PL 02 - MEDIÇÕES - · PDF file- RM FLUXUS – Módulo da TOTVS para...

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CONTROLADA Nº: 02

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CONTROLADA Nº: 02

PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS: Nº:

PL02 REVISÃO:

01 DATA:

29/08/13 PÁGINA:

1/5

MEDIÇÕES

ELABORADO E FORMATADO POR:

Maria Solange Lima

REVISADO E CONFERIDO POR:

Andrezio Silva e Amiro Passades

ANALISADO CRITICAMENTE E APROVADO POR:

Adimilson Moura

ANÁLISE CRÍTICA: Documento analisado criticamente e aprovado quanto à sua adequação

ASSINATURA APROVAÇÃO:

1. OBJETIVO:

Este Procedimento tem como objetivo determinar os critérios da Escala Empreendimentos Ltda para a medição dos serviços prestados por terceiros e avaliar o desempenho global da empresa na produção e gerar dados para planejamento, considerando as particularidades dos processos produtivos. 2. DOCUMENTAÇÃO DE REFERÊNCIA

- Contrato Padrão de Prestação de Serviços - Engenharia\Obra\Contratos de Prestadores de Serviços;

- Orçamento do projeto - Engenharia\Obra\Planejamento – Orçamento da Obra;

- Boletim de Medições - Engenharia\Obra\Medições e Recibos – Medição Modelo;

-Tabela de Preços para contratação de Serviços - Engenharia\Tabela de Preços para Contratações de Serviços;

- Planilha de Descontos – Metristas: Uso Geral\Planejamento\Desconto de Medições – Metristas;

-Planilha de Descontos – Empreiteiros: Uso Geral\Planejamento\Desconto de Medições – Empreiteiros.

3. DEFINIÇÕES E SIGLAS

- N.F. – Nota Fiscal - RM FLUXUS – Módulo da TOTVS para controle Financeiro - RM NUCLEOS - Módulo da TOTVS para controle de Estoque, Compras e Faturamento. - RM SOLUM – Módulo da TOTVS para Gerenciamento de Obras e Projetos 4. RESULTADOS ESPERADOS

- Facilitar a elaboração das medições dos serviços;

- Estabelecer as bases para realização da análise e controle de custos de um determinado projeto;

- Facilitar a programação de pagamento no sistema do RM FLUXUS;

- Controle de Qualidade do produto.

5. RECURSOS/ MATERIAIS

-Computador;

-Papel;

-Impressora.

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CONTROLADA Nº: 02

6. PROCEDIMENTOS

Para que possam ser lançados para pagamento os itens aferidos em uma obra é necessário criar uma Medição. Esta medição deve ser realizada com as regras estabelecidas pela Escala Empreendimentos Ltda e emitidas pelo Engenheiro da Obra através da Planilha Boletim de Medição – FOR059.

PASSO RESPONSÁVEL AÇÃO

01 Planejamento e Gerência Técnica

A existência do contrato, devidamente negociado e assinado, conforme definido no Procedimento Operacional de Gestão de contrato.

02

Engenheiro do Empreendimento - Medição de Campo

É de total responsabilidade do Engenheiro da Obra o acompanhamento e a verificação dos serviços executados pelo Prestador de Serviço em campo. Quinzenalmente, o Engenheiro da Obra e o Prestador de Serviços realizam o fechamento do quantitativo das Tarefas executadas no período, ficando o Engenheiro da Obra responsável por elaborar a Planilha Boletim de Medição, contendo:

a) Dados completos do Contratante; b) Dados completos do Contratado; c) Número da Medição; d) Período da execução dos serviços; e) Número e valor do Contrato; f) Descrição das Tarefas executadas (estas serão definidas conforme o

orçamento de cada obra); g) Quantidade executada; h) Unidade da Tarefa, conforme especificado no orçamento; i) Valor Unitário; j) Retenção Administrativa, quando houver; k) Descontos (adiantamentos, EPI’s, uniforme, etc); l) Comprovante de Treinamento, conforme item 12 do PL05 (sempre que

houver nova equipe de empreiteiros na Obra); m) Assinaturas: Engenheiro da Obra, Gerente da Unidade e Coordenação

do Planejamento. As medições devem ser entregues no máximo até o dia 03, para pagamento dia 15 e até o dia 18, para pagamento no dia 30 de cada de mês.

03 Engenheiro do

Empreendimento

As unidades e as quantidades a serem adotadas na medição são aquelas pré-estabelecidas no orçamento da obra, conforme apresentado na figura 01. Para o acompanhamento do saldo contratual, é necessário que o Engenheiro da Obra preencha o campo 1.0 - Acompanhamento do custo do serviço na planilha Boletim de Medição. Este acompanhamento é de extrema importância, pois não será permitido medir mais que 100% do valor e/ou quantidade orçados.

04 Planejamento

Caso haja a necessidade da inclusão e/ou alteração de Tarefa de Projeto, aumento no quantitativo, ou alteração do valor orçado, o Engenheiro da Obra encaminha a solicitação ao Planejamento (Orçamentista) que realizará uma análise dessa solicitação. Todas as aprovações, quando interferirem, no orçamento delimitado deverão ter anuência formal da Gerência e Coordenação do Setor. Em caso de aprovação o Orçamentista faz a inclusão no Orçamento da obra e em seguida disponibiliza o Boletim de Medição atualizado. Caso seja reprovada, o Orçamentista deverá orientar o Engenheiro sobre qual tarefa utilizar na medição ou qual medida deve ser tomada. Todas as aprovações ou reprovações deverão ser comunicadas por e-mail para o Gerente da unidade e para Engenheiro do Empreendimento.

05 Recursos Humanos

Para que o Campo de Descontos seja preenchido, todos os dias 15 e 30 de cada mês, o setor de RH deverá preencher a Planilha Desconto de Medições –

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Metristas com os valores de adiantamentos e pagamentos feitos aos funcionários que se enquadram na Contratação do tipo Metrista.

06 Segurança do

trabalho

O setor de Segurança e Qualidade, para os prestadores que se enquadram na Contratação do tipo Empreiteiro, deverá preencher a Planilha Desconto de Medições – Empreiteiros todo o dia 30 de cada mês, onde serão feitos descontos de Uniformes e EPI’s fornecidos aos prestadores e seus funcionários.

07 Planejamento

As planilhas descritas no item 05 e 06, deverão ser conferidas pelo Planejamento e encaminhadas aos Engenheiros dos Empreendimentos, conforme alocação da medição.

08 Gerencia Técnica

A primeira conferência da medição deve ser feita pela Gerência Técnica da unidade. Para isso serão analisados os itens:

a) Preço lançado; b) Quantidade executada; c) Atestar a qualidade da execução dos serviços executados, e em caso de

necessidade de refazer o serviço deverá aplicar a Clausula 23ª do Contrato de Prestação de Serviços.

Depois de avaliado deverá repassar ao setor de planejamento para conferencia, e lançamento para pagamento.

09 Planejamento

A liberação da Medição para o setor de Planejamento deverá ser da seguinte forma: Para as medições realizadas do dia 01 a 15, o prazo para entrega é até o dia 18 do respectivo mês. Para as medições realizadas do dia 16 a 30, o prazo para entrega é até o dia 03 do mês subsequente. Para os casos em que houver necessidade de refazer o trabalho, o prestador terá que arcar com os custos de materiais e mão de obra, conforme Clausula 23ª do Contrato de Prestação de Serviços, que deverá constar como desconto na planilha.

10 Planejamento

A liberação final da Medição é de responsabilidade do setor de Planejamento e fica vinculada à conferência de todos os itens descritos no campo 02 deste procedimento e a apresentação da documentação descrita no contrato de prestação de serviços:

a) Folha de pagamento (salário normal, férias, 13º salário entre outros) distinta para cada obra.

b) Ficha de registro de cada funcionário; c) Guia de seguro desemprego (quando da ocorrência); d) Guia de recolhimento do FGTS; e) Cartões-ponto; f) Cópia de lista de entrega de cesta básica e vale-transporte; g) Rescisão de Contrato (quando da ocorrência); h) Aviso prévio ou pedido de demissão (quando da ocorrência); i) Exames médicos ASOS; j) Os recolhimentos da (GFIP) deverão ser individualizadas por obra,

matrícula distinta, cujo número será fornecido pela contratante (dados da obra e n° CEI).

11 Planejamento

Caso haja alguma inconsistência no Boletim de Medição, o Planejamento devolve para o Engenheiro do empreendimento proceder as devidas correções. Após a validação da medição o Planejamento entra em contato com o prestador de serviço e solicita, que no maximo em 24 horas, seja efetuada a emissão da Nota Fiscal de serviços. No caso das Notas Fiscais da Escala Serviços, O Coordenador do Planejamento fará o levantamento do Custo total por Coordenador de Equipe e encaminhará à Contabilidade para que esta faça a emissão da N.F.

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12 Planejamento

Após a liberação do Boletim de Medição pelo Coordenador do Planejamento, o Assistente de Planejamento efetua o lançamento da Medição no Sistema RM Solum. O período de lançamento é o informado no Boletim de Medição, conforme figura 02. Para isso é necessário que o Contrato de Prestação de Serviços esteja cadastrado no Sistema adequadamente. Para que seja feita a liberação de pagamento no Sistema RM Fluxus, a integração ocorre da seguinte forma:

a) O Coordenador do Planejamento libera a Medição lançada no Sistema

RM Solum, fazendo a integração com o Suprimentos/Faturamento, através do Movimento 1.2.02 (N.F Aquisição de Serviços PJ - Empreendimento) conforme figura 03, gerando assim o movimento para lançamento da N.F. de Prestação de Serviços.

b) Este último integrará diretamente com o RM Fluxus, após o lançamento da N.F.

c) No caso de não haver N.F. (Metrista) O Planejamento libera a Medição lançada no Sistema RM Solum, fazendo a integração com o Suprimentos/Faturamento que integra direto com o RM Fluxus. Para isso deverá ser utilizado o Movimento 1.1.18 (Medição – Metrista) no momento do lançamento do Contrato de prestação de Serviço.

d) Por último, o Planejamento protocola no Financeiro o Boletim de Medição com o ID do Movimento Gerado para conferência e liberação do pagamento.

13 Planejamento

A liberação do pagamento da Medição dos prestadores do tipo Metrista ficará vinculada ao correto preenchimento do Boletim de Medição, conferência dos preços praticados com a Tabela de Preços para contratação de Serviços e a Planilha de Descontos – Metristas. O prazo para entrega das medições no setor Financeiro será todos os dias 06 e 20 de cada mês.

14 Planejamento e

Suprimentos

Para liberação do pagamento dos prestadores do tipo Empreiteiro, o Planejamento deverá conferir a Nota Fiscal apresentada pelo Prestador de Serviços e em seguida encaminhar devidamente atestada, com a identificação do ID do Movimento Gerado e anexada ao Boletim de Medição ao Setor de suprimentos para que seja feito o lançamento no sistema RM NUCLEOS.

15 Planejamento – Lançamento na

TOTVS

Figura 01 - Exemplo de Tarefas da Obra

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CONTROLADA Nº: 02

Figura 02 – Medição de Períodos

16 Planejamento –

Liberação na TOTVS

Figura 03 – Liberação de pagamento

17 Financeiro

O prazo para realização do pagamento aos prestadores que se enquadram na Contratação do tipo Empreiteiro deverá ser de até 07 dias, ou até os dias 15 e 30 de cada mês, após o lançamento da nota fiscal/fatura no sistema RM NUCLEOS. Para os prestadores que se enquadram na Contratação do tipo Metrista o pagamento se dará 03 dias úteis ou até os dias 15 e 30 de cada mês, após a liberação pelo Planejamento no sistema RM SOLUM.

07. Anexos

I. Manual de Operação - TOTVS Obras e Projetos II. Boletim de Medição (Modelo)

III. Contrato de Prestação de Serviços (Modelo)

CONTROLE DE REVISÃO DATA REVISÃO HISTÓRICO

29/08/2013 01 Revisado o item 02 e 17.