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ndice Geral

Sumrio 1.0 Objetivo ...................................................................................................................... 02

2.0 Etapas do Programa 02

3.0 Campos de Aplicao ..... 03

4.0 Responsabilidade da Empresa 03

5.0 Responsabilidade dos Colaboradores . 04

6.0 Direitos dos Colaboradores 04

7.0 Organizao dos Locais de Trabalho . 05

8.0 Circulao e Transporte de Pessoas e Materiais 06

9.0 Mquinas, Equipamentos, Ferramentas e Instalaes 08

10.0 Reconhecimento dos Riscos Ambientais Existentes e Fontes Geradoras................ 11 11.0 Avaliaes dos Riscos Ambientais .......................................................................... 11 12.0 Caracterizao de Insalubridade e Periculosidade ................................................... 13 13.0 Equipamentos de Proteo Utilizados e Proteo Contra Riscos Existentes .......... 14

14.0 Sistema de Comunicao . 19

15.0 Sinalizao das rea de Trabalho 19

16.0 Operaes com Explosivos ..... 20 17.0 Desmontes, Deposio de Estril, Rejeito e Produtos . 22

18.0 Iluminao 23

19.0 Proteo Contra Incndio . 23

20.0 Informaes, Qualificao e Treinamento ... 25

21.0 Condies de conforto e Higiene . 26

22.0 Comisso Interna de Preveno de Acidentes na Minerao................................... 27 23.0 Concluso................................................................................................................ 31 24.0 Anexos ..................................................................................................................... 32 - Projeto de Sinalizao Viria Jazida x Britador x Jazida;

- Desenvolvimento dos Trabalhos na Jazida;

- Mapa de Risco Jazida;

- Anlise de Risco das Atividades desenvolvidas na Jazida; - Ficha de Inspeo de Segurana em Equipamentos Por turno de trabalho; - Ficha de Acidente de Trabalho FAT;- Relatrio de Perdas Incndio; - Relatrio de Perdas Danos Materiais; - Relatrio de Ocorrncia Quase Acidente;

- Inspeo de Segurana em Caminhes realizado pelo SESMT;

- Inspeo de Segurana em Mquinas/ Equipamentos

- Levantamento de Consumo de EPI por Funo/Clula;

- Normas sobre Transporte de Explosivos por via rodoviria;

- Plano de Fogo realizado pela Magnum Explosivos;

- Fichas de Emergncia dos materiais utilizados na detonao;

- Telefones de Emergncia para Acidentes com Explosivos Magnum;

- Manual das Unidades Mveis Auto-Propelidas Magnum Explosivos

COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO - CBE

SESMT/RH

Programa de Gerenciamento de Risco nas Atividades Desenvolvidas na Minerao

1.0 Objetivo

O Programa de Gerenciamento de Riscos nas Atividades Desenvolvidas na Minerao PGR tem como objetivo disciplinar os preceitos a serem observados na organizao e no ambiente de trabalho Companhia Brasileira de Equipamento - CBE, de forma a tornar compatvel o planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira com a busca permanente da segurana e sade dos colaboradores.

Vista area da Jazida CBE - Cachoeiro do Itapemirim ES

2.0 Etapas do ProgramaO Programa de Gerenciamento de Riscos nas Atividades Desenvolvidas na Minerao PGR dever seguir as seguintes etapas:

a) Antecipao e identificao de fatores de risco, levando-se em conta, inclusive, as informaes do Mapa de Risco (em anexo) elaborado pelo SESMT e pela CIPAMIN;

b) Avaliao dos fatores de risco e da exposio dos colaboradores;

c) Estabelecimento de prioridades, metas e cronogramas;

d) Acompanhamento das medidas de controle implementadas;

e) Monitorao da exposio dos fatores de risco;

f) Registros e manuteno de dados;

g) Avaliao peridica do Programa.

3.0 Campo de AplicaoEste programa se aplica a todos os colaboradores que executam algum tipo de atividade na minerao, incluindo servios de explorao, detonao, desmonte e transporte da mina ao britador.

Todas as observaes, conceitos e determinaes sero baseadas na Portaria 3.214 de 08/06/1978, que aprovou as Normas Regulamentadoras NR do Captulo V do Ttulo II, da Consolidao das Leis do Trabalho, relativas Segurana e Medicina do Trabalho, estabelecidas pelo Ministrio do Trabalho e Emprego MTE, em especial as NR-21 (Trabalho cu aberto) e NR-22 (Segurana e Sade ocupacional na Minerao).

4.0 Responsabilidade da Empresa

Segundo a NR-22, no seu item 22.3, cabe a Companhia Brasileira de Equipamento CBE e o responsvel pela mina obrigao de zelar pelo estrito cumprimento da presente Norma, prestando as informaes que se fizerem necessrias aos rgos fiscalizadores, assim como estar sob superviso tcnica de profissional legalmente habilitado.

Compete ainda a CBE e aos seus responsveis:

a) Interromper todo e qualquer tipo de atividade que venha a expor o colaborador a condies de risco grave e iminente para sua sade e segurana;

b) Garantir a interrupo das tarefas, quando proposta pelos colaboradores, em funo da existncia de risco grave e iminente desde que confirmado a fato pelo superior hierrquico, que diligenciar as medidas cabveis;

c) Informar s empresas contratadas sobre os riscos potenciais nas reas que desenvolvero suas atividades;

d) Implementar as medidas relativas a segurana e sade dos colaboradores, juntamente com o SESMT e a CIPAMIN;

e) Elaborar e implementar aspectos observados neste programa, contemplando os aspectos da NR-22, incluindo:

I. Riscos fsicos, qumicos e biolgicos;

II. Atmosferas explosivas;

III. Equipamento de proteo individual de uso obrigatrio, observando o constante na NR-06, incluindo mdia de uso mensal por funo (em anexo), em especial proteo respiratria, de acordo com Instruo Normativa n. 01, de 11/04/94, da Secretaria de Segurana e Sade no Trabalho:

IV. Investigao e anlise de acidentes do trabalho (formulrio em anexo)

V. Ergonomia e organizao do trabalho (formulrio em anexo)

VI. Riscos decorrentes da utilizao de equipamentos, veculos e trabalhos manuais, com a elaborao das Anlises de Riscos (em anexo) das tarefas desenvolvidas na minerao;

VII. Plano de emergncia, observando preveno e combate a incndios e primeiros socorros.

O PGR dever considerar os nveis de ao, acima citados, adotando-se medidas preventivas, de forma a minimizar a probabilidade de ultrapassagem dos limites de exposio ocupacional, implementando-se princpios para o monitoramento peridico da exposio, informao dos colaboradores e o controle mdico, considerando as seguintes definies:a) Limites de exposio ocupacional so os valores de limites de tolerncia previstos na Norma Regulamentadora n 15 NR-15 ou, na ausncia destes, valores que venham a ser estabelecidos em negociaes coletivas, desde que mais rigorosas que aqueles;

b) Nveis de ao para agentes qumicos so os valores de concentrao ambiental correspondente metade dos limites de exposio, conforme definidos na alnea a;

c) Nveis de ao para rudos conforme os valores estabelecidos na NR-15, Anexo 1;

5.0 Responsabilidade dos colaboradoresOs colaboradores, assim como a empresa, possuem algumas responsabilidades que devem ser seguidas para total implantao do PGR que so:

a) Zelar pela segurana e sade sua e de seus colegas, que possam ser afetados por suas aes ou omisses no trabalho, colaborando com a CBE, com o SESMT e com a CIPAMIN, para o cumprimento das normas internas de segurana e sade;

b) Inspecionar, antes de iniciar a execuo das tarefas, as mquinas e equipamentos que sero utilizados;

c) Comunicar imediatamente, ao responsvel pela minerao ou ao responsvel do setor no momento, as situaes que considerar representar risco para sua segurana e sade ou de outros colaboradores;

d) Comunicar imediatamente, ao SESMT, a CIPAMIN e ao responsvel da mina qualquer acidente seja com danos materiais e/ou pessoais, que venham acontecer em toda a rea da minerao, informando local, hora e condies no ambiente do acidente.

6.0 Direitos dos colaboradores

So direitos dos colaboradores:

a) Ser informado sobre os riscos existentes no local de trabalho que possam afetar sua segurana e sade;

b) Interromper suas atividades sempre que constar evidncias que representam riscos graves e iminentes para sua segurana e sade ou de terceiros, comunicando imediatamente o fato a seu encarregado que tomar as medidas cabveis.

7.0 Organizao dos locais de trabalho

Cabe a CBE, a adoo das medidas necessrias para que os locais de trabalho em toda a minerao sejam concebidos, construdos, equipados, utilizados e mantidos de forma que todos os colaboradores possam desempenhar as funes que lhes forem confiadas, eliminando ou reduzindo ao mnimo, praticvel e factvel, os riscos para segurana e sade.

Ser realizado, em mdio prazo, um Estudo Tcnico de Anlise Ergonmica do Trabalho Laudo Ergonmico, afim de verificar e estabelecer parmetros que permitam a adaptao das condies de trabalho s caractersticas psicofisiolgicas dos colaboradores, de modo a proporcionar um mximo de conforto, segurana e desempenho eficiente em todo os postos de trabalho, devendo o mesmo abordar, no mnimo, as condies de trabalho conforme estabelece a Norma Regulamentadora n 17 NR-17.

Abaixo, podemos verificar alguns postos de trabalho que iro compor o estudo ergonmico mencionado acima.

A NR-22 estabelece que em toda a rea de minerao seja realizado um projeto visual de sinalizao das entradas com nome da empresa, dos acessos e das estradas, incluindo toda a sinalizao viria.

Nas atividades de perfurao de bancada e rep, e de todos as outras que se relacionarem diretamente com a perfurao de rochas, devero ser executadas por equipes de trabalho, de no mnimo, dois colaboradores, designados pelo encarregado da mina.

8.0 Circulao e Transporte de pessoas e materiais

Segundo estabelece a NR-22 em seu item 22.7, toda mina dever possuir plano de trnsito estabelecendo regras de preferncias de movimentao e distncias mnimas entre mquinas, equipamentos e veculos compatveis com a segurana e velocidade permitidas, de acordo com as condies das pistas de rolamento.

J foi realizado nas vias de acesso mina a instalao de placas de regulamentao do sistema Top Break, Parada Obrigatria nos pontos de verificao de pneus e placas de advertncia informando sobre o percurso, tanto na ida da pedreira para o britador Titan quanto na volta, visando dar maior segurana e confiana aos motoristas que trafegam pelo percurso, principalmente nos horrios noturnos.

Os limites externos das bancadas utilizadas como estradas devem ser demarcados e sinalizados de forma visvel durante o dia e a noite. Tal sinalizao est includa no projeto visual de sinalizao da minerao, devendo ser utilizados, de acordo com a disponibilidade e determinao da gerncia, tambores ou barris de metal ou de plstico, pintados nas cores amarelo e preto, com tintas fosforescentes, colocados a uma distncia de aproximadamente 100 metros de afastamento de um para outro, por todas as vias da jazida.

No item 22.7.3 da NR-22, se estabelece que todos os equipamentos de transportes sobre pneus, de pessoas e/ou de materiais devem possuir, em bom estado de conservao e funcionamento, faris, luz e sinal sonoro de r acoplado ao sistema de cmbio de marchas, buzinas, sinal de indicao de mudana do sentido de deslocamento, luz de freio e espelhos retrovisores, afim de proporcionar maior segurana aos motoristas, operadores, passageiros e colaboradores que transitam na rea da mina.

A fim de conhecermos as condies de segurana, conforto e higiene das mquinas, dos caminhes e dos equipamentos utilizados na empresa, realizado de trs em trs meses pelo SESMT, as Inspees de Segurana em Mquinas e Equipamentos (modelo de formulrio em anexo).

Todos os veculos de pequenos porte que transitarem nas reas da mina deve possuir sinalizao atravs de antena telescpica com bandeira de sinalizao e manter os faris ligados, mesmo durante o dia, de forma a facilitar sua visualizao pelo operadores de equipamentos de grande porte. Contudo, devero ser confeccionadas e instaladas nas Pick-up Toyotas antenas telescpicas com bandeiras, afim de seguir o que determina a NR-22 no item 22.7.

A sinalizao luminosa obrigatria em qualquer condio de trabalho, seja durante o dia ou a noite, no trajeto do britador Titan para a pedreira e vice-versa, principalmente em condies adversas, com neblina, chuva, mesmo que o equipamento esteja parado, aguardando ser carregado, evitando assim, a ocorrncia de acidentes.

Como determina a NR-22 no seu item 22.7.8, todas as vias de circulao de veculos no pavimentadas, devem ser umidificadas, de forma a minimizar a gerao de poeira. Tal procedimento executado com freqncia em todos os acessos da jazida, como a utilizao do caminho pipa, e a britagem s poder ser realizada com este veculo em funcionamento, por determinao da Gerncia Geral.

Existe em todo o trajeto da jazida para o britador, locais chamados de Rotas de Fuga, cujo o objetivo principal servir de rea de escape para caminhes e/ou mquinas que, no caso de uma falha operacional e/ou mecnica, possam parar sem haver o risco de tombamento, proporcionando maior segurana aos colaboradores , e menor dano aos equipamentos. As Rotas de Fuga ficam localizadas nas laterais de todo o percurso acima mencionado.

A CBE co-responsvel pela segurana do transporte dos colaboradores, utilizando os nibus da Empresa Reis Transportes. O transporte de colaboradores em toda a rea da minerao dever ser realizado atravs de veculos adequados para o transporte de pessoas, e que atenda os requisitos de conforto e segurana.

O transporte de pessoas em mquinas ou equipamentos somente ser permitido se estes estiverem projetados ou adaptados para tal fim, por profissional legalmente habilitado, porm, nenhuma das mquinas utilizadas na nossa empresa podero transportar pessoas, pois, no foram projetadas para tal. O transporte de pessoas sobre mquinas ser considerado ato de indisciplina, passvel de punio, tanto para o operador quanto para a pessoa transportada.

9.0 Mquinas, equipamentos, ferramentas e instalaesTodas as mquinas, equipamentos, ferramentas e instalaes auxiliares devem ser projetadas e montadas, operadas e mantidas em conformidade com as normas tcnicas vigentes e as instrues dos fabricantes e as melhorias desenvolvidas pelos profissionais habilitados.

Segundo a NR-22 no seu item 22.11.2, todas as mquinas e equipamentos devem possuir dispositivos de acionamento e parada instalados de modo que:

a) Seja acionado ou desligado pelo operador na sua posio de trabalho;

b) Possam ser acionados ou desligados em casos de emergncia, por outra pessoa que no seja o operador;

c) No possam ser acionados ou desligados involuntariamente pelo operador ou de qualquer outra forma acidental.

Nas operaes com mquinas e equipamentos pesados, os operadores devem sempre observar algumas medidas de segurana, como:

a) Realizar o check list (em anexo), verificando todos os itens de segurana e mecnicos da mquina ou do equipamento, informando ao seu encarregado qualquer irregularidade que vier a ser constatada;

b) No operarem posies que comprometam a sua estabilidade, ou em posies onde h o risco de desmoronamento de rochas ou argila;

c) Tomar precaues ao transitar nas vias de acesso mina e s bancadas, principalmente se estiver carregado.

Todas as mquinas e equipamentos de grande porte devem possuir sinal sonoro que indique o incio de sua operao e inverso de seu sentido de deslocamento.

importante ressaltar, que as mquinas e equipamentos de grande porte que se deslocam tambm em marcha r, devem possuir sinal sonoro que indique o incio desta manobra. Tambm devem possuir indicao da capacidade mxima em local visvel no corpo dos mesmos e cadeira confortvel, fixada, de forma que sejam reduzidos os efeitos da transmisso da vibrao. Em locais onde h risco de queda de objetos e materiais, todas as mquinas e equipamentos operantes devero dispor de proteo adequada contra impactos que possam vir a atingir o operador. Alm disto, tambm devem possuir proteo adequada do operador contra exposio ao sol e chuva. .

As mquinas e equipamentos, que ofeream riscos de tombamento, de ruptura de suas partes ou projeo de materiais, peas ou partes destas, devem possuir dispositivos de proteo ao operador.

obrigatria a proteo de todas as partes mveis de mquinas e equipamentos ao alcance dos colaboradores e que lhes ofeream riscos.

No caso de remoo das protees para execuo de manuteno ou teste, as reas prximas devero ser isoladas e sinalizadas at a sua recolocao para funcionamento definitivo do equipamento.

A manuteno e o abastecimento de mquinas, equipamentos e veculos dever ser realizada com os mesmos devidamente parados e desligados, onde, somente os colaboradores treinados e habilitados podero realizar a tarefa, utilizando-se de tcnicas, dispositivos e equipamentos de proteo individual EPI que garantam a segurana da operao.

proibido fazer manuteno, inspeo e reparos de qualquer equipamento ou mquina sustentados somente por sistema hidrulicos.

As mangueiras e conexes de alimentao de equipamentos pneumticos devem possuir a seguintes caractersticas, segundo o item 22.11.15 da NR-22:

a) Permanecer sempre protegidas, firmemente presas aos tubos de sada e entradas e, preferencialmente, afastadas das vias de circulao;

b) Ser dotadas de dispositivo auxiliar, que garanta a conteno da mangueira, evitando seu ricocheteamento, em caso de desprendimento acidental;

c) Manuteno peridica afim de verificar a perfeita integridade do dispositivo de segurana;d) Os condutores de alimentao de ar comprimido devem ser alocados de forma a minimizar os impactos acidentais.

Ser sugerido aos responsveis pela manuteno e controle das mquinas, caminhes e equipamentos, a realizao de um arquivo de registros disponveis na empresa, em que conste:

a) Suas caractersticas tcnicas;

b) A periodicidade e resultado das inspees realizadas pelo SESMT e manuteno realizada na oficina;

c) Acidentes registrados e anormalidades;

d) Medidas corretivas a serem adotadas a curto, mdio e longo prazos e medidas adotadas;

e) Indicao dos colaboradores, tcnicos ou empresas terceirizadas que realizaram as inspees e manutenes.

importante ressaltar que, estes registros devem ser mantidos por, no mnimo, um ano disposio dos colaboradores que se interessarem em conhecer e consultar determinado equipamento e tambm para rgos fiscalizadores.

10.0 RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS EXISTENTES E FONTES GERADORAS*

Identificao dos RiscosFonte GeradoraTipo de ExposioTrabalhadores Expostos

RudoMquinas automotivas

Funcionamento de mquinas e equipamentosPermanenteOp. de Mquinas Pesadas, Op. de Mquinas Pesadas Esp., Op. de Perfuratriz, Motorista, Mecnico Autom., Mecnico Autom. Esp., Mecnico Autom. Lder, Lubrificador Autom. Esp., Soldador Esp.

IntermitenteEncarregado Geral de Minerao, Apoiador Tcnico Industrial, Auxiliar de Controle de Produo

PoeiraPerfurao, movimentao de materialPermanenteOp. de Mquinas Pesadas, Op. de Mquinas Pesadas Esp., Op. de Perfuratriz, Motorista.

HidrocarbonetosManuseio de leos e graxasIntermitenteLubrificador Automotivo

* Obs.: Informaes retiradas do Laudo de Avaliao Ambiental CBE (pg. 05)

11.0 AVALIAES DOS RISCOS AMBIENTAIS

11.1 Avaliaes Quantitativas

11.1.1 Dosimetria de Rudo*

Metodologia

A dosimetria foi realizada com microfone fixado prximo ao ouvido do trabalhador, durante a jornada de trabalho, onde so colhidas as variaes dos nveis de rudo a que est exposto, registrando a medio pontual, maior nvel e a mdia (nvel equivalente), utilizando-se instrumento de presso sonora Audiodosmetro ajustado para o circuito de compensao A.

Equipamentos

Audiodosmetro Marca Cel 281, com Software aplicativo Cel 6171v2.2; Calibrador acstico Cel 282.rea de Minrios

SetorFunoCn/TnLeq dB(A)

MinriosMotorista1,3887,3

Apoiador Tcnico Industrial0,7583,0

InsumosOp. de Mquinas Pesadas Esp.4,2295,4

Op. Mquinas Pesadas (P Carreg.)2,7192,6

JazidaOp. de Perfuratriz18,20105,9

Op. de Mquinas Pesadas Esp.2,6792,1

** Mecnico Autom. Esp.2,5391,7

** Lubrificador Autom. Esp.4,9096,5

** Soldador Esp.19,56106,5

* Obs.: Informaes retiradas do Laudo de Avaliao Ambiental CBE (pgs. 05-06)

** Obs.: Funes que freqentam a rea da jazida esporadicamente.

11.1.2 Poeira Mineral de Slica Livre Cristalizada*

Metodologia

Para anlise e deteco do teor de slica, adotamos o mtodo analtico NIOSH 7601 Analytical Slica Crystalline. Na amostragem de campo o amostrador fica instalado na zona respiratria do trabalhador.

Equipamentos

Bombas gravimtricas modelo I.H., marca Buck;

Calibrador Mini-Buck;

Cassetes com filtro de membrana de PVC.

rea de Minrios

SetorFunoCdigo CasseteGravimetria (mg/m3)SiO2 %L.T. (mg/m3)

MinriosMotoristaAJ 804,29N.D.4,0

InsumosOp. de Mquinas Pesadas UU 630,540,892,77

JazidaOp. de PerfuratrizUU 596,891,342,39

Op. de Mquinas Pesadas Esp.AJ 951,280,643,03

* Obs.: Informaes retiradas do Laudo de Avaliao Ambiental CBE (pgs. 06-07)

11.1.3 Vapores Orgnicos*

Avaliao Qualitativa

Alguns agentes ambientais no possuem Limite de Tolerncia estabelecido em Norma Brasileira, porm, so mencionados na Norma Regulamentadora NR-15. A caracterizao da insalubridade desses agentes realizada atravs de inspeo no local de trabalho, onde feito uma anlise da exposio do trabalhador ao agente em questo e a atividade desenvolvida.

O quadro abaixo relaciona os agentes encontrados e as atividades relacionadas aos agentes.AgenteFunoAtividade e/ou OperaoTexto Legal

Hidrocar-bonetos** Lubrificador Autom. Esp.Manipulao de leos minerais, leo queimadoNR-15

Anexo 13

Radiao no ionizantes** Soldador Esp.Operaes que exponham os trabalhadores radiaes no ionizantes (solda eltrica).NR-15

Anexo 07

* Obs.: Informaes retiradas do Laudo de Avaliao Ambiental CBE (pgs. 07)

** Obs.: Funes que freqentam a rea da jazida esporadicamente.

12.0 Caracterizao de insalubridade e periculosidade

Diante do exposto nos tens 10.0 e 11.0, descritos nas pginas anteriores, podemos caraterizar, luz da NR-15 (Atividades e Operaes Insalubres) e da NR-16 (Atividades e Operaes Perigosas) o direito a percepo dos Adicionais de Insalubridade e de Periculosidade aos colaboradores da CBE, como pode ser visto no quadro abaixo.

Adicional de Insalubridades/periculosidade

NomeFunoAdicional

InsalubridadePericulosi-

dade (%)

Mn.Md.Mx.

Lsio da Costa RainhaEletricista Auto Esp.X

Anderson Jordo MachadoLanterneiroX

Elecy Pinheiro MartinsLubrificador Auto Esp.X

Jos Roberto PedroniLubrificador Auto Esp.X

Daniel da SilvaLubrificador Auto Esp.X

Gilberto PalagamaLubrificador Auto Esp.X

Admar StafanatoOp. Mq. Pesadas Esp.X

Marco Antnio BabiskOp. Mq. Pesadas Esp.X

Fernando VimercatiOp. Mq. Pesadas Esp.X

Gilson PalagamaOp. Mq. Pesadas Esp.X

Jos Carlos PedroniOp. Mq. Pesadas Esp.X

Romrio StafanatoOp. Mq. Pesadas Esp.X

Domingos Svio FirioOp. Mq. Pesadas Esp.X

Claunizete Antnio SerpaOp. Mq. Pesadas Esp.X

Luiz Carlos DalcinOp. Mq. Pesadas Esp.X

Jos Antnio PimentelOp. Mq. Pesadas Esp.X

Jeremias A. CardosoOp. Mq. Pesadas Esp.X

Luiz Gonzaga da SilvaOp. Mq. Pesadas Esp.X

Joo Batista R. de LimaOp. Mq. Pesadas Esp.X

Eraldo Casimiro OliveiraOp. Mq. Pesadas Esp.X

Robson Florncio SoaresOp. Mq. Pesadas Esp.X

Isaque de AlmeidaOp. De PerfuratrizX

Alcemar Moreira de SouzaOp. De PerfuratrizX

Weverton L. FanticheliOp. De Perfuratriz Esp.X

Cosme Ultramar RosaOp. De PerfuratrizX

Eduardo SedanoOp. De PerfuratrizX

Hatley Paulo FelcioOp. De PerfuratrizX

Jos Mauro W. VantlioSoldador Esp.X

Carlos Alberto MathieloSoldador Esp.X

Aurelino Modolo da SilvaMecnico AutoX

Alexandre Luiz MionMecnico AutoX

Aurelino Mdolo da SilvaMecnico AutoX

bio Jos MachadoMecnico AutoX

Edson Lopes da SilvaMecnico AutoX

Rodrigo SantanaMecnico AutoX

Pedro Paulo F. CamargoMecnico Auto Esp.X

Ivan Gomes Ferreira JniorMecnico AutoX

Luiz Antnio D. dos SantosMecnico Auto Esp.X

Marco Antnio da SilvaMecnico Auto Esp.X

Jos Henrique CostaMecnico Auto Esp.X

Valdecir Jos P. MozerMecnico Auto Ld.X

Genozy PereiraMecnico Auto Esp.X

Floriano Aires CottaOp. Mq. PesadasX

Drison Dalrio BesteteOp. Mq. PesadasX

Antnio Carlos LuziaOp. Mq. PesadasX

Adrian peixotoOp. Mq. PesadasX

Jos Renato GavaOp. Mq. PesadasX

Ernesto de Melo SilvaOp. Mq. PesadasX

Erasmo Luiz CelestinoOp. Mq. PesadasX

Gelson Lucio SoaresOp. Mq. PesadasX

Jeremias Arjona CardosoOp. Mq. PesadasX

Mximo Antnio AroOp. Mq. PesadasX

Fbio CamposOp. Mq. PesadasX

Moiss Vitrio G. OnhasOp. Mq. PesadasX

Raul Soares Werneck FilhoOp. Mq. PesadasX

Wander Lacerda FlorindoOp. Mq. PesadasX

13.0 Equipamentos de Proteo Individual Utilizados e Proteo Contra Riscos Existentes

Segundo a NR-06 Equipamento de Proteo Individual EPI no item 6.2, toda empresa obrigada a fornecer aos seus colaboradores, gratuitamente, EPI adequado ao risco originrio das condies de trabalho na pedreira, e em perfeito estado de conservao e funcionamento, nas seguintes circunstncias:

a) Sempre que as medidas de proteo coletiva forem tecnicamente inviveis ou no oferecerem completa proteo contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou doenas profissionais e do trabalho;

b) Enquanto as medidas de proteo coletivas estiverem sendo implantadas;

c) Para atender as situaes de emergncia;

A Companhia Brasileira de Equipamento dever fornecer aos seus colaboradores os seguintes EPIs, atendendo as peculiaridades de cada atividade, como se segue:

1 - Time de Apoioa) Gestor de Minrios

Capacete plstico verde;

culos de proteo lentes verdes;

Protetor auricular plug;

Botina de segurana;

Respirador descartvel classe PFF-1Vb) Encarregado Geral de Minerao

Capacete plstico verde;

culos de proteo lentes verde;

Protetor auricular plug;

Botina de segurana;

Luva de raspa de couro cano curto (*)

Respirador descartvel classe PFF-1V(*) Equipamento de Proteo Individual para uso eventual

c) Auxiliar de Controle de Produo

Capacete plstico verde;

culos de proteo lentes verde;

Protetor auricular plug;

Botina de segurana com biqueira de ao; Respirador descartvel classe PFF-1V2 - Coordenao de Times de Operacionais

a) Apoiador Tcnico Industrial

Capacete plstico verde;

culos de proteo lentes verde;

Protetor auricular plug;

Botina de segurana com biqueira de ao;

Luva de raspa de couro cano curto (*); Respirador descartvel classe PFF-1V(*) Equipamento de Proteo Individual para uso eventual

b) Encarregado de Produo

Capacete plstico verde;

culos de proteo lentes verde;

Protetor auricular plug;

Botina de segurana com biqueira de ao; Luva de raspa de couro cano curto (*); Respirador descartvel classe PFF-1V(*) Equipamento de Proteo Individual para uso eventual

3 - Perfurao de Rocha

a) Operador de Perfuratriz

Capacete plstico verde;

culos de proteo lentes verde Ton. 06;

culos de proteo lentes incolor;

Protetor auricular concha;

Luvas de raspa com punho de algodo;

Touca de pano;

Botas de borracha;

Protetor solar FPS 30;

Perneira de Proteo contra animais peonhentos;

Capa de chuva;

Botina de segurana com biqueira de ao;

Luva hexanol (*)

Respirador descartvel classe PFF-1 V. Bluso caqui com fechamento frontal em velcro e capuz (*) Equipamento de Proteo Individual para uso eventual

4 - Mquinas Pesadas

a) Operador de Mquinas Pesadas (Esp.)

Capacete plstico verde;

culos de proteo lentes verde;

culos de proteo lentes incolor;

Protetor auricular concha;

Luvas de raspa com punho de algodo;

Touca de pano;

Botina de segurana com biqueira de ao Respirador descartvel classe PFF-1V; Respirador completo com filtro mecnico.(*) Equipamento de Proteo Individual para uso eventual

5 - Transporte Interno (Insumos)

a) Motorista

Capacete plstico verde;

culos de proteo lentes verde;

Protetor auricular plug;

Botina de segurana com biqueira de ao

Luvas de raspa com punho de algodo (*);

Touca de pano;

Respirador descartvel classe PFF-1V; (*) Equipamento de Proteo Individual para uso eventual

6 Oficina de Veculos

a) Apoiador Tcnico de Manuteno Automotiva

Capacete plstico verde;

culos de proteo lentes verdes;

Protetor auricular plug;

Botina de segurana com biqueira de ao;

Respirador descartvel classe PFF-1Vb) Mecnico Automotivo (Esp.) / (Lder)

Capacete plstico verde;

culos de proteo lentes incolor;

culos de proteo lentes verdes;

Protetor auricular plug;

Luva de raspa cano longo;

Creme de proteo para pele;

Botina de segurana com biqueira de ao;

Respirador descartvel classe PFF-1V.

c) Lubrificador Automotivo Especializado

Capacete plstico verde;

culos de proteo lentes incolor;

culos de proteo lentes verdes;

Protetor auricular plug;

Luva de raspa cano longo;

Luva de hexanol;

Bota de borracha;

Creme de proteo para pele;

Capa de chuva (*);

Botina de segurana com biqueira de ao;

Respirador descartvel classe PFF-1V.

(*) Equipamento de Proteo Individual para uso eventuald) Soldador Especializado

Capacete plstico verde;

culos de proteo lentes incolor;

culos de proteo lentes verdes;

culos proteo em PVC lentes verdes ton. 06 com fixao em elstico;

Lentes redondas incolor;

Lentes redondas ton. 04 e 06;

Protetor auricular plug;

Luva de raspa cano longo;

Avental de raspa com mangas;

Perneira de raspa com fivelas;

Touca de pano;

Mscara de solda Celeron com visor articulado;

Lentes retangulares incolor;

Lentes retangulares para mscara de solda ton. 10, 12 e 14

Botina de segurana com biqueira de ao;

Respirador descartvel classe PFF-2V.

Obriga-se a Companhia Brasileira de Equipamento - CBE, quanto ao EPI, a:

a) Adquirir o tipo adequado atividade executada pelo colaborador;

b) Fornecer ao colaborador o EPI aprovado pelo MTA (Ministrio do Trabalho e da Administrao) e das empresas cadastrada no DNSST/MTA;

c) Treinar o colaborador sobre o seu uso adequado;

d) Tornar obrigatrio o seu uso;

e) Substitu-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado;

f) Responsabilizar-se pela sua higienizao e manuteno peridica;

g) Registrar todos os EPIs utilizados pelo colaborador durante sua permanncia na empresa, atravs da ficha de registro de EPI Controle de Entrega (em anexo).

de obrigao dos colaboradores:

a) Us-lo apenas para a finalidade a que se destina;

b) Responsabiliz-los por sua guarda e conservao;

c) Comunicar ao SESMT qualquer alterao que o torne imprprio para o uso.

O calcrio dolomtico e calctico possuem um alto ndice de refletncia nos dias ensolarados. Por esse motivo, todos os colaboradores que executarem algum tipo de tarefa na rea das bancadas devero utilizar os culos de proteo com lentes verdes.

Nos locais onde haja gerao de poeiras, a CBE dever realizar monitoramento peridico da exposio dos colaboradores e das medidas de controle adotadas.

Quando ultrapassados os limites de tolerncia exposio de poeiras minerais (NR-15), devem ser adotadas medidas tcnicas administrativas que, reduzam, eliminem ou neutralizem seus efeitos sobre a sade dos colaboradores.

Em toda a mina deve estar disponvel gua em condies de uso, com o propsito de controle de gerao de poeiras nos postos de trabalho, onde rocha ou minrios estiver sendo perfurado, cortado, detonado, carregado, descarregado ou transportado.

As operaes de perfurao ou corte devem ser realizados por processos umidificados para evitar a disperso da poeira no ambiente de trabalho.

Caso haja o impedimento de umidificao, em funo das caractersticas mineralgicas da rocha, impossibilidade tcnica ou quando a gua acarretar riscos adicionais, devem ser utilizados dispositivos ou tcnicas de controle, que impeam a disperso da poeira no ambiente de trabalho. As superfcies de trabalho e pisos dos locais de trnsito de pessoas e equipamentos, devem ser periodicamente umidificados, de forma a impedir ou minimizar disperso de poeira no ambiente de trabalho. A utilizao do caminho pipa no trajeto da mina ao britador, uma forma de minimizao da gerao de poeira proveniente da passagem dos caminhes e mquinas pelos acessos.

14.0 Sistema de Comunicao

Toda mina deve possui sistema de comunicao com retorno, atravs de repetio do sinal, que comprove ao emissor que o receptor

recebeu corretamente a mensagem. Tal fato pode ser verificado com a utilizao dos rdios portteis de comunicao utilizados por toda a Fbrica de Cimento Nassau (Companhia Brasileira de Equipamento CBE e Itabira Agro-Industrial S/A).

Pelo sistema de comunicao por rdio porttil, o colaborador presente na mina, dever conseguir se comunicar com seguintes setores:

a) Superviso da Mina;

b) Servio de Segurana e Medicina do Trabalho;

c) Segurana Patrimonial;

d) Britadores;

e) Encarregado de Transporte.

15.0 Sinalizao das rea de Trabalho

As vias de circulao e acesso da mina devem ser sinalizadas de modo adequado, para a segurana dos colaboradores.

As reas sujeitas ocorrncia de exploses devem estar sinalizadas, com indicao de rea de perigo e proibio de fsforo, de fumar ou outros meios que produzam calor, faisca ou chama.

Nos dias de detonao, toda rea a ser detonada dever ser sinalizada, com indicao de perigo e proibio de uso de chama aberta nas proximidades, alm de restringir o acesso somente a colaboradores autorizados.

Nas vias de acesso, principalmente nos cruzamentos e locais de ramificaes principais devem estar indicadas as direes e as sadas das bancadas.

As reas de superfcie mineradas ou desativadas, que ofeream perigo devido a sua condio ou profundidade, devem ser cercadas e sinalizadas contra o acesso inadvertido.

Dever ser mantido em perfeitas condies no barraco utilizados pelos operadores de perfuratriz, para consulta de qualquer colaborador interessado, as fichas de emergncia dos componentes utilizados nas atividades de detonao (em anexo), contendo informaes acessveis e claras sobre o risco sade e as medidas a serem tomadas em caso de derramamento ou contato acidental ou no.

As reas de basculamento devem ser sinalizadas, delimitadas e protegidas contra quedas acidentais de pessoas ou equipamentos.

Os acessos s bancadas devem ser identificados e sinalizados. O projeto de sinalizao dos acessos mina j foi realizado.

Todos os dispositivos de sinalizao devem ser mantidos em perfeito estado de conservao.

16.0 Operaes com Explosivos e AcessriosTodas as operaes envolvendo explosivos e acessrios devem observar as recomendaes da segurana do fabricante, sem prejuzo do contido na Norma Regulamentadora 22.

O manuseio e utilizao de materiais explosivos, utilizados nas detonaes de bancadas e reps na pedreira, so realizados pela empresa Orica Mining Services., que devem ser efetuados por pessoal devidamente treinado, respeitando-se as normas do Departamento de Fiscalizao de Produtos Controlados do Ministrio da Defesa.

Havendo o desmonte de rocha com o uso de qualquer tipo de explosivo, dever estar disponvel o Plano de Fogo (em anexo), no qual conste:

a) Disposio e profundidade do furo;

b) Quantidade de explosivo utilizados;

c) Tipo de explosivo e acessrios;

d) Seqncia das detonaes;

e) Razo de carregamento;

f) Volume desmontado; e

g) Tempo mnimo de retorno aps a detonao.

O Plano de Fogo da mina deve ser elaborado pelo encarregado-do-fogo (blaster).

A execuo do Plano de Fogo, operaes de detonao e atividades correlatas devem ser supervisionadas ou executadas pelo encarregado-do-fogo.

O encarregado-do-fogo responsvel por:

a) Transporte e descarregamento dos explosivos e acessrios nas quantidades necessrias ao posto de trabalho a que se destinam;b) Orientar e supervisionar o carregamento dos furos, verificando a quantidade carregada e a seqncia de fogo;

c) Certificar que no haja mais pessoas na frente de desmonte, antes de ligar o fogo e retirar-se;

d) Certificar-se da inexistncia de fogos falhados e, se houver, adotar as providncias que sero previstas mais adiante;

e) Comunicar ao responsvel pela rea o encerramento das atividades de detonao.

Os explosivos e acessrios no podem estar em contato com qualquer material que possa gerar faiscas, fagulhas ou centelhas.

O transporte de explosivos e acessrios deve ser realizado por veculo dotado de proteo, que impea o contato de parte metlicas com explosivos e acessrios e atenda regulamentao vigente no Ministrio a Defesa e observadas as recomendaes do fabricante.

O carregamento e descarregamento deve ser feito com o veculo desligado e travado.

Os colaboradores envolvidos no transporte de explosivos e acessrios devem receber treinamento especfico para realizar sua atividade.

proibido o transporte de explosivos e cordis detonantes simultaneamente com acessrios e outros materiais bem como com pessoas estranhas atividade.

Os explosivos comprometidos em seu estado de conservao, inclusive os oriundos de fogos falhados, devem ser destrudos, conforme regulamentao vigente do Ministrio da Defesa e instrues do fabricante.

Antes de iniciar os trabalhos de carregamento de furos no subsolo, o profissional habilitado dever verificar a limpeza dos furos e se todas as pessoas no envolvidas no processo j foram retiradas do local da detonao, interditando o acesso.

Momentos antes do desmonte, dever ser acionado a sirene, a rea de risco dever ser evacuada e vigiada, ser obedecido os horrios de fogo, que sero previamente definidos e consignados em placas visveis na entrada de acesso s reas da mina, alm de dispor de abrigo para uso eventual para aqueles que acionam a detonao.

Em condies de baixo nvel de iluminamento ou quando ocorrerem descargas atmosfricas no ser permitida a detonao.

Somente aps a dissipao dos gases e poeiras, confirmao das condies de estabilidade da rea e marcao e eliminao de fogos falhados ser permitida o retorno a frente detonada, com autorizao do responsvel.

A retirada dos fogos falhados s poder ser executada pelo encarregado-do-fogo, ou sob sua orientao, por pessoal devidamente treinado e qualificado para tal, seguindo o especificado nas normas tcnicas vigentes e/ou as instrues dos fabricante. proibido a reutilizao dos fogos falhados.

17.0 Desmontes, Deposio de Estril, Rejeitos e Produtos

A lavra, a ser realizada aps o desmonte da bancada, deve ser executada por profissionais experientes, a fim de evitar alguma manobra operacional equivocada e posterior desmoronamento de material, podendo provocar assim, graves acidentes.

Os depsitos de estril, rejeitos ou de produtos (Depsito Controlado de Estril - DCE) devem ser mantidos sob superviso de profissional habilitado e dispor de monitoramento da percolao de gua, da movimentao e estabilidade e do comprometimento do lenol fretico.

Os acessos aos Depsitos de Estril devem ser sinalizados, como previsto no Projeto de Sinalizao das vias de acesso pedreira, e restrito ao pessoal necessrio aos trabalhos ali realizados.

Nas situaes de risco de queda de taludes, as reas de riscos devem ser evacuadas, isoladas e todo pessoal potencialmente afetado deve ser informado.

18.0 Iluminao

Durante o trabalho noturno ou em condies de pouca visibilidade, as frente de basculamento ou descarregamento em operao devem possuir iluminao eficiente e suficiente. Para que no venha ocorrer contratempos no horrio noturno, todos os operadores e motoristas devero inspecionar os seus equipamento antes de iniciar as suas atividades e constatando alguma irregularidade no sistema de iluminao da mquina, devero, de imediato, providenciar o seu reparo, informado ao seu encarregado.

Quando as condies atmosfricas impedirem a visibilidade, mesmo com iluminao artificial, os trabalho e o trfego de veculos e equipamentos devero ser suspensos.

obrigatrio o uso de lanternas individuais sempre que houver deslocamento de pessoal a noite na rea de operao da pedreira, basculamento, carregamento e nos pontos de apoio para conferncia de pneus (batedores de pneus). Nos trabalhos de perfurao de rochas nas bancadas no horrio noturno, dever ser utilizado o sistema de trip com dois faris para iluminao de frente de trabalho.

19.0 - Proteo contra incndios e Equipamentos de primeiros socorros

Todas as mquinas, equipamento e veculos utilizados na minerao so dotados de extintores de incndio portteis, instalados de acordo com a classe de fogo especfica para esse tipo de equipamento (Classe B), sendo, portanto, extintores de p qumico seco (PQS). A capacidade dos extintores varia de acordo com o tamanho do equipamento, como se segue abaixo:

Veculos Toyota => PQS 01 Kg;

Caminhes Mercedes Benz 2635 => PQS 02 Kg;

Caminho Mercedes Benz 1113 Pipa => PQS 02 Kg;

Caminho Mercedes Benz 1519 Prancha => PQS 02 Kg;

Hyster => PQS 02 Kg;

Mquina P Carregadeira 924F => PQS 04 Kg

Mquinas P Carregadeira 966 => PQS 04 Kg;

Mquina P Carregadeira 988B => PQS 04 Kg;

Mquina Trator D 8 => PQS 04 Kg;

Mquinas Demag H-55 => PQS 04 Kg;

Compressores XA => PQS 04 Kg;

Mquina Motoniveladora => PQS 04 Kg;

Caminho Mercedes Benz Comboio => PQS 08 Kg.

So realizados semestralmente treinamentos de preveno e combate incndios com os colaboradores da minerao, visto que devem estar instrudos sobre preveno e combate incndios, atravs do uso de extintores de incndios, alm do treinamento de primeiros socorros.

Encontra-se instalada nas dependncias do barraco utilizado pelos operadores na jazida, a maca para transporte de acidentados e o kit para realizao dos primeiros socorros. importante ressaltar que equipamentos como os extintores de incndio, maca e kit de primeiros socorros devero somente ser utilizados em emergncias, caso contrrio, o colaborador ser advertido por uso indevido de equipamentos de emergncia. Se constatado qualquer irregularidade em um desses equipamentos, o SESMT dever ser informado imediatamente para que possa ser tomada as devidas providncias.

20.0 Informao, qualificao e treinamento

A Companhia Brasileira de Equipamento - CBE, juntamente com o SESMT e CIPAMIN, proporcionam aos colaboradores qualificao, treinamentos, informaes, instrues e reciclagens necessrias para preservao da sua segurana e sade, levando-se em considerao o grau de risco e natureza das operaes.

O treinamento admissional para dos colaboradores da minerao, abordar os seguintes tpicos:

a) treinamento introdutrio geral com conhecimentos sobre Segurana no Trabalho e do ambiente de trabalho;

b) treinamento especfico na funo, e;

c) orientao em servio.17.1 Treinamento Introdutrio

O Treinamento Introdutrio geral dever, sempre, ser realizado antes do incio das atividades, com durao de 08 horas diria, durante trs dias, durante o horrio de trabalho, e ter o seguinte currculo:

a) ciclo de operaes da mina;

b) principais equipamentos e funes;

c) infra-estrutura da mina;

d) transporte na mina;

e) regras de circulao de equipamentos e pessoas;

f) procedimentos de emergncia (incndios e acidentes);

g) primeiros socorros;

h) divulgao dos riscos existentes nos ambientes de trabalho constantes no PGR e dos acidentes e doenas profissionais;

i) conhecimento do ambiente do trabalho.

17.2 Treinamento especfico

O Treinamento Especfico na funo consiste de estudos e prticas relacionadas s atividades serem desenvolvidas, seus riscos, sua preveno, procedimentos corretos e de execuo e ter durao mnima de quarenta horas, durante o horrio de trabalho e no perodo contratual de experincia ou antes de mudana de funo.

Esse treinamento tambm ser desenvolvido com os colaboradores j efetivos, visando uma reciclagem peridica.

17.3 Orientao em Servio

A orientao em servio consiste de perodo no qual o colaborador desenvolver suas atividades, sob orientao de outro colaborador experiente ou sob superviso direta, com durao mnima de quarenta e cinco dias.

As instrues so desenvolvidas visando informao, qualificao e treinamento dos colaboradores, em linguagem compreensvel e adotando metodologias, tcnicas e materiais que facilitem o aprendizado para a preservao da sua segurana e sade.

Para operao com mquinas, equipamentos ou processos diferentes a que o operador estava habituado, deve ser feito novo treinamento, de modo a qualific-lo utilizao dos mesmos.

21.0 - Condies de conforto e higiene

A CBE dever manter as instalaes sanitrias no barraco utilizado pelos operadores, tratadas e higienizadas destinadas satisfao das necessidades fisiolgicas.

A empresa poder substituir os armrios individuais antigos e de madeira por outros de material metlico para a guarda de roupa e objetos pessoais que garantam condies de higiene, sade e conforto.

Segundo a NR-22, no item 22.37.4, a empresa dever, nos locais e postos de trabalho, fornecer aos colaboradores gua potvel em condies de higiene. Tal fato realizado com a adoo das garrafas trmicas que encontra-se de posse com os operadores de perfuratriz (um total de trs garrafas), operadores de mquinas (uma para cada equipamento) e motoristas (uma para cada caminho).

Foram fornecidas para os operadores de perfuratriz umbrelas topogrficas, num total de duas, para trabalhos a cu aberto e com sol intenso, a fim de proteger contra os raios solares. Se constatado qualquer irregularidade nesse equipamento, o SESMT e os Apoiadores da rea de minrios deveram ser informados imediatamente para que sejam tomadas as devidas providncias.

22.0 Comisso interna de preveno de acidentes NA MINERAO - CIPAMIN

A CIPAMIN tem por objetivo observar e relatar as condies de risco no ambiente de trabalho, visando a preveno de acidentes e doenas decorrentes do trabalho na minerao, de modo a tornar compatvel permanentemente o trabalho com a segurana e a sade dos trabalhadores, seguindo os procedimentos estabelecidos na Norma Regulamentadora 5 NR - 5.

A CIPAMIN dever abordar as relaes homem/trabalho, objetivando a constante melhoria das condies de trabalho para a preveno de acidentes e doenas decorrentes do trabalho.

A CIPAMIN obrigatria para as empresas que possuam empregados com vnculo empregatcio regido pela CLT, sendo formada por representantes dos empregados (indicados) e do empregador (eleito pelo voto) e seus respectivos suplentes.

A composio da CIPAMIN dever observar critrios que permitam estar representados os setores que ofeream maior risco ou que apresentem maior nmero de acidentes do trabalho, podendo se for o caso, agrupar reas ou setores preferentemente afins.

A CIPAMIN se reunir uma vez por ms, de acordo com calendrio preestabelecido e a gesto ser de 01 (um) ano a contar a partir da data de Instalao e Posse.

Tem como atribuies:

1. Elaborar o Mapa de Riscos, conforme prescrito na NR 05 (CIPA).

2. Recomendar a implantao de aes para o controle dos riscos identificados;

3. Analisar e discutir os acidentes do trabalho e doenas profissionais ocorridos, propondo e solicitando medidas que previnam ocorrncias semelhantes e orientando os demais trabalhadores quanto sua preveno;

4. Estabelecer negociao permanente no mbito de suas representaes para a recomendao e solicitao de medidas de controle ao empregador;

5. Acompanhar a implementao das medidas de controle e do cronograma de aes estabelecidas no PGR e PCMSO;

6. Participar das inspees de segurana peridicas dos ambientes de trabalho programadas pela empresa ou SESMT;

7. Realizar reunies mensais em local apropriado e durante o expediente normal da empresa, obedecendo ao calendrio anual, com lavratura das respectivas Atas em livro prprio.

8. Realizar reunies extraordinrias quando da ocorrncia de acidentes de trabalho no prazo mximo de 48 (quarenta e oito) horas aps o acidente;

9. Revisar os Mapas de Riscos quando houver alterao do local de trabalho de carter significativo;

10. Apresentar durante os treinamentos admissionais os seus objetivos, atribuies e responsabilidade, e;

11. Realizar anualmente, a Semana Interna de Preveno de Acidentes do Trabalho na Minerao - SIPATMIN, com divulgao dos resultados das aes implementadas pela CIPAMIN.Todos os membros da CIPAMIN, efetivos ou suplentes, devero receber treinamento de preveno de acidentes e doenas profissionais, durante o expediente normal da empresa.

O currculo do curso previsto neste item dever abranger os riscos de acidentes e doenas profissionais constantes no PGR, as medidas adotadas para eliminar e controlar aqueles riscos, alm de tcnicas para elaborao do Mapa de Riscos e metodologia de anlise de acidentes.

A carga horria do curso de preveno de acidentes e doenas profissionais dever ser de quarenta horas anuais, das quais vinte horas sero ministradas antes da posse dos membros da CIPAMIN.

A CIPAMIN da Companhia Brasileira de Equipamento CBE formada atualmente pelos seguintes membros:

1. Representantes do Empregador

Carlos Nestor Alves dos Santos Presidente da CIPAMIN

Mrcio Jos Guimares Suplente

Daisy Targa Secretria

2. Representante dos Empregados

Eraldo Casimiro Oliveira Vice - Presidente

Carlos Laberto Mathielo - Titular

Aurelino Modolo da Silva Titular

Wellison Pogian - Suplente

A seguir o calendrio da CIPAMIN gesto 2007/2008 da Companhia Brasileira de Equipamento CBE:

ORDEMDIAMSANO

130Outubro 2007

229Novembro2007

327Dezembro2007

430Janeiro2008

528Fevereiro2008

628Maro2008

729Abril2008

829Maio2008

927Junho2008

1031Julho2008

1129Agosto2008

1229Setembro2008

Visando um maior dinamismo da CIPAMIN, foram criadas trs subcomisses dentro da Comisso Interna de Preveno de Acidentes na Minerao, que so:

* Subcomisso de Eventos CIPAMIN 2007/2008 Daisy Targa

Mrcio Jos Guimares* Subcomisso de Anlise e Investigao de Acidentes CIPAMIN 2007/2008 Aurelino Modolo da Silva Eraldo Casimiro Oliveira Carlos Nestor Alves dos Santos Wellison Pogian* Subcomisso de Inspeo do Trabalho CIPAMIN 2007/2008 Carlos Alberto Mathielo Carlos Nestor Alves dos Santos Aurelino Modolo da Silva23.0 Concluso

O desenvolvimento deste estudo de Reconhecimento e Gerenciamento dos Riscos Ambientais da Companhia Brasileira de Equipamento CBE representa a continuao do Programa de Sade e Segurana do Trabalho desenvolvido na empresa, visando a preservao da sade e da integridade fsica dos trabalhadores, atravs do controle das ocorrncias de riscos ambientais existentes nos ambientes de trabalho da minerao.

Este estudo foi desenvolvido baseado na Norma Regulamentar n. 22 NR 22.(Segurana e Sade ocupacional na Minerao).

Temos certeza que todas as metas sero atingidas, uma vez que verifica-se a predisposio de toda a rea de Minrios em resolver tais distores, juntamente com o SESMT e a CIPAMIN, efetuando modificaes e modernizaes nos equipamentos e processos de trabalho com o objetivo de tornar o ambiente de trabalho e as condies de trabalho as mais favorveis e salubres possveis.

Finalizado em junho de 2003.Elaborado por Equipe SESMT Itabira Agro Industrial S.A.Revisado em Setembro de 2007

Marcus Vincius de Mattos Engenheiro de Segurana no Trabalho

- David Reinor Baliana - Tcnico de Segurana no Trabalho

Dennerson Krystien I. Ferreira - Tcnico de Segurana no Trabalho

Lauro Fernandes de Barros Tcnico de Segurana no Trabalho- Joo Batista do N. Oliveira Tcnico de Segurana no Trabalho

Fernando Vieira Rosa - Tcnico de Segurana no Trabalho

Empresa certificada - ISO 9002, conforme certificado N. 63177.

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CIPAMIN

REPRESENTANTE DO EMPREGADOR

REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS

SUBCOMISSO DE ANLISE E INVESTIGAO DE ACIDENTES

Localizao da maca de emergncia e do kit de primeiros socorros no Barraco da jazida

SUBCOMISSO DE INSPEO DO TRABALHO

Posto de trabalho P Carregadeira 966

Posto de trabalho mquina Demag H 55

Posto de trabalho Caminho Mercedes Benz 1519

No detalhe das fotos proteo contra impactos e intempries

Equipe de trabalho em dupla Perfurao de rocha

Sinalizao viria trajeto britador x jazida x britador

Sinalizao luminosa obrigatria durante todo o trajeto

Localizao de extintor Mquina Demag H55

nibus que realiza o transporte dos colaboradores da CBE.

Posto de trabalho Caminho Mercedes Benz 2635

No detalhe das fotos proteo contra desprendimento da mangueira de ar comprimido dos compressores

Caminho pipa utilizado para umidificao do trajeto britador x mina

Sistema de comunicao rdios portteis de comunicao

Procedimento para utilizao de materiais explosivos Sinalizao de Perigo

Sinalizao viria

Sinalizao de segurana

Encarregado-do-fogo (blaster)

Carregamento dos furos

Desmonte de bancada

Acesso aos Depsitos de Estril

Depsito de Estril Velho

Depsito de Estril Novo

Trip com Faris para iluminao nos trabalhos noturnos de perfurao

Caixa com lanterna nos batedores de pneus

Caminho pipa utilizado para umidificao do trajeto Britador X Jazida

Localizao de extintor Mquina 966

Localizao de extintor Compressor

Utilizao da umbrela topogrfica

Nesta etapa, o colaborador conhecer todos os procedimentos de execuo da atividade, desde o incio, com a retirada do calcrio na jazida at o final com o descarregamento no britador

Rotas de Fuga localizadas no acesso Britador X Jazida

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Rotas de Fuga localizadas no acesso Britador X Jazida

SUBCOMISSO DE

EVENTOS E MARKETING

25Pgina 27

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