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Externato Paraíso dos Pequeninos REGULAMENTO INTERNO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO 2010/2011

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Externato Paraíso dos Pequeninos

REGULAMENTO INTERNO

1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO

2010/2011

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Índice O Grupo Escolaglobal® ................................................................. 4 

Capítulo I – Disposições Gerais ................................................. 5 Objecto e Âmbito de Aplicação ............................................. 5 Caracterização da Escola ....................................................... 5 Inscrições ............................................................................... 7 Calendário Escolar ................................................................. 7 Uniforme ................................................................................ 7 

Capítulo II – Órgãos de Direcção e Coordenação ...................... 8 Organigrama do Grupo Escolaglobal® .................................. 8 Órgãos Comuns às Escolas do Grupo .................................... 9 Director-Geral ........................................................................ 9 Assessorias Pedagógica e Administrativa ............................ 11 Conselho de Directores e Coordenadores ............................ 11 Associação de Pais da Escola Global (APEG) ..................... 12 Conselho de Alunos ............................................................. 12 Conselho Plenário ................................................................ 12 Órgãos do Externato Paraíso dos Pequeninos ...................... 13 Directora Pedagógica ........................................................... 14 Serviço de Psicologia e Terapia da Fala .............................. 15 Conselhos Pré-Escolar e Escolar.......................................... 16 Coordenadores da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico ....................................................................... 18 Director Administrativo ....................................................... 19 Director(a) da Qualidade ...................................................... 19 

Capítulo III - Funcionamento ................................................... 21 Horário ................................................................................. 21 Serviços Obrigatórios ........................................................... 21 Serviços Facultativos ........................................................... 23 

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Condições de Frequência ..................................................... 24 Desistência ........................................................................... 26 

Capítulo IV - Alunos .............................................................. 27 Direitos e Deveres dos Alunos ............................................ 27 Direitos ................................................................................ 27 Deveres ................................................................................ 29 Processo Individual do aluno ............................................... 30 Frequência e Assiduidade .................................................... 32 Faltas .................................................................................... 32 Natureza das Faltas .............................................................. 32 Justificação de Faltas ........................................................... 33 Faltas Injustificadas ............................................................. 34 Excesso Grave de Faltas ...................................................... 35 Efeitos da Ultrapassagem do Limite de Faltas Injustificadas ............................................................................................. 35 Medidas Correctivas e Medidas Disciplinares Sancionatórias ............................................................................................. 36 Procedimento Disciplinar .................................................... 40 Tramitação do Procedimento Processual ............................. 40 Suspensão Preventiva do Aluno .......................................... 41 Decisão Final do Procedimento Disciplinar ........................ 42 Execução das Medidas Correctivas ou Disciplinares Sancionatórias ...................................................................... 43 Recurso Hierárquico ............................................................ 44 Intervenção dos Pais e Encarregados de Educação ............. 44 Avaliação ............................................................................. 45 

Capítulo V – Encarregados de Educação e Família ................. 50 Direitos e Deveres ................................................................ 50 Direitos ................................................................................ 50 Deveres ................................................................................ 51 

Capítulo VI – Docentes ........................................................... 53 

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Direitos e Deveres dos Docentes ......................................... 53 Direitos ................................................................................. 53 Deveres................................................................................. 54 

Capítulo VII – Não Docentes ................................................... 55 Direitos e Deveres ................................................................ 55 Direitos ................................................................................. 56 Deveres................................................................................. 56 

Capítulo VIII – Estruturas de Apoio ........................................ 58 Competências ....................................................................... 58 

Capítulo IX – Disposições Finais ............................................ 59 Divulgação ........................................................................... 59 Legislação Subsidiária ......................................................... 60 Revisão do Regulamento Interno ......................................... 60 Período de Vigência ............................................................. 60 

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O Grupo Escolaglobal® O Externato Paraíso dos Pequeninos é um estabelecimento de ensino particular com as valências de Creche, Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico, fundado em 1979 e situado em Lourosa. O Colégio das Terras de Santa Maria é uma instituição privada do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário, fundada em 1994 e localizada em Argoncilhe. Estes estabe-lecimentos de ensino têm uma gestão comum, formando o grupo escolaglobal, marca registada. As duas instituições dispõem de edifícios construídos de raiz para o ensino, incluindo pavilhões gimnodesportivos. Para além disso, benefi-ciam de paralelismo pedagógico por tempo indeterminado concedido pela Direcção Regional de Educação do Norte (DREN), gozando do estatuto de equiparação a pessoa colectiva de utilidade pública. As famílias dos nossos alunos têm os mais diversos perfis sócio-económicos, graças às bolsas de estu-do atribuídas pelo Ministério da Educação, de acordo com o rendimento do agregado familiar. Para além disso, os nossos educandos são oriundos das mais diversas zonas geográficas, graças a um serviço de transporte escolar de quali-dade que vai recolher os alunos às suas casas.

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Capítulo I – Disposições Gerais

Objecto e Âmbito de Aplicação Artigo 1.º O presente Regulamento Interno tem por objecto o desenvolvimento do dispos-to no Estatuto do Aluno do Ensino Básico e Secundário e demais legislação de carácter estatutário, nomeadamente no Estatuto do Ensino Particular e Coopera-tivo, bem como a adequação à realidade da escola das regras de convivência e de resolução de conflitos na respectiva comunidade educativa. Artigo 2.º O presente Regulamento aplica-se ao regime de funcionamento e regras inter-nas do Externato Paraíso dos Pequeninos; de cada um dos seus órgãos de admi-nistração e direcção; dos direitos e deveres dos membros da comunidade esco-lar e das estruturas de apoio educativo.

Caracterização da Escola Artigo 3.º O Externato Paraíso dos Pequeninos tem sede em Lourosa, concelho de Santa Maria da Feira, distrito de Aveiro, com o alvará n.º 2265 atribuído pelo Minis-tério da Educação, sendo a sua proprietária e Directora Pedagógica Maria Car-lota da Conceição Santos e Meneses Bastos Moutinho, Educadora de Infância e Professora do 1.º Ciclo, diplomada pela Escola Superior de Educação João de Deus. Esta instituição possuiu uma filial de creche, localizada em Pedroso, concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto, com o alvará n.º 5/2005, atribuído pelo centro regional de Segurança Social do Porto. Artigo 4.º Este estabelecimento de ensino particular é de inspiração católica, pelo que, sem deixar de respeitar ou admitir alunos de outras confissões religiosas, pode-rá desenvolver actividades relacionadas com a Educação Moral e Religiosa Católica para todos os seus alunos.

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Artigo 5.º 1. O Externato pretende servir, sem qualquer discriminação, toda a população envolvente, assegurando a valência de Creche sob a tutela da Segurança Social e as valências de Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico, com apoio, orientação e fiscalização do Ministério da Educação. A Instituição fun-ciona em regime de paralelismo pedagógico por tempo indeterminado e as famílias dos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar beneficiam dos apoios financeiros definidos pelo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo Não Superior (Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro), nomeadamente os Contratos Simples e de Desenvolvimento da Educação Pré- -Escolar. 2. De acordo com a lei, é reconhecida à escola autonomia para tomar decisões no domínio estratégico, pedagógico, administrativo, financeiro e organizacional, no quadro do seu Projecto Educativo e em função das competências e dos meios que lhe estão consignados. 3. O Projecto Educativo, o Regulamento Interno e o Plano Anual de Activida-des constituem instrumentos do processo de autonomia das escolas, sendo entendidos como:

a) Projecto Educativo – o documento que consagra a orientação educa-tiva da escola, elaborado e aprovado pelo seus órgãos de adminis-tração e gestão para um horizonte de três anos, no qual se explici-tam os princípios, os valores, as metas e as estratégias segundo os quais a escola se propõe cumprir a sua função educativa;

b) Regulamento Interno – o documento que define o regime de funcio-namento da escola, de cada um dos seus órgãos de administração e gestão, das estruturas de orientação e dos serviços de apoio educa-tivo, bem como os direitos e os deveres dos membros da comuni-dade escolar;

c) Plano Anual de Actividades - o documento de planeamento, elabo-rado e aprovado pelos órgãos de administração e gestão da escola, que define, em função do Projecto Educativo, os objectivos, as

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formas de organização e de programação das actividades e que procede à identificação dos recursos envolvidos.

Inscrições Artigo 6.º Dado o carácter integrado e de continuidade do Projecto Educativo, o Externato só abre inscrições para a creche e para as turmas de alunos que concluam três anos de idade até ao fim do ano civil em causa. Os restantes alunos ficarão em lista de espera - mediante o preenchimento de ficha de pré-inscrição - e serão avaliados pelo Serviço de Psicologia do Externato, para aferir da adequação dos candidatos às turmas existentes. Caso o Externato delibere abrir vagas, serão cumpridas as directrizes emanadas pelo Ministério da Educação, no que con-cerne à matrícula ou a inscrição de qualquer criança ou jovem.

Calendário Escolar Artigo 7.º De acordo com a legislação em vigor, compete ao Ministério de Educação, por despacho anual e para todos os níveis de ensino sob a sua tutela, incluindo a Educação Pré-Escolar, definir as datas previstas para o início e termo dos períodos lectivos, interrupção das actividades lectivas, momentos de avaliação e classificação, realização de exames e de outras provas. O Externato cumprirá esse despacho relativo ao calendário das actividades lectivas e informará os pais sobre o calendário das não lectivas, no início de cada período.

Uniforme Artigo 8.º É obrigatório o uso de uniforme próprio do Externato durante o horário escolar e nas visitas de estudo.

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Capítulo II – Órgãos de Direcção e Coordenação

Organigrama do Grupo Escolaglobal® Artigo 9.º O Externato Paraíso dos Pequeninos faz parte do grupo escolaglobal®, obede-cendo a uma lógica de construção de um plano educativo integrado, personali-zado e de qualidade, que procure a formação global do aluno desde o berço à universidade.

 Director(a)

Geral

Externato Paraíso dos Pequeninos

Director(a) Administrativo(a)

Secretaria

Alimentação 

Transporte

Higiene e Segurança

Estruturas de Apoio

Directora Pedagógica

ConselhoPré -Escolar

Coordenador(a)

Educadores deInfância

Conselho Escolar (1.º Ciclo)

Coordenador(a)

Professores do 1.º Ciclo

AssessoriaPedagógica

Psicologia e Orientação

Colégio das Terras de Santa Maria

Director(a) Pedagógico(a)

Conselho Escolar (1.º Ciclo)

Conselho Pedagógico

Coordenadores deDepartamento, de

Ciclos e Conselhosde Turma

Professores

Psicologia eOrientação

Director(a) Administrativo(a) 

Secretaria

Alimentação

Transporte

Higiene eSegurança

Estruturasde Apoio

Assessoria Pedagógica e Administrativa

Conselho deDirectores e

Coordenadores

Associação de Pais (APEG)

Conselho de AlunosConselho Plenário

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Órgãos Comuns às Escolas do Grupo Para que seja possível articular os diversos níveis de ensino, torna-se necessário criar uma estrutura e definir competências de órgãos que coordenem e apoiem toda a acção educativa do grupo escolaglobal®.

Director-Geral Artigo 10.º 1. O Director-Geral do grupo escolaglobal® é, para cada ano lectivo,

nomeado por unanimidade pelos sócios do Colégio das Terras de Santa Maria, no fim do ano lectivo anterior. O cargo de Director-Geral não será remunerado se for desempenhado por algum dos sócios do Colégio.

2. Funções do Director-Geral: a) Definir o regime de funcionamento e as grandes linhas de orientação

educativa para todos os níveis de ensino. b) Garantir a aplicação das directrizes, de carácter obrigatório, emanadas

do Ministério da Educação ou dos seus órgãos. c) Assegurar a actualização e cumprimento do Regulamento Interno e do

Projecto Educativo das instituições do grupo. d) Designar os seus Assessores, os Directores Administrativos e os Direc-

tores Pedagógicos de cada instituição, com excepção da Directora Pedagógica do Externato Paraíso dos Pequeninos, que será a fundado-ra Maria Carlota da Conceição Santos Meneses Bastos Moutinho.

e) Nomear os Coordenadores dos diferentes níveis de ensino, depois de ouvida a Direcção Pedagógica.

f) Superintender a constituição de turmas e a elaboração de horários. g) Distribuir o serviço docente e não docente. h) Gerir as instalações, espaço e equipamentos bem como os outros

recursos educativos. i) Proceder à selecção e recrutamento de pessoal docente e não docente. j) Organizar e fomentar acções que contribuam para a formação pessoal

e profissional, de todos os membros da comunidade educativa.

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k) Promover uma atmosfera de respeito e de qualidade, com a colabora-ção de todos os elementos da comunidade educativa, tornando possí-vel o desenvolvimento das diferentes dimensões do aluno, a qualidade do ensino e o sucesso das aprendizagens.

l) Definir programas de formação contínua para docentes e não docentes. m) Assegurar a avaliação anual das actividades de cada instituição e do

desempenho de todos os que nela colaboram. n) Superintender o funcionamento de todos os serviços dos estabeleci-

mentos de ensino do grupo. o) Renovar ou criar novas instalações e adquirir novos equipamentos. p) Representar as instituições em todos os assuntos junto de todas as

entidades públicas e privadas. q) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de asso-

ciação com outras escolas e instituições de formação, autarquias e empresas.

r) Criar relações de cooperação entre todos os membros da Comunidade Educativa.

s) Desenvolver iniciativas que visem o estreitamento das relações entre o grupo, outras instituições e o meio envolvente.

t) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente.

u) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos ou delegar tais fun-ções no Director Pedagógico.

v) Garantir a avaliação do pessoal docente e não docente, de acordo com o Contrato Colectivo de Trabalho.

w) Assegurar a gestão económica, financeira, patrimonial e administrativa das instituições.

x) Definir os valores das propinas, bem como outras contrapartidas monetárias dos serviços prestados pelos estabelecimentos de ensino.

y) Assistir às reuniões dos órgãos pedagógicos e administrativos do gru-po escolaglobal® que entender serem pertinentes.

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Assessorias Pedagógica e Administrativa Artigo 11.º

1 – As assessorias são criadas pelo Director-Geral, que nomeia os assessores, estabelece as relações hierárquicas entre eles e define as suas funções.

2 – Os assessores têm as seguintes competências: a) prestar assessoria ao Director-Geral nas matérias por ele defini-

das. b) Exercer, por delegação, todas as funções do Director-Geral pre-

vistas no presente Regulamento Interno.

Conselho de Directores e Coordenadores Artigo 12.º 1 – Órgão de orientação educativa e administrativa, que apoia as decisões do

Director-Geral. 2 – O Conselho de Directores e Coordenadores é composto pelos seguintes

elementos: Director-Geral, Directores Pedagógicos e Administrativos, Coordenadores do Ensino Pré-Escolar, do 1.º Ciclo do Ensino Básico e Coordenadores de Departamento a partir do 2.º Ciclo do Ensino Básico e Coordenador do Ensino Secundário.

3 – O Conselho de Coordenadores e Directores é presidido pelo Director-Geral, ou por quem este delegar, incluindo assessores, e reúne, ordinaria-mente, no fim de cada período lectivo e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente.

4 – São especificamente atribuições do Conselho de Coordenadores e Directo-res: a) Discutir sobre todas as matérias que o Director entenda dever subme-

ter-lhe. b) Emitir pareceres, por sua iniciativa ou quando solicitado, sobre qual-

quer matéria de natureza pedagógica ou administrativa, incluindo a formação de pessoal docente e não docente e gestão de espaços e equi-pamentos escolares.

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c) Contribuir para a elaboração e revisão do Projecto Educativo e do Pla-no Anual de Actividades.

d) Contribuir para a elaboração e revisão do Regulamento Interno, bem como proceder à sua aprovação, por maioria simples.

e) Sugerir estratégias que promovam a interdisciplinaridade.

Associação de Pais da Escola Global (APEG) Artigo 13.º 1 – A Associação de Pais da Escola Global é uma estrutura autónoma repre-

sentativa dos pais e famílias dos alunos do grupo escolaglobal®, devendo possuir um estatuto próprio e cumprir com todos os requisitos legais para a sua formação.

2 – O grupo escolaglobal® apoiará, nos termos da legislação em vigor, o fun-cionamento dessa estrutura.

3 – O Director-Geral pode solicitar à Associação de Pais que emita pareceres sobre matérias relacionadas com o funcionamento dos estabelecimentos de ensino e que indique representantes para participar em Conselhos Pré-

-Escolares, Escolares ou Pedagógicos.

Conselho de Alunos Artigo 14.º 1 – Órgão consultivo formado pelos delegados de turma dos alunos do 2.º e 3.º

Ciclo dos Ensino Básico e Ensino Secundário. 2 – O Director-Geral pode ouvir representantes deste órgão sobre matérias

relacionadas com o funcionamento dos estabelecimentos de ensino e/ou convocá-los a comparecerem em Conselho Pedagógico.

Conselho Plenário Artigo 15.º

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1 – Órgão Consultivo composto por todos os funcionários não docentes e docentes do grupo escolaglobal® e presidido pelo Director-Geral ou por alguém nomeado por ele. Se o Director-Geral assim o entender, poderá convocar separadamente um Conselho Plenário de Docentes e outro de Não Docentes.

2 – A sua principal função é reflectir sobre todos os aspectos relacionados com o funcionamento das escolas do grupo. Todos os funcionários têm direito a

dar a sua opinião de forma livre e democrática. 3 – O Conselho Plenário reúne ordinariamente no início e no fim de cada ano

lectivo e extraordinariamente sempre que o Director-Geral entender opor-tuno.

Órgãos do Externato Paraíso dos Pequeninos A organização do Externato assenta num modelo participativo, com poucos, mas bem definidos níveis hierárquicos que comunicam entre si, aos quais cor-respondem as seguintes categorias de órgãos:

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Director(a) Geral

Assessoria Pedagógica e AdministrativaConselho de Directores e Coordenadores

Directora Pedagógica

Director(a) Administrativo(a)

Conselho Pré-Escolar

Coordenador(a)

Educadores de Infância

SecretariaPsicologia e Terapia da Fala

Alimentação

Transporte

Higiene e Segurança

Associação de Pais (APEG) Conselho de AlunosConselho Plenário

Estruturas de Apoio

Director(a) Geral

Assessoria Pedagógica e AdministrativaConselho de Directores e Coordenadores

Directora Pedagógica

Director(a) Administrativo(a)

Conselho Pré-Escolar

Coordenador(a)

Educadores de Infância

SecretariaPsicologia e Terapia da Fala

Alimentação

Transporte

Higiene e Segurança

Associação de Pais (APEG) Conselho de AlunosConselho Plenário

Estruturas de Apoio

Directora Pedagógica Artigo 16.º 1 – A Directora Pedagógica e proprietária do Externato Paraíso dos Pequeni-

nos é Maria Carlota da Conceição Santos Meneses Bastos Moutinho, Educadora de Infância e Professora do 1.º Ciclo, diplomada pela Escola Superior de Educação João de Deus.

2 – São funções da Directora Pedagógica: a) Propor ao Director-Geral o Projecto Educativo e o Plano Anual de

Actividades que serão discutidos em Conselho de Coordenadores e aprovados pelo Director-Geral.

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b) Dar a conhecer o Projecto Educativo e o Plano Anual de Actividades. c) Emitir pareceres sobre qualquer matéria de natureza pedagógica ou

administrativa, quando solicitada pelo Director-Geral. d) Coordenar a acção educativa e superintender às actividades escolares

lectivas e não lectivas. e) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e coorde-

nar o desenvolvimento do seu trabalho geral. f) Proceder à avaliação do pessoal docente e apresentá-la ao Director-

Geral. g) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos por mandato do

Director-Geral. h) Manter o necessário contacto com os alunos, suas famílias e pessoal

docente. i) Tomar conhecimento da assiduidade dos professores e alunos. j) Presidir aos Conselhos Pré-Escolar e Escolar.

Serviço de Psicologia e Terapia da Fala Artigo 17.º 1 – O Serviço de Psicologia e Terapia da Fala é simultaneamente um órgão

consultivo da área pedagógica e um órgão executivo de apoio educativo. Procura desenvolver as capacidades, os conhecimentos e as atitudes que permitam aos alunos atingir o sucesso educativo e desenvolver as suas capacidades de socialização e de decisão no sentido da construção do seu caminho pessoal de vida.

2 – Esta estrutura deve dar uma especial atenção aos alunos que necessitem de medidas pedagógicas individualizadas para promover o seu desenvolvi-mento pessoal e social. São utilizados o aconselhamento individual ou em pequeno grupo, as entrevistas com pais/encarregados de educação e os encaminhamentos de alunos e ou famílias para diferentes especialistas ou instituições que se tornem necessários.

3 – Competências do serviço:

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a) Contribuir para o desenvolvimento integral dos alunos e para a cons-trução da sua identidade pessoal.

b) Intervir a nível psicológico e psicopedagógico, na observação, orienta-ção e apoio dos alunos, promovendo a cooperação de professores, pessoal não docente, pais e encarregados de educação, em articula-ção com recursos da comunidade e elaborar relatórios sobre essa intervenção, incluindo as reuniões efectuadas com os encarregados de educação e família.

c) Participar na definição de estratégias educativas individuais e acompa-nhar a sua concretização.

d) Conceber e desenvolver programas e acções de aconselhamento pes-soal a nível individual ou de grupo.

e) Colaborar no levantamento de necessidades da comunidade educativa com o fim de propor as medidas educativas adequadas.

f) Participar em acções de formação de pessoal docente e não docente. g) Acompanhar o desenvolvimento de projectos e colaborar no estudo,

concepção e planeamento de medidas que visem a melhoria da qua-lidade educativa do Externato.

h) Colaborar com o Director-Geral ou com o Director Pedagógico, emi-tindo os pareceres que lhe forem solicitados.

Conselhos Pré-Escolar e Escolar Artigo 18.º 1 – Os Conselhos Pré-Escolar e Escolar são órgãos presididos pela Directora

Pedagógica ou, na ausência desta, pelos Coordenadores de cada nível edu-cativo. O Conselho da Educação Pré-Escolar reúne o Director-Geral, a Directora Pedagógica e todas as educadoras. O Conselho Escolar é com-posto pelo Director-Geral, pela Directora Pedagógica e pelas Professoras do 1.º Ciclo.

2 – Sempre que tal se justifique, a Directora Pedagógica pode solicitar a pre-sença do Serviço de Psicologia e Terapia da Fala ou pedir ao Director-

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Geral que convoque funcionários não docentes e/ou representantes da Associação de Pais em matérias não sigilosas.

3 – Ambos os Conselhos reúnem ordinariamente em tempo lectivo com periodicidade semanal, ou extraordinariamente se forem convocados pela Directora Pedagógica.

4 – São atribuições dos Conselhos de docentes do Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico: a) Elaborar o Plano Anual de Actividades de cada sector. b) Fazer o acompanhamento e uma permanente avaliação das actividades

desenvolvidas. c) Contribuir para a reflexão e resolução em conjunto de problemas edu-

cativos de cada nível de ensino, incluindo a planificação das activida-des, assegurando a necessária articulação horizontal e vertical entre os diferentes docentes.

d) Definir critérios para a observação e avaliação das actividades dos alu-nos.

e) Aprovar planos de desenvolvimento ou de recuperação e propor medi-das de apoio individualizadas em relação a educandos que delas neces-sitem.

f) Sugerir a aquisição de material pedagógico. g) Definir estratégias concertadas de actuação e diálogo junto das famí-

lias dos alunos. 5 – De acordo com os limites legais, são ainda atribuições do Conselho Esco-

lar de docentes do 1.º Ciclo do Ensino Básico emitir parecer sobre todas as propostas apresentadas pelas Professoras Titulares de Turma de reten-ção de alunos e reapreciar as reclamações efectuadas pelos encarregados de educação relativamente à avaliação dos seus educandos. Apenas os Docentes, a Directora Pedagógica e o Serviço de Psicologia e Terapia da Fala poderão intervir nestes processos, para garantir a total independência da área pedagógica neste tipo de decisões.

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Coordenadores da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico Artigo 19.º 1 – Têm como função o acompanhamento dos diferentes níveis de ensino,

superintendendo a toda a actividade dos mesmos em estreita articulação com a Directora Pedagógica e o Director-Geral.

2– Aos coordenadores compete, no âmbito do respectivo nível de ensino: a) Promover um ambiente educativo, conforme as orientações decorren-

tes do Projecto Educativo. b) Zelar pelo desenvolvimento das diferentes dimensões da pessoa e do

aluno, pela qualidade do ensino e pelo sucesso das aprendizagens. c) Orientar as actividades lectivas e não lectivas, cumprindo as indica-

ções do Director-Geral ou da Directora Pedagógica. d) Coordenar a actuação das educadoras e professores coadjuvantes na

Educação Pré-Escolar e dos professores titulares e coadjuvantes no 1.º Ciclo.

e) Assegurar a articulação horizontal e vertical, ao nível dos conteúdos programáticos, estratégias e instrumentos utilizados.

f) Analisar e debater questões relativas à adopção de modelos pedagógi-cos, de métodos de ensino, de critérios de avaliação, de materiais de ensino/aprendizagem e manuais escolares.

g) Desenvolver, em conjugação com os Serviços de Psicologia e Terapia da Fala, medidas nos domínios da orientação, acompanhamento e ava-liação dos alunos, visando contribuir para o seu sucesso educativo.

h) Sugerir medidas no domínio da formação e atribuição de serviço dos docentes.

i) Sugerir acções que poderão integrar o Plano Anual de Actividades. j) Acompanhar a actuação e desempenho dos respectivos docentes e dos

não docentes. k) Proceder à auto-avaliação anual do seu desempenho enquanto coorde-

nador e à avaliação dos docentes do seu nível de ensino.

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l) Assegurar um relacionamento aberto e colaborante com as famílias dos alunos.

m) Garantir a articulação do sector com os restantes níveis de ensino do grupo escolaglobal®.

Director Administrativo Artigo 20.º 1 – O Director Administrativo é nomeado pelo Director-Geral e compete-lhe a

orientação de todos os serviços administrativos. 2 – Competências:

a) Coordenar a actividade dos serviços e pessoas que estão sob a sua res-ponsabilidade.

b) Assegurar, no desenvolvimento das funções que cabem a cada um des-tes Serviços, o cumprimento das orientações que lhes são dadas pelo Director-Geral.

c) Reportar ao Director-Geral todas as informações e factos relevantes relacionados com o funcionamento dos respectivos serviços.

d) Garantir um espírito de colaboração entre todos os funcionários. e) Promover a sua auto-avaliação e a avaliação de cada serviço e de cada

funcionário. f) Promover uma boa articulação da área administrativa com a pedagógi-

ca. 3 – Funcionam os seguintes serviços: Secretaria, Transporte, Alimentação,

Higiene e Segurança e Estruturas de Apoio (instalações e equipamento).

Director(a) da Qualidade

Artigo 21.º 1- Compete ao Director(a) da Qualidade as seguintes funções:

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a) Coordenar / participar nos processos a que está afecto garantindo a gestão;

b) Participação nos mesmos e o cumprimento dos respectivos objectivos; c) Cumprir e fazer cumprir com o Sistema de Gestão da Qualidade; d) Elaborar o Manual da Qualidade; e) Definir e documentar o modo como os requisitos do Sistema de Gestão

da Qualidade são cumpridos; f) Distribuir cópias e arquivar os originais do Manual da Qualidade, IT e

MOD da qualidade; g) Elaborar e manter actualizadas as listas de distribuição de documentos; h) Informar o DG sobre a adequabilidade e eficácia do Sistema de Gestão

da Qualidade; i) Coordenar a revisão do MQ, sempre que necessário; a) Preparar a documentação necessária à análise dos objectivos das reu-

niões da revisão do Sistema da Qualidade; b) Controlar o cumprimento dos procedimentos documentados; c) Analisar os relatórios de não-conformidades, definindo as acções cor-

rectivas a adoptar e responsáveis, bem como controlar a sua imple-mentação;

d) Apoiar os restantes departamentos no desenvolvimento de acções de melhoria;

e) Elaborar / divulgar o plano de auditorias internas, definindo os meses de realização e as respectivas equipas;

f) Garantir a execução das auditorias internas; g) Propor a revisão do Sistema de Gestão da Qualidade; h) Colaborar na avaliação de fornecedores; i) Análise dos dados e elaboração de técnicas estatísticas relevantes; j) Elaborar e actualizar os planos de medição e monitorização; k) Elaborar o plano de controlo dos dispositivos de medição e monitori-

zação; l) Realizar as calibrações e verificações internas; m) Elaborar o plano de manutenção;

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n) Avaliar a satisfação de clientes; o) Fazer o acompanhamento dos objectivos da Qualidade. p) Analisar e verificar o desempenho dos processos e do Sistema da Qua-

lidade. q) Definir acções a tomar para a prossecução dos objectivos da Qualidade

e Serviço.

Capítulo III - Funcionamento

Horário Artigo 22.º O Externato está aberto das 7h30 às 18h30. As actividades lectivas decorrem das 9h40 às 16h45. A saída do transporte escolar efectua-se entre as 16h45 e as 17h. Como tal, os Encarregados de Educação que pretendam vir buscar os seus educandos à Instituição devem fazê-lo a partir das 17h. Artigo 23.º Os horários são divididos em blocos para todos os anos do 1.º Ciclo do Ensino Básico. As actividades de carácter mais lúdico são distribuídas pelos dias da semana, entre as 12h e as 14h, altura em que o trabalho escolar tem menor produtividade.

Serviços Obrigatórios Artigo 24.º Para além de todas as actividades de frequência obrigatória definidas pelo Ministério da Educação, o Externato considera como actividades e serviços obrigatórios o Inglês, o Serviço de Psicologia e Terapia da Fala, as visitas de estudo, o seguro escolar e todas as actividades curriculares obrigatórias defini-das pelo Projecto Educativo. Artigo 25.º

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As aulas de Inglês, a funcionar como área de enriquecimento curricular obriga-tória para todos os alunos do 1.º Ciclo, e as aulas de Espanhol, para o 2.º, 3.º e 4.ºanos, são ministradas em regime de coadjuvação e de acordo com plano próprio, aprovado em Conselho Escolar. Artigo 26.º O Externato disponibiliza um serviço de psicologia e terapia da fala, que pro-porciona apoios específicos essenciais às necessidades educativas e ao processo de aprendizagem de cada aluno. Artigo 27.º As visitas de estudo são consideradas acções de interesse relevante no cumpri-mento dos programas das diferentes áreas curriculares ou no âmbito dos dias comemorativos, pelo que são obrigatórias. Não obstante, antes de qualquer visita de estudo, será solicitada autorização ao Encarregado de Educação, sem a qual não será permitida a participação do seu educando. Artigo 28.º Todos os alunos são abrangidos pelo seguro escolar que cobre acidentes ocorri-dos dentro e fora do estabelecimento de ensino. Este seguro de acidentes pes-soais tem limites de cobertura, pelo que o Externato não se responsabiliza por qualquer dano, resultante de acidente, que ultrapasse os montantes cobertos por este seguro. Artigo 29.º O Projecto Educativo contempla as seguintes actividades curriculares obrigató-rias definidas pelo Conselho Escolar:

• Oficinas de Ciências Exactas , como ensino experimental das Ciências, leccionado pelas Professoras Titulares e sob orientação de formadores do Visionarum, no âmbito da área de Estudo do Meio.

• Iniciação Musical e Canto Coral, áreas leccionadas em regime de coadjuvação, no âmbito das Expressões Artísticas.

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• Natação no 1.º e 2.ºperíodos e Educação Física no 3.º, leccionadas em regime de coadjuvação, no âmbito da Expressão Físico-Motora.

• Tecnologias de Informação e Comunicação, área curricular não disci-plinar, leccionada em regime de coadjuvação, no âmbito da Área de Projecto.

• Oficina de apoio à leitura, leccionada em regime de coadjuvação, no âmbito da Língua Portuguesa.

• Jornal Escolar, divulgado online no 1.º e 2.ºperíodos, e Festa Cultural, apresentada à Comunidade Educativa no 3.º período, como projectos aglutinadores de todas as componentes do currículo.

Serviços Facultativos Artigo 30.º São serviços facultativos a alimentação, o transporte, o prolongamento de horá-rio e todas as actividades de natureza extracurricular. Artigo 31.º Se os encarregados de educação assim o desejarem, este estabelecimento de ensino fornece aos seus alunos o almoço e o lanche. O suplemento alimentar a meio da manhã é trazido de casa, de acordo com as necessidades nutricionais de cada aluno, respeitando os princípios básicos para uma alimentação equili-brada. Sempre que um aluno não trouxer um suplemento alimentar adequado, o Externato adoptará medidas activas de sensibilização junto do seu Encarregado de Educação para corrigir esse facto. A ementa de cada mês está afixada na recepção do Externato e disponível no sítio da internet em www.escolaglobal.org. Se o Encarregado de Educação pretender substituir um prato por um alternativo de dieta, basta que contacte o Externato até às 9h45 do dia em causa. Artigo 32.º

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Em regime facultativo, os alunos poderão beneficiar do transporte desde a porta da sua habitação até à escola e vice-versa, nas condições previstas pela lei que regula o transporte escolar. Artigo 33.º Os alunos que pretendam frequentar a escola fora do horário lectivo, poderão inscrever-se no prolongamento de horário. De manhã, estarão até às 9 horas a desenvolver actividades lúdicas com uma auxiliar educativa. Entre as 9 horas e as 9h30 serão divididos e distribuídos por docentes que asseguram o seu aco-lhimento. À tarde, entre as 16h45 e as 18h30, poderão frequentar uma sala de estudo onde, com a supervisão de duas professoras, estudam e resolvem os trabalhos de casa. Artigo 34.º Neste estabelecimento, os alunos podem ainda usufruir de diversas actividades extracurriculares, de acordo com a oferta disponível no sítio da internet em www.escolaglobal.org.

Condições de Frequência Artigo 35.º

1. A frequência do Externato por parte de qualquer aluno tem por suporte um contrato de prestação de serviços educativos estabelecido entre a escola e os respectivos encarregados de educação, o qual é formalizado através da assi-natura do Boletim de Matrícula.

2. Para os encarregados de educação dos alunos que frequentem o estabeleci-mento de ensino, essa assinatura deve ser efectuada durante o período de renovação da matrícula dos seus educandos, entre o início da semana ante-rior ao fim do 2.º período e o fim da 1.ª semana do 3.º período, apresentando para o efeito toda a documentação necessária e pagando a respectiva propi-na de inscrição. Caso contrário, o Externato não pode garantir a continuida-de do aluno para o ano lectivo seguinte. No caso de desistência do aluno após o pagamento da inscrição, essa verba não será devolvida.

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3. No início de cada ano lectivo, o Encarregado de Educação confirmará todos os dados existentes no Boletim de Matrícula, vinculando-se a partir daí ao pagamento das prestações anuais relativas aos serviços obrigatórios e, no caso de se ter inscrito nestas actividades, ao transporte, prolongamento de horário e alimentação. A partir desse momento, não haverá lugar a qualquer redução nas prestações anuais pela não frequência das aulas ou pela não uti-lização dos referidos serviços facultativos. Nesse Boletim não constarão as actividades extracurriculares.

4. A anuidade devida é decomposta em 10 prestações, liquidadas do dia 1 ao dia 8 de cada mês. A 1.ª prestação ocorre no mês de Setembro e a última em Junho. No mês de Dezembro, serão pagas duas mensalidades (a de Dezem-bro e a de Junho). Todos os pagamentos realizados fora dos prazos estabe-lecidos serão agravados numa taxa diária definida na Tabela de Preços.

5. No caso das actividades extracurriculares, elas terão o seu início no mês de Outubro de cada ano e o aluno pode desistir da frequência das mesmas até uma semana antes do início do próximo mês, para que não seja obrigado ao pagamento da propina mensal desse serviço.

6. As famílias dos nossos alunos podem beneficiar do apoio financeiro presta-do pelo Ministério da Educação, em moldes estabelecidos por esta entidade. No início de cada ano lectivo, o Externato estima o valor desse apoio com base na documentação entregue pelo Encarregado de Educação e deduzirá essa estimativa em cada prestação mensal, nos serviços obrigatórios. Depois de conhecido em definitivo esse apoio, o Externato, até ao fim do mês de Dezembro e no caso de a estimativa ter sido incorrecta, informará o Encar-regado de Educação da necessidade de acertos na sua mensalidade e dar- -lhe-á um prazo de pelo menos dois meses para regularizar a situação das prestações passadas.

7. As famílias com mais do que um filho nas escolas do grupo escolaglobal® beneficiam de desconto de 5% sobre a propina dos serviços obrigatórios dos alunos que frequentem os níveis de escolaridade mais baixos.

Artigo 36.º

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Para além do previsto nas medidas educativas disciplinares, o Externato reser-va-se o direito de excluir, a todo o momento, da sua frequência qualquer aluno cujo Encarregado de Educação:

ofenda ou desrespeite a dignidade pessoal ou profissional de qualquer colaborador da escola;

coloque em causa o bom nome do Externato; não cumpra as suas obrigações previstas neste Regulamento, nomea-

damente o não pagamento ou atraso sistemático no pagamento das propinas.

Será concedido um prazo de dez dias úteis ao Encarregado de Educação para indicar a escola para onde deve ser transferido o aluno, tempo durante o qual continuará a ser autorizada a frequência do Externato. Findo esse prazo, o aluno será impedido de frequentar a escola e caso o Encarregado de Educação não proceda à transferência do seu educando, é da sua exclusiva responsabilidade a não frequência por parte do aluno da escolaridade obrigatória.

Desistência Artigo 37.º São estabelecidas as seguintes regras de anulação e desistência de matrícula:

a) O Encarregado de Educação deve comunicar por escrito à Directora Pedagógica a eventual desistência do seu educando durante o ano lec-tivo.

b) Não haverá devolução do montante pago pela matrícula se o Encarre-gado de Educação, depois de a renovar, vier a desistir da frequência da instituição.

No caso de desistência após o início das actividades ou da prestação de serviços, em nenhuma situação serão devolvidas verbas já liquidadas e o Encarregado de Educação está obrigado a pagar as prestações relativas à frequência do período lectivo que esteja em curso, de acordo com as anuidades estabelecidas na tabela de preços e os serviços subscritos.

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Capítulo IV - Alunos

Direitos e Deveres dos Alunos Artigo 38.º Os alunos são responsáveis, em termos adequados à sua idade e capacidade de discernimento, pela componente obrigacional inerente aos direitos que lhe são conferidos no âmbito do sistema educativo, bem como por contribuírem para garantir aos demais membros da comunidade educativa e da escola os mesmos direitos que a si próprio são conferidos, em especial respeitando activamente o exercício pelos demais alunos do direito à educação.

Direitos Artigo 39.º

O direito à educação e a uma escolaridade bem sucedida, numa perspectiva de formação integral do cidadão, deve compreender entre outros os seguintes direitos:

1. Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade de acordo com o pre-visto na lei, em condições de efectiva igualdade de oportunidades no aces-so, de forma a propiciar a realização de aprendizagens bem sucedidas;

2. Ser tratado de forma igual em situações iguais, não sendo permitida qual-quer tipo de discriminação, seja ela devida a religião, crença, convicção política, raça, sexo ou qualquer outro motivo;

3. Usufruir de um ambiente e de um Projecto Educativo que proporcionem as condições para o seu pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico, para a formação da sua personalidade e da sua capacida-de de auto-aprendizagem e de crítica consciente sobre os valores, o conhecimento e a estética;

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4. Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação e o esforço no traba-lho e no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido;

5. Ver reconhecido o empenhamento em acções meritórias, em favor da comunidade em que está inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela, e ser estimulado nesse sentido;

6. Usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, bem como de uma planificação equilibrada das actividades curriculares e extracurri-culares, nomeadamente as que contribuem para o desenvolvimento cultu-ral da comunidade;

7. Beneficiar de outros apoios específicos, necessários às suas necessidades escolares ou às suas aprendizagens, através dos Serviços de Psicologia e Orientação ou de outros Serviços Especializados de Apoio Educativo;

8. Ser tratado com respeito e correcção por qualquer membro da comunidade educativa;

9. Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integrida-de física e moral;

10. Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou manifestada no decorrer das actividades escolares. Esta assistência inclui o usufruto de um seguro escolar;

11. Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo individual, de natureza pessoal ou familiar;

12. Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola e ser ouvido pelos professores e órgãos de administração e gestão da Instituição em todos os assuntos que justificadamente forem do seu interesse;

13. Conhecer e ser informado do Regulamento Interno da Instituição, em termos adequados à sua idade e ao ano frequentado, bem como todos os assuntos que justificadamente sejam do seu interesse;

14. Participar nas demais actividades da Instituição, nos termos da lei do pre-sente Regulamento Interno;

15. Pronunciar-se sobre o que julgue serem as lacunas, dificuldades e inefi-ciências existentes na Instituição;

16. Ser informado sobre as normas de utilização das instalações específicas;

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17. Participar no seu processo de avaliação através da auto-avaliação (alunos dos 3.º e 4.º anos de escolaridade).

Deveres Artigo 40.º

Uma escolaridade bem sucedida, numa perspectiva de formação integral do cidadão implica a responsabilização do aluno, enquanto elemento do processo educativo que o leva ao dever de:

1. Estudar, empenhando-se na sua educação e formação integral; 2. Tratar com respeito e correcção qualquer membro da comunidade educa-

tiva; 3. Guardar lealdade para com todos os membros da comunidade educativa; 4. Respeitar as instruções dos professores e do pessoal não docente; 5. Contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena integra-

ção na escola de todos os alunos; 6. Participar nas actividades desenvolvidas pela Instituição; 7. prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educa-

tiva, de acordo com as circunstâncias de perigo para a integridade física e moral dos mesmos;

8. Ser assíduo, pontual, responsável e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito das actividades escolares;

9. Para além do dever de frequência da escolaridade obrigatória, nos termos da lei, os alunos são responsáveis pelo cumprimento do dever de assidui-dade, sendo este dever partilhado com os pais e encarregados de educação;

10. Todas as faltas devem ser justificadas respeitando as disposições do esta-tuto do aluno;

11. Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino e aprendizagem;

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12. Participar nas actividades educativas ou formativas desenvolvidas na escola, bem como nas demais actividades organizativas que requeiram a participação dos alunos;

13. Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade educativa;

14. Conhecer as normas e horários de funcionamento; 15. Promover um bom ambiente; 16. Contribuir para a conservação das instalações, material didáctico e mobi-

liário da escola, fazendo uso correcto dos mesmos; 17. Comparecer às aulas com o material determinado pela professora. O

incumprimento reincidente desta norma levará a Directora Pedagógica a contactar o Encarregado de Educação;

18. Cobrir os prejuízos causados, sempre que, por culpa ou negligência, dani-fiquem o material pertencente à Instituição;

19. Não transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instru-mentos ou engenhos, passíveis de, objectivamente, perturbarem o normal funcionamento das actividades lectivas, ou poderem causar danos físicos ou morais aos alunos ou a terceiros;

20. Os alunos não podem tomar atitudes moralmente incorrectas e impróprias de um lugar onde se trabalha em comum, sob pena de virem a ser sancio-nados com as medidas correctivas previstas no presente documento.

Artigo 41.º Em caso de doença infecto-contagiosa, o aluno deve apresentar atestado médico, comprovativo do seu bom estado de saúde. Os alunos com febre ou visivelmente impossibilitados de assistirem às aulas, não devem ser mandados pelos pais para o Externato.

Processo Individual do aluno Artigo 42.º

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1. O percurso escolar do aluno deve ser documentado, de forma sistemática, num processo individual que o acompanha ao longo de todo o seu percurso escolar, e proporciona uma visão global do processo de desenvolvimento integral do aluno, facilitando o acompanhamento e intervenção adequados dos professores, encarregados de educação e, eventualmente, outros técni-cos, no processo de aprendizagem.

2. O processo previsto no número anterior é da responsabilidade do professor titular de turma, acompanhando, obrigatoriamente, o aluno sempre que este mude de estabelecimento de ensino, sendo devolvido ao Encarregado de Educação ou, se maior de idade, ao aluno, no termo da escolaridade obriga-tória, ou, não se verificando interrupção no prosseguimento de estudos, aquando da conclusão do ensino secundário.

3. No processo individual do aluno devem constar: a) os elementos fundamentais de identificação do aluno; b) os registos de avaliação; c) relatórios médicos e ou de avaliação psicológica, quando existam; d) planos e relatórios de apoio pedagógico, quando existam; e) o plano individual, no caso de o aluno estar abrangido pela modalidade

de educação especial; f) outros elementos considerados relevantes para a evolução e formação

do aluno, como comportamentos meritórios e medidas disciplinares aplicadas;

g) uma auto-avaliação do aluno, no final de cada ano de acordo com crité-rios definidos pelo Externato.

4. Os professores, o aluno, o Encarregado de Educação e outros intervenientes, têm acesso aos Processos Individuais dos alunos e podem consultá-los nas seguintes condições: a) o Encarregado de Educação e o aluno, de acordo com as regras previs-

tas neste regulamento, em sede dos direitos dos encarregados de edu-cação;

b) o aluno ou professor em dia e hora a acordar com o director de turma; 5. Será salvaguardada a confidencialidade dos dados constantes no processo.

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Frequência e Assiduidade A assiduidade implica para o aluno quer a presença na sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar, quer uma atitude de empenho intelectual e comportamental adequada. Artigo 43 .º

1. Para além do dever de frequência da escolaridade obrigatória, nos termos da lei, os alunos são responsáveis pelo cumprimento do dever de assiduida-de. 2. Os pais e Encarregados de Educação dos alunos menores de idade são responsáveis conjuntamente com estes pelo cumprimento dos deveres referidos no número anterior.

3. O dever de assiduidade implica para o aluno quer a presença e a pon-tualidade na sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar, quer uma atitude de empenho intelectual e comportamental adequada, de acordo com a sua idade, ao processo de ensino e apren-dizagem.

Faltas Artigo 44.º 1 - A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a outra actividade de frequência

obrigatória, ou facultativa caso tenha havido lugar a inscrição. 2 - As faltas são registadas pelo Professor Titular de Turma ou pelo director de

turma em suportes administrativos adequados.

Natureza das Faltas Artigo 45.º

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Básico

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1- São previstas no presente Estatuto as faltas justificadas e injustificadas, bem como os seus efeitos.

2- As faltas resultantes da aplicação da ordem de saída da sala de aula, ou de medidas disciplinares sancionatórias, consideram-se faltas injustificadas.

Justificação de Faltas Artigo 46.º

1- São consideradas justificadas as faltas dadas pelos seguintes motivos:

a) doença do aluno, devendo esta ser determinada pelo médico, se deter-minar impedimento superior a 5 dias úteis;

b) isolamento profilático, determinado por doença infecto-contagiosa de pessoa que coabite com o aluno, comprovada através de declaração da autoridade sanitária competente;

c) falecimento de familiar, durante o período legal de justificação da fal-tas por falecimento de familiar previsto no estatuto dos funcionários públicos;

d) nascimento de irmão, durante o dia do nascimento e o dia imediata-mente posterior;

e) realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou defi-ciência, que não possa efectuar-se fora do período das actividades lec-tivas;

f) assistência na doença a membro do agregado familiar, nos casos em que, comprovadamente, tal assistência não possa ser prestada por qualquer outra pessoa;

g) acto decorrente da religião professada pelo aluno, desde que o mesmo não possa efectuar-se fora do período das actividades lectivas e corres-ponda a uma prática comummente reconhecida como própria dessa religião;

h) participação em provas desportivas ou eventos culturais, nos termos da legislação em vigor;

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i) participação em actividades associativas, nos termos da lei; j) cumprimento de obrigações legais; k) Outro facto impeditivo da presença na escola, desde que, comprova-

damente, não seja imputável ao aluno ou seja, justificadamente, consi-derado atendível pelo director de turma ou pelo Professor Titular de Turma.

2- O pedido de justificação das faltas é apresentado por escrito pelos pais ou Encarregado de Educação ao Professor Titular da Turma, com indi-cação do dia, hora e da actividade em que a falta ocorreu, referencian-do-se os motivos justificativos da mesma na caderneta escolar.

3- O Professor Titular da Turma deve solicitar, aos pais ou Encarregado de Educação, os comprovativos adicionais que entenda necessários à justificação da falta. A justificação da falta deve ser apresentada pre-viamente, sendo o motivo previsível ou, nos restantes casos, até ao 3.º dia útil subsequente à verificação da mesma. Decorrido esse prazo ou a justificação não tendo sido aceite, deve tal situação ser comunicada no prazo máximo de 3 dias úteis aos pais ou Encarregados de Educa-ção, pelo Professor Titular de Turma.

Faltas Injustificadas Artigo 47.º 1- As faltas são injustificadas quando:

a) Não tenha sido apresentada justificação, nos termos do n.º 1 do arti-go anterior;

b) A justificação tenha sido apresentada fora do prazo c) A justificação não tenha sido aceite; d) A marcação da falta resulte da aplicação da ordem de saída da sala

de aula ou de medida disciplinar sancionatória. 2- Na situação prevista na alínea c) do número anterior, a não aceitação da

justificação apresentada deve ser devidamente fundamentada.

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3- As faltas injustificadas são comunicadas aos pais ou encarregados de edu-cação ou, quando maior de idade, ao aluno, pelo director de turma ou pelo Professor Titular de Turma, no prazo máximo de três dias úteis, pelo meio mais expedito.

Excesso Grave de Faltas Artigo 48.º

1. O aluno não pode dar mais do que dez faltas injustificadas. 2. Quando for atingido o número de faltas correspondente a cinco faltas (metade do limite máximo de faltas injustificadas), os pais ou Encarregado de Educação são convocados à escola, pelo meio expedito, pelo Professor Titular de Turma, com o objectivo de os alertar para as consequências do excesso grave de faltas e de se encontrar uma solução que permita garantir o cumprimento efectivo do dever de frequência, bem como o necessário aproveitamento escolar. Caso se revele impraticável o referido no número anterior, por motivos não imputáveis à escola, a respectiva Comissão de Protecção de Crianças e Jovens deverá ser informada do excesso de faltas do aluno, sempre que a gravidade especial da situação o justifique.

Efeitos da Ultrapassagem do Limite de Faltas Injustificadas Artigo 49.º. 1- Para os alunos que frequentam o 1.º Ciclo do Ensino Básico, a violação do

limite de faltas injustificadas previsto no n.º 1 do artigo anterior obriga ao cumprimento de um plano individual de trabalho que incidirá sobre todo o programa curricular do nível que frequenta e que permita recuperar o atra-so das aprendizagens.

2- O recurso ao plano individual de trabalho previsto nos números anteriores apenas pode ocorrer uma única vez no decurso de cada ano lectivo.

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3- O cumprimento do plano individual de trabalho por parte do aluno realiza-se em período suplementar ao horário lectivo, competindo ao Conselho Escolar definir os termos da sua realização.

4- O previsto no número anterior não isenta o aluno da obrigação de cumprir o horário lectivo da turma em que se encontra inserido.

5- O plano individual de trabalho deve ser objecto de avaliação, nos termos a definir pelo Conselho Escolar.

6- Sempre que cesse o incumprimento do dever de assiduidade por parte do aluno, o Conselho Escolar de avaliação do final do ano lectivo pronunciar-se-á, em definitivo, sobre o efeito da ultrapassagem do limite de faltas injustificadas verificado.

7- Após o estabelecimento do plano individual de trabalho, a manutenção da situação do incumprimento do dever de assiduidade, por parte do aluno, determina que o Director-Geral, na iminência de abandono escolar, possa propor a frequência de um percurso curricular alternativo no interior da escola.

8- O incumprimento reiterado do dever de assiduidade determina a retenção no ano de escolaridade que o aluno frequenta.

Medidas Correctivas e Medidas Disciplinares Sancionatórias

Artigo 50.º A violação pelo aluno de algum dos deveres previstos no presente Regulamen-to Interno, em termos que se revelem perturbadores do funcionamento normal das actividades do Externato ou das relações no âmbito da comunidade educa-tiva, constitui infracção, passível da aplicação de medida correctiva ou medida disciplinar sancionatória, nos termos dos artigos seguintes.

Artigo 51.º 1. Todas as medidas correctivas e medidas disciplinares sancionatórias pros-

seguem finalidades pedagógicas, preventivas, dissuasoras e de integração, visando, de forma sustentada, o cumprimento dos deveres do aluno, a pre-

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servação do reconhecimento da autoridade e segurança dos professores no exercício da sua actividade profissional e, de acordo com as suas funções, dos demais funcionários, visando ainda o normal prosseguimento das actividades do Externato, a correcção do comportamento perturbador e o reforço da formação cívica do aluno, com vista ao desenvolvimento equi-librado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa, do seu sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens.

2. As medidas disciplinares sancionatórias, tendo em conta a especial rele-vância do dever violado e gravidade da infracção praticada, prosseguem igualmente, para além das identificadas no número anterior, finalidades punitivas.

3. As medidas correctivas e medidas disciplinares sancionatórias devem ser aplicadas em coerência com as necessidades educativas do aluno e com os objectivos da sua educação e formação, no âmbito, tanto quanto possível, do desenvolvimento do plano de trabalho da turma e do Projecto Educati-vo da escola e nos termos do presente regulamento.

Artigo 52.º Na determinação da medida correctiva ou medida disciplinar sancionatória aplicável deve ser tido em consideração, a gravidade do incumprimento do dever violado, o grau de culpa, o seu aproveitamento escolar anterior, o meio familiar e social em que o mesmo se insere, os seus antecedentes disciplinares e todas as demais circunstâncias em que a infracção foi praticada que militem contra ou a seu favor. Artigo 53.º 1. São medidas correctivas:

a) a advertência, que visa ter um efeito dissuasor dos comportamentos

desajustados;

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b) a retirada de privilégios ao aluno (impossibilidade de ser chefe de turma durante determinado período de tempo);

c) a realização de tarefas e actividades de integração escolar; d) o condicionamento no acesso a certos espaços escolares, ou na uti-

lização de certos equipamentos, sem prejuízo dos que se encontrem afectos a actividades lectivas;

e) a ordem de saída da mesa de trabalho e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar para um local neutro, pelo período de tempo necessário para o aluno se acalmar e se aperceber do seu comportamento desadequado (time-out).

2. A aplicação da mediada correctiva da ordem de saída da sala de aula e

demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar é da competência do Professor Titular ou coadjuvante, devendo o aluno estar permanentemente acompanhado por um funcionário da escola. Nesta situação, fica prevista a possibilidade do professor marcar uma falta injustificada, que penaliza efectivamente o aluno pelo seu comportamento.

3. A Professora Titular poderá definir uma medida correctiva para a genera-lidade da turma, caso entenda que essa acção seja apropriada ao compor-tamento do grupo como um todo e que reforce a sua coesão.

Artigo 54.º 1. As medidas disciplinares sancionatórias traduzem uma censura disciplinar

do comportamento assumido pelo aluno, devendo a ocorrência dos factos em que tal comportamento se traduz, ser participada, pelo professor ou funcionário que a presenciou ou dela teve conhecimento, de imediato, à Coordenadora de Ciclo, para efeitos da posterior comunicação à Directora Pedagógica e ao Director-Geral.

2. São medidas disciplinares sancionatórias:

a) a repreensão registada.

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b) suspensão do aluno por um dia, a aplicar pelo Director-Geral, sem processo disciplinar e com marcação de falta que visa agir imediata e efectivamente sobre situações mais graves.

c) a suspensão da escola até 10 dias úteis. d) a transferência de escola.

3. A aplicação da medida disciplinar sancionatória de repreensão registada é da competência conjunta do Professor Titular de Turma e da Coordenado-ra de Ciclo, quer quando a infracção for praticada na sala de aula quer quando ocorra noutros contextos (recreio, refeitório, transporte), após a devida comunicação da situação ocorrida pelo funcionário que a presen-ciou.

4. Em casos excepcionais e enquanto medida dissuasora, a suspensão por um dia pode ser aplicada pelo Director-Geral, garantidos que estejam os direi-tos de audiência e defesa do visado e sempre fundamentada nos factos que a suportam.

5. A decisão de aplicar a medida disciplinar sancionatória de suspensão até 10 dias úteis é precedida da audição em auto do aluno visado e do seu Encarregado de Educação, do qual constam, em termos concretos e preci-sos, os factos que lhe são imputados, os deveres por ele violados e a refe-rência expressa, não só da possibilidade de se pronunciar relativamente aqueles factos, como da defesa elaborada, sendo competente para a sua aplicação o Conselho Escolar. Os efeitos decorrentes das faltas dadas pelo aluno no decurso do período de aplicação da medida disciplinar sanciona-tória de suspensão da escola até 10 dias úteis, no que respeita à sua assi-duidade e avaliação, são determinados pelo Conselho Escolar após a aná-lise pormenorizada da situação individual do aluno.

6. A aplicação da medida disciplinar sancionatória da transferência de escola reporta-se à prática de factos notoriamente impeditivos do prosseguimento do processo de ensino-aprendizagem dos restantes alunos da escola, ou do normal relacionamento com algum ou alguns dos membros da comunida-de educativa.

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7. Numa situação de não concordância, por parte do Encarregado de Educa-ção do aluno, com a medida disciplinar sancionatória aplicada, deverá ser apresentada uma reclamação escrita, num prazo máximo de 5 dias úteis seguintes ao conhecimento da sanção, dirigida à Assessora Pedagógica, que fará o devido encaminhamento para o Conselho de Directores e Coor-denadores que, nos termos do estabelecido pelo Estatuto do Aluno do Ensino Não Superior, deverá emitir a decisão final do procedimento disci-plinar a adoptar.

Procedimento Disciplinar

Tramitação do Procedimento Processual Artigo 55.º 1. A competência para a instauração de procedimento disciplinar por compor-tamentos susceptíveis de configurarem a aplicação de alguma das medidas disciplinares sancionatórias previstas é do Director-Geral, sendo nomeado ins-trutora a Directora Pedagógica. O despacho instaurador ser proferido no prazo de um dia útil, a contar do conhecimento concreto e preciso da situação. No mesmo prazo, o Director-Geral notifica os pais ou encarregados de educa-ção do aluno, quando este for menor, pelo meio mais expedito, designadamen-te electrónico, telefónico ou por via postal simples para a morada constante no seu processo. 2. A instrução do procedimento disciplinar é efectuada no prazo máximo de quatro dias úteis, contados da data de notificação ao instrutor do despacho que instaurou o procedimento disciplinar, sendo obrigatoriamente realizada, para além das demais diligências consideradas necessárias, a audiência oral dos interessados, em particular do aluno e, sendo este menor de idade, do respecti-vo Encarregado de Educação. 3. Os interessados são convocados com a antecedência de um dia útil para a audiência oral, não constituindo a falta de comparência motivo do seu adiamento, embora, se for apresentada justificação da falta até ao momento fixado para a audiência, esta possa ser adiada.

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4. No caso de o respectivo Encarregado de Educação não comparecer, o aluno menor de idade pode ser ouvido na presença de um docente que integre a comissão de protecção de crianças e jovens com competência na área de resi-dência do aluno ou, no caso de esta não se encontrar instalada, na presença do Professor Titular de Turma. 5. Da audiência é lavrada acta de que consta o extracto das alegações feitas pelos interessados. 6. Finda a instrução, a instrutora elabora, no prazo de um dia útil, e remete ao Director-Geral um documento do qual constam, obrigatoriamente, em termos concretos e precisos:

a) Os factos cuja prática é imputada ao aluno, devidamente circuns-tanciados quanto ao tempo, modo e lugar;

b) Os deveres violados pelo aluno, com referência expressa às respec-tivas normas legais ou regulamentares;

c) Os antecedentes do aluno que se constituem como circunstâncias atenuantes ou agravantes.

d) A proposta de medida disciplinar sancionatória aplicável. 7. Do documento referido no número anterior, é extraída cópia que, no prazo de um dia útil, é entregue ao aluno, mediante notificação pessoal, sendo de tal facto, e durante esse mesmo período de tempo, informados os pais ou o respec-tivo Encarregado de Educação, quando o aluno for menor de idade. 8. No caso da medida disciplinar sancionatória ser a transferência de escola, a mesma é comunicada para decisão do Director Regional de Educação, no prazo de um dia útil. 9. A decisão é passível de recurso hierárquico, de acordo com o estipu-lado no artigo 60.º

Suspensão Preventiva do Aluno

Artigo 56.º 1. No momento da instauração do procedimento disciplinar, mediante deci-

são da entidade que o instaurou, ou no decurso da sua instrução, por pro-

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posta do instrutor, o aluno pode ser suspenso preventivamente da frequên-cia da escola, mediante despacho fundamentado a proferir pelo Director- Geral, se a presença dele na escola se revelar gravemente perturbadora da instrução do processo ou o funcionamento normal das actividades da esco-la, garantindo-se ao aluno um plano de actividades pedagógicas durante o período de ausência da escola.

2. O plano referido no número anterior é elaborado pelo Professor Titular de Turma e deve integrar actividades, cujas aulas o aluno faltou em virtude da suspensão preventiva.

3. A suspensão preventiva tem a duração que o Director-Geral considerar adequada na situação em concreto, não podendo ser superior a dez dias úteis, nem continuar para além da data da decisão do procedimento disci-plinar.

4. Os efeitos decorrentes das faltas dadas pelo aluno no decurso do período de suspensão preventiva, no que respeita, nomeadamente, à sua assiduida-de e avaliação, são determinados em função da decisão que a final vier as ser proferida no procedimento disciplinar, nos termos estabelecidos no presente regulamento.

Decisão Final do Procedimento Disciplinar Artigo 57.º

1. A decisão final do procedimento disciplinar, devidamente fundamen-tada, é proferida no prazo máximo de um dia útil, a contar do momen-to em que a entidade competente para o decidir receber o relatório do instrutor, sem prejuízo do disposto no n.º 4.

2. A decisão final do procedimento disciplinar fixa o momento a partir do qual se inicia a execução da medida disciplinar sancionatória, sem pre-juízo da possibilidade de suspensão da execução da medida, nos ter-mos do número seguinte.

3. A execução da medida disciplinar sancionatória, com excepção da transferência de escola, pode ficar suspensa pelo período de tempo e

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nos termos e condições em que a entidade decisora considerar justo, adequado e razoável, cessando logo que ao aluno seja aplicada outra medida disciplinar sancionatória no decurso dessa suspensão.

4. Quando esteja em causa a aplicação da medida disciplinar sancionató-ria de transferência de escola, o prazo para ser proferida a decisão final é de cinco dias úteis, contados a partir da recepção do processo disci-plinar na direcção regional de educação respectiva.

5. Da decisão proferida pelo Director Regional de Educação respectivo que aplique a medida disciplinar sancionatória de transferência de escola, deve igualmente constar a identificação do estabelecimento de ensino para onde o aluno vai ser transferido, para cuja escolha se pro-cede previamente à audição do respectivo Encarregado de Educação, quando o aluno for menor de idade.

6. A decisão final do procedimento disciplinar é notificada pessoalmente ao aluno no dia útil seguinte àquele em que foi proferida, ou, quando menor de idade, aos pais ou respectivo Encarregado de Educação, nos dois dias úteis seguintes.

7. Sempre que a notificação prevista no número anterior não seja possí-vel, é realizada através de carta registada com aviso de recepção, con-siderando-se o aluno, ou, quando este for menor de idade, os pais ou o respectivo Encarregado de Educação, notificado na data da assinatura do aviso de recepção.

Execução das Medidas Correctivas ou Disciplinares Sancionatórias Artigo 58.º

1. Compete ao Professor Titular de Turma, o acompanhamento do aluno na execução da medida correctiva ou disciplinar sancionatória a que foi sujeito, devendo aquele articular a sua actuação com os pais e encarrega-dos de educação e com os professores da turma, em função das necessi-dades educativas identificadas e de forma a assegurar a co-responsabilização de todos os intervenientes nos efeitos educativos da

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medida. 2. A competência referida no número anterior é especialmente relevante

aquando da execução da medida correctiva de actividades de integração na escola ou no momento do regresso à escola do aluno a quem foi apli-cada a medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola.

3. O disposto no número anterior aplica-se também aquando da integração do aluno na nova escola para que foi transferido na sequência da aplica-ção dessa medida disciplinar sancionatória.

4. Na prossecução das finalidades referidas no n.º 1, a escola conta com a colaboração dos serviços de psicologia e orientação.

Recurso Hierárquico Artigo 59.º

1. Da decisão final do procedimento disciplinar cabe recurso hierárquico nos termos gerais de direito, a interpor no prazo de cinco dias úteis.

2. O recurso hierárquico só tem efeitos suspensivos quando interposto de decisão de aplicação das medidas disciplinares sancionatórias de sus-pensão da escola e de transferência de escola.

3. O despacho que apreciar o recurso hierárquico é remetido à escola, no prazo de cinco dias úteis, cumprindo ao respectivo Director-Geral a adequada notificação.

Intervenção dos Pais e Encarregados de Educação Artigo 60.º Entre o momento da instauração do procedimento disciplinar do seu educando e a sua conclusão, os pais e encarregados de educação devem contribuir para o correcto apuramento dos factos e, sendo aplicada medida disciplinar sanciona-tória, diligenciar para que a execução da mesma prossiga os objectivos de reforço da formação cívica do educando, com vista ao desenvolvimento equili-

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brado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa, do seu sentido de responsa-bilidade e das suas aprendizagens.

Avaliação Artigo 61.º 1. A avaliação dos alunos constitui um instrumento regulador das aprendiza-

gens, orientador do percurso escolar e certificador das aquisições realiza-das pelo aluno ao longo do 1.º Ciclo.

2. Existem três tipos de avaliação, a diagnóstica, a formativa e a sumativa, e em todas elas devem ser respeitadas as competências essenciais e trans-versais definidas pelo Conselho Escolar para cada ano de escolaridade, tendo sempre em vista o perfil desejável do aluno no final do 1.º Ciclo.

Artigo 62.º 1. A avaliação diagnóstica identifica as aprendizagens e competências que o

aluno possui numa determinada área antes de se iniciar/reiniciar uma acti-vidade educativa.

2. A avaliação formativa assume carácter contínuo e sistemático e visa a regulação do ensino e da aprendizagem, recorrendo a uma variedade de instrumentos de recolha de informação. É da responsabilidade dos profes-sores titulares e coadjuvantes, em diálogo com os alunos, encarregados de educação e Serviço de Psicologia e Terapia da Fala.

3. Compete ao Conselho Escolar, a partir dos dados da avaliação formativa, mobilizar e coordenar os recursos existentes com vista a desencadear res-postas adequadas às necessidades dos alunos.

Artigo 63.º 1. A avaliação sumativa consiste na criação, no fim de cada período lectivo,

de uma síntese das informações recolhidas sobre o desenvolvimento das aprendizagens e das competências definidas para cada área curricular, no quadro do Projecto Curricular de Turma respectivo.

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2. A informação resultante da avaliação sumativa é da responsabilidade do Professor Titular de Turma e expressa-se de forma descritiva, de acordo com uma ficha de avaliação elaborada e aprovada em Conselho Escolar.

3. Sempre que se realiza uma avaliação sumativa cabe ao Professor Titular de Turma, em articulação com o Conselho Escolar, reanalisar o Projecto Curricular de Turma, com vista à introdução de eventuais reajustamentos ou apresentação de propostas para o ano lectivo seguinte.

Artigo 64.º 1 - As competências essenciais dizem respeito aos conteúdos específicos,

modos de pensar e de fazer característicos de cada área de aprendizagem. As transversais referem-se aos domínios que atravessam todas as áreas curriculares como a participação, o comportamento, o relacionamento interpessoal e de grupo, a autonomia, o interesse e a responsabilidade.

2 – Os critérios de avaliação das competências essenciais e transversais serão expressos através de uma terminologia comum, de forma a possibilitar uma leitura global, clara e compreensiva dos vários níveis de desempenho:

Níveis de Desempenho

Competências Essenciais

Competências Transversais

Ainda Não Satisfaz

- Não adquire as compe-tências definidas; - Revela grandes falhas ao nível da compreensão, aplicação e análise.

- Manifesta desinteresse e falta de empenhamento pela apren-dizagem. - Não interioriza atitudes e valores fundamentais a uma correcta socialização. - Não participa nem coopera na vida cívica de forma crítica e responsável. - Não conhece, aplica, nem selecciona técnicas de estudo. - Não revela autonomia.

Satisfaz - Revela ainda dificulda- - Manifesta sentido de respon-

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des na aquisição das aprendizagens elementa-res a nível de conceitos e factos. - Revela algumas dificul-dades e/ou incorrecções na compreensão, aplica-ção e análise.

sabilidade, interesse e empe-nhamento. - Interioriza algumas atitudes e valores fundamentais a uma correcta socialização. - Participa e coopera na vida cívica de forma crítica e res-ponsável. - Conhece, aplica e selecciona diversas técnicas de estudo. - Revela pouca autonomia.

Satisfaz Bas-tante

- Adquire com facilidade as aprendizagens elemen-tares a nível de conceitos e factos. - Revela facilidade ao nível de compreensão, aplicação e síntese.

- Manifesta muito interesse e empenhamento na vida esco-lar. - Interioriza atitudes e valores fundamentais a uma correcta socialização. - Participa e coopera na vida cívica de forma crítica e res-ponsável e revela iniciativa. - Conhece, aplica e selecciona diversas técnicas de estudo, adaptando-as às suas necessi-dades ou às do grupo. - Revela autonomia.

Excelente

- Desenvolve com facili-dade os conhecimentos

- Revela muito interesse e empenho na vida escolar. - Interioriza atitudes e valores fundamentais a uma correcta socialização, aplicando-as.

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adquiridos. - Compreende e aplica com facilidade e origina-lidade os conhecimentos a novas situações. - Revela bastante facili-dade ao nível da com-preensão, análise e sínte-se.

- Conhece, aplica e selecciona diversas técnicas de estudo, adaptando-as às suas necessi-dades ou às do grupo. - Trata, pesquisa, organiza e produz informação em função de tarefas orientadoras, de forma autónoma. - Revela muita autonomia.

Artigo 65.º Os instrumentos de avaliação contemplarão diferentes documentos elaborados pelos professores titulares de turma, para a recolha de informações necessárias ao processo de avaliação dos alunos. Deste modo, contemplar-se-ão:

• fichas de avaliação formativa e sumativa; • grelhas de auto-avaliação; • grelhas de hetero-avaliação; • grelhas de observação e registo.

Artigo 66.º O Conselho Escolar definiu as seguintes regras básicas, relativamente ao pro-cesso de avaliação sumativa ao nível das competências essenciais: serão reali-zadas duas fichas de avaliação e uma prova global, por período, nas áreas de Língua Portuguesa e Matemática; serão realizadas duas fichas de avaliação, por período, na área de Estudo do Meio. As fichas são planeadas em conjunto pelas professoras de cada ano de escolaridade e pela Directora Pedagógica, incluindo grelhas de correcção comuns.

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Artigo 67.º 1. A avaliação sumativa, realizada no final de cada ano, dá origem a uma

tomada de decisão sobre a progressão ou retenção do aluno, expressa atra-vés das menções, respectivamente, de Aprovado(a) ou Não aprovado(a).

2. A decisão de progressão do aluno ao ano de escolaridade seguinte é uma decisão pedagógica e deverá ser tomada sempre que o Conselho Escolar considere nos anos terminais de Ciclo, que o aluno desenvolveu as compe-tências essenciais necessárias para prosseguir com sucesso os seus estudos no Ciclo ou nível de escolaridade subsequente; nos anos não terminais de Ciclo, que as competências demonstradas pelo aluno permitem o desen-volvimento das competências essenciais definidas para o final do 1.º Ciclo. No 1.º ano de escolaridade não há lugar a retenção.

3. A retenção tem um carácter excepcional, esgotado o recurso ao apoio e complementos educativos, nomeadamente a implementação de Planos de Recuperação ou Acompanhamento adequados, de acordo com o legalmen-te previsto. Na tomada dessa decisão deve ser envolvido o Conselho Esco-lar e ouvido o Encarregado de Educação, em reunião convocada pela Directora Pedagógica.

4. Em situações de retenção, compete ao Professor Titular de Turma elaborar um relatório analítico que identifique as aprendizagens não realizadas pelo aluno, as quais devem ser tomadas em consideração na elaboração do Pro-jecto Curricular em que o referido aluno venha a ser integrado.

5. As decisões decorrentes da avaliação de um aluno no 3.º período de um ano lectivo podem ser objecto de um pedido de reapreciação, devidamente fundamentado, dirigido pelo respectivo Encarregado de Educação à Direc-tora Pedagógica da escola, no prazo legalmente estabelecido a contar da data de entrega das fichas de avaliação. O Conselho Escolar procede, no prazo previsto pela lei, após a recepção do pedido de reapreciação, à aná-lise do mesmo, com base em todos os documentos relevantes para o efeito, e toma uma decisão que pode confirmar ou modificar a avaliação inicial. O Conselho Escolar notificará o Encarregado de Educação sobre a decisão tomada, no prazo previsto pela lei. O Encarregado de Educação poderá

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ainda, se assim o entender, no prazo legalmente definido, após a data da reunião ou recepção da resposta, interpor recurso hierárquico para o Director Regional de Educação, quando o mesmo for baseado em vício existente no processo.

Capítulo V – Encarregados de Educação e Família Direitos e Deveres O direito e o dever de educação dos educandos compreende a capacidade de intervenção dos Encarregados de Educação no exercício dos direitos e a res-ponsabilidade no cumprimento dos deveres dos seus educandos na Instituição e para com a comunidade educativa, consagrados na Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, no regime anexo ao Decreto-Lei n.º 115-A798, de 5 de Maio e no presente Regulamento Interno.

Direitos Artigo 68.º 1. São direitos dos pais e encarregados de educação:

a) Informar e ser informado pela instituição sobre todas as matérias rele-vantes no processo educativo dos seus educandos e comparecer no estabelecimento de ensino por sua iniciativa e quando para tal for soli-citado;

b) Consultar o processo individual do aluno durante o Conselho Escolar. Por uma questão de evitar sobreposição de atendimentos, essa marca-ção deverá ser realizada com um aviso prévio de 24 horas;

c) Participar activamente na vida escolar, nomeadamente através dos representantes eleitos pela associação de pais, que participam no Con-selho Escolar, à sexta-feira, entre as 18h00m e as 19h00m;

c) Pertencer à Associação de Pais e Encarregados de Educação, cuja formação é promovida pelo Externato.

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d) Colaborar com a instituição na concretização de acções que conduzam a uma efectiva melhoria da sua qualidade e humanização;

e) Ser atendido pela Directora Pedagógica e/ou Professor Titular de Turma, em horário determinado;

f) Colaborar com os docentes no processo de ensino–aprendizagem do seu educando;

g) Ser informado pelo Professor Titular de Turma pelo menos no final de cada período escolar ou quando o solicitar, do aproveitamento e comportamento do seu educando;

h) Participar, quando convocado, a título consultivo, no processo de ava-liação do seu educando;

i) Participar, através dos representantes eleitos pela associação de pais, no processo de elaboração do Projecto Educativo e acompanhar o respectivo desenvolvimento e concretização;

j) Conhecer o Projecto Educativo e o Regulamento Interno da Institui-ção.

Deveres Artigo 69.º 1. Aos pais e encarregados de educação incumbe uma especial responsabili-

dade, inerente ao seu poder / dever de dirigirem a educação dos seus filhos e educandos, no interesse destes, e promoverem activamente o desenvol-vimento físico, intelectual e moral dos mesmos.

2. Nos termos da responsabilidade referida no número anterior, deve cada um dos pais e encarregados de educação, em especial: a) Acompanhar activamente a vida escolar do seu educando; b) Promover a articulação entre a educação na família e no ensino escolar; c) Diligenciar para que o seu educando beneficie efectivamente dos seus

direitos e cumpra pontualmente os deveres que lhe incumbem, com destaque para os deveres de assiduidade, de correcto comportamento escolar e de empenho no processo de aprendizagem;

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d) Contribuir para a criação e execução do Projecto Educativo através dos representantes eleitos e participar na vida da instituição;

e) Cooperar com os docentes no desempenho da sua missão pedagógica, em especial quando para tal forem solicitados, colaborando no proces-so de ensino aprendizagem dos seus educandos;

f) Contribuir para a preservação da disciplina na Instituição e para a harmonia da comunidade educativa em especial quando para tal forem solicitados;

g) Contribuir para o correcto apuramento dos factos em processos disci-plinares que incida sobre o seu educando e sendo aplicada a este medida disciplinar, diligenciar para que a mesma prossiga os objecti-vos de reforço da sua formação cívica, do desenvolvimento equilibra-do da sua personalidade da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa e do seu sen-tido de responsabilidade;

h) Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e moral de todos os que participem na vida da Instituição;

i) Co-responsabilizar-se pelos danos causados pelo seu educando na Ins-tituição, reparando-a materialmente;

j) Integrar activamente a comunidade educativa no desempenho das demais responsabilidades desta, em especial informando-se, sendo informado e informando sobre todas as matérias relevantes no proces-so educativo dos seus educandos;

k) Comparecer sempre que julgue necessário e quando para tal for solici-tado;

l) Conhecer o Estatuto do Aluno e o Regulamento Interno da Escola e subscrever, fazendo subscrever igualmente aos seus filhos/educandos, a declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso activo quanto ao seu cumprimento geral.

3. O Encarregado de Educação que pretenda comemorar o aniversário da criança juntamente com a turma deverá comunicar essa intenção com pelo menos dois dias de antecedência. Essa comemoração pode ser feita através

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da distribuição de guloseimas, biscoitos ou de bolo sem creme, na altura do lanche, no fim das actividades escolares.

Capítulo VI – Docentes

Direitos e Deveres dos Docentes Os professores, enquanto principais responsáveis pela condução do processo de ensino e aprendizagem, devem promover medidas de carácter pedagógico que estimulem o harmonioso desenvolvimento da educação, quer nas actividades na sala de aula quer nas demais actividades da escola. O Professor Titular de Turma, enquanto coordenador do plano de trabalho de turma, é particularmente responsável pela adopção de medidas tendentes à melhoria das condições de aprendizagem e à promoção de um bom ambiente educativo, competindo-lhe articular a intervenção dos professores da turma e dos pais e encarregados de educação e colaborar com estes no sentido de pre-venir e resolver problemas comportamentais de aprendizagem.

Direitos Artigo 70.º 1. O pessoal docente tem direito às remunerações estabelecidas pelo Contra-

to Colectivo de Trabalho, para o Ensino Particular e Cooperativo. 2. Encontrar, na sua actividade de educador, um ambiente em que se sinta

valorizado, confiante e apoiado; 3. A actualizar-se permanentemente, quer no aspecto científico quer no

âmbito pedagógico; 4. A conhecer o Contrato Colectivo de Trabalho; 5. A ser informado e ter acesso a toda a legislação que diga respeito ao ensi-

no e à sua actividade profissional; 6. Ser avaliado e contribuir para a avaliação do seu desempenho.

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Deveres Artigo 71.º O pessoal docente tem como deveres, para além da criação de bom ambiente de trabalho, as seguintes obrigações: 1. Assinatura diária do livro de ponto; 2. Cada docente é responsável por preencher o registo diário de turma, bem

como o livro de assiduidade; 3. Elaborar o plano global de actividades da turma; 4. Programar, acompanhar e avaliar as actividades desenvolvidas, nomeada-

mente, no horário semanal determinado (sextas-feiras, das 19h00m às 19h30m).

5. Contribuir para a reflexão e resolução de todos os problemas que digam respeito ao seu nível de ensino;

6. Participar no Conselho Escolar, a realizar semanalmente, às sextas-feiras, entre as 17h00m e as 18h00m;

7. Realizar o atendimento a pais e encarregados de educação, semanalmente, às sextas-feiras, entre as 18h00m e as 19h00m.

8. Lavrar, aprovar e assinar a acta de todas as reuniões do Conselho Escolar; 9. Reflectir sobre as orientações curriculares adoptadas para o seu nível e

modos de planificação das actividades; 10. Realizar o levantamento do material didáctico e bibliográfico ao dispor

dos respectivos docentes e dar sugestões de aquisição de equipamentos e materiais que permitam optimizar a acção educativa que desenvolvem;

11. Proceder à análise e escolha dos manuais escolares de acordo com os cri-térios e periodicidade previstos legalmente;

12. Apreciar casos de natureza disciplinar; 13. Cada agente de ensino deve dirigir-se à sala de aulas com os seus alunos,

de acordo com o horário de entrada; 14. Sempre que a docente não se apresente ao serviço, deve comunicar de

imediato a falta e justificá-la por escrito, no prazo de 3 dias, preenchendo a norma afixada no expositor de entrada, que deve ser acompanhada de documentos justificativos;

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15. Verificar se os alunos se apresentam com o uniforme completo e asseado; 16. Acompanhar os alunos em todas as actividades escolares; 17. Administrar os medicamentos dos seus alunos de acordo com as indica-

ções dadas pelos encarregados de educação; 18. Os recreios devem ser vigiados por duas agentes de ensino. Cada profes-

sora deve desenvolver, com os seus alunos actividades lúdico – recreati-vas;

19. Cada professora deve incentivar os alunos a terem um comportamento correcto nos W.C., incutindo-lhes normas de asseio pessoal. A ida aos sanitários pelos alunos deve processar-se em grupo e devidamente acom-panhada pelos agentes de ensino;

20. Cada agente de ensino deve desenvolver nos seus alunos um espírito tal que os impeça de vaguear sozinhos pelos corredores ou outros comparti-mentos, a horas impróprias;

21. Acompanhar as crianças ao refeitório, sensibilizando-as para a importân-cia de um comportamento correcto às refeições e transmitindo regras bási-cas de conduta à mesa. O lugar de cada um deve ser deixado limpo, de forma a permitir a sua utilização imediata por terceiros;

22. Corrigir, diariamente, os trabalhos de casa; 23. As docentes não devem abandonar a sala, salvo raras excepções. Nessas

situações, a professora é imediatamente substituída por uma auxiliar de acção educativa;

24. Sempre que uma docente não compareça ao serviço, é substituída por uma docente que não tenha qualquer turma atribuída e por uma vigilante.

Capítulo VII – Não Docentes

Direitos e Deveres O pessoal não docente das escolas deve colaborar no acompanhamento e inte-gração dos alunos na comunidade educativa, incentivando o respeito pelas regras de convivência, promovendo um bom ambiente educativo e contribuindo,

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em articulação com os docentes, os pais e encarregados de educação, para pre-venir e resolver problemas comportamentais e de aprendizagem.

Direitos Artigo 72 .º 1. O pessoal não docente tem direito às remunerações estabelecidas pelo

Contrato Colectivo de Trabalho, para o Ensino Particular e Cooperativo. 2. Ser tratado de forma igual em situações iguais, não sendo permitida qual-

quer tipo de discriminação, seja ela devida a religião, crença, convicção política, raça, sexo ou qualquer outro motivo;

3. Ser ouvido e respeitado por todos os membros da comunidade escolar; 4. Obter da Instituição as melhores condições possíveis de ambiente e de

trabalho; 5. Contar com o apoio dos órgãos de gestão da Instituição para a resolução

dos seus problemas; 6. Receber formação técnica e pedagógica bem como actualização de conhe-

cimentos conducentes ao cumprimento adequado das suas tarefas; 7. Ter acesso a todo o material que considere necessário para o desempenho

das suas funções; 8. Merecer igual atenção, consideração e respeito que os demais funcionários,

independentemente da sua antiguidade, categoria e cargo que desempe-nham no momento;

9. Ser informado das normas em vigor no Regulamento Interno.

Deveres Artigo 73.º No âmbito das respectivas funções, são deveres profissionais, do pessoal não docente: 1. Assinar diariamente o livro do registo de presenças;

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2. Contribuir para a plena formação, realização, bem-estar e segurança dos alunos;

3. Colaborar activamente com todos os intervenientes do processo educativo; 4. Participar na organização e assegurar a realização e o desenvolvimento

regular das actividades desenvolvidas na Instituição; 5. Cooperar e zelar pela preservação das instalações e equipamentos escola-

res e propor medidas de melhoramento e renovação; 6. Respeitar as normas de higiene e segurança previstas no plano HACCP; 7. Cooperar com os restantes intervenientes do processo educativo, na identi-

ficação de situações de carência ou de necessidade de intervenção urgente; 8. Respeitar as decisões dos superiores hierárquicos; 9. Cumprir com empenho e zelo as funções de que forem incumbidos; 10. Garantir o bom funcionamento dos serviços durante o seu horário de tra-

balho; 11. Ser correcto e tratar condignamente todos os colegas, alunos, professores

e encarregados de educação; 12. Ausentar-se apenas mediante autorização do seu superior hierárquico; 13. Aceitar o diálogo e o debate como meio de resolução de todos os proble-

mas a todos os níveis, considerando que as diferenças entre as pessoas só as enriquecem;

14. Cumprir integralmente os horários que lhe são distribuídos, não podendo ser alterados sem autorização do superior hierárquico;

15. Justificar atempadamente a não comparência ao trabalho, nos termos da legislação em vigor;

16. Informar o superior hierárquico, antecipadamente sempre que se torne necessária uma ausência do local de trabalho, de modo a permitir a sua substituição no desempenho das funções que lhe estavam incumbidas;

17. Conhecer e cumprir o Regulamento Interno da escola;

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Capítulo VIII – Estruturas de Apoio O Serviço de Psicologia, Terapia da Fala e Acompanhamento Vocacional fun-ciona como estrutura de apoio, orientação e promoção do desenvolvimento, adaptação e sucesso escolar dos alunos. Proporciona acompanhamento dos alunos com dificuldades de desenvolvimento, aprendizagem, rendimento esco-lar, adaptação, integração ou comportamento. Trabalha sob as orientações da Direcção, articulando a sua actuação com a coordenação dos diferentes Ciclos de ensino.

Competências Artigo 74.º

1. Colaborar na identificação e prevenção de situações problemáticas de alunos e na elaboração de Planos de Acompanhamento para estes, envolvendo a comunidade educativa.

2. Fazer o levantamento de dificuldades de aptidão, atitudes e comporta-mentos.

3. Proporcionar orientação e aconselhamento aos alunos em função das suas características, capacidades e necessidades específicas de acordo com os requisitos individuais, planificando e implementando alternati-vas pedagógicas.

4. Realizar uma orientação escolar especializada dos alunos, que promo-va o amadurecimento psicológico, social e intelectual; acompanhar e orientar o desenvolvimento psicológico, pedagógico e vocacional des-tes, recorrendo a programas e acções específicos.

5. Conhecer a adaptação e a personalidade dos alunos, dos grupos, em geral, assim como o seu padrão de comportamento, observando a sua evolução e intervindo na profilaxia e resolução de possíveis problemas, em articulação com a Direcção, Professores Titulares e suas famílias.

6. Colaborar na promoção da cooperação entre as famílias e a escola, procurando aconselhar, orientar e formar no sentido de uma maior efi-

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cácia e coerência educativa, assim como manter contactos regulares com os encarregados de educação que o solicitem e/ou cujos educan-dos sejam seguidos pelo Serviço, concertando estratégias educativas conjuntas.

7. Cooperar com os docentes e os agentes de acção educativa na orienta-ção da sua actividade pedagógica e educativa, partilhando actividades, orientações e aconselhamento.

Artigo 75.º Os professores coadjuvantes são responsáveis pela planificação das actividades a desenvolver, seguindo as orientações definidas pelo Currículo Nacional do Ensino Básico e o projecto educativo da instituição, trabalhando em estreita colaboração com as Professoras Titulares de Turma, bem como pela avaliação dos alunos e do seu próprio desempenho.

Capítulo IX – Disposições Finais

Divulgação Artigo 76.º 1. O Regulamento Interno do Externato é publicitado nas suas instalações,

em local visível e adequado, podendo ainda ser consultado no sítio do Externato em www.escolaglobal.org.

2. No início de cada ano lectivo, os órgãos de Direcção do grupo escolaglo-bal® e as estruturas de orientação educativa devem divulgar o Regula-mento Interno aos membros da comunidade escolar, devendo estes subs-crever, declaração anual, em duplicado, de aceitação do mesmo e de com-promisso activo quanto ao seu cumprimento integral.

3. O documento original do Regulamento Interno é confiado à guarda da Directora Pedagógica.

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Legislação Subsidiária Artigo 77.º Em tudo o que não se encontrar especialmente regulado na presente lei, aplica-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo.

Revisão do Regulamento Interno Artigo 78.º O Regulamento Interno deve ser periodicamente avaliado e actualizado ou revisto de acordo com as necessidades do Estabelecimento de Ensino. Destas alterações é dado conhecimento à Direcção Regional de Educação do Norte.

Período de Vigência Artigo 79.º O período de vigência deste Regulamento Interno é de um ano lectivo, come-çando no dia 1 de Setembro de 2010.