Pirataria Digital

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“Pirataria” Digital 30/11/2009

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Apresentação sobre "Pirataria" Digital para a aula de Comunicação Digital da Universidade Federal de Santa Maria

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“Pirataria” Digital

30/11/2009

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Noções de autoria (1)

Até princípios do século XVI, as sociedades eram baseadas em culturas orais; os bens simbólicos eram comuns – não havia “um” autor ou “proprietário”. Músicas e textos dessa época eram passados no boca a boca, e no meio dessa transmissão a “autoria” eram dissolvida entre todos aqueles envolvidos em sua transmissão.

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Noções de autoria (2)

A partir do aparecimento da Imprensa na Europa (as primeiras bíblias de Gutemberg são de 1455) , e especialmente com o Romantismo do século XVIII, surge a ideia do autor iluminado e dono de sua criação: autor cede os direitos de sua obra aos editores em torca de pagamento de royalties. Surge o copyright.

_ Desta maneira, os editores poderiam controlar a circulação das obras, e evitavam que “obras profanas” circulassem pela sociedade.

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Noções de autoria (3)

O autor (“compilador”) - que antes vivia de um honorário livre – passa a receber por cada obra que cria.

“o escritor/autor, reclama para sua obra uma originalidade de valor financeiro, à qual o discurso jurídico respondeu criando uma forma jurídica específica na concepção da propriedade intelectual” (FOUCAULT, 1992)

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_ A partir de então, este sistema passa a predominar na sociedade - o autor ocupa o ponto central para a individualização na história das ideias e da produção cultural. É nesse sistema que novas práticas artísticas (fotografia, cinema) se inserem na medida em que são desenvolvidas.

_ No século XX, com o desenvolvimento da tecnologia, a “indústria cultural” se desenvolve como nunca antes. Novas criações tecnológicas – como o fonógrafo, o LP, o CD – são apropriadas por esta indústria, que lucra enormidade ao disponibilizar comercialmente, e em grande escala, produtos culturais oriundos de trabalhos autorais.

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Recapitulando:

_ A produção intelectual/artística - que durante a antiguidade e a Idade Média é reconhecidamente sem noção de propriedade – a partir especialmente do século XVI, com a popularização da Imprensa, passa a ganhar a noção de propriedade através da criação dos direitos de autor;

_ O autor, o “gênio” que vai produzir a obra intelectual, cederá os direitos a quem detém a posse dos meios de produção e distribuição, em troca de um pagamento – os royalties.

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Eis que:

_ Meios de produção e distribuição custam muito dinheiro; máquinas de impressão, papel, transporte, estúdios de gravação, rolos de gravação digital, filmes 35 mm são produtos caros – e, portanto, escassos, pois são poucos os que podem comprá-los.

_ O autor, para fazer sua obra chegar ao público – porque a arte não existe sem público – necessita destes meios de produção/distribuição; ele fará de tudo para que isso aconteça, inclusive cedendo todos os direitos para uma gravadora/editora fazer o que bem entender com sua obra em troca de uma polpuda quantia financeira.

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Mas eis que o desenvolvimento tecnológico da segunda metade do século XX deságua na internet, e todo esse ciclo se modifica.

_ Os meios de produção - estúdios de gravação, softwares de edição de livros, filmadoras digitais, etc – e principalmente os meios de circulação – a internet – passam a custar consideravelmente menos. Não apenas quem tem muito dinheiro tem acesso à eles, mas também os que não tem.

_ Hoje é fácil e muito barato produzir – e principalmente distribuir - música, filmes, livros, textos, etc. A circulação, antes uma pedra no sapato de todo artista/intelectual, hoje, com as possibilidades múltiplas da internet, deixa de ser um entrave à cultura/arte.

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Nesse novo contexto, os direitos autorais necessitam ser revistos. O copyright (“direito a cópia”) nasceu numa época em que os meios de produção e distribuição eram extremamente caros – e, portanto, escassos . Um produto custava bastante dinheiro para chegar ao consumidor, pois passava por uma série de etapas que exigiam muito dinheiro.

Um disco, por exemplo. Etapas: 1) os instrumentos 2) a gravação 3) o projeto artístico da capa e do encarte 4) a prensagem; 5) a venda para as lojas;

Todos estas etapas custavam muito dinheiro. Somado ao lucro que as empresas colocavam em cima do produto final, têm-se o porquê do disco chegar nas lojas tão caro ao consumidor.

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Hoje:

1) os instrumentos - continuam caros, mas milhares de programas de computadores - alguns gratuitos - já conseguem emular muito bem os mais variados sons;2) a gravação – uma gravação de qualidade continua cara, mas menos do que antes, devido a proliferação de diversos programas de computadores – alguns gratuitos - que auxiliam na produção;3) o projeto artístico da capa e do encarte - mesma questão que a gravação;4) a prensagem - aqui está a maior mudança. Com a internet, o produto físico – o LP, o CD – pode ser substituído pelo MP3 e outros formatos de mais qualidade, que nada custam. 5) venda para as lojas - outra mudança. Como custa menos produzir, o produto pode chegar as lojas com um preço muito menor;

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Agora, vem os problemas:

_ Quem lucrou tanto com a produção artística/cultural durante todos estes séculos , a “Indústria Cultural”, ou do Entretenimento, o que vai fazer? Como vai sobreviver?

_ O artista, proclamado “gênio” iluminado desde o século XVIII e, desde então, financiado por altas quantias de royalties, o que terá de fazer? Como vai manter seu status para poder criar obras maravilhosas? Como vai se sustentar sem o dinheiro de suas gravadoras/editoras/distribuidoras?

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Essa são questões com que muita gente vem se preocupando hoje, e dizem respeito direto à necessidade de rearticulação do direito autoral tal como el se configura hoje, baseado num contexto completamente diferente do atual;

_ Propostas como o Creative Commons e o Copyleft tem este intuito, de modificar a lei do copyright para adequá-la aos novos tempos de barateamento dos meios de produção e distribuição da oba intelectual;

_ O que elas significam?

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O que seria o COPYLEFT?

_ O termo surgiu de um trocadilho com “copyright”, que significa direito à cópia; copyleft seria “esquerda de cópia” ou “permitida a cópia”.

_ O termo foi desenvolvido por Richard Stallman, um dos principais líderes do movimento do Software Livre, em 1984; O termo se popularizou e ganhou o mundo ainda na década de 1990.

_ No âmbito da informática, o copyleft assinala que todo programa licenciado como software livre (aquele que está permitida a cópia, a modificação e a distribuição sem permissão) teria que permanecer sendo livre nas distribuições (modificadas ou não) do mesmo. Garantia-se assim que ninguém poderia se apropiar-se de um programa de software livre, pelo menos de acordo com a lei.

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_ O copyleft garante a obra liberdade de

1) cópia;2) distribuição – comercial ou não-comercial (aspecto que para muitos é a condição imprescindível para considerar um bem cultural como livre); 3) modificação;4) geração de obra derivada.

É exigido somente que haja o reconhecimento dos créditos aos autores e que o produto cultural seja compartilhado sob esta mesma licença.

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O que seria o CREATIVE COMMONS?

_ É um copyleft mais “organizado” juridicamente e menos anárquico;_ Foi desenvolvido pela organização de mesmo nome (creativecommons.org) e se caracteriza por ter “Alguns direitos reservados”, e não “todos os direitos reservados” como afirma o copyright;_ Permite licenças mas flexíveis para obras intelectuais; o autor escolhe entre as seguintes opções:

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1) Atribuição. Você permite que outras pessoas copiem, distribuam e executem sua obra, protegida por direitos autorais – e as obras derivados criadas a partir dela – mas somente se for dado crédito da maneira que você estabeleceu;2) Uso Não Comercial. Você permite que outras pessoas copiem, distribuam e executem sua obra – e as obras derivadas criadas a partir dela – mas somente para fins não comerciais;3) Não à Obras Derivadas. Você permite que outras pessoas copiem, distribuam e executem somente cópias exatas da sua obra, mas não obras derivadas.4) Compartilhamento pela mesma Licença. Você pode permitir que outras pessoas distribuam obras derivadas somente sob uma licença idêntica à licença que rege sua obra.

Fonte: http://www.creativecommons.org.br

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Referências

ALENCAR, Edson Andrade de. O lobby antipirataria e sua origem. IN: Baixacultura. Disponível em : http://baixacultura.org/2009/03/19/o-lobby-antipirataria-e-sua-origem/

COPYLEFT – Manual de uso. Traficante de sueños; Madrid, 2006. Disponível em: http://www.manualcopyleft.net/libro_manualcopyleft.pdf

FOUCAULT, Michel. O que é um autor. Lisboa: Passagens/Vega, 2002.

KORFMANN, Michael; FARAON, Gustavo. A rede digital e as configurações de autor. IN: Fragmentos, Revista de Língua e Literatura Estrangeiras da Universidade Federal de Santa Catarina, nº33, jul/dez 2007.

LEMOS, André. Ciber-cultura Remix. Disponível em: http://www.andrelemos.info/artigos/remix.pdf

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Obrigado pela atenção.

Leonardo Feltrin [email protected]://baixacultura.org

@leofoletto