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PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A CONCORRÊNCIA GCONT/GCSERV/GCO Nº 800011711542/2017 GCONT/GCSERV/esm 1/110 PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A CONCORRÊNCIA GCONT/GCSERV/GCO Nº 800011711542/2017 CONCORRÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE PRESTADOS POR INTERMÉDIO DE AGÊNCIAS DE PROPAGANDA

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PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A CONCORRÊNCIA GCONT/GCSERV/GCO Nº 800011711542/2017 GCONT/GCSERV/esm

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PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A

CONCORRÊNCIA GCONT/GCSERV/GCO Nº 800011711542/2017

CONCORRÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE PRESTADOS POR INTERMÉDIO DE AGÊNCIAS DE PROPAGANDA

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SUMÁRIO

Edital

Página

1. Disposições iniciais 03 2. Objeto 03 3. Condições de participação 06 4. Retirada do Edital 07 5. Recebimento e abertura das Propostas e Documentos 08 6. Credenciamento de representantes 08 7. Entrega da Proposta Técnica 09 8. Entrega da Proposta de Preços 11 9. Apresentação e elaboração da Proposta Técnica 11 10. Julgamento das Propostas Técnicas 20 11. Apresentação e elaboração da Proposta de Preços 24 12. Valoração das Propostas de Preços 25 13. Julgamento final das Propostas 27 14. Entrega e forma de apresentação dos Documentos de Habilitação 27 15. Análise dos Documentos de Habilitação 31 16. Procedimentos licitatórios 31 17. Impugnação do Edital 37 18. Recursos 37 19. Condições contratuais 39 20. Remuneração e pagamento 41 21. Fiscalização 41 22. Assinatura do contrato 41 23. Informações e esclarecimentos sobre o Edital 42 24. Disposições finais 43 25. Documentos fornecidos em anexo

Anexo I: Minuta de contrato 46 Anexo II: Modelo de Autorização de Serviços Anexo III: Carta de Credenciamento

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Anexo IV: Briefing 81 Anexo V: Modelo da Planilha de Preços 87 Anexo VI: Declaração de Elaboração Independente de Proposta 88 Anexo VII: Termo de Adesão 89 Anexo VIII - A: Planilha de Avaliação do Invólucro I Anexo VIII - B: Planilhas de Avaliação do Invólucro III

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Anexo IX: Modelo de Termo de Compromisso em SMS 95 Anexo X: Modelo de Termo de Responsabilidade Social Anexo XI: Modelo de Declaração Prévia de Conformidade Anexo XII: Modelo de Declaração de Atendimento ao Código de Ética, ao Guia de Conduta e à Política de Responsabilidade Social da Petrobras Distribuidora S.A. Anexo XIII: Questionário de Due Diligence de Integridade Anexo XIV: Questionário de Due Diligence de Integridade complementar

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PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A

EDITAL DE CONCORRÊNCIA DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE PRESTADOS POR INTERMÉDIO DE AGÊNCIAS DE PROPAGANDA

CONCORRÊNCIA GCONT/GCSERV/GCO Nº 800011711542/2017

1. DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1. A PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A, doravante denominada BR, por intermédio da Gerência de Contratação de Serviços, torna público aos interessados que realizará CONCORRÊNCIA, do tipo MELHOR TÉCNICA, regida pelas normas do Decreto nº 2.745/1998, de forma complementar pela Lei nº 4.680/1965 e observado o Decreto nº 4.563/2002 e subsidiariamente pela Lei nº 12.232/2010, que disciplina a licitação e a contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda. O valor estimado é de R$ 485.000.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco milhões de reais), pelo prazo de 30 (trinta) meses, prorrogável por igual e sucessivo período, não excedendo o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do contrato (Anexo I) e de acordo com as condições adiante estabelecidas. 2. OBJETO 2.1 O objeto da presente Concorrência é a contratação de 2 (duas) agências de propaganda para a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos meios de comunicação e veículos de divulgação (on-line e off-line), com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de promover a venda de bens ou serviços, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral.

2.1.1. Também integram o objeto desta Concorrência, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes: a) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento relativos à execução dos contratos; b) à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;

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c) à produção e à execução técnica das peças e/ou materiais criados pelas agências contratadas.

2.1.1.1 As pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstos na alínea “a” do subitem 2.1.1 terão a finalidade de:

a) gerar conhecimento sobre o mercado ou o ambiente de atuação da BR, o público-alvo e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas ou peças; b) aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a divulgação de mensagens; c) possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas ou peças, vedada a inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação publicitária.

2.1.2 Os serviços previstos no subitem 2.1.1 não abrangem as ações de promoção, tais como organização de eventos, planejamento e montagem de estandes em feiras e exposições, bem como de patrocínio, o assessoramento e apoio de ações de assessoria de imprensa e relações públicas.

2.1.2.1 Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado no subitem precedente os projetos de veiculação em mídia ou em plataformas que funcionem como veículo de comunicação, e o patrocínio da transmissão de eventos esportivos, culturais ou de entretenimento comercializados por veículos de divulgação.

2.2 Para a prestação dos serviços serão contratadas 2 (duas) agências de propaganda, doravante denominadas agências, LICITANTES ou Contratadas.

2.2.1 Os serviços objeto da presente concorrência serão contratados com agências de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei nº 4.680/1965 e subsidiariamente pela Lei nº 12.232/2010, e que tenham obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento, perante o Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP). 2.2.2 As agências atuarão por ordem e conta da BR, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965 e de acordo com a Lei nº 12.232/2010, na contratação de fornecedores de bens e serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que trata o subitem 2.1.1, e de veículos de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias. 2.2.3 As agências não poderão subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos no item 2 - OBJETO.

2.2.3.1 Observando-se o subitem 2.2.3, as agências poderão contratar parcialmente os serviços integrantes do objeto contratual, desde que o contratado atenda as exigências da BR, e esta, por sua vez, autorize, por escrito, a contratação.

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2.2.3.2 O vínculo jurídico entre a agência e a sua contratada não se estende à BR, permanecendo a primeira integralmente obrigada pelo fiel e perfeito cumprimento dos serviços contratados, na forma do contrato. 2.2.3.3 A agência deverá adotar medidas de conformidade nas contratações aprovadas, de modo a preservar a BR de eventuais implicações decorrentes do Artigo 2º da Lei 12/846/2013. A BR poderá a qualquer tempo exigir comprovações decorrentes desta disposição.

2.2.4. As 2 (duas) agências de propaganda a serem contratadas atuarão consoante convocação a critério da BR, inexistindo exclusividade sobre quaisquer das ações elencadas no item 2 - OBJETO, devendo os serviços de publicidade ser executados indistintamente e independentemente da ordem de classificação no certame, observado o padrão vigente “Procedimento de Divisão de Serviços de Publicidade das Agências de Propaganda sob o Mesmo Contrato”.

2.2.5 – Os serviços serão solicitados às duas agências de propaganda contratadas conforme o padrão vigente “Procedimento de Divisão de Serviços de Publicidade das Agências de Propaganda sob o mesmo contrato”, publicado em http://www.br.com.br/pc/canal-de-negocios/Edital+de+Publicidade

quando da assinatura do contrato e válido durante o prazo de sua vigência.

2.2.5.1 – As futuras contratadas atuarão consoante convocação a critério da BR, inexistindo exclusividade sobre quaisquer das ações elencadas na CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO, constante do Anexo I (Minuta de Contrato) devendo os serviços de publicidade ser Executados observado o “Procedimento de Divisão de Serviços de Publicidade das Agências de Propaganda sob o mesmo contrato”, conforme disposto no item 2.2.5.

2.2.5.2 - A BR será a única responsável pela divisão da demanda entre cada contratada, conforme previsto na concorrência, nos contratos e no procedimento de divisão interna entre as agências de propaganda contratadas pela BR, conforme item 2.2.5.

2.2.5.3 O padrão “ Procedimento de Divisão de Serviços de Publicidade das Agências de Propaganda sob o mesmo Contrato” versa sobre a execução das ações publicitárias realizadas no âmbito dos contratos decorrentes da presente licitação e observará as diretrizes internas da BR.

2.2.5.4 Os critérios constantes do padrão acima são únicos e exclusivos da BR, podendo, em conformidade com os dispositivos do presente edital, serem alterados a qualquer momento e comunicado às partes.

2.2.5.5 A metodologia segue os seguintes princípios: i) não favorecimento ou prejuízo às agências em volume e/ou investimento; ii) distribuição em função do objetivo, investimento, prazos e urgência; iii) busca pelo serviço de maior qualidade; iv) transparência do processo e v) julgamento objetivo.

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2.2.5.6 Será realizada concorrência interna entre as agências contratadas, observado o padrão “Procedimento de Competição Interna entre Agências de Propaganda sob mesmo Contrato” instituído em conformidade com as diretrizes internas da BR.

2.3. Os serviços de publicidade deverão ser prestados em todo o território nacional, havendo a obrigatoriedade de que a agência centralize o comando da prestação de serviços de publicidade à BR na cidade do Rio de Janeiro, com uma estrutura mínima à disposição (planejamento; atendimento; criação; produção gráfica; produção de rádio, TV, cinema e internet; mídia). 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderá participar desta concorrência a agência de propaganda que atender às condições deste Edital e apresentar os documentos nele exigidos. 3.2. Não poderá participar desta concorrência a agência de propaganda: a) que tenha tido sua inscrição no cadastro da PETRÓLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS) ou no cadastro da PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A suspensa ou cancelada em razão da prática de atos ou ocorrência de fatos previstos nos subitens 4.7 e 4.8 do Decreto 2.745, de 24.08.98, pelo prazo assinalado no ato que tenha determinado a suspensão, ou que tenham sido consideradas impossibilitadas para contratar com a PETROBRAS ou com a BR; b) cuja falência tenha sido decretada ou que estiver em concurso de credores, em processo de liquidação, dissolução, cisão, fusão ou incorporação; c) que tenha sido considerada como inidônea, por órgão, entidade ou sociedade integrante da Administração Pública, direta e indireta, Federal, Estadual ou Municipal; d) estrangeira que não funcione no País; e) que estiver reunida em consórcio;

f) que atue em forma de cooperativa.; 3.3. Nenhuma LICITANTE poderá participar desta concorrência com mais de uma Proposta. 3.4. Será permitida nesta licitação a participação de empresas de mesmo grupo econômico, de fato ou de direito, bem como empresas que possuem dualidades de quotistas e/ou acionistas quer majoritários quer minoritários. 3.5. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução dos serviços e do fornecimento de bens a eles necessários: empregado ou dirigente de empresas do Sistema Petrobras. 3.6 A participação na presente concorrência implica, tacitamente, para a LICITANTE: a confirmação de que recebeu da Comissão Especial de Licitação o invólucro

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padronizado previsto no subitem 7.1.1.1 deste Edital e as informações necessárias ao cumprimento desta concorrência; a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos; a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 3.7 A LICITANTE assume todos os custos de elaboração e apresentação das propostas e documentos de habilitação exigidos nesta concorrência, ressalvado que a BR não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 3.8. Atendendo ao disposto no Decreto nº 7.203, de 04.06.2010, informamos aos licitantes que:

3.8.1 Não poderá ser mantido, durante a execução do contrato, sob pena de multa ou rescisão contratual, administrador ou sócio com poder de direção que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de empregado(a) da BR detentor(a) de função de confiança: (i) que autorizou a contratação; (ii) que assinou o contrato; (iii) responsável pela demanda; (iv) responsável pela contratação; (v) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela demanda; (vi) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela contratação.

3.8.2 Não poderá atuar, na execução do contrato de prestação de serviço, no âmbito da BR, sob pena de multa ou rescisão contratual, profissional que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de empregado da BR detentor(a) de função de confiança: (i) que autorizou a contratação; (ii) que assinou o contrato; (iii) responsável pela demanda; (iv) responsável pela contratação; (v) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela demanda; (vi) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela contratação. 3.8.3 A licitante vencedora, convocada para assinar o contrato, deverá fornecer declaração, conforme modelo anexo, comprovando o cumprimento do disposto neste item.

4. RETIRADA DO EDITAL 4.1. O presente Edital e seus anexos poderão ser consultados no site http://www.br.com.br/pc/canal-de-negocios/Edital+de+Publicidade e/ou retirados pelas empresas interessadas do dia 17/03/2017 até o dia 17/04/2017, de 9h às 12h e das 14h às 16h, na Gerência de Contratação de Serviços – GCSERV, órgão da PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A localizado na Rua Correia Vasques, 250, 7º andar, Cidade Nova, Rio de Janeiro – RJ. Para obtenção do Edital e do Invólucro nº 01 padronizado os interessados deverão creditar o valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), por meio de TED ou DOC, na conta corrente 2315-9, Agência 3180-1 do Banco do Brasil, em nome da PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A, CNPJ: 34.274.233/0001-02.

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4.1.1. No ato da retirada da documentação, a empresa interessada deverá assinar o recibo, em que constarão os dados do adquirente.

5. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS 5.1. Os invólucros com as Propostas Técnica e de Preços serão recebidos como segue:

- Dia 18/04/2017 - Horário (início): 10h - Local: Sala Multiuso da PETROBRAS DISTRIBUIDORA, situado no 7º andar

de seu Edifício Sede (LUBRAX), localizado na Rua Correia Vasques, 250, Cidade Nova, Rio de Janeiro – RJ.

5.1.1. Se não houver expediente nessa data, os invólucros serão recebidos no primeiro dia útil subsequente.

5.1.2 A abertura dos invólucros e demais procedimentos licitatórios obedecerão ao disposto neste Edital, especialmente no item 16, e na legislação.

5.2 Os Documentos de Habilitação serão recebidos e abertos em dia, local e horário a serem designados pela Comissão Especial de Licitação. 5.3. Os horários mencionados neste Edital referem-se ao horário de Brasília. 6. CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES 6.1. Para participar deste certame, o representante da LICITANTE apresentará à Comissão Especial de Licitação o documento que o credencia, juntamente com seu documento de identidade de fé pública, no ato programado para a entrega dos invólucros com as Propostas Técnicas e de Preços.

6.1.1 Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que conste o nome do sócio e os poderes para representá-la, ou cópia da ata da assembleia de eleição do dirigente, em ambos os casos autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a Comissão Especial de Licitação ateste sua autenticidade. 6.1.2 Caso o preposto da LICITANTE não seja seu representante estatutário ou legal, o credenciamento será feito por intermédio de procuração, mediante instrumento público ou particular, no mínimo com os poderes constantes do modelo que constitui o Anexo III. Nesse caso, o preposto também entregará à Comissão Especial de Licitação cópia autenticada em cartório do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que constem os nomes dos sócios ou dirigentes com poderes para a constituição de mandatários.

6.2 A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitação, mas ele ficará impedido de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório.

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6.3 A documentação apresentada na primeira sessão de recepção e abertura das Propostas Técnica e de Preços credencia o representante a participar das demais sessões. Na hipótese de sua substituição no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado novo credenciamento. 6.4 Caso a LICITANTE não deseje fazer-se representar nas sessões de recepção e abertura, deverá encaminhar as Propostas Técnica e de Preços por meio de portador. Nesse caso, o portador deverá efetuar a entrega dos invólucros diretamente à Comissão Especial de Licitação, na data, hora e local indicados no subitem 5.1 deste Edital. 7. ENTREGA DA PROPOSTA TÉCNICA 7.1 A Proposta Técnica deverá ser entregue à Comissão Especial de Licitação acondicionada nos Invólucros nº 1, nº 2 e nº 3.

Invólucro nº 1

7.1.1 No Invólucro nº 1 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, de que tratam os subitens 9.2 e 9.3.

7.1.1.1 Só será aceito o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada que estiver acondicionado no invólucro padronizado fornecido, obrigatoriamente, pela BR, e atender ao que prescreve o subitem 7.1.1.3.

7.1.1.1.1 O invólucro padronizado deverá ser retirado pela interessada no momento da obtenção do Edital, observado o disposto no item 4.1 deste Instrumento.

7.1.1.1.2 O invólucro padronizado só será entregue à agência que o solicite formalmente, observado o disposto no item 4.1 e subitem 4.1.1 deste Instrumento.

7.1.1.2 O Invólucro nº 1 deverá estar sem fechamento e sem rubrica.

7.1.1.3. Para preservar – até a abertura do Invólucro nº 2 – o sigilo quanto à autoria do Plano de Comunicação Publicitária, o Invólucro nº 1 não poderá: a) ter nenhuma identificação; b) apresentar marca, sinal, etiqueta ou outro elemento que possibilite a identificação da LICITANTE;

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c) estar danificado ou deformado pelas peças, material e/ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilitar a identificação da LICITANTE.

Invólucro nº 2

7.1.2 No Invólucro nº 2 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada, de que trata o subitem 9.4.

7.1.2.1 O Invólucro nº 2 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:

Invólucro nº 2

Proposta Técnica: Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada

Nome empresarial e CNPJ da LICITANTE CONCORRÊNCIA GCONT/GCSERV/GCO Nº 800011711542/2017

7.1.2.2 O Invólucro nº 2 deverá ser providenciado pela LICITANTE e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura. 7.1.2.3 O Invólucro nº 2 não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 2.

Invólucro nº 3

7.1.3 No Invólucro nº 3 deverão estar acondicionados a Capacidade de Atendimento, o Repertório e os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de que tratam os subitens 9.5 a 9.10.

7.1.3.1 O Invólucro nº 3 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:

Invólucro nº 3

Proposta Técnica: Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação

Nome empresarial e CNPJ da LICITANTE

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7.1.3.2 O Invólucro nº 3 deverá ser providenciado pela LICITANTE e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.

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7.1.3.3 O Invólucro nº 3 não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 2.

8. ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇOS 8.1 A Proposta de Preços, de que trata o item 11, deverá ser entregue à Comissão Especial de Licitação acondicionada no Invólucro nº 4.

Invólucro nº 4

8.1.1 O Invólucro nº 4 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação: Invólucro nº 4

Proposta de Preços

Nome empresarial e CNPJ da LICITANTE

CONCORRÊNCIA GCONT/GCSERV/GCO Nº 800011711542/2017

8.1.2 O Invólucro nº 4 será providenciado pela LICITANTE e pode ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura. 8.1.3 O Invólucro nº 4 não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 2.

9. APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA 9.1 A LICITANTE deverá apresentar sua Proposta Técnica estruturada de acordo com os quesitos e conteúdos relacionados nas planilhas constantes dos Anexos VIII-A e VIII-B.

9.1.1 A Proposta Técnica será redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.

Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada

9.2 O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada deverá ser apresentado da seguinte forma:

em caderno único e com espiral preto colocado à esquerda;

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capa e contracapa em papel A4 branco, com 75 gr/m2 a 90 gr/m2, ambas em branco;

conteúdo impresso em papel A4, branco, com 75 gr/m2 a 90 gr/m2, orientação retrato;

espaçamento de 3 cm nas margens direita e esquerda, a partir da borda;

títulos, entretítulos, parágrafos e linhas subsequentes sem recuos;

espaçamento ‘simples’ entre as linhas e, opcionalmente, duplo após títulos e entretítulos e entre parágrafos;

alinhamento justificado do texto;

texto e numeração de páginas em fonte ‘Arial’, cor ‘automático’, tamanho ‘12 pontos’, observado o disposto nos subitens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3;

numeração em todas as páginas, no centro inferior, pelo editor de textos, a partir da primeira página interna, em algarismos arábicos;

sem identificação da LICITANTE.

9.2.1 As especificações do subitem 9.2 não se aplicam às peças e material de que trata a alínea ‘b’ do subitem 9.3.3 e à indicação prevista no subitem 9.3.3.3.2. 9.2.2. Os subquesitos Raciocínio Básico e Estratégia de Comunicação Publicitária poderão ter gráfico e/ou tabela, observadas as seguintes regras:

a) os gráficos ou tabelas poderão ser editados em cores; b) os dados e informações dos quadros e/ou tabelas devem ser editados na fonte ‘Arial’, cor ‘automático’, tamanho ‘10 pontos’; c) as páginas em que estiverem inseridos os gráficos e/ou tabelas poderão ser apresentadas em papel A3 dobrado. Nesse caso, para fins do limite previsto no subitem 9.2.6, o papel A3 será computado como duas páginas de papel A4. 9.2.3. Os gráficos, tabelas e planilhas integrantes do subquesito Estratégia de Mídia e Não Mídia poderão: a) ser editados em cores; b) ter fontes e tamanhos de fonte habitualmente utilizados nesses documentos; c) ter qualquer tipo de formatação de margem; d) ser apresentados em papel A3 dobrado.

9.2.4 Os exemplos de peças e/ou materiais integrantes do subquesito Ideia Criativa serão apresentados separadamente do caderno de que trata o subitem 9.2.

9.2.4.1 Esses exemplos devem adequar-se às dimensões do Invólucro nº 1, cabendo à LICITANTE atentar para o disposto nas alíneas ‘c’ dos subitens 7.1.1.3 e 16.2.1 e no subitem 16.2.1.1, todos deste Edital.

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9.2.5 O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que possibilite a identificação de sua autoria antes da abertura do Invólucro nº 2.

9.2.6 Os textos do Raciocínio Básico, da Estratégia de Comunicação Publicitária e da relação comentada prevista na alínea ‘a’ do subitem 9.3.3 estão limitados, no conjunto, a 10 (dez) páginas, ressalvado que não serão computadas nesse limite as páginas utilizadas eventualmente apenas para separar os textos desses subquesitos.

9.2.7 Os textos da Estratégia de Mídia e Não Mídia não têm limitação quanto ao número de páginas, mas cabe às LICITANTES atentar especialmente para o disposto na alínea ‘c’ do subitem 7.1.1.3, no subitem 9.2.4.1, na alínea ‘c’ do subitem 16.2.1 e no subitem 16.2.1.1, todos deste Edital.

9.2.8. Para fins desta concorrência, consideram-se como Não Mídia os meios publicitários (off-line) que não implicam a compra de espaço e/ou tempo em veículos de divulgação para a transmissão de mensagem publicitária. 9.2.9. Podem ser utilizadas páginas isoladas com a finalidade de identificar o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e seus subquesitos: Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia.

9.2.9.1. Essas páginas devem seguir as especificações do subitem 9.2, no que couber.

9.3 O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, composto dos subquesitos Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia, deverá ser elaborado com base no Briefing (Anexo IV), observadas as seguintes disposições:

9.3.1 Raciocínio Básico: apresentação pela LICITANTE a respeito de sua compreensão sobre o Briefing e o diagnóstico das necessidades de comunicação publicitária da BR para enfrentar o (s) desafio (s) de comunicação apresentado;

9.3.2 Estratégias de Comunicação Publicitária: apresentação pela LICITANTE das linhas gerais da proposta para suprir o (s) desafio (s) de comunicação a ser (em) enfrentado (s) e alcançar os objetivos, geral e específicos, de comunicação previstos no Briefing, compreendendo:

a) explicitação e defesa do partido temático e do conceito que, de acordo com seu raciocínio básico, devem fundamentar a proposta de solução publicitária; b) explicitação e defesa dos principais pontos da Estratégia de Comunicação Publicitária sugerida, especialmente o que dizer, a quem dizer, como dizer, quando dizer e que meios de divulgação, instrumentos ou ferramentas utilizar.

9.3.3 Ideia Criativa: apresentação pela LICITANTE de campanha publicitária, observadas as seguintes disposições:

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a) apresentar relação de todas as peças e/ou material que julgar necessários para a execução da sua proposta de estratégia de comunicação publicitária, como previsto no subitem 9.3.2, com comentários sobre cada peça e/ou material. b) da relação prevista na alínea anterior, escolher e apresentar como exemplos as peças e/ou materiais que julgar mais indicados para corporificar objetivamente sua proposta de solução do(s) desafio(s) de comunicação, conforme explicitado na estratégia de comunicação publicitária.

9.3.3.1 Os comentários mencionados na alínea ‘a’ do subitem 9.3.3 estão circunscritos à especificação de cada peça e/ou material e à explicitação das funções táticas que se pode esperar de cada peça e/ou material.

9.3.3.2 Se a campanha proposta pela LICITANTE previr número de peças e/ou material superior ao que pode ser apresentado ‘fisicamente’, conforme estabelecido na alínea ‘b’ do subitem 9.3.3 e na alínea ‘a’ do subitem 9.3.3.3, a relação prevista na alínea ‘a’ do subitem 9.3.3 deverá ser elaborada em dois blocos: um para as peças e/ou material apresentados como exemplos e/outro para o restante.

9.3.3.3 Os exemplos de peças e/ou material de que trata a alínea ‘b’ do subitem 9.3.3: a) estão limitados a 15 (quinze) independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça e/ou material; b) as peças devem ser apresentadas somente sob forma de layout, roteiro e storyboard impressos, sendo vetado o uso de mídias digitais e/ou dispositivos tecnológicos.

c) só serão aceitas artes finalizadas ou ‘bonecas’ para apresentação de peças e materiais de não mídia.

9.3.3.3.1 As peças gráficas poderão ser impressas em tamanho real ou reduzido, desde que não prejudique sua leitura, sem limitação de cores, com ou sem suporte e/ou passe-partout, observado o disposto no subitem 9.2.4.1. Peças que não se ajustem às dimensões do Invólucro nº 1 podem ser dobradas. 9.3.3.3.2 Cada peça e/ou material deverá trazer indicação sucinta (exemplos: cartaz, filme TV, spot rádio, anúncio revista, peça internet) destinada a facilitar seu cotejo, pelos integrantes da Subcomissão Técnica, com a relação comentada prevista na alínea ‘a’ do subitem 9.3.3.

9.3.3.4 Para fins de cômputo das peças que podem ser apresentadas ‘fisicamente’, até o limite de que trata a alínea ‘a’ do subitem 9.3.3.3, devem ser observadas as seguintes regras:

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a) as reduções e variações de formato serão consideradas como novas peças; b) cada peça apresentada como parte de um kit será computada no referido limite;

c) peça sequencial, para qualquer meio (a exemplo de anúncio para revista e jornal e de painéis sequenciais de mídia exterior – outdoor, envelopamento de veículos, adesivagem de fingers – entre outros), será considerada uma peça se o conjunto transmitir mensagem única; d) um layout de hotsite e todas as suas páginas serão considerados uma peça; e) um storyboard de filme e layout de hotsite em que se encontra hospedado serão considerados duas peças; f) um banner e o layout de hotsite para o qual ele esteja direcionado serão considerados duas peças; g) um layout de hotsite cuja página de abertura e/ou demais páginas internas sejam formadas por quadros de animação ou imagens captadas, formando um conjunto integrado ao hotsite, será considerado uma peça.

9.3.4 Estratégia de Mídia e Não Mídia constituída de: a) apresentação em que a LICITANTE explicitará e justificará a estratégia e as táticas recomendadas, em consonância com a estratégia de comunicação publicitária por ela sugerida e em função da verba referencial indicada no Briefing, sob a forma de textos, tabelas, gráficos e planilhas; b) simulação de plano de distribuição em que a LICITANTE identificará todas as peças e/ou materiais destinados a veiculação, exposição ou distribuição, sob a forma de textos, tabelas, gráficos e planilhas.

9.3.4.1 Todas as peças e material que integrarem a relação comentada prevista na alínea ‘a’ do subitem 9.3.3 deverão constar dessa simulação.

9.3.4.2. Dessa simulação deverá constar resumo geral com informações sobre, pelo menos: a) o período de distribuição das peças e/ou material; b) as quantidades de inserções das peças em veículos de divulgação; c) os valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em veículos de divulgação, separadamente por meios de comunicação;

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d) os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção e/ou na execução técnica de cada peça destinada a veículos de divulgação; e) as quantidades a serem produzidas de cada peça e/ou material de não mídia; f) os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção de cada peça e/ou material de não mídia; g) os valores (absolutos e percentuais) alocados na distribuição de cada peça e/ou material de não mídia. 9.3.4.3 Nessa simulação: a) os preços das inserções em veículos de divulgação devem ser os de tabela cheia, vigentes na data de publicação do Aviso de Licitação; b) deve ser desconsiderado o repasse de parte do desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965; c) devem ser desconsiderados os custos internos e os honorários sobre todos os serviços de fornecedores.

9.3.4.3.1 Caso o Edital venha a ser republicado, com a retomada da contagem do prazo legal, os preços de tabela a que se refere a alínea ‘a’ do subitem 9.3.4.3 devem ser os vigentes na data de publicação do último Aviso de Licitação.

Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada

9.4 O Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada, sem os exemplos de peças e/ou material da Ideia Criativa, deverá constituir-se em cópia da via não identificada, com a identificação da LICITANTE, e ser datado e assinado na última página e rubricado nas demais, por quem detenha poderes de representação da LICITANTE, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.

Capacidade de Atendimento

9.5 A LICITANTE deverá apresentar os documentos e informações que constituem a Capacidade de Atendimento em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘Arial’, tamanho ‘12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da LICITANTE, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.

9.5.1. Qualquer página com os documentos e informações previstos no subitem 9.5 poderá ser editada em papel A3 dobrado. 9.5.2. Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no subitem 9.5 não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou

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outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 2. 9.5.3. Não há limitação de número de páginas para apresentação da Capacidade de Atendimento.

9.6 A Capacidade de Atendimento será constituída de textos, tabelas, gráficos, diagramas, fotos e outros recursos, por meios dos quais a LICITANTE apresentará: a) relação nominal dos seus principais clientes à época da licitação, com a especificação do início de atendimento de cada um deles; b) a quantificação e a qualificação, sob a forma de currículo resumido (no mínimo, nome, formação profissional e experiência), dos profissionais que poderão ser colocados à disposição da execução do contrato, discriminando-se as áreas de estudo e planejamento, criação, produção de rádio, TV, cinema e internet, produção gráfica, mídia e atendimento, considerando-se uma estrutura mínima e exclusiva no Rio de Janeiro de: planejamento (1 profissional), criação (1 dupla), mídia (2 profissionais) e atendimento (2 profissionais). De cada uma dessas áreas, pelo menos 1 deverá ser profissional sênior. Além disso, a CONTRATADA também deverá manter na cidade do Rio de Janeiro, às suas expensas, mas sem necessidade de exclusividade, 1 profissional para cada uma das seguintes áreas: produção gráfica, produção de rádio, TV, cinema e internet e controle; c) as instalações, a infraestrutura e os recursos materiais que estarão à disposição para a execução do contrato; d) a sistemática operacional de atendimento na execução do contrato. e) as informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que a LICITANTE colocará regularmente à disposição da BR, sem ônus adicionais, durante a vigência do contrato.

Repertório

9.7 A LICITANTE deverá apresentar os documentos, informações, peças e material que constituem o Repertório em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘Arial’, tamanho ‘12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da LICITANTE, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.

9.7.1. Qualquer página com os documentos e informações previstos no subitem 9.7 poderá ser editada em papel A3 dobrado.

9.7.2. Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no subitem precedente não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 2.

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9.7.3. Não há limitação de número de páginas para apresentação do Repertório.

9.8 A LICITANTE deverá apresentar 6 (seis) peças ou material, sendo uma para cada um dos seguintes meios: TV, rádio, internet, revista, jornal e mídia exterior.

9.8.1. As peças e/ou material devem ter sido veiculados, expostos ou distribuídos a partir de 01.10.2013. 9.8.2. As peças eletrônicas e digitais deverão ser fornecidas em DVD ou CD, executáveis no sistema operacional Windows, podendo integrar o caderno específico previsto no subitem 9.7 ou ser apresentadas soltas. 9.8.3. As peças gráficas poderão integrar o caderno específico previsto no subitem 9.7, em papel A4 ou A3 dobrado, ou ser apresentadas soltas. Em todos os casos, deverá ser preservada a capacidade de leitura das peças e deverão ser indicadas suas dimensões originais.

9.8.3.1. Se apresentadas soltas, as peças poderão ter qualquer formato, dobradas ou não.

9.8.1.4 Se a LICITANTE apresentar peças em quantidade inferior à estabelecida no subitem 9.8.1, sua pontuação máxima, neste quesito, será proporcional ao número de peças apresentadas. A proporcionalidade será obtida mediante a aplicação da regra de três simples em relação à pontuação máxima prevista na alínea ‘c’ do subitem 10.3.1.

9.8.2. Para cada peça e/ou material, deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação sucinta do problema que se propôs a resolver e a identificação da LICITANTE e de seu cliente, título, data de produção, período de veiculação, exposição e/ou distribuição e, no caso de veiculação, menção de pelo menos um veículo que divulgou cada peça. 9.8.3. As peças e/ou material não podem referir-se a trabalhos solicitados e/ou aprovados pela BR ou qualquer outra empresa do Sistema Petrobras.

Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação

9.9 A LICITANTE deverá apresentar os documentos e informações que constituem os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘Arial’, tamanho ‘12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da LICITANTE, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.

9.9.1. Qualquer página com os documentos e informações previstos no subitem 9.9 poderá ser editada em papel A3 dobrado. Nesse caso, para fins do limite previsto no subitem 9.10, o papel A3 será computado como duas páginas de papel A4.

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9.9.2. Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no subitem precedente não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 2.

9.10 A LICITANTE deverá apresentar 3 (três) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, cada um com o máximo de 2 (duas) páginas, em que serão descritas soluções bem-sucedidas de problemas de comunicação planejadas e propostas por ela e implementadas por seus clientes.

9.10.1. As propostas de que trata o subitem 9.10 devem ter sido implementadas a partir de 01.10.2013. 9.10.2 Se a LICITANTE apresentar relatos em quantidade inferior à estabelecida no subitem 9.10, sua pontuação máxima, neste quesito, será proporcional ao número de relatos apresentados. A proporcionalidade será obtida mediante a aplicação da regra de três simples em relação à pontuação máxima prevista na alínea ‘d’ do subitem 10.3.1. 9.10.3. Os relatos deverão estar formalmente referendados pelos respectivos clientes e não podem referir-se a ações de comunicação solicitadas e/ou aprovadas pela BR ou qualquer outra empresa do Sistema Petrobras.

9.10.3.1 A formalização do referendo deverá ser feita no próprio relato elaborado pela LICITANTE, na última página, devendo constar a indicação do nome empresarial do cliente, o nome e o cargo ou função do signatário. Todas as páginas do relato devem estar assinadas pelo autor do referendo.

9.10.4 É permitida a inclusão de até 2 (duas) peças e/ou material, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça, para cada Relato. Se incluídas:

I - as peças eletrônicas e digitais deverão ser fornecidas em DVD ou CD, executáveis no sistema operacional Windows, podendo integrar o caderno específico previsto no subitem 9.9 ou ser apresentadas soltas; II - as peças gráficas poderão integrar o caderno específico previsto no subitem 9.9, em papel A4 ou A3 dobrado, ou ser apresentadas soltas. Em todos os casos, deverão ser indicadas suas dimensões originais e preservada sua capacidade de leitura; III - para cada peça e/ou material, deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação sucinta do problema que se propuseram a resolver.

9.10.4.1 Se apresentadas soltas, as peças gráficas poderão ter qualquer formato, dobradas ou não.

10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS

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10.1 A Subcomissão Técnica analisará as Propostas Técnicas das LICITANTES quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

10.1.1. Cada material apresentado, concebido e veiculado pela LICITANTE, será analisado conforme indica a Planilha de Avaliação – (Anexo VIII B). 10.2 Serão levados em conta pela Subcomissão Técnica, como critério de julgamento técnico, os seguintes atributos da Proposta, em cada quesito ou subquesito:

10.2.1 Plano de Comunicação Publicitária

10.2.1.1 Raciocínio Básico – o item será analisado e qualificado conforme indica a Planilha de Avaliação – (Anexo VIII A) de acordo com a acuidade de compreensão sobre: a) as características da BR, das suas atividades e suas necessidades de comunicação publicitária;

b) do briefing e do desafio de comunicação a ser enfrentado pela BR.

10.2.1.2 Estratégia de Comunicação Publicitária - o item será analisado e qualificado conforme indica a Planilha de Avaliação – (Anexo VIII A) de acordo com os critérios abaixo discriminados: a) a adequação do partido temático e do conceito propostos às bases estratégicas da Comunicação da BR. b) a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa do partido temático e do conceito propostos; c) a riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto para a comunicação da BR com seus públicos; d) a adequação e a exequibilidade da estratégia de comunicação publicitária proposta para enfrentamento do desafio de comunicação da BR.

e) a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa da estratégia de comunicação publicitária proposta; f) a capacidade de articular os conhecimentos sobre a BR e o entendimento sobre o desafio de comunicação, os públicos e os recursos orçamentários disponíveis, estabelecidos no briefing.

10.2.1.3 Ideia Criativa - o item será analisado e qualificado conforme indica a Planilha de Avaliação – (Anexo VIII A), de acordo com os critérios abaixo discriminados: a) sua adequação ao desafio de comunicação da BR explicitado no briefing;

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b) a multiplicidade e riqueza de interpretações favoráveis que comporta;

c) sua adequação à estratégia de comunicação publicitária sugerida pela LICITANTE;

d) sua adequação aos segmentos de público-alvo;

e) a originalidade e contemporaneidade da forma, discurso e abordagem.

f) a simplicidade da forma sob a qual se apresenta;

g) sua pertinência às atividades da BR e ao seu papel na sociedade;

h) os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças apresentados;

i) a exeqüibilidade das peças;

j) a compatibilidade da linguagem das peças aos públicos e meios propostos.

10.2.1.4 Estratégia de Mídia e Não Mídia - o item será analisado e qualificado conforme indica a Planilha de Avaliação – (Anexo VIII A) de acordo com os critérios abaixo discriminados: a) o conhecimento demonstrado dos hábitos de consumo de comunicação do público-alvo da campanha;

b) a capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos;

c) a consistência do plano simulado de distribuição das peças em relação às duas alíneas anteriores;

d) a economicidade da aplicação da verba, evidenciada no plano simulado de distribuição de peças;

e) a criatividade, a pertinência e a oportunidade relativas ao uso dos recursos e recursos próprios de comunicação da BR.

10.2.2 Capacidade de Atendimento a) O porte e a tradição dos clientes atuais da LICITANTE, como anunciantes publicitários, aplicados objetivamente os pesos e pontos previstos, conforme indica a Planilha de Avaliação – (Anexo VIII B). b) A experiência dos profissionais em atividades publicitários e a adequação das quantificações e qualificações à estratégia de comunicação publicitária da BR e ao item 9.6 b, sendo analisado o cumprimento ou não das quantidades mínimas e dos perfis exigidos, aplicados, objetivamente os pesos e pontos previstos conforme indica a Planilha de Avaliação – (Anexo VIII B)

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c) A adequação das instalações, da infraestrutura e dos recursos materiais que estarão à disposição da execução do contrato; d) A funcionalidade da sistemática operacional de atendimento, esquematizado na proposta; e) A relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que a LICITANTE colocará à disposição da BR, sem ônus adicional, durante a vigência do contrato.

10.2.3 Repertório

10.2.3.1 Cada material apresentado, concebido e veiculado pela LICITANTE, será analisado e qualificado conforme indica a Planilha de Avaliação – (Anexo VII B), de acordo com os critérios abaixo discriminados:

a) a pertinência da ideia criativa ao problema a ser resolvido; b) a clareza e objetividade da exposição das informações prestadas; c) a qualidade da execução e do acabamento da peça e/ou material; d) a originalidade e contemporaneidade da forma, discurso e abordagem.

10.2.4 Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação

10.2.4.1 Cada um dos três casos apresentados será analisado e qualificado, conforme indica a Planilha de Avaliação – (Anexo VIII B), de acordo com os critérios abaixo discriminados.

a) a concatenação lógica da exposição; b) a evidência de planejamento publicitário e sua corporificação na solução do problema;

c) a consistência das relações de causa e efeito entre problemas e solução;

d) a originalidade e contemporaneidade das peças publicitárias,

consideradas em sua forma discurso e abordagem;

e) a relevância dos resultados apresentados.

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10.3 A nota da Proposta Técnica está limitada ao máximo de 100 (cem) pontos e será apurada segundo a metodologia indicada nas Planilhas de Avaliação (Anexos VIII-A e VIII-B), onde são apontados os pesos e notas atribuídas objetivamente a cada item e subitem.

10.3.1 Aos quesitos ou subquesitos serão atribuídos, no máximo, os seguintes pontos:

a) Plano de Comunicação Publicitária: 75 (setenta e cinco)

a1) Raciocínio Básico: 10 (dez) a2) Estratégia de Comunicação Publicitária: 20 (vinte) a3) Ideia Criativa: 25 (vinte e cinco) a4) Estratégia de Mídia e Não Mídia: 20 (vinte)

b) Capacidade de Atendimento: 13 (treze) c) Repertório: 6 (seis) d) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação: 6 (seis)

10.3.2 A pontuação do quesito corresponderá à média aritmética dos pontos de cada membro da Subcomissão Técnica, respeitados os critérios e limites constantes nas Planilhas de Avaliação (Anexos VIII A e VIII-B).

10.3.2.1 A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito ou subquesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito ou do subquesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos previstos neste Edital.

10.3.2.2 Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito ou subquesito, os membros da Subcomissão Técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito ou subquesito reavaliado, que será assinada por todos os membros da Subcomissão e passará a compor o processo desta licitação.

10.3.3 A pontuação final da Proposta Técnica de cada LICITANTE corresponderá à soma dos pontos dos quesitos.

10.3.4 Serão consideradas mais bem-classificadas, na fase de julgamento da Proposta Técnica, as LICITANTES que obtiverem as 2 (duas) maiores notas, observado o disposto nas alíneas ‘b’ e ‘c’ do subitem 10.4.

10.4 Será desclassificada a Proposta que:

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a) não atender às exigências do presente Edital e de seus anexos; b) não alcançar, no total, a nota mínima de 80 (oitenta) pontos; c) não alcançar, no quesito Plano de Comunicação Publicitária, a nota mínima de 60 (sessenta) pontos; d) obtiver pontuação zero em quaisquer dos quesitos ou subquesitos a que se referem os subitens 10.2.1.1 a 10.2.1.4 e 10.2.2 a 10.2.4. 10.5 As LICITANTES que atenderem todos os requisitos constantes do subitem precedente serão consideradas tecnicamente aptas para fins de abertura de seus envelopes de proposta de preços. O procedimento quanto à Proposta de Preços é aquele contido neste Edital e complementado por seus Anexos. 10.6 Se, após a apuração das notas, conforme o item 10.3.4, houver empate que impossibilite a identificação automática das duas LICITANTES mais bem-classificadas nesta fase, serão assim consideradas que obtiverem as maiores pontuações, sucessivamente, nos quesitos correspondentes aos subitens 10.2.1, 10.2.2, 10.2.3 e 10.2.4. 10.7. Persistindo o empate, a decisão será feita por sorteio, a ser realizado na própria sessão prevista no subitem 16.3 ou em ato público marcado pela Comissão Especial de Licitação, cuja data será divulgada na forma do item 16 deste Edital e para o qual serão convidadas todas as LICITANTES. 11. APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 11.1 A Proposta de Preços da LICITANTE deverá ser: a) apresentada em caderno único, em papel que identifique a LICITANTE, ter suas páginas numeradas sequencialmente e ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras; b) elaborada em 2 (dois) documentos distintos, descritos nos subitens 11.2 e 11.3; c) datada e assinada nos documentos referidos nos subitens 11.2 e 11.3, por quem detenha poderes de representação da LICITANTE, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado. 11.2 A LICITANTE deverá apresentar Planilha de Preços Sujeitos a Valoração, a ser elaborada apenas com as informações constantes do Anexo V. 11.3 A LICITANTE deverá apresentar a declaração com as informações constante do Anexo XII na qual: a) comprometer-se-á a envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores de serviços especializados e veículos de divulgação, quando for o caso, transferindo à BR as vantagens obtidas;

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b) informará estar ciente e de acordo com as disposições alusivas a direitos autorais estabelecidas na Cláusula Oitava da minuta de contrato (Anexo I). 11.4 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da LICITANTE e não lhe assistirá o direito de pleitear, na vigência dos contratos a serem firmados, nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 12. VALORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 12.1 As Propostas de Preços das LICITANTES classificadas no julgamento das Propostas Técnicas serão analisadas quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 12.2 Será desclassificada a Proposta de Preços que apresentar preços baseados em outra Proposta ou que contiver qualquer item condicionante para a entrega dos serviços. 12.3 Os quesitos a serem valorados são os integrantes da Planilha que constitui o Anexo V, ressalvado que não será aceito: a) percentual de honorários superior a 4,9% incidente sobre os custos de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à produção e à execução técnica de peça e/ou material cuja distribuição não proporcione à LICITANTE o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;

b) percentual de honorários superior a 4,9% incidente sobre os custos de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato; c) percentual de honorários superior a 4,9% incidente sobre os custos de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos

das mensagens, em consonância com novas tecnologias, cuja contratação não lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação.

12.3.1 Se houver divergência entre o preço expresso em algarismos e o expresso por extenso, a Comissão Especial de Licitação considerará o preço por extenso.

12.4 A nota da Proposta de Preços será apurada conforme a metodologia a seguir.

12.4.1 A Comissão Especial de Licitação calculará os pontos de cada quesito a ser valorado, conforme a seguinte tabela:

Desconto/Honorários Pontos (P)

Percentual de honorários incidente sobre os preços dos serviços previstos na alínea ‘a’ do subitem 12.3

P1 = 5 x (100 - Honorários)

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Percentual de honorários incidente sobre os preços dos serviços previstos na alínea ‘b’ do subitem 12.3

P2 = 1 x (100 - Honorários)

Percentual de honorários incidente sobre os preços dos serviços previstos na alínea ‘c’ do subitem 12.3

P3 = 1 x (100 -

Honorários)

Para efeito de cálculo dos pontos de cada LICITANTE, os termos ‘desconto’ e ‘honorários’ serão substituídos nas fórmulas da coluna Pontos pelas respectivas percentagens constantes de sua Planilha de Preços Sujeitos a Valoração, sem o símbolo ‘%’.

12.4.2 A nota de cada Proposta de Preços corresponderá à soma algébrica dos pontos obtidos nos quesitos constantes da tabela referida no subitem 12.4.1, como segue: P = P1 + P2 + P3. 12.4.3 A Proposta de Preços que obtiver a maior nota será considerada como a de menor preço.

12.4.3.1 Se houver empate, será considerada como de menor preço a Proposta que apresentar, sucessivamente: a) o menor percentual de honorários referentes à produção e à execução técnica de peça e/ou material cuja distribuição não proporcione à LICITANTE o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, incidente sobre os custos de serviços especializados prestados por fornecedores; b) o menor percentual de honorários incidente sobre os custos de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato; c) o menor percentual de honorários incidente sobre os custos de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias.

13. JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS 13.1 O julgamento final das Propostas Técnica e de Preços desta concorrência será feito de acordo com o rito previsto no Decreto nº 2.745/98 para o tipo melhor técnica. 13.2. Serão consideradas vencedoras do julgamento final das Propostas as 2 (duas) LICITANTES mais bem-classificadas no julgamento da Proposta Técnica – observado o disposto nos subitens 10.5 e 10.6 deste Edital – e que tiverem apresentado a Proposta de menor preço ou que concordarem em praticar o menor preço entre as Propostas de Preços apresentadas pelas LICITANTES classificadas.

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14. ENTREGA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 14.1 Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues à Comissão Especial de Licitação pelas LICITANTES classificadas no julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços, no dia, hora e local previstos na convocação da sessão a ser realizada para esse fim.

14.1.1 A LICITANTE classificada no julgamento final das Propostas que não apresentar os Documentos de Habilitação na referida sessão será alijada do certame, exceto diante da ocorrência de que trata o subitem 15.1.1. 14.1.2 Os Documentos deverão estar acondicionados no Invólucro nº 5, que deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:

Invólucro nº 5

Documentos de Habilitação

Nome empresarial e CNPJ da LICITANTE CONCORRÊNCIA GCONT/GCSERV/GCO Nº 800011711542/2017 14.1.3 O Invólucro nº 5 será providenciado pela LICITANTE e pode ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.

14.1.4 Os Documentos de Habilitação deverão ser acondicionados em caderno único, ter todas as suas páginas numeradas e rubricadas por representante legal da LICITANTE e deverão ser apresentados, alternativamente: em original, em cópia autenticada por cartório competente, sob a forma de publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópia não autenticada, desde que seja exibido o original, para conferência pela Comissão Especial de Licitação, no ato da abertura dos Documentos de Habilitação. Só serão aceitas cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão Especial de Licitação.

14.2 Para se habilitar, a LICITANTE deverá apresentar a Documentação na forma prevista nos subitens 14.2.1 a 14.4.

14.2.1 Habilitação Jurídica a) cédula de identidade dos responsáveis legais da LICITANTE; b) registro comercial, em caso de empresa individual; c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, em se tratando de sociedades comerciais, devidamente registrado e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, quando se tratar de sociedades por ações;

c1) os documentos mencionados na alínea ‘c’ deverão estar acompanhados de suas alterações ou da respectiva consolidação e

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deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto desta concorrência;

d) inscrição do ato constitutivo em cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.

14.2.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ/MF; b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se exigível, relativa ao domicílio ou sede da LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta concorrência; c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida por órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional com jurisdição sobre o local da sede da LICITANTE; d) certidões negativas de débitos ou de não contribuinte expedidas por órgãos das Secretarias de Fazenda do Estado e do Município em quer estiver localizada a sede da LICITANTE;

e) Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em vigor na data de apresentação dos Documentos de Habilitação; f) Prova de inexistência de estar suspenso ou impedido de participar de licitações em Consulta ao Portal de Transparência do Governo Federal;

g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

14.2.2.1 Será considerada como válida pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da respectiva emissão, a certidão que não apresentar prazo de validade, exceto se anexada legislação específica para o respectivo documento.

14.2.3 Qualificação Técnica a) declaração (ões), expedida (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, que ateste (m) que a LICITANTE prestou à (s) declarante (s) serviços compatíveis com os do objeto desta concorrência; b) cópia autenticada do certificado de qualificação técnica de funcionamento, obtido perante o Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP).

14.2.4 Qualificação Econômico-financeira

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a) Certidão Negativa de falência e de recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede fiscal da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade;

a1) Caso não conste prazo de validade, será aceita a certidão emitida em até 90 (noventa) dias corridos antes da data de apresentação dos Documentos de Habilitação; a2) No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada distribuidor.

b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado a mais de 3 (três) meses da data de apresentação dos Documentos de Habilitação, a saber:

I - sociedades empresariais em geral: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio da LICITANTE, acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído (art. 5º, § 2º, do Decreto-Lei nº 486/1969); II - sociedades empresárias, especificamente no caso de sociedades anônimas regidas pela Lei nº 6.404/1976: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da LICITANTE e publicado em Diário Oficial e em Jornal de grande circulação (art. 289, caput e § 5º, da Lei nº 6.404/1976); III - sociedades simples: registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede; caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar-se às normas fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro na Junta Comercial.

14.2.4.1 As sociedades constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano deverão apresentar balanço conforme abaixo discriminado, com a assinatura do sócio-gerente e do responsável por sua contabilidade e a indicação do nome deste e do seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio da LICITANTE: a) balanço de abertura, no caso de sociedades sem movimentação; b) balanço intermediário, no caso de sociedades com movimentação. 14.2.4.2 A comprovação da boa situação financeira da LICITANTE será feita por meio da avaliação, conforme o caso: a) do balanço referido na alínea ‘b’ do subitem 14.2.4, cujos índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas a seguir, terão de ser maiores que um (>1):

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Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ------------------------------------------------------------- Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total SG = ------------------------------------------------------------- Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Circulante LC = ----------------------------

Passivo Circulante

b) do balanço referido no subitem 16.2.4.1, cujo Índice de Solvência, obtido conforme fórmula a seguir, terá de ser maior ou igual a um (> ou = a 1):

Ativo Total S = ------------------------------

Passivo Exigível Total

14.2.4.3 Os índices de que tratam as alíneas ‘a’ e ‘b’ do subitem 14.2.4.2 serão calculados pela LICITANTE e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade. 14.2.4.4 A LICITANTE que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um), no cálculo de quaisquer dos índices referidos na alínea ‘a’, ou menor que 1 (um), no cálculo do índice referido na alínea ‘b’, todos do subitem 14.2.4.2, para ser considerada habilitada no quesito Qualificação Econômico-Financeira deverá incluir no Invólucro nº 5 o comprovante de que possui patrimônio líquido mínimo de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais).

14.2.5 A LICITANTE também deverá incluir no Invólucro nº 5 os seguintes documentos:

a) declaração sobre trabalho do menor, na forma do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição, conforme modelo instituído pelo Decreto 4.358, de 05/09/2002; b) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de que trata a Instrução Normativa SLTI/ MP nº 2/2009, conforme Anexo VI. c) Questionários de Due Diligence de Integridade devidamente preenchidos (Anexos XIII e XIV)

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d) Declaração de Conformidade (Anexo XI)

14.3 Todos os documentos deverão estar em nome da LICITANTE. Se a LICITANTE for matriz, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz. Se for filial, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz. 14.4 O Certificado de Registro e Classificação Cadastral – CRCC da BR, dentro do seu prazo de validade e compatível com o objeto desta concorrência, substitui os documentos relacionados no subitem 14.2.1 e nas alíneas ‘a’ e ‘b’ do subitem 14.2.2. Nesse caso, a LICITANTE se obriga a declarar à BR a existência de fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação, se e quando ocorrerem. 15. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 15.1 A Comissão Especial de Licitação analisará os Documentos de Habilitação de todas as LICITANTES que atenderem ao disposto no item 14 e julgará habilitadas as que atenderem integralmente aos requisitos de habilitação exigidos neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no subitem 15.1.1.

15.1.1 Se nenhuma restar habilitada, a BR reabrirá a fase de Habilitação, com nova convocação de todas as LICITANTES classificadas no julgamento final das Propostas para apresentar os respectivos Documentos, no prazo de 8 (oito) dias úteis, em atenção aos princípios da eficiência e da economicidade, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

15.1.2 É facultada à Comissão de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão de oferta de preços.

15.1.2.1 Será admitida a complementação nos casos em que o formalismo esteja sobrepondo-se à forma necessária, bem como, buscando-se sempre atenção ao princípio da competitividade, não sendo considerados motivos para desclassificação simples omissões ou incorreções formais na documentação ou na proposta, a critério da Comissão de Licitação. 16. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 16.1 Serão realizadas 4 (quatro) sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação, das quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das LICITANTES presentes.

16.1.1 A participação de representante de qualquer LICITANTE dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no subitem 6.1 deste Edital.

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16.1.2 Os representantes das LICITANTES presentes poderão nomear comissão constituída de alguns entre eles para, em seu nome, tomar conhecimento e rubricar as Propostas e Documentos de Habilitação nas sessões públicas. 16.1.3 A Comissão Especial de Licitação e a Subcomissão Técnica, conforme o caso, poderá, no interesse da BR, relevar aspectos puramente formais nas Propostas e nos Documentos de Habilitação apresentados pelas LICITANTES, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta concorrência. 16.1.4. Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar das sessões de recebimento e abertura dos invólucros com as Propostas Técnica e de Preços. 16.1.5 O julgamento das Propostas Técnicas e de Preços e o julgamento final deste certame serão efetuados exclusivamente com base nos critérios especificados neste Edital.

16.1.6 Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação dos contratos ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas. 16.1.7. Qualquer tentativa de LICITANTE influenciar a Comissão Especial de Licitação ou a Subcomissão Técnica no processo de julgamento das Propostas resultará na sua desclassificação. 16.1.8 A Comissão Especial de Licitação poderá alterar as datas ou as pautas das sessões, ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis.

Primeira Sessão

16.2 A primeira sessão pública será realizada no dia, hora e local previstos no subitem 5.1 deste Edital e terá a seguinte pauta inicial: a) identificar os representantes das LICITANTES, por meio do documento exigido no subitem 6.1 deste Edital; b) receber os Invólucros nº 1, nº 2, nº 3 e nº 4; c) conferir se esses invólucros estão em conformidade com as disposições deste Edital.

16.2.1 O Invólucro nº 1, com a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, só será recebido pela Comissão Especial de Licitação se não: a) estiver identificado;

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b) apresentar marca, sinal, etiqueta ou outro elemento que possibilite a identificação da LICITANTE antes da abertura do Invólucro nº 2; c) estiver danificado ou deformado pelas peças, material e/ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilitar a identificação da LICITANTE antes da abertura do Invólucro nº 2.

16.2.1.1 Ante a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nas alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ do subitem 16.2.1, a Comissão Especial de Licitação não receberá o Invólucro nº 1, o que também a impedirá de receber os demais invólucros da mesma LICITANTE.

16.2.2 A primeira sessão prosseguirá com a seguinte pauta básica:

a) rubricar, no fecho, sem abri-los, os Invólucros nº 2 e nº 4, que permanecerão fechados sob a guarda e responsabilidade da Comissão Especial de Licitação, e separá-los dos Invólucros nº 1 e nº 3; b) retirar e rubricar o conteúdo dos Invólucros nº 1; c) abrir os Invólucros nº 3 e rubricar seu conteúdo; d) colocar à disposição dos representantes das LICITANTES, para exame e rubrica, os documentos que constituem os Invólucros nº 1 e nº 3;

e) informar que as LICITANTES serão convocadas para a próxima sessão.

16.2.2.1 A Comissão Especial de Licitação, antes do procedimento previsto na alínea ‘b’ do subitem 16.2.2, adotará medidas para evitar que seus membros e/ou os representantes das LICITANTES possam, ainda que acidentalmente, identificar a autoria de algum Plano de Comunicação Publicitária. 16.2.2.2 Se, ao examinar e/ou rubricar os conteúdos dos Invólucros nº 1 e nº 3, a Comissão Especial de Licitação e/ou os representantes das LICITANTES constatarem ocorrência (s) que possibilite(m), inequivocamente, a identificação da autoria do Plano de Comunicação Publicitária, a Comissão Especial de Licitação desclassificará a LICITANTE e ficará de posse de todos os seus invólucros até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase.

16.2.3 A Comissão Especial de Licitação não lançará nenhum código, sinal ou marca nos Invólucros nº 1 nem nos documentos que compõem a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária.

16.2.4 Abertos os Invólucros nº 1 e nº 3, as LICITANTES não poderão desistir de suas Propostas, a não ser por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e aceito pela Comissão Especial de Licitação. 16.2.5 Se as LICITANTES estiverem expressamente de acordo com as decisões tomadas pela Comissão Especial de Licitação na primeira sessão, os

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procedimentos de licitação terão continuidade em conformidade com o previsto no subitem 16.2.6 e seguintes.

16.2.5.1 Se houver manifestação expressa de qualquer LICITANTE de recorrer das decisões da Comissão Especial de Licitação pertinentes à primeira sessão, esta divulgará o resultado, abrindo-se o prazo para a interposição de recursos, conforme disposto no item 18.

16.2.6 Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, serão adotados os seguintes procedimentos: a) encaminhamento, pela Comissão Especial de Licitação à Subcomissão Técnica, dos Invólucros nº 1, com as vias não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária; b) análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, das vias não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária, de acordo com os critérios especificados neste Edital; c) elaboração e encaminhamento, pela Subcomissão Técnica à Comissão Especial de Licitação, da ata de julgamento dos Planos de Comunicação Publicitária, de planilha com as pontuações e de justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso; d) encaminhamento, pela Comissão Especial de Licitação à Subcomissão Técnica, dos Invólucros nº 3, com a Capacidade de Atendimento, o Repertório e os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação; e) análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, da Capacidade de Atendimento, do Repertório e dos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de acordo com os critérios especificados neste Edital; f) elaboração e encaminhamento, pela Subcomissão Técnica à Comissão Especial de Licitação, da ata de julgamento das Propostas referentes à Capacidade de Atendimento, ao Repertório e aos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de planilha com as pontuações e de justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso.

16.2.6.1 Se alguma Proposta Técnica for desclassificada com base na alínea ‘a’ do subitem 10.4 deste Edital, a Subcomissão Técnica atribuirá pontuação a cada quesito ou subquesito da Proposta, conforme as regras previstas neste Edital, e lançará sua pontuação em planilhas que ficarão acondicionadas em envelope fechado e rubricado no fecho pelos membros da Subcomissão Técnica, até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase.

16.2.6.1.1 O disposto no subitem precedente não se aplica aos casos em que o descumprimento de regras previstas neste Edital resulte na identificação da LICITANTE antes da abertura dos Invólucros nº 2.

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16.2.7 As planilhas previstas nas alíneas ‘c’ e ‘f’ do subitem 16.2.6 conterão, respectivamente, as pontuações de cada membro para cada subquesito do Plano de Comunicação Publicitária de cada LICITANTE e as pontuações de cada membro para os quesitos Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação de cada LICITANTE.

Segunda Sessão

16.3 Após receber as atas de julgamento das Propostas Técnicas (Invólucros nº 1 e nº 3), respectivas planilhas de julgamento e demais documentos elaborados pela Subcomissão Técnica, a Comissão Especial de Licitação convocará as LICITANTES para participar da segunda sessão pública, com a seguinte pauta básica: a) identificar os representantes das LICITANTES presentes e colher suas assinaturas na lista de presença; b) abrir os Invólucros nº 2; c) cotejar as vias não identificadas (Invólucro nº 1) com as vias identificadas (Invólucro nº 2) do Plano de Comunicação Publicitária, para identificação de sua autoria; d) elaborar planilha geral com as pontuações atribuídas a cada quesito de cada Proposta Técnica; e) proclamar o resultado do julgamento geral da Proposta Técnica; f) executar o sorteio previsto no subitem 10.7, quando for o caso; g) informar que o resultado do julgamento geral das Propostas Técnicas será divulgado, com a indicação dos proponentes classificados e dos desclassificados, em ordem decrescente de pontuação, abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto no item 18.

16.3.1 Além das demais atribuições previstas neste Edital, caberá à Subcomissão Técnica manifestar-se em caso de eventuais recursos de LICITANTES, relativos ao julgamento das Propostas Técnicas, se solicitado pela Comissão Especial de Licitação.

Terceira Sessão

16.4 Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Especial de Licitação convocará as LICITANTES para participar da terceira sessão pública, com a seguinte pauta básica: a) identificar os representantes das LICITANTES presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;

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b) abrir os Invólucros nº 4, com a Proposta de Preços, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das LICITANTES presentes ou por comissão por eles indicada; c) colocar à disposição dos representantes das LICITANTES, para exame, os documentos integrantes dos Invólucros nº 4; d) analisar o cumprimento, pelas LICITANTES, das exigências deste Edital para a elaboração das Propostas de Preços e julgá-las de acordo com os critérios nele especificados; e) identificar a Proposta de menor preço e dar conhecimento do resultado aos representantes das LICITANTES presentes;

f) efetuar com as duas LICITANTES mais bem-classificadas na fase da Proposta Técnica – caso não tenham apresentado a Proposta de menor preço – negociação, tendo como referência a Proposta de menor preço entre as LICITANTES classificadas; g) adotar procedimento idêntico, na falta de êxito na negociação mencionada na alínea precedente, sucessivamente com as demais LICITANTES classificadas, até a consecução de acordo para a contratação de duas agências; h) declarar vencedoras do julgamento final das Propostas Técnica e de Preços as 2 (duas) LICITANTES mais bem-classificadas na Proposta Técnica que tiverem apresentado a Proposta de menor preço ou que concordarem em praticar o menor preço entre as propostas apresentadas pelas LICITANTES classificadas; i) informar que o resultado do julgamento da Proposta de Preços e do julgamento final das Propostas será divulgado, com a indicação da ordem de classificação, abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto no item 18.

Quarta Sessão

16.5 Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Especial de Licitação convocará as LICITANTES para participar da quarta sessão pública, com a seguinte pauta básica: a) identificar os representantes das LICITANTES presentes e colher suas assinaturas na lista de presença; b) receber e abrir os Invólucros nº 5, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das LICITANTES presentes ou por comissão por eles indicada; c) analisar a conformidade dos Documentos de Habilitação com as condições estabelecidas neste Edital e na legislação em vigor; d) colocar à disposição dos representantes das LICITANTES, para exame, os documentos integrantes dos Invólucros nº 5;

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e) informar:

e1) o resultado da habilitação, com a indicação dos proponentes habilitados e inabilitados. e2) o nome das duas LICITANTES vencedoras desta concorrência, caso não tenha sido interposto recurso na fase de habilitação, ou tenha havido a sua desistência ou, ainda, tenham sido julgados os recursos interpostos.

16.6 Imediatamente após a divulgação do resultado desta concorrência, o presidente da Comissão Especial de Licitação elaborará e encaminhará à Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria Geral da Presidência da República o relatório de que tratam os arts. 20 e 21 da Instrução Normativa SECOM nº 4, de 21.12.10. 17. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 17.1 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a realização desta concorrência, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.

17.1.1 A Impugnação poderá ser formulada eletronicamente em versão protegida (pdf), ou redigida diretamente através de e-mail, em requerimento dirigido à Comissão de Licitação. 17.1.2 Caberá ao Coordenador da Comissão de Licitação decidir, no prazo de 72 (setenta e duas) horas úteis, sobre a impugnação interposta, transmitindo-se o teor da decisão aos demais LICITANTES, por e-mail, devendo estes confirmarem o recebimento. 17.1.3 Se procedente e acolhida a impugnação deste Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame, com a respectiva divulgação.

18. RECURSOS 18.1 Qualquer interessado, prejudicado por atos decorrentes desta concorrência, praticado pela Comissão de Especial de Licitação, ou por representante autorizado da BR, poderá recorrer, mediante: a) Pedido de Reconsideração; b) Recurso Hierárquico. 18.2 O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO será formulado em requerimento escrito e assinado pelo interessado, dirigido à Comissão de Licitação ou à unidade responsável pelo ato impugnado e deverá conter: a) a identificação do recorrente e das demais pessoas afetadas pelo ato impugnado;

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b) a indicação do processo licitatório ou administrativo em que o ato tenha sido praticado; c) as razões que fundamentam o pedido de reconsideração, com a indicação do dispositivo do Decreto nº 2.745/98 ou, quando for o caso, da legislação subsidiariamente aplicável; d) se for de interesse do recorrente, o requerimento para que o Pedido de Reconsideração seja convertido em Recurso Hierárquico, na hipótese de indeferimento da Comissão de Licitação ou da unidade administrativa à qual tenha sido dirigido.

18.2.1 O Pedido de Reconsideração será apresentado na Gerência de Contratação de Serviços - GCSERV da BR, em horário comercial das 09h às 12h e das 14h às 16h, situada no endereço descrito no item 4.1 deste Edital, instruído com os documentos de prova de que dispuser o recorrente. Quando assinado por procurador, deverá vir acompanhado do correspondente instrumento de mandato, salvo quando este já constar do processo respectivo.

18.2.2 A Comissão de Licitação, ou a unidade administrativa responsável pelo ato impugnado, decidirá sobre o Pedido de Reconsideração no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do término do prazo para impugnação e, em igual prazo, comunicará o resultado ao interessado, ou encaminhará o processo ao superior hierárquico, na hipótese prevista no subitem 18.2 ‘d’ deste Edital.

18.3 O RECURSO HIERÁRQUICO, formulado com observância do disposto no subitem 18.1 do presente Edital, será dirigido à unidade administrativa imediatamente superior àquela responsável pelo ato impugnado.

18.3.1 O requerimento do Recurso Hierárquico será apresentado, através Gerência de Contratação de Serviços - GCSERV da BR, à Comissão de Licitação, que o encaminhará a unidade administrativa competente, com as informações e justificativas do ato praticado, caso decida mantê-lo.

18.3.2 Interposto o recurso hierárquico, a Comissão de Licitação comunicará aos demais LICITANTES, que poderão impugná-lo no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis.

18.3.3 O Recurso Hierárquico será decidido pela unidade administrativa competente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que receber, devidamente instruído, o processo respectivo.

18.4 Mediante o pagamento do custo correspondente, a parte impugnante poderá requerer cópias dos documentos do processo da licitação, ou de quaisquer outros indispensáveis à instrução do recurso. 18.5 É de 05 (cinco) dias corridos, contados da data de comunicação do ato impugnado, o prazo para formulação do Pedido de Reconsideração e do Recurso Hierárquico.

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18.5.1 Quando se tratar de ato divulgado em sessão pública do procedimento licitatório, o prazo para recorrer contar-se-á da data da realização da sessão.

18.5.2 Nos demais processos vinculados às normas do Decreto 2.745/98, o prazo para recorrer contar-se-á da data em que a parte tomar conhecimento do ato.

18.5.3 Quando o recurso se referir ao resultado final da licitação, o prazo de recurso será contado da data da notificação do resultado, feita pela Comissão de Licitação aos interessados. 18.5.4 Na contagem do prazo de recurso excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, prorrogando-se este para o primeiro dia útil, quando recair em dia em que não haja expediente na BR.

18.6 Os recursos referentes à habilitação das LICITANTES ou ao resultado da avaliação e classificação de propostas terão efeito devolutivo e suspensivo. Quanto aos demais casos, caberá à Comissão de Licitação avaliar, a seu exclusivo critério, a conveniência de atribuir-lhes o efeito suspensivo.

18.6.1 A parte poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso interposto. Responderá, entretanto, perante a BR, pelos prejuízos que, porventura, decorram da interposição de recurso meramente protelatório.

19. CONDIÇÕES CONTRATUAIS 19.1 As LICITANTES vencedoras terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o respectivo instrumento de contrato, nos moldes da minuta que constitui o Anexo I.

19.1.1 Se as LICITANTES vencedoras não comparecerem, nos prazos estipulados no item 22, para assinarem o respectivo contrato e apresentar o comprovante da prestação da garantia contratual, a BR poderá convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para assinar os contratos em igual prazo e nas mesmas condições apresentadas na proposta da LICITANTE que deixou de assinar os contratos, ou revogar esta concorrência, independentemente das sanções previstas no Decreto nº 2.745/98.

19.2 Antes da celebração dos contratos, a BR efetuará consulta ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), conforme disposto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522/2002 e no Portal de Transparência do Governo Federal, mediante, respectivamente, consulta ao site do Banco Central do Brasil (www.bcb.gov.br) e ao site do Portal da Transparência do Governo Federal mantido pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da União (www.portaltransparencia.gov.br, no ícone "Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas –CEIS).

19.2.1 Caso o LICITANTE esteja inscrito no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal) ou no CEIS do Portal da Transparência do Governo Federal, a Comissão de Licitação, diante das

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informações ali constantes, irá avaliar se, pela natureza dos débitos e os valores envolvidos, natureza das sanções administrativas e gravidade do motivo determinante da penalidade, há o comprometimento da segurança da contratação, podendo motivadamente desclassificar o LICITANTE.

19.3 A BR poderá rescindir, a qualquer tempo, os contratos que vierem a ser assinados, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, conforme disposto na Cláusula Décima Primeira da minuta de contrato (Anexo I). 19.4 Mediante acordo entre as partes, o contrato pode ser alterado quando houver acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, nas mesmas condições contratuais, observado, quanto aos acréscimos,o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, conforme disposto no Decreto nº 2.745/98. 19.5 Será da responsabilidade das contratadas o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.

19.5.1 A CONTRATADA não fará jus ao ressarcimento dos custos internos de trabalhos realizados por ela própria; a honorários ou qualquer outra remuneração sobre custos de serviços realizados por fornecedores referentes à produção de peças e materiais ou a produção de peças/contratação de formas inovadoras quando houver desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação;

19.6 Obrigam-se também as contratadas por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhes venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Edital e dos contratos que vierem a ser assinados. 19.7 As contratadas, independentemente de solicitação, deverão prestar esclarecimentos à BR sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que as envolvam. 19.8 As contratadas só poderão divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto desta concorrência, que envolva o nome da BR, se houver expressa autorização desta. 19.9 É vedado às contratadas caucionar ou utilizar os contratos resultantes da presente concorrência para qualquer operação financeira. 19.10 As contratadas se obrigam a manter, durante toda a execução dos contratos, as condições de qualificação e habilitação exigidas nesta concorrência, incluída a certificação de qualificação técnica de funcionamento de que trata o subitem 14.2.3, “b” deste Edital. 19.11 A BR avaliará, semestralmente, os serviços prestados pelas contratadas, nos termos do subitem 4.1.7 da Cláusula Quarta da minuta de contrato (Anexo I).

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19.12 As contratadas centralizarão o comando da publicidade da BR na cidade do Rio de Janeiro, onde, para esse fim, manterão escritório, sucursal ou filial, observado o disposto nos subitens 1.5 da Cláusula Primeira e 2.1.8 da Cláusula Segunda da minuta de contrato (Anexo I). 19.13. Integrarão os contratos a serem firmados, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, os elementos apresentados pelas respectivas LICITANTES vencedoras que tenham servido de base para o julgamento desta concorrência e, quando for o caso, a Proposta de Preços com elas negociada. 20. REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO 20.1 A remuneração às contratadas, pelos serviços prestados, será feita nos termos da Cláusula Sétima da minuta de contrato (Anexo I), consoante os preços estabelecidos em suas Propostas de Preços ou, quando for o caso, de acordo com os preços negociados na forma prevista no subitem 16.4, alíneas ‘f’ e ‘g’, deste Edital. 20.2 A forma e as condições de pagamento são as constantes da Cláusula Nona da minuta de contrato (Anexo I). 21. FISCALIZAÇÃO 21.1 A BR nomeará um fiscal titular e um substituto para executar a fiscalização dos contratos resultantes desta concorrência e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terão poderes, entre outros, para notificar as contratadas, objetivando sua imediata correção, nos termos da Cláusula Décima da minuta de contrato (Anexo I). 22. ASSINATURA DO CONTRATO 22.1 Uma vez homologado o resultado desta concorrência e adjudicado o objeto às licitantes vencedoras, a BR convocará referidas LICITANTES para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento da referida convocação, retirar e devolver o instrumento contratual (Anexo I) devidamente firmado por seus representantes legais, sob pena de decair do direito à contratação.

22.1.1. Para a emissão do contrato, as LICITANTES vencedoras deverão: a) Comprovar que mantêm as condições da habilitação, mediante a apresentação das certidões de regularidade fiscal e perante a seguridade social, salvo se as certidões apresentadas na fase de habilitação ainda estiverem dentro de seu prazo de validade; b) Preencher e encaminhar dentro de 3 (três) dias úteis após o recebimento do comunicado de vencedora do processo licitatório, seus dados cadastrais de acordo com os modelos padrão BR, a saber:

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- TERMO DE ADESÃO - datado e assinado pelo representante legal, ficando expressamente vedada a sua reprodução, sendo obrigatório o preenchimento no próprio formulário (Anexo VII); - CARTA DE SOLICITAÇÃO DE CADASTRAMENTO - preenchimento do cadastro através de formulário-padrão disponibilizado no Portal BR (www.br.com.br/fornecedor).

22.2 Se as LICITANTES vencedoras não mantiverem as condições de habilitação, ficarão impedidas de celebrar o contrato. Nesse caso, a BR poderá, a seu exclusivo critério, cancelar esta concorrência ou chamar a(s) LICITANTE(s) imediatamente mais bem-classificadas, com ela(s) celebrando o(s) instrumento(s) contratual(is), desde que aceitas, no mínimo, as mesmas condições oferecidas pelas LICITANTES vencedoras, inclusive quanto à Proposta de Preços. 22.3 A não assinatura do contrato por desistência de LICITANTE vencedora ou por motivo a ele atribuível, importará na aplicação de sanções, tanto no âmbito da BR como as legais cabíveis.

22.3.1 Presume-se a desistência de LICITANTE de celebrar o contrato quando, esgotado o prazo estipulado no subitem 22.1 acima, não tenha ocorrido aposição de assinatura de seus representantes legais no instrumento formal do contrato.

23. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 23.1 As dúvidas quanto à interpretação dos termos deste Edital de Concorrência e de seus anexos, bem como qualquer incorreção ou discrepância neles encontradas, deverão ser encaminhadas e apontadas à BR, por escrito, no endereço eletrônico indicado abaixo, até 07 (sete) dias úteis antes da entrega dos documentos de habilitação e das propostas, sob pena de ficarem sujeitas à exclusiva interpretação da BR, por ocasião do julgamento das propostas ou durante a execução do contrato.

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GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS At: COMISSÃO DE LICITAÇÃO

Endereço eletrônico: [email protected]

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23.1.1 Os esclarecimentos prestados a qualquer das LICITANTES serão transmitidos às demais por escrito, sem revelar o nome da consulente, através de e-mail, devendo as LICITANTES confirmar o recebimento. 23.1.2 A LICITANTE não deve utilizar, em eventual pedido de esclarecimento, termos que possam propiciar, quando do julgamento da via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária (Invólucro nº 1), a identificação da sua Proposta perante a Subcomissão Técnica.

23.1.3 Caso o esclarecimento solicitado acarrete a alteração substancial deste Edital, que afete a elaboração das propostas, será dada publicidade pelo mesmo meio utilizado para a divulgação do instrumento convocatório, além da comunicação às LICITANTES na forma do subitem anterior, com a fixação de nova data para a recepção dos envelopes.

24. DISPOSIÇÕES FINAIS 24.1 É facultada à Comissão Especial de Licitação, em qualquer fase desta concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente das Propostas Técnica e de Preços ou dos Documentos de Habilitação.

24.1.1 A Comissão Especial de Licitação deverá adotar os cuidados necessários para preservar o sigilo quanto à autoria da via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, até a abertura do Invólucro nº 2.

24.2 A Comissão Especial de Licitação, por solicitação expressa da Subcomissão Técnica, poderá proceder à vistoria das instalações e da aparelhagem que as agências classificadas no julgamento das Propostas Técnicas disponibilizarão para a realização dos serviços objeto desta concorrência.

24.2.1 A Comissão Especial de Licitação deverá adotar os cuidados necessários para preservar o sigilo quanto à autoria da via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, até a abertura do Invólucro nº 2.

24.3 Até a assinatura dos contratos, as LICITANTES vencedoras poderão ser desclassificadas ou inabilitadas se a BR tiver conhecimento de fato desabonador às suas classificações ou às suas habilitações, conhecido após o julgamento de cada fase.

24.3.1 Se ocorrer a desclassificação ou a inabilitação de LICITANTE vencedora por fatos referidos no subitem precedente, a BR poderá convocar as LICITANTES remanescentes por ordem de classificação ou revogar esta concorrência.

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24.4 Se, durante a execução dos contratos, o instrumento firmado com uma ou mais contratantes não restar prorrogado, por conveniência da Administração, ou for rescindido, nos casos previstos na legislação e no contrato, a BR poderá convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação verificada nesta concorrência, para dar continuidade à execução do objeto, desde que concordem com isso e se disponham a cumprir todas as condições e exigências a que estiverem sujeitas as signatárias dos contratos. 24.5 Os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento (Proposta Técnica) deverão participar da elaboração dos serviços objeto deste Edital, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, mediante comunicação formal à BR. 24.6 É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as LICITANTES. 24.7 Se houver indícios de conluio entre as LICITANTES ou de qualquer outro ato de má-fé, a BR comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas. 24.8 É proibido a qualquer LICITANTE tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se a autora às sanções previstas no Decreto nº 2.745/98 24.9 Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação dos contratos ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas. 24.10 Mediante decisão fundamentada, a autoridade competente para a aprovação (a) anulará, total ou parcialmente, a licitação, quando ficar comprovada irregularidade ou ilegalidade no seu processamento ou; (b) poderá cancelar a licitação ou desistir da celebração do contrato por razões de conveniência e oportunidade, ambos os atos podendo ser proferidos a qualquer tempo, sem que disso resulte, para os LICITANTES direito a reclamação ou indenização de qualquer espécie.

24.10.1 A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato. 24.11 A BR poderá cancelar de pleno direito a Nota de Empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir os respectivos contratos, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados às contratadas o contraditório e a ampla defesa, caso a adjudicação seja anulada, em virtude de qualquer dispositivo legal que a autorize. 24.12 As questões suscitadas por este Edital que não puderem ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro da cidade do Rio de Janeiro/RJ. 24.13 A BR se reserva o direito de prescrever medidas adicionais de conformidade que entender cabíveis à qualquer agência vencedora que apresentar GRI (Grau de Risco de Integridade) alto, avaliado a partir das respostas ao Questionário de DDI (Anexo XIII e XIV deste Edital), como por exemplo obter declaração que:

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24.13.1 nenhum de seus empregados ou prepostos citados em episódios envolvendo fraude ou corrupção irá participar de negociações com a BR, ou de negociações com terceiros em nome ou no interesse da BR. 24.13.2 nenhum de seus empregados ou prepostos, em sendo agentes públicos, seus familiares de seu relacionamento próximo, irá participar de negociações com terceiros em nome ou no interesse da BR. 24.13.3 irão adotar, em determinado prazo fixado pelas partes, um ou mais itens de integridade previstos no Artigo 42 do Decreto 8.420 / 2015. 24.13.4 caso qualquer das agências vencedoras não aceite as medidas de conformidade exigidas no decorrer do processo licitatório pela BR, será desclassificada do certame.

25. DOCUMENTOS FORNECIDOS EM ANEXO

a) Anexo I: Minuta de contrato b) Anexo II: Modelo de Autorização de Serviços c) Anexo III: Carta de Credenciamento d) Anexo IV: Briefing e) Anexo V: Modelo de Planilha de Preços f) Anexo VI: Declaração de Elaboração Independente de Proposta g) Anexo VII: Termo de Adesão h) Anexo VIII - A: Planilha de Avaliação do Invólucro I i) Anexo VIII - B: Planilha de Avaliação do Invólucro III j) Anexo IX: Modelo de Termo de Compromisso em SMS k) Anexo X: Modelo de Termo de Responsabilidade Social l) Anexo XI: Modelo de Declaração Prévia de Conformidade m) Anexo XII: Modelo de Declaração de Atendimento ao Código de Ética, ao Guia de Conduta e à Política de Responsabilidade Social da Petrobras Distribuidora S.A. n) Anexo XIII: Questionário de Due Diligence de Integridade o) Anexo XIV: Questionário de Due Diligence de Integridade Complementar

Rio de Janeiro, 17 de março de 2017

Coordenador da Comissão de Licitação

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ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO Nº CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE QUE ENTRE SI CELEBRAM A PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A E AS AGÊNCIAS DE PROPAGANDA (RAZÃO SOCIAL DA AGÊNCIA A) E (RAZÃO SOCIAL DA AGÊNCIA B) CONTRATANTE:

PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A., com sede na Rua Correia Vasques, nº 250, Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 34.274.233/0001-02, neste ato representada por seu Gerente Executivo de Comunicação (nome), a seguir denominada BR.

CONTRATADAS:

A) RAZÃO SOCIAL DA AGÊNCIA A, neste ato representada por seu CARGO, NOME DO RESPONSÁVEL, ENDEREÇO, CNPJ; e B) RAZÃO SOCIAL DA AGÊNCIA B, neste ato representada por seu CARGO, NOME DO RESPONSÁVEL, ENDEREÇO, CNPJ.

As partes contratantes têm justo e acordado o presente contrato, o qual se encontra vinculado ao Edital da CONCORRÊNCIA GCONT/GCSERV/GCO Nº 800011711542/2017, e que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas e condições: CONSIDERAÇÔES CONTRATUAIS

i) Os serviços serão solicitados às duas agências de propaganda contratadas conforme o padrão “Procedimento de Divisão de Serviços de Publicidade das Agências de Propaganda sob o mesmo contrato”, publicado em http://www.br.com.br/pc/canal-de-negocios/Edital+de+Publicidade quando da assinatura do contrato e válido durante o prazo de vigência deste contrato. ii) As 2 (duas) CONTRATADAS atuarão consoante convocação a critério da BR, inexistindo exclusividade sobre quaisquer das ações elencadas na CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO, devendo os serviços de publicidade ser Executados observado o padrão vigente “Procedimento de Divisão de Serviços de Publicidade das Agências de Propaganda sob o mesmo contrato”, conforme disposto no item “i”.

iii) A BR será a única responsável pela divisão da demanda entre cada CONTRATADA, conforme previsto na concorrência, nos contratos e no

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procedimento de divisão interna entre as agências de propaganda contratadas pela BR.

CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O objeto do contrato é a prestação de serviços de publicidade prestados por intermédio das 2 (duas) agências de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos meios de comunicação e veículos de divulgação (on-line e off-line), com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de promover a venda de bens ou serviços, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral.

1.1.1 Também integram o objeto deste contrato, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes: a) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento relativos à execução dos contratos; b) à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias; c) à produção e à execução técnica das peças e/ou material criados pelas agências contratadas.

1.1.1.1 As pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstos na alínea ‘a’ do subitem 1.1.1 terão a finalidade de: a) gerar conhecimento sobre o mercado ou o ambiente de atuação da BR, o público-alvo e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas ou peças; b) aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a divulgação de mensagens; c) possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas ou peças, vedada a inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação publicitária.

1.2 Os serviços previstos no subitem 1.1.1 não abrangem as ações de promoção, tais como organização de eventos, planejamento e montagem de estandes em feiras e exposições, bem como o patrocínio, o assessoramento e apoio de ações de assessoria de imprensa e relações públicas.

1.2.1 Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado no subitem precedente os projetos de veiculação em mídia ou em plataformas que funcionem como veículo de comunicação, e o patrocínio da transmissão de

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eventos esportivos, culturais ou de entretenimento comercializados por veículo de comunicação.

1.3 As agências não poderão subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos no subitem 1.1.

1.3.1 Observando-se o subitem 1.1.1.1, as agências poderão contratar parcialmente os serviços integrantes do objeto contratual, desde que as contratadas atendam as exigências da BR, e esta, por sua vez, autorize, previamente e por escrito, a contratação. 1.3.2 O vínculo jurídico entre as agências e as suas respectivas contratadas não se estende à BR, permanecendo a primeira integralmente obrigada pelo fiel e perfeito cumprimento dos serviços, na forma do presente contrato.

1.3.2.1 Considerando que a celebração deste contrato é feita de forma conjunta, ambas as agências atuarão individualmente na execução do objeto contratual e não haverá responsabilidade solidária ou subsidiária de uma agência perante a outra em relação ao objeto contratual.

1.4 As agências atuarão consoante convocação a critério da BR, indistintamente e independentemente de sua classificação no certame, e não terão, particularmente, exclusividade em relação a nenhum dos serviços previstos nos subitens 1.1 e 1.1.1., observado o padrão vigente de Divisão de Serviços Publicitários entre Agências sob o Mesmo Contrato.

1.4.1 Os critérios constantes do procedimento padrão acima são únicos e exclusivos da BR, podendo, em conformidade com os dispositivos deste contrato, serem alterados a qualquer momento e comunicado previamente às contratadas. 1.4.2. Será realizada concorrência interna entre as agências contratadas, observando os valores da ação ou campanha e de acordo com as diretrizes internas da BR, a serem divulgadas quando da realização do processo de seleção.

1.4.3 As agências atuarão por ordem e conta da BR, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965 e de acordo com a Lei nº 12.232/2010, na contratação de fornecedores de bens e serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que trata o subitem 1.1.1, e de veículos de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias. 1.4.4 Os serviços objeto da presente concorrência serão contratados com agências de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei nº 4.680/1965 e subsidiariamente pela Lei nº 12.232/2010, e que tenham obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento, perante o Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP).

1.5 Os serviços de publicidade deverão ser prestados em todo o território nacional, havendo a obrigatoriedade de que a agência centralize o comando da prestação de

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serviços de publicidade à BR na cidade do Rio de Janeiro, com uma estrutura mínima (planejamento; atendimento; criação; produção gráfica; produção de rádio, TV, cinema e internet; mídia). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

2.1 Cada CONTRATADA obriga-se a:

2.1.1 Não prestar serviços semelhantes aos pactuados neste contrato a nenhuma empresa ou pessoa que possua atividade semelhante ou concorrente com a atividade da BR.

2.1.1.1 A CONTRATADA se compromete a não manter relação comercial com empresa concorrente da BR, na vigência deste contrato. 2.1.1.2 O não cumprimento do subitem 2.1.1.1 será motivo de rescisão deste contrato com a BR, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista no item 11.3.

2.1.2 Manter por si, seus prepostos e seus contratados total e irrestrito sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo com relação à estratégia de atuação da BR.

2.1.2.1 A infração a este dispositivo implicará a rescisão imediata deste contrato e sujeitará a CONTRATADA à multa prevista no item 11.3.

2.1.3 Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, inclusive os prazos declarados na Sistemática de Atendimento bem como a equipe disponibilizada na PROPOSTA TÉCNICA para atender a conta da BR, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior. 2.1.4 Arcar com as despesas necessárias à formalização deste contrato, bem como todos os tributos, tarifas e emolumentos dele decorrentes, ou de sua execução ou dos serviços contratados. 2.1.5 Apresentar, sempre que solicitada, a documentação relativa à comprovação do adimplemento, se for o caso, de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e dos tributos que incidirem sobre a execução dos serviços prestados. 2.1.6 Submeter-se à auditoria do órgão de Controle Interno da BR, ou empresa para isso designada, com aviso prévio de pelo menos 5 (cinco) dias. 2.1.7 Facilitar a ação da fiscalização, fornecendo informações ou provendo acesso à documentação e aos serviços em execução e atendendo prontamente às observações e exigências por ela apresentadas.

2.1.8 Centralizar o comando da propaganda da BR na cidade do Rio de Janeiro/RJ, onde, para esse fim, manterá, às suas expensas, estrutura

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operacional mínima e exclusiva das seguintes áreas: planejamento (1 profissional), criação (1 dupla), mídia (2 profissionais) e atendimento (2 profissionais). De cada uma dessas áreas, pelo menos 1 deverá ser profissional sênior. Além disso, a CONTRATADA também deverá manter na cidade do Rio de Janeiro, às suas expensas, mas sem necessidade de exclusividade, 1 profissional para cada uma das seguintes áreas: produção gráfica, produção de rádio, TV, cinema e internet e controle.

2.1.8.1 A seu critério, a CONTRATADA poderá utilizar-se da matriz ou de suas filiais, sucursais ou escritórios em outros estados para serviços de criação e de produção ou outros complementares ou acessórios que venham a ser necessários, desde que garantidas as condições previamente acordadas e obtida a anuência prévia da BR. 2.1.8.2 Caso não possua estabelecimento na cidade do Rio de Janeiro, deverá instalá-lo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo ele ter capacidade mínima de atendimento, conforme citado no subitem 2.1.8.

2.1.9 Respeitar e cumprir as normas administrativas em vigor na BR. 2.1.10 Prestar esclarecimentos à BR sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que as envolvam. 2.1.11 As CONTRATADAS só poderão divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, que envolva o nome da BR, se houver expressa autorização desta. 2.1.12 É vedado às CONTRATADAS caucionar ou utilizar os contratos resultantes da presente concorrência para qualquer operação financeira. 2.1.13 As CONTRATADAS se obrigam a manter, durante toda a execução do contrato, as condições de qualificação e habilitação exigidas no processo de concorrência.

2.2 Cada CONTRATADA obriga-se, também, a cumprir as seguintes regras e procedimentos relacionados à execução dos serviços:

2.2.1. Executar os serviços ora contratados com elevada qualidade. 2.2.2. Cumprir todas as solicitações da BR, conforme estipulado no briefing das ações.

2.2.3. Obter a aprovação prévia e expressa da BR para assumir despesas de produção e veiculação e qualquer outra relacionada com este contrato.

2.2.4. Submeter a forma final de veiculação (audiovisual, impressa ou digital) à aprovação, por escrito, da BR.

2.2.5. Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores e veículos de divulgação e transferir à BR as vantagens referentes obtidas.

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2.2.5.1. Pertencem à BR as vantagens obtidas em negociação de compra de tempos e ou espaços publicitários diretamente ou por intermédio da CONTRATADA, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos por veículo de divulgação.

2.2.5.2. O disposto no subitem 2.2.5.1 não abrange os planos de incentivo concedidos por veículos de divulgação à CONTRATADA e a outras agências.

2.2.5.3. O desconto de antecipação de pagamento será igualmente transferido à BR, caso esta venha a saldar compromisso antes do prazo estipulado.

2.2.5.4. A CONTRATADA não poderá, em nenhum caso, sobrepor os planos de incentivo aos interesses da BR, preterindo veículos de divulgação que não os concedam ou priorizando os que os ofereçam, devendo sempre conduzir-se na orientação da escolha desses veículos de acordo com pesquisas e dados técnicos comprovados.

2.2.5.5. O desrespeito ao disposto no subitem 2.2.5.4 constituirá grave violação aos deveres contratuais por parte da CONTRATADA e, comprovado o comportamento injustificado, implicará a aplicação das sanções previstas neste contrato.

2.2.6. Repassar aos veículos de divulgação e demais fornecedores a parcela remuneratória que lhes é destinada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento das faturas de prestação de serviços, devendo apresentar à BR, o comprovante de pagamento, de acordo com o item 9.12.1.

2.2.7. Orientar a produção e a impressão das peças de publicidade (folhetos, cartazes, mala-direta, filmes, spots, banners, anúncios, material de ponto-de-venda, etc.) previamente aprovadas pela BR.

2.2.7.1 Para todos os materiais de mídia impressa, a CONTRATADA deverá executar o serviço de fechamento de arquivo - filmless - e prova digital sem ônus para a BR. Inclui-se neste a preparação/fechamento de arquivos para veiculação em revistas, jornais e similares impressos.

2.2.8. Produzir e disponibilizar à BR cópia de todos os materiais autorizados.

2.2.8.1 Após a produção dos serviços, encaminhar para constituir o acervo da BR, sem ônus para esta: - TV e cinema: cópias em DVD e/ou arquivos digitais em alta resolução; - Internet: Cópias em CD ou DVD e/ou arquivos digitais; - Rádio: Cópias em CD e/ou arquivos digitais; - Mídia impressa e demais materiais publicitários: cópias em CD, DVD ou HD externo, com arquivos em alta resolução, abertos e fechados, além de cópia impressa formato A4 ou A3.

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2.2.8.2. Quando se tratar de campanhas com várias mídias, as peças poderão ser agrupadas em um mesmo DVD ou HD externo.

2.2.9. Reter, em arquivo digital, cópia das artes-finais – filmless – de todas as peças gráficas criadas e aprovadas pela BR, para reutilizações sem custos adicionais para a BR. 2.2.10. A BR poderá, ainda que através de contratação de novos serviços de terceiros (tais como streaming), realizar cópias de material sem qualquer adição de custos ao trabalho original.

2.2.11. Manter atualizado um portfólio com todas as peças produzidas, em meio digital e físico, sem ônus para a BR, responsabilizando-se pela sua guarda durante todo o curso deste contrato.

2.2.12. Disponibilizar para a BR, ao final do contrato, ou em qualquer momento da sua vigência, a entrega deste portfólio, sem ônus para ela.

2.2.13. Manter, durante o período de, no mínimo, 5 (cinco) anos após a extinção deste contrato, acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados, compreendendo as peças e/ou material produzidos.

2.2.14. Realizar todos os serviços relacionados com o objeto deste contrato, com seus próprios recursos ou, quando necessário, mediante a contratação de fornecedores e veículos de divulgação, pelos quais assume inteira responsabilidade.

2.2.15. Submeter a contratação de fornecedores e veículos de divulgação para a execução de serviços objeto deste contrato à prévia e expressa anuência da BR.

2.2.16. Em caso de contratação de fornecedores e veículos de divulgação para execução, total ou parcial, de serviços estipulados neste contrato, exigir dos eventuais contratados, no que couber, as mesmas condições do presente contrato.

2.2.17. Fazer cotação de preços para todos os serviços de fornecedores e apresentar, no mínimo, 3 (três) propostas, incluindo a indicação da mais adequada para ser executada.

2.2.17.1 Só apresentar cotações de preços obtidas junto a fornecedores previamente cadastrados no Sistema de Referências de Custos (SIREF), conforme Instrução Normativa SECOM vigente. 2.2.17.2 A cotação deverá ser apresentada no original, em papel timbrado, devidamente datadas, com a identificação do fornecedor (nome completo, CNPJ ou CPF, endereço, telefone, entre outros dados) e a identificação (nome completo, cargo na empresa, RG e CPF) e assinatura do responsável pela cotação. 2.2.17.3 Juntamente com a cotação deverão ser apresentados comprovantes de que o fornecedor está inscrito – e em atividade – no

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CNPJ ou no CPF e no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se for o caso, relativos ao seu domicílio ou sede, pertinentes a seu ramo de atividade e compatíveis com o serviço a ser fornecido. 2.2.17.4 Na proposta devem constar os produtos ou serviços que a compõe, bem como o detalhamento de suas especificações e custos unitários. 2.2.17.5 Se não houver possibilidade de obter 3 (três) propostas, a CONTRATADA deverá apresentar as justificativas pertinentes, por escrito, e essas justificativas deverão ser objeto de anuência expressa, por escrito, da BR. 2.2.17.6 Todas as cotações de preços de serviços de fornecedores deverão ser guardadas em poder da CONTRATADA por até 2 (dois) anos após o encerramento do presente contrato. 2.2.17.7 A BR procederá à verificação da adequação dos preços dos serviços de fornecedores em relação aos de mercado, podendo para isso recorrer ao SIREF.

2.2.18. Cabe à CONTRATADA informar, por escrito, aos fornecedores de serviços especializados acerca das condições estabelecidas na Cláusula Oitava para a reutilização de peças e materiais publicitários, especialmente no tocante aos direitos patrimoniais de autor e conexos. 2.2.19. A CONTRATADA só poderá reservar e comprar espaço ou tempo publicitário de veículos de divulgação, por ordem e conta da BR, se previamente o identificar e tiver sido por ele expressamente autorizada.

2.2.20. Executar todos os contratos expressos, firmados com fornecedores e veículos de divulgação, para o fiel cumprimento de seus objetos, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e a própria BR.

2.2.21. Responder perante a BR e fornecedores e veículos de divulgação por eventuais prejuízos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução dos serviços sob sua responsabilidade ou por cometimento de erro em quaisquer serviços objeto deste contrato.

2.2.22. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para a BR.

2.2.23. Refazer ou reparar, sem ônus para a BR, todo e qualquer serviço considerado “inaceitável”.

2.2.24. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de processos administrativos ou

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de ações judiciais que venham atribuir a responsabilidade à BR, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.

2.2.25. Adotar as providências necessárias, no caso de ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, mantendo a BR a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza, sendo que no caso de condenação da BR nas referidas ações, a CONTRATADA obriga-se a reembolsar as importâncias que a BR tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da data em que for notificada.

2.2.26. Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com os serviços objeto deste contrato.

2.2.27. Obedecer às determinações legais ou emanadas das autoridades constituídas, sendo a única responsável pelas providências necessárias e pelos efeitos decorrentes da eventual inobservância delas.

2.2.28. Obter as Licenças necessárias à execução dos serviços nas repartições competentes.

2.2.29. Enviar semanalmente relatório dos serviços em andamento, com os dados mais relevantes para uma avaliação de seu estágio.

2.2.30. Entregar à BR, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, relatório das despesas de produção e veiculação autorizadas até o mês anterior e da previsão para os meses seguintes, de acordo com modelo a ser fornecido pela BR.

2.2.31. Elaborar e enviar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, Relatórios de Atendimento sobre todas as reuniões de serviço mantidas entre a BR e a CONTRATADA - exceto aquelas que a BR previamente não considerar necessárias - com o objetivo de tornar transparentes os entendimentos havidos e também para que ambas tomem as providências necessárias ao desempenho de suas tarefas e responsabilidades.

2.2.32.1 Se houver incorreção no relatório dos assuntos tratados, a BR solicitará a necessária correção, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento do respectivo relatório.

2.2.32. Assessorar a BR na elaboração de relatórios solicitados pela SECOM, de acordo com modelos e prazos previamente estipulados pela BR. 2.2.33. Tomar providências, imediatamente, após a comunicação da BR, nos casos de: alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, respeitando as obrigações contratuais já assumidas com fornecedores e veículos de divulgação. 2.2.34. Apresentar – sem ônus para a BR – relatórios de checking de mídia, conforme detalhado na Cláusula Nona.

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2.2.35. Apresentar – sem ônus para a BR – relatórios de pós-venda de mídia de campanhas e pacotes/patrocínios de mídia, nos quais deverão ser incluídos dados comparativos de GRP (Alcançado x Planejado); TRP (Alcançado x Planejado); Impactos obtidos em cada um dos meios planejados; Cobertura (Alcançada x Planejado); Falhas e Compensações.

2.2.35.1 Os relatórios deverão ser disponibilizados em até 60 (sessenta) dias após o fim da ação publicitária, e devem incluir análises e comentários da agência que justifiquem a diferença entre os números planejados e os alcançados. 2.2.35.2 Durante a campanha a agência deve fornecer, se solicitado pela BR e segundo os critérios por esta adotada, relatórios de acompanhamento e monitoramento da execução da mídia. 2.2.35.3 No caso de projetos e pacotes de mídia, o relatório de pós-venda deve apresentar como o mesmo foi utilizado e quais materiais foram veiculados ao longo do período. O relatório deve, também, ratificar que todas as veiculações previstas aconteceram de fato e que o checking foi finalizado. Ao final, deve incluir comentários e análises da agência, explicando as diferenças entre o contratado e o veiculado. Tais relatórios deverão ser entregues em até 45 dias após a finalização do checking. 2.2.35.4 A CONTRATADA obriga-se a apresentar para a BR, mesmo após o fim do contrato, relatórios de pós-venda que, por ventura, não tenham sido finalizados no decorrer de vigência do presente contrato.

2.2.36. Fornecer – sem ônus para a BR – serviço básico de pesquisa de mídia regular em todos os mercados, públicos-alvo e periodicidade existentes, de acordo com disponibilidade dos institutos de pesquisa.

2.2.36.1 Entende-se por serviço básico de pesquisa de mídia regular: a) Hábitos de consumo dos meios de comunicação e dos veículos de divulgação monitorados por pesquisa; b) Audiência, alcance e frequência de televisão (aberta e por assinatura), domiciliar e individual, em âmbito nacional e em todos os mercados disponíveis, inclusive em bancos de audiência regionais, caso seja necessário; c) Audiência de Rádio (AM e FM) - em todos os mercados disponíveis; d) Painel de audiência de Rádio - simulação de planos de mídia; e) Circulação e tiragem dos meios jornal e revista; f) Índice de leitura de Jornal; leitura de Revista; g) Audiência de Internet (total de visitantes únicos, percentual de alcance, percentual de composição de visitantes únicos, índice de

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composição de visitantes únicos, índice de composição de páginas vistas, média diária de visitantes, total de minutos, total de páginas vistas, total de visitas, média de minutos por visita, média de visitas por visitante). h) Dados de Internet (principais portais, sites, redes sociais e demais similares de interesse da BR); i) Investimentos publicitários da concorrência.

2.2.37 Utilizar os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento (item 2.1.8) na elaboração dos serviços objeto deste contrato, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior; 2.2.38 A CONTRATADA guiar-se-á pelo Código de Ética dos Profissionais de Propaganda e pelas normas legais correlatas, com o objetivo de produzir publicidade que estiver de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e demais leis vigentes.

2.2.39 A CONTRATADA não poderá promover no recrutamento e na contratação da sua força de trabalho qualquer tipo de discriminação, seja em virtude de cor/raça/etnia, idade, sexo, estado civil, orientação sexual e de posição política, ideológica, filosófica e/ou religiosa, ou por qualquer outro motivo, sob pena de extinção do Contrato, independentemente das penalidades que lhe forem aplicáveis;

2.2.39.1 A CONTRATADA envidará os maiores esforços para: (i) promover a diversidade humana e cultural, (ii) combater a discriminação de qualquer natureza, (iii) contribuir para o desenvolvimento sustentável, para a redução da desigualdade social e (iv) estimular a equidade de raça/etnia e gênero.

2.2.40 A CONTRATADA não poderá manter, durante a execução do contrato, administrador ou sócio com poder de direção que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de empregado(a) da BR detentor(a) de função de confiança: (i) que autorizou a contratação; (ii) que assinou o contrato; (iii) responsável pela demanda; (iv) responsável pela contratação; (v) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela demanda; (vi) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela contratação. 2.2.41 O descumprimento da obrigação acima acarretará multa ou rescisão contratual. 2.2.42 A CONTRATADA não poderá utilizar, na execução dos serviços, objeto deste Contrato, profissional que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de empregado da BR detentor(a) de função de confiança: (i) que autorizou a contratação; (ii) que assinou o contrato; (iii) responsável pela demanda; (iv) responsável pela contratação; (v) hierarquicamente

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imediatamente superior ao responsável pela demanda; (vi) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela contratação. 2.2.43 O descumprimento da obrigação acima acarretará multa ou rescisão contratual.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONFORMIDADE 3.1 Em relação às operações, atividades e serviços previstos neste Contrato, a CONTRATADA:

3.1.1 Declara que não realizou, não ofereceu nem autorizou, direta ou indiretamente, bem como se compromete a não realizar, não oferecer nem autorizar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, presente, entretenimento, viagem, promessa ou outra vantagem para o uso ou benefício, direto ou indireto, de qualquer autoridade ou funcionário público, conforme definido no art. 327, caput, § § 1º e 2º, do Código Penal Brasileiro, qualquer indivíduo ou entidade, nacional ou estrangeiro, pertencentes ou não à administração pública, nacional ou estrangeira, ou a elas relacionadas, inclusive partido político, membro de partido político, candidato a cargo eletivo, quando tal pagamento, oferta ou promessa de presente, entretenimento ou viagem, ou qualquer outra vantagem, constituírem um ilícito previsto nas leis brasileiras. 3.1.2 Informará imediatamente à BR sobre a instauração e andamento de qualquer investigação ou processo administrativo ou judicial para apuração de prática dos atos ilícitos descritos no item acima, imputados à CONTRATADA ou às suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, seus respectivos administradores, prepostos, empregados, representantes e terceiros a seu serviço, referentes a operações, atividades e serviços previstos neste Contrato. 3.1.3 Declara que informou a seus administradores, prepostos, representantes, empregados e terceiros a seu serviço, bem como aos de suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, de seu compromisso em relação ao disposto nesta cláusula, bem como tomou medidas para que os mesmos se comprometam a não praticar condutas ou omissões que possam resultar em responsabilidade para a BR. 3.1.4 Responsabiliza-se pelos atos praticados em descumprimento ao disposto nesta cláusula, por si e suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, seus respectivos administradores, prepostos, empregados, representantes e terceiros a seu serviço, no que se referem às operações, atividades e serviços previstos neste Contrato. 3.1.5 Fornecerá declaração, sempre que solicitado pela BR, no sentido de que vem cumprindo com o estabelecido nesta cláusula.

3.2 Caso seja atribuído, segundo os critérios internos da BR, Grau de Risco de Integridade (GRI) Alto à(s) CONTRATADA (S), a BR se reserva o direito de prescrever

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medidas adicionais de conformidade que entende cabíveis à situação, como por exemplo obter declaração da(s) CONTRATADA (S) que:

3.2.1 nenhum de seus empregados ou prepostos citados em episódios envolvendo fraude ou corrupção irá participar de negociações com a BR, ou de negociações com terceiros em nome ou no interesse da BR. 3.2.2 nenhum de seus empregados ou prepostos, em sendo agentes públicos, seus familiares de seu relacionamento próximo, irá participar de negociações com terceiros em nome ou no interesse da BR. 3.2.3 irão adotar, em determinado prazo fixado pelas partes, um ou mais itens de integridade previstos no Artigo 42 do Decreto 8.420/2015.

3.3 O não cumprimento das exigências acima citadas pela (s) CONTRATADA (S) importará na aplicação da penalidade prevista no item 12.1.1, sem prejuízo da faculdade de a BR rescindir o presente CONTRATO.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA BR 4.1 A BR obriga-se a:

4.1.1 Supervisionar, acompanhar, fiscalizar e intervir na execução do Contrato, registrando qualquer fato extraordinário. 4.1.2 Fornecer os elementos e especificações necessários à execução completa dos serviços. 4.1.3 Fixar o prazo para elaboração e conclusão do trabalho. 4.1.4 Proporcionar as condições necessárias para a boa execução dos serviços. 4.1.5 Receber os objetos contratados que estiverem em conformidade com os serviços solicitados. 4.1.6 Cumprir os compromissos financeiros oriundos do presente contrato, nos seus termos e condições.

4.1.7 Avaliar, semestralmente, o desempenho da CONTRATADA, com o objetivo de verificar a necessidade de solicitar à CONTRATADA que melhore a qualidade dos serviços prestados e decidir sobre a conveniência de prorrogar o presente contrato.

4.1.7.1 Esta avaliação deve ser notificada, por escrito, à CONTRATADA, para que seja elaborado um plano de melhorias, com prazos para correção dos eventuais problemas.

4.1.8 Fornecer, quando solicitadas pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho, a fim de servir de prova de capacitação técnica em licitações públicas.

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CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA 5.1 O presente contrato vigorará pelo prazo de 30 (trinta) meses, contados a partir do dia da sua assinatura. 5.2 Vencido este prazo, a critério exclusivo da BR e mediante Termo Aditivo, o presente contrato poderá ser prorrogado por igual ou inferior período, não podendo exceder o limite de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO 6.1 O valor total estimado do presente contrato é de R$ 485.000.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco milhões de reais).

6.1.1 O valor acima previsto é estimado para o prazo de 30 (trinta) meses, não implicando obrigatoriedade de a BR solicitar serviços até aquele valor, sendo fixado tão-somente com a finalidade de destaque para custeio interno da BR ao presente contrato, através da rubrica orçamentária 4403000011, não competindo às CONTRATADAS o direito a qualquer reclamação ou indenização. 6.1.2 O valor do contrato está referido a mês da assinatura do contrato e poderá ser reajustado por mais 30 meses a partir daquele mês, para mais ou para menos, utilizando-se o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – em consequência da variação dos elementos que compõem a forma de reajustamento abaixo:

V = V0 x 1 i/i0 onde, V = valor contratual reajustado; V0 = valor contratual no mês de assinatura do contrato; i = valor definitivo do IPCA correspondente ao mês do reajuste e i0 = valor definitivo do IPCA correspondente ao mês de assinatura do contrato.

6.1.2.1 A BR realizará o cálculo dos reajustamentos, expressando o seu resultado no Relatório de Medição (RM) ou em documento equivalente. 6.1.2.2 O fator final de reajustamento deverá ser aplicado com 4 (quatro) casas decimais, sem arredondamento.

6.1.3 Mediante acordo entre as partes, o contrato pode ser alterado quando houver acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, nas mesmas condições contratuais, observado, quanto aos acréscimos, o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, conforme disposto no Decreto nº 2.745/98.

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CLÁUSULA SÉTIMA – DA REMUNERAÇÃO 7.1 Os preços a serem pagos pelos serviços prestados terão por base a PROPOSTA DE PREÇO aceita pela CONTRATADA, quando declarada vencedora do certame. 7.2 A remuneração da CONTRATADA será feita por meio de honorários incidentes sobre serviços de fornecedores – realizados sob a sua intermediação – e do desconto de agência a ser concedido pelos veículos de divulgação, a saber:

7.2.1 Honorários de xx % incidentes sobre os custos comprovados e previamente autorizados de serviços de fornecedores, realizados com a intermediação da CONTRATADA, referentes à produção e à execução técnica de peça e/ou material cuja distribuição não lhe proporcione o desconto de agência a ser concedido pelos veículos de divulgação de que trata o subitem 7.4.

7.2.1.1 Não se aplica o pagamento de honorários sobre a produção de ações publicitárias que sejam configuradas como produção de conteúdo.

7.2.2 Honorários de xx% incidentes sobre os custos de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato; 7.2.3 Honorários de xx% incidentes sobre os custos de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias, cuja contratação não lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação.

7.2.4 Os honorários de que tratam os subitens 7.2.1 a 7.2.3 serão calculados sobre o custo efetivamente faturado, a ele não acrescido o valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.

7.3 A CONTRATADA não fará jus ao ressarcimento dos custos internos de trabalhos realizados por ela própria; a honorários ou qualquer outra remuneração sobre custos de serviços realizados por fornecedores referentes à produção de peças e materiais ou a produção de peças/contratação de formas inovadoras quando houver desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação;

7.3.1 A situação descrita em 7.3 também se aplica aos casos em que as peças e os materiais sejam produzidos para aproveitamento de créditos concedidos à BR pelos veículos de divulgação ou para espaços comerciais adquiridos anteriormente pela BR ou outras empresas do Sistema Petrobras.

7.3.2 Os layouts, roteiros e similares reprovados não serão cobrados pela CONTRATADA à BR.

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7.4 A CONTRATADA fará jus ao desconto de agência – à base de um percentual bruto de 20% (vinte por cento) dos preços de tabela ou dos preços acertados para veiculação, prevalecendo sempre o menor dos dois – a ser concedido pelos veículos de divulgação, em conformidade com o art. 11 da Lei nº 4.680/65.

7.4.1 O desconto de que trata o subitem precedente é concedido à CONTRATADA pela concepção, execução e ou distribuição de publicidade, por ordem e conta do CONTRATANTE.

7.4.2 Quando do pagamento de cada uma das faturas de veiculação, a CONTRATADA repassará à BR parte do desconto de agência a que faz jus, cabendo, do valor correspondente à veiculação, 15% (quinze por cento) à CONTRATADA e 5% (cinco por cento) à BR.

7.5 As despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, ou de seus representantes, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. Eventuais exceções, no exclusivo interesse da BR, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pela BR.

7.5.1 Quando houver ressarcimento de despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, de seus representantes ou de fornecedores por ela contratados, deverão ser apresentados comprovantes de passagens, diárias, locação de veículos, entre outros, a fim de aferir a execução da despesa e assegurar seu pagamento pelo líquido, sem a incidência de honorários.

7.6 A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pela BR, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação publicitária pertinente a este contrato. 7.7 A CONTRATADA declara que os percentuais de remuneração para a execução dos serviços contratados levaram em conta todos os custos, insumos, despesas e demais obrigações legais para o cumprimento integral das disposições contratuais até o termo final do presente contrato, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações a título de revisão de preço ou reembolso, seja a que título for. CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS AUTORAIS 8.1 A CONTRATADA cede à BR os direitos patrimoniais do autor das ideias (incluídos os estudos, análises e planos), campanhas, peças e materiais publicitários, de sua propriedade, de seus empregados ou prepostos, concebidos e criados em decorrência deste contrato.

8.1.1 O valor dessa cessão é considerado incluído nas modalidades de remuneração definidas na Cláusula Sétima deste contrato. 8.1.2 A BR poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos diretamente ou através de terceiros, durante a vigência deste contrato, sem que lhe caiba

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qualquer ônus perante a CONTRATADA, seus empregados, prepostos ou fornecedores.

8.1.3 A juízo da BR, as peças criadas pela CONTRATADA poderão ser reutilizadas por outras empresas do Sistema Petrobras e por outros órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, sem que caiba a eles ou à BR qualquer ônus perante a CONTRATADA.

8.1.3.1 Caberá a esses órgãos ou entidades, diretamente ou por intermédio das agências de propaganda com que mantenham contrato, quando couber, efetuar o acordo comercial com os eventuais detentores dos direitos de autor e conexos relacionados com a produção externa das peças a serem reutilizadas.

8.2 Com vistas às contratações para a execução de serviços que envolvam direitos de autor e conexos, a CONTRATADA solicitará dos fornecedores orçamentos que prevejam a cessão dos respectivos direitos patrimoniais e as condições de renovação pelos prazos definidos pela BR.

8.2.1 A CONTRATADA utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão e condicionará a contratação ao estabelecimento, no ato de cessão, orçamento ou contrato, de cláusulas em que o fornecedor garanta a cessão pelo prazo definido pela BR em cada caso e se declare ciente e de acordo com as condições estabelecidas no subitem 8.2.

8.3 Qualquer remuneração devida em decorrência da cessão dos direitos patrimoniais de autor e conexos será sempre considerada como já incluída no custo de produção. 8.4 A CONTRATADA se obriga a fazer constar, em destaque, os preços dos cachês, os de cessão de direito de uso de obra(s) consagrada(s), incorporada(s) à peça e os de cessão dos demais direitos patrimoniais de autor e conexos, nos orçamentos de produção aprovados pela BR. 8.5 A CONTRATADA se obriga a fazer constar dos respectivos ajustes que vier a celebrar com fornecedores, nos casos de tomadas de imagens que não impliquem direitos de imagem e som de voz, cláusulas escritas estabelecendo: I - a cessão dos direitos patrimoniais do autor desse material à BR, que poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, durante o prazo de 5 (cinco) anos, contado da data do pagamento do serviço, pela CONTRATADA ao fornecedor, sem que caiba à BR qualquer ônus adicional perante os cedentes desses direitos; II – que, em decorrência da cessão prevista no inciso anterior, a BR poderá solicitar cópia de imagens contidas no material bruto produzido, em mídia compatível com seu uso e destinação, por intermédio da CONTRATADA ou de outra empresa com que venha a manter contrato para prestação de serviços; III - que qualquer remuneração devida em decorrência da cessão referida nos incisos anteriores será considerada como já incluída no custo de produção.

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8.6 A BR poderá aproveitar, para veiculação, peças produzidas para outros órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Nesses casos, quando couber, a CONTRATADA ficará responsável pelo acordo comercial com os eventuais detentores dos direitos patrimoniais de autor e conexos das peças e o submeterá previamente à BR. CLÁUSULA NONA – DA FORMA DE PAGAMENTO 9.1 Para a liquidação e pagamento de despesa referente aos serviços previamente autorizados pela BR, a CONTRATADA deverá apresentar: I - a correspondente nota fiscal, que será emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome da BR, CNPJ nº .......

II - a primeira via do documento fiscal do fornecedor ou do veículo;

III - os documentos de comprovação da veiculação, da execução dos serviços e, quando for o caso, do comprovante de sua entrega.

9.1.1 Os documentos de cobrança e demais informações necessárias à comprovação da execução e entrega dos serviços para a liquidação e pagamento de despesas deverão ser encaminhados pela CONTRATADA à BR, no seguinte endereço:

Rua ........................... Rio de Janeiro...

9.1.2 Os fiscais deste contrato somente atestarão a prestação dos serviços e liberarão os documentos para pagamento quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.

9.2 A liquidação de despesas será precedida das seguintes providências a cargo da CONTRATADA: I - serviços executados pela CONTRATADA:

a) intermediação e supervisão de serviços especializados prestados por fornecedores: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I, II e III do subitem 9.1;

II - serviços especializados prestados por fornecedores e veiculação:

a) produção e execução técnica de peça e ou material: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I, II e III do subitem 9.1; b) planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I, II e III do subitem 9.1;

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c) criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I, II e III do subitem 9.1; d) veiculação: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I, II e III do subitem 9.1, da demonstração do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da indicação dos descontos negociados, dos correspondentes pedidos de inserção e, sempre que possível, do respectivo relatório de checagem, a cargo de empresa independente, nos termos do item 9.7. 9.2.1 As despesas com distribuição de peças e material de não mídia executada por fornecedores de serviços especializados terão o tratamento previsto na alínea ‘a’ do inciso II do subitem 9.2. 9.2.2 Na ocorrência de falha local em uma programação em mídia eletrônica, rede nacional, além das providências previstas na alínea ‘d’ do subitem 9.2 a CONTRATADA deverá apresentar documento do veículo com a descrição da falha e do respectivo valor a ser abatido na liquidação.

9.3 Os pagamentos referentes às veiculações serão efetuados no 30º (trigésimo) dia contado a partir da apresentação dos documentos de cobrança conforme definidos no item 9.

9.3.1 Os pagamentos referentes às veiculações em televisão serão efetuados, excepcionalmente, no 15º (décimo quinto) dia contado a partir da apresentação dos documentos conforme definidos no item 9.2.

9.4 Os pagamentos referentes às produções serão efetuados no 30º (trigésimo) dia contado a partir da apresentação dos documentos conforme definidos no item 9.2. 9.5 Em função da dinâmica dos serviços prestados, os pagamentos poderão ser efetuados, excepcionalmente, em prazo inferior ao estabelecido nos subitens 9.3, 9.3.1 e 9.4, desde que obtido o parecer favorável da Gerência de Propaganda e Marcas. 9.6 Incluem-se na situação do item 9.5 os pagamentos em que houver atraso na cobrança da agência, ocasionado pela própria BR, ou os casos em que existir comprovada necessidade de pagamento em prazo inferior ao citado nos subitens 9.3, 9.3.1 e 9.4. 9.7 No tocante à veiculação, além do previsto na alínea ‘d’ do inciso II do subitem 9.2, a CONTRATADA fica obrigada a apresentar, sem ônus para a BR, os seguintes comprovantes:

9.7.1. Para TV, Cinema e Rádio: a) nas praças cobertas por serviço de checagem: relatório de checagem emitido por empresa terceirizada; b) nas praças não cobertas por serviços de checagem:

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b1) comprovante de veiculação usualmente emitido pela empresa que realizou a veiculação (mapa ou comprovante de veiculação ou inserção ou irradiação e similares); e b2) declaração, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, as seguintes informações: razão social e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração, local, data, nome do programa, dia e horário da veiculação;

9.7.2 Para Midia Exterior - OOH (mídia out of home) e DOOH (mídia out of home digital): a) relatório de checagem com fotos, emitidos por empresas terceirizadas, com identificação do local de exibição e de possíveis irregularidades que poderiam gerar compensações; ou

a.1) No caso de grandes campanhas, e conforme consentimento da BR, poderão ser aceitos relatórios de checagem realizados por amostragem, desde que compreendam, pelo menos, 50% dos pontos veiculados.

b) relatório de checagem com fotos das peças, fornecidos pelas empresas exibidoras, com identificação do local de exibição, caso seja comprovada a impossibilidade de cumprimento do item “a” ou a BR permita em função de especificidades informadas pela CONTRATADA.

9.7.3 Para Internet: a) No tocante às veiculações de internet, independente se as peças veiculadas são comuns ou rich media, a CONTRATADA obriga-se a apresentar, sem ônus para a BR, comprovantes de veiculação validados por empresas terceirizadas, sem vínculo com os exibidores. Nos casos em que for solicitado pela BR o gerenciamento de internet, a CONTRATADA deverá providenciar a contratação deste serviço. b) Entende-se por gerenciamento de internet o serviço de análise de performance das ações e campanhas online planejadas pela CONTRATADA e engloba, além de outros serviços, a hospedagem das peças, independentemente de serem comuns ou rich media. Além da quantidade de impressões entregues e cliques, os relatórios analíticos, ou relatórios de gerenciamento, apresentam outras métricas como usuários únicos, frequência, cobertura, clicks únicos, tempo de exposição, além de análises técnicas de desempenho de peças (formatos e criativo mais eficiente), de canais de mídia, impressão, assim como análise de navegação do usuário no site para o qual é direcionado após o click. A quantidade mínima a ser fornecida pela agência deverá ser de dois relatórios analíticos por campanha, para aquelas cuja veiculação for igual ou superior a 3 semanas, sendo um durante a campanha e um no final. Para campanhas com até 2 semanas de veiculação, deverá ser apresentado apenas um relatório analítico no final. Quando necessária excepcionalidade de relatórios analíticos, a BR definirá a quantidade exata e o momento de apresentação dos mesmos. Relatórios com os dados numéricos

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somente, sem análise (com análises mais simples dos dados), poderão ser solicitados a qualquer momento pela BR.

b.1) Nos casos em que for solicitado pela BR a CONTRATADA deve apresentar – sem ônus para a BR – acesso a um painel de visualização – conhecido no mercado como “dashboard” – para o monitoramento a ser realizado pelas equipes da BR, das ações publicitárias digitais, incluindo redes sociais, oferecendo a combinação analítica entre as plaformas escolhidas em parceria com a BR, como AFA, Google Analytics, arquivos CSV, DFA, Adwords, entre outros.

c) para os meios digitais em que haja restrições técnicas que impossibilitem ou limitem a mensuração dos resultados, a agência e a empresa independente e especializada devem envidar todos os esforços possíveis para atenderem, ao máximo, os requisitos mencionados nas alíneas “a” e “b”, dando o devido conhecimento à BR quanto às limitações técnicas.

9.7.4 Para Mídia impressa:

a) Revista - exemplar original dos títulos.

b) Jornal - exemplar ou a página com o anúncio, da qual devem constar as informações sobre período ou data de circulação, nome do jornal e praça;

9.7.5 Nos casos de mídia comprada através de pacotes, projetos e/ou patrocínios, a CONTRATADA obriga-se a apresentar relatórios mensais de checking, em formato digital, durante a execução dos mesmos e book completo impresso com todos os comprovantes de checking ao seu fim que deverá ser apresentado em até 60 dias após o término das veiculações. Caso uma campanha tenha mais de um mês de veiculação, poderá ser solicitado pela BR que a CONTRATADA apresente relatórios de checking parciais. Os modelos de elaboração e apresentação dos books serão definidos pela BR.

9.7.5.1 A CONTRATADA obriga-se a apresentar para a BR, mesmo após o fim do contrato, relatórios de checking que, por ventura, não tenham sido finalizados no decorrer de vigência do presente contrato.

9.8 As formas de comprovação de veiculação em mídias não previstas no item 9.7 serão estabelecidas formalmente pela BR, antes da aprovação do respectivo Plano de Mídia. 9.9 Caso se constate erro ou irregularidade na documentação de cobrança, a BR, a seu juízo, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida.

9.9.1 Na hipótese de devolução, a documentação será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.

9.10 No caso de eventual falta de pagamento pela BR nos prazos previstos, o valor devido será corrigido financeiramente, mediante solicitação expressa da

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CONTRATADA, desde o dia de seu vencimento até a data de seu efetivo pagamento, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA).

9.10.1 A BR não pagará nenhum acréscimo por atraso de pagamento decorrente de fornecimento de serviços, por parte da CONTRATADA, com ausência total ou parcial da documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato.

9.11 A BR não pagará nenhum compromisso, assumido pela CONTRATADA, que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros. 9.12 Os pagamentos a fornecedores e veículos de divulgação por serviços prestados serão efetuados pela CONTRATADA em até 5 (cinco) dias após o recebimento da ordem bancária da BR pela agência bancária pagadora.

9.12.1 A CONTRATADA informará à BR os pagamentos feitos a fornecedores e veículos de divulgação a cada ordem bancária de pagamento emitida pela BR e encaminhará relatório até o décimo quinto dia de cada mês com a consolidação dos pagamentos efetuados no mês imediatamente anterior, observando a obrigação constante no subitem 2.2.6.

9.12.1.1 Os dados e formato dos controles serão definidos pela BR, e os relatórios deverão conter pelos menos as seguintes informações: data do pagamento da BR, data do pagamento da CONTRATADA, número da nota fiscal, valor pago e nome do favorecido.

9.12.2 O não cumprimento do disposto nos subitens 9.12 e 9.12.1 ou a falta de apresentação de justificativa plausível para o não pagamento no prazo estipulado poderá implicar a suspensão da liquidação das despesas da CONTRATADA, até que seja resolvida a pendência.

9.12.2.1 Não solucionada a pendência no prazo de 5 (cinco) dias, contado da notificação da BR, ficará caracterizada a inexecução contratual por parte da CONTRATADA.

9.12.2.2 Caracterizada a inexecução contratual pelos motivos expressos no subitem 9.12.2, a BR, nos termos da Cláusula Décima Primeira, poderá optar pela rescisão deste contrato e ou, em caráter excepcional, liquidar despesas e efetuar os respectivos pagamentos diretamente ao fornecedor de serviços especializados ou ao veículo, conforme o caso.

9.12.2.3 Para preservar o direito dos fornecedores e veículos de divulgação em receber com regularidade pelos serviços prestados e pela venda de tempos e ou espaços, a BR poderá instituir procedimento alternativo de controle para efetuar os pagamentos mediante repasse, pela CONTRATADA, dos valores correspondentes aos fornecedores e veículos, em operações bancárias concomitantes.

9.12.3 Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazos de pagamento serão de sua exclusiva responsabilidade.

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9.13 Os documentos de cobrança deverão ser apresentados na BR no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis antes do fim do mês corrente. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 10.1 A BR poderá realizar a fiscalização do presente contrato através de seus prepostos, profissional(is) que pertence(m) ao seu quadro ou por terceiro(s) especialmente designado(s) para esse fim, que, periodicamente, poderá(ão) realizar visitas de inspeção ao estabelecimento da CONTRATADA, ficando expressamente convencionado que a atuação ou ausência dessa fiscalização não diminui a responsabilidade da CONTRATADA pelo não cumprimento das obrigações ajustadas no presente instrumento. Além das atribuições previstas neste contrato e na legislação aplicável, caberá à fiscalização verificar o cumprimento das cláusulas contratuais relativas às condições da contratação de fornecedores e aos honorários devidos à CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ENCERRAMENTO 11.1 A BR poderá rescindir o presente contrato, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou de retenção, nos seguintes casos:

11.1.1 não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; 11.1.2 atraso injustificado no início dos serviços; 11.1.3 paralisação sem justa causa e prévia comunicação por escrito à BR; 11.1.4 não atendimento das determinações regulares da fiscalização da BR, designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 11.1.5 reincidência de falhas na sua execução, notificadas formalmente pela BR; 11.1.6 requerimento de recuperação judicial ou extrajudicial pela CONTRATADA ou requerimento ou decretação de sua falência; 11.1.7 dissolução da sociedade; 11.1.8 alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que a juízo da BR, prejudique a execução do serviço; 11.1.9 suspensão dos serviços por determinação das autoridades competentes, motivada pela CONTRATADA, a qual responderá por eventual aumento dos seus custos e por perdas e danos que a BR, como consequência venha a sofrer;

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11.1.10 não apresentação da comprovação de adimplemento das obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias, depósitos do FGTS, para com seus empregados e CNDT negativa ou positiva com efeito negativa, quando solicitadas pela fiscalização da BR, ou se por outro meio for comprovado o inadimplemento dessas obrigações; 11.1.11 inobservância das recomendações e/ou exigências técnicas da fiscalização da BR; 11.1.12 protesto de títulos por falta de pagamento ou emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos, caracterizando a insolvência da CONTRATADA; 11.1.13 subcontratação total ou parcial do objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, do presente contrato.

11.2 Rescindido o contrato, a BR assumirá exclusivamente os serviços, entregando-os a quem entender cabível, por meio de outra licitação ou por contratação direta nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade, conforme o caso, sem qualquer consulta ou interferência da CONTRATADA, que responderá na forma legal e contratual pela infração ou realização inadequada que tenha dado causa à extinção.

11.2.1 Caso a BR decida não rescindir o contrato nos termos desta cláusula Décima Primeira, poderá a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e sustar o pagamento de cobranças pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.

11.2.2 A rescisão acarretará, como consequência imediata, a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à BR.

11.3 Rescindido este CONTRATO, a parte infratora pagará à parte inocente uma multa compensatória correspondente a 30% (trinta por cento) do valor deste CONTRATO, atualizado monetariamente, sem prejuízo da cobrança das multas moratórias aplicadas à CONTRATADA. A multa será cobrada proporcionalmente ao prazo do contrato não cumprido, pelo saldo do valor contratual atualizado, contado a partir da primeira falta que motivar a rescisão. 11.4 A rescisão poderá se operar de forma total ou parcial, caso seja procedida com apenas uma das CONTRATADAS. 11.5 O presente contrato poderá ainda ser rescindido unilateralmente por qualquer das partes, desde que mediante notificação de uma à outra parte com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. A resilição poderá ser total ou parcial, caso seja procedida com apenas uma das CONTRATADAS. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 12.1 Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescindir este contrato, a BR poderá aplicar à CONTRATADA a seguinte multa moratória:

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12.1.1 Pelo não cumprimento de exigência contratual ou solicitação da fiscalização 0,02% (dois centésimos por cento) incidente sobre o valor estabelecido no subitem 6.1.

12.2 A BR, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente contrato, poderá aplicar à CONTRATADA a seguinte multa compensatória:

12.2.1 Em razão do inadimplemento de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias ou tributárias, mediante notificação por escrito, 100% (cem por cento) do valor do débito.

12.2.2 O pagamento da referida multa não exonerará a CONTRATADA da obrigação de restituir à BR o valor que a ela for imposto por força de eventual condenação subsidiária proferida pelo poder judiciário ou pelas instâncias administrativas competentes.

12.3 O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas, exceto as compensatórias, será limitado a 0,3% (três décimos por cento) do valor previsto no subitem 6.1 deste contrato. 12.4 As penalidades estabelecidas nesta Cláusula não excluem quaisquer outras previstas em lei, nem excluem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que esta venha a causar à BR, por inadimplência de Cláusula ou condição deste contrato. 12.5 As multas a que porventura a CONTRATADA der causa serão descontadas de qualquer documento de cobrança já em processamento, nos órgãos pagadores da BR ou do primeiro documento a ser emitido após o evento que der causa a multa, reservando-se a BR o direito de utilizar, se necessário, outro meio adequado à liquidação do débito. 12.6 A CONTRATADA poderá recorrer da aplicação das multas, em petição motivada, dentro do prazo improrrogável de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da notificação, caso em que a BR comunicará em tempo hábil, a manutenção ou remissão da multa. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS 13.1 Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), que sejam devidos em decorrência direta ou indireta deste instrumento contratual ou de sua execução, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso. A BR, quando fonte retentora, deve descontar e recolher, nos prazos da Lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente. 13.2 A CONTRATADA declara haver considerado, na apresentação de sua proposta, os tributos incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo qualquer reivindicação devida a erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.

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13.3 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, incidentes ou não incidentes sobre o fornecimento ou a execução dos serviços contratados ou deixou de fazer deduções tributárias autorizadas por lei, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso a BR dos valores porventura pagos à CONTRATADA. 13.4 Ocorrendo a criação de novos tributos, alteração de alíquotas e/ou alteração de base de cálculo, durante o prazo contratual, que venham a majorar comprovadamente o ônus da CONTRATADA, o preço originariamente acordado será aumentado proporcionalmente à majoração ocorrida. 13.5 No mesmo sentido, se durante o prazo de vigência do Contrato ocorrer a extinção de tributos existentes, a alteração de alíquotas ou de base de cálculo, a instituição de incentivos fiscais de qualquer natureza e/ou isenção ou redução de tributos federais, estaduais e/ou municipais, que venham a diminuir o ônus da CONTRATADA, o preço originariamente acordado será diminuído, compensando-se, na primeira oportunidade, a diferença decorrente das respectivas alterações. 13.6 A CONTRATADA ressarcirá à BR os valores pagos a título de tributos, atualizados monetariamente desde a data dos efetivos pagamentos até a data da efetiva devolução, nas seguintes hipóteses:

13.6.1 Reconhecimento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, total ou parcial, da cobrança de tributo, em processo administrativo ou judicial em que a CONTRATADA seja parte. 13.6.2 Declaração judicial de ilegalidade ou inconstitucionalidade do tributo, total ou parcial, proferida em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, em matérias que sejam objeto de ato declaratório do Procurador Geral de Fazenda Nacional, aprovada pelo Ministro de Estado de Fazenda, autorizando a não interpor recurso ou a desistir de recurso que tenha sido interposto. 13.6.3 Declaração judicial de inconstitucionalidade do tributo, total ou parcial, proferida em decisão definitiva do STF, que seja objeto de súmula vinculante, proferida em sede de controle abstrato de constitucionalidade ou, se proferida em sede de controle concreto de constitucionalidade, seja submetida ao procedimento a que alude o art. 52, X, da Constituição da República.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ACEITAÇÃO DO SERVIÇO 14.1 Os serviços serão recebidos por termo circunstanciado, assinado pela Gerência de Propaganda e Marcas da BR. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE 15.1 A BR não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR 16.1 As partes, na hipótese de ocorrência de evento que caracterize, de forma cabalmente comprovada, caso fortuito ou força maior, na forma do definido no art. 393 do Código Civil, ficam isentas de qualquer responsabilidade pela impossibilidade de cumprimento de suas respectivas obrigações, exceto nos casos de mora, estipulados nos artigos 394, 395 e 399, do mesmo diploma legal. 16.2 Se o contrato for encerrado por motivo de força maior ou caso fortuito, a CONTRATADA terá direito de receber da BR apenas o valor dos serviços executados até o encerramento. 16.3 Na hipótese de o impedimento resultante da situação de caso fortuito ou força maior perdurar por mais de 15 (quinze) dias contínuos, ou no caso de ser realizada imediata comunicação de que esse impedimento é capaz de retardar, por prazo superior a 15 (quinze) dias da execução deste instrumento, qualquer das partes poderá optar pelo seu encerramento, denunciando-o, ou, se for o caso, pela suspensão imediata dos serviços, satisfazendo-se as obrigações reciprocamente devidas até a data de início do referido impedimento, e suportando as respectivas perdas e custos durante a eventual suspensão; 16.4 A ocorrência de situações caracterizadoras de caso fortuito ou força maior não afasta o dever das partes cumprirem as prestações e obrigações que lhe eram exigíveis até a data em que se iniciou o impedimento resultante destas situações. 16.5 Havendo motivo para a invocação de caso fortuito ou força maior, a parte que dele tiver ciência deverá comunicá-lo imediatamente à outra parte, de modo expresso.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA 17.1 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA COBRANÇA JUDICIAL 18.1 A BR poderá cobrar judicialmente os valores correspondentes às importâncias decorrentes da imposição de quaisquer penalidades, inclusive multas, provenientes do inadimplemento do presente contrato ou da sua execução.

18.1.1 Caso a BR tenha que recorrer aos meios judiciais para haver o que lhe for devido, ficará a CONTRATADA, além das cominações previstas neste instrumento, sujeita ao pagamento de pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do legítimo, além das perdas e danos que serão calculados na forma da Lei, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, das despesas do processo, da correção monetária e dos honorários de advogados.

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CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS AUTORIZAÇÕES DE SERVIÇOS 19.1 A BR, por questões de cadastramento interno dos serviços a serem solicitados a cada uma das CONTRATADAS, emitirá Autorização de Serviços a cada uma das CONTRATADAS, que receberá uma numeração e conterá um valor global estimado dos serviços a serem solicitados. 19.2 As Autorizações de Serviços poderão ser emitidas periodicamente, sempre com novas numerações, e seus valores somados não serão, em nenhuma hipótese, superior ao valor do presente contrato, já que são instrumentos contratuais derivativos do presente instrumento (“contrato-mãe”). 19.3 As Autorizações de Serviços seguirão o modelo anexo ao presente contrato e sua execução observará, estritamente, todos os termos, condições e obrigações descritas no presente instrumento (“contrato-mãe”). CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA MÃO DE OBRA INFANTIL, ESCRAVA OU DE TRABALHO DEGRADANTE 20.1 As partes se comprometem a não utilizar em qualquer das atividades relacionadas à execução deste contrato, mão de obra infantil, escrava ou de trabalho degradante, em observância à legislação aplicável bem como envidar esforços para que a referida medida seja adotada nos contratos firmados com fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviço. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – CONFORMIDADE 21.1 A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato ou outros eventualmente mantidos com a BR, declara e garante que ela própria e ...

[quando a contratada for uma sociedade empresária (pessoa jurídica) ]:

[os membros do Grupo da (usar a denominação da CONTRATADA adotada no contrato)]

[quando a contratada for um consórcio]:

[... os membros do Grupo (usar a denominação do Consórcio contratado, adotada no contrato) e de cada uma das empresas que o constitui]

(i) não realizaram, não ofereceram, não prometeram e nem autorizaram qualquer pagamento, presente, promessa, entretenimento ou outra qualquer vantagem, seja diretamente ou indiretamente, para o uso ou benefício direto ou indireto de qualquer autoridade ou funcionário público , conforme definido nos artigos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro, partido político, autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não limitado à Lei 12.846/13, Código Penal Brasileiro, United Kingdom Bribery Act 2010 ou ao United States Foreign Corrupt Practices Act de 1977,

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inclusive suas futuras alterações, e às demais regras e regulamentos deles decorrentes (coletivamente denominados as “Leis Anticorrupção”);

(ii) se comprometem a não praticar quaisquer dos atos mencionados no item (i) acima e a cumprir as Leis Anticorrupção.

21.1.1 Para os efeitos desta cláusula, “Grupo” significa, em relação a uma pessoa física ou jurídica, regularmente constituída ou não, a própria, suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, suas sucessoras, cessionárias, seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes e agentes, incluindo subcontratados.

21.2 A CONTRATADA se obriga a notificar imediatamente a BR de qualquer investigação ou procedimento iniciado por uma autoridade governamental relacionado a uma alegada violação das mencionadas Leis Anticorrupção e das obrigações da CONTRATADA, ... [quando a contratada for uma sociedade empresária (pessoa jurídica)]: [... e dos membros do Grupo da (usar a denominação da CONTRATADA adotada no contrato)] [quando a contratada for um consórcio]: [... dos membros do Grupo (usar a denominação do Consórcio contratado, adotada no contrato) e de cada uma das empresas que o constitui,...] ... referentes ao Contrato. A CONTRATADA envidará todos os esforços para manter a BR informada quanto ao progresso e ao caráter de tais investigações ou procedimentos, devendo fornecer todas as informações que venham a ser solicitadas pela BR.

21.3 A CONTRATADA declara e garante que ela própria e.... [quando a contratada for uma sociedade empresária (pessoa jurídica)]: [... os membros do Grupo da (usar a denominação da CONTRATADA adotada no contrato)] [quando a contratada for um consórcio]: [... os membros do Grupo (usar a denominação do Consórcio contratado, adotada no contrato) e de cada uma das empresas que o constitui] ...foram informados de suas obrigações em relação às Leis Anticorrupção e que todos possuem políticas e procedimentos adequados em vigor e em relação à ética e conduta nos negócios e às Leis Anticorrupção. A existência de tais políticas e procedimentos poderá ser objeto de auditoria realizada pela BR. 21.4 A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a BR isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas,

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custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção. 21.5 A CONTRATADA deverá responder, de forma célere e detalhada, com o devido suporte documental, qualquer notificação da BR relacionada aos compromissos, garantias e declarações previstas nesta cláusula. 21.6 A CONTRATADA deverá, em relação às matérias sujeitas a este Contrato: (i) Desenvolver e manter controles internos adequados relacionados às obrigações da CONTRATADA previstas no item 21.1; (ii) Elaborar e preparar seus livros, registros e relatórios de acordo com as práticas contábeis usualmente adotadas, aplicáveis à CONTRATADA; (iii) Elaborar livros, registros e relatórios apropriados das transações da CONTRATADA, de forma que reflitam correta e precisamente, e com nível de detalhamento razoável os ativos e os passivos da CONTRATADA; (iv) Manter os livros, registros e relatórios acima referidos pelo período mínimo de 10 (dez) anos após o encerramento deste Contrato; (v) Cumprir a legislação aplicável. 21.7 A partir da data de assinatura do presente contrato e nos 10 (dez) anos seguintes, mediante comunicado por escrito com, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis de antecedência, a CONTRATADA deverá permitir que a BR, por meio de representantes por ela designados, tenham acesso aos livros, registros, políticas e procedimentos mencionados neste Contrato e a todos os documentos e informações disponíveis, e deverá fornecer todo o acesso necessário à BR para entrevistar os sócios, administradores e funcionários da CONTRATADA, considerados necessários pela BR para verificar a conformidade da CONTRATADA com os compromissos assumidos na cláusula 21.1. 21.8 A CONTRATADA concorda em cooperar e auxiliar a auditoria, verificação ou investigação conduzida pela BR, em relação a qualquer alegada suspeita ou comprovada não-conformidade com as obrigações deste CONTRATO ou das Leis Anticorrupção pela CONTRATADA ou por qualquer [quando a contratada for uma sociedade empresária (pessoa jurídica)]: [... dos membros do Grupo da (usar a denominação da CONTRATADA adotada no contrato)] [quando a contratada for um consórcio]: [... dos membros do Grupo (usar a denominação do Consórcio contratado, adotada no contrato) e de cada uma das empresas que o constitui] 21.9 A CONTRATADA deverá providenciar, mediante solicitação da BR, declaração escrita (modelo anexo), firmada por representante legal, no sentido de ter a CONTRATADA cumprido as determinações dos itens 21.1 e 21.3.

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21.10 A CONTRATADA reportará por escrito, para o endereço eletrônico https://www.contatoseguro.com.br/petrobras, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da BR ou por qualquer membro do Grupo da PETROBRAS para a CONTRATADA, ou para qualquer membro do Grupo da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.” 21.11 Caso seja atribuído, segundo os critérios internos da BR, Grau de Risco de Integridade (GRI) Alto à (s) CONTRATADA (S), a BR se reserva o direito de prescrever medidas adicionais de conformidade que entender cabíveis à situação, como por exemplo obter declaração da (s) CONTRATADA (S) que:

21.11.1 nenhum de seus empregados ou prepostos citados em episódios envolvendo fraude ou corrupção irá participar de negociações com a BR, ou de negociações com terceiros em nome ou no interesse da BR. 21.11.2 nenhum de seus empregados ou prepostos, em sendo agentes públicos, seus familiares de seu relacionamento próximo, irá participar de negociações com terceiros em nome ou no interesse da BR. 21.11.3 irão adotar, em determinado prazo fixado pelas partes, um ou mais itens de integridade previstos no Artigo 42 do Decreto 8.420/2015.

21.12 O não cumprimento das exigências acima citadas pela (s) CONTRATADA (S) importará na aplicação da penalidade prevista no item 12.1.1 do presente Contrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO DO CONTRATO 22.1 Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, que será o competente para dirimir as questões decorrentes do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja. E, por estarem justos e acordados, firmam o presente, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Rio de Janeiro,

PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.

CONTRATADA A

CONTRATADA B Testemunhas: __________________________ ___________________________ NOME: NOME: CPF: CPF:

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ANEXO II – MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS

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AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS

INSTRUMENTO CONTRATUAL DERIVADO DO CONTRATO GLOBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE

CONDIÇÕES ESPECIAIS:

CONTRATANTE:

1. Razão Social: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A., contratualmente denominada de “BR”

2. CNPJ: 34.274.233/0001-02

3. Endereço: Rua Correia Vasques, nº. 250, Cidade Nova – Rio de Janeiro – RJ -CEP: 20.211-140

4. Município: Rio de Janeiro

5. Estado: RJ

6. Representante:

CONTRATADA:

7. Razão Social:

8. CNPJ:

9. Endereço:

10. Município:

11. Estado:

12. Representante(s):

13. LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA GCONT/GCSERV/GCO Nº 800011711542/2017

14. RUBRICA ORÇAMENTÁRIA:

15. FINALIDADE DA AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS:

Este instrumento contratual é derivado do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE - (“CONTRATO-MÃE”), celebrado em XX/XX/XXXX, e visa operacionalizar a execução CONTRATO-MÃE através do registro deste instrumento no sistema informatizado da BR. Através deste instrumento serão requeridos os serviços de publicidade até o valor global desta Autorização, cuja execução deverá observar todas as regras e condições dispostas no CONTRATO-MÃE, como se aqui estivessem todas transcritas.

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Em caso de conflito ou divergência entre as disposições desta Autorização de Serviços com o Contrato de Prestação de Serviços de Publicidade - (“CONTRATO-MÃE”), prevalecerá a disposição contida no CONTRATO-MÃE.

16. OBJETO DA AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS:

16.1 O objeto do contrato é a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos meios de comunicação e veículos de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de promover a venda de bens ou serviços, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral.

16.1.1. Também integram o objeto deste contrato, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes: a) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento relativos à execução dos contratos; b) à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias; c) à produção e à execução técnica das peças e ou material criados pelas agências contratadas.

17. REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO: remete-se aos termos dispostos nas Cláusulas 6ª e 8ª do Contrato-mãe 18. PRAZO DA AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS: xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx

19. DADOS PARA FATURAMENTO: RAZÃO SOCIAL: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. - BR / Gerência Executiva de Comunicação Rua Correia Vasques, nº. 250, Cidade Nova – Rio de Janeiro-RJ-CEP: 20.211-140, inscrita no CNPJ sob nº 34.274.233/0001-02 e Inscrição Estadual nº 81.293.279. 20. LOCAL DE COBRANÇA /APRESENTAÇÃO DA FATURA: Rua Correia Vasques, nº. 250, Cidade Nova – Rio de Janeiro – RJ -CEP: 20.211-140 (BR/GCO/GEPROP) 21. VALOR GLOBAL ESTIMADO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS: R$ XXXX (XXX milhões de reais) 22. FORO: Comarca da Capital da cidade do Rio de Janeiro

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Rio de Janeiro,

BR:

CONTRATADA:

[Responsável]

TESTEMUNHA:

TESTEMUNHA:

NOME: NOME:

RG: RG:

CPF/MF: CPF/MF:

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ANEXO III – CARTA DE CREDENCIAMENTO

(LOCAL E DATA) À PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.

Ref: CREDENCIAMENTO

CONCORRÊNCIA GCONT/GCSERV/GCO Nº 800011711542/2017 A sociedade ______________________________, com sede na Rua _____________________________, na cidade de _________________________, Estado de ________________________, inscrita no CGC/MF sob o n° _______________ neste ato representada pelo Sr. ______________________, portador do RG nº ___________________ e do CPF/MF nº _____________________ nos termos de seu Estatuto Social, pela presente CREDENCIA o Sr. __________________________, portador do RG n°___________________ e do CPF/MF n°___________________ para representá-la na presente licitação, promovida pela PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A., com poderes para concordar, desistir, renunciar, transigir, firmar recibos, assinar atas e outros documentos, acompanhar todo o processo licitatório até o seu final, tomar ciência de outras propostas da Comissão de licitação, podendo para tanto, praticar todos os atos necessários para o bom e fiel cumprimento deste mandato. Atenciosamente. ______________________________________________ REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS) DO LICITANTE Obs: Preencher em papel timbrado da empresa e reconhecer firma do(s) representante(s) da empresa

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ANEXO IV - BRIEFING PARA AGÊNCIAS DE PROPAGANDA QUE PARTICIPAM DA LICITAÇÃO DA CONTA DA

PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.

1) Situação Geral A Petrobras Distribuidora S/A (BR) é uma subsidiária da Petróleo Brasileiro S/A -Petrobras, criada em 1971 para atuar na comercialização e distribuição de derivados do petróleo para todo o Brasil. São mais de quatro décadas de história, onde o pioneirismo, a qualidade e a inovação sempre estiveram presentes, fazendo desta empresa uma líder de mercado. Com uma rede de quase 8.000 postos de serviços, a maior do país, os Postos Petrobras são o ponto de contato do consumidor final com a marca Petrobras. Por esta razão, a empresa investe constantemente na qualidade do seu atendimento e no desenvolvimento de produtos e serviços, como a linha de lubrificantes Lubrax, os combustíveis Petrobras Grid e Petrobras Podium, o programa de fidelidade Petrobras Premmia, o programa de controle de qualidade De Olho no Combustível, as lojas de conveniência BR Mania, os centros de lubrificação Lubrax +, os postos rodoviários da Rede Siga Bem, entre outros. Além do segmento automotivo, a Petrobras Distribuidora também atende mais de 10 mil clientes corporativos, como indústrias, transportadoras, companhias de aviação, governos federal, estadual e municipal, etc. Para cada segmento, a empresa oferece uma grande variedade de produtos, como combustíveis, lubrificantes, asfaltos, produtos químicos, etc.; e uma gama de serviços, muitas vezes desenvolvidos sob medida para as necessidades dos clientes. Toda essa demanda é suprida por uma grande estrutura logística, que integra os diversos modais de transporte e é capaz de atender, com eficiência e agilidade, todo o território nacional. No que tange à comunicação, a empresa tem foco totalmente mercadológico, voltado especialmente para a divulgação dos produtos e serviços ligados à rede de postos. Historicamente, usamos as pistas de corrida para testar e aprovar combustíveis e lubrificantes, através de participações em eventos como a Fórmula Truck, a Stock Car e a Copa Petrobras de Marcas. E reforçando o compromisso da empresa com o país e os brasileiros, podemos destacar o apoio e o patrocínio a diversas ações culturais e de responsabilidade social pelo Brasil afora. Com transparência, ética, respeito à sociedade e profissionalismo de sua força de trabalho, a Petrobras Distribuidora conquistou a confiança dos consumidores brasileiros. A missão “Distribuir, industrializar e comercializar derivados de petróleo e seus correlatos com competitividade, rentabilidade e responsabilidade social e ambiental. ”

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A visão “Ser a referência no mercado de distribuição, inovando e agregando valor aos negócios com atuação segura e responsabilidade socioambiental, fortalecendo a marca Petrobras” Para se manter líder de mercado, é importante destacar que a Petrobras Distribuidora investe constantemente na modernização e ampliação de sua linha de lubrificantes, tendo, inclusive, ampliado sua fábrica recentemente. Lubrax tem o endosso da marca Petrobras e atributos como tecnologia, qualidade e confiança, compondo seu universo e servindo como direcionadores da marca, refletindo sua imagem e seu relacionamento com os públicos de interesse. É por isso que parceiros como a montadora Mitsubishi indicam e recomendam Lubrax na sua linha de automóveis. Lubrax é top of mind da categoria de óleos lubrificantes e segundo a revista Quatro Rodas e o instituto de pesquisas TNS Brasil, que realizam a pesquisa “Os Eleitos”, a marca se mantém líder de preferência há onze anos consecutivos. Recentemente a diferença entre Lubrax e o segundo colocado tornou-se muito pequena, o que representa um grande desafio para a marca. 2) Desafio de Comunicação 2.1) Mercado nacional de lubrificantes O mercado nacional de lubrificantes é bastante concorrido e nos últimos anos, teve a entrada de novas marcas nacionais e internacionais aumentando ainda mais essa disputa. No fim de 2015, de acordo com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), 94 produtores e 205 importadores de lubrificantes estavam habilitados a atuar no país. Junto aos novos entrantes, houve um significativo aumento do esforço de comunicação no segmento. Pesquisas apontam que os consumidores que possuem veículos, têm baixo envolvimento com os produtos que utilizam neles, a maioria cuida apenas por obrigação, para evitar problemas. Por isso, neste segmento, a publicidade costuma ser bastante técnica, o que atinge um público mais restrito, que se interessa pelo tema, tem muito conhecimento sobre veículos ou que trabalha no meio, como os mecânicos. Como consequência, as propagandas são bastante similares entre si, dificultando a criação de valores e diferenciais para as marcas. No mercado de distribuição de lubrificantes, a Petrobras é líder no segmento de lubrificantes no país, fornecendo óleos básicos e comercializando sua marca Lubrax, através da Petrobras Distribuidora. Disputa o mercado nacional com a Ipiranga, Cosan, Chevron, Petronas, Shell, Castrol, Total e YPF. Segundo o Sindicom e a ANP (que reúnem dados do setor de combustíveis e lubrificantes), a Petrobras Distribuidora tem, hoje, 24,5% de participação no mercado nacional de lubrificantes acabados (com sua marca Lubrax), contra 14,7% da Cosan, a segunda colocada no ranking (detentora da marca Mobil no país).

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2.2) Lubrax No mercado há 45 anos, Lubrax é a marca da Petrobras para sua linha de lubrificantes, graxas e fluidos. Contempla produtos para os mercados automotivo (veículos leves e pesados –automóveis, motos, caminhões, ônibus e outros), industrial, marítimo (para grandes embarcações), náutico (para pequenas embarcações), ferroviário e de aviação. Ao todo, são mais de 160 produtos que se desdobram em cerca de 700 itens de venda. Os produtos Lubrax são desenvolvidos e produzidos na maior fábrica de lubrificantes da América Latina. Recebem certificação das mais avançadas normas internacionais de desempenho e são aprovados nas especificações dos principais fabricantes de equipamentos do mundo. A linha está sempre atualizada, buscando atender às exigências de mercado em sinergia com as tendências mundiais voltadas para economia de combustível e redução de emissões. Trata-se, portanto, de uma linha de produtos que transfere os atributos de inovação e tecnologia para a marca Petrobras. Apesar da forte concorrência, pesquisas apontam que Lubrax continua sendo considerado o melhor lubrificante tanto por homens quanto por mulheres, mantendo uma larga vantagem sobre os demais concorrentes (25% de preferência contra 9,1% do segundo colocado), em um mercado onde há pouco envolvimento do público (33,6% dos respondentes não têm preferência). É ainda o lubrificante mais lembrado nas pesquisas de imagem, é líder de vendas no mercado nacional e também é exportado para vários países. Além disso, a linha Lubrax pode ser encontrada tanto na rede de Postos Petrobras, quanto na extra rede (lojas especializadas, super-trocas e supermercados). Considerando que Lubrax é a linha de lubrificantes, graxas e fluidos, que possui o maior valor agregado do seu mix de produtos, a Petrobras Distribuidora pretende incrementar a venda de Lubrax no segmento automotivo urbano, de forma a fazer com que a marca seja atribuída à tecnologia, qualidade e confiança. Ampliar a presença da marca estando fora da mídia (a última campanha exclusiva para a linha foi feita na ocasião da revitalização) e estando sem a visibilidade proporcionada por patrocínios como o Clube de Regatas Flamengo são grandes desafios de comunicação para a marca Lubrax. Outro fator bastante desafiador atualmente é o distanciamento do público jovem do universo automotivo. Tirar a habilitação não parece mais ser uma meta para este público, justamente no momento em que precisamos comunicar um produto que necessita de maior engajamento por parte do consumidor final. É preciso intensificar a comunicação para aumentar o conhecimento de marca. O exercício aqui proposto será objeto da presente licitação e poderá, a critério da Petrobras Distribuidora, ser utilizado em parte ou no todo, após a escolha das empresas vencedoras da concorrência.

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3) Objetivos de Comunicação ● Aumentar o conhecimento de marca junto aos motoristas de veículos leves (carros e motos) – segmento urbano, se distanciando do segundo colocado. ● Aumentar a associação com a marca Petrobras. ● Aumentar a percepção dos atributos qualidade, tecnologia e confiança, além da facilidade, praticidade e proximidade da marca Lubrax com os consumidores. ● Ampliar a percepção positiva de Lubrax junto aos formadores de opinião ● Engajar o público-alvo por meio de ações inovadoras (diferenciadas e modernas) e se diferenciar da concorrência. 4) Públicos-alvo Público Prioritário: motoristas e motociclistas, de ambos os sexos (com prioridade para público masculino) ABC 18+ do segmento urbano. Público Secundário: Recomendadores (profissionais de super-trocas, oficinas mecânicas) e mercado extra rede (atacado e varejo). Os públicos citados são os mais envolvidos com o produto no momento. A BR aceitará também propostas que trabalhem públicos potenciais, a partir de oportunidades identificadas pela própria agência. 5) Praças: Mercado nacional, com prioridade para as praças de São Paulo e Rio de Janeiro. 6) Período: Ao longo de 2017 (o período no ano deverá ser sugerido pela agência) 7) Verba Referencial para investimento A verba disponível para toda campanha, considerando produção e mídia, é de R$25.000.000,00 (Vinte e cinco milhões de reais). A mídia para divulgação da campanha deverá ser proposta pelos licitantes, abrangendo todos os tópicos previstos no edital e em adequação com o briefing. 8) Outras informações Sobre a Petrobras Distribuidora, no endereço www.br.com.br. Sobre Lubrax, no endereço www.br.com.br/lubrax. 9) Recursos Próprios de Comunicação Podem ser previstos os recursos próprios de comunicação da BR:

Site da empresa: www.br.com.br

Veículos de comunicação interna: revista Petrobras Distribuidora, Jornal do Revendedor e Jornal Linha de Frente, todos disponíveis para consulta no site da empresa.

Fanpage: facebook.com/postospetrobras

Twitter: @postospetrobras

Youtube (canal Petrobras)

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10) Esforços anteriores de comunicação Lubrax é uma marca que transmite confiança porque possui respaldo tecnológico da Petrobras, conhece as necessidades de seus públicos e tem uma linha completa de produtos. Por isso, qualidade, confiança e tecnologia são atributos chave na nossa comunicação. 10.1) Revitalização da linha Lubrax Até 2010, os produtos das linhas Lubrax possuíam embalagens muito diferentes entre si, em tamanho, formas e cores, fazendo com que não houvesse um alinhamento de imagem. Além das embalagens, os nomes dos produtos também estavam confusos, necessitando urgente de uma nova organização. Um grande projeto de revitalização foi desenvolvido com o objetivo de facilitar a identificação do produto através da cor da embalagem, rótulo e nome. Foi criado então um novo padrão visual contemplando todas essas necessidades. Foram adotadas apenas duas cores para as embalagens: verde e amarelo, sendo o verde utilizado para produtos mais comuns e o amarelo utilizado para produtos premium, de desempenho superior. Os rótulos passaram a ter a ilustração do veículo a que se destina o produto e os nomes seguiram uma nova organização e hierarquia na família Lubrax. Para divulgar toda essa revolução na linha Lubrax, realizamos uma campanha publicitária nacional com o conceito “Lubrax. A sua melhor escolha, fácil.” 10.2) Campanha 2013 Divulgada a revitalização da linha Lubrax, a estratégia dessa vez era construir um território proprietário único para Lubrax, que se diferenciasse dos demais concorrentes e permitisse uma ação contínua de longo prazo. A ideia era inverter a lógica do consumo, antes estritamente nas mãos dos “especialistas”. Nessa campanha, ao invés do consumidor depender do especialista para escolher o melhor lubrificante, Lubrax se propôs a ‘explicar’ de maneira fácil e direta os benefícios práticos que os produtos da linha proporcionam para os veículos, e para os consumidores, garantindo tranquilidade para ir e vir todos os dias. Foi realizada uma campanha publicitária com o conceito “Lubrax. A mais alta tecnologia. Bem pertinho de você.” – que retratou a tecnologia de ponta totalmente próxima dos consumidores, tanto fisicamente (através de diversos pontos de vendas) quanto através deum relacionamento mais leve e prático. 10.3) Campanha 2015 Nesse ano, a Petrobras Distribuidora concentrou seus esforços de comunicação numa campanha única e integrada, cujo objetivo foi reforçar a imagem de sua rede de

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postos, seus produtos e serviços: “Nos Postos Petrobras você encontra tudo. E sempre mais”. Dentro deste conceito, Lubrax contribuiu para traduzir a ideia de inovação e “sempre mais tecnologia para rodar com tranquilidade e segurança”, enfatizando que Lubrax acompanha nosso consumidor onde quer que ele vá. 11) Quadro Resumo – Investimento Publicitário (Ano) Estimativa de distribuição de recursos Produção: 10% Mídia: 90%

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ANEXO V – MODELO DA PLANILHA DE PREÇOS SUJEITOS A VALORAÇÃO

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Declaramos que, na vigência do contrato, adotaremos os seguintes preços para os serviços descritos:

a) honorários, a serem cobrados da BR, incidentes sobre os custos de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à produção e à execução técnica de peça e/ou material cuja distribuição não proporcione a esta LICITANTE o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965: ____ % ( ________ por cento); b) honorários, a serem cobrados da BR, incidentes sobre os custos de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato: ____ % ( ____ por cento);

c) honorários, a serem cobrados da BR, incidentes sobre os custos de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos

das mensagens, em consonância com novas tecnologias, cuja contratação não lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação:

_____ % ( ____ por cento).

.................. -....., de..................de 2017

(nome da LICITANTE)

_____________________________________ Representante legal

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ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

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(Identificação completa do representante da LICITANTE), como representante devidamente constituído da (Identificação completa da LICITANTE) doravante denominada (LICITANTE), para fins do disposto no item (completar) do Edital da Concorrência nº ......, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) a proposta apresentada para participar dessa Concorrência foi elaborada de maneira independente (pela LICITANTE), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato dessa Concorrência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar dessa Concorrência não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato dessa Concorrência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; c) não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato dessa Concorrência quanto a participar ou não da referida licitação; d) o conteúdo da proposta apresentada para participar dessa Concorrência não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato dessa Concorrência antes da adjudicação do objeto da referida licitação; e) o conteúdo da proposta apresentada para participar dessa Concorrência não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do/a (órgão/entidade responsável pela licitação) antes da abertura oficial das propostas; e f) está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. Local e data

_________________________________________ (representante legal da LICITANTE no âmbito da licitação, com identificação completa)

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ANEXO VII – TERMO DE ADESÃO

TERMO DE ADESÃO

Termo: Nº

Data inclusão / Alteração:

Assinatura Resp.: _______________________

Pelo presente instrumento manifestamos nossa adesão e concordância com que os pagamentos a serem efetuados pela Petrobras Distribuidora S.A., a nosso favor, sejam realizados através de crédito em nossa conta corrente, junto ao Banco por nós aqui indicado. Os créditos realizados em conta bancária servirão como prova de quitação dos débitos contraídos pela Petrobras Distribuidora S.A. - BR.

(Sigla do Órgão BR responsável pelo contrato ________________ )

DADOS CADASTRAIS

C.N.P.J. : Inscr. Est.: e/ou Inscr. Mun.

OOUU

CPF: Nº PIS: Inscr. INSS - NIT

Data de Nasc.: Ocupação (CBO) Profissão:

Nome ou Razão Social :

Endereço:

Bairro: Cidade: UF: CEP.:

Telefone: ( ) Fax: ( )

E-Mail:

DADOS BANCÁRIOS

Banco: Nº: Agência Nº: Cidade: Conta Corrente: Cobrança Centralizada : Sim Não

ÓRGÃO CONTRATANTE

Impostos a reter nos pagamentos: IRF: PIS/COFINS/CSLL INSS ISS

Declaramos para os devidos fins e efeitos de direito, que as informações por nós prestadas neste documento são verídicas, de nossa inteira exclusiva responsabilidade, sendo que a conta bancária consignada neste Termo de Adesão é de nossa titularidade e encontra-se em consonância com o CNPJ/CPF e Razão Social informados na Ficha Cadastral.

ASSINATURAS

Representante(s) Legal(is) Endosso Bancário

Nome(s): Os dados bancários correspondem ao do Cliente

Nome(s):

Assinatura(s) e Carimbo(s): Assinatura e Carimbo Instituição Bancária:

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ANEXO VIII - A

PLANILHA DE AVALIAÇÃO DO INVÓLUCRO I

Quesito Plano de Comunicação Publicitária

LACRE XYZ

Subquesitos Nota Peso Pontuação Máxima

Raciocínio Básico 0 a 10 1 10

Estratégia de Comunicação Publicitária

0 a 10 2 20

Ideia Criativa 0 a 10 2,5 25

Estratégia de Mídia e Não Mídia

0 a 10 2 20

TOTAL MÁXIMO INVÓLUCRO I (Por Lacre) 75

NOTA MÍNIMA NECESSÁRIA PARA CLASSIFICAÇÃO = 60

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ANEXO VIII-B

PLANILHA DE AVALIAÇÃO DO INVÓLUCRO III

Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação

Quesito Subquesito Descrição Análise de

Qualificação Qtde.

Pontuação Máxima

por Tópico

CAPACIDADE DE ATENDIMENTO

Relação de Clientes

Relação nominal dos principais clientes

atendidos pela LICITANTE à época da licitação com a especificação do período de atendimento de cada

um deles. Nível A: ao menos 5 clientes com atuação

nacional. Nível B: ao menos 2 clientes com atuação

nacional. Nível C: apenas clientes com atuação regional.

Clientes Nível A

1,0

Clientes Nível B

Clientes Nível C

Não atendeu = 0

Equipe Mínima

Profissional de Planejamento sênior

Não atendeu = 0

1 1,5

Profissional de Atendimento sênior

Não atendeu = 0

1 1,5

Profissional de Atendimento

Não atendeu = 0

1 1,0

Profissional de Mídia sênior

Não atendeu = 0

1 1,5

Profissional de Mídia

Não atendeu = 0

1 1,0

Profissional de Criação sênior

Não atendeu = 0

1 1,5

Profissional de Criação

Não atendeu = 0

1 1,0

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Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação

Quesito Itens Descrição Nota Pontuação Máxima

por Tópico

Infra estrutura

As instalações, a infraestrutura e os recursos materiais

que estarão à disposição para a

execução do contrato;

0 a 10 1,0

Sistemática de

Atendimento

Sistemática operacional de atendimento na

execução do contrato;

0 a 10 1,0

Informações de Marketing

Discriminação das informações de

marketing e comunicação, das

pesquisas de audiência e da

auditoria de circulação e controle de mídia

que colocará regularmente à disposição do

anunciante, sem ônus adicionais, na

vigência do contrato.

0 a 10 1,0

TOTAL CAPACIDADE DE ATENDIMENTO 13

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Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação

Quesito Peças Pontuação

Máxima por Tópico

REPERTÓRIO

Exemplo para TV 1

Exemplo para Rádio 1

Exemplo para Jornal 1

Exemplo para Revista 1

Exemplo para Mídia Exterior 1

Exemplo para Internet 1

TOTAL REPERTÓRIO 6

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Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação

Quesito Casos

Pontuação Máxima

por Tópico

RELATOS DE SOLUÇÕES

DE PROBLEMAS

Caso 1 de Solução de Desafios de Comunicação 2

Caso 2 de Solução de Desafios de Comunicação 2

Caso 3 de Solução de Desafios de Comunicação (Digital) 2

TOTAL RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO 6

PONTUAÇÃO TOTAL INVÓLUCRO III 25

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ANEXO IX

MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO EM SMS

[Local e Data] À PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. - BR

Ref: CONCORRÊNCIA GCONT/GCSERV/GCO Nº 800011711542/2017

Termo de Compromisso em SMS

Declaramos que a empresa atende a todos os requisitos de Segurança, Meio-Ambiente e Saúde, constantes da Constituição Federal, Leis, Decretos, Portarias entre as quais a 3214/78 do Ministério do Trabalho (NRs), Instruções Normativas e Resoluções no âmbito federal, estadual e municipal. Local, data. Assinatura do representante legal de empresa Observação: a declaração deverá ser impressa em papel timbrado da empresa e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais).

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ANEXO X MODELO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL – SA 8000

[Local e Data] À PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. - BR

Ref: CONCORRÊNCIA GCONT/GCSERV/GCO Nº 800011711542/2017

Termo de Responsabilidade Social

Declaramos que a empresa atende aos principais elementos apresentados a seguir: 1. TRABALHO INFANTIL A empresa não deve se envolver ou apoiar a utilização do trabalho infantil (menores de 14 anos). Caso a empresa utilize trabalhadores jovens (pessoas com idade entre 14 e 18 anos), as horas combinadas de transporte, período escolar e horário de trabalho, não devem exceder a10 horas por dia, bem como não devem estar expostos a situações que sejam perigosas, inseguras ou insalubres. 2.TRABALHO FORÇADO A empresa não deve envolver-se e nem apoiar a utilização de trabalho forçado. Os trabalhadores não podem ter seus documentos retidos ou serem obrigados a fazer depósitos como condição para serem admitidos. 3. SAÚDE E SEGURANÇA A empresa deve proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável, que inclua acesso à água potável, banheiros limpos, equipamentos de segurança individuais e coletivos necessários e treinamento para o seu uso, tomando medidas adequadas para prevenir acidentes e danos à saúde. 4. LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO E O DIRETO À NEGOCIAÇÃO COLETIVA A empresa deve respeitar o direito de todos os funcionários de formar ou associar-se a sindicatos, bem como negociar coletivamente, assegurando que não haja represálias. 5. DISCRIMINAÇÃO A empresa deve coibir qualquer atitude de discriminação por raça, classe social,

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nacionalidade, religião, deficiência, sexo, orientação sexual, associação sindical ou política. A empresa não deve permitir comportamento sexualmente coercitivo, ameaçador, abusivo ou explorativo. 6. PRÁTICAS DISCIPLINARES A empresa deve coibir a utilização de punição corporal, coerção psicológica, física ou abuso verbal em relação aos trabalhadores. 7. EXPEDIENTE DE TRABALHO A empresa não deve exigir que os trabalhadores tenham uma jornada de trabalho rotineiramente superior a 44 horas por semana com, no mínimo, um dia de descanso nesse período e um máximo de 12 horas extras semanais, remuneradas. Deve cumprir a legislação e normas de seu ramo de atividade. 8. REMUNERAÇÃO A empresa deve assegurar que os salários pagos satisfaçam os padrões mínimos locais, devendo sempre ser suficientes para atender às necessidades básicas dos trabalhadores e permitir alguma renda extra e que sejam pagos de maneira conveniente aos trabalhadores. 9. OUVIDORIA A empresa deve possuir um canal de comunicação para receber, encaminhar e responder às manifestações dos seus empregados, bem como, assegurar que não haja represália para qualquer tipo de manifestação recebida De acordo com esse compromisso empresarial, a empresa acredita e está em conformidade com todos os elementos acima Local, data. Assinatura do representante legal de empresa

Observação: a declaração deverá ser impressa em papel timbrado da empresa e assinada pelo (s) representante (s) legal (ais).

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ANEXO XI

MODELO DE DECLARAÇÃO PRÉVIA DE CONFORMIDADE

[Local e Data]

À

PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. - BR

Ref: CONCORRÊNCIA GCONT/GCSERV/GCO Nº 800011711542/2017

Prezados Senhores,

A [razão social e qualificação do LICITANTE], em relação às operações, atividades, serviços ou trabalhos de qualquer forma relacionados a este processo de contratação declara e garante, por meio da presente que a [LICITANTE] e os membros do Grupo da [LICITANTE] (para os efeitos desta Declaração, “Grupo” significa, em relação a uma pessoa física ou jurídica ou a uma empresa, regularmente constituída ou não, a própria, suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, suas sucessoras, cessionárias, seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes e agentes, incluindo subcontratados), que: 1. Não realizaram, não ofereceram, não prometeram, nem autorizaram, direta ou indiretamente, bem como se comprometem a não realizar, não oferecer, não prometer, nem autorizar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, presente, entretenimento, viagem, promessa ou outra qualquer vantagem para o uso ou benefício, direto ou indireto, de qualquer autoridade ou funcionário público, conforme definido nos arts. 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro, bem como de qualquer partido político, membro de partido político, candidato a cargo eletivo, quando tal pagamento, oferta ou promessa de presente, entretenimento ou viagem, ou qualquer outra vantagem, constituírem um ilícito previsto nas leis brasileiras, na Lei 12.846/2013, no Foreign Corrupt Practices Act de 1977 – FCPA ou UK Bribery Act de 2010 – UKBA. 2. Estão cumprindo e continuarão a cumprir com as leis aplicáveis mencionadas no item acima.

2.1. Caso verifiquem a ocorrência de violação das Leis Anticorrupção brasileira e estrangeiras aplicáveis, da legislação penal e de defesa da concorrência e leis correlatas, adotarão as medidas necessárias para interromper tais violações, sanar suas consequências e aperfeiçoar seus programas de combate à corrupção.

3. Cumprirão fiel e integralmente as disposições abaixo descritas:

3.1 – A [razão social do LICITANTE] informará imediatamente à BR, por escrito e mediante comprovante de recebimento, sobre a instauração e andamento de qualquer investigação ou processo administrativo ou judicial para apuração de prática dos atos ilícitos descritos no item 1, porventura imputados à proponente ou aos membros do Grupo da [LICITANTE], referentes a este processo de contratação.

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3.2 – A [razão social do LICITANTE] declara que informou a seus administradores, prepostos, representantes, empregados e terceiros atuando em seu interesse ou benefício, bem como aos dos membros do Grupo da [LICITANTE], de seu compromisso em relação ao disposto nesta declaração, bem como tomou medidas para que os mesmos se comprometam a não praticar condutas ou omissões que possam resultar violações aos compromissos estabelecidos e declarações contidas neste instrumento ou em responsabilidade para a BR.

3.3 – A [razão social do LICITANTE] responsabiliza-se pelos atos praticados em descumprimento ao disposto nesta declaração, por si e pelos membros do Grupo da [LICITANTE].

4. Conhece o Manual do Programa Petrobras de Prevenção à Corrupção (PPPC), o Código de Ética e o Guia de Conduta da Petrobras, disponíveis na página do Canal Fornecedor. 5. A presente declaração é regida pela legislação brasileira, ficando eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para resolução de disputas. Esta declaração é firmada por representante legal devidamente autorizado para obrigar a [razão social do LICITANTE] de acordo com seus atos constitutivos. Atenciosamente, _____________________________________ [razão social da LICITANTE] [nome] [função] RG: CPF: Observação: a declaração deverá ser impressa em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo representante legal (atentar para os casos em que a representação seja conjunta) ou por representante credenciado do LICITANTE na forma do modelo da Carta de Credenciamento, Anexo II deste EDITAL.

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ANEXO XII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CÓDIGO DE ÉTICA, AO GUIA DE CONDUTA E À POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE SOCIAL DA PETROBRAS

DISTRIBUIDORA S.A.

[Local e Data] À PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. - BR

Ref: CONCORRÊNCIA GCONT/GCSERV/GCO Nº 800011711542/2017

Prezados Senhores, A [razão social e qualificação do LICITANTE] declara, para os devidos fins, que: a) envidará esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores de serviços especializados e veículos de divulgação, quando for o caso, transferindo à BR as vantagens obtidas; b) está ciente e de acordo com as disposições alusivas a direitos autorais estabelecidas na Cláusula Oitava do Contrato; Esta declaração é firmada por representante legal devidamente autorizado para obrigar a [razão social do LICITANTE] de acordo com seus atos constitutivos. Atenciosamente, ____________________________________ [razão social do LICITANTE] [nome] [função] RG: CPF: Observação: a declaração deverá ser impressa em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo representante legal (atentar para os casos em que a representação seja conjunta) ou por representante credenciado do LICITANTE na forma do modelo da Carta de Credenciamento, Anexo III deste EDITAL.

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ANEXO XIII

QUESTIONÁRIO DE DUE DILIGENCE DE INTEGRIDADE

1. Perfil da Empresa 1.1. Informações Cadastrais:

1.1.1. CNPJ, razão social, nome fantasia e, se for o caso, nomes anteriores.

CNPJ: Razão Social: Nome Fantasia: Nomes Anteriores:

1.1.2. Endereço da sede, de suas filiais e escritórios de representação em

território nacional e no exterior.

Endereço: Bairro: Estado: CEP: Telefone: E-mail: Website:

1.1.3. Ramo de atividade. 1.1.4. Porte da Empresa. 1.1.5. Número de empregados.

1.2. Forneça o nome, cargo e o percentual de participação (quando aplicável) de seus proprietários, sócios controladores, conselheiros e diretores.

Nome Cargo (ex.

Proprietário, Diretor)

% Participação (quando aplicável)

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1.3. Forneça o percentual de participação societária da sua empresa em outras pessoas jurídicas na condição de controladora, controlada, coligada ou consorciada, bem como a razão social e o cnpj das mesmas.

Razão Social CNPJ %

Partici-pação

Relacionamento Societário (ex. controladora, coligada, etc.)

1.4. Forneça o nome fantasia e o endereço das pessoas jurídicas com as quais a sua empresa esteja envolvida na condição de controladora, controlada, coligada ou consorciada.

CNPJ Nome Fantasia Endereço

1.5. A sua empresa ou sociedades controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas estão localizadas ou realizam operações comerciais nos locais abaixo: Angola, Argentina, Bolívia, China, Colômbia, Gabão, México, Nigéria, Paraguai, Tanzânia, Venezuela, Ilhas Cayman, Cingapura, Mônaco, Panamá, Ilhas Virgens Britânicas. ( ) Sim ( ) Não 1.6. A sua empresa é membro de alguma iniciativa nacional ou internacional de combate à corrupção? ( ) Sim ( ) Não Se afirmativo, informar a iniciativa.

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2. Relacionamento com Agentes Públicos 2.1. Algum integrante da Alta Administração ou seus familiares ocupa ou é candidato a cargo eletivo ou Cargo de Confiança na administração pública? ( ) Sim ( ) Não Se afirmativo, forneça detalhes (nome do indivíduo, grau de parentesco, nome do órgão/entidade, cargo exercido, período em que ocupou o cargo).

Nome Grau de

Parentesco

Nome do Órgão /

Entidade Cargo Período

2.2. Algum integrante da Alta Administração ou seus familiares mantém negócios pessoais ou relacionamento próximo com algum agente público? ( ) Sim ( ) Não Se afirmativo, forneça detalhes (nome do indivíduo, nome do órgão/entidade do agente público, cargo exercido pelo agente público).

Nome Grau de

Parentesco

Nome do Órgão /

Entidade do Agente Público

Cargo do

Agente Público

Nome do Agente Público

2.3. Algum integrante da Alta Administração é familiar de algum empregado da Petrobras Distribuidora que ocupe função gerencial ou de algum membro da Diretoria Executiva ou Conselho de Administração da Petrobras Distribuidora? ( ) Sim ( ) Não Se afirmativo, forneça detalhes (nome e cargo do representante da sua empresa, grau de parentesco ou afinidade, nome e função do empregado da

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Petrobras Distribuidora ou do membro dos órgãos da alta administração da Petrobras Distribuidora).

Nome Cargo Grau de

Parentesco

Nome do empregado ou membro

BR

Função do empregado ou membro

BR

3. Histórico 3.1. Algum integrante da Alta Administração da sua empresa já foi preso, acusado, investigado, processado ou condenado por fraude ou corrupção nos últimos 10 anos? ( ) Sim ( ) Não Se afirmativo, explique as circunstâncias do fato ocorrido e forneça documentação pertinente. 3.2. A sua empresa, suas controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas já foram acusadas, investigadas, processadas ou condenadas por fraude ou corrupção nos últimos 10 anos? ( ) Sim ( ) Não Se afirmativo, explique as circunstâncias do fato ocorrido e forneça documentação pertinente. 3.3. A sua empresa, alguma controladora, controlada, coligada ou consorciada, já entregou, ofertou, autorizou, acordou ou prometeu qualquer tipo de pagamento ou benefício a qualquer autoridade governamental nacional ou estrangeira, para angariar ou manter negócios, ou mesmo obter qualquer vantagem comercial, nos últimos 10 anos? ( ) Sim ( ) Não Se afirmativo, explique as circunstâncias do fato ocorrido e forneça documentação pertinente.

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3.4. Algum integrante da Alta Administração, empregado, agente ou terceiro representando a sua empresa já entregou, ofertou, autorizou, acordou ou prometeu qualquer tipo de pagamento ou benefício a qualquer autoridade governamental nacional ou estrangeira, para angariar ou manter negócios, ou mesmo obter qualquer vantagem comercial, nos últimos 10 anos? ( ) Sim ( ) Não Se afirmativo, explique as circunstâncias do fato ocorrido e forneça documentação pertinente. 3.5. A sua empresa, alguma controladora, controlada, coligada ou consorciada, esteve submetida à investigação ou avaliação externa relacionada à fraude e/ou corrupção por algum órgão ou agência, nacional ou internacional (CGU, CVM, SEC, etc.) nos últimos 10 anos? ( ) Sim ( ) Não Se afirmativo, explique as circunstâncias do fato ocorrido e forneça documentação pertinente. 4. Programa de Integridade 4.1. A sua empresa conhece a legislação anticorrupção a qual está sujeita? ( ) Sim ( ) Não Se afirmativo, informar a qual legislação anticorrupção a sua empresa está sujeita. 4.2. A sua empresa possui um Código de Ética, Guia de Conduta ou documentos correlatos que descrevam as condutas éticas que devem ser observadas pelos integrantes da Alta Administração, empregados próprios e/ou terceirizados? ( ) Sim ( ) Não Se afirmativo, forneça uma cópia da documentação que suporte a afirmação, ou, alternativamente, indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website. 4.3. A sua empresa possui um programa de integridade estruturado com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira? ( ) Sim ( ) Não

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Se afirmativo, forneça uma cópia da documentação que suporte a afirmação, ou, alternativamente, indique onde os referidos documentos que podem ser encontrados no seu website. 4.4. A sua empresa possui normativos internos que determinem a proibição de qualquer tipo de pagamento ou benefício a qualquer autoridade governamental nacional ou estrangeira, para obter ou manter negócios ou qualquer vantagem comercial? ( ) Sim ( ) Não Se afirmativo, forneça uma cópia da documentação que suporte a afirmação, ou, alternativamente, indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website. 4.5. A sua empresa possui normativos internos que determinem a proibição ou restrição, quanto ao oferecimento de presentes, brindes e hospitalidade a agentes públicos, clientes e parceiros comerciais? ( ) Sim ( ) Não Se afirmativo, forneça uma cópia da documentação que suporte a afirmação, ou, alternativamente, indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website. 4.6. A sua empresa possui normativos internos que disponham sobre doação e/ou contribuição a instituições de caridade, programas sociais ou a partidos políticos? ( ) Sim ( ) Não Se afirmativo, forneça uma cópia da documentação que suporte a afirmação, ou, alternativamente, indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website. 4.7. A sua empresa possui mecanismos de investigação de indícios de fraude e/ou corrupção e de aplicação de sanções? ( ) Sim ( ) Não Se afirmativo, forneça uma cópia da documentação que suporte a afirmação, ou, alternativamente, indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website. 5. Relacionamento com Terceiros 5.1. A sua empresa utiliza os serviços de terceiros, tais como agentes, consultores, representantes comerciais e/ou outros tipos de intermediários,

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sejam pessoas físicas ou jurídicas, com o objetivo de angariar novos negócios localmente ou em outros países? ( ) Sim ( ) Não Se afirmativo, informar o nome e/ou razão social dos agentes, consultores, representantes comerciais e/ou outros tipos de intermediários, sejam pessoas físicas ou jurídicas. 5.2 A sua empresa utiliza os serviços de terceiros, tais como agentes, consultores, representantes comerciais e/ou outros tipos de intermediários, sejam pessoas físicas ou jurídicas, com o objetivo de angariar novos negócios com a Petrobras Distribuidora localmente ou em outros países? ( ) Sim ( ) Não Se afirmativo, informar o nome e/ou razão social dos agentes, consultores, representantes comerciais e/ou outros tipos de intermediários, sejam pessoas físicas ou jurídicas. 6. Declaração de Veracidade das Informações Declaramos que as informações fornecidas neste Formulário, incluindo quaisquer documentos anexos, são verdadeiras, completas e atualizadas. Local e data: ________________________________________

Assinatura: ______________________________________________________

Nome por extenso:

_________________________________________________

Cargo: ____________________________________

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ANEXO XIV

QUESTIONÁRIO DE DUE DILIGENCE DE INTEGRIDADE COMPLEMENTAR

1. Programa de Integridade 1.1. A sua empresa disponibiliza canais de denúncia de irregularidades, abertos e amplamente divulgados a todos os empregados próprios e/ou terceirizados, e mecanismos destinados à proteção de denunciantes? ( ) Sim ( ) Não Se afirmativo, forneça uma cópia da documentação que suporte a afirmação, ou, alternativamente, indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website. 1.2. A sua empresa promove treinamentos periódicos sobre o seu programa de integridade, destinados a Alta Administração e todos os empregados próprios e/ou terceirizados, e quando aplicável, a fornecedores? ( ) Sim ( ) Não Se afirmativo, forneça detalhes e evidências documentais que comprovem a realização e a audiência dos referidos treinamentos. 1.3. A sua empresa possui normativos internos de Due Diligence para a avaliação da reputação, idoneidade e das práticas de combate à corrupção de terceiros, tais como, fornecedores, distribuidores, agentes, consultores, representantes comerciais e/ou parceiros operacionais? ( ) Sim ( ) Não Se afirmativo, forneça uma cópia da documentação que suporte a afirmação, ou, alternativamente, indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website. 1.4. A sua empresa possui normativos internos que disponham sobre o monitoramento da efetividade e da eficiência do programa de integridade anticorrupção da sua empresa? ( ) Sim ( ) Não

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Se afirmativa, forneça uma cópia da documentação que suporte a afirmação, ou, alternativamente, indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website. 2. Relacionamento com terceiros 2.1. A sua empresa divulga o seu programa de integridade aos seus fornecedores, distribuidores, representantes comerciais, intermediários e/ou outros tipos de parceiros de negócios? ( ) Sim ( ) Não 2.2. A sua empresa solicita que seus fornecedores, distribuidores, representantes comerciais, intermediários e/ou outros tipos de parceiros de negócios declarem pleno conhecimento sobre os principais aspectos do seu programa de integridade? ( ) Sim ( ) Não Se afirmativo, forneça uma cópia da documentação que suporte a afirmação, ou, alternativamente, indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website. 2.3. Nos contratos firmados com fornecedores, distribuidores, representantes comerciais intermediários e outros parceiros de negócios, há previsão de cláusulas que os obrigue a respeitar o seu programa de integridade, e os códigos de conduta da sua empresa? ( ) Sim ( ) Não Se afirmativo, forneça uma cópia da documentação que suporte a afirmação, ou, alternativamente, indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website. 2.4. Os contratos firmados entre a sua empresa e fornecedores, distribuidores, representantes comerciais intermediários e outros parceiros de negócios possuem cláusulas que os obriguem a manter conformidade comas leis anticorrupção aplicáveis e vigentes? ( ) Sim ( ) Não Se afirmativo, forneça uma cópia da documentação que suporte a afirmação, ou, alternativamente, indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.

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3. Declaração de Veracidade das Informações Declaramos que as informações fornecidas neste Formulário, incluindo quaisquer documentos anexos, são verdadeiras, completas e atualizadas. Local e data: ________________________________________

Assinatura:______________________________________________________

Nome por extenso:

_________________________________________________

Cargo:

__________________________________________________________