PGM - NIteroi - resolucao_01_2011

download PGM - NIteroi - resolucao_01_2011

of 6

Transcript of PGM - NIteroi - resolucao_01_2011

PROCURADORIA GERAL DO MUNICPIO RESOLUO N 01/2011 APROVA O REGULAMENTO DO 2 CONCURSO PARA INGRESSO NA CLASSE INICIAL 3 CATEGORIA (P3) DA CARREIRA DE PROCURADOR DO MUNICPIO O PROCURADOR-GERAL DO MUNICPIO, no uso de suas atribuies legais, tendo em vista a autorizao concedida pelo Excelentssimo Senhor Prefeito nos autos do processo administrativo n 180/130/2011, e considerando o disposto no art. 8 da Lei Municipal n 1.259, de 04 de janeiro de 1994, R E S O L V E: Art. 1 - Fica aprovado o REGULAMENTO DO 2 CONCURSO PARA INGRESSO NA CLASSE INICIAL 3 CATEGORIA (P3) DA CARREIRA DE PROCURADOR DO MUNICPIO, que acompanha a presente Resoluo na forma do Anexo I. Art. 2 - Esta Resoluo entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio. ANEXO I REGULAMENTO DO 2 CONCURSO PARA INGRESSO NA CLASSE INICIAL 3 CATEGORIA (P3) DA CARREIRA DE PROCURADOR DO MUNICPIO DO CARGO Art. 1 As atribuies dos detentores do cargo de Procurador do Municpio encontram-se previstas no artigo 72 da Lei Orgnica do Municpio de Niteri, c/c artigo 3 da Lei Municipal n 1.259, de 04 de janeiro de 1994, especialmente a representao judicial e a consultoria jurdica do Municpio, com funes, como rgo central do Sistema Jurdico, de superviso dos servios da Administrao direta e indireta no mbito do Poder Executivo. Art. 2 O vencimento do cargo de Procurador do Municpio de 3 Categoria de R$7.295,52 (sete mil, duzentos e noventa e cinco reais e cinqenta e dois centavos), conforme artigo 1 da Lei Municipal n 2.569, de 02 de julho de 2008. Pargrafo nico. O Procurador do Municpio far jus ao recebimento da gratificao de Produtividade prevista na Lei Municipal n 1.978, de 26 de abril de 2002, no valor de R$2.278,31 (dois mil, duzentos e setenta e oito reais e trinta e um centavos), bem como dos honorrios de sucumbncia, conforme disposies da Lei Municipal n 2.569, de 02 de julho de 2008. DO CONCURSO Art. 3 O 2 Concurso para Ingresso na Classe Inicial 3 Categoria (P3) da Carreira de Procurador do Municpio de Niteri consistir na prestao de provas objetivas, escritas, orais e de ttulos e ser regido pelo presente Regulamento. Art. 4 O Concurso ser realizado sob a direo e responsabilidade da Comisso Organizadora e da Comisso Examinadora, designadas pelo Procurador Geral do Municpio. Pargrafo nico. Da Comisso Examinadora participar representante da Ordem dos Advogados do Brasil, indicado pelo Conselho Seccional do Estado do Rio de Janeiro e designado pelo Procurador Geral do Municpio. Art. 5 Compete Comisso Organizadora: I - estruturar o concurso, responsabilizando-se pela sua realizao, desde a abertura das inscries at a sua homologao, ressalvada, sempre, a competncia especfica da Banca Examinadora; e II - examinar e decidir os pedidos de inscrio, nos termos deste Regulamento. Pargrafo nico. A Comisso Organizadora, presidida pelo Procurador Geral do Municpio, ser integrada ainda por um Vice-Presidente e um membro, obrigatoriamente Procurador Municipal, deliberando pelo voto da maioria dos integrantes. Art. 6 A Comisso Examinadora ser integrada pelos membros das 06 (seis) Bancas Examinadoras, com as seguintes especializaes: I Direito Administrativo, incluindo Urbanstico; II Direito Processual Civil; III Direito Constitucional, incluindo Ambiental; IV Direito Civil e Empresarial; V Direito Financeiro e Tributrio; VI Direito do Trabalho, Previdencirio e Processual do Trabalho. 1 - Cada Banca ser composta de 04 (quatro) membros, que, em sua primeira reunio, elegero seus Presidentes. 2 - Os Presidentes eleitos das Bancas Examinadoras se reuniro para eleger o Presidente e o Vice-Presidente da Comisso Examinadora, dentre um de seus membros, mediante o voto da maioria. 3 - Cada Banca Examinadora reunir-se- com a presena de, no mnimo, 03 (trs) membros, deliberando pela maioria dos presentes. Em caso de empate, caber ao Presidente o voto de qualidade. 4 - A Banca escolher os membros para participarem da Prova Oral, podendo os demais ser convocados pelo Presidente da Banca, na falta ou impedimento dos primeiros. 5 - Se, em qualquer circunstncia, a Banca ficar ocasionalmente reduzida a menos de 03 (trs) membros, o Presidente da Comisso Examinadora poder convocar integrantes de outra Banca para complet-la, sem prejuzo da faculdade de recomposio da Banca incompleta. Art. 7 A Comisso Examinadora reunir-se- com a presena do seu Presidente ou do Vice-Presidente e de, no mnimo, 8 (oito) de seus integrantes, desde que dentre eles haja pelo menos um membro de cada uma das 6 (seis) Bancas Examinadoras. A Comisso deliberar pela maioria dos presentes. Havendo empate, prevalecer o voto do Presidente e, na sua ausncia, o do Vice-Presidente. Art. 8 No poder fazer parte das Comisses Organizadora e Examinadora quem tiver, dentre os candidatos, cnjuge ou companheiro e, at o terceiro grau, parente ou afim. Art. 9 Poder ser contratada entidade com notria especializao na realizao de concursos pblicos, que ficar responsvel pelo planejamento, inscrio, elaborao, confeco, aplicao e correo das provas e/ou outras atividades inerentes realizao do certame, conforme ficar delimitado em contrato, observado o artigo 4, especialmente a atribuio da Comisso Examinadora e de suas respectivas Bancas. DAS INSCRIES NO CONCURSO Art. 10. O concurso ser aberto com a publicao de seu Edital no veculo de divulgao dos atos oficiais do Municpio de Niteri, sem prejuzo de publicao em outros meios de comunicao. Art. 11. O Edital disciplinar os procedimentos, os locais, o valor a ser pago e as datas para inscrio no concurso. Art. 12. Ao requerer a inscrio, dever o candidato: I - preencher ficha de inscrio, seguindo o modelo estabelecido pela Comisso Organizadora; II - efetuar o recolhimento da taxa, a ser fixada em edital. III - declarar: a) ser brasileiro ou portugus no gozo dos direitos a que se refere o art. 13 do Decreto Federal n 70.436, de 18/04/72; b) que atende, ou atender at o resultado final do Concurso, s seguintes condies: 1. ser bacharel em Direito, por Faculdade oficial ou reconhecida; 2. ter exercido, pelo mnimo de 2 (dois) anos, atividade que envolva a aplicao de conhecimentos jurdicos (art. 40, d); c) no ter antecedentes criminais ou disciplinares que o inabilitem para o exerccio do cargo; d) a eventual condio de portador de deficincia fsica, indicando o tipo de deficincia e a necessidade, se houver, de condies especiais para a realizao da prova; e) estar em dia com as obrigaes eleitorais e do servio militar. Pargrafo nico. As hipteses de iseno do pagamento da taxa sero fixadas em edital. Art. 13. A declarao falsa ou inexata de dados no preenchimento do formulrio de inscrio acarretar a excluso do candidato do certame, ressalvados meros erros materiais que no traduzam a inteno de induzir a Comisso Organizadora em erro. Art. 14. Os pedidos de inscrio sero decididos pela Comisso Organizadora e sero publicados no Dirio Oficial do Municpio, da seguinte maneira: I - o nmero de inscrio e o nome dos candidatos com inscrio deferida, admitidos Prova Geral Objetiva; II - o nmero de inscrio dos candidatos cujos pedidos tenham sido indeferidos. Art. 15. Ser admitido requerimento de inscrio de pessoa portadora de deficincia, na forma do que dispe a Lei Municipal n 912, de 07 de janeiro de 1991. Art. 16. Indeferido o pedido de inscrio, caber recurso, no prazo de 2 (dois) dias teis, contados da publicao, dirigido ao Procurador Geral do Municpio, que o decidir, em deciso irrecorrvel. DAS PROVAS Art. 17. O Concurso constar de: I - PROVA GERAL OBJETIVA; II - PROVAS ESCRITAS ESPECFICAS; III - PROVAS ORAIS; IV - PROVA DE TTULOS. Art. 18. As Provas Geral Objetiva, Escritas Especficas e Orais versaro sobre as seguintes matrias: 1. DIREITO ADMINISTRATIVO, incluindo Direito Urbanstico; 2. DIREITO PROCESSUAL CIVIL; 3. DIREITO CONSTITUCIONAL, incluindo Direito Ambiental; 4. DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL; 5. DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTRIO; 6. DIREITO DO TRABALHO, PRVIDENCIRIO E PROCESSO DO TRABALHO. 1 - Todas as Provas Escritas e Orais sero realizadas no Municpio de Niteri, em local, dia e hora designados pelo Presidente da Comisso Organizadora e publicados no veculo de publicaes oficiais do Municpio de Niteri, com antecedncia mnima de 7 (sete) dias; 2 - No haver segunda chamada para qualquer prova; 3 - A Banca ter liberdade para elaborar perguntas sobre a totalidade dos pontos do programa constante do Anexo II, devendo a resposta demonstrar conhecimento dos contedos respectivos. 4 Para todos os efeitos, consideram-se como uma s matria, atribuindo-se a cada conjunto uma s nota: a) Direito Civil e Empresarial; b) Direito Financeiro e Tributrio; c) Direito do Trabalho, Previdencirio e Processual do Trabalho. Art. 19. As provas sero realizadas na seguinte ordem: I - PROVA GERAL OBJETIVA; II - PROVAS ESCRITAS ESPECFICAS DISCURSIVAS; III - PROVAS ORAIS;

IV - PROVA DE TTULOS. Art. 20. Ser excludo do Concurso, por ato do Presidente da Comisso Organizadora, o candidato que, durante a realizao de qualquer das provas: I - for surpreendido em comunicao verbal, escrita ou por qualquer outra forma, com outro candidato ou pessoa estranha; II - utilizar-se de anotaes, livros ou impressos, salvo os expressamente permitidos; III - utilizar-se de sinais ou de quaisquer outros meios que quebrem o sigilo da prova ou possibilite sua identificao; IV - deixar de entregar as folhas de resposta; V - proceder de forma incompatvel com o decoro inerente ao exerccio do cargo de Procurador do Municpio; VI - utilizar-se de quaisquer meios de comunicao externa. DA PROVA GERAL OBJETIVA Art. 21. A PROVA GERAL OBJETIVA constar de 100 (cem) questes de mltipla escolha, distribudas entre as disciplinas discriminadas no art. 18 deste Regulamento, atribuindo-se 1 (um) ponto a cada questo. Art. 22. A Nota Final da Prova Geral Objetiva ser a soma dos pontos obtidos pelo candidato, considerando-se as marcaes coincidentes com o Gabarito Oficial. Art. 23. Ser eliminado do concurso o candidato que: I no comparecer prova ou deixar de entreg-la dentro do tempo fixado para sua realizao; II no obtiver, na Prova Preliminar Objetiva, mdia igual ou superior a 50 (cinqenta) pontos; III no obtiver classificao entre as 100 (cem) melhores notas entre os candidatos que realizarem a prova. Pargrafo nico. Consideram-se classificados para a realizao das Provas Escritas Especficas Discursivas todos os candidatos que, cumulativamente, obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqenta) e obtiverem classificao entre as 100 (cem) melhores notas entre os candidatos que realizarem a prova, considerando-se que se houver empate entre candidatos na 100 colocao, todos sero automaticamente classificados. DAS PROVAS ESCRITAS ESPECFICAS DISCURSIVAS Art. 24. Cada prova Escrita Especfica Discursiva ser composta de 4 (quatro) questes elaboradas por cada um dos respectivos membros da Banca daquela disciplina, podendo abranger quesitos objetivos, problemas, dissertaes, pareceres ou peas processuais, bem como questes do tipo misto. Art. 25. A cada questo ser atribudo um valor de 25 (vinte e cinco) pontos, devendo o mximo de pontos das quatro questes de uma prova ser igual a 100 (cem). 1. Na atribuio da nota de cada candidato em cada Prova Escrita Especfica, cada examinador atribuir o grau correspondente questo por ele formulada, que poder variar de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos. 2. A nota de cada Prova Escrita Especfica Discursiva ser igual ao somatrio dos graus atribudos por cada membro da Banca questo por ele elaborada. Art. 26. A Nota Final nas Provas Escritas Especficas Discursivas ser a mdia aritmtica das notas de cada prova, observando os critrios de arredondamento previstos no Edital. Art. 27. Ser eliminado do concurso o candidato que, nas Provas Escritas Especficas Discursivas: I no comparecer a qualquer das provas, ou deixar de entreg-la dentro do tempo fixado para sua realizao; II no obtiver, em pelo menos 03 (trs) das provas, nota igual ou superior a 50 (cinqenta); III no obtiver nota final (mdia nas notas das provas especficas) igual ou superior a 50 (cinqenta) pontos; e IV obtiver nota 0 (zero) em qualquer das provas especficas. Pargrafo nico. Consideram-se classificados para a realizao das Provas Orais todos os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqenta), alm de no se enquadrarem em nenhuma das hipteses descritas nos incisos I a IV do presente artigo. DAS PROVAS ORAIS Art. 28. Ser realizada uma Prova Oral para cada uma das disciplinas mencionadas no art. 18, perante a respectiva Banca. 1. Para cada prova, o candidato sortear 02 (dois) dentre os pontos do programa da respectiva matria, sobre os quais ser argido, facultando-se respectiva Banca argi-lo sobre outros pontos do programa. 2. Em cada prova o candidato ser argido por at 3 (trs) membros da respectiva banca. Art. 29. Ser eliminado do concurso o candidato que no comparecer pontualmente s Provas Orais ou deixar de realiz-las. Art. 30. Cada membro da Banca que tiver argido o candidato, atribuir ao candidato uma nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, em nmero inteiro, lanando-a, sem assinatura, em cdulas com o nome do candidato. Pargrafo nico. As cdulas com as notas sero colocadas em envelope sobrescrito com nome e nmero de inscrio do candidato. Fechado o envelope, o candidato e um dos membros da Banca lanaro sobre o fecho suas assinaturas ou rubricas. Art. 31. Realizadas todas as Provas Orais, os envelopes referentes a cada candidato sero abertos, em sesso pblica, segundo a ordem de inscrio. 1. Verificada a integridade dos envelopes abrir-se-o todos aqueles referentes ao candidato e deles retirar-se-o as respectivas cdulas com as notas para o anncio da pontuao. 2. A cada candidato corresponder uma nota final pelo conjunto de suas Provas Orais, no se apurando resultados parciais, relativos a cada uma das matrias. Essa nota final ser a mdia aritmtica das notas dadas pelos Examinadores, observando-se o critrio de arredondamento disposto em Edital. 3. Considerar-se- aprovado nas Provas Orais o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 50 (cinqenta). 4. No caber recurso das notas atribudas s Provas Orais. DA PROVA DE TTULOS Art. 32. No prazo e na forma disposta no Edital, os candidatos aprovados nas Provas Orais devero apresentar seus ttulos precedidos de relao especfica. Art. 33. A Prova de Ttulos ter por fim verificar a experincia profissional e a capacidade do candidato como jurista, e bem assim sua cultura geral. Pargrafo nico. A Prova de Ttulos no ter carter eliminatrio, servindo a respectiva nota apenas para apurao da nota final de classificao. Art. 34. O valor total da prova de ttulos corresponder a 100 (cem) pontos distribudos da seguinte forma, desprezando-se a pontuao que exceder o limite de 100 (cem) pontos: I a aprovao em concurso pblico para cargo da Magistratura, do Ministrio Pblico, da Defensoria Pblica, do Magistrio Jurdico Superior, das Procuradorias ou Consultorias jurdicas de pessoas jurdicas de direito pblico (dez pontos cada, limitado a trinta pontos); II a aprovao em concurso pblico para cargo das Procuradorias ou Consultorias jurdicas de entidade da Administrao Indireta ou Fundaes institudas ou mantidas pelo Poder Pblico (cinco pontos cada, limitado a dez pontos); III tempo de exerccio nos cargos referidos no inciso anterior (um ponto por ano de exerccio, ou frao superior a 6 (seis) meses, limitado a dez pontos); IV ttulo de Mestre em Direito (quinze pontos); V ttulo de Doutor em Direito (vinte e cinco pontos); VI ttulo de bacharel ou mestrado em rea diversa da rea jurdica (cinco pontos por ttulo, limitado a dez pontos); VII ttulo de ps-graduao lato sensu em direito, com carga horria mnima de 360 horas (cinco pontos por ttulo, limitado a dez pontos); VIII ttulo de ps-graduao lato sensu em rea diversa da jurdica, com carga horria mnima de 360 horas (trs pontos por ttulo, limitado a seis pontos); IX publicao de livro na rea de direito de autoria individual (dois pontos por livro, limitado a seis pontos); X publicao de artigo jurdico em revista especializada ou em obra coletiva (um ponto por artigo, limitado a trs pontos). Pargrafo nico. Somente sero vlidos para efeito de contagem como ttulos de mestre e doutor aqueles reconhecidos pela Coordenao de Aperfeioamento de Pessoal de Nvel Superior CAPES/MEC, sendo que os demais podero ser computados como ttulos de ps-graduao lato sensu. DA NOTA FINAL DE CLASSIFICAO Art. 35. A nota final de classificao, para cada candidato aprovado, ser a mdia ponderada da nota global da Prova Geral Objetiva, das Provas Escritas Especficas Discursivas, da nota final das Provas Orais e da nota da Prova de Ttulos, com os seguintes pesos: I Prova Geral Objetiva: 10 (dez); II Provas Escritas Especficas Discursivas: 60 (sessenta); III Provas Orais: 25 (vinte e cinco); IV Prova de Ttulos: 05 (cinco). Pargrafo nico. Na apurao da nota final de classificao, quando a diviso no for exata, levar-se-o em conta a frao, sem arredondamento ou aproximao. Art. 36. A classificao dos candidatos ser feita pela ordem decrescente da nota final de classificao atribuda a cada um deles. Pargrafo nico. Ocorrendo igualdade de nota, o desempate far-se- pela aplicao, sucessiva, dos critrios seguintes: I maior nota final nas Provas Escritas Especficas; II maior nota final nas Provas Orais; III maior nota final na Prova Preliminar Objetiva; IV maior nota na prova especfica de Direito Administrativo; V maior nota na prova especfica de Direito Constitucional; VI maior nota na prova especfica de Direito Tributrio; VII mais idade. Art. 37. Apurada a classificao, esta ser publicada no Dirio Oficial do Municpio como RESULTADO FINAL do Concurso. 1 Nos 2 (dois) dias teis subseqentes publicao, podero os candidatos recorrer Comisso Examinadora, exclusivamente para demonstrar erro material. 2 O recurso ser julgado, irrecorrivelmente, pela Comisso Examinadora e, no caso de provimento de qualquer recurso, republicar-se- o RESULTADO FINAL. DA HOMOLOGAAO E DA VALIDADE DO CONCURSO Art. 38. Compete ao Procurador Geral do Municpio homologar o concurso e encaminhar ao Prefeito o Resultado Final, para e nomeao dos aprovados na ordem de classificao, para o preenchimento das vagas existentes. Art. 39. O concurso ser vlido por 02 (dois) anos, a partir da publicao da homologao do seu resultado, prorrogvel por igual perodo na forma da lei. DA APRESENTAO E APRECIAO DOS DOCUMENTOS Art. 40. Em prazo a ser fixado por Edital pela Comisso Organizadora, os candidatos aprovados nas etapas previstas no art. 17 devero apresentar os seguintes documentos, sob pena de excluso do Concurso: a) carteira de identidade e CPF; b) diploma de Bacharel em Direito; c) prova de inscrio no Quadro de Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil; d) comprovao do exerccio de atividade que exija a aplicao de conhecimentos jurdicos durante, pelo menos, 2 (dois) anos, apurada at o resultado final do concurso, como: 1. Advogado; 2. Procurador de pessoa jurdica de Direito Pblico; 3. Magistrado, membro do Ministrio Pblico ou da Defensoria Pblica; 4. Serventurio ou funcionrio da Justia; 5. Tcnico de Procuradoria;

6. Assistente Jurdico de rgo da administrao pblica direta ou indireta ou de fundaes criadas ou mantidas pelo Poder Pblico; 7. Professor de Direito em Faculdade Oficial ou reconhecida; 8. Servidor Pblico ou empregado de empresa privada, mediante comprovao das atividades desempenhadas, na forma prevista no 1, item 2, deste artigo; 9. Delegado de Polcia; 10. Aluno-residente em Programa de Residncia Jurdica; 11. Estagirio de Direito. e) prova de no ter antecedentes criminais ou disciplinares que o inabilitem para o exerccio do cargo, com a juntada de: 1. documento expedido pelas autoridades competentes dos lugares onde o candidato tenha tido domiclio nos ltimos 5 (cinco) anos, relativo inexistncia de antecedentes penais (distribuidores estaduais e federais); 2. Certido de no haver sofrido, no exerccio das atividades mencionadas na letra "c" deste artigo, penalidades pela prtica de atos desabonadores, a ser expedida pela Seo competente da Ordem dos Advogados do Brasil, no caso de candidato nesta inscrito, ou, nos demais casos, pelo rgo disciplinar a que estiver sujeito. f) prova de estar em dia com as obrigaes eleitorais e do servio militar. 1 O exerccio de atividade que exija a aplicao de conhecimentos jurdicos (letra "d" do caput deste artigo) ser comprovado: 1. No caso de exerccio na esfera do Poder Judicirio, pela efetiva atuao em feitos judiciais, provada, alternativamente, com: a) certides de processos judiciais com meno ao patrocnio e s datas de atuao do interessado; b) folha ou cpia do rgo oficial que tenha publicado ato ou despacho referente ao andamento do processo, do qual constem os nomes da parte e de seu advogado; c) cpia de peas firmadas em processos judiciais, devidamente autenticadas pelas respectivas serventias, aps conferncia com o original. 2. Nos demais casos de exerccio da advocacia previstos na Lei Federal n 8.906, de 04.07.1994: a) havendo vnculo empregatcio em atividade privativa de advogado, com a prova do respectivo contrato de trabalho; b) no havendo relao de emprego, com a apresentao de prova documental inequvoca do exerccio da profisso durante o perodo exigido. 2 Os elementos de prova referidos nos itens 1 e 2 do pargrafo anterior devero corresponder a, pelo menos, um trabalho, parecer ou ato profissional de natureza jurdica praticado dentro de cada perodo de 12 (doze) meses. 3 A prova do exerccio de atividade nas demais hipteses previstas na letra "d" do caput deste artigo far-se- mediante a apresentao de certides, expedidas pelos respectivos rgos competentes, do exerccio de atribuies que exijam a aplicao de conhecimentos jurdicos. 4 A prova do exerccio de atividade como estagirio far-se- mediante documentao da atividade exercida em estgios supervisionados pela Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos da Lei n 8.906, de 04.07.94. 5 O candidato que completar 65 (sessenta e cinco) anos at a data da posse, ainda que aprovado, ser automaticamente excludo do concurso. Art. 41. A documentao ser apreciada pela Comisso Organizadora, cujas decises sero publicadas no veculo de publicaes oficiais do Municpio de Niteri. 1 Ao membro da Comisso designado Relator do processo compete: 1. fazer as exigncias que considerar necessrias, as quais devero ser cumpridas no prazo de 2 (dois) dias teis, a contar de sua publicao; 2. opinar pela aceitao dos documentos ou pela eliminao do candidato, em razo da falta de comprovao dos requisitos exigidos. 2 A deciso da Comisso Organizadora ser fundamentada, firmada pelo Relator e pelo Presidente da Comisso. 3 Da deciso que eliminar do Concurso o candidato caber recurso ao Procurador Geral do Municpio, no prazo de 2 (dois) dias teis, em deciso irrecorrvel. DAS DISPOSIES FINAIS Art. 42. A inscrio no Concurso implicar o pleno conhecimento e aceitao, pelo candidato, deste Regulamento, bem como o seu compromisso de respeit-lo. Art. 43. Aps 90 (noventa) dias da data da homologao ou, excepcionalmente, antes deste tempo, podero ser devolvidos os documentos apresentados pelos candidatos, desde que o interessado assim o requeira dentro desse prazo e no tenha ajuizado qualquer medida relativamente ao Concurso. Decorrido esse prazo, os documentos podero ser incinerados, com exceo dos que estiverem relacionados a qualquer procedimento judicial pertinente ao Concurso. Art. 44. A interpretao dos dispositivos deste Regulamento e a soluo dos casos omissos cabero: I - Comisso Organizadora, quanto ao processamento e julgamento das inscries, bem como quanto aos demais assuntos de sua competncia; II - Comisso Examinadora, nos demais casos. Art. 45. Todas as publicaes relativas ao Concurso sero feitas no veculo de publicao oficial do Municpio de Niteri. Art. 46. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicao. ANEXO II PROGRAMA DIREITO ADMINISTRATIVO Ponto 1 a) Direito Administrativo. Conceito. Taxonomia. Princpios explcitos e implcitos. Interpretao. Tendncias contemporneas. b) Discricionariedade. Conceito. Limites. Controle de legalidade. Desvio de poder. Razoabilidade e proporcionalidade. c) Ato administrativo. Noes gerais. Elementos. Caractersticas. Desfazimento: anulao e revogao. Sanatria voluntria. Prescrio. Ponto 2 a) Organizao administrativa. Noes gerais. Descentralizao administrativa. Administrao direta e indireta. Pessoas administrativas: pessoas polticas, autarquias, empresas pblicas, sociedades de economia mista, fundaes e outras entidades privadas delegatrias. Administrao associada. Delegao social. Organizaes sociais, Organizaes da Sociedade Civil de Interesse Pblico, entidades de utilidade pblica, servios sociais autnomos e outras entidades pblicas. Fomento pblico. b) Funcionrio Pblico. Noes gerais. Regime jurdico e suas caractersticas especficas. Natureza, extenso e contedo do diploma estatutrio. Normas e institutos constitucionais e infraconstitucionais pertinentes. Aspectos e institutos especficos do regime jurdico do servidor pblico. Estatuto dos Funcionrios Pblicos Municipais de Niteri Lei Municipal n 531, de 18 de janeiro de 1985 Institutos e compatibilidade com a Constituio de 1988. c) Cargos, Empregos e Funes Pblicas. Criao, Transformao e Extino de Cargos. Acesso. Concurso pblico. Provimento. Vacncia. Estabilidade e Efetividade. Exonerao. Desvio de funo. d) Direitos e vantagens dos funcionrios pblicos. Sistema remuneratrio. Subsdio. Vencimento. Teto remuneratrio. Vantagens pecunirias. Adicionais, gratificaes. Incorporao e extenso de vantagens. Acumulao. Ponto 3 a) Distino entre Acordos e Contratos. Contratos da Administrao e Contratos Administrativos. b) Contratos administrativos. Noes gerais. Elementos. Caractersticas. Formalizao, alterao, execuo e inexecuo. Reviso, reajustamento e prorrogao. Desfazimento e conseqncias. c) Licitaes. Princpios. Competncia legislativa. Dispensa e inexigibilidade. Modalidades. Concorrncia, tomada de preos, convite, concurso, leilo, prego presencial e prego eletrnico. Habilitao. Julgamento. Recursos. Adjudicao e homologao. Ponto 4 a) Pactos bilaterais e multilaterais de natureza no contratual. Atos complexos ou atos-unio. Elementos caractersticos. Espcies. Desfazimento e conseqncia. Consrcios Administrativos e Consrcios Pblicos. Contratos de Programa. Contratos de Rateio. c) Contratos de gesto e termos de parcerias. Ponto 5 a) Servios pblicos. Noes gerais. Princpios informativos especficos. Competncia da Unio, Estados e Municpios. Formas de execuo. Delegao. Concesso. Permisso. Autorizao. Parcerias Pblico-Privadas. b) Desapropriao. Noes gerais. Tipos constitucionais. Fundamentos. Objeto. Beneficirios. Desapropriao indireta, parcial e por zona. Direito de extenso. Procedimento administrativo. Efeitos. Indenizao e seu pagamento. Retrocesso. c) Desestatizao. Privatizao. Delegao. Terceirizao. Despolitizao. Participao. Consensualidade. Agentes e rgos reguladores. Caractersticas. A atividade de regulao. Regulao normativa, executiva e judicante. Deslegalizao. Agncias reguladoras. Controle da atividade regulatria. Ponto 6 a) Bens pblicos. Noes gerais. Espcies. Afetao e desafetao. Domnio terrestre. Terras devolutas. Terrenos de marinha. Domnio hdrico. Regime das guas. Domnio areo. Rodovias. Bens reservados e faixa de domnio. Compartilhamento de infraestrutura. Livre acesso e interconexo obrigatria. b) Regime dos bens pblicos mveis e imveis. Gesto patrimonial. Venda, permuta, doao, aforamento, locao, concesso de direito real de uso, concesso de uso, cesso, permisso e autorizao de uso, incorporao ao capital de sociedade, dao em pagamento, usucapio, investidura e concurso voluntrio. c) Direito Urbanstico. Competncias constitucionais. Estatuto da Cidade. Plano Diretor. Projeto de urbanizao. Alinhamento. Recuo. Parcelamento: Desmembramento e loteamento. Remembramento. Zoneamento. Direito Urbanstico na Lei Orgnica do Municpio de Niteri. Direito de construir e seu exerccio. Licena para construo. Legalizao de obras. Vistoria, embargo, demolio administrativa. Parcelamento e edificao compulsria. Ponto 7 a) Polcia administrativa. Noes gerais. Modos de atuao: a ordem de polcia, a licena, a autorizao, a fiscalizao e a sano de polcia. Atividades comunicadas. Espcies de poder de polcia. Polcias de costumes e diverses; de comunicaes; sanitria; de viao e trnsito; de comrcio e indstria; de profisses; ambiental e de segurana pblica. Partilha constitucional da competncia de polcia administrativa. Acordos substitutivos. b) Interveno do Estado na propriedade. Noes gerais. Ocupao temporria. Requisio. Limitao administrativa. Servido administrativa. Tombamento. Interveno sancionatria: multa, interdio, destruio de coisas e confisco. c) Direito Urbanstico na legislao Municipal. Lei de Uso e Ocupao do Solo Urbano. Deliberao Municipal n 2.705, de 1 de julho de 1970. Lei Municipal n 1.468, de 11 de dezembro de 1995. Lei Municipal n 1.469, de 11 de dezembro de 1995. Lei Municipal n 1.470, de 11 de dezembro de 1995. Estudo de Impacto de Vizinhana Lei Municipal n 2.050, de 6 de janeiro de 2003. Ponto 8 a) Gesto financeira. Oramento. Receita e despesa. Execuo oramentria. b) Responsabilidade Fiscal. Endividamento pblico: limites e competncia. Emprstimos externos. Ttulos reajustveis. Fundos. Fiscalizao contbil, financeira, oramentria e patrimonial. c) Sistemas de controle externo e interno. Tribunais e Conselhos de Contas. Ponto 9 a) Responsabilidade civil do Estado e das pessoas jurdicas de direito privado prestadoras de servios pblicos. Responsabilidade Civil das agncias reguladoras. Noes gerais. Responsabilidade objetiva. Caso fortuito e fora maior. Fato do prncipe. Atos do Poder Legislativo e do Poder Judicirio. Instituies financeiras pblicas e responsabilidade de seus administradores. b) Responsabilidade do Estado por atos da Administrao, do Poder Legislativo e do Poder Judicirio. c) Direito Administrativo Sancionador. Responsabilidade dos agentes polticos. Responsabilidade civil, administrativa e penal dos servidores pblicos. Processo administrativo disciplinar. Sindicncia e inqurito. Sanes administrativas. Improbidade administrativa.

Ponto 10 a) Controle da atividade administrativa. Noes gerais. Controle parlamentar. Controle pelos Tribunais de Contas. Controle jurisdicional e autocontrole. Contencioso administrativo. Meios especficos do controle jurisdicional. Conciliao e arbitramento. b) Garantias e aes constitucionais dos administrados. Juridicidade. O controle de legalidade pelo habeas corpus, mandados de segurana individual e coletivo, habeas data, mandado de injuno, ao popular e ao civil pblica. c) Processo administrativo. Princpios constitucionais. Direito a informaes e certides. Requisies de processos. Direito de petio aos Poderes Pblicos. 2. DIREITO PROCESSUAL CIVIL Ponto 1 a) O Direito e os conflitos de interesses. Princpios gerais do processo civil. Fontes. Lei processual civil. Eficcia. Aplicao. Interpretao. Direito Processual Intertemporal. Critrios. b) Jurisdio. Conceito. Caracterstica. Natureza jurdica. Princpios. Limites. Competncia. Critrios determinadores. Competncia internacional e interna. Competncia originria dos Tribunais Superiores. Competncia absoluta e relativa. Modificaes. Meios de declarao de incompetncia. Conflitos de competncia e de atribuies. Perpetuao da jurisdio. Prorrogao e preveno. Ponto 2 a) Direito de ao. Natureza jurdica. Conceito e principais correntes doutrinrias. Elementos. Condies. Classificao e critrios identificadores. Concurso e cumulao de aes. Conexo e continncia. b) Processo: noes gerais. Relao Jurdica Processual. Pressupostos Processuais. Processo e procedimento. Espcies de processos e de procedimentos. Objeto do processo. Mrito. Questo principal, questes preliminares e prejudiciais. Ponto 3 a) Sujeitos Processuais. Juiz. Princpios. Poderes. Deveres. Responsabilidade. Impedimentos e Suspeio. Organizao judiciria federal e estadual. b) Sujeitos Processuais. Partes e Procuradores. Capacidade e Legitimao. Representao e Substituio Processual. Litisconsrcio. Interveno de Terceiros. Advogado. Ministrio Pblico. Auxiliares da Justia. A Advocacia Pblica. Prerrogativas da Fazenda Pblica em juzo. Ponto 4 a) Fatos e atos processuais. Forma. Tempo. Lugar. Prazos. Comunicaes. Nulidades. b) Procedimento ordinrio e sumrio. Fases. Petio inicial. Requisitos. Indeferimento da petio inicial. Resposta do ru. Impulso processual. Prazos e precluso. Prescrio. Inrcia processual: contumcia e revelia. Formao, suspenso e extino do processo. Ponto 5 a) Resposta do Ru. Contestao. Excees. Reconveno. Ao declaratria incidental. Incidentes processuais. b) Providncias preliminares. Julgamento conforme o estado do processo. Provas. Audincias. Conciliao, instruo e julgamento. c) Prova. Distribuio do nus da prova. Fatos que independem de prova. Depoimento pessoal. Confisso. Prova documental. Exibio de documentos ou coisas. Prova testemunhal. Prova pericial. Inspeo judicial. Exame e valorao da prova. Ponto 6 a) Tutelas de Urgncia. Fungibilidade. Antecipao dos efeitos da tutela. b) Processo Cautelar. Princpios Gerais. Poder Cautelar do Juiz. Medidas Cautelares Inominadas. Procedimentos Cautelares Especficos. Protesto, notificao e interpelao. Arresto. Sequestro. Cauo. Busca e Apreenso. Exibio. Produo Antecipada de Provas. Justificao. Atentado. Tutelas de Urgncia nos Tribunais. Busca e Apreenso. Protestos. Notificaes. Interpelaes. c) Medidas de contracautela. Suspenso de liminar e suspenso de antecipao de tutela. Restries legais concesso de liminares e de antecipao de tutela contra o Poder Pblico. Ponto 7 a) Sentena. Conceito. Classificaes. Requisitos. Efeitos. Publicao, intimao, correo e integrao da sentena. Execuo provisria. Coisa julgada. Conceito. Espcies. Limites. b) Remessa Oficial. Meios de impugnao sentena. Ao rescisria. Recursos. Disposies Gerais. Apelao. Agravos. Embargos de Declarao. Embargos Infringentes. Recurso Ordinrio. Recurso Especial. Recurso Extraordinrio. Recursos nos Tribunais Superiores. Reclamao e correio. c) Repercusso geral. Smula vinculante. Recursos repetitivos. Ponto 8 a) Liquidao de Sentena. Espcies. Procedimento. Cumprimento da sentena. Procedimento. Impugnao. b) Processo de Execuo. Princpios gerais. Espcies. Execues especiais. Execuo contra a Fazenda Pblica. Regime de Precatrios. Requisies de Pequeno Valor. Execuo de obrigao de fazer e de no-fazer. Execuo por quantia certa contra devedor solvente. Execuo fiscal. c) Embargos do Devedor. Embargos de Terceiros. Exceo de pr-executividade. Remio. Suspenso e extino do processo de execuo. Ponto 9 a) Procedimentos Especiais de jurisdio contenciosa. Generalidades. Caractersticas. Espcies. Ao de Consignao em Pagamento. Ao de Depsito. Ao de Anulao e Substituio de Ttulos ao Portador. Ao Monitria. Ao de Prestao de Contas. Aes Possessrias. Ao de Nunciao de Obra Nova. Ao de Usucapio. Ao de 25 Diviso e Demarcao. Restaurao de autos. Inventrio e arrolamento. Desapropriao. b) Procedimentos especiais de jurisdio voluntria. Alienaes judiciais. Herana Jacente. Dvida. c) Ao Popular. Ao Civil Pblica e Inqurito Civil Pblico. Proteo de Interesses Difusos e Coletivos. Ponto 10 a) Mandado de Segurana. Mandado de Injuno. Mandado de Segurana Coletivo. Habeas Data. Suspenso de Segurana. b) O Processo Civil nos sistemas de controle da constitucionalidade. Ao Direta de Inconstitucionalidade. Ao Declaratria de Constitucionalidade. Medida Cautelar. Declarao incidental de inconstitucionalidade. Aes Civis Constitucionais. Argio de Descumprimento de Preceito Fundamental. 3. DIREITO CONSTITUCIONAL Ponto 1 a) Conceito e tipos de Constituio. Teoria da Constituio. Poder Constituinte: modalidades. b) Interpretao e integrao da Constituio. Princpios especficos de interpretao constitucional. Tipologia e eficcia das normas constitucionais. c) Reforma da Constituio. Reviso e emenda constitucional. Limites ao poder de reforma: materiais, circunstanciais e temporais. Ponto 2 a) O Estado Democrtico de Direito. Princpios constitucionais fundamentais, gerais e setoriais. Regime representativo. Repblica. Presidencialismo e Parlamentarismo. b) O princpio da supremacia da Constituio. Controle da constitucionalidade das leis e atos normativos. Modalidades: difuso e concentrado, concreto e abstrato. Ao direta de inconstitucionalidade contra atos comissivos e omissivos. Ao declaratria de constitucionalidade. Argio de Descumprimento de Preceito Fundamental. Inconstitucionalidade face Constituio Estadual. Representao por Inconstitucionalidade. c) Direito Constitucional Intertemporal. Vigncia, validade e eficcia das normas constitucionais e infraconstitucionais do regime constitucional anterior. Disposies constitucionais gerais e transitrias. Ponto 3 a) Teoria Geral dos direitos fundamentais. Natureza, aplicao, conflitos entre direitos fundamentais. Direitos Fundamentais e relaes privadas. Aplicao de tratados internacionais em matria de direitos humanos. b) Direitos e garantias fundamentais: individuais e coletivos. Liberdade, igualdade, devido processo legal, inviolabilidade do domiclio, sigilo das comunicaes, propriedade e sua funo social, direitos constitucionais dos presos e outros. c) Aes constitucionais. Habeas corpus. Mandado de segurana individual e coletivo. Ao popular. Ao civil pblica. Mandado de injuno. Habeas data. Ponto 4 a) Direitos polticos. b) Direitos sociais e difusos. Conflitos envolvendo a judicializao de polticas pblicas. c) Ordem social. Princpios. Seguridade social. Educao, cultura e desporto. Ponto 5 a) Organizao poltico-administrativa do Estado brasileiro. Repartio de competncias e seus critrios. Competncias poltico-administrativas e legislativas. Autonomia dos entes federativos. Interveno federal e estadual. b) Mecanismos de integrao e de cooperao federativos: regies, regies metropolitanas, aglomeraes urbanas e microrregies. c) Os Estados-membros na Federao. Competncias exclusivas, comuns e concorrentes. Servios pblicos de titularidade estadual. As Constituies Estaduais. Definio e limites do Poder Constituinte dos Estados. d) O Municpio na Constituio Federal e na Constituio Estadual. Princpios de organizao e competncias municipais. Lei Orgnica do Municpio. Ponto 6 a) Separao de Poderes: o sistema de freios e contrapesos. As funes legislativa, administrativa e jurisdicional. Delegaes de funes. Invases de competncia. b) Poder Legislativo. Imunidades parlamentares. Controle parlamentar dos atos da administrao pblica. Comisses parlamentares de inqurito: objeto, poderes e limites. c) Processo legislativo. Iniciativa das leis. Emendas parlamentares. Tipos de Emendas. Discusso e votao. Sano e veto. Anlise do veto pela Cmara. Promulgao e publicao. Espcies legislativas: emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinrias, leis delegadas, decretos legislativos e resolues. Medidas Provisrias. Processo legislativo municipal. Lei Orgnica e processo de alterao. Ponto 7 a) Poder Executivo. Atribuies do Presidente da Repblica. Responsabilidade do Presidente da Repblica e Ministros de Estado. Conselho da Repblica e Conselho de Defesa Nacional. Governador do Estado. Prefeito Municipal. Mandato. Atribuies. Responsabilidade. Foro competente. Secretrios Municipais. b) Poder regulamentar: natureza, modalidades e limites ao seu exerccio. c) Administrao Pblica. Princpios constitucionais. Regimes de servidores pblicos. Direitos e deveres. Acumulao. Previdncia. Licitao. d) Defesa do Estado e das instituies democrticas. Estado de Defesa e Estado de Stio. Controle parlamentar e jurisdicional. Foras Armadas. Polcia Civil, Polcia Militar e Corpo de Bombeiros Militar. Guarda Municipal. Ponto 8 a) Competncias originrias e recursais do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justia e do Conselho Nacional de Justia. Recursos ordinrio, extraordinrio e especial. Smula de jurisprudncia. Efeito vinculante. Repercusso geral. b) rgos do Poder Judicirio do Estado. Competncias do Tribunal de Justia. Varas de Fazenda Pblica. c) Advocacia Pblica. Ministrio Pblico. Defensoria Pblica. Funes essenciais Justia. Ponto 9 a) Finanas Pblicas. Oramento. Princpios constitucionais federais e estaduais. Fiscalizao contbil, financeira, oramentria, operacional e patrimonial. Tribunais de Contas: competncias.

b) Emprstimos externos contrados por Estado ou Municpio. Royalties e participaes especiais. Transferncias voluntrias e reteno de receitas pblicas. c) Sistema Tributrio Nacional. Competncias tributrias da Unio, Estados e Municpios. Limitaes constitucionais ao poder de tributar: imunidades e privilgios. Princpios constitucionais tributrios: capacidade contributiva, legalidade, anterioridade e irretroatividade. d) Ordem econmica e financeira. Princpios da ordem econmica. Interveno do Estado. Prestao de servios pblicos e explorao da atividade econmica. Ponto 10 a) O meio ambiente na Constituio Federal. Normas constitucionais de direito ambiental. Repartio de competncias federativas em matria ambiental. Espaos territoriais especialmente protegidos. Poltica Nacional de Meio Ambiente. Competncia em matria ambiental. Sistema Nacional do Meio Ambiente. Poder de polcia ambiental. b) Licenciamento ambiental. Licena ambiental: conceito e tipos. Estudo de Impacto Ambiental EIA. Relatrio de Impacto Ambiental RIMA. reas de Proteo Permanente e Unidades de Conservao. c) Cdigo Ambiental de Niteri Lei 2.602, de 14 de outubro de 2008. Conselho Municipal de Meio Ambiente COMAM. Sistema Municipal de Licenciamento de Atividades Poluidoras. Licena Prvia. Licena de Instalao. Licena de Operao. 4. DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL Ponto 1 a) Direito objetivo. Norma jurdica: caractersticas, elementos e classificao. Fontes do direito. Vigncia, validade, eficcia, aplicao, hierarquia e revogao. Interpretao das leis. Conflito intertemporal e interespacial das leis. b) Direito subjetivo. Faculdades e interesses. Direito adquirido e expectativa de direito. c) Pessoas. Pessoa natural: comeo, fim, personalidade, capacidade e legitimidade,cessao da incapacidade, emancipao, registro civil e nome. Pessoa jurdica: conceito e classificao. Associaes. Fundaes. Domiclio. Ausncia. Desconsiderao da personalidade jurdica. Direitos da personalidade. Ponto 2 a) Bens. Classificaes. Bens pblicos e privados: regime jurdico. Fundo de comrcio. Aes e debntures. Patrimnio. b) Fatos, atos e negcios jurdicos: conceito, classificao, defeitos, modalidades, elementos, forma e prova. Existncia, validade e eficcia dos negcios jurdicos. Representao. Nulidade e anulabilidade. Princpio da conservao dos negcios jurdicos. c) Prescrio e decadncia. Ponto 3 a) Obrigaes. Conceito e elementos essenciais. Modalidades. b) Fontes e efeitos das obrigaes. Transmisso das obrigaes. Cesso de direitos. Adimplemento e extino das obrigaes. Inadimplemento. Pagamento indevido. Enriquecimento sem causa. Mora. Extino e inexecuo. Dvidas de valor. Correo monetria. Perdas e danos. Clusula penal. Juros. Arras. c) Teoria da impreviso. Caso fortuito e fora maior. Ponto 4 a) Concurso de credores. Falncia, recuperao judicial e recuperao extrajudicial. b) Contratos. Conceito, formao do vnculo e classificaes. Conexo de contratos. Responsabilidade pr-contratual. Contrato preliminar. Contrato plurilateral. Promessa de dato de terceiro. Funo social do contrato. Boa-f. Cesso de contrato. c) Evico. Vcios redibitrios. Estipulao em favor de terceiros. Contrato com pessoa a declarar. Exceo de contrato no cumprido. Resoluo, distrato, arrependimento e erros. Subscrio de capital. Ponto 5 a) Estatuto da Criana e do Adolescente. Estatuto do Idoso. b) Cdigo de Defesa do Consumidor. c) Contratos tpicos. Compra e venda, permuta e doao. Contrato de sociedade. Sociedade simples. Contrato estimatrio. Mandato, depsito, mtuo, comodato, fiana, locao, seguro, comisso, corretagem, transporte e agncia e distribuio. Transao. Ponto 6 a) Sociedades simples e sociedades empresariais. Teoria da empresa. Sociedades por aes. Sociedades limitadas. Microempresa. b) Sociedade annima. Transformao, incorporao, fuso e ciso. Sociedades de Economia Mista. Empresas Pblicas. Privatizao. c) Direito Econmico. Defesa da concorrncia. Represso ao abuso do poder econmico. Dirigismo contratual. Ponto 7 a) Obrigaes por declarao unilateral de vontade. Ttulos de crdito: cheque, letra de cmbio, nota promissria e duplicata. b) Obrigaes em decorrncia de ato ilcito. Abuso de direito. Responsabilidade civil e sua liquidao. Dano material e dano moral. Novas espcies de dano. Responsabilidade dos administradores de sociedades. c) Limites interveno estatal na autonomia privada. Correo judicial dos contratos. Contratos de adeso. Ponto 8 a) Posse. Conceito, evoluo, classificao, aquisio e perda. Efeitos e defesa. Composse. b) Propriedade. Conceito. A propriedade em geral. A funo social da propriedade. Propriedade imobiliria. Limitaes impostas propriedade. c) A propriedade imobiliria urbana. Modalidades de aquisio e perda. Condomnio. Propriedade em planos horizontais. Incorporao. Parcelamento do solo urbano. Usucapio. Direitos de vizinhana. Ponto 9 a) Direitos reais sobre coisa alheia. Conceitos e princpios. b) Enfiteuse. Servides. Direito de superfcie. Usufruto, uso e habitao. Promessa de compra e venda de imvel. Direitos reais de garantia. c) A propriedade mvel. Aquisio e perda. A propriedade resolvel. A propriedade fiduciria. Ponto 10 a) Sucesses. Inventrio e arrolamento. Sonegados. b) Herana jacente e vacante. c) Sucesso legtima e testamentria. d) Casamento e unio estvel. 5. DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTRIO Ponto 1 a) Caracterizao e posio do Direito Tributrio no quadro do Direito. Relaes do Direito Tributrio com outros ramos do Direito. b) Sistema Tributrio Nacional. Tributo: conceito, classificao, espcies. Sistema internacional tributrio. Competncia interna e externa: elementos de conexo. c) A distribuio da competncia legislativa tributria. Federalismo fiscal. Repartio das receitas tributrias. Fundo de Participao dos Estados e do Distrito Federal. Fundo de Participao dos Municpios. Reteno de recursos. Hipteses. Ponto 2 a) Princpios gerais do direito tributrio. Normas, princpios e regras. Princpios constitucionais tributrios. b) Processo legislativo tributrio: Emenda Constitucional, Lei Complementar Tributria, Lei Ordinria e Medida Provisria, Decreto Legislativo, Resolues do Senado, Tratados e Convenes Internacionais. c) Controle da constitucionalidade da lei tributria. O controle incidental. A ao direta de inconstitucionalidade. A declarao de constitucionalidade. Os efeitos da declarao de inconstitucionalidade. d) O princpio da capacidade contributiva: progressividade, proporcionalidade, regressividade, seletividade, universalidade e personalizao. Isonomia tributria e proibio de desigualdade. Os princpios aplicveis s taxas e s contribuies. Ponto 3 a) Legislao tributria: conceito, vigncia e aplicao. b) Lei ordinria, decreto e regulamento tributrios. Lei complementar. Medida provisria. c) Normas complementares. d) Interpretao e integrao do Direito Tributrio. A correo das antinomias. Ponto 4 a) Obrigao e crdito tributrio. Obrigao principal e acessria. b) Fato gerador. O conceito de fato gerador e sua importncia. Natureza jurdica: situaes jurdicas e situaes de fato. Fato gerador e hiptese de incidncia. Evaso e eliso fiscal. Normas antielisivas. c) Fato gerador: classificao. Tempo do fato gerador. Lugar do fato gerador. d) Imunidade. Iseno, no incidncia, anistia e remisso. Reduo de base de clculo. Alquota zero. e) Fato gerador: aspectos objetivos, subjetivos, temporais, espaciais e quantitativos. Base de clculo e alquota. Ponto 5 a) Sujeito ativo e sujeito passivo. b) Sujeito ativo e delegao de competncia. Modificao do sujeito ativo por desmembramento constitucional. Sujeito ativo e titularidade do produto de arrecadao do tributo. c) Sujeito passivo. Contribuinte e responsvel. Solidariedade, capacidade tributria e domiclio tributrio. d) Responsabilidade tributria dos sucessores, de terceiros e por infraes. Substituio tributria: modalidades Ponto 6 a) Lanamento e suas modalidades. b) Suspenso e extino do crdito tributrio. Prescrio e decadncia. c) Repetio do indbito. d) Garantias e privilgios do crdito tributrio. e) Infraes e sanes em matria tributria. A natureza das penalidades tributrias. Ponto 7 a) Processo tributrio judicial. Dvida Ativa. Execuo fiscal. Medida cautelar fiscal. Ao de repetio de indbito. Embargos execuo. Mandado de segurana. Aes declaratrias, anulatrias e de consignao em pagamento. Medidas cautelares. Ao Rescisria. Suspenso judicial da exigibilidade do crdito tributrio. Privilgios. Contencioso fiscal. Prerrogativas da Fazenda Pblica em juzo. Depsito. b) Processo Tributrio Administrativo. Natureza. Princpios constitucionais aplicveis. Conselho de Contribuintes. Consulta tributria. Ponto 8

a) Finanas Pblicas. Normas Gerais. Oramentos. Plano Plurianual. Diretrizes Oramentrias. Oramentos Anuais. Crditos Adicionais, Suplementares e Especiais. Vedaes. Normas Previstas na Constituio. Princpios Oramentrios. b) Lei 4320/64. Lei de Oramento. Receita e despesa. Proposta Oramentria. Elaborao da Lei de Oramento. Exerccio Financeiro. Execuo do Oramento. Fundos Especiais. Controle da Execuo Oramentria. c) Lei de Responsabilidade Fiscal. Disposies Preliminares. Planejamento. Receita Pblica. Despesa Pblica. Transferncias Voluntrias. Exigncias para Realizao das Transferncias Voluntrias. Destinao de Recursos Pblicos para o Setor Privado. Dvida e Endividamento. Gesto Patrimonial. Transparncia, Controle e Fiscalizao. Ponto 9 a) Imposto sobre Servios (ISS). Fato gerador, alquota e base de clculo. Sujeito ativo e sujeito passivo. b) ISS: conceito de servio. Servios compreendidos na competncia municipal. Relaes ente ISS e ICMS: fornecimento simultneo de mercadorias e servios. c) Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). d) Taxa de coleta de lixo. Contribuio para Custeio do Servio de Iluminao Pblica (COSIP). Ponto 10 a) Tributos federais. b) Tributos estaduais. c) Contribuio de melhoria. Contribuies sociais, econmicas e profissionais. Contribuies sociais dos Estados. Emprstimo compulsrio. Contribuies ao Regime Geral de Previdncia. Taxas. Preos pblicos. Taxa judiciria, custas e emolumentos. 6. DIREITO DO TRABALHO, PREVIDENCIRIO E PROCESSUAL DO TRABALHO Ponto 1 a) Direito do Trabalho. Conceito. Princpios. Fontes. Interpretao e aplicao do Direito do Trabalho. Renncia e transao. b) Organizao da Justia do Trabalho no Brasil. Composio e funcionamento. Competncia de Justia do Trabalho. Jurisdio e competncia dos rgos da Justia do Trabalho. c) Smulas e Orientaes Jurisprudenciais dos Tribunais do Trabalho. Ponto 2 a) Agentes Pblicos. Agentes Polticos. Servidores Pblicos. Empregados Pblicos. b) Vinculao legal e vinculao contratual. Espcies. Caracterizao. c) Terceirizao. Responsabilidade do tomador do servio por dbitos trabalhistas e por danos materiais e morais. Empreitada e subempreitada. Ponto 3 a) Regimes Jurdicos Funcionais. Regime Estatutrio. Regime Trabalhista. Contrato temporrio. Regime dos servidores de organizaes sociais e fundaes pblicas de direito privado. b) Regimes Previdencirios: Regime Geral de Previdncia Social e Regimes prprios dos servidores pblicos. c) Cargos e empregos de confiana de empresas pblicas e sociedades de economia mista. Ponto 4 a) Contrato de Trabalho. Definio. Elementos essenciais e acidentais. Nulidade e Anulabilidade. Espcies. Alterao, suspenso e interrupo do contrato de trabalho. Durao do trabalho. Horrio. Jornada. Perodos de descanso. Regime de compensao. b) Terminao do contrato de trabalho. Causas. Estabilidade. Garantia do emprego. FGTS. Aviso Prvio. c) Desvio de funo. Ponto 5 a) Direitos e vantagens dos empregados pblicos e empregados de entidades da Administrao Indireta. Sistema remuneratrio. Vencimento. Teto remuneratrio. Vantagens pecunirias. Adicionais. Gratificaes. b) Remunerao e salrio. Conceito. Distino. Proteo do salrio. Princpios salariais. Isonomia e equiparao salarial. Direitos Sociais dos Servidores. c) Acidente de trabalho. Responsabilidade civil e previdenciria. Ponto 6 a) Organizao sindical. Princpios. Unicidade sindical. Receitas sindicais. O servidor pblico e a sindicalizao. b) Negociao coletiva. Mediao. Arbitragem. Conveno coletiva. Acordo coletivo. c) Direito de greve. Ponto 7 a) Regime Previdencirio do Servidor Publico. Regime Geral da Previdncia Social. Regime Previdencirio Especial. Previdncia Complementar. Contributividade e Solidariedade. Emendas Constitucionais n 20/1998, 41/2003 e 47/2005. b) Aposentadoria: Modalidades, proventos. Cumulao de proventos. Penses. Benefcios previdencirios. Segurados e beneficirios. c) Aposentadoria especial no servio pblico. Ponto 8 a) Responsabilidade dos empregados pblicos. Responsabilidade administrativa e penal dos empregados pblicos. Efeitos da deciso penal nas esferas civil e trabalhista. b) Processo disciplinar. c) Admisso de pessoal e resciso de contrato de trabalho nas empresas pblicas e sociedades de economia mista. Ponto 9 a) Dissdio individual de trabalho. Processo e procedimentos. Prazos. Excees. Nulidades. Recursos. Execuo. Prescrio. Prerrogativas da Fazenda Pblica. Aplicao subsidiria do Cdigo de Processo Civil. Comisso de Conciliao Prvia. b) Dissdio Coletivo. Processo e procedimento. Competncia. Limites do poder normativo. Efeitos da sentena normativa. Recursos cabveis. Ao de cumprimento. c) Mediao e arbitragem. Ponto 10 a) Coisa julgada formal e material da sentena trabalhista. Acordos. Ao Rescisria. b) Mandado de segurana e ao civil pblica no Direito do Trabalho. Habeas corpus. Medidas judiciais preventivas. Tutela antecipada. c) A atuao do Ministrio Pblico do Trabalho. d) Higiene e segurana do trabalho.