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PÁGINA 2 MUNICÍPIO DE SOROCABA 9 DE OUTUBRO DE 2009

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MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 39 DE OUTUBRO DE 2009

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PÁGINA 4 MUNICÍPIO DE SOROCABA 9 DE OUTUBRO DE 2009

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MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 59 DE OUTUBRO DE 2009

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PÁGINA 6 MUNICÍPIO DE SOROCABA 9 DE OUTUBRO DE 2009

ATOS DO PODER EXECUTIVO

DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRASSEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS

PROCESSO: CPL nº. 087/2006ASSUNTO: Fica o contrato celebrado em 17/05/06, prorrogado por 03 (três) meses, à partir de 17/09/09 até 16/12/09.OBJETO: Prestação de serviços de Engenharia deTráfego para Fornecimento e Operação deEquipamentos Medidores de Velocidade “MODOESTÁTICO”, para o Monitoramento de Tráfegoe outros Serviços Afins e Correlatos.VALOR: R$ 31.570,53 (trinta e um mil,quinhentos e setenta reais e cinqüenta e trêscentavos).CONTRATANTE: Prefeitura Municipal deSorocaba.CONTRATADA: Splice Indústria Comércio eserviços Ltda.

Rosemeire Nunes de OliveiraChefe da Seção de Gestão de Contratos

SEAD Secretaria da Administração

DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRASSEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS

PROCESSO: CPL nº. 249/2005ASSUNTO: Fica o contrato celebrado em 02/09/05, prorrogado por 03 (três) meses, à partir de 02/09/09 até 01/12/09.OBJETO: Prestação de Serviços de Revelação deFilmes Fotográficos com Fornecimento deMaterial e Mão de Obra.VALOR: R$ 15.185.52 (quinze mil, cento e oitentae cinco reais e cinqüenta e dois reais).CONTRATANTE: Prefeitura Municipal deSorocaba.CONTRATADA: Antonio Augusto BérgamoSorocaba – ME.

Rosemeire Nunes de OliveiraChefe da Seção de Gestão de Contratos

DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRASSEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS

PROCESSO: CPL nº. 594/2007

ASSUNTO: Fica o contrato celebrado em 12/06/08, prorrogado por 142 (cento e quarenta e dois)dias, à 12/06/09 até 31/10/09.OBJETO: Prestação de Serviços de Revelação deFilmes Fotográficos com Fornecimento deMaterial e Mão de Obra.VALOR: R$ 74.866,42 (setecentos e setenta equatro mil, oitocentos e sessenta e seis reais equarenta e dois centavos).CONTRATANTE: Prefeitura Municipal deSorocaba.CONTRATADA: RH Bank Banco de RecursosHumanos Ltda.

Rosemeire Nunes de OliveiraChefe da Seção de Gestão de Contratos

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO Nº 139/2009A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA,nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº5.450 de 31 de Maio de 2005, por sua AutoridadeCompetente, declara Homologado este PregãoEletrônico nº 139/2009 – CPL nº 2482/2009,destinado à Aquisição de conjunto de mesa e cadeirapara Secretaria da Educação. Sorocaba, 05 de Outubrode 2009. Marli Fátima Pereira – Pregoeira.

Processo CPL nº 278/2007 – Convite nº. 084/2007.Objeto: Prestação de Serviços de Atendimento aoPúblico no Paço Municipal.Assunto: Fica o contrato celebrado em 27/08/2007, prorrogado por 02 (dois) meses, a partir de01/09/2009 até 31/10/2009, nos termos do artigo57, inciso II da Lei.Contratante: Prefeitura Municipal de Sorocaba.Contratada: RH Bank Banco de RecursosHumanos Ltda.Valor: R$ 13.365,06 (treze mil, trezentos e sessentae cinco reais, seis centavos). Sorocaba, 07 de Setembro de 2009

ROSEMEIRE NUNES DE OLIVEIRASeção de Gestão de Contratos

DIVISÃO DE LICITAÇÕES E COMPRASSEÇÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

CPL 675/2007

ASSUNTO: Fornecimento de Combustíveis paraa Frota Oficial por 02 (dois) Meses. FundamentoLegal: artigo 24 Inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93 e ratificada pelo Sr. Prefeito Municipal, nostermos do artigo 26 da mesma lei. CONTRATADA:COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEOIPIRANGA. Valor: R$ 351.498,14 (Trezentos eCinquenta e Um Mil, Quatrocentos e Noventa eOito Reais, Quatorze Centavos); Verba: PMS.

DIVISÃO DE LICITAÇÕES E COMPRASSEÇÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

ASSUNTO: Inexigibilidade 37/09; OBJETO:Contratação de Laboratórios de Citopatologia paraRealização de Exames Previstos na Tabela SUS –02 - 03. Fundamento Legal: artigo 25 “caput”da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriorese ratificada pelo Sr. Prefeito Municipal, com baseno art. 26. Contratadas: “LABORATÓRIOCOLPAT LTDA, INSTITUTO DE PATOLOGIAE CITOPATOLOGIA DE SOROCABA LTDA eLABORATÓRIO DE PATOLOGIA ECITOPATOLOGIA DE SOROCABA LTDA”;Verba: PMS.

MILTON RIBEIRO PALMASecretário Municipal da Saúde

RESOLUÇÃO SEAD Nº 06/2009

Rodrigo Moreno, Secretário da Administração, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.Considerando o Decreto No. 17.781/2009 que regulamenta os Bens que compõem o Ativo Fixo daPrefeitura de Sorocaba e da outras providências;RESOLVE:Art. 1º – Será utilizado como estimativa de vida útil dos materiais permanentes os mesmos parâmetrosdefinidos por Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 162/98, conforme relação abaixo:

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MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 79 DE OUTUBRO DE 2009

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PÁGINA 8 MUNICÍPIO DE SOROCABA 9 DE OUTUBRO DE 2009

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MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 99 DE OUTUBRO DE 2009

Art. 2º – Estes procedimentos serão aplicáveis a partir desta data.Palácio dos Tropeiros, 18 de setembro de 2009

Rodrigo MorenoSecretário da Administração

RESOLUÇÃO SEAD Nº 7/2009

RODRIGO MORENO, Secretário da Administração,usando das atribuições que lhe são conferidas porLei.Considerando que a Secretaria da Administração temdentre suas atribuições o controle do uso,conservação e manutenção das áreas internas doPaço Municipal;Considerando a necessidade de controle epadronização das intervenções físicas realizadas nasáreas internas do Paço (elétrica, hidráulica, pintura,vidraçaria, movimentação de divisórias, etc.);Considerando a necessidade de otimização do usode espaços comuns e áreas ocupadas pelas secretariasmunicipais no interior do Paço;RESOLVE:Art. 1º – As solicitações de compra ou de serviço,emitidas pelas secretarias municipais, que tenhampor objeto a realização de serviços e intervençõesfísicas no Paço somente serão processadas comprévia anuência da Seção de Serviços internos - SSIdesta SEAD;Art. 2º – As Notas Fiscais relativas aos Materiais eServiços contratados para estas finalidades sópoderão ser encaminhadas à Secretaria de Finançasapós a verificação da Seção de Serviços Internoscom assinatura e carimbo do funcionárioresponsável pela Seção;Art. 3º – As Notas Fiscais entregues à Seção deGestão de Contratos sem o respectivo controle

descrito em artigo 2º necessitarão de prévialiberação da Seção de Serviços Internos que,ratificará a conformidade do serviço prestado oumaterial contratado com as normas e padrõesutilizados no Paço Municipal.Art. 4º - A utilização de áreas comuns (corredores,área de acesso a escadas e elevadores, etc.) bemcomo a instalação de balcões de atendimento quevenham a interferir na circulação ou aumento dofluxo de pessoas deve ser previamente autorizadapela Seção de Serviços Internos.Art. 5º – Estes procedimentos serão aplicáveis apartir desta data.Palácio dos Tropeiros, em 28 de setembro de 2009

Rodrigo MorenoSecretário da Administração

A Prefeitura de Sorocaba, através de sua AutoridadeCompetente, torna público que referente ao PregãoEletrônico nº 128/2009 - CPL nº 2308/2009,destinado à AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PARAATENDER AS NOVAS INSTALAÇÕES DOAMBULATÓRIO DE SAÚDE MENTAL, decideeste Pregoeiro REVOGAR a presente licitação,por razões de interesse publico, devidamentecomprovadas nos autos, sendo os fatos apontadospertinentes o suficiente para justificar tal conduta.Nos termos do Artigo 109 Inciso I “c” da Lei8666/93 e alterações posteriores, fica aberto oprazo de 3 (três) dias úteis para eventuais recursos.Sorocaba, 08 de outubro de 2009. Renato ToitiMatuguma - Pregoeiro.

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PÁGINA 10 MUNICÍPIO DE SOROCABA 9 DE OUTUBRO DE 2009

SECULT Secretaria da Cultura

Edital de ChamamentoA Prefeitura de Sorocaba, através da Secretaria daCultura, pelo presente Edital de Chamamentotorna público a todos os interessados que se achamabertas as inscrições de livrarias e editoras paraexposição e venda de livros durante a “ExpoLiterária de Sorocaba”. O evento se realizaráde 21 a 24 de outubro de 2009, na BibliotecaMunicipal “Jorge Guilherme Senger”, situada naRua Ministro Coqueijo Costa, 180, Alto da BoaVista, Sorocaba – SP.Serão disponibilizados 12 (seis) stands de 3mx3m,no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).Os interessados deverão comparecer junto àBiblioteca Municipal “Jorge Guilherme Senger”,até o dia 16 de outubro de 2009, das 8 às 16h, oupelo telefone (15) 3228-1955.Sorocaba, 06 de outubro de 2009.

Anderson SantosSecretário da Cultura

Resolução nº 06, de 08 de outubro de 2009.

(Dispõe sobre a realização do Prêmio AnualSorocaba de Literatura e dá outras providências)ANDERSON SANTOS, Secretário da Cultura doMunicípio de Sorocaba, no uso de suas atribuiçõeslegais e nos termos das leis municipais nº 2.395, de02 de julho de 1985 e nº 4.305, de 11 de agosto de1993, considerando a necessidade de atribuição doPrêmio Anual Sorocaba de Literatura, referente àsobras publicadas no ano de 2008,R E S O L V E :Artigo 1º – Designar para quer sob sua presidência,componham a Comissão Julgadora do PrêmioSorocaba Anual Sorocaba de Literatura, osrepresentantes das seguintes instituições:- Vereadora Neusa Maldonado Silveira,representante da Câmara Municipal de Sorocaba;- Geraldo Bonadio, representante da AcademiaSorocabana de Letras;- Sandra Vergili, representante da AssociaçãoSorocabana de Imprensa;- Rosali Alves, representante do Gabinete de LeituraSorocabano;- Benedito Walter Marinho Martins, representante

SEDU Secretaria da Educação

Sorocaba, 06 de outubro de 2009.Edital de Chamamento

A Prefeitura de Sorocaba, por sua Secretaria daCultura, através de Edital de Chamamento, publicouem 4 de setembro de 2009 a convocação de todosos interessados em patrocinar a exploração da praçade alimentação, venda de bebidas com exclusividadede marca no evento “Na Balada Jovem Pan”. Oevento será realizado no Parque das Águas do Abaeté.Foi apresentada, apenas, a seguinte proposta:1. Almeida, Barros e Castanheira Ltda – MER$ 10.000,00, sendo:A - R$ 7.500,00 em estrutura:- 500 metros de fechamento- 5 tendas 5x5mB - R$ 2.500,00 em dinheiro.O evento foi transferido para o dia 25 de outubro eos recursos financeiros oferecidos serão revertidosao Fundo Municipal para Realização de FestejosPopulares.

Anderson SantosSecretário da Cultura

do Instituto Histórico, Geográfico e Genealógicode Sorocaba;- José Rubens Incao, representante da Secretaria daCultura.Artigo 2º – A Comissão Julgadora poderá atribuir aautores radicados ou não em Sorocaba, por obraisolada ou conjunto de obras relevantes para a culturasorocabana, prêmios especiais através de medalhae diploma.Artigo 3º – O Prêmio Anual Sorocaba de Literaturareferente ao ano de 2008 será constituído de:- medalha;- diploma;- 500 (quinhentas) UFMS - (Unidade Fiscal doMunicípio de Sorocaba).Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor nadata de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.Sorocaba, 08 de outubro de 2009

ANDERSON SANTOSSecretário da Cultura

COMUNICADO SEDU/DAGE Nº 38DE 08 DE OUTUBRO DE 2009

A Secretaria da Educação comunica que serãorealizadas as sessões de atribuições de turmas/classes/aulas a docentes, em caráter temporário,como função-atividade, sob o regime da C.L.T.,nos termos da Resolução SEDU/GS nº 01/2009.A chamada seguirá a ordem dos candidatosclassificados no Processo Seletivo- Edital nº 06/2009 e Processo Seletivo- Edital nº 08/2008.

Dia: 13/10/2009Local: Auditório - Andar Térreo - Prefeitura deSorocabaHorário: 14hProfessor de Educação Básica I:- Séries Iniciais do Ensino Fundamental: candidatosaprovados no Processo Seletivo- Edital nº 06/2009, a partir do 252º classificado.Professor de Educação Básica II:- Disciplina História: candidatos aprovados noProcesso Seletivo- Edital nº 08/2008, a partir do29º classificado.

- Disciplina Inglês, na seguinte conformidade: 1ºLugar classificados na Disciplina Inglês, candidatos

SEJUV Secretaria da Juventude

DELIBERAÇÃO 31/09 – CMDCADISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA

DELIBERAÇÃO 30/09

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DACRIANÇA E DO ADOLESCENTE DESOROCABA, no uso de suas atribuições legais:Considerando o acolhimento do pedido dereconsideração da suspensão preventiva por partedo Conselheiro Tutelar Murilo Leonardo OrtegaStuckus;

aprovados no Processo Seletivo- Edital nº 08/2008,a partir do 1º classificado; 2º Lugar classificados naDisciplina Português candidatos aprovados noProcesso Seletivo Edital nº 08/2008, atribuído nostermos da deliberação CEE- SP nº 53/2005, com omínimo de 160 horas de estudos em Inglês, o melhorclassificado presente.OBS.: Os candidatos deverão apresentar no ato daatribuição o original do Diploma com o HistóricoEscolar.

OBS.: Os professores deverão apresentar Carteirade Identidade (RG). A escolha por procuração seráfeita mediante entrega do respectivo instrumentode mandato com firma reconhecida acompanhadode cópias reprográficas do documento de identidadedo procurador e do candidato que ficarão retidas.Está disponibilizado no site: www.sorocaba. sp. gov.br , SEDU – Comunicado Função/Cargo ainformação sobre o último número de classificaçãochamado em cada atribuição.

Sorocaba, 08 de Outubro de 2009.

ROSÁRIA CLAVIJOS SIMÃODIRETORA DA ÁREA DE GESTÃO

EDUCACIONAL

DELIBERA:Artigo 1º - Fica REVOGADA na forma destaDeliberação, a Deliberação 30/09, devendo oreferido Conselheiro retornar as suas funções apartir desta data.Artigo 2º - Esta Deliberação entrará em vigor nadata da sua publicação, revogando-se as disposiçõesem contrário.Sorocaba, 08 de outubro 2009.

Paulo Roberto MortariPresidente

SEMES Secretaria de Esportes e LazerCampeonato Municipal de Futebol Veterano da 2ª Divisão

Circular nº 015/09

A Secretaria de Esporte e Lazer – SEMES informa a relação de atletas, que em razão do 3º cartãoamarelo, deverão cumprir SUSPENSÃO AUTOMÁTICA na rodada do dia 10/10 (sábado) doreferido campeonato.

ATENÇÃO: Este comunicado visa tornar público o controle de cartões dentro do Campeonato.Sua eventual NÃO publicação ou incorreção não isenta o atleta do cumprimento da suspensãoautomática, posto ser obrigação da sua agremiação fazer o respectivo controle.

Sorocaba, 08 de outubro de 2009.

Maria Cristina Fernandes Paes PieraliniChefe da Seção de Desenvolvimento de Atividades Esportivas

Marcos Antonio MatheusChefe da Divisão de Eventos Esportivos

JUSTIÇA DESPORTIVA DO MUNICÍPIO DESOROCABA

(Lei nº. 8.474, de 27 de maio de 2008)

JUIZADO ESPECIAL DEDISCIPLINA DESPORTIVA

Edital de Intimação de Julgamento nº. 024/2009O Auditor designado para a presidência do JuizadoEspecial de Disciplina Desportiva (JEDD), no usode suas atribuições transitórias e em razão dodisposto no art. 33 e seus parágrafos do Anexo I(Código de Justiça Desportiva do Município deSorocaba - CJDMS) da Lei nº 8.474, de 27 de maiode 2008, no cumprimento de sua atividade, INTIMAas pessoas físicas abaixo relacionadas quanto oresultado do julgamento, em procedimento sumário,por infração disciplinar relatada pelo árbitro dasrespectivas partidas, que deram origem aDENÚNCIA em razão do art. 58 do CJDMS (assumiratitude que genericamente seja considerada comoanti-desportiva e que não tenha previsão específica),conforme segue:Processo nº 260/2009/JEDDCompetição: Veterano da 2ª Divisão/2009Jogo (E): EC JARDIM PLANALTO X GEESTRELA DO JD SÃO PAULOData: 03/10/09 – 15h40 (CE Pinheiros)ELI AMARO HERCULANOAtleta, EC JARDIM PLANALTOPena: Suspensão de 01(uma) partidasODAIR ARAÚJO BRAGAReincidente – Processo nº 197/09Atleta, EC JARDIM PLANALTOPena: Suspensão de 02 (duas) partidas

Processo nº 261/2009/JEDDCompetição: Veterano da 2ª Divisão/2009

Jogo (F): ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BEIRA RIOX CRM FC/AGRO FORTUNAData: 03/10/09 – 15h40 (Euzébio Moreno)LUÍS CARLOS MOREIRAAtleta, ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BEIRA RIOPena: Suspensão de 01 (uma) partida.Processo nº 262/2009/JEDDCompetição: Veterano da 2ª Divisão/2009Jogo (K): JARDIM DOS ESTADOS X ALÉMPONTE ECData: 03/10/09 – 15h40 (CE Dr. Pitico)LUÍS CARLOS BÉRGAMO JÚNIORAtleta, JARDIM DOS ESTADOS FCPena: Suspensão de 01 (uma) partida.MARCOS ANTÔNIO REGOVAGNER ANTÔNIO SOARESAtletas, ALÉM PONTE ECPena: Suspensão de 01 (uma) partida.Processo nº 263/2009/JEDDCompetição: Veterano da 2ª Divisão/2009Jogo (J): SMF FUTEBOL CLUBE X AECINDEPENDENTE JD JOSANEData: 03/10/09 – 15h40 (Rui Costa Rodrigues)BENEDITO PEDROSOAtleta, SMF FUTEBOL CLUBEPena: Suspensão de 01 (uma) partida.Processo nº 264/2009/JEDDCompetição: Veterano da 2ª Divisão/2009Jogo (L): SÃO JUDAS EC DE SOROCABA X AASANTA CRUZ/VILA CARVALHOData: 03/10/09 – 15h40 (Adeli Pires do Amaral)NELSON FERNANDESRICARDO ANTÔNIO KOBUSZEWSKIAtletas, SÃO JUDAS EC DE SOROCABAPena: Suspensão de 01 (uma) partida.DEOMÁRCIO PEREIRA LOPESAtleta, AA SANTA CRUZ/VILA CARVALHO

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MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 119 DE OUTUBRO DE 2009

Pena: Suspensão de 01 (uma) partida.LUÍS ROBERTO DE OLIVEIRA MATOSReincidente – Processo nº 143/08Atleta, AA SANTA CRUZ/VILA CARVALHOPena: Suspensão de 02 (duas) partidas.Processo nº 265/2009/JEDDCompetição: Taça Baltazar Fernandes/2009Jogo (B/06): CA ÁGUIA DE OURO X SÃO JUDASECData: 04/10/09 – 15h40 (João César)ROBSON JOSÉ BRASILReincidente – Processo nº 192/08Atleta, CA ÁGUIA DE OUROPena: Suspensão de 02 (duas) partidasRODOLFO VICENTE ANTUNESAtleta, SÃO JUDAS ECPena: Suspensão de 01 (uma) partidaProcesso nº 266/2009/JEDDCompetição: Taça Baltazar Fernandes/2009Jogo (F/15): EC SANTA MÁRCIA X OLARIA FCVILA PROGRESSOData: 27/09/09 – 09h40 (Amanda de Almeida)EDSON BIANO FERREIRAAtleta, OLARIA FC VILA PROGRESSOPena: Suspensão de 01 (uma) partida.Processo nº 267/2009/JEDDCompetição: Taça Baltazar Fernandes/2009Jogo (E/14): EC PARAÍSO X EC MONTE LEALData: 27/09/09 – 15h40 (JD Maria dos Prazeres)ROGÉRIO ALEX CAMPOS DE PAULAAtleta, EC MONTE LEALPena: Suspensão de 01 (uma) partidaRODOLFO VICENTE ANTUNESAtleta, SÃO JUDAS ECPena: Suspensão de 01 (uma) partidaProcesso nº 268/2009/JEDDCompetição: Taça Baltazar Fernandes/2009Jogo (E/15): ATLÉTICO BRASIL FC X EC ROMAData: 27/09/09 – 09h40 (Erothides L. Cruz)JEFFERSON PRUDÊNCIO HONORÁRIOAtleta, EC ROMAPena: Suspensão de 01 (uma) partidaProcesso nº 269/2009/JEDDCompetição: Taça Baltazar Fernandes/2009Jogo (D/15): CF PQ SÃO BENTO/ASS CONTREAL X SC CORINTHIANS JD ARCO ÍRISData: 27/09/09 – 09h40 (PQ São Bento)ADRIANO LISBOA DE CAMARGOAtleta, CF PQ SÃO BENTO/ASS CONT REALPena: Suspensão de 01 (uma) partidaProcesso nº 270/2009/JEDDCompetição: Taça Baltazar Fernandes/2009Jogo (C/14): SOROCABA VETERANOS/LGO DODIVINO X UNIÃO FC DO MINEIRÃO/RENALT/HORT FRUTData: 27/09/09 – 15h40 (Vitalino Pagliato)RICARDO CORRÊAAtleta, SOROCABA VETERANOS/LGO DIVINOPena: Suspensão de 01 (uma) partidaProcesso nº 271/2009/JEDDCompetição: Taça Baltazar Fernandes/2009Jogo (C/13): EC VILA CAROL X AEC MANCHAVERDEData: 27/09/09 – 15h40 (Bráulio G. Clemente)WAGNER PORFÍRIOAtleta, AEC MANCHA VERDEPena: Suspensão de 01 (uma) partidaProcesso nº 272/2009/JEDDCompetição: Taça Baltazar Fernandes/2009Jogo (B/15): SÃO JUDAS EC X USABS U SOCBAIRRO ASS MORAD SOROC REGIÃOData: 27/09/09 – 09h40 (CE Brig. Tobias)JOSÉ GERALDO DE BARROS BARBIERIAtleta, SÃO JUDAS ECPena: Suspensão de 01 (uma) partidaRICHARD FERRITécnico, SÃO JUDAS ECPena: Suspensão de 01 (uma) partidaJOÃO ALESSANDRO CUNHAAtleta, USABSPena: Suspensão de 01 (uma) partidaProcesso nº 273/2009/JEDDCompetição: Taça Baltazar Fernandes/2009Jogo (H/14): GR FEPASA X EC PONTE PRETAVILA HELENAData: 27/09/09 – 09h40 (FEPASA)

ARRONAN CRUZAtleta, EC PONTE PRETA VILA HELENAPena: Suspensão de 01 (uma) partidaProcesso nº 274/2009/JEDDCompetição: Taça Baltazar Fernandes/2009Jogo (I/04): CF DE ATLETAS CASA VERDE X ECNOVO HORIZONTEData: 04/10/09 – 09h40 (CC Aparecidinha)REGINALDO FRANCISCO DE OLIVEIRAAtleta, EC NOVO HORIZONTEPena: Suspensão de 01 (uma) partidaProcesso nº 275/2009/JEDDCompetição: Taça Baltazar Fernandes/2009Jogo (A/04): VITÓRIA FC MC NERO X GRÊMIODESPORTIVO JD MATILDEData: 04/10/09 – 09h40 (Vitória Régia III)EDSON SILVA XAVIERAtleta, VITÓRIA FC MC NEROPena: Suspensão de 01 (uma) partidaOIRASIL NUNES RODRIGUESReincidente – Processo nº 161/08Atleta, VITÓRIA FC MC NEROPena: Suspensão de 02 (duas) partidasSIDENEI RODRIGUES DO NASCIMENTOReincidente – Processo nº 252/09Atleta, VITÓRIA FC MC NEROPena: Suspensão de 02 (duas) partidasJOÃO HENRIQUE D. NASCIMENTOAtleta, GRÊMIO DESPORTIVO JD MATILDEPena: Suspensão de 01 (uma) partidaProcesso nº 276/2009/JEDDCompetição: Taça Baltazar Fernandes/2009Jogo (D/04): UNIDOS SÃO GUILHERME FC XGE ESTRELA DE SÃO PAULOData: 04/10/09 – 09h40 (CE Maria Eugênia)MARCUS VINÍCIUS AP. SALVADORAtleta, UNIDOS SÃO GUILHERME FCPena: Suspensão de 01 (uma) partidaProcesso nº 277/2009/JEDDCompetição: Taça Baltazar Fernandes/2009Jogo (E/04): AJÁX FC X EC MONTE LEALData: 04/10/09 – 09h40 (ITAVUVU)CARLOS FERNANDES DIAS JÚNIORAtleta, EC MONTE LEALPena: Suspensão de 01 (uma) partidaProcesso nº 278/2009/JEDDCompetição: Taça Baltazar Fernandes/2009Jogo (G/05): PROJ SOCIAL EC SÃO LORENZO/TERPAV X EC COLORADOData: 04/10/09 – 09h40 (JD São Lorenzo)MARCELO BEZERRA SOARESAtleta, EC COLORADOPena: Suspensão de 01 (uma) partidaProcesso nº 279/2009/JEDDCompetição: Taça Baltazar Fernandes/2009Jogo (G/06): EC SANTO AMARO X AA UNIDOSDA B 15/BIO FARMA BARÃOData: 04/10/09 – 09h40 (Santo Amaro)ALEX CAÍRES DA SILVAReincidente – Processo nº 240/09Atleta, EC SANTO AMAROPena: Suspensão de 02 (duas) partidasBRUNO VITORIANO VIEIRACLAUDEMIR MARTINS DE ALMEIDAAtletas, AA UNIDOS DA B 15Pena: Suspensão de 01 (uma) partidaProcesso nº 280/2009/JEDDCompetição: Taça Baltazar Fernandes/2009Jogo (H/04): GALÁCTICOS FC X EC PONTEPRETA VILA HELENAData: 04/10/09 – 09h40 (CE Vila Gabriel)HUDSON BETTUSLUÍS PAULO CORRÊA MEDEIROSAtletas, GALÁCTICOS FCPena: Suspensão de 02 (duas) partidas.Processo nº 281/2009/JEDDCompetição: Taça Baltazar Fernandes/2009Jogo (H/06): GR FEPASA X V. HORTÊNCIA FCData: 04/10/09 – 09h40 (FEPASA)FELIPE HENRIQUE FERNANDES ROSAReincidente – Processo nº 214/09Atleta, GR FEPASAPena: Suspensão de 02 (duas) partidasAs penas passam a produzir efeitos a partir daintimação dos réus, descontada a pena de suspensãoautomática, quando efetivamente cumprida.

Publique-se.Sorocaba, 07 de outubro de 2009.

Adriano Pereira EstevezPresidente do Juizado Especial de Disciplina

DesportivaLuís Carlos da Silva II

Secretário Executivo da Justiça DesportivaJosé Ricardo Rezende

Diretor Geral da Justiça Desportiva

JUSTIÇA DESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE SOROCABA

(Lei nº. 8.474, de 27 de maio de 2008)

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

Edital de Intimação de Julgamento nº. 009/09O Secretário Executivo da Justiça Desportiva, nouso de suas atribuições, em especial pelo previstono art. 17, III do Anexo I (Código de JustiçaDesportiva do Município de Sorocaba - CJDMS) daLei nº 8.474, de 27 de maio de 2008, INTIMA aspessoas físicas e/ou jurídicas abaixo relacionadasquanto o resultado do julgamento ocorrido em 07de setembro de 2009, as 19h 00min, conformesegue:Processo nº 010/2009/TJD - 19h00min.Competição: Taça Baltazar Fernandes/2009Jogo (I/13): BOCA JÚNIOR DA CAROLINA X CFDE ATLETAS CASA VERDEData: 27/09/09 – 15h40 (Cajuru)Denunciado: CF DE ATLETAS CASA VERDEDecisão: Por unanimidade de votos impõe-se aIMPROCEDÊNCIA da denuncia ficando mantidoo placar da partida.Publique-se.Sorocaba, 08 de outubro de 2009.

Luis Carlos da Silva IISecretário Executivo da Justiça Desportiva

José Ricardo RezendeDiretor Geral da Justiça Desportiva

JUSTIÇA DESPORTIVA DO MUNICÍPIODE SOROCABA

(Lei nº. 8.474, de 27 de maio de 2008)

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA (TJD)

Edital Nº. 010/2009

O Diretor Geral da Justiça Desportiva, no uso desuas atribuições, especialmente pelo disposto noart. 10 do Anexo I (Código de Justiça Desportivado Município de Sorocaba - CJDMS) da Lei nº8.474, de 27 de maio de 2008, DESIGNA a data,hora, local e pauta da Sessão de Instrução eJulgamento do TRIBUNAL DE JUSTIÇADESPORTIVA (TJD), cuja composição serádecidida até momentos antes do início da sessão,conforme segue:Local: Sala de reuniões do Ginásio Municipal deEsportes “Dr. Gualberto Moreira”, sito à Rua RuiBarbosa, s/nº - Além Ponte.

Data: Dia 14 de outubro de 2009 (Quarta feira)Horário: 19h00min.

Processo nº 011/2009/TJD - 19h00min.Competição: Taça Baltazar Fernandes/2009Jogo (B/06): CA ÁGUIA DE OURO X SÃO JUDASECData: 04/10/09 – 15h40 (João César)Denunciado: CA ÁGUIA DE OUROIncurso no art. 66 do CJDMS

EDUARDO MANOEL DA COSTAAtleta, CA ÁGUIA DE OURODenunciado no art. 60 c/c 57 § 1ºPublique-se.Sorocaba, 07 de outubro de 2009.

Luis Carlos da Silva IISecretário Executivo da Justiça Desportiva

José Ricardo RezendeDiretor Geral da Justiça Desportiva

SES Secretaria da Saúde

Área da Vigilância em SaúdeDivisão da Vigilância Sanitária -

Tel. 3234-2191Av. Pereira da Silva, 1156 - Jd. Santa

Rosália.

Através da presente, a Área da Vigilância em Saúde,Divisão da Vigilância Sanitária notifica: 1-Processo nº. 267/09Nutri Flavor Indústria e Comércio para AlimentaçãoLTDAIndústria de Aromas e CondimentosR. Paranapanema, 165 - Jd. LeocádiaLicença de FuncionamentoDeferido nº CEVS 355220501-202-000001-1-6 2-Processo nº. 15.192/09M.S. M. Galhardo Cepil Drogaria EPPComércio varejista de produtos farmacêuticos, semmanipulação de fórmulas.R. dos Alpes, 1109 - Bx. 04 - Vl. BarcelonaRenovação Licença Estab. - Validade: 14/09/2010Deferido nº CEVS 355220501-477-000015-1-1 3-Processo nº. 8.356/08Adriana Aparecida Capozzoli - MERestaurante e choperiaRod. Raposo Tavares, Km 99 - Box 159 H - Vl.ArturaLicença de FuncionamentoDeferido nº CEVS 355220501-561-000234-1-8 4-Processo nº. 21.018/09Unimed de Sorocaba Cooperativa de TrabalhoMédicoComércio varejista de produtos farmacêuticos, semmanipulação de fórmulas.Av. Antônio Carlos Comitre, 580 - Pq. CampolimAssunção de Responsabilidade Técnica

de Alex Gonçalves de AndradeDeferido 5-Processo nº. 5.812/09José Henrique Zanella FilhoAtividade odontológicaR. Atanázio Soares, 2.835 - Jd. PacaembuRenovação Licença Estab. - Validade: 24/09/2010Deferido nº CEVS 355220501-863-000648-1-5Renovação Licença Raio X - Validade: 24/09/2010Deferido nº CEVS 355220501-863-000649-1-2 6-Processo nº. 16.858/09Oswaldo de Oliveira CanoAtividade médica ambulatorial restrita à consultaR. Lituânia, 1397 - S. 01 - Jd. PagliatoRenovação Licença Estab. - Validade: 01/10/2010Deferido nº CEVS 355220501-863-000256-1-5 7-Processo nº. 5.633/09José Luiz CondottaAtividade médica ambulatorial restrita à consultaR. Sta. Cruz, 321 - S. 03 - CentroRenovação Licença Estab. - Validade: 24/09/2010Deferido nº CEVS 355220501-863-000653-1-5 8-Processo nº. 5.634/09Ana Virgínia Raszl CondottaAtividade médica ambulatorial restrita à consultaR. Sta. Cruz, 321 - S. 04 - CentroRenovação Licença Estab. - Validade: 24/09/2010Deferido nº CEVS 355220501-863-000665-1-6 9-Processo nº. 7.247/09Maria José de SouzaAtividade médica ambulatorial restrita à consultaR. Sete de Setembro, 287 - 7º Andar/S. 72 - CentroRenovação Licença Estab. - Validade: 24/09/2010Deferido nº CEVS 355220501-863-000506-1-0 10-Processo nº. 19.457/09Cristiane Delgado Oliveira

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PÁGINA 12 MUNICÍPIO DE SOROCABA 9 DE OUTUBRO DE 2009

Atividade médica ambulatorial restrita à consultaR. Abrão Mahuad, 254 - S. 01 - Jd. FaculdadeRenovação Licença Estab. - Validade: 30/09/2010Deferido nº CEVS 355220501-863-000137-1-4 11-Processo nº. 3.035/09Clínica de Otorrinolaringologia Fábio Pizzini S.S.LTDAAtividade médica ambulatorial com recursos pararealização de exames complementaresR. Pedro de Oliveira neto, 114 - S. 01 - Jd. FaculdadeLicença Inicial Estab. - Validade: 18/09/2010Deferido nº CEVS 355220501-863-001390-1-7 12-Processo nº. 16.057/08Fabrício Soares da Rosa - MEComércio varejista de artigos de óticaR. Cesário Mota, 99 - CentroLicença Inicial Estab. - Validade: 15/09/2010Deferido nº CEVS 355220501-477-000301-1-2 13-Processo nº. 25.790/08Intermédica Sistema de Saúde S.AAtividade médica ambulatorial restrita à consultaR. Domingos Fernandes, 198 - Vl. TrujiloRenovação Licença Estab. - Validade: 14/09/2010Deferido nº CEVS 355220501-863-000407-1-1N. R. Está sendo republicado por ter saídoanteriormente com incorreção. 14-Processo nº. 11.363/09Rodrigues e Leite Disk Pizza LTDA - MEDisk pizzaR. Antônio Miguel Pereira, 127 - Jd. FaculdadeLicença de FuncionamentoDeferido nº CEVS 355220501-562-000042-1-9 15-Processo nº. 22.802/05Saúde Dental Trat. Dent. Ass. Odont. S/C LTDAAtividade odontológicaAv. Barão de Tatuí, 514 - VergueiroLicença Inicial de RXIndeferido 16-Processo nº. 11.748/09Jorge Waldiney Aleixo Farmácia - MEComércio varejista de produtos farmacêuticos, semmanipulação de fórmulas.Av. Edward Fru-Fru Marciano da Silva, 300 - Jd. S.GuilhermeLicença Inicial Estab. - Validade: 28/08/2010Deferido nº CEVS 355220501-477-000300-1-5 17-Processo nº. 15.756/09Caixa de Assistência dos Advogados de São PauloComércio varejista de produtos farmacêuticos, semmanipulação de fórmulas.R. Nogueira Martins, 426 - CentroAlteração de EndereçoDeferido 18-Processo nº. 17.342/09Bio Farma Barão LTDA MEComércio varejista de produtos farmacêuticos, semmanipulação de fórmulas.R. Gonçalves Junior, 547 - Vl. BarãoRenovação Licença Estab. - Validade: 30/09/2010Deferido nº CEVS 355220501-477-000217-1-7 19-Processo nº. 25.732/08Adiovalda Gomes Sanches - MEComércio varejista de produtos farmacêuticos, semmanipulação de fórmulas.R. Fernandes Camacho, 360 - Jd. AlvoradaAbertura de LivroIndeferido 20-Processo nº. 17.790/09Koiti - Odontologia Inetegrada LTDA MEAtividade odontológicaR. Capitão Grandino, 76 - Vl. FlorindaBaixa de Responsabilidade Técnica Substitutode Roberta Soraci Furlani FonsecaDeferido 21-Processo nº. 22.205/09Koiti - Odontologia Inetegrada LTDA MEAtividade odontológicaR. Capitão Grandino, 76 - Vl. FlorindaBaixa de Responsabilidade Técnica Substitutode Werther Cruz de CarvalhoDeferido 22-Processo nº. 19.071/09Koiti - Odontologia Inetegrada LTDA MEAtividade odontológicaR. Capitão Grandino, 76 - Vl. FlorindaAssunção de Responsabilidade Técnica Substituto

de Carolina Campioni de OliveiraDeferido 23-Processo nº. 19.072/09Koiti - Odontologia Inetegrada LTDA MEAtividade odontológicaR. Capitão Grandino, 76 - Vl. FlorindaAssunção de Responsabilidade Técnica Substitutode Camila Machado ViudesDeferido 24-Processo nº. 21.824/09Instituto de Ortopedia da Palma LTDAAtividade médica ambulatorial com recursos pararealização de exames complementaresAv. Barão de Tatuí, 606 - Jd. VergueiroAlteração de Razão SocialDeferido 25-Processo nº. 16.322/09Instituto de Ortopedia da Palma LTDAAtividade médica ambulatorial com recursos pararealização de exames complementaresAv. Barão de Tatuí, 606 - Jd. VergueiroAlteração de Responsabilidade Legalde Marcos Rogério Rodrigues GalvãoDeferido 26-Processo nº. 16.321/09Instituto de Ortopedia da Palma LTDAAtividade médica ambulatorial com recursos pararealização de exames complementaresAv. Barão de Tatuí, 606 - Jd. VergueiroBaixa de Responsabilidade Técnica – Estab.de Gustavo Rebouças da PalmaDeferido 27-Processo nº. 19.517/09Instituto de Ortopedia da Palma LTDAAtividade médica ambulatorial com recursos pararealização de exames complementaresAv. Barão de Tatuí, 606 - Jd. VergueiroBaixa de Responsabilidade Técnica – Equip.de Gustavo Rebouças da PalmaDeferido 28-Processo nº. 16.323/09Instituto de Ortopedia da Palma LTDAAtividade médica ambulatorial com recursos pararealização de exames complementaresAv. Barão de Tatuí, 606 - Jd. VergueiroAssunção de Responsabilidade Técnica – Estab.de Marcos Rogério Rodrigues GalvãoDeferido 29-Processo nº. 19.518/09Instituto de Ortopedia da Palma LTDAAtividade médica ambulatorial com recursos pararealização de exames complementaresAv. Barão de Tatuí, 606 - Jd. VergueiroAssunção de Responsabilidade Técnica – Equip.de Marcos Rogério Rodrigues GalvãoDeferido 30-Processo nº. 1.479/08Danilo Gomes MartinsAl. das Margaridas, 733 - Jd. SimusSolicitaçãoIndeferido 31-Processo nº. 19.062/09Ednilson LopesR. Rio Grande do Norte, 241 - Sta. TerezinhaSolicitaçãoArquive-se 32-Processo nº. 23.211/09Ótica Técnica Especializada de Sorocaba LTDA EPPComércio varejista de artigos de óticaAv. Dr. Afonso Vergueiro, 1766 - S. 111 - CentroEncerramento e abertura de livro com 200(duzentas) folhas para fins de registro de receitas deótica.Deferido 33-Processo nº. 17.218/09Farma Sol Drogaria e Perfumaria LTDA EPPComércio varejista de produtos farmacêuticos, semmanipulação de fórmulas.R. Gonçalves Dias, 270 - Bx. 2 - Vl. OdinAbertura/Encerramento do livro de registro demedicamentos controlados da Portaria nº. 344/98,das listas C1, C2, C4 e C5; referente a 100 (cem)folhas.Deferido 34-Processo nº. 20.721/09Bolivar Cepil - EPP

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, semmanipulação de fórmulas.Av. Elias Maluf, 1835 - Box 13 - 20 - 21 - Pq. dosEucaliptosAssunção de Responsabilidade Técnica Substitutode Cristiane Ribas Pires Rolim C. e SilvaDeferido 35-Processo nº. 10.161/09Flor da Terra Produtos Farmacêuticos LTDA EPPComércio varejista de produtos farmacêuticos, commanipulação de fórmulas.R. Aparecida, 1533 - Além LinhaRenovação de AE/ANVISADeferido 36-Processo nº. 19.520/08Boutique F & F Divisão Farmácia LTDA EPPComércio varejista de produtos farmacêuticos, commanipulação de fórmulas.Av. Dr. Afonso Vergueiro, 1700 - Lj. 32 - Vl. CasaNovaRenovação de AE/ANVISADeferido 37-Processo nº. 24.833/08

Farmácia Artesanal Lú LTDAComércio varejista de produtos farmacêuticos, commanipulação de fórmulas.R. Quinze de Novembro, 233 - CentroRenovação de AE/ANVISADeferido 38-Processo nº. 2.284/08Condomínio Industrial AparecidinhaCaptação, tratamento e distribuição de águaR. Joaquim Machado, 250 - Bloco I - AparecidinhaCadastro do Sistema/Solução Alternativa deAbastecimento de Água para Consumo HumanoDeferidoEm 07.10.2009

Consuêlo Taciana Wanderley MatielloDiretora de Área da Vigilância em Saúde

Eliane Martins Prestes LungwtzChefe da Divisão de Vigilância Sanitária -

Substituto

Ana Paula ZagatoChefe da Seção de Gerenciamento Operacional

SERH Secretaria de Recursos Humanos

CONVOCAÇÃONos termos da Legislação vigente, o Sr. Prefeito Municipal assinou as portarias nomeando os concursadospara os cargos mencionados, na forma específica a seguir.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Nos termos da Legislação vigente, a Prefeitura de Sorocaba convoca os concursados acima mencionadosa tomar posse dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a partir desta publicação.O não cumprimento deste prazo implicará na perda dos direitos decorrentes de sua classificação noConcurso Público.Segue abaixo a lista de documentação a ser apresentada neste prazo.

ORIGINAIS PARA SEREM APRESENTADOS NA SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS (DAP)01- Carteira de trabalho com PIS;02- Certificado de reservista;03- Título de eleitor / comprovante de quitação da última eleição;04- Cédula de identidade;05- Comprovante de contribuição sindical (CTPS / hollerith); Se não apresentar o comprovante naentrega dos documentos, terá o desconto em folha e não será devolvido.06- 1 (uma foto) 3X4 com nome no verso;07- Antecedentes Criminais. 08- Declaração de outro vínculo empregatício em órgão publico, com o horário de trabalho, ou cópiade exoneração e declaração do tempo de serviço.

CÓPIAS PARA SEREM ENTREGUES NA DAP01- CPF (CIC);02- Certidão de nascimento ou casamento (se for casado);03- Registro do Conselho Profissional (técnico / superior);04- PIS / PASEP;05- Diploma; (Obs. Conforme requisitos do edital).06- Certidão de nascimento de filhos até 14 anos (para fins de salário família);07- Certidão de nascimento de filhos até 21 anos (para fins de Imposto de Renda);08- Comprovante de pagamento de anuidade do conselho (técnico / superior);09- RG;10- Título de eleitor / comprovante de quitação da última eleição;11- Certificado de Reservista;12- Declaração de Imposto de Renda;13- Cartão do Banco / nº da Conta Corrente (se tiver conta no BANCO ITAU).15- Carteira Nacional de Habilitação16- Comprovante de contribuição sindical (CTPS / hollerith);17- Cópia da Carteira Profissional e de todos os registros.

ABERTURA DE CONTA CORRENTE (BANCO ITAÚ – PAÇO)(Para quem ainda não tem conta no Banco Itaú)01- CPF (01 cópia);02- RG (01 cópia);

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MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 139 DE OUTUBRO DE 2009

03- Comprovante de residência (conta de luz ou telefone) (01 cópia); Obs.em nome do cliente.04- Certidão de casamento (01 cópia).Nota: As cópias deverão ser apresentadas junto ao original.

EXAME MÉDICOA) 1(uma) foto 3X4B) Marcar os exames pessoalmente;C) se usar óculos, não esquecer de trazê-los;D) As mulheres, se possível comparecer de saia ou bermudaE) Trazer receita médica se fizer uso de algum medicamento;F) Trazer xerox comprovante de vacinação contra tétano;G) Se possuir, trazer carteira de prevenção ao câncer.H) Declaração Médica constando Idade Gestacional e data provável do parto

ENTREGA DE DOCUMENTOS ATÉ AS 16:30 HORAS NA SERH/DAPSorocaba, 07 de outubro de 2009.

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTOSECRETÁRIA DE RECURSOS HUMANOS

PORTARIA Nº 10.717/DGPSILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO, Secretária de Recursos Humanosno uso das atribuições legais e de acordo com oartigo 16 da Lei nº. 3.800/91, com nova redaçãopela Lei nº. 8.290/07, e decreto nº. 16.089/08,resolve prorrogar por 05 dias, a posse de MARIADE LOURDES LOPES DA SILVA, nomeada pelaportaria nº. 10.694/DGP, de 22 de setembro de2009, para o cargo de PROFESSOR DEEDUCAÇÃO BÁSICA I.Palácio dos Tropeiros, em 02 de outubro de 2009.

SILVANA MARIA SINISCALCODUARTE CHINELATTO

Secretária de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 10.718/DGPSILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO, Secretária de Recursos Humanos,no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº.16.089 de 19 de março de 2008 resolve revogar aPortaria nº 10.685/DGP, de 22 de setembro de2009, que nomeou SILENI APARECIDA DOSSANTOS, para exercer o cargo de ASSISTENTESOCIAL I, pelo não cumprimento do prazo legal.Palácio dos Tropeiros, em 06 de outubro de 2009.

SILVANA MARIA SINISCALCODUARTE CHINELATTO

Secretária de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 10.719/DGPSILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO, Secretária de Recursos Humanos,no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº.16.089 de 19 de março de 2008 resolve revogar aPortaria nº 10.686/DGP, de 22 de setembro de2009, que nomeou AGNES LEZIER, para exercero cargo de TÉCNICO DE CONTROLEADMINISTRATIVO, pelo não cumprimento doprazo legal.Palácio dos Tropeiros, em 06 de outubro de 2009.

SILVANA MARIA SINISCALCODUARTE CHINELATTO

Secretária de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 10.720/DGPSILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO, Secretária de Recursos Humanos,no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº.16.089 de 19 de março de 2008 resolve revogar aPortaria nº 10.705/DGP, de 22 de setembro de2009, que nomeou ARIANE FURLANES DASILVA, para exercer o cargo de TÉCNICO DECONTROLE ADMINISTRATIVO, pelo nãocumprimento do prazo legal.Palácio dos Tropeiros, em 06 de outubro de 2009.

SILVANA MARIA SINISCALCODUARTE CHINELATTO

Secretária de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 10.721/DGPSILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO, Secretária de Recursos Humanos,no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº.16.089 de 19 de março de 2008 resolve revogar a

Portaria nº 10.688/DGP, de 22 de setembro de 2009,que nomeou CLAUDIA STEFANI, para exercer ocargo de MOTORISTA ESPECIALIZADO, pelonão cumprimento do prazo legal.Palácio dos Tropeiros, em 06 de outubro de 2009.

SILVANA MARIA SINISCALCODUARTE CHINELATTO

Secretária de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 10.722/DGPVITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,no uso das atribuições constantes do artigo 61, incisoIX, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e avista do resultado final do Concurso Público nº 04/2006, devidamente homologado em 28/06/2006,nomeia MÔNICA FERNANDES DEALBUQUERQUE, para exercer na Secretaria daEducação, em caráter efetivo, o cargo deASSISTENTE SOCIAL I, criado pela Lei nº 3.454de 18 de dezembro de 1990, com vaga criada pelaLei nº 6.400 de 23 de maio de 2001.Palácio dos Tropeiros, em 06 de outubro de 2009.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 10.723/DGPVITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,no uso das atribuições constantes do artigo 61, incisoIX, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e avista do resultado final do Concurso Público nº 03/2008, devidamente homologado em 26/06/2008,nomeia FRANCIELE NICOLE DOS SANTOS, paraexercer na Secretaria da Saúde, em caráter efetivo,o cargo de TÉCNICO DE CONTROLEADMINISTRATIVO, criado pela Lei nº 8.348 de27 de dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 06 de outubro de 2009.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 10.724/DGPVITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,no uso das atribuições constantes do artigo 61, incisoIX, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e avista do resultado final do Concurso Público nº 03/2008, devidamente homologado em 26/06/2008,nomeia THABITA PRINCE VELOSO DEOLIVEIRA, para exercer na Secretaria da Saúde,em caráter efetivo, o cargo de TÉCNICO DECONTROLE ADMINISTRATIVO, criado pela Leinº 8.348 de 27 de dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 06 de outubro de 2009.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 10.725/DGPVITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,no uso das atribuições constantes do artigo 61, incisoIX, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e avista do resultado final do Concurso Público nº 03/2008, devidamente homologado em 26/06/2008,nomeia LUIZ CARLOS GOMES GONÇALVESJÚNIOR, para exercer na Secretaria da Saúde, emcaráter efetivo, o cargo de MOTORISTAESPECIALIZADO, criado pela Lei nº 3.802 de 04

de dezembro de 1991, com vaga criada pela Lei nº8.534 de 17 de julho de 2008.Palácio dos Tropeiros, em 06 de outubro de 2009.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 10.726/DGPVITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,no uso das atribuições constantes do artigo 61, incisoIX, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e avista do resultado final do Concurso Público nº 05/2007, devidamente homologado em 28/11/2007,nomeia HELEN PRISCILA ROSTELATO, paraexercer na Secretaria da Educação, em caráterefetivo, o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃOBÁSICA I, criado pela Lei nº 8.119, de 29 de marçode 2007.Palácio dos Tropeiros, em 07 de outubro de 2009.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 10.727/DGPVITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,no uso das atribuições constantes do artigo 61, incisoIX, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e avista do resultado final do Concurso Público nº 05/2007, devidamente homologado em 28/11/2007,nomeia DENISE DO CARMO MARTINS DESOUSA, para exercer na Secretaria da Educação,em caráter efetivo, o cargo de PROFESSOR DEEDUCAÇÃO BÁSICA I, criado pela Lei nº 8.119,de 29 de março de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 07 de outubro de 2009.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 10.728/DGPVITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,no uso das atribuições constantes do artigo 61, incisoIX, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e avista do resultado final do Concurso Público nº 05/2007, devidamente homologado em 28/11/2007,nomeia FLÁVIA MONTEIRO RENA, para exercerna Secretaria da Educação, em caráter efetivo, ocargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I,criado pela Lei nº 8.119, de 29 de março de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 07 de outubro de 2009.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 10.729/DGPVITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,no uso das atribuições constantes do artigo 61, incisoIX, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e avista do resultado final do Concurso Público nº 05/2007, devidamente homologado em 28/11/2007,nomeia VIVIANE DAS GRAÇAS SANTOS, paraexercer na Secretaria da Educação, em caráterefetivo, o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃOBÁSICA I, criado pela Lei nº 8.119, de 29 de marçode 2007.Palácio dos Tropeiros, em 07 de outubro de 2009.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 10.730/DGPSILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO, Secretária de Recursos Humanosno uso das atribuições legais e de acordo com oartigo 16 da Lei nº. 3.800/91, com nova redaçãopela Lei nº. 8.290/07, e decreto nº. 16.089/08,resolve prorrogar por 05 dias, a posse de WILLIAMTHIAGO DE MORAES, nomeado pela portaria nº.10.710/DGP, de 29 de setembro de 2009, para ocargo de TÉCNICO DE CONTROLEADMINISTRATIVO.Palácio dos Tropeiros, em 08 de outubro de 2009.

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretária de Recursos Humanos

Termo DeclaratórioA portaria no 10.717/DGP, de 02 de outubro de2009, foi afixada no átrio da Prefeitura deSorocaba/Palácio dos Tropeiros, na data de 02/

10/2009, nos termos do Art. 78 da Lei Orgânicado Município.Sorocaba, 02 de outubro de 2009.

SILVANA MARIA SINISCALCODUARTE CHINELATTO

SECRETÁRIA DE RECURSOS HUMANOS

TERMO DE CONCESSÃOAtendendo às disposições contidas na resolução02/2002 do Tribunal de Contas do Estado de SãoPaulo e em conformidade com a solicitação daFUNSERV – Fundação dos Servidores Públicos doMunicípio de Sorocaba - informamos que de acordocom os artigos 133 e 143 da Lei nº 3.800 de 02 dedezembro 1991 o (a) Sr (a) SERGIO RUBENSDE MORAES, Agente Administrativo, Grupo AD15, referência 8, tem direito aos benefícios desexta-parte a partir de Junho de 1998 e adicionalde tempo de serviço de 31% (trinta e um porcento) adquiridos em Agosto de 2009, tudoconforme consta dos registros funcionais do (a)funcionário (a) arquivados na Divisão deAdministração de Pessoal desta Prefeitura deSorocaba.Sorocaba, 09 de Outubro de 2009.

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO

Secretária de Recursos HumanosLAÍDE APARECIDA PINTO TRINDADE

Diretor de Área de Adm. de Pessoal

TERMO DE CONCESSÃO Atendendo às disposições contidas na resolução02/2002 do Tribunal de Contas do Estado de SãoPaulo e em conformidade com a solicitação daFUNSERV – Fundação dos Servidores Públicos doMunicípio de Sorocaba - informamos que de acordocom os artigos 143 da Lei nº 3.800 de 02 dedezembro 1991 o (a) Sr (a) CARLOS MARIANOSILVA FILHO, Médico Plantonista, Grupo PA03, referência 5, tem direito ao benefício deadicional de tempo de serviço de 15% (quinzepor cento) adquiridos em Setembro de 2009, tudoconforme consta dos registros funcionais do (a)funcionário (a) arquivados na Divisão deAdministração de Pessoal desta Prefeitura deSorocaba. Sorocaba, 09 de Outubro de 2009.

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO

Secretária de Recursos HumanosLAÍDE APARECIDA PINTO TRINDADE

Diretor de Área de Adm. de Pessoal

TERMO DE CONCESSÃOAtendendo às disposições contidas na resolução02/2002 do Tribunal de Contas do Estado de SãoPaulo e em conformidade com a solicitação daFUNSERV – Fundação dos Servidores Públicos doMunicípio de Sorocaba - informamos que de acordocom os artigos 133 e 143 da Lei nº 3.800 de 02 dedezembro 1991 o (a) Sr (a) MARIA DOROSARIO RODRIGUES KOBAYASHI,Médico I, Grupo TS 11, referência 7, tem direitoaos benefícios de sexta-parte a partir de Marçode 2008 e adicional de tempo de serviço de21% (vinte e um por cento) adquiridos em Marçode 2009, tudo conforme consta dos registrosfuncionais do (a) funcionário (a) arquivados naDivisão de Administração de Pessoal destaPrefeitura de Sorocaba.Sorocaba, 09 de Outubro de 2009.

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO

Secretária de Recursos HumanosLAÍDE APARECIDA PINTO TRINDADE

Diretor de Área de Adm. de Pessoal

TERMO DE CONCESSÃOAtendendo às disposições contidas na resolução02/2002 do Tribunal de Contas do Estado de SãoPaulo e em conformidade com a solicitação daFUNSERV – Fundação dos Servidores Públicos doMunicípio de Sorocaba - informamos que de acordocom os artigos 133 e 143 da Lei nº 3.800 de 02 de

Page 14: PÁGINA 2 MUNICÍPIO DE SOROCABA 9 DE OUTUBRO DE 2009agencia.sorocaba.sp.gov.br/.../02/1387-09-de-outubro.pdf · 2015-02-24 · 9 DE OUTUBRO DE 2009 MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA

PÁGINA 14 MUNICÍPIO DE SOROCABA 9 DE OUTUBRO DE 2009

dezembro 1991 o (a) Sr (a) ALICE MARIA DESOUZA OLIVEIRA, Auxiliar de Serviços, GrupoOP 06, referência 5, tem direito aos benefícios desexta-parte a partir de Junho de 2008 e adicionalde tempo de serviço de 21% (vinte e um porcento) adquiridos em Junho de 2009, tudoconforme consta dos registros funcionais do (a)funcionário (a) arquivados na Divisão deAdministração de Pessoal desta Prefeitura deSorocaba.Sorocaba, 09 de Outubro de 2009. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO

Secretária de Recursos HumanosLAÍDE APARECIDA PINTO TRINDADE

Diretor de Área de Adm. de Pessoal

TERMO DE CONCESSÃOAtendendo às disposições contidas na resolução02/2002 do Tribunal de Contas do Estado de SãoPaulo e em conformidade com a solicitação daFUNSERV – Fundação dos Servidores Públicos doMunicípio de Sorocaba - informamos que de acordocom os artigos 133 e 143 da Lei nº 3.800 de 02 dedezembro 1991 o (a) Sr (a) MARTA VERANOPONTES, Professor de Educação Básica I, NívelI, Grupo MG 03, referência 5, tem direito aosbenefícios de sexta-parte a partir de Março de2009 e adicional de tempo de serviço de 20%(vinte por cento) adquiridos em Março de 2009,tudo conforme consta dos registros funcionais do(a) funcionário (a) arquivados na Divisão deAdministração de Pessoal desta Prefeitura deSorocaba.Sorocaba, 09 de Outubro de 2009.

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO

Secretária de Recursos HumanosLAÍDE APARECIDA PINTO TRINDADE

Diretor de Área de Adm. de Pessoal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABAPORTARIA Nº 59495 / DAP

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO, Secretária de Recursos Humanosno uso de suas atribuições legais, resolve contratar,sob o regime da CLT e de acordo com a Lei nº3.801, artigo 12, inciso II, de 02 de dezembro de1991, SONIA REGINA F. DA COSTA MACHADOpara a Função Atividade de Professor de EducaçãoBásica I, N. I, ref.1- F da SECRETARIA DAEDUCAÇÃO, valendo os primeiros 30 (trinta)dias como experiência a partir de 01 de Outubrode 2009, em substituição, enquanto perdurar oafastamento de NALU REGINA BERNARDO DASILVA, expirando-se a validade do contrato em22 de Dezembro de 2009, caso não retorne o(a)substituído(a) até esta data ou até a realização deConcurso Público.Palácio dos Tropeiros, 6 de Outubro de 2009

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO

Secretária de Recursos Humanos

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABAPORTARIA Nº 59496 / DAP

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO, Secretária de Recursos Humanosno uso de suas atribuições legais, resolve contratar,sob o regime da CLT e de acordo com a Lei nº3.801, artigo 12, inciso II, de 02 de dezembro de1991, FABIANA SIMOES DA SILVA ARRUDApara a Função Atividade de Professor de EducaçãoBásica I, N. I, ref.1- F da SECRETARIA DAEDUCAÇÃO, valendo os primeiros 30 (trinta)dias como experiência a partir de 07 de Outubrode 2009, em substituição, enquanto perdurar oafastamento de PRISCILA ZATO SOARES DASILVA, expirando-se a validade do contrato em22 de Dezembro de 2009, caso não retorne o(a)substituído(a) até esta data ou até a realização deConcurso Público.Palácio dos Tropeiros, 6 de Outubro de 2009

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO

Secretária de Recursos Humanos

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABAPORTARIA Nº 59497 / DAP

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO, Secretária de Recursos Humanosno uso de suas atribuições legais, resolve contratar,sob o regime da CLT e de acordo com a Lei nº3.801, artigo 12, inciso II, de 02 de dezembro de1991, JULIANA GRAZIELLE DE SOUZA para aFunção Atividade de Professor de Educação BásicaI, N. I, ref.1- F da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,valendo os primeiros 30 (trinta) dias comoexperiência a partir de 07 de Outubro de 2009, emsubstituição, enquanto perdurar o afastamento deMARA SILVIA MACHADO SANTOS, expirando-se a validade do contrato em 22 de Dezembro de2009, caso não retorne o(a) substituído(a) até estadata ou até a realização de Concurso Público.Palácio dos Tropeiros, 6 de Outubro de 2009

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO

Secretária de Recursos Humanos

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABAPORTARIA Nº 59500 / DAP

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO, Secretária de Recursos Humanosno uso de suas atribuições legais, resolve contratar,sob o regime da CLT e de acordo com a Lei nº3.801, artigo 12, inciso II, de 02 de dezembro de1991, ELISANGELA MARIA DA SILVA LEONCIOpara a Função Atividade de Professor de EducaçãoBásica I, N. I, ref.1- P da SECRETARIA DAEDUCAÇÃO, valendo os primeiros 30 (trinta) diascomo experiência a partir de 08 de Outubro de2009, em substituição, enquanto perdurar oafastamento de TELMA APARECIDA DURÃOMENDES, expirando-se a validade do contrato em22 de Dezembro de 2009, caso não retorne o(a)substituído(a) até esta data ou até a realização deConcurso Público.Palácio dos Tropeiros, 7 de Outubro de 2009

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO

Secretária de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 59.464DAPVITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,no uso de suas atribuições legais, resolve cessar, apartir de 30 de Setembro de 2009, os efeitos daPortaria nº 50.771/DAP, de 02 de Junho de 2005,que nomeou LUIZ ANTONIO GONCALVESGILDES para exercer, em comissão, o cargo deTécnico Legislativo.Palácio dos Tropeiros, 01 de Outubro de 2009.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 59.465/DAPVITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,no uso de suas atribuições legais, resolve nomearFRANCISCO CARLOS RODRIGUES DA SILVApara exercer, em comissão, o cargo de TécnicoLegislativo, a partir de 01 de Outubro de 2009,cessando-se os efeitos da Portaria Nº 54.823/DAP,de 25 de julho de 2007.Palácio dos Tropeiros, 01 de Outubro de 2009.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 59.466/DAPVITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,no uso de suas atribuições legais, resolve nomearCLODOALDO LUCAS para exercer, em comissão,o cargo de Chefe da Seção de Manutenção da Frota,a partir de 01 de Outubro de 2009, cessando-se osefeitos da Portaria nº 48.915/DAP, de 30 de Junhode 2004.Palácio dos Tropeiros, 01 de Outubro de 2009.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 59.467/DAPVITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,no uso de suas atribuições legais, resolve nomearJORGE ANTONIO DE CAMARGO para exercer,

em comissão, o cargo de Chefe da Seção deAdministração e Logística, a partir de 01 de Outubrode 2009, cessando-se os efeitos da Portaria nº50.513/DAP, de 06 de Maio de 2005.Palácio dos Tropeiros, 01 de Outubro de 2009.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 59.468/DAPVITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,no uso de suas atribuições legais, resolve nomearRITA DE CASSIA BIAZIM RODRIGUES paraexercer, em comissão, o cargo de Chefe da Seção deArquivo, da Secretaria da Administração, a partirde 01 de Outubro de 2009.Palácio dos Tropeiros, 01 de Outubro de 2009.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 59.469/DAPVITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,no uso de suas atribuições legais, resolve nomearFABRÍCIO CÉSAR MENA para exercer, emcomissão, o cargo de Gerente de Unidade, a partirde 13 de Outubro de 2009.Palácio dos Tropeiros, 01 de Outubro de 2009.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 59.470/DAPVITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,no uso de suas atribuições legais, resolve exonerarANA PAULA SILVA, Secretária de Gabinete, apartir de 05 de Outubro de 2009, cessando-se osefeitos da Portaria nº 57.622/DAP, de 07 de Outubrode 2008,Palácio dos Tropeiros, 01 de Outubro de 2009.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 59.472/DAPVITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,no uso de suas atribuições legais, resolve nomearPAULO MARCOS DE SOUZA para exercer, emcomissão, o cargo de Auxiliar de Gabinete, a partirde 13 de Outubro de 2009.Palácio dos Tropeiros, 01 de Outubro de 2009.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 59.473/DAPVITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,no uso de suas atribuições legais, resolve nomearARLETE DA SILVA para exercer, em comissão, ocargo de Assistente de Secretaria e Expediente, apartir de 05 de Outubro de 2009, cessando-se osefeitos da Portaria Nº 55.325/DAP, de 12 deDezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, 01 de Outubro de 2009.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 59.474/DAPVITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,no uso de suas atribuições legais, resolve nomearNICOLI FERNANDES MANETTA para exercer,em comissão, o cargo de Secretária de Gabinete, apartir de 13 de Outubro de 2009.Palácio dos Tropeiros, 01 de Outubro de 2009.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 59.476/DAPSILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO, Secretária de Recursos Humanos,no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº16.089, de 19 de março de 2008, resolve removerLUIZ CARLOS RIBEIRO, Motorista de VeículosPesados, da Secretaria de Transportes, para exercerseu cargo na Divisão de Vias Públicas, na Secretariade Obras e Infraestrutura Urbana, a partir de 29 deSetembro de 2009.Palácio dos Tropeiros, 06 de Outubro de 2009.

SILVANA MARIA SINISCALCODUARTE CHINELATTO

Secretária de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 59.477/DAPSILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO, Secretária de Recursos Humanos,no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº16.089, de 19 de março de 2008, resolve removerSILVANA PONTES VILLAS BOAS, Fiscal de ObrasII, da Secretaria de Segurança Comunitária, paraexercer seu cargo na Secretaria dos NegóciosJurídicos, a partir de 29 de Setembro de 2009.Palácio dos Tropeiros, 06 de Outubro de 2009.

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO

Secretária de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 59.478/DAPSILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO, Secretária de Recursos Humanos,no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº16.089, de 19 de março de 2008, resolve removerPRISCILA ALVES DE SOUZA, Auxiliar deAdministração, da Secretaria da Saúde, para exercerseu cargo na Secretaria de Governo ePlanejamento, a partir de 22 de Setembro de 2009.Palácio dos Tropeiros, 06 de Outubro de 2009.

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO

Secretária de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 59.479/DAPSILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO, Secretária de Recursos Humanos,no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, ocontrato firmado com esta Prefeitura, de JOELMANAIR LOURENCO DA SILVA, Auxiliar deEnfermagem Plantonista, da Secretaria da Saúde,a partir de 05 de Outubro de 2009.Palácio dos Tropeiros, 06 de Outubro de 2009.

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO

Secretária de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 59.480/DAPSILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO, Secretária de Recursos Humanos,no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, ocontrato firmado com esta Prefeitura, de LIANEMARIA DA SILVA BREVES, Médico Plantonista,da Secretaria da Saúde, a partir de 06 de Outubro de2009.Palácio dos Tropeiros, 06 de Outubro de 2009.

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO

Secretária de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 59.481/DAPVITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar,a pedido, SELMA LEZIER RODRIGUES(matrículas 103420 e 264717), Professor deEducação Básica I, Nível II, da Secretaria daEducação, a partir de 01 de Outubro de 2009.Palácio dos Tropeiros, 06 de Outubro de 2009.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 59.482/DAPVITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar,a pedido, RENATA WISS KUHL, TerapeutaOcupacional, da Secretaria da Educação, a partirde 01 de Outubro de 2009.Palácio dos Tropeiros, 06 de Outubro de 2009.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 59.483/DAPVITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar,a pedido, TELMA CRISTINA DE CAMARGOGODOY, Auxiliar de Educação, da Secretaria daEducação, a partir de 30 de Setembro de 2009.Palácio dos Tropeiros, 06 de Outubro de 2009.VITOR LIPPIPrefeito Municipal

Page 15: PÁGINA 2 MUNICÍPIO DE SOROCABA 9 DE OUTUBRO DE 2009agencia.sorocaba.sp.gov.br/.../02/1387-09-de-outubro.pdf · 2015-02-24 · 9 DE OUTUBRO DE 2009 MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA

MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 159 DE OUTUBRO DE 2009PORTARIA Nº 59.484/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar,a pedido, ELZIRA BATISTA VIEIRA ANDRADE,Auxiliar de Educação, da Secretaria da Educação, apartir de 23 de Setembro de 2009.Palácio dos Tropeiros, 06 de Outubro de 2009.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 59.485/DAPVITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar,a pedido, MARINEIDE VIEIRA DA SILVA,Auxiliar de Enfermagem Plantonista, da Secretariada Saúde, a partir de 01 de Outubro de 2009.Palácio dos Tropeiros, 06 de Outubro de 2009.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 59.486/DAPSILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO, Secretária de Recursos Humanos,no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº16.089, de 19 de março de 2008, resolve dispensar,a pedido, JOAO AUGUSTO FERRAZ DESAMPAIO, Médico Plantonista, da Secretaria daSaúde, a partir de 01 de Outubro de 2009.Palácio dos Tropeiros, 06 de Outubro de 2009.

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO

Secretária de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 59.487/DAPSILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO, Secretária de Recursos Humanos,no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº16.089, de 19 de março de 2008, resolvedeterminar que fique apostilado nos assentamentosde NATALI CRISTIANE GILDO, Auxiliar deEducação, da Secretaria da Educação, o seu nomede casada NATALI CRISTIANE GILDOCARVALHO.Palácio dos Tropeiros, 06 de Outubro de 2009.

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO

Secretária de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 59.488/DAPSILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO, Secretária de Recursos Humanos,no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº16.089, de 19 de março de 2008, resolvedeterminar que fique apostilado nos assentamentosde ANA PAULA BENEGAS, Auxiliar de Educação,da Secretaria da Educação, o seu nome de casadaANA PAULA BENEGAS NOCERA.Palácio dos Tropeiros, 06 de Outubro de 2009.

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO

Secretária de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 59.489/DAPSILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO, Secretária de Recursos Humanos,no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº16.089, de 19 de março de 2008, resolvedeterminar que fique apostilado nos assentamentosde FABIANA COSTA DE OLIVEIRA, Auxiliar deEducação, da Secretaria da Educação, o seu nomede casada FABIANA COSTA DE OLIVEIRASANT’ANA.Palácio dos Tropeiros, 06 de Outubro de 2009.

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO

Secretária de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 59.490/DAPSILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO, Secretária de Recursos Humanos,no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº16.089, de 19 de março de 2008, resolvedeterminar que fique apostilado nos assentamentosde CACILDA CRISTIANE CRISPIM BORGES,Professor de Educação Básica I, Nível I, daSecretaria da Educação, o seu nome de solteiraCACILDA CRISTIANE CRISPIM. Palácio dos Tropeiros, 06 de Outubro de 2009.

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO

Secretária de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 59.491/DAPSILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO, Secretária de Recursos Humanos,no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº16.089, de 19 de março de 2008, resolve determinarque fique apostilado nos assentamentos de TALITACRISTINA DE MORAES, Técnico de Laboratóriode Análises Clínicas I, da Secretaria da Saúde, o seunome de casada TALITA CRISTINA DE MORAESCARDUM.Palácio dos Tropeiros, 06 de Outubro de 2009.

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO

Secretária de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 59.494/DAPVITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,no uso de suas atribuições legais, resolve reintegrar, apartir de 06 de Outubro de 2009, no cargo de Diretorde Escola, Nível I, por força de ordem judicial, afuncionária REGINA DE FATIMA PONCIANO,conforme Processo nº 12.271-4/2009.Palácio dos Tropeiros, 06 de Outubro de 2009.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 59.501/DAPVITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,no uso de suas atribuições legais, resolve cessar, apartir de 13 de Outubro de 2009, os efeitos daPortaria nº 58.494/DAP, de 17 de Fevereiro 2009,que nomeou ELIANE MARTINS PRESTESLUNGWTZ para exercer, em comissão, o cargo deSupervisor de Área de Saúde, da Secretaria da Saúde,mantendo-se os efeitos da Portaria Nº 59.083/DAP,de 13 de Julho 2009.Palácio dos Tropeiros, 07 de Outubro de 2009.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 59.502/DAPVITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,no uso de suas atribuições legais, resolve nomearMARIA ANTONIETA NOVELLI CECILIO paraexercer, em comissão, o cargo de Supervisor deÁrea de Saúde, da Secretaria da Saúde, a partir de 13de Outubro de 2009, cessando-se os efeitos daPortaria Nº 58.500/DAP, de 17 de Fevereiro 2009.Palácio dos Tropeiros, 07 de Outubro de 2009.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 59.503/DAPVITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,no uso de suas atribuições legais, resolve nomearNIVALDO DA COSTA para exercer, em comissão,o cargo de Chefe da Seção de GerenciamentoTécnico, da Secretaria da Saúde, a partir de 13 deOutubro de 2009.Palácio dos Tropeiros, 07 de Outubro de 2009.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

SEJ Secretaria de Negócios Jurídicos

LEIS

(Processo nº 11.630/2009)LEI Nº 8.928,

DE 29 DE SETEMBRO DE 2 009.

(Autoriza o Município a prorrogar o prazo daconcessão de direito real de uso de imóvel ao Clubedo Vovô, e dá outras providências).Projeto de Lei nº 380/2009 – autoria doEXECUTIVO.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eupromulgo a seguinte Lei:Art. 1º É o Município de Sorocaba autorizado aprorrogar por mais 20 (vinte) anos, o prazoestabelecido no artigo 3º, da Lei nº 2.417, de 27 desetembro de 1985, para a concessão de direito realde uso das áreas descritas no art. 1º da mencionadaLei, com redação alterada pela Lei nº 2.822, de 13de setembro de 1988.Art. 2º Ficam mantidas as demais disposiçõesconstantes da Lei nº 2.417, de 27 de setembro de1985, com as alterações feitas pela Lei nº 2.822, de13 de setembro de 1988.Art. 3º As despesas decorrentes da execução destaLei, correrão por conta de dotações orçamentáriaspróprias.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a 08 de junhode 2009.Palácio dos Tropeiros, em 29 de Setembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRESecretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentose Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

(Processo nº 2.276/95)LEI Nº 8.931,

DE 30 DE SETEMBRO DE 2 009.

(Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba acelebrar convênio com a Fundação deDesenvolvimento Cultural de Sorocaba – FUNDEC,e dá outras providências).Projeto de Lei nº 430/2009 – autoria doEXECUTIVO.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eupromulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocabaautorizada a celebrar convênio com a Fundação deDesenvolvimento Cultural de Sorocaba – FUNDEC,objetivando incentivar os movimentos que visemo desenvolvimento da cultura e das artes em geraldo Município.Parágrafo único. O termo de Convênio a que serefere o caput deste artigo fica fazendo parteintegrante desta Lei.Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado arepassar o valor mensal de R$ 158.400,00 (centoe cinqüenta e oito mil e quatrocentos reais) àFUNDEC, para manutenção e administração daOrquestra Sinfônica Municipal, bem comodesenvolver o seu programa de apoio e incentivoaos movimentos culturais e artísticos do Município.Art. 3º A Fundação de Desenvolvimento Culturalde Sorocaba – FUNDEC, se obriga a manter eadministrar a Orquestra Sinfônica Municipal.Art. 4º Anualmente, a Prefeitura Municipal faráconsignar na Lei Orçamentária uma verba própria,destinada a suprir às necessidades mínimas de

operacionalização dos programas da Fundação,nunca inferior à dotação em moeda correnterepassada no exercício anterior, corrigidamonetariamente, garantindo, assim, a execuçãodo convênio de que trata esta Lei.Parágrafo único. As dotações orçamentárias deque trata o artigo anterior, serão pagas até o quintodia útil do mês seguinte ao vencido.Art. 5º As despesas com a execução da presenteLei correrão por conta da dotação orçamentária18.01.00 13 392 3009 2389 3.3.50.43.00 doorçamento vigente, suplementada se necessário.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação, ficando expressamente revogada a Leinº 8.731, de 12 de maio de 2.009.Palácio dos Tropeiros, em 30 de Setembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRESecretário de Negócios Jurídicos

FERNANDO MITSUO FURUKAWASecretário de Finanças

ANDERSON SANTOSSecretário da Cultura

Publicada na Divisão de Controle deDocumentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

N.R.: Esta Lei sob nº 8.931, de 30/9/2009, estásendo republicada por ter saídoanteriormente comincorreção.

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM APREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA EA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTOCULTURAL DE SOROCABA – FUNDEC.

Pelo presente instrumento, de um lado aPREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA,com sede à Avenida Engenheiro Carlos ReinaldoMendes, nº 3.041, Alto da Boa Vista, neste atorepresentada pelo Prefeito Municipal, Dr. VitorLippi, devidamente autorizado pela Lei nº...........de.....de...........2009, doravantedenominada PREFEITURA, e, de outro lado aFUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTOCULTURAL DE SOROCABA – FUNDEC, comsede à Rua Brigadeiro Tobias, nº 73, Centro, nesteato representada por seu Presidente, Sr. LucianoViana de Carvalho, brasileiro, casado, administradorde empresas, portador do R.G. Nº 6.722.845 e doCPF nº 258.153.506-72, residente e domiciliadoà Rua Leopoldo Machado, nº 474, apto.12, Centro,nesta cidade, doravante denominada FUNDEC,têm entre si justo e conveniado o que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRAO presente convênio tem por objetivo o repassepela PREFEITURA à FUNDEC, de auxílio mensal,com o objetivo de incentivar os movimentos quevisem o desenvolvimento da cultura e das artesem geral no Município.

CLÁUSULA SEGUNDAO valor do repasse mensal é de R$ 158.400,00(cento e cinqüenta e oito mil e quatrocentos reais),a serem pagos até o quinto dia útil do mês seguinteao vencimento, sendo que o total do mês nunca

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PÁGINA 16 MUNICÍPIO DE SOROCABA 9 DE OUTUBRO DE 2009

será inferior ao anteriormente repassado, salvose, a critério do Poder Público, em caso decalamidade pública, grave acometimento da ordemsocial, da saúde, ou da segurança, for impossível ocumprimento do repasse ora conveniado.

CLAUSULA TERCEIRAComo condição essencial para a liberação dosrecursos, a FUNDEC fica obrigada a prestar contasde suas atividades mensalmente, apresentandorelatório em papel timbrado da mesma e cópiasdos documentos fiscais, a ser entregue até o 5º diaútil do mês seguinte.3.1 - Os Documentos mensais exigidos paraprestação de contas, são:I – solicitação de pagamento indicando o montantedo recurso a ser recebido e descrevendoresumidamente os documentos de despesas,informando no corpo da solicitação, o nome doBanco, nº da agência e da conta corrente onde seráefetuado o depósito;II – cópias dos documentos e despesas, devidamenteassinados pelo presidente da FUNDEC ecarimbados com os seguintes dizeres: “PAGO COMRECURSOS DO CONVÊNIO COM OMUNICÍPIO DE SOROCABA”. Serão aceitosholerites, notas fiscais em nome da Entidade ourecibos de serviços que contenham CNPJ ou CPFdo recebedor. Em caso de recibos, especificar otipo de serviço prestado;III – relação dos alunos que freqüentaram aEntidade naquele mês, conforme modelo a seremitido pela SECULT;IV – relatório mensal de atividades;V – balancete;VI – os documentos originais da prestação de contasdeverão ser arquivados para fiscalização a qualquertempo, por um período de 05 (cinco) anos.3.2 – Os documentos mencionados no itemanterior, deverão ser referentes ao mês do repasseda verba.3.3 – Após a aprovação da prestação de contaspela Secretaria da Cultura, será encaminhado àSecretaria de Finanças o pedido de liberação deverba, a qual emitirá a ordem de pagamento queserá depositada em conta bancária da FUNDEC.3.4 – Os pressupostos de prestação de contasprevistos nesta cláusula, são condições para que aFUNDEC receba o repasse do mês seguinte.3.5 – A FUNDEC deverá apresentar até 31 dejaneiro do ano seguinte, cópia do Balanço Anualou Demonstração de Receita e Despesa, comindicação dos valores repassados pela Prefeitura,referente ao exercício em que o numerário foirecebido, bem como manifestação expressa doConselho Fiscal sobre a exatidão da aplicação domontante recebido.3.6 – Caberá à Secretaria da Cultura, fornecer apoiotécnico à FUNDEC.3.7 - Caberá à FUNDEC participar de todas asreuniões programadas com antecedência, pelaSecretaria da Cultura, bem como fornecer todas asinformações necessárias à discussão de seus planose projetos de trabalho.

CLAUSULA QUARTAA FUNDEC, em razão do presente convênio deverámanter e administrar a Orquestra SinfônicaMunicipal, efetuando o devido contrato de trabalhocom todos os seus integrantes, bem comodesenvolver o seu programa de apoio e incentivoaos movimentos culturais e artísticos do Município.

CLÁUSULA QUINTAA PREFEITURA fará a cessão à FUNDEC de todosos instrumentos musicais, arquivos de partituras,material técnico, móveis e utensílios que fazemparte do patrimônio municipal e que são utilizadospela Orquestra Sinfônica Municipal.

CLÁUSULA SEXTAA PREFEITURA poderá colocar à disposição daFUNDEC, funcionários administrativos de seusquadros, que sejam úteis aos programasdesenvolvidos por aquela Fundação.

CLÁUSULA SÉTIMAAs divergências e casos omissos que surgirem naexecução do presente convênio, serão dirimidospor via de entendimento entre a SecretariaMunicipal da Cultura e a FUNDEC.

CLÁUSULA OITAVAO prazo para execução do presente convênio seráde 05 (cinco) anos, contados da data de suaassinatura, facultado o exercício de denúnciamediante aviso por escrito, com antecedênciamínima de 90 (noventa) dias.

CLÁUSULA NONAFica eleito o Foro da Comarca de Sorocaba paradirimir quaisquer questões decorrentes da execuçãodeste convênio, que não forem resolvidas na formaprevista na cláusula Sétima.E, por estarem justos e conveniados, firmam opresente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, napresença das testemunhas abaixo, para que surtaseus regulares efeitos.Palácio dos Tropeiros, em de de 2 009,354º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTOCULTURAL DE SOROCABA - FUNDECLuciano Viana de Carvalho - Presidente

Testemunhas:1.2.

(Processo nº 4.093/2008)LEI Nº 8.932,

DE 30 DE SETEMBRO DE 2 009.

(Autoriza o Município a conceder auxílio financeiroao Centro Cultural Quilombinho e dá outrasprovidências).(Projeto de Lei nº 285/2009 – autoria doEXECUTIVO.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eupromulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Município autorizado a concederauxílio financeiro ao Centro Cultural Quilombinho,equivalente a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentosreais) ao mês, mediante convênio a ser firmadocom a Secretaria da Cidadania, nos termos da Lei nº4.458, de 06 de dezembro de 1993, e alteraçõessubseqüentes, para execução de projeto devalorização e difusão dos valores e da cultura afro-descendentes, entre a população em idade escolar.Art. 2º A entidade beneficiária fica obrigada a prestarcontas ao Município sobre o emprego do auxíliorecebido, mediante relatório minucioso,acompanhado de documentos comprobatórios dosgastos efetuados, nos termos da Lei nº 4.458/93 ealterações subseqüentes.Art. 3º As despesas decorrentes da execução dapresente Lei correrão por conta da dotaçãoorçamentária nº 07.01.00 3.3.50.43.00 08 243 40012386 – Apoio às Entidades de Atendimento àJuventude, no valor de R$ 27.600,00 (vinte e setemil e seiscentos reais).Art. 4º Os recursos necessários à execução dodisposto no artigo anterior serão os provenientesda anulação parcial da seguinte dotação doorçamento vigente: 07.01.00 3.3.90.39.00 08 2444007 2603 – Amigo da Família – valor de R$27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos reais).Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeirode 2009.Palácio dos Tropeiros, em 30 de Setembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRESecretário de Negócios Jurídicos

FERNANDO MITSUO FURUKAWASecretário de Finanças

MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMASecretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentose Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

N.R.: Esta Lei sob nº 8.932, de 30/9/2009, estásendo republicada por ter saído anteriormentecom incorreção.

(Processo nº 24.079/2009)LEI Nº 8.935,

DE 6 DE OUTUBRO DE 2 009.

(Dispõe sobre denominação de “PROFESSORAANA CECÍLIA FALCATO PRADO FONTES” aum próprio municipal e dá outras providências).Projeto de Lei nº 351/2009 - autoria do VereadorJOSÉ FRANCISCO MARTINEZ. A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eupromulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada “PROFESSORA ANACECÍLIA FALCATO PRADO FONTES” a EscolaMunicipal, anexa ao Centro de Educação Infantil“Dr. Cássio Rosa”, localizada na Avenida ChicoXavier, esquina com a Rua Francellina dos Reis, noConjunto Habitacional Ana Paula Eleutério, nestacidade.Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, aexpressão: “Cidadã Emérita 1966 – 2008”.Art. 3º As despesas com a execução da presente Leicorrerão por conta das verbas próprias consignadasno orçamento.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.Palácio dos Tropeiros, em 6 de Outubro de 2 009,355º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRESecretário de Negócios Jurídicos

MARIA TERESINHA DEL CÍSTIASecretário da Educação

Publicada na Divisão de Controle de Documentose Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

LEI Nº 8.936,DE 6 DE OUTUBRO DE 2 009.

(Dispõe sobre denominação de “PAULA MARIARAMALHO” a uma via pública de nossa cidade e dáoutras providências).Projeto de Lei nº 302/2009 - autoria do VereadorJOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO.A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eupromulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada “PAULA MARIARAMALHO” a Rua 11, localizada no ParqueResidencial Chácara Ondina, que se inicia na Rua12 e termina na Rua 14, do mesmo Bairro, nestacidade.Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome,a expressão: “Cidadã Emérita 1955 - 2004”.Art. 3º As despesas com a execução da presente Leicorrerão por conta das verbas próprias consignadasno orçamento.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.Palácio dos Tropeiros, em 6 de Outubro de 2 009,

355º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRESecretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ CARLOS COMITRESecretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle deDocumentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

LEI Nº 8.937,DE 6 DE OUTUBRO DE 2 009.

(Dispõe sobre denominação de “CELINACARDOSO” a uma via pública de nossa cidade e dáoutras providências).Projeto de Lei nº 369/2009 - autoria do VereadorJOÃO DONIZETI SILVESTRE.A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eupromulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada “CELINA CARDOSO”as Ruas 11 e 12, localizadas no Jardim ResidencialCampos do Conde, que se inicia na Rua 06 e terminana Rua 06, do mesmo Jardim nesta cidade.Art. 2º As placas indicativas conterão, além donome, a expressão: “Cidadã Emérita 1955 - 1978”.Art. 3º As despesas com a execução da presenteLei correrão por conta das verbas própriasconsignadas no orçamento.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.Palácio dos Tropeiros, em 6 de Outubro de 2 009,355º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRESecretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ CARLOS COMITRESecretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle deDocumentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

LEI Nº 8.938,DE 6 DE OUTUBRO DE 2 009.

(Dispõe sobre denominação de “JANDYRARIBEIRO DA SILVA” a uma via pública de nossacidade e dá outras providências).Projeto de Lei nº 384/2009 - autoria do VereadorANTONIO CARLOS SILVANO.A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eupromulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada “JANDYRA RIBEIRODA SILVA” a Rua 15, localizada no ParqueResidencial Horto Florestal, que se inicia na Rua12 e termina na Rua 10, do mesmo Bairro, nestacidade.Art. 2º As placas indicativas conterão, além donome, a expressão: “Cidadã Emérita 1941 - 2009”.Art. 3º As despesas com a execução da presenteLei correrão por conta das verbas própriasconsignadas no orçamento.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.Palácio dos Tropeiros, em 6 de Outubro de 2 009,355º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

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MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 179 DE OUTUBRO DE 2009

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRESecretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ CARLOS COMITRESecretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle deDocumentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

LEI Nº 8.939,DE 6 DE OUTUBRO DE 2 009.

(Dispõe sobre denominação de “ALBERTOAGASI” a uma via pública de nossa cidade e dáoutras providências).Projeto de Lei nº 390/2009 - autoria do VereadorMÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR.A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eupromulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada “ALBERTO AGASI” aRua que se inicia na Avenida Victor Andrew e terminaem propriedade particular, localizada na ZonaIndustrial, nesta cidade.Art. 2º As placas indicativas conterão, além donome, a expressão: “Cidadão Emérito 1919 -2008”.Art. 3º As despesas com a execução da presenteLei correrão por conta das verbas própriasconsignadas no orçamento.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.Palácio dos Tropeiros, em 6 de Outubro de 2 009,355º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRESecretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ CARLOS COMITRESecretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle deDocumentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

(Processo nº 24.177/2009)LEI Nº 8.940,

DE 7 DE OUTUBRO DE 2 009.

(Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentaçãode Relatório de Exame de Padrão Microbiológicoda água mineral comercializada ou distribuída noMunicípio e dá outras providências).Projeto de Lei nº 271/2009 - autoria do VereadorMÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR.A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eupromulgo a seguinte Lei:Art. 1º As empresas que comercializam e distribuemágua mineral em vasilhame final no Município deSorocaba, ficam obrigadas a apresentar, quando daentrega do produto, cópia do Relatório de Examede Padrão Microbiológico, nos termos da RDC nº275, de 22 de setembro de 2005, editada peloMinistério da Saúde, através da Agência Nacionalde Vigilância Sanitária – ANVISA.Parágrafo único. Os supermercados, mercearias,conveniências, bares e afins que comercializamágua mineral, deverão afixar em local visível epróximo ao produto, cópia do Relatório de ExamePadrão Microbiológico.Art. 2º Considera-se vasilhame final, para efeitodesta Lei, todo recipiente no qual a água éenvasilhada, tais como litros, copos devidamentevedados e similares.Parágrafo único. Fica proibida a comercializaçãode água mineral e potável em vasilhames plásticos

retornáveis, que ultrapassem a data limite de 03(três) anos de sua vida útil, nos termos da Portarianº 387/2008, do Departamento Nacional deProdução Mineral – DNPM.Art. 3º O descumprimento ao dispondo nesta Leiensejará na aplicação de multa no valor de R$1.000,00 (mil reais).Parágrafo único. A multa será aplicada em dobro esucessivamente em caso de reincidência.Art. 4º As despesas com a execução da presente Leicorrerão por conta das verbas próprias consignadasno orçamento.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.Palácio dos Tropeiros, em 7 de Outubro de 2 009,355º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRESecretário de Negócios Jurídicos

MILTON RIBEIRO PALMASecretária da Saúde

JOSÉ MILTON DA COSTASecretário da Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentose Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

(Processo nº 9.285/2008)LEI Nº 8.941,

DE 8 DE OUTUBRO DE 2 009.

(Altera dispositivos da Lei nº 8.426, de 8 de abril de2008, que dispõe sobre adequações funcionais juntoà Área da Saúde e dá outras providências).Projeto de Lei nº 418/2009 - autoria doEXECUTIVO.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eupromulgo a seguinte Lei:Art. 1º O art. 2º da Lei nº 8.426, de 8 de abril de2008, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 2º Ficam transformados e criados cargos daárea da saúde, na forma abaixo:I - cargos de Médico I, Médico do Trabalho I eMédico Plantonista, passam a denominar-se cargode Médico, com quantidade, forma de provimento,requisito, súmula, jornada e vencimentos previstosna forma do Anexo I desta Lei.II - cargo de Cirurgião Dentista I passa a denominar-se Cirurgião Dentista, mantidas a quantidade, formade provimento e requisito, com jornada, súmula evencimentos previstos na forma do Anexo I destaLei.III - cargos de Enfermeiro I e Enfermeiro doTrabalho I passam a denominar-se Enfermeiro,mantidas a quantidade, forma de provimento erequisito, com jornada, súmula e vencimentosprevistos na forma do Anexo I desta Lei.IV - cargos de Atendente de Consultório Dentáriopassam a ter jornada, súmula e vencimentosprevistos na forma do Anexo I desta Lei.V - cargo de Técnico de Enfermagem, comquantidade, forma de provimento, requisito, súmula,jornada e vencimentos previstos na forma doAnexo I desta Lei.§ 1º Fica criado o Grupo Ocupacional da Saúde, comsuas respectivas classes salariais, conforme anexoII desta Lei.§ 2º O cargo de Médico terá os seguintes campos deatuação:a) rede básica;b) especialidades;

c) urgência e emergência; ed) Programa Médico da Família.§ 3º No enquadramento dos atuais servidores para ocargo de Médico, será assegurado como campo deatuação, aquele para o qual tenha se efetivado oingresso no serviço público.§ 4º Será facultada posteriormente, mediantesolicitação, a troca de campo de atuação e aampliação de jornada suplementar no mesmocampo ou em campo diverso, sempre respeitado ointeresse público.§ 5º Fica vedada a troca de campo de atuação semanuência do profissional.§ 6º Os cargos de Auxiliar de Enfermagem, Auxiliarde Enfermagem Plantonista e Recepcionista dePronto Atendimento ficam extintos na vacância.§ 7º O cargo de Técnico de Enfermagem terá seuprimeiro provimento através de concurso de acessoa servidores ocupantes de cargos de Auxiliar deEnfermagem e Auxiliar de Enfermagem Plantonista,que preencham o requisito básico do cargo.§ 8º O acesso ao cargo de Técnico de Enfermagemdeverá assegurar as vantagens de natureza pessoalobtidas e em gozo pelos atuais Auxiliares deEnfermagem e Auxiliares de EnfermagemPlantonistas, em conformidade com o art. 231 doEstatuto dos Servidores Públicos Municipais deSorocaba.” (N.R.)Art. 2º O art. 3º da Lei nº 8.426, de 8 de abril de2008, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 3º Será facultada a realização de horassuplementares, até os limites de jornada previstosneste artigo, com remuneração no valor da horanormal, pelos profissionais da área da saúde,mediante opção, de acordo com as necessidades daAdministração e em atenção ao interesse público,nas seguintes condições:I - para os ocupantes de cargos efetivos da área dasaúde, que atuem na rede básica, especialidades ouurgência e emergência: até o total de 200 (duzentas)horas mensais;II - para os ocupantes de cargos efetivos de CirurgiãoDentista, Enfermeiro, Psicólogo, Assistente Social,Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, TerapeutaOcupacional, Auxiliar de Enfermagem, Técnico deEnfermagem e Atendente de Consultório Dentárioque atuem no Programa “Saúde da Família” ouPrograma “Atendimento aos Acamados”: total de200 (duzentas) horas mensais;III - para os ocupantes de cargos efetivos de Médico,no campo de atuação do Programa Médico daFamília:a) Programa “Saúde da Família”: total de 200(duzentas) horas mensais;b) Programa “Atendimento aos Acamados”: totalde 100 (cem) ou 200 (duzentas) horas mensais.IV- para os ocupantes de cargos efetivos de Médico,no campo de atuação da rede básica, especialidadesou urgência e emergência: até 200 horas mensais,excluídos os plantões de final de semana.§ 1º Para a implementação da jornada suplementar,será facultado aos profissionais que atuem na áreada saúde o trabalho em regime de plantões, de acordocom a conveniência administrativa.§ 2º Para efeitos desta Lei, considera-se jornadasuplementar toda aquela realizada acima da jornadaprevista para o cargo.§ 3º Os plantões prestados pelos médicos e cirurgiõesdentistas na área de urgência e emergência, em finaisde semana e feriados, terá acréscimo de 100% sobreo salário hora, não se constituindo em serviçoextraordinário.” (N.R)Art. 3º O art. 5º da Lei nº 8.426, de 8 de abril de2008, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 5º Aos profissionais da área da saúde, ocupantesde cargos de nível superior do quadro permanenteda Administração Pública, que optarem e realizarem

jornada suplementar, será concedida gratificaçãode função por valorização e produtividade daseguinte forma:I – para o grupo previsto no inciso I do art. 3ºdesta Lei, desde que optem pela carga horária totalde 40 horas semanais: 10% (dez por cento),calculada sobre o vencimento padrão, acrescidodas horas suplementares realizadas;II – para o grupo previsto no inciso II do art. 3ºdesta Lei, desde que optem pela carga horária totalde 40 horas semanais: 12% (doze por cento),calculada sobre o vencimento padrão, acrescidodas horas suplementares realizadas;III - para os grupos previstos nos incisos III e IVdo art. 3º desta Lei:a) para ampliação semanal de 5 (cinco) horas: R$950,00b) para ampliação semanal de 10 (dez) horas: R$1.150,00c) para ampliação semanal de 15 (quinze) horas:R$ 1.400,00d) para ampliação semanal de 25 (vinte e cinco)horas: R$ 1.950,00.§ 1º A gratificação previstas no inciso III desteartigo:a) será concedida mediante opção formal periódica,para a suplementação nos campos de atuação redebásica, especialidades e programa médico dafamília, de acordo com a necessidade e interessepúblico, respeitados critérios objetivos,previamente definidos e publicados;b) será atualizada sempre nos mesmos moldes dosreajustes concedidos ao funcionalismo públicomunicipal.§ 2º As gratificações previstas neste artigo sãotransitórias e serão recebidas somente enquanto asatribuições de fato forem desenvolvidas junto aosrespectivos campos de atuação, não se incorporandoou gerando qualquer outro reflexo ou vantagem,exceto para fins de gratificação de Natal.§ 3º Fica autorizada a realização de cargasuplementar e concessão de gratificação, nosmesmos moldes previstos nesta Lei, aos ocupantesde funções temporárias de Médicos, em regimeceletista, sempre que não for possível atender àdemanda com quadro efetivo.” (N.R.)Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo PoderExecutivo, sendo extensiva no que couber àadministração autárquica e fundacional.Art. 5º As despesas com a execução da presenteLei correrão por conta de dotações orçamentáriaspróprias.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação, ficando expressamente revogada a Leinº 4.575, de 25 de julho de 1994.Palácio dos Tropeiros, em 8 de Outubro de 2 009,355º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRESecretário de Negócios Jurídicos

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTECHINELATTO

Secretária de Recursos Humanos

MILTON RIBEIRO PALMASecretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle deDocumentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e

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PÁGINA 18 MUNICÍPIO DE SOROCABA 9 DE OUTUBRO DE 2009

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MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 199 DE OUTUBRO DE 2009

DECRETOS(Processo nº 15.578/2003)

DECRETO Nº 17.812,DE 23 DE SETEMBRO DE 2 009.

(Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 13.990,de 15 de dezembro de 2003, que dispôs sobrepermissão de uso de bem público municipal, a títuloprecário e dá outras providências).VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelaLei Orgânica do Município,DECRETA:Art. 1º Fica expressamente revogado o Decreto nº13.990, de 15 de dezembro de 2003, que dispôssobre permissão de uso de bem público municipal, atítulo precário, à Sra. JULIANE RUSSELI SOUZAGUERREIRO.Art. 2º As despesas com a execução do presenteDecreto correrão por conta de verba orçamentáriaprópria.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.Palácio dos Tropeiros, em 23 de Setembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRESecretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ CARLOS COMITRESecretário da Habitação e Urbanismo

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SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e

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(Processo nº 13.541/2008)DECRETO Nº 17.813,

DE 23 DE SETEMBRO DE 2 009.

(Dispõe sobre permissão de uso de bem públicomunicipal, a título precário e dá outras providências).VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelaLei Orgânica do Município,D E C R E T A:Art. 1º Fica permitido, a titulo precário, peloprazo de 48 (quarenta e oito) meses, a contar dadata da publicação deste Decreto, o uso do imóvelmunicipal abaixo descrito e caracterizado, ao Sr.PEDRO ISIDORO ROSA, conforme consta doProcesso Administrativo nº 13.541/2008, a saber:“Terreno caracterizado de parte do Sistema deRecreio, do loteamento Jardim Maria Cristina,contendo a área de 200,00 m² (duzentos metrosquadrados), nesta cidade, com as seguintescaracterísticas e confrontações: em sua frente mede10,00 metros, confrontando com os lotes nºs 13 e14 da quadra K, do mesmo loteamento; do ladodireito de quem do referido lote olha mede 20,00metros, do lado esquerdo mede 20,00 metros, e nosfundos mede 10,00 metros, confrontando nestasextensões com a remanescente da área em questão,encerrando a área acima descrita.” Obs. Sobre aárea descrita, existe faixa não edificante com largurade 2,00 metros, localizada junto à divisa do lote 13e 14 da quadra K.Art. 2º O permissionário deverá utilizar o imóvelexclusivamente para o cultivo de culturas rápidas e/ou árvores frutíferas, vedado qualquer tipo deedificação, bem como a prática de utilização parafins comercias.Art. 3º Na hipótese de existência de mata ciliar,faixa de proteção ao córrego, ou demais áreas depreservação permanente, na área ora permitida,fica o permissionário obrigado a protegê-la. Tambémse compromete a não retirar ou prejudicar avegetação de porte arbóreo, sem a devida análise e

autorização escrita do Poder Público Municipal.Art. 4º O permissionário assinará Termo deResponsabilidade pelo qual se obrigará a manter oimóvel limpo e fechado apenas mediante cercasvivas especificadas no Decreto nº 13.023/2001,sendo vedado a construção de muro, defendendo-o de qualquer turbação ou esbulho, permitindo queos agentes da municipalidade adentrem à áreasempre que necessário, assim como, pagar as tarifaspúblicas incidentes sobre o imóvel ora permitido,decorrentes de serviços públicos mensuráveis edivisíveis, utilizados pelo permissionário ou postosa sua disposição.Art. 5º As eventuais benfeitorias existentes noimóvel, quando de sua devolução ao PoderMunicipal, ficarão integradas ao PatrimônioPúblico Municipal, sem direito a qualquerindenização ou retenção.Art. 6º A presente permissão é revogável a qualquertempo, independente de qualquer indenização, semprévio aviso, a critério da Administração PúblicaMunicipal.Art. 7º As despesas com a execução do presenteDecreto, correrão por conta de verba orçamentáriaprópria.Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.Palácio dos Tropeiros, em 23 de Setembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRESecretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ CARLOS COMITRESecretário da Habitação e Urbanismo

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(Processo nº 15.934/2004)Decreto nº 17.814,

de 23 de SETEMBRO de 2 009.

(Dispõe sobre a revogação do Decreto nº. 14.607,de 17 de outubro de 2005, que dispôs sobrepermissão de uso de bem público municipal, a títuloprecário e dá outras providências).VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelaLei Orgânica do Município,DECRETA:Art. 1º Fica expressamente revogado o Decreto nº14.607, de 17 de outubro de 2005, que dispôs sobrepermissão de uso de bem público municipal, a títuloprecário ao Sr. ANTONIO DE ALMEIDA.Art. 2º As despesas com a execução do presenteDecreto, correrão por conta de verba orçamentáriaprópria.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.Palácio dos Tropeiros, em 23 de Setembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRESecretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ CARLOS COMITRESecretário da Habitação e Urbanismo

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PÁGINA 20 MUNICÍPIO DE SOROCABA 9 DE OUTUBRO DE 2009

(Processo nº 6.400/2003)Decreto nº 17.815,

de 23 de SETEMBRO de 2 009.

(Dispõe sobre permissão de uso de bem públicomunicipal, a título precário e dá outrasprovidências).VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelaLei Orgânica do Município,DECRETA:Art. 1º Fica permitido, a título precário, pelo prazode 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data depublicação deste Decreto, o uso do imóvelmunicipal abaixo descrito e caracterizado, ao Sr.NELSON JERONYMO DE ANDRADE, conformeconsta do Processo Administrativo nº 6.400/2003,a saber:“Terreno caracterizado pelo Sistema de Lazer, doloteamento Jardim Santo Amaro, pertencente àMunicipalidade, contendo a área de 678,75m²(seiscentos e setenta e oito metros quadrados esetenta e cinco decímetros quadrados), localizadoa 12,42 metros do lote nº 1 da quadra P do mesmoloteamento, com as seguintes características econfrontações: em sua frente onde mede 12,00m(doze metros), confrontando com a Rua AntonioPiantore, seguindo sua descrição no sentidohorário, deflete à direita em curva nodesenvolvimento de 5,00m (cinco metros), segueem reta na extensão de 15,00m (quinze metros),confrontando nestas extensões com a Rua AntonioPiantore e Rua Mobil Lopes de Oliveira; deflete àdireita e segue na extensão de 30,00m (trintametros), deflete à direita e segue na extensão de10,00m (dez metros), deflete à direita e segue naextensão de 30,00m (trinta metros), confrontandonestas extensões com a remanescente da área emquestão, indo atingir o ponto de partida destadescrição.”Art. 2o O permissionário deverá utilizar o imóvelexclusivamente para o cultivo de culturas rápidase/ou árvores frutíferas, vedado qualquer tipo deedificação, bem como a prática de utilização parafins comerciais.Art. 3o Na hipótese de existência de mata ciliar,faixa de proteção ao córrego, ou demais áreas depreservação permanente na área ora permitida,fica o permissionário obrigado a protegê-la.Também se compromete a não retirar ou prejudicara vegetação de porte arbóreo, sem a devida análisee autorização escrita do Poder Público Municipal.Art. 4o O permissionário assinará Termo deResponsabilidade pelo qual se obrigará a manter oimóvel limpo e fechado apenas mediante cercasvivas especificadas no Decreto nº 13.023/01, sendovedado a construção de muro, defendendo-o dequalquer turbação ou esbulho, permitindo que osagentes da municipalidade adentrem a área sempreque necessário, assim como, pagar as tarifaspúblicas incidente sobre o imóvel ora permitido,decorrentes de serviços públicos mensuráveis edivisíveis, utilizados pelo permissionário ou postosa sua disposição.Art. 5o As eventuais benfeitorias existentes noimóvel, quando de sua devolução ao PoderMunicipal, ficarão integradas ao PatrimônioPúblico Municipal, sem direito a qualquerindenização ou retenção.Art. 6o A presente permissão é revogável a qualquertempo, independente de qualquer indenização, semprévio aviso, a critério da Administração PúblicaMunicipal.Art. 7º As despesas com a execução do presenteDecreto, correrão por conta de verba orçamentáriaprópria.Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.Palácio dos Tropeiros, em 23 de Setembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRESecretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ CARLOS COMITRESecretário da Habitação e Urbanismo

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SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e

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(Processo nº 5.797/2007)DECRETO Nº 17.819,

DE 28 DE SETEMBRO DE 2 009.

(Declara imóvel de utilidade pública, para fins dedesapropriação, destinado a melhoria do sistemaviário (implantação da Avenida Gov. Mario Covas),e dá outras providências).VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelaLei Orgânica do Município,DECRETA:Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim deser desapropriado pela Prefeitura Municipal deSorocaba, destinado a melhoria do sistema viário(implantação da Avenida Gov. Mario Covas), oimóvel abaixo descrito e caracterizado, conformeconsta do Processo Administrativo nº 5.797/2007,a saber:Proprietário: consta pertencer a Maria Zilda PaisCâmara e/ou sucessores.Local: Rua Força Pública nº 27 – Lote 23-B – Quadra26 – Vila Barão - Sorocaba–SP.Área: A Desapropriar Terreno = 99,66 m2 –Remanescente = 134,94 m2

Área Construída = 134,94 m2

Matricula nº 89.440 - 1º ORIDescrição: Parte do prédio sob nº 27, da Rua ForçaPública e seu respectivo terreno designado por lote23-B, da planta de desmembramento elaborada porJosé Manoel da Silva, no lote 23, da quadra 26, daVila Barão com área de 99,66 m², com as seguintesmedidas e confrontações: - Na frente na extensãode 20,49 metros em curva, com as Ruas ForçaPública e Gumercindo Gonçalves; do lado esquerdoonde mede 0,99 metros em curva, deflete à direitaem curva pelo desenvolvimento de 10,74 metros,confrontando com área remanescente do prédio nº27, da Rua Força Pública, propriedade de MariaZilda Pais Câmara; no lado direito mede 12,71metros, confrontando com o Lote 23-A da mesmaplanta de desmembramento, onde está edificado oprédio nº 57, da Rua Gumercindo Gonçalves,encerrando a área de 99,66 metros quadrados. OBS.:No imóvel acima descrito existe edificado a área de134,94 m².Art. 2º Havendo acordo quanto ao preço e a formade pagamento, a aquisição far-se-á por compra purae simples, expropriação amigável, com doaçãogratuita ou outra forma de aquisição prevista noCódigo Civil Brasileiro, uma vez satisfeita asseguintes exigências:I - que o preço não ultrapasse o respectivo laudo deavaliação;II - que o proprietário ofereça título de filiaçãovintenária, bem como certidões negativas queprovem não existirem quaisquer ônus sobre o imóvela ser expropriado.Art. 3º As despesas decorrentes da execução dopresente Decreto correrão por conta de verbaorçamentária própria.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.Palácio dos Tropeiros, em 28 de Setembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRESecretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ CARLOS COMITRESecretário da Habitação e Urbanismo

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SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e

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(Processo nº 7.751/2007)DECRETO Nº 17.820,

DE 28 DE SETEMBRO DE 2 009.

(Declara imóvel de utilidade pública, para fins dedesapropriação, destinado a melhoria do sistemaviário e dá outras providências).VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelaLei Orgânica do Município,DECRETA:Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim deser desapropriado pela Prefeitura Municipal deSorocaba, destinado a melhoria do sistema viário, oimóvel abaixo descrito e caracterizado, conformeconsta do Processo Administrativo nº 7.751/2007,a saber:Proprietário: consta pertencer a Wilson RobertoAntunes Vieira e/ou sucessores.Local: Rua Vilarino Pires Nogueira nº 291 – Lote12-B – Quadra 03 – Jardim Zulmira – Sorocaba –SP.A desapropriar terreno = 138,00 m2.Área construída a desapropriar = 210,66 m².Matrícula nº 117.293 – 1º ORI.Descrição: O terreno designado por Lote 12-B daplanta de desmembramento elaborada por AntonioAparecido Antunes e sua mulher, no Lote nº 22, daQuadra “3”, do Jardim Zulmira, com as seguintesmedidas e confrontações: na frente para a RuaVilarino Pires Nogueira, lado ímpar, onde mede 5,50metros; no lado direito de quem da rua olha para oimóvel, confronta com o Lote 13, onde mede 22,00metros; no lado esquerdo na mesma situação,confronta com o Lote 12-A da mesma planta dedesmembramento, onde mede 28,00 metros; e, nosfundos confronta com o Lote 14, onde mede 7,00metros, perfazendo a área de 138,00 metrosquadrados. Referido imóvel está localizado no ladodireito da rua que faz frente, considerando de quemda Rua Jurandir Scabia, se dirige ao mesmo e a umadistância de 15,00 metros do início da curva deconfluência das Ruas Vilarino Pires Nogueira eJurandir Scabia. Obs.: No imóvel acima descritoexiste edificado a área de 210,66 m².Art. 2º Havendo acordo quanto ao preço e a formade pagamento, a aquisição far-se-á por compra purae simples, expropriação amigável, com doaçãogratuita ou outra forma de aquisição prevista noCódigo Civil Brasileiro, uma vez satisfeita asseguintes exigências:I - que o preço não ultrapasse o respectivo laudo deavaliação;II - que o proprietário ofereça título de filiaçãovintenária, bem como certidões negativas queprovem não existirem quaisquer ônus sobre o imóvela ser expropriado.Art. 3º As despesas decorrentes da execução dopresente Decreto correrão por conta de verbaorçamentária própria..Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.Palácio dos Tropeiros, em 28 de Setembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRESecretário de Negócios Jurídicos

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(Processo nº 3.454/2008)DECRETO Nº 17.822,

DE 30 DE SETEMBRO DE 2 009

(Declara imóvel de utilidade pública, para fins dedesapropriação, destinado a melhoria do sistemaviário (reurbanização da Rua Com. Oétterer/Viadutodos Ferroviários), e dá outras providências).VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelaLei Orgânica do Município,DECRETA:Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim deser desapropriado pela Prefeitura Municipal deSorocaba, destinado a melhoria do sistema viário(reurbanização da Rua Com. Oetterer/Viaduto dosFerroviários), o imóvel abaixo descrito ecaracterizado, conforme consta do ProcessoAdministrativo nº 3.454/2008, a saber:Proprietários: consta pertencer a Roberto Naufale/ou sucessores.Local: Rua Comendador Oétterer nº 357 (prédiodemolido) – Sorocaba - SP.Matrícula nº 92.342 e 84.852 – 1º ORIÁrea Remanescente: 96,73 m².Descrição: Faz frente para a Rua ComendadorOétterer, onde mede 8,40 metros, no lado direitode quem da rua olha para o imóvel mede 21,50metros, confrontando com o prédio nº 359, nolado esquerdo mede 15,00 metros, confrontandocom o prédio nº 349 (prédio demolido), e nosfundos mede 5,30 metros, confrontando com apropriedade de Antonio Orlando Sewaybricker,encerrando à área de 96,73 metros quadrados.Art. 2º Havendo acordo quanto ao preço e a formade pagamento, a aquisição far-se-á por comprapura e simples, expropriação amigável, com doaçãogratuita ou outra forma de aquisição prevista noCódigo Civil Brasileiro, uma vez satisfeita asseguintes exigências:I - que o preço não ultrapasse o respectivo laudode avaliação;II - que o proprietário ofereça título de filiaçãovintenária, bem como certidões negativas queprovem não existirem quaisquer ônus sobre oimóvel a ser expropriado.Art. 3º As despesas decorrentes da execução dopresente Decreto correrão por conta de verbaorçamentária própria.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.Palácio dos Tropeiros, em 30 de Setembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRESecretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ CARLOS COMITRESecretário da Habitação e Urbanismo

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SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e

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(Processo nº 5.392/2009)DECRETO Nº 17.823,

DE 30 DE SETEMBRO DE 2 009.

(Declara imóveis de utilidade pública, para fins dedesapropriação, destinados a implantação deequipamentos públicos e dá outras providências).VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelaLei Orgânica do Município,CONSIDERANDO a ocorrência constante deinundações sofridas pelos moradores da região doBairro de Pinheiros, fronteiriça ao Rio Sorocabadurante o período de chuvas;CONSIDERANDO a necessidade de remoção dosmoradores da área de risco iminente de enchente;CONSIDERANDO a necessidade de implantaçãode equipamentos públicos compatíveis com asituação ambiental da área,DECRETA:Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, a fimde serem desapropriados pela Prefeitura Municipalde Sorocaba e/ou Serviço Autônomo de Água eEsgoto - SAAE, destinados a implantação de

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MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 219 DE OUTUBRO DE 2009

equipamentos públicos, os imóveis abaixo descritose caracterizados, conforme constam do ProcessoAdministrativo nº 5.392/2009, a saber:Proprietário: consta pertencer a Wagner Toassae/ou sucessores.Área I – A Desapropriar Terreno = 150,00 m² Área Construída = 27,50 m²Local: Rua Abílio Moysés nº 56 – Lote nº 3 -Sorocaba- SP.Transcrição: 66.545 – 1º ORIDescrição: Um terreno designado por lote nº 3,(três), medindo na sua integridade seis (6,00)metros de largura e vinte e cinco (25,00) metrosde comprimento, perfazendo a área de 150,00metros quadrados, com frente para a Rua AbílioMoysés, antiga Rua B. Divide-se pelo lado direitocom o lote nº 17; pelo lado esquerdo com o lote nº4 e pelos fundos com a propriedade dostransmitentes ou sucessores.Área II – A Desapropriar Terreno = 150,00 m². Área Construída = 138,00 m².Local: Rua Abílio Moysés nº 62 – Lote 4 – Sorocaba- SP.Transcrição: 62.096 – 1º ORIDescrição: Um terreno designado por lote 4, daplanta elaborada pelos transmitentes, com área de150,00 metros quadrados, medindo seis metros delargura, por vinte e cinco metros de comprimento,com frente para a Rua Abílio Moysés. Confronta-se: por um lado com o lote nº 3, por outro ladocom o lote nº 5 e nos fundos com sucessores dostransmitentes.Art. 2º Havendo acordo quanto ao preço e a formade pagamento, as aquisições far-se-ão por comprapura e simples, expropriação amigável, com doaçãogratuita ou outra forma de aquisição prevista noCódigo Civil Brasileiro, uma vez satisfeita asseguintes exigências:I - que o preço não ultrapasse o respectivo laudode avaliação;II - que o proprietário ofereça título de filiaçãovintenária, bem como certidões negativas queprovem não existirem quaisquer ônus sobre osimóveis a serem expropriados.Art. 3º As despesas decorrentes da execução dopresente Decreto correrão por conta de verbaorçamentária própria.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.Palácio dos Tropeiros, em 30 de Setembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRESecretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ CARLOS COMITRESecretário da Habitação e Urbanismo

Publicado na Divisão de Controle deDocumentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

(Processo nº 6.901/2009)DECRETO Nº 17.827,

DE 30 DE SETEMBRO DE 2 009.

(Declara imóvel de utilidade pública, para fins dedesapropriação, destinado a melhoria do sistemaviário (alargamento da Rua Ezidro Sanches) e dáoutras providências).VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelaLei Orgânica do Município,DECRETA:Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim deser desapropriado pela Prefeitura Municipal deSorocaba, destinado a melhoria do sistema viário(alargamento da Rua Ezidro Sanches), o imóvelabaixo descrito e caracterizado, conforme consta

do Processo Administrativo nº 6.901/2009, a saber:Proprietário: consta pertencer a Maura ZagoParticipações Societárias Ltda. e/ou sucessores.Local: Rua Jorge Teobaldo de Lima – Sítio Jatobá –Bairro Cajuru – Sorocaba/SP.Área = 185,70 m².Matrícula: 139.064 – 1º ORIDescrição da Área a ser doada - Posição: Quem daRua Jorge Teobaldo de Lima olha o imóvel. SentidoHorário. Inicia no vértice 8, formando naconfluência da Rua Jorge Teobaldo de Lima com aRua Ezidro Sanches, segue em direção ao vértice 9,no azimute 211º48’42”, em uma distância de10,36m, defletindo à esquerda, segue em direção aovértice 10, no azimute 201º38’57”, em umadistância de 8,12m, defletindo à esquerda, segue emdireção ao vértice 11, no azimute 181º19’37”, emuma distância de 8,11m, segue em direção aovértice 12, no azimute 171º09’41”, em umadistância de 80,00m, confrontando do vértice 8 aovértice 12 com a Rua Ezidro Sanches; segue emdireção ao vértice 12A, no azimute 281º45’37”,em uma distância de 1,86m, confrontando compropriedade de Dirce Fruet Franco e outros; defletea direita, segue em direção ao vértice 11A nadistância de 79,56m; deflete à direita, segue emdireção ao vértice 10A na distância de 8,52m; defletea direita, segue em direção ao vértice 9A na distânciade 8,46m; deflete a esquerda segue em curva até ovértice F num desenvolvimento de 15,54mconfrontando com o lote 10; deflete a direita, segueaté o vértice 8 na distância de 12,50m confrontandocom a Rua Jorge Teobaldo de Lima, chegando estesegmento ao ponto inicial desta descrição,encerrando uma área de 185,70m2.Art. 2º Havendo acordo quanto ao preço e a formade pagamento, a aquisição far- se-á por comprapura e simples, expropriação amigável, com doaçãogratuita ou outra forma de aquisição prevista noCódigo Civil Brasileiro, uma vez satisfeita asseguintes exigências:I - que o preço não ultrapasse o respectivo laudo deavaliação;II - que o proprietário ofereça título de filiaçãovintenária, bem como certidões negativas queprovem não existirem quaisquer ônus sobre o imóvela ser expropriado.Art. 3º As despesas decorrentes da execução dopresente Decreto correrão por conta de verbaorçamentária própria.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.Palácio dos Tropeiros, em 30 de Setembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRESecretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ CARLOS COMITRESecretário da Habitação e Urbanismo

Publicado na Divisão de Controle de Documentose Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

(Processo nº 8.903/2009)Decreto nº 17.828,

de 30 de SETEMBRO de 2 009.

(Dispõe sobre permissão de uso, a título precário,de bem público municipal e dá outras providências).VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelaLei Orgânica do Município,DECRETA:Art. 1º Fica permitido, a título precário, pelo prazode 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data dapublicação deste Decreto, o uso do imóvel municipalabaixo descrito e caracterizado, pela Sociedade de

Melhoramentos Villa Amato, conforme consta doProcesso Administrativo nº 8.903/2009, a saber:“Terreno constituído pela Área Institucional, doloteamento denominado “Jardim Residencial VillaAmato”, nesta cidade, contendo a área de 4.439,20m² (quatro mil e quatrocentos e trinta e nove metrosquadrados, e vinte decímetros quadrados),pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba,com as seguintes características e confrontações:faz frente para a Rua João de Deus Domingues,onde mede 119,31 metros; do lado direito de quemda rua olha para o terreno, confronta-se com oSistema de Lazer III, do mesmo loteamento, ondemede 20,83 metros; do lado esquerdo, confronta-se com o Sistema de Lazer IV, também do mesmoloteamento, onde mede 73,80 metros; nos fundos,confronta-se com o Sistema de Lazer III, do mesmoloteamento, onde mede 95,35 metros.”Art. 2o A permissionária poderá utilizar o imóvelapenas para atividades esportivas, de formacomunitária, o que será prévia e periodicamenteacompanhado pela Secretaria de Esportes e Lazer -SEMES, podendo ainda, para tanto, utilizar-se dodisposto nos incisos I e II, do artigo 4º, do Decretonº 13.023, de 19 de março de 2001, com a redaçãodada pelo Decreto nº 15.251, de 26 de outubro de2006, o que também será acompanhadorespectivamente pela Secretaria da SegurançaComunitária – SESCO e Secretaria de Esportes eLazer- SEMES.Parágrafo único. A permissionária poderá edificarbanheiros e/ou vestiários na área ora permitida, ofechamento através de cercas vivas ou de aramesou alambrados visando a preservação da áreapública, vedada a construção de muro de alvenaria,possibilitando, ainda, o acesso ao seu interior pelosfiscais de áreas públicas.Art. 3º A permissionária obriga-se a fornecer emanter recursos humanos, viabilizando ofuncionamento e o atendimento aos munícipes quequiserem praticar no local as atividades de lazer eesportivas, bem como a equipá-lo com o necessáriomaterial esportivo.Art. 4o A permissionária assinará Termo deResponsabilidade pelo qual se obrigará a manter oimóvel limpo e cercado, defendendo-o de qualquerturbação ou esbulho, permitindo que os agentes damunicipalidade adentrem na área sempre quenecessário, assim como, a pagar as tarifas públicasincidentes sobre o imóvel ora permitido,decorrentes de serviços públicos mensuráveis edivisíveis, utilizados pela permissionária ou postosa sua disposição.Art. 5o As eventuais benfeitorias existentes noimóvel, quando de sua devolução ao PoderMunicipal, ficarão integradas ao Patrimônio PúblicoMunicipal, sem direito a qualquer indenização ouretenção.Art. 6o A presente permissão é revogável a qualquertempo, independente de qualquer indenização, semprévio aviso, a critério da Administração PúblicaMunicipal.Art. 7o As despesas decorrentes da execução dopresente Decreto correrão por conta de verbaorçamentária própria.Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.Palácio dos Tropeiros, em 30 de Setembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRESecretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ CARLOS COMITRESecretário da Habitação e Urbanismo

CLAUDIO EDUARDO BACCI MARTINSSecretário de Esportes e Lazer

Publicado na Divisão de Controle de Documentose Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

(Processo nº 15.032/1995)DECRETO Nº 17.830,

DE 6 DE OUTUBRO DE 2 009.

(Dispõe sobre a aprovação do Regimento Internodo Conselho Municipal de Assistência Social e dáoutras providências).VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelaLei Orgânica do Município, especialmente nostermos da Lei nº 5.036, de 26 de dezembro de1995,DECRETA:Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno doConselho Municipal de Assistência Social.Art. 2º As despesas decorrentes da execução dopresente Decreto correrão por conta de verbaorçamentária própria.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, ficando expressamente revogado oDecreto nº 13.611, de 16 de outubro de 2002.Palácio dos Tropeiros, em 6 de Outubro de 2 009,355º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRESecretário de Negócios Jurídicos

MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMASecretário da Cidadania

Publicado na Divisão de Controle deDocumentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHOMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DESOROCABA.

CAPITULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º O Conselho Municipal de Assistência Social- C.M.A.S., desta cidade de Sorocaba-SP, previstona Lei Federal nº 8.742, de 07/12/93 e criado pelaLei Municipal nº 5.036, de 26/12/95, é um órgãocolegiado, de caráter deliberativo, permanente eparitário, que consolida a participação da sociedadena administração e controle da política deAssistência Social, tendo seu funcionamentoregulado por este Regimento.Art. 2º A Secretaria da Cidadania do Município -SECID, prestará o apoio administrativo necessárioao funcionamento do C.M.A.S. que tem porfinalidade propor, deliberar e fiscalizar sobre asmatérias de sua competência, definidas nas Leismencionadas no artigo anterior.

CAPÍTULO IIDAS COMPETÊNCIASArt. 3º Compete ao C.M.A.S., além das atribuiçõesespecíficas contidas na Lei Orgânica da AssistênciaSocial:I - definir as prioridades, estabelecer as diretrizes eaprovar a política municipal de assistência social;II - zelar pela execução desta política visando aqualidade e adequação da prestação de serviços naárea da assistência social;III - articular com as demais políticas sociaisbásicas, para a ação a nível participativo ou decomplementariedade;IV - zelar pela efetivação do sistema descentralizadoe participativo da assistência social;V - fixar as normas de inscrição das entidadesprivadas prestadoras de assistência social;VI - acompanhar, avaliar e fiscalizarperiodicamente os serviços de assistência prestadosà população pelas entidades referidas no incisoanterior;VII - definir critérios para a celebração deconvênios entre o Poder Executivo e as Entidades

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PÁGINA 22 MUNICÍPIO DE SOROCABA 9 DE OUTUBRO DE 2009

Privadas inscritas que prestam serviços deassistência social no âmbito municipal;VIII - garantir a instituição de canais e mecanismosde participação popular;IX - propor e definir critérios para a programaçãoe para execuções financeiras e orçamentárias doFundo Municipal de Assistência Social, bem comofiscalizar a movimentação e a aplicação de seusrecursos;X - convocar ordinariamente a cada dois anos, ouextraordinariamente, a Conferência Municipal deAssistência Social, que terá a atribuição de avaliara situação da assistência social e propor diretrizespara aperfeiçoamento do sistema;XI - elaborar o seu Regimento Interno.

CAPÍTULO IIIDAS ATRIBUIÇÕESArt. 4º No exercício de sua competência, deveráao C.M.A.S.:I - difundir a Lei Orgânica de Assistência Social, oPNAS, NOBs, e demais legislações pertinentes àassistência social, no âmbito municipal;II - criar mecanismos de divulgação da legislaçãorelativa à assistência social, com esclarecimento eorientação sobre a utilização dos serviçosexistentes;III - oferecer subsídios para a elaboração legislativade atos que visem ao enfrentamento à pobreza, agarantia dos mínimos sociais, ao provimento decondições para atender contingências sociais e auniversalização dos direitos sociais;IV - manter o banco de dados com informaçõesenviadas pelas entidades sociais e organizaçõesdevidamente inscritas no C.M.A.S.;V - estimular os organismos competentes aaprovarem a formação e a atualização de gestoressociais dedicados ao conhecimento da assistênciasocial, sugerindo critérios para elaboração edesenvolvimento de programas de capacitação derecursos humanos;VI - promover e incentivar estudos e pesquisasrelativos à assistência social com a finalidade defornecer subsídios para formulação e avaliação daspolíticas de atendimento;VII - manter intercâmbio com os Conselhos:Nacional, Estaduais e Municipais afins, bem comocom os organismos nacionais e internacionaisdestinados à defesa e à promoção da área daassistência social;VIII - estimular iniciativas municipais,intermunicipais e regionais de atendimento na áreada assistência social;IX - realizar assembléia geral bianual, aberta àpopulação, para prestação de contas e avaliaçãodo trabalho desenvolvido, que deverá ser realizadano mês de agosto, referente ao período de vigênciado mandato.

CAPÍTULO IVDA COMPETÊNCIA DOS CONSELHEIROSArt. 5º Além das competências deferidas pelasLeis citadas no artigo 1º deste Regimento, cabeaos membros do C.M.A.S.:I - participar do plenário e das Comissões para asquais for designado, manifestando-se a respeito dematérias em discussão;II - relatar as matérias que lhe forem atribuídas;III - deliberar sobre as propostas e pareceresemitidos pelas Comissões;IV - apresentar proposições sobre assuntos deinteresse da Assistência Social no Município;V - executar outras atividades que lhe sejampropostas pelo Presidente do C.M.A.S. e aprovadaspelo plenário;VI - elaborar, aprovar e rever o Regimento Internodo C.M.A.S.;VII - assinar a lista de presença e aprovar as atasdas reuniões plenárias, propondo os ajustes quandonecessários;VIII - participar da elaboração e aprovação doPlano Municipal de Assistência Social.

CAPÍTULO VDA COMPOSIÇÃOArt. 6º O C.M.A.S. é composto de 12 (doze)

membros sendo 06 (seis) representantes do PoderPúblico e 06 (seis) representantes da Sociedade CivilOrganizada, a saber:I - um representante de cada uma das seguintesSecretarias e seus respectivos suplentes:a) Secretaria da Cidadania - SECID;b) Secretaria da Educação - SEDU;c) Secretaria da Saúde - SES;d) Secretaria de Finanças - SEF;e) Secretaria de Relações do Trabalho - SERT;f) Secretaria de Esportes e Lazer - SEMES.II - seis representantes da Sociedade CivilOrganizada, dentre:a) representantes de Entidades Sociais;b) representantes dos Trabalhadores do Setor;c) representantes dos Usuários;§ 1º Os representantes dos Trabalhadores do Setore dos Usuários deverão estar de acordo com odisposto nas Resoluções CNAS nº 23/2006 e 24/2006.§ 2º A escolha dos membros representantes dasSecretarias supra, é prerrogativa do Chefe do PoderExecutivo Municipal.§ 3º A escolha dos representantes da SociedadeCivil Organizada, será coordenada por uma comissãoeleitoral, designada pelo C.M.A.S., 90 (noventa)dias antes do pleito, que estabelecerá os critérios ecronograma do processo eleitoral, publicado noÓrgão Oficial do Município e/ou em jornal local,60 (sessenta) dias antes das eleições; o C.M.A.Svigente realizará as próximas eleições em 30 (trinta)dias antes do final do mandato.§ 4º Os Conselheiros escolhidos e eleitos, serãodevidamente empossados pelo presidente doC.M.A.S. e a escolha será homologada pelo Chefedo Poder Executivo Municipal, ressalvados casosde impedimentos e suspensão, hipótese em que oC.M.A.S. promoverá a substituição através dasuplência, ordem do pleito eleitoral ou de novaeleição.

CAPÍTULO VIDOS IMPEDIMENTOS, PERDA DO MANDATOE EXCLUSÃO DO CONSELHEIRO

SEÇÃO IDOS IMPEDIMENTOSArt. 7º Estará impedido de exercer o mandato deConselheiro, aquele que se desvincular de seusegmento, ou que esteja sob averiguação daComissão de Ética.Art. 8º Estarão impedidos de servir,concomitantemente, neste Conselho, marido emulher, ascendente e descendente, parentescolaterais de primeiro grau e afins, bem como osmenores de 18 anos.

SEÇÃO IIDA PERDA DO MANDATOArt. 9º Será desligado automaticamente o membrotitular que não comparecer a 25% das reuniões nosemestre.Parágrafo único. No caso de vacância o presidentepoderá convocar o próximo suplente respeitando aordem de sucessão do Pleito Eleitoral já realizadodentro do seu segmento.Art. 10 Declarado o desligamento do Titular, oPresidente convocará o Primeiro Suplente para queassuma o cargo pelo restante do mandato eoficializará ao órgão ou entidade a que representa.

SEÇÃO IIIDA EXCLUSÃO DO MANDATOArt. 11 Será excluído do Conselho o membro que:I - for condenado por decisão transitada em julgadopela prática de quaisquer infrações administrativasque impliquem demissão de servidor público,consoante legislação em vigor;II - for condenado por decisão transitada em julgadopela prática de ato que comprometa as suas funçõesde Conselheiro;III - revelar conduta manifestamente contrária àsdiretrizes ou finalidades do C.M.A.S.Parágrafo único A deliberação sobre a exclusão doConselheiro nas hipóteses dos incisos II e III seráprecedida de parecer emitido pela Comissão de Ética

e dependerá do voto de 2/3 (dois terços) dosmembros do Conselho, assegurada a ampla defesa eo contraditório.Art. 12 Na hipótese de exclusão do Conselheirorepresentante da Sociedade Civil, será ele substituídopelo Suplente, que assumirá as funções como Titular.Art. 13 Ocorrida a exclusão de membrorepresentante do Poder Público, o C.M.A.S.oficializará, por intermédio do Presidente, ao Chefedo Poder Executivo Municipal, o qual chamará oSuplente já indicado que assumirá as funções comoTitular.

CAPÍTULO VIIDA DURAÇÃO DOS MANDATOS E DARENOVAÇÃOArt. 14 O mandato dos membros do C.M.A.S. seráde 02 (dois) anos de duração, permitida uma únicarecondução, desde que reiterada a indicação pelasentidades e devidamente eleitos.Parágrafo único. Os suplentes poderão participarde todas as reuniões do C.M.A.S., devendo substituiros membros efetivos em suas ausências e/ou quandoconvocados para comissões especiais.Art. 15 Na vacância de titular e suplente, vinculadosa um segmento do C.M.A.S., estes deverão sersubstituídos por novos representantes através deindicação, no caso do Poder Público, e, no caso dasociedade civil, seguir a ordem de sucessão doresultado da última eleição.

CAPÍTULO VIIIDA ORGANIZAÇÃO DO CONSELHOSEÇÃO IDA ESTRUTURA BÁSICA

Art. 16 O C.M.A.S. possui a seguinte estruturabásica:I - Mesa Diretora;II - Plenário;III - Comissões Temáticas;IV - Secretaria Executiva.

SEÇÃO IIDA MESA DIRETORAArt. 17 A Mesa Diretora será composta peloPresidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2ºSecretário.Art. 18 Na primeira reunião do Conselho, presentea maioria absoluta de seus membros, far-se-á aeleição por maioria simples dos conselheirosTitulares, para mandato de 1 (um) ano, permitidauma única recondução.Parágrafo único. Caberá ao Presidente cujo mandatose finda, ou ao seu substituto legal, proceder à eleiçãopara a renovação da mesa, inclusive, convocarreuniões diárias, caso não seja atingido o quorum deinstalação.Art. 19 No caso de ausência ocasional do Presidente,será substituído pelo Vice-Presidente e na ausênciade ambos, pelo 1º Secretário e no seu impedimento,pelo 2º Secretário.Art. 20 Na hipótese de ausência dos membros daMesa Diretora, será obedecida a ordem desubstituição prevista no artigo anterior e estandovagos todos os cargos, será eleito pelo plenário oPresidente interino que convocará a reunião noprazo máximo de 30 (trinta) minutos para opreenchimento da vaga de Secretário, em caráterprovisório.

SEÇÃO IIIDA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORAArt. 21 A Mesa Diretora será eleita por escrutíniosecreto. Os cargos a serem preenchidos terãocandidatura espontânea dos conselheiros titularespara o respectivo pleito.§ 1º - No caso de não haver candidatura espontâneapara os cargos previstos no artigo 21, deverão osconselheiros titulares, por aclamação indicar osmembros componentes da respectiva Mesa.§ 2º - Em caso de empate em eventual cargo daMesa, deverá logo em seguida, ocorrer nova votaçãosecreta.

SEÇÃO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTEArt. 22 São atribuições do Presidente:I - convocar e presidir as reuniões do C.M.A.S.;II - representar o C.M.A.S. em juízo ou fora dele,podendo constituir procurador com poderesespecíficos;III - encaminhar propostas para a apreciação evotação;IV - tomar parte nas discussões e exercer o direitode voto no caso de empate;V - assinar toda correspondência e expedir pedidosde informações e consultas às autoridadescompetentes, e baixar atos em conformidade comas deliberações do C.M.A.S., determinando o seuencaminhamento e publicação pela ImprensaOficial e/ou outros meios de comunicação;VI - dirigir e coordenar as atividades do C.M.A.S.determinando as providências necessárias ao seupleno desempenho;VII - relatar, quando for o caso, matérias a seremsubmetidas à apreciação do C.M.A.S.;VIII - cumprir e fazer cumprir este RegimentoInterno e as deliberações do C.M.A.S.;IX - estabelecer a Ordem do Dia por ocasião dasconvocações;X - decidir sobre questões de ordem, ou submetê-las ao Plenário;XI - designar, quando for o caso, relatores para oexame de matérias submetidas à apreciação doC.M.A.S., fixando prazo para a apreciação dorelatório;XII - assinar, coordenar e programar amovimentação de recursos financeiros do Fundo,juntamente com o Gestor Municipal;XIII - conceder e prorrogar licença de conselheirosaté 03 (três) meses, por motivo de saúde ourelevantes, e pronunciar-se sobre os pedidos deprazo superior.

SEÇÃO VDAS ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTEArt. 23 São atribuições do Vice - Presidente:I - auxiliar o Presidente no desempenho de suasatribuições;II - substituir o Presidente nas suas ausências ouimpedimentos.

SEÇÃO VIDAS ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOSArt. 24 São atribuições do 1º Secretário:I - O 1º Secretário deverá secretariar as reuniõesdo C.M.A.S.;II - redigir as atas das reuniões do C.M.A.S. emlivro próprio;III - organizar, para a aprovação do Presidente, apauta para as reuniões;IV - exercer outras atribuições que lhes sejamdelegadas pelo Presidente ou pelo Plenário;V - coordenar a Secretaria Executiva nodesempenho de suas funções;VI - acompanhar as atividades dos órgãos ouentidades federais, estaduais e municipaisrelacionadas com assuntos de competência doC.M.A.S., mantendo o Colegiadopermanentemente informado sobre referidosassuntos;VII - na ausência ou impedimento do 1º Secretário,o 2º Secretário assumirá suas funções;Parágrafo único. Na ausência de ambos, a mesanomeará entre os conselheiros presentes osubstituto para ser o 1º Secretário em caráterprovisório.

SEÇÃO VIIDA SECRETARIA EXECUTIVA, DOS ÓRGÃOSTÉCNICOS E ADMINISTRATIVOSArt. 25 O Conselho contará com uma SecretariaExecutiva e com órgãos técnicos e administrativos,constituídos de servidores municipais, indicadospela Secretaria da Cidadania, e suas competênciassão estabelecidas a seguir:I - auxiliar a Mesa Diretora no cumprimento desuas funções, notadamente quanto à coordenaçãodas atividades concernentes ao expediente e aordem do dia;

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MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 239 DE OUTUBRO DE 2009

II - alimentar o banco de dados referente àsentidades de Assistência Social;III - auxiliar o C.M.A.S. nas providências para arealização da assembléia geral anual, prestação decontas e avaliação do trabalho desenvolvido,notadamente quanto às publicações que se fizeremnecessárias para garantir sua publicidade, consoantedeliberação do C.M.A.S.;IV - auxiliar mediante aprovação do C.M.A.S., asprovidências necessárias quanto aoencaminhamento de cópias da legislação relativaà assistência social e do material destinado aesclarecimento e orientação sobre a utilização dosserviços existentes;V - auxiliar nas providências necessárias aoencaminhamento para a divulgação, no DiárioOficial do Município e/ou outros meios decomunicação, das decisões do C.M.A.S., das contasdo Fundo Municipal de Assistência Social, e dosrespectivos pareceres emitidos;VI - distribuir aos membros do C.M.A.S. a ata dareunião anterior, pauta da ordem do dia, e osdocumentos pertinentes, quando for o caso.

CAPÍTULO IXDO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO

SEÇÃO IDAS REUNIÕESArt. 26 O C.M.A.S. reunir-se-á ordinariamenteduas vezes por mês. Presentes a maioria absolutade seus membros, e, em caráter extraordinário porconvocação do Presidente ou em decorrência derequerimento de 2/3 (dois terços) de seus membros.§ 1º - As reuniões plenárias ordinárias serãorealizadas em data, hora, e local segundo calendárioanual aprovado pelos Conselheiros e devidamentepublicado;§ 2º - As reuniões ordinárias serão realizadas compresença mínima da maioria absoluta (06membros);§ 3º - As reuniões ordinárias que não atingiremquorum poderão ser realizadas, em caráterdeliberativo, em segunda convocação, após 30minutos do início previsto, com maioria simplesde seus membros;§ 4º - As reuniões extraordinárias que não atingiremquorum poderão ser realizadas, em caráterdeliberativo, em segunda convocação, após 30minutos do início previsto, com 1/3 (um terço)dos membros do C.M.A.S..Art. 27 O C.M.A.S. poderá convidar representantesde entidades, autoridades ou profissionais das áreasafins, nacionais ou estrangeiras visando oaprofundamento de questões relativas às ações e àprestação de serviços na área da assistência social,bem como para colaboração na promoção eincentivo de estudos e pesquisas para a formação eavaliação das políticas de atendimento.Art. 28 Os suplentes dos Conselheiros poderãocomparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias,sendo-lhes garantido o direito a voz e deacompanhar as atividades do C.M.A.S., sem direitoa voto.Art. 29 Na ausência do Conselheiro Titular, esteserá substituído pelo respectivo suplente com asprerrogativas do Titular.Art. 30 As proposições de questões de matérias aserem submetidas à deliberação do Plenário deverãoser apresentadas por escrito e autuadas em ordemcronológica de entrada.Parágrafo único. Em caso de urgência ou derelevância, por voto da maioria poderá ser alteradaa referida ordem.Art. 31 A ordem do dia será organizada com aspropostas (temas, matérias) apresentadas paradiscussão, acompanhadas dos respectivos pareceresdas comissões temáticas, quando solicitados,precedidos por aqueles cuja discussão ou votaçãojá tiver sido adiada.Art. 32 As reuniões ordinárias do C.M.A.S.comportarão duas partes, a saber:I - expediente;II - ordem do dia.§ 1º O expediente constará de:

a) leitura, discussão e votação da ata de reuniãoanterior;b) leitura do expediente e comunicações de interessesgeral do Conselho.§ 2º - O expediente será apresentado pelo Presidentedo C.M.A.S., ou pessoa por ele designada.§ 3º - Em casos excepcionais, e “ad referendum” doC.M.A.S., poderá o Presidente incluir na ordem dodia, após haver sido elaborada e expedida, matériaque por sua relevância e urgência deva merecerconhecimento e deliberação.Art. 33 A ordem do dia será comunicada a todos osConselheiros com antecedência, com cópia dosdocumentos que serão apreciados, quando for o casoe cópia da ata da reunião anterior.Art. 34 As discussões serão dirigidas pelo Presidentee/ou seu substituto, cabendo-lhe decidir sobre a ordemdas manifestações, em relação aos demaisparticipantes, durante a discussão da matéria.

SEÇÃO IIDAS COMISSÕES TEMÁTICASArt. 35 As Comissões Temáticas têm por atribuiçãoo estudo e elaboração de parecer sobre assuntosespecíficos, sendo que a sua formação dependerá dedeliberação do Plenário.Art. 36 As Comissões Temáticas de duraçãotemporária, serão compostas no mínimo por trêsmembros que dentre eles escolherão o relator.Art. 37 O relator deverá apresentar o relatório noprazo fixado por deliberação do Plenário, podendoeste prazo ser prorrogado mediante solicitaçãojustificada a ser apreciada pelo Plenário.

CAPÍTULO XDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 38 Os casos omissos serão dirimidos pordeliberação de 2/3 (dois terços) dos membros doC.M.A.S.Art. 39 O presente regimento poderá ser alteradoou reformado mediante proposta de no mínimo 1/3 (um terço) dos membros do C.M.A.S., sendo quea aprovação das emendas dependerá dos votos de 2/3 (dois terços), em sessão convocadaespecificamente para esse fim, com antecedênciade 30 (trinta) dias.Parágrafo único. A proposta de alteração oureforma, devidamente acompanhada da respectivajustificativa, deverá ser amplamente divulgada comantecedência de 30 (trinta) dias.Art. 40 Os membros do C.M.A.S. não receberãoqualquer remuneração por sua participação nocolegiado. Seus serviços prestados serãoconsiderados, para todos os efeitos, como deinteresse público e relevante valor social.Art. 41 Em caso de extinção do Conselho, opatrimônio que eventualmente venha formardurante a sua existência, será destinado ao seusubstituto legal, ou na falta, ao município.Art. 42 Os Conselheiros que comparecerem àssessões ordinárias e extraordinárias do C.M.A.S., e/ou outras reuniões por ele determinada, ficamdispensados do trabalho, mediante apresentação dedocumento comprobatório, porquanto consideradaa função como de interesse público relevante.

CAPÍTULO XIDAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIASArt. 43 Os atos legais deliberados e devidamentedocumentados pelo C.M.A.S. ficam referendadospela publicação do presente Regimento.Art. 44 O presente Regimento entra em vigor nadata de sua publicação.

(Processo nº 15.032/1995)DECRETO Nº 17.832,

DE 6 DE OUTUBRO DE 2 009.

(Dispõe sobre a nomeação de membros do ConselhoMunicipal de Assistência Social e dá outrasprovidências).VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelaLei Orgânica do Município, em especial pela LeiMunicipal nº 5.573, de 20 de fevereiro de 1998 e,

CONSIDERANDO que este Conselho é um órgãocolegiado, com competência de caráter deliberativo,permanente e partidário, a fim de que possa cumprircom exação a amplitude de suas atividades sociais,CONSIDERANDO que este Conselho, consolida deforma ideal a participação da sociedade civil naAdministração e controle da política de AssistênciaSocial, em nosso Município e,CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade deordem legal de otimizar o funcionamento desteConselho com a movimentação de seus membros ecom a participação conjunta do Poder Público esegmentos da Comunidade,DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados para constituírem oConselho Municipal de Assistência Social, comorepresentantes do Poder Público, para o Biênio2009/2011, os seguintes servidores públicos:I - Secretaria da Cidadania:Titular – Reinaldo Yassuo HashimotoSuplente – Rosicler Lemos da SilvaII - Secretaria da Educação:Titular – Lauri Lane Maria Holtz LemeSuplente – Maria Cristina Ataíde DallavaIII - Secretaria de Esportes e Lazer:Titular – Leila Rodrigues da SilvaSuplente- Luiz Carlos da Silva IIIV – Secretaria de Finanças:Titular – Calixto Júnior Antonucci SilvaSuplente – Rogério Santos de JesuzV - Secretaria de Relações do Trabalho:Titular – Raquel Lopes Menezes;Suplente – Izilda de Fátima Venâncio SilvaVI - Secretaria da Saúde:Titular – Tânia Lourdes Raizzano Puga;Suplente – Gláucia Valéria Borges.Art. 2º Ficam nomeados para constituírem oConselho Municipal de Assistência Social, comorepresentantes titulares da Sociedade Civil, para oBiênio 2009/2011, os seguintes cidadãos:Matilde Ranuzzi – Ordem dos Advogados do Brasil– OAB;Vanderlei da Silva – Serviço de Obras Sociais – SOS;Adriana Lara Borges – Centro Social São José;Floripes Cardozo Curto – Ação Social Inhayba;Jeane Pereira de Lima Collaço – AMAS –Associação Amigos dos Autistas de Sorocaba;Ismael Andrade Leandro – Associação Christã deAssistência Plena – ACAP.Art. 3º Ficam nomeados para constituírem oConselho Municipal de Assistência Social, comorepresentantes suplentes da Sociedade Civil, para oBiênio 2009/2011, os seguintes cidadãos:Osley Antônio Nunes – Associação de Diabetes deSorocaba;Camila Garcia Vaz – Faculdade de Engenharia deSorocaba – FACENS;Cecília Helena Carneiro Bastos – Associação dePais e Amigos dos Deficientes Auditivos deSorocaba – APADAS;Ester Aparecida da Silva Ribeiro – Centro deOrientação e Educação Social – COESO;Maria Silvia Nardy Vasconcelos Rodrigues – Grupode Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil –GPACI;Olívia Conrado Ribeiro – Associação Amor emCristo.Art. 3º Como gestor do Fundo Municipal deAssistência Social, fica nomeado o servidor WalterAlexandre Previatto.Art. 4º As despesas com a execução do presentedecreto correrão por conta de dotaçõesorçamentárias próprias.Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.Palácio dos Tropeiros, em 6 de Outubro de 2 009,355º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRESecretário de Negócios Jurídicos

MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMASecretária da Cidadania

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SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

DECRETO Nº 17.833,DE 6 DE OUTUBRO DE 2 009.

(Dispõe sobre a convocação da QuartaConferência Municipal da Cidade e dá outrasprovidências).VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelaLei Orgânica do Município e considerando ostermos do Decreto Federal nº 5.790, de 25 demaio de 2006; da Resolução Normativa nº 10, de30 de junho de 2009, do Ministério das Cidades, edo Decreto Estadual nº 54.703, de 21 de agosto de2009,DECRETA:Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Municipalda Cidade, a se realizar no período compreendidoentre 1º de setembro e 15 de dezembro de 2009,sob a coordenação da Secretaria da Habitação eUrbanismo - SEHAB.Art. 2º A 4ª Conferência Municipal da Cidadedesenvolverá seus trabalhos a partir do Lema:“Cidades para todos e todas, com gestãodemocrática, participativa e controle social” e doTema: “Avanços, Dificuldades e Desafios naimplementação da política de desenvolvimentourbano”.Art. 3º O Secretário da Habitação e Urbanismo,no prazo de até 10 (dez) dias úteis, medianteResolução, instituirá a Comissão PreparatóriaMunicipal, que deverá ter a seguinte composição:I - Gestores, administradores públicos e legislativosmunicipais: 42,3%;II - Movimentos sociais e populares: 26,7%;IIII - Trabalhadores, por meio de suas entidadessindicais: 9,9%;IV - Empresários relacionados à produção e aofinanciamento do desenvolvimento urbano: 9,9%;V - Entidades profissionais, acadêmicas e depesquisa e conselhos profissionais: 7%;VI - Ong‘s com atuação na área: 4,2%.Parágrafo único. À Comissão PreparatóriaMunicipal caberá definir o critério para a eleiçãode delegados para a etapa estadual, respeitados osdispositivos legais atinentes a este processo.Art. 4º As despesas decorrentes da execução dopresente Decreto correrão por conta de dotaçãoorçamentária própria.Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.Palácio dos Tropeiros, em 6 de Outubro de 2 009,355º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRESecretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ CARLOS COMITRESecretário de Habitação e Urbanismo

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SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e

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(Processo nº 16.251/2007)DECRETO Nº 17.835,

DE 6 DE OUTUBRO DE 2 009.

(Declara imóvel de utilidade pública, para fins dedesapropriação, destinada à implantação daAvenida Governador Mário Covas e dá outrasprovidências).VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,

Page 24: PÁGINA 2 MUNICÍPIO DE SOROCABA 9 DE OUTUBRO DE 2009agencia.sorocaba.sp.gov.br/.../02/1387-09-de-outubro.pdf · 2015-02-24 · 9 DE OUTUBRO DE 2009 MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA

PÁGINA 24 MUNICÍPIO DE SOROCABA 9 DE OUTUBRO DE 2009

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelaLei Orgânica do Município,D E C R E T A:Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim deser desapropriado pela Prefeitura Municipal deSorocaba, destinado à implantação da AvenidaGovernador Mário Covas, o imóvel abaixodescrito e caracterizado, conforme consta doProcesso Administrativo nº 16.251/2007, a saber:Proprietário: consta pertencer ao Sr. José Ferreirade Oliveira e/ou sucessores.Local: Rua João de Almeida Melces - Lote 17 –Quadra 07 – Jardim Zulmira – Sorocaba - SP.Área: A Desapropriar Terreno = 7,15 m2Área Remanescente: 348,85 m2Matrícula: 22.761– 1º ORIDescrição: Parte de um Lote de terreno sob nº 17,da Quadra 07, do Jardim Zulmira, com frente paraa Rua João de Almeida Melces medindo 15,00metros; no lado direito de quem da rua olha para oimóvel, mede 0,28 metros, confrontando com oLote nº 18; no lado esquerdo mede 1,04 metros,confrontando com o Lote nº 16; e, nos fundosmede em curva pelo desenvolvimento de 14,96metros, confrontando com o remanescente doLote, encerrando a área de 7,15 metros quadrados.Art. 2º Havendo acordo quanto ao preço e à formade pagamento, a aquisição far-se-á por comprapura e simples, expropriação amigável, com doaçãogratuita ou outra forma de aquisição prevista noCódigo Civil Brasileiro, uma vez satisfeitas asseguintes exigências:I - que o preço não ultrapasse o laudo de avaliação;II - que o proprietário ofereça título de filiaçãovintenária, bem como certidões negativas queprovem não existirem quaisquer ônus sobre oimóvel expropriado.Art. 3º As despesas decorrentes da execução dopresente Decreto correrão por conta de verbaorçamentária própria.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.Palácio dos Tropeiros, em 6 de Outubro de 2 009,355º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRESecretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ CARLOS COMITRESecretário da Habitação e Urbanismo

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SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e

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(Processo nº 194/2002 – SAAE)DECRETO Nº 17.836,

DE 6 DE OUTUBRO DE 2 009.

(Declara imóvel de utilidade pública, para fins deinstituição de faixa de servidão de passagem degaleria pluvial e dá outras providências).VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelaLei Orgânica do Município,D E C R E T A:Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim deser instituída, pela Prefeitura Municipal deSorocaba e/ou pelo Serviço Autônomo de Água eEsgoto – SAAE, faixa de servidão de passagem degaleria pluvial, o imóvel abaixo descrito ecaracterizado, situado nesta cidade, conformeconsta do Processo nº 194/2002 - SAAE, a saber:Localização: A faixa situa-se na propriedade queconsta pertencer a Maria Auxiliadora Rodrigues,na Rua Luiz Trettel, no Bairro denominadoBrigadeiro Tobias, neste Município e Comarca deSorocaba.Descrição: Inicia-se no ponto 1 no alinhamento

predial da Rua Luiz Trettel na divisa da propriedadede Pedro dos Santos, João Baptista Trettel e JoãoDomingues, deste ponto segue no sentido horáriopelo alinhamento predial da Rua Luiz Trettel, numaextensão de 1,30 metros, até encontrar o ponto 2,deste ponto deflete à direita e segue numa extensãode 9,05 metros, até encontrar o ponto 3,confrontando com o remanescente da propriedadede Maria Auxiliadora Rodrigues, deste ponto defleteà direita e segue numa extensão de 10,80 metros,confrontando com o remanescente da propriedadede Maria Auxiliadora Rodrigues, até encontrar oponto 4, deste ponto deflete à esquerda e seguenuma extensão de 5,90 metros, confrontando como remanescente da propriedade de Maria AuxiliadoraRodrigues, até encontrar o ponto 5, deste pontodeflete à esquerda e segue numa extensão de 6,30metros, até encontrar o ponto 6, confrontandocom o remanescente da propriedade de MariaAuxiliadora Rodrigues, deste ponto deflete à direitae segue numa extensão de 1,40 metros,confrontando com a propriedade de Jacira CardosoNunes, até encontrar o ponto 7, deste ponto defleteà direita e segue numa extensão de 6,30 metros,confrontando com o remanescente da propriedadede Maria Auxiliadora Rodrigues, até encontrar oponto 8, deste ponto deflete à direita e segue numaextensão de 5,90 metros, confrontando com oremanescente da propriedade de Maria AuxiliadoraRodrigues, até encontrar o ponto 9, deste pontodeflete à direita e segue numa extensão de 10,80metros, confrontando com a propriedade de Pedrodos Santos, João Batista Trettel e JoaquimDomingues, até encontrar o ponto 10, deste pontodeflete à esquerda e segue numa extensão de 9,05metros, até encontrar o ponto 1 início destadescrição, confrontando com propriedade de Pedrodos Santos, João Batista Trettel e JoaquimDomingues. A descrição acima encerra uma área de43,0253m².Art. 2º A presente instituição visa a implantação derede de esgoto, razão pela qual, sobre referida áreanão poderá ser levantada construção de qualquerespécie, nem poderá ser oposto qualquer embaraçoque inviabilize ou prejudique a obra.Art. 3º A servidão será instituída por escriturapública, em havendo acordo ou anuência dosproprietários, ou judicialmente na hipótesecontrária.Art. 4º Havendo comprovada necessidade deindenização e, diante de acordo quanto ao preço e àforma de pagamento, a instituição se dará numa dasformas previstas no Código Civil Brasileiro, umavez satisfeitas as seguintes exigências:I - que o preço não ultrapasse o laudo de avaliação;II - que o proprietário ofereça título de filiaçãovintenária, bem como certidões negativas, queprovem não existir quaisquer ônus sobre o imóvelobjeto da servidão.Art. 5º As despesas decorrentes da execução dopresente Decreto, correrão por conta de dotaçãoorçamentária própria.Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.Palácio dos Tropeiros, em 6 de Outubro de 2 009,355º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRESecretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ CARLOS COMITRESecretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentose Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

(Processo nº 10.483/2007)DECRETO Nº 17.837,

DE 7 DE OUTUBRO DE 2 009.

(Declara imóvel de utilidade pública, para fins dedesapropriação, destinada à implantação da AvenidaGovernador Mário Covas e dá outras providências).VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelaLei Orgânica do Município,D E C R E T A:Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim deser desapropriado pela Prefeitura Municipal deSorocaba, destinado à implantação da AvenidaGovernador Mário Covas, o imóvel abaixo descritoe caracterizado, conforme consta do ProcessoAdministrativo nº 10.483/2007, a saber:Proprietário: consta pertencer ao Sr. AntonioDomingues Muniz e/ou sucessores.Local: Rua João de Almeida Melces nº 183 - Lote15 – Quadra 06 – Jardim Zulmira - Sorocaba - SP.Área: A Desapropriar Terreno = 35,44 m² Área Remanescente: 369,56 m² Área Construída = 00,00 m²Matrícula: 826 - 1º ORIDescrição: Parte do Lote de terreno sob nº 15, daQuadra 06, do Jardim Zulmira, nesta cidade, comfrente para a Rua João de Almeida Melces antigaAlameda nº 1; medindo 10,50 metros de frente; nolado direito de quem da rua olha para o imóvelmede 2,97 metros, confrontando com o Lote nº16; no lado esquerdo mede 3,97 metros,confrontando com o Lote nº 14; nos fundos, medeem curva pelo desenvolvimento de 10,38 metros,confrontando com área remanescente, encerrandoa área de 35,44 metros quadrados.Art. 2º Havendo acordo quanto ao preço e à formade pagamento, a aquisição far-se-á por compra purae simples, expropriação amigável, com doaçãogratuita ou outra forma de aquisição prevista noCódigo Civil Brasileiro, uma vez satisfeitas asseguintes exigências:I - que o preço não ultrapasse o laudo de avaliação;II - que o proprietário ofereça título de filiaçãovintenária, bem como certidões negativas queprovem não existirem quaisquer ônus sobre o imóvelexpropriado.Art. 3º As despesas decorrentes da execução dopresente Decreto correrão por conta de verbaorçamentária própria.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.Palácio dos Tropeiros, em 7 de Outubro de 2 009,355º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRESecretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ CARLOS COMITRESecretário da Habitação e Urbanismo

Publicado na Divisão de Controle de Documentose Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

(Processo nº 6.307/2009)DECRETO Nº 17.838,

DE 7 DE OUTUBRO DE 2 009.

(Dispõe sobre a concessão de auxílio mensal àCRECHE DEUS MENINO e dá outrasprovidências).VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelaLei Orgânica do Município e nos termos da EmendaOrçamentária nº 153,DECRETA:Art. 1º Fica concedido auxílio financeirocomplementar válido para este exercício de 2009no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais)

à CRECHE DEUS MENINO, entidade inscrita noCNPJ sob o nº 01.621.476/0001-02, conformeEmenda Orçamentária nº 153, para manutençãodos programas e projetos destinados a atendimentoeducacional de alunos carentes.Parágrafo único. O subsídio de que trata o caputdeste artigo será pago em 03 (três) parcelas sendo01 parcela de R$ 9.000,00 (nove mil reais) a serpaga em outubro de 2009 e duas parcelas de R$8.000,00 (oito mil reais) que serão pagas nos mesessubseqüentes.Art. 2º A Entidade ora contemplada receberá oauxílio financeiro de que trata o artigo anterior,desde que:I – obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalhopela Secretaria da Educação;II – tenha capacidade física e humana para dardigno atendimento ao objeto deste Decreto;III – apresente, em papel timbrado e até o 10º(décimo) dia útil de cada mês, prestação de contasreferente ao mês imediatamente anterior.Art. 3º A prestação de contas de que trata esteDecreto deverá ser acompanhada de:I - Cópias dos documentos e despesas, devidamenteassinados pelo presidente da Entidade e carimbados“PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COMO MUNICÍPIO DE SOROCABA”. Serão aceitosdocumentos que contenham CNPJ ou CPF dorecebedor, tais como: holerites, notas fiscais emnome da Entidade ou recibos que especifiquem osserviços prestados;II - Relação nominal dos alunos que freqüentarama Entidade naquele mês, conforme modelo emitidopela SEDU;III - Relatório mensal de atividades;IV – Balancete.Art. 4º Os documentos originais da prestação decontas deverão ser arquivados para fiscalização aqualquer tempo por um período de 05 (cinco) anos.Art. 5º Após a aprovação da prestação de contaspela Secretaria da Educação, será encaminhado aSecretaria de Finanças, pedido de liberação dapróxima parcela, a qual emitirá a ordem depagamento do valor a ser depositado em contabancária da Entidade.Parágrafo único. A apresentação de prestação decontas, nos termos previstos neste Decreto, écondição para que a Entidade receba o repasse doperíodo seguinte.Art. 6º A prestação de contas de que trata esteDecreto deverá obedecer às disposições legaisvigentes atinentes à matéria, especialmente asprevistas nas Leis Federais nºs. 4.320/64 e 8.666/93, assim como na Lei Complementar Federal nº101/2000 e suas alterações subseqüentes, sob penade adoção das medidas judiciais cabíveis.Art. 7º A Entidade deverá apresentar, até 31 dejaneiro do ano seguinte, cópia do Balanço Anualou Demonstração da Receita e Despesa, comindicação dos valores repassados pelo Município,referente ao exercício em que o numerário foirecebido, bem como manifestação expressa doConselho Fiscal sobre a exatidão da aplicação domontante recebido.Art. 8º Caberá à Secretaria da Educação:I - fornecer apoio técnico à Entidade, quanto àárea da Educação;II – fiscalizar a aplicação dos recursos e odesenvolvimento das atividades correspondentes.Art. 9º Fica expressamente vedado à entidadebeneficiária a redistribuição dos recursos a outrasentidades congêneres ou não, assim como aaplicação de tais recursos em atividade diversa daprevista no Plano de Trabalho aprovado pelaSecretaria da Educação.Art. 10 O não cumprimento das normasestabelecidas neste instrumento acarretará asuspensão do presente auxílio.Art. 11 As despesas decorrentes da execução dopresente Decreto correrão por conta da dotaçãoorçamentária nº 10.04.01 3.3.50.43.00 12 3652002 2656 01 210000 – Emenda nº 153 –subvenção à Creche Deus Menino, no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), consignada àSecretaria da Educação.

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MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 259 DE OUTUBRO DE 2009

Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data desua publicação.Palácio dos Tropeiros, em 7 de Outubro de 2 009,355º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRESecretário de Negócios Jurídicos

MARIA TERESINHA DEL CÍSTIASecretária da Educação

FERNANDO MITSUO FURUKAWASecretário de Finanças

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SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

(Processo nº 6.308/2009)DECRETO Nº 17.839,

DE 7 DE OUTUBRO DE 2 009.

(Dispõe sobre a concessão de auxílio mensal àINSTITUIÇÃO TERAPÊUTICA DE GRUPOSDE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO -INTEGRAR e dá outras providências).VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelaLei Orgânica do Município e nos termos da EmendaOrçamentária nº 208,DECRETA:Art. 1º Fica concedido auxílio financeirocomplementar válido para este exercício de 2009no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais)à INSTITUIÇÃO TERAPÊUTICA DE GRUPOSDE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO -INTEGRAR, entidade inscrita no CNPJ sob o nº71.558.647/0001-81, conforme EmendaOrçamentária nº 208, para manutenção dosprogramas e projetos destinados a atendimentocrianças e jovens com diagnóstico de paralisiacerebral.Parágrafo único. O subsídio de que trata o caputdeste artigo será pago em 05 (cinco) parcelas deR$ 5.000,00 (cinco mil reais), a partir de outubrode 2.009.Art. 2º A Entidade ora contemplada receberá oauxílio financeiro de que trata o artigo anterior,desde que:I – obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalhopela Secretaria da Educação;II – tenha capacidade física e humana para dardigno atendimento ao objeto deste Decreto;III – apresente, em papel timbrado e até o 10º(décimo) dia útil de cada mês, prestação de contasreferente ao mês imediatamente anterior.Art. 3º A prestação de contas de que trata esteDecreto deverá ser acompanhada de:I - Cópias dos documentos e despesas, devidamenteassinados pelo presidente da Entidade e carimbados“PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COMO MUNICÍPIO DE SOROCABA”. Serão aceitosdocumentos que contenham CNPJ ou CPF dorecebedor, tais como: holerites, notas fiscais emnome da Entidade ou recibos que especifiquem osserviços prestados.II - Relação nominal das crianças e jovens quefreqüentaram a Entidade naquele mês, conformemodelo emitido pela SEDU;III - Relatório mensal de atividades;IV – Balancete.Art. 4º Os documentos originais da prestação decontas deverão ser arquivados para fiscalização aqualquer tempo por um período de 05 (cinco) anos.Art. 5º Após a aprovação da prestação de contaspela Secretaria da Educação, será encaminhado aSecretaria de Finanças, pedido de liberação dapróxima parcela, a qual emitirá a ordem depagamento do valor a ser depositado em conta

bancária da Entidade.Parágrafo único. A apresentação de prestação decontas, nos termos previstos neste Decreto, écondição para que a Entidade receba o repasse doperíodo seguinte.Art. 6º A prestação de contas de que trata esteDecreto deverá obedecer às disposições legaisvigentes atinentes à matéria, especialmente asprevistas nas Leis Federais nºs. 4.320/64 e 8.666/93, assim como na Lei Complementar Federal nº101/2000 e suas alterações subseqüentes, sob penade adoção das medidas judiciais cabíveis.Art. 7º A Entidade deverá apresentar, até 31 dejaneiro do ano seguinte, cópia do Balanço Anual ouDemonstração da Receita e Despesa, com indicaçãodos valores repassados pelo Município, referenteao exercício em que o numerário foi recebido, bemcomo manifestação expressa do Conselho Fiscalsobre a exatidão da aplicação do montante recebido.Art. 8º Caberá à Secretaria da Educação:I - fornecer apoio técnico à Entidade, quanto àárea da Educação;II – fiscalizar a aplicação dos recursos e odesenvolvimento das atividades correspondentes.Art. 9º Fica expressamente vedado à entidadebeneficiária a redistribuição dos recursos a outrasentidades congêneres ou não, assim como aaplicação de tais recursos em atividade diversa daprevista no Plano de Trabalho aprovado pelaSecretaria da Educação.Art. 10 O não cumprimento das normasestabelecidas neste instrumento acarretará asuspensão do presente auxílio.Art. 11 As despesas decorrentes da execução dopresente Decreto correrão por conta da dotaçãoorçamentária nº 10.04.02 12 361.2001.26863.3.50.43.00 – Emenda nº 208 – subvenção àIntegrar, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cincomil reais), consignada à Secretaria da Educação.Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de suapublicaçãoPalácio dos Tropeiros, em 7 de Outubro de 2 009,355º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRESecretário de Negócios Jurídicos

MARIA TERESINHA DEL CÍSTIASecretária da Educação

FERNANDO MITSUO FURUKAWASecretário de Finanças

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SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

DECRETO Nº 17.840,DE 7 DE OUTUBRO DE 2 009.

(Dispõe sobre declaração de visitante ilustre e dáoutras providências).VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelaLei Orgânica do Município e,CONSIDERANDO que no dia 08 de outubro, aconvite da Secretaria de Transportes – SETRAN,receberemos em nossa cidade a honrosa visita doChefe do Departamento de Engenharia do ExércitoBrasileiro, General de Exército Ítalo Forte Avena,o qual, entre outras atividades programadas,proferirá uma palestra no Auditório da Associaçãodos Diplomados da Escola Superior de Guerra –ADESG de Sorocaba, acerca da contribuição daEngenharia de Construção do Exército nodesenvolvimento do Transporte no Brasil;CONSIDERANDO que em sua trajetória comooficial de engenharia, o General Ítalo Forte Avenasempre esteve engajado na construção de obras de

infra-estrutura, estradas, pontes, aeroportos, ramaisferroviários e diversos outros tipos de obras einstalações, sendo merecedor de inúmerascondecorações;CONSIDERANDO que a Visita Oficial do Generalde Exército Ítalo Forte Avena poderá abrir novoscaminhos para que Sorocaba também possa sercontemplada com os conhecimentos e serviçosprestados pelo Exército Brasileiro na área daengenharia e;CONSIDERANDO, finalmente, que a Visita Oficialdo General de Exército Ítalo Forte Avena égratificante à nossa comunidade e motivo desatisfação, merecendo apoio de toda a sociedadecivil,DECRETA:Art. 1º Fica declarado Visitante Ilustre do Município,o General de Exército Ítalo Forte Avena, Chefe doDepartamento de Engenharia do ExércitoBrasileiro, durante o tempo de sua permanência emSorocaba, em visita oficial.Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Palácio dos Tropeiros, em 7 de Outubro de 2 009,355º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRESecretário de Negócios Jurídicos

JAIR SANCHES MOLINASecretário de Transportes

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SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

(Processo nº 5.400/2009)DECRETO Nº 17.841,

DE 7 DE OUTUBRO DE 2 009.

(Declara imóvel de utilidade pública, para fins dedesapropriação, destinado a prevenção de risco deenchente e dá outras providências).VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelaLei Orgânica do Município,DECRETA:Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim deser desapropriado pela Prefeitura Municipal deSorocaba, destinado a prevenção de risco deenchente, o imóvel abaixo descrito e caracterizado,conforme consta do Processo Administrativo nº5.400/2009, a saber:Proprietário: consta pertencer a José Erasmo deCamargo Filho e/ou sucessores.Local: Rua Abílio Moysés nº 109 - Lote nº 19 -Vila João Gomes - Sorocaba - SP.Área: A Desapropriar Terreno = 200,00 m².Área Construída = 153,60 m².Matrícula nº 2.508 - 1º CRIA.Descrição: O prédio sob nº 109, situado à Rua AbílioMoysés, construído em terreno designado pelo lotenº 19, da Vila João Gomes, medindo 8,00 metros delargura por 25,00 metros de comprimento, ou200,00 m2 de área, confrontando pela frente coma referida rua, de um lado com o lote nº 18, de outrocom o lote nº 20 e nos fundos com o lote nº 22.Art. 2º Havendo acordo quanto ao preço e a formade pagamento, a aquisição far-se-á por compra purae simples, expropriação amigável, com doaçãogratuita ou outra forma de aquisição prevista noCódigo Civil Brasileiro, uma vez satisfeita asseguintes exigências:I - que o preço não ultrapasse o respectivo laudo deavaliação;II - que o proprietário ofereça título de filiaçãovintenária, bem como certidões negativas queprovem não existirem quaisquer ônus sobre o imóvela ser expropriado.Art. 3º As despesas decorrentes da execução do

presente Decreto correrão por conta de verbaorçamentária própria.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.Palácio dos Tropeiros, em 7 de Outubro de 2 009,355º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

LAURO CÉSAR DE MADUREIRA MESTRESecretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ CARLOS COMITRESecretário da Habitação e Urbanismo

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SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

(Processo nº 5.391/2009)DECRETO Nº 17.842,

DE 8 DE OUTUBRO DE 2 009.

(Declara imóvel de utilidade pública, para fins dedesapropriação, destinado a prevenção de risco deenchente e dá outras providências).VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelaLei Orgânica do Município,DECRETA:Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim deser desapropriado pela Prefeitura Municipal deSorocaba, destinado a prevenção de risco deenchente, o imóvel abaixo descrito ecaracterizado, conforme consta do ProcessoAdministrativo nº 5.391/2009, a saber:Proprietário: consta pertencer a Edimond Duailibie Celina Elisa Duailibi Dias e/ou sucessores.Compromissário: Alexandre Pires de BarrosLocal: Rua Abílio Moysés nº 52 - Lote nº 11 - VilaJoão Gomes - Sorocaba - SP.Área: A Desapropriar Terreno = 165,00 m².Matrícula nº 28.892 - 1º CRIA.Descrição: Uma casa com seu respectivo terrenosituado na Rua Abílio Moysés, nº 52, da Vila JoãoGomes, em terreno medindo 6,60 x 25,00 metros,confrontando no lado direito e nos fundos comherdeiros de Gonçalo Vecina, no lado esquerdo como prédio nº 40 de propriedade de Ademar Vicentini.OBS.: No imóvel acima descrito, não há edificação,o mesmo foi demolido.Art. 2º Havendo acordo quanto ao preço e a formade pagamento, a aquisição far-se-á por comprapura e simples, expropriação amigável, com doaçãogratuita ou outra forma de aquisição prevista noCódigo Civil Brasileiro, uma vez satisfeita asseguintes exigências:I - que o preço não ultrapasse o respectivo laudode avaliação;II - que o proprietário ofereça título de filiaçãovintenária, bem como certidões negativas queprovem não existirem quaisquer ônus sobre oimóvel a ser expropriado.Art. 3º As despesas decorrentes da execução dopresente Decreto correrão por conta de verbaorçamentária própria.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.Palácio dos Tropeiros, em 8 de Outubro de 2 009,355º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

LAURO CÉSAR DE MADUREIRA MESTRESecretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ CARLOS COMITRESecretário da Habitação e Urbanismo

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SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

Page 26: PÁGINA 2 MUNICÍPIO DE SOROCABA 9 DE OUTUBRO DE 2009agencia.sorocaba.sp.gov.br/.../02/1387-09-de-outubro.pdf · 2015-02-24 · 9 DE OUTUBRO DE 2009 MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA

PÁGINA 26 MUNICÍPIO DE SOROCABA 9 DE OUTUBRO DE 2009

(Processo nº 13.965/2008)DECRETO Nº 17.843,

DE 8 DE OUTUBRO DE 2 009.

(Altera redação do Inciso XXXII, do artigo 1º, doDecreto nº 16.512, de 9 de fevereiro de 2009 e dáoutras providências).VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,no uso das atribuições que lhe são lhe são conferidaspela Lei Orgânica do Município e tendo em vistao disposto na Lei nº 4.458, de 06 de dezembro de1993 e as alterações posteriores, bem como, tendoem vista os disposto na Lei nº 8.872/2009,DECRETA:Art. 1º O Inciso XXXII, do artigo 1º, do Decretonº 16.512, de 9 de fevereiro de 2009, conformeautorização dada pela Lei nº 8.872/09, passa avigorar com a seguinte redação:“Art. 1º Fica concedido auxílio mensal às Entidadesabaixo relacionadas, mediante Convênio a sercelebrado através da Secretaria da Cidadania parao período de Janeiro de 2009 à Dezembro de 2009,na forma estabelecida pela Lei nº 4.458 de 06 dedezembro de 1993 e alterações posteriores:I – (...);XXXII – Centro de Integração da Mulher ..........R$ 12.000,00;XXXIII – (...)” (NR)Art. 2º Ficam mantidas as demais disposiçõesconstantes do Decreto nº 16.512, de 9 de fevereirode 2009.Art. 3º As despesas decorrentes da execução dopresente Decreto, correrão por conta de verbaprópria, consignada em orçamento.Art. 4º Este Decreto em vigor na data de suapublicação.Palácio dos Tropeiros, em 8 de Outubro de 2 009,355º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRESecretário de Negócios Jurídicos

Maria José de Almeida LimaSecretária da Cidadania

FERNANDO MITSUO FURUKAWASecretário de Finanças

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SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

(Processo nº 1.680/2009)DECRETO Nº 17.845,

DE 8 DE OUTUBRO DE 2 009.

(Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 16.533,de 16 de março de 2009, que dispõe sobre aimplantação do impresso oficial Registro deOcorrência (RO) da Guarda Municipal de Sorocaba,e dá outras providências).VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelaLei Orgânica do Município,D E C R E T A:Art. 1º Fica expressamente revogado o Decretonº 16.533, de 16 de março de 2009, que dispõesobre a implantação do impresso oficial Registrode Ocorrência (RO) da Guarda Municipal deSorocaba, e dá outras providências.Art. 2º As despesas com a execução do presenteDecreto, correrão por conta de verba orçamentáriaprópria.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.Palácio dos Tropeiros, em 8 de Outubro de 2 009,355º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRESecretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ MILTON DA COSTASecretário da Segurança Comunitária

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SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOSDIVISÃO DE CONTROLE

DE DOCUMENTOS E ATOS OFICIAIS

ERRATAProcesso nº 11.555/2009Decreto nº 17.716, de 12 de Agosto de 2009.

Onde se lê:CNPJ sob o nº 040.974.479/0001-87

LEIA-SE:CNPJ sob nº 04.097.479/0001-87

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOSDIVISÃO DE CONTROLE DE

DOCUMENTOS E ATOS OFICIAIS

EXTRATO DE TERMO DECONVÊNIO – SEDU 2009

01 – Data – 6/2/2009Objeto – Repasse de VerbaConvenente – PMSConveniada – ABAAC – ASSOCIAÇÃO BATISTADE ASSISTÊNCIA EAPOIO À COMUNIDADE – CENTRO DECONVIVÊNCIA INFANTILCANTINHO BOMPrazo – 01/01/2009 a 31/12/2009Valor – R$ 12.000,00

02 - Data – 6/2/2009Objeto – Repasse de VerbaConvenente – PMSConveniada – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DEAMURT – AMURTEL –ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL JARDIMECOLÓGICOPrazo – 1/1/2009 a 31/12/2009Valor – R$ 4.000,00

03 - Data – 6/2/2009Objeto – Repasse de VerbaConvenente – PMSConveniada – ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA 12DE OUTUBRO –CRECHE ELIZABETH MILKOPrazo – 1/1/2009 a 31/12/2009Valor – R$ 4.000,00

04 - Data – 6/2/2009Objeto – Repasse de VerbaConvenente – PMSConveniada – ESCOLA DO BANCO DE OLHOSDE SOROCABAPrazo – 1/1/2009 a 31/12/2009Valor – R$ 12.000,00

05 - Data – 6/2/2009Objeto – Repasse de VerbaConvenente – PMSConveniada – CASA DAS MÃES E DAS CRIANÇASDE SOROCABAPrazo – 1/1/2009 a 31/12/2009Valor – R$ 22.000,00

06 - Data – 6/2/2009Objeto – Repasse de VerbaConvenente – PMSConveniada – COESO – CENTRO DEORIENTAÇÃO E EDUCAÇÃOSOCIAL – ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTILSEMEADORES DO AMANHÃPrazo – 1/1/2009 a 31/12/2009Valor – R$ 15.000,00

07 - Data – 6/2/2009Objeto – Repasse de VerbaConvenente – PMSConveniada – CENTRO EDUCACIONALAPASCENTAI DE AÇÃO SOCIALPrazo – 1/1/2009 a 31/12/2009Valor – R$ 10.000,00

08 - Data – 6/2/2009Objeto – Repasse de VerbaConvenente – PMSConveniada – CRECHE DEUS MENINOPrazo – 1/1/2009 a 31/12/2009Valor – R$ 15.000,00

09 - Data – 6/2/2009Objeto – Repasse de VerbaConvenente – PMSConveniada – IRMANDADE DA SANTA CASADE MISERICÓRDIA DE SOROCABA - CRECHEPrazo – 1/1/2009 a 31/12/2009Valor – R$ 4.805,00

10 - Data – 6/2/2009Objeto – Repasse de VerbaConvenente – PMSConveniada – EDUCANDÁRIO SANTOAGOSTINHO - ABOSPrazo – 1/1/2009 a 31/12/2009Valor – R$ 20.000,00

11 - Data – 6/2/2009Objeto – Repasse de VerbaConvenente – PMSConveniada – OBRA PARA ASSISTÊNCIA ÁINFÂNCIA (OPAI) – CRECHE NOSSA SENHORA IMACULADAPrazo – 1/1/2009 a 31/12/2009Valor – R$ 15.000,00

12 - Data – 6/2/2009Objeto – Repasse de VerbaConvenente – PMSConveniada – OBRA PARA ASSISTÊNCIA ÁINFÂNCIA (OPAI) –CRECHE SAGRADA FAMÍLIAPrazo – 1/1/2009 a 31/12/2009Valor – R$ 15.000,00

13 - Data – 6/2/2009Objeto – Repasse de VerbaConvenente – PMSConveniada – AMAS – ASSOCIAÇÃO AMIGOSDOS AUTISTAS DE SOROCABAPrazo – 1/1/2009 a 31/12/2009Valor – R$ 15.000,00

14 - Data – 6/2/2009Objeto – Repasse de VerbaConvenente – PMSConveniada – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOSDOS EX CEPCIONAIS DE SOROCABA – APAEPrazo – 1/1/2009 a 31/12/2009Valor – R$ 21.905,00

15 - Data – 6/2/2009Objeto – Repasse de VerbaConvenente – PMSConveniada – ASSOCIAÇÃO EDICACIONALSANTA RITA DE CÁSSIAPrazo – 1/1/2009 a 31/12/2009Valor – R$ 15.000,00

16 - Data – 6/2/2009Objeto – Repasse de Verba

Convenente – PMSConveniada – ASSOCIAÇÃO PRÓ EX DESOROCABAPrazo – 1/1/2009 a 31/12/2009Valor – R$ 15.015,00

17 - Data – 6/2/2009Objeto – Repasse de VerbaConvenente – PMSConveniada – INTEGRAR – INSTITUIÇÃOTERAPÊUTICA DE GRUPOSDE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃOPrazo – 1/1/2009 a 31/12/2009Valor – R$ 21.905,00

18 – Data – 6/2/2009Objeto – Repasse de VerbaConvenente – PMSConveniada – LAR ESPÍRITA IVAN SANTOS DEALBUQUERQUE –CRECHE ESPECIAL MARIA CLAROPrazo – 1/1/2009 a 31/12/2009Valor – R$ 25.000,00

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

DIVISÃO DE CONTROLE DEDOCUMENTOS E ATOS OFICIAIS

PROCESSOS DESPACHADOS PELO SR.SECRETÁRIO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

1- PROCESSO - 8.260/2009Interessado – INDUSTRIA DE PANIFICAÇÃOSOBRINHOS LTDAAssunto – Auto de InfraçãoRecurso datado de 24/06/2009Despacho – INDEFERIDO

2- PROCESSO - 9.959/2009Interessado – BRUNO KAZUO OGAME LTDAAssunto – Auto de InfraçãoRecursos datados de 22/04/2009 e 08/07/2009Despacho – INDEFERIDO

3- PROCESSO - 15.801/2009Interessado – RESTAURANTE CHINES SÃOBENTO LTDA-MEAssunto – Auto de InfraçãoRecursos datados de 19/06/2009 e 18/08/2009Despacho – INDEFERIDO

4- PROCESSO - 15.802/2009Interessado – RESTAURANTE CHINES SÃOBENTO LTDA-MEAssunto – Auto de InfraçãoRecursos datados de 19/06/2009 E 18/08/2009Despacho – INDEFERIDO

5- PROCESSO - 6.281/2009Interessado – NASCIMENTO & CARVALHOLTDA EPPAssunto – Auto de InfraçãoRecursos datados de 06/03/2009 e 08/06/2009Despacho – INDEFERIDO

6- PROCESSO - 20.942/2009Interessado – SEBASTIÃO BARBOSA DE LIMAAssunto – Permissão de UsoRequerimento datado de 28/08/2009Despacho – INDEFERIDO

7- PROCESSO - 9.961/2009Interessado – BARCELONA COMERCIOVAREJISTA ATACADISTA S/AAssunto – Auto de InfraçãoRecurso datado de 17/07/2009Despacho – INDEFERIDO

8- PROCESSO - 11.019/2009Interessado – SINDICATO DOS EMPREGADOSNO COMERCIO DE SOROCABAAssunto – Auto de InfraçãoRecurso datado de 13/07/2009Despacho – INDEFERIDO

9- PROCESSO - 11.021/2009

Page 27: PÁGINA 2 MUNICÍPIO DE SOROCABA 9 DE OUTUBRO DE 2009agencia.sorocaba.sp.gov.br/.../02/1387-09-de-outubro.pdf · 2015-02-24 · 9 DE OUTUBRO DE 2009 MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA

MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 279 DE OUTUBRO DE 2009Interessado – MARCELO FRANCISCO DA SILVASOROCABA-EPPAssunto – Auto de InfraçãoRecursos datados de 22/04/2009 e 08/07/2009Despacho – INDEFERIDO

10- PROCESSO - 3.435/2009Interessado – MARIYA & SHIGIHARA LTDA-EPPAssunto – Auto de InfraçãoRecursos datados de 16/02/2009 e 18/06/2009Despacho – INDEFERIDO

11- PROCESSO - 9.088/2009Interessado – SOROCABA CHICKENCOMERCIO DE FRANGO LTDA-MEAssunto – Auto de InfraçãoRecursos datados de 03/04/2009 e 22/07/2009Despacho – INDEFERIDO

12- PROCESSO - 20.801/2009Interessado – ANTONIO DE JESUS SANTOSAssunto – Permissão de UsoRequerimento datado de 26/08/2009Despacho – INDEFERIDO

13- PROCESSO - 8.597/2009Interessado – ANGELICA ALVES DE OLIVEIRA-MEAssunto – Auto de InfraçãoRecurso datado de 30/03/2009 e 08/07/2009Despacho – INDEFERIDO

14- PROCESSO - 8.277/2009Interessado – J.A. CARNEIRO LANCHONETEAssunto – Auto de InfraçãoRecurso datado de 09/06/2009Despacho – INDEFERIDO

15- PROCESSO - 11.024/2009Interessado – TRIGOOD INDUSTRIA ECOMERCIO DE ALIMENTOS LTDAAssunto – Auto de InfraçãoRecursos datados de 06/05/2009 e 23/07/2009Despacho – INDEFERIDO

16- PROCESSO - 9.189/2009Interessado – SADASHI SATO & FILHO LTDAAssunto – Auto de InfraçãoRecursos datados de 24/04/2009 e 08/07/2009Despacho – INDEFERIDO

17- PROCESSO - 8.599/2009Interessado – OASIS POINT SUPER LANCHESLTDAAssunto – Auto de InfraçãoRecursos datados de 08/04/2009 e 04/06/2009Despacho – INDEFERIDO

18- PROCESSO - 22.265/2009Interessado – SUELI PROENÇA PEDROSOAssunto – Permissão de UsoRequerimento datado de 14/09/2009Despacho – INDEFERIDO

19- PROCESSO - 22.2642009Interessado – JOSE APARECIDO MORISAssunto – Permissão de UsoRequerimento datado de 14/09/2009Despacho – INDEFERIDO

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle

SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOSDIVISÃO DE CONTROLE DE

DOCUMENTOS E ATOS OFICIAISNOTIFICAÇÃO

NOTIFICAMOS os interessados abaixorelacionados que foram deferidas as solicitações decópias xerográficas. Referidas cópias devem serretiradas nesta Divisão de Controle de Documentose Atos Oficiais, sita no térreo do Paço Municipal,no horário das 8h00 às 16h00, de 2ª a 6ª Feira, noprazo de 07 (sete) dias úteis. Decorrido esse prazo,os documentos xerografados serão encaminhadospara arquivo.PROCESSOS DEFERIDOS

1- PROCESSO Nº 22.490/1998INTERESSADO – JOSE VALDIR SONEGO/J.F.EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOS LTDAASSUNTO – Cópia do ProcessoSOLICITANTE – JOSE VALDIR SONEGO

2- PROCESSO Nº 18.562/2000INTERESSADO – ELISANGELA PAULINOJACINTOASSUNTO – Cópia do ProcessoSOLICITANTE – ELISANGELA PAULINOJACINTO

3- PROCESSO Nº 20.805/2007INTERESSADO – TOMAZ TADASHI YASIOKAASSUNTO – Cópia do ProcessoSOLICITANTE – TOMAZ TADASHI YASUOKA

4- PROCESSO Nº 17.261/2005INTERESSADO – ALDEIA BRASILLANCHONETE E DANCETERIA LTDAASSUNTO – Cópia de fls. do ProcessoSOLICITANTE – HUMBERTO ANTONIOMATHIAS PEREIRA

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOSRESOLUÇÃO SEJ Nº 002/2009

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE,Secretário de Negócios Jurídicos, em cumprimentoa determinação do Senhor Prefeito e,CONSIDERANDO as notícias veiculadas junto aMídia Local nos últimos dias, dando conta daexistência de possíveis irregularidades na expediçãode Alvarás de Licença de Funcionamento de Postosde Gasolina e Hipermercados, envolvendo aparticipação de servidores municipais;CONSIDERANDO os princípios constitucionais queregem a administração pública e visando dar totaltransparência a seus atos,RESOLVE:Determinar à Comissão Permanente de Sindicância,nomeada através do Decreto nº 16.538 de 18 demarço de 2009, a instalação de procedimentosindicante para averiguar todos os processosadministrativos visando a viabilidade de instalaçãoe expedição de Alvarás de Funcionamento de Postosde Revenda de Combustíveis e Hipermercados,autuados no período compreendido entre 1º deJaneiro de 2005 até a presente data, com a finalidadede apurar as denúncias veiculadas na mídia.Para tanto a Comissão Permanente de Sindicânciafica desde já autorizada a convocar servidoresespecializados para dar suporte técnico aostrabalhos sindicantes.Da mesma forma fica a referida Comissão autorizadaa convidar a OAB – Ordem dos Advogados doBrasil, o CREA – Conselho Regional de Engenhariae Arquitetura, a Câmara Municipal de Sorocaba e aASI - Associação Sorocabana de Imprensa, paraquerendo, indicarem representantes visando oacompanhamento dos trabalhos sindicantes.Determinar o prazo de 30 (trinta) dias para aconclusão dos trabalhos sindicantes.Esta Resolução entra em vigor nesta data.Secretaria de Negócios Jurídicos, em 30 de setembrode 2 009.

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRESecretário de Negócios Jurídicos

TERMO DECLARATÓRIOA presente Resolução sob nº SEJ-002/2009, de30 de Setembro de 2009, foi afixada no átriodesta Prefeitura Municipal de Sorocaba/ Paláciodos Tropeiros, nesta data, nos termos do art. 78, §3º, da L.O.M. Palácio dos Tropeiros, em 30 de Setembro de 2 009. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

PORTARIAPORTARIA Nº 22.665

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela LeiOrgânica do Município, resolve instituir Comissão para apresentação de propostas para elaboração deDecreto Municipal de regulamentação da Lei nº 8941 de 8 de outubro de 2009, composta pelos seguintesmembros:I – Representantes da Secretaria da Saúde:Presidente: José Manoel Guerreiro;Membros: Vagner Guerrero Rinaldo e Célia Regina Figliolino Corniani.II – Representantes dos Sindicatos dos Médicos de Sorocaba:Membros: Márcio César Andrade Rodrigues, Márcio Marcos Nogueira e Eduardo Luis Cruells Vieira.Palácio dos Tropeiros, em 8 de Outubro de 2 009, 355º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

SEF Secretaria de Finanças

SEOBE Secretaria de Obras e Infra-Estrutura Urbana

ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIASEÇÃO DE EMISSÃO E ENTREGA DE TRIBUTOS

Ana Luiza Bacci SilvaChefe de Seção

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PÁGINA 28 MUNICÍPIO DE SOROCABA 9 DE OUTUBRO DE 2009

Ana Luiza Bacci SilvaChefe de Seção

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MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 299 DE OUTUBRO DE 2009

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PÁGINA 30 MUNICÍPIO DE SOROCABA 9 DE OUTUBRO DE 2009

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MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 319 DE OUTUBRO DE 2009

ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIAPROCESSOS DESPACHADOS PELA ÁREA DE ADM. TRIBUTÁRIA

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PÁGINA 32 MUNICÍPIO DE SOROCABA 9 DE OUTUBRO DE 2009

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MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 339 DE OUTUBRO DE 2009

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PÁGINA 34 MUNICÍPIO DE SOROCABA 9 DE OUTUBRO DE 2009

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MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 359 DE OUTUBRO DE 2009

URBES Trânsito e Transportes

Extrato do Contrato nº 017/07Processo nº 011/2005

Objeto: Termo de Prorrogação e Re-Ratificaçãodo Contrato nº 017/07 – Prestação de Serviços deTelefonia Móvel.Prazo: 24/08/2009 a 23/08/2010.Retificação: Ficam retificadas as CláusulasPrimeira – Do objeto, subitem 1.1.2 e Quarta –Do valor e dos preços, item 4.1 - Composiçãotarifária dos serviços propostos, subitem 4.1.2.Contratante: Empresa de DesenvolvimentoUrbano e Social de Sorocaba – URBESContratada: Vivo S/A.Valor: R$ 15.885,50 (quinze mil, oitocentos eoitenta e cinco reais e cinquenta centavos)Ficam ratificadas as demais cláusulas, itens e subitensdo referido contrato.Assinatura: 23 de agosto de 2009.Sorocaba, 07 de outubro de 2009.

Claudia Ap. Ferreira SoaresGerente Administrativa

Extrato do Contrato nº 042/2009Processo CPL nº 119/2009

Modalidade: Convite nº 011/2009Objeto: Contrato para prestação de serviços deaterramento semafórico no município de Sorocaba/SP.Prazo: 09 (nove) meses a partir da 1ª Ordem deServiços.Contratante: Empresa de DesenvolvimentoUrbano e Social de Sorocaba – URBESContratada: Alexandre Miguel Construções Ltda.Valor: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais)

Assinatura: 24 de setembro de 2009.Sorocaba, 07 de outubro de 2009.

Claudia Ap. Ferreira SoaresGerente Administrativa

Extrato do ConvênioProcesso nº 1221/2008

Objeto: Termo de Prorrogação do Convênio deLinha de Crédito consignado em folha.Prazo: 10/10/2009 a 09/10/2010.Convenente: Empresa de DesenvolvimentoUrbano e Social de Sorocaba – URBESConveniada: Banco Nossa Caixa S.A.Ficam ratificadas as demais cláusulas, itens e subitensdo referido convênio.Assinatura: 11 de setembro de 2009.Sorocaba, 07 de outubro de 2009.

Claudia Ap. Ferreira SoaresGerente Administrativa

Extrato de Contrato nº 009/2005Processo nº 371/2005

Objeto: Termo de Alteração do Contrato 009/05– Contratação de empresa para Manutenção deProgramas de Microcomputadores.Prazo: 01/08/2009 a 31/07/2010.Contratante: Empresa de DesenvolvimentoUrbano e Social de Sorocaba – URBESContratada: Chips Micro Informática Ltda.Ficam ratificadas as demais cláusulas, itens e subitensdo referido contrato.Assinatura: 15 de setembro de 2009.Sorocaba, 05 de outubro de 2009.

Claudia Ap. Ferreira SoaresGerente Administrativa

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PÁGINA 36 MUNICÍPIO DE SOROCABA 9 DE OUTUBRO DE 2009

SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto

PORTARIA Nº 577/2009GERALDO DE MOURA CAIUBY, Diretor Geraldo Serviço autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba,no uso de suas atribuições legais, resolve revogar aPortaria nº 570/2009, de 01 de outubro de 2009,que nomeou Vanderlei Lopes, para exercer ocargo de Operador de Máquinas, pelo nãocumprimento do item 1.3, inciso XI, do Edital doConcurso Público nº 01/08-SAAE.Sorocaba, 07 de Outubro de 2009.

Geraldo de Moura Caiuby Diretor Geral

PORTARIA Nº578/2009GERALDO DE MOURA CAIUBY, Diretor Geraldo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba,no uso de suas atribuições legais, resolve revogar aPortaria nº 571/2009, de 01 de Outubro de 2009,que nomeou Carlos Ângelo Botteri DiasBatista, para exercer o cargo de Técnico deSegurança do Trabalho I, pelo não cumprimentodo item 1.3, inciso X, do Edital do Concurso Públiconº 01/06-SAAE.Sorocaba, 07 de Outubro de 2009.

Geraldo de Moura CaiubyDiretor Geral

PORTARIA Nº 579/2009GERALDO DE MOURA CAIUBY, Diretor Geraldo Serviço autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba,no uso de suas atribuições legais, resolve revogar aPortaria nº 572/2009, de 01 de outubro de 2009,que nomeou Daniel Maeda Garcia, para exercero cargo de Operador de Telemetria, pelo nãocumprimento do item 1.3, inciso XI, do Edital doConcurso Público nº 01/08-SAAE.Sorocaba, 07 de Outubro de 2009.

Geraldo de Moura CaiubyDiretor Geral

PORTARIA Nº 580/2009GERALDO DE MOURA CAIUBY, Diretor Geraldo Serviço autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba,no uso de suas atribuições legais, resolve revogar aPortaria nº 574/2009, de 01 de outubro de 2009,que nomeou Ricardo Engler dos Santos, paraexercer o cargo de Operador de Telemetria, pelonão cumprimento do item 1.3, inciso XI, do Editaldo Concurso Público nº 01/08-SAAE.Sorocaba, 07 de Outubro de 2009.

Geraldo de Moura Caiuby Diretor Geral

PORTARIA N° 581/2009O DIRETOR GERAL do Serviço Autônomo deÁgua e Esgoto de Sorocaba, no uso de suasatribuições legais constantes na Lei nº 7.369, de02 de maio de 2005, e a vista do resultado final doConcurso Público nº 01/2008, devidamentehomologado em 17/06/2008, nomeia MARCOSPAULO MALAQUIAS, para exercer naDIRETORIA OPERACIONAL, em caráterefetivo, o cargo de OPERADOR DETELEMETRIA, criado pela Lei nº 8.348, de 27 dedezembro de 2007.Sorocaba, 07 de outubro de 2009.

Geraldo de Moura CaiubyDiretor Geral

PORTARIA N°582/2009O DIRETOR GERAL do Serviço Autônomo deÁgua e Esgoto de Sorocaba, no uso de suasatribuições legais constantes na Lei nº 7.369, de02 de maio de 2005, e a vista do resultado final doConcurso Público nº 01/2006, devidamentehomologado em 28/06/2006, nomeia FRANCISPAULO DE SAMPAIO, para exercer no Setorde Controle Operacional de ETA, em caráterefetivo, o cargo de OPERADOR DE ETA, criadopela Lei nº 3.802 de 04 de dezembro de 1991,alterado pela Lei nº 3.971 de 24 de julho de 1992,Lei nº 5.719 de 03 de julho de 1998 e Lei nº 7.627de 16 de dezembro de 2005.Sorocaba, 07 de outubro de 2009.

Geraldo de Moura CaiubyDiretor Geral

PORTARIA N° 583/2009O DIRETOR GERAL do Serviço Autônomo de Águae Esgoto de Sorocaba, no uso de suas atribuiçõeslegais constantes na Lei nº 7.369, de 02 de maio de2005, e a vista do resultado final do Concurso Públiconº 01/2008, devidamente homologado em 17/06/2008, nomeia ABILIO FERREIRA DE OLIVEIRA,para exercer no SETOR DE MATERIAIS ELOGÍSTICA, em caráter efetivo, o cargo deOPERADOR DE MÁQUINAS, criado pela Lei nº3.802, de 04 de dezembro de 1991, alterado pelasLeis nº 3.971 de 24 de julho de 1992 e Lei nº 8.348de 27 de dezembro de 2007.Sorocaba, 07 de Outubro de 2009.

Geraldo de Moura CaiubyDiretor Geral

PORTARIA N°584/2009O DIRETOR GERAL do Serviço Autônomo de Águae Esgoto de Sorocaba, no uso de suas atribuiçõeslegais constantes na Lei nº 7.369, de 02 de maio de2005, e a vista do resultado final do Concurso Públiconº 01/2006, devidamente homologado em 28/06/2006, nomeia CLAUDIO ROBERTO PEREIRA,para exercer na DIRETORIA GERAL, em caráterefetivo, o cargo de TÉCNICO DE SEGURANÇADO TRABALHO I, criado pela Lei nº 3.971, de 24de julho de 1992, alterada pelas Lei nº 6.392, de 27de abril de 2001, Lei nº 7.627, de 16 de dezembro de2005.Sorocaba, 07 de Outubro de 2009.

Geraldo de Moura Caiuby Diretor Geral

PORTARIA N° 585/2009O DIRETOR GERAL do Serviço Autônomo deÁgua e Esgoto de Sorocaba, no uso de suasatribuições legais constantes na Lei nº 7.369, de02 de maio de 2005, e a vista do resultado final doConcurso Público nº 01/2008, devidamentehomologado em 17/06/2008, nomeia FLAVIAMITIKO KARUKAYA FERRAZ, para exercer naDIRETORIA OPERACIONAL, em caráterefetivo, o cargo de OPERADOR DETELEMETRIA, criado pela Lei nº 8.348, de 27 dedezembro de 2007.Sorocaba, 07 de outubro de 2009.

Geraldo de Moura CaiubyDiretor Geral

CONVOCAÇÃONos termos da Legislação vigente, o Sr Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto deSorocaba assinou as portarias nomeando os concursados para os cargos mencionados, na forma específicaa seguir:

PORTARIA NOME CARGO581/2009 MARCOS PAULO MALAQUIAS OPERADOR DE TELEMETRIA582/2009 FRANCIS PAULO DE SAMPAIO OPERADOR DE E.T.A583/2009 ABILIO FERREIRA DE OLIVEIRA OPERADOR DE MÁQUINAS584/2009 CLAUDIO ROBERTO PEREIRA TÉC. DE SEGURANÇA DO TRABALHO I585/2009 FLAVIA MITIKO KARUKAYA FERRAZ OPERADOR DE TELEMETRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃONos termos da Legislação vigente, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba convoca osconcursados acima mencionados a tomar posse dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a partir destapublicação.O não cumprimento deste prazo implicará na perda dos direitos decorrentes de sua classificação noConcurso Público.Segue abaixo a lista de documentação a ser apresentada neste prazo.

ORIGINAIS A SEREM APRESENTADOS NO SETOR DE RECURSOS HUMANOS01-Carteira de trabalho com PIS;02-Certificado de reservista;03-Título de Eleitor / comprovante de quitação da última eleição;04-cédula de identidade;05-Comprovante de contribuição sindical (CTPS / hollerith); se não apresentar o comprovante naentrega dos documentos, terá o desconto em folha e não será devolvido.06-1 (uma) foto 3 x 4 com nome no verso;07-Antecedentes criminais;08-Declaração de outro vínculo empregatício em órgão público, com o horário de trabalho, ou cópia deexoneração e declaração do tempo de serviço.

CÓPIAS A SEREM ENTREGUES NO SETOR DE RECURSOS HUMANOS01-CPF (CIC)02-Certidão de nascimento ou casamento (se for casado);03-PIS/ PASEP;04-Certificado de escolaridade ; (obs. Conforme requisitos do edital) ,05-Certidão de nascimento de filhos até 14 anos (para fins de salário família);06-Certidão de nascimento de filhos até 21 anos (para fins de Imposto de Renda);07-RG;08-Título de eleitor / comprovante de quitação da última eleição;09-Certificado de Reservista;10-Cartão do Banco / número da Conta Corrente (se tiver na CAIXA ECONOMICA FEDERAL).11-Cópia da Carteira Profissional e de todos os registros.12-Comprovação de Vacina Anti-Tetânica13-Comprovante de Residência

ABERTURA DE CONTA CORRENTE (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL)Para quem ainda não tem conta na Caixa Econômica Federal

CÓPIAS:01-CPF;02-RG;03-Comprovante de Residência (conta de luz ou telefone);04-Certidão de casamento;Nota: as cópias deverão ser apresentadas junto ao original.Sorocaba, 07 de Outubro de 2009

Geraldo de Moura CaiubyDiretor Geral

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

Edital de ConvocaçãoConcurso Público nº 01/2005

A Câmara Municipal de Sorocaba, por meio de suaSecretaria Geral, em conformidade com os itens8.1, 8.2 e 8.3 do edital de Abertura de ConcursoPúblico nº 01/2005, convoca os candidatosaprovados e classificados para o provimento de seucargo, para a aceitação de vaga, conformecronograma abaixo:Dia 19/10/09Local: Câmara Municipal de Sorocaba - Seçãode Recursos HumanosAvenida Eng. Carlos Reinaldo Mendes, 2945 -Altoda Boa Vista – Sorocaba/SPHorário: das 8:00 às 17:00 horasCargo: Telefonista - Vaga Oferecida: 01Vivian Fogaça de Almeida – RG nº 30.493.574-

8 - Classificação: 6ºCargo: Contador II - Vaga Oferecida: 01Carlos de Proença Neto – RG nº 22.847.525-9- Classificação: 3ªCargo: Auxiliar de Serviços Gerais - Vaga Oferecida: 01Jussara Andres Brom – RG nº 29.082.758-9 -Classificação: 18ªO candidato convocado até o número de vagaoferecida que não comparecer para a aceitação davaga ou dela desistir expressamente, perderá odireito à aceitação desta vaga e sua classificaçãoretornará ao final da listagem, obedecendo àseqüência respectiva da lista de classificação,sendo este o critério adotado em vista dasnecessidades da Câmara Municipal de Sorocaba.Sorocaba, 08 de outubro de 2009.

Joel de Jesus SantanaSecretário Geral

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MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 379 DE OUTUBRO DE 2009

Portaria n.º 218/2009(Dispõe sobre a designação de funcionário)

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ, Presidente da CÂMARA

MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuiçõeslegais,RESOLVE:Art. lº Designar o Sr. JOSÉ DE PIZZOL BRUNHEROTTO,portador do RG n.º 8.670.332 SSP/SP, para exercer,em caráter de substituição e de acordo com o

Portaria n.º 219/2009(Dispõe sobre a designação de servidores)

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ, Presidente da CÂMARA

MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuiçõeslegais,RESOLVE:Art. lº Designar o Sr. EDSON DIAS SANTOS, AssessorLegislativo, a Srª MARLI PAES DUARTE DE MORAIS,Diretora de Divisão de Expediente e a Srª MÁRCIA

PEGORELLI ANTUNES, Consultora Jurídica, comoresponsáveis pela verba de adiantamento (lei nº2.073, de 19 de junho de 1980) a partir de 05 deoutubro de 2009, cessando os efeitos da Portarian.º 083/2008 de 08 de setembro de 2008.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.Sorocaba, 05 de outubro de 2009.

José Francisco MartinezPresidente

Aviso de Retificação do Edital do Pregão n.º 16/2009

A Comissão Permanente de Licitação da CâmaraMunicipal de Sorocaba comunica a retificação noedital do Pregão n.º 16/2009. No Anexo II –Configurações do Notebook, no item “Memória”,

onde se lê: “3 Gb – DDR2 800 Mhz...”, leia-se: “4Gb – DDR2 800 Mhz...”; no item “Tela doNotebook”, onde se lê: “Tela de 15” a 15,6”,...”,leia-se: “Tela de 13” a 15,6”,...”. Considerando quea alteração poderá afetar a formulação de propostas,fica adiada para o dia 23/10/2009 a abertura dalicitação. Márcia Pegorelli Antunes - Pregoeira

Aviso de Retificação do Editaldo Pregão n.º 18/2009

A Comissão Permanente de Licitação da CâmaraMunicipal de Sorocaba comunica a retificação noedital do Pregão n.º 18/2009. No Anexo II –Descrição das Características do Objeto, acrescenta-se no “Lote 1 – 12 veículos tipo Gol 0 Km”, ainformação de “Novo Gol - Geração 5”; no “Lote2 – 1 veículo tipo perua, ou tipo van, ou tipoutilitário, ou tipo multiutilitário para transporte defuncionários da Câmara”, onde se lê: “...câmbiomanual de 4 marchas no mínimo, freio disco etambor, ar ventilado, retrovisores externos...”, leia-se: “...câmbio manual de 4 marchas no mínimo,sistema de freio (disco ou tambor), retrovisoresexternos...”. Considerando que a alteração não afetaa formulação de propostas, fica mantida a data de19/10/2009 para abertura da licitação. MárciaPegorelli Antunes – Pregoeira

disposto no Artigo 49 da Lei nº 3.800, de 01 dedezembro de 1991, a Função Gratificada de Diretorde Divisão de Assuntos Internos, a partir de 05de outubro de 2009 e enquanto perdurar oafastamento da Sr.ª Marli Siqueira Perez.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.Sorocaba, 05 de outubro de 2009.

José Francisco MartinezPresidente

ATOS DO PODER JUDICIÁRIO3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA

Processo nº 2.236/2004-6 - EDITAL DEPRAÇA ÚNICA Nº 164/2009

A DOUTORA MÔNICA MUNIZ BARRETTOVOLASCO FOSCHI, Juíza da Terceira Vara doTrabalho de Sorocaba, sita à Rua Ministro CoqueijoCosta, 61 – Alto da Boa Vista – Sorocaba/SP. FAZ SABER , a quantos o presente edital viremou dele tiverem conhecimento, que aos 26 (vintee seis) dias do mês de outubro do ano de 2009(26/10/2009), às 13:00 horas, na Central deMandados do Fórum Trabalhista de Sorocaba, à RuaMinistro Coqueijo Costa, n° 61, Alto da Boa Vista,será levado a público pregão de venda e arremataçãodo bem imóvel penhorado na execução dos autos2.236/2004-6, entre partes: SIDNEY DECARVALHO, exeqüente, e DIAGNÓSTICADIPROL COMERCIAL LTDA, executada,localizado à Av. Percito de Souza Queiroz, nº348 – Vila Barão – Sorocaba/SP, avaliado emR$ 70.000,00 (setenta mil reais), conformeLaudo de Avaliação de fls. 528, a seguir transcrito:“O terreno designado por LOTE Nº 5-A-1, daplanta de fracionamento elaborada porCidelza Amaral Arruda e outra, sito na quadra“36”, da Vila Barão, com as seguintes medidase confrontações: frente para a Avenida PercitoSouza Queiroz, no seu lado par, medindo 6,00metros de largura por 30,00 metros decomprimento, encerrando a área de 180,00metros quadrados, confrontando pelo ladodireito, de quem da rua olha para o terrenocom o lote nº 4-A de outra planta defracionamento, elaborada por Vicente AmaralArruda e sua mulher; pelo lado esquerdo, como lote nº 5-A2 da mesma planta defracionamento; e pelos fundos com o lote nº20, todos da mesma quadra “36”, e estálocalizado a uma distância de 108,50 metrosda Rua 15. MATRÍCULA 98.318 DO 1º CRIADE SOROCABA. Referido imóvel encontra-se HIPOTECADO em favor da CAIXAECONÔMICA FEDERAL – CEF, conformeaverbação R.6, em 27 de outubro de 1.998,TOTAL DAS AVALIAÇÕES: R$ 70.000,00(setenta mil reais).Observações: 01 - Em caso de notificações infrutíferas dirigidasàs partes e em especial à executada e/ou seus sócios,o presente edital também tem a finalidade de darciência do praceamento, quando e se for o caso,independentemente de nova determinação.02 – Ficam as partes cientes de que o prazo paraoposição de eventuais embargos começará a fluirno primeiro dia útil subseqüente à realização dopraceamento, independentemente de novadeterminação.03 - Eventuais inadimplementos com relação aosimpostos legais (tais como IPTU), correrão porconta do arrematante/adjudicante, bem como suaregularização perante os órgãos competentes.Quem pretender arrematar referido bem, deverácomparecer no dia, hora e local supramencionados,ficando ciente de que o arrematante deverá garantircom sinal de 20% (vinte porcento) de seu valor. E,para que chegue ao conhecimento de todos osinteressados, principalmente aos representanteslegais da executada, é passado o presente EDITAL,que será publicado no semanário Município deSorocaba/SP, órgão oficial da Prefeitura Municipal,

e afixado no lugar de costume (átrio do Fórum), nasede desta Vara. Em 02 de outubro de 2.009.Eu,...............................MARIA HELENA DEANDRADE AMARAL, Técnico Judiciário, digitei.Eu,......................................................SILVANAROLIM, Diretora de Secretaria ,subscrevi.............................................................Dra.MÔNICA MUNIZ BARRETTO VOLASCOFOSCHI, Juíza do Trabalho.

3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA

Processo nº 1.654/2001-3 - EDITAL DEPRAÇA ÚNICA Nº 165/2009

A DOUTORA MÔNICA MUNIZBARRETTO VOLASCO FOSCHI, Juíza daTerceira Vara do Trabalho de Sorocaba, sita à RuaMinistro Coqueijo Costa, 61 – Alto da Boa Vista –Sorocaba/SP.

FAZ SABER , a quantos o presente editalvirem ou dele tiverem conhecimento, que aos 26(vinte e seis) dias do mês de outubro do ano de2009 (26/10/2009), às 13:15 horas, na Centralde Mandados do Fórum Trabalhista de Sorocaba, àRua Ministro Coqueijo Costa, n° 61, Alto da BoaVista, será levado a público pregão de venda earrematação do bem penhorado na execução dosautos 1.654/2001-3, entre partes: EDIVALDOSONCIM, exeqüente, e VP SERVIÇOSESPECIALIZADOS S/C LTDA., executada,encontrado à Rua Maria Antonia Prado, nº160 – Jardim Clarice – Votorantim/SP,avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco milreais), conforme Laudo de Avaliação de fls.314, a seguir transcrito: Um veículo GM/BlazerDLX 4.2 4X4, gasolina, cor preta, placa C5W4627, ano/fabr/modelo 1998, chassi9BG11GDWWWC935171, cód. 698788419,em funcionamento e bom estado geral,possui adesivos nas portas com a inscriçãoVP. Avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cincomil reais).Observações: 01 - Em caso de notificações infrutíferas dirigidasàs partes e em especial à executada e/ou seus sócios,o presente edital também tem a finalidade de darciência do praceamento, quando e se for o caso,independentemente de nova determinação.02 – Ficam as partes cientes de que o prazo paraoposição de eventuais embargos começará a fluirno primeiro dia útil subseqüente à realização dopraceamento, independentemente de novadeterminação.Quem pretender arrematar referido bem, deverácomparecer no dia, hora e local supramencionados,ficando ciente de que o arrematante deverá garantircom sinal de 20% (vinte porcento) de seu valor. E,para que chegue ao conhecimento de todos osinteressados, principalmente aos representanteslegais da executada, é passado o presente EDITAL,que será publicado no semanário Município deSorocaba/SP, órgão oficial da Prefeitura Municipal,e afixado no lugar de costume (átrio do Fórum), nasede desta Vara. Em 02 de outubro de 2.009.Eu,...............................MARIA HELENA DEANDRADE AMARAL, Técnico Judiciário, digitei.Eu,......................................................SILVANAROLIM, Diretora de Secretaria ,

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PÁGINA 38 MUNICÍPIO DE SOROCABA 9 DE OUTUBRO DE 2009

subscrevi.............................................................Dra.MÔNICA MUNIZ BARRETTO VOLASCOFOSCHI, Juíza do Trabalho.

3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA

Processo nº 82/2004-8 - EDITAL DE PRAÇAÚNICA Nº 166/2009

A DOUTORA MÔNICA MUNIZBARRETTO VOLASCO FOSCHI, Juíza daTerceira Vara do Trabalho de Sorocaba, sita à RuaMinistro Coqueijo Costa, 61 – Alto da Boa Vista –Sorocaba/SP.

FAZ SABER, a quantos o presente editalvirem ou dele tiverem conhecimento, que aos 26(vinte e seis) dias do mês de outubro do ano de2009 (26/10/2009), às 13:30 horas, na Centralde Mandados do Fórum Trabalhista de Sorocaba, àRua Ministro Coqueijo Costa, n° 61, Alto da BoaVista, será levado a público pregão de venda earrematação dos bens penhorados na execução dosautos entre partes: WALTER JOSÉ RIBEIROJÚNIOR, exeqüente, e SOROCABA AUTOVIDROS LTDA. ME, executada, encontrados àAv. Doutor Armando Pannunzio, 1210 –Jardim Europa – Sorocaba/SP, avaliados emR$ 3.100,00 (três mil e cem reais), conformeLaudo de Avaliação de fls. 284, a seguirtranscritos: 1) Três (3) pára brisas, marcaQuadrilex, cor verde, novos, modelo Santana2002 (moderno), constante do estoquerotativo, avaliado cada um em R$ 200,00,totalizando em R$ 600,00; 2) Bancada paraconfecção de cópias de chaves, composta demáquinas marca Gold, cor cinza, com Motor,nº 01/92 – 110/220 volts, em funcionamento e500 chaves de veículos e residências,avaliadas em R$ 2.500,00. TOTAL DASAVALIAÇÕES: R$ 3.100,00 (três mil e cemreais).Observações: 01 - Em caso de notificações infrutíferas dirigidasàs partes e em especial à executada e/ou seus sócios,o presente edital também tem a finalidade de darciência do praceamento, quando e se for o caso,independentemente de nova determinação.02 – Ficam as partes cientes de que o prazo paraoposição de eventuais embargos começará a fluirno primeiro dia útil subseqüente à realização dopraceamento, independentemente de novadeterminação.Quem pretender arrematar referido bem, deverácomparecer no dia, hora e local supramencionados,ficando ciente de que o arrematante deverá garantircom sinal de 20% (vinte porcento) de seu valor. E,para que chegue ao conhecimento de todos osinteressados, principalmente aos representanteslegais da executada, é passado o presente EDITAL,que será publicado no semanário Município deSorocaba/SP, órgão oficial da Prefeitura Municipal,e afixado no lugar de costume (átrio do Fórum), nasede desta Vara. Em 02 de outubro de 2.009.Eu,...............................MARIA HELENA DEANDRADE AMARAL, Técnico Judiciário, digitei.Eu,......................................................SILVANAROLIM, Diretora de Secretaria ,subscrevi.............................................................Dra.MÔNICA MUNIZ BARRETTO VOLASCOFOSCHI, Juíza do Trabalho.

3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA

Processo nº 1.913/1996-0 - EDITAL DEPRAÇA ÚNICA Nº 167/2009

A DOUTORA MÔNICA MUNIZBARRETTO VOLASCO FOSCHI, Juíza daTerceira Vara do Trabalho de Sorocaba, sita à RuaMinistro Coqueijo Costa, 61 – Alto da Boa Vista –Sorocaba/SP.

FAZ SABER , a quantos o presente edital viremou dele tiverem conhecimento, que aos 26 (vintee seis) dias do mês de outubro do ano de 2009(26/10/2009), às 13:45 horas, na Central deMandados do Fórum Trabalhista de Sorocaba, à RuaMinistro Coqueijo Costa, n° 61, Alto da Boa Vista,será levado a público pregão de venda e arremataçãodo bem imóvel penhorado na execução dos autos1.913/1996-0, entre partes: EMÍLIO DUARTEFILHO, exeqüente, e ROLO FORTEINDUSTRIA E COMERCIO LTDA., executada,localizado à Rua Marinha Antonia Damini,nº 52 – Sorocaba/SP, avaliado em R$ 33.817,50(trinta e três mil, oitocentos e dezessete reaise cinqüenta centavos), conforme Laudo deAvaliação de fls. 244, a seguir descrito: Um lotede terreno sob o nº 14, da quadra 2, da plantado Jardim Emília, desta cidade, com frentepara a Rua 12, onde mede 10,00 metros,confrontando do lado direito de quem da ruaolha para o imóvel com o lote nº 15, ondemede 27,60 metros; do lado esquerdo namesma situação com o lote 13, onde mede28,20 metros e nos fundos onde mede 10,00metros confronta com os lotes 5 e 6; referidolote dista mais ou menos 40 metros da esquinaque a citada rua 12 faz com a rua nº 5 e situa-se do lado direito de quem adentra a referidarua 12 no sentido centro-bairro, encerrandouma área de 279,00 metros quadrados. A ruanº 12 para a qual faz frente o imóvel objetodesta matrícula, teve sua denominaçãomudada para RUA MARINHA ANTONIADAMINI. Avaliação referente a uma parteideal de 50% do imóvel descrito, no valor deR$ 33.817,50 (trinta e três mil, oitocentos edezessete reais e cinqüenta centavos).MATRÍCULA Nº 6.126 DO 2º CRIA DESOROCABA. Referido imóvel encontra-sepenhorado também no Processo nº 3.171/94da 6ª VARA CÍVEL DE SOROCABA, referentea Ação de Execução de Título Extrajudicial(exeqüente: BANCO DO BRASIL S/A) eProcesso nº 157/2002-9 da 3ª VT de Sorocaba.Observações: 01 - Em caso de notificações infrutíferas dirigidasàs partes e em especial à executada e/ou seus sócios,o presente edital também tem a finalidade de darciência do praceamento, quando e se for o caso,independentemente de nova determinação.02 – Ficam as partes cientes de que o prazo paraoposição de eventuais embargos começará a fluirno primeiro dia útil subseqüente à realização dopraceamento, independentemente de novadeterminação.03 - Eventuais inadimplementos com relação aosimpostos legais (tais como IPTU), correrão porconta do arrematante/adjudicante, bem como suaregularização perante os órgãos competentes.Quem pretender arrematar referido bem, deverácomparecer no dia, hora e local supramencionados,ficando ciente de que o arrematante deverá garantircom sinal de 20% (vinte porcento) de seu valor. E,para que chegue ao conhecimento de todos osinteressados, principalmente aos representanteslegais da executada, é passado o presente EDITAL,que será publicado no semanário Município deSorocaba/SP, órgão oficial da Prefeitura Municipal,e afixado no lugar de costume (átrio do Fórum), nasede desta Vara. Em 02 de outubro de 2.009.Eu,...............................MARIA HELENA DEANDRADE AMARAL, Técnico Judiciário, digitei.Eu,......................................................SILVANAROLIM, Diretora de Secretaria ,subscrevi.............................................................Dra.MÔNICA MUNIZ BARRETTO VOLASCOFOSCHI, Juíza do Trabalho.

3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA

Processo nº 1.448/2007-9 - EDITAL DEPRAÇA ÚNICA Nº 168/2009

A DOUTORA MÔNICA MUNIZ BARRETTOVOLASCO FOSCHI, Juíza da Terceira Vara do

Trabalho de Sorocaba, sita à Rua Ministro CoqueijoCosta, 61 – Alto da Boa Vista – Sorocaba/SP.

FAZ SABER, a quantos o presente edital viremou dele tiverem conhecimento, que aos 26 (vintee seis) dias do mês de outubro do ano de 2009(26/10/2009), às 14:00 horas, na Central deMandados do Fórum Trabalhista de Sorocaba, à RuaMinistro Coqueijo Costa, n° 61, Alto da Boa Vista,será levado a público pregão de venda e arremataçãodo bem penhorado na execução dos autos 1.448/2007-9, entre partes: UNIÃO FEDERALFAZENDA NACIONAL N/P DOPROCURADOR GERAL DA UNIÃO,exeqüente, e BRUNO BELTRAME, executada,encontrados à Rua Antonio Pereira de Camargo, nº154 – Vila Pereira – Sorocaba/SP, avaliados em R$34.100,00 (trinta e quatro mil e cem reais),conforme Laudo de Avaliação de fls. 26/27, a seguirdescritos: 1) três máquinas overloque, marcaRIMOLDI, modelo C07-00-1CD07, nº 08897,nº 008896 e outro sem nº aparente, avaliadoem R$ 1.500,00, cada, totalizando R$ 4.500,00;2) três máquinas overloque, marca SIRUBA,modelo 737F-504M2-04, nº 13037350B, nº130251633 e nº F481788, avaliado em R$1.500,00, cada, totalizando R$ 4.500,00; 3)duas máquinas overloque, marca SIRUBA,modelo 757F-516L1-24, nº 10240272 e10240082, avaliado em R$ 1.500,00, cada,totalizando R$ 3.000,00; 4) uma máquinaoverloque, marca SIRUBA, modelo 504M2-40,nº 190750, avaliado em R$ 1.500,00; 5) umamáquina overloque, marca UNION SPECIAL,nº 39500QA, avaliado em R$ 600,00; 6) umamáquina de costura reta, duas agulhas, marcaMARBOR, sem nº de série aparente, avaliadoem R$ 1.700,00; 7) uma máquina de costurazig-zag, marca DURKOP, nº 26520464,avaliado em R$ 800,00; 8) uma máquina decostura zig-zag, marca DURKOPP, nº 265201– 26525983, avaliado em R$ 800,00; 9) umamáquina de costura zig-zag, marca RIMOLD,nº 855928 (com placa Mash 0231), avaliadoem R$ 1.500,00; 10) uma máquina galoneira(elastiqueira) eletrônica, marca RIMOLDI,modelo 263342JP201941D, nº 852886,avaliado em R$ 2.400,00; 11) uma máquinagaloneira (elastiqueira), marca RIMOLDI, nº686247, avaliado em R$ 1.500,00; 12) umamáquina galoneira, marca KANSAI SPECIAL,modelo W-8103-D, n KS-119805A, avaliado emR$ 1.800,00; 13) uma máquina galoneira,marca RIMOLDI, modelo 26334-3DR16, nº740519, avaliado em R$ 1.500,00; 14) duasmáquinas travete, marca SUNSTAR, modeloSPS/A-B1201H, nºs 14102967 e 50801015,avaliado em R$ 4.000,00, cada, totalizando R$8.000,00. TOTAL DAS AVALIAÇÕES:34.100,00 (trinta e quatro mil e cem reais).OBS: Todos os bens encontram-se em bomestado de uso e conservação.Observações: 01 - Em caso de notificações infrutíferas dirigidasàs partes e em especial à executada e/ou seus sócios,o presente edital também tem a finalidade de darciência do praceamento, quando e se for o caso,independentemente de nova determinação.02 – Ficam as partes cientes de que o prazo paraoposição de eventuais embargos começará a fluirno primeiro dia útil subseqüente à realização dopraceamento, independentemente de novadeterminação.Quem pretender arrematar referido bem, deverácomparecer no dia, hora e local supramencionados,ficando ciente de que o arrematante deverá garantircom sinal de 20% (vinte porcento) de seu valor. E,para que chegue ao conhecimento de todos osinteressados, principalmente aos representanteslegais da executada, é passado o presente EDITAL,que será publicado no semanário Município deSorocaba/SP, órgão oficial da Prefeitura Municipal,e afixado no lugar de costume (átrio do Fórum), nasede desta Vara. Em 02 de outubro de 2.009.Eu,...............................MARIA HELENA DE

ANDRADE AMARAL, Técnico Judiciário, digitei.Eu,......................................................SILVANAROLIM, Diretora de Secretaria ,subscrevi.............................................................Dra.MÔNICA MUNIZ BARRETTO VOLASCOFOSCHI, Juíza do Trabalho.

3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA

Processo nº 1.467/2001-8 - EDITAL DEPRAÇA ÚNICA Nº 169/2009

A DOUTORA MÔNICA MUNIZBARRETTO VOLASCO FOSCHI, Juíza daTerceira Vara do Trabalho de Sorocaba, sita à RuaMinistro Coqueijo Costa, 61 – Alto da Boa Vista –Sorocaba/SP.

FAZ SABER , a quantos o presente editalvirem ou dele tiverem conhecimento, que aos 26(vinte e seis) dias do mês de outubro do ano de2009 (26/10/2009), às 14:15 horas, na Centralde Mandados do Fórum Trabalhista de Sorocaba, àRua Ministro Coqueijo Costa, n° 61, Alto da BoaVista, será levado a público pregão de venda earrematação do bem imóvel penhorado naexecução dos autos 1.467/2001-8, entre partes:RONALDO FRANCISCO VITTE, exeqüente, eEMERSON LOPES - ESPÓLIO, executado,localizado à Rua Constantino Senger, nº 142– Sorocaba/SP, avaliado em R$ 80.000,00(oitenta mil reais), conforme Laudo deAvaliação de fls. 295, a seguir transcrito: Oprédio sob o nº 142, da Rua ConstantinoSenger, e seu respectivo terreno e quintal,confrontando do lado direito, de quem darua olha para o imóvel, com Júlio LopesManzano; do lado esquerdo, na mesmasituação, com Cecílio Martins; e nos fundoscom Júlio Lopes Manzano; medindo 4,05metros de frente, sendo que do lado direito,onde confronta com Júlio Lopes Manzano,partindo da frente, segue 14,30 metros,quebra à esquerda 1,20 metros, e depois àdireita 16,00 metros; do lado esquerdo, ondeconfronta com Cecílio Martins, partindo dafrente segue 10,70 metros, quebra à esquerda2,20 metros, quebra à direita 3,60 metros,quebra à direita 0,40 metros, e depois àesquerda 16,00 metros; e nos fundos mede1,20 metros. MATRÍCULA Nº 59.382 DO 1ºCRIA DE SOROCABA/SP. No terreno estáedificado um salão comercial térreo. Divide-se em uma sala na entrada com 02 banheirose 02 pequenas salas nos fundos; piso frio;necessita de pintura. TOTAL DASAVALIAÇÕES: R$ 80.000,00 (oitenta milreais).Observações: 01 - Em caso de notificações infrutíferas dirigidasàs partes e em especial à executada e/ou seus sócios,o presente edital também tem a finalidade de darciência do praceamento, quando e se for o caso,independentemente de nova determinação.02 – Ficam as partes cientes de que o prazo paraoposição de eventuais embargos começará a fluirno primeiro dia útil subseqüente à realização dopraceamento, independentemente de novadeterminação.03 - Eventuais inadimplementos com relação aosimpostos legais (tais como IPTU), correrão porconta do arrematante/adjudicante, bem como suaregularização perante os órgãos competentes.Quem pretender arrematar referido bem, deverácomparecer no dia, hora e local supramencionados,ficando ciente de que o arrematante deverá garantircom sinal de 20% (vinte porcento) de seu valor.E, para que chegue ao conhecimento de todos osinteressados, principalmente aos representanteslegais da executada, é passado o presente EDITAL,que será publicado no semanário Município deSorocaba/SP, órgão oficial da Prefeitura Municipal,e afixado no lugar de costume (átrio do Fórum),

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MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 399 DE OUTUBRO DE 2009

na sede desta Vara. Em 02 de outubro de 2.009.Eu,...............................MARIA HELENA DEANDRADE AMARAL, Técnico Judiciário, digitei.Eu,......................................................SILVANAROLIM, Diretora de Secretaria ,subscrevi.............................................................Dra.MÔNICA MUNIZ BARRETTO VOLASCOFOSCHI, Juíza do Trabalho.

3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA

Processo nº 1463/2005-5 - EDITAL DEPRAÇA ÚNICA Nº 170/2009

A DOUTORA MÔNICA MUNIZBARRETTO VOLASCO FOSCHI, Juíza daTerceira Vara do Trabalho de Sorocaba, sita à RuaMinistro Coqueijo Costa, 61 – Alto da Boa Vista –Sorocaba/SP.

FAZ SABER , a quantos o presente editalvirem ou dele tiverem conhecimento, que aos 26(vinte e seis) dias do mês de outubro do ano de2009 (26/10/2009), às 14:30 horas, na Centralde Mandados do Fórum Trabalhista de Sorocaba, àRua Ministro Coqueijo Costa, n° 61, Alto da BoaVista, será levado a público pregão de venda earrematação do bem imóvel penhorado naexecução dos autos 1.463/2005-5, entre partes:FAZENDA NACIONAL, exeqüente, eALEXANDRE CARLOS IMPERATO,executado, localizado à Rua Sorocaba, s/n,Votorantim/SP, avaliado em R$ 15.000,00(quinze mil reais), conforme Laudo deAvaliação de fls. 151, a seguir transcrito: “Umaárea de terreno situada em Votorantim, destacomarca, e que mede 12,00 metros de frentepara o corredor que conduz à propriedade deFloriza Filipim e de lado confronta-se com oespólio e gleba pertencente à Lea Imparato,onde mede 31,80 metros; de outro lado segueem linha reta confinando com FlorizaFilipim, na extensão de 22,00 metros; fazângulo reto segue 18,10 metros,confrontando-se com a mesma FlorizaFilipim; faz ângulo segue 7,20 metros,confrontando-se com sucessores de TarcísioNascimento e nos fundos em linha reta,confina-se com Alfredo Filipim, onde mede26,80 metros.” Matrícula nº 37.392 – Livronº 2 do 1º CRIA DE SOROCABA. Na ruaSorocaba, há apenas um corredor, que leva àcasa nos fundos; o imóvel avaliado estágeminado com outras três casas (nº 1, 2 e 3);o número 4 emenda-se com outras duas casas(5 e 6 que estão sem identificação) pelointerior do imóvel formando uma só casa. Aconstrução das 3 casas juntas tem cerca de100 metros quadrados; em alvenaria bastantesimples, sendo parte coberta com telhas debarro e parte por telhas de amianto; estácercada por mato. Referido imóvel necessitade reformas (está ocupado por Claudinei deLima, RG nº 24.275.438-7, que adquiriu emnovembro/2002). Avaliado 50% do imóvel emR$ 15.000,00 (quinze mil reais).Observações: 01 - Em caso de notificações infrutíferas dirigidasàs partes e em especial à executada e/ou seus sócios,o presente edital também tem a finalidade de darciência do praceamento, quando e se for o caso,independentemente de nova determinação.02 – Ficam as partes cientes de que o prazo paraoposição de eventuais embargos começará a fluirno primeiro dia útil subseqüente à realização dopraceamento, independentemente de novadeterminação.03 - Eventuais inadimplementos com relação aosimpostos legais (tais como IPTU), correrão porconta do arrematante/adjudicante, bem como suaregularização perante os órgãos competentes.Quem pretender arrematar referido bem, deverácomparecer no dia, hora e local supramencionados,ficando ciente de que o arrematante deverá garantir

com sinal de 20% (vinte porcento) de seu valor. E,para que chegue ao conhecimento de todos osinteressados, principalmente aos representanteslegais da executada, é passado o presente EDITAL,que será publicado no semanário Município deSorocaba/SP, órgão oficial da Prefeitura Municipal,e afixado no lugar de costume (átrio do Fórum), nasede desta Vara. Em 02 de outubro de 2.009.Eu,...............................MARIA HELENA DEANDRADE AMARAL, Técnico Judiciário, digitei.Eu,......................................................SILVANAROLIM, Diretora de Secretaria ,subscrevi.............................................................Dra.MÔNICA MUNIZ BARRETTO VOLASCOFOSCHI, Juíza do Trabalho.

3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA

Processo nº 1654/2006-8 - EDITAL DEPRAÇA ÚNICA Nº 171/2009

A DOUTORA MÔNICA MUNIZ BARRETTOVOLASCO FOSCHI, Juíza da Terceira Vara doTrabalho de Sorocaba, sita à Rua Ministro CoqueijoCosta, 61 – Alto da Boa Vista – Sorocaba/SP.

FAZ SABER, a quantos o presente edital viremou dele tiverem conhecimento, que aos 26 (vintee seis) dias do mês de outubro do ano de 2009(26/10/2009), às 14:45 horas, na Central deMandados do Fórum Trabalhista de Sorocaba, à RuaMinistro Coqueijo Costa, n° 61, Alto da Boa Vista,será levado a público pregão de venda e arremataçãodo bem penhorado na execução dos autos 1.54/2006-8, entre partes: GIOVANI ANDERSONPIRES, exeqüente, e CASA DE CARNES BOMJESUS, executada, encontrados à RuaLamartine Babo, nº 876 – Bairro Júlio deMesquita Filho – Sorocaba/SP, avaliados emR$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais),conforme Laudo de Avaliação de fls. 30, a seguirdescritos: 1) Um balcão refrigerado em fórmicabranca e frente em vidro, com cerca de 2,50 mde comprimento por 1,00 m de largura, comcinco portas, está em funcionamento e comalguns amassados na pintura, avaliado emR$ 1.000,00 (um mil reais); 2) Uma câmarafrigorífica com cerca de 1,80 m de altura, 1,50m de largura, 2 portas, cor branca, estárepintada de branco, em funcionamento,avaliada em R$ 2.500,00. TOTAL DASAVALIAÇÕES: 3.500,00 (três mil equinhentos reais).Observações: 01 - Em caso de notif icações infrutíferasdirigidas às partes e em especial à executada e/ou seus sócios, o presente edital também tem afinalidade de dar ciência do praceamento, quandoe se for o caso, independentemente de novadeterminação.02 – Ficam as partes cientes de que o prazo paraoposição de eventuais embargos começará afluir no primeiro dia útil subseqüente à realizaçãodo praceamento, independentemente de novadeterminação.Quem pretender arrematar referido bem, deverácomparecer no dia, hora e localsupramencionados, ficando ciente de que oarrematante deverá garantir com sinal de 20%(vinte porcento) de seu valor. E, para que chegueao conhecimento de todos os interessados,principalmente aos representantes legais daexecutada, é passado o presente EDITAL, que serápublicado no semanário Município de Sorocaba/SP, órgão oficial da Prefeitura Municipal, eafixado no lugar de costume (átrio do Fórum), nasede desta Vara. Em 02 de outubro de 2.009.Eu,...............................MARIA HELENA DEANDRADE AMARAL, Técnico Judiciário, digitei.Eu,......................................................SILVANAROLIM, Diretora de Secretaria ,subscrevi.............................................................Dra.MÔNICA MUNIZ BARRETTO VOLASCOFOSCHI, Juíza do Trabalho.

SERT Secretaria de Relações do Trabalho

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PÁGINA 40 MUNICÍPIO DE SOROCABA 9 DE OUTUBRO DE 2009

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MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 419 DE OUTUBRO DE 2009

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PÁGINA 42 MUNICÍPIO DE SOROCABA 9 DE OUTUBRO DE 2009

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MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 439 DE OUTUBRO DE 2009

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PÁGINA 44 MUNICÍPIO DE SOROCABA 9 DE OUTUBRO DE 2009