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ESTADO DA BAHIA pIU:}'~rI'UKA MUNICIPAL DE lUlU E-mail:[email protected] CNPJ:16.416.158/0001-87 PROC. ADM 024/2019 - INEXIGIBILlDADE 008/2019 CTR 023/2019 PROCESSOADMINISTRATIVON° 024/2019 INEXIGIBILIDADEN°008/2019 CINTRATO ADMINISTRATIVI DEPRESTAÇãl SERVoDESHIW MUSICAl- N o 023/2019 PREÂMBULO Contrato celebrado entre o Município de IUIU/BA, através da Prefeitura Municipal- CNPl/MF nO 16.416.158/0001-87, neste ato representado pelo Sr. Reinaldo Barbosa de Góes Prefeito Municipal, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa CONTRACT SHOW PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA CNPl 14.738.623/0001-35, doravante denominada apenas CONTRATADA. Celebram o Pacto para Serviços de Shaw Artístico Musical, PROC. ADM 024/2019 - lN EXIGIBILIDADE. 008/2019. O MUNICíPIO DE IUIU/BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nO16.416.158/0001-87, com sede na Praça Abílio Pereira, 232 - centro, vinculado a Prefeitura Municipal de IUIU/BA, aqui representado pelo Prefeito Municipal, Sr. REINALDO BARBOSA DE GÓES, Brasileiro, casado, servidor público, portador da cédula de identidade nO 04923403-07 SSP/BA, inscrito no CPFsob o nO608.929.435-72, residente e domiciliado na cidade de IUIU/BA, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa CONTRACT SHOW PRODUÇÕESARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPl sob N° 14.738.623/0001-35, com sede na Avenida Deputado Jamel Cecília, 2.929, Quadra B-27, Sala 1.614-B, Ed. Brookfield Towers, Jardim Goiás - CEP74.810-100 na cidade de Goiânia/Goiás, neste ato representada por seu procurador o Sr. Felipe Cesar Silva Nunes, brasileiro, casado, músico, inscrito no CPF 962.820.291-04 eRG 3599976 SSP/GO, residente e domiciliado na Rua Sb-02, Qd. 10, Lt. 13, Res. Portal do Sol 1 - na cidade Goiânia/Goiás, abaixo assinado, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, na forma e condições que se seguem: cLÁUSULA PRIMEIRA -,OBlETO O presente Contrato faz parte do Pacto para Prestação de Serviço de Show Artístico Musical na Sede da Contratante, em comemoração a "TRADICIONAL FESTA DE SÃO PEDRO", a realizar-se no dia: 29 de junho do ano de 2019 com a seguinte programação: » Shaw Musical com a dupla "JOÃO Neto E FREDERICO", a se apresentar na Praça do Mercado no centro da cidade de IUIU/BA. Devendo o Shaw ter duração mínima de Diretoria de Licitaç0es e Contratos CTR 023/201Q~ Vinculadc a Preceitura Municipal de Il1Iü/BACNPJ 16.416.l58/0001~8; Pacto --Vigªncia 22/02/2019 â 10/07/2019 1

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E-mail:[email protected] CNPJ:16.416.158/0001-87PROC. ADM 024/2019 - INEXIGIBILlDADE 008/2019

CTR 023/2019

PROCESSOADMINISTRATIVON° 024/2019 INEXIGIBILIDADEN°008/2019CINTRATO ADMINISTRATIVI DEPRESTAÇãl SERVoDESHIW MUSICAl- N o 023/2019

PREÂMBULO

Contrato celebrado entre o Município deIUIU/BA, através da Prefeitura Municipal­CNPl/MF nO 16.416.158/0001-87, nesteato representado pelo Sr. Reinaldo Barbosa deGóes Prefeito Municipal, doravantedenominado de CONTRATANTE, e a empresaCONTRACT SHOW PRODUÇÕESARTÍSTICAS LTDA CNPl14.738.623/0001-35, doravantedenominada apenas CONTRATADA.Celebram o Pacto para Serviços de ShawArtístico Musical, PROC. ADM 024/2019 -lN EXIGIBILIDADE. 008/2019.

O MUNICíPIO DE IUIU/BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sobo nO16.416.158/0001-87, com sede na Praça Abílio Pereira, 232 - centro, vinculado a PrefeituraMunicipal de IUIU/BA, aqui representado pelo Prefeito Municipal, Sr. REINALDO BARBOSA DEGÓES, Brasileiro, casado, servidor público, portador da cédula de identidade nO 04923403-07SSP/BA, inscrito no CPFsob o nO608.929.435-72, residente e domiciliado na cidade de IUIU/BA,a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresaCONTRACT SHOW PRODUÇÕESARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPl sob N°14.738.623/0001-35, com sede na Avenida Deputado Jamel Cecília, 2.929, Quadra B-27,Sala 1.614-B, Ed. Brookfield Towers, Jardim Goiás - CEP74.810-100 na cidade de Goiânia/Goiás,neste ato representada por seu procurador o Sr. Felipe Cesar Silva Nunes, brasileiro, casado,músico, inscrito no CPF 962.820.291-04 eRG 3599976 SSP/GO, residente e domiciliado na RuaSb-02, Qd. 10, Lt. 13, Res. Portal do Sol 1 - na cidade Goiânia/Goiás, abaixo assinado, a seguirdenominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, na forma e condiçõesque se seguem:

cLÁUSULA PRIMEIRA -,OBlETO

O presente Contrato faz parte do Pacto para Prestação de Serviço de Show ArtísticoMusical na Sede da Contratante, em comemoração a "TRADICIONAL FESTA DE SÃOPEDRO", a realizar-se no dia: 29 de junho do ano de 2019 com a seguinteprogramação:

» Shaw Musical com a dupla "JOÃO Neto E FREDERICO", a se apresentar na Praça doMercado no centro da cidade de IUIU/BA. Devendo o Shaw ter duração mínima de

Diretoria de Licitaç0es e ContratosCTR 023/201Q ~ Vinculadc a Preceitura Municipal de Il1Iü/BACNPJ 16.416.l58/0001~8;Pacto --Vigªncia 22/02/2019 â 10/07/2019

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E-mail: [email protected] CNPJ: 16.416.158/0001-87PROC. ADM 024/2019 - INEXIGIBILlDADE 008/2019

CTR 023/2019

01h:30min, com Início: 23h50min (29/06/2019) - Término: 01h20min (30/06/2019), noPalcoPrincipal a ser contratado pela Prefeitura Municipal;

~ Ficaconvencionadoque casoexceda o tempo previsto, o município não pagará nenhumexcedente;

~ É de responsabilidadeda Prefeitura Municipal toda a Estrutura como Palco,Sonorizaçãoe iluminação necessáriapara realizaçãodo evento.

cLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO

A Execuçãodo presente Contrato será em conformidade com todas as condições requisitadasinicialmente, conforme descrito na Cláusula Primeira - Objeto, ficando a administraçãomunicipal responsávelpelo fornecimento da energia elétrica no local. A inexecuçãoparcial outotal e os casosomissosdeste contrato, oriundos do ProcessoAdministrativo de LicitaçãonO024/2019 - Inexigibilidade nO008/2019, serão tratados baseando-sena Lei 8.666/93 e suasalterações.

cLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

o presente instrumento terá vigência de 138 (cento e trinta e oito) dias, tendo início em22/02/2019 e findando em 10/07/2019, não podendo ser prorrogado.

cLÁUSULA QUARTA - PREÇO,CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

o valor total do presente acordo é de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), onde opagamento efetivar-se-á de forma parcelada,exclusivamenteem conta bancáriada contratada.

1° Pagamento (Parcela Adiantamento): no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)que corresponde a 14,28% do valor total do contrato, pago após a publicação do Extrato doContrato assinado, no dia 28/02/2019 a título de adiantamento contratual, não sendo emitidaNota(s) Fiscal(s)sobre o adiantamento.

2° Pagamento (Parcela Adiantamento): no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)que correspondea 14,28% do valor total do contrato, que será pago no dia 28/03/2019 a títulode adiantamento contratual, não sendo emitida Nota(s) Fiscal(s) sobre o adiantamento, nestadata somando-se 28,56% do valor contratado. eG3° Pagamento (Parcela Adiantamento): no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)que corresponde a de 10,72% do valor total do contrato, que será pago no dia 30/04/2019 atítulo de adiantamento contratual, não sendo emitida Nota(s) Fiscal(s) sobre o adiantamento,nesta data somando-se39,28% do valor contratado.

4° Pagamento (Parcela Adiantamento): no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)que corresponde a de 10,72% do valor total do contrato, que será pago no dia 30/05/2019 atítulo de adiantamento contratual, não sendo emitida Nota(s) Fiscal(s) sobre o adiantamento,nesta data somando-se50% do valor contratado. ~

---------------------------------------------------------------Diretoria de Licitaçóes e Contratos ,C'I' '''1'0'' - "'""",0 a ",<OH, ra M,o.icipai " ,","IR' "CC H.",;. ,ce;000H'Pacto - Vigência 22/02/2019 à 10/07/2019

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SO Pagamento (Parcela Liquidação): no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) quecorresponde a de 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato para liquidação final, queserá pago no dia 29/06/2019, no dia da apresentaçãodo Show, com a emissãoda NotaFiscale apresentaçãodas Certidões negativas (Federal, Estadual, Municipal, FGTS,Justiça doTrabalho e Falência e Concordata), nesta data somando-se 100% (cem por cento) do valorcontratado.

Parágrafo Único. Havendo erro na Nota Fiscal e/ou falta de certidões que comprovem aregularidade deste contrato, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscalserá suspensaaté que a CONTRATADAtome as providênciasnecessáriasà sua correção. Nestahipótese, seráconsiderada, para efeito de pagamento, a data da reapresentação da Nota Fiscal após aregularizaçãoda situação.

cLÁUSULA QUINTA - ORIGEM DOS RECURSOS

As despesasdecorrentes da execuçãodos serviços contratados, correrão à conta de recursosconstantes de dotações consignadasno Orçamento Municipalvigente, ou seja Exercício2019:

DOTAÇÃOVIGENTE EM 2019:

UNIDADE: 01.04 - Secretaria Municipal Educação Esp. Cultural e Lazer - SEECAÇÃO: 2090 - COMEMORAÇÃO DE FESTIVIDADESELEMENTODEDESPESA:3.3.9.0.39.00 OUTROSSERVIÇOSTERCEIROS- PESSOAJURÍDICA

cLÁUSULA SEXTA - DIREITOS EOBRIGAÇÕES DAS PARTESCONTRATANTES

6.1 - DA CONTRATADA:

6.1.1- A CONTRATADAprestará os serviços conforme a cláusula primeira obedecendo a cadasubitem;

6.1.2 - A CONTRATADAserá legal e financeiramente responsável por todas as obrigações e fp,compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste Contrato, bem como, pelos ~encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciaise outros fins, a eles nãose vinculando a CONTRATANTEa qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade;

6.1.4 - A CONTRATADAassumirá a responsabilidade total pela execução do objeto desteContrato.

6.1.5 - A CONTRATADAobriga-sea atender com prestezaas reclamaçõessobre a qualidadedosserviços prestados, os quais deverão está íntegros de forma a atender ao que se destinam;

--------------------------------------------------Ir-Diretoria de Licitações e ContratosCTR 023/2019 - Vinculado a Prefeitura Municipal de rUIU/Bp.CllPJ16.416.153/C001-87Pacto - Vigência 22/02/2019 à 10/07/2019

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6.1.6 - A CONTRATADAobriga-se a comunicar à Contratante qualquer anormalidade queinterfira na normal prestaçãodos serviços, inclusive indicado os problemasocorridos;

6.1.7 - Reconheceros direitos da administração,em casode rescisãoadministrativa prevista noArtigo 77 da Lei 8.666/93;

6.1.8 - A CONTRATADAobriga-se a manter, durante toda execução do contrato, emcompatibilidade com as obrigações por eles assumidas todas as condições de habilitação equalificaçãoexigida na fase inicial do contrato.

6.1.9 - A CONTRATADAobriga-se a cobrir todas as despesasde Hospedageme AlimentaçãodoArtista, Músicos,Equipede Apoio, bem como as despesasde Camarim (Buffet conformeexigência do artista e sua banda), tudo que necessitarno camarim e nos hotéis, bem como asdespesasque se apresentaremcom sua equipe no momento da passagemde som. Devendoacontratante dar suporte apenas em relação ao que se fizer necessárioquanto a Estrutura docamarim e a mobília.

6.1.10 - A CONTRATADAdeverá articular com o Artista o seguinte: O artista e sua banda teráque iniciar a montagem de equipamento as 14hOOmindo dia do Shaw, sendo o término dapassagemde som às 18hOOmin.

6.2 - DA CONTRATANTE:

6.2.1 - Pagarconforme estabelecidona CláusulaQuarta, as obrigaçõesfinanceiras decorrentesdo presente Contrato, na integralidade dos seustermos;

6.2.2. Dar ciência a CONTRATADArelativo à não realizaçãodo Shaw, no prazo mínimo de 12horas antes do horário previsto para realizaçãodo Shaw Musical.

6.2.3. Verificar e aceitar as faturas emitidas pelaCONTRATADA,recusando-asquando inexatas,ou que venham desacompanhadasdos documentos exigidos neste Contrato;

6.2.4. Prestar verbalmente ou por escrito a CONTRATADAinformações que visem esclarecera /iRforma dos serviçosa serem prestados. ~

6.2.5. A fiscalizaçãoda prestaçãodo serviço será por equipe designadapela CONTRATANTE.

6.2.6. Poderáa fiscalizaçãoordenar a suspensãototal ou parcial dos serviços, caso não sejamatendidas, dentro de 12 (doze) horas, as reclamaçõesque fizer, sem prejuízode outras sançõesque possamse aplicar a CONTRATADA.

6.2.7. - Desenvolver todas as atividades que se fizerem necessáriasem consonância com oobjeto do presente ajuste, para a viabilização do cumprimento das obrigações pelaCONTRATADAe, notadamente, convocar os elementos de seu quadro de pessoal, envolvidos

~~~e~~~~~~~-:~~~~~~:~~~d~~~;:~~~~::u~~~P~::-~:~a:~:p~~~~1~~~8~O~:~8~--~--~-- ------Pacto - Vlgêncla 22/02/~019 à ]0/:)7/7019 • ..

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direta OU indiretamente nos serviços, para atuar conjunta ou separadamente, em apoio aostrabalhos da CONTRATADA.

6.2.8 - FornecerRider (Palco/Som/Luz) que atenda a qualidade e especialidadedo show a serrealizado pelos artistas, obedecendo as especialidades ditadas pela CONTRATADA,e aidnafornecer carregadorese segurançaspara o evento.

6.2.9 - Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTEa produção do espetáculo,inclusivecom relaçãoàs despesasdaí decorrentes e como condição imprescindívelà realizaçãodo mesmo. Caso haja pane (defeito) nos equipamentos de sonorização ou iluminaçãoprovidenciados pela CONTRATANTE,que impossibilite a realização do show, as penalidadescabíveisdeverão cair exclusivamentesobre a firma responsável,ficando a CONTRATADAisentade culpa e com direito ao recebimento integral do valor deste contrato.

6.2.10 - É de inteira responsabilidadedo CONTRATANTEa paralisaçãodo show em virtude dafalta de energia elétrica na cidade ou tumulto popular no local do evento, ficando aCONTRATADAisenta de culpa e no direito do recebimento integral do valor deste contrato.

6.2.11 - Fica a CONTRATANTEresponsável por quaisquer danos que sejam causados aosequipamentos da CONTRATADA,por culpa ou dolo da produção local, tais como os causadospor picos de energia, quedas de palco e invasão do palco por pessoasnão autorizadas, entreoutros, devendoo CONTRATANTEreparar os danoscausadosno valor dos prejuízos informadospela CONTRATADA,ou repor os equipamentos com as mesmas qualidades dos produtosdanificados, devendo ocorrer a concordânciada CONTRATADAno casode reposição.

6.2.12 - A CONTRATANTEé a única e exclusiva responsável pela guarda, zelo, segurança einformações dos espectadoresno que tange a realizaçãodo evento, eximindo a CONTRATADAde quaisquer responsabilidadesperante qualquer instituição, seja no âmbito administrativo oujudicial.

6.2.13 - A divulgaçãodo horário da apresentaçãoda banda, local, data e duraçãoseráde inteiraresponsabilidadedo CONTRATANTE.

cLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

7.1 - O recebimento do serviço pela CONTRATANTE,se dará após a apresentaçãodos ShowMusicalacompanhadoda nota fiscal.

7.2 - O não cumprimento total ou parcial da CláusulaPrimeira ensejará das sançõesprevistasna ClausulaNona.

cLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO

Diretoria de Licitações ~ Con~ratosCTR023/20l9 - Vinculado a Prefeitura Hur.iClpal de ICFJ/BA CNPJ 16.416.158/0001-87Pacto - Vigência 22/02/'019 a 10/07/2019

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8.1 - A CONTRATANTEpoderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente deinterpelação judicial ou extrajudicial, nas hipóteses previstos nos artigos 77, 78, e 79 da Lei8.666/93, sempre que ocorrer por parte do CONTRATADO:

8.1.1 - O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulascontratuais, especificaçõesou prazos;

8.1.2 - A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTEa comprovar aimpossibilidadeda realizaçãodos serviçoscontratados, nos prazose condiçõesestipulados;

8.1.3 - O atraso injustificado no início do SHOWARTÍSllCO MUSICAL;

8.1.4 - A paralisação da prestação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à 'CONTRATANTE;

8.1.5 - A subcontrataçãototal ou parcialdo objeto deste contrato, a associaçãoda CONTRATADAcom outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ouincorporaçãosem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;

8.1.6 - O desatendimento pela CONTRATADAdas determinações regulares da FiscalizaçãodaCONTRATANTE,bem como dos seus superiores;

8.1.7 - O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma doparágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93;

8.2 - A rescisãocontratual poderá também ocorrer das seguintes formas:

8.2.1- Determinadapor ato unilateral e escrito da CONTRATANTE,nos casosacimaenumeradosnos itens de 8.1.1 a 8.1.7, ou outros contidos na Lei NO.8666/93 de 21/06/93;

8.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES,desde que haja conveniência.para a CONTRATANTE;

8.2.2.1 - A rescisãoamigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita efundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE; fG..

8.2.2.2 - Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA,será ressarcido a este osprejuízos regularmente comprovadosque houver sofrido, tendo direito a:

a) Pagamentosdevidos despesasem função de deslocamentos,e outros;

Diretoria de Licitaç6es e ContratosCTR 023/2019 - Vinculado a ?refe~tura Mc:niclpalde rUIU/BA c. } :'6.416.158/0001-87Pacto - Vigência 22/02/20:9 à lO/~-7i2019

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E-mail:[email protected] CNPJ:16.416.158/0001-87PROC. ADM 024/2019 - INEXIGIBILlDADE 00812019

CTR 023/2019

cLÁUSULA NONA - DAS MULTAS:

9.1 - O atraso desta condição ensejará em multa no valor contratual de 20% (vinte por cento)sobre o valor total da apresentaçãodo artista, deverá ser pago em moeda corrente, recolhidosaos cofres municipais. Estendendoesta condição de até 01h(uma hora) de atraso para inícioefetivamente da apresentaçãodo artista/Banda.

9.2 - Os atrasos superiores à 01h(uma) ensejarão em multa no valor contratual de 40%(quarenta por cento) sobre o valor da apresentação do artista, deverá ser pago em moedacorrente, recolhidosaos cofres municipais.

9.3 - A Não apresentaçãodo Artista/Banda na data ajustada ensejará na devolução de todo ovalor já adiantado ao empresário, bem como multa de 10% (dez por cento) do valor total docache ajustado com o empresário, deverá ser pago em moeda corrente, recolhidos aos cofresmunicipais.

9.4 - Ficadispensadoo pagamento da multa ou penalidadesprevistas neste instrumento, se a nãorealização da apresentação decorrer de caso de calamidade pública, luto oficial decretado porautoridade competente, impossibilidade de acesso ao local de evento, inclusive por falta decondiçõesatmosféricasque permita o pousoe/ou decolagemde aeronaves,atrasos de voos pelascompanhias aéreas, enfermidade dos artistas devidamente comprovada por atestado médico,acidentes pessoais,morte natural ou não, incêndios, acidentes de transporte ou outro fenômenocatastrófico de qualquer natureza.

9.5 - Não se consideram casos fortuitos ou de força maior, a interrupção ou cancelamento doespetáculo por danos, qualidade ou não aprovação dos equipamentos; por negligência ouimperícia; tumultos no local por falta de segurança; atrasos nos transportes, carga e descarga,montagem e desmontagem dos equipamentos; falta de energia elétrica; descumprimentos dasformalidades legais; ausência de pagamento ou descumprimentos contratuais a terceiros, bemcomo ação ou omissão atribuída à CONTRATANTEe seus empregados prepostos ou outroscontratados.

cLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS

10.1 - A CONTRATANTEreserva-seo direito de suspender temporariamente a execuçãodesteContrato, quando necessáriopor conveniênciados serviçosou da Administração, respeitadososlimites legais e os direitos asseguradosa CONTRATADA;

10.2 - Integram o presenteContrato, independentementede transcrição, todos documentosqueinstruíram a Inexigibilidade de Licitaçãoe a Propostade Preçosda CONTRATADA;

10.3- Não será permitido a CONTRATADA,sub-empreitar de forma parcial ou, ainda, subrogareste Contrato; _--..:;.._

Diretoria de Licitações e ContratosCTR023/2019 - Vinculad a Pr e f ei t.ur a Munici_pal de IUILJ/BACNPJ 16.416.158/0001-87Pacto - Vigência 22/02 2019 à 10/07/2019

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ESTADO DA BAHIA

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E-mail:[email protected] CNPJ:16.416.158/0001-87PROC. ADM 024/2019 - INEXIGIBILlDADE 008/2019

CTR 023/2019

10.4 - Este contrato é regido pela Lei nO.8.666/93, a fim de dirimir alguma dúvida em casosomissos;

10.5 - Este Contrato está vinculado ao ProcessoAdministrativo 024/2019 - Inexigibilidade008/2019.

10.6 - Este contrato deverá ser cumprindo fielmente pela CONTRANTEE CONTRATADA,sobpenasaçõesadministrativas ou judiciais.

10.7 - Torna-se terminantemente proibido o acessoe/ou permanênciade pessoasno palco quenão estejam diretamente ligadas às apresentações, com exceção de pessoas prévia edevidamente credenciadaspela produção dos ARTISTAS.

10.8 - O repertório musical será de inteira responsabilidade da CONTRATADAe não haveránenhuma oposição por parte do CONTRATANTE.

cLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO:

11.1 - Incumbirá ao Município providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, naImprensa Oficial do Municípioe no Quadro de Avisosda Prefeitura, conforme dispõe o artigo 61,parágrafo único, da Lei nO8.666/93.

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA- FORO

"12.1 - As partes signatáriasdeste Contrato elegem o Foroda Comarcade Carinhanhado Estadoda Bahia,com renúnciaexpressaa qualquer outro, por mais privilegiadoque seja. Epor estaremjustas e contratadas, assinamo presenteContrato, em 03 (três) vias de igual teor e único efi . o,na presençadas testemunhas abaixo.

PR DE lUlUEFEITO

CONTRATANTE

CONTRACT SHOW PRÓDUÇÕESARTÍSTICAS LTOAFELIPE CESARSILVA NUNES - PROCURADOR

CONTRATADA

Diretoria de Licitações e Contra osCTR 023/2019 - Vinculado a Prefe tura Municlpal de IUIU/BA CIJPJ 16.416.158/0001 -87Pacto - Vigência 22/02/2019 à 10 07/2019

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PKt.:l1'_li~rI'UKAMUNICIPALDE IUIlT

ESTADO DA BAHIA

E-mail: [email protected]. ADM 024/2019 -

TESTEMUNHAS:

Diretoria de Licitações e ContratosCTR 023/2019 - Vincc;ladc a Preféitul'élMunicipal de IUIU/BA CNPJ 16.416.1:8/0001-87Pacto - Vigência 22/02/2019 à 10/07/2019

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4IUIÚ

DIÁRIO OFICIAL 00 MUNICÍPIOTERÇA-FEIRA. 26 DE FEVEREIRO DE 2019ANO vn lN!! 795

CONTRATOS

Prefeitura Municipal de IUIU/BA - Ratificação de Inexigibilidade de Licitação. Emcumprimento às disposições do art. 26, da Lei 8.666/93, RATIFICO a Inexigibilidade deLicitação 008/2019, formalizado através do Processo 024/2019 pela Comissão Permanentede Licitações, com base no inciso III, art. 25 da lei 8.666/93. Objeto: Pacto para Prestação deServiço de Show Artístico Musical na Sede da Contratante, em comemoração à "TRADICIONALFESTADE SÃO PEDRO",a realizar-se no dia: 29/06 do ano de 2019 com o artista "JOÃO NETOE FREDERICO"; através de empresário exclusivo Pessoa Jurídica: CONTRACT SHOWPRODUÇÕESARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob N° 14.738.613/0001-35, comsede na Avenida Deputado Jamel Cecílio, 2.929, Quadra B-27, Sala 1.614-B, Ed. BrookfieldTowers, Jardim Goiás - CEP 74.810-100 na cidade de Goiânia/Goiás, pelo valor global de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais). IUIU(BA), 22 de fevereiro de 2019. Reinaldo Barbosade Góes - Prefeito Municipal.

documento foí assinado por PROCEDE 3.AHIA Processamento e Certifícaçáo de Documentos Eletrôn!cos LTDA.vel'ific;ór as assinaturas ao site https:!/',,··\i\flvv.portahieassL""\ar.uras.cürn,t)r_:4.43 e utdize o C(Ki~go IOF9-~~'1'15-F 1AF:-S4·31.

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5IUIÚ

TERÇ.IHEIRA • 26 DE fEVEREIRO DE2019ANO VII lN!! 795

DIARIO OFICIAL DO MUNICíPIO

PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU/BA - EXTRATO CONTRATO N° 023/2019. Emcumprimentoàs disposiçõesdo ParágrafoÚnico,do art. 61, da Lei 8.666/93, torna-se público asíntese do Contrato Adm. de Prestaçãode Serviços Artísticos do Ramo Musical, com dozecláusulas, celebrado com a seguinte Pessoa Jurídica: CONTRACT SHOW PRODUÇÕESARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob N° 14.738.613/0001-35, no valor global de R$140.000,00(cento e quarenta mil reais). Objeto: Objeto: Pacto para Prestaçãode ServiçodeShowArtístico Musical na Sededa Contratante, em comemoraçãoà "TRADICIONALFESTADESÃO PEDRO",a realizar-se no dia: 29/06 do ano de 2019 com o artista "JOÃO NETO EFREDERICO".Data Contrato: 22/02/2019 - Vigência: 22/02/2019 a 10/07/2019 - DotaçãoOrçamentária: 01.04.2090/33.90.39.00. Origem do Contrato: Processo Adm. 024/2019 -Inexigibilidade de Licitação 008/2019, art. 25, Inciso III da Lei 8.666/93. Assinaturas:pelaContratada: Felipe Cesar Silva Nunes; pela Contratante Reinaldo Barbosa de Góes, PrefeitoMunicipal.

(1ucurnento foi assinado por Pf,OCEDE BAHiA Processamento e Cerüficaçào de Documentos El0trôpiGC~sLTDA,verificar as assmaturas ao site https:/h".v'/v'vv,portaldeasslnaturas,corrd:;r:443 e utílize o código 7'OF9-2'1'1

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU~ESTADODABAHIA lUlU

E-mail: [email protected] - CNPJ: 16.416.158/0001-87

,VOLUME: UNICO

TERMO DE ENCERRAMENTO DE VO.LUM.EDE PROCESSO

PROCESSOLICITATÓRIO: •••••••••••••••••••024/2019INEXGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: ••••••••008/2019

FUNDAMENTAÇÃO: inciso III, art. 25 Lei8.666/93 e suas alterações.

CERTIFICO QUE PROCEDIR O ENCERRAMENTO DO VOLUME ÚNICO DO PROCESSONO 024/2019, lN EXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO NO 008/2019, CUJO OBJETO É:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOWARTÍSTICO MUSICAL NA SEDE DA CONTRATANTE, EM COMEMORAÇÃO A"TRADICIONAL FESTA DE SÃO PEDRO", A REALIZAR NOS DIAS: 29/06 DOANO DE 2019, COM A APRESENTAÇÃO DA DUPLA "JOÃO NETO E FREDERICO",ONDE OS AUTOS FORAM NUMERADOS DA PAGINA 01 (CAPA) ATÉ A 82 (TERMO DEENCERRAMENTO).

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