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Órgão Oficial do Município-Uberaba, 16 deoutubrode2009-ANO 14 Nº 772-www.portavozuberaba.com.br O parcelamento especial de dívidas acaba no dia 4 de no- vembro e a Prefeitura chama a atenção dos contribuintes que ainda não aderiram. Até o momento, Uberaba tem 597 adesões, somando um valor de R$ 1.325.902,43 renegociado. O progra- ma concede aos contribuintes benefícios para quitar seus dé- bitos tributários até 31/12/2008. Se o pagamento for à vista, os descontos passam a ser de 100% para as multas e 50% para os juros, já em parcelas o valor passa a ser de 50% para multas e 50% para juros. Secretaria Municipal da Fazenda confere que valores entre R$ 501,00 e R$ 5 mil podem ser divididos em até 12 vezes, entre R$ 5 mil e R$ 15 mil em 24 vezes, e superiores a R$ 15 mil podem ser parcelados em até 36 vezes. Refis vence dia 4 Piracicabana assina contrato e assume serviço Assinado no último dia 8 o con- trato de prestação de serviços de transporte coletivo entre a Prefei- tura e a Viação Piracicabana, refe- rente ao Lote A. Os serviços se- rão, efetivamente, iniciados no do- mingo (dia 18), dentro do prazo exi- gido no edital. O Lote B já é opera- do pela empresa Líder. Preocupada em oferecer um bom serviço aos usuários do transporte coletivo, a Prefeitura e as empresas Transmil e Piracicabana e ainda o Sindicato dos Transportes mantive- ram freqüentes entendimentos ao longo dos últimos dias, no sentido de preservar ao máximo a emprega- bilidade daqueles que serão demiti- dos da Transmil e o serviço à popu- lação uberabense. A nova empresa vai operar com 64 veículos, sendo todos equipa- dos com elevador para acesso de deficientes físicos e idosos. A Via- ção Piracicabana estuda a viabili- dade de contratar 140 motoristas e 125 cobradores, número menor em função das chamadas micro-linhas, onde serão usados micro-ônibus. Definiu ainda com o sindicato dos trabalhadores que cumprirá o acor- do salarial em vigor e participará das negociações do dissídio coletivo de 2009/2010. Atualmente, o salário dos motoristas é de R$ 952 e de co- bradores, R$ 548. Proposta salarial já é discutida pela categoria, que reivindica reajuste de 4,59%. Outra informação repassada pelo repre- sentante da empresa é de que o valor da passagem permanecerá o mesmo. A Prefeitura vai elaborar um projeto único para monitoramento eletrônico dos ônibus em circula- ção. Essa será uma segunda etapa do processo. Tanto a Piracicabana como a Líder estarão operando sem este sistema, por enquanto. A Piracicabana faz parte de um grupo econômico que possui vári- as outras empresas, inclusive a conhecida Gol Linhas Aéreas. No setor do transporte coletivo, atua na Baixada Santista, Campo Gran- de (MS), Maringá e Londrina (PR) tendo uma frota de 5 mil veículos sendo sua sede no município de Piracicaba, interior de São Paulo. Prefeitos discutem destinação de recursos do Estado Reunião realizada no gabinete do prefeito de Uberaba, Anderson Adauto, representado pelo vice Paulo Mesquita, terça-feira (dia 13), com prefeitos pertencentes à Amva- le – Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Rio Gran- de, objetivou a aceitação ou não da proposta do governo estadual na elaboração de um convênio em que a Amvale estaria inserida no Pro- grama de Fortalecimento e Revitali- zação das Associações Microrregi- onais de todo o Estado. Segundo o secretário uberabense de Governo e secretário executivo da Amvale, Antônio Sebastião de Oli- veira, dentro do programa serão dis- ponibilizados R$ 33,4 milhões para as associações, dentro de uma visão de que, através delas, o Estado conse- gue chegar aos pequenos municípi- os. Ainda de acordo com o secretá- rio, o anúncio da liberação para as associações ocorreu em Belo Hori- zonte, com a presença do governa- dor Aécio Neves. No caso específico da Amvale, que tem Uberaba como cidade pólo, o programa apresenta- do foi aprovado e contará com R$ 800 mil, a partir do dia 13 de novembro. No momento, corpo técnico da associação está juntando a documen- tação necessária, a ser protocolada na Secretaria de Estado de Desen- volvimento Regional e Política Ur- bana . “Já era tempo de se fazer isso, uma vez que as associações exercem um papel importantíssimo, principal- mente junto aos pequenos municípi- os”, pontua Antônio Sebastião. Na reunião de terça ficou acertado que os recursos serão utilizados para a recuperação da patrulha moto-me- canizada com a aquisição de novos maquinários como pá-carregadeira, caminhões trucados, caçamba, veícu- lo utilitário e criação de dois novos departamentos para a elaboração de projetos arquitetônicos e de captação de recursos. “Uma carência dos pe- quenos municípios é a falta de pesso- as especializadas, principalmente na elaboração de projetos e captação de recursos externos”, explicou o secre- tário, detalhando que ocorre das pe- quenas cidades muitas vezes não te- rem nem conhecimento das disponi- bilização de verbas para os municípi- os através dos governos Estadual e Federal. “Com isso, eu acho, que nós temos condições de atender aos pe- quenos municípios que circundam nossa cidade e ao mesmo tempo Ube- raba está cumprindo sua função de pólo”, fechou. Processos seletivos As inscrições para assistente de administração I, que exige en- sino médio completo, serão dias 21 e 22 na Escola Municipal Boa Vista (Av. Elias Cruvinel, nº 1.045), das 9 às 17h. A taxa de inscrição é de R$ 7. O salário é de R$ 482,54 e tíquete de R$ 210. As seleções para psicólogo e assistente social, tendo como base o salário de R$ 1.167,04 e tíquete de R$ 210, para um total de 40h/a, terá inscrições aber- tas nos dias 19 e 20, das 9 às 17h, no Centro Administrativo. A taxa de inscrição é de R$7. Aberto ainda processo sele- tivo para contratação de auxili- ares de conservação de vias ur- banas e rurais. O salário é de R$ 465 e tíquete de R$ 210. Inscri- ções devem ser feitas nos dias 19 e 20, na Escola Municipal Boa Vista, no mesmo horário. A taxa de inscrição é de R$ 5.

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Órgão Oficial do Município-Uberaba, 16 deoutubrode2009-ANO 14 Nº 772-www.portavozuberaba.com.br

O parcelamento especial de dívidas acaba no dia 4 de no-vembro e a Prefeitura chama a atenção dos contribuintes queainda não aderiram. Até o momento, Uberaba tem 597 adesões,somando um valor de R$ 1.325.902,43 renegociado. O progra-ma concede aos contribuintes benefícios para quitar seus dé-bitos tributários até 31/12/2008. Se o pagamento for à vista, osdescontos passam a ser de 100% para as multas e 50% para osjuros, já em parcelas o valor passa a ser de 50% para multas e50% para juros. Secretaria Municipal da Fazenda confere quevalores entre R$ 501,00 e R$ 5 mil podem ser divididos em até12 vezes, entre R$ 5 mil e R$ 15 mil em 24 vezes, e superiores aR$ 15 mil podem ser parcelados em até 36 vezes.

Refis vence dia 4

Piracicabana assina contrato e assume serviçoAssinado no último dia 8 o con-

trato de prestação de serviços detransporte coletivo entre a Prefei-tura e a Viação Piracicabana, refe-rente ao Lote A. Os serviços se-rão, efetivamente, iniciados no do-mingo (dia 18), dentro do prazo exi-gido no edital. O Lote B já é opera-do pela empresa Líder.

Preocupada em oferecer um bomserviço aos usuários do transportecoletivo, a Prefeitura e as empresasTransmil e Piracicabana e ainda oSindicato dos Transportes mantive-ram freqüentes entendimentos aolongo dos últimos dias, no sentidode preservar ao máximo a emprega-bilidade daqueles que serão demiti-dos da Transmil e o serviço à popu-lação uberabense.

A nova empresa vai operar com64 veículos, sendo todos equipa-

dos com elevador para acesso dedeficientes físicos e idosos. A Via-ção Piracicabana estuda a viabili-dade de contratar 140 motoristas e125 cobradores, número menor emfunção das chamadas micro-linhas,onde serão usados micro-ônibus.Definiu ainda com o sindicato dostrabalhadores que cumprirá o acor-do salarial em vigor e participará dasnegociações do dissídio coletivode 2009/2010. Atualmente, o saláriodos motoristas é de R$ 952 e de co-bradores, R$ 548. Proposta salarialjá é discutida pela categoria, quereivindica reajuste de 4,59%. Outrainformação repassada pelo repre-sentante da empresa é de que ovalor da passagem permanecerá omesmo.

A Prefeitura vai elaborar umprojeto único para monitoramento

eletrônico dos ônibus em circula-ção. Essa será uma segunda etapado processo. Tanto a Piracicabanacomo a Líder estarão operando semeste sistema, por enquanto.

A Piracicabana faz parte de umgrupo econômico que possui vári-as outras empresas, inclusive aconhecida Gol Linhas Aéreas. Nosetor do transporte coletivo, atua

na Baixada Santista, Campo Gran-de (MS), Maringá e Londrina (PR)tendo uma frota de 5 mil veículossendo sua sede no município dePiracicaba, interior de São Paulo.

Prefeitos discutem destinação de recursos do EstadoReunião realizada no gabinete do

prefeito de Uberaba, AndersonAdauto, representado pelo vicePaulo Mesquita, terça-feira (dia 13),com prefeitos pertencentes à Amva-le – Associação dos Municípios daMicrorregião do Vale do Rio Gran-de, objetivou a aceitação ou não daproposta do governo estadual naelaboração de um convênio em quea Amvale estaria inserida no Pro-grama de Fortalecimento e Revitali-zação das Associações Microrregi-onais de todo o Estado.

Segundo o secretário uberabensede Governo e secretário executivo daAmvale, Antônio Sebastião de Oli-veira, dentro do programa serão dis-ponibilizados R$ 33,4 milhões para asassociações, dentro de uma visão deque, através delas, o Estado conse-gue chegar aos pequenos municípi-os. Ainda de acordo com o secretá-rio, o anúncio da liberação para asassociações ocorreu em Belo Hori-zonte, com a presença do governa-dor Aécio Neves. No caso específico

da Amvale, que tem Uberaba comocidade pólo, o programa apresenta-do foi aprovado e contará com R$ 800mil, a partir do dia 13 de novembro.

No momento, corpo técnico daassociação está juntando a documen-

tação necessária, a ser protocoladana Secretaria de Estado de Desen-volvimento Regional e Política Ur-bana . “Já era tempo de se fazer isso,uma vez que as associações exercemum papel importantíssimo, principal-

mente junto aos pequenos municípi-os”, pontua Antônio Sebastião.

Na reunião de terça ficou acertadoque os recursos serão utilizados paraa recuperação da patrulha moto-me-canizada com a aquisição de novosmaquinários como pá-carregadeira,caminhões trucados, caçamba, veícu-lo utilitário e criação de dois novosdepartamentos para a elaboração deprojetos arquitetônicos e de captaçãode recursos. “Uma carência dos pe-quenos municípios é a falta de pesso-as especializadas, principalmente naelaboração de projetos e captação derecursos externos”, explicou o secre-tário, detalhando que ocorre das pe-quenas cidades muitas vezes não te-rem nem conhecimento das disponi-bilização de verbas para os municípi-os através dos governos Estadual eFederal. “Com isso, eu acho, que nóstemos condições de atender aos pe-quenos municípios que circundamnossa cidade e ao mesmo tempo Ube-raba está cumprindo sua função depólo”, fechou.

Processosseletivos

As inscrições para assistentede administração I, que exige en-sino médio completo, serão dias21 e 22 na Escola Municipal BoaVista (Av. Elias Cruvinel, nº1.045), das 9 às 17h. A taxa deinscrição é de R$ 7. O salário éde R$ 482,54 e tíquete de R$ 210.

As seleções para psicólogoe assistente social, tendo comobase o salário de R$ 1.167,04 etíquete de R$ 210, para um totalde 40h/a, terá inscrições aber-tas nos dias 19 e 20, das 9 às17h, no Centro Administrativo.A taxa de inscrição é de R$7.

Aberto ainda processo sele-tivo para contratação de auxili-ares de conservação de vias ur-banas e rurais. O salário é de R$465 e tíquete de R$ 210. Inscri-ções devem ser feitas nos dias19 e 20, na Escola Municipal BoaVista, no mesmo horário. A taxade inscrição é de R$ 5.

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nº 772 - Uberaba, 16 de outubro de 2009 02

O novo sistema de Nota Fiscal de‘serviços’ eletrônica inteligente (NFEI),que visa dialogar com sistemas esta-duais e federais de emissão de notasfiscais, foi lançado quarta-feira (dia 14),em reunião realizado na auditório daACIU (Associação Comercial e Indus-trial de Uberaba), com contabilistas erepresentantes do setor.

Palestra ministrada pelo geren-te operacional da central tributariada Secretaria Municipal da Fazen-da, Djacir José de Melo, teve oobjetivo de apresentar o novo sis-tema aos contabilistas que se fa-vorecerão com um sistema menosburocrático, 24 horas no ar e aces-sível pela internet.

A Prefeitura já contava com in-formatização no sistema de notasfiscais de serviço, e possuía atual-mente aproximadamente 5 mil ca-dastrados, porém agora o sistemaseguirá um padrão estadual e fe-deral, e, além disso, não precisaráde nenhum software instalado nocomputador para o envio e recebi-mento de dados. O processo será

Secretaria da Fazenda apresenta novosistema de nota fiscal de serviços

todo realizado via internet, bas-tando o contribuinte possuir co-nexão a rede e um navegador paraque possa emitir os documentos,o que evita perdas com tempo erecursos para capacitação de ope-radores de softwares.

Além disso, o processo paracancelamento ou emissão de se-gunda via das notas serão ágeis,pelo fato de não necessitar do pe-dido de Autorização de ImpressãoDocumentos Fiscais (AIDF), ou-tras características como custo de

publicação, autentificação, espaço fí-sico, alimentação do livro fiscal doestado, e dispensa da declaração ele-trônica serão agregadas ao serviço,que também contará com um campopara consulta instantânea de valida-de de notas fiscais de serviços.

O serviço estará disponívelsegunda-feira (dia 21) aos usuá-rios. Basta fazer o cadastro nopróprio site e já poderão utilizaro serviço. Maiores informaçõesno www.uberaba.mg.gov.br, nolink webISS.

Semana Nacional de Ciênciae Tecnologia apresentaréplica do ‘dinossauro gigante’

A Prefeitura de Uberaba, atra-vés da Superintendência de Pro-jetos e Parcerias Intersetoriais(Seppai), em conjunto com a Uni-versidade Federal do TriânguloMineiro (UFTM), participa daSemana Nacional de Ciência eTecnologia. O evento aconteceno Museu dos Dinossauros -Centro de Pesquisas Paleonto-lógicas Llewellyn Ivor Price, emPeirópolis até o dia 25 deste mês.

O ponto alto da programaçãoé a apresentação da réplica domaior dinossauro já encontradono Brasil. As atividades têm iní-cio dia 19, com visitas agenda-das e monitoradas às escavaçõese ao Museu, oficinas pedagógi-cas, palestras e recreações. Mi-lhares de pessoas devem parti-cipar da semana, que visa des-pertar a atenção dos brasileiros,sobretudo crianças e jovens,para a ciência e tecnologia, alémde apresentar pesquisas cientí-ficas realizadas em todo o País.

A solenidade de abertura estámarcada para o dia 20, às 20h, noComplexo Científico Cultural dePeirópolis, onde será apresenta aréplica do titanossauro Uberaba-titan Ribeiro - o gigante de Ubera-ba, provavelmente o último queviveu entre 60 a 65 milhões de

anos. Também será exibido o curtametragem 'O Avô do Jacaré', umvídeo didático de apresentação deum crocodilomorfo que viveu nes-ta região há 70 milhões de anos, noperíodo Cretáceo, denominadoUberabasuchus terrificus - o cro-codilo terrível de Uberaba com 70%de seu esqueleto preservado e umadas mais relevantes descobertas dapaleontologia nacional.

A semana integra o projetoMuseu dos Dinossauros: popu-larização e divulgação da Paleon-tologia na Semana Nacional de Ci-ência e Tecnologia, que recebeurecursos de R$ 43 mil da Fapemig(Fundação de Amparo à Pesquisado Estado de Minas Gerais).

A coordenação nacional desteque é considerado o maior eventobrasileiro de educação em paleon-tologia, dedicado ao público in-fanto-juvenil, é do Ministério daCiência e Tecnologia, com partici-pação dos governos estadual emunicipal, instituições de ensinoe pesquisa e entidades.

A expectativa aponta para maisde 8 mil visitas durante a SemanaNacional em Peirópolis. O evento,aberto a toda a comunidade, tementrada franca. As inscrições po-dem ser feitas pelo [email protected]

Concurso do Instituto de Pre-vidência dos Servidores Públi-cos Municipais de Uberaba (Ip-serv) finalizou as inscrições. Nototal se inscreveram 555 pesso-as, que vão concorrer a oito va-gas, para os cargos de agenteprevidenciário (2º grau comple-to) e seis vagas para analistaprevidenciário (nível superior),com especialidades de médicodo trabalho, contabilidade, se-cretário executivo, serviço soci-al e gestão de pessoas.

Na tabela abaixo você conferea relação de candidatos inscritos,relacionados a cada cargo.

Segundo o presidente da Co-missão Central de Concursos daPrefeitura, Romes Belchior daSilva Júnior, ainda não foram de-f inidos os locais de realização

Concurso do Ipserv fechou com 555 inscritos

das provas, que serão aplica-das no dia 29 de novembro. Elesalienta que essas informaçõesjá estão sendo definidas e queos candidatos receberão emcasa um CDI – ComprovanteDefinitivo de Inscrição, ondeconstará o horário e o local daprova. Os dados também serão

disponibi l izados através dosi te da Fundep, inst i tu içãoresponsável pela real izaçãod o c o n c u r s o p ú b l i c o ,www.fundep.ufmg.br.

Uma nov idade é que oscandidatos podem se comu-n i c a r a t r a v é s d o e - m a i [email protected].

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS NÍVEL MÉDIO 338

CONTABILIDADE NÍVEL MÉDIO 9

MEDICINA DO TRAB.- PERICIA MEDICA NÍVEL SUPERIOR 1

CONTABILIDADE NÍVEL SUPERIOR 19

SECRETARIADO EXECUTIVO NÍVEL SUPERIOR 26

SERVIÇO SOCIAL NÍVEL SUPERIOR 56

GESTÃO DE PESSOAS NÍVEL SUPERIOR 106

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nº 772 - Uberaba, 16 de outubro de 2009 3

ATOS OFICIAIS CÂMARAATOS OFICIAIS CÂMARAATOS OFICIAIS CÂMARAATOS OFICIAIS CÂMARAATOS OFICIAIS CÂMARARESUMO TÉCNICORESUMO TÉCNICORESUMO TÉCNICORESUMO TÉCNICORESUMO TÉCNICO

RESUMO TÉCNICO DA ATA DO DIA 07.07.2009, terça-feira. I - PrimeiraParte - PEQUENO EXPEDIENTE - ABERTURA DA REUNIÃO - Estavamem Plenário os Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Almir Pereirada Silva, Antônio Carlos Silva Nunes, Antônio dos Reis Gonçalves Lerin,Carlos Alberto de Godoy, Cléber Humberto de Sousa Ramos, Itamar Ribeirode Rezende, João Gilberto Ripposati, Jorge Ferreira Cruz Filho, JoséSeverino Rosa, Luiz Humberto Dutra, Marcelo Machado Borges e SamuelPereira. Vereador Lourival dos Santos teve sua ausência justificada.HOMENAGENS PÓSTUMAS. Envia mensagem de pêsames aos familiaresde Jaci Pacheco, Wanda Alves de Oliveira e Eurípedes Miguel de Oliveira(Autoria: Itamar Ribeiro de Rezende). Itagiba Ludovino Santana (Autoria:Luiz Humberto Dutra). Francisco Gomes (Autoria: Afrânio Cardoso de LaraResende). Guilherme Natal (Autoria: Antônio Carlos Silva Nunes). Projetosapresentados para tramitação: não houve. II - Segunda Parte - Ordem doDia: Projeto de Lei nº. 167/09. 1º turno. (Autoria: Prefeito Municipal) "Desafetade suas características específicas de uso comum do povo e autoriza omunicípio a transformar em lotes e alienar de acordo com o programamunicipal de moradias, sob o gerenciamento e a interveniência da COHAGRA- Companhia Habitacional do Vale do Rio Grande, as áreas que menciona".Aprovado com dispensa dos interstícios legais". Projeto de Lei nº. 158/09 -Único turno (Autoria: Prefeito Municipal) "Dispõe sobre as diretrizes para aelaboração e execução da Lei Orçamentária de 2010 e dá outras providências".Aprovado com emendas e em único turno. Projeto de Lei nº. 038/09. (Autoria:Prefeito Municipal) 1º turno. "Autoriza a alienação de imóvel remanescente,por investidura, ao proprietário de imóvel lindeiro que menciona e dá outrasdisposições". Aprovado com dispensa dos interstícios legais. Projeto de Leinº. 022/09. 1º turno. (Autoria: Marcelo Machado Borges). "Declara de utilidadepública o Projeto de Recuperação e Integração de Vidas "Viver em Cristo"e contém outras disposições". Aprovado com dispensa dos interstícioslegais. Aprovado com dispensa dos interstícios legais. Projeto de Lei nº.173/09 - 1º turno (Autoria: Prefeito Municipal) "Autoriza o município deUberaba a firmar convênio com a 'Liga Uberabense de Futebol' e dá outrasprovidências". Aprovado com dispensa dos interstícios legais. Transferidosos projetos Projetos de Lei nº 050/09, 132/09, 152/09, Projeto de Emenda aLei Orgânica 005/09, Projetos de Resolução 034/09, 057/09 e 063/09.Requerimento: Vereadores Cléber Humberto de Sousa Ramos, AfrânioCardoso de Lara Resende, Almir Pereira da Silva, Antônio Carlos SilvaNunes, Antônio dos Reis Gonçalves Lerin, Carlos Alberto de Godoy, ItamarRibeiro de Rezende, João Gilberto Ripposati, Jorge Ferreira Cruz Filho,José Severino Rosa, Lourival dos Santos, Luiz Humberto Dutra, MarceloMachado Borges e Samuel Pereira: ao Senhor Prefeito Municipal, AndersonAdauto, solicitando-lhe enviar a esta Casa de Leis, através da Secretaria deGoverno, documento ratificando que em agosto de 2009, o Poder Executivoassinará complemento de 30% de repasse às creches de Uberaba. Aprovado.O Presidente em exercício Afrânio Cardoso de Lara Resende declara oencerramento da reunião. M.E.C

RESUMO TÉCNICO DA ATA DO DIA 08.06.2009, Segunda-feira. I - PrimeiraParte - PEQUENO EXPEDIENTE - ABERTURA DA REUNIÃO - Estavamem Plenário os Vereadores, Antônio dos Reis Gonçalves Lerin, AntônioCarlos Silva Nunes, Afrânio Cardoso de Lara Resende, Carlos Alberto deGodoy, Cléber Humberto de Sousa Ramos, Itamar Ribeiro de Rezende,João Gilberto Ripposati, Jorge Ferreira Cruz Filho, José Severino Rosa,Lourival dos Santos, Luiz Humberto Dutra, Marcelo Machado Borges. OsVereadores Almir Pereira da Silva e Samuel Pereira tiveram as suas ausênciasjustificadas. HOMENAGENS PÓSTUMAS. Envia mensagem de pêsamesaos familiares de Maria Ferreira de Oliveira (Autoria: Antonio Carlos SilvaNunes - Tony Carlos). Wesley da Silva Santose, Maria Genoveva FonsecaBazaga (Autoria: Cléber Humberto de Sousa Ramos). Alcides Montes eErwin Puhler (Autoria: Luiz Humberto Dutra). Projetos apresentados paratramitação: Projeto de Lei nº. 149/2009 (Autoria: Prof. Carlos Alberto deGodoy) "Dispõe sobre o dia do Contador e contém outras disposições".Projeto de Lei nº. 154/2009 (Autoria: Prof. Carlos Alberto de Godoy) "Instituio Programa Academia Mirim de Letras no município de Uberaba". Projeto deLei nº. 152/2009 (Autoria: Prof. Carlos Alberto de Godoy) "Institui o Dia doFeirante no Município de Uberaba e contém outras disposições". Projeto deLei nº. 150/2009 (Autoria: José Severino Rosa) "Dispõe sobre a pavimentaçãopermeável nos logradouros no município de Uberaba". Homenagem especial:Homenagem especial pelos 20 anos da Dinâmica Contabilidade Ltda.,convidados Jason Batista Duarte Filho e Revail Morais Silva, proprietáriosda Dinâmica Contabilidade Ltda e o Juiz Dr. Carlos Cardoso Negrão. Entregado Titulo Cidadão Uberabense 2008 a Maurício Bianco. III - Terceira Parte- Grande Expediente: Aprovada a ata ata da reunião do dia 05/05/2009.Votação das moções: não houve. Apresentação e votação dos requerimentosde concessão de Honra ao Mérito: (Autoria: Antônio do Reis GonçalvesLerin) "Concessão de diploma de Honra ao Mérito ao senhor Ailton OliveiraCampos". Aprovada. (Autoria: Cléber Humberto de Sousa Ramos)"Concessão de diploma de honra ao mérito à senhora Cristina ChavesBrasil Salomão". Aprovada. (Autoria: Antônio Carlos Silva Nunes - Tony

Carlos) "Concessão de diploma de honra ao mérito ao senhor Hudson ElvisFerreira". Aprovada. (Autoria: Antônio Carlos Silva Nunes - Tony Carlos)"Concessão de diploma de honra ao mérito ao senhor Guilherme Vilela deCastro e Silva". Aprovada. Apresentação e votação dos demaisrequerimentos e indicações. REQUERIMENTOS: ao Senhor PrefeitoMunicipal, Anderson Adauto: Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende,Lourival dos Santos: disponibilizar voluntários para cuidar e zelar das praçasde sua comunidade, recebendo vale-alimentação (tíquete) por este serviço,dentro do programa "Uberaba Limpa todo dia"; viabilizar a inclusão deUberaba no Projeto Brasil Sorridente. Vereadores Afrânio Cardoso de LaraResende, Lourival dos Santos e Cléber Humberto de Sousa Ramos:determinar o setor competente a criação do programa Táxi Turismo.Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Marcelo Machado Borges eCléber Humberto de Sousa Ramos: elaborar estudos e levantamentos paracriar uma comissão especial, composta de 5 (cinco) membros, a fim derealizar estudos sobre a real situação da acessibilidade das pessoasportadores de deficiência em prédios públicos, com o intuito de analisar seo município cumpre as determinações do decreto nacional nº. 5.296 de02.12.2004, que "regulamenta as leis nos 10.048, de 08 de novembro de2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica e 10.098,de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critériosbásicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras dedeficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências". VereadorItamar Ribeiro de Rezende: informações sobre os reais motivos da empresacontratada para instalar a estrutura metálica da quadra do Centro MunicipalAvançado Boa Vista (CEMEA) não executou o serviço até a presente data;viabilizar empenho com a Junta Comercial de Minas Gerais (JUCEMG) paraimplantação de uma unidade do "Minas Fácil" em nossa cidade; enviar cópiadas notas fiscais de todos os materiais adquiridos que são necessários àmanutenção, guarda e proteção de instalações, bens e equipamentos doCentro de Pesquisas Llewlyn Ivor Price, conforme decreto nº. 406/2009,publicado no Porta-Voz em 15 de maio de 2009; enviar a essa Casa de leis,os motivos que ocasionaram o acréscimo quantitativo de 24,99999% sobreo valor inicialmente previsto no contrato da prestação de serviços naexecução de quadra poliesportiva no povoado da Serrinha - Escola MunicipalVicente Alves Trindade, conforme publicação no Porta-Voz de 15 de maio2009; anular todas as multas de trânsito, publicadas no Porta-Voz, dosproprietários que não foram localizados em suas residências para receberema notificação. Decorridos os 30(trinta) dias de prazo, conforme o inc. II doart. 281 do CTB, cópia de edital autuação por infração de trânsito em anexo;enviar a essa casa de leis, os seguintes documentos referentes à execuçãodas obras de instalação de tratamento de esgoto do rio Uberaba: cópia dosprocessos de pagamento mensais com a descrição dos recursos do CODAUe da CEF. Cópia do contrato e ordem de serviço referentes ao início daobra. Cópia da portaria de nomeação da comissão especial de licitação.Alterações contratuais: cópias dos aditivos, reajustes (apostilamento depreços), prorrogações com suas devidas justificativas e publicações noporta-voz, cópia da prestação de garantia da obra. Cópia do demonstrativode custo inicial e final e dos prazos de execução conforme cronogramafísico financeiro detalhado e atualizado. Cópia documental da qualificaçãodo representante da administração designado "especialmente" parafiscalização da execução do respectivo contrato de ocorrência relacionadasà execução. Vereadores Itamar Ribeiro de Rezende, José Severino Rosa:enviar a esta Casa de Leis projeto de Lei que "dispõe sobre a reciclagem ea utilização de material reciclado no âmbito da administração pública municipalnos termos que menciona e contém outras disposições", conforme PL nº07/2009, de minha autoria retirado para arquivo. Vereador João GilbertoRipposati: enviando-lhe cumprimentos pela construção da Unidade Básicade Saúde do Bairro Morumbi; doação de área e/ou realização de convênio/parceria com a Associação dos Moradores do Conjunto Antônio Barbosa,declarada de utilidade pública pela lei nº. 6.819/1998, visando o uso deequipamentos comunitários através de responsabilidades compartilhadas;viabilizar doação de área a Arquidiocese de Uberaba, para a concretizaçãode projeto social da Igreja Santa Efigênia, localizada na Avenida BeneditaFontoura Rosa nº. 81 Residencial Beija Flor II; realizar cadastro municipaldos produtores de leite no perímetro urbano; estudos técnicos junto aSecretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento (SEPLAN), e àSecretaria Municipal do Meio Ambiente, com o objetivo de efetivar parceriacom a Associação das Empresas do Distrito Industrial - ASSEDIU, visandoao uso compartilhado de área verde de responsabilidade em toda a extensãodo trecho compreendido entre o Residencial Palmeiras e o Distrito IndustrialI. Vereador Antônio dos Reis Gonçalves Lerin: enviar a essa casa de leis,cópia na integra do processo de pregão presencial nº. 027/2009, a serrealizado dia 10.06.2009, para contratação de empresa para locação detendas tencionadas destinadas ao evento de inauguração da estação detratamento de esgoto Francisco Velludo, com valor de referência de R$19.900,00 conforme publicação no Porta-Voz em 29.05.2009; enviar a essaCasa de leis, cópia na integra do processo de pregão presencial nº. 028/2009, a ser realizada dia 10.06.2009 para contratação de empresa paralocação de equipamentos de sonorização, climatização e projeção, destinadosao evento de inauguração da estação de tratamento de esgoto FranciscoVelludo, com valor de referencia de R$ 14.740,00 conforme publicação noPorta-Voz em 29.05.2009". Vereadores Itamar Ribeiro de Rezende e JoãoGilberto Ripposati: enviar a esta Casa de Leis, informações referentes aosterrenos baldios do município de Uberaba: quantidade de terrenos notificadose multados; qual o valor arrecadado, qual o destino da verba arrecadada.Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Lourival dos Santos, Cléber

Humberto de Sousa Ramos, José Severino Rosa e Luiz Humberto Dutra:viabilizar parceria com o Governo Federal para implantar o "Programa ÁguasProdutivas - mais peixes para mais brasileiros" em Uberaba. VereadoresItamar Ribeiro de Rezende, Jorge Ferreira da Cruz Filho: enviar a esta Casade Leis informações sobre os motivos pelos quais a fundação Cultural nãoprovidenciou transporte para as companhias de teatro de Uberaba paraparticiparem do festival de teatro realizado em Monte Carmelo. VereadoresMarcelo Machado Borges, Cléber Humberto de Sousa Ramos, Itamar Ribeirode Rezende, José Severino Rosa e Luiz Humberto Dutra: providenciar águae energia elétrica nas casas entregues pela COHAGRA na comunidade ruralda Baixa dia 27/05/2009. Vereadores Afrânio de Lara Resende, Lourival dosSantos, Cléber Humberto de Sousa Ramos: ao Superintendente Regionalde Minas Gerais da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca (SEAP)Wagner Benevides, solicitando-lhe viabilizar a aquisição de um caminhãofrigorífico para a Associação dos Pescadores Profissionais de Uberaba eAqüicultura (APPUA); ao Superintendente Regional de Minas Gerais daSecretaria Especial de Aqüicultura e Pesca (SEAP) Wagner Benevides,solicitando viabilizar a implantação de uma fábrica de gelo para a Associaçãodos Pescadores Profissionais de Uberaba e Aqüicultura (APPUA); aoSuperintendente Regional de Minas Gerais da Secretaria Especial deAqüicultura e Pesca (SEAP) Wagner Benevides, solicitando a doação de 10(dez) kits-feira para a Associação dos Pescadores Profissionais de Uberabae Aqüicultura (APPUA). ao Superintendente Regional de Minas Gerais daSecretaria Especial de Aqüicultura e Pesca (SEAP) Wagner Benevides,solicitando a doação de tanques-rede para a Associação dos PescadoresProfissionais de Uberaba e Aqüicultura (APPUA); ao Superintendente Regionalde Minas Gerais da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca (SEAP)Wagner Benevides, solicitando-lhe a doação de uma máquina de filetagemde pescado para Associação dos Pescadores Profissionais de Uberaba eAqüicultura (APPUA). Aprovado relatório de viagem do Vereador CléberHumberto de Sousa Ramos. Vereador Itamar Ribeiro de Rezende: ao senhorAntônio Carlos da Silva, enviando-lhe cumprimentos pela reinauguração daLoja Carlão Materiais para Construção. Vereador Lourival dos Santos: deacordo com o art. 186 e seguintes do Regimento Interno, solicito a deliberaçãodo Plenário, para realização de audiência pública, com data a ser agendapara debatermos os frigoríficos instalados no município. Vereadores AfrânioCardoso de Lara Resende, Lourival dos Santos, Itamar Ribeiro de Rezendee Luiz Humberto Dutra: a ex-vereadora Marilda Ribeiro de Resende, enviando-lhe cumprimentos pelo recebimento do prêmio "Mérito Legislador 2008",entregue aos 150 parlamentares brasileiros com as propostas legislativasimportantes para o país, com a sua autoria do projeto de lei que cria oPrograma Liberdade Assistida. Vereador João Gilberto Ripposati: ao Exmo.Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Vereador Lourival dos Santos,solicitando-lhe realizar estudos que visem a instituir normas e regulamentosrelacionados à participação e inclusão de cidadãos profissionais voluntáriose estagiários remunerados e/ou não remunerados no âmbito das atividadeslegislativas e administrativas desta Casa de Leis. Vereador José SeverinoRosa: ao Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, VereadorLourival dos Santos, solicitando-lhe a deliberação do Plenário desta Casa,para realizar uma audiência pública, no dia 20.08.09. às 9hs, para debatermossobre temas diversos relacionados à família. Vereadores Itamar Ribeiro deRezende e Marcelo Machado Borges: ao presidente do Centro Operacionalde Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba, José Luiz Alves, solicitando-lhe realizar estudos para reativar todos os poços profundos do município.Vereador João Gilberto Ripposati: ao Exmo. Secretário de Saúde do Estadode Minas Gerais, Marcus Vinícius Caetano Pestana da Silva, enviando-lhecumprimentos pela construção da unidade básica de saúde do Bairro Morumbi- Uberaba MG; ao Exmo. Governador do Estado de Minas Gerais, AécioNeves, enviando-lhe cumprimentos pela construção da unidade Básica deSaúde no Bairro Morumbi - Uberaba MG; ao Exmo. Vice Governador doEstado de Minas Gerais, Antônio Augusto Junho Anastásia, enviando-lhecumprimentos pela construção da unidade Básica de Saúde no Bairro Morumbi- Uberaba MG. Vereador Cléber Humberto de Sousa Ramos: ao Doutor LuizHumberto Toyoso Chaem, enviando-lhe cumprimentos pelo trabalhodesenvolvido no hospital Dr. Hélio Angoti; ao presidente da Associação deCombate ao Câncer do Brasil Central, (ACCBC), mantenedora do HospitalDr. Hélio Angotti, Doutor Délcio Scandiuzzi, enviando-lhe cumprimentospelo novo cargo. Vereadores Itamar Ribeiro de Resende e José SeverinoRosa: ao Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, VereadorLourival dos Santos, extensivo aos demais membros da mesa diretora,solicitando-lhes elaboração de projeto de lei que "dispõe sobre a reciclageme a utilização de material reciclado no âmbito da administração públicamunicipal nos termos que menciona e contém outras disposições" conformePL nº. 07/2009 de minha autoria, retirado para arquivo. Vereador Luiz HumbertoDutra: ao Gerente Regional da Caixa Econômica Federal, senhor MarcosEdmundo França, convidando-lhe para participar de reunião ordinária nestaCasa de Leis, para prestar esclarecimento sobre o programa Minha Casa,Minha Vida, bem como da instalação de casas lotéricas no município.Vereador João Gilberto Ripposati: ao Presidente do Conselho deAdministração do DNIT, Paulo Sérgio Oliveira Passos, solicitando-lhe viabilizarestudos e diretrizes para efetuar a interligação com toda infra-estruturaasfaltamento e iluminação no entroncamento da MG - 190, BR 262/MG,Residencial 2000 à BR - 050, imediações da sede da AABB - Uberaba/MG;ao Coordenador Regional do Departamento de Estrada de Rodagem doEstado de MG/25ª CRG, José Humberto Cunha, solicitando-lhe realizarestudos e diretrizes para efetuar a interligação com toda infra-estrutura,asfaltamento e iluminação no entroncamento da MG -190, BR 262/MG,

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nº 772 - Uberaba, 16 de outubro de 2009 4Residencial 2000 à BR - 050, imediações da sede da AABB - Uberaba/MG;ao Exmo. Ministro dos Transportes, senhor Alfredo Pereira do Nascimento,solicitando-lhe viabilizar estudos e diretrizes para efetuar a interligação comtoda infra-estrutura, asfaltamento e iluminação no entroncamento da MG -190, BR 262/MG, Residencial 2000 à BR - 050, imediações da sede daAABB - Uberaba/MG; ao Superintendente Regional do DNIT do Estado deMinas Gerais, Fernando Guimarães Rodrigues, solicitando-lhe realizar estudose diretrizes para efetuar a interligação com toda infra-estrutura, asfaltamentoe iluminação no entroncamento da MG -190, BR 262/MG, Residencial 2000à BR - 050, imediações da sede da AABB - Uberaba/MG; ao Exmo. Presidenteda Republica Federativa do Brasil, senhor Luiz Inácio Lula da Silva,solicitando-lhe viabilizar estudos e diretrizes para efetuar a interligação comtoda infra-estrutura, asfaltamento e iluminação no entroncamento da MG -190, BR 262/MG, Residencial 2000 à BR - 050, imediações da sede daAABB - Uberaba/MG" INDICAÇÕES: Ao Senhor Prefeito Municipal, AndersonAdauto. Vereador Itamar Ribeiro de Rezende: determinar o setor competentea instalar abrigos e placas indicativas nos pontos de ônibus localizados naAvenida Deputado Marcos Cherem - Parque São Geraldo/ São Benedito;solicitar o setor competente a realizar serviço de iluminação pública ereurbanização na praça localizada no entroncamento da Avenida do Contorno,Rua Álvaro Caetano da Silva, final da Rua Iguatama no bairro Abadia;determinar o setor competente a cortar ou podar a árvore localizada naAvenida Nilza Marques Guarita, em frente ao nº. 2286 - Bairro Maringá;efetuar operação tapa-buracos em toda extensão da Avenida Umuarama -Conjunto Valim de Melo. Vereador João Gilberto Ripposati: solicitar àSETTRANS, implantar sinalização de advertência "pare" em todos oscruzamentos da Avenida Floriza Fontoura Rosa - Conjunto Beija Flor II;determinar o setor competente a viabilizar a duplicação da Avenida OrlandoRodrigues da Silva, em frente à Unidade de Saúde da Família, UBF DoutorGomes Cecílio - Residencial Pacaembu, fotografias em anexo; determinaro setor competente a efetuar as seguintes benfeitorias na Escola MunicipalJosé Geraldo Guimarães (Centro Integrado Pacaembu). Fixação doequipamento de data show no anfiteatro da referida escola, providenciarcortinas para as salas de aula, disponibilizar a presença de guarda municipalno interior da escola, completar o quadro de funcionários, através dacontratação de pedagogos e auxiliares de biblioteca; reiterar a indicação nº.1107, apresentada dia 18.0309 que solicita canalete na confluência da RuaFrancisco Raimundo Gomes com a Rua Augusto de Oliveira (antiga Rua 4),em frente ao nº. 559 - Residencial Pacaembu; providenciar o término dasobras da praça localizada na Rua Luis Vitalino da Silva - Residencial FranciscoAngotti/Jardim Morumbi, fotografia em anexo; viabilizar construção de calçadae melhorias na iluminação pública da Rua Tereza Magalhães Matos -Residencial Beija-Flor I, conforme fotografias em anexo; viabilizar limpezada área localizada entre as ruas Farnesi Elias Carvalho, Manoel Ribeiro,Milton Stefani e José Cristino, como cercá-la com alambrado, fotografiasem anexo - Jardim Elza Amui; realizar estudos junto à construtora RCGLtda, visando à utilização do espaço físico do bloco comercial abandonado,localizado na Rua José Lucas Melo, entrada do Residencial Beija-Flor I;viabilizar a readequação da praça com a construção de uma passarela oucalçamento em frente à Igreja Santa Efigênia, localizada na Rua FlorizaFontoura Rosa nº. 81 - Residencial Beija-Flor II; efetuar providências quevisem a impedir o lançamento de esgoto no ambiente interno da área depreservação ambiental localizada na Avenida Benedita Fontoura Rosa -Conjunto Valim de Melo; efetuar as seguintes benfeitorias no transportecoletivo de Uberaba: 'implantar linhas binárias com viagens curtas paraligar um bairro próximo a outro', 'sistema de integração de bilhete eletrônicocom preço compatível com trajeto; definir diretrizes mediante aprovação dedesapropriação do trecho (aproximadamente 300m) compreendido entre aavenida principal do Residencial Palmeiras/ Dom Eduardo (Avenida RaulJardim) e a Avenida Bernardo Seibel - Distrito Industrial I, para realizaçãodas seguintes obras de infra-estrutura: meio-fio, galerias de águas pluviais,asfaltamento, iluminação; executar projeto de urbanização e jardinagem narotatória localizada na Avenida Bernardo Seibel com a Avenida Raul Jardim- Distrito Industrial I; efetuar poda de arvores na Praça José dos ReisFerreira, localizada entre as ruas José Gonçalves Borges e Manoel Carreira,Conjunto Alfredo Freire; efetuar urbanização e jardinagem nos canteiroscentrais das seguintes vias do Distrito Industrial I: Avenida Raul Jardim eAvenida Bernardo Seibel; definir a aprovar diretrizes para a construção eadequação das alças do viaduto de acesso ao Residencial Beija-Flor, emconsonância com o DNIT; definir e aprovar diretrizes para a duplicação daRua João Dallacqua dando acesso ao Residencial Morumbi, conjunto Beija-Flor I e II, Nova Era, Pacaembu, Morumbi e Francisca Angotti; definir eaprovar diretrizes para a duplicação do viaduto do conjunto Alfredo Freirecom construção de alças, sentido a área de meio ambiente, em sintoniacom o DNIT; criação de mais linhas de ônibus para fazerem o trajetoconjuntos Alfredo Freire I, II, III e Residencial Beija-Flor I e II; viabilizarconstrução de calçada na avenida Juca Pato - Residencial Beija-Flor II,fotografia em anexo; reiterar a indicação nº. 0242 apresentada dia 09.02.09,que solicita boca-de-lobo na Rua Floriza Fontoura Rosa, confluência comRua 18 - Conjunto Beija-Flor; instalar sinalização horizontal e vertical de'PARE' nas seguintes vias do Residencial Palmeiras, Rua Renato SouzaWazir, Rua 4, Jorge Dionísio Paula, Iraci Carneiro Batista, Miguel PereiraMelo, Dr. Dídimo Vasques, Dulce Caramore, José Antônio Andrade, IsoletaBarbosa de Carvalho; viabilizar as seguintes benfeitorias na área depreservação ambiental localizada no Residencial Dom Eduardo: realizarrevitalização com plantio de espécies adequadas ao local, construir pista decaminhada, construir cerca; instalar sinalização vertical e horizontal de

'PARE' nas seguintes vias do Residencial Dom Eduardo: Rua AntônioSeveriano Silva Filho, Rua Jornalista Simone de Jesus Silva, Rua DonaAssunta Helena Tiveron Fatureto, Rua C, Rua D, Rua E, Rua B, Rua JoãoFatureto, Rua Miguel Cussi, Rua Jorge Cussi, Rua Professor Adília NovaisFrança, Rua Dr. Luciano Silvestre, Rua Ana Albino de Oliveira, Rua BeatrizAparecida Conceição Martins, Rua Abélio Baptista Carvalho, Rua IlídioMoreira; sinalização horizontal e vertical de parada obrigatória 'PARE', nasseguintes ruas do Bairro Olinda: Elimas Calzado Martins, André Dominicci,Luiz Abrão, Padre Flávio Silva, Dona Helena Abrão, José Caetano deResende, Jonas Gomes Sá, Doutor Levindo Batista de Carvalho, EgídioBotta, Maximiniano José Moura, Alceu Miranda, Joaquim Alberto Ribeiro,Francisco Pucci, Anthero Augusto França, Edgar Vidal Leito Ribeiro, JoséSalge, Jonas Carvalho, Josina Rodrigues Borges, Joaquim Borges Garcia,Francisco Buzzolo, Ilídio Cruvinel, Agnaldo Rodrigues Cunha, Joaquim AlvesRibeiro, Américo Palis, Anísio Teodoro Oliveira, Franklin Paula Leite, ManoelCoelho, Theodomiro Dias Almeida, Avenida Afrânio de Azevedo." VereadorJorge Ferreira da Cruz Filho: reflorestamento das seguintes áreas verdeslocalizadas no Jardim Maracanã, Rua Abrahão Cecílio, confluência comRuas Laila Cecílio Hueb e Luciano Justiniano Ribeiro, Rua Joaquim ThomazSilva, conforme mapa em anexo; viabilizar a reconstituição da calçada daRua Miguel Abdanur, em frente à Organização de Amigos Solidários aInfância, Adolescência e Juventude - OASIS - Bairro Leblon; trocar aslâmpadas dos postes de iluminação pública da rotatória localizada entre asruas Maria Aparecida Cunha Souza, Abrahão Cecílio e Porfírio BatistaGodoy - Jardim Maracanã; efetuar iluminação da Rua João Batista Ribeiro,até a Avenida Coronel Zacarias Borges de Araújo - Distrito Industrial II;implantar redutor de velocidade na Avenida Sara Abdanur - Bairro Leblon;providenciar a canalização das três entradas de águas pluviais, bem comoa rede de esgoto, da área verde situada entre as ruas Izaltina RodriguesSantana, Coronel Ranulfo Borges Nascimento e Rua Joaquim Tomaz daSilva, até a Rua Ermelinda Curado - Jardim Maracanã, mapa em anexo;implantar poste de iluminação pública na Rua Unaí, em frente ao nº. 261 -Jardim Triângulo; poda de árvore localizada na Rua Fernando da Silva Melo,em frente ao nº. 305 - Parque das Gameleiras; limpeza do terreno localizadona Rua Alvina de Morais Leal, confluência com a Rua João RodriguesBraga, em frente ao depósito da Fera Gás - Parque das Gameleiras; efetuaras seguintes benfeitorias na Praça Patrícia Garcia Oliveira - Jardim Triângulo:construção de parque infantil, reparos na calçada, melhorias na iluminação;providenciar a retirada de várias caçambas localizadas na Rua Barão daPonte Alta, confluência com a Rua Estrela do Sul -Bairro Abadia; viabilizarlimpeza de terreno localizado na Rua Dona Cecília Borges Pauluk, ao ladodo nº. 30 - Conjunto Chica Ferreira. Vereador Marcelo Machado Borges -Borjão: reformular o canteiro central da Avenida Cristo Rei, transformando-o em pista de caminhada - Parque das Américas; viabilizar aquisição de UTImóvel para viajem; realizar estudos técnicos visando à possibilidade deconstrução de redutor de velocidade (lombada) na Rua Major Eustáquio,próximo ao cruzamento com a Rua São Sebastião, ao lado do restauranteSolar 17; efetuar as seguintes benfeitorias na Escola Municipal Uberaba,localizada na praça Estevam Pucci - Bairro Fabrício, construção de 2 (duas)salas de aula, construção de um laboratório; retirar lombada localizada narua Edson Quirino nas proximidades do nº. 320(antiga Rua Dom Bosco) -Bairro Abadia; instalar semáforo no cruzamento das ruas Conceição dasAlagoas e Visconde do Rio Branco - Bairro São Benedito; reiterando aindicação nº. 0272, apresentada em 03.02.09, "solicita retorno de ambulânciapara a comunidade da Capelinha do Barreiro. Vereadores Afrânio Cardosode Lara Resende e Lourival dos Santos: realizar operação tapa buracos emtoda extensão da Rua Geraldino Rodrigues da Cunha - Bairro Boa Vista;construir calçadas em volta da Escola Municipal Prof. Anísio Teixeira,localizada na Rua Aristides de Abreu nº. 65 - Jardim Triangulo; disponibilizarambulância permanente para o residencial 2000; efetuar melhorias na rotatóriaque fica entre a Rua Arthur Machado e Avenida Odilon Fernandes - Centro;estudar a possibilidade de acesso ao vale transporte escolar aos alunosparticipantes dos cursos do CEFOP (Centro de Formação Profissional SãoJerônimo Emiliani) que atua na oferta dos seguintes cursos profissionalizantesgratuitos a toda comunidade local e adjacente, realizados de segunda asexta-feira: cursos com duração de 03 meses: cabeleireiro e manutençãode micro, cursos com duração de 06 meses: auxiliar de escritório, corte ecostura, design gráfico, eletricista instalador, funilaria e pintura, informáticabásica, mecânica de motos, panificação e confeitaria, pesponto de calçados,serigrafia e web design, cursos com duração de 12 meses: gráfica; instalarpostes de iluminação pública ao redor do Complexo Esportivo HumbertoSoares Junior (Zé Galinha), localizado na Rua João Pinheiro, confluênciacom a Avenida Maria Machado Santos e ruas Caracas e Geni Fraga Augusta,bem como em toda extensão desta última via, aberta recentemente - BairroBoa Vista; disponibilizar a presença de guardas Municipais na unidade Básicade Saúde Julieta de Andrade Cunha, localizada na Rua Abílio Monteiro nº.505 - Bairro Recreio dos Bandeirantes; providenciar pintura de sinalização"PARE" no cruzamento da Rua Vigário Silva com as seguintes vias - BairroSão Benedito: Rua Veríssimo, Rua Nova Ponte, Rua Bom Retiro, RuaLambari; operação tapa-buracos na Rua Alberto Ribeiro de Almeida,confluência com a Rua Jesus Parreira - Conjunto Silvério Cartafina; efetuaras seguintes benfeitorias na Praça José Pereira Rebouças (Praça Mogiana):pista de caminhada, parque infantil, reorganizar o fluxo do trânsito, melhoriada iluminação; construir redutor de velocidade (lombada) com a devidasinalização na Rua Beatriz Aparecida Conceição Martins, imediações do nº.350 - Residencial Dom Eduardo; efetuar as seguintes benfeitorias na AvenidaRaul Jardim - Residencial Dom Eduardo: instalar redutor de velocidade

(lombada) nas proximidades do nº. 448, instalar sinalização vertical de"PARE" e faixa de pedestres em toda sua extensão, retirar os entulhosacumulados no local desde o carnaval desse ano; efetuar limpeza nas viasdo Bairro Jardim Brasília; realizar as seguintes benfeitorias na quadra daAssociação dos Moradores do Conjunto Morada do Sol, localizado na AvenidaMaria Machado dos Santos, confluência com a Rua Luxemburgo - ConjuntoMorada do Sol: infra-estrutura, manutenção elétrica, troca de piso; reiterarindicação nº. 0680, apresentada em 07/04/09, que solicita postes de iluminaçãopública em toda a extensão da Rua Américo Abdanur Racci - Bairro BoaVista/Vila Craide; construir redutor de velocidade (lombada) na RuaFerroviários, em frente ao nº 56 - Bairro Boa Vista; efetuar limpeza deterreno localizado na rua 04 - Jardim Terra Santa; viabilizar as seguintebenfeitorias na Rua K - Residencial 2000: pavimentação (asfaltamento),limpeza de área pública; efetuar operação tapa buracos na avenida DoutoraMaria Terezinha Rocha, em frente ao nº. 600 - Residencial 2000; instalar umparque infantil no Instituto Irmãs Ursulinas de São Jerônimo de Somasca,localizado na Rua Março, confluência com a Rua Arquelau Alves Ribeiro eRua Novembro - Vila Arquelau; providenciar sinalização vertical de "PARE"ou 'DÊ A PREFERÊNCIA" no cruzamento da Rua Iugoslávia com a avenidadas Torres - Bairro Boa Vista, fotografia em anexo; efetuar repintura defaixa de pedestres na Rua França, em frente ao nº. 848 (CEMEI LucianoPortelinha Mota) - Bairro Boa Vista, fotografia em anexo; sinalização horizontalde "PARE" na Rua Iugoslávia, confluência com a Rua Hungria - Bairro BoaVista; instalar torneiras econômicas de água nos banheiros (masculinos efemininos) do CEMEI Luciano Portelinha Mota, localizado na rua França nº.848 - Bairro Boa Vista; construir redutor de velocidade (lombada) na Avenidadas Torres, em frente ao nº. 441 - Bairro Boa Vista, fotografia em anexo;efetuar construção de calçada, bem como providenciar limpeza em área depreservação ambiental localizada na rua Ilídio Moreira - Residencial DomEduardo. Vereador José Severino Rosa: limpeza do bueiro localizado naAvenida Doutor Fernando Costa, nas proximidades do nº. 570 - Bairro SãoBenedito; efetuar capina e varrição em toda extensão da Rua EdmundoBorges de Araújo - Bairro São Benedito; viabilizar a instalação de umsemáforo na confluência das avenidas Barão do Rio Branco com AlbertoMartins Fontoura Borges - Bairro São Benedito; efetuar operação tapa-buracos na rua Telpino Gomes - Bairro Recreio dos Bandeirantes; viabilizara instalação de um semáforo na confluência das avenidas Barão do RioBranco com Alberto Martins Fontoura Borges - Bairro São Benedito; efetuaras seguintes benfeitorias na Avenida Coronel Joaquim de Oliveira Prata -Bairro São Benedito: repintura das faixas centrais e redutor de velocidade,altura do nº. 2923. Vereador Cléber Humberto de Souza Ramos: instalarcerca de proteção espiral nos cemitérios São João Batista e MedalhaMilagrosa; viabilizar a aquisição de um aparelho de PABX para a bibliotecapública municipal 'Bernardo Guimarães', localizada na Praça Manoel Terranº. 82 - Bairro Estados Unidos; efetuar capina e limpeza das seguintes viasdo Bairro de Lourdes: Rua das Orquídeas, Rua das Hortênsias, Rua dosLírios, Rua das Rosas, Rua das Açucenas, Rua das Azaléias, Rua dasMagnólias, Rua dos Miosótis, Rua dos Crisântemos, Rua das Acácias, Ruadas Papoulas, Rua dos Cravos, Rua das Palmeiras, Rua das Oliveiras,Rua das Cajazeiras, Rua das Laranjeiras, Rua das Esmeraldas, Rua dasGlicínias, Rua Topázio; realizar estudos para manter os professores deinformática nas Escolas Municipais de Uberaba". Vereador Luiz HumbertoDutra: efetuar recapeamento asfáltico em toda extensão da Rua Repúblicado Haiti - Bairro Fabrício; reiterar a indicação nº. 1604, apresentada dia06.04.09 que solicita instalar um redutor de velocidade (lombada) na AvenidaSantos Dumont, nas proximidades da Igreja Nossa Senhora da Aparecida -Bairro Santa Maria. Vereador Prof. Carlos Alberto de Godoy: realizar limpezano terreno localizado na Avenida Padre Eddie Bernardes Silva, ao lado no nº.348 - Bairro de Lourdes, fotografia em anexo; efetuar operação tapa-buracos na Rua Angelino Barberato - Conjunto Costa Teles I, fotografia emanexo; realizar limpeza no terreno localizado na Rua Angelino Barberato,entre os nº. 51 e 111- Conjunto Costa Telles I, fotografias em anexo; realizaras seguintes benfeitorias no abrigo de ônibus '243' localizado na AvenidaIsabel Bazaga - conjunto Manoel Mendes: calçamento e capina". VereadorAntônio dos Reis Gonçalves Lerin: efetuar as seguintes benfeitorias noGinásio Poliesportivo da Escola Municipal Gastão Mesquita Filho: consertono telhado, pintura do piso da quadra, instalar vidros nos vitrôs dos banheiros,instalar redes nas traves, instalar luminária nos banheiros; disponibilizartrês caminhões de areia para a escola Municipal Santa Maria; efetuar aberturada Avenida José Sole Filho, interligando-a a Avenida Tutunas. VereadoresMarcelo Machado Borges e Cléber Humberto de Sousa Ramos: realizarestudos para construir campo de futebol em área municipal para atender apopulação dos Bairros Morumbi, Pacaembu, Beija-Flor I, II e III, JardimCopacabana, Francisco Angotti, Morada do Park, além do Jockey Park.Vereadores Itamar Ribeiro de Rezende, Lourival dos Santos, Cléber Humbertode Souza Ramos, Jorge Ferreira: realizar estudos a fim de remanejar osciganos residentes nas áreas públicas e alguns terrenos particulares nacidade de Uberaba, criando o ciganódromo com toda a infra-estruturanecessária. Vereadores Marcelo Machado Borges e Afrânio de Lara Resende:providenciar policiamento da Guarda Municipal nas Feiras I. VereadoresItamar Ribeiro de Rezende e Jorge Ferreira Cruz Filho: efetuar limpeza narua Além-Mar Paranhos - Conjunto Chica Ferreira. Vereadores Jorge FerreiraCruz Filho e Cléber Humberto de Sousa Ramos: construir redutor de velocidade(lombada) na avenida João XXIII, imediações do nº. 1496 - Bairro Parquedas Américas. Vereadores: José Severino Rosa e Cléber Humberto deSousa Ramos: efetuar manutenção da iluminação pública da avenida CristoRei - Bairro Parque das Américas. Vereadores Afrânio Cardoso de Lara

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nº 772 - Uberaba, 16 de outubro de 2009 5Resende e Lourival dos Santos: ao Comandante do 4º BPM, Ten. Cel.Sidney Miguel de Almeida Araújo solicitando-lhe policiamento diário nas viasdo loteamento Parque São José/Jardim Brasília, especialmente na ruaMaria do Carmo Maia; viabilizar ronda policial, após as 22h, na Rua HamiltonBatista Freitas, principalmente nas proximidades do nº. 420 - Residencial2000. Vereador José Severino Rosa: ao Comandante do 4º BPM, Ten. Cel.Sidney Miguel de Almeida Araújo solicitando-lhe policiamento intensivo nasseguintes vias do Bairro São Benedito: Avenida Coronel Joaquim de OliveiraPrata e Avenida Doutor Fernando Costa; policiamento regular nos seguintesbairros: Antônio Barbosa e Cidade Nova. Vereador João Gilberto Ripposati:ao senhor Hudson Elvis Ferreira, diretor comercial da CEMIG, solicitando-lhe providenciar melhorias na iluminação das seguintes vias do ConjuntoAlfredo Freire: Rua Francisco Munhoz Lopes e Rua José Gonçalves Borges;ao presidente do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento -CODAU, José Luiz Alves, solicitando-lhe providências que visem a impediro lançamento de esgoto no ambiente interno da área de preservação ambientallocalizada na Avenida Benedita Fontoura Rosa - Conjunto Beija Flor II.Vereador Marcelo Machado Borges: ao diretor do Departamento de Políticasde Trânsito e Transportes, Claudinei Donizette Nunes, solicitando-lhe realizarestudos para retornar o trajeto da linha nº. 114 (Capelinha do Barreiro/Uberaba) passando pelo conjunto Volta Grande, ao invés de percorrer oBairro Cidade Ozanan. Vereadores Marcelo Machado Borges e Jorge FerreiraCruz Filho: ao diretor regional da CTBC/URA, senhor Horácio Forte BahiaFreire, solicitando-lhe a transferência do telefone público localizado na RuaProfessor César de Oliveira, para a Rua César Boareto - Parque dasGameleiras, abaixo assinado em anexo. Aprovados os requerimentos eindicações. M.E.C

ATOS OFICIAIS PROCONATOS OFICIAIS PROCONATOS OFICIAIS PROCONATOS OFICIAIS PROCONATOS OFICIAIS PROCONDECISÃODECISÃODECISÃODECISÃODECISÃO

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Processo Administrativo nº: 0108-008.827-1Reclamante: Janaína Riva de Andrade V. RamosReclamada: Stop Play Comércio e Dist. de

Eletrônicos LtdaRELATÓRIO

Vistos, etc.

Trata-se de processo administrativo instaurado pelo Setor deAtendimento do PROCON/Uberaba em face da Reclamada, com fundamentono art. 35 do CDC.

Reclamada notificada a apresentar defesa (fl.14v).Às fls. 15/16 manifestou-se tempestivamente propondo um "crédito

à requerente no valor da compra realizada".Tendo em vista que a resposta apresentada não ia de encontro com

solicitação feita na exordial, designou-se audiência de conciliação para03.12.2008 (fls. 18), tendo sido as partes devidamente intimadas (fls. 19/20), porém, a reclamada não compareceu ao ato supra (fl.21).

Diante da inércia da Reclamada e do descaso da mesma para comos atos procedimentais desse Órgão, autos conclusos a Advogada da área,para emissão de parecer jurídico, onde a mesma pugnou pela aplicação daspenalidades legais à Reclamada (fls.22/24), por tratar-se de ReclamaçãoFundamentada e não atendida.

Autos conclusos para decisão em 02.02.2009 para a Chefe deSeção do Contencioso da época, sendo devolvido em secretaria semmanifestação pela mesma na data de 27.05.2009.

Em 23.06.2009 concluso a mim, para Decisão, sendo solicitadoapresentação de balanço patrimonial dos 03 ultimos meses, porém, aReclamada manteve-se silente (fls. 28/29).

É o relatório.DECIDO.

Depreende-se da leitura da Lei 8078/90- Código de Defesa doConsumidor, em seu art. 20, que houve a adoção da teoria daresponsabilidade objetiva fundada no risco do empreendimento.

Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidadeque os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assimcomo por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantesda oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir,alternativamente e à sua escolha:

I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quandocabível;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada,sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.

§ 1° A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceirosdevidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.

§ 2° São impróprios os serviços que se mostrem inadequados paraos fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que nãoatendam as normas regulamentares de prestabilidade.

Mediante esta teoria todo aquele que se disponha a exercer algumaatividade no mercado de consumo tem o dever de responder pelos eventuaisvícios ou defeitos dos bens e serviços fornecidos, independentemente deculpa. Este dever é imanente ao dever de obediência às normas técnicas ede segurança, bem como dos critérios de lealdade, quer perante os bens eserviços ofertados, quer perante os destinatários dessas ofertas. E mais,não importa se o fornecedor agiu de boa ou má-fé, nas relações de consumo,todo e qualquer risco decorrente da prestação de serviço ou do produto devea ele ser integralmente imputado, salvo prova em contrário, prova essa quenão foi carreada aos autos.

Nesse sentido, explica Sergio Cavalieri Filho :Todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no mercado

de consumo tem o dever de responder pelos eventuais vícios ou defeitosdos bens e serviços fornecidos, independentemente de culpa. Este dever éinerente ao dever de obediência às normas técnicas e de segurança, bemcomo aos critérios de lealdade, quer perante os bens e serviços ofertados,quer perante os destinatários dessas ofertas. A responsabilidade decorre dosimples fato de dispor-se alguém a realizar atividade de produzir, estocar,distribuir e comercializar produtos ou executar determinados serviços. Ofornecedor passa a ser o garante dos produtos e serviços que oferece nomercado de consumo, respondendo pela qualidade e segurança dos mesmos.

O consumidor não pode assumir os riscos das relações de consumo,não pode arcar sozinho com os prejuízos decorrentes dos acidentes deconsumo, ou ficar sem indenização.

Por conseguinte, a responsabilidade decorre do simples fato de umaempresa se dispor a ofertar determinado produto. O fornecedor passa a sero garante do serviço ou produto que oferece no mercado de consumo,respondendo pela qualidade e segurança dele.

Ademais, mediante análise da legislação consumerista tem-se:Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa,

veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtose serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizerveicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Após análise do documento de fls. 09, pode-se verificar no caso emtela, que houve promessa de entrega do bem no prazo de 05 a 20 dias úteis,fato esse que não ocorreu.

Verifica-se ainda, que houve recusa por parte da Reclamada, nocumprimento da oferta apresentada e concretizada, podendo assim, oReclamante rescindir o contrato ora celebrando, restituindo os valoreseventualmente dispendidos no negócio celebrado, nos termos do art. 35 doCDC, senão vejamos:

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimentoà oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamentee à sua livre escolha:

III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantiaeventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Deste modo, cristalina é a responsabilidade objetiva da Reclamada,que não conseguindo honrar sua parte no contrato, impõe obrigação arbitráriaao Reclamante, colocando-o a sua disposição, qual seja, quando o produto,objeto da presente demanda, for disponibilizado na empresa, se o for, seráentregue ao Reclamante. Esta é uma atitude desleal e descabida, impossívelde ser admitida.

Portanto, como de forma inconfundível, assumiu todo o risco doempreendimento toma para si integralmente o ônus da restituição do valor,devidamente atualizado ou entregar ao Reclamante o produto por ele adquirido.

O Reclamante, pode ainda, dentro do prazo de 07 (sete) diasestabelecido pelo art. 49 do CDC, exercer seu direito de arrependimento,cancelando a compra ora realizada, passando, então, a ter direito ao reembolsodos valores eventualmente pagos.

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete)dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ouserviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviçosocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou adomicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimentoprevisto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título,durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamenteatualizados.

Cumpre salientar ainda, que esse direito é irrestrito e incondicionado,uma vez que independe de qualquer motivo que o justifique, não necessitandode fazer qualquer menção às razões que o levaram a cancelar seu pedido/contrato.

Outrossim, forçoso remeter-se ao disposto no art. 51, da Lei nº8.078, de 1990, em que:

Art. 51 - São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas

contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo

ou a qualidade do contrato, após sua celebração;Nesse sentido, não se vislumbra expressa esta condição na

promoção, mas implícita na conduta da Reclamada em deliberar quequando convier encaminhará ao Reclamante o produto adquirido ou mesmoque procederá ao cancelamento da compra sem haver acordo entre aspartes.

Ainda, observando o caso em tela, do ponto de vista do procedimentoadministrativo adotado pelo PROCON/Uberaba, verifica-se que aReclamada, apesar de devidamente notificada para audiência de conciliação-via carta com AR - quedou-se inerte (Decreto Federal 2181/97- art. 33 § 2º).

Forçoso, portanto, diante de toda a prova colecionada, assim comodos atos oficiais praticados, acolher in totem o parecer jurídico de fls. 22/24.

Posto isso, considerando ofensa aos arts. 30, 35 , 49 e 51 do CDC,JULGO PROCEDENTE o pedido constante na exordial desse processo,DECLARO ser de direito do reclamante o cancelamento da compra oraefetuada, bem como a restituição do valor pago no produto e CONDENOA RECLAMADA Á PENA DE MULTA estabelecida tanto no Decreto Federal2181/97 (art. 18, I) como na Lei 8078/90 (art. 56, I), tendo em vista aocorrência de prática infrativa e o não atendimento à pretensão doReclamante.

A seguir, passo a cominar a pena aplicada á Reclamada, consoantedisciplina o art. 56 do CDC combinado com art. 24 do Decreto 2181/97 eart. 40 do Decreto Municipal 2575/07:

1º. A conduta da reclamada violou norma preconizada nosarts. 30, 35, 49 e 51, do CDC, configurando práticas infrativas discriminadasno art. 12, incs. II, e XI bem como art. 13, incs. VI, XVIII e XXIII, ambos doDecreto Federal 2181/97. Essas práticas são infrações elencadas noGrupo II (Moderado), itens nº 2 e 4, do Anexo I do Decreto Municipal 2575,de 2007;

2º. Quanto à vantagem econômica auferida com a práticainfrativa, urge enquadrá-la no art. 42, inc. I, do Decreto Municipal 2575/07;

3º. A Reclamada é empresa aparentemente conceituada,motivo pelo qual possui condição econômica compatível com o ônusimpingido.

Dessa forma, fixo a pena base em R$ 3.000,00 (três mil reais),atenta ao que prescreve o Decreto Municipal 2416/2006, cujas penasvariam de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e R$ 750.000,00 (setecentos ecinqüenta mil reais).

Reconhecendo á Reclamada a circunstância atenuante daprimariedade, diminuo em 1/3 (um terço) o valor da pena base, resultandono valor de R$ 2000,00 (dois mil reais). Ato contínuo, observo a presençade circunstâncias agravantes previstas no art. 26, I e IV, do Decreto 2181/97, aumento assim, a pena em 1/3 (um terço), o que resulta na quantia deR$ 2.666,66 (dois mil seiscentos e sessenta e seis reais), tornando-adefinitiva.

Outrossim, considerando o caráter informativo do Cadastro deReclamação Fundamentada, deve a presente reclamação ser classificadano SINDEC, como fundamentada não atendida, com sanção à empresareclamada.

Posto isso, intime-se a Reclamada para no prazo de 10 (dez) diasrecolher a multa arbitrada ou recorrer nos termos do § 2º, do art. 45, doDecreto Federal 2181/97.

Os valores acima referidos deverão ser recolhidos mediante depósitoem favor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FMPDC),em guia própria, na conta corrente n.º 64-7, operação 006 da agência 3988da Caixa Econômica Federal, sendo que este depósito deverá sercomprovado nos autos no prazo de 5 (cinco) dias contados do trânsito emjulgado da presente decisão, nos termos do art. 46 do Decreto Municipal2.575/07, sob pena de inscrição na dívida ativa e posterior execuçãofiscal. (art. 46, parágrafo único do Dec. 2.575/07).

Caso a Reclamada opte pelo pagamento no prazo de 10 (dez) diasa contar da intimação dessa decisão concedo-lhe o benefício do art. 45 doDecreto Municipal 2575/07, oferecendo-lhe desconto de 15% (quinze porcento) sobre o valor final arbitrado.

Na ausência do recurso ou após o seu improvimento, caso o valorda multa não tenha sido pago em 30 (trinta) dias, proceda-se a inscrição dodébito em dívida ativa junto à Fazenda Municipal, sob pena de posteriorcobrança com juros de mora de 01% (um por cento) ao mês e correçãomonetária (Decreto Federal 2181/97, art. 55).

Transitada em julgado a decisão, baixe-se a presente reclamaçãono SINDEC e arquive-se os autos.

Registre-se.Intime-se a Reclamada, juntando-se cópia dessa decisão.

Uberaba (MG), 10 de setembro de 2009.

Ana Karina Alves de Freitas MendesChefe da Seção do Contencioso do PROCON/ Uberaba

OAB/MG 100.098Matrícula 18174-0

Page 6: Piracicabana assina contrato e assume serviço - 16... · O parcelamento especial de dívidas acaba no dia 4 de no- ... no Museu dos Dinossauros - ... RESUMO TÉCNICO RESUMO TÉCNICO

nº 772 - Uberaba, 16 de outubro de 2009 6DECISÃO ADMINISTRATIVA

Processo Administrativo nº: 0108-003.756-8

Reclamante: André Tuma Delbim MoreiraReclamada: Stop Play Comércio e Distr. De

Eletrônicos

RELATÓRIO

Vistos, etc.Trata-se de processo administrativo instaurado pelo Setor de

Atendimento do PROCON/Uberaba em face da Reclamada, com fundamentono art. 20 do CDC.

Reclamada notificada a apresentar defesa (fl.21v) bem como acomparecer em audiência a realizar-se em 18.06.2008.

Reclamada apesar de devidamente notificada, manteve-se inertedeixando transcorrer in albis o prazo para manifestação e não se fez presenteem audiência (fls. 23).

Parecer Jurídico ás fls.24/29, pugnando pela aplicação daspenalidades legais à Reclamada, por tratar-se de Reclamação Fundamentadae não atendida.

Às fls. 30/31 Reclamada atravessou petição aos autos propondo aoReclamante a disponibilização de um crédito no valor de R$ 100,36 paraaquisição de outros produtos.

Processo baixado em diligência nos termos do art. 19, inc. II doDecreto Municipal 2575/2007, onde foi solicitado da Reclamada juntada debalanço patrimonial com a renda bruta dos últimos 03 meses, porém, amesma nada providenciou.

Autos conclusos para decisão em 02.02.2009 para a Chefe deSeção do Contencioso da época, sendo devolvido em secretaria semmanifestação pela mesma na data de 27.05.2009.

Em 23.06.2009 concluso a mim, para Decisão, porém, devido acarga excessiva de trabalhos somente agora profiro decisão administrativa.

É o relatório.DECIDO.Depreende-se da leitura da Lei 8078/90- Código de Defesa do

Consumidor, em seu art. 20, que houve a adoção da teoria daresponsabilidade objetiva fundada no risco do empreendimento.

Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidadeque os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assimcomo por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantesda oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir,alternativamente e à sua escolha:

I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada,

sem prejuízo de eventuais perdas e danos;III - o abatimento proporcional do preço.

§ 1° A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceirosdevidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.

§ 2° São impróprios os serviços que se mostrem inadequados paraos fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que nãoatendam as normas regulamentares de prestabilidade.

Mediante esta teoria todo aquele que se disponha a exercer algumaatividade no mercado de consumo tem o dever de responder pelos eventuaisvícios ou defeitos dos bens e serviços fornecidos, independentemente deculpa. Este dever é imanente ao dever de obediência às normas técnicas ede segurança, bem como dos critérios de lealdade, quer perante os bens eserviços ofertados, quer perante os destinatários dessas ofertas. E mais,não importa se o fornecedor agiu de boa ou má-fé, nas relações de consumo,todo e qualquer risco decorrente da prestação de serviço ou do produtodeve a ele ser integralmente imputado.

Nesse sentido, explica Sergio Cavalieri Filho :Todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no mercado

de consumo tem o dever de responder pelos eventuais vícios ou defeitosdos bens e serviços fornecidos, independentemente de culpa. Este deveré inerente ao dever de obediência às normas técnicas e de segurança, bemcomo aos critérios de lealdade, quer perante os bens e serviços ofertados,quer perante os destinatários dessas ofertas. A responsabilidade decorredo simples fato de dispor-se alguém a realizar atividade de produzir, estocar,distribuir e comercializar produtos ou executar determinados serviços. Ofornecedor passa a ser o garante dos produtos e serviços que oferece nomercado de consumo, respondendo pela qualidade e segurança dos mesmos.

O consumidor não pode assumir os riscos das relações de consumo,não pode arcar sozinho com os prejuízos decorrentes dos acidentes deconsumo, ou ficar sem indenização.

Por conseguinte, a responsabilidade decorre do simples fato de umaempresa se dispor a ofertar determinado produto. O fornecedor passa a sero garante do serviço ou produto que oferece no mercado de consumo,respondendo pela qualidade e segurança dele.

Ademais, mediante análise da legislação consumerista tem-se:Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa,

veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação aprodutos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que afizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Após análise do documento de fls. 08/09, pode-se verificar no casoem tela, que ocorreu o pagamento do produto adquirido em 23.01.2009,sendo que até a data de 09.05.2009, quando da instauração do presenteprocesso nada resolveu-se. Obtemperando que, por diversas vezes aReclamada informou que a entrega do produto estava agendada e issonunca se consumou.(fls. 12/18).

Verifica-se ainda, que houve recusa por parte da Reclamada, nocumprimento da oferta apresentada e concretizada, podendo assim, oReclamante rescindir o contrato ora celebrando, restituindo os valoreseventualmente dispendidos no negócio celebrado, nos termos do art. 35 doCDC, senão vejamos:

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimentoà oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamentee à sua livre escolha:

III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantiaeventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Deste modo, cristalina é a responsabilidade objetiva da Reclamada,que não conseguindo honrar sua parte no contrato, impõe obrigação arbitráriaao Reclamante, colocando-o a sua disposição, qual seja, quando o produto,objeto da presente demanda, for disponibilizado na empresa, se o for, seráentregue ao Reclamante. Esta é uma atitude desleal e descabida, impossívelde ser admitida.

Portanto, como de forma inconfundível, assumiu todo o risco doempreendimento toma para si integralmente o ônus da restituição do valor,devidamente atualizado ou entregar ao Reclamante o produto por ele adquirido.

A Reclamada, visando levar vantagem sobre o consumidor,apresenta como "proposta de acordo", um CRÉDITO, para que retire outramercadoria, no valor da adquirida. Ora, isso é inadmissível, pois além deveicular mercadoria que não possui em estoque ainda quer fazer doconsumidor refém de seu mercado, propondo retirada de outramercadoria????

Cláudia Lima Marques , bem comenta o art. 35, III, do CDC:" Só resta, portanto, ao fornecedor brasileiro limitar a sua oferta ao

estoque, ao que ele pode efetivamente cumprir, ao preço que pretende,cuidando para vincular somente informações corretas e possa adimplir".(grifo nosso)

Insta ainda, observar que o direito de ESCOLHA de rescindir contrato,de aceitar outro produto ou exigir cumprimento forçado da obrigação cabeao consumidor, não cabendo à Reclamada estipular o que ser feito.

Outrossim, forçoso remeter-se ao disposto no art. 51, da Lei nº8.078, de 1990, em que:

Art. 51 - São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulascontratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdoou a qualidade do contrato, após sua celebração;

Nesse sentido, não se vislumbra expressa esta condição napromoção, mas implícita na conduta da Reclamada em deliberar que quandoconvier encaminhará ao Reclamante o produto adquirido.

Saliente-se que o direito contratual contemporâneo procura evitar odesequilíbrio, resguardando a eqüidade contratual. Nessa tônica, é necessáriointerpretar as normas do CDC, aplicáveis às transações realizadas naInternet, em consonância com os princípios da função social do contrato,da boa-fé e da proteção à parte mais vulnerável.

Citamos Arruda Alvim (1995, p. 243), que, a seu turno, ensina:"Trata-se de um prazo de reflexão, justificável em virtude da

circunstância de que o consumidor que contrata fora do estabelecimentocomercial tem, evidentemente, menos condições de avaliação do queestava contratando, sobretudo, se tratar-se de venda por telefone ou nacasa do consumidor, pois, em casos que tais, a impotência do consumidorpara avaliar o contrato e suas possíveis implicações é ainda maior. Avenda feita fora do estabelecimento comercial é nitidamente mais agressiva,e imprime, à relação de consumo, um caráter acentuado de desequilíbrio."(grifo nosso)

Na mesma direção acena Eduardo Gabriel Saad (2002, p. 416):"O Código de Defesa do Consumidor vem dificultar sobremaneira a

prática já bastante difundida de vendas por telefone, via postal ou a domicílio,notadamente nos grandes centros urbanos. [...] Há métodos agressivos devendas que induzem o consumidor a adquirir um produto que não o faria seestivesse em outro local e em circunstâncias diferentes."

Por fim, trazemos a lição de Inajara Silva Assis (2004, p. 154), que,com muita objetividade, preleciona:

"No direito de arrependimento, presume-se que o consumidor porcelebrar o contrato sem examinar o produto ou serviço, ou pelascircunstâncias, não esteja preparado para a aquisição, sua vulnerabilidadesendo ainda maior que a do consumidor comum, e, portanto é conferido aele desistir do contrato."

Forçoso, portanto, diante de toda a prova colecionada, assim comodos atos oficiais praticados, acolher in totem o parecer jurídico de fls. 24/29.

Posto isso, considerando ofensa aos arts. 30; 35, inc. III e 51, inc.XIII, ambos do CDC, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na exordialdesse processo, DECLARO ser de direito do reclamante a restituição dovalor pago no produto que não lhe foi entregue e CONDENO A RECLAMADAÁ PENA DE MULTA estabelecida tanto no Decreto Federal 2181/97 (art. 18,I) como na Lei 8078/90 (art. 56, I), tendo em vista a ocorrência de práticainfrativa e o não atendimento à pretensão do Reclamante. A seguir, passoa cominar a pena aplicada á Reclamada, consoante disciplina o art. 56 doCDC combinado com art. 24 do Decreto 2181/97 e art. 40 do DecretoMunicipal 2575/07:

1º. A conduta da reclamada violou norma arts. 30; 35, inc. IIIe 51, inc. XIII, ambos do CDC, configurando prática infrativa discriminadano art. 12, II e VI, do Decreto Federal 2181/97. Essas práticas são infraçõeselencadas no Grupo II (Moderado), itens nº 2 e 4, do Anexo I do DecretoMunicipal 2575, de 2007;

2º. Quanto à vantagem econômica auferida com a práticainfrativa, urge enquadrá-la no art. 42, inc. I, do Decreto Municipal 2575/07;

3º. A Reclamada é empresa conceituada, motivo pelo qualpossui condição econômica compatível com o ônus aqui impingido.

Dessa forma, fixo a pena base em R$ 2.000,00 (dois mil reais),atenta ao que prescreve o Decreto Municipal 2416/2006, cujas penas variamde R$ 400,00 (quatrocentos reais) e R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüentamil reais).

Em virtude de tratar-se de Reclamada reincidente, observo apresença de circunstâncias agravantes previstas no art. 26, I e IV, doDecreto 2181/97, aumento assim, a pena em 1/3 (um terço), o que resultana quantia de R$ 2.666,66 (dois mil seiscentos e sessenta e seis reais esessenta e seis centavos), tornando-a definitiva.

Outrossim, considerando o caráter informativo do Cadastro deReclamação Fundamentada, deve a presente reclamação ser classificadano SINDEC, como fundamentada não atendida, com sanção à empresareclamada.

Posto isso, intime-se a Reclamada para no prazo de 10 (dez) diasrecolher a multa arbitrada ou recorrer nos termos do § 2º, do art. 45, doDecreto Federal 2181/97.

Os valores acima referidos deverão ser recolhidos mediante depósitoem favor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FMPDC),em guia própria, na conta corrente n.º 64-7, operação 006 da agência 3988da Caixa Econômica Federal, sendo que este depósito deverá sercomprovado nos autos no prazo de 5 (cinco) dias contados do trânsito emjulgado da presente decisão, nos termos do art. 46 do Decreto Municipal2.575/07, sob pena de inscrição na dívida ativa e posterior execução fiscal.(art. 46, parágrafo único do Dec. 2.575/07).

Caso a Reclamada opte pelo pagamento no prazo de 10 (dez) dias acontar da intimação dessa decisão concedo-lhe o benefício do art. 45 doDecreto Municipal 2575/07, oferecendo-lhe desconto de 15% (quinze porcento) sobre o valor final arbitrado.

Na ausência do recurso ou após o seu improvimento, caso o valorda multa não tenha sido pago em 30 (trinta) dias, proceda-se a inscrição dodébito em dívida ativa junto à Fazenda Municipal, sob pena de posteriorcobrança com juros de mora de 01% (um por cento) ao mês e correçãomonetária (Decreto Federal 2181/97, art. 55).

Transitada em julgado a decisão, baixe-se a presente reclamação noSINDEC classificando-a como Fundamentada, não atendida, com aplicaçãode penalidade à Reclamada e arquive-se os autos.

Registre-se.Intime-se a Reclamada, juntando-se cópia dessa decisão.

Uberaba (MG), 09 de setembro de 2009.

Ana Karina Alves de Freitas MendesChefe da Seção do Contencioso do PROCON/ Uberaba

OAB/MG 100.098Matrícula 18174-0

ATOS OFICIAIS P.M.U.ATOS OFICIAIS P.M.U.ATOS OFICIAIS P.M.U.ATOS OFICIAIS P.M.U.ATOS OFICIAIS P.M.U.PORTARIAPORTARIAPORTARIAPORTARIAPORTARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CUL TURA

PORTARIA INTERNA Nº. 0041

Aprova as normas do Processo de Avaliação de Desempenho dosServidores da Carreira do Magistério na forma dos artigos 15 e 16 da Lei

Complementar n.º 133, de 25 de dezembro de 1998, extensivas aosservidores designados do Quadro do Magistério Municipal.

O Secretário Municipal de Educação e Cultura, Marcos Juliano Bordon, nouso de suas atribuições legais e considerando o que determinam os artigos15 e 16 da Lei Complementar n.º 133, de 25 de dezembro de 1998, RESOLVE:

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nº 772 - Uberaba, 16 de outubro de 2009 7Artigo 1°. O Processo de Avaliação de Desempenho dos Servidores

da Carreira do Magistério Público Municipal, para efeito de sua progressão,será feita ao final de cada ano.

Artigo 2º. A Avaliação de Desempenho será estendida aos servidoresdesignados do magistério, para efeito de renovação de contratos e/oucomposição e reorganização do quadro de servidores designados no anoseguinte.

Artigo 3º. O Processo de Avaliação de Desempenho dos Servidoresda Carreira do Magistério Público Municipal será coordenado e supervisionadopela Comissão Central de Avaliação de Desempenho dos Servidores daCarreira do Magistério Público Municipal e pela Comissão de Dirigentes daSecretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC.

§ 1º - A Comissão Central de Avaliação de Desempenho dosServidores da Carreira do Magistério Público Municipal será composta pelosseguintes membros:

. MARIA APARECIDA REIS FIGUEIREDO - Secretaria M deEducação e Cultura.

. MARIA BEATRIZ DOMINGOS CUNHA - Secretaria M de Educaçãoe Cultura.

. SHEILA BEATRIZ FERREIRA - Secretaria M de Educação e Cultura.

. NILZETE CAMPOS BARBOSA MIRANDA - Secretaria M deEducação e Cultura.

. MARISA VENANCIO DE OLIVEIRA BASILIO - Secretaria M deAdministração.

. SIDNEY ÂNGELO DE MELO - Secretaria M de Administração.

§ 2º - A Comissão de Dirigentes da Secretaria Municipal de Educaçãoe Cultura será composta pelos seguintes membros:

. MARCOS JULIANO BORDON - Secretário Municipal de Educaçãoe Cultura.

. MARA DENISE PASCHOALINI BOSCOLO - Subsecretária M deEducação.

. ELIANA HELENA CORREA NEVES SALGE - Diretora da GestãoEducacional da SEMEC.

. NILZA CONSUELO ALVES PINHEIRO - Diretora do DepartamentoPedagógico.

. PAULO LÍMIRIO DA SILVA - Diretor do Departamento Tecn. daInformação e Comunicação.

. VIVIANE DE ALMEIDA CATALDI - Diretora do Departamento deBibliotecas.

. MARIA EDILENE FERREIA LEAL - Diretora do DepartamentoCultural

. JOSÉ DIVINO NEVES - Departamento de Planejamento, Gestão eFinanças.

. RENILDA MARIA ROSA - Diretora do Departamento de FormaçãoContinuada.

. GLÁUCIA ELI DA SILVA - Diretora do Departamento de InclusãoEducacional e Diversidade

. SHEILA BATRIZ FERREIRA - Chefe da Seção de RecursosHumanos da SEMEC.

. RONALD CARVALHO DA SILVA - Coordenador Geral do Programade Educação em Tempo Integral - PROETI.

. SOLANGE FRANÇA AVEIRO AZANK - Assessora Jurídica SEMEC.

§ 3º - A Comissão Central de Avaliação de Desempenho dosServidores da Carreira do Magistério Público Municipal terá as seguintesatribuições:

I. Coordenar e supervisionar o Processo de Avaliação de Desempenhodos Servidores da Carreira do Magistério Público Municipal.

II. Analisar, para efeito de acesso, a titulação acadêmica dosServidores da Carreira do Magistério Público Municipal.

III. Analisar recursos protocolados junto à Comissão mencionada.IV. Propor alterações nessas normas para análise e aprovação da

Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC.V. Solicitar serviços de apoio, informações, relatórios e documentos

junto aos diversos órgãos da Administração Municipal.

§ 4º - A Comissão de Dirigentes da Secretaria Municipal de Educaçãoe Cultura terá as seguintes atribuições:

I - Avaliar o desempenho dos (as) Diretores (as) das unidadesmunicipais de ensino, após avaliação realizada pela Comissão de Avaliaçãoda unidade.

II - Avaliar o desempenho dos servidores do magistério, em exercíciona SEMEC - órgão central.

§ 5º - A Comissão Central de Avaliação de Desempenho dosServidores da Carreira do Magistério Público Municipal e a Comissão deDirigentes da SEMEC, adotarão, como referência para suas decisões, oscritérios e os procedimentos instituídos pela Portaria n.º035 de 10.06.2009.

§ 6º. A Comissão Central de Avaliação de Desempenho dosServidores da Carreira do Magistério Público Municipal e a Comissão deDirigentes da SEMEC terão o apoio técnico e funcional do Departamento dePlanejamento, Gestão e Finanças da SEMEC.

Artigo 4º. Cada unidade de ensino constituirá uma Comissão deAvaliação eleita, para realizar o Processo de Avaliação de Desempenho dosServidores, devendo essa composição e todo o processo ser registrada emAta e assim definida:

§ 1º. Nos Centros Municipais de Educação Infantil:

I. A Diretora da unidade, que será a Presidente.II. O Especialista de Educação da unidade de ensino.III. Um representante do segmento dos professores e educadores

infantis da unidade, do respectivo turno, eleito pelo grupo.IV. Dois representantes do Conselho Escolar, definidos e escolhidos

pelo próprio Conselho, em reunião, sendo um representante de pais.

§ 2º. Nas Escolas Municipais:

I. O Diretor da unidade, que será o Presidente.II. O Auxiliar de Direção.III. O(s) Especialista(s) de Educação, responsável (is) pelo respectivo turno.IV. Um representante de cada segmento de Professores nível 1 (P1)

e nível 2 (P2), do respectivo turno, eleitos pelo grupo.V. Dois representantes do Conselho Escolar, definidos e escolhidos

pelo próprio Conselho em reunião, sendo um, representante de pais.

§ 3º. Nas entidades conveniadas:

I. O Presidente da entidade.II. O Coordenador da unidade, que será o Presidente da Comissão.III. Os Especialistas de Educação ou Apoio Pedagógico da entidade.IV. Um representante do segmento dos professores da entidade

(eleito pelo grupo).V. Um representante de pais (eleito pelo grupo).

§ 4º. No órgão central/SEMEC:

I. O Diretor de Departamento, que será o Presidente da Comissão.II. O(s) Chefe(s) de Seção ou Coordenado (es) de setor(es).III. Um representante (eleito pelo grupo) dos servidores da referida

Seção do Departamento.

Artigo 5º. O Processo de Avaliação de Desempenho é institucional,individual e utilizado como instrumento a possibilitar o crescimentoprofissional, constando dos seguintes procedimentos:

I. Auto-avaliação.II. Avaliação da Comissão.

§ 1º. A Comissão constituída na unidade de ensino fica responsávelpor prestar esclarecimentos a cada servidor, individualmente, quanto aoprocesso, bem como informá-lo sobre o resultado final da sua avaliação.

§ 2º. A Comissão constituída na unidade de ensino fica responsávelem conduzir o processo com lisura, transparência, ética, bem como nãopublicar/afixar em local público o resultado, e não permitir que os servidoresdo magistério da escola e comunidade escolar tomem conhecimento doresultado de seus pares.

§ 3º. Caberá recurso do servidor, junto à Comissão mencionada, noprazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da socialização do resultado daAvaliação de Desempenho.

§ 4º. Da decisão da Comissão de Avaliação, na unidade de ensino,sobre o recurso, cabe, no prazo de 02 (dois) dias úteis, recorrer à ComissãoCentral de Avaliação de Desempenho.

Artigo 6º. No processo de Avaliação de Desempenho do Servidorserá utilizado o modelo de Relatório de Avaliação de Desempenho adotadopela Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC (ANEXO I).

Artigo 7º. Para a análise do desempenho das funções do servidor, aComissão poderá requisitar serviços de apoio, informações, relatórios edocumentos junto aos diversos órgãos da Administração Pública Municipal.

Artigo 8º. O parecer circunstanciado da Comissão Central deAvaliação de Desempenho dos Servidores da Carreira do Magistério PúblicoMunicipal e da Comissão de Dirigentes da SEMEC sobre cada processoserá informado ao servidor, decorrendo, a partir daí, o prazo de 02 (dois)dias úteis para recurso junto à Comissão mencionada.

Parágrafo único. Da decisão da Comissão Central de Avaliação deDesempenho dos Servidores da Carreira do Magistério Público Municipalsobre o recurso, cabe, no prazo de 02 (dois) dias úteis, recorrer à Comissãoda Equipe Dirigente da SEMEC.

Artigo 9º. Os efeitos financeiros decorrentes da promoção do servidorocorrerão a partir do ano subseqüente ao encaminhamento do respectivoato da SEMEC.

Artigo 10. O acompanhamento da vida funcional do servidor,especialmente quanto à avaliação de seu desempenho e de sua formaçãoacadêmica, para efeito de acesso e progressão funcional, após o seuenquadramento na Carreira, será feito pelo Departamento de Planejamento,Gestão e Finanças da SEMEC.

Artigo 11. Revogados os atos em contrário, esta Portaria entra emvigor em 01.10.2009.

Uberaba, 01 de outubro de 2009.

Marcos Juliano BordonSecretário Municipal de Educação e Cultura

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CUL TURA

CALENDÁRIO DE EXECUÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DA AVALIAÇÃODE DESEMPENHO/2009 DOS SERVIDORES DA CARREIRA DO

MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL (EFETIVOS) E DO QUADRO DEDESIGNADOS.

PERÍODO ATIVIDADES

06.10 a 16.10.09 . Preenchimento dos relatórios de auto-avaliaçãopelos servidores das unidades de ensino e doórgão central.

19.10 a 29.10.09 . Análise das auto-avaliações dos servidorespelas comissões de avaliação constituídas nasunidades de ensino e no órgão central,devidamente registrada em ata.

03.11 a 11.11.09 . Apresentação dos resultados obtidos pelascomissões de avaliação aos servidoresavaliados

11.11 a 12.11.09 . Prazo para o servidor protocolar recurso juntoàs comissões de avaliação.

13.11 a 16.11.09 . Prazo para as comissões de avaliaçõesanalisarem e divulgarem os resultados finaisdos recursos

17.11 a 24.11.09 .Entrega dos mapas demonstrativos dasavaliações de desempenho dos servidores dasunidades escolares, devidamente preenchidose assinados, aos cuidados do Departamento dePlanejamento Gestão e Finanças - Seção deRecursos Humanos.. Entrega das avaliações das equipes dirigentesdas unidades de ensino (Diretor, Auxiliar deDireção e Pedagogo) devidamente preenchidase assinadas, aos cuidados do Departamento dePlanejamento Gestão e Finanças - (Seção deRecursos Humanos).

25.11 a 26.11.09 . Caso não haja acordo na decisão final dacomissão de avaliação da unidade, o servidorpoderá recorrer à Comissão Central de Avaliaçãodos Servidores da Careira do Magistério PúblicoMunicipal da SEMEC.

27.11 a 30.11.09 . Prazo para as Comissões de Avaliação deDesempenho dos Servidores analisarem edivulgarem os resultados dos recursos.

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JARIJARIJARIJARIJARI

JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)/UBERABA - MG

BOLETIM INFORMATIVO n.º 035/09

Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta JUNTAADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)/UBERABA,quando da sessão realizada no dia 05.10.09 , julgaram os recursos abaixoespecificados, com as seguintes decisões:

Das decisões da JARI cabem recursos tempestivamente (por parte doRecorrente ou pelo próprio Orgão Executivo de Trânsito), dentro do prazo de30 (trinta) dias contados da publicação do Diário Oficial do Município (PortaVoz), ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG,Praça da Liberdade s/n.º, Bairro Funcionários, Belo Horizonte, MG, CEP30.140-010. O Recurso deverá ser protocolado na JARI/Uberaba, Av.Leopoldino de Oliveira - 1415, Abadia, Uberaba/MG, CEP - 38.066-005. As partespoderão ter vista da sentença constante dos autos na secretaria da JARI/Uberaba.

Secretaria da JARI/Uberaba, 07 outubro de 2009.

(a) Renato Formiga do NascimentoCoordenador Interino das JARI’S/URA

(a) Dr. Joaquim Jose Pedersen QueirozPresidente 1ª - JARI/URA

JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)/UBERABA - MG

BOLETIM INFORMATIVO n.º 036/09

Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta JUNTAADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)/UBERABA,quando da sessão realizada no dia 06.10.09 , julgaram os recursos abaixoespecificados, com as seguintes decisões:

Das decisões da JARI cabem recursos tempestivamente (por parte doRecorrente ou pelo próprio Orgão Executivo de Trânsito), dentro do prazo de30 (trinta) dias contados da publicação do Diário Oficial do Município (PortaVoz), ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG,Praça da Liberdade s/n.º, Bairro Funcionários, Belo Horizonte, MG, CEP30.140-010. O Recurso deverá ser protocolado na JARI/Uberaba, Av.Leopoldino de Oliveira - 1415, Abadia, Uberaba/MG, CEP - 38.066-005. Aspartes poderão ter vista da sentença constante dos autos na secretaria daJARI/Uberaba.

Secretaria da JARI/Uberaba, 07 outubro de 2009.

(a) Renato Formiga do NascimentoCoordenador Interino das JARI’S/URA

(a) Dr. Joaquim Jose Pedersen QueirozPresidente 1ª - JARI/URA

JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)/UBERABA - MG

BOLETIM INFORMATIVO n.º 037/09

Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta JUNTAADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) UBERABA,quando da sessão realizada no dia 07.10.09 , julgaram os recursos abaixoespecificados, com as seguintes decisões:

Das decisões da JARI cabem recursos tempestivamente (por parte doRecorrente ou pelo próprio Orgão Executivo de Trânsito), dentro do prazo de30 (trinta) dias contados da publicação do Diário Oficial do Município (PortaVoz), ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG,Praça da Liberdade s/n.º, Bairro Funcionários, Belo Horizonte, MG, CEP30.140-010. O Recurso deverá ser protocolado na JARI/Uberaba, Av.Leopoldino de Oliveira - 1415, Abadia, Uberaba/MG, CEP - 38.066-005. As partespoderão ter vista da sentença constante dos autos na secretaria da JARI/Uberaba.

Secretaria da JARI/Uberaba, 07 outubro de 2009.

(a) Renato Formiga do NascimentoCoordenador Interino das JARI’S/URA

(a) Dr. Joaquim Jose Pedersen QueirozPresidente 1ª - JARI/URA

ATOS OFICIAIS IPSERVATOS OFICIAIS IPSERVATOS OFICIAIS IPSERVATOS OFICIAIS IPSERVATOS OFICIAIS IPSERVATOATOATOATOATO

ATO DE APOSENTADORIA - 1 158/2009

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais

de Uberaba - IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei

Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com apoio no

artigo, 8° da Lei Complementar 190/2000, concede APOSENTADORIA POR

IDADE, nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea “a” da Constituição

Federal/1988 com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, à

servidora LEILA MARIA RESENDE BORGES, matrícula 00524-0, CPF

255.277.206-44, na Função Pública de Dentista, Nível 009, Grau 003.

Este ato entra em vigor na data de 13/10/2009.

Uberaba-MG, 13 de outubro de 2009

Afrânio Machado Borges Prata

Presidente do IPSERV

Decreto nº 261/2009

ATO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 782/2009

DEFERE CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, PARA EFEITODE APOSENTADORIA, AO SERVIDOR QUE MENCIONA.

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipaisde Uberaba - IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na LeiDelegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com apoio noartigo 9° do artigo 40 da CF/1988 com redação dada pela Emenda

Constitucional 41/2003 e art. 201 da Constituição Federal de 1988, c/c art1° da Lei Federal 9796 de 05/05/1999 e no que consta no PA IPSERV 06/00549/2009 defere a contagem de tempo de contribuição, conforme Certidãodo INSS ao servidor MARCIO CUSTODIO, matrícula 19947-0, da PrefeituraMunicipal de Uberaba para efeito de aposentadoria nos termos da Lei de 2.349dias, ou seja, 06 anos, 05 meses e 09 dias de contribuição referente ao INSS.

Este ato entra em vigor na data de sua publicação

Uberaba-MG, 13 de outubro de 2009.

Afrânio Machado Borges PrataPresidente do IPSERV

Decreto nº 261/2009

ATO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 783/2009

DEFERE CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, PARA EFEITODE APOSENTADORIA, AO SERVIDOR QUE MENCIONA.

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipaisde Uberaba - IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na LeiDelegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com apoio noartigo 9° do artigo 40 da CF/1988 com redação dada pela Emenda

Constitucional 41/2003 e art. 201 da Constituição Federal de 1988, c/c art1° da Lei Federal 9796 de 05/05/1999 e no que consta no PA IPSERV 06/00550/2009 defere a contagem de tempo de contribuição, conforme Certidãodo INSS ao servidor FELICIANO BENEDITO OTONI, matrícula 00276-3, daPrefeitura Municipal de Uberaba para efeito de aposentadoria nos termos daLei de 9.798 dias, ou seja, 26 anos, 10 meses e 08 dias de contribuiçãoreferente ao INSS.

Este ato entra em vigor na data de sua publicação

Uberaba-MG, 13 de outubro de 2009.

Afrânio Machado Borges PrataPresidente do IPSERV

Decreto nº 261/2009

ATO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 784/2009

DEFERE CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, PARA EFEITODE APOSENTADORIA, AO SERVIDOR QUE MENCIONA.

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais

de Uberaba - IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei

Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com apoio no

artigo 9° do artigo 40 da CF/1988 com redação dada pela Emenda

Constitucional 41/2003 e art. 201 da Constituição Federal de 1988, c/c art

1° da Lei Federal 9796 de 05/05/1999 e no que consta no PA IPSERV 06/

00571/2009 defere a contagem de tempo de contribuição, conforme Certidão

do INSS ao servidor PEDRO WALTER BARBOSA JUNIOR, matrícula 18385-

7, da Prefeitura Municipal de Uberaba para efeito de aposentadoria nos

termos da Lei de 1.673 dias, ou seja, 04 anos, 07 meses e 03 dias de

contribuição referente ao INSS.

Este ato entra em vigor na data de sua publicação

Uberaba-MG, 13 de outubro de 2009.

Afrânio Machado Borges PrataPresidente do IPSERV

Decreto nº 261/2009

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nº 772 - Uberaba, 16 de outubro de 2009 19

ERRATAERRATAERRATAERRATAERRATAERRATA N. 03

EDITAL Nº 1/2009

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DASCARREIRAS DE AGENTE PREVIDENCIÁRIO E ANALISTA

PREVIDENCIÁRIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOSSERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - IPSERV

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais- IPSERV, no uso de suas atribuições, comunica que foi efetuada aseguinte alteração no Edital n.º 1/2009, publicado em 8/5/2009 e suasalterações, no “Anexo E”, Programas e Bibliografias, Legislação Básicapara todos os cargos, na bibliografia sugerida:

ONDE SE LÊ:Lei Delegada n. 16/2006, que institui as Carreiras do Grupo de Atividadesde Gestão Previdenciária.

LEIA-SE:Lei Delegada n. 16/2005, que institui as Carreiras do Grupo de Atividadesde Gestão Previdenciária.

Uberaba, 14 de outubro de 2009.

Afrânio Machado Borges PrataPresidente do IPSERV

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais

- IPSERV, no uso de suas atribuições, comunica que a realização das

provas de acordo com o Edital nº 1/2009, publicado em 8/5/2009 e suas

posteriores alterações acontecerá no dia 29 de novembro de 2009.

6. COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO - CDI

6.1. A FUNDEP enviará ao candidato, pelos Correios, para o endereço

informado no Requerimento Eletrônico de Inscrição, o Comprovante

Definitivo de Inscrição - CDI, que conterá a indicação do horário e local de

realização das provas e o disponibilizará no endereço eletrônico:

www.fundep.br/concursos, para consulta pelo próprio candidato, até 05

(cinco) dias úteis antes da data de realização das provas.

6.2. O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que

extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato

de consultar o endereço eletrônico www.fundep.br/concursos para obter as

informações necessárias sobre horários e locais das provas.

6.3. No caso de não-recebimento do CDI até 05 (cinco) dias úteis antes da

data programada para a realização das provas, o candidato deverá entrar

em contato com a FUNDEP, para as devidas orientações, pelo telefone

(31) 3409-6827, pelo e-mail: [email protected], ou pessoalmente

ou, ainda, por terceiro, na Gerência de Concursos, na Avenida Presidente

Antônio Carlos, n. 6.627 - Unidade Administrativa II, 3º andar, (acesso pela

Avenida Antônio Abraão Caram - Portão 2) Campus Pampulha/UFMG, Belo

Horizonte-MG, das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min.

6.4. No CDI estarão expressos o nome completo do candidato, o número

do documento de identidade, o cargo/área de conhecimento/atividade, a

data, o horário, o local da realização das provas (escola/prédio/sala) e

outras orientações úteis ao candidato.

Uberaba, 14 de outubro de 2009.

Romes Belchior da Silva Junior

Presidente da Comissão Central de Concursos

Afrânio Machado Borges Prata

Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais

de Uberaba - IPSERV

COMUNICADOCOMUNICADOCOMUNICADOCOMUNICADOCOMUNICADO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DESPACHO E EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 046/2009

PROCESSO ADMINISTRATIVO: CMU/CPL/156/2009.PREGÃO PRESENCIAL: 023/2009CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA.CONTRATADA: COMPANHIA DE

TELECOMUNICAÇÕES DO BRASILCENTRAL - CTBC TELECOM.

OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DETELEFONIA FIXA COMUTADA, PARAATENDER AS NECESSIDADES DESTACÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA”,SENDO:

LOTE 1: Entroncamento Digital E1 com facilidadeDDR - 30 troncos digitais paradisponibilização de até 200 ramais deutilização no PABX.

VALOR TOTAL PARA ESTE LOTE: R$75.159,62 (SETENTA E CINCO MIL,CENTO E CINQUENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E DOIS

CENTAVOS)

LOTE 2: DDG 0800 Com facilidade de restrição. Contratação de empresaespecializada em serviços telefônicos do tipo DISCAGEM DIRETA GRÁTIS- DDG, o qual possibilita a reversão automática da cobrança dos débitosdecorrentes das chamadas locais e interurbanas ao terminal DDG 0800-34-3411, ao qual está vinculado o terminal telefônico convencional nº 3312-6630 que continuará originando e recebendo ligações com tarifação normal,ser reversão de cobrança e sem descontos, com serviços de bina incluso.

VALOR TOTAL PARA ESTE LOTE: R$1.290,00 (UM MIL, DUZENTOS ENOVENTA REAIS)

LOTE 3: Habilitações de telefones fixos analógicos no plano controle fixaatravés de pares metálicos para acesso a internet, fax e transmissão dearquivos.

VALOR TOTAL PARA ESTE LOTE: R$720,00 (SETECENTOS E VINTE REAIS)

LOTE 4: Linha privativa para comunicação de voz com conectividade físicaentre a Câmara Municipal de Uberaba (Praça Rui Barbosa, 250 e TVUniversitária ( Rua João Severiano Rodrigues da Cunha, 53 ConjuntoGuanabara.

Quantidade de Linhas Quantidade de Meses Valor Unitário Valor Total 1 12 R$91,11 R$1.093,32

VALOR TOTAL PARA ESTE LOTE: R$1.093,32 (UM MIL, NOVENTA ETRÊS REAIS E TRINTA E DOIS REAIS)

PRAZO DE ENTREGA: IMEDIATO.FORMA DE PAGAMENTO: NO VENCIMENTO DA FATURA

PROTOCOLADA NO DEPARTAMENTODE COMPRAS, ATRAVÉS DEDEPÓSITO BANCÁRIO.

OBSERVAÇÃO: A CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABASOMENTE SE RESPONSABILIZAPELO PAGAMENTO DO QUE FOREFETIVAMENTE REQUISITADO EENTREGUE, DE ACORDO COM ASSUAS NECESSIDADES, NÃOESTANDO OBRIGADA A SOLICITAR,NA INTEGRALIDADE, AQUANTIDADE TOTAL ESTABELECIDANO CONTRATO.

VIGÊNCIA: 07 (SETE) DE OUTUBRO DE 2009 A06 (SEIS) DE OUTUBRO DE 2010.

FUNDAMENTAÇÃO: LEIS FEDERAIS Nº. 10.520/02 E Nº.8.666/93 E RESOLUÇÃO Nº. 2.481/07DA CÂMARA MUNICIPAL DEUBERABA.

VISTOS: MEMBROS DA CPL.

NA FORMA ESPECIFICADA ACIMA, HOMOLOGO O PREGÃOPRESENCIAL Nº. 023/2009.

UBERABA - MG, 07 DE OUTUBRO DE 2009.

LOURIVAL DOS SANTOSPRESIDENTE

ATOS OFICIAIS CÂMARAATOS OFICIAIS CÂMARAATOS OFICIAIS CÂMARAATOS OFICIAIS CÂMARAATOS OFICIAIS CÂMARAC.P.L.C.P.L.C.P.L.C.P.L.C.P.L.

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nº 772 - Uberaba, 16 de outubro de 2009 20

PORTARIA Nº. 2277/2009

Altera Símbolo Salarial da Assessora Parlamentar que menciona, e dáoutras providências.

O Vereador LOURIVAL DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal deUberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições constitucionais,legais e regimentais conferidas pela alínea “a” do inciso III do artigo 33 daResolução nº. 2.363/06, OUVIDA A MESA DIRETORA, RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o Símbolo Salarial da Assessora Parlamentarabaixo, cujas funções são exercidas junto ao Gabinete do Vereador JorgeFerreira da Cruz Filho:

- Teresinha Aparecida Alexandrino, do Nível III para o Nível V;

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 05de outubro de 2009.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Uberaba, 14 de outubro de 2009.

Lourival dos SantosPresidente

PORTARIAPORTARIAPORTARIAPORTARIAPORTARIA

CONSELHO COMUNITÁRIOCONSELHO COMUNITÁRIOCONSELHO COMUNITÁRIOCONSELHO COMUNITÁRIOCONSELHO COMUNITÁRIOEDITALEDITALEDITALEDITALEDITAL

CONSELHO COMUNITÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DA

SERRINHA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A presidente do Conselho Comunitário de Desenvolvimento Rural da Serrinha;

Sr.ª Mara Aparecida da Silva Souza, brasileira, casada, comerciante, natural

de Pirajuba/MG, residente na Comunidade da Serrinha, LMG 798, Km 26 em

Uberaba/MG. RG M-6.595.908 SSP/MG. CPF 863.209.806/30 convoca todos

os associados da entidade para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL a ser

realizada no dia 07/11/2009, sábado, às 20:30 horas, em primeira chamada

e meia hora depois em segunda e última chamada, no salão social da Igreja

Nossa Sr.ª Aparecida, na Comunidade da Serrinha para as deliberações

abaixo:

1. Referendar a ata da assembléia geral ocorrida em 29/09/2.009, lavrada

na página 20 do livro de atas.

2. Entrega das sementes oferecidas pela Emater/SAGRI.

3. Levantamento das novas reivindicações ao prefeito.

4. Regularização jurídica da associação.

5. Eleição e Posse da diretoria e dos conselhos: fiscal e deliberativo

6. Aprovação da nova redação do estatuto social.

Mara Aparecida da Silva Souza

PRESIDENTE

Bairro Recreio dos Bandeirantes, Uberaba/MG para deliberação da seguintepauta:

1) Definir o responsável pela APT, no período de 10/09/09 a 11/10/09.

2) Eleição e posse da diretoria e conselho fiscal.

Uberaba, 01 de outubro de 2.009.

Januário Caetano de FreitasPRESIDENTE

ATA - CMASATA - CMASATA - CMASATA - CMASATA - CMASEDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL PARA ELEIÇÃO E

POSSE DA NOVA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DORESIDENCIAL BEIJA FLOR I E II.(ALTERAÇÃO DE DATA DE ELEIÇÃO).

A ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DO RESIDENCIAL BEIJA FLORI E II , com sede provisória nesta cidade, na rua Cláudio Talaricos nº64bairro Beija Flor através de sua Diretoria Executiva, devidamenterepresentada por seu Presidente Márcio Geraldo de Castro, Convoca atravésdo presente edital, todos os associados para Assembléia Geral, que serárealizada na Rua Ronan Ferreira Maluf, 450 ( cemei Francisca ValiasWenceslau) das 08h30 às 14h00 horas, do dia 01 de novembro de 2009,

com a seguinte pauta:

1) Eleição e posse da nova diretoria , Conselho Fiscal.

2) Dia 10/10 , à 14/10 das 17h00 à 20h00 (retirada de fichas deinscrições) Rua Cláudio Talaricos, 64.

3) 15/10 das 08h00 ás 10h00 inscrições das chapas concorrentes,deverá ser apresentada chapa completa para Diretoria e Conselho Fiscal,constando nome do candidato e função pretendida. (Cópias de documentospessoais e comprovante de residência).

4) A Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação às08h30, com a presença da maioria dos associados e, em segundaconvocação, com qualquer número, meia hora depois, não exigindo a leiquorum especial (art.18, §2º, do Estatuto).

Uberaba(MG) , 15 de outubro de 2009.

Márcio Geraldo de Castro(Presidente )

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ATA 94- Aos 10 dias do mês de Setembro de dois mil e nove na Sede da UAI- Unidade de Atenção ao Idoso às 14:25h deu início a reunião do CMAS. Aatual Presidente Maria Thereza Rodrigues da Cunha fez a abertura dareunião dando boas vindas a todos os presentes. Dizendo ser este um diaespecial pois é a posse dos conselheiros para o Biênio 2009 a 2011. Bemcomo será o momento de eleger a nova diretoria do CMAS que serárepresentada pela sociedade civil organizada, observando que um mandatoé governo e outro é sociedade civil. Maria Thereza convida para compor amesa o Vice Prefeito Dr. Paulo Mesquita, que neste ato representa o SrPrefeito Anderson Adauto, sendo que o mesmo será responsável por darposse aos novos conselheiros do CMAS. Maria Thereza relembra ainda ahistória do CMAS, falando da importância do Conselho para toda a sociedade,discorre sobre os objetivos do CMAS e reforça o calendário das reuniõesque acontecem uma vez por mês sempre antes do dia 20 do corrente mês.A atual presidente passa a ler o nome de cada conselheiro, primeiramenteos representantes da sociedade civil e após os governamentais, que seapresentam para toda a plenária. Todos os conselheiros foram convocadospela Secretária Executiva do CMAS, sendo que justificaram ausência osconselheiros Elci de Azevedo Caixeta, Gilvani Aparecida Costa Ribeiro eNelson Claro da Silva. Após todos se apresentarem Maria Thereza fala dahonra de ter presidido o CMAS e reforça que a SEDS sempre estará juntoao Conselho, partilhando de todos assuntos. A palavra é dada ao VicePrefeito Dr. Paulo Mesquita que cumprimenta a todos da mesa e pede umasalva de palmas pelo aniversário da Maria Thereza, carinhosamente conhecidapor Tetê bem como por sua gestão frente ao CMAS. Parabeniza os novosconselheiros e declara empossado os novos Conselheiros do CMAS biênio2009 a 2011. Maria Thereza passa então para a eleição da nova diretoria esão formados dois círculos um representado pela sociedade civil e outrocom os representantes governamentais onde os conselheiros discutem,dialogam e escolhem entre si seus representantes ficando composta apenasuma chapa candidata, assim composta: Claiton Antônio Alves e FabianaMaria Miranda da Silva representantes da Sociedade Civil e Eide Suzana deFaria e Luis Guilherme Gomes Orellana Hurtado governamentais; com aseguinte composição: CLAITON ANTÔNIO ALVES PRESIDENTE, EIDESUZANA DE FARIA VICE PRESIDENTE, FABIANA MARIA MIRANDA DASILVA 1ª SECRETÁRIA, LUIS GUILHERME GOMES ORELLANA HURTADO2º SECRETÁRIO. Colocado em votação foi eleita a diretoria do CMASbiênio 2009/2011 por unanimidade. Dando inicio aos trabalhos, o Presidenteempossado CLAITON ANTÔNIO ALVES, solicitou a Conselheira Claudia,secretária adoch da reunião para proceder a leitura das Atas 90 e 91 queforam aprovadas por unanimidade. Dando seguimento a pauta da reunião,no que tange a aquisição de um veiculo para o CREAS, a Coordenadora daUnidade Michelle Carvalho apresentou o relatório com dados referente aoTC 163/MDS, falando da importância e relevância do veículo para aefetivação do serviço prestado pelo CREAS. Colocado em votação foiaprovado por unanimidade a aquisição e o relatório referente ao veículo.Em seguida a Conselheira e Vice-Presidente EIDE SUZANA DE FARIA,membro da Comissão do SIM, fez um breve resumo sobre o que é o SIM,ressaltando sobre a aprovação mensal dos recursos aplicados no serviçoao migrante, no albergue. A Comissão formada pelos conselheiros EideSuzane, Cristiano Boaventura, Shirely Dias e Claiton Antônio aprovaram osrecursos existentes e aplicados pelo recurso ao migrante: R$ 41.875,13(Quarenta e um mil, oitocentos e setenta e cinco reais e treze centavos).Colocado em votação, o relatório do SIM/Agosto/2009 foi aprovado porunanimidade. Dando prosseguimento a reunião, a secretaria executiva doCMAS, Gicele coloca que entrou em contato com as instituições quesolicitaram inscrição junto ao CMAS, comunicando que o pedido de inscriçõesconstava na pauta e que seriam analisados entre 15:00 e 15:30. Gicelesolicita que conste em ata a ausência do representante, Sr. Eduardo do

ATOS OFICIAIS P.M.U.ATOS OFICIAIS P.M.U.ATOS OFICIAIS P.M.U.ATOS OFICIAIS P.M.U.ATOS OFICIAIS P.M.U.ATA - CMASATA - CMASATA - CMASATA - CMASATA - CMAS

Instituto Viva, sendo então o pedido de inscrição retirado da pauta. OPresidente Clayton prossegue com a pauta, colocando o pedido de inscriçãodo Lar da Criança Feliz que estava representada pela Sra. Maria José, apósa leitura do parecer social que sugere melhor planejamento das ações comas famílias assistidas pela Instituição, o Presidente encaminha a referidaInstituição para a Seção de Apoio às ONGs na SEDS para maioresesclarecimentos quanto o desenvolvimento das atividades de assistênciasocial continuada. Em relação ao pedido de inscrição da ASSLUZ, aAssistente Social da SEDS e Conselheira do CMAS Shirely, relata asatividades desenvolvidas pela Instituição colocando que a mesma atendefamílias dos bairros São Cristovão, Jardim Induberaba e adjacências comatividades de geração de renda, artesanato, alimentação, consultas médicasgratuitas entre outras, constatando assim a assistência social continuada.O pedido de inscrição foi aprovado por unanimidade. Na seqüência Claytoncolocou em votação os pedidos de renovação de inscrição das seguintesinstituições: Creche Frei Gabriel de Frazzanó, Creche Vovó Zoraide, ColégioDr. José Ferreira, LBV, AMUR, Casa do Menor Coração de Maria, Asilo SãoVicente de Paulo, Projeto João de Barro, Instituto de Valores Humanos,Hospital da Criança, Associação Padre Manoel da Nóbrega, AssociaçãoMineira de Equoterapia, Associação Samaritanos de Uberaba-CVV, Casa doAdolescente Guadalupe, Casa dos Idosos Cantinho da Paz, Amor, Caridadee Fé, Creche Nossa Senhora da Abadia e Comunidade Terapêutica SantaRita de Cássia, que após analisado a documentação e os pareceres foramaprovados por unanimidade. Gicele ressalta que o pedido de renovação daInstituição UNIUBE, não foi colocado em pauta devido o fato de não tersido possível realizar a visita e ser expedido o parecer social ficando parapróxima plenária. Nada mais havendo para ser tratado o Presidente encerraa reunião agradecendo a presença de todos. Esta ata foi redigida por mim,Claudia Cristina, secretária adoch dessa reunião, e será lida e aprovada portodos os presentes. Eide Suzana de Faria, Claudia Cristina da Silva, RaquelBeatriz Dias de Oliveira , Maria Edilene Ferreira Leal, Maria Edilene FerreiraLeal, Cristiano Boaventura de Abreu, Luiz Carlos Chaem, Ronaldo da CunhaFreitas, Elci de Azevedo Caixeta, Ronaldo Antônio Moreira, Patrícia RebecaM. Ganzarolli Porfírio, Luis Guilherme Gomes Orellana Hurtado, Maria deFátima F. Vieira, Gonçalves Pereira Alves, Romilda Quintina Barbosa,Valéria Vitor Resende Ferreira, Sandro Roberto Rocha, Gerson Maia Brasil,Claiton Antônio Alves, Elton Donizetti do Carmo, Shirley Pereira Dias,Mônica Ventura, Fabiana Maria Miranda da Silva, Luciene Bomtempo Rocha,Paulo Afonso Ramos da Silva, Fernanda M. Ferreira Sousa Lemes, EuripaAparecida Machado Costa, Weufale Estaquio Diniz, Antonio Estáquio Pereira,Alineriane de Oliveira Siqueira, Ana Paula de Oliveira, Roseli da CostaTeixeira e Ferreira, Ivana Cristina Borges, Maria de Fátima Rodrigues daSilva, Gláucia Garcia dos Santos.

EDITAL DE AUTOEDITAL DE AUTOEDITAL DE AUTOEDITAL DE AUTOEDITAL DE AUTO

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nº 772 - Uberaba, 16 de outubro de 2009 21

EDITALEDITALEDITALEDITALEDITALPREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃODEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS

HUMANOS

EDITAL Nº. 445/2009

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADOPARA A FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE NUTRICIONISTA DE

CONFORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR Nº. 347/2005 E SUASALTERAÇÕES

Romulo de Souza Figueiredo, Secretário de Administração e Valdemar Hial,Secretário de Saúde, ambos do Município de Uberaba, Minas Gerais, no usode suas atribuições legais, fazem saber aos interessados que nos termos econdições deste Edital, serão selecionados profissionais para o exercícioda função pública temporária NUTRICIONISTA descrita no Quadro I abaixo,nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal, Lei Complementar nº347/2005 e suas alterações, para atender as exigências da PREFEITURAMUNICIPAL DE UBERABA, de acordo com as normas e condições abaixoestabelecidas, a saber:

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será planejado e executado peloDepartamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos daSecretaria Municipal de Administração em parceria com os Técnicos daSecretaria Municipal de Saúde1.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 24 (vinte equatro) meses, podendo ser prorrogado nos termos da lei.

2 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

2.1. As inscrições serão realizadas de forma presencial ou por procuraçãocom firma reconhecida.2.2. Período: 26 e 27 de outubro de 2009.2.3. Escola Municipal "Boa Vista", situada na Avenida Elias Cruvinel n.1.045, bairro Boa Vista - Uberaba/MG.2.4. Horário: das 9h às 17h.2.5. Taxa de Inscrição: R$ 7,00 (sete reais), retirado no local de inscrição;2.6. As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o seupreenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato.2.7 É obrigação do candidato: conferir as informações contidas naFicha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horáriode realização de cada etapa do processo seletivo público, ficando sob suainteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com asconseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega.2.8. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.2.9. Não serão aceitas inscrições via fax e/ou correio eletrônico.2.10. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder docandidato e apresentado sempre que solicitado.2.11. A inscrição em desacordo com este Edital será anulada em qualquerfase do processo seletivo e implicará a exclusão do nome do candidato darelação dos aprovados e a perda dos direitos decorrentes, mesmo que játenha ocorrido a homologação do Resultado Final.2.12. A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação

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nº 772 - Uberaba, 16 de outubro de 2009 22das condições estabelecidas (transcritas neste Documento) e nas instruçõesespecíficas, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA AS INSCRIÇÕES:

3.1. Para inscrever-se, o candidato deverá providenciar:

a) Fotocópia do documento oficial de identidade; (RG ou CTPS ouCNH ou Identidade Profissional);b) Fotocópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física);c) Fotocópia do Comprovante de endereço atualizado (água, luz outelefone);d) Fotocópia do comprovante de escolaridade exigida (Diploma ouCertificado ou Atestado ou Declaração) expedido pela Instituição de Ensinocorrelato à função pública temporária inscrita;e) Currículo profissionalf ) Fotocópia da respectiva documentação declarada no currículoprofissional (atestados ou declarações funcionais, CTPS, certificados decursos, contratos de trabalho);g) Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição.

4- DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA AV ALIAÇÃOCURRICULAR (1ª ETAPA):

4.1 A Avaliação Curricular terá valor total de 50,0 (Cinquenta) pontose de caráter classificatório e eliminatório;4.2 Será considerado classificado e aprovado o candidato que obtivera pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) na análise curricular;4.3 O Quadro da Avaliação Curricular está descrito no Anexo II dopresente edital.4.4 Serão impedidos de participar da Avaliação Curricular, osCandidatos que apresentarem fotocópias da respectiva documentaçãodeclarada no currículo profissional fora do prazo de inscrição.4.5 Referente à documentação:4.5.1 Não serão computadas na Avaliação Curricular, informações quenão estejam devidamente documentadas e que não tenham sido entreguesno ato da inscrição.4.5.2 As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.4.5.3 Não serão recebidos os documentos originais.4.5.4 Não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquerhipótese ou alegação.4.5.5 Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidadena obtenção da respectiva documentação declarada no currículo profissional,o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa domesmo, será excluído do Processo Seletivo.4.5.6 Não serão atribuídos pontos aos títulos exigidos como requisitomínimo para inscrição e nem a curso não concluído.4.5.7 Não serão aceitos documentos ilegíveis ou outras formas que nãoexigidas neste edital.4.5.8 Não será computado, como experiência profissional, o tempo deestágio, de monitoria, e bolsa de estudo.4.6 A análise de currículo se dará de acordo com as atribuições erequisitos adicionais da função inscrita, conforme Anexo I4.7 A análise dos currículos será realizada e supervisionada pelosTécnicos responsáveis do DECEDES - Departamento Central deDesenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal deAdministração em parceria com os Técnicos da Secretaria Municipal deSaúde;4.7 Será sumariamente eliminado os candidatos que no ato daapresentação dos currículos, que não constarem as experiências,certificados e habilidades técnicas;

5 - DOS CRITÉRIOS GERAIS PARA A ENTREVISTA TÉCNICA

5.1 Somente poderão participar desta 2ª Etapa (Entrevista Técnica),os Candidatos classificados na 1ª Etapa (Prova Objetiva);5.2 O local e horário para a realização das entrevistas técnicas (2ªEtapa) serão divulgados posteriormente através do Órgão oficial do municípiode Uberaba/MG, "Jornal Porta Voz" ou em jornal local de grande circulação;5.3 A entrevista técnica terá valor total de 50,0 (Cinqüenta) pontos ede caráter classificatório;5.4 Serão impedidos de realizar/ participar a entrevista técnica, osCandidatos que se apresentarem após a data e o horário estabelecido;5.5 O Candidato deverá apresentar no ato da entrevista técnica, Cédulade Identidade (RG), juntamente com o comprovante de inscrição;5.6 A entrevista técnica será realizada e supervisionada pelos Técnicosresponsáveis do DECEDES - Departamento Central de Desenvolvimentode Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração;5.7 A entrevista técnica consistirá na avaliação de indicadores:5.7.1 De comportamento profissional: 12,5 pts5.7.2 De comportamento pró-ativo: 12,5 pts5.7.3 De conhecimento técnico: 12,5 pts5.7.4 De cooperatividade de trabalho em equipe: 12,5 pts

6 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO

6.1 A somatória das etapas AVALIAÇÃO CURRICULAR (50,0 pontos)

+ ENTREVISTA TECNICA (50,0 pontos) correspondem a 100,0 (Cem) pontosna totalidade, em ordem decrescente de valor;6.2 Será eliminado do processo seletivo simplificado:6.2.1 O Candidato que não obtiver um mínimo de 50% (cinqüenta porcento) da somatória das etapas;6.2.2 O Candidato que não participar de quaisquer etapas do ProcessoSeletivo;6.3 Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência ocandidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma dodisposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º deoutubro de 2003 - Estatuto do Idoso.6.4 Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que,na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo/área deconhecimento/atividade:6.4.1 Maior tempo de experiência no cargo pretendido;6.4.2 Maior titulação do candidato.6.4.3 Maior número de filhos.6.5 Persistindo o empate com aplicação do item 6.4, será dadapreferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade,assim considerando "dia, mês e ano de nascimento", e desconsiderando"hora de nascimento".6.6 Persistindo ainda o empate com a aplicação do item 6.5, seráprocessado sorteio público para definição de ordem de classificação.6.7 A classificação e os resultados serão publicados no Órgão Oficialdo Município "Jornal Porta Voz" ou em jornal local de grande circulação;

7 - DOS RECURSOS

7.1 Serão admitidos recursos após as seguintes divulgações e/ouhomologações oficiais publicadas através de Editais, a saber:7.1.1 Da Avaliação Curricular7.2 O recurso será individual e deverá ser apresentada de formapresencial ou por procuração com firma reconhecida, devidamentefundamentado, protocolado no DECEDES - Departamento Central deDesenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal deAdministração, sito a Avenida Dom Luis Maria Santana nº. 141, bairro SantaMarta, dentro do prazo de 02 (DOIS) dias úteis após a divulgação dahomologação final do resultado da Avaliação Curricular (1ª etapa), no horáriode 9h às 17h;7.3 Admitir-se-á um único recurso por candidato;7.4 Recursos interpostos em desacordo com as especificaçõescontidas neste capítulo, fora do prazo estabelecido não serão apreciados;7.5 Recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet, via postalou outro meio que não esteja estabelecido no Item 7.2 não serão apreciados;7.6 A interposição do recurso não obsta o regular andamento docronograma do Processo Seletivo Simplificado;7.7 O candidato deverá no ato do recurso, anexar fotocópia dedocumento de identidade oficial com foto, conforme descrito no Item 3.1deste Edital juntamente com fotocópia do seu comprovante de inscrição;7.8 Os recursos serão julgados pelos técnicos Departamento Centralde Desenvolvimento de Recursos Humanos, Secretaria Municipal de Administraçãoem conjunto com os Técnicos da Secretaria Municipal de Saúde7.9 Caso haja procedência de recurso interposto dentro dasespecificações estabelecidas, poderá, eventualmente alterar a classificação,obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou aindapoderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínimaexigida para aprovação, conforme descrito nos Itens 4.2 deste Edital;7.10 Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicadoe homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com aseventuais alterações decorrentes;

8 - DOS PROCEDIMENTOS ADMISSIONAIS

8.1. A admissão obedecerá à ordem de classificação final obtida pelocandidato.8.2 O candidato não poderá ser novamente designado, comfundamento da Lei 347/2005 antes de 06 (seis) meses do término da últimadesignação.8.3 Para a admissão, o candidato deverá apresentar os originais e asrespectivas fotocópias simples dos seguintes documentos:

I. Documento de Identidade reconhecido legalmente em territórionacional, com fotografia;II. Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;III. Cadastro nacional da pessoa física - CPF;IV. Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexomasculino;V. Comprovante de residência atualizado;VI. Comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo,devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduaisde ensino, conforme o caso;VII. Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar deprofissão regulamentada;VIII. Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando houver;IX. Certidão de casamento, quando for o caso;X. Certidão de Nascimento dos filhos, quando houver;XI. Documento de Identidade reconhecido legalmente em território

nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais,se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência;XII. Cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for ocaso;XIII. Atestado de saúde ocupacional - ASO, emitido pelo serviço médicooficial da respectiva entidade referida no art. 1º do Decreto 363/2009, ouem sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercíciodo cargo;XIV. 01 (uma) foto 3X4 recente;

8.4 A admissão fica ainda condicionada ao preenchimento de formuláriopróprio, constando as seguintes informações:

I. Dados pessoais;II. Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou aúltima declaração de imposto de renda;III. Declaração de não ter sido demitido "a bem do serviço público" oupor infrigência do art. 168, I, IV, IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único,da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008;IV. Declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou funçãopública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário detrabalho, se for o caso;V. Declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, porqual motivo e junto a qual regime de previdência social.

8.5 A admissão dependerá de prévia inspeção do serviço médicooficial da Prefeitura Municipal de Uberaba.8.5.1 Na realização da inspeção, deverão ser apresentados:

I - formulário oficial, fornecido pela Prefeitura Municipal de Uberaba,devidamente preenchido;II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o presenteprocesso seletivo;III - resultado dos seguintes exames, realizados às custas do interessado:"hemograma completo", "contagem de plaquetas", glicemia de jejum", "urinarotina", "anti-HBs AG" e atestado de higidez mental subscrito por médicopsiquiatra.

8.5.2 Poderão, a critério clínico, serem exigidos novos exames e testescomplementares, considerados necessários para a conclusão do examemédico pré-admissional.8.5.3 O serviço médico oficial deverá conferir as informações a que sereferem os incisos I e II e a relação de candidatos constante no respectivoato de nomeação.8.5.4 O material dos exames, exceto "urina", deverá ser colhido nasdependências do laboratório escolhido, devendo tal informação ser declaradano resultado do exame pelo técnico responsável.8.5.5 Somente serão aceitos resultados originais dos exames, ondedeve constar a assinatura de identificação do responsável técnico pelolaboratório.8.6 A apresentação da documentação discriminada nos arts. 11 a 13 ea realização da inspeção a que se referem os arts. 15 a 17 deverá se dardentro do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do caput do art. 10 doDecreto nº 363/2009.8.6.1 Impedirá a posse o não atendimento do disposto no item 8.5.8.7 A divulgação dos resultados parciais e finais, recursos,homologação do resultado final, bem como as convocações para aformalização dos atos, serão feitas por meio de Editais através do ÓrgãoOficial do Município "Jornal Porta Voz" ou em jornal local de grande circulação;8.8 Será considerado desistente o candidato que não comparecer porocasião de sua convocação oficial na data e no local determinado pelaSecretaria Municipal de Administração, munido de toda documentação exigidano ato da admissão;8.9. O candidato aprovado e classificado no Processo SeletivoSimplificado de que trata este Edital será designado para a função para aqual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecidono Quadro I deste Edital.8.10. Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validadedeste Processo Seletivo Simplificado, observada a necessidade e adisponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser designados maiscandidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação.8.11. Os candidatos aprovados e classificados que forem convocadospara a admissão através de Edital do Órgão oficial do Município "JornalPorta Voz" ou em jornal local de grande circulação, e não atenderem noprazo estipulado as disposições deste Edital, serão automaticamenteexcluídos do presente Processo Seletivo Simplificado.8.12. A eventual acumulação de cargos, funções ou empregos, a quese refere o art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, de candidatospertencentes a órgãos de administração direta, autarquias, fundações,empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, esociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público ficacondicionada à compatibilidade de horários e ao limite de jornada de 60 hs(sessenta horas) semanais, nos termos do art. 58, § 3º da Lei Complementarnº 392/2008.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos

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nº 772 - Uberaba, 16 de outubro de 2009 23apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidatodo processo seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.9.2. Caberá à Secretaria Municipal de Administração, em conjunto coma Secretaria Municipal de Saúde, a homologação dos resultados parciais efinais do Processo Seletivo.9.3. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serãoresolvidos conjuntamente pelas Secretarias Municipais de Administração ede Saúde.9.4. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto aoDepartamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, duranteo período de validade do Processo Seletivo Simplificado a que se refereeste Edital, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento dequalquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura do Municípiode Uberaba, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dadosconstantes da inscrição.9.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações,atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ouevento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provascorrespondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em editalcomplementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no Diário Oficialdo Município "Porta Voz" (www.portavozuberaba.com.br) ou jornal local degrande circulação.9.6 A Prefeitura do Município de Uberaba poderá homologar, por atosdiferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames.ANEXO I - DAS ATRIBUÍÇÕES TÉCNICASOrganizar, supervisionar e avaliar os Programas de Alimentação e Nutriçãodo Setor Saúde; Realizar vigilância alimentar e nutricional; Integrar os órgãoscolegiados de controle social; Participar do planejamento e execução detreinamentos e reciclagens em recursos humanos em saúde; Participar deequipes multidisciplinares destinadas a planejar, implementar, controlar eexecutar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos; Promover eparticipar de estudos e pesquisas relacionados à sua área de atuação;Educação, orientação e assistência nutricional a coletividades, para a atençãoprimária em saúde; Promover, programas de educação alimentar e nutricional;Atuar na área de Segurança Alimentar e Nutricional; Realizar visitasdomiciliares; Realizar visitas técnicas em instituições; Elaborar parecertécnico na área de alimentação e nutrição.

Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital entram em vigora partir da data da publicação.

Uberaba, 14 de outubro de 2009.

Valdemar HialSECRETÁRIO SAUDE

Rômulo de Souza FigueiredoSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

Anderson Adauto PereiraPREFEITO DE UBERABA

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOSHUMANOS

EDITAL Nº. 446/2009

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADOPARA A FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE MEDICO DE

CONFORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR Nº. 347/2005 E SUASALTERAÇÕES

Romulo de Souza Figueiredo, Secretário de Administração e Valdemar Hial,Secretario de Saúde, ambos do Município de Uberaba, Minas Gerais, no usode suas atribuições legais, fazem saber aos interessados que nos termos econdições deste Edital, serão selecionados profissionais para o exercícioda função pública temporária MEDICO, descrita no Quadro I abaixo, nostermos do Artigo 37, IX da Constituição Federal, Lei Complementar nº 347/2005 e suas alterações, para atender as exigências da PREFEITURAMUNICIPAL DE UBERABA, de acordo com as normas e condições abaixo

estabelecidas, a saber:

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será planejado e executado peloDepartamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos daSecretaria Municipal de Administração em parceria com os técnicosresponsáveis da Secretaria Municipal de Saúde.1.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 24 (vinte equatro) meses, podendo ser prorrogado nos termos da lei.1.3 A Jornada de Trabalho deverá obedecer a uma escala previamenteestabelecida pela coordenação de regulação da Secretaria Municipal deSaúde;

2 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

2.1. As inscrições serão realizadas de forma presencial ou por procuraçãocom firma reconhecida.2.2. Período: 28 e 29 de outubro de 2009.2.3. Local: Departamento Central de Desenvolvimento de RecursosHumanos, sito a Avenida Dom Luís Santana nº. 141, Bairro Santa Marta,Uberaba/MG.2.4. Horário: das 9h às 17h.2.5. Taxa de Inscrição: R$ 7,00 (sete reais), retirado no local de inscrição;2.6. As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o seupreenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato.2.7 É obrigação do candidato: conferir as informações contidas naFicha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horáriode realização de cada etapa do processo seletivo público, ficando sob suainteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com asconseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega.2.8. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.2.9. Não serão aceitas inscrições via fax e/ou correio eletrônico.2.10. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder docandidato e apresentado sempre que solicitado.2.11. A inscrição em desacordo com este Edital será anulada em qualquerfase do processo seletivo e implicará a exclusão do nome do candidato darelação dos aprovados e a perda dos direitos decorrentes, mesmo que játenha ocorrido a homologação do Resultado Final.2.12. A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitaçãodas condições estabelecidas (transcritas neste Documento) e nas instruçõesespecíficas, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA AS INSCRIÇÕES:

3.1. Para inscrever-se, o candidato deverá providenciar:

a) Fotocópia do documento oficial de identidade; (RG ou CTPS ouCNH ou Identidade Profissional);b) Fotocópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física);c) Fotocópia do Comprovante de endereço atualizado (água, luz outelefone);d) Fotocópia do comprovante de escolaridade exigida (Diploma ouCertificado ou Atestado ou Declaração) expedido pela Instituição de Ensinocorrelato à função pública temporária inscrita;e) Currículo profissional;f ) Fotocópia da respectiva documentação declarada no currículoprofissional;g) Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição.4- DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃOCURRICULAR (ETAPA ÚNICA):4.1 A Avaliação Curricular terá valor total de 100,0 (Cem) pontos e decaráter classificatório e eliminatorio;4.2 O Quadro da Avaliação Curricular está descrito no Anexo II dopresente edital.4.3 Serão impedidos de participar da Avaliação Curricular, osCandidatos que apresentarem fotocópias da respectiva documentaçãodeclarada no currículo profissional fora do prazo de inscrição.4.4 Referente à documentação:4.4.1 Não serão computadas na Avaliação Curricular, informações quenão estejam devidamente documentadas e que não tenham sido entreguesno ato da inscrição.4.4.2 As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.4.4.3 Não serão recebidos os documentos originais.4.4.4 Não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer

hipótese ou alegação.4.4.5 Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidadena obtenção da respectiva documentação declarada no currículo profissional,o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa domesmo, será excluído do Processo Seletivo.4.4.6 Não serão atribuídos pontos aos títulos exigidos como requisitomínimo para inscrição e nem a curso não concluído.4.4.7 Não serão aceitos documentos ilegíveis ou outras formas que nãoexigidas neste edital.4.4.8 Não será computado, como experiência profissional, o tempo deestágio, de monitoria, e bolsa de estudo.4.5 A análise de currículo se dará de acordo com as atribuições erequisitos adicionais da função inscrita, conforme Anexo I4.6 A análise dos currículos será realizada e supervisionada pelosTécnicos responsáveis do DECEDES - Departamento Central deDesenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal deAdministração em conjunto com os técnicos responsáveis da SecretariaMunicipal de Saúde;4.7 Será sumariamente eliminado os candidatos que no ato daapresentação dos currículos, que não constarem às experiências,certificados e habilidades técnicas;

5 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO

5.1 A ETAPA ÚNICA corresponde a 100,0 (Cem) pontos na totalidade,em ordem decrescente de valor;5.2 Será eliminado do processo seletivo simplificado:5.2.1 O Candidato que não obtiver um mínimo de 50% (cinqüenta porcento) do Processo Seletivo;5.2.2 O Candidato que não participar de quaisquer etapas do ProcessoSeletivo;5.3 Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência ocandidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma dodisposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º deoutubro de 2003 - Estatuto do Idoso.5.4 Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que,na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo/área deconhecimento/atividade:5.4.1 Maior tempo de experiência no cargo pretendido;5.4.2 Maior titulação do candidato.5.4.3 Maior número de filhos.5.5 Persistindo o empate com aplicação do item 5.4, será dadapreferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade,assim considerando "dia, mês e ano de nascimento", e desconsiderando"hora de nascimento".5.6 Persistindo ainda o empate com a aplicação do item 5.5, seráprocessado sorteio público para definição de ordem de classificação.5.7 A classificação e os resultados serão publicados no Órgão Oficialdo Município "Jornal Porta Voz" ou em jornal local de grande circulação;

6 - DOS RECURSOS

6.1 Serão admitidos recursos após as seguintes divulgações e/ouhomologações oficiais publicadas através de Editais, a saber:6.1.1 Da Avaliação Curricular6.2 O recurso será individual e deverá ser apresentada de formapresencial ou por procuração com firma reconhecida, devidamentefundamentado, protocolado no DECEDES - Departamento Central deDesenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal deAdministração, sito a Avenida Dom Luis Maria Santana nº. 141, bairro SantaMarta, dentro do prazo de 02 (DOIS) dias úteis após a divulgação dahomologação final do resultado da Avaliação Curricular (1ª etapa), no horáriode 9h às 17h;6.3 Admitir-se-á um único recurso por candidato;6.4 Recursos interpostos em desacordo com as especificaçõescontidas neste capítulo, fora do prazo estabelecido não serão apreciados;6.5 Recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet, via postalou outro meio que não esteja estabelecido no Item 6.2 não serão apreciados;6.6 A interposição do recurso não obsta o regular andamento docronograma do Processo Seletivo Simplificado;6.7 O candidato deverá no ato do recurso, anexar fotocópia dedocumento de identidade oficial com foto, conforme descrito no Item 3.1deste Edital juntamente com fotocópia do seu comprovante de inscrição;6.8 Os recursos serão julgados pelos técnicos Departamento Central deDesenvolvimento de Recursos Humanos, Secretaria Municipal de Administraçãoem conjunto com os Técnicos da Secretaria Municipal de Saúde6.9 Caso haja procedência de recurso interposto dentro dasespecificações estabelecidas, poderá, eventualmente alterar a classificação,obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou aindapoderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínimaexigida para aprovação, conforme descrito nos Itens 5.2.1 deste Edital;6.10 Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicadoe homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com aseventuais alterações decorrentes;

7 - DOS PROCEDIMENTOS ADMISSIONAIS

7.1. A admissão obedecerá à ordem de classificação final obtida pelo

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nº 772 - Uberaba, 16 de outubro de 2009 24candidato.7.2 O candidato não poderá ser novamente designado, comfundamento da Lei 347/2005 antes de 06 (seis) meses do término da últimadesignação.7.3 Para a admissão, o candidato deverá apresentar os originais e asrespectivas fotocópias simples dos seguintes documentos:

I. Documento de Identidade reconhecido legalmente em territórionacional, com fotografia;II. Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;III. Cadastro nacional da pessoa física - CPF;IV. Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexomasculino;V. Comprovante de residência atualizado;VI. Comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo,devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduaisde ensino, conforme o caso;VII. Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar deprofissão regulamentada;VIII. Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando houver;IX. Certidão de casamento, quando for o caso;X. Certidão de Nascimento dos filhos, quando houver;XI. Documento de Identidade reconhecido legalmente em territórionacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais,se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência;XII. Cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for ocaso;XIII. Atestado de saúde ocupacional - ASO, emitido pelo serviço médicooficial da respectiva entidade referida no art. 1º do Decreto 363/2009, ouem sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercíciodo cargo;XIV. 01 (uma) foto 3X4 recente;

7.4 A admissão fica ainda condicionada ao preenchimento de formuláriopróprio, constando as seguintes informações:

I. Dados pessoais;II. Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou aúltima declaração de imposto de renda;III. Declaração de não ter sido demitido "a bem do serviço público" oupor infrigência do art. 168, I, IV, IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único,da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008;IV. Declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou funçãopública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário detrabalho, se for o caso;V. Declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, porqual motivo e junto a qual regime de previdência social.

7.5 A admissão dependerá de prévia inspeção do serviço médicooficial da Prefeitura Municipal de Uberaba.7.5.1 Na realização da inspeção, deverão ser apresentados:

I - formulário oficial, fornecido pela Prefeitura Municipal de Uberaba,devidamente preenchido;II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o presenteprocesso seletivo;III - resultado dos seguintes exames, realizados às custas do interessado:"hemograma completo", "contagem de plaquetas", glicemia de jejum", "urinarotina", "anti-HBs AG" e atestado de higidez mental subscrito por médicopsiquiatra.

7.5.2 Poderão, a critério clínico, serem exigidos novos exames e testescomplementares, considerados necessários para a conclusão do examemédico pré-admissional.7.5.3 O serviço médico oficial deverá conferir as informações a que sereferem os incisos I e II e a relação de candidatos constante no respectivoato de nomeação.7.5.4 O material dos exames, exceto "urina", deverá ser colhido nasdependências do laboratório escolhido, devendo tal informação ser declaradano resultado do exame pelo técnico responsável.7.5.5 Somente serão aceitos resultados originais dos exames, ondedeve constar a assinatura de identificação do responsável técnico pelolaboratório.7.6 A apresentação da documentação discriminada nos arts. 11 a 13 ea realização da inspeção a que se referem os arts. 15 a 17 deverá se dardentro do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do caput do art. 10 doDecreto nº 363/2009.7.6.1 Impedirá a posse o não atendimento do disposto no item 7.5.7.7 A divulgação dos resultados parciais e finais, recursos,homologação do resultado final, bem como as convocações para aformalização dos atos, serão feitas por meio de Editais através do ÓrgãoOficial do Município "Jornal Porta Voz" ou em jornal local de grande circulação;7.8 Será considerado desistente o candidato que não comparecer porocasião de sua convocação oficial na data e no local determinado pelaSecretaria Municipal de Administração, munido de toda documentação exigidano ato da admissão;7.9. O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo

Simplificado de que trata este Edital será designado para a função para aqual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecidono Quadro I deste Edital.7.10. Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validadedeste Processo Seletivo Simplificado, observada a necessidade e adisponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser designados maiscandidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação.7.11. Os candidatos aprovados e classificados que forem convocadospara a admissão através de Edital do Órgão oficial do Município "JornalPorta Voz" ou em jornal local de grande circulação, e não atenderem noprazo estipulado as disposições deste Edital, serão automaticamenteexcluídos do presente Processo Seletivo Simplificado.7.12. A eventual acumulação de cargos, funções ou empregos, a quese refere o art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, de candidatospertencentes a órgãos de administração direta, autarquias, fundações,empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, esociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público ficacondicionada à compatibilidade de horários e ao limite de jornada de 60 hs(sessenta horas) semanais, nos termos do art. 58, § 3º da Lei Complementarnº 392/2008.

8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1. A inexatidão das afirmativas contidas em documentosapresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidatodo processo seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.8.2. Caberá à Secretaria Municipal de Administração a homologaçãodos resultados parciais e finais do Processo Seletivo.8.3. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serãoresolvidos conjuntamente pelas Secretarias Municipais de Administração ede Saúde.8.4. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto aoDepartamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, duranteo período de validade do Processo Seletivo Simplificado a que se refereeste Edital, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento dequalquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura do Municípiode Uberaba, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dadosconstantes da inscrição.8.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações,atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ouevento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provascorrespondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em editalcomplementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no Diário Oficialdo Município "Porta Voz" (www.portavozuberaba.com.br) ou jornal local degrande circulação.8.6 A Prefeitura do Município de Uberaba poderá homologar, por atosdiferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames.ANEXO I - DAS ATRIBUÍÇÕES TÉCNICASChecar as evidências clínicas dos casos contidos nos laudos médicos/solicitação de internações eletivas e de urgência como também nassolicitações de exames médicos complementares. Autorizar e encaminharas internações, exames e consultas a partir das ofertas disponíveis nosistema e necessidade do paciente, podendo registrar pendências, solicitarmaiores justificativas e cancelar quando procedente ou ainda removercotas por clínica, conforme a PPI e comunicação ao coordenador da centrale diretores da regulação.

Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital entram em vigora partir da data da publicação.

Uberaba, 14 de outubro de 2009.

Valdemar HialSECRETARIO DE SAÚDE

Romulo de Souza FigueiredoSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

Anderson Adauto PereiraPREFEITO DE UBERABA

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOSHUMANOS

EDITAL Nº. 447/2009

REPUBLICAÇÃO DO EDITAL 369/2009 DE ABERTURA DE PROCESSOSELETIVO SIMPLIFICADO PARA A FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA

DE ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO DECONFORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR Nº. 347/2005 E SUAS

ALTERAÇÕES

Romulo de Souza Figueiredo, Secretário de Administração do Município deUberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, fazem saber aosinteressados que nos termos e condições deste Edital, serão selecionadosprofissionais para o exercício da função pública temporária ENGENHEIRODE SEGURANÇA DO TRABALHO descrita no Quadro I abaixo, nos termosdo Artigo 37, IX da Constituição Federal, Lei Complementar nº 347/2005 esuas alterações, para atender as exigências da PREFEITURA MUNICIPALDE UBERABA, de acordo com as normas e condições abaixo estabelecidas,a saber:

QUADRO I - DAS ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será planejado e executado peloDepartamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, emparceria com os Técnicos do Departamento Central de Gestão de RecursosHumanos ambos da Secretaria Municipal de Administração.1.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 24 (vinte equatro) meses, podendo ser prorrogado nos termos da lei.

2 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

2.1. As inscrições serão realizadas de forma presencial ou por procuraçãocom firma reconhecida.2.2 Ficarão preservadas as inscrições realizadas no período de 30 desetembro de 2009 e 01 de outubro de 2009;2.3 Período: 23 de outubro de 2009;2.4. Local: DECEDES - Departamento Central de Desenvolvimento deRecursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, sito a AvenidaDom Luis Maria Santana nº. 141, bairro Santa Marta - Uberaba/MG.2.5. Horário: das 9h às 17h.2.6. Taxa de Inscrição: R$ 7,00 (sete reais), retirado no local de inscrição;2.7. As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o seupreenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato.2.8 É obrigação do candidato: conferir as informações contidas naFicha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horáriode realização de cada etapa do processo seletivo público, ficando sob suainteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com asconseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega.2.9. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.2.10. Não serão aceitas inscrições via fax e/ou correio eletrônico.2.11. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder docandidato e apresentado sempre que solicitado.2.12. A inscrição em desacordo com este Edital será anulada em qualquerfase do processo seletivo e implicará a exclusão do nome do candidato darelação dos aprovados e a perda dos direitos decorrentes, mesmo que játenha ocorrido a homologação do Resultado Final.2.13. A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitaçãodas condições estabelecidas (transcritas neste Documento) e nas instruçõesespecíficas, das quais não poderá alegar desconhecimento.2.14. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder docandidato e apresentado sempre que solicitado;

3 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA AS INSCRIÇÕES:

3.1. Para inscrever-se, o candidato deverá providenciar:

a) Fotocópia do documento oficial de identidade; (RG ou CTPS ouCNH ou Identidade Profissional);b) Fotocópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física);c) Fotocópia do Comprovante de endereço atualizado (água, luz outelefone);d) Fotocópia do comprovante de escolaridade exigida (Diploma ouCertificado ou Atestado ou Declaração) expedido pela Instituição de Ensinocorrelato à função pública temporária inscrita;e) Currículo profissionalf ) Fotocópia da respectiva documentação declarada no currículo

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nº 772 - Uberaba, 16 de outubro de 2009 25profissional (atestados ou declarações funcionais, CTPS, certificados decursos, contratos de trabalho);g) Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição.

4- DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA AV ALIAÇÃOCURRICULAR (1ª ETAPA):

4.1 A Avaliação Curricular terá valor total de 50,0 (Cinquenta) pontose de caráter classificatório e eliminatório;4.2 Será considerado classificado e aprovado o candidato que obtivera pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) na análise curricular;4.3 O Quadro da Avaliação Curricular está descrito no Anexo II dopresente edital.4.4 Serão impedidos de participar da Avaliação Curricular, osCandidatos que apresentarem fotocópias da respectiva documentaçãodeclarada no currículo profissional fora do prazo de inscrição.4.5 Referente à documentação:4.5.1 Não serão computadas na Avaliação Curricular, informações quenão estejam devidamente documentadas e que não tenham sido entreguesno ato da inscrição.4.5.2 As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.4.5.3 Não serão recebidos os documentos originais.4.5.4 Não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquerhipótese ou alegação.4.5.5 Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidadena obtenção da respectiva documentação declarada no currículo profissional,o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa domesmo, será excluído do Processo Seletivo.4.5.6 Não serão atribuídos pontos aos títulos exigidos como requisitomínimo para inscrição e nem a curso não concluído.4.5.7 Não serão aceitos documentos ilegíveis ou outras formas que nãoexigidas neste edital.4.5.8 Não será computado, como experiência profissional, o tempo deestágio, de monitoria, e bolsa de estudo.4.6 A análise de currículo se dará de acordo com as atribuições erequisitos adicionais da função inscrita, conforme Anexo I4.7 A análise dos currículos será realizada e supervisionada pelosTécnicos responsáveis do Departamento Central de Desenvolvimento deRecursos Humanos, em parceria com os Técnicos do Departamento Centralde Gestão de Recursos Humanos ambos da Secretaria Municipal deAdministração.4.7 Será sumariamente eliminado os candidatos que no ato daapresentação dos currículos, que não constarem as experiências,certificados e habilidades técnicas;

5 - DOS CRITÉRIOS GERAIS PARA A ENTREVISTA TÉCNICA

5.1 Somente poderão participar desta 2ª Etapa (Entrevista Técnica),os Candidatos classificados na 1ª Etapa (Prova Objetiva);5.2 O local e horário para a realização das entrevistas técnicas (2ªEtapa) serão divulgados posteriormente através do Órgão oficial domunicípio de Uberaba/MG, "Jornal Porta Voz" ou em jornal local de grandecirculação;5.3 A entrevista técnica terá valor total de 50,0 (Cinqüenta) pontos ede caráter classificatório;5.4 Serão impedidos de realizar/ participar a entrevista técnica, osCandidatos que se apresentarem após a data e o horário estabelecido;5.5 O Candidato deverá apresentar no ato da entrevista técnica, Cédulade Identidade (RG), juntamente com o comprovante de inscrição;5.6 A entrevista técnica será realizada e supervisionada pelos Técnicosresponsáveis do DECEDES - Departamento Central de Desenvolvimentode Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração;5.7 A entrevista técnica consistirá na avaliação de indicadores:5.7.1 De comportamento profissional: 12,5 pts5.7.2 De comportamento pró-ativo: 12,5 pts5.7.3 De conhecimento técnico: 12,5 pts5.7.4 De cooperatividade de trabalho em equipe: 12,5 pts

6 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO

6.1 A somatória das etapas AVALIAÇÃO CURRICULAR (50,0 pontos)+ ENTREVISTA TECNICA (50,0 pontos) correspondem a 100,0 (Cem) pontosna totalidade, em ordem decrescente de valor;6.2 Será eliminado do processo seletivo simplificado:6.2.1 O Candidato que não obtiver um mínimo de 50% (cinqüenta porcento) da somatória das etapas;6.2.2 O Candidato que não participar de quaisquer etapas do ProcessoSeletivo;6.3 Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência ocandidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma dodisposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º deoutubro de 2003 - Estatuto do Idoso.6.4 Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que,na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo/área deconhecimento/atividade:6.4.1 Maior tempo de experiência no cargo pretendido;6.4.2 Maior titulação do candidato.

6.4.3 Maior número de filhos.6.5 Persistindo o empate com aplicação do item 6.4, será dadapreferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade,assim considerando "dia, mês e ano de nascimento", e desconsiderando"hora de nascimento".6.6 Persistindo ainda o empate com a aplicação do item 6.5, seráprocessado sorteio público para definição de ordem de classificação.6.7 A classificação e os resultados serão publicados no Órgão Oficialdo Município "Jornal Porta Voz" ou em jornal local de grande circulação;

7 - DOS RECURSOS

7.1 Serão admitidos recursos após as seguintes divulgações e/ouhomologações oficiais publicadas através de Editais, a saber:7.1.1 Da Avaliação Curricular7.2 O recurso será individual e deverá ser apresentada de formapresencial ou por procuração com firma reconhecida, devidamentefundamentado, protocolado no DECEDES - Departamento Central deDesenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal deAdministração, sito a Avenida Dom Luis Maria Santana nº. 141, bairro SantaMarta, dentro do prazo de 02 (DOIS) dias úteis após a divulgação dahomologação final do resultado da Avaliação Curricular (1ª etapa), no horáriode 9h às 17h;7.3 Admitir-se-á um único recurso por candidato;7.4 Recursos interpostos em desacordo com as especificaçõescontidas neste capítulo, fora do prazo estabelecido não serão apreciados;7.5 Recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet, via postalou outro meio que não esteja estabelecido no Item 7.2 não serão apreciados;7.6 A interposição do recurso não obsta o regular andamento docronograma do Processo Seletivo Simplificado;7.7 O candidato deverá no ato do recurso, anexar fotocópia dedocumento de identidade oficial com foto, conforme descrito no Item 3.1deste Edital juntamente com fotocópia do seu comprovante de inscrição;7.8 Os recursos serão julgados pelos técnicos do Departamento Centralde Desenvolvimento de Recursos Humanos, em parceria com os Técnicosdo Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos ambos daSecretaria Municipal de Administração.7.9 Caso haja procedência de recurso interposto dentro dasespecificações estabelecidas, poderá, eventualmente alterar a classificação,obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou aindapoderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínimaexigida para aprovação, conforme descrito nos Itens 4.2 deste Edital;7.10 Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicadoe homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com aseventuais alterações decorrentes;

8 - DOS PROCEDIMENTOS ADMISSIONAIS

8.1. A admissão obedecerá à ordem de classificação final obtida pelocandidato.8.2 O candidato não poderá ser novamente designado, comfundamento da Lei 347/2005 antes de 06 (seis) meses do término da últimadesignação.8.3 Para a admissão, o candidato deverá apresentar os originais e asrespectivas fotocópias simples dos seguintes documentos:

I. Documento de Identidade reconhecido legalmente em territórionacional, com fotografia;II. Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;III. Cadastro nacional da pessoa física - CPF;IV. Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexomasculino;V. Comprovante de residência atualizado;VI. Comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo,devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduaisde ensino, conforme o caso;VII. Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar deprofissão regulamentada;VIII. Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando houver;IX. Certidão de casamento, quando for o caso;X. Certidão de Nascimento dos filhos, quando houver;XI. Documento de Identidade reconhecido legalmente em territórionacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais,se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência;XII. Cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for ocaso;XIII. Atestado de saúde ocupacional - ASO, emitido pelo serviço médicooficial da respectiva entidade referida no art. 1º do Decreto 363/2009, ouem sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercíciodo cargo;XIV. 01 (uma) foto 3X4 recente;

8.4 A admissão fica ainda condicionada ao preenchimento de formuláriopróprio, constando as seguintes informações:I. Dados pessoais;II. Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou aúltima declaração de imposto de renda;

III. Declaração de não ter sido demitido "a bem do serviço público" oupor infrigência do art. 168, I, IV, IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único,da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008;IV. Declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou funçãopública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário detrabalho, se for o caso;V. Declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, porqual motivo e junto a qual regime de previdência social.8.5 A admissão dependerá de prévia inspeção do serviço médicooficial da Prefeitura Municipal de Uberaba.8.5.1 Na realização da inspeção, deverão ser apresentados:

I - formulário oficial, fornecido pela Prefeitura Municipal de Uberaba,devidamente preenchido;II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o presenteprocesso seletivo;III - resultado dos seguintes exames, realizados às custas do interessado:"hemograma completo", "contagem de plaquetas", glicemia de jejum", "urinarotina", "anti-HBs AG" e atestado de higidez mental subscrito por médicopsiquiatra.

8.5.2 Poderão, a critério clínico, serem exigidos novos exames e testescomplementares, considerados necessários para a conclusão do examemédico pré-admissional.8.5.3 O serviço médico oficial deverá conferir as informações a que sereferem os incisos I e II e a relação de candidatos constante no respectivoato de nomeação.8.5.4 O material dos exames, exceto "urina", deverá ser colhido nasdependências do laboratório escolhido, devendo tal informação ser declaradano resultado do exame pelo técnico responsável.8.5.5 Somente serão aceitos resultados originais dos exames, ondedeve constar a assinatura de identificação do responsável técnico pelolaboratório.8.6 A apresentação da documentação discriminada nos arts. 11 a 13 ea realização da inspeção a que se referem os arts. 15 a 17 deverá se dardentro do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do caput do art. 10 doDecreto nº 363/2009.8.6.1 Impedirá a posse o não atendimento do disposto no item 8.5.8.7 A divulgação dos resultados parciais e finais, recursos,homologação do resultado final, bem como as convocações para aformalização dos atos, serão feitas por meio de Editais através do ÓrgãoOficial do Município "Jornal Porta Voz" ou em jornal local de grande circulação;8.8 Será considerado desistente o candidato que não comparecer porocasião de sua convocação oficial na data e no local determinado pelaSecretaria Municipal de Administração, munido de toda documentação exigidano ato da admissão;8.9. O candidato aprovado e classificado no Processo SeletivoSimplificado de que trata este Edital será designado para a função para aqual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecidono Quadro I deste Edital.8.10. Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validadedeste Processo Seletivo Simplificado, observada a necessidade e adisponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser designados maiscandidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação.8.11. Os candidatos aprovados e classificados que forem convocadospara a admissão através de Edital do Órgão oficial do Município "JornalPorta Voz" ou em jornal local de grande circulação, e não atenderem noprazo estipulado as disposições deste Edital, serão automaticamenteexcluídos do presente Processo Seletivo Simplificado.8.12. A eventual acumulação de cargos, funções ou empregos, a quese refere o art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, de candidatospertencentes a órgãos de administração direta, autarquias, fundações,empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, esociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público ficacondicionada à compatibilidade de horários e ao limite de jornada de 60 hs(sessenta horas) semanais, nos termos do art. 58, § 3º da Lei Complementarnº 392/2008.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1. A inexatidão das afirmativas contidas em documentosapresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidatodo processo seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.9.2. Caberá à Secretaria Municipal de Administração a homologaçãodos resultados parciais e finais do Processo Seletivo.9.3. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serãoresolvidos pela Secretaria Municipal de Administração.9.4. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto aoDepartamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, duranteo período de validade do Processo Seletivo Simplificado a que se refereeste Edital, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento dequalquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura do Municípiode Uberaba, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dadosconstantes da inscrição.9.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações,atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ouevento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas

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nº 772 - Uberaba, 16 de outubro de 2009 26correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em editalcomplementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no Diário Oficialdo Município "Porta Voz" (www.portavozuberaba.com.br) ou jornal local degrande circulação.9.6 A Prefeitura do Município de Uberaba poderá homologar, por atosdiferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames.

ANEXO I - DAS ATRIBUÍÇÕES TÉCNICAS

Elabora e executa projetos de normas e sistemas para programas desegurança do trabalho, desenvolvendo estudos e estabelecendo métodos etécnicas, para prevenir acidentes de trabalho e doenças profissionais;emite e divulga documentos técnicos como relatórios, mapas de risco econtratos; faz levantamento e acompanhamento de Leis relativas à segurançado trabalho; executa campanhas educativas sobre prevenção de acidentes,organizando palestras e distribuindo publicações e outro material informativo,para conscientizar os servidores.

ANEXO II - DA ANALISE CURRICULAR

Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital entram em vigora partir da data da publicação.

Uberaba, 14 de outubro de 2009.

Romulo de Souza FigueiredoSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

Anderson Adauto PereiraPREFEITO DE UBERABA

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOSHUMANOS

EDITAL Nº. 448/2009

REPUBLICAÇÃO PARCIAL DO EDITAL 414/2009 - HOMOLOGAÇÃO DORESULTADO DA 1ª ETAPA (PROVA PRATICA) DO PROCESSO SELETIVO

SIMPLIFICADO PARA ATENDER AO PROGRAMA DE GESTÃO DOCOMPLEXO CULTURAL E CIENTÍFICO DE PEIRÓPOLIS,

AUTORIZADO PELO EDITAL Nº 255/2009, PUBLICADO NO PORTA VOZNº. 759 DE 17 DE JULHO DE 2009.

Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital, entram em vigora partir da data de publicação.

Uberaba, 14 de outubro de 2009.

Rômulo de Souza FigueiredoSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Anderson Adauto PereiraPREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOSHUMANOS

EDITAL Nº 449/2009

DIVULGAÇÃO DO LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DAPROVA OBJETIVA PARA A FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA PARA

ATENDER AO PROGRAMA DE GESTÃO DO COMPLEXO CULTURAL ECIENTÍFICO DE PEIRÓPOLIS (AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS)

AUTORIZADO PELO EDITAL 396/2009, PUBLICADO NO PORTA VOZNº. 769 DE 27 DE SETEMBRO DE 2009.

Rômulo de Souza Figueiredo, Secretário de Administração do Município deUberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, fazem saber aosinteressados que nos termos e condições deste Edital, divulga o local, datae horário para a prova objetiva do referido processo seletivo simplificado,para o exercício da função pública temporária de PROGRAMA DE GESTÃODO COMPLEXO CULTURAL E CIENTÍFICO DE PEIRÓPOLIS (AUXILIARDE SERVIÇOS GERAIS) abaixo, terá validade de 24 (vinte e quatro) meses,podendo ser prorrogado nos termos da lei. em caráter temporário, nostermos do Artigo 37, IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 347/2005 e posteriores alterações, para atender as exigências da PrefeituraMunicipal de Uberaba, de acordo com as normas e condições abaixoestabelecidas, a saber:

DO LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

Data e Horário: Data: 24 de outubro de 2009 Horário: 13:30 hs

Local: Escola Municipal Rural Frederico Peiró, sito a Estrada Principal,Bairro Peirópolis, Uberaba/MG;

Os candidatos deverão comparecer ao local de aplicação das provas com30 (trinta) minutos de antecedência da hora estabelecida para o início daprova, munidos de:

. Comprovante de inscrição;

. Documento de identidade oficial com foto (RG ou CTPS ou CNHou Carteira expedida por Conselho ou MEC);

Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital entram em vigorà partir da data da publicação.

Uberaba, 14 de outubro de 2009.

Rômulo de Souza FigueiredoSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Anderson Adauto PereiraPREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOSHUMANOS

EDITAL Nº. 450/2009

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL (PROVA PRATICA +ENTREVISTA TÉCNICA) DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA DE OPERADOR DEMÁQUINAS, AUTORIZADO PELO EDITAL Nº 287/2009, PUBLICADO NO

PORTA VOZ Nº. 762 DE 07 DE AGOSTO DE 2009.

Rômulo de Souza Figueiredo, Secretário de Administração e Jose HumbertoMachado Guimarães, Secretario de Agricultura, ambos do Município deUberaba, Minas Gerais no uso de suas atribuições legais, fazem saber aosinteressados, nos termos e condições do Edital N. 287/2009 autorizado epublicado no Porta Voz nº.762 de 07 de Agosto de 2009, homologa oresultado final da (PROVA PRATICA + ENTREVISTA TECNICA) doPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para a função pública de OPERADORDE MÁQUINAS. A referida publicação terá validade de 24 (vinte e quatro)meses, podendo ser prorrogado, podendo ser prorrogado nos termos da lei,em caráter temporário nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal

e Lei Complementar nº 347/2005 e suas posteriores alterações, a saber:

OPERADOR DE MÁQUINASQuadro de Reserva

Os candidato aprovados e classificados até o 2º (segundo) lugar, obedecendoaos critérios estabelecidos no Edital de abertura N. 287/2009 do referidoProcesso Seletivo Simplificado, Porta Voz nº 762 de 07 de agosto de 2009,deverá comparecer no Departamento Central de Gestão de RecursosHumanos, sito a Avenida Dom Luis Maria Santana nº. 141, bairro SantaMarta, Uberaba/ MG, para os procedimentos admissionais, no prazo de 02(Dois) dias úteis a contar da publicação deste Edital, sob pena de perdairrevogável da vaga.Os candidatos convocados neste edital assumirão suas funções junto aSECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.

Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital, entram em vigora partir da data de publicação.

Uberaba, 14 de Outubro de 2009.

Jose Humberto Machado Guimarães,SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICUL TURA

Rômulo de Souza FigueiredoSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Anderson Adauto PereiraPREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOSHUMANOS

EDITAL Nº. 451/2009

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL (PROVA PRATICA EENTREVISTA TÉCNICA) DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PARA ATENDER AO PROGRAMA DE GESTÃO DO COMPLEXOCULTURAL E CIENTÍFICO DE PEIRÓPOLIS, AUTORIZADO PELO

EDITAL Nº 255/2009, PUBLICADO NO PORTA VOZ Nº. 759 DE 17 DEJULHO DE 2009.

Rômulo de Souza Figueiredo, Secretário de Administração do Município deUberaba, Minas Gerais no uso de suas atribuições legais, faz saber aosinteressados, nos termos e condições do edital nº 255/2009, publicado noPorta Voz nº. 759 de 17 de julho de 2009, homologa o RESULTADO FINAL(PROVA PRATICA E ENTREVISTA TECNICA) do PROCESSO SELETIVOSIMPLIFICADO para ATENDER AO PROGRAMA DE GESTÃO DOCOMPLEXO CULTURAL E CIENTÍFICO DE PEIRÓPOLIS. A referidapublicação terá validade de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo serprorrogado nos termos da lei, em caráter temporário nos termos do Artigo37, IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 347/2005 e suasposteriores alterações, a saber:

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nº 772 - Uberaba, 16 de outubro de 2009 27

LEILEILEILEILEILEI Nº. 10.826

Modifica a Lei Delgada N.º 05, de 03 de dezembro de 2005, que dispõesobre a estrutura Organizacional dos órgãos da Administração Direta do

poder Executivo do Município de Uberaba e dá outras providências.

O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seusrepresentantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, emseu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Os artigos 1º, 3º, 4º 10, 11, 12, 14, 20, 31, 33, 37, 38, 39 e47 todos da Lei Delegada n.º 05, de 03 de dezembro de 2005, modificadapela Lei Delegada n.º 13, de 29 de dezembro de 2005, e pelas Leis n.º10.307, de 12 de dezembro de 2007, n.º 10.349, de 17 de março de 2008, n.º10.350, de 18 de março de 2008, n.º 10.482, de 11 de junho de 2008, e n.º10.740, de 1º de maio de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. (...)

(...)

X - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca, Aqüiculturae Abastecimento; (NR = NOVA REDAÇÃO)

(...)

Art. 3º. (...)

VII - exercer a representação do Poder Executivo do Municípiojunto aos Poderes do Estado de Minas Gerais e da União; (AC =ACRESCENTADO)

VIII - exercer outras atividades correlatas. (AC)

Art. 4º. (…)

II - (…)

c) Revogado;

d) Departamento de Planejamento, Gestão e Finanças. (AC)

Art. 10. (...)

(...)

VI - Revogado;

(...)

X - coordenar a elaboração de atos normativos no âmbito do PoderExecutivo e acompanhar o procedimento legislativo junto ao Poder Legislativo;(NR)

XI - propor, formular e coordenar políticas e ações de defesa dodireito da mulher no Município; (AC)

XII - exercer outras atividades correlatas. (AC)

Art. 11. (…)

(…)

VII - Revogado;

VIII - (…)

IX - Coordenadoria Central de Assuntos Legislativos; (AC)X - Coordenadoria de Defesa do Direito da Mulher; (AC)XI - Departamento de Planejamento, Gestão e Finanças. (AC)

Art. 12. (…)

I - Revogado;

II - (…)

(...)

Art. 14. (…)

(...)

III - (...)

(...)

b) Departamento Central de Aquisições e Suprimentos; (NR)

c) Departamento Central de Gestão e Manutenção da Frota; (NR)

1. (...);

2. (...);

3. Seção de Oficina. (AC)

(...)

d) Revogado.

1. Revogado.

(...)

V - (...)

1. (...);

2. Seção de Protocolo e Comunicação; (NR)

3. (...);

VI - Departamento Central de Documentação e Arquivos. (AC)

(...)

Art. 20. (...):

(...)

II - (...)

a) Revogado.

1. Revogado.

2. Revogado.

(...)

Art. 31. (...)

(...)

XI - planejar, coordenar e executar as atividades de Defesa Civilde competência do Município, nos termos previstos na legislação em vigor;(NR)

XII - exercer outras atividades correlatas. (AC)

(...)

Art. 33. Integram a área de competência da Secretaria Municipal deTrânsito, Transportes Especiais e Proteção de Bens e Serviços Públicos: (NR)

I - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações -JARIS; (NR)

II - o Conselho Municipal de Transportes Especializados -COMTRE (NR);

III - a Coordenadoria Executiva de Defesa Civil.(AC)

(...)

Seção XIIIDa Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca, Aqüicultura

e Abastecimento - SAGRI (NR)

Art. 37. A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca,Aqüicultura e Abastecimento tem por finalidade planejar, organizar, dirigir,coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo doMunicípio relativas ao fomento e ao desenvolvimento da agropecuária,ao aproveitamento dos recursos naturais renováveis e ao transporte,armazenamento, comercialização e distribuição de alimentos, e ainda, emparceria com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, garantir a melhoriada qualidade de vida dos produtores e consumidores de alimentos nomunicípio, fomentando a produção de alimentos com qualidade sem agredir

o meio ambiente, competindo-lhe: (NR)

(...)

VI - promover a formulação de políticas e diretrizes para odesenvolvimento e o fomento da produção pesqueira e aqüícola e,especialmente, promover a execução e a avaliação de medidas, programase projetos de apoio ao desenvolvimento da pesca artesanal e industrial,bem como de ações voltadas à implantação de infra-estrutura de apoio àprodução e comercialização do pescado e de fomento à pesca e aqüicultura;(NR)

VII - exercer outras atividades correlatas (AC).

Art. 38. A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca,Aqüicultura e Abastecimento tem a seguinte estrutura orgânica: (NR)

(...)

Art. 39. Integra a área de competência da Secretaria Municipal deAgricultura, Pecuária, Pesca, Aqüicultura e Abastecimento: (NR)

(...)

Art. 47. (...)

§1º - (...)

(...)

X - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca, Aqüiculturae Abastecimento; (NR)"

Art. 2º. O anexo I da Lei Delegada n.º 05, de 03 de dezembro de2005, com as modificações introduzidas pela Lei Delegada n.º 13, de 29 dedezembro de 2005, e pelas Leis n.º 10.307, de 12 de dezembro de 2007, n.º10.349, de 17 de março de 2008, n.º 10.350, de 18 de março de 2008, n.º10.482, de 11 de junho de 2008, n.º 10.606, de 14/07/2008, e n.º 10.740, de1º de maio de 2009, relativamente ao quadro especial de cargos deprovimento em comissão das Secretarias Municipais de Administração, deAgricultura, Pecuária e Abastecimento, de Desenvolvimento Social, deEducação e Cultura, Gabinete do Prefeito, de Governo, de Infraestrutura,de Meio Ambiente e de Planejamento, passa vigorar na forma do Anexo Idesta Lei.

Art. 3º. O anexo II da Lei Delegada n.º 05, de 03 de dezembro de2005, com as modificações introduzidas pela Lei Delegada n.º 13, de 29 dedezembro de 2005, e pelas Leis n.º 10.307, de 12 de dezembro de 2007 e n.º10.740, de 1º de maio de 2009, relativamente aos organogramas dasSecretarias Municipais de Administração, Gabinete do Prefeito, SecretariaMunicipal de Agricultura, Pecuária, Pesca, Aqüicultura e Abastecimento eGoverno, passa vigorar na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Uberaba (MG), 05 de outubro de 2009.

Dr. Anderson Adauto PereiraPrefeito Municipal

Antônio Sebastião de OliveiraSecretário Municipal de Governo

Rômulo de Souza FigueiredoSecretário Municipal de Administração

Angela Mairink de Souza PereiraChefe de Gabinete

José Humberto Machado GuimarãesSecretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Marcos Juliano BordonSecretário Municipal de Educação e Cultura

João Franco FilhoSecretária Municipal de Desenvolvimento Social

Ricardo Ribeiro SarmentoSecretário Municipal de Trânsito e Transportes Especiais

e Proteção de Bens Públicos

José Eduardo Rodrigues da CunhaSecretário Municipal de Infraestrutura

José Luiz BarbieriSecretário Municipal de Meio Ambiente

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nº 772 - Uberaba, 16 de outubro de 2009 28Anexo I

Quadro Especial de cargos de provimento em comissão daAdministração Direta do Poder Executivo

(a que se refere o artigo 2º da Lei nº 10.826)

Anexo IIOrganogramas

(a que se refere o art. 3º da Lei nº. 10.826)

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nº 772 - Uberaba, 16 de outubro de 2009 29LEI Nº. 10.827

Altera dispositivos das Leis Municipais nº. 10.791, de 31 de julho de2009 e nº. 10.761, de 10 de junho de 2009, e dá outras providências.

O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seusrepresentantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, emseu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Programa 411 - Merenda Escolar, 465 - Escola deQualidade para Todos e 466 - Transporte Escolar, constantes do Anexo dePrioridades e Metas com Emendas da Lei Municipal nº. 10.791 de 31 de julhode 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações e acrescidos dasseguintes sub-ações, que constarão inclusive do Anexo III da Lei nº. 10.761de 10 de junho de 2009.

Plano Plurianual 2010-2013Ações e Metas por Programas

ProgramaAções Descrição Produto Metas % ValorSub-ações

TOTAL GERAL 269.638.716,99

Art. 2º - As ações dos respectivos programas que divergem dasações fixadas através desta lei pelo desdobramento de sub-ações deEducação, ficam excluídas do Cadastro de Ações do Município para oQuadriênio 2010 a 2013 - Lei nº. 10.761 e do Anexo III da Lei nº. 10.791, de31 de julho de 2009:

ProgramaAções Descrição Produto Metas % ValorSub-ações

TOTAL GERAL 269.638.716,99

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Uberaba (MG), 07 de outubro de 2009.

Dr. Anderson Adauto Pereira Antônio Sebastião de OliveiraPrefeito Municipal Secretário Municipal de Governo

EXTRATO - FUNDAÇÃOEXTRATO - FUNDAÇÃOEXTRATO - FUNDAÇÃOEXTRATO - FUNDAÇÃOEXTRATO - FUNDAÇÃOEXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO

CONCEDENTE: Fundação Cultural de UberabaCONVENENTE: Conselho de Participação e Integração da

Comunidade Afro-BrasileiraOBJETO: Apoio financeiro ao CONVENENTE através do

repasse dos recursos financeiros para o custeiodas comemorações relativas à Festa de NossaSenhora do Rosário, a se realizar no mês deoutubro do ano corrente, bem como os trabalhosde caráter popular, beneficiando a cultura afro-brasileira local, conhecida pela Congada.

PRAZO: Até o dia 30 de outubro de 2009.VALOR: A CONCEDENTE repassará à CONVENTE, o

valor global estimado de R$ 15.750,00 (quinzemil, setecentos e cinquenta reais).

Uberaba/MG, 13 de outubro de 2009.

Rodrigo Mateus de Oliveira SignorelliPresidente da Fundação Cultural de Uberaba

Decreto Municipal nº 395/2009

EDITAL EM CUMPRIMENTOEDITAL EM CUMPRIMENTOEDITAL EM CUMPRIMENTOEDITAL EM CUMPRIMENTOEDITAL EM CUMPRIMENTOEDITAL EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 2º DA LEI FEDERAL N. º 9.452/97.

O Secretário Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuiçõeslegais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 169, de 25 de fevereiro de2005, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores, asentidades empresariais, com sede neste Município, de que, em data de 23de setembro de 2009, este Município, por meio da Secretaria Municipal deEducação e Cultura, foi beneficiado com os recursos provenientes doMinistério da Educação - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação,no valor de R$ 213. 423,06 (duzentos e treze mil e quatrocentos e vinte ecinco reais e seis centavos), para a conta vinculada nº 30082-9-ProgramaQuota Estadual do Salário Educação - QESE.

Uberaba (MG), 15 d e outubro de 2009.

Marcos Juliano BordonSecretário Municipal de Educação e Cultura

EDITAL EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 2º DA LEI FEDERAL N. º 9.452/97.

O Secretário Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuiçõeslegais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 009, de 02 de janeiro de 2009,notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores, as entidadesempresariais, com sede neste município, de que, em 02 de outubro de2009, este Município, por meio da Secretaria Municipal de Educação eCultura, foi beneficiado com os recursos provenientes do Ministério daEducação - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor deR$ 24.937,03 (vinte e quatro mil, novecentos e trinta e sete reais e trêscentavos) - para conta vinculada nº 30928-1. Programa Nacional de Apoioao Transporte do Escolar - PNATE.

Uberaba (MG), 14 de outubro de 2009.

Marcos BordonSecretário Municipal de Educação e Cultura

EDITAL EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 2º DA LEI FEDERAL N. º 9.452/97.

O Secretário Municipal de Educação e Cultura, no uso de suasatribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 009, de 02 dejaneiro de 2009, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores,as entidades empresariais, com sede neste município, de que, em 07 deoutubro de 2009, este Município, por meio da Secretaria Municipal deEducação e Cultura, foi beneficiado com os recursos provenientes doMinistério da Educação - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação,no valor de R$ 122.760,00 (cento e vinte e dois mil e setecentos e sessentareais) - para conta vinculada nº672003-0, Programa Nacional de Apoio aoTransporte do Escolar - PNATE.

Uberaba (MG), 14 de outubro de 2009.

Marcos BordonSecretário Municipal de Educação e Cultura

ATOS OFICIAIS IPSERVATOS OFICIAIS IPSERVATOS OFICIAIS IPSERVATOS OFICIAIS IPSERVATOS OFICIAIS IPSERVATOATOATOATOATO

ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO 1159/2009

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipaisde Uberaba - IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na LeiDelegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com apoio noartigo, 8° da Lei Complementar 190/2000, concede a MARIA JOSE DE SOUZAASSIS, portadora do CPF 471.688.976-91, esposa do ex-servidor RONALDOFELICIANO DE ASSIS, matrícula 01719-1, falecido em 01/09/2009, portador doCPF 211.495.266-53, que era ocupante do Cargo Efetivo de Professor II, Nível029, Classe C, o beneficio de pensão previsto no §7º do artigo 40 da ConstituiçãoFederal/1988 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, sendo100%, enquanto satisfeitos os requisitos legais.

Este ato retroage à 01/09/2009.

Uberaba-MG, 15 de outubro de 2009

Afrânio Machado Borges PrataPresidente do IPSERV

Decreto nº 261/2009

ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO 1160/2009

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipaisde Uberaba - IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na LeiDelegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com apoio noartigo, 8° da Lei Complementar 190/2000, concede a MARIA JOSE DESOUZA ASSIS, portadora do CPF 471.688.976-91, esposa do ex-servidorRONALDO FELICIANO DE ASSIS, matrícula 27283-3, falecido em 01/09/2009, portador do CPF 211.495.266-53, que era ocupante do Cargo Efetivode Professor II, Nível 007, Classe B, o beneficio de pensão previsto no §7ºdo artigo 40 da Constituição Federal/1988 com redação dada pela EmendaConstitucional nº 41/2003, sendo 100%, enquanto satisfeitos os requisitoslegais.

Este ato retroage à 01/09/2009.

Uberaba-MG, 15 de outubro de 2009

Afrânio Machado Borges PrataPresidente do IPSERV

Decreto nº 261/2009

ATOS OFICIAIS CÂMARAATOS OFICIAIS CÂMARAATOS OFICIAIS CÂMARAATOS OFICIAIS CÂMARAATOS OFICIAIS CÂMARALEILEILEILEILEI

Câmara Municipal de UberabaO futuro em nossas mãos

LEI Nº. 10.822

Isenta do recolhimento da arrecadação do ECAD, os eventosrealizados com finalidade filantrópica no Município de Uberaba e

contém outras disposições.

O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seusrepresentantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Presidente, em seunome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam isentos do recolhimento da taxa pertinente aosdireitos autorais, procedido pelo ECAD - Escritório Central de Arrecadaçãoe Distribuição de Direitos Autorais, os eventos com finalidade filantrópica esem cobrança de ingresso, realizados pelas associações sem fins lucrativos,escolas, creches, templos de qualquer culto e Poder Público Municipal, noMunicípio de Uberaba.

Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará no que lhe couber, apresente Lei por Decreto.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Uberaba, 09 de outubro de 2009.

Lourival dos Santos Afrânio Cardoso de Lara ResendePresidente Vice-Presidente

Luiz Humberto Dutra Antônio dos Reis Gonçalves Lerin1º Secretário 2º Secretário

RESOLUÇÃORESOLUÇÃORESOLUÇÃORESOLUÇÃORESOLUÇÃOCâmara Municipal de Uberaba

O futuro em nossas mãos

RESOLUÇÃO Nº 2.750

Declara Cidadão Uberabense José Catanant Neto e contém outrasdisposições.

O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seusrepresentantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, presidente, em seunome, promulgo a seguinte Resolução.

Art. 1º - Fica declarada Cidadão Uberabense José Catanant Netopelos relevantes serviços prestados à Cidade e ao Município de Uberaba.

Parágrafo único. O Presidente da Câmara fica autorizado apromover todos os expedientes destinados a entrega do Título de Cidadaniaora outorgado, em data a ser oportunamente marcada para este fim.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Uberaba (MG), 13 de outubro de 2009.

Lourival dos Santos Afrânio Cardoso de Lara ResendePresidente Vice-Presidente

Luiz Humberto Dutra Antônio dos Reis Gonçalves Lerin1º Secretário 2º Secretário

Page 30: Piracicabana assina contrato e assume serviço - 16... · O parcelamento especial de dívidas acaba no dia 4 de no- ... no Museu dos Dinossauros - ... RESUMO TÉCNICO RESUMO TÉCNICO

nº 772 - Uberaba, 16 de outubro de 2009 30Câmara Municipal de Uberaba

O futuro em nossas mãos

RESOLUÇÃO Nº 2.751

Declara Cidadão Uberabense Leonardo Silva Quintino e contémoutras disposições.

O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seusrepresentantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, presidente, em seunome, promulgo a seguinte Resolução.

Art. 1º - Fica declarada Cidadão Uberabense Leonardo Silva Quintinopelos relevantes serviços prestados à Cidade e ao Município de Uberaba.

Parágrafo único. O Presidente da Câmara fica autorizado apromover todos os expedientes destinados a entrega do Título de Cidadaniaora outorgado, em data a ser oportunamente marcada para este fim.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Uberaba (MG), 13 de outubro de 2009.

Lourival dos Santos Afrânio Cardoso de Lara ResendePresidente Vice-Presidente

Luiz Humberto Dutra Antônio dos Reis Gonçalves Lerin1º Secretário 2º Secretário

Câmara Municipal de UberabaO futuro em nossas mãos

RESOLUÇÃO Nº 2.752

Declara Cidadão Uberabense João Ângelo Guide e contém outrasdisposições.

O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seusrepresentantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, presidente, em seunome, promulgo a seguinte Resolução.

Art. 1º - Fica declarada Cidadão Uberabense João Ângelo Guidepelos relevantes serviços prestados à Cidade e ao Município de Uberaba.

Parágrafo único. O Presidente da Câmara fica autorizado apromover todos os expedientes destinados a entrega do Título de Cidadaniaora outorgado, em data a ser oportunamente marcada para este fim.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Uberaba (MG), 13 de outubro de 2009.

Lourival dos Santos Afrânio Cardoso de Lara ResendePresidente Vice-Presidente

Luiz Humberto Dutra Antônio dos Reis Gonçalves Lerin1º Secretário 2º Secretário

RESUMO TÉCNICORESUMO TÉCNICORESUMO TÉCNICORESUMO TÉCNICORESUMO TÉCNICORESUMO TÉCNICO DA ATA DO DIA 02.06.2009, Terça-feira. I - PrimeiraParte - PEQUENO EXPEDIENTE - ABERTURA DA REUNIÃO - Estavamem Plenário os Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Almir Pereirada Silva, Antônio Carlos Silva Nunes, Antônio dos Reis Gonçalves Lerin,Carlos Alberto de Godoy, Cléber Humberto de Sousa Ramos, Itamar Ribeirode Rezende, João Gilberto Ripposati, Jorge Ferreira Cruz Filho, JoséSeverino Rosa, Luiz Humberto Dutra, Marcelo Machado Borges, SamuelPereira. O Presidente Lourival dos Santos teve a sua ausência justificada.HOMENAGENS PÓSTUMAS. Envia mensagem de pêsames aos familiaresde Maria Lemos Borges da Silva (Dona Diva); Verônica Maria de Jesus(Vozinha) - (Autoria: Afrânio Cardoso de Lara Resende). Realino Nogueirada Silva (Celinho) - (Autoria: Samuel Pereira). Dilma de Oliveira (Autoria:Antônio dos Reis Gonçalves Lerin). Projetos apresentados para tramitação:Projeto de Lei n.º 146/2009. (Autoria: Prefeito Municipal) "Autoriza o poderExecutivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional deDesenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco doBrasil, na qualidade de mandatário, a oferecer garantias e dá outrasprovidências". Projeto de Lei nº. 147/2009. (Autoria: Prefeito Municipal)"Acrescenta dispositivos a Lei Municipal n.º 10.685, de 20 de dezembro de2008, e dá outras providências". Projeto de Lei nº. 148/2009. (Autoria:Prefeito Municipal) "Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 10.697, de 18 dedezembro de 2008". II - Terceira Parte - Grande Expediente: Aprovada a atada Reunião Ordinária do dia 16/04/2009 e da ata da Reunião Extraordináriado dia 29/04/2009. Votação das moções: não houve. Apresentação e votaçãodos requerimentos de concessão de Honra ao Mérito: Vereador José SeverinoRosa: diploma de Honra ao Mérito ao senhor João Pinto de Oliveira.

Aprovado. Vereador Marcelo Machado Borges: diploma de Honra ao Méritoao senhor Hélio França e à senhora Vera Barbosa e a Valter Gaspar Costa(Picolé). Aprovados. Vereador Jorge Ferreira Cruz Filho: diploma de Honraao Mérito aos senhores Belmiro Chagas Neto e Luis Cláudio Pires de Fariae à senhora Joana Darc da Costa Silva. Aprovados. Vereador CarlosAlberto de Godoy: diploma de Honra ao Mérito à senhora Elza Rosa, aossenhores Mario José Caetano Afonso e José Manoel de Sene. Aprovados.Vereador Itamar Ribeiro de Rezende: diploma de Honra ao Mérito às senhorasRosa Maria Marega Andrade e Elaine dos Reis Biottulfe e ao senhor LuttembergThomaz de Souza. Aprovados. Vereador Cléber Humberto de Sousa Ramos:diploma de Honra ao Mérito a Amarildo dos Reis de Souza. Aprovado.Apresentação e votação dos demais requerimentos e indicações.REQUERIMENTOS: ao Senhor Prefeito Municipal, Anderson Adauto:Vereadores Itamar Ribeiro de Rezende e Luiz Humberto Dutra: enviar a estaCasa de Leis: os nomes e os locais onde serão lotados os professores eeducadores infantis a serem contratados pelo Poder Executivo, mediante odecreto n.º 409/2009, publicado no Porta-voz, em 15 de maio de 2009;cópias das notas fiscais das peças a serem utilizadas para reposição,reparos e consertos nos veículos, ambulâncias da secretaria municipal desaúde, conforme decreto n.º 385/2009, publicado no Porta-voz, em 15 demaio de 2009; à SETTRANS enviar a esta Casa de Leis, as seguintesinformações referentes aos radares eletrônicos: quais os locais onde osradares estão instalados; onde e quando serão instalados os novosequipamentos; cumprimento da Lei Municipal n.º 7.873, de 15.03.2001, quedispõe "o Poder Executivo publicará demonstrativo bimestral das contasreferentes às multas de trânsito no município de Uberaba e contém outrasdisposições". Vereadores Cléber Humberto de Sousa Ramos e Almir Pereira:enviar a esta Casa de Leis, projeto de lei que conceda isenção do recolhimentode ISSQN - Imposto sobre serviços de qualquer natureza por parte daempresa genética animal - análise, pesquisa e laboratórios S/A, incidentesobre os serviços prestados pela Geneal. Vereadores Afrânio Cardoso deLara Resende e Lourival dos Santos: disponibilizar a praça Concha Acústicapara exposição e comercialização dos trabalhos Manuarte (Cooperativa deprodutores artísticos, artesanais, alimentícios e restaurantes de Uberaba eregião), sugerindo-se os primeiros domingo de cada mês, das 8h às 13h,podendo se estender aos demais, em anexo relação dos cooperados e suasespecialidades. Vereador Marcelo Machado Borges: enviar a esta Casa deLeis as seguintes informações: especificar o número de alunos por escolae creche; qual a quantidade de crianças incluídas na merenda escolar e ocusto de cada uma. Vereadores Itamar Ribeiro de Rezende, Cléber Humbertode Sousa Ramos e Luiz Humberto Dutra: permanência do auxílio transporteconcedido aos pacientes de fisioterapia. Vereadores Marcelo MachadoBorges, Itamar Ribeiro de Rezende, Antônio dos Reis Gonçalves Lerin eLuiz Humberto Dutra: isenção das taxas cobradas no imposto predial eterritorial urbano (IPTU) aos contribuintes em atraso no pagamento domesmo, constantes na guia de arrecadação. Excelência por essa iniciativa,porque essa Casa aprovou um parcelamento, com a média de R$ 32,00 amensalidade. Vereadores Itamar Ribeiro de Rezende, Antônio dos ReisGonçalves Lerin e Luiz Humberto Dutra: enviar a esta Casa de Leis asseguintes informações referentes às obras de urbanização, paisagismo,recuperação da área em curso d'água e construção do centro de educaçãoambiental na Alameda das Barrigudas, realizadas no parque da cidade pelaA.M.S. Construções e incorporações Ltda. no prazo de 210 dias, valor deR$ 2.428.699,81 (dois milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, seiscentose noventa e nove reais e oitenta e um centavo), enviar cópia de todo oprocesso licitatório, bem como dos possíveis aditamentos; qual o montantedo valor repassado à empresa; qual a quantia que ainda falta repassar paraa conclusão da referida obra. Vereadores Itamar Ribeiro de Rezende, LuizHumberto Dutra e Samuel Pereira: utilizar com maior clareza, legitimidade etransparência na identificação do veículo cujo condutor cometeu infraçãoprevista na legislação de trânsito. Vereadores Marcelo Machado Borges eJoão Gilberto Ripposati: não seja cobrada a taxa de protocolo, no valor deR$ 13,50 (treze reais e cinqüenta centavos), para os serviços de poda ecorte de árvore, bem como realizar estudos para diminuir a exigência deapresentação de documentação. Vereadores Cléber Humberto de SousaRamos, Itamar Ribeiro de Rezende, Marcelo Machado Borges, João GilbertoRipposati, José Severino Rosa, Samuel Pereira e Almir Pereira Silva: aosExcelentíssimos Deputados Federais, Aelton Freitas; Paulo Piau e MarcosMontes Cordeiro e ao Excelentíssimo Deputado Estadual, Fahim MiguelSawan, solicitando-lhes viabilizar as seguintes reivindicações conformeaudiência pública realizada no Hospital Doutor Hélio Angotti, dia 27.3.2009:"destinar verbas na lei orçamentária para o Hospital Doutor Hélio Angotti;estudos para redução do custo dos remédios oncológicos; cumprimento daemenda constitucional nº. 29". Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resendee Lourival dos Santos: ao Presidente da Fundação Cultural, Rodrigo Mateusde Oliveira Signorelli, solicitando-lhe disponibilizar a praça Concha Acústicapara exposição e comercialização dos trabalho da Manuarte (cooperativa deprodutores artísticos, artesanais, alimentícios e restaurantes de Uberaba eregião), sugerindo-se os primeiros domingos de cada mês, das 8h às 13h,podendo se estender aos demais. Vereadores Itamar Ribeiro de Rezende,Marcelo Machado Borges, Luiz Humberto Dutra e Samuel Pereira: ao Diretor-Presidente do Instituto Boa Fé de Combate ao Câncer (INBF), SenhorJônadan Ma, enviando-lhe cumprimentos, extensivo aos demais integrantesdo Grupo Ma Shou Tao, pela iniciativa de ajuda ao Hospital Doutor HélioAngotti, através da criação deste instituto. Vereador Carlos Alberto deGodoy: ao Diretor do Departamento de Posturas, Renato Formiga doNascimento, solicitando-lhe o cumprimento da seção II - dos sons e ruídos,

Art. 85 ao Art. 102 da lei complementar nº. 380/2008 (código de posturas),no centro. Vereadores Antônio dos Reis Gonçalves Lerin, Itamar Ribeiro deRezende, Marcelo Machado Borges, Almir Pereira Silva, João GilbertoRipposati e Luiz Humberto Dutra: ao Presidente do Centro Operacional deDesenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU, José Luiz Alves,solicitando-lhe as seguintes providências: não efetuar qualquer tipo deaumento para garantir receitas através de economia interna no CODAU;fomentar a economia do consumo de água pela população. Vereador MarceloMachado Borges: ao senhor Marcos Bordon, Secretário Municipal deEducação, solicitando-lhe enviar a esta Casa de Leis, as seguintesinformações: "especificar o número de alunos por escola e creche; qual aquantidade de crianças incluídas na merenda escolar e o custo de cadauma; ao senhor Wellington Cardoso Ramos, Subsecretário Municipal deGoverno, solicitando-lhe enviar a esta Casa de Leis, as seguintesinformações: "especificar o número de alunos por escola e creche; qual aquantidade de crianças incluídas na merenda escolar e o custo de cadauma". Vereadores Itamar Ribeiro de Rezende, Cléber Humberto de SousaRamos, Marcelo Machado Borges, Almir Pereira Silva, José Severino Rosa,Luiz Humberto Dutra e Samuel Pereira: ao Excelentíssimo DeputadosFederais, Aelton Freitas, Marcos Montes Cordeiro, Nárcio Rodrigues ePaulo Piau, e aos excelentíssimos Deputados Estaduais, Fahim MiguelSawan, Adelmo Carneiro Leão e Hely Tarquínio, solicitando-lhes viabilizarjunto ao Governo Federal, recursos para o Hospital do Pênfigo Lar daCaridade. Vereadores Itamar Ribeiro de Rezende e Luiz Humberto Dutra: aoPresidente da Associação dos Amigos do Sítio Paleontológico de Peirópolis,Senhor Beethoven Luiz Teixeira, enviando-lhe cumprimentos, extensivos atoda a associação, pelos 20 anos de fundação. Vereadores Afrânio Cardosode Lara Resende, Antônio Carlos Silva Nunes, Cléber Humberto de SousaRamos, Itamar Ribeiro de Rezende, Lourival dos Santos, Marcelo MachadoBorges, Antônio dos Reis Gonçalves Lerin, Carlos Alberto de Godoy, JoãoGilberto Ripposati, Jorge Ferreira Cruz Filho, José Severino Rosa, SamuelPereira e Luiz Humberto Dutra: ao superintendente da TV Universitária,senhor Eduardo Ferreira da Silva, solicitando-lhe que divulgue durante aprogramação de sua emissora, fotos com os nomes de pessoasdesaparecidas. Vereadores Cléber Humberto de Sousa Ramos, Antôniodos Reis Gonçalves Lerin e João Gilberto Ripposati, ao Presidente doCentro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba -CODAU, Senhor José Luiz Alves, convidando-lhe para participar de reuniãoordinária nesta Casa de Leis, para explanar sobre assuntos referentes aesta autarquia. INDICAÇÕES: ao Senhor Prefeito Municipal, Anderson Adauto:Vereador Cléber Humberto de Sousa Ramos: efetuar operação tapa-buracosna rua Engenheiro Marçal Ponce Ferret, trecho compreendido entre a avenidaCristo Rei até a BR-050 - Bairro Parque das Américas; providenciarsinalização horizontal 'pare' nas seguintes vias perpendiculares à avenidaMaria Rodrigues da Cunha Resende - Bairro Parque das Américas: RuaDelamare, Rua Antônio Ribeiro Silva, Rua Tangará, Rua Daniel Bertoldi;efetuar implantação de serviços de varrição na rua São Luiz Gonzaga -Parque São Geraldo; operação tapa-buracos na Avenida Coronel Joaquimde Oliveira Prata, confluência com a rua Bom Retiro - Parque São Geraldo;denominar uma das salas da Biblioteca Municipal de Uberaba, como 'ProfessorAdemar Agrelli'; efetuar recapeamento asfáltico na rua Adílson Lombardi,trecho compreendido entre a rua Antônio Policarpo Campos e rua DonaMarat Pontes - Conjunto Volta Grande; operação tapa-buracos na rua Rio deJaneiro, cruzamento com a rua Santa Catarina e Rua Ângelo Natal Paiva -Bairro Santa Maria; efetuar repintura da sinalização do cruzamento da avenidaPrudente de Morais com a rua Tenente Wenceslau Oliveira; construir redutorde velocidade (lombada) na Avenida João XXIII, em frente ao n.º 123 -Bairro Parque das Américas; viabilizar limpeza de terreno localizado na ruaRui Mesquita, ao lado do n.º 671 - Parque das Américas; efetuar operaçãotapa-buracos em toda extensão da Avenida Jovita Pinheiro - bairro CidadeOzanan; efetuar sinalização horizontal de 'pare' nas seguintes ruas do bairroParque das Américas: Rua Rui Mesquita, Rua Doutor Epaminondas BandeiraMello, Rua João Batista J. Gonçalves, Rua Presidente John Kennedy;operação tapa-buracos em toda a extensão da Rua João Dallacqua - ConjuntoBeija-flor I; construir boca-de-lobo na rua Doutor José de Souza Prata, nasproximidades do nº. 138 - Parque das Américas; operação tapa-buracos naavenida Barão do Rio Branco, confluência com a Rua Frutal - Bairro SãoBenedito; operação tapa-buracos na rua Minas Gerais, confluência com arua Pará - bairro Santa Maria; efetuar o asfaltamento da rua Antônio CamposSobrinho, trecho compreendido entre a avenida Fernando Costa e RuaPresidente Artur Bernardes - Bairro São Benedito; efetuar operação tapa-buracos na avenida Maria Rodrigues da Cunha Rezende, em frente ao n.º375 - Parque das Américas; implantar sinalização vertical e horizontal noResidencial 2000, principalmente na Rua Dona Maria Terezinha Rocha, ondeestá localizada a Escola Municipal Esther Limírio Brigadão; efetuar as seguintesprovidências na rua João Scussel - Bairro Parque das Américas: limpeza deterreno, ao lado do n.º 1097; operação tapa-buracos; viabilizar a doação deum caminhão de terra para a proprietária do imóvel localizado na rua A n.º386 - Bairro Estrela da Vitória; efetuar abertura de rua na avenida Maria daCunha Resende, dando acesso à rua Delamare - Parque das Américas;construir redutor de velocidade (lombada) na rua Delamare, em frente ao n.º182 - Bairro Parque das Américas; disponibilizar a presença da GuardaMunicipal durante os cortejos fúnebres; efetuar operação tapa-buracos emtoda extensão da Rua Império - Bairro Parque das Américas; efetuar operaçãotapa-buracos na rua Antônio Rodrigues da Cunha Castro, em frente ao n.º781 - Bairro Boa Vista; providenciar sinalização horizontal e vertical deadvertência da lombada a 100m na avenida João XVIII, em frente ao nº.

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nº 772 - Uberaba, 16 de outubro de 2009 311611 - Parque das Américas; doar 20 (vinte) caminhões de terra, para o Sr.Ricardo Luis dos Santos, residente na Avenida João XXIII nº. 1985 - BairroParque das Américas; efetuar limpeza de terreno localizado na AvenidaJoão XVIII, ao lado do nº. 1940 e 1931 - bairro Parque das Américas; realizarestudos para a viabilidade de tornar mão única de direção a rua Luiz MedinaCoeli - Bairro Abadia; efetuar as seguintes benfeitorias na rua TheodomiraChaves Mendes - Conjunto Volta Grande: 'operação tapa-buracos; construçãode boca-de-lobo; viabilizar poda de árvores que compõem a cerca viva dofrigorífico Boi Bravo, localizado na Alameda Dr. José Antônio Gerolin -Conjunto Costa Telles II; construir um redutor de velocidade na Rua RamiseSalomão, em frente ao nº. 110 - bairro Parque das Américas; construirredutor de velocidade (lombada) na rua Daniel Bertoldi, em frente ao n.º 133- Bairro Parque das Américas; as seguintes providências na rua SargentoJoão Pedro Lima - Bairro Parque das Américas: 'Recapeamento asfálticoem toda extensão; sinalização horizontal e vertical 'pare' no cruzamentocom a rua Ipiranga e com a rua Delta'. Determinar o setor competente aefetuar poda da grama e limpeza geral da praça Dr. Jorge Frange - BairroSão Benedito; providenciar capina e limpeza do canteiro central da avenidaMaria Rodrigues da Cunha Rezende, trecho compreendido entre as AvenidasJoão CCIII e Cristo Rei - Parque das Américas; construir canaleta na ruaFrancisca Raimunda Gomes, em frente ao nº. 559, confluência com rua 4- Jardim Pacaembu; efetuar operação tapa-buracos na avenida CoronelJoaquim de Oliveira Prata, em frente ao nº. 1320 - Parque São Geraldo;efetuar operação tapa-buracos na Rua Colômbia, confluência com a ruaArgentina - Bairro fabrício; viabilizar a construção de área integrada desegurança pública (AISP) na rua Anésio Leite, ao lado do centro de referênciade assistência social (CRAS) do Jardim Morumbi; viabilizar a construção decreche na rua Anésio Leite, ao lado do centro de referência de assistênciasocial (CRAS) do Jardim Morumbi; providenciar sinalização horizontal 'pare'na confluência da Avenida Henrique Castejon com a Rua Padre Franciscorocha, em frente a rotatória - Bairro Fabrício; viabilizar limpeza em terrenolocalizado na rua Pedro Ferreira Cunha, confluência com a Rua OliveiroNery da Silva - conjunto Antônia Cândida; adequar a altura do redutor develocidade (lombada) na Avenida Djalma Castro Alves, em frente ao n.º2026, onde está localizado o Mercado Uberaba I; operação tapa-buracos naAvenida Santos Guido, proximidades do nº. 105 - Distrito Industrial I; realizarestudos para que ao invés de se construir um salão para diversas atividadesno bairro da Baixa, que seja construído um salão de festas/eventos eefetue a cobertura e as melhoras necessárias na quadra de esportes daEscola Municipal Sebastião Antônio Leal - Bairro da Baixa. Vereador CléberHumberto de Sousa Ramos: transferir o ponto de ônibus localizado narotatória da Avenida Santos Guido, em frente à Satipel, para as proximidadesdo n.º 400 - Distrito Industrial I." Vereador Cléber Humberto de SousaRamos: efetuar capina e limpeza em toda a extensão da calçada da AvenidaSantos Guido - Distrito Industrial I; providenciar a poda das árvores localizadasna Avenida Acylino Ribeiro de Lima Neto - Distrito Industrial I; limpeza ecapina de calçada da Avenida Acylino Ribeiro de Lima Neto - DistritoIndustrial I; operação tapa-buracos em toda a extensão da avenida AcylinoRibeiro de Lima Neto - Distrito Industrial I. Vereador Jorge Ferreira CruzFilho: efetuar melhorias na iluminação pública da rua Palmira da CostaEscoura - Bairro Amoroso Costa; viabilizar limpeza de terreno localizado narua Dona Cecília Borges Pauluk - Conjunto Chica Ferreira; providenciarpoda da árvore localizada na rua Padre Donizete, em frente ao nº. 221 -Jardim Tita Rezende. Determinar o setor competente a efetuar a substituiçãodas lâmpadas existentes, por outras de maior potência, nos postes deiluminação pública da rua Ricardo Andrade - Bairro Jardim Triângulo; efetuarconstrução de uma quadra de esportes nos fundos do centro de atendimentoe reeducação social do adolescente e do menor infrator em Uberaba -CARESAMI, localizado na Av. João Nascimento S/Nº - Jardim Triângulo;efetuar as seguintes melhorias na entrada do CAIC - Centro de atençãointegral à criança, localizado na Av. Capitão Teófilo Lamounier, S/n - BairroAmoroso Costa: limpeza de um terreno em construção ao lado da referidaentrada; acrescentar postes de iluminação pública; efetuar recapeamentoasfáltico nas seguintes vias do bairro Amoroso Costa: Rua Antônio Rodriguesda Cunha; Rua Coronel Geraldino Rodrigues da Cunha; efetuar operaçãotapa-buracos na rua Dona Cecília Borges Pauluk, confluência com a ruaNair Guimarães de Oliveira, em frente ao n.º 311 - conjunto Chica Ferreira;efetuar as seguintes benfeitorias no parque das Acácias (piscinão), localizadona Av. Leopoldino de Oliveira: replantio de árvores, parte interna e externa;limpeza dos terrenos circunvizinhos. Vereador Almir Pereira Silva:providenciar poda de árvore localizada na Av. Maria Rodrigues da CunhaRezende, confluência com a Rua Manoel Bertoldo, nas proximidades dacasa de material de construção Ribeiro - Parque das Américas; operaçãotapa-buracos na rua Antídio de Almeida, trecho compreendido entre o n.º 86e 236 - Bairro Parque das Gameleiras; providenciar estudos para implantarsinalização adequada no entroncamento da Av. João Tomain, confluênciacom a Rua Outono - Jardim Eldorado; cortar o tronco da árvore localizada narua das Camélias, ao lado do n.º 323, em frente a praça das repúblicas -Bairro de Lourdes; providenciar limpeza na rua Professor Otaviano Esselin(Antiga Rua A) - Conjunto Uberaba I; viabilizar limpeza de terreno localizadona rua Nabor Abadia de Oliveira, em frente ao n.º 146 - Jardim Alvorada;determinar o departamento de posturas a fiscalizar a panificadora na RuaAlfredo de Faria, próximo ao n.º 114, onde há escoamento de água - BairroTutunas; operação tapa-buracos na rua Josina Rodrigues Borges, em frenteao n.º 675, confluência com a rua André Dominicci - Bairro Olinda; operaçãotapa-buracos na Av. Rosa Maria Frange - Conjunto Silvério Cartafina;realizar estudos, para cortar e retirar árvore localizada na avenida Nossa

Senhora de Lourdes, em frente ao n.º 322 - bairro Parque das Gameleiras I.Vereador Carlos Alberto de Godoy: efetuar reparos, bem como limpeza, noponto de ônibus localizado na Av. Leopoldino de Oliveira n.º 579, em frenteao Residencial Jardim Europa. Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Rezendee Lourival dos Santos: instalar alambrados no campo de futebol de PonteAlta; efetuar construção de galerias para escoamento de águas pluviais nasseguintes vias do Bairro São Cristóvão: Rua Charleston Luís da Silva, RuaOlga Cristina R. Braga Gomides, Rua Vereador Sebastião R. Braga, RuaAlice Miziara Prata; instalar semáforos sonoros; operação tapa-buracos naAv. 04, esquina com Rua Belchiolina Xavier Félix - Residencial Mangueiras;providenciar reforma na praça Água Santa - Bairro Boa Vista. Providenciarconstrução de um abrigo no ponto de ônibus localizado na avenida Dr. HélioLuís da Costa, em frente ao n.º 952 - Bairro Frei Eugênio; determinar aSEPLAN a adequar a depressão localizada na rua Benjamim BernardinoCosta, altura do n.º 639 - Costa Teles I. efetuar operação tapa-buracos narua Doutor João Severiano Rodrigues da Cunha - Conjunto Guanabara;recapeamento na rua Caiapós, iniciando da Avenida Orlando Rodrigues daCunha até a Praça Pio XII - Bairro Abadia; viabilizar limpeza dos terrenosvagos localizados no conjunto Água Santa; viabilizar a construção de umapraça em área pública, pertencente à prefeitura, na rua Emília VasquesMolinar, confluência com a Rua Emília Scussel - Bairro Jardim São Bento.Vereador Afrânio Cardoso de Lara Resende: instalar iluminação na pista deskate, localizada no Parque das Acácias. Vereadores Almir Pereira Silva,Itamar Ribeiro de Rezende e Jorge Ferreira Cruz Filho: efetuar construçãode um campo de futebol na comunidade São Basílio. Vereadores AfrânioCardoso de Lara Resende, Lourival dos Santos, Antônio dos Reis GonçalvesLerin, Jorge Ferreira Cruz Filho e Luiz Humberto Dutra: efetuar recapeamentoasfáltico nas seguintes vias do Bairro Jardim Maracanã, onde são realizadosexames de auto-escola: rua Coronel Ranulfo Borges Nascimento; RuaJoaquim Thomaz Silva; Rua Belmira Montes Barroso; Rua Vereador JoãoMeccheri; Rua Marieta Azevedo Silva. Vereadores Afrânio Cardoso de LaraResende, Lourival dos Santos e Jorge Ferreira Cruz Filho: instalar redutorde velocidade (lombada) na rua Antônio Rodrigues da Cunha Castro,proximidades do n.º 236 - Bairro Boa Vista. Vereadores Afrânio Cardoso deLara Resende, Lourival dos Santos e José Severino Rosa: viabilizar asseguintes benfeitorias na Rua Manoel de Melo Rezende, esquina com ruaPresidente Washington Luiz - Parque São Geraldo, foto em anexo: 'recuo domeio fio calçada da praça Hélio Dias; Troca de lâmpada do poste daavenida Manoel de Melo Rezende, proximidades do n.º 35. Vereador JorgeFerreira Cruz Filho: recapeamento asfáltico na Rua Adílson Lombardi, trechocompreendido na Rua Francisco José Pinto, trecho compreendido entre arua Londrina e rua Maringá - Jardim Metrópole. Vereadores Afrânio Cardosode Lara Resende, Lourival dos Santos, Antônio Carlos Silva Nunes, CléberHumberto de Sousa Ramos, Itamar Ribeiro de Rezende, Marcelo MachadoBorges, Almir Pereira da Silva, Antônio dos Reis Gonçalves Lerin, CarlosAlberto de Godoy, João Gilberto Ripposati, Jorge Ferreira Cruz Filho, JoséSeverino Rosa e Luiz Humberto Dutra: reitera indicação n.º 0083, apresentadaem 03.02.2009, que 'solicita rotatória na avenida Djalma Castro Alves,confluência com a Av. Nossa Senhora do Desterro - Bairro Amoroso Costa'.Vereador Jorge Ferreira Cruz Filho: instalar um redutor de velocidade(lombada) na Av. Abílio Borges Araújo, confluência com a Av. Nelson Freire- Bairro Abadia. Vereadores Almir Pereira da Silva, Cléber Humberto deSousa Ramos e Samuel Pereira: realizar estudos técnicos, para implantaras devidas sinalizações horizontais e verticais na Av. Dr. Odilon Fernandes- Centro/Estados Unidos. Vereadores Itamar Ribeiro de Rezende e LuizHumberto Dutra: instalar grade nas galerias anexas aos meios-fios doParque São José. Vereadores Marcelo Machado Borges, Afrânio Cardosode Lara Resende, Cléber Humberto de Sousa Ramos, Itamar Ribeiro deRezende, Antônio dos Reis Gonçalves Lerin, Jorge Ferreira Cruz Filho eJosé Severino Rosa: troca ou reforma dos ônibus coletivos que transportamas professoras que lecionam em Santa Rosa. Vereadores Almir Pereira daSilva e Samuel Pereira: implantar sinalização vertical e horizontal de 'pare'na Rua Anacleto Sivieri, confluência com a Rua Mauro Sabino Lopes, divisados conjuntos Costa Telles I e Silvério Cartafina; viabilizar abertura de becolocalizado na rua Aracajú dando acesso à Rua Maranhão - Bairro SantaMaria. Vereadores Almir Pereira da Silva e Samuel Pereira: construir redutorde velocidade (lombada) na Av. Reynaldo Boaretto, em frente à ParóquiaNossa Senhora do Rosário - Conjunto Uberaba I. Vereadores Almir Pereirada Silva e Samuel Pereira: refazer faixa de pedestres na Rua GeneralOsório, entre a loja e o estacionamento localizados em frente ao n.º 850 -Bairro Estados Unidos. Vereadores Almir Pereira da Silva e Samuel Pereira:viabilizar limpeza de terreno localizado na Rua Otacílio Prata, paralela à BR-262/MG, nas proximidades do n.º 351 e da cooperativa dos produtores deleite do vale do Rio Grande (COOPERVALE) - Conjunto Silvério Cartafina;fiscalizar o local de embarque e desembarque de alunos no trecho daestrada que liga o bairro Maracanã à Av. Filomena Cartafina, tambémconhecido como "corredor da Uberdisel". Vereadores Almir Pereira da Silvae Samuel Pereira: efetuar recapeamento asfáltico na Rua Pedro Aleixo -Bairro Boa Vista. Vereadores Itamar Ribeiro de Rezende e Luiz HumbertoDutra: reitera indicação n.º 1704, apresentada em 14.04.2009, que 'solicitapostes nos trechos onde não existe iluminação pública na rua Maestro JoséMaria - Bairro Abadia'. Vereador Marcelo Machado Borges: viabilizar aquisiçãode geradores de energia para os seguintes locais: unidade de prontoatendimento Rafa Scaff Cecílio, localizada na Rua Major Eustáquio, n.º1030 - Bairro São Benedito; Unidade de pronto atendimento Abadia, localizadana Av. Orlando Rodrigues da Cunha n.º 2223 - Bairro Abadia. VereadoresMarcelo Machado Borges e Almir Pereira da Silva: providenciar todas as

adaptações necessárias para o cumprimento das normas de acessibilidadeaos portadores de deficiência física, previstas pela Associação Brasileirade Normas Técnicas (ABNT), no que concerne às praças do município.Vereadores Samuel Pereira, Almir Pereira da Silva, Carlos Alberto de Godoye Luiz Humberto Dutra: efetuar corte de árvore localizada na Av. GuilhermeFerreira, em frente à Central Veículos e Ideal Tintas - Bairro São Benedito.Vereadores Itamar Ribeiro de Rezende, Marcelo Machado Borges e LuizHumberto Dutra: reitera a indicação n.º 0254, apresentada dia 03.02.2009,que "solicita limpeza mensal em todos os bueiros da cidade". VereadoresItamar Ribeiro de Rezende, Luiz Humberto Dutra e Samuel Pereira: efetuarsinalização horizontal de "pare" nos seguintes cruzamentos da Rua Caiapós- Jardim América: Rua São José; Rua São Pedro; Rua São Luiz Gonzaga;Rua Miguel Veríssimo; Rua Guarajás. Vereadores Itamar Ribeiro de Rezendee Luiz Humberto Dutra: construir boca-de-lobo, ou outro meio de escoamentodas águas pluviais na Rua Maestro José Maria, confluência com a Rua dosInconfidentes - Bairro Abadia. Vereador Antônio dos Reis Gonçalves Lerin:efetuar limpeza das vias onde são realizadas as feiras públicas, principalmentea Rua Alumínio - Bairro Leblon, bem como promover a conscientização dosfeirantes sobre a disponibilização de sacos de lixos para os clientes efuncionários. Vereadores Marcelo Machado Borges e Almir Pereira da Silva:instalar corrimões e efetuar as demais adequações para atender as normastécnicas de acessibilidades da associação Brasileira de Normas Técnicas(ABNT), na Escola Municipal Uberaba - Bairro Fabrício. Vereador JorgeFerreira Cruz Filho: limpeza de um terreno localizado na Rua Laila CecílioHueb, confluência com a Rua Dinaura Flauzina de Jesus - Bairro JardimMaracanã. Vereadores Samuel Pereira e Marcelo Machado Borges: efetuarcorte da árvore localizada na rua Sílvio Vieira da Silva, em frente ao n.º 100- Conjunto Costa Teles II. Vereadores Samuel Pereira, Marcelo MachadoBorges, Antônio dos Reis Gonçalves Lerin, João Gilberto Ripposati e JoséSeverino Rosa: efetuar a retirada de animais soltos (cavalos e vacas) quetransitam pela Av. Mei-Mei e avenida do contorno - Jardim Tita Resende.Vereadores Samuel Pereira, Cléber Humberto de Sousa Ramos: limpezanas vias do Bairro Jardim Belo Horizonte. Vereadores Samuel Pereira,Cléber Humberto de Sousa Ramos e Itamar Ribeiro de Rezende: viabilizarcapina em toda extensão do campo de futebol do bairro Recreio dosBandeirantes. Vereador Luiz Humberto Dutra: recapeamento asfáltico naRua Carlos Rodrigues da Cunha, trecho compreendido entre a rua doCarmo e Av. Guilherme Ferreira - Bairro Centro. Vereador Cléber Humbertode Sousa Ramos: ao Presidente do Centro Operacional de Desenvolvimentoe Saneamento de Uberaba, José Luiz Alves, solicitando-lhe efetuarmicrodrenagem no cruzamento da Rua Antônio Dal Secchi com as ruasAbdon Alonso Y Alonso e Neffy Miguel. Vereadores Afrânio Cardoso deLara Resende e Lourival dos Santos: ao comandante do 4º BPM, TEN. CEL.Sidney Araújo, solicitando-lhe viabilizar rondas policiais com maior freqüênciano Bairro Jardim Maracanã, principalmente na Av. Josias Ferreira Sobrinho.Vereadores Itamar Ribeiro de Rezende e Luiz Humberto Dutra: ao presidentedo Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba,José Luiz Alves, solicitando-lhe que após os serviços realizados em calçadasdo parque São José, o CODAU efetue os reparos necessários nas mesmas.Vereador Carlos Alberto de Godoy: ao agente comercial da CEMIG, HudsonElvis Ferreira, solicitando-lhe viabilizar a manutenção na rede de iluminaçãopública das Ruas Nossa Senhora da Aparecida, atrás do campo do ClubeAtlético da Abadia, e Doutor Ludovice, proximidades do Colégio NossaSenhora da Abadia - Bairro Abadia". Aprovados os requerimentos e indicações."Foram aprovados os seguintes projetos em reunião reservada. Projetos deLei Aprovados. Projeto de Lei nº 60/2009 (Autoria: Almir Pereira Silva)."Autoriza denominar Manoel Aprígio Pereira - Biró logradouro público destacidade, e contém outras disposições". Projeto de Lei nº 105/2009 (Autoria:João Gilberto Ripposati). "Autoriza denominar Antônio Moura Borges logradouropúblico desta cidade, e contém outras disposições". Projeto de Lei nº 114/2009 (Autoria: João Gilberto Ripposati). "Autoriza denominar ProfessoraNilva Borges Soares Reis logradouro público desta cidade, e contém outrasdisposições". Projeto de Lei nº 63/2009 (Autoria: Samuel Pereira). "Autorizadenominar Maria Tirado Fuzaro logradouro público desta cidade, e contémoutras disposições". Projeto de Lei nº 64/2009 (Autoria: Samuel Pereira)."Autoriza denominar Paulo Botta logradouro público desta cidade, e contémoutras disposições". Projeto de Lei nº 65/2009 (Autoria: Samuel Pereira)."Autoriza denominar Aparecido Pereira logradouro Público desta cidade econtém outras disposições". Projeto de Lei nº 66/2009 (Autoria: SamuelPereira). "Autoriza denominar Koshiba Toshiro logradouro Público desta cidadee contém outras disposições". Projeto de Lei nº 67/2009 (Autoria: SamuelPereira). "Autoriza denominar Izaura Fuzaro Pereira logradouro Público destacidade e contém outras disposições". Projeto de Lei nº 68/2009 (Autoria:Marcelo Machado Borges). "Autoriza denominar Joaquim Alves Gonçalveslogradouro público desta cidade e contém outras disposições". Projeto deLei nº 69/2009 (Autoria: Marcelo Machado Borges). "Autoriza denominar Dr.Luís Carlos Calil logradouro público desta cidade." Projeto de Lei nº 70/2009(Autoria: Samuel Pereira). "Autoriza denominar Ivai Lacerda logradouro públicodesta cidade". Convidado do Vereador Lourival dos Santos, JoselitoGonçalves Batista (Diretor e proprietário do Laticínio Taigor's). Assunto:Laticínio Taigor's. Foram aprovados os seguintes projetos de resolução emreunião reservada: Projetos de Resolução nº 42/2009 (Autoria: Antônio dosReis Gonçalves Lerin). "Declara Cidadão Uberabense Frei Samir GervásioFerreira e contém outras disposições". Projeto de Resolução nº 41/2009(Autoria: Antônio dos Reis Gonçalves Lerin). "Declara Cidadão UberabenseSr. Rogério Consentino de Aguiar e contém outras disposições". Projeto deResolução nº 44/2009 (Autoria: Itamar Ribeiro de Rezende). "Declara Cidadão

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nº 772 - Uberaba, 16 de outubro de 2009 32Uberabense para José Saad Dualibi e contém outras disposições". Projetode Resolução nº 46/2009 (Autoria: Almir Pereira Silva). "Declara CidadãoUberabense ao Dr. Ademar Lopes e contém outras disposições." Projeto deResolução nº 53/2009 (Autoria: Almir Pereira Silva). "Declara CidadãoUberabense a Glediston Morelli da Silva e contém outras disposições".Projeto de Resolução nº 37/2009 (Autoria: Afrânio Cardoso de Lara Resende)."Declara Cidadão Uberabense Soraia Gusmão Barrack Rodriguez e contémoutras disposições". Projeto de Resolução nº 39/2009 (Autoria: José SeverinoRosa). "Declara Cidadão Uberabense Sabastião Ponciano da Silva e contémoutras disposições". Projeto de Resolução nº 40/2009 (Autoria: José SeverinoRosa). "Declara Cidadão Uberabense Fakher Azor Fakhouri e contém outrasdisposições". Projeto de Resolução nº 54/2009 (Autoria: José SeverinoRosa). "Declara Cidadão Uberabense Cláudio Carvalho Ottoni e contémoutras disposições". Projeto de Resolução nº 35/2009 (Autoria: Carlos Albertode Godoy). "Declara Cidadão Uberabense Rogério Bosquim Zavanella econtém outras disposições". Projeto de Resolução nº 36/2009 (Autoria:Carlos Alberto de Godoy). "Declara Cidadão Uberabense Nehme Hanna ElArmali e contém outras disposições". Projeto de Resolução nº 55/2009(Autoria: Carlos Alberto de Godoy). "Declara Cidadão Uberabense SócratesOliveira Pontes e contém outras disposições". Projeto de Resolução nº 38/2009 (Autoria: José Severino Rosa). "Declara Cidadão Uberabense DanielLuciano Neto e contém outras disposições". Projeto de Resolução nº 49/2009 (Autoria: Samuel Pereira). "Declara Cidadão Uberabense José Carmode Oliveira e contém outras disposições". Projeto de Resolução nº 52/2009(Autoria: Samuel Pereira). "Declara Cidadão Uberabense Gonçalo dos ReisPereira e contém outras disposições". Projeto de Resolução nº 48/2009(Autoria: Samuel Pereira). "Declara Cidadão Uberabense Rodrigo Mateus deOliveira Signorelli e contém outras disposições". Projeto de Resolução nº50/2009 (Autoria: Samuel Pereira). "Declara Cidadão Uberabense Ildeu MarcosMenezes e contém outras disposições". Projeto de Resolução nº 51/2009(Autoria: Samuel Pereira). "Declara Cidadão Uberabense Antonio CarlosCerqueira Dornelas e contém outras disposições". Projeto de Resolução nº47/2009 (Autoria: Cléber Humberto de Sousa Ramos). "Declara CidadãoUberabense João Alfredo França Caldas e contém outras disposições".Projeto de Resolução nº 43/2009 (Autoria: Antônio Carlos Silva Nunes)."Declara Cidadão Uberabense Fernanda Correa Borges e contém outrasdisposições". Projeto de Resolução nº 45/2009 (Autoria: Afrânio Cardoso deLara Resende). "Declara Cidadão Uberabense para Renan Antônio da Silvae contém outras disposições". Aprovada prestação de contas dos VereadoresAntônio dos Reis Gonçalves Lerin e Luiz Humberto Dutra e do servidorSérgio Cad. O Presidente em exercício Afrânio Cardoso de Lara Resendedeclara o encerramento da reunião. M.E.C

RESUMO TÉCNICO DA ATA DO DIA 08.04.2009, quarta-feira. I - PrimeiraParte - PEQUENO EXPEDIENTE - ABERTURA DA REUNIÃO - Estavamem Plenário os Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Almir Pereirada Silva, Antônio Carlos Silva Nunes, Antônio dos Reis Gonçalves Lerin,Carlos Alberto de Godoy, Cléber Humberto de Sousa Ramos, Itamar Ribeirode Rezende, João Gilberto Ripposati, Jorge Ferreira Cruz Filho, JoséSeverino Rosa, Lourival dos Santos, Luiz Humberto Dutra, Marcelo MachadoBorges, Samuel Pereira. HOMENAGENS PÓSTUMAS. Envia mensagem depêsames aos familiares de: Tito Lívio Salviano Júnior (Autoria: ItamarRibeiro de Rezende). Wagner Aleixo de Almeida (Autoria: Jorge FerreiraCruz Filho). Projetos apresentados para tramitação: Projeto de Resoluçãonº 19/09 (Autoria: Mesa Diretora) Cria a Escola do Legislativo no âmbito daCâmara Municipal de Uberaba". Tribuna Livre: Dr. Alexandre de Sousa Pires- Diretor-Fundador da Escola de Governo. Assunto: 8º Curso de Formaçãode Governantes. II - Terceira Parte - Grande Expediente: Votação dasmoções: (Autoria: Lourival dos Santos) De acordo com inciso I do §5º doart. 144 do regimento interno, solicitamos a deliberação do plenário para serprestada homenagem especial aos Correios pelos 40 anos de existência.Aprovada a tramitação. Em votação a moção. Aprovada. Apresentação evotação dos requerimentos de concessão de Honra ao Mérito: não houve.Apresentação e votação dos demais requerimentos e indicações.REQUERIMENTOS: ao senhor Prefeito Municipal, Anderson Adauto: VereadorItamar Ribeiro de Rezende: enviar a esta Casa de Leis, projeto de lei que"acrescenta artigo à lei n.º 10.697/08 que dispõe sobre a organização dosistema de limpeza urbana do município de Uberaba" conforme PL n.º 018/08, de minha autoria, retirado para arquivo, cópia anexa. Vereadores AfrânioCardoso de Lara Resende e Lourival dos Santos: cumprimento da LeiMunicipal n.º 8.660/03, que "autoriza instituir o Programa Creche Noturnanas creches municipais do município de Uberaba e contém outrasdisposições", cópia anexa. Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende,Antônio Carlos Silva Nunes, Lourival dos Santos, Almir Pereira da Silva,José Severino Rosa, Luiz Humberto Dutra: que ao liberar o alvará parapromoção de eventos seja verificado se haverá segurança no local, bemcomo nas proximidades dos mesmos. Vereador Antônio dos Reis GonçalvesLerin: dar maior publicidade ao Valor Adicionado Fiscal (VAF). VereadoresAntônio dos Reis Gonçalves Lerin, Luiz Humberto Dutra, Afrânio Cardosode Lara Resende, Antônio Carlos Silva Nunes, Itamar Ribeiro de Rezende,Lourival dos Santos, Marcelo Machado Borges, Almir Pereira da Silva eJorge Ferreira Cruz Filho: envidar esforços para denominar a sede do novoFórum como Vigilato José da Cunha. Vereador Jorge Ferreira Cruz Filho:providências em relação à seguinte via localizada na Vila Craide: enviarinformação da nomenclatura correta oficial da Rua R, Rua IngrassiaFrantsscesca e Rua Expedito Marcelino da Silva; Caso a situação nãoesteja definida, que o mencionado logradouro seja definido como Expedito

Marcelino da Silva e que se instale a placa identificativa; regularização dosnúmeros das residências. Vereador Luiz Humberto Dutra: disponibilizar avacina contra a gripe para os funcionários da Prefeitura Municipal,COHAGRA, CODAU, Fundação Cultural e Câmara Municipal de Uberaba.Vereador Marcelo Machado Borges: providenciar o retorno do lanche oferecidoaos alunos e professores nas escolas das Comunidades Rurais Capelinhado Barreiro e Baixa. Enviar a esta Casa de Leis as seguintes informaçõessobre o repasse de verbas oriundas das emendas parlamentares dosdeputados federais, referentes ao ano de 2006, destinadas às entidadesassistenciais de Uberaba: onde estão locados os valores oriundos dasemendas orçamentárias do exercício de 2006 que já foram repassados parao município, mas ainda não chegaram às instituições. Cléber Humberto deSousa Ramos: viabilizar a entrada dos agentes do Centro de Zoonoses naantiga fábrica Skala, localizada na Rua Benevuto Inácio Silva - Parque dasGameleiras, para que seja efetuado o combate à dengue, caramujo africanodentre outros insetos, de acordo com a Lei n.º 9.931 de 25.03.2006, que"dispõe sobre a penalização daqueles(as) que impedirem ou dificultarem osserviços públicos que visam o controle das epidemias de dengue no municípiode Uberaba". José Severino Rosa: viabilizar auxílio funeral aos servidorespúblicos da administração direta e indireta através do IPSERV (Instituto dePrevidência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba), atualmenteprevisto no Art. 155 da Lei Municipal n.º 2.140/71, que reza "A família dofuncionário falecido em exercício, em disponibilidade ou aposentado, ou àpessoa que provar ter feito as despesas com seu enterramento, seráconcedida a título de auxílio-funeral a importância correspondente a 01 (um)mês de vencimento, remuneração ou provento". João Gilberto Ripposati:instituir gestões políticas junto ao chefe do centro de pesquisa da unidaderegional EPAMIG Triângulo e Alto Paranaíba, Marcelo Abreu Lanza e aoPresidente, senhor Baldonedo Arthur Napoleão, para aprovação dosrequerimentos n.ºs 0466 e 0467, anexos. Vereadores Antônio dos ReisGonçalves Lerin e Luiz Humberto Dutra: ao Excelentíssimo Governador doEstado de Minas Gerais, Aécio Neves, solicitando envidar esforços paradenominar a sede do novo Fórum como Vigilato José da Cunha. VereadoresAntônio dos Reis Gonçalves Lerin, Luiz Humberto Dutra, Afrânio Cardosode Lara Resende, Antônio Carlos Silva Nunes, Itamar Ribeiro de Rezende,Lourival dos Santos, Marcelo Machado Borges, Almir Pereira da Silva eJorge Ferreira Cruz Filho: ao senhor Deputado Estadual, Fahim MiguelSawan, ao senhor Deputado Federal, Paulo Piau, ao senhor DeputadoEstadual, Adelmo Carneiro Leão, ao senhor Deputado Federal, Aelton Freitas,ao senhor Deputado Federal, Marcos Montes Cordeiro solicitando-lhes envidaresforços para denominar a sede do novo Fórum como Vigilato José daCunha. Vereador Prof. Carlos Alberto de Godoy: ao senhor Diretor doDepartamento de Posturas, Renato Formiga do Nascimento, enviar a estaCasa de Leis, esclarecimentos sobre a metodologia de atendimento destesetor. Vereador Samuel Pereira: ao Presidente da Câmara Municipal, senhorLourival dos Santos, deliberação do plenário desta casa, para realizar umaaudiência pública com data a ser agendada, para debatermos sobre otrânsito de pedestres e veículos na região da Universidade de Uberaba(UNIUBE), localizada na Avenida Nenê Sabino. Vereador Lourival dos Santos:ao Diretor e proprietário do laticínio Taigor's, senhor Joselito GonçalvesBatista, convidando-lhe para participar de reunião ordinária nesta Casa deLeis, dia 16.04.2009, a fim de explanar sobre esta empresa. Vereador JoãoGilberto Ripposati: ao Presidente da Epamig, senhor Baldonedo ArthurNapoleão, ao Chefe do Centro de Pesquisa da Unidade Regional EPAMIGTriângulo e alto Paranaíba, senhor Marcelo Abreu Lanza, viabilizar aprovaçãopara a inclusão de pesquisadores com especialização na área de olericultura,na unidade regional EPAMIG Triângulo e Alto Paranaíba, com lotação emUberaba. Ao Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento,senhor José Humberto Guimarães Instituir gestões políticas junto ao chefedo Centro de Pesquisa da Unidade Regional EPAMIG Triângulo e AltoParanaíba, Marcelo Abreu Lanza e ao Presidente, senhor Baldonedo ArthurNapoleão, para aprovação dos requerimentos n.ºs 0466 e 0467, anexos.INDICAÇÕES: ao Senhor Prefeito Municipal, Anderson Adauto. VereadorItamar Ribeiro de Rezende: instalar semáforo na Rua Marechal Deodoro,confluência com a Rua Rodolfo Machado Borges - Bairro São Benedito;instalar placas indicativas de logradouro público nas praças municipais;instalar semáforo na Rua Marechal Deodoro, confluência com a Rua Joséde Alencar - Bairro Abadio; providenciar a construção de um terminal decargas no Distrito Industrial III; viabilizar a construção de uma praça noResidencial Francisco Angotti; providenciar recapeamento asfáltico na RuaSilvino Cunha - Bairro Abadia. Vereadores Itamar Ribeiro de Rezende eJosé Severino Rosa: instalar semáforo na Avenida Leopoldino de Oliveira,confluência com as Ruas Patos e Rua Deroma - Bairro Abadia. VereadoresAfrânio Cardoso de Lara Resende e Luiz Humberto Dutra: construir UnidadeBásica de Saúde - UBS no Conjunto Tancredo Neves - Bairro Fabrício.Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende e Lourival dos Santos: instalariluminação no interior da Praça Afonso Teixeira - Bairro Estados Unidos;efetuar recapeamento asfáltico ou operação Tapa-Buracos na Rua EmíliaVasques Molinar - Bairro São Bento, fotografias anexas; instalar (três) 03bancos na Praça Sérgio Paulo Bisinoto, localizada na Avenida GuilhermeFerreira, em frente ao prédio do antigo Supermercado Veneza; instalarcatadióptrico (olho-de-gato) na Avenida Afrânio de Azevedo, trechocompreendido entre a Avenida Nenê Sabino e a Avenida Dona Maria SantanaBorges - Bairro Olinda; instalar semáforo no cruzamento das Ruas América,Chile, Delfim Moreira e Tenente Coronel José Silva Carmo - Bairro Fabrício,fotografias anexas; construir redutor de velocidade (lombada) na Rua SilvérioAzevedo, altura do nº12 - Jardim Pacaembu; determinar o setor competente

a vistoriar os extintores de incêndio de todas as repartições do poderexecutivo, inclusive das IBSS, para efetuar a troca dos equipamentos comdata de recarga vencida. Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende eJoão Gilberto Ripposati: criação de um espaço para estacionamento emfrente e ao redor do cemitério Nossa Senhora Medalha Milagrosa, localizadona Avenida Medalha Milagrosa, localizado na Avenida Dr. Randolfo BorgesJúnior - Univerdecidade. Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende,Lourival dos Santos, Carlos Alberto de Godoy e José Severino Rosa:substituição de semáforo simples por um temporizador no cruzamento daAvenida Leopoldino de Oliveira com Rua Conde Prados - Bairro Abadia.Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Lourival dos Santos, AntônioCarlos Silva Nunes - Tony Carlos, Almir Pereira da Silva, Jorge FerreiraCruz Filho e Samuel Pereira: Refazer a pintura da sinalização horizontal evertical entre a Rua João Pinheiro e a Avenida Maria Machado Santos -Bairro Boa Vista. Vereador Prof. Carlos Alberto de Godoy: viabilizar limpezade terreno localizado na curva da Rua Adelino de Paula Leite com RobertoMiranda Borges - Bairro Residencial Estados Unidos; construir um redutorde velocidade na Rua Adelino de Paula Leite nas proximidades do n.º 185 -Bairro Residencial Estados Unidos. Vereador Jorge Ferreira Cruz Filho:efetuar recapeamento asfáltico na Rua Attílio Ângelo de Paula - ConjuntoJosé Vallim de Melo; instalar uma torneira na praça localizada entre aAvenida Umuarama e a Rua Arapongas - Conjunto José Vallim de Melo;efetuar operação Tapa-Buracos na Rua Cianorte, confluência com a RuaFrancisco José Pinto - Bairro Jardim Metrópole; instalar um redutor develocidade na Rua Joaquim Curado, em frente ao n.º 228 - Bairro JardimMaracanã; efetuar as seguintes providências para a Alameda EurípedesPaula Soares - Conjunto Costa Teles II: recapeamento asfáltico; limpeza dedois terrenos localizados na confluência com a Rua Silva Vieira Silva;providenciar capina e limpeza em torno da caixa d'água, bem como no muroexistente na Rua Horácio Martins Silva - Bairro Residencial 2000; efetuarrecapeamento asfáltico na Avenida Umuarama, principalmente em frenteao n.º 439 - Jardim Metrópole; determinar o setor competente a viabilizarlimpeza de terreno situado na Rua Célia Misson Pinti, em frente ao n.º 69 -Jardim Metrópole; efetuar microdrenagem na Rua Reverendo José NunesWanderley - Conjunto Chica Ferreira, abaixo-assinado anexo; providenciarlimpeza e capina no pátio da paróquia São José da comunidade SantaBárbara, localizada na Rua Yolanda Mota Leite, n.º 1070 - Conjunto ChicaFerreira. Vereadores Jorge Ferreira Cruz Filho e Samuel Pereira: retorno dalinha Interbairros I e II que circulava dentro do Conjunto Cartafina, CostaTeles e Vila Esperança, passando pela Avenida Rosa Maria Montes Frange.Vereadores Jorge Ferreira Cruz Filho, Almir Pereira da Silva e SamuelPereira: viabilizar o recapeamento asfáltico na Avenida José Vallim de Melo,trecho compreendido após o pontilhão até a Avenida Guarapuava - Vallim deMelo. Vereador Luiz Humberto Dutra: providenciar redutor de velocidade(lombada) na Rua João Pinheiro, nas proximidades do n.º 1390 - Bairro BoaVista. Vereadores Almir Pereira da Silva, Afrânio Cardoso de Lara Resende,Cléber Humberto de Sousa Ramos, Prof. Carlos Alberto de Godoy, JoãoGilberto Ripposati, Jorge Ferreira Cruz Filho, José Severino Rosa, LuizHumberto Dutra, Samuel Pereira: fornecer lanche para os voluntáriosintegrantes do "Programa Uberaba Limpa Todo Dia". Vereadores JoséSeverino Rosa, Afrânio Cardoso de Lara Resende, Almir Pereira da Silva eSamuel Pereira: construir um redutor de velocidade (lombada) na AvenidaNelson Freire, no trecho do Conservatório Estadual de Música RenatoFrateschi - Bairro Leblon; viabilizar capina e limpeza de terreno localizado naAvenida Prudente de Morais n.º 1094 - Bairro Abadia. Vereador MarceloMachado Borges - Borjão: efetuar operação tapa-buracos na Rua Espanha,após o cruzamento da Rua Gabriel Junqueira com a Rua Santa Vitória -Bairro Boa Vista; instalar redutor de velocidade na Rua Alfém Paixão, nasproximidades do cruzamento com Rua Afonso Rato - Bairro Mercês; transferiro ponto de ônibus localizado na praça em frente à Escola Municipal MarcusCherém - Bairro Capelinha do Barreiro, para o outro lado da praça localizadana Rua José Inácio da Silveira, em frente à igreja, bem como o conserto doabrigo. Vereadores Cléber Humberto de Sousa Ramos, Prof. Carlos Albertode Godoy e João Gilberto Ripposati: efetuar as seguintes melhorias naslombadas localizadas na Avenida João XXIII - Parque das Américas: aumentode espessura de todos os redutores de velocidade existentes; providenciara presença da guarda municipal no período das aulas, na porta da EscolaMunicipal Norma Sueli Borges, situada à Rua Ana da Silva Campos n.º 35- Bairro Cidade Ozanan.construir uma sala de aula na Escola MunicipalProfessora Stela Chaves, localizada na Rua Alfredo Peghini Neto, n.º 150- Conjunto Alfredo Freire; providenciar equipamento áudio-visual para aEscola Municipal Professor José Geraldo Guimarães, situada à Rua OrlandoRodrigues da Silva - Bairro Pacaembu. Vereadores Cléber Humberto deSousa Ramos e Prof. Carlos Alberto de Godoy: construir duas lombadas naRua Segismundo Carlos Ferreira, em frente aos n.ºs 483 e 635 - Parque dasAméricas; agilizar reforma e ampliação da Escola Municipal Santa Maria,localizada na Rua Marcos Lombardi, n.º 120 - Bairro Santa Maria; providenciarum engenheiro civil para vistoriar a Escola Estadual Miguel Laterza, localizadana Rua Professora Antônia Maria de Freitas n.º 59 - Bairro São Benedito;organizar a numeração das residências em todos os logradouros públicos domunicípio; construir boca-de-lobo para escoamento das águas pluviais naRua Luiz Mário Molinar - Jardim Induberaba, atrás da Escola EstadualAurélio Luiz da Costa; concluir o asfaltamento da Avenida Raul Jardim,trecho compreendido entre Jardim Dom Eduardo II e Avenida FranciscoPodboy - Distrito Industrial I. Vereadores Cléber Humberto de Sousa Ramose João Gilberto Ripposati: viabilizar a construção de calçada em toda aextensão da Avenida Ramid Mauad - Bairro Jardim Morumbi. Vereadores

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nº 772 - Uberaba, 16 de outubro de 2009 33Cléber Humberto de Sousa Ramos, Prof. Carlos Alberto de Godoy, JoãoGilberto Ripposati e José Severino Rosa: providenciar desafetação da vialateral (continuidade da Rua Bolívia) localizada na Praça Antônio Delfino,para ampliar a Escola Estadual Professor Hildebrando Pontes - Bairro Fabrício.Vereador João Gilberto Ripposati: benfeitorias na Praça Severino Manfrin,inaugurada em dezembro de 2008, localizada entre a Avenida EduardoTahan, Rua José Gonçalves Borges e Rua L - Conjunto Alfredo Freire:Implantação de alambrado de proteção e recapeamento na pista de skate;construção de uma passarela/calçada no interior da praça com medida de13m x 1,5m; lixeiras seletivas/ melhoria da iluminação com instalação demais postes; instalação de mais bancos (assentos); adequação da área naslaterais da quadra para instalação de arquibancadas para eventuais eventosesportivos; contratação de vigia (zelador); instalação da placa denominativada praça; realizar estudos técnicos visando a possibilidade do fechamentoda Rua Francisco Munhoz, trecho entre as Ruas Moacir Paroneto e JoséGonçalves - Conjunto Alfredo Freire; providenciar limpeza e capina na RuaAntônio de Pádua Rabelo Almeida até a Avenida Francisco Podboy - JardimUberaba; determinar a empresa responsável pelo asfaltamento do ConjuntoAlfredo Freire III a realizar reparos e reforma dos meios-fios e sarjetas dasseguintes vias: Rua Oswaldo Pereira da Silva, em frente ao n.º 298; RuaFerroviário Wander Teixeira Pires, em frente ao n.º 227; Rua Manoel Marques,em frente e ao lado do n.º 338; Rua Mônica Machiyama, em frente aos n.º1097, 940 e 730. Vereadores Almir Pereira da Silva e Samuel Pereira:viabilizar limpeza de terreno localizado na Rua Moreira César, ao lado do n.º144 - Bairro Fabrício; viabilizar poda de árvore localizada na Rua Ilka LoesCardoso (antiga Rua 105), em frente ao nº 111 - Bairro Tutunas; efetuarOperação Tapa-Buracos na Rua Alonso Teles Mendes, sentido BR-050 -Bairro Cidade Ozanã; viabilizar as seguintes benfeitorias na Rua ArmandoSales de Oliveira, confluência com a Rua João Della Delalibera - Parquedas Américas: Construção de meio-fio; construção de boca-de-lobo;providenciar capina e limpeza no canteiro central e calçadas, em toda aextensão da Avenida Rio Grande - Distrito Industrial III; Podar uma árvoreexistente na Rua São João, em frente ao n.º 471 - Bairro Parque SãoGeraldo; providenciar as seguintes melhorias próximo à ponte do Córregodos Pintos, na entrada da Fazenda Tomain: patrolar; construir um mata-burro; Instalar placas indicativas de logradouro na Avenida Prudente deMorais, a partir do n.º 430 - Bairro Abadia; efetuar as seguintes benfeitoriasno CEMEI localizado na Rua José Geraldo de Moura n.º 120 - Parque dasGameleiras: Capina; Poda da grama. Providenciar limpeza nos terrenoslocalizados no Residencial Morada du Park, em frente ao Jockey Park(rodovia). Disponibilizar cobertura (tenda e/ou lona) e sistema de som paraas celebrações da Semana Santa, na Igreja Matriz de Nossa Senhora deLourdes (em construção), localizada na Avenida Padre Eddie BernardesSilva n.º 900 - Bairro de Lourdes, nos seguintes dias: 09/04 - Celebração daCeia do Senhor - 20 horas; 14/04 - Celebração da Vigília Pascal - 20 horas.Efetuar poda da árvore localizada na Rua Rosalina Maria de Araújo n.º 92 -Bairro Josa Bernardino I. Viabilizar limpeza de terreno localizado na RuaCarolina Bota, confluência com a Avenida Ramid Mauad - Jardim Pacaembu.Modificar instalação do semáforo na Rua Padre Eddie Bernardes Silva,confluência com Rua das Violetas - Bairro de Lourdes. Efetuar OperaçãoTapa-Buracos na Rua Belmiro Montes Barroso, em frente à Indústria Camundi- Jardim Maracanã. Vereadores José Severino Rosa, Afrânio Cardoso deLara Resende, Almir Pereira da Silva e Samuel Pereira: notificar o proprietáriodo terreno localizado na Rua Iguatama n.º 313, para efetuar capina elimpeza, na parte interna e externa da área. Vereador José Severino Rosa:efetuar recapeamento asfáltico na Rua Olga, confluência com a RuaDagoberto Prata e Avenida Tonico Santos - Bairro Estados Unidos. VereadorAntônio Carlos Silva Nunes - Tony Carlos: efetuar Operação Tapa-Buracosna Rua Doutor Sebastião Fleury - Bairro Mercês. Construir bueiro na RuaProfessora Edith França, confluência com a Avenida Abílio Borges Araújo- Parque São Geraldo. Instalar semáforo na Avenida Deputado MarcusCherém, confluência com Rua Indianópolis, em frente ao Posto Zema - VilaSão Cristóvão. Vereadores Itamar Ribeiro de Rezende e José SeverinoRosa: ao senhor Diretor do Departamento de Políticas de Trânsito eTransportes, Claudinei Donizette Nunes, estudar a possibilidade de adiantaro retorno do ônibus que atende Bairro Capelinha do Barreiro das 23h para às22h30min. Vereadores Samuel Pereira, Cléber Humberto de Sousa Ramose Almir Pereira da Silva: ao senhor Comandante do 4º BPM, Tenente CoronelSidney Miguel de Almeida Araújo, viabilizar segurança e orientação aosfeirantes e visitantes da feira de automóveis realizada na praça Dr. JoséPereira Rebouças (Praça da Mogiana), aos domingos, das 7h às 13h.Vereador Antônio Carlos Silva Nunes - Tony Carlos: ao Comandante do 4ºBPM, senhor Ten. Cel. Sidney Araújo, viabilizar rondas policiais nos conjuntosAlfredo Freire I e II. Ao Diretor da Transmil, senhor Ronan Geraldo Gomesde Sousa, oferecer treinamento aos motoristas e cobradores do transportepúblico municipal (relações humanas, atendimento ao usuário, prevençãode acidentes, primeiros socorros, boas maneiras e cidadania, pessoas comnecessidades especiais, idosos e gestantes). Aprovados os requerimentose indicações apresentados no dia de hoje." O Presidente Lourival dosSantos declara o encerramento da reunião. M.E.C

RESUMO TÉCNICO DA ATA DO DIA 13.04.2009, Segunda-feira. I - PrimeiraParte - PEQUENO EXPEDIENTE - ABERTURA DA REUNIÃO - Estavamem Plenário os Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Almir Pereirada Silva, Antônio Carlos Silva Nunes, Antônio dos Reis Gonçalves Lerin,Carlos Alberto de Godoy, Cléber Humberto de Sousa Ramos, Itamar Ribeirode Rezende, João Gilberto Ripposati, Jorge Ferreira Cruz Filho, JoséSeverino Rosa, Lourival dos Santos, Luiz Humberto Dutra, Marcelo MachadoBorges, Samuel Pereira. HOMENAGENS PÓSTUMAS. Envia mensagem depêsames aos familiares de: Joana Silva Alves, Bruno da Silva Oliveira(Autoria: Itamar Ribeiro de Rezende). Maria Rosa de Brito (Autoria: LuizHumberto Dutra). Projetos apresentados para tramitação: Projeto de Lei n.º56/2009 (Autoria: Lourival dos Santos). "Inclui a 'Festa de Iemanjá' noCalendário de eventos oficiais do Município de Uberaba e altera a Lei n.º8.194, de 15 de março de 2002 - Calendário Popular". Projeto de Lei n.º 055/

2009 (Autoria: Samuel Pereira). "Institui o Programa Municipal de arrecadaçãoe distribuição de medicamentos materiais e/ou equipamentos de saúde -'Medique Vidas', e contém outras disposições". Projeto de Lei n.º 07/2009(Autoria: Itamar Ribeiro de Rezende). "Dispõe sobre a reciclagem e a utilizaçãode material reciclado no âmbito da Administração Pública nos termos quemenciona e contém outras disposições". Convidado do Vereador JoséSeverino Rosa. Dom Aloísio Roque Oppermann - Arcebispo Metropolitano.Assunto: Fraternidade e Segurança Pública - A paz é fruto da justiça. II -Segunda Parte - Ordem do Dia: Projeto de Lei n.º 047/2009 - 1º Turno(Autoria: Marcelo Machado Borges e Antônio Carlos Silva Nunes). "Institui adata comemorativa da Semana Municipal do Rodeio e contém outrasdisposições". Aprovado com dispensa dos interstícios legais. Projeto de Lein.º 043/09. (Autoria: Itamar Ribeiro de Rezende). "Institui a CampanhaPermanente de Prevenção e Combate a Depressão no Município de Uberabae contém outras providências." Arquivado pelo autor. Projeto de Lei n.º 049/09 - Único Turno. Autoria: Prefeito Municipal. "Altera a Lei Delegada nº 06, de03 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a estrutura organizacional doProjeto "Todos por Uberaba" e contém outras disposições". Aprovado emúnico turno.". Projeto de Lei n.º 041/09 - 1ºTurno. Autoria: Prefeito Municipal."Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 7.522, de 20 de junho de 2000, e dáoutras providências". Sobrestado pelo líder do Prefeito. Projeto de Resoluçãon.º 018/09 - 1º Turno. Autoria: Cléber Humberto de Sousa Ramos. "Dá novaredação ao §1º do art. 1º da Resolução n.º 877/1993, que dispõe sobre aconcessão de Título de Cidadania Uberabense". Aprovado com dispensados interstícios legais. O Presidente Lourival dos Santos declara oencerramento da reunião. M.E.C

ATOS OFICIAIS P.M.U.ATOS OFICIAIS P.M.U.ATOS OFICIAIS P.M.U.ATOS OFICIAIS P.M.U.ATOS OFICIAIS P.M.U.AVISOAVISOAVISOAVISOAVISO

AVISO

Romulo de Souza Figueiredo, Secretário de Administração do Município deUberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber aosinteressados que nos termos e condições do Decreto nº. 746/2009, quedispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos municipais daAdministração Direta do Poder Executivo, vem tornar pública a convocaçãopara o Recadastramento Anual Obrigatório de 2009, do quadro de servidoresefetivos ativos e afastados, por intermédio dos anexos abaixo:

Prefeitura Municipal de Uberaba, 15 de outubro de 2.009

Rômulo de Souza FigueiredoSECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO

Antônio Sebastião de OliveiraSECRETÁRIO M. DE GOVERNO

Dr. Anderson Adauto PereiraPREFEITO MUNICIPAL

AVISO

Romulo de Souza Figueiredo, Secretário de Administração do Município de Uberaba,Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos interessados quenos termos e condições do Decreto nº. 746/2009, que dispõe sobre o recadastramentodos servidores públicos municipais da Administração Direta do Poder Executivo,vem tornar pública a convocação para o Recadastramento Anual Obrigatório de

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nº 772 - Uberaba, 16 de outubro de 2009 342009, do quadro de servidores efetivos ativos e afastados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio dosanexos abaixo:

Prefeitura Municipal de Uberaba, 15 de outubro de 2.009

Rômulo de Souza FigueiredoSECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO

Antônio Sebastião de OliveiraSECRETÁRIO M. DE GOVERNO

Dr. Anderson Adauto PereiraPREFEITO MUNICIPAL

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nº 772 - Uberaba, 16 de outubro de 2009 35

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nº 772 - Uberaba, 16 de outubro de 2009 40

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Nº. 016/2009EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Romulo de Souza Figueiredo, Secretário de Administração e Valdemar Hial, Secretário de Saúde, ambos doMunicípio de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, convocam em virtude de designaçãotemporária para prestar serviços na Prefeitura Municipal de Uberaba, na função pública de MEDICO, para atendero Decreto Emergencial nº 386/2009, prorrogado pelo 640/2009, saber:

FUNÇAO: MEDICO

Candidato Doc. Ident.

Leandro Augusto Bragante M8741141Pedro Emilio Machado Tosta MG9024021Thiago Ferreira Costa 11367192

OBSERVAÇÃO: Os candidatos convocados deveram comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanosda Secretaria de Administração, sito a Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, até 02 (Dois) dias úteisapós a publicação da presente convocação para providenciarem os documentos, inclusive exames pré-admissionais,necessários à designação. O não comparecimento até a data prevista implicará na perda irrevogável da vaga.

Uberaba, 15 de outubro de 2009.

Valdemar Hial Romulo de Souza FigueiredoSECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Anderson Adauto PereiraPREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA

CONVOCAÇÃOCONVOCAÇÃOCONVOCAÇÃOCONVOCAÇÃOCONVOCAÇÃO

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nº 772 - Uberaba, 16 de outubro de 2009 41PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃODEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS

HUMANOS

Nº. 452/2009

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Romulo de Souza Figueiredo, Secretário Municipal de Administração doMunicípio de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,convoca em virtude de designação temporária para prestar serviços naPrefeitura Municipal de Uberaba, na função pública de TRABALHADORBRAÇAL. Em virtude da abertura do Processo Seletivo Simplificado atravésdo Edital 113/2009 publicado no Porta Voz Nº. 747 de 05 de junho de 2009 edo resultado final homologado através do Edital Nº. 205/2009, publicadoatravés do Porta Voz nº 753 de 05 de junho de 2009, a saber:

OBSERVAÇÃO: Os candidatos convocados deverão comparecer aoDepartamento Central de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria deAdministração, sito a Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, BairroSanta Marta, até 02 (Dois) dias úteis após a publicação da presenteconvocação para providenciarem os documentos, inclusive exames pré-admissionais, necessários à designação. O não comparecimento até a dataprevista implicará na perda irrevogável da vaga.

Uberaba, 15 de outubro de 2009.

Romulo de Souza FigueiredoSECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Anderson Adauto PereiraPREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições,previstas no art. 92, da Lei Orgânica do Município, CONVOCA as servidorasabaixo relacionadas, para comparecer ao Departamento Central de Gestãode Recursos Humanos, localizado na Av. Dom Luiz Maria de Santana, nº141, Bairro Santa Marta, no horário compreendido entre 09h e 17h, em até02 (dois) dias úteis a contar da publicação do presente, a fim de tratar deassunto referente a sua situação funcional

Nome MatrículaDinaléia de Freitas 13151-2Mara Cristina Manvailler Dias 28762-8

Uberaba, 05 de outubro de 2.009

Rômulo de Souza FigueiredoSECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETODECRETODECRETODECRETODECRETODECRETO N.° 772/2009

Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa doMunicípio de Uberaba para o Exercício de 2009.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suasatribuições legais, com apoio no artigo 7º, da Lei Municipal 10.685, de 12 dedezembro de 2008.

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Programa da Prefeitura Municipalde Uberaba, para o exercício de 2009, nas Unidades abaixo, o créditoadicional suplementar no valor de R$ 661.506,02 (seiscentos e sessenta eum mil, quinhentos e seis reais e dois centavos), para reforço das seguintesdotações orçamentárias:

0210.04.122.040.2001.0001.449000 0 100 Investimentos - AplicaçãoDireta 6.500,000310.04.122.040.2001.0001.319100 0 100 Pessoal e Encargos - Oper.entre Órgãos 30.000,001410.12.122.465.7168.0001.319000 0 100 Despesas com Pessoal -Aplicação Direta 7.000,001410.12.365.465.2506.0001.319000 0 112 Despesas com Pessoal -Aplicação Direta 20.000,001570.10.302.498.6141.0001.319000 0 170 Despesas com Pessoal -Aplicação Direta 133.000,001570.10.301.497.4441.0001.319000 0 170 Despesas com Pessoal -Aplicação Direta 110.000,001570.10.301.066.7143.0001.449000 0 100 Investimentos - AplicaçãoDireta 27.510,001620.27.812.451.6201.0001.339000 0 100 Despesas Correntes -Aplicação Direta 30.600,01620.27.812.451.6202.0001.339000 0 100 Despesas Correntes -Aplicação Direta 9.550,001910.04.122.040.2001.0001.319000 0 100 Despesas com Pessoal -Aplicação Direta 5.000,002010.18.122.040.2001.0001.339000 0 100 Despesas Correntes -Aplicação Direta 15.636,001410.12.361.465.4121.0001.319100 0 100 Pessoal e Encargos - Oper.entre Órgãos 30.000,001560.10.305.324.2202.0001.319100 0 100 Pessoal e Encargos - Oper.entre Órgãos 35.000,001570.10.301.201.6137.0001.319100 0 170 Pessoal e Encargos - Oper.entre Órgãos 1.000,001570.10.301.497.4441.0001.319100 0 170 Pessoal e Encargos - Oper.entre Órgãos 40.000,001570.10.302.498.2943.0001.319100 0 100 Pessoal e Encargos - Oper.entre Órgãos 80.000,001570.10.302.498.6141.0001.319100 3 100 Pessoal e Encargos - Oper.entre Órgãos 7.000,001570.10.301.497.6229.0001.319100 0 170 Pessoal e Encargos - Oper.entre Órgãos 7.000,001410.12.365.465.7166.0001.319100 0 100 Pessoal e Encargos - Oper.entre Órgãos 700,001410.12.361.466.2178.0001.319000 0 112 Despesas com Pessoal -Aplicação Direta 3.000,001410.12.361.466.2178.0001.339000 0 112 Despesas Correntes -Aplicação Direta 28.000,001410.12.361.465.4121.0001.339000 3 100 Despesas Correntes -Aplicação Direta 20.010,011410.12.361.465.4121.0001.339000 0 981 Despesas Correntes -Aplicação Direta 15.000,01

Art. 2º. Constitui Recursos para a Abertura de Crédito AdicionalSuplementar, referido no artigo anterior, de acordo com o art. 43 da LeiFederal 4.320, de 1964, o proveniente da anulação parcial das seguintesdotações orçamentárias:

0210.04.122.040.2001.0001.339000 0 100 Despesas Correntes -Aplicação Direta 5.000,000210.06.181.462.4227.0001.333000 0 100 Transf. a Estados e ao DistritoFederal 7.000,000310.04.122.040.2001.0001.319000 0 100 Despesas com Pessoal -Aplicação Direta 35.000,000810.99.999.999.9999.0001.999900 0 100 Reserva Contingencial12.800,001130.16.482.272.6187.0001.335000 0 981 Transf. a Inst. Privadas semFins Lucrativos 15.000,011330.23.695.310.2987.0001.449000 3 100 Investimentos - AplicaçãoDireta 16.500,001410.12.365.465.7166.0001.339000 0 100 Despesas Correntes -Aplicação Direta 20.010,01

1410.12.361.465.4121.0001.319000 0 112 Despesas com Pessoal -Aplicação Direta 20.000,001410.12.361.465.4121.0001.339000 0 112 Despesas Correntes -Aplicação Direta 31.000,001550.10.122.201.2002.0001.319000 0 100 Despesas com Pessoal -Aplicação Direta 37.700,001560.10.305.324.2956.0001.319000 0 170 Despesas com Pessoal -Aplicação Direta 28.000,001570.10.302.498.6226.0001.449000 0 170 Investimentos - AplicaçãoDireta 18.000,001570.10.301.497.2951.0001.449000 0 170 Investimentos - AplicaçãoDireta 40.000,001570.10.302.498.6140.0001.339000 0 100 Despesas Correntes -Aplicação Direta 20.000,001570.10.302.498.6141.0001.319000 3 170 Despesas com Pessoal -Aplicação Direta 30.000,001570.10.301.497.4441.0001.319000 0 100 Despesas com Pessoal -Aplicação Direta 122.000,001570.10.301.499.4444.0001.339000 0 170 Despesas Correntes -Aplicação Direta 25.000,001570.10.302.498.2943.0001.339000 0 170 Despesas Correntes -Aplicação Direta 50.000,001570.10.301.497.4440.0001.319000 0 170 Despesas com Pessoal -Aplicação Direta 30.000,001570.10.301.497.4440.0001.339000 0 170 Despesas Correntes -Aplicação Direta 50.000,001570.10.302.201.2731.0001.335000 0 100 Transf. a Inst. Privadas semFins Lucrativos 27.510,002020.18.542.406.4160.0001.339000 0 100 Despesas Correntes -Aplicação Direta 999,992040.18.541.492.2264.0001.335000 0 100 Transf. a Inst. Privadas semFins Lucrativos 5.328,012040.18.541.492.2925.0001.339000 0 100 Despesas Correntes -Aplicação Direta 2.958,002040.18.541.492.4176.0001.339000 0 100 Despesas Correntes -Aplicação Direta 3.174,002040.18.541.492.4177.0001.339000 0 100 Despesas Correntes -Aplicação Direta 1.588,002040.18.541.492.4180.0001.339000 0 100 Despesas Correntes -Aplicação Direta 1.588,000510.15.451.431.1252.0001.339000 0 100 Despesas Correntes -Aplicação Direta 5.350,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nesta data.Art. 4º. Revogados os atos em contrário.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 08 de outubro de 2009.

Anderson Adauto Pereira Antônio Sebastião de OliveiraPrefeito Municipal Secretário M. de Governo

Mauro Umberto AlvesAssessor Geral de Planejamento Orçamentário

DECRETO N.° 776/2009

Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa doMunicípio de Uberaba para o Exercício de 2009.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suasatribuições legais, com apoio no artigo 7º, da Lei Municipal 10.685, de 12 dedezembro de 2008.

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Programa da Prefeitura Municipalde Uberaba, para o exercício de 2009, na Unidade abaixo, o crédito adicionalsuplementar no valor de R$ 3.605,00 (três mil, seiscentos e cinco reais),para reforço da seguinte dotação orçamentária:

2620.13.392.457.6078.0001.339000 0 100 Despesas Correntes -Aplicação Direta 3.605,00

Art. 2º. Constitui Recursos para a Abertura de Crédito AdicionalSuplementar, referido no artigo anterior, de acordo com o art. 43 da LeiFederal 4.320, de 1964, o proveniente da anulação parcial da seguintedotação orçamentária:

2610.13.392.318.6085.0001.339000 0 100 Despesas Correntes -Aplicação Direta 3.605,00

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nº 772 - Uberaba, 16 de outubro de 2009 42Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nesta data.Art. 4º. Revogados os atos em contrário.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 08 de outubro de 2009.

Anderson Adauto Pereira Antônio Sebastião de OliveiraPrefeito Municipal Secretário M. de Governo

Mauro Umberto AlvesAssessor Geral de Planejamento Orçamentário

DECRETO Nº. 777/2009

EXONERA MEMBROS DA 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOSDE INFRAÇÕES - JARI

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suasatribuições legais, previstas no inciso III, artigo 88 da L.O.M. na Lei Municipalnº 6.910, de 05 de janeiro de 1999, alterada pelas Leis Municipais nº 7.140,de 17 de setembro de 1999, e 8.133, de 04 de janeiro de 2002, no RegimentoInterno da JARI e a Resolução nº 147, de 19 de setembro de 2003, doCONTRAN, DECRETA:

Art. 1º. Exonera Bel. José Paulino da Silva Filho e Bel. JoaquimJosé Pedersem de Queiroz, representantes do Poder Executivo,respectivamente, das funções de Presidente Relator e Suplente Relator da1ª Junta Administrativa de Recurso de Infração - JARI .

Art. 2º. Revogados os atos contrário, os efeitos deste Decretoentram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 14 de outubro de 2009

Anderson Adauto Pereira Antônio Sebastião de OliveiraPREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO M. DE GOVERNO

Ricardo Ribeiro SarmentoSECRETÁRIO M. DE TRÂNSITO, TRANSPORTES ESPECIAIS E

PROTEÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS

DECRETO Nº. 778/2009

NOMEIA MEMBROS PARA A COMPOSIÇÃO DA 1ª JUNTAADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suasatribuições legais, previstas no inciso III, artigo 88 da L.O.M. na Lei Municipalnº 6.910, de 05 de janeiro de 1999, alterada pelas Leis Municipais nº 7.140,de 17 de setembro de 1999, e 8.133, de 04 de janeiro de 2002, no RegimentoInterno da JARI e a Resolução nº 147, de 19 de setembro de 2003, doCONTRAN, DECRETA:

Art. 1º - Nomeia Bel. Joaquim José Pedersem de Queiroz e Bel.Paulo Henrique Delladona, representantes do Poder Executivo, paracomporem a 1ª Junta Administrativa de Recurso de Infração - JARI,respectivamente, nas funções de Presidente Relator e Suplente Relator.

Art. 2º - Revogados os atos contrário, os efeitos deste Decretoentram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 14 de outubro de 2009

Anderson Adauto Pereira Antônio Sebastião de OliveiraPREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO M. DE GOVERNO

Ricardo Ribeiro SarmentoSECRETÁRIO M. DE TRÂNSITO, TRANSPORTES ESPECIAIS E

PROTEÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS

DECRETO Nº 779/2009

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DA INTERNET E INSTITUI OSDOCUMENTOS FISCAIS PADRONIZADOS, REGULAMENTA A SUADISTRIBUIÇÃO, DEFINE FORMA, PRAZO E DECLARAÇÕES DERECOLHIMENTO DO ISSQN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no usode suas atribuições legais, com apoio no inciso VII do art. 88 da LeiOrgânica Municipal, na Lei 4388/89 alterada pela Lei Complementar 298/2003 e demais normas.

CONSIDERANDO a implementação dos sistemas de notas fiscaiseletrônicas e a necessidade das Administrações Tributárias Municipaisatuarem de forma integrada com o compartilhamento de informações queviabilizarão maior controle fiscal e de arrecadação do ISSQN, adequando ànova realidade tributária;

CONSIDERANDO a padronização dos procedimentos relativos àNota Fiscal de Serviços Eletrônica promovida pela ABRASF - Associação

Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais;

DECRETA

DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA MODELO ABRASF

Art. 1º. Considera-se Nota Fiscal de Serviços, a Nota FiscalEletrônica Inteligente - NFeI, documento emitido e armazenado eletronicamenteem sistema próprio da Prefeitura do Município de Uberaba, com o objetivode registrar as operações relativas à prestação de serviços, conformemodelo do Anexo I.

Parágrafo Único. A Nota Fiscal Eletrônica Inteligente - NFeI, nãopoderá ser alterada, exceto nas hipóteses previstas nos arts. 15 e 16 desteDecreto.

Art. 2º. A NFeI deve ser emitida "on-line", por meio da Internet, noendereço eletrônico http://www.uberaba.mg.gov.br ou www.webiss.com.br/uberaba, mediante a utilização de senha e login, com prévio cadastramento,e conterá todos os dados constantes do Anexo II.

Art. 3º. A Secretaria Municipal da Fazenda poderá autorizar eregulamentar, ainda que por regime especial, a impressão da Nota Fiscaleletrônica mista, para contribuintes do ICMS, mediante convênio com oEstado de Minas Gerais.

Art. 4º. A NFeI conterá a identificação dos serviços emconformidade com os itens da Lista de Serviços, anexa à Lei ComplementarFederal n°116/03 e Lei 4.388/89 - Código Tributário Municipal.

Parágrafo Único. Somente poderá ser descrito vários serviçosnuma mesma NFeI, caso estejam relacionados a um único item da Lista, demesma alíquota e para o mesmo tomador de serviço.

Art. 5º. O contribuinte que emitir NFeI deverá fazê-lo para todos osserviços prestados, de forma individualizada por tomador de serviços, deacordo com sua atividade, sendo vedado constar dados referentes a maisde um tomador.

Art. 6º. No caso de serviços de construção civil deverá ser emitidaNota Fiscal individualizada por obra, sendo vedado uma mesma nota constardados referentes a mais de uma obra ou Anotação de ResponsabilidadeTécnica - ART, observado as disposições da Instrução Normativa nº 001/2001 do Departamento de Fiscalização - Secretaria da Fazenda Municipal.

Art. 7º. A identificação do tomador de serviços será feita peloCadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou pelo Cadastro de PessoasFísicas - CPF, cadastrado junto à Receita Federal do Brasil, que seráconjugado com a Inscrição Municipal, se for o caso.

§ 1º. É vedada a substituição da NFeI com a ausência do CNPJ ouCPF do tomador do serviço.

§ 2º. É vedado o cancelamento da NFeI com a ausência do CNPJou CPF do tomador do serviço, exceto nos casos de emissão da NFeIdescrita no art. 9º, quando deverá ser apresentada a fundamentação docancelamento junto com o relatório dos serviços prestados, conformeregime aprovado.

§ 3º. A fundamentação do cancelamento e o relatório de serviçosprestados de que trata o parágrafo anterior, deverá ser entregue na CentralTributária até o dia 10 (dez) do mês seguinte a emissão, mediante protocolo.

Art. 8º. Todos os contribuintes do ISSQN inscritos no Municípioficam obrigados à emissão de NFeI, exceto bancos e instituições financeiras.

§ 1º. Os contribuintes que utilizarem o Emissor de Cupom Fiscaldeverão emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, na forma e prazosestabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda.

§ 2º. Os bancos e as instituições financeiras ficarão obrigados àdeclaração mensal de serviços, através de meio eletrônico, desenvolvidoespecificamente para o setor, sendo que cada instituição financeira, filialou matriz, deverá realizar sua declaração de forma individualizada até o dia10 (dez) de cada mês subseqüente aos fatos geradores do imposto.

Art. 9º. Cabe a Secretaria Municipal da Fazenda, a seu critério,autorizar a emissão de NFeI de forma conjunta, sem identificação dotomador do serviço, conforme a atividade e volume de serviços prestadospelo contribuinte, inclusive no que tange aos contribuintes que estejamautorizados à emissão do Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nos termos daLei Federal n° 9.532, de 10/12/97.

Art. 10. O valor do ISSQN é definido de acordo com a Natureza daOperação, ou a Opção pelo Simples Nacional, ou o Regime Especial deTributação.

Art. 11. Para realizar a escrituração da NFeI é obrigatório informara Natureza de Operação, conforme relacionadas nos incisos abaixo:

I - Tributado no MunicípioII - Tributado fora do MunicípioIII - Imune ou isentaIV - Exigibilidade suspensa por decisão judicialV - Exigibilidade suspensa por procedimento administrativo

Art. 12. O valor do imposto será sempre apurado conformelegislação municipal em vigor, exceto nos seguintes casos:

I - A Natureza da Operação for Tributação no Município e aexigibilidade estiver suspensa por decisão judicial ou exigibilidade suspensapor procedimento administrativo, ou ainda Regime Especial de Tributação.

II - A Natureza da Operação for Tributação fora do Município,nesse caso o campo alíquota de serviço ficará aberto para o prestadorindicá-la.

III - A Natureza da Operação for Imune ou Isenta, nesses casos oISSQN será calculado com alíquota zero.

IV - O contribuinte for Optante pelo Simples Nacional e não tiver oISSQN retido na fonte.

Art. 13. O valor total dos serviços, retenções, deduções da basede cálculo do ISSQN e descontos, serão informados e calculados pelopróprio contribuinte, observada a legislação municipal, sendo de sua inteiraresponsabilidade a correta descrição destas.

Art. 14. As Notas Fiscais Avulsas, regulamentada pelo Decreto1.599/99, deverão ser emitidas apenas através de processos eletrônicosregulamentado por este decreto, e solicitadas na Central Tributária.

DO CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DA NFeI

Art. 15. A NFeI poderá ser cancelada pelo emitente, por meio dosistema, antes da emissão do Documento de Arrecadação Municipal - DAM,ou até o dia 10 (dez) do mês subseqüente a emissão ou mediante procedimentoadministrativo.

Art. 16. A NFeI poderá ser substituída pelo emitente, por meio dosistema, antes da emissão do Documento de Arrecadação Municipal - DAM,ou até o dia 10 (dez) do mês subseqüente a emissão, sem prejuízo dopagamento do imposto apurado na nota substituta.

Parágrafo Único. Em caso de substituição de uma NFeI por outra,haverá cancelamento da nota substituída e será registrado o vínculo entrea nota substituta e a substituída.

DO RECIBO PROVISÓRIO DE SERVIÇOS

Art. 17. O Recibo Provisório de Serviços - RPS é odocumento a ser utilizado por contribuinte que utilize a Nota FiscalEletrônica Inteligente - NFeI, no eventual impedimento da emissão "online"desta, devendo ser substituído pela NFeI na forma deste Decreto.

§ 1º. O Recibo Provisório de Serviços - RPS quando em formuláriopré-impresso em gráfica, somente terá validade se impresso como Selo Digital Inteligente - SDI, em todas as vias, na cor preta, no cantosuperior à direita, de forma personalizada com dados codificados em 2-Dpara cada contribuinte e de dimensões de 4,0 por 5,0 cm, inclusive em RPSautorizados através de regime especial, conforme Anexo III deste Decreto.

§ 2º. Os contribuintes que utilizem sistemas de emissão de RPSeletrônicos e que não utilizem formulários pré-impressos, ficam desobrigadosde imprimir o SDI, conforme especificações divulgadas pela SecretariaMunicipal da Fazenda.

Art. 18. O RPS deverá conter todos os dados que permitam a suaconversão em NFeI e seguirá o modelo determinado pela Secretaria Municipalda Fazenda.

Art. 19. A autorização de impressão dos formulários de ReciboProvisório de Serviços - RPS deverá ser solicitada via Internet através deAIDF diretamente no endereço eletrônico do Município, ou através da CentralTributária.

Parágrafo Único. As gráficas estabelecidas no Município que farãoa impressão dos RPS em meio físico, deverão estar previamentecadastradas e com o alvará de funcionamento expedido pela PrefeituraMunicipal dentro da sua validade e autorizadas pela Secretaria Municipal daFazenda.

Art. 20. Os contribuintes que não dispõem de infra-estrutura deconectividade com a Secretaria Municipal da Fazenda em tempo integral,poderão utilizar os formulários pré-impressos de RPS e depois registrá-lospara processamento e geração das respectivas NFeI, dentro do prazodisposto no art. 24.

Parágrafo Único. É permitido ao contribuinte utilizar-se de aplicaçãode software instalada em seus computadores para gerar arquivos de lotesde RPS que contenham as informações dos formulários pré-impressos deRPS e carregá-los pela Internet diretamente no endereço eletrônico doMunicípio, conforme manual de integração a ser disponibilizado pela SecretariaMunicipal da Fazenda.

Art. 21. Os prestadores sujeitos à emissão de grandequantidade de NFeI poderão enviar eletronicamente os arquivos com oslotes de RPS, através de algum tipo de aplicação local, que seja compatívelcom o modelo conceitual da ABRASF, instalada em seus computadores,mediante autorização e segundo as especificações divulgadas pela Secretaria

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nº 772 - Uberaba, 16 de outubro de 2009 43Municipal da Fazenda.

Art. 22. O RPS será numerado, obrigatoriamente, em ordemcrescente seqüencial por série, iniciando a partir do numero 1 (um) e terávalidade por 12(doze) meses, contados de sua autorização, devendo a datalimite constar no documento como indicação impressa.

Parágrafo Único. Quando utilizado mais de um equipamento emissorde RPS, estes deverão ser identificados por séries distintas, representadaspor até 5 (cinco) caracteres alfanuméricos capaz de identificar o equipamentoque o emitiu, e deverá preceder a numeração do RPS.

Art. 23. O RPS deve ser emitido em 2 (duas) vias, sendo a 1ª(primeira) entregue ao tomador de serviços, devendo o contribuinte mantersob guarda a 2ª (segunda) via pelo prazo de 5 (cinco) anos á disposição doFisco.

Parágrafo Único. O contribuinte que fizer uso da emissão do RPSem formulário eletrônico deverá manter os arquivos a disposição do Fiscopelo prazo de 5 (cinco) anos.

Art. 24. O RPS deverá ser substituído por NFeI até o 10º (décimo)dia subseqüente ao de sua emissão.

§ 1º. O prazo disposto no caput, não poderá ultrapassar o dia 05(cinco) do mês seguinte ao da prestação de serviços, assegurando que omês de competência seja o mesmo da emissão do RPS.

§ 2º. O prazo previsto no "caput" deste artigo inicia-se no diaseguinte ao da emissão do RPS, não podendo ser prorrogado caso ovencimento ocorra em dia não-útil.

§ 3º. O RPS emitido, para todos os fins de direito, perderá suavalidade depois de transcorrido o prazo previsto no "caput" deste artigo e anão-substituição do RPS por NFeI, ou a substituição fora do prazo, sujeitaráo prestador de serviços às penalidades previstas na legislação.

Art. 25. Ainda que fora do prazo, sem validade, danificado oucancelado, o RPS emitido deverá ser informado à Secretaria Municipal daFazenda, independentemente, da aplicação da penalidade prevista no CTM- Código Tributário Municipal e guardado pelo contribuinte até o prazo 5(cinco) anos para verificação da administração tributária.

Parágrafo Único. A não conversão do RPS em NFeI equipara-se anão emissão de nota fiscal.

Art. 26. Fica instituída a funcionalidade de recepção eprocessamento em lotes de RPS que receberá os RPS enviados, realizaráa validação estrutural e de negócio de seus dados, processará os RPS e,considerando-se válido o lote, gerará as NFeI, uma para cada RPS emitido.

§ 1º. A funcionalidade a que se refere o caput, deverá ser solicitadaà Secretaria Municipal da Fazenda que, a seu critério, poderá deferir amodalidade em questão.

§ 2º. Caso algum RPS do lote contenha informação consideradainválida, todo o lote será invalidado e as suas informações não serãoarmazenadas na base de dados da Secretaria Municipal da Fazenda.

§ 3º. É de responsabilidade do contribuinte a verificação de que olote foi processado corretamente, e no caso do seu não processamento, osistema informará as inconsistências ocorridas, sendo que de posse dasinformações o contribuinte deverá realizar os ajustes necessários e submeternovamente o lote para processamento, sem prejuízo dos prazosestabelecidos no art. 25, e até que o arquivo seja retificado considera-seque o lote de RPS não foi enviado.

DO REGISTRO AUXILIAR DE NOTA FISCAL DE SERVIÇO

Art. 27. Fica instituído o Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço- RANFS, conforme Anexo IV, que deverá ser exigido pelas pessoas jurídicas,de direito público ou privado, sediadas neste Município, sempre quecontratarem serviços de prestadores sediados em outro Município daFederação, independente do ISSQN ser devido ao Município de Uberaba.

§ 1º. O Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço - RANFS é umdocumento emitido eletronicamente na página da internet do Município econstará todas as informações relativas a uma nota fiscal.

§ 2º. Somente prestadores de serviços sediados fora do Municípiopodem emitir o Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço - RANFS,devendo fazê-lo a cada serviço prestado neste Município, através de préviocadastro na página eletrônica do Município indicado no art. 2º deste Decreto.

§ 3º. As notas fiscais emitidas pelos prestadores de fora doMunicípio, desacompanhadas do Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço- RANFS, sujeitará o tomador as penalidades previstas na legislação.

Art. 28. O Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço RANFS,emitido diretamente da página na internet do Município, deverá sempreacompanhar a nota fiscal de serviços autorizada por outro Município.

Art. 29. A nota fiscal emitida pelo prestador do serviço, autorizadapor outro Município, a tomador, pessoa jurídica sediada neste Município,desacompanhada do Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço - RANFS,

responsabilizará o tomador ao pagamento do Imposto sobre Serviços deQualquer Natureza - ISSQN, multa e demais acréscimos legais, naconformidade da legislação, sempre que este imposto for devido ao Municípiode Uberaba, sem prejuízo de aplicação de demais penalidades.

Parágrafo Único. Os prestadores de serviço respondemsupletivamente pelo pagamento do Imposto sobre Serviços de QualquerNatureza - ISSQN, multa e demais acréscimos legais, na conformidade dalegislação, em caso de descumprimento, total ou parcial, pelo tomador, daexigência da emissão do Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço -RANFS, e da retenção do imposto, se houver.

Art. 30. Os tomadores de serviços, desde que exijam o RegistroAuxiliar de Nota Fiscal de Serviço - RANFS, ficam desobrigados a informaros referidos serviços tomados na Declaração eletrônica de Serviços - DeS.

Art. 31. Os tomadores de serviços, através do sítio do Município,login e senha, deverão conferir os dados informados no RANFS comparandocom a Nota Fiscal de origem.

Parágrafo Único. O prazo para o aceite ou rejeição do RANFS é atéo dia 05 (cinco) do mês seguinte à emissão do Registro Auxiliar de NotaFiscal de Serviço.

Art. 32. Caberá ao prestador de serviço sediado fora desteMunicípio, realizar as devidas correções quando o RANFS for rejeitado pelotomador, submetendo a versão corrigida para nova aprovação do tomador.

Art. 33. Em caso de cancelamento do RANFS, o prestador deserviços poderá excluir o documento, devendo o tomador e ou prestadorcomprovar o cancelamento através de documentos idôneos, em caso desolicitação de esclarecimentos pelo Fisco Municipal.

LIVRO FISCAL

Art. 34. Todos os contribuintes do ISSQN devemanualmente, ou em prazos estabelecidos pela administração tributária,imprimiros Livros Fiscais gerados pelo sistema, diretamente através do sítio doMunicípio, encadernar e autenticar no órgão responsável, e apresentar afiscalização sempre que solicitado.

DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL - DAM

Art. 35. O recolhimento do ISSQN deverá ser feito exclusivamentepor meio de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, emitido pelosistema, com vencimento sempre no dia 20 do mês subseqüente ao fatogerador, ressalvadas as exceções estabelecidas pela Secretaria Municipalda Fazenda.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 36. As notas fiscais confeccionadas em meio físico poderãoser utilizadas até o dia 31 de dezembro de 2009.

§ 1º. As notas fiscais impressas em meio físico utilizadas no prazoprevisto no caput desse artigo, deverão ser declaradas e devolvidas a viado fisco conforme previsto nos decretos 1665/2006 e 4659/2008.

§ 2º. As notas fiscais não utilizadas até a data prevista no caputdeste artigo, deverão ser canceladas e declaradas na DeS - Declaraçãoeletrônica de Serviços, até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao seucancelamento, limitado ao dia 10 (dez) de janeiro de 2010.

§ 3º. As vias destinadas ao Fisco Municipal das notas fiscaiscancelados de que trata esse artigo, deverão ser entregues na CentralTributária, até o último dia útil do mês subseqüente ao cancelamento,limitado ao dia 31 (trinta e um) de janeiro de 2010, mediante ao protocoloexpedido pela DeS, e as outras vias deverão ficar sob a guarda docontribuinte pelo prazo 5 (cinco) anos à disposição do fisco.

§ 4º. Caso o contribuinte tenha interesse em migrar para o novomodelo, conforme previsto neste Decreto, antes do término dos blocosimpressos, deverá inutilizá-los e proceder conforme previsto no parágrafo2º e 3º deste artigo.

Art. 37. Os regimes especiais de emissão de documentos fiscaisexistentes deixam de ser aplicados aos contribuintes obrigados à emissãoda NFeI, salvo, a concessão de novo regime especial.

Art. 38. As NFeI emitidas assim como os RPS enviados poderãoser consultados em sistema próprio da Prefeitura do Município desdeque não tenha transcorrido o prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto nalegislação vigente.

Parágrafo Único. Apos transcorrido o prazo previsto no "caput", aconsulta às NFeI emitidas somente poderá ser realizada mediante asolicitação de envio de arquivo em meio magnético.

Art. 39. Os prestadores, bem como, os tomadores ou intermediáriosde serviços, responsáveis ou não pelo recolhimento do Imposto, ficamdispensados de informar na Declaração Eletrônica de Serviços - DeS, as

Notas Fiscais eletrônicas Inteligentes - NFeI emitidas ou recebidas, ou asnotas fiscais emitidas por contribuintes sediados fora do Município deUberaba, que devem estar acompanhadas do Registro Auxiliar de NotasFiscais de Serviços - RANFS.

Art. 40. Os contribuintes que atualmente emitem NFeI instituídaantes da publicação deste Decreto, poderão continuar emitindo-as, porém,com alteração no número da série e da nota fiscal, passando a ser compostopor quinze (15) algarismos, os quatro (04) primeiros relativos ao ano deemissão, sendo reiniciada a numeração anualmente.

Art. 41. Fica autorizado ao Secretário Municipal da Fazenda aemitir normas complementares a este Decreto, para dar-lhe fiel cumprimento.

Art. 42. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,produzindo efeitos a partir desta, ficando revogados os atos em contrário.

Prefeitura Municipal de Uberaba - MG, 14 de outubro de 2009.

Anderson Adauto Pereira Antônio Sebastião de OliveiraPrefeito Municipal Secretário M. de Governo

Wellington Luiz FontesSecretario Municipal da Fazenda

ANEXO I

MODELO DE NFeI

ANEXO II

DEFINIÇÃO DOS REGISTROS QUE COMPÕEM A NFeI

I - número seqüencial composto de quinze algarismos, iniciados pelo ano deemissão e reiniciado a cada ano;II - código de verificação de autenticidade;III - data e hora da emissão;IV - identificação do prestador de serviços, com:

a) nome ou razão social;b) endereço;c) "e-mail";d) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacionalda Pessoa Jurídica - CNPJ;e) inscrição no Cadastro Mobiliário de Contribuintes - CMC;

V - identificação do tomador de serviços, com:

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nº 772 - Uberaba, 16 de outubro de 2009 44a) nome ou razão social;b) endereço;c) "e-mail";d) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacionalda Pessoa Jurídica - CNPJ;VI - discriminação do serviço;VII - valor total da NfeI;VIII - valor da dedução, se houver;IX - valor da base de cálculo;X - código do serviço;XI - alíquota e valor do ISS;XII - valor do crédito gerado, quando for o caso;XIII - indicação de isenção ou imunidade relativas ao ISS, quando for ocaso;XIV - indicação de serviço não tributável pelo Município, quando for o caso;XV - indicação de retenção de ISS na fonte, quando for o caso;XVI - número e data do documento emitido, nos casos de substituição.A NfeI conterá, no cabeçalho, as expressões "Prefeitura do Município deUberaba" e "Nota Fiscal Eletrônica Inteligente - NfeI".O número da NfeI será gerado pelo sistema, em ordem crescente seqüencial,sendo específico para cada estabelecimento do prestador de serviços.A identificação do tomador de serviços de que trata o inciso V supra éopcional:I - para as pessoas físicas;II - para as pessoas jurídicas, somente quanto à alínea "c" do mesmo incisoV.

ANEXO III

MODELO DE RPS

ANEXO IV

MODELO DE RANFS

DECRETO Nº. 780/2009

Regulamenta os Artigos 375 e 376 da Lei Complementar nº. 359, de05 de Dezembro de 2006.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso dasatribuições que lhe conferem os incisos VII e XIII, do artigo 88 da LeiOrgânica Municipal, DECRETA:

Art. 1º. As Unidades de Planejamento e Gestão descritas nosartigos 375 e 376 da Lei Complementar n.º 359/2006, para fins deplanejamento, controle, fiscalização e monitoramento do desenho urbano,serão adotadas como agregação de dados e informações para o SistemaMunicipal de Informações, e corresponderão aos bairros, com as seguintesdenominações e descrições:

I - Unidade de Planejamento e Gestão Urbana Déa Maria

Região situada entre a rodovia BR-050 e os limites do loteamento ChácarasDéa Maria, contendo o Loteamento Chácaras Déa Maria.

II - Unidade de Planejamento e Gestão Urbana Distrito Industrial II

Região situada entre a rodovia BR-050, Avenida de ligação Casa do Folclore-Parque Tecnológico, limites do Parque Tecnológico com o Distrito IndustrialII, limites do Loteamento Chácaras Bougainville, Rua João Batista Ribeiro(URA-090); desta por uma reta à esquerda, com ângulo interno igual a 90(noventa) graus e distância igual a 160,15 metros (cento e sessenta metrose quinze centímetros); daí segue por outra reta à esquerda, com ângulointerno igual a 90 (noventa) graus e distância igual a 422,89 metros(quatrocentos e vinte e dois metros e oitenta e nove centímetros); daísegue por uma reta à direita, com ângulo interno igual a 270 (duzentos esetenta) graus e distância igual 282,04 metros (duzentos e oitenta e doismetros e quatro centímetros); daí segue por linha imaginária até o encontrocom a nascente de um dos afluentes do Córrego Caçú, seguindo a jusantepelo afluente até o cruzamento com o eixo da Rodovia BR-050, contendo oloteamento Distrito Industrial II.

III - Unidade de Planejamento e Gestão Urbana Bougainville

Região situada entre a rodovia BR-050, Avenida de ligação Casa do Folclore-Parque Tecnológico, limites com o Parque Tecnológico, URA 090, limites doDistrito Industrial II com o Loteamento Chácaras Bougainville e Limitescom o Parque Tecnológico, contendo o Loteamento Chácara Bouganville.

IV - Unidade de Planejamento e Gestão Urbana Parque Empresarial

Região situada entre a rodovia BR 050, Avenida de ligação Casa do Folclore-Parque Tecnológico, limites com o Parque Tecnológico até o Rio Uberaba eo Rio Uberaba até sua interseção com a rodovia BR-050, contendo oloteamento Parque Empresarial.

V - Unidade de Planejamento e Gestão Urbana Parque Tecnológico

Região situada entre o Rio Uberaba, limites com o Parque Empresarial atéa Avenida de ligação Casa do Folclore-Parque Tecnológico, limites com oDistrito Industrial II, limites com o Loteamento Chácaras Boungainville eURA-090, segue por linha imaginária ortogonal até atingir o Rio Uberaba(estação de captação de águas de Uberaba), Rio Uberaba, limites doloteamento Res. Presidente Tancredo Neves, limites do loteamento JardimSão Bento até a Avenida Leopoldino de Oliveira, limites com área daEMBRAPA, Rua Afonso Rato, limites com área da EMBRAPA, limites comárea da Faculdade de Agronomia e Zootecnia de Uberaba até o Rio Uberaba,contendo o loteamento Parque Tecnológico.

VI - Unidade de Planejamento e Gestão Urbana Fabrício

Região situada entre o Rio Uberaba, limites do Loteamento Res. PresidenteTancredo Neves, limites do loteamento Jardim São Bento, Av. Leopoldinode Oliveira, Rua Jaime Bilharinho, Rua Ricardo Misson, Rua Tiradentes,Rua Padre Zeferino, Rua Moreira César, Rua Padre Francisco Rocha, RuaJoão Pinheiro, Linha Fepasa até sua interseção com o Rio Uberaba, contendoos seguintes loteamentos:

- Chácaras das orquídeas- Desm. Entre a Rua Panamá- Jardim Nenê Gomes- Residencial Presidente Tancredo Neves- Jardim Espírito Santo- Residencial Monte Castelo- Jardim São Bento- Jardim São BentoIII- Vila Santa Cruz- Loteamento Deolinda Laura- Vila Militar- Vila São José- Villagio Belvedere

- Eurípedes Garcia- Vila Olímpica- Vila Tiradentes.

VII - Unidade de Planejamento e Gestão Urbana Boa Vista

Região situada entre a rede ferroviária (ramal Amoroso Costa), córregoLageado, Rodovia LMG-798 até os limites do Loteamento Jardim Eldorado,limites do Loteamento Jardim Eldorado, limites da propriedade de JoséWilson de Castro Bernardes (Res. Maria Alice), estrada de acesso à FazendaLageado até sua sede; daí por linha imaginária ortogonal à rede ferroviária,até atingi-la, contendo os seguintes loteamentos:

- Victória Ville I e II- MI Arquitetura Ltda- Loteamento Portal das Torres- Loteamento Jardim Eldorado- Loteamento Jardim das Torres- Loteamento Vila Ceres- Loteamento Conjunto Morada do Sol- Residencial Angelus II- Nossa Sra Aparecida- Vila Craide- Jardim Bela Vista- Desm. Diamantino Silva Filho- Residencial Buena Vista- Jardim Santa Adélia- Vila Leandro- Vila Água Santa- Vila São Francisco- Companhia Mogiana- Manoel Marques- Vila João Pinheiro- Vila Presidente Vargas- Vila Araxá- Vila Nova Mogiana- Vila Imperador- Loteamento Ferroviários- Vila Sara- Jardim Indianópolis- Jardim Triângulo I- Jardim Triângulo II- Zaida Dib.

VIII - Unidade de Planejamento e Gestão Urbana Lageado

Região situada entre LMG-798, Anel Viário - URA-355 e Córrego Lageadoaté sua interseção com a LMG-797, contendo os seguintes loteamentos:

- Chácaras Bela Vista- Chácara Morada do Verde.

IX - Unidade de Planejamento e Gestão Urbana Amoroso Costa

Região situada entre a rede ferroviária (ramal Amoroso Costa), córregoLageado, Anel Viário - URA-355, Avenida, Av. Djalma de Castro Alves e Av.São Paulo até sua interseção com a rede ferroviária, contendo os seguintesloteamentos:

- Josa Bernardino- Josa Bernardino II- Jardim Santa Clara- Residencial Mônica Cristina- Residencial Antônia Cândida- Chácara Fonte do Amor- Jardim Primavera- Conjunto Hab. Uberaba

X - Unidade de Planejamento e Gestão Urbana Portal

Região situada entre o Anel Viário - URA 355, Córrego Lageado, limites doLoteamento Chácaras do Bosque, limites do Loteamento Chácaras Portaldo Sol, Rua Dr. Décio Moreira (URA-030) até sua interseção com o AnelViário - URA 355, contendo os seguintes loteamentos:

- Loteamento Chácaras Portal do sol- Loteamento Chácaras do Bosque

XI - Unidade de Planejamento e Gestão Urbana Alfredo Freire

Região situada entre a rodovia BR-050, Córrego Jucá e Rio Uberaba atésua interseção com a rodovia BR-050, contendo os seguintes loteamentos:

- Conjunto Habitacional Alfredo Freire

- Alfredo Freire II- Alfredo Freire III

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nº 772 - Uberaba, 16 de outubro de 2009 45XII - Unidade de Planejamento e Gestão Urbana Distrito Industrial I

Região situada entre a rodovia BR-050, Rio Uberaba, Córrego do Cemitério,limites com área de propriedade de Adelina Castro Rezende ou sucessores,Av. Raul Jardim, Av. Bernardo Seibel, limites com o loteamento Jardim dasPalmeiras e Av. Dona Maria Santana Borges até sua interseção com arodovia BR-050, contendo o loteamento Distrito Industrial I.

XIII - Unidade de Planejamento e Gestão Urbana Grande Horizonte

Região situada entre os limites da área da Faculdade de Agronomia eZootecnia de Uberaba, Rua Manoel Felipe de Souza Teixeira, Rua Dr.Edelweiss, Praça Augusto Lemp, Av. Dona Maria Santana Borges, limitesdo Distrito Industrial I com o Loteamento Jardim das Palmeiras, Av. BernardoSeibel, Av. Raul Jardim, limites com área de propriedade de Adelina CastroRezende ou sucessores, Córrego do Cemitério e Rio Uberaba até suainterseção com a área da Faculdade de Agronomia e Zootecnia de Uberaba,contendo os seguintes loteamentos:

- Jardim Uberaba- Serra do Sol- Serra dourada- Jardim Canadá- Recanto da Terra- Tutunas- Alvorada- Parque Grande Horizonte- Residencial Palmeiras- Residencial Dom Eduardo- Residencial Dom Eduardo II- Villagio DeI Fiori- Recanto das Torres- Bairro Olinda- Villa de Barcelona

XIV - Unidade de Planejamento e Gestão Urbana Mercês

Região situada entre Praça Augusto Lemp, Av. Nenê Sabino, Rua Cel.Antônio Rios, Av. Maranhão, Av. Pedro Salomão, Av. Santos Dumont,Rua Epitácio Pessoa, Rua Afonso Rato, Rua Jaime Bilharinho, Av Leopoldinode Oliveira, limites com área da EMBRAPA, Rua Afonso Rato, limites coma Faculdade de Agronomia e Zootecnia de Uberaba, Rua Manoel Felipe deSouza Teixeira e Rua Dr. Edelweiss até a Praça Augusto Lemp, contendo osseguintes loteamentos:

- Residencial Budeus- Jardim Novo Horizonte- Santa Marta- Santa Maria- Vila Celeste- Vila Triana- Vila Geraldo Campos- Vila Brasília- Orlando Dias- Residencial Villa Bella- Jardim Sete Colinas - Irmãos Soares- Vila Prata- Conjunto Três de Maio- Desm. Alameda Buriti- Província D'el Rey- Morada das Fontes- São Sebastião- Jardim centenário

XV - Unidade de Planejamento e Gestão Urbana Centro

Região situada entre a Rua Epitácio Pessoa, Rua Major Eustáquio, Trav.Cel. José Ferreira, Rua Tristão de Castro, Rua Dr. Paulo Pontes, RuaQuicas Vaz, Rua do Carmo, Rua Padre Gerônimo, Rua dos Andradas, RuaBarão de Ituberaba, Rua Herique Dias, Rua Sete de Setembro, Av. Dr.Odilon Fernandes, Rua Capitão Batista Machado, Rua Menelick de Carvalho,Rua Padre Francisco Rocha, Rua Moreira César, Rua Pe. Zeferino, RuaTiradentes, Rua Ricardo Misson, Rua Jaime Bilharinho e Rua Afonso Ratoaté sua interseção com a Rua Epitácio Pessoa, contendo os seguintesloteamentos:

- Terrenos Rua Ricardo Misson- Bairro São Sebastião- Terrenos de Prop. D. Elvira A. de Moura Ferreira- Bairro das Rosas- Vila Artur Sabino de Freitas- Vila São Luiz- Parque Miguel Abdanur- Jardim Buchianeri

XVI - Unidade de Planejamento e Gestão Urbana Boa Esperança

Região situada entre Av. Dr. Odilon Fernandes, Rua João Modesto dosSantos, Rua Dr. José Maria dos Reis, rede ferroviária, Rua João Pinheiro,Rua Padre Francisco Rocha, Rua Menelick de Carvalho e Rua CapitãoBatista Machadoaté sua interseção com a Av. Dr. Odilon Fernandes, contendo os seguintesloteamentos:

- Vila Carlos Machado- Loteamento Jardim Ciul- Loteamento Jardim Gameleira- Loteamento Parque Santos Guido- Loteamento Residencial Abel Reis- Loteamento Quinta da Boa Esperança SII- Loteamento Quinta da Boa Esperança SI

XVII - Unidade de Planejamento e Gestão Urbana Estados Unidos

Região situada entre a Rua Barão de Ituberaba, Rua Henrique Dias, RuaSete de Setembro, Av. Dr. Odilon Fernandes, Rua João Modesto dosSantos, Rua Dr. José Maria dos Reis, rede ferroviária e Av. Leopoldino deOliveira até sua interseção com a Rua Barão de Ituberaba, contendo osseguintes loteamentos:

- Loteamento Vila Frei Eugênio- Quinta Boa Esperança I- Jardim Independência- Quinta Boa esperança SII- Jardim Estados Unidos- Jardim Frei Eugênio- Ovídio de Vito- Vila Alvorada- Cássio Resende- Cássio Resende II- Guanabara- Desm. Rua General osório- Frei Eugênio- Residencial Estados Unidos- Flamboyant Residencial Park- Jardim do Lago- Residencial Europark- Recanto do Sol

XVIII - Unidade de Planejamento e Gestão Urbana Paraíso

Região situada entre a Av. Niza Marquez Guaritá, Rua Geraldo Ferraresi,Rua José Cesariano, Anel Viário URA-355, limites com a Penitenciária, RuaDr. Décio Moreira (URA-030), Av. Djalma de Castro Alves, Av. São Paulo eramal ferroviário até sua interseção com a Av. Niza Marquez Guaritá,contendo os seguintes loteamentos:

- Desmembramento Marcelo P. Carlo Pirfo e Outros- Conj. Habitacional Manoel Mendes- Lot. Oneida Mendes- Jardim Esplanada (Jardim Boiadeiro)- Jardim Seriema - Gleba A e B- Lot. Terra Santa- Lot. Jardim Manhattan- Jardim Brasília- Parque São José- Lot. Jardim Tita Resende- Lot. Jardim Belo Horizonte- Jardim Elza Amui- Jardim Elza Amui II- Jardim Elza Amui III- Jardim Elza Amui IV- Residencial Mangueiras- Lot. Cidade Nova

XIX - Unidade de Planejamento e Gestão Urbana Morumbi

Região situada entre a rodovia BR 050, rodovia BR 262, daí segue em linhareta até os limites do Loteamento Residencial Cândida Borges, daí peloslimites do Loteamento Res. Nova Era, daí por esta divisa em linha reta atéum afluente do Córrego Jucá, daí por este até atingir o Córrego Jucá, daípelo Córrego Jucá até o Rio Uberaba e por este até sua interseção com arodovia BR 050, contendo os seguintes loteamentos:

- Residencial Pacaembu I e II- Residencial Morumbi- Loteamento Beija Flor I e II- Loteamento Residencial Nova Era- Loteamento Residencial Morada Du Park- Loteamento Residencial Cândida Borges

XX - Unidade de Planejamento e Gestão Urbana Aeroporto

Região situada entre Av. Dona Maira Santana Borges, BR-050, Av. Maria

Rodrigues da Cunha Rezende, Rua Sgt. João de Pedro Lima, Av. NenêSabino e Praça Augusto Lemp na interseção com a Av. Dona Maira SantanaBorges, contendo os seguintes loteamentos:

- Chácara Pontal- Bairro Pontal- Desm. Vitória- Hylea Parque- Cidade Ozanan- Vila Planalto- Chácaras Nagib Barroso- Conjunto Umuarama- Residencial Veneza- Residencial Deolinda Freire- Jardim do Sol- Jardim Imperador- Desm. Ch. N. Sra Lourdes- Bairro Olinda I e II- Los Alamos

XXI - Unidade de Planejamento e Gestão Urbana Santa Maria

Região situada entre Av. Nenê Sabino, Rua Cel. Antônio Rios, Av. Maranhão,Av. Pedro Salomão, Av. Santa Beatriz e Av. Dep. Edilson Lamartine Mendesaté sua interseção com a Av. Nenê Sabino, contendo os seguintesloteamentos:

- Bairro Santa Maria- Bairro Santos Dumont- Vila Santa Inês- Vila Santa Maria- Jardim Aquarius- Vila Real- Jardim Amélia

XXII - Unidade de Planejamento e Gestão Urbana São Benedito

Região situada entre a Avenida Santos Dumont, Rua Epitácio Pessoa, RuaMajor Eustáquio, Tv. Cel. José Ferreira, Rua Tristão de Castro, Rua Dr.Paulo Pontes, Rua Luiz Coeli, Av. Guilherme Ferreira, Av. Dep. José MarcusCherém, Av. Dep. Edilson Lamartine Mendes, e Av. Santa Beatriz até suainterseção com a Avenida Santos Dumont, contendo os seguintesloteamentos:

- Jardim Alexandre Campos- Jardim Osvaldo Cruz- Vila Maria Helena- Jardim Maria da Glória- Desm. B Carvalho- Alberto M de Melo- Jardim São Benedito- Vila Jockey Club SI e SII- Parque Bom Retiro

XXIII - Unidade de Planejamento e Gestão Urbana Abadia

Região situada entre a Rua Quincas Vaz, Rua do Carmo, Rua Padre Jerônimo,Rua dos Andradas, Rua Barão de Ituberaba, Av. Leopoldino de Oliveira,Rua Manoel da Silva Santos, Av. Orlando Rodrigues da Cunha, Av. AbílioBorges de Araújo, Av. Nelson Freire, e Av. Guilherme Ferreira até suainterseção com a Rua Quincas Vaz, contendo os seguintes loteamentos:

- Vila Jorge Dib- Loteamento Ovídio de Vito- Desm. Américo R. Braga- Jardim Inconfidência- Vila Resende- Loteamento de propriedade de Israel Rothandler- Desm. R. do Carmo e R. Cap. Domingos- Vila São Vicente- Loteamento Ricardo Gonçalves Árabe- Parque Bom Retiro- Parque do Mirante- Leblon

XXIV - Unidade de Planejamento e Gestão Urbana Leblon

Região situada entre a Av. Nelson Freire, Av. Abílio Borges de Araújo, Av.Manoel de Melo Rezende, Rua Cel. Joaquim de Oliveira Prata, e Av.Guilherme Ferreira até sua interseção com a Av. Nelson Freire, contendo osseguintes loteamentos:

- Jardim Tropical- Recanto das Dominicanas- Cidade Jardim- Parque Bom Retiro- Desm Olésia Franco

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nº 772 - Uberaba, 16 de outubro de 2009 46- Vila São Marcos- Parque São Geraldo- Leblon- Vila N Sra Abadia- Jardim Pinheiro

XV - Unidade de Planejamento e Gestão Urbana Costa Teles

Região situada entre a rodovia BR-262, rede ferroviária, Av. Leopoldino deOliveira, Rua Manoel da Silva Santos, Av. Orlando Rodrigues da Cunha, Av.Abílio Borges de Araújo e Av. Bandeirantes até sua interseção com arodovia BR-262, contendo os seguintes loteamentos:

- Loteamento Parque das Gameleiras SI- Loteamento Benedito Costa Teles- Loteamento Conjunto Silvério Cartafina- Loteamento Vila Esperança- Loteamento Orlando Costa Teles- Vila São Francisco- Jardim América- Vila Santo Antônio- Vila Industrial- Lot. Guiomar Rodrigues da Cunha- Lot. Orlando Rodrigues da Cunha- Recanto do Sol- Lourdes

XXVI - Unidade de Planejamento e Gestão Urbana Lourdes

Região situada entre a rodovia BR-262, rede ferroviária, Av. Niza MarquezGuaritá, Rua Geraldo Ferraresi, Rua José Cesariano e Anel Viário - URA-355 até sua interseção com a rodovia BR-262, contendo os seguintesloteamentos:

- Loteamento Bairro de Lourdes- Loteamento Jardim Califórnia- Loteamento Princesa do Sertão- Chácaras Princesa do Sertão- Conj. Maringá II Conj. Maringá I

(Cont. DECRETO Nº. 780/2009 - FLS. 12 )

- Conj. Hab. José Barbosa de Souza- Lot. Antônio Barbosa de Souza- Residencial Filinha Mendes- Residencial Guilherme Borges Stacciarini

XXVII - Unidade de Planejamento e Gestão UrbanaParque

Região situada entre a rodovia BR-050, rodovia BR-262, loteamento ChácarasMariita, Ribeirão Buriti, daí segue por este ribeirão até encontrar um afluentedeste, daí por linha reta por uma estrada vicinal até atingir a estradamunicipal URA - 361, pela URA - 361, pelos limites do Loteamento GlebaSanta Mônicae Rodovia MG-427 até sua interseção com a rodovia BR-050, contendo osseguintes loteamentos:

- Loteamento Glebas Santa Mônica Gleba I- Loteamento Glebas Santa Mônica Gleba II- Lot. Parque das Primaveras- Loteamento Res. Parque dos Girassóis I E II- Loteamento Jardim Copacabana- Loteamento Jockey Park- Loteamento Chácaras Mariita- Loteamento Chácaras Del Rey

XXVIII - Unidade de Planejamento e Gestão Urbana Parque dasAméricas

Região situada entre a Av. Dep. Edilson Lamartine Mendes, Rua Sgt. Joãode Pedro Lima, Av. Maria Rodrigues da Cunha Rezende, BR-050 e Av.Tonico dos Santos até sua interseção com a Av. Dep. Edilson LamartineMendes, contendo os seguintes loteamentos:

- Loteamento das Américas- Loteamento Estrela da Vitória- Parque Das Américas- Conjunto Margarida Rosa Azevedo- Vila Raquel- Vila Inês Helena- Vila Silva Campos

XXIX - Unidade de Planejamento e Gestão Urbana São Cristóvão

Região situada entre a Av. Dep. José Marcus Cherém, Rua Cel. Joaquim deOliveira, Av. Manoel de Melo Rezende, Av. Bandeirantes, BR-262, BR- 050, e

Av. Tonico dos Santos até sua interseção com a Av. Dep. José MarcusCherém, contendo os seguintes loteamentos:

- Loteamento Recreio dos Bandeirantes- Lot. Vila São Cristovão- Lot. Vila Estado Novo Setor I- Lot. Vila Estado Novo Setor II- Lot. Jardim São Benedito ( Jd. Induberaba )- Lot. Vila São Cristovão II ( COHAGRA ) Barbaça- Loteamento Parque das Gameleiras SII- Parque da Exposição- V. Paulista (Boca do Lobo - COHAGRA) - Pç. Carlos Chagas/Jardim Paulista

XXX - Unidade de Planejamento e Gestão Urbana Vallim

Região situada entre a rodovia BR-262, rede ferroviária e a rodovia BR-050até sua interseção com a rodovia BR-262, contendo os seguintesloteamentos:

- Loteamento Residencial Thiago / Jéssica Ch. 13,14,71,72 e 73 -Pg. das Gameleiras SI- Desm. Chácara 74,75 e 76 - Pq. das Gameleiras SI- Loteamento União- Residencial Giovana (Condomínio )- Loteamento Jardim Metrópole- Loteamento José Vallim de Mello III- Loteamento José Vallim de Mello II- Loteamento José Vallim de Mello- Loteamento Chica Ferreira- Residencial Anita- Loteamento Bento de Assis Valim- Parque das Gameleiras

XXXI - Unidade de Planejamento e Gestão Urbana Santa Clara

Região situada entre a rodovia BR-050 até a confluência desta com oslimites com área de propriedade de Marco Antônio Barbosa (Av. Empresarialprojetada); daí pela rede de alta tensão (Av. Empresarial projetada) até oafluente do córrego Desbarrancado; daí segue a jusante por este afluenteaté o córrego Desbarrancado; daí segue a montante pelo córregoDesbarrancado até encontrar a rodovia BR-262; daí pela rodovia BR-262até a rede ferroviária; daí pela rede ferroviária até sua interseção com arodovia BR-050, contendo os seguintes loteamentos:

- Loteamento Jardim Itália ( 1° etapa )- Loteamento Jardim Itália ( 2° etapa )- Loteamento Jardim Santa Clara

XXXII - Unidade de Planejamento e Gestão Urbana 2000

Região situada entre a Rodovia BR-262, limites do loteamento Res. 2000,rede de alta tensão e Córrego Desbarrancado até sua interseção com aRodovia BR-262, contendo o Loteamento Residencial 2000.

XXXIII - Unidade de Planejamento e Gestão Urbana São Geraldo

Região situada entre rodovia BR-050, rodovia MG-427, limites das GlebasSanta Mônica, limites do Loteamento Chácaras Vale do Sol até encontrarum afluente do córrego Cachoeira; daí segue por este afluente até encontraroutro afluente do citado córrego; daí por esta até sua nascente; daí segueaté encontrar a nascente do córrego Gameleira; daí segue por este córregoaté encontrar um de seus afluentes; daí segue por linha imaginária até oencontro do córrego do Mará com um de seus afluentes; daí segue a juzantedo córrego do Mará até sua interseção com a estrada URA-470; daí pelaURA -470 até a Av. Filomena Cartafina e por esta até sua interseção coma rodovia BR-050, contendo os seguintes loteamentos:

- Lot. Chácaras Vale do Sol ( INCRA )- Prop. de Maria Arminda deOliveira e outros- Loteamento Chácaras Vale do Sol ( INCRA )- Loteamento Cond. Residencial Mario Franco- Lot. Agropecuária Estrela da Índia LTDA- Lot. Residencial Damha Uberaba

XXXIV - Unidade de Planejamento e Gestão Urbana Recreio dosBandeirantes

Região situada entre a rodovia BR-050, Av. Filomena Cartafina - URA-040,estrada de acesso à Fazenda São Carlos e Rua Adail Gomes Ferreira(antiga estrada da Baixa) até sua interseção com a rodovia BR-050, contendoos seguintes loteamentos:

- Chácaras Recreio dos Bandeirantes- Loteamento Craide- Desm. Chácara 1 Q-12 - Geraldo Magela de Oliveira- Residencial Sebastião Resende Braga

- ch. 04 q 1 - prop. Anísio Simão Soares e outros- Condomínio Fechado - ch. 05 e 06 q9 - 12046/98- Desm. ch. 05 e 06 q6 - prop. Antero F. de Carvalho- Desm.prop.Tarciso José de Oliveira.ch1q6- Loteamento Recanto do Parque- Sítios Recreio da Cachoeira do Cassu ( INCRA )- Terra Nova Uberaba (Rodobens)

XXXV - Unidade de Planejamento e Gestão Urbana Maracanã

Região situada entre a rodovia BR-050, Rua Adail Gomes Ferreira (antigaestrada da Baixa) limites do loteamento Chácaras Minas Gerais; daí seguepor linha imaginária até a confluência da rede de alta tensão com a rodoviaBR-050, contendo os seguintes loteamentos:

- Loteamento Jardim Maracanã (Gleba A/B)- Loteamento Jardim Maracanã (Gleba D)- Loteamento Jardim Maracanã (Gleba C)- Loteamento Minas Gerais (Chácaras Recreio)- Loteamento Jardim Alvorada I

XXXVI - Unidade de Planejamento e Gestão Urbana Vila Real

Região situada entre o Córrego dos Lemes, rodovia MG-427, limites doloteamento Chácaras Vila Real, rodovia MG- 427, Limites do LoteamentoQuintas Del Rey e limites do loteamento Chácaras Recanto das Flores atésua interseção com o córrego dos Lemes, contendo os seguintesloteamentos:

- Quintas Del Rey- Loteamento Recanto das flores- Loteamento Chácaras Vila Real

Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decretoentram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 15 de outubro de 2009.

Anderson Adauto Pereira Antônio Sebastião de OliveiraPrefeito Municipal Secretário M. de Governo

Karim Abud MauadSecretário M. de Planejamento

DECRETO Nº. 781/2009

Exonera membros do Conselho Municipal de Acompanhamento eControle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da

Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suasatribuições legais, previstas no inciso VII do artigo 88 da Lei OrgânicaMunicipal e na Lei Municipal nº. 10.140, de 23 de abril de 2007 e considerandoo término da Gestão 2008/2009, DECRETA:

Art. 1º. Exonera os representantes dos segmentos abaixo, membrosdo Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo deManutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dosProfissionais da Educação:

Poder Executivo

Secretaria M. de Educação e CulturaTitular: Marli de Sousa PereiraSuplente: Mara Denise Paschoalini Bóscolo

Secretaria M. de FazendaTitular: Juliana GontijoSuplente: Cristina de Paula Garcia

Professores da Educação Básica Pública MunicipalTitular: Vangirene Leal da SilvaSuplente: Carla de Faria da Silva Mamede

Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Públicas MunicipaisTitular: Selma Aparecida de SouzaSuplente: Ângela Aparecida de Faria

Pais de Alunos da Educação Básica Pública MunicipalTitular: Lázaro Alves dos SantosSuplente: Rosa Maria da SilvaTitular: Lusdete Conceição Castro FerrariSuplente: Solange Cristina de Freitas Oliveira

Conselho Municipal de EducaçãoTitular: Maria Cristina Rodrigues da Cunha PaivaSuplente: Eliana Helena Corrêa Neves Salge

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nº 772 - Uberaba, 16 de outubro de 2009 47Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do AdolescenteTitular: Warner Willian Pires JúniorSuplente: Eni Lázara Dornela Silva

Diretores das Escolas Públicas MunicipaisTitular: Creusa Maria de MoraisSuplente: Lídia Pedrosa de Assis Costa

Estudantes da Educação Básica Pública MunicipalTitular: Leontina Alves RibeiroSuplente: Maxwell Rodrigues da SilvaTitular: Andrezza da Silva RodriguesSuplente: Sirlene Maria da Costa

Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decretoretroagem a 05 de outubro de 2009.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 15 de outubro de 2009.

Anderson Adauto Pereira Antônio Sebastião de OliveiraPrefeito Municipal Secretário M. de Governo

Marcos Juliano BordonSecretário M. de Educação e Cultura

DECRETO Nº. 782/2009

Exonera do exercício de funções do Conselho Municipal deAcompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e

Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dosProfissionais da Educação os membros que menciona.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suasatribuições legais, previstas no inciso VII do artigo 88 da Lei OrgânicaMunicipal e na Lei Municipal nº. 10.140, de 23 de abril de 2007 e considerandoo término da Gestão 2008/2009, DECRETA:

Art. 1º. Exonera os membros abaixo do exercício de funções doConselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo deManutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dosProfissionais da Educação:

Presidente: Warner Willian Pires JúniorVice-Presidente: Lázaro Alves dos SantosSecretária: Maria Cristina Rodrigues da Cunha Paiva

Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decretoretroagem a 05 de outubro de 2009.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 15 de outubro de 2009.

Anderson Adauto Pereira Antônio Sebastião de OliveiraPrefeito Municipal Secretário M. de Governo

Marcos Juliano BordonSecretário M. de Educação e Cultura

DECRETO Nº. 783/2009

Dispõe sobre a realização da 2ª Conferência Municipal de Culturado Município de Uberaba e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Uberaba, no uso de suas atribuições e emconformidade com o regimento interno da 2ª Conferência Nacional deCultura, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Cultural em 19 deabril de 2009 e Regimento Interno da 2ª Conferência Estadual de Cultura,aprovado pelo Conselho Estadual de Cultura em 30 de maio de 2009DECRETA:

Art. 1º. A 2ª Conferência Municipal de Cultura do Município deUberaba, etapa das Conferências Estadual e Nacional de Cultura, sob acoordenação da Fundação Cultural de Uberaba, convocada através doDecreto nº 743/2009, será realizada nos dias 29 e 30 de outubro de 2009.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 15 de outubro de 2.009.

Anderson Adauto Pereira Antônio Sebastião de OliveiraPREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO M. DE GOVERNO

DECRETO Nº 784/2009

Dispõe sobre o regulamento para utilização do "Cine TeatroMunicipal Vera Cruz" e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Uberaba, no uso das atribuições que lhe confere oart. 88, inc. VII, da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto noart. 7º, da Lei nº 10.185, de 2007, e suas posteriores alterações, DECRETA:

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. As regras, procedimentos e condições para uti-lização doespaço físico e das instalações do "Cine Teatro Municipal Vera Cruz",obedecerão ao disposto neste Decreto.

§ 1º. Para os fins deste Decreto a expressão "Fundação Culturalde Uberaba" e a sigla "FCU" se equivalem.

§ 2º. Excetua-se do disposto no caput, deste artigo, o espaçodestinado à lanchonete localizada nas dependências do "Cine Teatro MunicipalVera Cruz", nos termos da Lei nº 10.248, 2007.

CAPÍTULO IIDO PEDIDO DE UTILIZAÇÃO

Art. 2º. Somente será autorizado o uso do "Cine Teatro MunicipalVera Cruz" para a realização de eventos e espetáculos de natureza artísticae cultural, nos termos dos arts. 3º a 5º, da Lei nº 10.185, de 2007, e suasposteriores alterações.

Art. 3º. Os pedidos de utilização do espaço físico e das instalaçõesdo "Cine Teatro Municipal Vera Cruz" deverão ser feitos através derequerimento formal dirigido à Fundação Cultural de Uberaba, na forma doANEXO I, contendo as seguintes informações:

I - identificação completa do requerente e respectivo endereço;II - data ou período pretendido do evento, com respecti-vos horários

de ensaios e apresentação;III - especificação ou esboço do programa, contendo a sua sinopse

e ficha técnica com os nomes completos, número de documento deidentidade e função de cada uma das pessoas ligadas ao evento;

IV - período de tempo necessário para montagem e desmontagemdo evento;

V - faixa etária a qual se destina o evento;VI - preço estimado para a venda de ingressos, se for o caso.Art. 4º. O requerimento a que se refere o art. 3º deverá ser

acompanhado dos seguintes documentos, dentre outros conforme o caso:I - no caso de pessoa jurídica, cópia do CNPJ, contrato social ou

estatuto, ata de assembléia nomeando a presidência ou diretoria competente,procuração para representante legal da empresa, quando neces-sário, e,neste caso, cópia da carteira de identidade e do CPF do representante legal;

II - no caso de pessoa física, cópia da carteira de iden-tidade e do CPF;III - breve currículo, contendo o histórico de anteriores

apresentações do grupo ou artista, em se tratando de evento artístico;IV - 01 (um) exemplar em CD ou DVD, artigos ou publi-cações

sobre o evento a ser realizado, se houver;V - certidão negativa de débito municipal;VI - declaração de cumprimento do disposto no inc. XXXIII, do art.

7º, da CR/88.

Art. 5º. O requerimento deverá ser protocolado com an-tecedênciamínima de 60 (sessenta) dias da data pretendida para realização do evento,sob pena de indeferimento imediato.

§ 1º. Protocolado o pedido, o Coordenador de Teatro, Diretor doCine Teatro Municipal de Uberaba, emitirá breve relatório favorável ou nãoao deferimento, apresentando o motivo do posicionamento.

§ 2º. Após a emissão do parecer pelo Coordenador do Teatro, seráo feito encaminhado ao Presidente da Fundação Cultural de Ube-raba queemitirá seu parecer fundamentado.

§ 3º. O requerimento será analisado no prazo conjunto de 05(cinco) dias, tanto pelo Coordenador de Teatro, como pelo Presidente daFundação da Cultural de Uberaba; dando-se imediata ciência à parte interes-sada.

§ 4º. Do indeferimento do pedido não cabe recurso.

CAPÍTULO IIIDA AUTORIZAÇÃO DE USO

Art. 6º. Deferido o pedido de uso do espaço do Cine Teatro MunicipalVera Cruz, proceder-se-á à assinatura do contrato em prazo não superior a05 (cinco) dias, a contar da ciência desse deferimento, sob pena decancelamento da autorização.

Art. 7º. O Termo de Autorização poderá conter, entre outras, asseguintes cláusulas:

I - a reserva de lugares ou de cortesias, independente do eventose dar ou não mediante venda de ingressos;

II - a necessidade de eventual adaptação dos recursos disponíveisno Teatro, o que será supervisionado pela FCU e correrá à custa dorequerente;

III - o uso de equipamentos e recursos de som e ima-gem nãopertencentes ao Teatro, os quais serão devidamente listados e deve-rãoconter o ART (Atestado do Responsável Técnico), sendo que esse respon-sável técnico deverá ser pessoa credenciada no CREA;

IV - a permissão de realização de exposição ou venda de materiaisrelacionados ao evento, bem como merchandising no salão de en-trada doTeatro, segundo estabelecido pela FCU;

V - comprovante de contratação de segurança para o evento, acargo do requerente, sendo dispensado o serviço tão somente nos casosautorizados pela FCU.

Art. 8º. Assinado o Termo de Autorização, o responsá-vel peloevento deverá, no prazo de até 05 (cinco) dias da data da assinatura,apresentar o comprovante de pagamento da Tarifa de Utilização, quando foro caso, conforme valores estabelecidos no Anexo III, sob pena decancelamento do Termo de Autorização.

Parágrafo único. Nos casos precisamente autorizados pela FCUpoderá ser acordado modo diverso para o pagamento, mas sempre em suaintegralidade até 05 (cinco) dias antes do evento.

Art. 9º. O responsável pelo evento deverá apresentar em até 05(cinco) dias antes da data do evento, sob pena de cancelamento do Temode Autorização:

I - comprovante de pagamento relativo aos direitos au-toraisincindíveis, caso houver;

II - alvará de liberação junto ao Juizado de Menores, quando for o caso;III - comprovante de pagamento dos demais tributos e valores

incindíveis, conforme o caso, ficando a FCU isenta de qualquer ônus.Art. 10. Poderá haver a desistência da utilização do "Cine Teatro

Municipal Vera Cruz", devendo-se observar:I - se formalmente comunicada com antecedência mí-nima de 15

(quinze) dias, haverá restituição de 25% (vinte e cinco por cento) do valorpago pela Tarifa de Utilização;

II - se não houver a comunicação referida no inciso I, não haverárestituição da importância paga pela Tarifa de Utilização.

Art. 11. É vedada, em qualquer hipótese, a transferên-cia daautorização para utilização do "Cine Teatro Municipal Vera Cruz", sob penade aplicação das penalidades previstas neste Decreto, sem prejuízo deindenização por perdas e danos.

Art. 12. Quando devidamente justificado poderá ser transferida adata de realização do evento, desde que haja disponibilidade e não acarreteprejuízo à programação e aos ensaios já fixados.

Art. 13. Por razões de segurança, conforto e qualidade, a avaliaçãopara a autorização de uso observará a lotação máxima do "Cine TeatroMunicipal Vera Cruz" e as adequadas condições de visão e audição doevento.

Art. 14. Será parte integrante do Termo de Autorização a que serefere o art. 6º, o Termo de Vistoria de que cuida o ANEXO II, destinado aatestar as condições do "Cine Teatro Municipal Vera Cruz" quando de suaentrega ao responsável pelo evento e de sua devolução à FCU.

Parágrafo único. Haverá indenização por danos cau-sados aoprédio, instalações e demais bens e materiais pertencentes ao "Cine TeatroMunicipal Vera Cruz", ainda que não arrolados no Termo de Vistoria.

CAPÍTULO IVDA UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS

Art. 15. O "Cine Teatro Municipal Vera Cruz" não pode-rá ser utilizadopelo mesmo requerente por prazo superior a 05 (cinco) dias consecutivos,salvo casos excepcionais, devidamente justificados e autorizados pela FCU.

Art. 16. A cada uma das pessoas ligadas ao evento se-rãofornecidos crachás de identificação funcional, de uso obrigatório, para a-cesso aos locais de trabalho.

§ 1º. Os crachás serão confeccionados conforme os nomesfornecidos de acordo com art. 3º, inc. III, sendo que fica proibida a en-tradade pessoas cujos nomes não constem no formulário de requerimento ouque não tenham função determinada no evento.

§ 2º. A entrada e saída do pessoal ligado ao evento far-se-á,exclusivamente, pela porta de acesso ao calçadão.

Art. 17. Fica proibido:

I - o uso de material inflamável na platéia, sob qualquer hipótese;II - fumar na platéia, bastidores e cabine de comando;III - entrada de bebidas alcoólicas, refrigerantes e líqui-dos em

geral, tanto na platéia quanto na cabine de comando.

Art. 18. Nos espetáculos onde haja utilização de fogo no palco, talfato deverá ser previamente informado à FCU, no ato do preen-chimentodo formulário de requerimento, podendo a FCU exigir, por razões desegurança, a permanência de pessoal do Corpo de Bombeiros Militar, sobpena da não realização do espetáculo.

Art. 19. A utilização de materiais que possam sujar ou danificar asdependências do teatro deverá submeter-se a aprovação prévia da FCU,que poderá vetá-la ou, aprovando, determinar providências a serem ado-tadas para proteção de seu patrimônio.

Art. 20. O funcionamento do "Cine Teatro Municipal Vera Cruz"será de terça-feira a domingo, a partir das 12 (doze) horas.

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nº 772 - Uberaba, 16 de outubro de 2009 48Parágrafo único. Nos dias de evento o "Cine Teatro Municipal Vera

Cruz" estará à disposição a partir das 09 (nove) horas até o seu término,salvo autorização expressa da FCU em sentido contrário.

Art. 21. A responsabilidade pela montagem, desmonta-gem,transporte e retirada do cenário, equipamentos e recursos de som,iluminação e imagem, dentre outros, não pertencentes ao Teatro, caberáexclusivamente ao responsável pelo evento.

Art. 22. A permanência de qualquer pessoal ligado à realização doevento será limitada ao tempo de 90 (noventa) minutos após o seu final,somente havendo dilação desse prazo em caso de justificável neces-sidade.

CAPÍTULO VDA DIVULGAÇÃO E PROMOÇÃO DO EVENTO

Art. 23. Caberão exclusivamente ao responsável pelo evento osgastos com a promoção, divulgação, assessoria de imprensa elicenciamento do evento, inclusive as providências e despesas de confecção,instalação e retirada de placas, confecção de cartazes e criações de layout.

§ 1º. Deverá ser fornecida à FCU toda a matéria publici-tária,inclusive fotos, relativa ao evento, para fins de divulgação na sua páginana internet.

§ 2º. O material publicitário deve ter o símbolo indicativo de localcom acessibilidade a pessoa portadora de deficiência física.

Art. 24. A instalação ou colocação de placas, painéis, faixas oucartazes, na área interna ou externa do Teatro, somente serão permi-tidosobservadas as determinações da FCU.

CAPÍTULO VIDA VENDA DE INGRESSOS

(Cont. DECRETO Nº. 781/2009 - FLS. 07)Art. 25. Os ingressos a serem colocados à venda na bilheteria

deverão ser confeccionados pelo responsável pelo evento dentro dospadrões adotados pela FCU, de forma a constar:

I - nome, data e hora do evento;II - designação do local, com o nome do "Cine Teatro Municipal

Vera Cruz";III - numeração de série;IV - o caráter de gratuidade ou o valor do ingresso, sendo que

neste último caso deverá informar:a) quando se tratar de meia-entrada ou entrada inteira;b) quando se tratar de cortesia, convite ou valor promo-cional;V - setor, fila e número de poltrona, quando se tratar de venda com

lugares marcados.Art. 26. Caberão exclusivamente ao responsável pelo evento, sob

a fiscalização da FCU:I - os serviços de bilheteria, ainda que vendido anteci-padamente;II - a definição dos postos de venda;III - a fixação dos valores dos ingressos, devendo ser observada

a concessão de meia-entrada fixada em lei;IV - a concessão de descontos e promoções.Parágrafo único. A FCU não se responsabiliza pela recepção ou

guarda de valores, objetos ou produtos trocados por ingressos.Art. 27. Será utilizada catraca em todos os eventos, para posterior

balanço mensal.CAPÍTULO VIIDAS NORMAS PARA INÍCIO DO EVENTO

(Cont. DECRETO Nº. 781/2009 - FLS. 08)Art. 28. Deverá ser rigorosamente cumprido o horário previsto no

Termo de Autorização para o início do evento.§ 1º. A tolerância máxima de atraso permitida será de 20 (vinte)

minutos após o horário determinado no Termo de Autorização para início doevento, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 35, II, ou demulta de 5% (cinco por cento) sobre a renda bruta do evento.

§ 2º. O atraso será devidamente registrado no Livro de Ocorrênciasmencionado no art. 34, validado pela assinatura de 02 (duas) testemunhas,e enviado posteriormente à FCU para as providências cabíveis.CAPÍTULO VIIIDA TARIFA DE UTILIZAÇÃO E OUTRAS DESPESAS

Art. 29. Não será exigível o pagamento da Tarifa de Utilização do"Cine Teatro Municipal Vera Cruz" nos eventos realizados diretamentepelo próprio Município.

Art. 30. Poderá haver isenção total ou parcial da Tarifa de Utilizaçãonas seguintes categorias de eventos:

I - comprovadamente beneficentes;II - em regime de colaboração com o Município;III - em parceria com a FCU.§ 1º. O pedido de isenção será submetido à análise e aprovação da

FCU, devendo-se observar o manifesto interesse público.§ 2º. Os eventos de natureza beneficente são limitados a até 05

(cinco) anuais, obedecida a ordem cronológica de apresentação dos pedidos.§ 3º. Nos casos de isenção, a logomarca da FCU entrará

obrigatoriamente como "Apoio Cultural" nas peças de divulgação, sob pena

de cancelamento do incentivo cultural proporcionado pela isenção.Art. 31. Os valores da Tarifa de Utilização do "Cine Teatro Municipal

Vera Cruz" obedecerão à tabela instituída no ANEXO III deste Decreto.Parágrafo único. Os valores fixos serão reajustados

(Cont. DECRETO Nº. 781/2009 - FLS. 09)periodicamente, segundo conveniência da FCU, em função do mercadocultural e de eventos.

Art. 32. Os valores da Tarifa de Utilização do "Cine Teatro MunicipalVera Cruz" fixados neste Decreto compreenderão:

I - a utilização, pelo responsável pelo evento, do pessoaldisponibilizado pela FCU, quando for o caso;

II - as despesas de consumo de energia e água;III - o aparelhamento e material técnico disponibilizado pela FCU,

quando for o caso;IV - a ocupação do Teatro para ensaios e montagem, dentro do

horário estabelecido pela FCU;V - limpeza e manutenção.

CAPÍTULO IXDA FISCALIZAÇÃO

Art. 33. A FCU poderá, a qualquer tempo, durante o prazo estipuladono Termo de Autorização, fiscalizar se está sendo obedecida a destinaçãoautorizada, bem como se estão sendo cumpridas todas as nor-mas previstasno presente Regulamento.

Art. 34. Fica instituído o Livro de Ocorrências do "Cine TeatroMunicipal Vera Cruz", visando ao registro e controle de fatos extraordináriosocorridos durante e fora do expediente normal de seu funcionamento,devendo ser observado o seguinte:

I - deverão ser registrados os fatos extraordinários ocorridosdurante e fora do expediente normal de seu funcionamento, constan-do osnomes, o horário, a descrição do fato, a assinatura e a função de quem orelatou;

II - o preenchimento do Livro de Ocorrências não poderá conterrasuras ou emendas;

III - caso haja necessidade de retificação de alguma anotação ouregistro, a mesma deverá se dar por meio de ressalvas;

IV - o coordenador do Teatro deverá vistar diariamente as ocorrênciasregistradas, para fins de tomar ciência dos fatos e das providênciasque se fizerem necessárias.

CAPÍTULO XDAS PENALIDADES

Art. 35. Ficam estipuladas as seguintes penalidades, no caso dedescumprimento de qualquer uma das obrigações do Termo de Au-torizaçãoou das normas previstas neste Regulamento:

I - multa não compensatória e irredutível de 20% (vinte por cento)sobre o valor da renda bruta do evento;

II - suspensão temporária de uso do "Cine Teatro Municipal VeraCruz" pelo período de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos.

Parágrafo único. A multa referida no inciso I deste artigo serádevida independente de qualquer notificação ou interpelação judici-al, ficandoressalvado o direito da FCU de tomar as demais medidas cabíveis.

Art. 36. O responsável pelo evento se obrigará por eventuaisdanos que venham a ocorrer nas dependências e instalações do "Ci-neTeatro Municipal Vera Cruz", por sua ação direta ou indireta, devendo, de-pois de notificado, providenciar imediatamente a execução de reparos ou asua correspondente indenização.

CAPÍTULO XIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 37. É vedada a utilização do "Cine Teatro Municipal Vera Cruz"para a realização de eventos que não se enquadrem no art. 3º e 4º, da Leinº 10.185/2007, e suas posteriores alterações, bem como aqueles possamcolocar em risco a segurança, a moral, a ordem pública ou os interes-ses doPoder Público.

Art. 38. Admitir-se-ão transmissão direta ou retrans-missãotelevisionada ou radiofônica dos eventos, bem como gravações de qualquerespécie desde que não haja qualquer prejuízo para a programação e sejamobservadas as condições determinadas pela FCU.

Parágrafo único. Para gravar ou fotografar o evento é necessáriaa autorização prévia da FCU que, visando preservar os interesses dopúblico, estabelecerá os limites, proibindo ou limitando a circulação detécnicos e profissionais da imprensa na platéia e/ou nas laterais do palcodu-rante os eventos.

Art. 39. No caso da realização de coquetéis ou simila-res, oresponsável pelo evento deverá solicitar a devida autorização à FCU.

§ 1º. Para a realização de coquetéis e similares será destinadoapenas o salão do "Cine Teatro Municipal Vera Cruz".

§ 2º. O responsável pelo evento deverá cuidar para que as áreasutilizadas como apoio à realização do coquetel ou similar sejam limpasapós o evento, e para que o lixo seja acondicionado em sacos plásticos erecolhido para fora do Teatro.

Art. 40. A FCU poderá buscar patrocínio para seus eventos eoferecer aos seus patrocinadores, como contrapartida, espaços demerchandising ou citações em áudio ou vídeo, em quaisquer dependênciasdo "Cine Teatro Municipal Vera Cruz", durante o período do evento patrocinado.

Art. 41. Fica vedada a comercialização, na área externa quecircunda o "Cine Teatro Municipal Vera Cruz", de produtos e objetos emgeral, especialmente gêneros alimentícios.

Art. 42. Deverão ser observadas as normas de segurançaemanadas pela FCU.

Art. 43. O responsável pelo evento, se for de seu interesse,poderá providenciar seguro para cobertura do seu patrimônio, sem prejuízoda exigência de outras garantias que venham a ser requeridas pela FCU.

Art. 44. Cabe exclusivamente ao responsável pelo evento ocumprimento de toda a legislação trabalhista e previdenciária relativa aoseu pessoal, ficando a FCU isenta de qualquer responsabilidade neste sen-tido, inclusive com relação a acidentes de trabalho.

Art. 45. O responsável pelo evento deverá contratar equipeespecializada para a segurança de seu pessoal, do público e de seu pa-trimônio, salvo autorização expressa da FCU.

Art. 46. Os casos omissos não constantes no presente Regulamentoserão definidos no Termo de Autorização.

Art. 47. Caberá ao Presidente da FCU a decisão final sobre osassuntos relacionados ao "Cine Teatro Municipal Vera Cruz".

Art. 48. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decretoentram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 15 de outubro de 2009.

Anderson Adauto Pereira Antônio Sebastião de OliveiraPREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO M. DE GOVERNO

Rodrigo Mateus de Oliveira SignorelliPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA

ANEXO I

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nº 772 - Uberaba, 16 de outubro de 2009 49

(1) Necessário apresentar Ofício;(2) Necessário apresentar Ofício, estatuto ou contrato social da entidaderealizadora do evento, programa-ção e documentos pessoais do representantelegal.

OBS.: Fica o Requerente ciente de que em caso de deferimento o contratodeverá ser firmado em até 05 (cinco) dias do deferimento e o pagamentodeverá ocorrer como pactuado com a Fundação Cultural de Uberaba, todavia,impreterivelmente, em sua integralidade até 05 (cinco) dias antes da datadesignada para o evento, sob pena de cancelamento do Termo de Uso doCine Teatro Municipal Vera Cruz.

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nº 772 - Uberaba, 16 de outubro de 2009 50

DECRETO Nº 786/2009

CANCELA A FUNÇÃO GRATIFICADA CONCEDIDA AOSERVIDOR QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 88 VII da Lei Orgânica do Município e considerando o art. 49da Lei Delegada nº 05, de 03 de dezembro de 2005, regulamentado peloDecreto nº 1012/2005 e alterações posteriores, DECRETA:

Art. 1°. Fica cancelada a Função Gratificada Nível II concedida aoservidor LEOPOLDO TOSTES NERY, matrícula 6431-9, lotado na SecretariaMunicipal de Infraestrutura.

Art. 2º. Revogados atos em contrário, os efeitos deste Decretoretroagem a 01 de outubro de 2.009.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 15 de outubro de 2.009

Anderson Adauto Pereira Antônio Sebastião de OliveiraPREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO M. DE GOVERNO

Rômulo de Souza FigueiredoSECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 787/2009

EXONERA A PROFISSIONAL QUE MENCIONA DO EXERCÍCIO DECARGO, EM COMISSÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suasatribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica doMunicípio, na Lei Delegada nº 03, alterada pela Lei Municipal nº 10.741, de

29 de abril de 2.009 DECRETA:

Art. 1º - Exonera Carmelita Fernandes de Oliveira, matrícula27.490-9, do exercício do cargo, em comissão, de Assessora de Revisão eSupervisão Técnica da Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo Único - A profissional mencionada neste artigo, paraformalização de sua exoneração deverá comparecer ao Departamento Centralde Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis,contados a partir da publicação deste Decreto.

Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decretoentram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 15 de outubro de 2.009.

Anderson Adauto Pereira Antônio Sebastião de OliveiraPREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO M. DE GOVERNO

Valdemar HialSECRETÁRIO M. DE SAÚDE

Rômulo de Souza FigueiredoSECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 788/2009

NOMEIA, EM COMISSÃO, COORDENADORA DE REGULAÇÃO DASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suasatribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica doMunicípio, na Lei Municipal nº 10.824, de 15 de setembro de 2.009 DECRETA:

Art. 1º - Nomeia Carmelita Fernandes de Oliveira para o exercíciodo cargo, em comissão, de Coordenadora de Regulação da SecretariaMunicipal de Saúde.

Parágrafo Único - A profissional mencionada neste artigo, paraformalização de sua nomeação deverá comparecer ao Departamento Centralde Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis,contados a partir da publicação deste Decreto.

Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decretoentram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 15 de outubro de 2.009.

Anderson Adauto Pereira Antônio Sebastião de OliveiraPREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO M. DE GOVERNO

Valdemar HialSECRETÁRIO M. DE SAÚDE

Rômulo de Souza FigueiredoSECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 790/2009

DESIGNA SERVIDOR PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃOGRATIFICADA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 88 VII da Lei Orgânica do Município e considerando o art. 49da Lei Delegada nº 05, de 03 de dezembro de 2005, regulamentado peloDecreto nº 1012/2005,

DECRETA:

Art. 1°. Designa o servidor ABDÃO DAHER NETO, matrícula19963-0, lotado na Secretaria Municipal de Administração, para o exercíciode Função Gratificada, Nivel II, com Fundamento Legal no Art. 4º, § 1º, II.

Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decretoretroagem a 01 de outubro de 2.009.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 15 de outubro de 2.009

Anderson Adauto Pereira Antônio Sebastião de OliveiraPREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO M. DE GOVERNO

Rômulo de Souza FigueiredoSECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº. 792/2009

NOMEIA OS SERVIDORES QUE MENCIONA PARA O EXERCÍCIO DECARGOS EM COMISSÃO DO PROJETO "TODOS POR UBERABA".

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suasatribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica doMunicípio, na Lei Delegada nº. 06, de 03 de Dezembro de 2.005, alteradapela Lei Municipal nº. 10.823, de 15 de setembro de 2.009, DECRETA:

Art. 1º - Nomeia os servidores abaixo para o exercício de cargos,em comissão, do Projeto "Todos por Uberaba":

Coordenadores de Projetos

CARLINDO FERREIRA DE OLIVEIRALUCIA FRANÇA DE ALMEIDASUZANE CORRÊA DE QUEIROZSANDRO ROBERTO ROCHAGERALDO FERREIRA DE RESENDEKENIA RENATA DA SILVAELDA ANDRADE RODRIGUESCLEITON SILVA DE OLIVEIRAGENIVALDO EURICO DE ABREU

Parágrafo Único - Os profissionais mencionados neste artigo,para formalização de suas nomeações, deverão se dirigir ao DepartamentoCentral de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) diasúteis, contados da data de publicação deste.

Art. 2º - Revogados os atos em contrário, especialmente oscontidos nos Decretos nºs 043, 115, 119, 149 e 614/2009, no que couber, osefeitos deste retroagem a 09 de outubro de 2.009.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 15 de outubro de 2.009.

Anderson Adauto Pereira Antônio Sebastião de OliveiraPREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO M. DE GOVERNO

Rômulo de Souza FigueiredoSECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 793/2009

NOMEIA OS SERVIDORES QUE MENCIONA PARA O EXERCÍCIO DECARGOS, EM COMISSÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suasatribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na LeiDelegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005, alterada pela Lei Municipalnº 10.826, de 05 de outubro de 2009, DECRETA :

Art. 1º. Nomeia os servidores abaixo para o exercício de cargos,em comissão, da Secretaria Municipal de Administração :

DEPARTAMENTO CENTRAL DE AQUISIÇÕES E SUPRIMENTOSEuclides Vaz da Cunha Júnior

DEPARTAMENTO CENTRAL DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DA FROTARogério Izzo

SEÇÃO DE PROTOCOLO E COMUNICAÇÃOJúlio César Cândido

Parágrafo Único. Os profissionais mencionados neste artigo, paraformalização de suas nomeações, deverão comparecer ao DepartamentoCentral de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) diasúteis, contados a partir da publicação deste Decreto.

Art. 2º. Revogados os atos em contrário, especialmente os contidosnos Decretos nºs 018 e 302/2009, no que couber, os efeitos deste entramem vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 15 de outubro de 2.009.

Anderson Adauto Pereira Antônio Sebastião de OliveiraPREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO M. DE GOVERNO

Rômulo de Souza FigueiredoSECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 794/2009

NOMEIA, EM COMISSÃO, CHEFE DE REPRESENTAÇÃO EM BELOHORIZONTE DO GABINETE DO PREFEITO.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suasatribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica doMunicípio, na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005, DECRETA:

Art. 1º. Nomeia MARIA JOSÉ ALVES VIEIRA para o exercício do

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nº 772 - Uberaba, 16 de outubro de 2009 51cargo, em comissão, de Chefe de Representação em Belo Horizonte doGabinete do Prefeito.

Parágrafo Único. A profissional mencionada neste artigo, paraformalização de sua nomeação, deverá se dirigir ao Departamento Centralde Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis,contados da data de publicação deste.

Art. 2º. Revogados os atos em contrário, especialmente os contidosno Decreto nº 127, de 30 de janeiro de 2.009, os efeitos deste entram emvigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 15 de outubro de 2.009.

Anderson Adauto Pereira Antônio Sebastião de OliveiraPREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO M. DE GOVERNO

Angela Mairink de Souza PereiraCHEFE DE GABINETE

Rômulo de Souza FigueiredoSECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 795/2009

NOMEIA, EM COMISSÃO, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DEPLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS DO GABINETE DO PREFEITO.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suasatribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica doMunicípio, na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005, DECRETA:

Art. 1º. Nomeia MARIA APARECIDA VELASCO FERNANDESpara o exercício do cargo, em comissão, de Diretora do Departamento dePlanejamento, Gestão e Finanças do Gabinete do Prefeito.

Parágrafo Único. A profissional mencionada neste artigo, paraformalização de sua nomeação, deverá se dirigir ao Departamento Centralde Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis,contados da data de publicação deste.

Art. 2º. Revogados os atos em contrário, especialmente os contidosno Decreto nº 040, de 02 de janeiro de 2.009, os efeitos deste entram emvigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 15 de outubro de 2.009.

Anderson Adauto Pereira Antônio Sebastião de OliveiraPREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO M. DE GOVERNO

Angela Mairink de Souza PereiraCHEFE DE GABINETE

Rômulo de Souza FigueiredoSECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 796/2009

NOMEIA, EM COMISSÃO, COORDENADOR EXECUTIVO DE DEFESACIVIL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES

ESPECIAIS E PROTEÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suasatribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica doMunicípio, na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005, DECRETA:

Art. 1º - Nomeia SÉRGIO CAMPOS para o exercício do cargo, emcomissão, de Coordenador Executivo de Defesa Civil da Secretaria Municipalde Trânsito, Transportes Especiais e Proteção de Bens e Serviços Públicos.

Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, paraformalização de sua nomeação, deverá se dirigir ao Departamento Centralde Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis,contados da data de publicação deste.

Art. 2º - Revogados os atos em contrário, especialmente oscontidos no Decreto nº 245/2009, no que couber, os efeitos deste Decretoentram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 15 de outubro de 2.009.

Anderson Adauto Pereira Antônio Sebastião de OliveiraPREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO M. DE GOVERNO

Ricardo Ribeiro SarmentoSECRETÁRIO M. SETTRANS

Rômulo de Souza FigueiredoSECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 797/2009

NOMEIA OS SERVIDORES QUE MENCIONA PARA O EXERCÍCIO DECARGOS, EM COMISSÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

GOVERNO.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suasatribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na LeiDelegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005, alterada pela Lei Municipalnº 10.826, de 05 de outubro de 2009, DECRETA :

Art. 1º. Nomeia os servidores abaixo para o exercício de cargos,em comissão, da Secretaria Municipal de Governo :

Coordenadoria de Defesa do Direito da MulherMARILDA RIBEIRO RESENDE

Assessores IIIEDCARLO DOS SANTOS CARNEIROSINARA MELO MACHADO PEREIRA

Parágrafo Único. Os profissionais mencionados neste artigo, paraformalização de suas nomeações, deverão comparecer ao DepartamentoCentral de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) diasúteis, contados a partir da publicação deste Decreto.

Art. 2º. Revogados os atos em contrário, especialmente os contidosno Decretos nº 038/2009, no que couber, os efeitos deste entram em vigorna data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 15 de outubro de 2.009.

Anderson Adauto Pereira Antônio Sebastião de OliveiraPREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO M. DE GOVERNO

Rômulo de Souza FigueiredoSECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 798/2009

NOMEIA, EM COMISSÃO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DEAGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, AQUICULTURA E

ABASTECIMENTO.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suasatribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na LeiDelegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005, alterada pela Lei Municipalnº 10.826, de 05 de outubro de 2009, DECRETA :

Art. 1º - Nomeia JOSÉ HUMBERTO MACHADO GUIMARÃESpara o exercício do cargo, em comissão, de Secretário Municipal deAgricultura, Pecuária, Pesca, Aquicultura e Abastecimento.

Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, paraformalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Centralde Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis,contados a partir da publicação deste Decreto.

Art. 2º - Revogados os atos em contrário, especialmente oscontidos no Decreto nº 06 de 02 de janeiro de 2.009, os efeitos desteentram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 15 de outubro de 2.009.

Anderson Adauto PereiraPREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº. 799/2009

NOMEIA OS SERVIDORES QUE MENCIONA PARA O EXERCÍCIO DECARGOS, EM COMISSÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, AQUICULTURA EABASTECIMENTO.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suasatribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na LeiDelegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005, alterada pela Lei Municipalnº 10.826, de 05 de outubro de 2009, DECRETA :

Art. 1º - Nomeia os servidores abaixo para o exercício de cargos,em comissão, da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca,Aquicultura e Abastecimento:

SubsecretárioROMEU BORGES DE ARAÚJO JÚNIOR

Assessor IV

ALAN KARDEC BATISTA DE OLIVEIRAAssessor de Apoio ao GabineteFERNANDA MENDONÇA DA CUNHA ZECHINATTO

Diretora do Departamento de Planejamento, Gestão e FinançasANA TERESA NUNES MENDONÇA

Diretor do Departamento de Gestão do AgronegócioLUIS FERNANDO MACEDO COSTA SANTANA

Chefe da Seção de Acompanhamento de Custos de ProduçãoAgropecuáriaPRISCILA VICENTE FERNANDES BATISTA

Chefe da Seção de ComercializaçãoSANDOVAL DELALIBERA PIO

Chefe da Seção de Produção AnimalGIOVANI TONELLI

Chefe da Seção de Captação de Recursos e IncraORESTES GOMES NOGUEIRA

Chefe da Seção de Patrulha MecanizadaEDMUNDO BORGES DE ARAUJO NETO

Diretor do Departamento do Serviço de Inspeção MunicipalVALDAIR JOSINO CARVALHO LANDIM

Chefe da Seção de FiscalizaçãoLUIZ OTÁVIO DE QUEIROZ VIEIRA

Parágrafo Único - Os profissionais mencionados neste artigo,para formalização de suas nomeações, deverão comparecer ao DepartamentoCentral de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) diasúteis, contados a partir da publicação deste Decreto.

Art. 2º - Revogados os atos em contrário, especialmente oscontidos nos Decretos nºs 028, 123, 124, 130, 284, 694/2009, os efeitosdeste entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 15 de outubro de 2.009.

Anderson Adauto Pereira Antônio Sebastião de OliveiraPREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO M. DE GOVERNO

José Humberto Machado GuimarãesSECRETÁRIO M. DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA,

AQUICULTURA E ABASTECIMENTO

LEILEILEILEILEILEI Nº. 10.825

Dá nova redação à Lei 7.873 de 15 de março de 2001, que dispõesobre a publicação pelo Poder Executivo do Demonstrativo mensal

das contas referentes às multas de Trânsito no Município deUberaba, e contém outras disposições.

O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seusrepresentantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, emseu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A ementa e o art. 1º da Lei n.º 7.873 de 15 de março de2001, que dispõe sobre a publicação pelo Poder Executivo do Demonstrativobimestral das contas referentes às multas de Trânsito no Município deUberaba, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Dá nova redação à Lei 7.873 de 15 de março de 2001, que dispõe sobre apublicação pelo Poder Executivo do Demonstrativo mensal das contasreferentes às multas de Trânsito no Município de Uberaba, e contém outrasdisposições. (NR = NOVA REDAÇÃO).

Art. 1º. O Poder Executivo publicará demonstrativo mensal dascontas referentes às Receitas próprias, auferidas com a aplicação demultas de trânsito pela Prefeitura Municipal, até o 10º dia útil subseqüenteao mês apurado. (NR)

§1º. O demonstrativo/balancete conterá o valor total arrecadadono mês findo, o valor pago à empresa prestadora de serviços, a destinaçãodo saldo remanescente, bem como o valor do crédito a receber,adequadamente constituído. (NR)

(...)

§3º. Juntamente com a divulgação constante no §1º, deverá constaro valor depositado do percentual de cinco por cento do valor arrecadado, na

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nº 772 - Uberaba, 16 de outubro de 2009 52conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação detrânsito, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 320 do Código deTrânsito Brasileiro. (AC=ACRESCENTADO)

Art. 1º A. A receita arrecadada com a cobrança das multas detrânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia detráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito,conforme dispõe o art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro.(AC)"

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Uberaba (MG), 15 de setembro de 2009.

Dr. Anderson Adauto Pereira Antônio Sebastião de OliveiraPrefeito Municipal Secretário Municipal de Governo

PORTARIAPORTARIAPORTARIAPORTARIAPORTARIAPORTARIA INTERNA Nº 004/2009

Cancela a designação do servidor que menciona da prestação deserviços em Regime Especial instituido na Lei Complementar n°

349/2005.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuiçõesque lhe confere o art. 92, § 1º da Lei Orgânica do Município e considerandoo art. 2º da Lei Complementar nº 349, de 28 de dezembro de 2005,

RESOLVE:

Art. 1°. Cancelar a designação do servidor JOSÉ CARLOS DASILVA, matrícula 4279-0, da prestação de serviços em Regime Especial,de que trata o art. 2º da Lei Complementar nº 349, de 28 de dezembro de2005, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portariaretroagem a 01 de outubro de 2009.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 15 de outubro de 2.009

José Eduardo Rodrigues da CunhaSECRETÁRIO M. DE INFRAESTRUTURA

Rômulo de Souza FigueiredoSECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA INTERNA N° 042

ORIENTA A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DA MODALIDADEDE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA - DO ENSINO

FUNDAMENTAL DE UBERABA

O Secretário Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuiçõeslegais, e considerando o que está disposto na Instrução Normativa nº02, de20 de novembro de 2007, RESOLVE:

Artigo 1º. Fica revogado, para todos os fins, o artigo 20 da InstruçãoNormativa nº02, de 20 de novembro de 2007.

Artigo 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portariaretroagem à data de 1º de agosto de 2009.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 14 de outubro de 2009

Marcos Juliano BordonSecretário Municipal de Educação e Cultura

PORTARIA Nº 139/2009

PRORROGA PRAZO DA PORTARIA QUE MENCIONA PARACONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suasatribuições legais, com apoio nos incisos VIII e XIII do artigo 88 da LeiOrgânica do Município, com fulcro no artigo 195 e 198 da Lei 2.140/71, e oque consta no Processo Administrativo 01/18148/2008, R E S O L V E :

Art.1° - Prorrogar a partir de seu efetivo vencimento, até 31 deagosto de 2.009, o prazo da Portaria n° 659/2008, que instaurou ProcessoAdministrativo para apurar possíveis infrações disciplinares eresponsabilidades praticadas pelo servidor estatutário DENILTON PEREIRADA SILVA matrícula nº 18.067-0, para conclusão dos trabalhos e RelatórioFinal.

Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na datade sua publicação.

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se,

Prefeitura Municipal de Uberaba, 14 de outubro de 2.009.

Anderson Adauto PereiraPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº. 140/2009

DISPÕE SOBRE READAPTAÇÃO FUNCIONAL DE SERVIDORA ECONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suasatribuições legais, com apoio nos incisos VII e VIII, do artigo 88 da LeiOrgânica do Município, na Lei Complementar nº 392, de 17 de dezembro de2.008, na Instrução Normativa nº 001/2008 e o que consta do ProcessoAdministrativo nº 01/1443/2006, RESOLVE :

Art. 1º. Com espeque no laudo medico conclusivo contido noprocedimento administrativo específico, READAPTA EM DEFINITIVO, aServidora MARIA VANDA DE LACERDA CARVALHO, matrícula 15141-2,admitida em 04/07/2000, para o cargo de Cantineira, do quadro de pessoalefetivo, para o exercício de "atribuições/função pública" correlata ao cargode Auxiliar de Serviços Gerais do respectivo quadro e órgão de lotação decorrespondência.

Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos destaPortaria entram em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registra-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 15 de outubro de 2009.

Anderson Adauto Pereira Antônio Sebastião de OliveiraPREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO M. DE GOVERNO

Rômulo de Souza FigueiredoSECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº. 141/2009

DISPÕE SOBRE READAPTAÇÃO FUNCIONAL DE SERVIDOR ECONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suasatribuições legais, com apoio nos incisos VII e VIII, do artigo 88 da LeiOrgânica do Município, na Lei Complementar nº 392, de 17 de dezembro de2.008, na Instrução Normativa nº 001/2008 e o que consta do ProcessoAdministrativo nº 01/19118/2008, RESOLVE :

Art. 1º. Com espeque no laudo medico conclusivo contido noprocedimento administrativo específico, READAPTA EM DEFINITIVO, oServidor OTAVIO RODRIGUES JÚNIOR, matrícula 10.044-7, nomeado em02/05/1996, para o cargo de Trabalhador Braçal do quadro de pessoalefetivo, para o exercício de "atribuições/função pública" correlata ao cargode Auxiliar de Serviços Gerais do respectivo quadro e órgão de lotação decorrespondência.

Art. 2º. Revogados os atos em contrário, especialmente os contidosna Portaria nº. 669, de 14 de novembro de 2.008, os efeitos desta entramem vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registra-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 15 de outubro de 2009.

Anderson Adauto Pereira Antônio Sebastião de OliveiraPREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO M. DE GOVERNO

Rômulo de Souza FigueiredoSECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 142/2009

DESIGNA MEMBRO PARA COMPOR A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DEBENS MÓVEIS QUE SERÃO OBJETO DE ALIENAÇÃO E BENS A

SEREM EXPURGADOS PELO MUNICÍPIO DE UBERABA.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, usando de suasatribuições legais previstas no Art. 14, inciso XIII, do Art. 88, da Lei Orgânicado Município, e Art. 17, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alteraçõesposteriores RESOLVE:

Designar EDGARD ANTÔNIO DA SILVA, matrícula 4623-0, para compor aComissão instituída através da Portaria nº 136, de 29 de setembro de 2009,objetivando a Avaliação de Bens Móveis, de propriedade do Município, parafins de alienação, sob a modalidade de leilão e/ou expurgo destes que nãomais atendam às necessidades da Administração Pública.

Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 15 de outubro de 2009.

Anderson Adauto Pereira Antônio Sebastião de OliveiraPREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO M. DE GOVERNO

PORTARIA Nº 143/2009

CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA AO SERVIDOR QUE MENCIONA.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suasatribuições legais e com fundamento no art. 40, § 19 da ConstituiçãoFederal, arts. 2º § 5º e 3º, § 1º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no art.5º, § 3º da Lei Complementar nº 190/2000, com a redação dada pela LeiComplementar nº 329/2004 e Decreto 1059/2005 e no que consta nos autosdo Processo Administrativo nº 22731/2009, R E S O L V E :

1. Conceder abono de permanência ao Servidor Público MunicipalFELICIANO BENEDITO OTONI, matrícula 276-3, ocupante do cargo efetivode Operador de Máquina, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutra.

2. Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portariaentram em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e Cumpra-se,

Prefeitura Municipal de Uberaba, 15 de outubro de 2.009.

Anderson Adauto Pereira Antônio Sebastião de OliveiraPREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO M. DE GOVERNO

Rômulo de Souza FigueiredoSECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO

Afrânio Machado Borges PrataPRESIDENTE DO IPSERV

ATOS OFICIAIS P.M.U.ATOS OFICIAIS P.M.U.ATOS OFICIAIS P.M.U.ATOS OFICIAIS P.M.U.ATOS OFICIAIS P.M.U.C.P.L.C.P.L.C.P.L.C.P.L.C.P.L.

EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO

Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 138/2009.Objeto: Fornecimento de fraldas descartáveis geriátricas, conformeconstante no ANEXO I, que acompanha o edital.

Prazo de entrega: 12 (doze) meses, a partir da data da Ordem deFornecimento emitida pela Secretaria Municipal

Fundamento: Lei nº 8.666/93 e 10.520/2002, regulamentada pelo DecretoMunicipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/06, regulamentada peloDecreto Municipalnº 3443/2008.

Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia13/10/2009 às 09h59min do dia 23/10/2009.

Abertura das propostas por meio eletrônico: às 10 horas do dia 23/10/2009.

Início da Sessão de Disputa de Preços: às 16h15min do dia 23/10/2009.

Valor estimado da licitação: R$ 74.780,16

Local para aquisição do edital: Depto. Central de Aquisições, Contratos eSuprimentos, situado na Av. Dom Luis Maria Santana, 141, Bairro SantaMarta, em meio magnético, mediante entrega de um disquete vazio ou cd-room, no horário comercial ou pelos endereços eletrônicoswww.uberaba.mg.gov.br (Cidadão/Serviços Municipais - Pregão Eletrônico)ou www.licitacoes-e.com.br. Informações poderão ser obtidas pelos telefones(0xx34) 3318-0938.

Uberaba/MG, 08 de outubro de 2009.

Rômulo de Souza FigueiredoSecretário Municipal de Administração

(Autoridade Competente)

EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO

Modalidade: Pregão Presencial n.º 139/2.009.Objeto: Fornecimento de refeição tipo self-service, incluindo 01 (um)refrigerante (350ml) ou 01 (um) suco natural ou 01 (uma) garrafa de águamineral (500ml) por pessoa, lanches (coxinhas de frango, empadinha defrango, biscoito de polvilho, rosquinhas tipo "rainha" e pão francês recheadocom presunto e mussarela com refrigerante), destinados aos cursistas do"V Seminário de Educação Inclusiva", conforme especificação constanteno ANEXO I, que acompanha o edital, cuja data de realização será informadapreviamente pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Fundamento: Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/2002 e Decreto Municipal nº1.766/2006 e Lei complementar nº 123/2006, Lei Municipal nº 10.313/07 eDecreto Municipal nº 3.443/2008.

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nº 772 - Uberaba, 16 de outubro de 2009 53Data da realização: 29/10/2.009.Credenciamento: a partir das 09 horas até as 09h30min.Recebimento de envelopes (proposta de preços e habilitação) e disputa delances: às 09h30min.

Valor de referência da licitação: R$ 14.823,81

Local para aquisição do edital: Depto. Central de Aquisições, Contratos eSuprimentos, situado na Av. Dom Luis Maria Santana, 141, Bairro SantaMarta, em meio magnético, mediante entrega de um CD-room, ou solicitaçãopor e-mail ([email protected]). Informações poderão serobtidas, ainda, pelo telefone (0xx34) 3318-0938 e fac-símile (0xx34) 3318-0927, no horário das 12 horas às 18 horas.

Uberaba/MG, 13 de outubro de 2009.

Rômulo de Souza FigueiredoSecretário Municipal de Administração

(Autoridade Competente)

EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO

Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 140/2009.Objeto: Fornecimento de materiais de construção, conforme constante noANEXO I, que acompanha o edital.

Prazo de fornecimento: 04 (quatro) meses, a partir da data da Ordem deFornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Fundamento: Lei nº 8.666/93 e 10.520/2002, regulamentada pelo DecretoMunicipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/06, regulamentada peloDecreto Municipalnº 3443/2008.

Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia19/10/2009 às 08h59min do dia 29/10/2009.

Abertura das propostas por meio eletrônico: às 09 horas do dia 29/10/2009.

Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14h15min do dia 29/10/2009.

Valor estimado da licitação: R$ 192.923,75

Local para aquisição do edital: Depto. Central de Aquisições, Contratos eSuprimentos, situado na Av. Dom Luis Maria Santana, 141, Bairro SantaMarta, em meio magnético, mediante entrega de um disquete vazio ou cd-room, no horário comercial ou pelos endereços eletrônicoswww.uberaba.mg.gov.br (Cidadão / Serviços Municipais - Pregão Eletrônico)ou www.licitacoes-e.com.br. Informações poderão ser obtidas pelos telefones(0xx34) 3318-0938.

Uberaba/MG, 15 de outubro de 2009.

Rômulo de Souza FigueiredoSecretário Municipal de Administração

(Autoridade Competente)

EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO

Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 141/2009.Objeto: Aquisição de diversos gêneros alimentícios, conforme constanteno ANEXO I, que acompanha o edital.

Prazo de entrega: Máximo de 10 (dez), após o recebimento da Nota deEmpenho, emitida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Fundamento: Lei nº 8.666/93 e 10.520/2002, regulamentada pelo DecretoMunicipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/06, regulamentada peloDecreto Municipalnº 3443/2008.

Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia19/10/2009 às 09h59min do dia 29/10/2009.

Abertura das propostas por meio eletrônico: às 10 horas do dia 29/10/2009.

Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14h15min do dia 03/11/2009.

Valor estimado da licitação: R$ 15.900,13

Local para aquisição do edital: Depto. Central de Aquisições, Contratos eSuprimentos, situado na Av. Dom Luis Maria Santana, 141, Bairro SantaMarta, em meio magnético, mediante entrega de um disquete vazio ou cd-room, no horário comercial ou pelos endereços eletrônicoswww.uberaba.mg.gov.br (Cidadão/Serviços Municipais - Pregão Eletrônico)ou www.licitacoes-e.com.br. Informações poderão ser obtidas pelos telefones

(0xx34) 3318-0938.

Uberaba/MG, 15 de outubro de 2009.

Rômulo de Souza FigueiredoSecretário Municipal de Administração

(Autoridade Competente)

Ratificação

No uso de minhas atribuições "ratifico" a situação de Inexigibilidade deLicitação, com base no artigo 25 da Lei Federal 8.666/93, objetivando aassinatura do "Jornal da Manhã", por 02 (dois) anos, para acompanhamentode matérias de interesse desta Municipalidade junto à empresa Rio GrandeArtes Gráficas Ltda, que é a editora do referido jornal e detém exclusividadena sua comercialização. O valor global das 20 (vinte) assinaturas, com seteedições por semana (segunda-feira a domingo) é de R$ 20.000,00 (vinte milreais), com pagamento 15 (quinze) dias, após a assinatura do contrato erecebimento da Nota de Empenho.

Registre-se e cumpra-se.Autua-se o processo.

Uberaba/MG, 08 de outubro de 2.009.

ANDERSON ADAUTO PEREIRAPrefeito Municipal de Uberaba.

RATIFICAÇÃO

No uso de minhas atribuições dispenso a licitação, com base no inciso VIIIdo artigo 24 da Lei Federal 8.666/93, objetivando a contratação da empresaCEMIG Distribuição S/A, objetivando a prestação dos serviços em iluminaçãopública na Praça Governador Magalhães Pinto e na Rua Laerte RodriguesBorges, neste Município, conforme constante nas Cartas Acordo, anexadaaos autos, com proposta de preços no valor global de R$ 2.921,27 (dois mil,novecentos e vinte e um reais e vinte e sete centavos), durante o prazo deexecução de até 60 (sessenta) dias. Quanto aos preços apresentados,estes foram analisados pela Secretaria M. de Infraestrutura constatandoque estão compatíveis com os praticados no mercado.

Registre-se, cumpra-se e publique-se.Autua-se o processo.

Uberaba/MG, 08 de outubro de 2.009.

ANDERSON ADAUTO PEREIRAPrefeito Municipal

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

No uso das minhas atribuições, HOMOLOGO o processo licitatório -CONCORRÊNCIA N.º 003/2.009, tendo como objeto, a PERMISSÃO DEUSO REMUNERADA DE BEM PÚBLICO, relativa a 03 (três) BOXES,localizados na Central de Abastecimento de Minas Gerais S. A. - CEASA,nesta cidade, visando atender a Secretaria M. de Agricultura, Pecuária eAbastecimento e tendo a sua tramitação atendido a legislação pertinente,HOMOLOGO a licitação supracitada e ADJUDICO o seu objeto aoslicitantes abaixo-relacionados, por atenderem ao edital e ofertarem preçosde acordo com o Decreto nº 1.284, de 25/01/2.006 e, ainda, conformedecisão da Comissão Permanente de Licitações, divulgada através da Atade Julgamento nº 097/2.009, sendo:

" Boxe 04 - Alvorada Com. de Frutas e Verduras Ltda, com propostano valor unitário por metro quadrado de R$ 15,65 (quinze reais e sessentae cinco centavos), perfazendo o valor mensal de R$ 500,80 (quinhentosreais e oitenta centavos);" Boxe 13 - Ceolin Lima Ltda, com proposta no valor unitário pormetro quadrado de R$ 18,90 (dezoito reais e noventa centavos), perfazendoo valor mensal de R$ 604,80 (seiscentos e quatro reais e oitenta centavos)e" Boxe 32 - Alvorada Com. de Frutas e Verduras Ltda, com propostano valor unitário por metro quadrado de R$ 15,70 (quinze reais e setentacentavos), perfazendo o valor mensal de R$ 502,40 (quinhentos e doisreais e quarenta centavos).

Registra-se, cumpra-se, elabora-se o Decreto e publique-se.

Uberaba/MG, 08 de outubro de 2.009.

Anderson Adauto PereiraPrefeito Municipal.

HOMOLOGAÇÃO

Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório - Conviten.º 015/2.009, objetivando, pelo menor preço, a prestação de serviços de

empresa especializada para adequações e instalações de combate a incêndiono Centro de Atendimento e Reeducação Social do Adolescente e do MenorInfrator - CARESAMI, localizado na Rua João Nascimento, s/nº, JardimTriângulo, neste Município, em atendimento a Secretaria M. deDesenvolvimento Social e tendo a sua tramitação atendida a legislaçãopertinente, HOMOLOGO a decisão da Comissão Permanente de Licitações,divulgada através da Ata de Julgamento, nº 113/2.009, na qual declara queo procedimento licitatório restou "fracassado", tendo em vista que todas asempresas foram desclassificadas, podendo ser objeto de novo processolicitatório, se houver interesse da Secretaria requisitante.

Registre-se, cumpra-se e publique-se.

Uberaba/MG, 08 de outubro de 2.009.

ANDERSON ADAUTO PEREIRAPrefeito Municipal

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório - CONVITEn.º 017/2.009, que tem por objeto, a prestação de serviços de consultoriaem arquitetura paisagística e em paisagismo, neste Município, ematendimento à Secretaria Municipal de Infraestrutura e tendo a sua tramitaçãoatendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada eADJUDICO o seu objeto à empresa Centro Paisagístico Gustaaf WintersLtda., com proposta no valor global de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco milreais), por atender as exigência do Edital e apresentar preço compatívelcom a estimativa elaborada para esta licitação, pela Seção de Formalizaçãode Processos de Compras, e ainda, de acordo com a decisão da ComissãoPermanente de Licitações, divulgada através da Ata de Julgamento, nº118/2.009.

Registre-se, cumpra-se e publique-se. Lavre-se o Contrato.

Uberaba/MG, 08 de outubro de 2.009.

ANDERSON ADAUTO PEREIRAPrefeito Municipal.

HOMOLOGAÇÃO

Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório - PregãoEletrônico nº. 115/2.009, tendo como objeto, pelo menor preço, a aquisiçãode materiais de escritório, escolar e processamento de dados, destinado aoatendimento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e tendo a suatramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitaçãosupracitada, na qual se tornaram vencedoras as empresas abaixorelacionadas, por atenderem ao solicitado no Edital e apresentarem osmenores preços:

" Papelaria Paper Boxx Ltda.:

Lote I - valor global de R$ 18.982,43 (dezoito mil, novecentos e oitenta edois reais e quarenta e três centavos).

" Techsol Informática Ltda. - ME:

Lote II - valor global de R$ 3.279,99 (três mil, duzentos e setenta e novereais e noventa e nove centavos).

" RV Comércio de Papéis Ltda.:

Lote III - valor global de R$ 5.715,42 (cinco mil, setecentos e quinze reaise quarenta e dois centavos).

Registre-se, cumpre-se e publique-se.

Uberaba/MG, 13 de outubro de 2009.

Rômulo de Souza FigueiredoSecretário M. de Administração

Autoridade competente.

HOMOLOGAÇÃO

Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório - PregãoEletrônico nº. 123/2.009, tendo como objeto, pelo menor preço, o fornecimentode leite pasteurizado tipo "C", queijo mussarela e presunto cozido, destinadoà Fundação de Ensino Técnico Intensivo - FETI e tendo a sua tramitaçãoatendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada, naqual se tornaram vencedoras as empresas abaixo relacionadas, por atenderemao solicitado no Edital e apresentarem os menores preços:

" E. J. Merciaria Ltda.:

Lote I - valor global de R$ 4.909,68 (quatro mil, novecentos e nove reais e

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nº 772 - Uberaba, 16 de outubro de 2009 54sessenta e oito centavos).

" Laticínios Taigor`s Ltda.:

Lote II - valor global de R$ 22.651,20 (vinte e dois mil, seiscentos ecinqüenta e um reais e vinte centavos).

Registre-se, cumpre-se, lavrem-se os contratos e publique-se.

Uberaba/MG, 08 de outubro de 2009.

Rômulo de Souza FigueiredoSecretário M. de Administração

Autoridade competente.

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Departamento Central de Aquisições, Contratos e SuprimentosComissão Permanente de Licitações

Extrato do Termo de Contrato de Concessão para Prestação eExploração

de Serviços de Transporte Coletivo de Passageirosno Município de Uberaba n° 043/2009.

CONCEDENTE: Município de Uberaba/MG.CONCESSIONÁRIA: Viação Piracicabana Ltda. OBJETO: O presente Contrato de Concessão tem por

objeto a concessão da exploração e prestaçãode serviço público de transporte coletivo porônibus, microônibus e vans adaptadas noMunicípio de Uberaba, referente ao Lote "A", porconta e risco da Concessionária, conformeestabelece este instrumento, o Edital da Licitaçãon° 010/05 e as normas e procedimentos editadospelo Município de Uberaba.O serviço, objeto deste contrato, constituiserviço público essencial, permanentemente àdisposição do usuário, devendo ser prestadosem solução de continuidade e com observânciadas condições de regularidade, continuidade,eficiência, segurança, atualidade, generalidade,cortesia na sua prestação e modicidade dastarifas, nos termos da lei e do RegulamentoOperacional do Serviço de Transporte Coletivodo Município de Uberaba.

PRAZO: O prazo de concessão é de 10 (dez) anos, contadoa partir da publicação deste extrato de contrato.Parágrafo Único: Fica estipulada a data de 18/10/09, para o início efetivo da operação.

LICITAÇÃO: Concorrência n° 010/2005

Uberaba/MG, 15 de outubro de 2.009.

Claudinei Donizetti Nunes. Vice-Presidente da C.E.L.

HOMOLOGAÇÃO

Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório - PregãoEletrônico nº. 107/2.009, tendo como objeto, pelo menor preço, o fornecimentode óleo combustível A1 BPF, destinado ao atendimento da SecretariaMunicipal de Infraestrutura e tendo a sua tramitação atendida a legislaçãopertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual se tornou vencedoraa empresa abaixo relacionada, por atender ao solicitado no Edital e apresentaro menor preço:

" Via Petro Combustíveis Ltda.:

Lote I - valor global de R$ 150.500,00 (cento e cinqüenta mil e quinhentosreais).

Registra-se, cumpra-se, lavre-se o contrato epublique-se.

Uberaba/MG, 14 de outubro de 2009.

Rômulo de Souza FigueiredoSecretário M. de Administração

Autoridade competente.

HOMOLOGAÇÃO

Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório - PregãoEletrônico nº. 125/2.009, tendo como objeto, pelo menor preço, a aquisiçãode materiais elétricos, visando atender as Secretarias Municipais deAdministração, Infraestrutura, Educação e Cultura, Esporte e Lazer e

Agricultura, e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente,HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual se tornou vencedora a empresaabaixo relacionada, por atender ao solicitado no Edital e apresentar o menor preço:

" SÃO BENEDITO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA:

Lote I - valor total de R$ 13.167,90 (treze mil, cento e sessenta e sete reaise noventa centavos).

Registra-se, cumpra-se e publique-se.

Uberaba/MG, 14 de outubro de 2009.

Rômulo de Souza FigueiredoSecretário M. de Administração

Autoridade competente.

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Departamento Central de Aquisições, Contratos e SuprimentosComissão Permanente de Licitações

Extrato do V Aditivo ao Termo de Contratode Prestação de Serviços - Arrecadação de Contas.

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG.CONTRATADA: Caixa Econômica Federal.OBJETO: Prorrogação do prazo previsto inicialmente no

Termo de Contrato referenciado, cujo objeto é orecebimento e tratamento de documento dearrecadação de contas.

PRAZO: 12 (doze) meses, com início a partir da data deseu efetivo vencimento.

VALOR: O valor mensal e global deste aditivopermanece, estimativamente, nos quantitativosde R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) e R$27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos reais),respectivamente.

LICITAÇÃO: Inexigibilidade n° 098/2.004.

Uberaba/MG, 14 de outubro de 2009.

Fátima Aparecida Bessa. Presidente da C.P.L.

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Departamento Central de Aquisições, Contratos e SuprimentosComissão Permanente de Licitações

Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento n°126/2.009.

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG.CONTRATADA: Maluma Comércio, Importação, Exportação de

Produtos Alimentícios Ltda.OBJETO: Fornecimento ao Município, através da

Contratada, de gêneros alimentícios, ematendimento à Secretaria Municipal deDesenvolvimento Social.

PRAZO: 12 (doze) meses, a partir da data de emissão daOrdem de Fornecimento expedida pela titular daSecretaria requisitante, ou preposto por eladesignada, podendo ser rescindido, se houverinteresse do Município.

VALOR: O Município pagará à Contratada o valor globalde R$ 7.983,84 (sete mil, novecentos e oitentae três reais e oitenta e quatro centavos).

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 101/2.009.

Uberaba/MG, 13 de outubro de 2009.

Maria Elisabete da Silva. Pregoeira.

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Departamento Central de Aquisições, Contratos e SuprimentosComissão Permanente de Licitações

Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento n°125/2.009.

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG.CONTRATADA: Joaquim Batista Ribeiro (Supermercado Irmãos

Pirajuba)OBJETO: Fornecimento ao Município, através da

Contratada, de gêneros alimentícios, ematendimento à Secretaria Municipal deDesenvolvimento Social.

PRAZO: 12 (doze) meses, a partir da data de emissão daOrdem de Fornecimento expedida pela titular daSecretaria requisitante, ou preposto por eladesignada, podendo ser rescindido, se houverinteresse do Município.

VALOR: O Município pagará à Contratada o valor globalde R$ 7.850,16 (sete mil, oitocentos e cinquentareais e dezesseis centavos).

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 101/2.009.

Uberaba/MG, 13 de outubro de 2009.

Maria Elisabete da Silva. Pregoeira.

Extrato do I Aditivo ao Termo de Contrato dePrestação de Serviços n° 113/2008.

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG.CONTRATADA: M. Almeida Engenharia Ltda.OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e o acréscimo

quantitativo/qualitativo no percentual de23,4518002941237% sobre o valor inicialmenteajustado no Termo de Contrato referenciado,cuja finalidade é a execução das obras e serviçosde engenharia relativos à construção do CentroMunicipal de Educação Infantil do ProgramaProInfância, situado na Av. Reinaldo Boareto,Jardim Primavera, neste Município, referenteao Programa Nacional de Reestruturação eAparelhagem da Rede Pública de EducaçãoInfantil - PROINFÂNCIA, em atendimento àSecretaria Municipal de Educação e Cultura.

PRAZO: 06 (seis) meses, a contar de seu efetivovencimento.

VALOR: O valor total deste aditivo, em decorrência doacréscimo quantitativo/qualitativo, acimamencionado, é de R$ 268.786,37 (duzentos esessenta e oito mil, setecentos e oitenta e seisreais e trinta e sete centavos).

LICITAÇÃO: Tomada de Preços n.º 009/2008

Uberaba/MG, 13 de outubro de 2009.

Fátima Aparecida Bessa. Presidente da C.P.L.

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Departamento Central de Aquisições, Contratos e SuprimentosComissão Permanente de Licitações

Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento n°132/2.009.

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG.CONTRATADA: Odebrecht Comércio e Indústria de Café Ltda.OBJETO: Fornecimento pela Contratada, ao Município, de

café em pó, destinado ao atendimento daSecretaria Municipal de Administração.

PRAZO: 12 (doze) meses, a partir da data de emissão daOrdem de Fornecimento, expedida pelo titularda Secretaria Municipal de Administração, oupreposto por ele designado, podendo serrescindido ou prorrogado, se houver interessedo Município.

VALOR: O Município pagará à Contratada o valor globalde R$ 44.940,00 (quarenta e quatro mil,novecentos e quarenta reais), sendo o valorunitário de R$ 6,42 (seis reais e quarenta e doiscentavos).

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 103/2.009.

Uberaba/MG, 15 de outubro de 2009.

Maria Elisabete da Silva.Pregoeira.

REPUBLICADO PARA ALTERAÇÃO DE ESPECIFICAÇÕES E DATAS

EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO

Modalidade: Pregão Presencial n.º 132/2.009.

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nº 772 - Uberaba, 16 de outubro de 2009 55Objeto: Contratação de empresa especializada para implantação eoperacionalização de 01 (um) canal para fornecer informações à população,utilizando sistemas de contato "ativo e/ou receptivo", conforme constanteno ANEXO I, que acompanha o edital, visando atender à Chefia de Gabinete.

Prazo de Contratação: 12 (doze) meses, prorrogáveis, se de interesse doMunicípio e previsão legal, a partir da data da emissão da Ordem deServiço, emitida pelo titular da Chefia de Gabinete.

Fundamento: Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/2002 e Decreto Municipal nº1.766/2006 e Lei complementar nº 123/2006, Lei Municipal nº 10.313/07 eDecreto Municipal nº 3.443/2008.

Data da realização: 04/11/2.009.Credenciamento: a partir das 14 horas até as 14h30min.Recebimento de envelopes (proposta de preços e habilitação) e disputa delances: às 14h30min.

Valor de referência da licitação: R$ 648.513,33

Edital disponível a partir de 21/10/2009.

Local para aquisição do edital: Depto. Central de Aquisições, Contratos eSuprimentos, situado na Av. Dom Luis Maria Santana, 141, Bairro SantaMarta, em meio magnético, mediante entrega de um CD-room, ou solicitaçãopor e-mail ([email protected]). Informações poderão serobtidas, ainda, pelo telefone (0xx34) 3318-0938 e fac-símile (0xx34) 3318-0927, no horário de 12 horas às 18 horas.

Uberaba/MG, 15 de outubro de 2009.

Rômulo de Souza FigueiredoSecretário Municipal de Administração

(Autoridade Competente).

ATOS OFICIAIS CODAUATOS OFICIAIS CODAUATOS OFICIAIS CODAUATOS OFICIAIS CODAUATOS OFICIAIS CODAUPORTARIAPORTARIAPORTARIAPORTARIAPORTARIA

PORTARIA N º 123/2009

EXONERA, O SERVIDOR QUE MENCIONA DO EXERCÍCIO DOCARGO EM COMISSÃO DO CODAU

O Presidente do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento deUberaba - CODAU - Autarquia Municipal, órgão da Administração indireta doMunicípio de Uberaba-MG, no uso de suas atribuições legais e com apoio naLei Complementar n. º 106, de 12 de Maio de 1998 e alterações posteriores,na Lei Complementar n.º 366 de 22 de Dezembro de 2006, bem assim na LeiComplementar nº 392 de 17 de dezembro de 2008, RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar, LUISMAR DE SOUZA MENDES do exercíciodo cargo comissionado de Chefe de Seção de Operação de Estação Elevatóriana Gerência de Área - Esgotos Sanitários pertencente à Diretoria deDesenvolvimento e Saneamento do Centro Operacional de Desenvolvimentoe Saneamento de Uberaba - CODAU.

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, os efeitos destaportaria entram em vigor em 15 de outubro de 2009.

Publique-se e Cumpra-se

Uberaba-MG, 13 de outubro de 2009

José Luiz AlvesPresidente

PORTARIA N º 126/2009

O Presidente do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento deUberaba - CODAU - Autarquia Municipal, órgão da Administração indireta doMunicípio de Uberaba-MG, no uso de suas atribuições legais e com apoio naLei Complementar n. º 106, de 12 de Maio de 1998 e alterações posteriores,na Lei Complementar n.º 366 de 22 de Dezembro de 2006, bem assim na LeiComplementar nº 392 de 17 de dezembro de 2008, RESOLVE:

Art. 1º. Nomear, LUISMAR DE SOUZA MENDES para ocupar ocargo comissionado de Chefe de Departamento de Tratamento e Elevatóriasna Gerência de Esgotos Sanitários pertencente à Diretoria deDesenvolvimento e Saneamento do Centro Operacional de Desenvolvimentoe Saneamento de Uberaba - CODAU.

Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, paraformalização de sua nomeação deverá comparecer ao Departamento deGestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contadosa partir da publicação desta Portaria.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, os efeitos destaportaria entram em vigor a partir de 16 de outubro de 2009.Publique-se e Cumpra-se

Uberaba-MG, 13 de outubro de 2009.

José Luiz AlvesPresidente

C.P.L.C.P.L.C.P.L.C.P.L.C.P.L.CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE

UBERABA - CODAU

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº. 2456

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DEDESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DEUBERABA - CODAU.

CONTRATADO: TRÂNGULO MATERIAS ELETRICOS LTDA.

OBJETO: Aquisição de diversos matérias elétricosdestinados ao suprimentos de estoque paraatender as diversas manutenções do codau etroca do cabo de comando automático do poçoartesiano de peiropolis , em atendimento adiretoria de gestão administrativa , com formeespecificações:

VALOR GLOBAL: R$ 4.963,00(quatro mil novecentos e sessentae três reais).

DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 2520.17.512.254.6002.0001.33903099.0.250.8044PROCESSO: Pregão Presencial nº. 82/2009

Uberaba/MG, 09 de outubro de 2009.

Letícia Mila FernandesPregoeira

CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DEUBERABA - CODAU

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DESERVIÇO Nº. 036/2009.

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DEDESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DEUBERABA - CODAU.

CONTRATADO:COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DOBRASIL CENTRAL - CTBC

ESCOPO: Prorrogar o período de vigência do contrato em03 (três) meses em conformidade com a LeiFederal de nº 8.666/93.

VIGÊNCIA Data inicial 06/10/2009 e data final 05/01/2010VALOR MENSAL: R$ 700,00 (setecentos reais).VALOR GLOBAL: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).DOTAÇÃO ORÇAMEN-TÁRIA: 2520.17.512.254.6002.0001.33903958.0.250.8064PROCESSO: Pregão Presencial nº. 36/2009

Uberaba/MG, 08 de outubro de 2009.

Letícia Mila FernandesPregoeira

CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DEUBERABA - CODAU

EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DESERVIÇO Nº. 017/2006.

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DEDESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE

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nº 772 - Uberaba, 16 de outubro de 2009 56UBERABA - CODAU.

CONTRATADO: COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DOBRASIL CENTRAL - CTBC

ESCOPO: Prorrogar o período de vigência do contrato em06 (seis) meses em conformidade com a LeiFederal de nº 8.666/93.

VIGÊNCIA Data inicial 07/09/2009 e data final 06/03/2010

VALOR: R$ 7.552,68 (sete mil quinhentos e cinquenta edois reais e sessenta e oito centavos).

DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 2520.17.512.254.6002.0001.33903958.0.250.8064

PROCESSO: Pregão Eletrônico nº. 01/2006.

Uberaba/MG, 08 de outubro de 2009.

José Junqueira NetoPregoeiro

CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DEUBERABA - CODAU

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SER VIÇO Nº. 47/2009.

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DEDESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DEUBERABA - CODAU.

CONTRATADO: COMIM CONSTRUTORA LTDA

OBJETO: Execução das obras do Emissário do RibeirãoConquistinha, no Município de Uberaba, Estadode Minas Gerais, na forma de execução indireta,sob regime de empreitada por preço global. Aobra compreende execução dos serviços com ofornecimento dos materiais aplicados, deconformidade com os projetos, especificaçõese instruções contidas na Concorrência de n° 02/2009, que integram o presente instrumentoindependentemente de transcrição, ematendimento a Diretoria de Saneamento.

VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir dadata de emissão da PRIMEIRA ORDEM DESERVIÇO a ser expedida pela Diretoria deDesenvolvimento e Saneamento, ou prepostopor ela designado.

VALOR GLOBAL: R$ 983.688,22 (Novecentos e oitenta e três milseiscentos e oitenta e oito reais e vinte doiscentavos).

DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 2540.17.512.485.1615.0001.44905199.0.146.8114

2540.17.512.485.1615.0001.44905199.2.250.8116

PROCESSO: LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA N° 02/2009

Uberaba/MG, 13 de outubro de 2009.

Regis Gaspar AlvesPresidente CPL

CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DEUBERABA - CODAU

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SER VIÇO Nº. 49/2009.

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DEDESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DEUBERABA - CODAU.

CONTRATADO: J.R. ENGENHARIA LTDA

OBJETO: Contratação de empresa para prestação deserviço de engenharia para adequação daEstação Elevatória de Esgoto Sanitário - EEES4, conforme especificações constantes noprocesso licitatório, em atendimento a Diretoriade Desenvolvimento e Saneamento.

VIGÊNCIA: Período de 04 (seis) meses, contados a partir

da data de emissão da 1ª (primeira) ORDEM DESERVIÇO, expedida pela Diretoria deDesenvolvimento e Saneamento ou prepostopor ela designado, podendo o mesmo serprorrogado, nos termos do artigo 57, da LeiFederal nº. 8666/93.

VALOR GLOBAL: R$118.002,86 (Cento e dezoito mil dois reais eoitenta e seis centavos)

DOTAÇÃO

ORÇAMENTÁRIA: 2540.17.512.253.6181.0001.44905199.0.250.8096

PROCESSO: Licitação Convite N° 14/2009

Uberaba/MG, 13 de outubro de 2009.

Regis Gaspar AlvesPresidente CPL

CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DEUBERABA - CODAU

EXTRATO DA SEGUNDA ATA DE ADITAMENTO AO REGISTRO DEPREÇOS Nº 13/2009

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DEDESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DEUBERABA - CODAU.

CONTRATADA: SÃO BENEDITO MATERIAIS PARACONSTRUÇÃO LTDA.

ESCOPO DO ADITAMENTO: Aditar a referida Ata, em virtude da necessidadede re-ratificar o valor global da Ata de Registrode Preços nº 13/2009, que passa de R$ 10.490,00(dez mil quatrocentos e noventa reais) para R$10.770,00 (dez mil setecentos e setenta reais),em razão do acréscimo de R$ 280,00 (duzentose oitenta reais), correspondente a 19,71%(dezenove vírgula setenta e um) por cento,incidente sobre o valor unitário do lote 02 tijolocerâmico, 08 furos cilíndricos, dimensõesnominais (l x a x c): 9 x 19 x 19cm, espessurade parede (interna e externa): mínimo de 7mm,que passa a ser fornecido com o valor unitáriode R$ 0,423 (zero vírgula quatrocentos e vinte etrês décimos de milésimo de reais).

DOTAÇÃO

ORÇAMENTÁRIA: 2520.17.512.254.6002.0001.33903099.0.250.8044

PROCESSO: Pregão Presencial nº 08/2009

Uberaba/MG, 08 de outubro de 2009.

Jose Luiz AlvesPresidente

CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTODE UBERABA - CODAU

EXTRATO DA TERCEIRA ATA DE ADITAMENTO AO REGISTRO DEPREÇOS Nº 10/2008

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DEDESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DEUBERABA - CODAU.

CONTRATADA: E.J MERCEARIA LTDA.

ESCOPO DO ADITAMENTO: Aditar a referida Ata, para registrar o equilíbrioeconômico financeiro que resultou na reduçãodo leite UHT/UAT de R$ 2,18 (dois reais e dezoitocentavos) para R$ 1,89 (um real e oitenta enove centavos), correspondente a umdecréscimo de 15% (quinze) por cento, sobre ovalor unitário contratual do litro de leite comefeitos retroativos a partir de 27/08/2009.

DOTAÇÃO

ORÇAMENTÁRIA: 2520.17.512.254.6002.0001.33903007.0.250.8034

PROCESSO: Pregão Presencial nº 45/2008

Uberaba/MG, 13 de outubro de 2009.

Jose Luiz AlvesPresidente

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 106/2009

O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba -CODAU torna público que realizará licitação, sob a modalidade PREGÃOPRESENCIAL, do tipo menor preço por lote, objetivando o registro de preçopara o fornecimento de cloro líquido, destinados ao tratamento de águapotável, para o exercício de 2010, em atendimento à solicitação da Diretoriade Desenvolvimento e Saneamento.

Data da realização: 03/11/2009

Horário: 09hs00min

Valor de Referência: R$542.400,00

Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta depreços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento dareferida licitação: Av. da Saudade, 755-A - Bairro Santa Marta, Uberaba -MG - CEP 38.061-000, Seção de Licitações - Telefone: (0xx34) 3318-6031/6080 - Fac-símile: (0xx34) 3318-6011/6073,e-mail: [email protected] edital poderá ser requerido no endereço acima, devendo os interessadosapresentar disquete ou outro dispositivo para cópia do mesmo, ou retirá-lopelo site: “www.codau.com.br”.

Uberaba/MG, em 14 de outubro de 2009.

Letícia Mila FernandesPregoeira

Portaria nº. 003/2009

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 107/2009

O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba -CODAU torna público que realizará licitação, sob a modalidade PREGÃOPRESENCIAL, do tipo menor preço por lote, objetivando o registro de preçopara o fornecimento de hipoclorito de cálcio, destinados ao tratamento deágua , para exercício de 2010, em atendimento à solicitação da Diretoria deDesenvolvimento e Saneamento.

Data da realização: 03/11/2009

Horário: 14hs00min

Valor de Referência: R$7.100,00

Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta depreços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento dareferida licitação: Av. da Saudade, 755-A - Bairro Santa Marta, Uberaba -MG - CEP 38.061-000, Seção de Licitações - Telefone: (0xx34) 3318-6031/6080 - Fac-símile: (0xx34) 3318-6011/6073,e-mail: [email protected] edital poderá ser requerido no endereço acima, devendo os interessadosapresentar disquete ou outro dispositivo para cópia do mesmo, ou retirá-lopelo site: “www.codau.com.br”.

Uberaba/MG, em 14 de outubro de 2009.

Letícia Mila FernandesPregoeira

Portaria nº. 003/2009

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 108/2009

O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba -CODAU torna público que realizará licitação, sob a modalidade PREGÃOPRESENCIAL, do tipo menor preço por lote, objetivando o registro de preçopara o fornecimento de hipoclorito de sódio, destinados ao tratamento deágua , para exercício de 2010, em atendimento à solicitação da Diretoria deDesenvolvimento e Saneamento.

Data da realização: 04/11/2009

Horário: 09hs00min

Valor de Referência: R$4.500,00

Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta depreços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento dareferida licitação: Av. da Saudade, 755-A - Bairro Santa Marta, Uberaba -MG - CEP 38.061-000, Seção de Licitações - Telefone: (0xx34) 3318-6031/6080 - Fac-símile: (0xx34) 3318-6011/6073,e-mail: [email protected].

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nº 772 - Uberaba, 16 de outubro de 2009 57O edital poderá ser requerido no endereço acima, devendo os interessadosapresentar disquete ou outro dispositivo para cópia do mesmo, ou retirá-lopelo site: “www.codau.com.br”.

Uberaba/MG, em 14 de outubro de 2009.

Letícia Mila FernandesPregoeira

Portaria nº. 003/2009

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 109/2009

O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba -CODAU torna público que realizará licitação, sob a modalidade PREGÃOPRESENCIAL, do tipo menor preço por lote, objetivando a aquisição dehidrante de coluna completo, conformidade NBR 5667, destinado a atender asolicitação do Corpo de Bombeiros, que serão instalados em locais estratégicose necessários à segurança da população, em atendimento à solicitação daGerência de Hidrometração - Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento.Data da realização: 04/11/2009

Horário: 14hs00min

Valor de Referência: R$9.060,00

Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta depreços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento dareferida licitação: Av. da Saudade, 755-A - Bairro Santa Marta, Uberaba -MG - CEP 38.061-000, Seção de Licitações - Telefone: (0xx34) 3318-6031/6080 - Fac-símile: (0xx34) 3318-6011/6073,e-mail: [email protected] edital poderá ser requerido no endereço acima, devendo os interessadosapresentar disquete ou outro dispositivo para cópia do mesmo, ou retirá-lopelo site: “www.codau.com.br”.

Uberaba/MG, em 14 de outubro de 2009.

Letícia Mila FernandesPregoeira

Portaria nº. 003/2009

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 110/2009

O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba -CODAU torna público que realizará licitação, sob a modalidade PREGÃOPRESENCIAL, do tipo menor preço por lote, objetivando o registro de preçopara o fornecimento de copos descartáveis confeccionados em poliestirenocom capacidades: 50ML e 200ML, destinados a atender o CODAU duranteo ano de 2010, em atendimento à solicitação da Diretoria de GestãoAdministrativa.

Data da realização: 05/11/2009

Horário: 09hs00min

Valor de Referência: R$9.779,25

Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta depreços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento dareferida licitação: Av. da Saudade, 755-A - Bairro Santa Marta, Uberaba -MG - CEP 38.061-000, Seção de Licitações - Telefone: (0xx34) 3318-6031/6080 - Fac-símile: (0xx34) 3318-6011/6073,e-mail: [email protected] edital poderá ser requerido no endereço acima, devendo os interessadosapresentar disquete ou outro dispositivo para cópia do mesmo, ou retirá-lopelo site: “www.codau.com.br”.

Uberaba/MG, em 14 de outubro de 2009.

Letícia Mila FernandesPregoeira

Portaria nº. 003/2009

D E S P A C H O

PROCESSO - Inexigibilidade de Licitação nº. 012/2009CONTRATADA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS

TÉCNICAS - ABNTOBJETO - Contratação de empresa para prestação de

serviço de visualização, atualização, impressãoe gerenciamento das normas técnicas ABNT e

MERCOSUL, em formato eletrônico, bem comosuporte técnico, pelo período de 12 meses, ematendimento à solicitação da Diretoria deDesenvolvimento e Saneamento, ao valor totalde R$1.296,00 (um mil duzentos e noventa eseis reais)

FUNDAMENTO - Artigo 25 inciso I da Lei Federal nº. 8.666/93.VALOR GLOBAL DA

CONTRATAÇÃO - R$1.296,00 (um mil duzentos e noventa e seisreais)

Vistos - Assessoria Jurídica, CPL.De acordo.

Na forma especificada nestes autos, RATIFICO a situação de Inexigibilidadede Licitação, com apoio no artigo 26 caput, da Lei Federal nº. 8.666/93,devendo ser publicado na imprensa, no prazo previsto.

Uberaba/MG, 06 de outubro 2009.

JOSE LUIZ ALVESPresidente do CODAU

CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DEUBERABA - CODAU

EXTRATO DA PRIMEIRA ATA DE ADITAMENTO AO REGISTRO DE PREÇOSNº 06/2008

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DEDESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DEUBERABA - CODAU.

CONTRATADA: GL SOLDAS ABRASIVOS E SEGURANÇALTDA.

ESCOPO DO ADITAMENTO: Aditar a referida Ata para alterar a marca dasluvas constantes no item 09 (nove) do lote IV(quatro), da marca “LEAL, cuja descriçãocomplementar é a seguinte: Luva de segurança;confeccionada em borracha nitrílica; forrada comflocos de algodão; palma da mão antideslizante;cor: verde; comprimento: 31cm; espessura:0,38mm; tamanho: “XG”, da marca “VICSA”.

PROCESSO: Pregão Presencial nº 21/2008

Uberaba/MG, em 09 de outubro de 2009.

Jose Luiz AlvesPresidente

HOMOLOGAÇÃO

No uso das atribuições legais como Presidente do Centro Operacional deDesenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU, após conhecer oresultado do julgamento do processo licitatório Pregão Presencial nº. 083/2009, que objetivou a aquisição de botas de borracha vulcanizadas,destinadas aos servidores da área de manutenção/implantação de redes deágua, manutenção /implantação de redes de esgoto, em atendimento àsolicitação da Seção de Segurança, Serviços de Saúde e Assistência Social- Diretoria de Gestão Administrativa. Conforme edital e suas especificações,com trâmite legal, resolvo HOMOLOGAR a licitação supracitada ante adecisão da pregoeira que adjudicou o lote 01 à proponente: LEAL CAMPCOMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA ao valor globalde R$2.560,60 (dois mil quinhentos e sessenta reais e sessenta centavos),eis que os valores ofertados encontram-se abaixo dos menores preçosencontrados pela seção de compras, conforme registrado na ATA/PREGÃOnº.083/2009 e Relatório nº. 107/2009.

Emita-se a Nota de Empenho.

Registre-se e cumpra-se.Publique-se.

Uberaba/MG, em 08 de outubro de 2009.

JOSE LUIZ ALVESPresidente do CODAU

HOMOLOGAÇÃO

No uso das atribuições legais como Presidente do Centro Operacional deDesenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU, após conhecer o

resultado do julgamento do processo licitatório Pregão Presencial nº. 084/2009, que objetivou a aquisição de junta gibaut DN 350mm e luva de correrDN 350mm, NBR 7675, para atender as diversas manutenções e ligaçõesde água do CODAU, em atendimento à solicitação da Gerência deHidrometração - Diretoria Desenvolvimento Saneamento. Conforme editale suas especificações, com trâmite legal, resolvo HOMOLOGAR a licitaçãosupracitada ante a decisão da pregoeira que adjudicou à proponente: CESARE ALCIDES COMÉRCIO DE TUBOS E CONEXÕES LTDA - EPP, o lote 01ao valor global de R$3.100,00 (três mil e cem reais), e lote 02 valor globalde R$4.700,00 (quatro mil e setecentos reais), eis que os valores ofertadosencontram-se abaixo dos menores preços encontrados pela seção decompras, conforme registrado na ATA/PREGÃO nº.084/2009 e Relatório nº.104/2009.

Emita-se a Nota de Empenho.

Registre-se e cumpra-se.Publique-se.

Uberaba/MG, em 08 de outubro de 2009.

JOSE LUIZ ALVESPresidente do CODAU

HOMOLOGAÇÃO

No uso das atribuições legais como Presidente do Centro Operacional deDesenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU, após conhecer oresultado do julgamento do processo licitatório Pregão Presencial nº. 086/2009, que objetivou o registro de preço para o fornecimento de materiais depintura, em atendimento à solicitação da Seção de Manutenção Predial -Diretoria de Gestão Administrativa. Conforme edital e suas especificações,com trâmite legal, resolvo HOMOLOGAR a licitação supracitada ante adecisão da pregoeira que adjudicou às proponentes: BEIJA FLOR COMÉRCIODE TINTAS LTDA - CASA DO PINTOR, o lote 01 ao valor total de R$11.710,00(onze mil setecentos e dez reais), o lote 03 ao valor total de R$945,00(novecentos e quarenta e cinco reais) e o lote 04 ao valor total de R$261,00(duzentos e sessenta e um reais), e SÃO BENEDITO MATERIAIS PARACONSTRUÇÃO LTDA, o lote 02 ao valor total de R$4.240,00 (quatro milduzentos e quarenta reais), eis que os valores ofertados encontram-seabaixo dos menores preços encontrados pela seção de compras, conformeregistrado na ATA/PREGÃO 086/2009 e Relatório nº. 106/2009.

Lavre-se a ATA Registro de Preço.

Registre-se e cumpra-se.Publique-se.

Uberaba/MG, em 07 de outubro de 2009.

JOSE LUIZ ALVESPresidente do CODAU

HOMOLOGAÇÃO

No uso das atribuições legais como Presidente do Centro Operacional deDesenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU, após conhecer oresultado do julgamento do processo licitatório Pregão Presencial nº. 087/2009, que objetivou a aquisição de cloradores de cloro gás tipo automáticoe injetores de 1'’, com capacidade máxima de dosagem de até 240 kg/dia,a serem adquiridos para instalação na Estação de Tratamento de Água -ETA, sendo que será dado como parte do pagamento 02 (duas) unidades decloração tipo automática, adquiridos em 2005 com capacidade 3.000 lb/diae injetores de 3'’, conforme avaliação da comissão especial de avaliação,em atendimento a Gerência de Abastecimento de Água - Diretoria deDesenvolvimento e Saneamento. Conforme edital e suas especificações,com trâmite legal, resolvo HOMOLOGAR a licitação supracitada ante adecisão da pregoeira que adjudicou à proponente: FLUID FEEDER IND. ECOMÉRCIO LTDA ao valor global de R$19.773,99 (dezenove mil setecentose setenta e três reais e noventa e nove centavos), eis que os valoresofertados encontram-se abaixo dos menores preços encontrados pela seçãode compras, conforme registrado na ATA/PREGÃO nº.087/2009 e Relatórionº. 108/2009.

Emita-se a Nota de Empenho.

Registre-se e cumpra-se.Publique-se.

Uberaba/MG, em 07 de outubro de 2009.

JOSE LUIZ ALVESPresidente do CODAU

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nº 772 - Uberaba, 16 de outubro de 2009 58

ATOS OFICIAIS CODIUBATOS OFICIAIS CODIUBATOS OFICIAIS CODIUBATOS OFICIAIS CODIUBATOS OFICIAIS CODIUBC.P.L.C.P.L.C.P.L.C.P.L.C.P.L.

DESPACHO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 003/2.009.

CONTRATANTE: Companhia de Desenvolvimento de Informáticade Uberaba- CODIUB.

CONTRATADA: Fundação de Desenvolvimento da pesquisa -FUNDEP

OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados,visando ao planejamento, à operacionalização eà execução de Concurso Público, paraprovimento de 54 (cinqüenta e quatro) vagas e05 (cinco) para o cadastro reserva.

VALOR: Para execução do objeto deste contrato ficamestipulados os seguintes valores:- R$ 100.000,00 (cem mil reais), valor fixo eindependente do número de candidatos inscritos,acrescidos de:- R$ 22,50 (vinte e dois reais e cinqüentacentavos), por candidato inscrito no Concurso,inclusive os beneficiados pela isenção depagamento da taxa de inscrição;- R$ 15,00 (quinze reais), por candidato quesubmeter a prova de títulos.

PRAZO: Até 30/04/2010.

FUNDAMENTO: Art. 24, inciso XIII, da Lei Federal n.º 8.666/93,e alterações posteriores.

Visto-Membros da CPL.

De acordo.

Na forma especificada nestes autos, RATIFICO a Dispensa de Licitação,nos termos do Art. 24, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e alteraçõesposteriores, devendo ser publicado na Imprensa Oficial do Município, noprazo legal previsto.

Uberaba/MG., 06 de outubro de 2.009.

Fernando Barbosa Vilas BôasDiretor Presidente

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSN.º 009/2009.

CONTRATANTE: Companhia de Desenvolvimento de Informáticade Uberaba - CODIUB

CONTRATADA: Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa -FUNDEP

OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados,visando ao planejamento, à operacionalização eà execução de Concurso Público, paraprovimento de 54 (cinqüenta e quatro) vagas e05 (cinco) para o cadastro reserva.

LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação n.º 003/2009.

Uberaba/MG., 06 de outubro de 2009.

Antônio Aguiar de OliveiraPresidente da CPL.

ATOS OFICIAIS P.M.U.ATOS OFICIAIS P.M.U.ATOS OFICIAIS P.M.U.ATOS OFICIAIS P.M.U.ATOS OFICIAIS P.M.U.DECRETODECRETODECRETODECRETODECRETO

EDITAL EM CUMPRIMENTOEDITAL EM CUMPRIMENTOEDITAL EM CUMPRIMENTOEDITAL EM CUMPRIMENTOEDITAL EM CUMPRIMENTOEDITAL EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 2º DA LEI FEDERAL Nº. 9.452/97

O Secretário Municipal de Infraestrutura, no uso de suas atribuições legais

que lhe são conferidas pelo Decreto Nº.: 005/2009 de 02 de Janeiro de 2009notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores, as entidadesempresariais, com sede neste Município, de que em data de 14/10/2009,este Município, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, foibeneficiado com recursos provenientes do Orçamento Geral da União, nosvalor de R$ 396.971,57, relativo ao Contrato de Repasse Nº.: 0251.100 - 00

/ 2008/ MINISTÉRIO DAS CIDADES / CAIXA - FNHIS - UBERABA.

Uberaba (MG), 14 de Outubro de 2009.

Engº. José Eduardo Rodrigues da CunhaSecretário de Infraestrutura

Decreto Municipal Nº.: 005/2009

EDITAL EM CUMPRIMENTOEDITAL EM CUMPRIMENTOEDITAL EM CUMPRIMENTOEDITAL EM CUMPRIMENTOEDITAL EM CUMPRIMENTOJUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)/

UBERABA - MGBOLETIM INFORMATIVO n.º 038/09

Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta JUNTAADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) UBERABA,quando da sessão realizada no dia 13.10.09 , julgaram os recursos abaixoespecificados, com as seguintes decisões:

Das decisões da JARI cabem recursos tempestivamente (por parte doRecorrente ou pelo próprio Orgão Executivo de Trânsito), dentro do prazo de30 (trinta) dias contados da publicação do Diário Oficial do Município (PortaVoz), ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG,Praça da Liberdade s/n.º, Bairro Funcionários, Belo Horizonte, MG, CEP30.140-010. O Recurso deverá ser protocolado na JARI/Uberaba, Av.Leopoldino de Oliveira - 1415, Abadia, Uberaba/MG, CEP - 38.066-005. Aspartes poderão ter vista da sentença constante dos autos na secretaria daJARI/Uberaba.

Secretaria da JARI/Uberaba, 14 outubro de 2009.

(a) Renato Formiga do NascimentoCoordenador Interino das JARI'S/URA

(a) Dr. Joaquim Jose Pedersen QueirozPresidente 1ª - JARI/URA

DECRETO Nº 800/2009

Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2009 e dáoutras providências.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas

atribuições legais, previstas no inciso XIII, do art. 88 da Lei Orgânicas doMunicípio, considerando a necessidade de se criar condições indispensáveispara a elaboração do Balanço Geral da Prefeitura Municipal de Uberaba edos Balanços dos demais órgãos da Administração Indireta, relativo aoexercício de 2009, decreta:

Art. 1º. Para o encerramento do exercício financeiro de 2009, osgestores de órgãos e entidades da Administração Municipal Direta e Indireta,Autarquias e Fundações observarão as disposições de caráter financeiro eorçamentário contidas neste Decreto.

Art. 2º. Ressalvados os casos de despesa com pessoal e encargossociais, viagens inadiáveis do Senhor Prefeito e Srs. Secretários, despesascom aquisições e prestação de serviços inadiáveis e devidamentejustificados, sob aprovação do Secretário Municipal de Fazenda, ou naimpossibilidade do mesmo a do Sub-Secretário de Fazenda e ou do Presidenteda Comissão de Controle de Gastos, que ficam autorizados para tal, nenhumEMPENHO, a qualquer título sob qualquer das modalidades, poderá seremitido após o dia 11/12/2009 e as despesas de recursos Vinculados daUnião, Estado e outras instituições vencíveis em 31/12/2009, não poderãoser empenhadas após o dia 23/12/2009.

§ 1º. As Requisições de Materiais e de Serviços estarão suspensasa partir de 16/11/2009, bem como as licitações em andamento deverãoestar concluídas até o dia 12/12/2009, de acordo com os critérios deseleção de prioridades.

§ 2º. As reservas de dotação serão canceladas a partir de 07/12/2009, encerrando-se as movimentações orçamentárias em 23/12/2009,permanecendo o sistema aberto para acolher atos de gestão.

Art. 3º. Fica estabelecida a data limite de 07/12/2009, paraprestações de contas e recolhimento de saldos não aplicados relativos aosadiantamentos financeiros para despesas de viagem e despesas de pequenoporte, excetuadas as despesas previstas no caput do Art. 2º que terão data-limite de 11/12/2009.

§ 1º. O envio de Prestação de Contas à Controladoria-Geral doMunicípio, excepcionalmente, deverá ocorrer até o dia 07/12/2009, independenteda data de liberação do recurso, bem como sua baixa no Departamento Financeiroda Prefeitura que deverá ocorrer até o dia 23/12/2009.

§ 2º. A partir de 07/12/2009 não haverá liberação de adiantamentode recursos financeiros de qualquer natureza.

Art. 4º. Somente despesas efetivamente compromissadas e quecom disponibilidade de caixa, serão relacionadas em "Restos a Pagar",distinguindo-se as processadas das não processadas, conforme Art. 36 daLei 4.320/64.

§ 1º. São despesas não processadas, as empenhadas, porém nãoliquidadas dentro do exercício financeiro, obedecidas às normas legais delicitação, aquelas que têm por base medições de obras, fornecimento demateriais e de prestação de serviços, contratadas dentro do exercício de2009, em obediência ao Art. 42 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04/05/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

§ 2º. Constituem despesas processadas as enumeradas no caputdo art. 4º, liquidadas e autorizadas para pagamento, de conformidade comos Art. 62 e 63 da Lei Federal 4.320/64, até a data de encerramento doexercício financeiro.

Art. 5º. As empresas, Autarquias e Fundações da AdministraçãoIndireta, os Órgãos gestores de Fundos Especiais e do Poder Legislativo,encaminharão ao Departamento Central de Contabilidade da SecretariaMunicipal de Fazenda, até o dia 13/02/2010, o Balanço Geral e as respectivasdemonstrações contábeis do exercício de 2009, na forma da legislaçãovigente.

Art. 6º. O Departamento de Suprimentos providenciará levantamentode inventário físico de todas as Unidades Gestoras que estocarem produtos,material de consumo e bens móveis no período de 23/12/2009 à 31/12/2009, remetendo-o ao Departamento Central de Contabilidade da SecretariaMunicipal de Fazenda, até o dia 23/01/2010.

Parágrafo Único. Deverão ser conciliados todos os valores relativosa crédito do ente público, em especial os realizáveis por Dívida Ativa.

Art. 7º. Os bens e valores públicos existentes em tesouraria, noúltimo dia do exercício, serão inventariados por comissão especialmente

designada pelo Secretário Municipal de Fazenda ou dirigente do Órgão

respectivo.

Art. 8º. A Secretaria Municipal de Fazenda adotará as providências

que se fizerem necessárias para o cumprimento das disposições deste

Decreto, decidindo sobre os casos cuja situação peculiar recomendar

tratamento diferenciado.

Art. 9º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste entram

em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 15 de Outubro de 2009.

Anderson Adauto Pereira Antônio Sebastião de OliveiraPrefeito Municipal Secretário M. de Governo

Wellington Luiz Fontes Rômulo de Souza FigueiredoSecretário M. de Fazenda Secretário M. de Administração

Mauro Umberto AlvesAssessor Geral de Planejamento Orçamentário

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nº 772 - Uberaba, 16 de outubro de 2009 Página sob responsabilidade da Câmara Municipal 59

Cléber consegue inscrições antecipadaspara funcionários da Transmil

Atendendo a um pedido dovereador Cléber Cabeludo(PMDB), a empresa Viação Pira-cicabana resolveu antecipar asinscrições dos funcionários queainda trabalham na empresaTransmil. A decisão foi conseqü-ência de reunião realizada, recen-temente, no plenário da CâmaraMunicipal, com os funcionáriose representantes do Sindicatodos Trabalhadores em Transpor-te Rodoviário em Uberaba e Re-gião. No início de outubro a CMUcriou uma Frente Parlamentarpara ajudar os funcionários, quesentiam na pele o risco de ficarsem o emprego e, até mesmo, oacerto dos direitos trabalhistas.Segundo as informações, deze-nas de profissionais, entre mo-toristas, cobradores, integrantesda oficina e do setor administra-tivo fizeram as inscrições. O re-presentante da Piracicabana nacidade, Carlos Cherulli, explicou

que a empresa estava aguardandoo desligamento dos funcionários daTransmil, mas decidiu atender aopedido do vereador Cléber Cabelu-do e iniciar o processo de contrata-ção, antecipando as inscrições.Mesmo assim, a efetivação doscontratos dependia da baixa nascarteiras ou de um possível acordocom a Transmil.

O vereador Cleber Cabeludo lem-

brou que os funcionários da SãoBento não tiveram a mesmaoportunidade. Apenas 92 foramcontratados pela Líder, en-quanto aproximadamente 150 fi-caram desempregados. Segun-do o representante da CMU,caso seja necessário, a Câmaratambém vai prestar apoio jurí-dico, conforme ficou acertadoentre os vereadores.

Borjão defendeparcerias para manterCAP funcionando

O vereador Marcelo Bor-jão (PMDB) continua aguar-dando uma definição da pre-feitura sobre o Centro deApoio Pedagógico Para aPessoa Com Deficiência Vi-sual (CAP), mantido pelo go-verno do Estado. Recente-mente o parlamentar se reu-niu com a chefe de Gabinetee primeira dama, ÂngelaMairink, acompanhado defuncionários do Centro, paraconversar sobre a provávelcriação de um CAP munici-pal. Uberaba recebeu umaverba do governo federalpara esta destinação, mas,para Borjão, o dinheiro de-veria ser investido na unida-de já existente, uma vez quenão existe demanda na cida-de para outro CAP. O receioé de que o trabalho no localseja comprometido e talvez,até mesmo, encerrado. Eledefende uma parceria entremunicípio, Estado e União,para que o trabalho continuesendo desenvolvido.

Há cerca de dois anos oCAP funciona na Escola Es-tadual Professor Alceu Nova-

es e recentemente recebeuuma verba estadual no valorde R$ 480 mil, para a cons-trução de novas salas e ade-quação daquelas já existen-tes. Atualmente são atendidosgratuitamente 95 alunos, in-cluindo portadores de defici-ência visual, síndrome dedown e deficiência múltipla,além de cadeirantes. Dentrodo CAP funcionam quatro nú-cleos, sendo produção embraile (transcrição de livros,provas e textos em geral),apoio didático (capacitaçãopara professores), tecnologiaavançada (informática comprogramas específicos) e nú-cleo de convivência (apoioaos pais dos alunos).

Pensando justamente emmelhorar a inclusão social, overeador Borjão já entrou comum projeto na Câmara Muni-cipal, solicitando apoio dosdeputados estaduais e fede-rais, para que o poder públi-co forneça os medicamentosnecessários aos portadores deglaucoma. A doença é respon-sável por 47% dos casos decegueira no Brasil.

Vereador Dutra pede agilidadena operação tapa-buraco

Preocupado com a condiçãoprecária de algumas vias da ci-dade, devido a quantidade e/outamanho dos buracos, o verea-dor Luiz Humberto Dutra (PDT)solicitou a prefeitura que agilizeo trabalho de tapa-buraco. Se-gundo o primeiro secretário daCMU, em algumas ruas o trânsi-to está cada vez mais difícil, prin-cipalmente para os ônibus dotransporte coletivo. “A malha vi-ária urbana está podre. São ne-cessárias medidas urgentes, vis-to que o período de chuva estáchegando e a situação tende apiorar. Sei que o município tembuscado recursos do governofederal para o recapeamento as-fáltico, mas, em alguns casos,

não temos como esperar. Açõespaliativas, como operações tapa-buraco, devem acontecer commais agilidade”, destacou Dutra.

Parceria – Ao falar em trans-porte coletivo, o vereador fez umaavaliação sobre o final do processolicitatório que culminou com a efeti-vação das empresas Líder e ViaçãoPiracicabana como operadoras dotransporte público em Uberaba. Noseu entendimento, disse Dutra, nãoexiste concorrência, mas sim umacordo. “Se as empresas pudessemoperar as mesmas linhas, mas ofe-recendo serviços diferenciados parao cidadão, teríamos uma concorrên-cia, pois a pessoa é que iria esco-lher qual empresa utilizaria. Do jeitoque está, o cidadão não tem opção.É uma pena, pois com a concorrên-cia quem ganha é o povo e a empre-sa que oferecer o melhor serviço”,avaliou.

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nº 772 - Uberaba, 16 de outubro de 2009 Página sob responsabilidade da Câmara Municipal 60

Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5.591 e regulamentado pelo Decreto 886Av. dom Luiz Maria Santana,141 - Mercês - Telefax: 34 (xx) 3318-2029 - PABX:34 (xx) 3318-2000

Na Internet - www.portavozuberaba.com.br

EXPEDIENTE

Diagramação de atos oficiais: Silvio José do Carmo, Fabiano Henrique de Sene, Controle de atos legais : Sideny Ferraz Melo, Redação: Jorn. Alexandre Pereira, Aurélio Veloso,Donátila Angelica de Souza, Geralda Cacilda Alves, Keyla Cristina Pereira Silva,

Secretaria de Comunicação Social da Câmara Municipal e Assessoria de Imprensa do Codau,

Diagramação e Arte final: Ana Paula Gabellini

Fotografia: Enerson Cleiton e Francis Prado, Webdesigner Site: Codiub , Diretora do Departamento de Comunicação: Juliana Fidelis,Diretor de Comunicação Social: Márcio Gennari Mariano,

Chefe de Gabinete: Angela Mairink Pereira, Impressão: Editora Vitória Ltda, Tiragem: 1.000 exemplares, Distribuição gratuita

Ripposati aguarda cumprimento de açõesestipuladas pelo Ministério Público

Após reunião ocorrida no dia9 de outubro, no Ministério Pú-blico, o vereador João Gilberto Ri-pposati (PSDB), optou por adiara Audiência Pública sobre osEcopontos, inicialmente progra-mada para a primeira quinzena deoutubro. De acordo com o verea-dor, a medida se faz necessária,visto os prazos acordados comrepresentantes do município, deentidades classistas e empresári-os do setor de locação de caçam-bas, para sanar os problemas doEcoponto, na antiga pedreira Léa.

Segundo o vereador, como asituação no local exige medidasurgentes, a ação do promotorvem em consonância com o seutrabalho. “O promotor estabele-ceu uma série de ações, com pra-zos específicos e de início imedi-ato. Sendo assim, optei pelo adi-

amento da audiência, visto que oprojeto técnico foi apresentadoagora. Mediante o andamentodestas ações é que vamos definiro momento exato para fazer estaaudiência, inclusive apresentandoresultados”, explicou o vereador.

Ações – De acordo com Rippo-sati, o promotor Valera especifi-

Atento as questões do trânsito,o vereador vice-presidente da Câ-mara, Afrânio Cardoso de Lara Re-sende (PP), quer informações daprefeitura sobre o aditivo ao con-trato da empresa responsável pe-los radares instalados na cidade.Segundo informações, o contratotem valor aproximado de R$ 9 mi-lhões. Ainda segundo consta, a em-presa ganharia 50% do valor arre-cado com as multas.

“Não podemos nos furtar deanalisar com critério este contratoe, principalmente, estes aditivos. Senão dá para investir em educaçãono trânsito, para pintar faixas desinalização, acredito que tambémnão tenha recurso para pagar maispara esta empresa”, disse Afrânio,que também alertou sobre a ques-tão da empresa ganhar por multaaplicada. “Se for assim, com certe-za o cidadão uberabense será lesa-do”, afirmou.

O vereador encaminhou reque-rimento ao prefeito Anderson Adau-to, solicitando as informações.

Afrânio querinformaçõessobre os aditivosda empresaresponsávelpelos radares

cou as ações emergenciais parao início imediato. A contar do dia13 de outubro, o promotor deuum prazo de 10 dias úteis, para aempresa Copari, em parceria coma prefeitura, providenciar a mo-dificação e melhoria da via deacesso que leva a pedreira, mu-dando seu traçado, implantando

dispositivo para redução de ve-locidade e sinalização adequada.Ripposati explicou que, até o dia10 de novembro, o poder públicoe as demais entidades e parceirosapresentarão projeto preliminar eassumirão o gerenciamento dapedreira, com prazo definido atéo dia 10 de dezembro deste ano.“A prefeitura irá fazer a infraes-trutura necessária para os ser-vidores que trabalharão no lo-cal. Eles também se comprome-teram a estudar minha solicita-ção, no sentido de absorvercomo servidores, os catadoresque ali trabalhavam. Além domais, o projeto a ser apresenta-do atende a legislação ambien-tal, o que é o nosso desejo, vis-to que ali será um ecoponto con-trolado e gerenciado”, disse overeador.

Godoy prepara workshop para viabilizar Lei GeralCom foco no desenvolvimento

de Uberaba, o vereador e profes-sor Carlos Alberto de Godoy(PTB), quer implantar na cidade aLei Complementar 123/06, conhe-cida como Lei Geral. Para isso, Go-doy, em parceria com o Sebrae, estáprogramando um workshop queacontecerá nos dias 26 e 27 de ou-tubro, no auditório da ACIU (As-sociação Comercial, Industrial e deServiços de Uberaba (ACIU). A LeiGeral garante que as micro e pe-quenas empresas terão tratamen-to diferenciado e favorecido, vistoque facilita o processo de compra

para potencializar o desenvolvi-mento das mesmas.

Ainda de acordo com Godoy, osEstados e Municípios, que adota-rem a Lei Geral, poderão estruturarmedidas de incentivo aos peque-nos negócios, como por exemplo,criação de incubadoras e distritosindustriais, conforme discrimina-dos na Lei, além de medidas volta-das para melhoria da infra-estrutu-ra, transporte de produtos, e açõescom foco na preservação ambien-tal, que garantam a sustentabilida-de dos pequenos empreendimen-tos e convênios com entidades de

ensino para capacitação da mão-de-obra, entre outros.

Segundo o vereador, são 10 mi-lhões de empresários informais noBrasil e, em Uberaba, os númerosserão levantados. Com a implan-tação da lei, disse Godoy, as microe pequenas empresas têm vanta-gens em licitações de até R$ 80 mil.Já para o Município, ressaltouGodoy, será importante porquehaverá fomento na economia, au-mento no recolhimento de impos-tos, potencializa oportunidades denegócios, além de aumentar a ge-ração de emprego.