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Distribuição Gratuita Ano XI Edição 1.201 Quarta-feira, 8 de janeiro de 2020 /prearueri /prefeituradebarueri /prefeituradebarueri Karina Borges • Secom CADEIRAS MOTORIZADAS DÃO MAIS AUTONOMIA A USUÁRIOS BIBLIOFÉRIAS: INSCRIÇÕES COMEÇAM NA SEGUNDA Evento estimula protagonismo da mulher Prefeitura revitaliza gramados do Complexo da Vila Porto Pág. 3 Pág. 4 Karina Borges • Secom Karina Borges • Secom Bob Cruz • SECULT Pág. 3 Pág. 15

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Distribuição Gratuita • Ano XI • Edição 1.201 • Quarta-feira, 8 de janeiro de 2020/prefbarueri /prefeituradebarueri /prefeituradebarueri

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CADEIRAS MOTORIZADAS DÃOMAIS AUTONOMIA A USUÁRIOS

BIBLIOFÉRIAS: INSCRIÇÕESCOMEÇAM NA SEGUNDA

Evento estimulaprotagonismo da mulher

Prefeitura revitalizagramados do Complexo

da Vila Porto

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2 Distribuição Gratuita • Ano XI • Edição 1.201Quarta-feira, 8 de janeiro de 2020

JORNAL OFICIALDE BARUERI

/prefbarueri /prefeituradebarueri /prefeituradebarueri

Mais informações: www.barueri.sp.gov.brwww.barueri.sp.gov.br

FEIRA GASTRONÔMICA “FOOD TRUCKS”

10 às 21h

Praça OiaPOque

08/01QUARTA-FEIRA

GRAT

UIT

O

SÃO PAULO/BARUERI x CURITIBA VÔLEI “SUPERLIGA DE VÔLEI”19h30

GinásiO JOsé COrrêa

14/01TERÇA-FEIRA

GRAT

UIT

O

SHOW COMLULA SBRISSA “CULTURA NO PARQUE”11 às 13h

Parque DOm JOsé

12/01DOMINGO

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UIT

O

TRINDADE-GO xSERGIPE “COPA SP DE FUTEBOL JÚNIOR”14h45

arena Barueri

10/01SEXTA-FEIRA

GRAT

UIT

O CIRCO LO DA VIDA “CULTURA NO PARQUE”

11 às 13h

Parque DOm JOsé

26/01DOMINGO

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CAMINHÃO DA CULTURA“MÚSICA, DANÇA, CIRCO E BRINQUEDOSINFLÁVEIS”a Partir De 14h

BairrO DOs altOs

31/01 A02/02

SEXTA A DOMINGO

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O

FEIRA DE ARTE “DECORAÇÃO E ARTESANATO”

10 às 21h

Praça OiaPOque

09 A 11/01QUINTA A SÁBADO

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O

GRUPO CARIMBÓPAI D’ÉGUA “CULTURA NO PARQUE”11 às 13h

Parque DOm JOsé

19/01DOMINGO

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OESTE x CRUZEIRO “COPA SP DE FUTEBOL JÚNIOR”

17h

arena Barueri

10/01SEXTA-FEIRA

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Nicolle Jansen Verissimo Celestino

PAISAGENS DE BARUERI – Neste período de férias, o Jornal Oficial de Barueri traz a cada edição uma fotografia premiada na 12ª edição do Concurso de Fotografia da Secretaria de Recursos Naturais e Meio Ambiente. A imagem de hoje é de Nicolle Jansen Verissimo Celesti-no, que ficou na terceira colocação da categoria juvenil

Prefeito:Rubens Furlan

Vice-Prefeito:José Roberto Piteri

Secretário de Comunicação:Tazio Gomiero

Editor:João Carlos Amaral (MTB - 81.559/SP)

Diagramação: Wilson Machado JuniorReivisson CaséRodrigo Borges Circulação: Walter de Almeida Duarte

EXPEDIENTE

IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BARUERI

http://portal.barueri.sp.gov.br

O Jornal Oficial é publicado pela Secretaria de Comunicação

Tiragem: 12.500 exemplares - Distribuição gratuita

Circulação: quartas e sábados

Endereço: Rua Campos Sales, 222 • Centro • Barueri • SPContato: 11 4198-1878 [email protected]

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3JORNAL OFICIAL DE BARUERI

Distribuição Gratuita • Ano XI • Edição 1.201Quarta-feira, 8 de janeiro de 2020

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Karina Borges / Secom

SDPD ENTREGA CADEIRAS MOTORIZADAS E GARANTE MAIS AUTONOMIA A USUÁRIOS

Munícipes demonstraram gratidão e felicidade

No dia 17 de dezembro, aconteceu na Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Barueri (SDPD) a entrega de cadei-ras motorizadas a 10 pesso-as com deficiência. A felici-dade e emoção nos rostos dos munícipes ao recebe-rem o equipamento eram

notórias.A novidade é que agora

o processo de aquisição das cadeiras está mais rápi-do e barato. “Nós conse-guimos, através de parce-rias com outras secretarias, que as entregas sejam mais rápidas para 2020 e com isso, através de atas de preço, conseguimos re-duzir o valor de cada ca-deira de 20 a 25%”, ressal-

tou Carlos Roberto da Silva, secretário da SDPD.

José Wilson tem 37 anos e está feliz com a rapidez do processo. “Eu andava muito antes em cadeira manual, foi muito difícil para mim e para meus irmãos. Com es-sa cadeira eu fico mais livre, não preciso depender das pessoas para sair. Posso ir à igreja e visitar outras igre-jas sozinho. Quando che-

guei aqui na SDPD eles me deram toda uma assistên-cia, visitaram minha casa, não durou nem seis meses todo o processo para con-seguir a cadeira.”

Gratidão é o que esses cidadãos não se cansam de expressar através do sorri-so, ou mesmo das lágrimas. “Eu estava no mesmo carri-nho há 26 anos. Fiz amiza-de com outro cadeirante

que me disse para vir aqui na SDPD, onde já consegui até trocar de carrinho. Eu dependo muito dele. Eu moro aqui há 49 anos e Ba-rueri me ajuda demais, re-almente ajuda quem mais precisa. A cadeira motori-zada é tudo pra mim, com ela eu vou ao mercado, ao médico”, disse Luiz Pereira, aposentado de 64 anos.

Nos últimos dias de 2019, aproveitando o término das competições e as festas de fim de ano, a Secretaria de Esportes de Barueri, em par-ceria com a Secretaria de Obras, realizou a manuten-ção nos campos de grama sintética do Complexo Es-portivo da Vila Porto.

“As obras foram de revi-talização dos fios e compac-tação da borracha granula-da”, explicou o secretário de Esportes Tom Moisés. Utili-za-se uma “penteadora”, máquina semelhante a um cortador de gramas, que possui um rolo de escovas de náilon na base.

“Utilizamos 10 tonela-das de borracha granula-da (mais de 300 sacos) pa-ra reposição”, informou Gilberto Pessoa, responsá-vel pela empresa de manu-tenção. “A borracha é reci-

clada e passa por um rigoroso processo de lim-peza”, complementou.

Copa SPA conclusão dos traba-

lhos foi feita em poucos dias, pois no dia 2 de janeiro já havia treinos marcados para as equipes que dispu-tam o Grupo 27 da Copinha em Barueri: Oeste, Cruzeiro (MG), Sergipe (SE) e Trinda-de (GO). A Arena Barueri, sede dos jogos, também te-ve o gramado revitalizado.

GRAMADOS DO COMPLEXO ESPORTIVO DAVILA PORTO PASSAM POR MANUTENÇÃO

Divulgação / SESP

Garotos do Oeste que jogam a Copinha treinam no Complexo

Bruna [email protected]

Jorge [email protected]

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JORNAL OFICIALDE BARUERI

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Karina Borges / Secom

CHÁ DE ALICES PROMOVEEMPODERAMENTO FEMININO

E DIREITOS DA MULHER

Chá significa Conhecimento, Habilidade e Atitude

Destemidas, sonhadoras e corajosas, as mulheres que compareceram ao encontro

Chá de Alices, promovido pe-la Secretaria da Mulher de Barueri no dia 5 de dezem-bro, mostraram como é im-portante reconhecerem seus direitos e seu papel na socie-

dade, para serem agentes de transformação social.

O evento tem inspiração na protagonista da história infantil “Alice no País das Maravilhas”, em que uma

menina sonhadora e deter-minada, assim como muitas mulheres, é subestimada e tida como indefesa. O Chá de Alices tem como objetivo fortalecer o empoderamento

feminino, despertar a auto-estima e a confiança em si mesmo, estimular o protago-nismo e incentivar novas li-deranças. O Chá significa: Conhecimento, Habilidade e Atitude.

A secretária da Mulher, Giani Cristina de Souza, abriu o evento ressaltando a importância de repensar as próprias atitudes e desta-cando que, para transformar uma sociedade, cada um deve fazer sua parte. “A transformação sempre vem de dentro para fora, a gente nunca vai transformar uma sociedade só falando para que o outro faça, mas a transformação tem que co-meçar de nós”, declarou.

Através de um debate com especialistas em dife-rentes assuntos, a cerimônia mostrou histórias de confian-ça, autoestima e autonomia, e uma vida livre de violência para todas as mulheres. As palestrantes foram Francine Sarmento, a CEO da empre-sa Opera Soluções Luciane Abrão, a advogada Ludmilla Khatarina e a delegada de polícia Renata Cruppi.

“Quando nós não busca-mos esse incentivo feminino, nós estamos fazendo com que 15% da economia do pa-ís seja perdida, parece pou-co, mas não é. Então vejam a importância da mulher em-preendedora, a mulher que busca os seus direitos e o seu lugar. Ela consegue fa-zer a diferença e consegue alavancar a economia e to-das as áreas”, concluiu Re-nata Cruppi.

No mês passado houve a conclusão da primeira tur-ma do projeto “Jovens Transformadores”, que pro-moveu oficinas de capaci-tação profissional com ob-

jetivo de preparar jovens para o mercado de traba-lho. O evento de encerra-mento aconteceu no dia 12 de dezembro na Secretaria da Mulher de Barueri.

O projeto é uma parce-

ria da Secretaria da Mulher com o Instituto Muda Brasil e as aulas foram ministra-das no Espaço Mulher.

O professor do Instituto Muda Brasil, Ricardo Men-des Rocha Machado, expli-cou em detalhes o progra-ma. “O ‘Jovens Transfor-madores’ é uma capacita-ção profissional de sete semanas para jovens de 14 a 17 anos. Vai desde a descoberta de quem eu sou, de quem eu quero ser na sociedade, liberdade e limites em cidadania, pro-jeto de vida sustentável, vida econômica e como administrar recursos. E is-so tudo construindo um plano de carreira, associa-ções pessoais com vida profissional e a busca de

imersão no mercado de trabalho por meio do pro-grama ‘Jovem Aprendiz’”, informou o professor, que iniciou a formatura dizen-do o quanto estava orgu-lhoso dessa jornada.

E continuou: “O curso é de duas horas e meia diá-rias, duas vezes por sema-na, bem intenso. No progra-ma trabalhamos com descoberta de si, atividades lúdicas, jogos, interação e construção com a realida-de. Percebemos muito a abertura que eles trouxe-ram dos desafios familiares, às vezes não conversar a realidade com os pais e através do curso ter essa abertura. Também traba-lhamos posicionamentos políticos, sobre liberdade

do crer e não crer, liberda-de do que ser e não ser. Nós, do Muda Brasil, temos uma plataforma de empre-gabilidade regional, então os alunos que fazem o cur-so têm empresas, sindica-tos parceiros que já direcio-nam vagas para eles”.

Cerca de 40 alunos mostraram que fortalece-ram a qualidade técnica em entendimento do Word e Excel, no comportamen-to, na liderança e também em ética. Eles apresenta-ram trabalhos com temas importantes como: violên-cia contra a mulher, com-portamento feminino, o machismo e os seus male-fícios, Lei Maria da Penha e violência doméstica. (GG)

PROJETO JOVENS TRANSFORMADORES PREPARAADOLESCENTES PARA MERCADO DE TRABALHO

Karina Borges / Secom

Projeto trouxe mensagem de esperança ao futuro da sociedade

Giovanna [email protected]

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5JORNAL OFICIAL DE BARUERI

Distribuição Gratuita • Ano XI • Edição 1.201Quarta-feira, 8 de janeiro de 2020

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ATOS OFICIAISSEMA • SECRETARIA DE RECURSOS NATURAIS E MEIO AMBIENTE

DEPARTAMENTO DE QUALIDADE AMBIENTAL

Solicitamos aos proprietários ou responsáveis pelos lotes abaixo que compareçam à Secretaria de Recursos Naturais e Meio Ambiente, situada a Avenida Henriqueta Mendes Guerra, nº 1.124 Jd. São Pedro, de segunda a sexta-feira, das 8:00 ás 16:30. Considerando que já foram autuados, nos termos da Lei Municipal nº 2.633/2018 e como não apresentaram recurso, será necessário apresentar a guia de reco-lhimento referente a multa devidamente quitada, para fins de evitar que o procedimento seja encaminhado ao Departamento de Dívida Ativa.

Nome do Notificado/ Autuado: Jaqueline Soares AssadAutuação nº: 481/2019-TL e 480/2019-TPLocal da Infração: Rua Cananeia, Quadra Z – Lote 80 – Vila do Conde – Barueri – SP.Inscrição: 23213.51.58.0306.00.000.3

Nome do Notificado/ Autuado: Independência Empre-endimentos e Particip LtdaAutuação nº: 603/2019-TL e 602/2019-TPLocal da Infração: Rua Ômega, Quadra A – Lote 07 – Melville Empresarial/ Alphaville – Barueri – SP.Inscrição: 24453.32.02.0048.00.000.1

Nome do Notificado/ Autuado: José Geraldo dos Santos FilhoAutuação nº: 599/2019-TL, 600/2019-TP e 601/2019-TMLocal da Infração: Rua Ômega, Quadra A – Lote 04 – Melville Empresarial/ Alphaville – Barueri – SP.Inscrição: 24453.32.02.0113.00.000.1

Nome do Notificado/ Autuado: William Gerson Rolin de Camargo e OuAutuação nº: 597/2019-TL, 596/2019-TP e 595/2019-TMLocal da Infração: Rua Cilene, Quadra 06 – Lote 40 – Parque dos Camargos – Barueri – SP.Inscrição: 23124.63.66.0352.00.000.1

Nome do Notificado/ Autuado: Savio Martins CoelhoAutuação nº: 412/2019-TL, 410/2019-TP e 411/2019-TMLocal da Infração: Rua Duque de Bragança, Quadra A – Lote 09 – Vila do Conde – Barueri – SP.Inscrição: 23213.42.09.0203.00.000.2

Nome do Notificado/ Autuado: Elisa Nair Coutinho Manoel

DEPARTAMENTO DE QUALIDADE AMBIENTAL

Considerando os termos da Lei Municipal Nº. 2633 de 24 de Agosto de 2018 estão NOTIFICADOS os proprietários ou responsáveis pelos lotes abaixo relacionados a pro-videnciarem, no prazo de 30 dias corridos, a Construção do Passeio, sob a pena da aplicação das penalidades previstas na lei. Deverá desconsiderar está publicação as notificações já atendidas. Os referidos proprietários e responsáveis deverão entrar em contato com a Secretaria de Recursos Naturais e Meio Ambiente, situada a Avenida Henriqueta Mendes Guerra, Nº. 1.124 Jardim São Pedro, de 2ª à 6ª, das 8:00 as 16:30, para atualizar seus ende-reços de correspondência e interpor recursos.

Envio de 1ª Notificação:

NOT.0935.2019 -TP - AVENIDA CIDADE DE SOROCABA- QUADRA J- LOTE 30 - JARDIM PAULISTA - VOTUPOCA - BARUERI - SP - PROP. JOS EDUARDO DE OLIVEIRA FILHO

NOT.0936.2019 -TP - RUA DEPUTADO EMILIO CARLOS - QUADRA 11 - LOTE 21 - B - JARDIM SILVEIRA - SILVEIRA - BARUERI - SP - PROP. SILVALTER MARTINS DA SILVA

DEPARTAMENTO DE QUALIDADE AMBIENTAL

Considerando os termos da Lei Municipal Nº. 2633 de 24 de Agosto de 2018 estão NOTIFICADOS os proprietários ou responsáveis pelos lotes abaixo relacionados a providenciarem, no prazo de 30 dias corridos, a Construção do Muro, sob a pena da aplicação das penalidades previstas na lei. Deverá desconsiderar está publicação das notificações já atendidas. Os referidos proprietários e responsáveis deverão entrar em contato com a Secretaria de Recursos Naturais e Meio Ambiente, situada a Avenida Henriqueta Mendes Guerra, Nº. 1.124 Jardim São Pedro, de 2ª à 6ª, das 8:00 as 16:30, para atualizar seus endereços de correspondência e interpor recursos.

Envio de 1ª Notificação

NOT.700.2019 -TM - RUA GISELE - QUADRA 14- LOTE 48-A – PARQUE DOS CAMARGOS- SILVEIRA - BARUERI - SP - PROP. SANTINA ALVES DE ALMEIDA SANT’’ ANNA

NOT.701.2019 -TM - RUA ESMAEL GELATI - QUADRA B- LOTE 23– VILA DO CONDE-VOTUPOCA - BARUERI - SP - PROP. FABIO RIBEIRO DA SILVA

NOT.701.2019 -TM - RUA MAR DE JAVA - QUADRA K - LOTE 04 – PARQUE RIBEIRO DE LIMA - CALIFÓRNIA - BA-RUERI - SP - PROP. RICARDO KONDO

NOT.702.2019 -TM - RUA VERONA - QUADRA N - LOTE 10 – RESIDENCIAL PARK DAS NAÇÕES - SILVEIRA - BA-RUERI - SP - PROP. BENEDITO JERÔNIMMO LIMA DOS SANTOS

DE: MARCOS MOURA – DQA/SEMA-BARUERIPARA: COMUNICAÇÃO.Data de envio: janeiro/2020Secretaria de Recursos Naturais e Meio Ambiente – SEMADepartamento de Controle Ambiental - DQARelação de empresas que receberam a Licença Ambiental.A SEMA/DQA com uso das atribuições que lhe foram atribuídas pela Resolução SMA nº 102, de 21 de dezembro de 2016 e Decreto Municipal nº 7.971 de 10 de setembro de 2014 consoante a Deliberação CONSEMA- Conselho Estadual de Meio Ambiente normativa nº 001 de 13 de novembro de 2018 e após a apreciação do COMDEMA – Conselho de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, torna público que CONCEDEU Licenças Ambientais às seguintes empresas:

MEU MIX SOLUÇÕES EM ALIMENTAÇÃO LTDA. CNPJ- 31.921.397/0001-88Recebeu da SEMA/Barueri a Licença Ambiental- LO p/ Fabricação de massas alimentícias, no end. da Av. Anápolis, 294 - Bethaville– Barueri/SP.

VERDANT PLÁSTICOS EIRELI. CNPJ- 11.628.759/0001-30Recebeu da SEMA/Barueri a Licença Ambiental- LPIO p/ Fabricação de embalagens plásticas , no end. da Rua Lapa, 243 – Ch . Marco – Barueri/SP.

UNIDADE DE CONSOLIDAÇÃO IND. E COM. DE MÓVEIS EIRELI. CNPJ- 29.206.622/001-52Recebeu da SEMA/Barueri a Licença Ambiental- LPIO p/ Fabricação de móveis de madeira, no end. da Al. Arapoe-ma,251 - Tamboré– Barueri/SP.

FACOBRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. CNPJ- 60.691.094/0001-14Recebeu da SEMA/Barueri a Licença Ambiental- LOR p/ Fabricação de componentes elétricos para automoveis , no end. da Avenida Cachoeira,667 – Cruz Preta – Barueri/SP.

DEPARTAMENTO DE QUALIDADE AMBIENTAL

Considerando os termos da Lei Municipal Nº. 2633 de 24 de Agosto de 2018 estão NOTIFICADOS os proprietários ou responsáveis pelos lotes abaixo relacionados a provi-denciarem, no prazo de 10 dias corridos, a Limpeza, sob a pena da aplicação das penalidades previstas na lei. Deverá desconsiderar esta publicação as notificações já atendidas. Os referidos proprietários e responsáveis deverão entrar em contato com a Secretaria de Recursos Naturais e Meio Ambiente, situada a Avenida Henriqueta Mendes Guerra, Nº. 1.124 Jardim São Pedro, de 2ª à 6ª, das 8:00 às 16:30, para atualizar seus endereços de correspondência e interpor recursos.

1ª Notificação:

NOT.01080.2019 -TL - RUA GISELE- QUADRA 14 - LOTE 48-A - PARQUE DOS CARMARGOS- SILVEIRA- BARUERI. PREOP. SANTINA ALVES DE ALMEIDA SANT’ ANNA

NOT.01081.2019 -TL - RUA ESMAEL GELATI- QUA-DRA B - LOTE 23- PARQUE SAO DOMINGOS- SAO PAULO- BARUERI. PREOP. FABIO RIBEIRO DA SILVA

NOT.01081.2019 -TL - RUA MAR DE JAVA - QUADRA 04 - LOTE K - PQ. RIBEIRO DE LIMA - CALIFÓRNIA - BARUERI. PROP. RICARDO KONDO

NOT.01082.2019 -TL - CALÇADA DAS PAINEIRAS - QUADRA A-3 - LOTE 03 - MELVILLE EMPRESARIAL - BARUERI. PROP. ATRIA EMPREENDIMENTOS E INCOR-PORAÇÃO LTDA

NOT.01082.2019 -TL - RUA ANTÔNIO CARLOS- QUA-DRA 09 - LOTE 22- JARDIM CALIFORNIA- BARUERI. PREOP.JORGE OSHIRO

NOT.01083.2019 -TL - RUA ATAULFO ALVES - QUA-DRA 03 - LOTE 19 - B - PARQUE IMPERIAL - MUTIN-GA - BARUERI. PROP. AMELIA BERNARDO

NOT.01083.2019 -TL - RUA DUQUE DO PORTO- QUA-DRA E - LOTE 08- VILA DO CONDE- VOTUPOCA- BA-RUERI. PREOP.MAURO PEREIRA DO PORTO

NOT.01084.2019 -TL - RUA ATAULFO ALVES - QUA-

NOT.0936.2019 -TP - RUA ESMAEL GELATI- QUADRA B- LOTE 23 - VILA DO CONDE - VOTUPOCA - BARUERI - SP - PROP.FABIO RIBEIRO DA SILVA

NOT.0937.2019 -TP - RUA ANTÔNIO CARLOS - QUA-DRA 08 - LOTE 16 - VILA CERES - CALIFÓRNIA - BA-RUERI - SP - PROP. JORGE LUIZ FERREIRA

NOT.0937.2019 -TP - RUA DUQUE DO PORTO- QUA-DRA E- LOTE 13 - VILA DO CONDE - VOTUPOCA - BA-RUERI - SP - PROP.GRAZELA DE CANDIDO MOREIRA

NOT.0938.2019 -TP - RUA DUQUE DO PORTO- QUA-DRA E- LOTE 09 - VILA DO CONDE - VOTUPOCA - BA-RUERI - SP - PROP.EDSON DE OLIVEIRA SANTOS

NOT.0939.2019 -TP - RUA MAR DO NORTE- QUADRA N- LOTE 01 - PARQUE RIBEIRO DE LIMA- CALIFORNIA - BARUERI - SP - PROP. REGINA CELIA DOS SANTOS CAVALCANTE

NOT.0940.2019 -TP - RUA VERONA - QUADRA N - LOTE 10 - RESIDENCIAL PARK DAS NAÇÕES - SILVEI-RA - BARUERI - SP - PROP. BENEDITO JERÔNIMO LIMA DOS SANTOS

Autuação nº: 542/2019-TL, 543/2019-TP e 541/2019-TMLocal da Infração: Rua Duque de Albuquerque, Quadra F – Lote 22 – Vila do Conde – Barueri – SP.Inscrição: 23213.42.37.0051.00.000.2

Nome do Notificado/ Autuado: Marcos José Fontanelli Autuação nº: 538/2019-TPLocal da Infração: Rua Duque de Albuquerque, Quadra F – lote 21 – Vila do Conde – Barueri - SPInscrição: 23213.42.37.0045.00.000.2

Nome do Notificado/ Autuado: Célia Xavier dos Santos Autuação nº: 539/2019-TP, 540/2019-TMLocal da Infração: Rua Francisco Lourenço da Costa, Quadra D –Lote 06 – Vila do Conde – Barueri – SP Inscrição: 23213.42.49.0086.00.000.3

Nome do Notificado/ Autuado: Denis Mandelbaum Autuação nº: 544/2019-TL,545/2019-TP, 546/2019-TMLocal da Infração: Rua Marques de Viana, Quadra S – Lote 01 – Vila do Conde – Barueri – SP Inscrição: 23213.42.98.0091.00.000.3

Nome do Notificado/ Autua-do: RXM Importação e Exportação Ltda Autuação nº: 525/2019-TL, 526/2019-TM, 557/2019-TP Local da Infração: Rua Francisco Lourenço da Costa, Quadra D – Lote 08 – Vila do Conde – Barueri - SPInscrição: 2321..42.49.0099.00.000.3

Nome do Notificado/ Autua-do: Marcia Regina de Moraes Autuação nº: 524/2019-TP,523/2019-TMLocal da Infração: Rua Duque de Albuquerque, Quadra F – Lote 26 – Vila do Conde – Barueri - SP Inscrição: 23213.42.37.0076.00.000.2

Nome do Notificado/ Autua-do: Eliane Eliane Salvarani e Ou Autuação nº: 529/2019-TL, 527/2019-TM, 528/2019-TPLocal da Infração: Rua Francisco Lourenço da Costa – Quadra D – Lote 09 – Vila do Conde – Barueri – SP Inscrição: 232132.42.49.0105.00.000.3

DRA 03 - LOTE 20-A - PARQUE IMPERIAL - MUTINGA - BARUERI. PROP. JOSÉ ANTÔNIO VIEIRA DA SILVA

NOT.01084.2019 -TL - RUA DUQUE DO PORTO- QUA-DRA E - LOTE 13- VILA DO CONDE- VOTUPOCA- BA-RUERI. PREOP. GRAZIELA DE CANDIDO MOREIRA

NOT.01085.2019 -TL - RUA DUQUE DO PORTO- QUA-DRA E - LOTE 09- VILA DO CONDE- VOTUPOCA- BA-RUERI. PREOP. EDSON DE OLIVEIRA SANTOS

NOT.01085.2019 - TL - RUA MAR DE JAVA - QUADRA R - LOTE 13 - PARQUE RIBEIRO DE LIMA - BARUERI - PROP. CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA PIRAJA

NOT.01086.2019 - TL - RUA MAR DE JAVA - QUADRA R - LOTE 14 - PARQUE RIBEIRO DE LIMA - BARUERI - PROP. CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA PIRAJA

NOT.01087.2019 - TL - RUA MAR DE JAVA - QUADRA R - LOTE 15 - PARQUE RIBEIRO DE LIMA - BARUERI - PROP. CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA PIRAJA

NOT.01088.2019 - TL - RUA MAR DE JAVA - QUADRA R - LOTE 16 - PARQUE RIBEIRO DE LIMA - BARUERI - PROP. CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA PIRAJA

NOT.01089.2019 - TL - RUA MAR DE JAVA - QUADRA R - LOTE 17 - PARQUE RIBEIRO DE LIMA - BARUERI - PROP. CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA PIRAJA

NOT.01090.2019 - TL - RUA MAR DE JAVA - QUADRA R - LOTE 18 - PARQUE RIBEIRO DE LIMA - BARUERI - PROP.SILVANIA MARIA DE ALMEIDA SILVA

NOT.01091.2019 - TL - RUA MAR DE JAVA - QUADRA R - LOTE 19 - PARQUE RIBEIRO DE LIMA - BARUERI - PROP. ANTONIO MARCOS LOPES

NOT.01092.2019 - TL - RUA OLGA - QUADRA 48 - LOTE 05-B - PARQUE DOS CAMARGOS -SILVEIRA - BARUERI - PROP. FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA

NOT.01093.2019 - TL - RUA VERONA - QUADRA N - LOTE 10 - RESIDENCIAL PARK DAS NAÇÕES - SIL-VEIRA - BARUERI - PROP. BENEDITO JERÔNIMO LIMA DOS SANTOS

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Em atendimento ao disposto no artigo 42 incisos I e II da Portaria CVS 01 de 09/01/2019 e artigos 9º e 142 da Lei Estadual 10.083/98 (Código Sanitário do Estado de São Paulo), torna público

CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTOProcesso: 482/2017 - INSTITUTO DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO OCULAR EIRELI – EPP

SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE RESPONSÁVEL LE-GAL - DEFERIDAProcesso: 011/2001 (APF 911/2019) - DROGARIA SÃO PAULO S/AResponsável Legal: FELIPE CAMARGO ZOGBIProcesso: 130/2008 (APS 808/2019) - LOJAS AMERI-CANAS S/AResponsável Legal: CELSO ALVES FERREIRA LOURO

SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE RESPONSÁVEL LE-GAL - INDEFERIDAProcesso: 722/2011 (APM 459/2016) - CARREFOUR CO-MÉRCIO E INDÚSTRIA LTDAResponsável Legal: SERGIO KIYOSHI OKAMOTO

SS • SECRETARIA DE SAÚDE

SOLICITAÇÃO DE ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - DEFERIDAProcesso: 216/2018 (APA 623/2019) - BR SPICES IN-DÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELIResponsável Técnico: FLÁVIO VALERINI JUNIORProcesso: 429/2014 (APS 1027/2019) - WASS COMÉR-CIO E SERVIÇOS DE ÁGUAS LTDAResponsável Técnico: VAMIEL ALVES SILVAProcesso: 430/2014 (APS 1028/2019) - WASS COMÉR-CIO E SERVIÇOS DE ÁGUAS LTDAResponsável Técnico: VAMIEL ALVES SILVAProcesso: 431/2014 (APS 1029/2019) - WASS COMÉR-CIO E SERVIÇOS DE ÁGUAS LTDAResponsável Técnico: VAMIEL ALVES SILVAProcesso: 432/2014 (APS 1030/2019) - WASS COMÉR-CIO E SERVIÇOS DE ÁGUAS LTDAResponsável Técnico: VAMIEL ALVES SILVA

SOLICITAÇÃO DE BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉC-NICA - DEFERIDAProcesso: 216/2018 (APA 622/2019) - BR SPICES IN-DÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELIResponsável Técnico: JAQUELINE SILVA DOS SANTOSProcesso: 712/2015 (APA 1142/2019) - ECO FRESH IN-DÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDAResponsável Técnico: CASSIA PEREIRA DO NASCIMENTO

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6 Distribuição Gratuita • Ano XI • Edição 1.201Quarta-feira, 8 de janeiro de 2020

JORNAL OFICIALDE BARUERI

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SEURB • SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

COORDENADORIA TÉCNICA DE ANÁLISE DE PROJETOS

SOLICITAÇÃO DE CERTIDÕES DIVERSAS– DEFERIDAProtocolo: 119.538/2019 - Interessado: Santa Maria Hoé Administração e Participações Eireli

SOLICITAÇÃO DE CÓPIAS AUTENTICADAS DE DOCU-MENTOS – DEFERIDAProtocolo: 121.902/2019 - Interessado: Ipiranga Produ-tos de Petróleo S/A

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PLANTA TOPOGRÁ-FICA DE DESDOBRO DE LOTES – COMUNICADOProtocolo: 106.338/2018– Interessado: Alexandre dos Reis MatheusProtocolo: 121.867/2019 - Interessado: Maria da Paixão Ferreira dos Santos

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PLANTA DE REGU-LARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA – DEFERIDAProtocolo: 094.084/2015 - Interessado: Paulo Henrique Novelli Gatt

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO – DEFE-RIDAProtocolo: 110.537/2018 – Interessado: Espólio de Antô-nio Augusto de Moraes LiberatoProtocolo: 102.403/2019 - Interessado: Mauro Pereira da Silva e Alessandra Dias da Silva

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO– COMU-NICADOProtocolo: 014.599/2018 - Interessado: Tucunaré Par-ticipações LtdaProtocolo: 087.258/2018 - Interessado: Modena 7 De-senvolvimento Imobiliário SPE LtdaProtocolo: 098.102/2018 - Interessado: Vinocur S.A. Construtora e IncorporadoraProtocolo: 074.318/2019 - Interessado: Anderson Murilo FerreiraProtocolo: 105.875/2019 - Interessado: Zitune Empre-endimentos Imobiliários LtdaProtocolo: 112.091/2019 - Interessado: Anderson Oli-veira Brito

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE RE-FORMA E AMPLIAÇÃO – COMUNICADOProtocolo: 028.462/2019 - Interessado: Alfredo Antonio Lima de Menezes

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PLANTA DE ANISTIA – COMUNICADOProtocolo: 088.373/2012 – West Empreendimentos Imo-biliários Ltda

SOLICITAÇÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL – DEFE-RIDOProtocolo: 109.951/2019 – Interessado: Philipi Fernandes Baceti

Protocolo: 000.017/2020 – Interessado: Daniela dos Santos Guedes

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO OU PLAN-TA DE SUBSTITUIÇÃO PARA CORREÇÃO – COMUNICA-DOProtocolo: 103.501/2019 - Interessado: Construtora Co-sag Ltda

Solicitação de Aprovação de Planta de Conservação de Elevadores e Correlatos – COMUNICADOProtocolo: 069.603/2011 - Interessado: West Empreen-dimentos Imobiliários Ltda

SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA EVENTOS TEM-PORÁRIOS EM ÁREAS PARTICULARES OU PÚBLICAS – DEFERIDAProtocolo: 120.260/2019 - Interessado: Magic Kids Co-mércio LtdaProtocolo: 073.588/2019 - Interessado: Bárbara Tatiane Torete de Moura-MEProtocolo: 122.277/2019 - Interessado: Magic Games Empreendimentos Comerciais Ltda

SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA EVENTOS TEM-PORÁRIOS EM ÁREAS PARTICULARES OU PÚBLICAS – COMUNICADOProtocolo: 123.628/2019 - Interessado: Carnivoria So-rocaba Eirelli

SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA ATENDIMENTO DE NOTIFICAÇÃO – DEFERIDAProtocolo: 124.805/2019 – Interessado: Arlindo Batista da Silva

Edital de Convocação(notificações e auto de infração/multa)

Convocamos os proprietários e/ou os responsáveis pelo uso dos imóveis abaixo especificados a comparecerem ao órgão competente desta municipalidade (Secretaria de Planejamento e Urbanismo), situado à Rua Tarumã nº 51 – Bethaville I, Barueri - SP, para apresentarem defesa, devidamente instruída pelas provas de suas alegações, ou requererem a impugnação, por meio de expediente administrativo próprio, dos Atos Administrativos pratica-dos pelos Agentes Fiscalizadores.

Auto de Interdição Nº 010 de 06 de janeiro de 2020 (1)Daniel da Cruz dos SantosRua Nina, 89 – Casa 01 Lote 68 – P.M.B. – Jardim Audir – Barueri - SPPrazo: imediato, contados a partir da 1ª. Publicação

Notificação de Advertência Nº 007 de 06 de janeiro de 2020(1)Carlos Eduardo R. – Daniela Cristina Almeida R.Rua Terca, 434 – Jardim Audir - Barueri - SPPrazo: Imediato, contados a partir da 1ª. Publicação

Auto de Interdição Nº 006 de 06 de janeiro de 2020 (1)Jair Inácio Malaquias – Marcio Alexandre O. MalaquiasRua Terca, 422 – Jardim Audir – Barueri - SPPrazo: imediato, contados a partir da 1ª. Publicação

Auto de Interdição Nº 001 de 03 de janeiro de 2020 (1)Antonieta Fonseca Cunha PereiraRua Marcos Antonio Marques x Rua Odete Henriques, 098 – Jardim AudirPrazo: imediato, contados a partir da 1ª. Publicação

Auto de Interdição Nº 002 de 03 de janeiro de 2020 (1)Maisa Aparecida Rodrigues da SilvaRua Marcos Antonio Marques x Rua Odete Henriques, 058 – Jardim AudirPrazo: imediato, contados a partir da 1ª. Publicação

Auto de Interdição Nº 003 de 03 de janeiro de 2020 (1)Isamara da Silva SaraivaRua Marcos Antonio Marques x Rua Odete Henriques, 056 – Jardim AudirPrazo: imediato, contados a partir da 1ª. Publicação

Auto de Interdição Nº 004 de 03 de janeiro de 2020 (1)Maria de Lurdes A. CoelhoRua Marcos Antonio Marques x Rua Odete Henriques, 301 – Jardim AudirPrazo: imediato, contados a partir da 1ª. Publicação

Auto de Interdição Nº 005 de 03 de janeiro de 2020 (1)Josefa de Jesus RochaRua Marcos Antonio Marques x Rua Odete Henriques, 305 – Jardim AudirPrazo: imediato, contados a partir da 1ª. Publicação

Notificação de Advertência Nº 222 de 20 de dezembro de 2019(2)Maria Amélia DominguesRua Avenida Arnaldo Rodrigues Bittencourt, 504 – Centro Comercial - Barueri - SPPrazo: 02 (dois) dias úteis, contados a partir da 1ª. Pu-blicação

Notificação de Advertência Nº 223 de 23 de dezembro de 2019(2)José Malheiros – Marly da Silva NunesRua Mauro José, 595 – Bloco 01 - Jardim Mutinga - Barueri - SPPrazo: 30 (Trinta), contados a partir da 1ª. Publicação

Notificação de Advertência Nº 204 de 20 de dezembro de 2019(2)Fabiano Bernardo Ferreira – Piratas Bar Rua Avenida Arnaldo Rodrigues Bittencourt, 786 – Centro Comercial - Barueri - SPPrazo: 15 (Quinze), contados a partir da 1ª. Publicação

Notificação de Advertência Nº 221 de 20 de dezembro de 2019(2)Romário Pedro SoaresRua Júlio Prestes, 304/308 – Jardim BelvalPrazo: 02 (dois) dias úteis, contados a partir da 1ª. Pu-blicação

Auto de Infração/Multa Nº 072 de 23 de dezembro de 2019(2)Antônio Sérgio MoutinhoRua Cidade de São Paulo, 02 – Engenho NovoPrazo: 10 (dez) dias úteis, contados a partir da 1ª. Pu-blicação

Notificação de Advertência Nº 219 de 18 de dezembro de 2019(3)José Leonardo Freitas AveiroRua Recanto Infantil, lote 17 da quadra 16 – Jardim Re-gina Alice- Barueri - SPPrazo: imediato, contados a partir da 1ª. Publicação

Notificação de Advertência Nº 218 de 18 de dezembro de 2019(3)Roberto Carvalho DiasAvenida Zélia, 296 – Parque dos Camargos - Silveira- Barueri - SPPrazo: 15 (Quinze) dias, contados a partir da 1ª. Publi-cação

Notificação de Advertência Nº 217 de 18 de dezembro de 2019(3)GWI – Alpha Empreendimentos Imobiliários LtdaAlameda Araguaia, 1302 – Alphaville Centro Industrial e Empresarial- Barueri - SPPrazo: Imediato, contados a partir da 1ª. Publicação

Notificação de Advertência Nº 216 de 17 de dezembro de 2019(3)Klebio Pereira RamosRua Porchat, 0 – Jardim Belval - Barueri - SPPrazo: 30 (Trinta) dias, contados a partir da 1ª. Publicação

Notificação de Advertência Nº 215 de 17 de dezembro de 2019(3)Antônio Alberto DominguesRua Avenida Arnaldo Rodrigues Bittencourt, 488 – Centro de Barueri - Barueri - SPPrazo: 02 (dois) dias, contados a partir da 1ª. Publicação

Auto de Infração e Embargo de Obra Nº 017 de 17 de dezembro de 2019(3)Cícero Jesus de AmorimRua Mar Vermelho, 1301 – Jardim Regina AlicePrazo: 10 (dez) dias, contados a partir da 1ª. Publicação

Auto de Infração / Multa Nº 071 de 19 de dezembro de 2019(3)Paulo Henrique Novelli Gatt Alameda Caraceres, 381 – Residencial e Comercial Mo-rada dos LagosPrazo: 10 (dez) dias, contados a partir da 1ª. Publicação

Notificação de Advertência Nº 220 de 19 de dezembro de 2019(3)Silva e Barbosa Comércio de AlimentosRua Campos Sales, 590 – Centro - Barueri - SPPrazo: 15 (quinze) dias, contados a partir da 1ª. Publi-cação

Processo: 429/2014 (APS 1080/2019) - WASS COMÉR-CIO E SERVIÇOS DE ÁGUAS LTDAResponsável Técnico: ANTONIO BLUMENTHAL NETOProcesso: 430/2014 (APS 1081/2019) - WASS COMÉR-CIO E SERVIÇOS DE ÁGUAS LTDAResponsável Técnico: ANTONIO BLUMENTHAL NETOProcesso: 431/2014 (APS 1082/2019) - WASS COMÉR-CIO E SERVIÇOS DE ÁGUAS LTDAResponsável Técnico: ANTONIO BLUMENTHAL NETOProcesso: 432/2014 (APS 1083/2019) - WASS COMÉR-CIO E SERVIÇOS DE ÁGUAS LTDAResponsável Técnico: ANTONIO BLUMENTHAL NETO

SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - DEFERIDAProcesso: 861/2013 - DEBORA CRISTINA ALVES FRANCO

SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO - DEFERIDAProcesso: 179/2000 (APM 1133/2019) - ALPHA-X ODONTOLOGIA E RADIOLOGIA LTDA – EPP

SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO E EQUIPA-MENTO - DEFERIDAProcesso: 497/2017 (APO 1011/2019) - MAURICIO DE PAULA SILVA

SOLICITAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO – DEFERIDAProcesso: 326/2019 - ARFRIO S/A ARMAZENS GERAIS FRIGORIFICOSProcesso: 481/2019 - AUDIO LIFE ASSESSORIA E CON-SULTORIA EM MEDICINA DO TRABALHO LTDA.Processo: 540/2019 - CLASSDENTS ODONTOLOGIA S/S LTDA.Processo: 565/2019 - TORRENT DO BRASIL LTDA.

SOLICITAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO – INDEFERIDAProcesso: 643/2019 - CENTRO EDUCACIONAL ALDEIA DA SERRA EIRELIProcesso: 638/2019 - MURILO PASCHOALOTTI DE CAM-POS - MEProcesso: 412/2019 - SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAE-LITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN

SOLICITAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - DEFERIDAProcesso: 216/2018 - BR SPICES INDÚSTRIA E COMÉR-CIO DE ALIMENTOS EIRELIProcesso: 295/2019 - ROSEBUD SERVIÇOS ADMINIS-TRATIVOS E CLÍNICA MÉDICA LTDA

Processo: 247/2018 - SYGAX LOGÍSTICA LTDA – EPP

SOLICITAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - IN-DEFERIDAProcesso: 722/2011 - CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚS-TRIA LTDAProcesso: 146/2018 - CELINA TABATA SETO

SOLICITAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO - DEFERIDAProcesso: 179/2000 (APM 1132/2019) - ALPHA-X ODONTOLOGIA E RADIOLOGIA LTDA – EPP

SOLICITAÇÃO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUN-CIONAMENTO - DEFERIDAProcesso: 113/2007 (APS 920/2019) - ALPHAVILLE TÊ-NIS CLUBEProcesso: 216/2018 (APA 624/2019) - BR SPICES IN-DÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELIProcesso: 130/2008 (APS 810/2019) - LOJAS AMERI-CANAS S/AProcesso: 081/2010 (APS 809/2019) - LOJAS AMERI-CANAS S/A

SOLICITAÇÃO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUN-CIONAMENTO - INDEFERIDAProcesso: 706/2017 (APM 666/2018) - RMP LOURENÇO RUSSO CLÍNICA DE FISIOTERAPIA – ME

SOLICITAÇÃO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUN-CIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO E EQUIPAMENTO - DEFERIDAProcesso: 131/1996 (APO 769/2019) - WARNER ORTIZ

PROCESSO ADMINISTRATIVO - PROC. 005/2020 - INSTITUTO FILANTROPICO TRES PODERESEm 20/12/2019LAVRADO AIF n.º 5631/2019LAVRADO AIP n.º 4562/2019 de INTERDIÇÃOLAVRADO TRM n.º 4010/2019 de INTERDIÇÃO DE ESTA-BELECIMENTO

PROCESSO ADMINISTRATIVO - PROC. 641/2019 - VANESSA CRISTINA SILVAEm 18/11/2019LAVRADO AIF n.º 5620/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO - PROC. 006/2020 - HOSPITALIS NUCLEO HOSPITALAR DE BARUERI LTDAEm 11/12/2019LAVRADO AIF n.º 5626/2019

SADM • SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI CONCURSO PÚBLICO CPPMB 001/2019

1ª RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI, torna pública a 1ª Rerratificação do Edital Completo do Concurso Público CPPMB 001/2019. 01. DA RETIFICAÇÃO 01.01. DOS CARGOS. Onde se lê: .... Cód. Cargos Vagas PcD Requisitos Mínimos Vencimentos Jornada

508 Enfermeiro 01 - - Ensino Superior em Enfermagem; e - Registro no Conselho de Classe. R$ 5.319,56 30 horas

... Leia-se: .... Cód. Cargos Vagas PcD Requisitos Mínimos Vencimentos Jornada

508 Enfermeiro 01 - - Ensino Superior em Enfermagem; e - Registro no Conselho de Classe. R$ 4.237,08 30 horas

... 02. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 02.01. Outrossim, ratifica-se os demais itens dispostos no Edital Completo CPPMB 001/2019 que mantêm-se inalterados. 02.02. Todas as divulgações e informações sobre o presente certame serão disponibilizadas no site www.igecs.org.br.

Barueri, 6 de janeiro de 2020.

RUBENS FURLAN Prefeito Municipal de Barueri

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7JORNAL OFICIAL DE BARUERI

Distribuição Gratuita • Ano XI • Edição 1.201Quarta-feira, 8 de janeiro de 2020

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SADS • SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

EDITAL N.º 01/2020 – CMDCA – PROCESSO ELEITORAL Convocação dos representantes da Sociedade Civil para o Pleito Eleitoral de composição do CMDCA – Biênio 2020/2022

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barueri - CMDCA, atendendo o que dispõe a Lei Mu-nicipal nº 1.976 de 12.08.10, alterada pela Lei Municipal nº 2.302 de 28/11/2013 e no uso de suas atribuições legais, por meio da Comissão Eleitoral, instituída pela Resolução n.º 161/19-CMDCA, CONVOCA as Organizações da Sociedade Civil de defesa, garantia, atendimento ou promoção dos direitos da criança e do adolescente, devidamente registradas no CMDCA - Barueri, para a realização do Pleito Eleitoral Municipal, visando à composição do referido Conselho, para Mandato de 02 (dois) anos, Biênio 2020/2022, que acontecerá no dia 04/02/2020.

CAPÍTULO I DA COMISSÃO ELEITORAL

Artigo 1.º A Comissão Eleitoral será composta pelos seguintes membros do CMDCA:

I - Mariana de Oliveira Leite;

II - Kelly Cristina Bildzinkas;

III - Ivone Antunes Teixeira;

IV - Wilson Negrão.

Artigo 2.º A Comissão Eleitoral coordenará o processo eletivo da representação da Sociedade Civil desde o edital até a publicação do resultado.

Artigo 3.º A Comissão Eleitoral terá as seguintes atribuições, entre outras:

I - Analisar a documentação de habilitação dos (as) candidatos (as) e/ou eleitores (as);

II - Habilitar os (as) candidatos (as) e/ou eleitores (as), de acordo com as condições previstas neste Edital;

III - Analisar e decidir recursos dirigidos a Comissão Eleitoral;

IV - Coordenar a Eleição no dia da votação;

V - Publicar os seus atos e o Resultado do Pleito.

CAPÍTULO II DO OBJETIVO DO PLEITO ELEITORAL

Artigo 4.º O presente edital convoca os Representantes das Organizações da Sociedade Civil devidamente inscritas no CMDCA e com certificado de manutenção de registro válido, para compor a representação da sociedade civil no Conse-lho, mediante a eleição de 6 (seis) membros titulares e 6 (seis) membros suplentes para o biênio 2020/2022.

CAPÍTULO IIIDA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO PLEITO ELEITORAL

Artigo 5.º O processo de eleição dos Representantes de Organizações será realizado em Assembleia no dia 04/02/2020, com início às 9 horas, sob coordenação da Comissão Eleitoral do Conselho, na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de Barueri - SADS, localizado na Avenida Vinte e Seis de Março nº 1.159, Jardim São Pedro, Barueri/SP.Artigo 6.º Os interessados a concorrer a uma vaga no CMDCA poderão proceder a sua inscrição a partir da publicação deste Edital, no horário das 8:00h às 11:00h e das 13:00h às 16:00h, de 09/01/2020 a 17/01/2020, na Coordenadoria Técnica de Gestão do SUAS, localizada no prédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de Barueri - SADS, localizado na Avenida Vinte e Seis de Março nº 1.159, Jardim São Pedro, Barueri/SP.

Artigo 7.º A inscrição será realizada em formulário próprio, intitulado “Requerimento de Inscrição”, que estará disponível a partir da publicação do presente Edital junto à Coordenadoria Técnica de Gestão do SUAS, na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de Barueri – SADS.

Artigo 8.º As inscrições dos Representantes de Organizações serão aceitas mediante a entrega dos seguintes docu-mentos:

I - Formulário/Requerimento de Inscrição, a ser preenchido no ato da entrega dos documentos; II - Estatuto, Ata da última eleição e posse da Diretoria; III - Ofício assinado pelo representante legal da Organização, indicando a pessoa que estará autorizada a votar e ser votada no dia do Pleito Eleitoral Municipal, observando que a pessoa indicada deverá ser membro da Diretoria e/ou Funcionário com vínculo contratual;IV - Comprovante do vínculo do indicado com a Organização;V - Documento de identificação do indicado, conforme descrito no artigo 26º do edital;

Artigo 9º. Os inscritos serão os únicos responsáveis pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados, bem como por seu conteúdo.

Artigo 10. Na hipótese de indeferimento da inscrição, caberá recurso devidamente fundamentado e por escrito à Co-missão Eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias, contados da ciência da decisão.

Parágrafo único. A Comissão Eleitoral terá o prazo de 02 (dois) dias para analisar o recurso, do qual não caberá mais revisão.

CAPÍTULO IVDO PLEITO ELEITORAL

Artigo 11. A Comissão será responsável pela condução do processo eleitoral, exceto o membro de Organização que por ventura esteja inscrito no pleito.

Artigo 12. Na Assembleia do Pleito Eleitoral a abertura dos trabalhos pela Comissão Eleitoral se dará às 9:00h.

Artigo 13. As Organizações candidatas devem estar representadas na Assembleia até a entrega das cédulas de votação pela Comissão Eleitoral, e devidamente identificadas. Após esse prazo, não poderá votar nem ser votada.

Artigo 14. Cada candidato/representante deverá apresentar sua Organização, especificando a respectiva área de atu-ação e principais ações desenvolvidas.

Artigo 15. Cada eleitor poderá votar em até 03 (três) Organizações, sendo o voto depositado em uma urna própria.

Artigo 16. Será anulada a cédula em que houver rasuras ou indicação de voto para mais de 03 (três) Organizações.

Artigo 17. A apuração será realizada no próprio local após o término da votação.

Artigo 18. Havendo empate e não havendo vagas suficientes será realizada nova votação entre os empatados para desempate, persistindo o empate será considerada eleita a Organização que tiver registro no CMDCA há mais tempo, ininterruptamente.

Artigo 19. Serão eleitas Titulares, as entidades com maior número de votos, em ordem decrescente da 1ª (primeira) a 6ª (sexta) colocada.

Artigo 20. Preenchidas as vagas dos Titulares, serão consideradas Suplentes, as próximas entidades com maior número de votos, na ordem decrescente, da 7ª (sétima) à 12ª (décima segunda) colocada.

Artigo 21. Encerrados os trabalhos, será lavrada ata, com a indicação do número de participantes e os resultados da eleição para a respectiva composição das Organizações no CMDCA.

Artigo 22. Na hipótese de ampliação de vagas na composição do CMDCA, a ordem de classificação poderá ser utilizada para seu preenchimento.

Artigo 23. As Organizações eleitas terão prazo de 2 (dois) dias para indicar o nome de seu representante no Conselho, caso não seja o mesmo indicado para representa-la no processo eleitoral. Artigo 24. Os conselheiros do CMDCA serão nomeados pelo Prefeito e elegerão sua Mesa Diretora para o biênio 2020/2022, constituída de Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, na primeira Assembleia designada exclu-sivamente para esse fim.

Artigo 25. A participação no CMDCA não será remunerada, sendo considerado serviço público relevante.

CAPÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 26. Para fins deste Edital, serão considerados documentos originais de identificação com foto: Cédula de Iden-tidade - RG, CNH - Carteira Nacional de Habilitação, CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte Brasileiro ou Carteira de Identidade Profissional.

Artigo 27. Devem ser apresentados para inscrição todos os documentos originais, acompanhados de cópias simples, as quais serão autenticadas no ato da entrega. Artigo 28. Calendário do Processo Eleitoral:

PERÍODO ETAPAS

08/01/2020 Publicação – Abertura do Edital

09/01/2020 a 17/01/2020 Período de Inscrições

20/01/2020 e 21/01/2020 Análise das Inscrições e resultado

22/01/2020 Publicação do Resultado

23/01/2020 a 24/01/2020 Apresentação de Recursos

27/01/2020 Análise dos Recursos e Resultado Final

29/01/2020 Publicação do Resultado Final

04/02/2020 Pleito Eleitoral

Artigo 29. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

BARUERI, 07 DE JANEIRO DE 2020.COMISSÃO PROCESSO ELEITORALMARIANA DE OLIVEIRA LEITEKELLY CRISTINA BILDZINKASIVONE ANTUNES TEIXEIRAWILSON NEGRÃO

SO • SECRETARIA DE OBRAS

TOMADA DE PREÇOS – SO Nº. 001/2020 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REPAROS NO SISTE-MA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS INTERNO E EXTERNO, NO CENTRO DE TREINAMEN-TO DE BARUERI. DATA DE ENCERRAMENTO: Dia 24/01/2020 às 09:00 horas, para abertura em seguida na Se-cretaria de Obras, localizada na Av. 26 de Março, 1057 - Centro - Barueri/SP, Tel.: (11)4199-1900. EDITAL: disponível GRATUITO no site www.barueri.sp.gov.br ou poderá ser consultado e/ou retirado no endereço em epi-grafe mediante fornecimento de uma mídia – CD ou CD-RW para que sejam gravados o Edital e seus anexos. RENÊ AP. DA SILVA – PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES.

NOVAS DATAS - TOMADA DE PREÇOS – SO Nº. 050/19 - OBJETO: MANUTENÇÃO DA COBERTURA PRINCIPAL DO PRÉDIO, BEM COMO COLOCAÇÃO DE COBERTURA EM PEQUENA ÁREA EXTERNA, REVISÃO DO FORRO DE GESSO E PINTURA PARCIAL INTERNA NO PRÉDIO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - JARDIM SÃO PEDRO. DATA DE ENCERRAMENTO: Dia 24/01/2020 às 11:00 horas, para abertura em seguida na Secretaria de Obras, localizada na Av. 26 de Março, 1057 - Centro - Barueri/SP, Tel.: (11)4199-1900. EDITAL: disponível GRATUITO no site www.barueri.sp.gov.br ou poderá ser consultado e/ou retirado no endereço em epigrafe mediante fornecimento de uma mídia – CD ou CD-RW para que sejam gravados o Edital e seus anexos. RENÊ AP. DA SILVA – PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES.

SUPRI • SECRETARIA DE SUPRIMENTOS

CHAMADA PÚBLICA SUPRI/Nº 002/2019 – AVISO DE LICITAÇÃO – NOVAS DATASOBJETO: Credenciamento imobiliário, sem qualquer exclusividade, de salão comercial, localizado no bairro Parque Im-perial, Barueri / S.P, para a instalação do NUCLEO DE MODAS DO JARDIM IMPERIAL, conforme condições estabelecidas neste edital e seus Anexos. A Secretária de Suprimentos FAZ SABER que se acha aberto o presente Edital de Chamada Pública SUPRI/Nº002/2019.Os interessados deverão apresentar a documentação para habilitação na Secretaria de Suprimentos, localizada na Rua Ministro Rafael de Barros Monteiro nº 240, Jd. Dos Camargos, Barueri/SP. Edital completo: Disponível no site a partir do dia 08/01/2020 – www.barueri.sp.gov.br – Gratuito ou poderá ser con-sultado e retirado na Secretaria de Suprimentos, mediante o fornecimento de uma mídia (CD-R ou CD-RW) para que sejam gravados o edital e seus anexos.Data para apresentação dos envelopes: até o dia 10/02/2020 às 17h00min, no setor de Protocolo da Secretaria de Suprimentos, localizada na Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro, nº 240, Jardim dos Camargos, Barueri/SP.Elza de Oliveira Silva – Presidente da Comissão de Licitações

CHAMADA PÚBLICA SUPRI/Nº 003/2019 – AVISO DE LICITAÇÃO – NOVAS DATASOBJETO: O presente instrumento tem por objetivo o Credenciamento, sem qualquer exclusividade, de imóvel comercial, localizados no bairro Parque Imperial, Barueri / S.P, para a instalação do CENTRO DE REFERENCIA EM ASSISTENCIA SOCIAL – CRAS PARQUE IMPERIAL, conforme condições estabelecidas neste edital e seus Anexos. A Secretaria de Suprimentos FAZ SABER que se acha aberto o presente Edital de Chamada Pública SUPRI/Nº003/2019.Os interessados deverão apresentar a documentação para Credenciamento na Secretaria de Suprimentos, localizada na Rua Ministro Rafael de Barros Monteiro nº 240, Jd. Dos Camargos, Barueri/SP. Edital completo: Disponível no site a partir do dia 08/01/2020 – www.barueri.sp.gov.br – Gratuito ou poderá ser con-sultado e retirado na Secretaria de Suprimentos, mediante o fornecimento de uma mídia (CD-R ou CD-RW) para que sejam gravados o edital e seus anexos.Data para apresentação dos envelopes: até o dia 10/02/2020 às 17h00min, no setor de Protocolo da Secretaria de Suprimentos, localizada na Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro, nº 240, Jardim dos Camargos, Barueri/SP.Elza de Oliveira Silva – Presidente da Comissão Permanente de Licitações

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8 Distribuição Gratuita • Ano XI • Edição 1.201Quarta-feira, 8 de janeiro de 2020

JORNAL OFICIALDE BARUERI

/prefbarueri /prefeituradebarueri /prefeituradebarueri

SNJ • SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

DECRETO Nº 9.077, DE 7 DE JANEIRO DE 2020

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.”

RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a Secretaria de Finanças, com fundamento na Lei nº 2.690/2019, art. 8º, autorizada a proceder à abertura de crédito adicional, no montante de R$ 26.231.000,00 (vinte e seis milhões e duzentos e trinta e um mil reais) para suplementar as seguintes dotações: 02 PREFEITURA MUNICIPAL 02.01 SECRETARIA DE GOVERNO 02.01.02 GANHA TEMPO 33904000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA RS 7.000,00 12.2.0.003..2003 GANHA TEMPO MUNICIPAL

02.01.03 ORGÃO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 33903600 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 4.000,00 12.2.0.004..2004 ÓRGÃO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

02.01.05 COORDENADORIA DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - CIT 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 458.000,00 33904000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA R$ 2.000.000,00 12.6.0.097..2098 COORDENADORIA DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - CIT

02.05 SECRETARIA DE ESPORTES 02.05.01 SECRETARIA DE ESPORTES 33904000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA R$ 2.000,00 81.2.0.013..2013 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTES

02.07 SECRETARIA DE SUPRIMENTOS 02.07.01 SECRETARIA DE SUPRIMENTOS 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 1.830.000,00 33904000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA R$ 7.000,00 12.2.0.016..2016 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SUPRIMENTOS

02.08 SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS 02.08.03 COORDENADORIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 26.000,00 12.2.0.030..2019 MANUT.DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS URBANOS

02.09 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 02.09.03 COORDENADORIA TÉCNICA DE HABITAÇÃO 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 400.000,00 48.2.0.084..2082 MANUTENÇÃO DA COORDENADORA TECNICA DE HABITAÇÃO

02.09.04 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 25.000,00 24.4.0.036..2027 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

02.09.05 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 33503900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 150.000,00 24.3.0.035..2028 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

02.09.06 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 33503900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 706.000,00 33903000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 40.000,00 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 535.000,00 24.4.0.037..2029 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 33503900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 418.000,00 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 22.000,00 24.4.0.038..2030 PROT.SOC.ESPECIAL - ALTA COMPLEXIDADE 33503900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 751.000,00 33903000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000,00 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 31.000,00 24.4.0.039..2031 PROTEÇÃO SOC.ESPECIAL - MÉDIA COMPLEXIDADE

02.10 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO 02.10.01 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO 33904000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA R$ 1.000,00 45.2.0.040..2032 MANUT.DA SECRET.DE PLANEJ.E URBANISMO

02.11 SECRETARIA DE REC. NAT.E MEIO AMBIENTE 02.11.01 SECRETARIA DE REC. NAT.E MEIO AMBIENTE 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 747.000,00 33904000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA R$ 1.000,00 12.2.0.041..2034 MANUTENÇÃO DA SECRET.RECURSOS NAT.E MEIO AMBIENTE

02.13 SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TRABALHO 02.13.01 SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TRABALHO 33904000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA R$ 7.000,00 12.2.0.042..2039 MANUT.DA SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TRABALHO

02.14 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 02.14.03 ESCOLAS MATERNAIS 33904000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA R$ 8.000,00 36.5.0.046..2043 MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS MATERNAIS

02.14.04 ENSINO PRÉ-ESCOLAR 33904000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA R$ 78.000,00 36.5.0.045..2044 MANUTENÇÃO DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR

02.14.05 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 60.000,00 36.6.0.052..2045 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

02.16 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 02.16.01 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 4.051.000,00 12.2.0.057..2057 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

02.19 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02.19.02 AÇÕES BÁSICAS 33903600 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 47.000,00 30.1.0.072..2062 AÇÕES BÁSICAS E ESPECIALIZADA

02.19.05 DIAGNOSE E TERAPÊUTICA 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 13.202.000,00 30.3.0.062..2065 DIAGNOSE E TERAPÊUTICA

02.20 SECRETARIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 02.20.01 SECRETARIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 33903000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 162.000,00 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 295.000,00 24.2.0.077..2075 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

02.21 CIOESTE CONSORCIO INTERM.REGIÃO OESTE DE SÃO PAULO 02.21.01 CIOESTE CONSORCIO INTERM.REGIÃO OESTE DE SÃO PAULO 31717000 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 150.000,00 12.2.0.091..2090 MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO OESTE METROPOLITANA DE SÃO PAULO - CIOESTE

TOTAL........................................................................................................ R$ 26.231.000,00

Art. 2º Crédito adicional de que trata o artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:

02 PREFEITURA MUNICIPAL 02.06 SECRETARIA DE OBRAS 02.06.01 SECRETARIA DE OBRAS 44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 13.000.000,00 30.2.0.022..1002 POSTO DE SAÚDE, HSPITAL E PRONTO SOCORRO

02.09 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 02.09.06 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 33503900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 1.600.000,00 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 425.000,00 24.4.0.037..2029 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

02.14 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 02.14.02 ENSINO FUNDAMENTAL 44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 11.206.000,00 36.1.0.049..1017 CONSTR./AMPL./REF.ESC.ENSINO FUNDAMENTAL

TOTAL........................................................................................................ R$ 26.231.000,00

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI, 7 DE JANEIRO DE 2020. RUBENS FURLANPREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 9.076, DE 7 DE JANEIRO DE 2020

“DISPÕE SOBRE ABERTURADE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.”

RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica a Secretaria de Finanças, com fundamento na Lei nº 2.721/19, art. 4º, autorizada a proceder a abertura de crédito adicional, no montante de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), para suplementar as seguintes dotações:

02 PREFEITURA MUNICIPAL 02.01 SECRETARIA DE GOVERNO 02.01.03 ORGÃO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 33903600 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA R$ 200.000,00 12.2.0.004..2004 ÓRGÃO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

02.06 SECRETARIA DE OBRAS 02.06.01 SECRETARIA DE OBRAS 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 6.551.000,00 45.1.0.015..2015 MANUT.DA SECRETARIA DE OBRAS 44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 5.970.000,00 45.1.0.021..1004 PAV.OBRAS PR.COMP.ESC.VIELAS/TÚNEIS 44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 11.447.000,00 45.3.0.024..1010 CONSTR./AMPL./REF.TERMINAIS RODOV.E FERROV./ABRIGOS 44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 2.220.000,00 48.2.0.071..1012 PROJETO HABITACIONAL 44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 11.219.000,00 81.2.0.025..1014 CONSTR./AMPL./REFORMA PRAÇAS ESPORTES/ESTÁDIO

02.07 SECRETARIA DE SUPRIMENTOS 02.07.01 SECRETARIA DE SUPRIMENTOS 33903000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 11.000,00 44905200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 208.000,00 12.2.0.016..2016 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SUPRIMENTOS

02.13 SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TRABALHO 02.13.01 SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TRABALHO 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 1.237.000,00 12.2.0.042..2039 MANUT.DA SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TRABALHO

02.16 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 02.16.01 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 937.000,00 12.2.0.057..2057 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

TOTAL.................................................................................................. R$ 40.000.000,00

Art. 2º.O crédito adicional de que trata o artigo anterior correrá por conta do superávit financeiro do exercício anterior:

TOTAL.................................................................................................. R$ 40.000.000,00

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI, 7 DE JANEIRO DE 2020. RUBENS FURLANPREFEITO MUNICIPAL

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9JORNAL OFICIAL DE BARUERI

Distribuição Gratuita • Ano XI • Edição 1.201Quarta-feira, 8 de janeiro de 2020

/prefbarueri /prefeituradebarueri /prefeituradebarueri

ATOS OFICIAISSSMU • SECRETARIA DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA

Transportador de Escolares.1° semestre de 2020.

Conforme C.T.B. (Código de Trânsito Brasileiro), Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, Artigos 136 aos 139: Artigo 136, inciso II, inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança; Artigo 138, inciso IV, não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em in-frações médias durante os doze últimos meses, e/ou reincidente em infração classificada como grave prevista na Lei (municipal) n° 2.350, de 06 de Junho de 2014, Art. 7°, § único; Importante: Os pontos nunca são excluídos ou apagados do sistema. No entanto, depois de 12 (doze) meses da autuação (multa), os pontos perdem a eficácia para fins de suspensão. A exceção ocorre com algumas multas gra-víssimas que são suspensivas e só sairão do prontuário após o cumprimento das penalidades impostas pela Lei (exem-plo: dirigir sob a influência de álcool, que é uma multa auto suspensiva). Após 15 (quinze) meses da data da autuação, as informações são automaticamente retiradas da pesquisa no portal e aplicativo do DETRAN/SP. (Fonte: DETRAN/SP) CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, Denatran – Departamento Nacional de Trânsito, resolução n° 14 / 1998 e acrescido - www.denatran.gov.br/index.php/resolucoes; DETRAN/SP, portaria n° 1.310, de 01 de Agosto de 2014; Lei (municipal) n° 2.350, de 06 de Junho de 2014, Decreto n° 7.943, de 30 de Julho de 2014 e Normativo;É atribuída ao DEMUTRAN/DTE (Departamento Municipal de Trânsito/Divisão de táxi e escolar) competência para fisca-lizar o cumprimento das disposições, conforme lei: Código de Trânsito Brasileiro – C.T.B., Art. 139, o disposto neste Capítulo não exclui a competência muni-cipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares; DETRAN/SP – Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo, portaria n° 1.310, de 01 de Agosto de 2014, Art. 12; E Decreto (municipal) n° 7.943, de 30 de Julho de 2014, Art. 15. Os detentores de Autorização/Cadastro deverão entregar a documentação respeitando o cronograma com finais de placas e datas, conforme Decreto (municipal) n° 7.943, de 30 de Julho de 2014, Art. 7°:

PLACA - FINAL DATA

1 e 2 06/01, 07/01 e 08/01/2020

3 e 4 09/01, 10/01 e 13/01/2020

5 e 6 14/01, 15/01 e 16/01/2020

7 e 8 17/01, 20/01 e 21/01/2020

9 e 0 22/01, 23/01 e 24/01/2020

Esta tabela refere-se a todos os transportadores escolares, ou seja, JTP, particulares com placas de Barueri (Autoriza-ção) e transportadores de outros municípios (Cadastro).Os detentores de Autorização/Cadastro deverão entregar os documentos na Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana, situado na Rua da prata 725, acesso pela Rua PAULO DE FRONTIN, n° 178, vila porto, Barueri/SP, das 06h00 às 18h00. Após este prazo, os proprietários ficam passíveis das sanções administrativas cabíveis. É expressamente vedado os veículos iniciarem as atividades de transporte escolar sem as credenciais de Autorização/Cadastro disponibilizado após aprovação na vistoria veicular. O não cumprimento desta determinação constitui em infração e implicará em multa, conforme Lei (municipal) n° 2.350, de 06 de Junho de 2014.As vistorias semestrais nas datas específicas serão realizadas na Rua PAULO DE FRONTIN, n° 178, vila porto, Barueri/SP, das 06h00 às 18h00.

A vistoria veicular realizada nos transportes escolares tem o objetivo de garantir a segurança de todos no trânsito. Na inspeção, são verificadas as condições gerais dos veículos como higienização, cintos, pneus, extintores e outros itens.Segue as datas específicas para vistoria dos veículos.

PLACA - FINAL DATA - VISTORIA

1 e 2 27/01/2020

3 e 4 28/01/2020

5 e 6 29/01/2020

7 e 8 30/01/2020

9 e 0 31/01/2020

Observação: Não serão receptados os documentos em ausência de pontualidade nos dias e local específico de vistoria veicular.

DOCUMENTAÇÃOPara melhor celeridade no processo da entrega de documentos e vistoria escolar é indispensável (imprescindível e/ou obrigatório) o detentor de Autorização/Cadastro entregar as cópias legíveis (nitidez) da documentação e originais (comprobatório), conforme lista a seguir e normas:

RELAÇÃO DE DOC. P/ VIST. SEMESTRAIS - CÓPIAS LEGÍVEIS OK

VEÍCULO DETENTOR AUTORIZAÇÃO CADASTRO

Outro Município (última vistoria mun. origem) – (verificar EMTU 4341-1090 (órgão de competência intermunicipal))

Tx de vist sem – transp escolar (GARE, 403-0, RENAVAM)

Taxa do seguro obrigatório (DPVAT, ano vigente)

Cópia do CRLV (proprietário) do veículo licenciado (ano vigente)

Cópia do Inmetro (laudo de insp seg veic vigente)

Cópia do Certificado de verificação cronotacógrafo (vigente)

Cópia do Alvará Fiscal do Município (vigente / proprietário)

PROPRIETÁRIO (A)

Cópia da CNH (D e/ou E)

Cópia (CPF/RG, maior de 21 anos)

Cópia do comp de residência (30 dias ant, nominal / atual)

Antecedente Criminal (30 dias anterior / atual)

CDC - Ações Crim (atual; se constar, exibir cert de obj e pé)

CONDUTOR (A)

Cópia da CNH (D)

Cópia (CPF/RG, maior de 21 anos)

Cópia do comp de residência (30 dias ant, nominal / atual)

Cópia do Certificado de Conclusão do Curso de Condutor Escolar (vigente, frente e verso)

Certidão de Pontos (pesquisa de pontos, 30 dias anterior; certidão de pron-tuário NÃO será considerada), válido a certidão de pontos com Código de Autenticidade / DETRAN

Atestado de sanidade física e mental (30 dias anterior, val 90 dias)

Antecedente Criminal (30 dias anterior)

CDC - Ações Crim (atual; se constar, exibir cert de obj e pé)

MONITOR (A)

Cópia (CPF/RG, maior de 16 anos)

Cópia do comp de residência (30 dias ant, nominal / atual)

Antecedente Criminal (30 dias anterior; maior de 18 anos)

CDC - Ações Crim (atual; se constar, exibir cert de obj e pé)

EMPRESA

Contrato Social

Certidão Negativa de Débitos Munic (30 dias anterior) e/ou Certidão de Regularidade Fiscal da Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal (30 dias anterior)

Declaração que possui instalação c/ área apropriada p/ estacionamento do (s) veículo (s)

ITENS DE VISTORIA VEICULAR

1- Dianteira1.1 - Faróis alto e baixo;1.2 - Lanternas e setas;1.3 - Limpadores de para-brisa (com água);1.4 - Buzina;1.5 - Espelhos retrovisores (externo e interno);1.6 - Pneus (CONTRAN, resolução n° 416, de 09 de Agosto de 2012, Art. 4°, fica proibida a utilização de pneus reformados, quer seja pelo processo de recapagem, recauchutagem ou remodelagem, no eixo dianteiro, bem como rodas que apresentem quebras, trincas, deformações ou consertos, em qualquer dos eixos dos veículos novos ou em circulação);1.7 - Lanternas de luz branca ou âmbar, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira;1.8 - Para-choques (original dianteira e traseira). 2 - Traseira2.1 - Lanternas e Setas;2.2 - Lanternas de luz vermelha nas extremidades da parte superior traseira;2.3 - Luzes de Freio;2.4 - Luz Elevada de Freio;2.5 - Luzes de Marcha Ré;2.6 - Sinais sonoro de marcha ré (som perceptível);2.7 - Iluminações de placa;2.8 - Equipamentos obrigatórios (CONTRAN, resolução n° 504, de 29 de Outubro de 2014, dispõe sobre a utilização obrigatória de espelhos retrovisores, equipamento do tipo câmera-monitor ou outro dispositivo equivalente, a ser ins-talado nos veículos destinados ao transporte coletivo de escolares);2.9 - Pneus;2.10 - Estepe.

3 - Visões Gerais3.1 - Pintura geral;3.2 - Faixas de inscrição laterais, traseira e frontal;3.3 - Prefixo (01 número de ordem em cada lado) na dianteira, traseira, lateral direita e lateral esquerda, com altura mínima de 0,10 cm de altura x 0,30 cm de comprimento para Kombi, Van, Ônibus e Micro-ônibus em cores contras-tantes com a carroçaria do veículo na fonte HELVÉTICA BOLD;3.4 - Higienizações (externo e interno).

4 - Interior4.1 - Tacógrafo (CONTRAN, resolução n° 92, de 04 de Maio de 1999 e n° 406, de 12 de Junho de 2012);4.2 - Extintor 4 kg ABC (fixado na parte dianteira), Resolução CONTRAN n° 556, 17/09/2015, Art. 3°, § 2°, Decreto n° 7.943, 30/07/2014, Art. 6°, inciso V; a verificação do indicador de pressão não pode estar na faixa vermelha, à inte-gridade do lacre, a presença da marca de conformidade do INMETRO, os prazos da durabilidade e da validade do teste hidrostático do extintor de incêndio o qual não devem estar vencidos, aparência geral externa em boas condições (sem ferrugem, amassados ou outros danos), e também o local da instalação do extintor de incêndio;4.3 - Equipamentos (triângulo, macaco e chave de roda); 4.4 - Capacidades (lotação);4.5 - Cintos de segurança (número igual verificada no CRLV, CONTRAN, resolução n° 48/98 (Estabelece requisitos de instalação e procedimentos para ensaios de cintos de segurança de acordo com o inciso I do art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro) e n° 278/08 (proíbe a utilização de dispositivos que travem, afrouxem ou modifiquem o funciona-mento dos cintos de segurança));4.6 - Bancos (Decreto Municipal n° 7.943, de 30 de Julho de 2014, Art. 6°, inciso IX, encosto de cabeça para os veí-culos com capacidade até 20 (vinte) lugares) e estofamentos (sem avarias);4.7 - Luzes de vigia no teto;4.8 - Vidros e limitadores (abertura dos vidros corrediços, de no máximo 10 cm (estático));4.9 - Dispositivos para remoção de vidros (Os veículos cadastrados, tipo VAN, devem ser submetido aos requisitos da norma CONTRAN nº. 416, de 09 de Agosto de 2012, Apêndice, anexo I e os veículos tipo Micro-ônibus e Ônibus, deverão ser submetidos aos requisitos da norma CONTRAN nº 445, de 25 de Junho de 2013);4.10 - Fecho interno de segurança nas portas;4.11 - Saída de emergência – Janelas (ônibus). Padronização de VeículosPadronização Externa O veículo deve exibir nas laterais direita, esquerda e na traseira a pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 cm de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria. O dístico “ESCO-LAR” em fonte Helvética Bold, na cor preta, com altura entre 20 a 30 cm, centralizados verticalmente na faixa amarela; São exigidos, ainda, prefixo (01 número de ordem em cada lado) na dianteira, traseira, lateral direita e lateral esquerda, com altura mínima de 0,10 cm de altura x 0,30 cm de comprimento para Kombi, Van, Ônibus e Micro--ônibus em cores contrastantes com a carroçaria do veículo; O prefixo e o dístico “ESCOLAR” podem ser pintados ou adesivos permanentes; Não são aceitas lâminas imantadas; Permitido identificação do prestador de serviço no tamanho de 15 cm de altura x 70 cm de comprimento, fonte HELVÉTICA BOLD, cor preta, locais permitidos para afixar nas portas dianteiras, exceto na faixa amarela em toda a extensão do veículo, teto, vidro de segurança traseiro (vigia) fora das áreas indispensáveis à dirigibilidade do veículo (parte superior).

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JORNAL OFICIALDE BARUERI

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PADRONIZAÇÃO EXTERNA PARA VAN E PERUA (VW KOMBI)

PADRONIZAÇÃO EXTERNA PARA ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS

Equipamentos Obrigatórios Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade de tempo (Cronotacógrafo), devidamente verificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, conforme Resolução CONTRAN nº 92, de 04/05/1999, Resolução nº 406, de 12/06/2012 e a Portaria (MDIC - Inmetro) n° 602, de 12/12/2013;• Site para consulta e impressão do certificado expedido pelo Inmetro do seu veículo:• cronotacografo.rbmlq.gov.br/certificados/consultar• cronotacografo.rbmlq.gov.br/grus/consultar Lanternas de luz branca ou âmbar, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira, e de luz verme-lha nas extremidades da parte superior traseira; Cintos de segurança em número igual à lotação verificada no CRLV; Extintor de incêndio tipo ABC, com capacidade condizente com o tipo de veículo fixada na parte dianteira do compartimento destinado a passageiros; Limitadores de abertura dos vidros corrediços, de no máximo 10 cm (estático); Saídas de emergência devidamente identificadas em quantidade condizente com o tipo de veículo:VAN Total de 04 (quatro), sendo 02 (duas) de cada lado do veículo, podendo ser do tipo martelinho ou alavanca e/ou 01 (uma) saída de emergência no teto, que poderá ser do tipo basculante, ou dispor de vidro temperado destrutível com martelo de segurança. Caso não disponha de saída no teto, poderá ser substituído por um vidro traseiro (vigia) com dimensões mínimas de 45 cm por 75 cm ou, ainda, possuir, no mínimo, dois vidros de 45 cm por 50 cm que podem ser acionados por sistema ejetável ou dispor de vidro temperado, destrutível com martelo de segurança. Nenhuma saída de emergência pode ter obstáculos que impeçam o seu fácil e imediato acesso.MICROÔNIBUS Total de 06 (seis), sendo 02 (duas) de cada lado do veículo, podendo ser do tipo martelinho ou alavanca e 02 (duas) saídas de emergência no teto, que poderão ser do tipo basculante, ou dispor de vidro temperado destrutível com martelo de segurança ou dispositivo equivalente, exceto aqueles que estiverem equipados com ar condicionado e/ou possuírem comprimento inferior ou igual a 11,5 metros, será permitida uma abertura no teto para saída de emergência. ÔNIBUS Total de 08(oito), sendo 03 (três) de cada lado do veículo, podendo ser do tipo martelinho ou alavanca e 02 (duas) saídas de emergência no teto, que poderão ser do tipo basculante, ou dispor de vidro temperado destrutível com martelo de segurança ou dispositivo equivalente, exceto aqueles que estiverem equipados com ar condicionado e/ou possuírem comprimento inferior ou igual a 11,5 metros, será permitida uma abertura no teto para saída de emergência;• Os veículos cadastrados, tipo VAN, devem ser submetido aos requisitos da norma CONTRAN nº. 416, de 09 de Agosto de 2012, Apêndice, anexo I e os veículos tipo Micro-ônibus e Ônibus, deverão ser submetidos aos requisitos da norma CONTRAN nº 445, de 25 de Junho de 2013. O veículo da marca Volkswagen, modelo Kombi, deverá estar equipado com grade tubular afixada em seu interior, de forma a separar o compartimento traseiro sobre o motor do espaço destinado aos bancos; Os veículos devem possuir espaçamento mínimo entre bancos de 25 cm.

MODELO DE ADESIVO DE INDICAÇÃO DE SAÍDA DE EMERGÊNCIA

MODELO DE ADESIVO DE INSTRUÇÃO DE USO DO MARTELINHO

MODELO DE ADESIVO DE INSTRUÇÃO DE USO DO MARTELINHO

MODELO DE ESPELHOS RETROVISORES (DIANTEIROS / EXTERNO) E/OU DISPOSITIVO EQUIVALENTE.

Obs.: É obrigatório a vistoria veicular para adquirir as credenciais e selo.Informações adicionais.

Conforme o DETRAN/SP, portaria n° 1.310, de 01 de Agosto de 2014, Art. 8°, o condutor de veículo destinado ao transporte de escolares deverá portar o registro atualizado de cada escolar transportado, contendo nome, data de nascimento e telefone.Aos detentores de Autorização/Cadastro, verificar o tipo de situação (ativo) dos Organismos de Inspeção Acreditados – OIA e escopo de acreditação (produtos, serviços e concessão), Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR), acessando o sitio e especificamente com o tipo de organismo de inspeção – segurança veicular, conforme De-creto Municipal n° 7.943, 30/07/2014, Artigo 3°, inciso I, alínea c, laudo de inspeção de segurança veicular (INMETRO).

• www.inmetro.gov.br/organismos/consulta.asp

Observação: Portaria (MDIC - Inmetro) n° 30, de 22 de Dezembro de 2004 e Resolução (Conama) n° 418, de 25 de Novembro de 2009.O comprovante de residência, em nome do (a) requerente, poderá ser de luz, água, telefone ou gás, envelopes de cor-respondência em que conste o endereço. Nos casos em que o requerente resida com os pais, poderá ser apresentado comprovante em nome destes e no matrimônio (cônjuge), certidão de casamento e/ou RG que conste o CPF e os dados da certidão (de ambos e iguais), e demais filiações, apresentar documento comprobatório e/ou relativo. É dispensável a apresentação do CPF (Cadastro de Pessoa Física, documento individual) quando constar no RG (Registro Geral) e/ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação, no prazo de validade para condutor) e dados idênticos com o Antecedente Criminal e Certidão de Distribuição Criminal (Ações criminais). A taxa de vistoria semestral – transporte escolar (GARE - Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais, código 403-0), é preferível o pagamento pelo RENAVAM do veículo cadastrado e, havendo a troca de veículo no semestre vigente, é indispensável o pagamento da taxa de vistoria semestral – transporte escolar, conforme Lei: DETRAN/SP – Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo, portaria n° 1.310, de 01 de Agosto de 2014, Art. 5°, § 2º - Para a realização da inspeção, de que trata o “caput” deste artigo, será exigido o pagamento de taxa, fixada no valor de 5,500 UFESP, prevista no item 21, da Tabela “C” – Serviços de Trânsito, da Lei estadual 7.645, de 23-12-1991, e suas posteriores alterações. As Certidões de Distribuição Criminal (Justiça Estadual e Justiça Especial Criminal) da Comarca na qual é residente ou domiciliado se positiva em relação a processos criminais, instruir (apresentar-se) com Certidão de Objeto e Pé das ações nelas registradas atualizadas em 30 (trinta) dias anterior referente à data de requerimento.Consulta de Atestado de Antecedentes, Certidão de Distribuição Criminal (Certidão Estadual de Distribuição - Crimi-nal – Cadastro de Pedido de Certidão – Certidão de Distribuição de Ações Criminais On-line (7° opção)) e Processos, respectivamente, acessar o site.Ao consultar o Atestado de Antecedentes, preferivelmente, acessar o site com o browser do Internet Explorer e/ou Mo-zilla Firefox e utilizando as configurações para impressão, clicar simultaneamente Ctrl + P e imprimir, e/ou navegador compatível.• www.ssp.sp.gov.br/servicos/atestado.aspx• www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/SecretariaPrimeiraInstancia/Certidoes_Default• www.tjsp.jus.br/Processos Observação: Não serão admitidas outras certidões e ao acessar o sitio clicar em Certidão Estadual de Distri-buição, Criminal, Cadastro de Pedido de Certidão, Certidão de Distribuição de Ações Criminais On-line (serão expedidas como ações criminais).Nos casos de homônimo (que ou aquele que tem o mesmo nome (de outro)), se positiva em relação a processos criminais, instruir de documentos comprobatórios (declaração firmada) eximindo das ações vinculadas, conforme Lei (Estadual) n° 4.127, 04/07/1984, e Decreto (Federal) n° 85.708, 10/02/1981 e/ou Decreto n° 9.094, 17/07/2017. Observação: Está dispensada a apresentação da declaração de homonímia firmada, exceto, quando houver objeções, será solicitado. Modelo de declaração de homonímia, acessar o site.• www.tjsp.jus.br/Certidoes/Certidoes/CertidoesPrimeiraInstancia Referente à pesquisa de pontos, clicar no ícone Consulta de Pontos da CNH, e para fazer a consulta e emitir a certidão de pontos da CNH, responda algumas perguntas, acessando com o número do CPF e senha ou cadastre-se, em seguida preencha os dados solicitados, no lado direito/inferior, clique em pesquisa, Certidão de Pontos, e utilizando o navegador (browser) do Firefox, preferivelmente, imprimir a Certidão de Pontos (pesquisa de pontos).Consulta de Pesquisa de Pontos / Certidão de Pontos, acessar o site.• www.detran.sp.gov.br Observação: Não será admitido a Certidão de Prontuário e/ou sem o código de autenticidade do DETRAN com 20 (vinte) dígitos ou apresentar a Certidão de Pontos com chancela / datado do DETRAN e/ou CIRETRAN. Conforme o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB são equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN: I – cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos des-tinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé; Observação: Combinado com o artigo 02, IV da Resolução do CONTRAN n° 14, de 06/02/1998.

PROCEDIMENTOO proprietário que desistir de suas atividades de transportador escolar deverá comparecer no Departamento Municipal de Trânsito de Barueri para solicitar o cancelamento da matrícula (particular e/ou outro município), alvará (particular) na Secretaria de Finanças de Barueri e o descredenciamento do veículo no DETRAN expedido pelo Demutran para veículos cadastrados neste município e veículo descaracterizado, conforme: DETRAN/SP, portaria n° 1.310, de 01 de Agosto de 2014, Art. 8°, o condutor de veículo destinado ao transporte de escolares que deixar de operar nesse segmento deverá requerer a alteração da categoria do veículo para particular, providenciando sua total descaracterização, importando na devolução da autorização a que se refere o § 4° do artigo 5°, desta portaria.Havendo a venda do veículo apresentar ATPV (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo) declaração firmada (com cópia simples legível) para ser emitido o ofício de descredenciamento e os detentores apresentarem no órgão estadual de trânsito e o processo inverso para credenciamento (adesão) de veículos de transporte escolar de Barueri (particular), respectivamente, descaracterizado e caracterizado conforme:

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CTB (Código de Trânsito Brasileiro), Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, Art. 136, inciso III, pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas; DETRAN/SP, portaria n° 1.310, de 01 de Agosto de 2014, Art. 3°, inciso II, e/ou § 1°, para atendimento ao disposto no inciso II deste artigo, será admitida a utilização de faixa adesiva em substituição à pintura, desde que aten-didas todas as demais especificações, vedada a utilização de faixa imantada, magnética ou qualquer outro dispositivo que possa retirá-la, de forma temporária ou definitiva; Decreto Municipal n° 7.943, de 30 de Julho de 2014, Art. 6°, inciso I.É expressamente proibido exercer as atividades de transportador de escolares sem Autorização/Cadastro (credenciais do veículo, condutor (a) e monitor (a) – se forem os casos, e selo) disponibilizado após o processo de documentação e vistoria semestral, o não cumprimento acarretará em sanções administrativas como o bloqueio do CRLV no DETRAN/SP, bloqueio do alvará (municipal, Lei Complementar N.º 118, de 21 de Novembro de 2002), Auto de Infração de Trânsito - AIT, Auto de Infração de Trânsito de Transporte de Escolares - AITTE e/ou Auto de Apreensão de Veículo referidos no art. 18, da Lei nº 2.350, de 06 de Junho de 2014, observarão os modelos do ANEXO I e II do Decreto nº 7.943, de 30 de Julho de 2014. Conforme Decreto (municipal) n° 7.943, de 30 de Julho de 2014, Art. 6°, § 4°, inciso III, é expressamente proibido, o uso de película ou tela escurecedora, refletiva ou não, fora dos padrões estabelecidos pelo CONTRAN, bem como a utilização de cortinas ou qualquer outro material que impeça ou reduza a TRANSPARÊNCIA das áreas envidra-çadas do veículo.Aos requerentes de Autorização/Cadastro de Transportadores de Escolares é imprescindível (obrigatório) à entrega completa dos documentos no ato de formalizar o requerimento e protocolar na recepção lotado na Secretaria de Se-gurança e Mobilidade Urbana – SSMU, Rua da Prata, 725, Jardim dos Camargos, exceto a taxa do Seguro Obrigatório (DPVAT) e Alvará (Barueri) que, respectivamente, resultará na expedição de ofícios essenciais por este departamento e exibir aos órgãos impetrantes, DETRAN/SP/Barueri que expedirá o CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos do exercício vigente, e alvará expedido pela Secretaria de Finanças de Barueri (Ganha Tempo), ambos nominal do detentor de Autorização/Cadastro e restituir posteriori (breve) para regularização, todavia, haverá o deferimento do processo caso o (a) requerente ateste os requisitos.

PRAZOÉ facultativa a Divisão de táxi e Escolar – DTE, a previsão (concessão) de vistoria dos veículos e suspensão quando na ação intempérie (mau tempo).Ao expirar os prazos para a entrega de documentos e/ou vistoria veicular semestral, serão solicitados ao DETRAN/SP/Barueri o bloqueio do CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo e Alvará de Liberação Fiscal na Secre-taria de Finanças de Barueri (Autorização (matrículas particulares)) referente aos Transportadores Escolares irregulares.Observação: Portaria Detran.SP nº 1.310, de 01 de agosto de 2014, Artigo 5º, § 3º - O veículo não submetido à inspeção de que trata o “caput” deste artigo ou nela reprovado terá o seu registro bloqueado.Aos que constarem bloqueios (CRLV’s e/ou Alvarás), serão regularizados após exibirem os documentos para o semestre vigente, exceto, os itens referidos que permanecerão na pendência para expedição do (s) ofício (s), e serão aplicadas às medidas administrativas cabíveis em diligências, conforme Lei.Ao iniciar o semestre letivo, estão amparados por Lei os transportadores de escolares que realizarem a última vistoria semestral neste município até findar o prazo vigente para entrega de documentos e/ou vistorias veiculares, conforme cronograma.O detentor da Autorização (matrículas particulares de Barueri) que requererem a isenção de IPVA na Secretaria da Fa-zenda (Posto Fiscal) deverá solicitar no Demutran / DTE, o formulário de vistoria (preenchido os documentos, assinado e carimbado) que será concedido após a vistoria veicular semestral e, respectivamente, solicitar a vistoria no DETRAN (apresentar a Autorização do Transporte Escolar assinado e carimbado (espelho do veículo)) e requerer no Posto Fiscal.O desbloqueio se dará por meio da regularização da Autorização e/ou Cadastro ao exibir os encargos e/ou documentos pendentes sanados, e o detentor que deixar de exercer as atividades expor com o veículo descaracterizado e/ou ATPV (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo) declaração firmada (com cópia simples legível) para a ex-pedição do ofício e requerer ao órgão referido.Após 02 (dois) semestres inativo, a Autorização e/ou Cadastro será cancelado e os documentos em arquivo permane-cerão por período igual não havendo prorrogação e, portanto, descarte (incineração), e/ou despacho para arquivo morto após 01 (um) semestre. São de competência aos órgãos admissíveis a fiscalização dos veículos de Transportadores de Escolares que trafegarem intermunicipais e a obrigatoriedade da regularização, conforme lei. Obs.: Conforme Portaria DETRAN/SP (Empresa Credenciada de Vistoria – ECV), de 24 de Março de 2017, Art.1º Esta Portaria regulamenta o credenciamento de empresas para realização de vistorias de identificação veicular no Estado de São Paulo por ocasião de emissão de Certificado de Registro de Veículo - CRV, ou relacração, Art.2º O credenciamento poderá ser solicitado por empresa interessada que preencha as condições previstas nesta Portaria para realizar vistoria de identificação veicular em veículo registrado em, ou a ser transferido para, um dos municípios do Estado de São Paulo e emitir o respectivo laudo, válido perante as Circunscrições Regionais de Trânsito – CIRETRAN’s subordinadas ao DETRAN/SP, Art.4º O credenciamento de que trata esta Portaria terá vigência de 24 meses, sujeito a renovação anual e recredenciamento bianual. Parágrafo único. Durante o período de credenciamento, sem prévio aviso, sempre que julgar necessário, o DETRAN/SP fiscalizará as empresas credenciadas para análise de documentos, procedimentos e apuração de irregularidades ou denúncias. Ou seja, não serão considerados como laudo de inspeção de segurança veicular (Inmetro).

Os requerentes e/ou responsáveis que exibirem documentos alterados poderão ser conduzidos a Delegacia de Polícia e prestar esclarecimentos no que tange o Código Penal – Decreto Lei n° 2.848, de 07 de Dezembro de 1940, Art. 304 – Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os art. 297 a 302. Pena – as cominadas à falsificação ou à alteração.

DETRAN.SP

CURSO PREVENTIVO DE RECICLAGEMO Requerimento de Curso de Reciclagem deverá ser atendido em mesa de atendimento, e será registrada nos sistemas de gestão de atendimento (Poupafila/Siga) como Curso Preventivo de Reciclagem, a senha utilizada deverá ser de Pontuação.Para as unidades que ainda utilizam o sistema Sintonia será necessário registrar como “Demais Serviços de CNH”.

Conforme consta na lei federal 13.281/2016 que altera o artigo 261 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro e a Reso-lução CONTRAN 723/2018 o cidadão que exerce atividade em veículo, habilitado na categoria C, D e E poderá realizar o requerimento para o curso preventivo de reciclagem, assim os pré-requisitos para realizar o curso são: Pré-requisitos• Ter a observação de Exerce Atividade Remunerada na CNH – Carteira Nacional de Habilitação;• Ser habilitação nas categorias C, D ou E;• A CNH estar registrada no Estado de São Paulo e dentro da validade;• Não possuir bloqueio na CNH, nem suspenso nem cassado;• Possuir entre 14 e 19 pontos em sua habilitação;• Não ter realizado outro curso preventivo de reciclagem nos últimos 12 meses, contados a partir da data do certificado do último curso;

É elegível para solicitação de Curso Preventivo de Reciclagem a pontuação que já conste na base de dados, assim caso o cidadão tenha uma notificação de autuação, que ainda não se tornou pontuação no momento do requerimento, não será apresentada como pontuação considerada para o curso.Unidades dentro de Poupatempo

O serviço não será agendamento, assim as unidades deverão realizar o atendimento por demanda espontânea.Fonte: Detran.SP

DEMUTRAN – Departamento Municipal de TrânsitoDTE – Divisão de Táxi e Escolar

MAGNO THEODORO DE OLIVEIRACOORDENADOR D.T.E DIVISÃO DE TAXI E ESCOLAR

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JORNAL OFICIALDE BARUERI

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ATOS OFICIAIS - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA INSTITUTO REFERÊNCIA GESTÃO PÚBLICA - MATERNAL WANDEIR RIBEIRO

REGULAMENTO PARA A CONTRATAÇÃO DE OBRAS, SERVIÇOS E COMPRAS DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL INSTITUTO REFERENCIA EM GESTÃO PÚBLICA MATERNAL WANDEIR RIBEIRO CONTRATO 125/2019Rua: Tailândia,120 – Vila São Luiz – Valparaizo – Barueri/SP

INSTITUTO REFERENCIA EM GESTÃOE PÚBLICA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 05.377.707/0001-35, qualificada como Organização Social (O.S), nos termos da Lei Federal nº 9.637/98, com sede na Rua Adelino Cardana, 293 – sala 1814 – Bethavile – centro - Barueri/SP, fundamentando-se nas exigências legais do art. 4º, VIII da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, torna público seu REGULAMENTO PARA A CONTRATAÇÃO DE OBRAS, SERVIÇOS E COMPRAS.

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º – Este Regulamento tem por objetivo definir os critérios e as condições a serem observadas pelo INSTITUTO REFERÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA, destinada ao regular atendimento das necessidades institucionais e operacionais da entidade na execução de Contrato de Gestão.

Parágrafo Primeiro – Este Regulamento se aplica a todos os dispêndios financeiros do INSTITUTO REFERÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA, efetivados com recursos públicos repassados por meio de Contrato de Gestão.

Parágrafo Segundo – O INSTITUTO REFERÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA, poderá adotar este Regulamento para a CONTRA-TAÇÃO DE OBRAS, SERVIÇOS E COMPRAS, efetivada com recursos públicos ou privados, repassados também por meio de Contratos, Convênios, ou outros instrumentos congêneres.

Parágrafo Terceiro – O INSTITUTO REFERÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA , fará publicar em seu site os procedimentos descritos neste Regulamento.

Artigo 2º – O cumprimento das normas deste Regulamento destina-se a selecionar, dentre as propostas apresentadas, a mais vantajosa, mediante julgamento objetivo.

CAPÍTULO II – DAS MODALIDADES DE PROCEDIMENTOArtigo 3º – As modalidades de procedimento para as contratações deste Regulamento são:Compras de pequeno valor;Compras mediante cotação;Compras por Carta Convite;Tomada de preço.

Artigo 4º – A modalidade será determinada em função dos seguintes valores estimados:Compras de pequeno valor: até R$ 2.000,00 (dois mil reais);Carta Convite de R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavos) até R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais);Tomada de Preço: acima de R$ 80.000,01 (oitenta mil reais e um centavos) até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).

Artigo 5º – Consideram-se compras de pequeno valor as aquisições de materiais de consumo inexistentes no estoque ou outras despesas devidamente justificadas, realizadas com recursos do Caixa mediante três orçamentos. Esse tipo de compra deverá ser autorizado pelo Presidente administrativo ou Diretor Financeiro, com seu aceite (carimbo e assinatu-ra) diretamente no comprovante fiscal respectivo, preferencialmente Nota Fiscal nominal ao INSTITUTO REFERÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA.

Parágrafo Único – As compras na modalidade pequeno valor (até R$ 2.000,00) serão realizadas mediante 3 cotações em papel timbrado com cnpj contendo orçamento do serviço ou especificação do produto, optando sempre pela aquisição do menor preço ou do menor prazo de entrega.

CAPÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS DE COMPRAS MEDIANTE COTAÇÃO

Artigo 6º - O procedimento de compras mediante cotação compreende o cumprimento da obtenção previa de, no mínimo, 03 (três) cotações de diferentes fornecedores, obtidas por meio de e-mail recebido no correio eletrônico do INSTITUTO REFERÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA, qual seja [email protected] ou de pesquisa simples de mercado, por qualquer outro meio documentalmente apresentado. – A cotação do fornecedor deverá ser apresentada em papel timbrado onde conste visivelmente o CNPJ do referido fornecedor juntamente com o nome do responsável pela cotação.

CAPÍTULO IV — DOS PROCEDIMENTOS DE COMPRAS MEDIANTE CONVITE

Artigo 7º - Convite é a modalidade em que os fornecedores do ramo pertinente ao objeto serão escolhidos e convidados pelo INSTITUTO REFERÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA , em número mínimo de (03) três.

Parágrafo Primeiro - Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número de participantes exigido no caput deste artigo, essas circunstancias deverão ser devidamente jus-tificadas.

Parágrafo Segundo - aplica-se, no que couber, a modalidade Convite o disposto no Artigo Sétimo deste Regulamento.

CAPÍTULO VI — DA DISPENSA E INEXIGIBILIDADE

Artigo 8º - A dispensa de Seleção de Fornecedores poderá ocorrer nos seguintes casos:

Nas aquisições de compras de pequeno valor; Na compra de materiais, equipamentos ou gêneros diretamente de produtor ou fornecedor exclusivo; Na contratação de serviços com empresas ou profissionais de notória especialização, assim entendido aqueles cujo conhecimento especifico, ou conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com sua atividade, permitida inferir que o seu trabalho e o mais adequado a plena satisfação do objeto a ser contratado; Na contratação de profissional de qualquer setor artístico consagrado pela crítica especializada e opinião pública; Operação envolvendo concessionaria de serviços públicos e o objeto do contrato for pertinente ao da concessão; Emergência, quando caracterizada a situação de repentina necessidade que pode gerar danos ao patrimônio ou colocar em risco a integridade física ou que possa comprometer o atendimento ou garantir a segurança da unidade escolar; Na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desen-volvimento institucional, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins econômicos; Para aquisição de bens ou serviços quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o INSTITUTO REFERÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA na contratação de entidade jurídica sem fins econômicos e de comprovada idoneidade, para prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; Para aquisição de softwares específicos, quando adquiridos diretamente do fabricante ou de seus representantes; Para a contratação de serviços de profissional, com coordenador ou executor de projeto de sua autoria, ou de profissional que, com reconhecida competência, já tenha anteriormente prestado serviços da mesma natureza ao INSTITUTO REFE-RÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA , ainda, de docente indicado por instituição de ensino, com a qual o INSTITUTO REFERÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA mantenha convênio de cooperação; Para contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento em consequência de rescisão contratual. Quando não houver na região, três fornecedores que executem os mesmos serviços passíveis de cotação/con-tratação.

Parágrafo Único - Todos os casos de dispensa, com exceção daqueles dispensados pelo valor, deverão contar com jus-tificativa que fundamente a adoção da dispensa.

Artigo 9º - Na hipótese de inviabilidade de competição, a Seleção de Fornecedores será inexigível.

CAPÍTULO VII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS MEDIANTE CONVITE

Artigo 10º - No julgamento das propostas, serão considerados os seguintes critérios:

Adequação das propostas ao objeto do ato convocatório;

Qualidade; Melhor Preço; Prazos de fornecimento ou de conclusão; Condições de pagamento; Outros critérios previstos no ato convocatório.

Parágrafo Primeiro - Não se admitira proposta que apresente preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero.

Parágrafo Segundo - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do ato convocatório e aquelas com preços excessivos ou inexequíveis, à luz do comportamento de mercado.

CAPÍTULO VIII - DA HABILITAÇÃO

Artigo 11 - Para habilitação será exigido, dos interessados, documentação relativa a: Habilitação jurídica;Qualificação técnica; Qualificação econômico-financeira;Regularidade fiscal.

Artigo 12 - A documentação relativa a habilitação jurídica, conforme o caso, consistira de:

Cédula de identidade; Registro comercial, no caso de empresa individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, também o documento de eleição de seus administradores; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para o funcionamento, expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

Artigo 13 - A documentação relativa a qualificação técnica consistira de:

Registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando for o caso; Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em com o objeto da contratação;Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da contratação;Qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizara pelos trabalhos;Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;

Artigo 14 - A documentação relativa a qualificação econômica financeira consistira de:

Certidão Negativa de Falência ou Concordata (recuperação Judicial) expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da Pessoa Física.

Artigo 15 - A documentação relativa a regularidade fiscal, conforme o caso, consistira de:

Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interes-sado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do contrato; Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei; Prova de regularidade relativa a Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

Artigo 16 - Os documentos referentes aos artigos 14°, 15°, 16° e 17° deste Regulamento, não excluem outros que, a juízo do INSTITUTO REFERÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA poderão ser exigidos dos interessados.

Parágrafo Primeiro - Os documentos necessários as habilitações poderão ser apresentadas em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por empregado autorizado pelo INSTITUTO REFERÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA.

CAPÍTULO IX - DOS CONTRATOS

Artigo 17 - Os contratos firmados com base neste Regulamento estabelecerão, com clareza e precisão, as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

Parágrafo Único - Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de procedimento previstos neste Regulamento deverão atender aos termos do ato que os autorizou e da correspondente proposta.

Artigo 18 - Aos contratos de que trata este Regulamento aplicam-se os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

Artigo 19 - A inexecução total ou parcial do contrato acarreta a sua rescisão, respondendo a parte que a causou com as consequências contratuais e as previstas em lei.

Artigo 20 - O termo de contrato é obrigatório sendo dispensado apenas em caso de compras de pequeno valor.

Artigo 21 - 0 contratado é responsável por danos causados diretamente ao INSTITUTO REFERÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.

Artigo 22 - Para os fins deste Regulamento, considera-se como adimplemento da obrigação contratual a entrega do bem, a prestação do serviço, a realização da obra, assim como qualquer outro evento contratual cuja qualidade e validade sejam atestadas pelo INSTITUTO REFERÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA.

Artigo 23 - O INSTITUTO REFERÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA poderá rejeitar, no todo ou em parte, fornecimento, serviço ou obra que, a seu juízo, esteja em desacordo com o contrato.

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 24 - As disposições de que trata este Regulamento, aplica-se, subsidiariamente ao Estatuto do INSTITUTO REFE-RÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA

Artigo 25 - Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Diretoria do INSTITUTO REFERÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA , devidamente justificados.

BARUERI, 10 DE DEZEMBRO DE 2019.__________________________________________GILSON OLIVEIRA DE JESUS PRESIDENTE EXECUTIVO INSTITUTO REFERÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA

POLÍTICAS DE RECURSOS HUMANOS (RH)/ PLANOS E CARGOS E SALÁRIOS

MATERNAL WANDEIR RIBEIRORua: Tailândia,120 – Vila São Luiz – Valparaizo - Barueri

ADMISSÃOTodo profissional que vier a fazer parte do quadro de colaboradores, somente poderá iniciar suas atividades, quando forem cumpridas todas as etapas dos processos de Recrutamento, Seleção e Admissão, passando pelos setores de Desenvolvi-mento, Medicina do Trabalho e Administração de Pessoal.

PAGAMENTORefere-se aos dias trabalhados, e é facultado o pagamento entre o dia 30 do mês referente até o 5º dia útil do mês se-guinte, através de depósito bancário. O adiantamento será concedido entre o dia 15 e 20 do mês corrente. O demonstrativo de pagamento deve ser retirado na Administração de Pessoal na data pré-estipulada.

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13JORNAL OFICIAL DE BARUERI

Distribuição Gratuita • Ano XI • Edição 1.201Quarta-feira, 8 de janeiro de 2020

/prefbarueri /prefeituradebarueri /prefeituradebarueri

FÉRIASApós cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato trabalho, o colaborador terá direito a férias, conforme a disponibilidade da instituição, de modo que essas possam ser usufruídas até um mês antes do vencimento de um novo período aquisitivo, e nas seguintes proporções:

30 (trinta) dias corridos, quando não tiver faltado no serviço mais de 5 (cinco) vezes;24 (vinte e quatro) dias corridos, quando tiver de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas no serviço;18 (dezoito) dias corridos, quando tiver de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas no serviço;12 (doze) dias corridos, quando tiver de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas no serviço.

Importante:Anualmente, a Administração de Pessoal, encaminha a cada área, a Programação Anual de Férias, visando o planejamento do período de gozo das férias, para o exercício seguinteO colaborador, não poderá descansar suas férias, sem que a mesma seja anotada em sua Carteira de Trabalho e Previ-dência Social – CTPS e sem que o mesmo tenha assinado o recibo de quitação das férias.

13º SALÁRIOO pagamento do 13º salário será concedido em duas parcelas, sendo:1ª parcela: Quando solicitada pelo colaborador por ocasião das férias regulares entre os meses de fevereiro e outubro (50% da remuneração mensal) ou até o dia 30 de novembro de cada ano (50% da remuneração mensal);2ª Parcela ou Parcela Final: Até o dia 20 de dezembro.FGTS

A instituição deposita, mensalmente, um valor equivalente a 8% da remuneração mensal em uma conta vinculada a Caixa Econômica Federal, a título de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.Observação: Mantenha seus dados cadastrais sempre atualizados junto a Instituição e a Caixa Econômica Federal, pois permitirá que você receba em seu endereço residencial, periodicamente, seu extrato dos depósitos realizados no FGTS.QUADRO DE AVISOS

Tenha o hábito de manter-se atualizado com as informações e comunicados. Leia sempre os quadros de aviso distribuídos em locais estratégicos, como por exemplo: refeitório, relógio de ponto, entrada principal de colaboradores, etc.

ADICIONAL NOTURNOAos colaboradores que trabalham no horário das 22h00 de um dia às 05h00 do dia seguinte, fica assegurado um adicional à sua hora de trabalho equivalente ao percentual estabelecido em Convenção Coletiva, calculado sobre o valor do salário hora.O adicional noturno não incidirá no dia que houver falta, seja esta justificada ou não.

SEGURO DE VIDAConcedido indistintamente a todos os colaboradores a partir da concretização da admissão, sem ônus a sua remuneração, compreende uma apólice que cobre morte de qualquer causa, invalidez permanente total ou parcial por acidente no local de trabalho, além de serviço de sepultamento/assistência funeral. O valor contratado /assegurado serão conforme previsto em cláusula de convenção coletiva. Em caso de sinistro, o trabalhador ou seu representante poderá se dirigir ao setor de RH para receber auxilio quanto a necessidade de acionar o seguro.

VALE TRANSPORTEÉ um direito do trabalhador desde que comprovada sua utilização. No período de férias ou licença, o colaborador tem o benefício suspenso. O empregado que utilizar o benefício do Vale-Transporte não terá direito ao uso do estacionamento. Para receber o Vale-Transporte o empregado deverá informar ao empregador, por escrito, através de formulário fornecido pela Administração de Pessoal:

Seu endereço de residência, mediante comprovante;Os serviços e meios de transporte coletivo público (ônibus de linha regular, lotação regular, metrô ou trem) mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa.Número de vezes utilizados no dia para o deslocamento residência/trabalho/residência.

O VALE-TRANSPORTE SERÁ CUSTEADO:Pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário base ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens;Pelo empregador, no que exceder à parcela referida no item anterior.Anualmente e/ou quando se fizer necessário, os colaboradores deverão atualizar seu endereço junto à Administração de Pessoal.

CESTA BÁSICAA cesta básica é fornecida mensalmente a todos os colaboradores que tenham trabalhado no mês corrente, o mínimo de 15 (quinze) dias, e que não tenham tido 3 (três) ou mais faltas injustificadas.A obtenção da cesta é efetuada mediante entrega de mantimentos fornecido pela Administração de Pessoal e que deverá ser apresentado no local indicado para a retirada, juntamente com e assinatura na lista dos colaboradores. O prazo de retirada da cesta é entre os dias 30 do mês corrente e até o dia 10 do mês seguinte.

JORNADA ESPECIAL DE TRABALHOFica facultado o estabelecimento manter jornada de 12x36, ou seja, doze horas de trabalho, com intervalo de uma hora para refeição, por trinta e seis horas de descanso, assegurando-se, outrossim, duas folgas mensais conforme Convenção Coletiva de Trabalho de cada categoria profissional. Aos enfermeiros fica mantida a jornada de 30 horas por semana conforme lei regulamentadora.

REGISTRO DO PONTO E CONSISTÊNCIAO registro de ponto é a marcação manual realizada através de anotação em livro ponto.O horário de trabalho deverá ser rigorosamente respeitado e registrado, tanto na entrada como na saída do expediente, e no intervalo para refeição e/ou descanso;A falta do registro do ponto em qualquer um dos períodos sofrerá o desconto do período equivalente;É falta grave também, registrar o ponto e não comparecer ao seu local de trabalho;O Espelho de Ponto, deverá ser obrigatoriamente assinado no término de cada mês pelo colaborador, o mesmo estará à disposição no setor de Administração de Pessoal;Serão computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto que excederem a 15 (quinze) minutos diários, desde que sejam autorizadas pelo Diretor da área ou Superintendente. As horas excedentes sem estarem autorizadas serão caracterizadas como ato de indisciplina.

Observação: É de responsabilidade de cada colaborador a correta marcação do ponto. Qualquer falha na marcação de ponto ou inconsistência poderá trazer sérios prejuízos. Caso ocorra com você, comunique imediatamente o seu superior imediato ou o setor de Administração de Pessoal. Na ausência destes, ao Plantonista Administrativo.Todas as ausências, obrigatoriamente, deverão ser comunicadas imediatamente e justificadas, sendo:

ATRASOS – A tolerância será de acordo com o disposto no artigo 58, parágrafo 1º. da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Ultrapassando essa tolerância, os atrasos serão descontados na sua totalidade.

FALTAS - As faltas podem ser justificadas, injustificadas e abonadas e devem ser previamente comunicadas ao superior imediato, que por sua vez deverá comunicar à Administração de Pessoal através do Formulário de Ocorrências. A ausência não comunicada, previamente ou imediatamente após a ausência, salvo justo motivo, será considerada como ato de indis-ciplina, passivo de aplicação de medidas disciplinares.

PLANTÕES – Não é permitida a troca de plantões. Em caso de extrema necessidade, o colaborador deverá solicitar au-torização com antecedência ao superior imediato, obtendo a autorização deste (por escrito). O documento deverá ser encaminhado para o setor de Administração de Pessoal.

LICENÇAS - As licenças terão prazo para efetiva comprovação junto à Administração de Pessoal. No entanto, você deverá comunicar o fato imediatamente ao seu superior, a fim de que seja possível, para o gestor, programar sua ausência e tomar as medidas necessárias para o bom andamento do serviço.

Licença Maternidade: A colaboradora gestante, terá direito a uma licença de 120 (cento e vinte) dias, que poderá ser concedida através de atestado de afastamento médico ou a partir do nascimento da criança. Para tanto, o atestado de afastamento ou o registro de nascimento da criança deverá ser entregue na Administração de Pessoal, no prazo de 5(cinco) dias úteis.Após este prazo, será contada a licença, a partir do dia da entrega do atestado, ficando os dias anteriores considerados como falta injustificada (Lei nº 10.710/2003 em vigor desde 06/08/03, com efeito, aos benefícios a partir de 01/09/03).Em casos excepcionais, os períodos de repouso antes e depois do parto poderão ser aumentados em mais 2(duas) sema-nas cada um, mediante atestado médico. Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a colaboradora terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um;

Licença Paternidade: o colaborador terá 5 (cinco) dias consecutivos de licença, a partir da data do nascimento de seu filho.

Para tanto, deverá apresentar à Administração de Pessoal a certidão de nascimento, no prazo de 1 (um) dia útil após o término da licença;

Licença Gala: o colaborador terá direito a no mínimo de 3 (três) dias consecutivos de licença ou a mais dias, de acordo com a Convenção Coletiva da sua categoria, a partir da data do seu casamento no civil. Para tanto, deverá apresentar à Administração de Pessoal a certidão de casamento, no prazo de 8 (oito) dias da data do casamento;

Licença Nojo: o colaborador terá direito a no mínimo 2 (dois) dias consecutivos de licença ou a mais dias, de acordo com a Convenção Coletiva da sua categoria, a contar da data do óbito, de parentes ascendentes e descendentes (avós, pais, filhos e netos) irmãos e cônjuge. Para tanto, deverá apresentar à Administração de Pessoal a certidão de óbito, no prazo de 3(três) dias úteis após o retorno ao trabalho.

Por 1(um) dia a cada 12(doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;Até 2(dois) dias consecutivos ou não, para fins de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do serviço Militar referidas na letra c do art. 65 da Lei n.º 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);Nos horários em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;Nos dias em que for convocado pelo poder Judiciário para Integrar Júri;Consultas médicas e/ou exames, cirurgias, etc.

Observação: A não comunicação será considerada como ato de indisciplina. Caso a falta tenha sido ocasionada por pro-blemas de saúde, o colaborador deverá apresentar o atestado médico para seu superior imediato no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia de afastamento. Na impossibilidade de comparecer pessoalmente, o colaborador deverá incumbir outra pessoa de fazê-lo. Após este prazo, os atestados médicos não serão aceitos.

O Atestado deverá conter:Identificação do colaborador; Identificação da Instituição que emitiu o atestado, com endereço e telefone da mesma. Identificação do médico, com carimbo e CRM. Visto do superior do colaborador. Atestado médico de acompanhamento a familiares não serão abonados, servirão apenas como justificativa. Salvo previsão contrário em norma coletiva.

ATUALIZAÇÃO CADASTRALÉ dever do colaborador, manter sempre atualizado os seus dados cadastrais, junto a Administração de Pessoal, tais como: estado civil, número de dependentes, escolaridade, telefone, endereço e etc...C.T.P.S. (Carteira de Trabalho e Previdência Social)Deverá ser atualizada quando ocorrer:- Gozo de férias- Alteração de salário- Alteração de função- Desconto da contribuição sindical

DESCONTOS POR DANOS CAUSADOS À INSTITUIÇÃONa forma do art. 462, parágrafo 1º da CLT, a instituição descontará dos haveres do colaborador, além dos descontos legais e os expressamente autorizados, os prejuízos por ele causados, por dolo ou culpa, independentemente das demais pena-lidades que a ação ou omissão comportar aos danos causados a equipamentos e/ou materiais.

CARTA DE RETENÇÃO DO INSS O colaborador que recolhe INSS em outro emprego, deverá apresentar carta de Teto Máximo/Retenção, até o dia 10 (dez) de cada mês para abatimento da contribuição recolhida pela Instituição.O colaborador que recolhe INSS em outro emprego, deverá apresentar carta de Teto Máximo.

DO SINDICATO O Sindicato das categorias dos trabalhadores do Instituto são: SINPROSP (Sindicato do professores de São Paulo) para os professores, e SENALBA ( Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orien-tação e Formação Profissional no Estado de São Paulo) para as demais categorias de trabalhadores.

PENALIDADESAo colaborador que infringir as disposições deste Manual, das Circulares Internas ou da C.L.T., poderão ser aplicadas penas de acordo com a cronologia e penalidade abaixo:Primeira Falta ou infringência Advertência escrita;Segunda Falta ou infringência Suspensão disciplinar;Terceira Falta ou infringência Demissão por justa causa.As penalidades são aplicadas segundo a gravidade da transgressão, pelo Departamento de Pessoal. As respectivas chefias elaboram relatório escrito e circunstanciado aos casos de demissão por justa causa.

DISPOSIÇÕES GERAISCom o seu apoio, zelaremos por este patrimônio, assegurando as condições para assistir de maneira adequada à popula-ção. Assim, lembre se que o prédio e os equipamentos estão sob sua guarda e devem ser conservados, utilizando-os de forma correta e cuidadosa;

O dano ainda que reparável do equipamento prejudicará diretamente a assistência ao usuário, havendo culpa ou dolo, o valor da compra ou conserto será da responsabilidade do causador;

No ambiente de trabalho, todos os materiais e equipamentos independentemente do valor, são importantes para um ade-quado processo de atenção aos usuários;

Desta forma, sempre que julgar necessário, pergunte sobre os cuidados para a manutenção de equipamentos, evite repa-ros desnecessários e comunique seu superior imediato sempre que encontrar algum defeito nos equipamentos;

Engaje-se neste compromisso de preservação do nosso patrimônio, afim de cumprirmos dignamente, como profissionais e cidadãos, a missão de melhor assistir ao usuário;

Cumpra as atribuições que lhe forem determinadas, respeitando as ordens de seu superior imediato;

Siga as normas, procedimentos e rotinas vigentes no local de trabalho por meio dos regimentos, manuais, circulares, comunicações internas, bem como descrição das funções;Evite desperdício de tempo e de materiais, mantendo o local de trabalho e equipamentos sempre limpos e em perfeitas condições de uso;

Se fizer uso de uniforme, zele pela sua boa apresentação, mantendo-o sempre limpo e em ordem. Lembre-se, quando estiver usando o uniforme nas dependências do local de trabalho ou externamente, você está representando o Instituto Referência em Gestão Pública.

O uso de computadores para fins particulares, acesso a rede sociais e/ou qualquer ação em repassar dados e informações via eletrônica ou dispositivos externos (CDs, disquetes, pen-drives) são considerados faltas graves e passíveis de demissão por justa causa, como descrito na Política Interna de Segurança das Informações.

Não é permitido acessar as redes sociais (por qualquer meio) durante o horário de trabalho;

Não é permitido divulgar imagens ou fazer comentários do Instituto Referência em Gestão Pública, das instalações, dos procedimentos e dos usuários nas redes sociais;

Não é permitido o comércio de rifas ou quaisquer produtos nas dependências do local de trabalho;

Não é permitido qualquer tipo de jogo ou apostas nas dependências do local de trabalho;

Não é permitido trabalhar ou circular pelo local de trabalho com roupas inadequadas, cabelos soltos e calçados abertos;

Não é permitido utilizar telefones celulares (com ou sem fones de ouvidos) durante o horário de trabalho, exceto em casos de emergência e desde que a conversa seja breve, exceto em caso de emergência que deverá ser monitorado por seu superior;

Não é permitido a utilização de brincos e assessórios durante o horário de trabalho;

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14 Distribuição Gratuita • Ano XI • Edição 1.201Quarta-feira, 8 de janeiro de 2020

JORNAL OFICIALDE BARUERI

/prefbarueri /prefeituradebarueri /prefeituradebarueri

Não é permitido fumar nas imediações do local de trabalho;

O uso de perfume, batom, esmalte e maquiagem devem ser discretos;

Compareça anualmente para realizar o exame periódico, conforme programação da sua área, atendendo aos preceitos legais e evitando riscos a outrem. Esse procedimento é de caráter preventivo, diagnosticando agravos a sua saúde;

Seja ético! Mantenha sigilo sobre os assuntos e atividades do local de trabalho, bem como os relacionados diretamente às rotinas de serviços e usuários;

Mantenha relacionamento respeitoso e cortês com os usuários e os seus familiares;

Respeite e preserve os pertences dos usuários, e os envie, quando necessário, ao serviço de Portaria da Instituição;

Se notar a presença de qualquer indivíduo sem credencial circulando nas áreas restritas do local de trabalho, comunique a Administração e a Portaria;

Respeite os colegas de trabalho e trabalhe com prazer e em harmonia;

Não se omita ou desabone o nome do Instituto na comunidade. Lembre-se: você também é responsável pela imagem do Instituto Referência em Gestão Pública, tenha compromisso para com seu trabalho;

Siga as normas de segurança, usando sempre os Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A segurança não é respon-sabilidade somente da Instituição.

Os empregados devem observar o presente Regulamento, circulares, ordem de serviço, avisos, comunicados e outras instruções expedidas pela direção da Empresa.

Cada empregado recebe um exemplar do presente Regulamento. Declara, por escrito, tê-lo recebido, lido e estar ciente com todos os seus preceitos.

Os casos omissos ou não previstos são resolvidos pela Empresa, à luz da CLT e legislação complementar pertinente.

O presente regulamento pode ser substituído por outro, sempre que a Empresa julgar conveniente, em consequência de alteração na legislação social.

DECLARAÇÃO Eu_________________________________________________________________, se-tor________________________, declaro ter recebido o Manual de Integração do Instituto Referência em Gestão Pú-blica, estando ciente do seu conteúdo.

Barueri _________ de ___________________ de _______.

_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Assinatura do Colaborador

IPRESB • INST. DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BARUERI

Espécie: Dispensa de Licitação com Fundamento no Art. 24, Inc. II, da Lei nº 8.666/1993

01 - Favorecido: MICRO KA INFORMÁTICA LTDA.Objeto: Prestação de serviço de remoção, implantação, instalação, configuração e adaptação de infraestrutura de informática e telefonia.Empenho: nº 708 de 25/11/2019. Valor: R$ 7.589,00 (sete mil quinhentos e oitenta e nove reais).Autorização: 25/11/2019 Por: Tatuo Okamoto Ratificação: 26/11/2019 Por: Tatuo Okamoto

02 - Favorecido: PERSIANAS ALPHAVILLE-ITA LTDA.Objeto: Aquisição e instalação de 43,81 m² de persianas novas para a sala da presidência, e adaptação e instalação de persianas adquiridas na sede antiga.Empenho: nº 718 de 02/12/2019. Valor: R$ 8.990,00 (oito mil novecentos e noventa reais).Autorização: 02/12/2019 Por: Tatuo Okamoto Ratificação: 04/12/2019 Por: Tatuo Okamoto

03 - Favorecido: DEDETIZADORA E DESENTUPIDORA A. TANAKA LTDA - ME.Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de controle de pragas e vetores, desinsetização e desrati-zação nas instalações do IPRESB.Empenho: nº 725 de 03/12/2019. Valor: R$ 800,00 (oitocentos reais).Autorização: 03/12/2019 Por: Tatuo Okamoto Ratificação: 04/12/2019 Por: Tatuo Okamoto

RECADASTRAMENTO APOSENTADOS E PENSIONISTASANIVERSARIANTES DE JANEIRO/2020

O IPRESB, convoca os aposentados e pensionistas, aniversariantes do mês de ja-neiro/2020, para efetuar o recadastramento obrigatório, nos termos da Lei Com-plementar n° 434/2018. Os beneficiários deverão comparecer a nossa sede, si-tuada na Alameda Wagih Salles Nemer, nº 85, de 01/01/2020 a 31/01/2020, de segunda a sexta das 08h às 17h. Informamos que, caso o recadastramento não seja realizado até o dia 31/01/2020, o beneficiário terá o pagamento do seu bene-fício suspenso, a partir do mês subsequente, conforme §4º do art. 102 da referida lei.

Os dependentes menores de 18 anos ou inválidos que recebem parte da pensão, deverão comparecer com o responsável.

Documentos Necessários:a) Documento de Identidade com foto (RG, Passaporte, CNH ou Registro de Conselho Profissional); b) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); c) Comprovante de residência;

Para maiores informações: Email: [email protected] Telefones: 4163-1723/ 4163-2316

  

  

PORTARIA Nº 5 DE 06 DE JANEIRO DE 2020.

TATUO OKAMOTO, Presidente do IPRESB - Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri, e MARCELO RODRIGUES LARANGEIRA, Gestor de Beneficios Previdenciários, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e.

Considerando que a segurada EUNICE CRISTINA DUTRA, brasileira, RG 14.767.292-2, CPF063.983.448-55, inscrita no PIS/PASEP 1.807.604.702-7, nascida em 18/02/1965, encontra-se em benefício de Aposentadoria por Invalidez Permanente neste Instituto de Previdência, conforme consta do Processo Administrativo n° BI32-00007/13;

Considerando que a segurada Eunice Cristina Dutra tem 54 (cinquenta e quatro) anos de idade;

Considerando que o art. 47, da Lei Complementar n° 434, de 14 de agosto de 2018, prevê a revogação de Aposentadoria por Invalidez Permanente em caso de recuperação da capacidade laborativa;

Considerando finalmente que o exame médico pericial realizado por junta médica a cargo de peritos credenciados pelo IPRESB em 18/12/2019 concluiu que a segurada Eunice Cristina Dutra readquiriu a sua capacidade laborativa.

R E S O L V EM:

I – Revogar a Aposentadoria por Invalidez Permanente concedida em 06 de agosto de 2013 à

segurada Eunice Cristina Dutra, nos termos do art. 47 da Lei Complementar n° 434, de 14 de agosto

de 2018.

II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 06/01/2020.

Barueri, 06 de janeiro de 2020.

_______________________ TATUO OKAMOTO

Presidente

____________________________________ MARCELO RODRIGUES LARANGEIRA

Gestor de Benefícios Previdenciários

PROCESSO NOME DO SERVIDOR RG PORTARIA Nº INÍCIOPA-1924/2019 ANTONIO MOREIRA DA SILVA 10.239.592-5 1452 11/12/2019PA-1725/2019 JOSE APARECIDO BERALDO 11.762.948-0 1446 04/12/2019

PROCESSO NOME DO SERVIDOR RG PORTARIA Nº INÍCIOPA-1850/2019 CARMOSINO ALVES DOS SANTOS 15.903.693-8 1451 11/12/2019PA-1956/2019 DANIEL TORRUBIA FILHO 12.269.796-0 1453 11/12/2019PA-1878/2019 ELUANA UNELLO GIOMETTI 8.531.188-1 1450 10/12/2019

PA-1827/2019 FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO 11.696.601-4 1437 02/12/2019

PA-1654/2019 LUIZ CARLOS DA SILVA 10.474.230-6 1445 04/12/2019PA-1917/2019 MARIA DE FATIMA BETTY 11.762.403-2 1438 02/12/2019PA-1676/2019 MARIA SENHORA PARANHOS 12.417.372-X 1436 02/12/2019

PA-1961/2019 MIRIAN MARTUCCI FORNERON DE CASTRO 6.432.549-0 1447 04/12/2019

PROCESSO NOME DO SERVIDOR RG PORTARIA Nº INÍCIOPA-1929/2019 LEDA MENDES COELHO SANTOS 36.947.720-0 1439 02/12/2019PA-1991/2019 RICARDO ALVES SEIXAS 7.337.886-0 1449 09/12/2019

PROCESSO NOME DO SERVIDOR RG PORTARIA Nº INÍCIOPA-2067/2019 SIMONE APARECIDA LICO 20.224.762-4 1441 02/12/2019

PROCESSO NOME DO SERVIDOR RG PORTARIA Nº INÍCIO

PA-2000/2019 ADOLFINA MARLI LUENGO BONILLO 12.269.828-9 1466 26/12/2019

PA-1774/2019 MARGARETH SILVA FUKUDA 17.597.336-2 1442 02/12/2019

PROCESSO NOME DO SERVIDOR RG PORTARIA Nº TIPOPA-2003/2019 MARIA JOSE ALVES CARDOSO 12.268.705-X 1443 AP. INVALIDEZ

TATUO OKAMOTO MARCELO RODRIGUES LARANGEIRA PRESIDENTE GESTOR DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

O Presidente e o Gestor de Benefícios Previdenciários do IPRESB – Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, resolvem conceder os benefícios abaixo relacionados:

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE ART. 35 LC 434/2018

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE ART. 225 LC 434/2018

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE ART. 227 LC 434/2018

O Presidente e o Gestor de Benefícios Previdenciários do IPRESB – Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, resolvem indeferir os benefícios abaixo relacionados:

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE MAGISTÉRIO ART. 225, §1º LC 434/2018

APOSENTADORIAS INDEFERIDAS

APOSENTADORIA POR IDADE ART. 37 LC 434/2018

PROCESSO SEGURADO PORTARIA ORGÃO EXPEDIDOR Nº CTC

PA-2086/2019 ANGELA MARIA DANTAS SANTANA E SILVA 1458 INSS 21028080.1.00210/19-2

PA-2123/2019 APARECIDO MACIEL DE ALMEIDA 1464 INSS 21028040.1.00141/14-0PA-2025/2019 FLAVIA STRAB ALEMANY 1456 INSS 21023070.1.01753/19-9PA-2015/2019 GISELE ELAINE PENIANI 1455 INSS 21002020.1.00400/19-2PA-2106/2019 GORETE FATIMA BREDA OLIVEIRA 1460 INSS 21033050.1.00662/19-7

INSS 21028040.1.00091/19-3Governo do Estado de São Paulo 11167-2018

PA-2083/2019 ISABEL CRISTINA DE ARAUJO LIMA 1457 Prefeitura do Município de São Paulo 2522/IPREM/2019PA-2063/2019 NICEIA APARECIDA RIBEIRO DA SILVA 1444 Governo do Estado de São Paulo 002191-2019

864/IPREM/2019865/IPREM/2019

PA-2117/2019 SUELI DE FATIMA ANTONIO VELLOSO 1462 Governo do Estado de São Paulo 9490-2019

ROSANGELA GUILHERMINO RODRIGUESPA-2128/2019

O Presidente e o Gestor de Benefícios Previdenciários do IPRESB – Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, resolvem deferi as averbações abaixo relacionadas:

TATUO OKAMOTO MARCELO RODRIGUES LARANGEIRA

AVERBAÇÃO DE CTC

PRESIDENTE GESTOR DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

PA-2087/2019 1459IARA BENTO GRIAO

Prefeitura do Município de São Paulo1465

PROCESSO NOME DO SERVIDOR RG PORTARIA Nº DATABI-989/2017 MARA CINTIA KUPPER YANO 3.471.524-1 1461 19/12/2019

O Presidente e o Gestor de Benefícios Previdenciários do IPRESB – Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, resolvem deferi os pedidos abaixo relacionadas:

ISENÇÃO DE IR DEFERIDO

TATUO OKAMOTO MARCELO RODRIGUES LARANGEIRA PRESIDENTE GESTOR DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

PORTARIARETIFICADORA SERVIDOR RG PORTARIA

RETIFICADAITEM

RETIFICADO

1454/2019 MARIA FERREIRA LOPES 13.804.299-8 1397/2019 Data de início do benefício

PRESIDENTE GESTOR DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS TATUO OKAMOTO MARCELO RODRIGUES LARANGEIRA

O Presidente e o Gestor de Benefícios Previdenciários do IPRESB – Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, resolvem retificar as poratrias de Auxílio Doença Reconsideração abaixo relacionadas:

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15JORNAL OFICIAL DE BARUERI

Distribuição Gratuita • Ano XI • Edição 1.201Quarta-feira, 8 de janeiro de 2020

/prefbarueri /prefeituradebarueri /prefeituradebarueri

Bob Cruz / SECULT

INSCRIÇÕES PARA O BIBLIOFÉRIASCOMEÇAM NA SEGUNDA-FEIRA

Atividades são para crianças entre 6 e 10 anos

No período de férias es-colares o que mais as crian-ças querem é diversão e a Secretaria de Cultura e Tu-rismo preparou o Bibliofé-rias e o Geekférias, com uma programação superes-pecial para os pequenos se

divertirem aprendendo. As inscrições começam

na segunda-feira (dia 13), e as atividades são destina-das às crianças com idade entre 6 e 10 anos. O Biblio-férias acontece em todas as Bibliotecas e na Gibiteka de Barueri, gratuitamente.

As bibliotecas terão ati-vidades como: artes, músi-

ca, dança e muito mais. As inscrições gratuitas vão até o dia 17 de janeiro nas seguintes bibliotecas: Jair Honório (Parque Viana), Salomão Cruz (Vila Pindo-rama), Cora Coralina (Par-que dos Camargos), Bene-dito Franco (Jardim Paulista), João Galdino (Jardim Silveira), Eny Cor-

deiro (Jardim Belval), Luiz Fernandes (Aldeia), Esta-ção Cultural Jardim Maria Helena e Centro Comuni-tário Jaraguá Mirim (Par-que Imperial).

O Bibloiférias e Geekfé-rias acontecem entre os dias 20 e 24 de janeiro, das 9h às 16h. Para mais in-formações, ligue para

4199-1600 ou procure a Bi-blioteca mais próxima de sua residência.

Programação9 às 14hBrinquedos infláveis 14 às 16h30Atividades monitoradas (brincadeiras populares)

Respeitável público! Um dos cursos mais procura-dos na Secretaria de Cultu-ra e Turismo é o circo. As inscrições para novas tur-mas já estão abertas.

A idade mínima para participar é de 5 anos e é totalmente gratuito. As ati-vidades aprendidas no curso ajudam no equilí-brio, na expressão corpo-ral, na autoestima e na postura física.

O curso é realizado em algumas Bibliotecas Munici-

pais. A arte circense é uma das mais antigas formas de expressão artística. O circo como é conhecido hoje, no seu formato circular carac-terístico e com atrações que requerem principalmente as habilidades dos artistas, te-ve início provavelmente na Idade Média.

A arte mambembe foi sem dúvida a grande força do circo, ou seja, uma arte mais popular, de poucos re-cursos e uso de objetos modestos como instrumen-tal artístico. O artista mam-

bembe entretinha as pes-soas mais simples dos povoados europeus do pe-ríodo medieval, sendo tal atividade levada posterior-mente ao circo.

No curso da Secretaria de Cultura o aluno apren-de várias artes circenses como malabares, acroba-cia, equilíbrio, tecido acro-bático (atividade aérea re-alizada com um tecido comprido) e lira (acrobacias com o auxílio de uma gran-de argola suspensa). (VS)

APRENDA VÁRIAS HABILIDADES COM O CURSO DE CIRCO EM BARUERIBonny Vieira / arquivo SECULT

Curso trabalha equilíbrio, expressão corporal, autoestima e postura

Por Valquíria SirotDa SECULT

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