Pirataria e Contrafação Genevieve Castello Branco – SEAFI – Uruguaiana.

36
Pirataria e Pirataria e Contrafação Contrafação Genevieve Castello Branco – SEAFI – Uruguaiana

Transcript of Pirataria e Contrafação Genevieve Castello Branco – SEAFI – Uruguaiana.

Page 1: Pirataria e Contrafação Genevieve Castello Branco – SEAFI – Uruguaiana.

Pirataria e ContrafaçãoPirataria e Contrafação

Genevieve Castello Branco – SEAFI – Uruguaiana

Page 2: Pirataria e Contrafação Genevieve Castello Branco – SEAFI – Uruguaiana.

Pirataria e ContrafaçãoPirataria e Contrafação

1) Visão geral e efeitos nocivos da pirataria

2) Pirataria x Contrafação

3) Direitos Violados

4) Procedimentos Aduaneiros

5) Enquadramento Legal

6) Problemas Práticos

7) Propostas

Page 3: Pirataria e Contrafação Genevieve Castello Branco – SEAFI – Uruguaiana.

Efeitos Nocivos da PiratariaEfeitos Nocivos da Pirataria O Brasil deixa de arrecadar, aproximadamente, 30 bilhões

de reais por ano com a pirataria. O Brasil está na lista negra da pirataria, sendo considerado

com um dos maiores mercados para produtos piratas do mundo. Por conta disto o país está ameaçado de sofrer retaliações internacionais.

Países ameaçados de perder benefícios da UNCTAD por não protegerem a propriedade intelectual: Brasil, Rússia, Paquistão, Líbano e República Dominicana.

Fonte: O Globo 23/03/2004 & IFPI (www.ifpi.com)

Page 4: Pirataria e Contrafação Genevieve Castello Branco – SEAFI – Uruguaiana.

Efeitos Nocivos da PiratariaEfeitos Nocivos da Pirataria

A produção de medicamentos falsos, gerando danos irreparáveis à saúde.

A redução do número de empregos formais, gerando sobrecarga no sistema previdenciário. Cerca de 1,5 milhão de empregos são eliminados anualmente no país por causa da pirataria.

A fuga de investidores nacionais e internacionais, que sofrem a concorrência desleal dos que operam à margem da lei.

A falência de indústrias nacionais que não conseguem competir com o preço dos produtos contrafeitos.

O desestímulo à pesquisa e à cultura pela falta de respeito aos direitos autorais.

Fonte: O Globo 23/03/2004

Page 5: Pirataria e Contrafação Genevieve Castello Branco – SEAFI – Uruguaiana.

Mercado FonográficoMercado Fonográfico(Fonte: ABPD)(Fonte: ABPD)

CD Pirata53%

CD Original

47%

Page 6: Pirataria e Contrafação Genevieve Castello Branco – SEAFI – Uruguaiana.

Mercado FonográficoMercado FonográficoComparativo 1997 – 2003Comparativo 1997 – 2003

(Fonte: ABPD)(Fonte: ABPD)

• POSTOS DE TRABALHO DIRETO: 50%

• ARTISTAS CONTRATADOS: 50%

• LANÇAMENTO DE PRODUTOS: 30%

• ESTIMATIVA DE PERDA DE ARRECADAÇÃO EM FUNÇÃO DA PIRATARIA: R$ 600 MILHÕES

(Somente considera ICMS, PIS e COFINS)

• Nº DE PONTOS DE VENDA FECHADOS: 2.900

Page 7: Pirataria e Contrafação Genevieve Castello Branco – SEAFI – Uruguaiana.

De Onde Vem a PiratariaDe Onde Vem a Pirataria

A maior parte dos produtos piratas que chegam ao Brasil são excedentes da produção Asiática e entram em nosso território através do Mercosul.

Page 8: Pirataria e Contrafação Genevieve Castello Branco – SEAFI – Uruguaiana.

Exemplo de Capacidade de Produção no Exemplo de Capacidade de Produção no Mercado FonográficoMercado Fonográfico

País Capacidade (000) Demanda (000)

Taiwan 8,000 200

Hong-Kong 3,000 140

China 1,800 700

Índia 750 120

Singapura 750 70

Malásia 500 60

Indonésia 200 15

Rússia 185 60

Polônia 180 100

Macau 150 1

Page 9: Pirataria e Contrafação Genevieve Castello Branco – SEAFI – Uruguaiana.

Para Onde Vai o Dinheiro da PiratariaPara Onde Vai o Dinheiro da Pirataria

O dinheiro usado pela venda dos produtos piratas serve para financiar o crime organizado e até mesmo grupos terroristas.

Page 10: Pirataria e Contrafação Genevieve Castello Branco – SEAFI – Uruguaiana.

AduanaAduana

Por estas e outras razões, a função da Aduana, com relação aos produtos piratas é muito mais controladora, protegendo a indústria, o trabalho e o cidadão, do que arrecadatória.

Obs - impostos sobre o comércio exterior representam apenas 1,27% do PIB

Page 11: Pirataria e Contrafação Genevieve Castello Branco – SEAFI – Uruguaiana.

Pirataria e ContrafaçãoPirataria e Contrafação

O termo contrafação, em uma acepção mais ampla, serve para definir a idéia de falsificação, sendo característico não só aos crimes contra a propriedade intelectual, mas também a outros ilícitos.

A contrafação abrange qualquer violação contra a propriedade intelectual e engloba também a pirataria, que é a cópia de obra protegida por direitos autorais. (Decreto 1.355/94)

O termo contrafação está definido no Art. 5, do inciso VII, da lei 9.610/98

Page 12: Pirataria e Contrafação Genevieve Castello Branco – SEAFI – Uruguaiana.

ContrafaçãoContrafação

Page 13: Pirataria e Contrafação Genevieve Castello Branco – SEAFI – Uruguaiana.

PiratariaPirataria

Page 14: Pirataria e Contrafação Genevieve Castello Branco – SEAFI – Uruguaiana.

Direitos VioladosDireitos Violados

Direito Autoral

Propriedade Intelectual

Propriedade Industrial

Page 15: Pirataria e Contrafação Genevieve Castello Branco – SEAFI – Uruguaiana.

Direitos VioladosDireitos Violados

Direito Autoral:- Obras Literárias, artísticas e científicas

- Performances de artistas, fonogramas e radiotransmissões.

Page 16: Pirataria e Contrafação Genevieve Castello Branco – SEAFI – Uruguaiana.

Direitos VioladosDireitos Violados

Propriedade Industrial:- Invenções

- Descobertas científicas

- Desenho industrial

- Marcas e nomes comerciais

- Proteção contra concorrência desleal

- Indicação geográfica (Ex: presunto de Parma)

Page 17: Pirataria e Contrafação Genevieve Castello Branco – SEAFI – Uruguaiana.

PatentePatente

Direito de propriedade concedido pelo Estado, por tempo limitado, para exploração exclusiva de invenção ou modelo de utilidade.

“A patente confere a seu titular o direito de impedir terceiro, sem seu consentimento, de produzir, usar, vender ou importar produto objeto de patente.” (Art. 42 da LPI)

Patente de invenção – vigora por 20 anos contados do depósito. Patente modelo de utilidade – vigora por 15 anos.

Não existe patente mundial. A proteção concedida por uma patente é restrita ao país onde foi concedida.

Page 18: Pirataria e Contrafação Genevieve Castello Branco – SEAFI – Uruguaiana.

MarcasMarcas

São todos os sinais que tem por função identificar um produto ou serviço.

“São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.” (Art. 122 LPI)

PS – No Brasil não se aceita marcas:- Olfativas- Sonoras- Tácteis- gustativas

Page 19: Pirataria e Contrafação Genevieve Castello Branco – SEAFI – Uruguaiana.

MarcasMarcasO prazo de proteção das marcas é infinito, sendo necessária a renovação do seu registro a cada 10 anos.

Marca nominativa : PEPSI

Marca mista:

Marca figurativa:

Page 20: Pirataria e Contrafação Genevieve Castello Branco – SEAFI – Uruguaiana.

MarcasMarcas

A pirataria de marcas famosas causa a diminuição do seu valor subjetivo.

Ex: Relógio Rolex deixa de ser exclusivo.

Empresa Marca

Coca-Cola 4 bilhões 48 bilhões

Nike 1 bilhão 11 bilhões

Page 21: Pirataria e Contrafação Genevieve Castello Branco – SEAFI – Uruguaiana.

Direito Autoral Direito Autoral

É o direito que todo criador de uma obra intelectual tem sobre sua criação. Este direito nasce com a exteriorização da idéia e independe de registro.

O prazo de proteção do direito autoral é de 70 anos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da morte do autor.

PS – O software também é protegido pelo direito do autor, mas conta com legislação própria (lei 9.609/98) e tem prazo de proteção de 50 anos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da sua publicação.

Page 22: Pirataria e Contrafação Genevieve Castello Branco – SEAFI – Uruguaiana.

LegislaçãoLegislação

Lei 9.279/96 – Lei da Propriedade Industrial (LPI) Lei 9.609/98 – Lei do Software Lei 9.610/98 – Lei de Direitos Autorais Decreto 75.572 /75 – Convenção de Paris (Propriedade Industrial) Decreto 75.699/75 – Convenção de Berna (Direito Autoral) Decreto 1.355/94 – TRIPS – OMC (Propriedade Intelectual)

Page 23: Pirataria e Contrafação Genevieve Castello Branco – SEAFI – Uruguaiana.

Retenção de Mercadoria Pirata pela SRFRetenção de Mercadoria Pirata pela SRF

I) Produtos que ingressam no território nacional sem documentos comprobatórios de sua regular importação.

Art. 618, inciso X, do Regulamento Aduaneiro

Pena de perdimento por dano ao Erário para mercadoria estrangeira exposta à venda, depositada, ou em

circulação, se não for feita prova de sua regular importação.

Page 24: Pirataria e Contrafação Genevieve Castello Branco – SEAFI – Uruguaiana.

Retenção de Mercadoria Pirata pela SRFRetenção de Mercadoria Pirata pela SRF

II ) Produtos que entram pelas vias normais de importação, mas que são contrafeitos.

Page 25: Pirataria e Contrafação Genevieve Castello Branco – SEAFI – Uruguaiana.

Procedimentos Para Retenção de um Procedimentos Para Retenção de um Carregamento por Suposta Violação de Carregamento por Suposta Violação de

Direitos de Propriedade Intelectual Direitos de Propriedade Intelectual 1) Identificado um carregamento suspeito, o Auditor Fiscal competente

retém a carga e contata o titular dos direitos de propriedade intelectual.

2) Através de um requerimento o titular dos direitos pode solicitar a retenção do carregamento (Art.51 do Decreto 1.355/94)

3) O titular dos direitos agenda uma data para a coleta de amostras. Caso envie um representante, este deve estar munido de instrumento de representação (procuração, ou substabelecimento).

4) A autoridade competente lavra um termo de retirada das amostras.

5) Neste momento o titular dos direitos e o importador são notificados da retenção das mercadorias suspeitas (Art. 54 do Decreto 1.355/94).

Page 26: Pirataria e Contrafação Genevieve Castello Branco – SEAFI – Uruguaiana.

Procedimentos Para Retenção de um Procedimentos Para Retenção de um Carregamento por Suposta Violação de Direitos Carregamento por Suposta Violação de Direitos

de Propriedade Intelectual de Propriedade Intelectual

6) Informações como: exportador, importador, local de origem, quantidade, etc... Podem ser prestadas ao titular dos direitos (Art 57, do Decreto 1.355/94).

7) Ao titular do direito é concedido um prazo de 10 dias úteis para apresentar uma ação judicial (Art.55, do Decreto 1.355/94). Este prazo pode ser prorrogado por mais 10 dias úteis a pedido do titular do direito.

8) Caso não seja apresentada uma ação judicial ou um laudo técnico constatando a contrafação, dentro do prazo de 10 dias, a mercadoria deverá ser liberada (Art. 55, do Decreto 1.355/94).

9) Ajuizada a ação dentro do prazo e apresentada cópia de seu protocolo, será lavrado Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal.

Page 27: Pirataria e Contrafação Genevieve Castello Branco – SEAFI – Uruguaiana.

Procedimentos Para Retenção de um Procedimentos Para Retenção de um Carregamento por Suposta Violação de Direitos Carregamento por Suposta Violação de Direitos

de Propriedade Intelectual de Propriedade Intelectual

10) O carregamento ficará apreendido até o julgamento final da ação judicial.

11) Uma vez constatada a contrafação (dentro do prazo de 10 dias) através de laudo técnico, as autoridades alfandegárias poderão determinar a apreensão e a destruição das mercadorias, independentemente de ordem judicial (Art. 618 e 713 do Decreto 4.543/02).

12) Este laudo técnico pode ser apresentado pelo titular dos direitos e também servirá como base para a lavratura do Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal (Art. 198 da Lei 9.279/96 e Art. 509 do Decreto 4.543/02).

13) Após notificado, o importador tem 20 dias para apresentar sua defesa (contrato de licença de marca ou de exploração de patente no Brasil).

Page 28: Pirataria e Contrafação Genevieve Castello Branco – SEAFI – Uruguaiana.
Page 29: Pirataria e Contrafação Genevieve Castello Branco – SEAFI – Uruguaiana.

Embasamento LegalEmbasamento Legal

Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial)

Art. 198 – Poderão ser apreendidos de ofício ou a requerimento do interessado, pelas autoridades alfandegárias, no ato da conferência, os produtos assinalados com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas ou que apresentem falsa indicação de procedência.

Page 30: Pirataria e Contrafação Genevieve Castello Branco – SEAFI – Uruguaiana.

Embasamento LegalEmbasamento Legal

Decreto 4.543/02 (Regulamento Aduaneiro) Art. 544 – Poderão ser apreendidos de ofício ou a

requerimento do interessado, pela autoridade aduaneira, os produtos assinalados com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas, ou que apresentem falsa indicação de procedência.

Art. 545 – Após a apreensão de que trata o Art. 544, a autoridade aduaneira notificará o titular dos direitos da marca para que, no prazo de 10 dias úteis da ciência, promova, se for o caso, a correspondente queixa, e solicite a apreensão judicial das mercadorias.

Page 31: Pirataria e Contrafação Genevieve Castello Branco – SEAFI – Uruguaiana.

Embasamento LegalEmbasamento LegalDecreto 4543/02 (Regulamento Aduaneiro) Art. 509 – Na quantificação ou identificação da mercadoria, a

fiscalização aduaneira poderá solicitar assistência técnica, observado o disposto no Art. 722 e na legislação específica.

Art. 618 – Aplica-se a pena de perdimento da mercadoria nas seguintes hipóteses, por configurarem dano ao Erário (...)

VIII – estrangeira, que apresente característica essencialmente falsificada ou adulterada, que impeça ou dificulte sua identificação, ainda que a falsificação ou a adulteração não influa no seu tratamento tributário ou cambial.

Art. 713 – As mercadorias apreendidas, objeto da pena de perdimento aplicada em decisão final administrativa, ainda que relativas a processos pendentes de apreciação judicial,.... serão destinadas da seguinte forma:

III – por destruição ou inutilização, quando assim recomendar o interesse da Administração.

Page 32: Pirataria e Contrafação Genevieve Castello Branco – SEAFI – Uruguaiana.

Embasamento LegalEmbasamento Legal

Decreto 1.355/94 (TRIPS – Rodada Uruguai – OMC)

Art. 59 – Sem prejuízo dos demais direitos de ação a que faz jus o titular do direito e ao direito do réu de buscar uma revisão por uma autoridade judicial, as autoridades competentes terão o poder de determinar a destruição ou a alienação de bens que violem direitos de propriedade intelectual, de acordo com princípios estabelecidos no Art. 46.

Page 33: Pirataria e Contrafação Genevieve Castello Branco – SEAFI – Uruguaiana.

Embasamento LegalEmbasamento LegalDecreto-Lei 37/66Art. 105 – Aplica-se a perda da mercadoria;VIII – Estrangeira que apresente característica essencial falsificada ou

adulterada, que impeça ou dificulte sua identificação, ainda que a falsificação ou adulteração não influa no seu tratamento tributário ou cambial.

Decreto-Lei 1.455/76Art. 23 – Consideram-se dano ao erário as infrações relativas as

mercadorias;IV – enquadradas na hipótese previstas nas alíneas “a” e “b” do parágrafo

único do Art. 104 e nos incisos I a XIX do Art. 105, do Decreto-Lei 37/66

Parágrafo 1 – O dano ao Erário decorrente das infrações previstas no caput deste artigo será punido com a pena de perdimento das mercadorias.

Page 34: Pirataria e Contrafação Genevieve Castello Branco – SEAFI – Uruguaiana.

Teoria x RealidadeTeoria x Realidade

1) Vários AFRF’s temem cometer quebra de sigilo fiscal ao enviarem amostras para o titular dos direitos. Neste tipo de processo, somente o detentor da patente pode iniciar uma ação contra o importador.

2) Em diversas ocasiões o titular dos direitos não abre nenhum processo contra o importador e nestes casos a unidade de despacho é obrigada a liberar a mercadoria.

3) O importador pode impetrar mandado de segurança e liberar a carga antes que o titular dos direitos confirme se a mercadoria é pirata ou não.

4) As infrações contra patente não se encontram definidas no Regulamento Aduaneiro. Os Art. 544 – 547 falam apenas sobre o titular do direito da marca. (Lei sobre patentes 9.279/96).

Page 35: Pirataria e Contrafação Genevieve Castello Branco – SEAFI – Uruguaiana.

PROPOSTASPROPOSTAS

Page 36: Pirataria e Contrafação Genevieve Castello Branco – SEAFI – Uruguaiana.

PROPOSTASPROPOSTAS1) Identificar os produtos prioritários, instruindo as

unidades de despacho sobre suas principais características.

2) Desenvolver um sistema que exija a autorização do detentor da patente para a liberação de determinadas mercadorias. Ex: Aduana Argentina.

3) Padronizar os procedimentos de apreensão de mercadorias piratas.

4) Desenvolver trabalhos em conjunto com outros orgãos e instituições (Ex: INPI, Polícia Federal, Judiciário, Legislativo...)

5) Instalar software do INPI que permite consultar a lista de detentores das patentes.