PFEirJIA MUNICIPAL DF, G l'ATA -...

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PFEirJIA MUNICIPAL DF, G RXIV l 'ATA PALÁCIO JOAQUIM DIDIER CGC MF 11.040 ,'0001-20 Pua Cto Crnpo, 2 - Cr.tr - FneFx: -533.02091533.9017 Ct LEI MtJNICIPAL N.2íI99. EMENTA: Atualiza Penso e d outra providências. OOON O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GR4VATÁ faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei; ARTR;OFica ai.uahz.ado o valor da pensão mensal con cedida a SR ROSA BEZERRA DE OLIVEIRA, viúva do Ex - Presidente e Vereador da Câmara Municipal de Gravata - WALDEMAR OLIVEIRA, para 01 (um) salário minimo. ARTIGO 2. A pensão de que trata o artigo antenor constara dos orçamentos gerais do Municipio. ARTIGO 3. - As despesas para o corrent exercido correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, supkmentadas se necessário. nos termos da iegislaço pertinente. ARTIGO 4. - Esta Lei entra em vigor na data de sua puhlicaçir. ARTIGO 5 Revogam-se as disposições em conirário, Paiãdo Joaquim Dídier, O dc agc;st e 1999. SI.LAS . DA SILVA P refcito PUA CLETO (AMPELO, 258 - CENTRO- GRAVATA. PEPMMBUCO CEP 540.000 FOE/FAx: 523.020 / 0CA3 / 0044 / 0323

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PFEirJIA MUNICIPAL DF, GRXIVl'ATA PALÁCIO JOAQUIM DIDIER

CGC MF 11.040 ,'0001-20 Pua Cto Crnpo, 2 - Cr.tr -

FneFx: -533.02091533.9017 Ct

LEI MtJNICIPAL N.2íI99.

EMENTA: Atualiza Penso e d outra providências.

OOON O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GR4VATÁ

faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei;

ARTR;OFica ai.uahz.ado o valor da pensão mensal con cedida a SR ROSA BEZERRA DE OLIVEIRA, viúva do Ex - Presidente e Vereador da Câmara Municipal de Gravata - WALDEMAR OLIVEIRA, para 01 (um) salário minimo.

ARTIGO 2. A pensão de que trata o artigo antenor constara dos orçamentos gerais do Municipio.

ARTIGO 3. - As despesas para o corrent exercido correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, supkmentadas se necessário. nos termos da iegislaço pertinente.

ARTIGO 4. - Esta Lei entra em vigor na data de sua puhlicaçir.

ARTIGO 5 Revogam-se as disposições em conirário,

Paiãdo Joaquim Dídier, O dc agc;st e 1999.

SI.LAS . DA SILVA P refcito

PUA CLETO (AMPELO, 258 - CENTRO- GRAVATA. PEPMMBUCO CEP 540.000 FOE/FAx: 523.020 / 0CA3 / 0044 / 0323

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PREFIEITURA MUNICIPAL D GRAVATA PALÁCIO JOAQUIM DIDIER

CGC MF) 11 .O4l82OJOOO -2C C Camp&o. 25 Centro . GravatfPE

Fone/F&<: 533.02,99!533.0017

LEI MUNICIPAL 70/99-

EMENTA: Concede Pensão a Ex Vereador e dá outra providéncias.

O PREFEITO D0IijT jCípTr DE GRAVATA, faço saber que a Càm ara Municipal de \Tereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei;

ARTIGO 1 - Fica concedido uma pensão mensal, até o mês de dezembro de 1999, no valor de 03 (três) salários mínimos ao Ex - Vereador desta municipalidade o Si'. REGINALDO SANTIAGO DE OLIVEIRA.

ARTIGO 2. - A pensão de que trata o artigo anterior constará dos orçrnientos gerais do Município.

ARTIGO 3° - As despesas para o corrente exercício correrão por conta das dotaçes orçamentarias próprias, supknentadas se necessário, nos termos da legislação pertinente.

PJiGO 4° - Esta Lei entra em vigor na data de S ua publicação.

ARTIGO 5.° - Revogam-se as disposições em con -ário

Palácio Joaquim Didier Qde agíit e 1999.

SILAS SÁ* DA SILVA refeito

RIA CLETO CMPELO, 268 - CENTRO - GAVATA. PEF4AMBUC0 (EP E5.540-000 EÍFA 523 02C 0033 0044 / 0220 )

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í PREFEITURA tUNICIPAL DE 6RAVATÁ

PALÁCIO JOAQUIM DIDIER CGC M) 1 .04O.52.0J000 .20

Rua cfeto Camk 235 - Centro - Grvat/FE FonefFax: 633.1320915319C117

LEI MUNICIPAL N.° 7J /99.

EMENTA: Faz doação de um terreno no Cemitério de Santo Amaro, neste Município.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRÁVATÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

1 Artigo 1. - Fica doado ao Sr. JOÃO SEVERINO DA SILVAS um terreno no Cemitério de Santo Amaro, neste Município, Rua Santa Marja, Cova 09, para construir o túmulo de MANOEL JOSÉ DA SILVA e CARMELITA MARIA DA SILVA.

Artigo'"'." - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Joaquim Didier 3O de agosto de 1999.

SILAS ir. DA SILVA refeito

RUA CLETO CAMPaO, 2 @@ - C ENT R 0 - GRAVATA - PERNAMBUCO CEP 55.1340.000 FONE/FAX: 3.0200 /0032./0044 / 0320

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATÁ PALÁCIO JOAQUIM DIDER

CGC MF) '31 040.63010001-20 Rua Cto Camp, 265- Centro - GravatfPE

Fone/Fax: 533.02091 533.0017

LEI MUNICIPAL N.° i j /99v

EMENTA; Faz doação de um terreno no Cemitério de Smto Amaro, neste município.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1 - Fica doado a Sr,' JOSEFA ANA DE CARVALHO, um terreno no Cemitério de Santo Amaro, neste Município, Rua Sâo Leandro, Cova 06, para construir o túmulo de JOÃO AUGUSTO FRANCISCO,

Artigo 2.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Joaquim Didier, 3 O de agosto de 1999,

SILAS SÂ') DA SILVA efeito

PUA CLETO CAMPELO, 266- CENTPO - GPAWkTA - PEPM~IBUCO CEP 55.640-000 FONEJF/X 533.0200 / 0033 / 0044/0320

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PREFEITURA MUNICIPAL DF. 6RAVATÁ PALÁCIO JOAQUIM DIDIER

CCC MF> 11.04.8:30oo01-20 Rua Veto Carnpel, 26 - Centra - Gravat/PE

Fone/Fax: 533.0203 1 533.0017 ert*

LEI MUNICIPAL N.0 2 3199.

EMENTA: Faz doação de um terreno no Cemitério de Santo Amaro, neste Município.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a seguiite Lei;

Artigo 1.° - Fica doado a Sr." MARIA JOSÉ BATISTA DA SILVA, um terreno no Cemitério de Santo Amara, neste Município. Rua B, Cova 02, para construir o túmulo de MARIA BATISTA DOS SANTOS.

Artigo 2. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

r

Palácio Joaquim Didier, 30 de agosto de 1999.

RUA CLETO CAMPELO, 268 - CENTRO - GRAVATA - PEP.NM18UCO CEP 5E640-000 FOWE/FAÇ: 533.0200/ 0033./0044/0320 DD

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DA SILVA SILAS efeito

PREFEITURA MUNICIPAL DE GEAVATÃ PALÁCIO JOAQUIM DtDER

CGC 10F) 11 049.530i0001-20 Rua Cisto Campeio, 266 - Csr7trc- GravatPE

ForsíFax: 5331J209 /5330017

LEI MUNICIPAL N.° 7 /99.

EMENTA; Faz doação de um terreno no Cemitério de Santo Amaro, neste Município.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1.0 - Fica doado ao Sr. MANOEL ANTONIO DOS SANTOS, um terreno no Cemitério de Santo Amaro, neste Município, Rua E, Cova 05, para construir o túmulo de COSMO FERREIRA DOS SANTOS.

Artigo 2.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Joaquim Didier, 3 de agosto d - 1999

RUA CLETO C&MPELO, 268- CEfl'R'3 - GRAVATA - PEPNN8UCO CEP .5 840-000 FOE/FAX: 530200 / 0033,/0044/0320 DPD

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PEfEITURA MUNICIPAL DE GRAVATA PALÁCIO JOAQUIM OOIER

CCC MF) 'ii .C4983O»)-2Ü Rua Ct Camp&.. 26 Cèrtrô - GrvatiPE

Fone/Fax: 533.0203 1 3OQ1 7

LEI MUNICIPAL N. 75199.

EMENTA- Faz doação de um terreno no Cemitério de Santo Amaro, neste Município.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei;

Artigo I. - Fica doado a Sr." JOSEFA MARIA ENESIO, um terreno no Cemitério de Santo Am aro, neste Município, Rua O, Cova 03, Ala N. 3. da Conceiçâo, para construir o túmulo de MANOEL ENESIO FILHO.

Artigo 2.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

contrário. Artigo 3.° Revogam-se as disposições em

Palácio Joaquim Didier, 30 de agosto de 1999,

SILAS SAI DA SILVA efeito

PUA CLETO CPIVPELO, 268 - CENTRO- GRAVATA - PERNAMBUCO CEP 55.640-000 FONE/FA 553.02001002310044 10320 OD

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PREFEITURA MUNICIPAL DE 'RAVATÁ PALA CIO JOAQUIM DIDIER

CGC (MF) 11.04.530i0001-20 Ru C;eto Carnpec, 2 - Centro - Grvt/PE

FanefFax: 533.1J209 / 533.IJGI7

LEI MUNICIPAL N.° 7 199.

EMENTA: Faz doação de um terreno no Cemitério 51

de Sto Arnaro, neste Município.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1. - Fica doado a Sr.' IVALDA SIMÕES BANDEIRA, dois terrenos no Cemitério de Santo Amaro. neste Município, Rua 02, Covas-s21 e 22, Ala São Paulo, para construir o túmulo de OLAVO BANDEIRA.

Artigo 2.6 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3•Ü - Revogam-se as disposições em contrário.

ON

Palácio Joaquim Didíer, 3 O de agosto de 1999.

SILAS SÁL!V DA SILVA eito

RUA CLETO CAMPELO , 268- CENTRO - GRAVATA - FERAMBUCO CEP 5534Ü-OCjO FONE/FA': 53.0238 / 0033 / 0044/0320

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DA SILVA SILAS S efeito

PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATA PALÁCIO JOAQUIM DIDIER

CGC (MF) 11040.53010130'1-20 Rua Cleto C.mpeo. 25 - - Grvt;PE

Fone/Fax: 533.r_09 / 533.01317

LEI MUNICIPAL N.0 JG 77/99.

EMENTA: Faz doaçâo deum terreno no Cemitério de Santo Amaro, neste Município.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1.0 - Fica doado a Sr." LUZINETE PIMENTEL DOS SANTOS, um terreno no Cemitério de Santo Amaro, neste Município, Rua São Francisco de Sales. Cova 11, Aia Santana. para construir o táinulo de LUIZ FIRMINO DOS SANTOS.

Artigo 2.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 30 - Revogam -se as disposições em contrário.

Palácio Joaquim Didier, O de tgostc; de .999.

RUA CLETO CAMPELO, 255 ----ENTRO - GPVATÁ - PERNAMBUCO CEP 55.540-000 FONEJFAX 5230200 / 0033 / 0044 1 0220 DIPD

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EFEITURA MUNICIPAL DF eAVATA PALÁCIO JOAQUIM D(DIER

C GC Mg) 11 040.83ü10001 -20 Rua Cto Camp&, 268 - Centro - Gravat/PE

FsnefFax 5.33.0209 / 5.3.QQt7

LEI MUNICIPAL N.0 ,96 72 /99.

EMENTA: Faz doação de um terreno no Cemitério de Santo Amaro, neste Município.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei;

Artigo 1.0 - Fica doado ao Sr, ALBERTO JORGE FONSECA, um terreno no Cemitério de Santo Amaro, neste Município, Rua 08, Cova 30, Ala São Paulo, para construir o túmulo de JOSE PAULINO DOS SANTOS.

Artigo 2.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam -se as disposições em contrério.

Palácio Joaquim Dídier, O de agosto d 999.

SILAS SI! 'S DA SILVA eito

RUA CLETO ÇANPELO, 26a. CENTRO - GRAVATA- PEP.MNIBUC0 CEP 56.640-000 FONE/FAX: 533.0200 I003-" 10044,,02;20 W)

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PRFITURA MUNICIPAL DE GRAVATA PALÁCIO JOAQUIM DIDIER CGC MF' 4,O41OJOOOl-20

Rua Ct c.amp, 26$ - Certr - Graata/PE Fone/Fa<: 533.!J2Q6 / 533 .0t317

LEI MUNICIPAL N.° 7 S 199,

EMENTA; Faz doação de um terreno no Cemitério de Santo Amaro, neste Município.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÀ, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1,'- Fica doado a Sr.* SEVERINA MARIA DASILVA, um terreno no Cemitério de Santo Amaro, neste Município, Rua 09, Ala São Paulo, para construir o túmulo de MARIA ANTONIA DA SILVA

Artigo 2.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÇão.

contrário. Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em

Paleio Joaquim Didier3 de agosto de 1999.

SILAS SAL' 1 W SILVA

PUA CLETO CAMPELO. 28 - CENTRO. GRAVATA- PERNAMBUCO cEP55e40.000 FONE/FA'(: 533,O2/003/OO44/O32C