Além do mais, entende o Reclamante que não está obrigado a transacionar seus créditos, sendo inconstitucional a Lei que instituiu a Comissão de Conciliação Prévia.

II – DO CONTRATO DE TRABALHO

Admissão: 22.10.04 – Dispensada sem Justa Causa: 10.12.04 – Função: pedreiro – com pagamento mensal de R$ 649,00.

DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

Importa ressaltar que o Reclamante foi submetido a uma cláusula resolutiva de PROVA de apenas 30 (trinta) dias de experiência.

Na CTPS do Reclamante, nas fls. 44, consta que a Reclamada CARIMBOU a mencionada folha com texto e espaços para serem preenchidos, sendo certo que lhe foi informado, na CONTRATAÇAO, que sua experiência seria de APENAS 30 (trinta) dias.

Segundo a CORRENTE MAJORITÁRIA, encabeçada pelo Jurista Orlando Gomes, HAVERIA DE TER PREVISÃO LOGO NA CONTRATAÇÃO DE QUE ESTAVA SENDO CONTRATADO POR 30 DIAS + (MAIS) 30, 45 ou até 60 DIAS, COFNORME PREVISTO

Page 2: PETIÇÕES - PEDREIRO

EM LEI. Contudo, tal não ocorreu, posto que assinou apenas um contato de experiência por 30 (trinta) dias.

O Reclamante não assinou NOVO CONTRATO DE PRORROGAÇÃO. Destarte, requer, seja declarado, por sentença, a NULIDADE DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA, e por conseguinte seja DECLARADO que o CONTRATO a que estava submetido o Reclamante era o de CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO INDETERMINADO.Na hipótese de ser acolhido o PEDIDO de NULIDADE e conseqüente DECLARAÇÃO DO CONTRATO POR TEMPO INDETERMINADO, requer, seja condenada a Reclamada a pagar: ( 1 ) aviso prévio; ( 2 ) 3/12 de 13º salário proporcional; ( 3 ) 3/12 de férias, com 1/3, já incluído o aviso prévio indenizado.

III – DA JORNADA

Cumpria jornada de segunda-feira a sexta-feira das 07:00 h às 18:00 h, aos sábados, na razão de 01 por mês, das 07:00 h às 16:00 h, com intervalo intrajornada de 01 hora.

Em que pese cumprisse as horas acima declinadas não percebia as extraordinárias, gerando diferenças das verbas do contrato de trabalho e resilitórias.

Os controles de freqüência eram idôneos, portanto, deverão ser apresentados pela Reclamada, sob pena de ser aplicado os arts. 355 c/c 359, ambos do CPC.Uma vez provada a jornada laborada, REQUER seja a Reclamada condenada a pagar as mesmas, inclusive integrando em todas as verbas do contrato de trabalho (RSR, com a inteligência que emana do E. 172 do C. TST e seus reflexos; FGTS, inclusive com a multa pela dispensa imotivada) e resilitórias (saldo de 10 dias laborados no mês da dispensa; aviso prévio; 3/12 de 13º salário proporcional; 3/12 de férias, com 1/3, já incluído o aviso prévio indenizado).

IV – DA MULTA DO ART. 477, § § 6º E 8º DA CLT

A Reclamada descumpriu o disposto no art. 477, § § 6º e 8º da CLT.A simples exegese do texto celetário utilizando a interpretação gramatical, temos que embora tenha a Reclamada efetuado o pagamento no prazo, não efetuou o PAGAMENTO, mas apenas PARTE DO PAGAMENTO, obrigando que o Reclamante fosse obrigado a buscar a tutela jurisdicional para ver seu direito garantido.O ânimo do legislador foi GARANTIR O PAGAMENTO dentro de um lapso temporal, posto que o Trabalhador, que é a parte mais frágil na Relação Contratual OBETANHA SEUS DIREITOS O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL.Mas, é EVIDENTE que sendo pago apenas PARTE DO PAGAMENTO, temos claro que a Reclamada BURLOU O PAGAMENTO gerando prejuízos financeiros ao Reclamante e

Page 3: PETIÇÕES - PEDREIRO

transtorno a sua família.Quando se Paga parte do que se deve, não pode se falar que PAGOU, mas, sim que pagou parcialmente.Destarte, deverá ser condenada a pagar a multa prevista no Diploma Celetário.V – DO RSR

Em razão da Reclamada pagar apenas parcialmente as horas extras laboradas gerou diferenças no RSR, e seus reflexos nas verbas do contrato de trabalho e resilitórias, o qual deverá ser calculado observando o E. 172 do C. TST.

VI – DOS DANOS MORAIS

A relação de trabalho entre empregado e empregador importa na obrigação da prestação de serviço e em contra-partida o pagamento do SALÁRIO, que geralmente, é a única fonte de sustento do empregado e de sua família.

O reclamante foi explorado, pois foi obrigado a laborar sem o pago a totalidade das horas extraordinárias.

Quando as empresas não efetuam o PAGAMENTO DE SALÁRIO (HORAS EXTRAS) corretamente sonegam encargos e impostos e prejudicam o trabalhador e sua família financeiramente.

Destarte, tal comportamento pela Reclamada, causou ao mesmo um sentimento de frustração, humilhação pessoal, humilhação perante sua família, vez que fica ausente do convívio do seu Lar, humilhação perante seus colegas de trabalho, auto-desprezo.

A Reclamada assim agindo infringiu direitos protegidos pela CRFB/88 posto que Enganou, Humilhou a Reclamante, causado-lhe Dores Emocionais e Prejuízo Financeiro, que repercutiu na falta sustento de sua família..

Há que ser rechaçado tal comportamento vil da Reclamada, a qual deverá ser condenada, como forma compensatória pelo dano moral sofrido pelo reclamante, no valor de pelo menos R$ 12.000,00 (doze mil reais) ou maior valor conforme o entendimento do Juízo.

Não havendo condenação em danos morais seria o mesmo que incentivar a Empresa a continuar humilhando os trabalhadores, sonegar encargos e tributos aos órgãos estaduais e federais e agir com desdém e deboche do Poder Judiciário.

VII – DOS HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

Page 4: PETIÇÕES - PEDREIRO

Em virtude do art. 1º, da Lei nº. 8.906/94 do Estatuto da Advocacia, do art. 133 da Constituição e a luz do art. 20 do CPC, que torna indispensável a atuação do advogado na justiça, requer o reclamante a condenação da reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios na razão de 20% sobre o valor da condenação.

Assim sendo, reclama os direitos abaixo a serem apurados em liquidação de sentença e na forma da fundamentação, fazendo as devidas deduções dos valores comprovadamente pagos, acrescidos de juros e atualização monetária, na forma da Lei.

Seja declarado por sentença a NULIDADE DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA;

Seja declarado por sentença a forma de CONTRATAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO;

Pagamento das horas extras laboradas e não pagas;

Pagamento da diferença de verbas contratuais e resilitórias em razão das horas laboradas e não pagas, durante todo o contato de trabalho, reflexos do RSR e aviso prévio indenizado, conforme a seguir exposto:d.1) 3/12 de 13º salário proporcional;d.2) 3/12 de férias, com 1/3;d.3) saldo de 10 dias laborados no mês da dispensa;d.4) aviso prévio;A multa do art. 477, § 6º e § 8º da CLT;

Pagamento da diferença dos depósitos na conta vinculada do FGTS do Reclamante, inclusive com a multa de 40% pela dispensa imotivada, em razão das horas extras laboradas e não pagas;

Pagamento da diferença do RSR (E. 172 do C. TST) em razão das horas extras laboradas e não pagas;

Acréscimo de juros e correção monetária ex vi legis;

Danos morais no valor de R$ 12.000,00;

Pagamento dos honorários advocatícios na razão de 20% sobre o valor total da condenação;

VIII- DOS REQUERIMENTOS

FINAIS

Page 5: PETIÇÕES - PEDREIRO

Pelo exposto, requer a citação da ré para audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob ônus de revelia, protestando todas as provas admitidas em direito, documental, testemunhal, bem como depoimentopessoal do preposto e no final espera a procedência do rol acima pedido com juros de mora e correção monetária.Dá-se a presente o valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).

Nestes termos,pede deferimento.Duque de Caxias, 12 de agosto de 2.005.

RONALDO VALVERDE MACEDOOAB/RJ – 73.103

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS/MT.

(10 linhas) 

JHONATAN FERREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, filho de Maria Pereira da Cruz, RG n.º 2125566-0 SSP/MT, regularmente inscrito no CPF sob o n.º 034.428.921-47, CTPS nº 0465, Série 00021/MT, PIS nº 206.8065888-7, residente e domiciliado à rua Joana Cristina Cortes, n.º 36 – Bairro Santo Antônio, Barra do Garças/MT, CEP 78.600-000, por seu advogado que esta subscreve ao final, com escritório localizado à rua Carajás, nº 645 – Centro, Barra do Garças/MT, vem, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 840, § 1º, da CLT, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, em face de MACHADO E CARVALHO CONSTRUÇÃO LTDA ME (Construtora Machado & Carvalho), pessoa jurídica de direitos privado, regularmente inscrita no CNPJ sob o n.º 10.392.408/0001-00, com sede localizada à rua dos Garimpeiros, Qd. 01, Lt. 09, nº.15, Bairro Luzia Maria de Moraes, Pontal do Araguaia/MT, CEP 78.698-000, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir elencadas:    

I – DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA 

Cumpre ressaltar inicialmente, que o STF por meio das ADIn’s 2139-7 e 2160-5 declarou que é facultativo a passagem do reclamante pela Comissão de Conciliação Prévia, motivo pelo qual acessa diretamente pela via judicial.

- DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS -

I - DO CONTRATO DE TRABALHO: ADMISSÃO, FUNÇÃO, REMUNERAÇÃO E DEMISSÃO

O reclamante foi formalmente contratado pela reclamada em 28 de maio de 2012,para laborar na função Ajudante de Pedreiro “Servente de Obras”.

Page 6: PETIÇÕES - PEDREIRO

O trabalhador cumpria a jornada de trabalho de segunda à sexta-feira, das 7h00min às 18h00/18h30min, com 2h00min para repouso e alimentação. Aos sábados, das 7h00min às 12h00min.

Pelo trabalho, o autor percebia o salário de R$ 743,60 (setecentos e quarenta e três reais e sessenta centavos) mensais, valor este que deverá este Juízo tomar por base, para o pagamento das verbas rescisórias e liquidação de sentença.

O reclamante foi abruptamente dispensado em 25 de março de 2013. Ocorre que, até a presente data a reclamada ainda não procedeu ao pagamento das verbas contratuais e rescisórias. Estende-se.

II – DAS VERBAS CONTRATUAIS E RESCISÓRIAS

Conforme rapidamente vergastado, o trabalhador foi formalmente admitido em 28.05.2012 e, abruptamente, dispensado em 25.03.2013, sem perceber na ocasião, qualquer valor a título de verbas rescisórias, o que não deve ser aceito.

Assim, diante dos fatos alegados, REQUER a retificação da CTPS do trabalhador para constar a data de admissão em 28/05/2012 e demissão em 25/04/2013 (já considerando a projeção do aviso prévio indenizado – OJ n.82 do SDI-I do TST) e, consectariamente, entrega do TRCT e adimplemento das verbas contratuais e rescisórias, quais sejam: a)aviso prévio indenizado; b)13º salário proporcional 2012 (07/12 avos); c) 13º salário proporcional 2013 (04/12 avos); d)férias proporcional 2012/2013 (11/12 avos) e respectivo terço constitucional; d)depósitos das parcelas do FGTS de todo o vínculo; e)Multa fundiária e; f) seja determinado a reclamada proceder à entrega das guias CD/SD, para habilitação do trabalhador no programa do seguro desemprego, sob pena de pagamento indireto (S. 389, II do TST), provisoriamente fixado no valor de R$2.110,08 (3 x 703,36 = 2.110,08).Outrossim, requer a multa do § 8º do art. 477 da CLT, vez que até a presente data não houve qualquer pagamento das verbas rescisórias.E, por último, requer a multa do art. 467 da CLT, caso a reclamada não quite em primeira audiência as verbas que se apresentarem incontroversas com a apresentação da defesa.III - DA JORNADA DE TRABALHO: HORAS EXTRAS, DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS E REFLEXOS

Conforme alinhado acima neste petitório, o reclamante laborou em jornada superior a oito horas diárias e quarenta quatro semanais, pelo que faz jus ao adicional de 50%, sobre as horas laboradas em sobrejornada (ex vi art. 7º, XIII da CF/88). Todavia, deverá ser observado a integralização do salário do trabalhador, para os efeitos de reflexos no DSR´s, sobre; aviso prévio, 13ª salário, férias + 1/3, FGTS + multa de 40%.

Page 7: PETIÇÕES - PEDREIRO

Assim posto, REQUER 421h00min horas extras referentes a todo o período do vínculo (8h30 horas extras por semana X 4,5 semanas por mês X 11 meses de trabalho = 421h00 horas extras), nos termos do inciso XVI do art. 7º da CF/88.Requer, outrossim, os reflexos das aludidas horas extras sobre: FGTS, multa fundiária, DSR’s, décimos terceiros salários, férias e terços constitucionais (Súmula 376, II do TST).

IV – DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E REFLEXOS

Conforme delimitado acima, o trabalhador foi contratado para laborar na função Ajudante de Pedreiro “Servente de Obras”, em diversas obras da reclamada, tendo como tarefas a preparação de massa de concreto, onde tinha contato direto e habitual com cimento, entre outros agentes insalubres utilizados no preparo da massa.

Apesar do trabalhador laborar em ambiente insalubre, a reclamada NÃO fornecia os equipamentos de proteção (EPI´s), necessários para proteger o trabalhador do contato direto com o cimento, vez que o cimento contém substâncias alcalinas que corroem a pelé e outros tecidos vivos quando manuseados.

A habitualidade do contato com o cimento deixa a pelé frágil, resultando em fissuras e rachaduras denominadas “lesões indolentes”, nas quais podem ocorrer infecções secundárias. O cimento, a argamassa de cimento ou concreto, quando em contato freqüente com a pelé, podem ressecar, irritar ou ferir as mãos, os pés ou qualquer local da pelé onde a massa de cimento permanecer por determinado tempo, ou produzir reações alérgicas, dependendo do contato do cimento com essas partes do corpo.

Assim, as atividades com esse tipo de substâncias, o Ministério do Trabalho definiu como insalubres por meio da Norma Regulamentar n.º 15, da Portaria 3.214/78, a qual em seu anexo 13 dispõe ser insalubre, em grau médio (20%), a fabricação e manuseio de álcalis cáusticos (item operações diversas).

Vejamos o entendimento do Colendo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, acerca da contenda, in verbis:

Processo: RO – 00009.2009.051.23.00-4

Relator: Desembargadora: Leila Calvo

Revisor: Desembargadora: Maria Berenice

Órgão julgador: 2ª Turma – Julg. 28/04/10

Ementa: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AJUDANTE DE PEDREIRO E PEDREIRO. MANUSEIO DE CIMENTO E CAL. O Ministério do Trabalho definiu as atividades insalubres por meio da Norma Regulamentar n. 15 da Portaria 3.214/78, a qual em seu anexo 13 dispõe

Page 8: PETIÇÕES - PEDREIRO

ser insalubre, em grau médio, a fabricação e manuseio de álcalis cáusticos (item operações diversas). De acordo com o perito judicial, para o manuseio de álcalis cáusticos (cal, cimento e suas pastas), de forma habitual, necessário o uso regular de EPIs, tais como luvas de proteção mecânica impermeável e/ou cremes protetores para a pelé a fim de eliminar o contato das mãos e braços do trabalhador com o agente. No caso dos autos, os EPIs necessários para neutralizar o agente insalubre não foram fornecidos durante todo o pacto laboral. Em razão disso, faz jus o Reclamante ao pagamento de adicional de insalubridade no período em que não foi comprovado a utilização de EPIs pelo Reclamante. Grifei

Assim, o reclamante REQUER adicional de insalubridade em grau médio (20%) sobre o salário básico do trabalhador (Súmula 228 do TST), com reflexos no aviso prévio, férias, terços constitucionais, 13º salários, FGTS, multa fundiária e DSR’s, bem como sobre as horas extras decorrente do período contratual.

V - DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, é presente para requerer os valores provisoriamentefixados abaixo:

Aviso prévio indenizado, no valor de R$ 743,60;

13ª salário proporcional 2012 (7/12 avos), no valor de R$ 433,76;

13º salário proporcional 2013 2013 (4/12 avos), no valor de R$ 247,86;

Férias proporcional 2012/2013 (11/12 avos), no valor de R$ 681,63;

Terço constitucional no valor de R$ 227,21;

Depósito do FGTS no valor de R$ 654,36;

Multa fundiária no valor de R$ 261,74;

Multa do art. 477 da CLT no valor de R$ 743,60;Multa do art. 467 da CLT, no valor R$ 533,61;421 horas extras, no valor de R$ 2.134,47;

Reflexos das horas extras sobre:

Aviso prévio indenizado no valor de R$ 44,46;

13º salários no valor de R$ 235,16;

Férias + terço constitucional no valor de R$ 489,14;

Page 9: PETIÇÕES - PEDREIRO

FGTS + multa fundiária no valor de R$ 994,50;

DSR`s no valor de R$ 533,61;

Liberação do TRCT e das Guias CD/SD sob o código 01 para a habilitação da obreira no programa do seguro desemprego, sob pena de pagamento indireto no valor de R$ 2.110,08;

Adicional de Insalubridade, no valor de R$ 1.491,60;

Reflexos dos adicional de insalubridade sobre:

Aviso prévio indenizado no valor de R$ 235,16;

13º salários no valor de R$ 235,16;

Férias + terço constitucional no valor de R$ 313,55;

FGTS + multa fundiária no valor de R$ 994,50;

III - DOS REQUERIMENTOS FINAIS

Requer ainda:

A citação da reclamada para comparecer na audiência de conciliação, instrução e julgamento, apresentando defesa, se assim desejar, sob pena de revelia e confissão ficta;

Seja anotada a CTPS do trabalhador para fazer constar a data admissional em 28.05.2012, demissional 25.04.2013 (OJ nº. 82 da SDI-1 do TST), entrega do TRCT e guias CD/SD para habilitação do trabalhador no programa do seguro desemprego, sob pena de pagamento indireto no valor de R$ 2.110,08.

A concessão ao reclamante da gratuidade processual, por não ter condições de arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família;

A produção de todas as provas admitidas pelo ordenamento jurídico pátrio, especialmente oitiva de testemunhas, depoimento pessoal do representante legal da reclamada, sob pena de confesso, perícias, juntada de documentos, etc.;

Termos em que, dá-se a causa o valor provisório de R$43.035,39 (quarenta e três mil trinta e cinco reais e trinta e nove centavos), sem prejuízo dos juros e correção monetário.

Nesses termos,

pede deferimento.

Page 10: PETIÇÕES - PEDREIRO

Barra do Garças/MT, 27 de maio de 2012.

Advogado

OAB/MT nº

EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA ____ VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA – RS

 

 

__________________________, QUALIFICAÇÃO, vem respeitosamente à presença de V. Exa., por sua procuradora ut instrumento de mandato em anexo, apresentarRECLAMATÓRIA TRABALHISTAem face de __________________________, QUALIFICAÇÃO; e MUNICÍPIO DE _________________, QUALIFICAÇÃO, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

 

 

 

1 – FATOS

 

O Autor foi contratado em 04/06/2007 pela 1ª Ré, para o cargo de servente de pedreiro, com salário de R$ 1,86 por hora, mais adicional de insalubridade de 20% sobre o salário mínimo, perfazendo remuneração média mensal de R$ 630,00.

 

A Prefeitura Municipal de ____________firmou contrato com a Ré _________para a construção do Restaurante Popular de _________, obra na qual trabalhou o Autor.

 

No dia 23/10/2007, enquanto trabalhava na construção, o Autor sofreu acidente de trabalho, quando parte da pranchada desabou e a laje cedeu, vindo a despencar, conforme a cópia da certidão de ocorrência policial nº 159/B3/09 e cópia das páginas do jornal “________”, com reportagem sobre o sinistro.

 

Em razão do acidente, o Autor está afastado do trabalho e recendo auxílio previdenciário desde 23/10/2007, devido à incapacidade laborativa, com a renda mensal de R$ 426,96 (quatrocentos e vinte e seis reais e noventa e seis centavos), como provam os extratos anexados.

 

Page 11: PETIÇÕES - PEDREIRO

Como consequencia do acidente, o Autor teve ruptura de ligamento cruzado anterior e do menisco medial do joelho esquerdo, de forma crônica, além de ruptura do manguito rotador do ombro direito, conforme informações do atestado médico do Dr. _____________  – CRM/RS _______, cópia em anexo.

 

Conforme o Laudo Médico, o Autor necessita realizar imediatamente a cirurgia de reconstrução do ligamento cruzado anterior e meniscectomia parcial do joelho esquerdo, porque quanto mais o tempo passa, mais se agravam as lesões, ainda não estabilizadas, que progressivamente deterioram de forma irreversível a cartilagem do joelho e favorece o surgimento de artrose no local. Ocorre que o custo deste procedimento é devera elevado, não possuindo condições de custeá-lo e, por isso, buscou atendimento junto ao SUS, onde foi agendada cirurgia para julho de 2009. Porém, devido à epidemia de gripe suína naquele ano, foi adiada E ATÉ A PRESENTE DATA NÃO FOI REALIZADA. A intervenção no ombro foi realizada em janeiro de 2010. 

Na tentativa de conseguir o procedimento, foi ajuizada ação contra o Estado do Rio Grande do Sul e do MUNICÍPIO DE _________________, autuada sob o nº 027/1.10.0002871-2, em trâmite na 1 ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública, visando à realização do procedimento cirúrgico. Em que pese o deferimento do pedido, ainda não foi cumprida a decisão, o que acarretou a determinação de imediato cumprimento, sob pena ...

Ação Trabalhista - Horas Extras, Aviso Prévio, FGTS e Seguro DesempregoPetições - Reclamatórias Trabalhistas - O reclamante pleiteia verbas que tem direito, em razão da despedida indireta, causada pelo não cumprimento do contrato de trabalho pelo empregador, tais como horas extraordinárias, aviso prévio, FGTS e multa compensatória, seguro-desemprego, com seus reflexos e integrações.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DA .... JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DA COMARCA DE .....

...., (qualificação), residente e domiciliado na Rua .... nº ...., através de seu advogado e procurador que a esta subscreve, regularmente inscrito na OAB/... sob nº ...., com escritório profissional sito na Rua .... nº ...., onde recebe notificações e intimações, vêm, com o respeito costumeiro à presença de Vossa Excelência, propor a presente

Page 12: PETIÇÕES - PEDREIRO

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face de ...., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº ...., com sede na Rua .... nº ...., nesta Cidade, na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e substratos jurídicos abaixo expendidos.

I. Da admissão, função e demissão .

O Reclamante foi admitido aos serviços da Reclamada em data de ...., na função de vendedor, sendo que seu afastamento deu-se em de ...., configurando despedida indireta como restará demonstrado abaixo.

II. Da jornada de trabalho.

O Reclamante foi contratado para laborar da seguinte forma:

- de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00 horas, com 02 (duas) horas de intervalo para refeições;

- aos sábados, das 08:00 às 12:00 horas.

Ocorre que o Reclamante sempre laborou em regime de horas extras. Em todo o período em que trabalhou para o Reclamado, tinha apenas 01 (uma) hora por dia para almoço, logo excedendo em 01 (uma) hora diária, de segunda a sexta-feira, sua jornada de trabalho.

Aos sábados, sempre trabalhou das 08:00 horas às 14:00 horas.

Nos últimos .... meses de trabalho, trabalhou todos os finais de semana. Aos sábados, das 08:00 às 14:00 horas e domingos, das 07:30 às 18:00 horas.

Ademais, o Reclamante sempre viajava a serviço para buscar carros batidos em outras cidades, trabalhando, por vezes, oito horas ininterruptas.

III. Do salário, comissões e registro em CTPS.

O Reclamante, desde sua contratação sempre recebeu em média de .... a .... salários mínimos mensais.

Além do salário fixo equivalente a .... salário mínimo governamental, recebia comissões no montante de ....%, do valor do carro que vendesse, sendo que

Page 13: PETIÇÕES - PEDREIRO

aos sábados e domingos recebia .....% de comissão por carro vendido.

Tais verbas jamais foram computadas para fins de integrar sua remuneração, eram recebidas "por fora".

Cabe salientar, que a CTPS do Reclamante foi anotada com apenas .... salário mínimo (em anexo), não constando as comissões a que fazia jus.

A Reclamada não atendeu as normas convencionais (Convenções Coletivas de Trabalho em anexo), não pagando o piso salarial da categoria.

IV. Das horas extras - cálculo e incidência

Conforme demonstrado no item II desta, o Reclamante, habitualmente, laborava para a Reclamada, durante todo o pacto laboral, como vendedor, de segunda a sexta-feira, das 08:00 horas às 18:00 horas, com intervalo de apenas uma hora para refeições, e aos sábados das 08:00 horas às 14:00 horas.

Nos últimos .... meses de labor, o Reclamante trabalhou todos os domingos, das 07:30 às 18:00 horas.

Conclui-se, pois, que o Reclamante laborava em regime de trabalho extraordinário, porém não recebendo corretamente as horas extras a que tinha direito, pois conforme comprovar-se-á pelos cartões-ponto a serem juntados pela Reclamada, o mesmo laborava em jornada excedente às 08 (oito) horas diárias, conforme o art. 7º, inciso XIV, da Constituição Federal. 

Após a incorporação aos salários do Reclamante das diferenças do piso salarial da categoria, pleiteado no item anterior, este faz jus a receber as horas extraordinárias laboradas não pagas que excederem da 44ª (quadragéssima quarta) hora semanal ou 8ª hora diária, com a devida atualização legal. 

As horas extras devidas ao Reclamante, no percentual a ser apurado, devem ser calculadas partindo-se da somatória de todas as verbas remuneratórias que constituem o rendimento mensal do Reclamante.

Ao total obtido, aplica-se o divisor 220 ao valor da hora normal, devendo ser acrescido, às horas extraordinárias, o índice de 50% (cinqüenta por cento), conforme dispõe o art. 7º, inciso XVI da Constituição Federal e havendo o excesso de horas extras, além do limite de 220 horas/mês, deve ser acrescido o adicional de 100% (cem por cento), consoante previsão em cláusulas normativas da categoria do Reclamante (em anexo). Devem ser dobradas as

Page 14: PETIÇÕES - PEDREIRO

horas extraordinárias trabalhadas nos domingos e feriados.

As horas extras por sua habitualidade devem ser consideradas com reflexos e integrações para o cálculo do aviso prévio, férias integrais e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, referentes ao período de todo pacto laboral descrito no item I desta, 13º salários integrais e proporcionais, R.S.R., descansos remunerados laborados e FGTS, consoante os Enunciados 151, 45, 172 e 63, todos do TST.

V. Da Despedida indireta.

Em ...., o Reclamante foi compelido a pedir demissão.

A Reclamada exigia que o Reclamante prestasse horas em regime extraordinário, além de sua capacidade, prejudicando-lhe inclusive o dia de descanso.

A atividade da empresa- Reclamada consistia em compra e venda de veículos usados. O Reclamante foi contratado para exercer as funções do cargo de vendedor, conforme depreende-se da própria anotação em CTPS, ora juntada.

Não obstante, a Reclamada exigia do Reclamante a prestação de serviços superiores às suas forças e alheios ao contrato de trabalho. Sendo que o Reclamante era obrigado a prestar um excessivo número de horas extras, comprometendo sua saúde e seu bem-estar físico e mental, privando-o de poder usufruir de seu descanso semanal, inclusive para lazer.

A Reclamada exigia que o Reclamante acordasse às 04:30 horas, para comprar jornais de circulação local, a fim de procurar veículos logo pela manhã, para fins de compra pela empresa.

O Reclamante residia no mesmo local do estabelecimento da Reclamada, sendo que seu superior hierárquico proibia-lhe de sair nos seus parcos horários de folga, para cuidar do estabelecimento, passando a exercer funções de vigia, alheias ao seu contrato de trabalho.

O art. 483 da CLT prevê em suas alíneas "a" e "d", o seguinte:

Art. 483 CLT - "O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;(...)

Page 15: PETIÇÕES - PEDREIRO

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato." 

É irrefutável que a Reclamada, ante às inúmeras exigências que impôs ao Reclamante, quanto ao cumprimento de horas extraordinárias excessivas e quanto ao desempenho de funções alheias ao contrato de trabalho, tais como: motorista, lavador de veículos e vigia, descumpriu com suas obrigações contratuais, dando causa à rescisão contratual.

A jurisprudência tem se posicionado com o entendimento supra:

"Poderá o empregado rescindir o seu contrato de trabalho e pleitear a devida indenização, se a empresa, após reiteradas vezes punida, permaneceu exigindo serviços superiores às suas forças e, ainda, ocasionalmente, jornada além das oito horas normais." (TST, RR 2.993/86-0, Hélio Regato, Ac. 2ª T., 2.025/87).

Isto posto, pugna seja o presente contrato considerado rescindido por justa causa do empregado, ou seja, configurando, pelos motivos acima aduzidos, despedida indireta, com o conseqüente pagamento das verbas atinentes.

VI. Do aviso prévio.

O Reclamante não recebeu o aviso prévio. Ocorre que sua demissão foi solicitada em data de .... e seu desligamento ocorreu no mesmo dia.

Assim, resta evidenciado que o Reclamante não recebeu os valores referentes ao aviso prévio.

O art. 487, § 4º da CLT, é patente ao estabelecer ser devido o aviso prévio na despedida indireta.

Deste modo, pugna pela condenação da Reclamada no pagamento do aviso prévio, além dos reflexos e integrações em férias, 1/3 constitucional, 13º salários, R.S.R., FGTS e multa de 40%, tudo atualizado na forma da lei.

VII. Do FGTS e multa compensatória.

Tendo em vista a configuração de despedida indireta pela Reclamada, faz jus o Reclamante à liberação dos depósitos do FGTS, além da indenização da diferença dos depósitos sobre os salários pagos "por fora" , a título de comissões, além da multa compensatória de 40% sobre todos os depósitos realizados e sobre a diferença devida, com fulcro no art. 18, § 1º da Lei

Page 16: PETIÇÕES - PEDREIRO

8.036/90. Tudo, com reflexos e integrações em férias, 1/3 constitucional, 13º salários, R.S.R. e aviso prévio, tudo atualizado na forma da lei.

VIII. Do seguro-desemprego.

Pela despedida indireta, que corresponde a despedida sem justa causa do empregado, faz jus o Reclamante a indenização pela Reclamada da verba a que faria jus a título de seguro-desemprego, nos termos das Leis 7.998/90 e 8.900/94.

IX. Das penalidades.

Em virtude da não observância pela Reclamado, das Convenções Coletivas de Trabalho da categoria do Reclamante, descumpriu as cláusulas abaixo enumeradas, como anteriormente demonstrado e, por conseguinte devem ser aplicadas as cláusulas penais respectivas:

CCCTs 

CLÁUSULAS INFRINGIDAS CLÁUSULAS PENAISCCT 1993/94 Cláusula ....ª - Piso salarial da categoria; Cláusula 8ª - pagamento de horas extras; Cláusula ....ª - Carga horária de trabalho Cláusula ....ª - 01 salário normativoCCT 1994/95 Cláusula ....ª - Piso salarial da categoria; Cláusula ....ª - pagamento de horas extras; Cláusula ....ª - Carga horária de trabalho Cláusula ....ª - 01 salário normativo

Logo, deve a Reclamada ser condenada ao pagamento de cada uma das multas estabelecidas nas CCT's e, nos valores respectivos, em favor do ora Reclamante, tudo atualizado na forma da lei.

X. Dos Pedidos.

Diante do exposto, visando a reparação da lesão dos seus direitos, com fulcro no art. 5º, inciso XXXV, da Carta Magna e demais disposições Celetistas e Convencionais, considerando a integração das diferenças salariais do piso da categoria do Reclamante e as horas extras habituais, vêm pugnar pelo pagamento das seguintes verbas, seus reflexos e extensões, tudo pleiteado mês a mês, com atualização na forma legal:

Page 17: PETIÇÕES - PEDREIRO

1. DESPEDIDA INDIRETA - consoante disposto no item V desta, pugna pelo reconhecimento da despedida indireta, por justa causa do empregado, condenando a Reclamada ao pagamento de todas as verbas e diferenças decorrentes desta forma de rescisão contratual;

2. REGISTRO, ATUALIZAÇÃO E BAIXA NA CTPS - Requer seja a Reclamada compelida a efetuar as devidas anotações, alterações e atualizações na CTPS do Reclamante, inserindo na mesma os reais valores das remunerações auferidas e dar baixa na CTPS do mesmo, considerando o período de aviso prévio, conforme demonstrado nos itens III e VI desta, tudo sob as penas dos arts. 9º, 29, 36, 41 e seguintes da CLT;

3. DAS DIFERENÇAS SALARIAIS - Requer seja a Reclamada condenada ao pagamento ao Reclamante, das diferenças dos salários e comissões pagos àquele e os pisos salariais de sua categoria, previstos nas normas convencionais, conforme pugnado no item III desta, durante todo o pacto laboral, com reflexos e integrações em aviso prévio, férias acrescidas de 1/3 constitucional e, ainda, 13º salários, R.S.R., descansos remunerados trabalhados e FGTS, tudo atualizado na forma da lei;

4. DAS HORAS EXTRAS - Requer, conforme pleiteado no item IV desta, após a integração ao salário do Reclamante das diferenças salariais pleiteadas no item anterior, a condenação do Reclamado ao pagamento ao Reclamante, das horas extraordinárias laboradas não pagas que excederem da 44ª (quadragéssima quarta) hora semanal ou 8ª hora diária, além dos adicionais respectivos, na forma da lei, tudo com a devida atualização legal. 

E ainda, as horas extras por sua habitualidade, devem ser consideradas com reflexos e integrações para o cálculo do aviso prévio, férias acrescidas de 1/3 constitucional, referentes ao período de todo pacto laboral, descrito no item I desta, além de 13º salários, R.S.R., descansos remunerados trabalhados e FGTS, consoante os Enunciados 151, 45, 172 e 63, todos do TST, tudo atualizado na forma da lei.

5. AVISO PRÉVIO - a condenação da Reclamada, consoante odisposto no item VI desta, ao pagamento do aviso prévio ao Reclamante, além dos reflexos e integrações em férias, 1/3 constitucional, 13º salários, R.S.R., FGTS e multa de 40%, tudo atualizado na forma da lei.

6. DO FGTS E MULTA COMPENSATÓRIA - determine a liberação dos depósitos do FGTS, pela Reclamada, além da condenação ao pagamento de indenização da diferença dos depósitos sobre os salários pagos "por fora", a título de comissões, além da multa compensatória de 40% sobre todos os depósitos realizados e sobre a diferença devida. Tudo, com reflexos e

Page 18: PETIÇÕES - PEDREIRO

integrações em férias, 1/3 constitucional, 13º salários, R.S.R. e aviso prévio.

7. SEGURO-DESEMPREGO - conforme disposto no item VIII desta, a condenação da Reclamada, ao pagamento de indenização, a título de seguro-desemprego, nos termos das Leis 7.998/90 e 8.900/94.

8. DAS PENALIDADES - Requer a condenação do Reclamado ao pagamento das multas estabelecidas nas Convenções Coletivas Trabalho, quais sejam: a) cláusula 09ª da CCT de .... por infringência das cláusulas ....ª, ....ª e ....ª) cláusula ....ª da CCT de ... por infringência das cláusulas ....ª, ....ª e ....ª, conforme item IX desta, tudo atualizado na forma da lei;

XI. Dos requerimentos.

Diante do exposto, requer digne-se Vossa Excelência, em mandar notificar o Reclamado, no endereço descrito no preâmbulo da Exordial, de todos os termos da presente Reclamatória, para que compareça à audiência que for designada por esta MM. Junta de Conciliação e Julgamento, nela apresentando, querendo, a defesa que tiver, sob pena de revelia e de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados pelo Reclamante.

Requer que, ao final, seja a presente Reclamatória julgada totalmente procedente, condenando-se o Reclamado ao pagamento de todas as verbas pleiteadas, com a devida atualização monetária, juros, honorários advocatícios, custas processuais e demais cominações legais. 

Requer, para tanto, digne-se Vossa Excelência, em determinar ao Reclamado a juntada na primeira oportunidade, dos documentos abaixo, sob as sanções dos arts. 9º da Consolidação das Leis do Trabalho e art. 359 do Código de Processo Civil:

a) Contrato de Trabalho;

b) Folhas de pagamento ou "holeritz" do Reclamante, durante todo o pacto laboral;

c) Cartões-ponto.

Requer ainda, com fulcro na Lei 1060/50, a concessão do benefício da Assistência Judiciária gratuita, por ser o Reclamante pessoa pobre na acepção jurídica do termo (declaração de situação econômica em anexo). 

Pretende provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos,

Page 19: PETIÇÕES - PEDREIRO

especialmente, pelo depoimento pessoal do Reclamado, sob pena de confesso, oitiva de testemunhas, documentos ora anexados, juntada de novos documentos, que ficam desde já requeridas. 

Atribuí-se à causa, para fins de alçada, o valor de R$ ....

Nestes termos,

Pede deferimento.

...., .... de .... de ....

..................Advogado

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLEITEANDO A EQUIPARAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL (Art. 461 da CLT)

MERITÍSSIMO JUIZ DO TRABALHO DA ____ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE (XXX)

       Autos nº                                                                                                                                            NOME DO RECLAMANTE, (Nacionalidade), (Estado Civil), produtor, titular da CTPS nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa. propor

Page 20: PETIÇÕES - PEDREIRO

                                   

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

                            em face de NOME DA EMPRESA RECLAMADA, inscrita no CNPJ sob o nº (xxx), situada à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:                                   1. O Reclamante, dispensado sem justa causa, laborou para a Reclamada no período de 01/01/2000 a 31/10/2001, cumprindo aviso prévio até 30/11/2001, exercendo a função de auxiliar de produção, percebendo último salário no valor de R$ (xxx) (valor expresso), conforme cópia da CTPS em anexo (doc. xxx).                     2. A função de auxiliar de produção consistia em tarefas simples, tais como armazenagem e pesagem da mercadoria produzida, não lhe proporcionando maiores dificuldades. Ocorre, no entanto, que a Reclamada, em 01/06/2000, através de comunicado escrito ao Reclamante (doc. xxx), determinou a transferência e a modificação de suas atividades, passando o mesmo a exercer a função direta de produtor.                     3. O Reclamante, destarte, exerceu a função de produtor até o término do seu contrato de trabalho, que consistia em confecção e arrematação final das mercadorias produzidas.                     4. Apesar de se encontrar exercendo nova função, de produtor, o Reclamante nunca fez jus ao recebimento do salário equivalente, qual seja, R$ (xxx) (valor expresso). Trata-se de evidente fraude ao contrato de trabalho e aos preceitos trabalhistas estatuídos pela CLT, haja vista que todos os seus colegas que exercem tal função percebem o referido salário, independentemente do tempo de serviço prestado naquela função.                     5. O Reclamante, com efeito, exerce as mesmas funções (de produtor) que a funcionária (XXX) e o funcionário (XXX), em idênticas condições, técnica, qualidade e produtividade. No entanto, continuava percebendo o salário deauxiliar de produção, significativamente menor do que o de seus colegas.                     6. Desta forma, o Reclamante faz jus à equiparação salarial, bem como sua

Page 21: PETIÇÕES - PEDREIRO

complementação a partir da data em que foi efetivado para exercer a função de produtor, qual seja, 01/06/2000.                     Pelo exposto, REQUER:                     A citação da Reclamada para, querendo, comparecer à audiência e apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão.                                   Seja julgada procedente a presente Reclamação Trabalhista, declarando e determinando a equiparação salarial, condenando a Reclamada, nos termos do artigo 461 da CLT, a proceder a retificação da CTPS do Reclamante, a partir de 01/06/2000, passando a constar sua real função exercida, bem como o pagamento da complementação salarial da função de auxiliar de produção para produtor, referente ao período de 01/06/2000 até o término do contrato de trabalho, e seus reflexos em férias, 13º salário, FGTS e DSR`s, tudo devidamente atualizado com juros e correção monetária.                     Seja a Requerida condenada ainda no pagamento das custas processuais.                     A notificação para depor em audiência dos paradigmas supra apontados, quais sejam, (XXX), (Nacionalidade), (Estado Civil), produtora, titular da CTPS nº (xxx), inscrita no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliada à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), e (XXX), (Nacionalidade), (Estado Civil), produtor, titular da CTPS nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx).                     Provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, notadamente pela juntada de novos documentos, pericial, testemunhal e depoimento pessoal da Requerida.                     Dá-se à causa o valor de R$ (xxx) (valor expresso).1                     Termos que,              pede deferimento.              (Local, data e ano).

Page 22: PETIÇÕES - PEDREIRO

              (Nome e assinatura do advogado).              _______       Nota:       1. Com o advento da Lei 9.957 de 12 de janeiro de 2000, as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidas ao procedimento sumaríssimo. Nesse caso, há de se observar que as verbas pleiteadas deverão ser discriminadas, com os demonstrativos de valores devidamente liquidados.