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pág 1 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 30 de Junho de 2017 IMPRENSA OFICIAL Ano XVI Ibiúna, 26 de Maio de 2017 Ano XVI - Nº 608 Distribuição Gratuita Ibiúna, 30 de Junho de 2017 Ano XVI - Nº 613 Distribuição Gratuita Projeto Guri está com novas turmas de coral Infantil e Juvenil. Inscreva-se! Pág.17 3ª Conferência Municipal de Saúde está com inscrições até o dia 5 de Julho Pág.14 Alunos do Time do Emprego recebem certificados de conclusão do programa Pág.18 Duplicação da Bunjiro Nakao é publicada em edital Pág.20 Secretário Estadual de Agricultura oficializa Programa de Microbacias II da CAISP Pág.19 Equipe de Kickboxing conquista medalha de ouro para o município Pág.17

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pág 1 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 30 de Junho de 2017IMPRENSA OFICIAL Ano XVI

Ibiúna, 26 de Maio de 2017Ano XVI - Nº 608 Distribuição GratuitaIbiúna, 30 de Junho de 2017Ano XVI - Nº 613 Distribuição Gratuita

Projeto Guri está com novas turmasde coral Infantil e Juvenil.

Inscreva-se! Pág.17

3ª Conferência Municipal de Saúdeestá com inscrições até o dia 5 de Julho

Pág.14

Alunos do Time do Emprego recebemcertificados de conclusão do programa

Pág.18

Duplicação da Bunjiro Nakao é publicada em edital

Pág.20

Secretário Estadual de Agricultura oficializa Programa de Microbacias II da CAISP

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Equipe de Kickboxing conquista medalha de ouro para o município

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pág 2 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 30 de Junho de 2017IMPRENSA OFICIAL Ano XVIpág 2 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna IMPRENSA OFICIAL Ano XVI

Criado pela Lei Municipal nº 760 de 22/08/02

Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna

Imprensa Oficial

Câmara Municipal

João Benedicto de Mello Neto - PrefeitoValdemar Cardoso de Moraes - Vice-Prefeito

Órgão Oficial da Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, criado pela Lei Municipal nº 760 de 22/08/02Endereço: Av. Cap. Manoel de Ol. Carvalho, 51, Centro - Ibiúna - SP CEP 18.150-000 Fone: (15) 3248-9900 [email protected]

www.ibuna.sp.gov.br

Jornalista ResponsávelVanda Pereira Santos - MTB: 29548/SP

Matérias: Vanda SantosArtes Gráficas e Diagramação: José Mario

Impressão: Empresa Jornalística Jornal Regional Ltda - Tiragem: 300 exemplares

Presidente da Câmara: Pedro Luiz Ferreira1º Vice-presidente: Claudinei Gabriel Machado

2º Vice-presidente: Armelino Moreira Júnior1º Secretário: Abel Rodrigues de Camargo2º Secretário: Elisângela de Souza Soares

VereadoresAntônio Reginaldo Firmino

Carlos Eduardo GomesCharles Guimarães

Devanir Candido de Andrade Gerson Pedroso da Silva

Ismael Martins PereiraJair Marmelo C. De OliveiraPaulo César Dias de Moraes

Rodrigo de LimaRozi Ap. Domingues Soares Machado

Assessoria de Comunicação

Educação:Paulo Dias do Carmo

Governo e Segurança (Interino):Jonas de Campos

Negócios Jurídicos:Antônio Carlos Peres Arjona

Meio Ambiente:Jean Marcicano

Controle e Arrecadação:Anilton Dantas de Figueiredo

Obras:César José Cintra Petrucelli

Cultura, Turismo, Esporte e Lazer:Sandro Marcelo Cobello

Finanças:César Ossamu Anno

Rendas Internas:João Carlos Vieira Neto

Assistência Social e Direitos da Pessoa com Deficiência (Interina):

Maria Angélica Gomes Balanco

Agricultura:Fernando Antônio Aguiar Torre

Administração, Habitação, Indústria e Comércio (Interino):

Marco Antonio Falci de Mello

Saúde:Drª Huda Farah Siqueira Cunha

Desenvolvimento Urbano:Valdemar Cardoso de Moraes

____________DECRETO____________

DECRETO Nº. 2319 DE 31 DE MAIO DE 2017

“Autoriza a suplementação de dotação orçamentária por remanejamento, de acordo com a Lei nº 2027/2015.”JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO, Prefeito Municipal da Estância Turísti-ca de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;DECRETA:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo auto-rizado a abrir crédito adicional suple-mentar por remanejamento no mon-tante R$ 910.000,00 (Novecentos e dez mil reais), conforme detalhamento abaixo especificado:

02.09.02 - EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ- ESCOLA

3.1.90.11.00 2.3652001.2033 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL F.171 R $ 430.000,00

02.09.05 – FUNDO DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB

3.1.90.11.00 2.3612007.2057 VENCIMENTOS E VANTAGENS FI-XAS - PESSOAL F.212 R$ 480.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 910.000,00

Art. 2º. Para cobertura do crédito adi-cional autorizado pelo artigo 1º, nos termos do inciso VI, do Artigo 167 da Constituição Federal, no montante de montante R$ R$ 910.000,00 (Nove-centos e dez mil reais), serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

02.15.01 – SERVIÇOS MUNICIPAIS

3.3.90.39.00 5.4525002.2050 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEI-ROS – PESSOA JURÍDICA F.431 R$ 480.000,00

02.16.01 – HABITAÇÃO 3.3.90.39.00 16.1228004.2003

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEI-ROS – PESSOA JURÍDICA F.442 R$ 430.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ 910.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA ES-TÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 31 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2017.

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETOPrefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local de costume em 31 de maio de 2017.

MARCO ANTÔNIO FALCI DE MELLOSecretário de Administração__________________________

DECRETO Nº 2323. DE 20 DE JUNHO DE 2017.

“Dispõe sobre a convocação da 3ª Conferência Municipal de Saúde.”

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO, Prefeito da Estância Turísti-ca de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

DECRETA:

Art. 1º - Fica convocada a 3ª Confe-rência Municipal de Saúde de Ibiúna/SP – 3ª CMS -, a se realizar no mês de JULHO de 2017, nesta cidade, com o tema: “Saúde Pública de Qua-lidade para Cuidar Bem das Pessoas “Direito do Povo Brasileiro”.

Art. 2º - A 3ª Conferência Municipal de Saúde de Ibiúna/SP será coorde-nada por representante do Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo Secretário Municipal de Saúde do Município e, em sua ausência ou im-pedimento, por quem de direito.

Art. 3º - A 3ª Conferência Municipal de Saúde de Ibiúna/SP compreen-derá etapa de monitoramento após o período de realização da etapa muni-cipal de que trata o art. 1º.

Art. 4º - O detalhamento da 3ª Confe-rência Municipal de Saúde de Ibiúna/SP constará no regimento interno que será aprovado pelo Conselho Munici-pal de Saúde e editado mediante Re-solução do CMS a ser publicado pela Secretaria Municipal de Saúde desta cidade.

Art. 5º - As despesas com a organi-zação e realização da 3ª Conferên-cia Municipal de Saúde de Ibiúna/SP correrão por conta de recursos orça-mentários consignados a Secretaria Municipal de Saúde, em acordo com o Plano Municipal de Saúde 2014/2017, PPA do mesmo período e LOA 2017.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PREFEITO MUNICI-PAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 20 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2017.

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETOPrefeito Municipal

Publicado e registrado na Secretaria da Administração e afixado no local de costume em 20 de junho de 2017.

MARCO ANTÔNIO FALCI DE MELLOSecretário da Administração______________________________

FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE IBIÚNA (SP)CNPJ Nº 18.232.745/0001-41

DECRETO Nº 2329 DE 29 DE JUNHO DE 2017.

“Dispõe sobre procedimentos da Admi-nistração Pública Municipal e dá outras providências.”

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO, CPF Nº 944.641.897-68, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior segurança, rapidez e objetividade às decisões de ordem fi-nanceira;

CONSIDERANDO o quanto disposto no art. 92, I da Lei Orgânica do Muni-cípio da Estância Turística de Ibiúna;

D E C R E T A:

ARTIGO 1º- Fica atribuída competên-cia ao Secretário Municipal de Finan-ças, Senhor CÉSAR OSSAMU ANNO, portador do CPF nº 377.937.808-68 para assinar os documentos abaixo discriminados:

I- Abrir e encerrar contas de depósito;II- Cadastrar, alterar e desbloquear se-nhas;III- Solicitar saldos e extratos;IV- Solicitar saldos e extratos de inves-timentos;

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pág 3 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 30 de Junho de 2017IMPRENSA OFICIAL Ano XVI

V- Efetuar resgates e aplicações finan-ceiras;VI- Requisitar talonários de cheques;VII- Emitir cheques;VIII- Endossar cheques;IX- Cancelar cheques;X- Baixar cheques;XI- Sustar e contra-ordenar cheques;XII- Retirar cheques devolvidos;XIII- Efetuar pagamentos por meio ele-trônico;XIV- Efetuar transferências por meio eletrônico;XV- Efetuar transferência para a mes-ma titularidade – meio eletrônico;XVI- Emitir comprovantes;XVII- Receber, passar recibo e dar qui-tação;XVIII- Consultar depósitos judiciais via internet;XIX- Requisitar cartão eletrônico;XX- Movimentar conta corrente com cartão eletrônico;XXI- Assinar apólice de seguro;XXII- Liberar arquivos de pagamento no Ger. Financeiro/AASP.

ARTIGO 2º- Os documentos acima descritos deverão ser assinados sem-pre em conjunto de 02 (dois) ordena-dores de despesa, sendo obrigatória a assinatura do Prefeito Municipal.

ARTIGO 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICI-PAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 29 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2017.

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETOPrefeito Municipal

Publicado e registrado na Secretaria da Administração e afixado no local de costume em 29 de Junho de 2017.

JEAN MARCICANOSecretário do Meio Ambiente____________

LEIS____________LEI Nº 2149/2017DE 28 DE JUNHO DE 2017. Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentá-rias para elaboração da Lei Orçamen-tária de 2018 e dá outras providências.

JOAO BENEDICTO DE MELLO NETO, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, FAZ SABER a todos os habitantes do

Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

CAPITULO IDAS DIRETRIZES GERAIS

Art. 1º - Ficam estabelecidas, para elaboração do Orçamento do Municí-pio, relativo ao exercício de 2018, as Diretrizes Gerais de que trata este Ca-pítulo, em conformidade com os prin-cípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber, na Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, na Lei de Res-ponsabilidade Fiscal, na Lei Orgânica do Município e nas recentes Portarias editadas pelo Governo Federal.§ único - As prioridades e metas da Ad-ministração Municipal para o exercício de 2018 são as constantes do anexo da lei que estabelece o Plano Plurianu-al para o quadriênio 2018-2021.

Art. 2º - A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração do orçamento para o exercício de 2018 será a estabelecida no Plano Plurianu-al, 2018 A 2021.

Art. 3º - As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas pro-postas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determi-nações emanadas pelos setores com-petentes da área.

Art. 4º- A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à pre-visão da receita e à fixação da despe-sa, face à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal, atenderá a um processo de planejamento per-manente, à descentralização, à parti-cipação comunitária, conterá “Reserva de Contingência”, identificado pelo có-digo 9.9.99.99.99, em montante equi-valente a 1% (um por cento) da Recei-ta Corrente Líquida.

§ 1º - Para efeito de exclusão das nor-mas aplicáveis à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações gover-namentais que acarretem aumento de despesa, considera-se despesa irrele-vante, aquela cujo valor não ultrapas-se, para bens e serviços os limites dos incisos I e II do artigo 24, da Lei Fede-ral nº8.666 de 1993.

§ 2º - A execução orçamentária e fi-nanceira das despesas realizadas de forma descentralizada observarão as normas estabelecidas pela Portaria nº 339, de 29/08/2001 da Secretaria do Tesouro Nacional.

§ 3º - O orçamento fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo Muni-cipais e seus fundos das Administra-

ções direta e indireta e de seguridade social.

Art. 5º - O Poder Legislativo encami-nhará ao Poder Executivo, sua propos-ta orçamentária para 2018, até o dia 31 de julho de 2017.

Art. 6º - A Lei Orçamentária dispensa-rá, na fixação da despesa e na estima-tiva da receita, atenção aos princípios de: I – Prioridade de Investimentos nas áreas sociais;

II – Austeridade na gestão dos recur-sos públicos;

III – Modernização na gestão governa-mental;

IV - Princípio do equilíbrio orçamentá-rio, tanto na previsão como na execu-ção orçamentária;

V – A discriminação da despesa, quan-to à sua natureza, far-se-à, no mínimo, por elementos, em conformidade com o artigo 15 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 7º - O projeto de lei orçamentá-ria do Município de Ibiúna, relativo ao exercício de 2018, deve assegurar os princípios de justiça, inclusive tribu-tária, de controle social e de transpa-rência na elaboração e execução do orçamento:

I – o principio de justiça social implica em assegurar, na elaboração e execu-ção do orçamento, projetos e ativida-des que venham a reduzir as desigual-dades entre indivíduos e regiões da cidade, bem como combater a exclu-são social;

II - o principio de controle social implica em assegurar a todo cidadão e cida-dã a participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento;

III – o principio de transparência impli-ca, além da observação do principio constitucional da publicidade, na utili-zação dos meios disponíveis para ga-rantir o real acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.

CAPITULO IIDAS METAS FISCAIS

Art. 8º - As movimentações do quadro de Pessoal e alterações salariais, de que trata o artigo 169, § 1º da Cons-tituição Federal, somente ocorrerão se atendidos os requisitos e limites da L.R.F., tanto pelos órgãos, entidades da administração direta e indireta.

Art. 9º - A proposta orçamentária anu-al atenderá às diretrizes gerais e aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo, o mon-tante das despesas fixadas exceder a previsão da receita para o exercício.

Art. 10º - As receitas e as despesas serão estimadas tomando-se por base o índice de inflação apurado nos últi-mos doze meses anteriores ao mês de agosto de 2017, a tendência e o com-portamento da arrecadação municipal mês a mês, as alterações na legisla-ção tributária, expansão ou diminuição do serviço público e o crescimento das atividades econômicas representado pelo crescimento do PIB projetado para o ano de 2018.

§ 1 º. - As diretrizes da receita para o ano de 2018 impõem o continuo aper-feiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas ao in-cremento real das receitas próprias possibilitando a prestação de serviços e execução de investimentos de quali-dade no município, a fim de permitir e influenciar o desenvolvimento econô-mico local seguindo princípios de jus-tiça tributária.

§ 2º - Na estimativa das receitas de-verão ser consideradas, ainda, as modificações da legislação tributária, atualização dos cadastros mobiliários e imobiliários, a expansão do número de contribuintes e o incremento na re-ceita transferida por outros níveis de governo.

§ 3º - As taxas de poder de polícia ad-ministrativa e de serviços públicos de-verão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas.

§ 4º - Nenhum compromisso será as-sumido sem que exista dotação orça-mentária e recursos financeiros pre-vistos na programação financeira de desembolso, e a inscrição de Restos a Pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de caixa, conforme preceito da LRF.

§ 5º - A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentá-ria - financeira ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas na inobservância do pará-grafo anterior.

Art. 11º – O Poder Executivo é autori-zado, nos termos da Constituição Fe-deral e na Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000, a:

I – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita compro-meter os resultados previstos.

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pág 4 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 30 de Junho de 2017IMPRENSA OFICIAL Ano XVI

II – Conceder a órgãos federais, esta-duais e municipais, de acordo com as disponibilidades financeiras, recursos para despesas de seus custeios, inclu-sive cessão de servidores, nos termos do Artigo 62 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 ( Lei de Res-ponsabilidade Fiscal ).

III – Firmar parcerias através de convê-nio ou contrato de gestão, com entida-des filantrópicas ou pessoas jurídicas de direito privado, visando fomentar atividades relacionadas às áreas de ensino, pesquisa científica, desenvol-vimento tecnológico, proteção e pre-servação do meio ambiente, cultura, esportes e saúde ( art. 199, parágrafo 1º, da Constituição Federal ).

Art. 12º – Não sendo devolvido o au-tógrafo da lei orçamentária até o início do exercício de 2018, o Poder Executi-vo fica autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo.

§ 1º - Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo se incumbirá do seguinte:

I – Estabelecer Programação Financei-ra e o Cronograma de execução men-sal de desembolso;

II – Publicar até 30 dias após o en-cerramento do bimestre, relatório re-sumido da execução orçamentária, verificando o alcance das metas, e se não atingidas deverá realizar cortes de dotações.

III – Emitirá, ao final de cada quadri-mestre, Relatório de Gestão Fiscal, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais, em audiência pública, perante a Câmara de Vereadores;

IV – Os Planos, LDO, Orçamento Anu-al, prestações de contas, parecer do Tribunal de Contas, serão amplamente divulgados, inclusive na Internet, es-tando à disposição da comunidade;

V – O desembolso dos recursos finan-ceiros da Câmara Municipal será feito até o dia 20 de cada mês, sob a forma de 1/12 avos do orçamento aprovado para a Entidade Legislativa, ou de co-mum acordo entre os Poderes, na con-formidade com a L.O.M.

Art. 13º – Caso ocorra frustração das metas de arrecadação da receita, com-prometendo o equilíbrio entre a receita e a despesa ou mesmo as metas de resultado, será fixada a limitação de empenho e da movimentação financei-ra.§ 1º - A limitação de que trata este arti-go será fixada de forma proporcional à

participação dos Poderes Legislativo e Executivo no total das dotações cons-tantes da lei orçamentária de 2018 e de seus créditos adicionais.

§ 2º - A limitação terá como base per-centual de redução proporcional ao déficit de arrecadação e será determi-nada por unidades orçamentárias.

§ 3º - A limitação de empenho e da mo-vimentação financeira será determina-da pelos Chefes do Poder Executivo e Legislativo, dando-se, respectivamen-te, por decreto e por ato da mesa.

§ 4º - Excluem-se da limitação de que trata este artigo as despesas que constituem obrigação constitucional e legal de execução. CAPITULO IIIDO ORÇAMENTO GERAL

Art. 14º - O orçamento geral abrange-rá os Poderes Executivo e Legislativo e as entidades das Administrações direta e indireta e será elaborado de conformidade com a Portaria nº 42 do Ministério do Orçamento e Gestão e demais Portarias editadas pelo Gover-no Federal.

Art. 15º - As despesas com pessoal e encargos dos Poderes Executivo e Le-gislativo não poderão ter acréscimo em relação aos créditos correspondentes, e os aumentos para o próximo exercí-cio ficarão condicionados à existência de recursos, expressa autorização le-gislativa, às disposições emitidas no art. 169 da Constituição Federal, arti-gos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 e no artigo 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitó-rias, não podendo exceder o limite de 54% ao Executivo e 6% ao Legislativo, da Receita Corrente Líquida.

Art. 16º – Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos prefcial-mente os programas constantes do Anexo VI, podendo, na medida das necessidades, serem elencados no-vos programas, desde que financiados com recursos próprios ou de outras es-feras de governo.

Art. 17º - Fica o Poder Executivo au-torizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% da dotação aprovada, obedecendo às instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, não superando excessivamente a inflação acumulada no período anterior.

Art. 18º - Será condição para repas-se de auxílios e subvenções para as entidades do Terceiro Setor: a apre-sentação da certificação junto ao res-pectivo conselho municipal; aplicação

nas atividades fins ao menos 80% da sua receita total; manifestação prévia e expressa do Governo Concedente; declaração de funcionamento regular emitida por duas autoridades de outro nível de governo; vedação para enti-dades cujos dirigentes sejam também agentes políticos do governo conce-dente.

Art. 19º - Fica o Poder Executivo auto-rizado a auxiliar o custeio de despesas próprias do Governo do Estado de São Paulo, relativas a manutenção de suas unidades de Polícia Militar e Polícia Ci-vil instaladas no município de Ibiúna e aos servidores da Secretaria da Edu-cação abrangidos pelo convênio de municipalização do ensino.

Art. 20º - Para fins de apuração da dis-ponibilidade de caixa em 31 de dezem-bro, para fazer frente ao pagamento das despesas compromissadas, de-correntes de obrigações contraídas no exercício, considera-se:

I - a obrigação contraída no momento da formalização do contrato adminis-trativo ou instrumento congênere;II - a despesa compromissada apenas o montante cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, obser-vado o cronograma de pagamento.

Parágrafo único. No caso de serviços contínuos e necessários à manutenção da Administração, a obrigação consi-dera-se contraída com a execução da prestação correspondente, desde que o contrato permita a denúncia unilate-ral pela Administração, sem qualquer ônus, a ser manifestada até 4 (quatro) meses após o início do exercício finan-ceiro subseqüente à celebração.

Art. 21º – O município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do artigo 212 da Constituição Federal, e 15% (quinze por cento) nas ações e serviços de saúde, conforme estabelecido pela E. C. nº 29/2000 e Lei Complementar nº 141/2012.

Parágrafo único. Entende-se por recei-tas resultantes de impostos aquelas que sejam próprias ou participação nas receitas do Estado e da União, re-cebidas por meio de transferências em percentuais estabelecidos na Consti-tuição Federal.

Art. 22º – A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo até o dia 30 de

setembro, compor-se-à de:

I – Mensagem;II – Projeto de Lei Orçamentária;III – Tabelas explicativas da receita e despesa dos três últimos exercícios.§ 1º - A Câmara não entrará em reces-so enquanto não devolver o Projeto de Lei para sanção do Poder Executivo.Art. 23º – Integrarão a Lei Orçamen-táriaanual:I – Sumário Geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo:II – Sumário Geral da Receita e Des-pesa por categorias econômicas;III – Sumário da receita por fontes e respectiva legislação;

IV – Quadro das dotações por órgão do governo e da administração.

Art. 24º - O Poder Executivo enviará até 30 de setembro o Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal, que o apreciará até o final da Sessão Legislativa, devolvendo-o, a seguir, para sanção.

Art. 25º – Caso o valor previsto no anexo de metas fiscais, apresentarem alteração na ocasião da elaboração da proposta orçamentária, serão rea-justados aos valores reais, compatibili-zando a receita orçada com a despesa prevista.

Art. 26º – O estabelecimento das me-tas e riscos fiscais da administração municipal para o exercício de 2018, de acordo com o disposto no art. 165, § 2º, da Constituição, far-se-á, excepcio-nalmente, no âmbito do Plano Pluria-nual do período 2018/2021.”

Art. 27º – Esta Lei entra em vigor em primeiro de janeiro de 2018, revoga-das as disposições em contrário.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍS-TICA DE IBIÚNA, EM 06 DE ABRIL DE 2017.

JOAO BENEDICTO DE MELLO NETOPrefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local de cos-tume em 28 de junho de 2017.

MARCO ANTÔNIO FALCI DE MELLOSecretário da Administração

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LEI Nº 2150.DE 28 DE JUNHO DE 2017.

“Dispõe sobre a criação de cargo na Câmara Municipal da Estância Turísti-ca de Ibiúna.”

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO, Prefeito da Estância Turística de Ibiú-na, no uso de atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna apro-vou e ele sanciona e promulga a se-guinte Lei:

ARTIGO1º - Fica criado e incluído na estrutura organizacional administrativa da Câmara Municipal da Estância Tu-rística de Ibiúna o seguinte cargo:

I – 1 (um) cargo de Agente de Segu-rança Legislativo, de provimento efeti-vo, referência inicial 64-B, com carga horária de 40 horas semanais, a ser provido mediante aprovação em con-curso público, devendo o titular com-provar a conclusão do ensino médio e qualificação de acordo com as normas e exigências equivalentes às exigidas pelo Sindicato dos Vigilantes Patrimo-niais.

ARTIGO 2º - O perfil ocupacional e as atribuições do cargo ora criado, são as constantes do Anexo I, da Lei Munici-pal nº 1865 de 29 de maio de 2013.

ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendi-das por conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal suplementada se necessá-rio.

ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DA ES-TÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 28 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2017.

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETOPrefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local de cos-tume em 28 de junho de 2017.

MARCO ANTÔNIO FALCI DE MELLOSecretário da Administração

LEI Nº 2151.DE 28 DE JUNHO DE 2017.

“Dispõe sobre a instituição do Progra-ma de Demissão Voluntária – PDV, para os servidores públicos da na Câ-mara Municipal da Estância Turística de Ibiúna e dá outras providências.”

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna apro-vou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna autoriza-da a realizar o Programa de Demis-são Voluntária – PDV, dirigido aos atuais servidores públicos efetivos do Legislativo que manifestarem interes-se em sua utilização nos termos da presente lei.

Art. 2º - O pedido de inclusão no PDV poderá ser indeferido pelo Presidente da Câmara Municipal, quando reco-nhecer expressamente que o funcio-nário a ser demitido exerce função ou cargo de caráter estratégico, ou em situação que não pode sofrer solução de continuidade, nos chamados servi-ços ou atividades essenciais.

Art. 3º - Os servidores que aderirem ao PDV não poderão ser nomeados ou admitidos para qualquer cargo ou emprego público no âmbito da Câ-mara Municipal de Ibiúna, durante o prazo de 02 (dois) anos, contados da data de demissão, salvo se a nova ad-missão ou nomeação se der em razão da aprovação em concurso público.

Art. 4º - Para ter direito ao PDV o inte-ressado deverá preencher formulário dirigido ao Presidente da Câmara Mu-nicipal, onde manifestará seu interes-se na adesão ao programa, optando pela demissão de forma voluntária, bem como expressará sua renúncia em relação à sua estabilidade no ser-viço público.

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pág 10 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 30 de Junho de 2017IMPRENSA OFICIAL Ano XVIArt. 5º - Aderindo ao PDV o servidor se desligará do serviço público municipal com os seguintes direitos e incentivos a título de indenização:

a) Pagamento de férias (vencidas e não gozadas, e as proporcionais);b) 13º salário proporcional;c) Remuneração proporcional aos dias trabalhados (saldo de salário);d) Indenização equivalente a 1/10 (um décimo) do último salário mensal, por ano trabalhado;e) Rescisão do contrato anotada como “Sem Justa Causa” para fins de libera-ção do FGTS – Fundo de Garantia por tempo de Serviço.

Art. 6º - O optante pelo PDV não terá direito à multa rescisória e ao aviso prévio.

Art. 7º - A vigência do presente Progra-ma de Demissão Voluntária será de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da publicação da lei.

Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas por conta das dotações próprias con-signadas no orçamento vigente, suple-mentada se necessário.

Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DA ES-TÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 28 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2017.

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETOPrefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local de cos-tume em 28 de junho de 2017.

MARCO ANTÔNIO FALCI DE MELLOSecretário da Administração

LEI Nº 2152.DE 28 DE JUNHO DE 2017.

“Dispõe a alteração de referência de cargo existente no quadro de servido-res da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna e dá outras provi-dências.”

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna apro-vou e ele sanciona e promulga a se-guinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica alterada a referência inicial do cargo de Secretário do Pro-cesso Legislativo existente no quadro de servidores da Câmara Municipal de Ibiúna, conforme Anexo I da presente lei.

ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vi-gente, suplementadas se necessário.

ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA ES-TÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 28 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2017.

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETOPrefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local de cos-tume em 28 de junho de 2017.

MARCO ANTÔNIO FALCI DE MELLOSecretário da Administração

ANEXO I – LEI Nº 2152/2017

Cargo: Secretário do Processo Legis-

lativoQuantidade: 01 Situação atual: 81-B/Provimento Efetivo Situação nova:88-BProvimento Efetivo______________________________

LEI Nº 2153.DE 28 DE JUNHO DE 2017.

“Dispõe a alteração de referência de cargo da Câmara Municipal da Estân-cia Turística de Ibiúna e dá outras pro-vidências.”

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna apro-vou e ele sanciona e promulga a se-guinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica alterada a referência inicial do cargo de Assessor Parlamen-tar existente no quadro de servidores da Câmara Municipal de Ibiúna, con-forme Anexo I da presente lei.

ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vi-gente, suplementadas se necessário.

ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA ES-TÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 28 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2017.JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETOPrefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local de cos-tume em 28 de junho de 2017.

MARCO ANTÔNIO FALCI DE MELLO

Secretário da Administração

ANEXO I – LEI Nº 2153/2017

Cargo: Assessor ParlamentarQuantidade: 15 Situação atual: 70-BSituação nova: 76-B

______________________________

LEI COMPLEMENTAR Nº 156.DE 27 DE JUNHO DE 2017.

“Autoriza o Poder Executivo a oferecer em garantia, na forma que especifi-ca junto a procedimentos relativos a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.”

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna aprova e, ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ART. 1º - Fica o Poder Executivo igual-mente autorizado a dar como garantia do pagamento das faturas de água e/ou esgoto vencidas e vincendas dos órgãos da Administração Direta do Município, a quota parte recebida pelo Município, do Imposto sobre Opera-ções relativas à circulação de Merca-dorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermu-nicipal e de Comunicação – ICMS, a que se refere o artigo 158, IV e pará-grafo único, II e artigo 163, inciso III da Constituição Federal.

Parágrafo único – A garantia de que trata o “caput” inclui a interveniência do Banco do Brasil, ou outro que vier a substituí-lo, para executar o quanto necessário ao seu cumprimento.

ART. 2º - Fica revogado o art. 2º da Lei nº 2145 de 17 de abril de 2017.

ART. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PREFEITO DA ES-TÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 27 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2017.JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETOPrefeito Municipal

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pág 11 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 30 de Junho de 2017IMPRENSA OFICIAL Ano XVI

Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local de cos-tume em 27 de junho de 2017.

MARCO ANTÔNIO FALCI DE MELLOSecretário da Administração

____________PORTARIAS____________

PORTARIA Nº 12336.DE 23 DE JUNHO DE 2017.

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Designar os servidores abaixo rela-cionados como Brigadistas Treinados do Município da Estância Turística de Ibiúna:

- Bruno Sérgio Carvalho Alleoni- Benedito Alves dos Santos- Daniel Cesar Rodrigies- Luciana Atui dos Santos- Sérgio Luiz Machado

A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA ES-TÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 23 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2017.JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETOPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada no local de costume em 23 de junho de 2017.MARCO ANTONIO FALCI DE MELLOSecretário de Administração

______________________________

PORTARIA Nº 12337.DE 23 DE JUNHO DE 2017.

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Determinar a Instauração de Sindi-cância a ser conduzida pela “Comis-são Permanente de Sindicância”, para averiguação e apuração dos fatos descritos no Processo Administrativo nº 7902-1/2017.

A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA ES-TÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 23 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2017.

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETOPrefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada no local de costume em 23 de junho de 2017.

MARCO ANTONIO FALCI DE MELLOSecretário de Administração

PORTARIA Nº 12338.DE 27 DE JUNHO DE 2017.

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Conceder licença gestante a funcioná-ria ELAINE CRISTINA DE CAMARGO VEIRA, Professor de Educação Básica

I, a partir de 18/06/2017, com retorno previsto para 15/12/2017.

A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA ES-TÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 27 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2017.

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETOPrefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada no local de costume em 27 de junho de 2017.

MARCO ANTONIO FALCI DE MELLOSecretário de Administração______________________________

PORTARIA Nº 12339.DE 27 DE JUNHO DE 2017.

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Conceder licença gestante a funcio-nária GABRIELLY DIAS VEIRA, As-sessor Especial do Serviço de Apoio Administrativo, a partir de 08/05/2017, com retorno previsto para 04/11/2017.

A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA ES-TÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 27 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2017.

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETOPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada no local de costume em 27 de junho de

2017.

MARCO ANTONIO FALCI DE MELLOSecretário de Administração______________________________

PORTARIA Nº 12340.DE 27 DE JUNHO DE 2017.

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Conceder licença gestante a funcio-nária VERGINIA MARIA CASSETARI RAMALHO, Professor de Educação Infantil, a partir de 03/06/2017, com re-torno previsto para 03/12/2017.

A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA ES-TÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 27 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2017.

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETOPrefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada no local de costume em 27 de junho de 2017.

MARCO ANTONIO FALCI DE MELLOSecretário de Administração

PORTARIA Nº 12341.DE 27 DE JUNHO DE 2017.

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE:

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pág 12 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 30 de Junho de 2017IMPRENSA OFICIAL Ano XVI

Conceder licença gestante a funcioná-ria VANESSA SILVEIRA LEITE CAR-DOSO, Fonoaudióloga, a partir de 21/04/2017, com retorno previsto para 18/10/2017.

A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA ES-TÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 27 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2017.

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETOPrefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada no local de costume em 27 de junho de 2017.

MARCO ANTONIO FALCI DE MELLOSecretário de Administração

______________________________

ERRATA

- Na Portaria nº 12335, publicada na Imprensa Oficial nº 612, de 23 de junho de 2017, onde se lê: Conselho Municipal dos Direitos da Criança; leia--se Conselho Tutelar.

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____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Extrato de Contrato

– Contrato 14/2017 - Inexigibilidade 05/2017 Proc. Adm. Nº 6931/2017 - Contratado: PARS Produtos de Processamento de Dados LTDA – Objeto: aquisição de 7 (sete) licenças da linha AUTODESK AUTOCAD pelo período de 36 (trinta e seis meses) no valor de R$ 140.909,16 ( cento e quarenta mil, novecentos e nove reais e dezesseis centavos).Assinatura: 05/06/2017.

Segundo termo aditivo ao Contrato nº135/2016 -Dispensa 15/2016 -Processo Administrativo 10775/2016- Contratado: DL Metálica Construções LTDA- EPP. Objeto – O presente termo aditivo tem como objeto o acréscimo de 1,60599899% do valor do contrato somando ao valor do Primeiro Aditivo firmado entre as partes, respectivamente em 04/11/2016 e 14/12/2016, ainda vigentes que se refere ao acréscimo de 35,52 metros cúbicos de concreto para a estrutura de laje da UBS Parurú. Valor: O valor do acréscimo é de R$7.071,43 ( sete mil e setenta e um reais e quarenta e três centavos), valor global do contrato após acréscimo será de R$451.232,02 ( quatrocentos e cinquenta e um mil duzentos e trinta e dois reais e dois centavos. Assinatura: 23/03/2017.

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO – PREFEITO MUNICIPAL

________________________________________________________________________________________________________

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pág 13 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 30 de Junho de 2017IMPRENSA OFICIAL Ano XVI

_________________________________________________________________________________________________________SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, ESPORTE E LAZER_________________________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________________RECURSOS HUMANOS_________________________________________________________________________________________________________

TERMO DE CONVOCAÇÃO

A PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA convoca os candidatos aprovados no Concurso Público 01/2016 para o cargo de Escriturário II, classificado na 15ª colocação para retirada da relação de documentos no dia 03 (Três) de Julho de 2017 as 10h00min no Paço Municipal da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, sito a Av. Cap. Manoel de Oliveira Carvalho, 51 – Centro – Ibiúna – SP, Divi-são de Recursos Humanos.

Advertimos que a seleção obedecerá rigorosamente à ordem de classi-ficação do referido Concurso Público e os candidatos que convocados, não comparecerem na data determinada a cima, serão considerados desistentes, sendo a vaga a eles destinada, ocupada pelo seu sucessor imediato, não lhe cabendo qualquer direito sobre o referido Concurso Público.

Direção de Recursos HumanosPrefeitura da Estância Turística de Ibiúna

Informamos aos MEMBROS, SUPLENTES, CONVIDADOS e Munícipes que estará sendo realizado no próximo dia 05 de JULHO de 2017, QUARTA-FEIRA, das 17h30 – 19h30, EXCEPCIONALMENTE, NA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER na Praça da Matriz, nº 147 – CENTRO – Sub-solo do Procon – Estância Turística de Ibiúna-SP.

REUNIÃO DO COMTUR – Conselho Municipal de Turismo no horário das 17h30 às 19h30 nas dependências da Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, EXCEPCIONALMENTE, na Praça da Matriz, 147 – Centro – Centro, Ibiúna-SP. A pauta da reunião terá os seguintes itens, como segue abaixo –

• Leitura da Ata Anterior;

• Palavra do Líder de cada GRUPO DE TRABALHO – 5 a 8 minutos de exposi-ção, 02 Perguntas por GT de Membros do COMTUR - Apresentação dos resul-tados da FESTA JUNINHA realizada nos dias 09, 10 e 11 de junho na Praça da Matriz em Ibiúna e motivação para reuniões dos demais GTS;

• Participação de Ibiúna em Feiras e Eventos - Salão São Paulo de Turismo 21, 22 E 23 DE JUNHO em São Paulo e eventos do 2do semestre – ADVENTURE SPORT FAIR, AVIRRP em Ribeirão Preto, EXPO MUNDIAL DE TURISMO – EX-ABAV FEIRA DAS AMÉRICAS; Festival de Turismo de Gramado, etc;

• REGIÃO TURÍSTICA MANANCIAIS, AVENTURA E ARTE e criação de grupos de trabalho; seguindo as orientações do Mapa do Turismo Brasileiro da Regio-nalização normatizado pelo Ministério do Turismo e apoiado pela Secretaria Estadual de Turismo;

• Realização em agosto de reunião conjunta dos Conselhos Municipais - Tu-rismo, Cultura e Esportes com a palestra da Profa. Dra. Cintia Moller sobre Conselhos Municipais e Instancias de Governança;

• Início das tratativas e criação de Grupo de Trabalho para formalização do FU-MTUR – FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO;

• Realização dia 16 de julho de evento alusivo ao DIA MUNDIAL DO ROCK;

• Realização durante o mês de setembro de 2017 de Festival Cultural Gastro-nômico em parceria com os Conselhos de Turismo e Cultura;

• OBJETO DADETUR 2017 para envio ao COC – Conselho de Orientação e Controle – valor contingenciado do DADETUR 2017 – OBJETO – Ciclovia – fase conclusiva – Sistema de Iluminação e finalização de obra.

• Palavra aberta aos Convidados e Sociedade Civil. * inscrição no intervalo do coffeebreak – 3 munícipes – 2-3 minutos cada;

Maiores informaçõesTelefone – 15-3248-9910 e Email - [email protected]

João Giancolli – Presidente do ComturTeruyuki Hozono - Secretário

_________________________________________________________________________________________________________LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS_________________________________________________________________________________________________________

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2017 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 24/2017

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7252/2017

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

A Prefeitura da Estância Turística do Município de Ibiúna, estado de São Paulo, por ordem do Senhor Prefeito nos autos do Processo adminis-trativo de nº 7252/2017, torna pública que se acha aberta licitação na modalidade de Pregão Presencial de nº 21/2017, do tipo menor preço POR LOTE, nos termos do Edital de nº 24/2017 e seus anexos:

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telecomunicações nas modalidades SFTC (Serviço Telefônico Fixo Comutado), telefonia móvel com aparelhos em co-modato, internet tipo banda larga, internet tipo wifi com franquia de dados, link de internet dedicada, locação sistema de segurança UTM e locação de computadores de acordo com o Termo de Re-ferência deste edital. DATA/HORA/LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 13/07/2017 as 10hs-00min, na Sala de Abertura de Procedimentos Licitatórios, Paço Munici-pal, sito Rua XV de Novembro, nº 220, Centro, na cidade de Ibiúna – SP.

UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIAS MUNICIPAIS.A pasta contendo o Edital e os respectivos anexos do pregão poderão ser retirados junto ao Departamento de Licitações e Contratos Adminis-trativos desta Prefeitura Municipal, no horário compreendido das 09h00 as 16h00 de Segunda a Sexta-Feira, mediante o pagamento do custo de reprodução no importe de R$ 15,00 (quinze reais), ou pelo ende-reço eletrônico licitaçã[email protected] e licitaçã[email protected]. Informações sobre esta licitação poderá ser obtida, pelos telefones (15) 3248.1825– Ramal 203 Extrato de Publicação, Jornal de grande circula-ção (Gazeta) – Imprensa Oficial do Estado de São Paulo.

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RESOLUÇÃO No. 06/2017DE 27 DE JUNHO DE 2017.

“Prorroga o prazo de funcionamento da Comissão Especial de Verea-dores denominada ‘Frente Parlamentar em Defesa da Rodovia Bunjiro Nakao’ e dá outras providências.”

PEDRO LUIZ FERREIRA, Presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas,FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:-

Art. 1° - Fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias o funciona-mento da Comissão Especial de Vereadores denominada “Frente Parla-mentar em Defesa da Rodovia Bunjiro Nakao” com objetivo de centrali-zar esforços na luta por melhorias no âmbito da Rodovia Bunjiro Nakao, criada pela Resolução no. 02/2017 de 03 de março de 2017.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orça-mento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, 27 DE JUNHO DE 2017.

_________________________________________________________________________________________________________SECRETARIA DE SAÚDE_________________________________________________________________________________________________________

ConviteIbiuna,27 de junho de 2017.

A Secretaria Municipal de Ibiúna em parceria com o Conselho Municipal de Saúde vem, através deste, convidá-lo para participar da “ 3ª CONFE-RÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBIÚNA” com o tema “SAÚDE PÚ-BLICA DE QUALIDADE PARA CUIDAR BEM DAS PESSOAS: DIREITO DO POVO BRASILEIRO”, que será realizada:

Dia: 07 de julho de 2017 Horário: das 08:00 às 17:00 horas.Local: Hotel Terra Preta –Salão de Eventos

As incrições serão realizadas presencialmente nos dias 04 e 05 de julho das 08:00 as 17:00 horas na Secretaria de Saúde lotada no endereço:Avenida São Sebastião,n°192-2º andar sala 01-Shopping-Centro

Telefone para contato:(15) 3241-6059 Email:[email protected]

Dra. Huda Farah Siqueira CunhaSecretária de Saúde

Priscila Monteiro CaldasPresidente do Conselho Municipal de Saúde

PEDRO LUIZ FERREIRAPRESIDENTE

Publicada na Secretaria Administrativa da Câmara e afixada no local de costume na data supra.

Marcos Pires de CamargoSecretário Administrativo

______________________________________________________________________________________________________________

COMUNICADO A Prefeitura Municipal, por meio da

Secretaria de Desenvolvimento Urbano, solicita a todos os comerciantes, que

coloquem o seu lixo no horário correto.

Segunda a Sábado, das 16h às 00h20Agradecemos a colaboração de todos!

COMUNICADO DA GCMPARA FALAR COM A GUARDA CIVIL MUNICIPAL (GCM)

DE IBIÚNA, LIGUE: 153 e (15) 3248-1847.

Funcionários públicos poderão acessar holerite online

A Prefeitura de Ibiúna, por meio do Departamento de Recursos Huma-nos (RH), informa que a partir de agora está disponível o “RH web”, serviço online, que possibilita os funcionários públicos acessarem o holerite online. O RH pede para que seja utilizada a senha fornecida

no holerite, para o primeiro acesso.

O endereço eletrônico para consulta do holerite é: http://www.ibiuna.sp.gov.br/cidadao_online/holerite_online

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pág 15 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 30 de Junho de 2017IMPRENSA OFICIAL Ano XVI

COMUNICADOO Conselho Tutelar de Ibiúna informa que os novos horários de

atendimento do setor são de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

O setor está localizado na Rua Zico Soares, 230, centro. Para mais informações: (15) 3248-2761.

COMUNICADO IMPORTANTE! DESENVOLVIMENTO URBANO

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano informa conforme a Lei Municipal nº 2086/2016, que todos os proprietários de lotes na zona urbana e rural, devem

manter a área limpa e murada.

Para mais informações, a Secretaria de Desenvolvimento está localizada na Rua XV de Novembro, nº 220, Centro.

Agradecemos e contamos com a colaboração de todos!

VAGAS DISPONIBILIZADAS PELO PAT

O Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) de Ibiúna atu-alizou no dia 27 de Junho, a lista de vagas de emprego ofe-recidas para moradores do município.

• COZINHEIRA – URGENTE• AUXILIAR ADMINISTRATIVO• CASEIRO (CASAL)• CASEIRO (MASCULINO)• ATENDENTE / BALCONISTA• ENCARREGADO DE PRODUÇÃO• AUXILIAR DE PRODUÇÃO (HIGIENIZADOS)• CONFERENTE• MOTORISTA DE CAMINHÃO (MAT. DE CONSTRUÇÃO)• VENDEDORA• MOLEIRO• MARCENEIRO (MÓVEIS) – URGENTE

Os interessados devem comparecer ao PAT munidos de: Cartei-ra de Trabalho, RG, CPF e número do PIS. O Posto de Atendi-mento ao Trabalhador não se responsabiliza pelas vagas já preenchidas. Para mais informações: 3248-2008.

O PAT está localizado na Rua Dr. Gabriel Monteiro da Silva, 71, centro.

Ibiúna participa do 1º Encontro de Secretários de Segurança da RMS

O 1º Encontro de Secretários de Segurança da Região Metropolitana de Soro-caba (RMS) foi realizado na última quinta-feira (22/06), no Parque Tecnológico de Sorocaba. O representante da Secretaria de Governo e o comandante da Guarda Civil Municipal, estiveram presentes representando Ibiúna.

O evento, com o tema “Gestão Integrada de Segurança Pública”, foi organizado pela Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria de Segurança e Defesa Civil e da Secretaria de Relações Institucionais e Metropolitanas, com o objetivo de integrar as cidades da Região Metropolitana e criar estratégias de seguran-ça integrada.

O Encontro contou com explanação do coronel Ronaldo de Oliveira e Silva sobre o `Sistema Detecta` da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo. O Detecta é um sistema integrador de informações que realiza, com agilidade, a correlação dessas informações para auxiliar a tomada de decisões das polícias militar, civil e técnico científica.

O objetivo do Detecta é auxiliar o trabalho policial em atividades operacionais e investigativas: acessando diversos bancos de dados de diferentes instituições; correlacionando informações e imagens de locais, pessoas e veículos; promo-vendo ações policiais coordenadas. Mas para isso, o município deve ter o site-ma videomonitoramento, pois o Detecta permite identificar através de leitores de placas e vídeo monitoramentos os veículos envolvidos em furtos e roubos, podendo ter um controle com maior segurança e eficácia dos veículos que en-tram e saem da cidade.

O comandante da GCM, destacou a importância do sistema para os municípios e comentou a integração do evento, onde considerou o início para melhorar e garantir a segurança das cidades e Região”, enfatizou.Participaram do encontro prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais de 20 cidades da Região Metropolitana de Sorocaba, são elas, Alumínio, Araçoia-ba da Serra, Boituva, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Ibiúna, Ita-petininga, Itu, Jumirim, Mairinque, Pilar do Sul, Porto Feliz, Salto, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sorocaba, Tatuí, Tietê e Votorantim.

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Reunião do CONDEMA discute temas importantes para o Saneamento Municipal

A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, pro-moveu a 53ª reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CONDEMA), dia 27 de junho, às 9h, na sede das Or-dem dos Advogados no Brasil (OAB) de Ibiúna. Na ocasião, foi apresentado o andamento das obras de melhorias da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP). O evento contou com participação do Coordenador de Planejamento e Controle, Arisnandes Antônio da Silva e pelo Engenheiro e Coordena-dor de Obras do Consórcio Construtor São Lourenço, Vitor.

Segundo a Secretaria, a reunião foi produtiva e esclarecedora. “Os re-presentantes responderam todos os questinamentos dos que estavam ali presentes”, contou.

No evento foi definido a criação e formalização de um grupo de traba-lho, junto com os representantes da SABESP e do Consórcio, represen-tante do CONDEMA e Secretaria do Meio Ambiente. “Ibiúna passará a acompanhar o andamento das obras com mais frequência”, ressaltou representante da Secretaria.

Ao final da apresentação, a ONG S.O.S Itupararanga realizou apresen-tação sobre a problemática do Saneamento Básico de Ibiúna, desta-cando a importância e chamando atenção para a questão.

Defesa Civil e Secretaria de Meio Ambiente realizam palestra de conscientização sobre queimadas para alunos de 4 a 11 anos de

escola municipal

A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e De-fesa Civil, realizou palestra de conscientização sobre Queimadas para alunos da E.M “Benedito Luiz Braga”, dia 24 de junho, no Bairro Rio de Una de Baixo.

Na ocasião, alunos de 4 a 11 anos participaram da palestra, além de re-alizarem apresentação de acordo com os temas das cartilhas trabalha-das em classe: “Como Proceder nas Emergências do Verão e Inverno”, “Como Se Proteger das Enchentes”, entre outros.

A ação foi positiva e atendeu cerca de 70 alunos. “As crianças são as que mais interagem. Procuramos conscientizar elas sobre as queima-das, já que os bairros são o foco principal”, contou representante da Defesa Civil.

O evento contou com distribuição de kit de cartilhas da Defesa e presen-ça de bombeiros voluntários.

Os educadores que se interessem pela palestra nas escolas, devem so-licitar por meio de ofício ao setor de Defesa Civil ou Secretaria de Meio Ambiente. Para mais informações: (15) 3248.1825 ramal- 205.

Reunião é importante para definir metas da Secretaria de Meio Ambiente

Bombeiros voluntários realizam treinamentos de prevenção para crianças

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Projeto Guri está com vagas abertas para turmas de Coral infantil e juvenil

A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Cutura e Turismo, Es-porte e Lazer, através do Projeto Guri, está com vagas abertas para as oficinas de Coral infantil e juvenil. As aulas são todas às terças e quintas-feiras, no Pólo de Ibiúna.

Para realizar inscrição, os interessados devem possuir de 6 a 17 anos e comparecer ao local munidos de:

- Cópia do RG do responsável e do aluno;- Declaração de matrícula escolar;- Comprovante de residência;- 2 fotos 3x4.

O Projeto Guri está localizado na Rua Wilson do Carmo Falci, centro (prédio do antigo Arco-Íris). Para mais informações, Secretaria de Cultu-ra e Turismo pelo telefone: (15) 3248-9910.

Sebrae Aqui realiza diversos eventos no mês de junho: oficinas ‘Sei Empreender’, ‘Fluxo de Caixa’

são ações positivas do setor

O Sebrae Aqui Ibiúna segue com ações voltadas para microempreende-dores e potenciais empresários do município. Neste mês, o setor reali-zou diversos workshops, como ‘Sei Empreender’ e ‘Fluxo de Caixa’, dia 22 de junho, na ACEI.

Cerca de 27 pessoas participaram das oficinas. “Tivemos um retorno muito positivo, os participantes puderam tirar todas as dúvidas em rela-ção a parte financeira de um negócio e o comportamento do empreen-dedor”, conta representante do Sebrae Aqui.

Ibiúna é representada na Feira Hortitec 2017

Outro evento realizado no final de junho, foi a Hortitec, feira de empreen-dedorismo, que acontece em Holambra. Na ocasião, o Sebrae disponibi-lizou um microônibus de 24 lugares para os interessados. “O objetivo da nossa ida até a Hortitec foi proporcionar aos empresários e potenciais empreendedores rurais do município de Ibiúna novos conhecimentos, inovação e promoção de novos negócios”, disse o setor.

Deu medalha! Atletas ibiunenses conquistam ouro, prata e bronze em Campeonatos renomados

de kickboxing

Mais uma conquista para o esporte de Ibiúna foi alcançada este mês. Os alunos do projeto voluntário ‘Dragões Lutando Pela Paz’ e pela aca-demia ‘Dragões do Kickboxing’, por meio dos professores Marcinho e Guto, conquistaram para o município quatro medalhas de outro e prata, além de bronze, no Campeonato Paulista (dias 21 e 22 de abril) e Cam-peonato Brasileiro (do dia 15 ao dia 18 de junho), em São Paulo.

O município já foi considerado uma das melhores equipes do país nos anos de 2014 e 2015. “Trabalhamos para educar pelo esporte e guiar os jovens”, destaca o professor Guto. O esporte no Centro Olímpico existe há três anos e conta com alunos que vão de 13 a atletas acima de 39 anos. “O kickboxing trabalha não só a parte física, como desevolve a parte social do atleta. Conseguimos recuperar muitas crianças por meio do ensinamento e educação”, ressaltou o mestre Marcinho.

Os 16 atletas que representam a cidade passam por triagem antes dos campeonatos. “O kickboxing é o esporte que mais representa Ibiúna, tanto em competições nacionais como internacionais. É de extrema im-portância, pois traz visibilidade ao município”, informou o professor Mar-cinho.

As aulas são realizadas no Centro Olímpico: terça-feira - das 9h às 10h30, quinta-feira: 14h às 15h30. Os interessados devem comparecer ao local para realizar inscrição.

O projeto conta com parceria da Prefeitura Municipal, por meio da Se-cretaria de Cultura e Turismo, Esporte e Lazer. O Centro Olímpico está localizado na Rua José Cipriano de Freitas, s/n, centro. Para mais infor-mações: (15) 3248-9949.

Atleta de Ibiúna participa de WGP de kickboxing, maior evento da América Latina para o esporte

Além das medalhas conquistadas, Ibiúna será representada no Wako Grand Prix (WGP), o maior evento de kickboxing da América Latina, pelo munícipe Carlos Roberto, mais conhecido como “Paraíba”. O luta-dor disputará na categoria peso leve - 54 até 57kg, dia 8 de setembro, em Curitiba.

A participação no evento foi satisfatória para os interessados. “Foi notá-vel a satisfação dos participantes na Feira Hortitec, que além de adquirir novos conhecimentos, puderam conhecer também as tecnologias atu-ais, principalmente no setor de Estufas, além de formalizarem grandes negócios com os expositores. Os participantes se conscientizaram da importância de manter-se atualizados para acompanhar as novidades do mercado atual”, conclui o Sebrae.

Projeto está com inscrições abertas e busca atender crianças de 6 a 17 anos

Feira Hortitec foi positiva para microempreendedores e potenciais empresários

Equipe conquista premiação e representa município em campeonatos

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Alunos do Time do Emprego recebem certificado e palestra com foco no empreendedorismo

A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Indústria e Comércio e Secretaria do Emprego e Relações de Trabalho (SERT), realizaram entrega de certificado para os alunos do Time do Emprego, dia 27 de junho, no Centro Integrado Novo Arco-Íris (CINAI). Na ocasião, foram entregues 17 certificados e realizada palestra com re-presentante do Sebrae Aqui Ibiúna com o tema “Já pensou em trabalhar por conta própria?”.

O Time do Emprego foi iniciado no mês de maio e encerrou suas ativi-dades no mês de junho, sendo 12 encontros, totalizando 36 horas. “O programa é gratuito e busca preparar e auxiliar os jovens na importância de construir uma nova postura e apresentar técnicas que desenvolvam e insiram eles no mercado de trabalho”, conta representante da Secretaria de Indústria e Comércio.

O programa busca capacitar jovens e cidadãos que estão em busca do primeiro emprego. Nas aulas, os alunos aprendem técnicas de dire-cionamento no mercado de trabalho, dicas de montagem de currículo, comportamento em entrevista, além de receber bolsa, apostila, caderno de anotação e exercícios, entre outros materiais didáticos. Novas turmas serão abertas para o segundo semestre, as inscrições devem ser realizadas no Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) de Ibiúna ou no Fundo Social. Os interessados devem possuir 16 anos ou mais e comparecer ao local munidos de RG e CPF.

O evento foi encerrado com confraternização entre os participantes. Na ocasião, estiveram presentes representantes do Fundo Social de Soli-dariedade, Sebrae Aqui Ibiúna e Secretaria de Indústria e Comércio.A Secretaria fica localizada na Rua Dr. Gabriel Monteiro da Silva, 70 – Centro. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h. Outras informações: (15) 3241-5255.

Cursos gratuitos de qualificação profissional

Pensando em mais oportunidades para qualificação profissional, a Se-cretaria de Indústria e Comércio promoverá o Via Rápida Expresso, que funciona como uma escola móvel. E disponibilizará curso de turismo gratuito, no mês de setembro.

Mutirão de Cadastro Único atende moradores do Bairro Cupim e Recanto Primavera

A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Assistência Social, realizou Mutirão de Cadastro Único, no dia 23 de junho, na E.M. “Tereza Falci”, Bairro Cupim.

Muitas famílias dos bairros Cupim e Recanto Primavera estiveram pre-sentes no local. Na ocasião, foi apresentada palestra explicativa sobre o que é o Cadastro Único, os programas que ele atende como: Ação Jo-vem, Renda Cidadã e Viva Leite, além de tirar as dúvidas dos munícipes presentes e explicar o motivo do recadastramento.

O mutirão tem como objetivo reorganizar os cadastros. “Todos estamos trabalhando para a Assistência Social. Estamos fazendo mudanças e reorganização”, destacou representante da Secretaria. Novos mutirões serão realizados. “É um direito daqueles que precisam. Sabemos da dificuldade de ir até a nossa Secretaria. Vamos visitar várias outras es-colas”, completou.

No evento foram atendidas 49 pessoas, realizados cinco novos cadas-tros e atualizados 12, oito visitas domiciliares também foram feitas.

O evento contou com presença de representante do Fundo Social e Legislativo.

Aulas do programa eram realizadas de terças e quintas-feiras das 13h30 às 16h30

Mutirão atendeu cerca de 49 pessoas e realizou novos cadastros

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Secretário Arnaldo Jardim inaugura packing house para processamento de olerícolas por

produtores de Ibiúna

O secretário estadual de Agricultura e Abastecimento Arnaldo Jardim inaugurou na quarta-feira, 28 de junho, o packing house para processa-mento de olerícolas, que irá beneficiar 21 famílias produtoras da Coope-rativa Agrícola de Ibiúna (Caisp). A estrutura foi obtida por meio do Pro-jeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – Microbacias II – Acesso ao Mercado, do governo paulista, executado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, por meio da Coordenadoria de Assistência Integral (Cati) e pela Secretaria do Meio Ambiente, por meio da Coordenado-ria de Biodiversidade e Recursos Naturais (CBRN). A cerimônia contou a presença do chefe do Executivo, acompanhado de representates do Executivo e Legislativo, o presidente da Caisp, Márcio Ideriha, o diretor da Cati-Sorocaba, Mauro Castellani, o presidente da Ocesp (Organi-zação das Cooperativas do Estado de São Paulo), Edivaldo Del Gran-de, prefeitos da região, deputado estadual, Márcio Camargo, imprensa, além de associações, sindicatos e lideranças políticas.

O valor total da estrutura é de R$1.301.161,12, sendo R$ 800.000,00 apoiados pelo governo paulista com recursos do Banco Mundial e a contrapartida de R$501.161,12 da entidade, com recursos do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista (Feap). No total, 13 caminhões, sendo dois veículos baú e 11 caminhões com baú receberam reforma e

isolamento térmico, com a instalação de aparelho de refrigeração com temperatura regulável de até dois graus.

Foram ainda adquiridos painéis, dispositivos de proteção, eletrodutos, cabos e acessórios: malha de separação de produtos composta por es-teiras transportadoras de correia plástica plana sobre estrutura em aço inox. Também foram adquiridas esteiras transportadoras de correia e uma máquina lavadora de caixas plásticas para lavagem, enxague e sanitização da produção.

O chefe do Executivo, enalteceu a presença do secretário Arnaldo Jar-dim, ressaltando que foram muitas batalhas e reinvidicação de benfei-torias para a região. “Estamos sempre pensando no benefício de Ibiúna e região”, disse.

Além disso, o Executivo destacou que o cooperativismo é a saída, já que Ibiúna tem na agricultura o seu propulssor econômico. Parabenizou a todos os 236 funcionários da CAISP, pela produção agrícola do muni-cípio.

“Esse investimento de mais de 1 milhão de reais do Governo do Estado por meio, da Secretaria Estadual de Agricultura para a CAISP, vai tra-zer muita competitividade, facilitando a produção e agregando um valor ao nosso produto, gerando mais emprego para o município”, destacou. Também reinvidicou três importantes melhorias a serem encaminhadas ao Governador: a instalação da Delegacia da Mulher, a construção da Delegacia de Polícia e o recapeamento da estrada do Verava.

Para finalizar o gestor municipal afirmou: “Ibiúna está de pé, recuperan-do sua credibilidade, trabalhando para oferecer uma vida melhor e mais digna à população”.

O presidente da Caisp, Márcio Ideriha, disse em seu discurso que os recursos recebidos garantem melhor qualidade técnica em todo o pro-cessamento dos produtos e maior tempo de conservação nos pontos de distribuição. “Atualmente, a Caisp conta com 280 pontos de vendas num raio de 150 km de Ibiúna, além de um faturamento anual de mais de 60 milhões”, informou Ideriha.

O secretário da Agricultura e Abastecimento, Arnaldo Jardim, destacou a importância dos investimentos realizados pelo governo estadual na Caisp, no valor de R$ 800 mil reais para o programa Microbacias II, outros R$ 400 mil viabilizados via Secretaria de Meio Ambiente repassa a diferença, completando mais de R$1.200.00,00. “Dinheiro público in-vestido aonde gera oportunidade de trabalho e criação de renda”, frisou.

“A continuidade da reforma da Delegacia, a implatanção de uma Dele-gacia da Mulher, são duas questões importantes passadas pelo Executi-vo, vamos transmitir ao Governador. Abordou outros aspectos como, as estradas, a duplicação da Bunjiro Nakao, o aumento da CEAGESP que vai permitir que chegue em tempo um produto de qualidade e forneça uma oportunidade a mais ao produtor rural”, disse. O secretário deu a boa notícia ao governo municipal: que vai liberar R$ 500 mil para as obras de manutenção de estradas.

Sobre o Microbacias II

O Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – Microbacias II – Acesso ao Mercado é uma ação do governo do Estado de São Paulo, executada pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, por meio da Coordenadoria de Assistência Integral (CATI), e pela Secretaria do Meio Ambiente, por meio da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais (CBRN).

Secretário representou o governador e oficializou programa Microbacias II

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Governador Geraldo Alckmin anuncia licitação para duplicação da SP-250

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, anunciou na última sexta-feira (23) que as obras de duplicação da Rodovia Bunjiro Nakao (SP-250), que liga Ibiúna a Vargem Grande Paulista deverão iniciar em outubro deste ano, com conclusão em março de 2019. A declaração foi feita no Palácio dos Bandeirantes, durante a solenidade de assinatura de autorização da publicação do edital de abertura do processo licitatório da obra, que contou com a presença dos prefeitos de Ibiúna, Vargem Grande Paulista, Cotia e Piedade, o Senador José Aníbal, o ex-ministro José Gregori, vários deputados federais e estaduais, além de vereadores da região. “A gente calcula 90 dias para iniciar as obras, e no começo de 2019 deverá estar totalmente concluída. Ela vai gerar 340 empregos diretos na construção civil e vai melhorar a arrecadação dos municípios através do ISS. Serão mais de R$ 140 milhões de investimento”, disse Alckmin e ressaltou que a obra beneficiará cerca de 360 mil moradores da região.

Para o chefe do Executivo, a duplicação da Bunjiro Nakao realmente vai favorecer muito, principalmente a economia de Ibiúna. “A nossa principal fonte de renda é a agricultura e, atualmente o escoamento da nossa produção está sendo prejudicado, com as folhagens chegando muitas vezes murchas e perdendo valor devido às péssimas condições da estrada. Além disso, somos uma Estância Turística, que será beneficiada com esta duplicação. Portanto, com essa obra, não estaremos salvando apenas a vida dos motoristas e demais pessoas que transitam pela rodovia, mas também dando novas oportunidades de negócios e geração de empregos à nossa população. Como médico pediatra, sei que com índices eco-nômicos mais elevados, poderemos reduzir outros problemas, como mortalidade infantil, criminalidade e demais causadores de muitas mortes indiretas proveniente das questões de vulnerabilidade social que enfrentamos atualmente”, ressaltou o gestor municipal, acompanhado de mem-bros do Executivo e Legislativo.

A Rodovia Bunjiro Nakao será duplicada nesta primeira etapa num trecho de 13,9 quilômetros, que corresponde do km 48,7 ao km 62,6 contem-plando as cidades de Vargem Grande Paulista, Cotia e Ibiúna. O projeto executivo também prevê a implantação de cinco passarelas, no km 49,6, km 53,3, km 57,2, km 59,7 e km 61,6. Outras melhorias no sistema de drenagem, sinalização e dispositivos de acesso estão previstas para todo o trecho.

O processo licitatório terá duração de aproximadamente 120 dias e o valor total está orçado em R$ 142,5 milhões. A obra será financiada pelo Banco Mundial, por meio do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), pela Agência Multilateral de Garantia de Investi-mentos (MIGA) e pelo Banco Santander. O edital de licitação foi publicado no Diário Oficial do Estado na terça-feira (27).

A duplicação será do km 48,7 ao km 62,6 e beneficiará as cidades de Vargem Grande Paulista, Cotia e Ibiúna